DA JUSTIFICATIVA Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA. A presente contratação tem por objetivo ofertar assistência integral aos usuários do SUS, no que tange especialmente à oferta do atendimento médico especializado, contribuindo assim para a melhoria da assistência e do atendimento ofertado pelo Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, sob gestão do Instituto Acqua, através do Contrato de Gestão de nº 001/2021 com a Secretaria de Estado de Saúde. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico vem se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria. Importante registrar que o Brasil possui déficit de médicos, em especial em determinadas especialidades, fazendo com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado, contexto este que imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Assim sendo, um dos modelos de maior adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a unidade gestora. Portanto, considerando a necessidade de manutenção e qualificação de profissionais capacitados para melhor atendimento junto a unidade, conclui-se que se faz necessária a contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
DA JUSTIFICATIVA. A busca de uma solução tecnológica integrada deve permitir a centralização de todo o processamento e armazenamento de dados relacionados aos processos de atendimento e controles internos, otimizando a obtenção e o processamento de informações, bem como o fornecimento de subsídios gerenciais, que são imprescindíveis para o planejamento e para a tomada de decisões por parte dos gestores. Para alcance dos objetivos, é imperativa a implementação de uma solução tecnológica integrada e moderna de gestão, composta não só por sistemas informatizados de última geração, mas também por serviços especializados que mantenham em produção/operação esses sistemas em um ambiente tecnológico adequado e de fácil manutenção, contemplando o acompanhamento técnico operacional (serviços de manutenção de sistemas e serviços de suporte técnico aos usuários). A integração e o compartilhamento de informações em tempo real, irá proporcionar além de melhorias na produtividade dos servidores/empregados no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões acertadas, e informações gerenciais que apoiarão o cumprimento das metas e obrigações legais. O projeto visa também promover a administração completa e integrada das receitas, da contabilidade, do orçamento, dos pagamentos, do patrimônio, das licitações, da folha de pagamento, colaborando na organização e funcionamento de todas as Unidades administrativas e de saúde, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações da gestão. Visa implementar ferramentas que melhorem o atendimento, o compartilhamento de informações e a prestação de contas. As soluções devem rodar nativamente em ambiente web. Ou Seja, nenhum outro plugin adicional deve ser necessário para uso da aplicação, exceto para funções específicas como integração com equipamentos. Para operação do sistema não é permitida a utilização de nenhum recurso tecnológico, como runtimes e plugins, exceto em casos onde houver necessidade de sistema intermediário para acesso a outros dispositivos (como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ) ou integração com aplicativos da estação cliente (como Microsoft Office, exibição de documentos PDF), por motivos de segurança de aplicações web. Nesses casos, porém não é permitida a integração através de aplicações que utilizem o recurso NPAPI dos navegadores como Applets. Este requisito é nec...
DA JUSTIFICATIVA. A Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, gestora do Sistema Único de Saúde no município, necessita dar continuidade à prestação de serviços nas 3 (três) Unidades de Pronto Atendimento, administradas por terceiros desde sua implantação na Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Sudeste de Minas Gerais. Como Unidades Pré Hospitalares de Atenção às Urgências e Emergências, referência para uma população polarizada de até 900.000 habitantes, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os Contratos Administrativos com as Entidades que gerem atualmente as 3 (três) UPAs de Juiz de Fora encerraram-se e a Secretaria de Saúde de Juiz de Fora indenizava as Entidades que geriam as UPAs através de Processos de Reconhecimento de Dívida e, face ao Inquérito Civil MPMG nº 0145.21.001.948-0, o Município firmou Termo de Ajustamento de Conduta para aferir a compatibilidade do valor praticado com o valor de mercado para, posteriormente, regularizar a situação contratual. O estudo de compatibilidade de preço de mercado foi realizado por Comissão designada através da Portaria n.º 4.442 de 03 de março de 2021, para cumprir as obrigações abaixo assumidas : “O Município, por sua Secretaria de Saúde, realizará e concluirá, no prazo improrrogável de 30 dias, estudo de compatibilidade com preço de mercado dos valores pagos às atuais contratadas/conveniadas prestadores de serviço junto às três UPAS Norte, Sul e Oeste, em cada um dos itens 1 a 14 e subitens de cada uma das planilhas de custos/despesas mensais dos processos administrativos 1514/2015, 1515/2015 e 6671/2017, especificando montantes de eventual superávit em qualquer dos itens ou subitens, quais os parâmetros para a fixação de valores municipais que superam os 25% de custeio, e se estão atendidas as diretrizes para implantação e funcionamento de cada UPA, na forma da vigente Portaria MS n.º 10 de 3 de janeiro de 2017, especialmente pelo fato dos atuais contratos/convênios fixarem quantitativos de consultas e exames (que não se confundem com a previsão de atendimentos mínimos como meros parâmetros para monitoramento), contrariamente ao princípio do atendimento de porta aberta, não importando o seu cumprimento em prorrogação automática de prazos dos atuais convênios/contratos com prestadores, e sem prejuízo do estudo mais abrangente sobre os modelos de gestão de UPAs já iniciado pelo Município pela comissão instaurada por meio de Portaria 4.442 de 03 de março de 2021.” A Comissão concluiu seu trabalho e apr...
