EDITAL Nº. 474/2022 PREGÃO PRESENCIAL MVP nº 92.178/2022
EDITAL Nº. 474/2022 PREGÃO PRESENCIAL MVP nº 92.178/2022
Objeto: “Contratação de pessoa jurídica de direito privado, com preferência para as entidades sem fins lucrativos, na forma da lei, para a execução dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, que consiste em atendimento pré-hospitalar móvel com georreferenciamento e rastreamento das unidades móveis, a ser executado no Município de Canoas e atendimento ampliado ao município de Nova Santa Rita, em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias da semana, acionados através de uma Central de Regulação das Urgências, em Canoas, através da regulação remota compartilhada, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações dispostas no Anexo IV – Termo de referência, deste edital.” Data: 17/01/2023. Hora: 14 horas. Local: na Sala de Licitações do DLC/SMPG, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, 0x andar sala 405, Centro, Canoas (RS). Edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº. 474/2022 PREGÃO PRESENCIAL MVP nº 92.178/2022
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger- se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000; e o que couber do Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. O(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio receberão as propostas financeiras e os documentos de habilitação dos interessados em participar da presente licitação até as 14 horas do dia 17/01/2023, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Nº 429, 4º andar – sala 405, Centro, Canoas (RS). Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o recebimento das propostas financeiras e dos documentos de habilitação.
1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas no DLC/SMPG, telefone (00) 00000000, ou, ainda, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. As cópias do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5. Dos Pedidos de Esclarecimentos
1.5.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital deverão ser ingressados junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, térreo, Centro, Canoas (RS) e dirigidos ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação. Poderão ser remetidos via e-mail> xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo prazo.
1.6. Das Impugnações ao Edital
1.6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000, térreo, Centro, Canoas (RS) e dirigidos ao(a) pregoeiro(a) em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação. Poderão ser remetidos via e-mail> xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo prazo.
1.6.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
1.6.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
1.6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
1.6.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
1.6.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
1.7. Expediente externo: SMPG/DLC de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (DOMC) disponível no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – link: Publicações, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Modelo de Termo de Credenciamento;
Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei 8.666/93; Anexo IV – Termo de Referência,
Anexo V – Modelo de Proposta Financeira
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar Nº 123/06.
Anexo VII – Modelo de declaração de indicação de responsável técnico;
Anexo VIII - Declaração de que não possui em seu quadro societário, servidores (efetivos ou comissionados) do município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores, de acordo com o modelo;
Anexo IX – Minuta de Contrato;
Anexo X – Formulário de dados da empresa.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente.
2.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, e ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.3. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
2.4. Tem prioridade de participação nesta licitação as empresas MEI, ME e EPP (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame e que atenderem às exigências deste edital e seus anexos, não sendo permitida a participação de consórcios.
2.4.1 Quando não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, o(a) pregoeiro(a) convocará as demais licitante(s) para participar(em) do certame, conforme artigo 49, inciso II da Lei Complementar 123/2006.
2.5. Da participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP):
2.5.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com o credenciamento, declaração formal, conforme anexo, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
2.5.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
2.5.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.6. Da participação de Entidades Privadas sem fins lucrativos:
2.6.1. Poderão participar deste procedimento as Entidades Privadas sem fins lucrativos que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
2.6.2. As organizações deverão atender integralmente as condições de habilitação exigidas neste edital;
2.6.3. Não serão admitidas a participação de OSCs que estejam suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal.
2.6.4. Não será admitida a participação de OSCs que estejam inscritas no CEPIM – Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, da Controladoria-Geral da União.
2.6.5. Não será permitida a participação de mais de uma instituição sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.6.6. No prazo de trinta dias, a contar da assinatura do termo de colaboração, a OSC deverá instalar um escritório de representação, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com a indicação do representante legal para a prática de todos os atos decorrentes da execução do termo de colaboração, podendo ser reservada à sede aqueles relativos as alterações das condições inicialmente pactuadas, inclusive quanto à prorrogação do prazo de vigência.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento:
3.1.1. Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição: Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
3.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
3.1.3. Declaração (conforme modelo Anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei nº 10.520/02, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.1.4. A Declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo do anexo VI), assinada por representante legal e por contador ou técnico em contabilidade.
3.1.4.1. A declaração citada (modelo do anexo VI) deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a sua assinatura, com firma reconhecida em cartório.
3.1.4.2. A licitante que escolher pelo Cartão de Registro Cadastral (CRC), Certificado de Regularidade e Habilitação (CRH), ficará dispensada da apresentação do documento referido neste subitem, desde que tenha o campo declaração de enquadramento como ME/EPP/MEI preenchido, e em vigor.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao(à) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. 474/2022 - PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 474/2022 - PREGÃO PRESENCIAL |
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado) |
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O envelope nº. 01 deverá conter:
5.1.1. A Proposta financeira, digitada (no próprio anexo) ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar:
a) razão social, endereço e nº do CNPJ da licitante;
b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com Anexo IV – Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas;
c) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto.
5.2. Observações relativas à Proposta Financeira:
5.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos, o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
5.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
5.2.4. O valor mensal estimado pelo órgão requisitante é de R$ 655.826,59, perfazendo um total anual de R$ 7.869.919,08, caracterizando o valor máximo admitido para o presente pregão.
5.2.4.1. A Administração não contratará o objeto por valor superior ao valor máximo admitido. (planilha de valores anexa aos autos do processo de origem da licitação).
5.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
5.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável em cumprimento ao disposto na Lei n°. 10.192/01, e Decreto Municipal nº. 12/2013.
5.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias.
6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A análise da proposta financeira pelo(a) Xxxxxxxxx(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis.
6.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor.
a.1) Na hipótese de ocorrer participação de entidade sem fins lucrativos e sua proposta estiver acima do percentual de 10% do autor da menor proposta, conforme previsto na alínea “a” supra, a entidade terá preferência para apresentação de nova proposta para inclusão na fase de lances, caso opte por usar desta prerrogativa, a fim de atender ao disposto no art. 197 da Constituição Federal.
b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor.
c) O Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximos aceitáveis, conforme Anexo IV - Termo de Referência.
6.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital.
