FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FISCALIZAÇÃO. 9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
FISCALIZAÇÃO. 9.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
FISCALIZAÇÃO. 14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
FISCALIZAÇÃO. 11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
FISCALIZAÇÃO. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá a PMS, através da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos de infração a Lei Municipal, notadamente sobre os casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública. Após assinatura do contrato, será enviada cópia das Leis Municipais à CONTRATADA. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados. Caberá à CONTRATADA manter todos os dispositivos de rastreio e monitoramento instalados em seus veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, de modo a gerar dados confiáveis sobre a execução dos serviços, sem perda de continuidade e precisão. Todos os equipamentos também devem permitir a transmissão em tempo real de dados sobre as ocorrências para a fiscalização da PMS. Os serviços de monitoramento e fiscalização serão viabilizados através dos seguintes elementos, que são descritos em maiores detalhes nas Especificações Técnicas: • Instalação de um Sistema de Rastreamento e Monitoramento para o acompanhamento dos serviços prestados; • Instalação de equipamento de rastreamento via tecnologia GPS (Global Positioning System) em todos os equipamentos e veículos envolvidos na execução dos serviços de limpeza e coleta urbana; • Disponibilização de smartphones com câmera embutida, chip NFC, rastreamento via GPS e tecnologia 4G para o devido registro da execução dos serviços prestados e comunicação com a PMS. A CONTRATADA deverá manter todos os dispositivos de rastreio e monitoramento em bom estado de conservação, devendo substituir os mesmos se estes apresentarem uma operação deficiente, caraterizada pelos seguintes parâmetros: em um trimestre, média mensal superior a 03 (três) paradas no mês ou em um semestre, média mensal superior a 02 (duas) paradas no mês. Casos algum dispositivo apresente qualquer uma das condicionantes acima referidas a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para substituir o equipamento.
FISCALIZAÇÃO. Esta Convenção Coletiva de Trabalho será depositada e registrada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais a quem, bem como aos Sindicatos convenentes, caberá fiscalizar o seu cumprimento.
FISCALIZAÇÃO. 8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
FISCALIZAÇÃO. 11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
FISCALIZAÇÃO. Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº. 8.666 de 1993, a CONTRATANTE designa a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, conforme portaria n.º 273/2019, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessária a regularização das falhas ou defeitos observados. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato. A CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, em desacordo, pré-estabelecido e este termo de contrato.