DA JUSTIFICATIVA. Como é do conhecimento de todos, a sociedade tem exigido cada vez mais dos Gestores Públicos maior transparência dos atos e ações de Governo, bem como uma participação mais efetiva dos cidadãos no planejamento, formulação, implementação e execução das políticas públicas. Para fazer valer de forma plena esse importante instrumento de gestão da informação e de controle do uso do dinheiro público, foi editada a Lei Federal nº 12.527/2011, intitulada “Lei de Acesso à Informação”, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, a qual regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha já possui seu Portal Oficial (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), o qual disponibiliza informações sobre a estrutura administrativa do Poder Legislativo Gabrielense, a produção legislativa, bem como toda a legislação municipal e o Portal da Transparência que mostra a execução financeira deste órgão. Ocorre que é imprescindível a reformulação do portal com a implantação de novas ferramentas para aumentar a eficiência e transparência do Poder Legislativo, atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação, aos Órgãos de Controle Externo e Interno e principalmente a sociedade em geral. É preciso constantemente modernizar as metodologias utilizadas nas tecnologias para o alcance das finalidades pretendidas com a implantação das medidas necessárias ao cumprimento da legislação, buscando, sobretudo, o estreitamento das relações entre a sociedade e o governo. Com base no exposto, tendo sido o instrumento contratual em vigor firmado no exercício de 2013, indispensável se faz a atualização das informações e dos sistemas em razão das diversas alterações ocorridas nesse ínterim. Ademais, a celebração de novo Contrato é exigência legal haja vista o impedimento de prorrogação do Contrato nº 006/2013, vigente até 25 de julho de 2017.
DA JUSTIFICATIVA. A Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, na atual gestão está colocando em prática o Programa de Participação Popular e Cidadã onde a comunidade tenha um maior controle sobre as ações da Administração Municipal, e, em conjunto com os Órgãos Municipais garanta o direito de estar presente e contribuindo com a construção de uma cidade melhor para todos com o fortalecimento de dinâmicas que tenham por resultado a solidariedade e respeito à diversidade humana e social. Diante do entendimento de que a informação é um mecanismo de integração e desenvolvimento da estrutura administrativa, proporcionando o perfeito convívio social, com organismos públicos. E sabendo que a participação popular tem grande importância para chegarmos a um resultado administrativo de gestão eficiente, cristalina e para todos, buscaremos meios dinâmicos e um processo transparente de contratação de empresas para a divulgação de publicidade institucional, de cunho informativo, educativo e de orientação social. Assim, diante da necessidade de implementação de ações que permitam partilhar as informações, bem como orientar a sociedade em relação às ações da administração pública, buscaremos inserir as orientações da Prefeitura através da veiculação por meio de mídias online, que é um instrumento de acesso democrático, popular e moderno, que atinge um grande número de pessoas, por ter facilidade de compreensão da mensagem, ter linguagem simples e direta, ter um público-alvo extenso, independente de faixa-etária, sexo ou classe social, por ser de transmissão acessível a toda a população. A contratação dos serviços de veiculação da publicidade institucional estará sendo realizada diretamente com as empresas prestadoras de serviços de inserção de mídias online, credenciadas. A Secretaria de Comunicação Pública tem, também, como justificativa pela contratação por meio de credenciamento direto e não através de Agências de Publicidade, o fato de estarmos levando em conta o caso de que não há necessidade de contratação intelectual (ideia criativa), já que a Prefeitura estimula e valoriza os funcionários municipais, promovendo iniciativas para melhorar o aproveitamento intelectual dos mesmos, obtendo, inclusive, com isso, economia aos cofres municipais, por não ter que despender verba pública para a criação de ideias relacionadas à concepção de mídias institucionais. Utiliza-se, pois, dos meios de veiculação existentes e insere o material institucional que deseja divulgar. Pr...