6.5. Fica ressalvada ao Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de:
a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes;
b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação;
c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos.
6.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
6.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei nº 8.666/93.
6.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pelo(s) Xxxxxxxxx(s), quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), de acordo com a Lei Municipal nº. 5.582/2011 e Decreto Municipal nº. 439/2012.
6.10. Será examinada a documentação da(s) licitante(s) que tenha(m) sua(s) proposta(s) financeira(s) classificada(s) em primeiro lugar para fins de habilitação. Considerando a possibilidade de eventual reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro que venha a acarretar a alteração da ordem de classificação das propostas financeiras, serão solicitados os documentos de habilitação das demais licitantes classificadas e na ordem de classificação.
6.11. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira final com os valores unitários distribuídos de acordo com o valor final ofertado para o lote, sendo que o valor unitário de cada item não poderá ser superior ao valor máximo aceitável unitário previsto no Termo de Referência. Na composição da proposta final, a empresa deverá reduzir os valores unitários no mesmo percentual de redução do valor global do lote. A proposta financeira final deverá ser apresentada em até 2 (dois) dias úteis do encerramento da sessão pública e entregue ao Pregoeiro(a).
7. DO EMPATE
7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no pra- zo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudi- cado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da docu- mentação de habilitação.
7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresen- tada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ins- crição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento com- probatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
8.1.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamen- te suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não pos- sui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.3. Declaração de que seus administradores não ocupam cargo de chefia ou função de con- fiança na Administração Pública Municipal;
8.1.4. Alvará de Funcionamento emitido pela instituição pública competente; No caso das entidades sem fins lucrativos, deve ser apresentado:
8.1.5. Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narra- tiva do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emitidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
8.1.6. Ata da assembleia de eleição da atual Diretoria, com o respectivo registro.
8.1.7. Relação nominal de todos os dirigentes da OSC, devidamente acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e endereço completo dos mesmos.
8.1.8. Estatuto Social, prevendo expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, no caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto soci- al seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) possuir, no mínimo, 03 (três) anos de existência, com o cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Ca- dastro Nacional de Pessoa Jurídica.
8.1.9. Rol de todos os associados, acompanhado de cópia do documento de identificação e cadastro de Pessoa Física de cada um.
8.1.10. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
8.1.11. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporaria- mente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não
foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
8.1.12. Declaração de que seus administradores não ocupam cargo de chefia ou função de confiança na Administração Pública Municipal;
8.1.13. Alvará de Funcionamento emitido pela instituição pública competente;
8.1.14. Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão nar- rativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emi- tidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
8.1.15. Ata da assembleia de eleição da atual Diretoria, com o respectivo registro.
8.1.16. Relação nominal de todos os dirigentes da OSC, devidamente acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e endereço completo dos mesmos.
8.1.17. Estatuto Social, prevendo expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, no caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto soci- al seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) possuir, no mínimo, 03 (três) anos de existência, com o cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Ca- dastro Nacional de Pessoa Jurídica.
d) Rol de todos os associados, acompanhado de cópia do documento de identificação e cadas- tro de Pessoa Física de cada um.
e) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela decla- rado.
Observação: O(s) documento(s) relacionado(s), caso já tenha(m) sido apresentado(s) no ato do credenciamento da licitante, não precisará(ao) constar do envelope n°. 02 – Documentos de Habilitação.
8.1.18. Declaração formal, conforme Anexo III, de cumprimento ao disposto no Art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2 Prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante e de débito trabalhista, na forma da lei. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão, negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos federais, expedi- da nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014;
b) certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacias da fazenda estadual;
c) certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de tributos municipais, expedida pela secretaria municipal da fazenda do município relativo ao domicílio ou sede da licitante;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pela apresenta- ção do Certificado de Regularidade (CRF).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.5. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e ex- trajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
8.1.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisó- rios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
8.1.5.3. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, com a apuração dos seguintes índices:
a) para Obras e Serviços de Engenharia:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,5)
b)para Aquisição de Bens e outros Serviços:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0)
8.1.5.3.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico- financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercí- cio social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir- se-á:
8.1.5.3.2. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
8.1.5.3.3. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
8.1.5.3.4. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Bra- sil, para fins de verificação de autenticidade.
8.1.5.3.5. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apre- sentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
8.1.5.3.6. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
8.1.5.3.7. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento auten- ticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
8.1.5.4. É dispensada a exigência do item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
8.1.5.5. Na habilitação para o fornecimento de bens ou para a locação de materiais, não será exigida, da microempresa ou da empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patri- monial e demais demonstrações.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.6 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
8.1.6.1. Comprovação da Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha fornecido e prestado serviços de atendimento pré- hospitalar móvel de urgência/emergência, e/ou serviços de remoção de pacientes com atendimento móvel de urgência/emergência, e/ou experiência na prestação de serviços de saúde de urgência/emergência, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação. Frise-se que os atestados não poderão ser emitidos pela própria licitante;
8.1.6.2. Declaração firmada pela empresa licitante de que tomou conhecimento de todas as obrigações e das condições técnicas contidas no Termo de Referência, para o cumprimento total do objeto da contratação
8.1.6.3. Declaração formal emitida pela licitante contendo a relação dos responsável(is) técnico(s), que irá(ão) participar e supervisionar o serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, após a contratação, desde que aprovada previamente pela Secretaria Municipal de Saúde de Canoas
8.1.6.4. Para avaliação da comprovação da capacidade técnico-profissional do licitante, será exigida do(s) responsável(is) técnico(s) indicados na Declaração alínea “c”, diploma nas áreas de Medicina e/ou Enfermagem, acompanhado da cópia do curriculum vitae, que comprove ter o médico/enfermeiro experiência na operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e/ou Serviços de Remoção de Pacientes com atendimento móvel de urgência/emergência e/ou Unidade(s) de Saúde com serviço de atendimento a urgência e emergência;
8.1.6.5. Certificado de Registro da licitante junto ao Conselho Regional de Medicina de sua Sede, comprovando também anotação de Responsabilidade Técnica do profissional indicado como responsável técnico (médico) atrelado à empresa e o vínculo do Responsável Técnico à contratada através de anotação em carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço ou comprovação no quadro societário da empresa;
8.1.6.6. A não apresentação da documentação indicada nos itens anteriores inabilitarão a interessada na prestação do serviço, para prosseguimento na contratação.
