CONTRATO DE CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE CONCESSÃO. Caso o CONSÓRCIO seja declarado vencedor da Licitação, a SPE celebrará com o PODER CONCEDENTE, o Contrato de Concessão, nos termos do EDITAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO. A Lei n.º 9.478/97 estabelece que as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural serão exercidas mediante Contratos de Concessão precedidos de licitação. As regras da licitação estão contidas neste Edital e a íntegra do Contrato de Concessão encontra-se no Anexo II. Até 30/09/99, as empresas ou consórcios vencedores de cada um dos blocos licitados, celebrarão Contratos de Concessão com a ANP para executarem as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural em seus respectivos blocos. No entanto, as empresas ou consórcios vencedores poderão delegar a assinatura do Contrato de Concessão para outra empresa ou consórcio aceitos pela ANP, nos seguintes casos: • para uma empresa afiliada da(s) empresa(s) vencedora(s). Nesse caso, a(s) empresa(s) habilitadas vencedoras deverão garantir plenamente as obrigações da empresa signatária; • para uma empresa controlada pela empresa vencedora (ou suas afiliadas, conforme definidas no Contrato de Concessão) e pelas demais empresas (ou afiliadas) participantes do consórcio vencedor. Nesse caso, as participações diretas ou indiretas de cada empresa controladora (ou suas afiliadas) deverão ser idênticas às participações definidas no envelope padrão de apresentação de ofertas, descrito na Seção 7. As obrigações da empresa signatária serão plenamente garantidas por cada uma das empresas habilitadas participantes do consórcio. Nas situações mencionadas acima, cada empresa habilitada deverá fornecer ainda: • uma garantia de execução das obrigações contratuais, denominada de Garantia de Performance, cujo modelo se encontra no anexo VIII deste Edital; • Procuração da empresa signatária indicando a pessoa autorizada ou competente para assinar em seu nome, em modelo a ser fornecido pela ANP. Caso a empresa signatária seja uma afiliada da empresa habilitada, na forma definida no Contrato de Concessão, deverá apresentar uma cópia de seus estatutos ou contrato social. Os documentos originais devem ser autenticados por um representante legal da empresa signatária. A assinatura do Contrato de Concessão dependerá de consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, sendo que a existência de registro da empresa signatária constitui fato impeditivo da contratação, salvo se o registrado comprovar que: • tenha ajuizada ação com objetivo de discutir a natureza da obrigação ou do seu valor e oferecido garantia suficiente ao Juízo,...
CONTRATO DE CONCESSÃO. Entre: Primeiro outorgante: o Estado Português, neste acto representado por . . . , doravante designado por Concedente; e Segundo outorgante: LUSOSCUT — Auto-Estra- das das Beiras Litoral e Alta, S. A., neste acto representada pelo Sr. . . . na qualidade de . . . , doravante designada por Concessionária, e considerando que: ) O Ministro do Equipamento Social, Sr. [. . . ], e o Ministro das Finanças, Sr. [. . . ], foram desig- nados representantes do Concedente nos termos do artigo [. . . ] do Decreto-Lei n.o [.. .] de [.. .] e o Sr. [. . . ] foi designado representante da Con- cessionária para a outorga do presente contrato nos termos de procuração outorgada em [. . . ], respectivamente. É mutuamente aceite e reciprocamente acordado o contrato de concessão, que se rege pelo que em seguida se dispõe:
CONTRATO DE CONCESSÃO. A contratação via concessão na indústria do petróleo e gás é aquela em que o Estado, na qualidade de titular das jazidas petrolíferas e representado por uma agência reguladora, no caso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, concede a uma empresa (ou mais), nacional ou estrangeira, o direito de exercício da exploração e da lavra de petróleo, por sua conta e risco, sendo de sua propriedade o óleo e o gás extraídos da re- serva, podendo a mesma dispor livremente dos referidos recursos minerais, desde que o faça com observância às regras do contrato. Em compensação, pela outorga do direito de explorar e produzir o hidrocarboneto, a empresa concessionária paga ao Estado tributos e participações governamentais (sendo os royalties, mais conhecidos) como forma de indenização pelos reflexos negativos causados pela ex- ploração e produção desses recursos naturais não reno- váveis, acrescido, também, de uma obrigação específica para as concessionárias: destinar uma determinada par- cela da produção ao abastecimento do mercado interno do país produtor. Importante frisar que, no regime de concessão, exis- tem duas fases distintas, que possuem especificidades tanto quanto ao aspecto temporal, como quanto ao as- pecto obrigacional: a fase de exploração e a fase de pro- dução (E&P), conforme previsto na Lei 9.478 de 1997. Conforme explicitado no Relatório I do BNDES (2009), sobre os regimes jurídicos regulatórios e contratuais de E&P de petróleo e gás natural, quanto ao aspecto tem- poral, a fase de exploração é sempre mais curta, como forma de garantir e encorajar as atividades de explora- ção rápidas e eficientes. A fase de produção, contudo, é mais longa, visando à máxima extração de petróleo e outros hidrocarbonetos existentes na área da concessão. De modo geral, contando com a fase de exploração, que pode durar de 6 a 10 anos, a depender da localização das áreas (onshore e offshore), e, portanto, do nível de inves- timento necessário para a descoberta e avaliação das ja- zidas, o contrato de concessão tem uma duração média de 30 a 40 anos. No regime jurídico brasileiro, o método para a escolha da concessionária é através de licitação na modalidade leilão, em que as companhias competidoras devem pre- encher certos requisitos técnicos, financeiros e jurídicos para participação no certame.
CONTRATO DE CONCESSÃO. Contrato firmado entre a Concessionária e o Poder Concedente, em 4 de julho de 2000, para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do Município de Manaus, seus anexos e aditivos.
CONTRATO DE CONCESSÃO. Entre: Primeiro outorgante: O Estado Português, neste acto representado pelo Ministro das Finanças, Senhor . . . , e pelo Ministro do Equipamento Social, Senhor . . . , doravante designado por Concedente; e Segundo outorgante: EUROSCUT NORTE — Sociedade Concessionária da SCUT do Norte- -Litoral, S. A., neste acto representada pelo Senhor . . . na qualidade de . . . , doravante desig- nada por Concessionária, e considerando que:
CONTRATO DE CONCESSÃO. Tem o significado atribuído no Considerando “A”.
CONTRATO DE CONCESSÃO. 20.1 - Integra o presente Edital, sob a forma do Anexo VI, a minuta do Contrato de Concessão, cujas disposições disciplinarão as relações entre o Município de Valença e o concessionário.
CONTRATO DE CONCESSÃO. Na página 25, item 13.9 está descrito que “A CONCESSIONÁRIA deverá afastar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e substituir os empregados e terceiros contratados que descumprirem as normas de trabalho, os padrões de atendimento exigidos, as solicitações do PODER CONCEDENTE ou que causarem qualquer tipo de constrangimento aos Usuários.” Nosso entendimento é que o afastamento deverá ser feito em 24 horas, enquanto que a substituição deverá ser feita em um período acordado entre as partes e que não prejudique o atendimento aos níveis de acordo de serviços pré-definidos. Nosso entendimento está correto? Xxx, o entendimento está correto. A substituição do empregado afastado deverá ocorrer com a maior brevidade possível, em lapso temporal ajustado entre concessionária e poder concedente, observando-se os indicadores de serviço estabelecidos nos anexos e demais obrigações contratuais incidentes. 177 Contrato de Concessão Na página 30, item 16.3.2 está descrito que “O IRC será calculado de acordo com a seguinte fórmula: IRC = [20%] X IPCA + [50%] X DP + [30%] X DA” Não entendemos a razão de ter sido inserido o índice DA, já que o custo operacional está totalmente baseado no dissídio do SINDEAC (DP) e não se referencia ao SAE (DA), já que todos os colaboradores estarão vinculados a um único sindicato (SINDEAC), mesmo os que possuam cargos de liderança e de administração de contrato. Sugerimos, portanto, um ajuste na fórmula paramétrica, com a extinção do DA e o ajuste do DP para 80%, que segue a tipicidade das fórmulas paramétricas de rajuste nesta categoria de serviços. A sugestão não será acatada.
CONTRATO DE CONCESSÃO. Tem o significado previsto no Glossário.