APRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificada no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o Decreto 52.858/2011, Lei nº 14.132/2006 e Decreto 47.012/2006, como Organização Social de Saúde no Município de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0010-95). O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/
APRESENTAÇÃO. A análise da capacidade de investimento público tem como objetivo apresentar um conjunto de informações que revelam a capacidade fiscal do município e que podem determinar a viabilidade do Plano Municipal de Saneamento básico, a partir da identificação de formas de financiamento e fontes de captação de recursos, em consonância com a capacidade de pagamento e endividamento do município. Alguns dados foram apresentados sob a forma de tabelas que agregam dados de alguns municípios em fase de construção do Plano Municipal de Saneamento Básico, desse modo é possível fazer uma comparação com os dados municípios em tela dinamizando a análise. No encalço de uma análise consistente das capacidades fiscais dos municípios, a legislação pertinente relacionada à obtenção de recursos para financiamento dos Projetos foi relacionada, com especial atenção para a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal nº 43/2001. Convêm por em releva que a maioria dos municípios brasileiros não possui folga financeira para fomentar com recursos próprios grandes quantidades de projetos que demandem altos volumes de recursos, como é o caso do PMSB. Por esse motivo, foram destacadas as possíveis fontes de captação de recursos, e suas diversas nuances. A opção por programas ou formas de financiamento e/ou fomento está condicionada pelos objetivos de curto, médio e longo prazos, bem como pelo volume de recursos necessários à adequada execução dos projetos e as restrições legislativas e institucionais, sobretudo aquelas ligadas à Gestão Fiscal dos municípios. É premente que se deixe claro que toda e qualquer fonte de obtenção de recursos dependerá das devidas qualificações dos Projetos apresentados e de um conjunto de fatores concernente à capacidade institucional do município. Portanto, é indispensável o envolvimento efetivo dos técnicos da prefeitura e demais envolvidos com a prestação dos serviços de saneamento básico, na elaboração detalhada dos Projetos, bem como a participação efetiva de qualquer empresa pública ligada ao saneamento básico municipal. Além disso, é sabido que a organização adequada dos documentos e obrigações para a regularidade fiscal do município, sobretudo as referidas no art. 16 e no inciso VIII do art. 21 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001 (CADIP, INSS, FGTS, CRP, RFB/PGFN e Dívida Ativa da União), é requisito indispensável para a captação de recursos, e isso também dependerá da devida organização dos recursos humanos envolvidos. No ...
APRESENTAÇÃO. O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial em Trindade-GO, à Rua 3, nº 200, Jardim Primavera, CEP.: 75390-334 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47). O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/
APRESENTAÇÃO. Conforme exigência prevista no Artigo 9°, Parágrafo I, da Lei Federal n°11.445 de 05 de janeiro de 2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”, fica o município obrigado a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Tal Plano será um requisito prévio para que o município possa ter acesso aos recursos públicos não onerosos e onerosos para aplicação em ações de saneamento básico. O Plano abrange os serviços relativos a abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, como também, drenagem e manejo de águas pluviais. Em atendimento as atividades contratuais previstas no Termo de Referência do Edital de Concorrência Pública N°0012/2009 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), cujo objeto é a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico nos municípios do Estado de Santa Catarina, o Consórcio MPB/SANETAL apresenta neste trabalho o Relatório da seguinte fase: • FASE IX: Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e Documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico. A Fase IX é apresentada em seis volumes: • Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico; • Volume II – Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; • Volume III – Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; • Volume IV - Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento; Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; e Ações para emergências e contingências; • Volume V - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; • Volume VI – Elaboração do Sistema de Informações do Plano de Saneamento. O presente documento tem por objetivo apresentar o Volume I - Consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde.
APRESENTAÇÃO. Conforme Deliberação dos Comitês PCJ nº 286/2017, a qual aprova a minuta do Segundo Termo Aditivo do Contrato de Gestão 003/ANA/2011, celebrado entre Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e Agência das Bacias PCJ, este relatório apresenta os resultados obtidos a partir da execução do respectivo Termo Aditivo, referente as ações realizadas e metas para o exercício 2020. Como realizado nos anos anteriores, ao longo de 2020 as informações disponibilizadas nos sites dos Comitês PCJ e da Agência das Bacias PCJ foram sendo atualizadas, a fim de atingir as metas preestabelecidas no referido Contrato de Gestão e, consequentemente, compor este relatório. Em 2020, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, por meio de sua Resolução nº 218 de 02/12/2020 prorrogou até 31/12/2035 a delegação à Agência das Bacias PCJ para o exercício das funções de competência das Agências de Água nas Bacias PCJ. Com a interveniência dos Comitês PCJ, foi celebrado em dezembro de 2020 entre a ANA e a Agência das Bacias PCJ o CONTRATO DE GESTÃO Nº 033/2020/ANA com novos indicadores e metas que deverão ser executados no período de 2021 a 2025. Atenta as evoluções tecnológicas e com foco no seu público, a Agência das Bacias PCJ lançou em novembro de 2020 o seu novo site com layout moderno com o objetivo de melhorar a comunicação e de favorecer a transparência do trabalho desenvolvido pela entidade. O website tem uma identidade visual moderna, de fácil navegação, é responsivo – se adapta a desktop, notebooks e dispositivos móveis e está ajustado as novas realidades da web, sejam em acessibilidade, compatibilidade e funcionalidade. O novo site continua com o mesmo endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Desta forma, destaque-se que todos os indicadores do Contrato de Gestão nº 003/ANA/2011 exercício 2020 permeiam o novo site, mas todos os indicadores e suas respectivas metas poderão ser visualizados em uma única na planilha resumo em INDICADORES E METAS – CONTRATO DE GESTÃO XXX.