8.2.4. O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 8.1.6. Documentos Relativos à Qualificação Técnica
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. As razões e contrarrazões serão dirigidas a(o) Pregoeiro(a) e protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão, no horário das 08 às 17 horas, sito na Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (RS).
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora, a Autoridade Competente homologará a licitação.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. A Unidade de Contratos (UC/DLC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro prazo de dois dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no edital.
11.1.1. A contratada deverá apresentar o certificado de registro do Conselho Regional de Medicina do estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), no ato da assinatura do contrato.
11.2. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no edital.
11.3. Decorridos sessenta dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11.4. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
13. DAS PENALIDADES
13.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem.
13.1.1. Quanto procedimento da licitação:
13.1.1.1. deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% da tabela referência;
13.1.1.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
13.1.1.2. manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
13.1.1.3. deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários das Secretarias da Prefeitura Municipal de Canoas.
14.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no DLC/SMPG, localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, fone (000) 0000-0000, no horário constante do item 1.7.
14.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Prefeitura Municipal de Canoas, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ..........................................................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº ........................................ e CPF nº ............................................................................................., a participar da licitação
instaurada pelo Município de Canoas / RS, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da licitante. ,
CNPJ nº ..............................................................., bem como formular propostas, apresentar declarações e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Este termo de credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Através da presente, declaramos que a licitante .......................................................................... CNPJ nº. ,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município de Canoas no presente Pregão Presencial. Declaramos também que a licitante não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração Pública e de que não foi declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART.
27, INC. V DA LEI Nº 8.6666/93.
O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da licitante .................................................................................................................., vem, através
da presente, declarar, sob as penas da Lei, que a mesma não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do Art. 27, Inc. V da Lei Nº. 8.666/93.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº 02, relativo à habilitação.
EDITAL NÚMERO 474/2022 PREGÃO ELETRÔNICO MVP nº 92.178/2022
ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA
(Este anexo é parte integrante do Edital 474/2022 e está disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
EMPRESA: CNPJ /CPF:
ENDEREÇO: CIDADE: UF:_ CEP: FONE/RAMAL: e-mail: CONTATO:
LOTE ÚNICO
Contratação, pelo período máximo de 12 meses, de serviços especializados na área da saúde para a operacionalização do atendimento pré-hospitalar referente ao Programa SAMU-192 no Município de Canoas/RS, conforme edital e Termo de Referência do ED. 474/2022 PREGÃO PRESENCIAL. | |||
item | Quantidade de Unidade de Serviços | Valor Mensal | Valor Total |
1 | contratação de pessoa jurídica de direito privado, com preferência para as entidades sem fins lucrativos, na forma da lei, para a execução dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, que consiste em atendimento pré-hospitalar móvel com georreferenciamento e rastreamento das unidades móveis, a ser executado no Município de Canoas e atendimento ampliado ao município de Nova Santa Rita, em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias da semana, acionados através de uma Central de Regulação das Urgências, em Canoas, através da regulação remota compartilhada, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações conforme especificações constantes no edital e Termo de Referência | R$ | R$ |
Valor Total | R$ |
A Proposta Financeira e a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser apresentada conforme modelo:
Planilha A- Mensal
DESCRIÇÃO | Mensal R$ |
1. Pessoal e Encargos | |
1.1 Remuneração de Pessoal | |
1.2 Benefícios | |
1.3 Encargos e Contribuições | |
1.4 Despesas de Provisionamento (13º e Férias) | |
1.5 Provisionamento Rescisões | |
1.6 Dissídios | |
1.7 Outras Formas de Contratação | |
2. Materiais de Consumo | |
2.1 Materiais médicos | |
2.2 Medicamentos | |
2.3 EPI e EPC | |
2.4 Enxoval | |
2.5 Gases medicinais | |
2.6 Suprimento de Informática | |
2.7 Material de Higienização/Limpeza | |
2.8 Material de Escritório | |
2.9 Uniformes e Identificação- ( Macacão ) | |
2.9 .1 Jaquetas de inverno e roupas de chuva para condutores de motolância | |
2.10 Seguro dos Veículos | |
2.11 Telefonia ( Base e Rts Enfermeiro e Chefe de Frota ) | |
2.12 Internet Bases HNSG e HPSC | |
2.13 Outros - especificar | |
3. Adequações | |
3.1 Manutenção visual da base HPSC e HNSG |
3.2 Adequação da padronização visual da base no HPSC e HNSG | |
3.3 Adequação visual das USAs, USBs e MOTOLÂNCIAS | |
4. Serviços terceirizados | |
4.1 Limpeza | |
4.2 Alimentações Funcionários | |
4.3 Lavanderia | |
4.4 Esterilização | |
4.5 Manutenções preditiva, preventiva e corretiva dos Veículos | |
4.6 Manutenções preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos de condicionador de ar das bases HNSG e HPSC | |
4.7 Manutenções prediais preventivas e corretivas água e esgoto (pluvial e cloacal), elétrica, piso, parede e telhado (bases HPSC e HNSG) | |
4.8 Dedetização e desratização | |
4.9 Aluguel de Containers das Bases HNSG e HPSC | |
4.10 Aluguel de equipamentos item 16 | |
4.11 Engenharia Clínica | |
4.12 Recolhimento de Resíduos | |
4.13 Outros (especificar) | |
5. Despesas Gerenciais e Administrativas | |
5.1 Contabilidade | |
5.2 Monitoramento, Avaliação e Controle | |
5.3 Jurídico | |
5.4 Seguros | |
5.5 Custos bancários | |
5.6 Tecnologia da Informação | |
5.7 Educação Permanente( somente |
direcionada a formação dos profissionais deste objeto de contrato) e apresentação da folha de presença e cópia da Capacitação, para no mínimo 50% dos colaboradores | |
5.8 Medicina do Trabalho | |
5.9 Biometria | |
5.10 Gestão de RH | |
5.11 Outros (Especificar) | |
Total de custeio | |
ISSQN e demais contribuições (especificar) | |
Investimentos* 2% do custeio (obrigatório) | |
TOTAL |
Planilha B - Anual
D E S C R I Ç Ã O | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mê s 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total |
