RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO. 10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
RESCISÃO. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
RESCISÃO. 12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
RESCISÃO. A Inexecução Total ou Parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
RESCISÃO. 12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
RESCISÃO. 11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
RESCISÃO. 10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
RESCISÃO. 12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido: