CNPJ 45.127.248/0001-56
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0149/2022
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNCIPAL DE PARAISO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A EMPRESA: RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. nº 8.527.319-3 e do CPF/MF n.º 018.885.788- 58 residente e domiciliado à Rua Piratininga, nº 470, Centro, na cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 39.556.276/0001-96, e Inscrição Estadual nº 204.285.172.118, situada na MP 17 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, lado sul, nº 415, Residencial Mais Parque, na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXX X’XXXX XXXXX XXXXXX, portador do RG. nº 58.710.031-X e do CPF/MF nº 000.000.000-00, sócio e administrador, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o fornecimento DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNCIPAL DE PARAISO, PARA O
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, nos termos e condições das cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNCIPAL DE PARAISO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, e nas especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, que integra o presente edital, conforme quantitativos abaixo:
Item | Código | RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantida de | Valor Unitário | Valor Total |
2 | 028.001. 470 | BALA DE HORTELÃ Marca: ARCON | PC | 100 | 9,00 | 900,00 |
3 | 004.001. 234 | BISCOITO RECHEADO DE CHOCOLATE - TIPO WAFER Marca: DALLAS | PC | 100 | 2,99 | 299,00 |
6 | 028.001. 471 | BOMBOM COM RECHEIO CREMOSO E COBERTURA DE CHOCOLATE Marca: BONOBON | PC | 150 | 47,03 | 7.054,50 |
9 | 028.001. 279 | CATCHUP 400 G Marca: VAL | FRASC | 600 | 4,69 | 2.814,00 |
12 | 028.001. 042 | MAIONESE 500G Marca: SOYA | PT | 600 | 4,99 | 2.994,00 |
15 | 004.001. 160 | MOSTARDA 190G Marca: PREDILECTA | FR | 550 | 3,33 | 1.831,50 |
21 | 028.001. 476 | REFRIGERANTE SABOR GUARANÁ EMBALAGEM COM 200ML Marca: JABOTI | UN | 1000 | 1,50 | 1.500,00 |
23 | 028.001. 477 | SUCO CONCENTRADO DE UVA Marca: PURITY | CX | 50 | 6,42 | 321,00 |
24 | 028.001. 478 | SUCO CONCENTRADO DE PÊSSEGO Marca: PURITY | CX | 50 | 5,42 | 271,00 |
Total do Proponente | 17.985,00 |
1.2 As quantidades constantes do item 1.1 são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12(meses) meses, a contar da data de sua assinatura.
1.4. O Município realizará durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.
1.5. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos preços médios praticados no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação o praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
2.1.1. Automaticamente:
2.1.1.1. Por decurso de prazo de sua vigência;
2.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
2.1.1.3. Quando caracterizado o interesse público.
2.2. O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por meio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
2.2.1. A pedido quando:
2.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
2.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
2.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
2.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal quando:
2.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
2.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
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2.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
2.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
2.2.2.6. O vencedor não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
A presente ata de registro de pecos é firmada pelo preço total de R$ 17.985,00 referente aos itens relacionados acima, cujos valores se encontram descritos na proposta apresentada pela detentora.
3.1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a contratar, sendo facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurado o beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.4. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. Nesse caso, poderá, ainda, convocar os demais fornecedores para assegura igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA QUARTA - DA NOTA DE XXXXXXX
4.1. O termo de contrato será substituído por Nota de Empenho, ou Ordem de Compra
4.2. É condição para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra a manutenção de todas as condições exigidas para habilitação.
4.3. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação.
4.4. O prazo para a retirada da nota de empenho ou Ordem de Compra, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
4.5. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo previsto no item 4.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, devendo a Administração cancelar o registro do licitante e convocar os remanescentes, observada à ordem de classificação, para fazê-lo no mesmo prazo, desde que a proposta se apresentar vantajosa.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. As entregas deverão ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da ordem de compra da administração que será enviada por meio de e-mail. Os produtos deverão ser entregues nos setores solicitados no pedido realizado pelo setor responsável da Prefeitura Municipal, nas condições e prazos pré-estabelecidos pela Prefeitura, em perfeito estado de conservação, dentro das normas de higiene e limpeza, ou em local a ser determinado pela Prefeitura. Os pedidos serão fracionados de acordo com a necessidade do setor.