1. Pessoal e Encargos | |||||||||||||
1.1 Remuneração de Pessoal | |||||||||||||
1.2 Benefícios | |||||||||||||
1.3 Encargos e Contribuiçõe s | |||||||||||||
1.4 Despesas de Provisioname |
nto (13º e Férias) | |||||||||||||
1.5 Provisioname nto Rescisões | |||||||||||||
1.6 Dissídios | |||||||||||||
1.7 Outras Formas de Contratação | |||||||||||||
2. Materiais de Consumo | |||||||||||||
2.1 Materiais médicos | |||||||||||||
2.2 Medicamento s | |||||||||||||
2.3 EPI e EPC | |||||||||||||
2.4 Enxoval | |||||||||||||
2.5 Gases medicinais | |||||||||||||
2.6 Suprimento de Informática | |||||||||||||
2.7 Material de Higienização/ Limpeza | |||||||||||||
2.8 Material de Escritório | |||||||||||||
2.9 Uniformes e Identificação- (Macacão) | |||||||||||||
2.9 .1 Jaquetas de inverno e roupas de chuva para |
condutores de motolância | |||||||||||||
2.10 Seguro dos Veículos | |||||||||||||
2.11 Telefonia (Base e Rts Enfermeiro e Chefe de Frota) | |||||||||||||
2.12 Internet Bases HNSG e HPSC | |||||||||||||
2.13 Outros - especificar | |||||||||||||
3. Adequações | |||||||||||||
3.1 Manutenção visual da base HPSC e HNSG | |||||||||||||
3.2 Adequação da padronização visual da base no HPSC e HNSG | |||||||||||||
3.3 Adequação visual das USAs, USBs e MOTOLÂN CIAS | |||||||||||||
4. Serviços terceirizados | |||||||||||||
4.1 Limpeza | |||||||||||||
4.2 |
Alimentações Funcionários | |||||||||||||
4.3 Lavanderia | |||||||||||||
4.4 Esterilização | |||||||||||||
4.5 Manutenções preditiva, preventiva e corretiva dos Veículos | |||||||||||||
4.6 Manutenções preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos de condicionado r de ar das bases HNSG e HPSC | |||||||||||||
4.7 Manutenções prediais preventivas e corretivas água e esgoto (pluvial e cloacal), elétrica, piso, parede e telhado (bases HPSC e HNSG) | |||||||||||||
4.8 Dedetização e desratização | |||||||||||||
4.9 Aluguel de containers das bases |
HNSG e HPSC | |||||||||||||
4.10 Aluguel de equipamentos item 16 | |||||||||||||
4.11 Engenharia Clínica | |||||||||||||
4.12 Recolhiment o Resíduos | |||||||||||||
4.13 Outros (especificar) | |||||||||||||
5. Despesas Gerenciais e Administrativ as | |||||||||||||
5.1 Contabilidad e | |||||||||||||
5.2 Monitoramen to, Avaliação e Controle | |||||||||||||
5.3 Jurídico | |||||||||||||
5.4 Seguros | |||||||||||||
5.5 Custos bancários | |||||||||||||
5.6 Tecnologia da Informação | |||||||||||||
5.7 Educação Permanente(s omente direcionada a formação dos profissionais deste objeto de contrato) e |
apresentação da folha de presença e cópia da Capacitação | |||||||||||||
5.8 Medicina do Trabalho | |||||||||||||
5.9 Biometria | |||||||||||||
5.10 Gestão de RH | |||||||||||||
5.11 Outros (Especificar) | |||||||||||||
Total de custeio | |||||||||||||
ISSQN e demais contribuições (especificar) | |||||||||||||
Investimento s* 2% do custeio (obrigatório) | |||||||||||||
TOTAL |
Demonstrativo Detalhado de RH | |||||||||
CATEGORIA | Quan t | Jornada | Vlr Unit | Insalubri dade | Adicional Noturno + Rflexo DSR | HRN | Feria do | RT | Total Mensal |
Médico | R$ | ||||||||
Enfermeiro | R$ | ||||||||
Técnico de Enfermagem | R$ | ||||||||
Condutor de Motolância | R$ | ||||||||
Condutor | R$ | ||||||||
Médico Regulador | R$ | ||||||||
Aux. Administrati vo | R$ | ||||||||
Auxiliar de | R$ |
Limpeza | |||||||||
Chefe de Frota | R$ |
Apresentamos nossa Proposta Financeira e declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas neste Pregão Presencial.
Prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
................................, ........... de de 2023.
…………………………………………………………………Carimbo do CNPJ da licitante.
…..............................................................................................
Assinatura do representante legal da licitante
…………………………………………………………………
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: A Proposta Financeira deverá ser apresentada dentro do envelope nº 01.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
(Razão Social da licitante) , por meio de seu Responsável Legal,
e Contador ou Técnico em Contabilidade, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de:
( ) microempresa; ou
( ) empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, do art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a XI, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do
xxxxxxxx ou técnico em contabilidade da empresa
OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro, sob as penas da Lei, que o(a) Sr.(a)
RG no será o responsável técnico(a) pela execução dos serviços, objeto da presente contratação.
, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL.
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope nº. 02, relativo à Habilitação.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CANOAS.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante....................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
número..................................................... Não possui em seu quadro societário da empresa, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2023.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. xx/2023
Contratação de pessoa jurídica de direito privado, para a execução dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, que consiste em atendimento pré-hospitalar móvel com georreferenciamento e rastreamento das unidades móveis, a ser executado no Município de Canoas e atendimento ampliado ao município de Nova Santa Rita, em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias da semana, acionados através de uma Central de Regulação das Urgências, em Canoas, através da regulação remota compartilhada, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações conforme disposto no edital e Termo de Referência.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, e de outro lado, a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxx, com sede na Rua / Av. xxxx,, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato que foi precedido do EDITAL Nº. 474/2022 – PREGÃO PRESENCIAL, subordinando-se às disposições do Decreto Municipal nº. 829/2009, e das Leis nº. 10.520/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
1.1. Contratação de pessoa jurídica de direito privado, para a execução dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, que consiste em atendimento pré- hospitalar móvel com georreferenciamento e rastreamento das unidades móveis, a ser executado no Município de Canoas e atendimento ampliado ao município de Nova Santa Rita, em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias da semana, acionados através de uma Central de Regulação das Urgências, em Canoas, através da regulação remota compartilhada, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais especificações constantes no edital e Termo de Referência.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 92.178/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1. Os preços correspondentes aos fornecimentos e aos serviços contratados são os constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA, planilha final de lances ofertados, truncados na segunda casa decimal (centavos), aceita na licitação acima referida, integrante deste instrumento contratual independentemente de transcrição, devidamente rubricado pelos representantes das partes contratantes.
§1º O preço total a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços contratados será de R$..........(. ) por serviço contratado.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de pessoa jurídica de direito privado, para a execução dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, que consiste em atendimento pré-hospitalar móvel com georreferenciamento e rastreamento das unidades móveis, a ser executado no Município de Canoas e atendimento ampliado ao município de Nova Santa Rita, em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias da semana, acionados através de uma Central de Regulação das Urgências, em Canoas, através da regulação remota compartilhada, conforme especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde, conforme Termo de Referência em anexo. | xxx | xxx |
VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO | xxx |
§2º Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, insumos, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em havendo interesse do Contratante e mantida as condições iniciais do Contrato, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.
4.2. Deverão ser atendidas às especificações técnicas exigidas no EDITAL Nº. 474/2022 PREGÃO PRESENCIAL (Edital e seus Anexos).
4.3. A CONTRATADA deverá atender às normas da ABNT e todas as especificações técnicas exigidas neste Contrato e nos anexos do Edital n°. 474/2022.
4.4. Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Licitação.
4.5. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo CONTRATANTE, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente bem como comunicar intercorrências;
4.6. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.7. A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
4.8. A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos serviços realizados para que o CONTRATANTE possa verificar e fiscalizar com exatidão os processos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
5.1.1. Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
5.1.2. Assegurar a organização, administração e gerenciamento do SAMU objeto do presente Contrato, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da central de regulação das urgências, da frota de ambulâncias, seus equipamentos, além do provimento dos insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do serviço;
5.1.3. Realizar a regulação compartilhada com a Gestão Estadual da Regulação das Urgências, a supervisão médica, direta ou à distância, de todo o atendimento pré- hospitalar móvel, a partir do comando e coordenação dos servidores Diretores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
5.1.4. Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência e emergência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência e emergência apropriados ao estado de saúde do usuário e, quando se fizer
necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais de saúde até a unidade referenciada ou mais adequada, para cada tipo de agravo;
5.1.5. Atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato, e mantê-lo atualizado;
5.1.6. Manter atualizado os registros de informações de todos os atendimentos feitos pelo SAMU;
5.1.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato;
5.1.8. Cumprir as normas e regulamentos vigentes ou que venham a ser editadas pelos órgãos públicos competentes do Sistema Único de Saúde ou pelo Ministério da Saúde;
5.1.9. Garantir o funcionamento ininterrupto do serviço;
5.1.10. Implantar pesquisa de satisfação após os atendimentos aos usuários;
5.1.11. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física do SAMU, sem a prévia ciência e aprovação da SMS de Canoas.
5.1.12. Implantar e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes
Comissões:
a) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
b) Comissão de Ética de Enfermagem;
c) Comissão de Ética Médica;
d) Comissão de Farmácia;
e) Comissão de Óbito;
f) Comissão de Controle de Infecção Pré-Hospitalar (CCIPH),
5.1.13. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao usuário por
serviços ou outros complementares referente à assistência a ele prestada, responsabilizando-se por cobrança indevida feita ao usuário ou a seu representante, por seus colaboradores ou prepostos, em razão da execução dos serviços decorrentes do contrato;
5.1.14. Incluir, na implantação da imagem corporativa da unidade e nos uniformes dos colaboradores, o logotipo da SMS de Canoas e do SAMU, e provê-los dos equipamentos de proteção individual;
5.1.15. Consolidar a imagem do SAMU como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
5.1.16. Fica facultada à CONTRATADA a aquisição de bens móveis e utensílios, bem como execução de reformas, adequações, obras e demais projetos necessários ao pleno funcionamento do serviço SAMU, com recursos transferidos à título de investimento, devendo a CONTRATADA observar seu regulamento, os princípios da Administração Pública, especialmente os inscritos no art. 37 da Constituição Federal e obter, prévia, análise da Comissão de Fiscalização e da gestão plena municipal do SUS de Canoas.
5.1.17. Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições e doações de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência;
5.1.18. Realizar manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e veículos, bem como, em toda infraestrutura necessária para a execução do objeto deste Contrato, com base no Plano de Manutenção que deverá ser apresentado, em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato, para aprovação da SMS de Canoas;
5.1.19. Devolver à SMS de Canoas, após o término de vigência deste contrato, e restituir toda área, equipamentos, instalações, veículos e utensílios, objeto deste instrumento, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido;
5.1.20. Garantir à segurança patrimonial do SAMU, bem como, a segurança pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade e de todos aqueles que trabalham naquela Unidade;
5.1.21. Contratar seguro contra acidentes (sinistros), incêndio, inundação, furto e roubo dos bens e insumos sob sua guarda, que garantam a proteção securitária de quaisquer ocorrências durante o prazo de vigência deste contrato. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência de quaisquer sinistros relativos aos bens e insumos sob sua guarda;
5.1.22. Permitir o livre acesso de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Canoas, principalmente, da Comissão de Fiscalização, e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria;
5.1.23. Manter arquivado todos os demais documentos originais pertinentes ao Contrato em boa ordem e em bom estado de conservação, por pelo menos 05 (cinco) anos, ficando à disposição da SMS de Canoas e dos órgãos de controle interno e externo da Prefeitura;
5.1.24. Não transferir total ou parcialmente o objeto deste contrato a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, e não se eximir de suas responsabilidades e obrigações decorrentes deste instrumento;
5.1.25. Dar ciência imediata e por escrito, à SMS de Canoas, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços pactuados no presente contrato;
5.1.26. Manter durante toda a execução do Contrato a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação;
5.1.27. A CONTRATADA deverá indicar um Enfermeiro Responsável Técnico da Base (RT da Base, devidamente qualificado) para os serviços contratados, o qual será oficializado pela SMS/Canoas junto à Regulação Estadual, com a missão de garantir o bom andamento dos serviços, fiscalizando e ministrando, quando necessário, orientações aos executantes dos serviços.
