Data de Pagamento do Resgate definição
Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.
Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 4º (quarto) dia útil, nos termos definidos no parágrafo único do artigo 25 deste Regulamento, contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.
Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate. Na hipótese de liquidação do FUNDO, o prazo de pagamento será definido na Assembleia Geral que deliberar sobre o referido evento.
More Definitions of Data de Pagamento do Resgate
Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou o pedido de resgate e corresponde ao 3º (terceiro) dia útil subsequente à Data de Conversão para Fins de Resgate.
Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou o pedido de resgate e corresponde ao 5° (quinto) dia útil subsequente à Data de Conversão para Fins de Resgate.
Data de Pagamento do Resgate a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate.
Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 4º dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate, exceto na hipótese de qualquer um dos três dias úteis imediatamente antecedentes não serem considerados um Dia Útil Sub-Fund (conforme definido no item 8.5 abaixo), ocasião em que o pagamento do resgate das cotas do FUNDO se dará no dia útil subsequente.