NORMAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

NORMAS GERAIS. A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.
NORMAS GERAIS. 3.1-Os serviços ora contratados deverão ser prestados sob responsabilidade do estabelecimento contratado por meio de profissionais a ele vinculado. 3.2-Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais vinculados ao estabelecimento contratado:
NORMAS GERAIS. Abril de 2014
NORMAS GERAIS. 1.1. Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura e Projetos Complementares, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária, deverão ser obrigatoriamente parte integrante do Contrato da Obra.
NORMAS GERAIS. CONTRATAADA observará a todo instante as normas vigentes da ABNT, práticas apontadas em bibliografia especializada, além de outras especificações citadas no presente termo. A CASAN permitirá o acesso às dependências da LEI e fornecerá cópia das sondagens SPT previamente realizadas na região, dados de piezômetros localizados no entorno da LEI, levantamento topográfico (parcial) executado pela CASAN, projetos de contenção elaborados e quaisquer outras informações disponíveis para o desenvolvimento dos trabalhos, como fotografias aéreas, planta topográfica, sondagens, ensaios, projetos, relatórios, estudos, fotos etc. A CASAN fornecerá dados de monitoramento do nível-d’água operacional, levantados continuamente através por meio de sensores, com aferição topográfica mensal. A CASAN será responsável pela obtenção de alvarás, permissões, autorizações, licenças etc., caso necessários para o acesso à área onde serão realizados os trabalhos, durante o período de vigência do contrato. A CONTRATADA ficará encarregada de executar o escopo conforme estabelecido no item 4, bem como levantamentos topográfico das seções transversais aos taludes, para os estudos de percolação e estabilidade; A CONTRATADA deverá zelar pela ética, boa-fé e técnica, guardando com sigilo os dados e as informações que lhes forem disponibilizadas, sendo vedada sua cessão a terceiros ou qualquer forma de divulgação sem a anuência expressa da CASAN; O objeto desta licitação não poderá ser transferido ou subcontratado no todo. Serão aceitas subcontratações apenas dos serviços de ensaios laboratoriais, SPT, CPTu (caso necessário) e topografia desde que acompanhadas por profissionais qualificados. Todo serviço de análise, interpretação, mapeamento e inspeções deverá ser necessariamente executado pela contratada. A CASAN disponibilizará uma balsa flutuante com capacidade de 500kg, para transporte de equipamentos e materiais necessários a execução dos trabalhos. A CASAN não fornecerá água e energia elétrica nos locais onde serão realizadas as sondagens, amostragens e ensaios de campo. A água necessária para realização dos testes de percolação e demais ensaios poderão ser obtida pela contratada bombeando-se diretamente da LEI para tanques de armazenamento para usos durante os ensaios. Caso seja necessário uso de água potável, a CASAN disponibilizará um ponto de fornecimento próximo ao final da Servidão Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
NORMAS GERAIS. 15.1.1. Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência.
NORMAS GERAIS. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3 do § 1º, são admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços decorrentes de contrato celebrado, em separado, com o CONTRATANTE.
NORMAS GERAIS. 2. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da Instituição CONTRATADA.
NORMAS GERAIS. Os serviços serão realizados em rigorosa observância do projeto e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Caderno Geral de Especificações e Normas, Especificações e Métodos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, à Norma de Acessibilidade NBR 9050, Normas Gerais para Trabalhos em Altura, NR-10 e demais legislações em vigor, ou na sua falta, de entidades normalizadoras nacionais ou internacionais e orientação técnica dos Fabricantes de materiais, quanto à forma de emprego dos mesmos. Todas as medidas deverão ser verificadas no local, respeitadas as tolerâncias conforme as normas. Todos os materiais serão fornecidos pela Contratada. Toda a mão de obra será fornecida pela Contratada. Todos os projetos devidamente aprovados nos órgãos listados no item 2.3.2., a seguir, serão fornecidos pela Contratada. Para os serviços que forem ajustados, caberá a Contratada fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessário, angariar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea, e suficientes operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras bem como, assim obter os materiais em quantidade suficiente para a conclusão dos serviços no prazo fixado, conforme adiante referido.
NORMAS GERAIS. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais e prestadores de serviço da CONTRATADA.