5.1.28. Eventual alteração do titular encarregado da CONTRATADA deverá ser comunicada, previamente e de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, apresentando a documentação do novo profissional e titulações exigidas para a nomeação de RT.
5.1.29. A CONTRATADA deverá indicar Enfermeiro Responsável Técnico pela equipe de Enfermagem (que pode ser o mesmo do item acima), devidamente qualificado, que assumirá as responsabilidades das atividades de enfermagem com registro junto ao COREN/Conselho Regional de Enfermagem de acordo com a lei do exercício profissional.
5.1.30. A CONTRATADA deverá indicar Médico Responsável Técnico pela equipe de médicos, devidamente qualificado, que assumirá as responsabilidades das atividades de medicina com registro junto ao CRM/Conselho Regional de Medicina de acordo com a lei do exercício profissional;
5.1.31. A CONTRATADA deverá indicar Condutor Chefe de Frota que responderá pela frota, tendo a incumbência de agendar manutenções preventivas/corretivas, trocas de óleo, manter a padronização visual, prestar esclarecimentos sobre a frota junto a SMS/Canoas e Regulação Estadual e Compartilhada, como também cumprir todas as atribuições referentes às ambulâncias e Motolâncias do SAMU/Canoas;
5.1.32. A CONTRATADA deverá fornecer telefone celular ao RT da Base e ao Chefe de Frota para que os mesmos possam manter contato telefônico com a SMS/Canoas e vice-versa sempre que necessário.
5.1.33. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para os serviços contratados pessoas disciplinadas, educadas, devidamente qualificadas e dispostas fisicamente para os serviços de competência do SAMU-192, bem como garantir que todos os profissionais contratados observem as normas sanitárias vigentes, de segurança do trabalho e as diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde do RS quanto à Política Nacional de Atenção às Urgências e Atendimento Pré-Hospitalar Móvel SAMU-192.
5.1.34. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, de todas as normas técnicas e disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE, bem como as normas técnicas publicadas pelo Ministério da Saúde em relação à Política Nacional de Atenção às Urgências, componente pré-hospitalar móvel, substituindo no prazo máximo de 24 horas, após a notificação, qualquer profissional que pratique conduta incompatível com o exercício regular de sua função.
5.1.35. É de responsabilidade da CONTRATADA a adequação da padronização visual da base no HPSC, EM CARÁTER IMEDIATO após assinatura do contrato, encaminhando cronograma dos serviços ao contratante no período de 10 dias corridos e execução dos serviços no prazo máximo de 20 dias corridos após assinatura do contrato e finalização dos trabalhos não ultrapassando 30 dias do seu início.
5.1.36. É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar infraestrutura local, conforme resolução CIB RS 338/2019, para implantação do projeto de regulação compartilhada do SAMU/RS.
5.1.37. É de responsabilidade da CONTRATADA a adequação da padronização visual das viaturas (USAs, USBs e Motolâncias) em exercício ou novas, quando solicitado pelo CONTRATANTE, bem como a manutenção do prédio, da rede elétrica, hidráulica, internet e informatização, das bases descentralizadas, no prazo máximo de 10 dias úteis quando solicitado pelo CONTRATANTE;
5.1.38. A CONTRATADA deve disponibilizar uma base (com as cores que configurem uma base SAMU, conforme o programa mínimo de base descentralizada, manual de implantação do SAMU e o que preconiza a portaria 1.010/2012) para uma equipe de SA e duas equipes de SB, na área destinada ao SAMU, no pátio do HNSG. Essa base deve conter no mínimo 57 metros quadrados, distribuídos em: dois quartos para descanso dos profissionais, sala de estar, copa (pode ser conjugada ao estar), banheiro com chuveiro. Toda base deve ser climatizada e devidamente mobiliada, visando o bem estar das equipes, com (camas, colchões, armários, sofás, mesa, cadeiras, geladeira, microondas, pia, fogão, televisão) e o que for considerado necessário para o conforto da equipe.
5.1.39. A CONTRATADA deverá continuar no mesmo endereço da base descentralizada situada no HNSG, mas deverá firmar um contrato de aluguel com o proprietário dos containers, mantendo padrão prevista no manual Visual do SAMU e materiais e utensílios da base.
5.1.40. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma área para escritório e depósito climatizados, com mínimo de 14 metros quadrados (pode ser no mesmo espaço com a devida separação e acessos separados), na base do HPSC.
5.1.41. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários (bonecos para RCP, máscaras modelo POCKET para RCP, macas rígidas, etc.) para as capacitações realizadas pelo SAMU conforme consta neste termo de referência, as suas próprias expensas, sem custo ao município;
5.1.42. A CONTRATADA deverá dispor de locais específicos para a desinfecção interna e a limpeza externa das viaturas semanalmente; seguindo as normas vigentes e legislações pertinentes editado pelos órgãos de controle, devendo um dos locais estar disponível 24h por dia, 7 dias por semana. As limpezas deverão ser realizadas de acordo com o protocolo de limpeza elaborado pela CONTRATADA;
5.1.43. O cronograma mensal deverá ser elaborado de forma que a realização da desinfecção não interfira na rotina de atendimento das viaturas. Após eventos que gerem grande quantidade de matéria orgânica na viatura, o tripulante responsável pela viatura deve comunicar sua chefia imediata para autorização de uma desinfecção de emergência;
5.1.44. A CONTRATADA deverá possuir Comissão de Controle de Infecção Pré-Hospitalar (CCIPH), tendo o responsável técnico registro ativo no conselho de classe e em dia com suas obrigações fiscais e financeiras junto ao conselho.
