DA RATIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA RATIFICAÇÃO. 4.1. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de outros instrumentos não modificadas por este Termo Aditivo. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2020, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças- Substituto(a), em 29/12/2020, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7225242 e o código CRC 1DFA5A1C. Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000 Brasília/DF | Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 250, quinta-feira, 31 de dezembro de 2020 Ministério da Infraestrutura GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 2º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nº 01/11, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e o Estado de São Paulo, e por sua Secretaria de Estado de Logística e Transportes, com a interveniência do Departamento Hidroviário - DH, e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Do Objeto. O presente Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Protocolo de Intenções nº 01/2011 e alterar o Anexo II do Protocolo de Intenções nº 01/11, na forma do Anexo a este Termo Aditivo, visando dar continuidade nos melhores esforços para a implantação de programa, visando a execução de estudos, projetos e obras complementares na Hidrovia Tietê-Paraná, para a remoção de gargalos operacionais, a implementação de melhorias técnicas e inovadoras e a integração de modais de transportes (ferrovia, rodovia e dutovia). Data da Assinatura: 30 de dezembro de 2020. Da vigência: O prazo de vigência previsto na CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO do Protocolo de Intenções nº 01/2011, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) meses, passando o seu término de 31 de dezembro de 2020 para ...
DA RATIFICAÇÃO. 2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
DA RATIFICAÇÃO. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente - G2, em 29/09/2021, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Chefe de Secao - G2, em 29/09/2021, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 04/10/2021, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26084018 e o código CRC 257B9DAF. Belém - 29/09/2021 SEI nº 26084018 86 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.726 Quarta-feira, 06 DE OUTUBRO DE 2021 . Acolho o julgamento da Pregoeira em relação ao Pregão Eletrônico nº 042/ TJPA/2021, cujo objeto é o Registro de preços para aquisição de insumos de impressão (cartuchos toner e unidades de imagem), conforme quanti- dades e exigências estabelecidas no edital. Todas as informações a respeito do certame estão disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Be- lém, 05/10/2021. Secretaria de Administração do TJPA. .
DA RATIFICAÇÃO. 5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
DA RATIFICAÇÃO. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
DA RATIFICAÇÃO. 6.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições pactuadas no Contrato original, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
DA RATIFICAÇÃO. 6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais disposições do instrumento do Convênio a que este Aditivo se vincula. E, por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Santo Augusto, 03 de janeiro de 2011. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX Supervisor Executivo - CIEE Prefeito Municipal Testemunha: Testemunha: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx: CPF: 000.000.000-00 CPF: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 004/2009. Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTO AUGUSTO – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Coronel Júlio Pereira dos Santos, nº 465, Santo Augusto – RS, inscrito no CNPJ nº 87.613.105/0001-02, neste ato representado por seu Vice-Prefeito, em Exercício Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000000, inscrito no CPF sob o nº. 895.311.320- 20, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Santo Augusto / RS, neste ato denominado simplesmente CONVENENTE e, de outro lado, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - RS, (CIEE) inscrito no CNPJ/MF nº 92.954.957/0001-95, Instituição de âmbito nacional, de direito privado, sem intuito lucrativo, apolítica, de fins filantrópicos e de utilidade pública federal, estadual e municipal, cujas ações, que são de caráter educativo, cultural e técnico-científico, se desenvolvem em apoio às instituições educacionais e empresarias, particulares e públicas, com sede administrativa na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 328 - 4º A - Bairro Centro - Cidade: Porto Alegre - Estado: Rio G. do Sul, neste ato representado pelo Supervisor Executivo XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, CPF: 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4020100642, residente e domiciliado na Rua São Luiz, nº 2.254, em Santa Rosa/ RS, pelo que estabelecem, nos termos da Lei Municipal Nº 1.973, de 18 de março de 2008, as seguintes cláusulas e/ou condições:
DA RATIFICAÇÃO. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, não modificadas pelo presente instrumento.