APRESENTAÇÃO. 1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 8.574, de 01 de novembro de 2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decreto nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando a aquisição do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
APRESENTAÇÃO. 1.1. A transição tratada neste Anexo do Contrato considera a interação entre a SPE e o Poder Concedente ou a Operadora Anterior e tem o objetivo de facilitar a assunção da operação do Sistema Rodoviário.
APRESENTAÇÃO. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), com apoio do Instituto Clima e Sociedade (ICS) e parceria de pesquisadores do Grupo de Pesquisa Territórios Emergentes e Redes de Resistências na Amazônia (TERRA), da Universidade do Estado do Pará – UEPA, está desenvolvendo o projeto “Cartografia das Violências na Região Amazônica”, que visa, sinteticamente, cruzar e analisar dados sobre ilegalidades, criminalidade e segurança pública na Amazônia com o debate socioambiental. O projeto insere-se na ideia de que a Amazônia é um dos principais ativos estratégicos do Brasil, o que o coloca no centro da discussão geopolítica do clima global e abre caminho para um debate xxxxxx acerca das conexões e interfaces entre alguns dos principais problemas da região. Para o FBSP é pacífico que a floresta de pé é o grande patrimônio natural nacional capaz de inserir o país de forma relevante nas discussões sobre o futuro verde e seus mecanismos de governança que estão sendo delineados pelas grandes nações agora no início de novembro de 2021, na COP26, em Glasgow. Entretanto, para encararmos os desafios postos, o debate socioambiental precisa considerar que o florescimento da economia verde embute uma esfera que é o fortalecimento da segurança como direito fundamental e o cumprimento da lei, mas não mais em termos de defesa do Estado e sim de promoção de cidadania para a população da região. Isso porque grande parte da destruição da floresta na região é fruto de atividades ilegais alimentadas por complexas cadeias criminosas nacionais e transnacionais que movimentam diferentes economias - de madeira à minérios passando pela especulação imobiliária, lavagem de ativos e outros crimes como o tráfico de pessoas ou animais silvestres. Não é mais factível falar isoladamente, portanto, de ameaças à soberania nacional e/ou militarização da região sem antes conectar tais aspectos às dinâmicas da governança criminal do seu território e às premissas de articulação de esferas de governo e de políticas públicas para a construção de justiça social e ambiental. De um lado, focar exclusivamente na dimensão da defesa nacional exclui os riscos de deterioração do controle interno do território por parte do Estado, em seus múltiplos níveis e Poderes. Por outro lado, os números sobre a violência na Amazônia mostram que não faz sentido separar urbano e rural e/ou cidade e floresta. Os fenômenos são distintos, mas estão intrinsicamente interligados à dinâmica do controle territorial por parte de g...
APRESENTAÇÃO. O presente plano de trabalho traz anexo quadro de metas e de rotinas e obrigações que nortearão o cumprimento do objetivo geral e dos objetivos específicos previstos no programa em questão e no Contrato de Gestão. O desenvolvimento e o registro das ações serão feitos de maneira a facilitar o acompanhamento e avaliação por parte da Secretaria de Estado da Cultura, dos demais órgãos fiscalizadores do Estado de São Paulo e da sociedade em geral. A grade de programação busca atender às peculiaridades de cada região bem como visa a despertar o interesse de crianças e jovens em atividades da área cultural e artística. A articulação com a comunidade abrange, prioritariamente, escolas, grupos artísticos, entidades culturais, organizações não governamentais, associações diversas, órgãos municipais e estaduais, dentre outros. No tangente à Programação das Fábricas de Cultura, devem ser destacadas a programação dedicada à formação de educadores com aprimoramento técnico e didático; as atividades da biblioteca com atenção especial à contação de histórias e à exibição de filmes; as trilhas com ênfase em linguagens diferenciadas com duração específica e a programação Fábrica Aberta, bastante expandida. Compõem ainda as metas os programas associados aos Ateliês de Criação, e Trilhas de Produção, os Projetos Espetáculo, a Formação Continuada de Educadores, as Saídas Pedagógicas, a Fábrica Aberta e o Projeto “Núcleo Luz”. Ao final do Contrato, será apresentado um relatório das realizações, onde as metas não atingidas ou superadas serão justificadas, lembrando que a somatória dos resultados trimestrais deverá viabilizar o alcance dos resultados anuais previstos. Todas as ações definidas para o período de vigência deste contrato constam do presente Plano de Trabalho, sendo que outras programações que surjam no decorrer deste período, que não dependam de acréscimos financeiros ao contrato de gestão e não constem previamente neste documento, serão comunicadas à Secretaria de Estado da Cultura com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sempre que possível, ou logo que a agenda seja definida. Caso a Organização Social realize, em equipamento do Estado sob sua gestão, atividade de programação que não esteja de acordo com a política aprovada pela Secretaria, estará sujeita às penalidades cabíveis, incluindo notificação.