5.2. QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS
5.2.1. Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, quais sejam os da universalidade, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade;
5.2.2. Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias;
5.2.3. Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades;
5.2.4. Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, inclusive Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e, se for o caso, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
5.2.5. Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem) e outros colaboradores qualificados para atender adultos e crianças nos casos de urgência e emergência, de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência;
5.2.6. Garantir que a escala de médicos plantonistas dos serviços de regulação e assistência seja cumprida, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas. O não cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção do contrato;
5.2.7. Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde nas Unidades estejam cadastrados no SCNES, com sua atualização mensal;
5.2.8. Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigente e funcionários das Unidades, respeitando o piso salarial de cada categoria profissional;
5.2.9. Manter os colaboradores permanentemente atualizados, considerando a Política Nacional Educação Permanente em Saúde, devendo ser apresentado a cada início de ano, especificamente no mês de janeiro, o Plano Anual de Educação Permanente em Saúde do SAMU CANOAS à SMS, que poderá, a qualquer momento, solicitar a realização de atividades de educação em saúde específicas em qualquer área;
5.2.10. Elaborar programa de avaliação periódica do desempenho dos colaboradores, com resultados apresentados semestralmente nos relatórios de prestação de contas, conforme método definido pela Contratada ou sugerido pela Comissão de Fiscalização;
5.2.11. Manter controle do ponto eletrônico de todos os profissionais, inclusive substitutos, em serviço nas bases e regulação, aferindo-o e alimentando-o;
5.2.12. Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades de cada Unidade, ficando a CONTRATADA como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS de Canoas de quaisquer obrigações, presentes ou futuras;
5.2.13. Apresentar à Comissão de Fiscalização, bimestralmente, relação dos profissionais de cada Unidade responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação, e, se ocorrer, suas alterações;
5.2.14. Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS, e preenchê-los adequadamente;
5.2.15. Implantar e manter, conforme Portarias do MS e Resoluções da ANVISA e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
5.2.15. Os EPIs e EPCs devem ficar em estoque compatível com o número de profissionais e serem armazenados na farmácia da base HPSC Canoas aos cuidados do profissional farmacêutico, cabendo a este profissional a entrega, troca e controle de recebimento aos profissionais das equipes.
5.2.16. Em caráter de emergência ou situações de pandemia, como a da COVID-19, os EPIs e EPCs devem ser entregues também pelos enfermeiros responsáveis pela base em seu respectivo plantão, cabendo a este profissional a entrega, troca e controle de recebimento aos profissionais das equipes e posterior encaminhamento ao farmacêutico responsável para providências de controles de estoque.
5.2.17. Entrega, em prazo máximo de 10 dias úteis, dos Equipamentos de Proteção Individual para CADA CONDUTOR DE AMBULÂNCIA/MOTOLÂNCIA - EPI's: além dos equipamentos obrigatórios pela legislação de trânsito, deverão ser utilizados itens específicos como: capacete (identificado e caracterizado SAMU 192), luvas, botas, caneleiras, cotoveleiras e joelheiras. (identificado e caracterizado SAMU 192). Compra
imediata de jaquetas de inverno e roupas de chuva com identificação de nome e Fator RH para cada condutor de motolância (identificado e caracterizado SAMU 192).
5.2.18. Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por profissionais, subordinados à empresa CONTRATADA, no desenvolvimento de suas atividades;
5.2.19. Fornecer todas as refeições diárias aos funcionários plantonistas e disponibilizar local adequado para descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis em vigência.
5.2.20. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação de uniformes aos seus profissionais envolvidos na execução dos serviços, os quais deverão ser adequados ao tipo de serviço, para cada categoria profissional, (macacão padrão SAMU, conforme Manual de Identidade Visual - xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxx_xxxx.xxx) e uniformes compatíveis aos profissionais de higiene e de serviços administrativos, devidamente identificados. Os uniformes devem ser disponibilizados no quantitativo de 02 kits para cada profissional e repostos em caso de deteriorização para todos os profissionais, bem como a cada contratação de novo colaborador.
5.2.21. As despesas com multas dos veículos, atribuídas pela legislação ao condutor, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá apresentar ao condutor no prazo máximo de 03(três) dias úteis a partir da notificação por parte da CONTRATANTE;
5.2.22. A CONTRATADA deverá enviar à SMS até 10(dez) dias úteis após do início dos serviços de maneira digital (pendrive), todos comprovantes exigidos neste contrato, referente à qualificação, cursos e capacitações de cada profissional; Nenhum profissional pode prestar o serviço objeto deste contrato sem estar com toda documentação de qualificação exigida em dia;
5.2.23. A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, até o terceiro dia útil de cada mês, de maneira física e/ou virtual conforme a necessidade, documentos a seguir elencados e outros de relevância comprovada à manutenção da habilitação /qualificação dos serviços junto ao Estado e/ou a União:
a) BPA (boletim de produção ambulatorial), documento físico e virtual de cada viatura oficial, assinados pelo RT;
b) Digitação minuciosa de todos atendimentos realizados durante o mês com verificação de tempo mínimo, médio e máximo de resposta a partir do recebimento do chamado por parte das equipes até a chegada no local da ocorrência e identificação dos dias da semana e horários de pico dos atendimentos (virtual), para fins estatísticos e mensuração de indicadores conforme parágrafo único do art 2º da portaria 1.010/2012;
c) Lista atualizada de funcionários (virtual), anexando todos os documentos exigidos por este contrato quando constar funcionários novos;
d) Folha ponto de todos os funcionários, assinada pelo responsável, para conferência do contrato e futura emissão de termo de fiscalização;
e) Relatório de tempo de resposta da regulação estadual, (esse pode ser até o 5º dia útil e deve ser solicitado via email pelo RT da Base);
f) Os modelos de relatórios serão fornecidos pelo CONTRATANTE e deverão seguir o padrão estabelecido.
5.2.24. A CONTRATADA deve realizar a desratização/dedetização/limpeza de caixas d'água, trimestralmente, ou antes, caso se faça necessário nas bases descentralizadas do SAMU, encaminhando ao CONTRATANTE cópia dos serviços executados.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE.
