DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 8.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 10.1 – A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 5.1. Qualquer alteração no presente contrato deverá observar o disposto no art. 72 e 81, da Lei Federal nº 13.303/16 e procedimentos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei;
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 6.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.