Cedentes Cláusulas Exemplificativas

Cedentes. As pessoas jurídicas que cedam Direitos Creditórios ao Fundo e que tenham celebrado o Contrato de Cessão específico.
Cedentes as pessoas jurídicas prévia e devidamente cadastradas na CONSULTORA, considerando que, nos termos da Instrução CVM 356, é vedado à ADMINISTRADORA, GESTORA e CONSULTORA ou, ainda, partes a elas relacionadas, ceder ou originar, direta ou indiretamente, direitos de crédito ao FUNDO;
Cedentes as pessoas jurídicas prévia e devidamente cadastradas na CONSULTORA;
Cedentes. O cedente da operação do FIDC é a Instituição Financeira.
Cedentes. Senhores ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, agricultor, casado, inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RG 970.808-1 – SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Rio Buss, s/nº, município de ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/SC; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, comerciante, casado, inscrito no CPF sob o n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RG nº 971.022 – SSP/SC, residente e domiciliado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇; e, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, agricultor, casado, inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RG nº 2.502.382 – SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Rio Buss, s/nº, município de São Bonifácio/SC.
Cedentes. Assim como os resseguradores, a cedente conhece em seus riscos facultativos as características das apólices no momento da aceitação do negócio e repasse do mesmo. Desta forma, o prêmio cedido deste contrato deve ser registrado na conta de Prêmio de Resseguro Cedido. Os valores de comissão de resseguro dos contratos facultativos devem seguir os mesmos critérios de reconhecimento dos prêmios listados anteriormente em suas respectivas contas.
Cedentes. Os cedentes da operação do FIDC serão as pessoas jurídicas varejistas parceiras da Administradora de Convênios.
Cedentes. Assim como descrito na contabilização dos prêmios em que a cedente possui exatamente as informações da(s) apólice(s) cedida(s) pelo contrato de resseguro facultativo, o diferimento do prêmio dessas apólices pode ser executado na mesma proporção do diferimento do prêmio de seguro. Os valores de diferimento de comissão de resseguro e comissão de corretagem devem seguir os mesmos critérios de diferimento dos prêmios.
Cedentes. Diferentemente dos resseguradores, no momento de aceitação dos riscos, as cedentes possuem a informação real dos prêmios a serem cedidos nos contratos de resseguro, salvo se ocorrer algum fato novo no decorrer do contrato. Assim, o prêmio a ser cedido em resseguro/retrocessão pelas cedentes deve ser registrado no valor integral da cessão (para as seguradoras, no valor integral da emissão da apólice e/ou endosso). A comissão de resseguro deve ser contabilizada de forma análoga ao prêmio. Nos casos em que ocorrer adiantamento de comissão de resseguro sem que haja a emissão do prêmio correspondente, a cedente deverá, quando do efetivo recebimento desse valor, realizar o registro contábil na conta Caixa e, em contrapartida, na conta Débito das Operações com Seguros e Resseguro. Com a ocorrência da emissão dos prêmios cobertos pelo contrato de resseguro, a cedente deverá realizar a apropriação da comissão aos prêmios cedidos em resseguro correspondentes. Para os casos em que ocorrer adiantamento da recuperação de sinistros específicos e identificáveis, antes da cedente efetivar a liquidação junto ao segurado, a cedente deve, quando do efetivo recebimento desse valor, realizar o registro contábil do adiantamento na conta Caixa e, em contrapartida, a baixa do Ativo de Resseguro de PSL correspondente. Para os casos em que ocorrer adiantamento não diretamente relacionado a sinistros específicos e identificáveis, a cedente deve, quando do efetivo pagamento desse valor, realizar o registro contábil na conta Caixa e, em contrapartida, na conta Débitos das Operações com Seguros e Resseguros.
Cedentes. Os cedentes da operação do FIDC serão as pessoas jurídicas fornecedores da Farmaconde e de outras empresas conveniadas que desejam descontar suas notas fiscais de vendas mercantis.