6.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do contrato;
6.1.2. Indicar, formalmente, os membros da Comissão de Fiscalização do contrato de prestação do serviço;
6.1.3. Expedir Ordem de Início dos Serviços.
6.1.4. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais relativos à execução do serviço, após devidamente analisadas e aprovadas pela Comissão de Fiscalização;
6.1.5. Sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais.
6.1.6. O CONTRATANTE resguarda-se o direito de livre acesso na área interna do serviço, a qualquer hora do dia ou da noite, que será feito por profissionais devidamente autorizados pela SMS.
6.1.7. O CONTRATANTE disponibilizará, para a execução de serviços pela CONTRATADA, os equipamentos a seguir listados, em condições de uso e funcionamento na área onde serão os serviços prestados:
EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO | QUANTIDADE |
Ambulância tipo Suporte Avançado | 2 |
Ambulância tipo Suporte Básico | 4 |
Ambulância tipo Reserva Técnica | 2 |
Motolância | 2 |
Motolância tipo Reserva Técnica | 2 |
6.1.8. O CONTRATANTE disponibilizará a base descentralizada do SAMU localizada na Rua Caçapava nº 100, anexo ao Hospital de Pronto Socorro Nelson Marchezan, local para base descentralizada do SAMU localizada na rua Santos Ferreira nº 1864, anexo ao Hospital Nossa Senhora das Graças e a base descentralizada localizada na UPA Rio Branco. Alguma outra base descentralizada, que venha a ser oferecida, será dentro de uma UPA 24h.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. Para o efetivo pagamento à Contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
7.2. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
7.3. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que
deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
7.3.1. Nota fiscal/ fatura;
7.3.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
7.4. Os valores contratados somente poderão ser reajustados, mediante requerimento, após o período de 1 (um) ano, a contar do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
8.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
8.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes percentuais:
8.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência deste percentual a 5 (cinco) dias.
8.1.2.2 1 % (um por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do sexto dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 10 (dez) dias.
8.1.2.3 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do item em atraso ou do total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, contados a partir do décimo primeiro dia de atraso, limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
8.1.2.4 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou item por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 5% (cinco por cento), limitada a incidência deste percentual a 15 (quinze dias) dias de atraso, prazo após o qual será considerada a inexecução do contrato.
8.1.3. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
8.1.4. A multa compensatória deverá ser aplicada conforme os seguin- tes critérios, levando-se em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração e o princípio da proporcionalidade:
8.1.4.1. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o montan- te inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução parcial do contrato;
8.1.4.2. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor to- tal do contrato, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução total do contrato;
8.1.5. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de suspensão tem- porária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo pra- zo de até 36 (trinta e seis) meses, no caso de inexecução parcial e de até 60 (sessenta) me- ses no caso de inexecução total do contrato.
8.1.6. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante di- retamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabi- litação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.1.7. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou or- dem de fornecimento, sujeita e infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
8.2. Caso as multas aplicadas e as indenizações cabíveis superem o valor de pagamentos eventualmente devidos pela Administração ao contratado, além da perda des- ses valores, a diferença será descontada da garantia prestada e/ou será cobrada judicialmente.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato estará a cargo da Secretaria requisitante, através de servidor nomeado através de Termo de Designação de Fiscal de Contrato e publicado no Diário Oficial do Município, conforme Decreto 196/2018, que poderá comunicar à CONTRATADA às ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas, emitir o termo de fiscalização e, quando necessário, emitir notificação à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
9.2. A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de execução do
serviço;
9.3. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de
modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também:
9.4. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
9.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
10.1. O serviço contratado deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, edital e proposta financeira final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
11.1. O presente Contrato vincula-se ao EDITAL Nº. 474/2022 do PREGÃO PRESENCIAL e à proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: O Contrato rege-se por suas normas e pelas Leis nº.
8.666/1993 e nº. 10.520/2002, e Decreto Municipal nº. 829/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente do presente Contrato está lastreada nas seguintes
dotações:
1501.10302.0047.2264.00003.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 40
Indicador de Recurso: 849;
1501.10302.0047.2264.00003.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 4170
Indicador de Recurso: 850;
1501.10302.0047.2264.00003.3.90.39.00.00.00.00 Fonte de Recurso: 4501
Indicador de Recurso: 851.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
14.1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
14.2. Ultrapassado o período de 12 (doze) meses, contados da data de vigência do Contrato, o mesmo poderá ser reajustado para reposição da perda inflacionária, mediante requerimento da CONTRATADA, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o substitua.
14.3. Para obtenção da repactuação e/ou reajuste e/ou revisão a contratada deverá formalizar durante a vigência do contrato a solicitação junto ao Fiscal do contrato, devendo a referida manifestação ser anexada aos autos do processo licitatório.
14.4. A contratada poderá requerer reequilíbrio econômico financeiro, conforme artigo 65 da Lei 8.666/93, durante a vigência do contrato, mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, encaminhada através do protocolo administrativo de competência de cada órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As dúvidas oriundas deste Contrato, quando não resolvidas administrativamente, serão dirimidas no Foro da Comarca de Canoas. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, aos dias do mês de
de 2023.
Prefeito
Contratada
ANEXO X – FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | |||||
NÚMERO DE | ( )MATRIZ | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | |||
INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )FILIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | |||
NOME EMPRESARIAL: | |||||
NOME FANTASIA: | |||||
CNAE-F PRINCIPAL: | |||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS SÓCIOS/ADMINISTRAD 1 – 2 – 3 – CÓDIGO E DESCRIÇÃO ENDEREÇO: | : OR(ES): CPF(S): DA NATUREZA JURÍDICA NÚMERO COMPLEME | ||||
OB | CONTATO : TELEFONE: CELULAR: BANCO AGÊNCIA S: NESSA FICHA DEVE CONSTAR A | E-MAIL: HOME PAGE: DADOS BANCÁRIOS CONTA CORRENTE SSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA |
NTO
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |
QUALQUER ALTERAÇAO DESTE FORMULÁRIO, ENTRAR EM CONTATO COM A EQUIPE DE CADASTRO DA DLC/SMPG – FONE: (00) 0000-0000 – E-MAIL:
xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Obs: Este formulário não substitui o cadastramento da empresa, será utilizado somente para fins informativos do setor de cadastro/DLC/SMPG, bem como não é classificatório ou habilitatório.