COBRANÇAS Cláusulas Exemplificativas

COBRANÇAS. Qualquer Cobrança referida nesta Política Tarifária será acumulada em uma base diária e vencida no dia em que foi incorrida e deverá ser paga à Concessionária sob demanda e em qualquer caso antes que a aeronave em questão saia do aeroporto, a menos que acordado de outra forma pela Concessionária (cujo acordo pode ser retirado a qualquer momento, a critério exclusido da Concessionária) ou a menos que de outra forma disposto nos termos de pagamento incluídos na fatura de tais Cobranças. Ou seja, as Tarifas de Embarque e Conexão de Passageiros deverão ser quitadas à vista, antes de cada decolagem das Aeronaves e, por sua vez, as Tarifas de Pouso e Permanência deverão ser quitadas antes do descalço a seguir da aeronave. Nos casos de aeronaves de longa permanência em que o descalço da aeronave ocorra para além de 05 dias, a Concessionária poderá requerer que o valor relativo às Tarifas de Pouso e de Permanência sejam liquidados, a cada 05 dias. Estão inclusas nas medidas supracitadas as aeronaves estrangeiras com saídas previstas do Território Nacional. Estas deverão liquidar à vista, para além das Tarifas Aeroportuárias, os valores relativos às Tarifas do Uso de Navegação Aérea e auxílio ao Pouso e Decolagem, devidas ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA. Os Operadores Aéreos que pretendam usufruir de facilidades de crédito devem apresentar um pedido por escrito (requerimento) à diretoria financeira da Concessionária. O Operador Aéreo deverá disponibilizar as informações que a Concessionária solicitar. A concessão das facilidades de crédito ficará a critério absoluto da Concessionária, cuja decisão é final. As facilidades de crédito estarão sujeitas a revisão regular pela Concessionária e podem ser retiradas a qualquer momento, sem aviso prévio, a critério da Concessionária, baseado sobre o cumprimento das obrigações de pagamento e/ou a evolucao do risco de credito do Operador Aéreo. Os pagamentos deverão ser feitos sem dedução de qualquer espécie, incluindo impostos. Se a lei aplicável exigir que qualquer imposto seja deduzido antes do pagamento, o valor será reajustado de forma que o pagamento efetuado seja igual ao valor devido à Concessionária como se esse imposto não tivesse sido cobrado. O Operador Aéreo não poderá, em relação a qualquer reclamação que possa ter contra a Concessionária ou de outra forma, compensar ou deduzir as Cobranças previstas nesta Política Tarifária sem o consentimento expresso por escrito da Concessionária. A menos q...
COBRANÇAS. 13.1 O não recebimento do boleto referente à cobrança da prestação de serviço até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE da sua obrigação. Caso o pagamento não seja efetuado no seu vencimento, o CONTRATANTE deverá imediatamente procurar a CONTRATADA com a finalidade de obter as orientações de como proceder. 13.2 A partir do 1º (primeiro) dia de atraso todos os serviços estarão suspensos, permanecendo obrigado a pagar os valores vencidos e não quitados em virtude deste Contrato.
COBRANÇAS. Você é responsável pelo pagamento de todas as Cobranças pelos Serviços fornecidos no âmbito do presente Contrato, incluindo Cobranças feitas por qualquer pessoa que você permita ter acesso direto ou indireto ao seu Dispositivo, mesmo que não tenha autorizado o uso. Isso inclui, entre outros, (a) cobranças de acesso mensal; (b) cobranças de uso (se o seu plano incluir uso medido); (c) cobranças por recursos e adicionais; (d) impostos, tarifas e outros encargos impostos pelo governo que precisem ser coletados e enviados ao governo (para determinar seu local de uso principal (“PPU”) e quais impostos e encargos da jurisdição devem ser coletados, você deve nos fornecer seu endereço postal; se você não fornecer um endereço ou estiver fora da nossa área de Serviço, designaremos um PPU dentro da área de Serviço para você e poderemos encerrar seu Serviço); (e) outras tarifas e cobranças, incluindo ativação, reativação, pré-pagamento, pagamento de conveniência, restocagem, desbloqueio de Dispositivo, troca de SIM, alteração do número, entrega rápida, atualização, programa ou outras tarifas, incluindo tarifas de transação específicas, relacionadas aos Serviços e Dispositivos adquiridos de nós (para obter uma lista das tarifas atuais, consulte nossa página de suporte de cobranças e tarifas); e (f) sobretaxas que coletamos e retemos de nossos clientes que incluem, entre outras, tarifas de Serviços Universais Estaduais e Federais, cobranças de regulamentação, tarifas administrativas e impostos governamentais ou tarifas impostas sobre receita bruta, vendas e/ou propriedade que incorremos ao fornecer Serviços aos nossos clientes. As sobretaxas não são tributos e não somos obrigados pelo governo a recolhê-las de
COBRANÇAS. As faturas encaminhadas pela Concessionária ao Consórcio deverão ser igualmente entregues à AGENERSA, em cópia que contemple todos os documentos incluídos, sob os cuidados da CAPET, que providenciará arquivamento próprio e será utilizado nos trabalhos comparativos.
