Dependentes Cláusulas Exemplificativas

Dependentes. São beneficiários dependentes em relação ao beneficiário titular, aqueles listados abaixo, salvo se expressamente estabelecido de forma diversa na proposta:
Dependentes. Esposo(a): Cópia CPF, CNS, RG e Certidão de Casamento; • Companheiro(a): Cópia CPF, CNS, RG e Escritura Pública ou Declaração Particular (assinada pelo casal e por mais duas testemunhas reconhecidas em cartório); • Filhos(as): Cópia do CPF, CNS, Cópia da ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ou RG; • Filhos Adotivos: Mesma documentação prevista para filhos e se ainda não tiver Certidão de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, apresentar o termo de guarda para fins de adoção; • Filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente: Mesma documentação prevista para filhos e sentença transitada em julgado em processo de reconhecimento da paternidade; • Enteados: Mesma documentação prevista para filhos e comprovação de convivência do casal; • ▇▇▇▇▇▇▇ ou adolescente solteiro até 24 anos incompletos: Mesma documentação prevista para filhos e documento de decisão judicial que comprove a guarda, tutela ou curatela do beneficiário titular; • Incapazes a partir de 24 anos: Filhos e aqueles sob curatela do beneficiário titular: Mesma documentação prevista para filhos e ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.
Dependentes. Os constantes da Proposta de Adesão anexa.
Dependentes. São beneficiários Dependentes em relação ao beneficiário Titular, aqueles listados abaixo, salvo se expressamente estabelecido de forma diversa na proposta de adesão:
Dependentes. Poderão ser incluídos como usuários neste contrato as pessoas descritas abaixo, desde que comprovem mediante documentação pessoal o grau de parentesco. a) Cônjuge; b) Companheiro(a); c) ▇▇▇▇▇(a) legítimo(a) ou legitimado(a) com até 18 anos de idade; d) ▇▇▇▇▇(a) com deficiência física, independentemente da idade. 5.3. A adesão do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no plano privado de assistência à saúde (artigo 5º, § 2º, da RN 557/2022). 5.4. Fica garantida a inclusão de filho adotivo, menor de 12 (doze) anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo usuário adotante. 5.5. Fica assegurada a inscrição ao recém nascido de parto coberto pela operadora, não caberá qualquer alegação de doença ou lesão preexistente, sendo-lhes garantida a assistência durante os 30 (trinta) primeiros dias de vida dentro da cobertura do plano do titular, assim como estará garantida a sua inscrição na operadora sem a necessidade de cumprimento de qualquer período de carência ou de cobertura parcial temporária ou agravo. 5.6. Será assegurada a inscrição ao recém-nascido, filho natural de parto não coberto pela operadora, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo usuário. 5.7. No caso de inclusão de novos dependentes durante a vigência do plano, dar-se-á, desde que o (a) CONTRATANTE, assine o Termo Aditivo de Inclusão; e a Taxa Mensal deverá ter o acréscimo, no ato da inclusão do dependente, do valor per capita, correspondente à faixa etária a que o incluído pertencer, de acordo com a tabela vigente na época, sendo a Taxa de Adesão quitada no ato da inclusão. 5.8. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATANTE, documentos que comprovem o vínculo dos beneficiários, que deverão também ser apresentados quando houver pedido de inclusão e exclusão de qualquer usuário. 5.9. Nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, ou rescisão contratual pela CONTRATADA, será facultada aos BENEFICIÁRIOS a continuidade no plano, nas condições e limites estabelecidos neste contrato de acordo com a legislação vigente. 5.10. O número mínimo de Beneficiários para manutenção deste contrato será de 03 (três) beneficiários. 5.10.1 Caso as exclusões de Beneficiários titulares e/ou dependentes, independente de motivo, reduza o número de Beneficiários a número inferior ao mínimo exigido na Cláusula 5.10., a CONTRATANTE ficará sujeita ao disposto na Cláusula Vigésima, item 20.1., letra “d”.
