ABONO Cláusulas Exemplificativas
ABONO. Será pago no dia 30/12/2020, em caráter indenizatório, sem natureza salarial, exclusivamente para o presente acordo, abono no valor equivalente a 110% (Cento e dez por cento) de 1 (uma) remuneração base (códigos 6154, 100, 108, 557, 115 e 212, quando existentes, excluídas todas e quaisquer outras parcelas), acrescido do valor fixo, de R$ 2.502,23 (dois mil, quinhentos e dois reais e oitenta e vinte e três centavos), já corrigido pelo INPC do período, aos empregados representados pelo sindicato subscritor do presente acordo. Independentemente da natureza indenizatória da parcela, conforme acordado entre as partes, sobre o referido valor incidirão os tributos fiscais, procedendo-se os recolhimentos quando devidos em razão da legislação tributária.
ABONO. A CASAN, em razão da não incidência retroativa do índice de reposição salarial, concederá aos seus empregados, em vale alimentação, em parcela única, até o dia 30/07/2021, a importância equivalente a 8,61% (oito vírgula sessenta e um por cento) das respectivas rubricas remuneratórias vinculadas à escala salarial de cada empregado referente aos meses de maio e junho de 2021.
ABONO. Será pago a título de abono, não incorporável ao salário, conforme a seguir: • 2022: o valor equivalente a 20% (vinte por cento) da remuneração básica e individual do empregado de outubro de 2022, acrescido de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) fixos aos empregados e gerentes de nível 8, ativos e integrantes do quadro das empresas em 30 de setembro de 2022. • 2023: o valor equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração básica e individual do empregado de outubro de 2023, acrescido de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) fixos aos empregados e gerentes de nível 8, ativos e integrantes do quadro das empresas em 30 de setembro de 2023.
ABONO. A CONAB concederá 5 (cinco) dias de abono anual de ponto, no período de vigência deste acordo, sem prejuízo da remuneração e demais direitos a todos os empregados.
ABONO. Os empregadores pagarão um abono em valor equivalente a diferença entre o salario vigente na CCT 2020/2021 e o salário vigente na presente CCT, referente ao mês de MAIO/2021, e não sofrerá incidência de encargos sociais e trabalhistas, devendo ser pago até 30/06/2021. Caso o salário de MAIO/2021, tenha sido efetivado com antecipação ou reajuste de 6,92%, este abono não é devido.
ABONO. Será pago a título de abono, não incorporável ao salário, o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração básica e individual do empregado, de setembro de 2017, acrescido de R$ 4.522,54 (quatro mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) fixos, a todos os integrantes do quadro de empregados das Empresas em 30 de setembro de 2017.
ABONO. 2022/2023
ABONO. Será devido aos professores o pagamento de Abono Especial, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 457 da CLT, no valor igual à parcela de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base (excluindo-se a hora- atividade, as gratificações, adicionais e demais vantagens pessoais) devido em março de 2021, em duas parcelas, nas seguintes condições:
a) 20% (vinte por cento) do salário base até o dia 16 de agosto de 2021;
ABONO. Excepcionalmente, e em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, os professores e especialistas em educação (coordenadores pedagógicos, supervisores educacionais e orientadores educacionais) abrangidos pela presente ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ receberão, a título de abono, por uma única vez, juntamente com o salário de fevereiro de 2022, o valor correspondente a 10% (dez por cento) a ser calculado sobre o salário de abril de 2021.
ABONO. A LIGHT pagará em até 15 dias após a data de assinatura do presente acordo aos seus empregados admitidos até 30/04/2017 e com contrato de trabalho em vigor no dia 01/05/2018 e também desde que tenham trabalhado no período compreendido entre 01 de maio de 2017 e 30 de abril de 2018, ainda que no curso do referido período tenham sido afastados por auxílio doença, acidente de trabalho ou licença maternidade, um abono extraordinário, desvinculado do salário, no valor bruto de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