COBRANÇAS. 13.1 O não recebimento do boleto referente à cobrança da prestação de serviço até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE da sua obrigação. Caso o pagamento não seja efetuado no seu vencimento, o CONTRATANTE deverá imediatamente procurar a CONTRATADA com a finalidade de obter as orientações de como proceder. 13.2 A partir do 1º (primeiro) dia de atraso todos os serviços estarão suspensos, permanecendo obrigado a pagar os valores vencidos e não quitados em virtude deste Contrato.não quitados em virtude deste Contrato. 13.3 O CONTRATANTE poderá ser reabilitado na base da CONTRATADA mediante cumprimento das obrigações a seguir cumulativamente: A) pagamento dos valores vencidos e não quitados; B) pagamento de taxa de reabilitação, cujo valor será informado ao CONTRATANTE e (C) cumprimento das vistorias necessárias, dependendo do tempo de atraso dos pagamentos. 13.4 A partir do 10º (décimo) dia de atraso do boleto de pagamento, a rede bancária não estará mais autorizada a receber o pagamento. Para a quitação do débito o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a Central de Atendimento. 13.5 A partir do 90º (nonagésimo) dia de atraso, para restabelecer o pacto, o CONTRATANTE ficará obrigado, além do pagamento das parcelas em atraso e da taxa de reabilitação, a submeter o veículo a uma vistoria, que será feita por empresa indicada pela CONTRATADA, mediante pagamento do referido serviço, para averiguação do estado de conservação do aparelho instalado no bem. 13.6 O atraso no pagamento de qualquer valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA acarretará a incidência de juros de 1,0% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de correção monetária pelo IGPM-FGV, e, na sua falta o que vier a substituí-lo.
COBRANÇAS a) Todos os pagamentos recebidos pela American Express, para crédito dos Cartões dos Titulares serão primeiramente aplicados no pagamento das transações, em relação às quais a American Express não tenha qualquer direito a reembolso por parte do Estabelecimento, e seguidamente no pagamento das transações, em relação às quais tenha direito de reembolso. Se um Titular pagar à American Express transações pelas quais esta já foi paga pelo Estabelecimento, a American Express creditará a conta bancária do Estabelecimento pelo montante em causa. b) O Estabelecimento compromete-se a não solicitar qualquer importância a um Titular para liquidação de compras feitas com o Cartão, mas se alguma importância for recebida, deverá de imediato remetê-la na sua totalidade para a American Express.
COBRANÇAS. 6.1. Na adesão ou renovação da modalidade anual, a WINE realizará a tentativa de pagamento considerando o valor dos 12 (doze) créditos no cartão, ou seja, o valor total da compra. 6.6.1. Em caso de insucesso na cobrança do valor total de 12 créditos, a Wine poderá realizar o sistema de cobrança fragmentada, que consiste na efetuação de mais três tentativas de cobrança, sendo: 9 créditos, 6 créditos ou 3 créditos, respectivamente, a fim de concretizar uma compra condizente com o saldo disponível no cartão de crédito cadastrado. 6.6.2. A cobrança obedecerá a forma de parcelamento escolhida pelo CLIENTE.
COBRANÇAS. 14.1. O não recebimento do boleto referente à cobrança da compra do equipamento e/ou prestação de serviço até a data do vencimento não exime o CONTRATANTE da sua obrigação. Caso o pagamento não seja efetuado no seu vencimento, o CONTRATANTE perderá quaisquer descontos promocionais e deverá procurar a CONTRATADA para orientações. 14.2. À partir do 30º. (trigésimo) dia contado da data de assinatura do Contrato, o CONTRATANTE fica obrigado a pagar MENSALIDADE referente ao serviço de monitoramento prestado no mês vencido. A prestação de serviços poderá ser CONTRATADA com desconto, na forma de pacotes promocionais.
COBRANÇAS. A menos que de outra forma indicado nos Termos Suplementares ou no Pedido, os preços são cotados com base no consumo e/ou assinatura e são expressos em moeda local. Os preços aqui não incluem taxas, impostos, taxas e sobretaxas impostas pelo governo, que podem ser incluídas nas faturas. Todas as taxas devidas à Avaya sob este CLSS não são canceláveis e as somas pagas não são reembolsáveis, exceto se expressamente previsto de outra forma neste CLSS. Os pagamentos devem ser feitos no endereço designado na fatura ou conforme indicado de outra forma pela Avaya.
COBRANÇAS o O que garantimos com esse produto/serviço?  Cobranças esporádicas;  Notificação do comprador via e-mail;  Pagamento por meio de boleto ou cartão de crédito;  Definição do número máximo de parcelas pelo vendedor. o O que não garantimos com esse produto/serviço?  Cobranças programadas.