Dependentes. Carências Redução de Carências Copart Pagamento Preços Área Rede F | FC Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o seguro-saúde coletivo por adesão SulAmérica Saúde. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.‌ • ABM | Médico e Acadêmico de Medicina • ABRABDIR | Advogado e Bacharel em Direito • ACRESP | Servidor Público • AFB | Fisioterapeuta • AMN | Marinheiro • ANADEF | Defensor Público • ANAMATRA | Servidor Público - Mag. da Justiça do Trabalho • ANASPS | Servidor Público • ANPT | Associado da ANPT • ASCAF | Servidor Público • CAAB | Advogado e Estagiário • CORECON-BA | Economista • CRA-BA | Administrador • CRECI-BA | Corretor de Imóveis • FNA | Arquiteto e Urbanista • MÚTUA | Engenheiro e Profissional do CREA • SASPB | Servidor Público • SINDICONTA-BA | Contabilista • SINPRO-BA | Professor Entidades | Públicos‌ Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o seguro-saúde coletivo por adesão SulAmérica Saúde. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais. Médico e Acadêmico de Medicina Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os médicos e acadêmicos de medicina associados à Associação Bahiana de Medicina (ABM). Cirurgião-Dentista
Dependentes. Cônjuge Companheiro(a) ▇▇▇▇▇(a) até 21 anos ou 24 anos e 10 meses, se universitário
Dependentes. O TITULAR DO SiM+ Ouro poderá cadastrar gratuitamente até 05 (cinco) DEPENDENTES, que podem ou não possuir algum grau de parentesco com o TITULAR. O TITULAR DO SiM+ Platina poderá cadastrar gratuitamente até 07 (sete) DEPENDENTES, que podem ou não possuir algum grau de parentesco com o TITULAR. O TITULAR da assinatura poderá cadastrar até 02 (dois) outros DEPENDENTES sem grau de parentesco mediante pagamento anual adicional no valor de R$118,80 no PLANO SiM+ OURO e no PLANO SiM+ PLATINA, por cada dependente, que pode, ou não, ser pago à vista ou parcelado, conforme condições disponíveis.
Dependentes. Não há dependentes na cobertura. Tipo de capital segurado Uniforme O capital será o mesmo para todos os segurados: R$83.696,00.
Dependentes. Documentação dos dependentes Cônjuge • Cópia do RG e do CPF; • Cópia da Certidão de Casamento; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. Companheiro(a) • Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a); • Cópia do RG e cópia do CPF do(a) companheiro(a); • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. ▇▇▇▇▇(a) de até 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos, se for universitário(a), devidamente comprovado(a) • Cópia do RG ou cópia da Certidão de Nascimento e os maiores de 21 anos deverão apresentar Declaração da faculdade ou cópia do comprovante de matrícula; • Cópia do CPF, para pessoas com idade igual ou superior a 8 anos; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. PROJETO UBES: O estudante com idade inferior a 18 (dezoito) anos poderá eleger pai, mãe e irmãos solteiros menores de 18 (dezoito) anos como dependentes no benefício. Caso o estudante tenha idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, somente poderão ser inclusos como seus dependentes no benefício o o cônjuge ou o(a) companheiro(a), filho(a) de até 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos, se for universitário(a), devidamente comprovado(a). ATENÇÃO: Todos os proponentes titulares e/ou seu(s) dependente(s) com 18 (dezoito) anos ou mais deverão apresentar cópia do RG. Todos os proponentes titulares e/ou seu(s) dependente(s) com idade igual ou superior a 8 (oito) anos deverão apresentar a cópia do CPF. O titular deverá apresentar cópia do comprovante de residência. A Administradora de Benefícios/Contratante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas no beneficio. Planos Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia SEM COPARTICIPAÇÃO Plano Código ANS Padrão de acomodação em internação Abrangência Geográfica Nosso Plano AHO CA GM Enf QC 215 485.674/20-1 Coletiva Grupo de Municípios* Nosso Plano AHO CA GM ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ 485.687/20-2 Individual Grupo de Municípios* * Para mais informações sobre o Grupo de Municípios, consulte o seu Supervisor de Vendas. Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia COM COPARTICIPAÇÃO Plano Código ANS Padrão de acomodação em internação Abrangência Geográfica Nosso Plano AHO CA GM Enf CC QC 218 485.701/20-1 Coletiva Grupo de Municípios* Nosso Plano AHO CA GM Apt CC QC 224 485.739/20-9 Individual Grupo de Mun...