DA SOLIDARIEDADE Cláusulas Exemplificativas

DA SOLIDARIEDADE. 15 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, proposto ou subordinados.
DA SOLIDARIEDADE. 7.1. O Locatário, Usuário, Condutor Adicional e/ou Responsável Financeiro assumem a condição de responsáveis e devedores solidários entre si, respondendo, cada um, de forma pessoal, direta, integral e ilimitada, por todas e quaisquer de suas obrigações decorrentes deste Termo e do Contrato, abrangendo todas as ações e omissões ocorridas durante o período de locação até a efetiva e satisfatória devolução do Veículo, na forma dos artigos 264, 265 e 275, ambos do Código Civil, renunciando a todo e qualquer eventual benefício de ordem, de divisão e/ou exoneração de garantia, na forma dos artigos 827, 829, 830 e 835 do Código Civil.
DA SOLIDARIEDADE. 25.1. O CLIENTE E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO ASSUMEM A CONDIÇÃO DE RESPONSÁVEIS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS ENTRE SI, RESPONDENDO, CADA UM, DE FORMA PESSOAL, DIRETA, INTEGRAL E ILIMITADA, POR TODAS E QUAISQUER DE SUAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE TERMO E DO CONTRATO, ABRANGENDO TODAS AS AÇÕES E OMISSÕES OCORRIDAS DURANTE O PERÍODO DE LOCAÇÃO ATÉ A EFETIVA E SATISFATÓRIA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, NA FORMA DOS ARTIGOS 264, 265 E 275, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, RENUNCIANDO A TODO E QUALQUER EVENTUAL BENEFÍCIO DE ORDEM, DE DIVISÃO E/OU EXONERAÇÃO DE GARANTIA, NA FORMA DOS ARTIGOS 827, 829, 830 E 835 DO CÓDIGO CIVIL.
DA SOLIDARIEDADE. Figurando na operação dois ou mais DEVEDORES, todos se declaram solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas perante o CREDOR.
DA SOLIDARIEDADE. Art. 22 ‐
DA SOLIDARIEDADE. 18.1 - Os Devedores Solidários declaram-se, em caráter irrevogável e irretratável, solidariamente responsáveis pela totalidade das obrigações assumidas pelo Arrendatário neste Contrato, inclusive pelo pagamento do principal, encargos, inclusive moratórios, cominações legais, multas e eventuais despesas decorrentes deste instrumento, razão pela qual assinam também este Contrato, declarando que renunciam a qualquer beneficio de ordem ou divisão, especialmente os que tratam os artigos 333, parágrafo único, 827, 829, 830, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro, não comportando exoneração em nenhuma hipótese, perdurando até final liquidação de todas as obrigações do Arrendatário.
DA SOLIDARIEDADE. As consorciadas se obrigam solidariamente em todos os efeitos deste Instrumento, inclusive nas hipóteses de recursos a juízo, como litisconsortes ativas ou passivas, aceitando, ainda, chamamento ou denunciação a lide. Parágrafo Único - Convenciona-se que cada uma das empresas consorciadas será solidariamente responsável perante o SENAI-PR pelo perfeito e integral cumprimento dos Contratos de prestação de serviços advindos do Contrato de Prestação de Serviços assinado, em todas as suas cláusulas, termos e condições, independentemente de sua maior ou menor participação individual no objeto, podendo a SENAI/PR, em consequência dessa solidariedade, exigir de qualquer delas, isoladamente ou em conjunto, o cumprimento integral de qualquer das obrigações assumidas.
DA SOLIDARIEDADE. 3.1 A PATROCINADORA adere em condição de solidariedade com as ANUENTES, patrocinadoras do Plano de Benefícios Avon, relativamente ao custeio e manutenção dos benefícios instituídos pela SOCIEDADE para os respectivos Participantes e seus Beneficiários.

Related to DA SOLIDARIEDADE

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA FINALIDADE O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Município através da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.