DA JUSTIFICATIVA. Considerando o artigo 196 da Constituição Federal onde diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, e ainda nos artigos 198 e 200, que define, os princípios de organização e desenvolvimento tecnológico do Sistema Único de Saúde; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o capítulo I art. 5º e inciso III da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que estabelece como objetivo e atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência as pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da Saúde com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; Considerando o art. 6º da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 onde diz que estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, dentre outras; Considerando a Política Nacional de Medicamentos de 1998; Considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica de 2004; Considerando a Portaria nº 014/CAF/SMS-VG/2012 que dispõe sobre o Programa Municipal de Assistência Farmacêutica e dá outras providências; Considerando a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Considerando que o Pregão Eletrônico 60/2020 venceu em 18/12/2021, e que 17 das empreas vencedoras neste certame apenas 06 delas aceitaram a solicitação de contrato de saldo de suas respectivas atas; Considerando que o Pregão Eletrônico 04/2021 venceu em 19/04/2022; Considerando que o pregão eletrônico 55/2021 fora realizado em 11/01/2022, cujo objeto é registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos para atender as necessidades da rede da secretaria municipal de saúde de Várzea Grande. Considerando que já se tem conhecimento dos itens mal sucedidos do pregão eletrônico 55/2021, e que esses itens precisam ser adquiridos. Considerando a necessidade de manter o atendimento com eficiência e eficácia a população do município de Várzea Grande no que se refere a disponibili...
DA JUSTIFICATIVA. O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, através da Secretaria de Infraestrutura, representada por seu Secretário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento Inciso I do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, propõe-se o Dispensa de Licitação para Compras e Serviços, pelas justificativas que se apresentam a seguir: CONSIDERANDO que o Município de Capinzal lançou o Processo Licitatório Nº 0149/2021, Pregão Presencial Nº 0091/2021, cujo objeto assim dispunha: “Contratação de Empresa especializada para Instalação com a substituição da iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de Capinzal/SC. Com Recursos COSIP”. Ocorre que quando se executa uma obra é necessário o acompanhamento de um responsável técnico/fiscal, neste caso um Engenheiro Eletricista. Sendo que além de acompanhar, fiscalizar, auxiliar no entendimento do projeto, qualidade de materiais, emitirá um laudo da execução da obra. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de um Responsável Técnico- Engenheiro Eletricista que fiscalizará a execução de instalação com substituição da Iluminação existente por Luminárias de LED em diversas ruas do Município de capinzal. Ante o exposto se faz necessário à contratação de Engenheiro Eletricista para a realização do serviço, tendo em vista que a proposta mais vantajosa financeiramente, dentre aquelas que apresentaram suas propostas para execução do objeto, foi apresentada pelo Engenheiro XXXX XXXXXXX XX XXXXX apresentando o valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para execução dos serviços descritos no objeto deste processo de dispensa de licitação.
DA JUSTIFICATIVA. A presente aquisição se faz necessária tendo em vista que a finalidade da existência dos Regimes Próprios de Previdência Social, é a promoção da gestão previdenciária dos seus segurados. Para tanto, a aquisição de computadores desktop, permite o aprimoramento da prestação de serviços dentro do âmbito da Instituição, bem como, torna mais eficiente, ágil e seguro os trabalhos desenvolvidos pelos colaboradores, dando suporte a entrega de um serviço de excelência, seguro e transparente. Cabe, portanto, ao JABOATÃOPREV, administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de todos os servidores efetivos do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como dos respectivos servidores aposentados, pensionistas e seus dependentes, para um melhor desempenho de suas competências e prestação de serviços com maior eficiência e celeridade. O fornecimento dos equipamentos se faz necessária diante da necessidade de continuidade e melhorias das atividades da Autarquia Previdenciária, bem como, visando atender a demanda reprimida de computadores, de forma a evitar prejuízos ao andamento das atividades desempenhadas pelos servidores e ainda buscando manutenção e melhoria do serviço prestado à sociedade, como também, a aquisição visa o atendimento a novos projetos do Jaboatão Prev. O JABOATÃOPREV, utiliza de vários sistemas: na folha de pagamento, contabilidade, concessão de benefícios, sendo certo que cada sistema atua em áreas específicas, se fazendo necessário que cada setor possua a quantidade suficiente de computadores para possibilitar a utilização desses sistemas, e demais serviços correlatos. A escolha da modalidade pela dispensa de licitação, se deu em razão dos Princípios Constitucionais da Economicidade e Eficiência nas contratações públicas. A economicidade é, em suma, o fundamento, a ratio, da referida dispensa de certame licitatório. O processo licitatório tem um custo financeiro para a Administração Pública, e há hipóteses em que este custo financeiro é superior ao benefício que dela, licitação, advirá. Portanto, a Lei Federal 14.133, de 1º de Abril de 2021, previu hipóteses em que, legitimamente, a Administração Pública pode celebrar contratos sem a realização de procedimento licitatório, com o objetivo de permitir a eficiência do ordenamento jurídico, prescrevendo casos de dispensa, vedação e inexigibilidade de licitação. Outrossim, os computadores ora existentes na Autarquia Municipal, consoante tombamento realizado no ano de 2020, estão, em sua maioria, o...