5.2. As entregas deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por agente municipal especialmente designado para a finalidade, que registrará qualquer ocorrência e apontará eventuais falhas ou irregularidades, podendo determinar as providências necessárias à imediata correção ou regularização, assim como devolver os produtos recebidos, juntamente com a respectiva nota fiscal, no caso de vícios ou defeitos graves, como marca/fabricante diferentes da proposta, quantidades diferentes do pedido, etc
5.3. Os procedimentos de entrega deverão atender, rigorosamente, todas as especificações objeto da contratação, bem como as determinações dadas pelo Responsável Competente, como data, local e horário para recebimento
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5.4. No caso de aprovação do agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, este deverá atestar a regularidade dos procedimentos, mediante visto específico na própria nota fiscal/fatura, a fim de comprovar a satisfatória realização do objeto da contratação e liberação do documento hábil para efeito de empenho, liquidação e pagamento da obrigação ajustada entre as partes.
5.5. Os produtos entregues poderão ser objeto de análise técnica laboratorial caso o mesmo apresente indícios de adulteração em seu conteúdo e composição, a fim de comprovar sua qualidade, ficando os custos da análise a cargo da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
6.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, de modo a assegurar o pleno e total cumprimento da execução do objeto deste contrato;
6.1.2. Não se responsabilizará pelo fornecimento a terceiros dos produtos, mesmo que adquirido por seus servidores.
6.1.3. Determinar à CONTRATADA, se constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, a reparação ou a substituição, no todo ou em parte, de todas as faltas ou defeitos observados, para efeito de eliminar vícios ou incorreções, resultantes da execução do objeto deste contrato;
6.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos valores devidos pelos produtos fornecidos, após a devida conferência e aprovação pelo agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Para a execução do objeto do presente contrato, a CONTRATADA, além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento e daquelas estabelecidas em lei, obriga-se a:
7.2. Fornecer os produtos parceladamente, de acordo com as necessidades do setor solicitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independente da quantidade solicitada, por conta e risco da Contratada.
7.3. Estar ciente que a quantidade solicitada pelo setor competente poderá ser pequena.
7.4. Estar ciente que qualquer divergência entre os bens entregues e as especificações desta licitação, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicará na devolução dos mesmos, sem quaisquer indenizações, mesmo que detectado o vício.
7.5. Sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar o fornecimento dos produtos, prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado do setor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados pela contratante à contratada mensalmente até o 15º dia útil do mês subsequente ao fornecimento, mediante a apresentação junto à Tesouraria, de documento hábil.
8.2 - As faturas, para efeito de pagamento, deverão estar acompanhadas de laudo de recebimento, aprovação e aceitação dos materiais pela nutricionista ou , as quais são responsáveis pelo setor, junto com a cópia das certidões negativas referentes à INSS, FGTS e Trabalhista.
8.3 - Conforme o protocolo ICMS 42 de 03 de Julho de 2.009, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de Dezembro de 2.010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta.
8.4 - Em nenhuma hipótese poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados para modificações ou alterações dos preços propostos.
8.5 – O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente específica da empresa contratada, na agência bancária por ela indicada, com preferência para instituição financeira oficial ou na tesouraria municipal, desde que não haja nenhuma irregularidade na respectiva nota fiscal/fatura, ou tenha sido devidamente substituída, no caso de sua devolução por motivo de irregularidade.
8.6 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração do Município de Paraíso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.2. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Paraíso, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) não apresentação na sessão do Pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a nota de empenho;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Municipal;
i) ficar evidenciada a prática de conluio.
9.3. Fica facultado ao Município de Paraíso, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, como não cumprimento do prazo de entrega, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação.
9.4. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal, mediante instauração de processo administrativo, no qual se assegurem a defesa prévia e o contraditório.
9.5. As situações mencionadas no artigo 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
9.6. O detentor da Ata reconhece os direitos do Município, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os objetos deste instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes do orçamento geral do município de Paraíso/SP, relativo ao exercício financeiro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A assinatura da presente Xxx implicará na plena aceitação, pelo fornecedor, das condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.
11.2. Passam a fazer parte desta Ata, para todos os efeitos, a documentação e propostas apresentadas pelos licitantes.
11.3. Quaisquer alterações na presente Ata somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista-SP, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste ajuste.
1.5. E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Paraíso, 04 de Outubro de 2022
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX MUNICÍPIO DE PARAISO
RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
XXXXXXXX XXXX X’XXXX XXXXX XXXXXX
CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:1ª 2ª
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADO: RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CONTRATO N°: 0149/22
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNCIPAL DE PARAISO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
PARAISO, 04 DE OUTUBRO DE 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXXX XXXX D’XXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: SÓCIO
RG: 58.710.031-X SSP/SP e do CPF/MF nº: 000.000.000-00
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 00-0000-0000 17 – 99255-5005
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 45.127.248/0001-56
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56
CONTRATADA: RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 39.556.276/0001-96
CONTRATO N° 0149/2022
DATA DA ASSINATURA: 04/10/2022 VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNCIPAL DE PARAISO, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES
VALOR (R$): 17.985,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.