DA JUSTIFICATIVA. Trata-se de medicamentos que atenderão as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Seguro, solicitados de acordo com a estimativa média de consumo dos estabelecimentos de saúde desta secretaria. Tal contratação é de extrema relevância para as unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, agregando maior valor ao SUS municipal e região, descritos na planilha que segue em anexo, aperfeiçoando a saúde pública do Município e assegurando o regular funcionamento das Unidades de Saúde beneficiárias, dando continuidade aos serviços ofertados à população. Os medicamentos relacionados correspondem a componentes variados da Assistência Farmacêutica, quais sejam: • Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constituído por uma relação de medicamentos voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. • Medicamentos de Urgência e Emergência, constituído pelos itens de uso hospitalar que atendem a média e alta complexidade. • Medicamentos sujeitos a controle especial, destinados a atender as demandas do CAPS II, CAPS IA, CAPS AD e dispensação à população na Farmácia de Saúde Mental. • Medicamentos para atender as demandas oriundas de Decisões Judiciais recebidas em desfavor do Município. • Medicamentos para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde frente às medidas de proteção e controle adotas por esta municipalidade para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). Considerando, ainda, o relato exarado pelo Superintendente de Assistência Farmacêutica, que informa a importância da aquisição dos referidos medicamentos, a fim de garanti a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde de Porto Seguro – Bahia. A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse público, tendo em vista a necessidade da aquisição dos medicamentos para garantia do atendimento e a continuidade dos serviços de saúde prestados à população, usuária do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é serviço essencial no ordenamento jurídico brasileiro, "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Assim preleciona o artigo 196, caput, da Constituição Federal. A prestação do serviço de saúde, tanto pública quanto privada está prevista como essencial no artigo 10, II da Lei nº 7.783/89, o que também lhe força a manter a continuida...
DA JUSTIFICATIVA. O Instituto Vital Brazil foi criado em 03 de junho de 1919, em Niterói/RJ. Foi fundado pelo cientista Vital Brazil (1865-1950). No decreto que o oficializou, o laboratório foi nomeado Instituto de Higiene, Soroterapia e Veterinária. No entanto, desde o primeiro dia de funcionamento, os funcionários do Instituto recusaram o nome oficial e batizaram o novo centro como “Instituto Vital Brazil”, nome que permanece até hoje em homenagem ao fundador. Em 1920, o Instituto Vital Brazil iniciou oficialmente atividades na antiga Olaria Santa Rosa, local aonde se encontra até hoje. Ao redor da ex- Olaria, nasceu o tradicional bairro Vital Brazil, zona sul de Niterói. Neste mesmo ano, Vital Brazil instala em dez cidades do interior do Brasil postos antiofídicos, para facilitar aos interioranos o acesso à informação e a coleta de animais. A construção da nova sede coincidiu com o momento em que o Instituto Vital Brazil encontrava-se numa próspera fase econômica. Desde o final da década de 30, seus produtos atendiam não apenas o mercado estadual, mas também o nacional e o internacional. O Presidente da República, Xxxxxxx Xxxxxx, favorecia investimentos em indústrias nacionais dirigidas por empresários brasileiros. A construção do prédio foi feita com financiamento do Banco do Brasil e o terreno foi doado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Devido às inúmeras ampliações e adaptações ocorridas no campus do Instituto ao longo dos anos, incorporando grande quantidade de inovações tecnológicas, com a construção e desmobilização de linhas de produção de vacinas e medicamentos, a sede do IVB carece da atualização do sistema de combate a incêndio. O parcelamento do objeto em único item justifica-se sendo a mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Pois por consolidar a execução do serviço a partir de uma única empresa vencedora do referido item, gera-se maior eficiência na execução do serviço, diminuindo a incidência de possibilidades de atrasos. Torna-se imperiosa e imprescindível a necessidade de contratação de empresa especializada na Execução dos Serviços de Projetos de Proteção Contra Incêndio (PPCI), e de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), em caráter emergencial, com fundamento no artigo 29 inciso XV da Lei 13.303/2016, uma vez que a ausência da presente contratação de serviço acarretará em novas notificações do CBMERJ que levará à interdição da Instituição, prejudicando as atividades essenciais de saúde pública, como a fabric...