Como participar?
Licitação de imóveis
Como participar?
Quem pode participar das licitações?
Qualquer pessoa física e/ou jurídica.
Pegue o edital
Edital é o documento com a regulamentação e as descrições de todos os terrenos que estão à venda na licitação. Ele é gratuito.
Preencha a proposta e pague a caução
Depois de ler com atenção o edital, visitar e escolher o imóvel, preencha a proposta de compra e deposite a caução nas agências do BRB.
Entrega da proposta
Confira se a proposta está preenchida e assinada. Há duas opções para se fazer isso:
• Dirigir-se à Terracap e depositar o documento na urna da Comissão de Licitação, no drive-thru disposto no estacionamento, no dia 14 de janeiro, entre 9h e 10h;
• Fazer o envio on-line, anexando o comprovante de pagamento de caução. Neste caso, a proposta também deve ser enviada eletronicamente no mesmo dia e horário.
Julgamento da proposta
Após o encerramento do prazo de entrega, o Presidente da Comissão de Licitação fará a leitura de todas as propostas; vencerá a que oferecer o maior preço pelo lote, desde que tenha cumprido todas as exigências do edital. Os licitantes que não vencerem ou forem desclassificados reaverão a caução após 8 dias úteis, a contar do 1º dia útil subsequente ao da publicação da homologação do resultado da licitação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
E se você ganhou?
O resultado será publicado no Diário Oficial do DF e ficará disponível na TERRACAP e no site da empresa.
Informações úteis
CAUÇÃO ATÉ O DIA 13/01/2022
Em qualquer agência do BRB, Banco de Brasília S/A, somente por depósito identificado, transferência eletrônica – TED ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap.
PROPOSTA DIA 14/01/2022
Entre 09h e 10h, no Auditório da Sede da TERRACAP. O pagamento à vista ou a entrada do financiamento deverão ser efetuados até o 10º dia útil após a publicação da homologação da licitação (item 74 – subitem 74.1). Conheça o lote desejado antes de decidir sua compra.
Outras informações pelos telefones:
Central Call Center (00) 0000-0000
OUVIDORIA
Ligue 162 xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Atenção
É dever do licitante atentar-se para todas as cláusulas do Edital, em especial a que se refere à possível incidência do pagamento de taxa de ODIR ou ONALT.
Expediente
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
XXX Xxxxx F – Edifício-Sede Terracap (atrás do anexo do Palácio do Buriti). CEP: 70620-000 – Brasília/DF xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Jurídico
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Diretor de Comercialização
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Técnico
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora de Novos Negócios
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
Pessoa Física
Documentação exigida, item 37.1:
37.1.1. Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei);
37.1.2. CPF (cópia autenticada na forma da lei) ou comprovante de situação cadastral no CPF (xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
37.1.3. Comprovante de residência (ex.: Água, Luz ou Telefone fixo) em seu nome ou no nome de terceiro acompanhado, nesta hipótese, de declaração de coabitação;
37.1.4. Documentação relativa à representação de incapaz, quando for o caso;
37.1.5. Documentos do representante legal: identidade/ CPF/procuração por instrumento público (cópia autenticada na forma da lei), quando for o caso.
Observação: além disso, na modalidade de pagamento a prazo, serão exigidos os documentos expressos nos subitens do item 39.1.
39.1.1. Certidão de casamento (cópia autenticada na forma da lei) para o(a) licitante casado(a), e escritura pública declaratória de união estável (cópia autenticada na forma da lei) para os casos de licitante que vive em união estável, hipóteses em que deverá ser apresentada a mesma documentação exigida para o cônjuge;
39.1.2. Certidão Negativa de Débitos na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (xxxxxxx.xx.xxx.xx);
39.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (servicos. xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx/XX/ Consultar); e
39.1.4. Os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos (contracheque ou decore ou declaração de imposto de renda), com margem para suportar o valor da prestação (resultado dos 30% calculado sobre o salário bruto menos os descontos compulsórios), sendo que o valor correspondente aos 30% deverá suportar, no mínimo, o valor de 1 (uma) parcela.
Pessoa Jurídica
Documentação exigida, item 37.2:
37.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal do Brasil (xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
37.2.2. Cópia autenticada na forma da lei do Contrato Social (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou do Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou em órgão equivalente;
37.2.3. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou por órgão equivalente;
37.2.4. Última ata de eleição dos administradores registrada na Junta Comercial ou em órgão equivalente;
37.2.5. Os sócios ou dirigentes das pessoas jurídicas licitantes deverão apresentar:
37.2.5.1. Cópia autenticada de Documento de Identidade oficial com foto;
37.2.5.2. Cópia autenticada de Certidão de casamento, se for o caso;
37.2.5.3. Cópia autenticada de CPF;
37.2.5.4. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo) em seu nome ou em nome de terceiro acompanhado, nesta hipótese, de declaração de coabitação;
37.2.5.5. Certidão Negativa de Débitos na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
37.2.5.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União na Receita Federal e a PGFN;
37.2.5.7. Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual emitida pelo INSS.
37.2.6. Ocorrendo a participação de pessoas jurídicas associadas, sob a forma de Consórcio, Sociedade de Propósito Específico (SPE), entre outras, deverá constar do compromisso constitutivo a indicação do seu controlador.
Observação: além disso, na modalidade de pagamento a prazo, serão exigidos os documentos expressos nos subitens do item 39.2.
39.2.1. Certidão negativa de distribuição de falências e concordatas emitida pelo TJDFT e pela comarca onde for a sede do licitante, quando diferir;
39.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/ CertidaoInternet/PF/Consultar);
39.2.3. Certidão Negativa de Débitos na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (xxxxxxx.xx.xxx.xx);
39.2.4. Cópia autenticada do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício registrado na Junta Comercial;
39.2.5. Certidão relativa a contribuições previdenciárias emitida pela secretaria da Receita Federal do Brasil.
TERRACAP – COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS – EDITAL N° 01/2022
A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (CNPJ n.º 00.359.877/0001-73, inscrição estadual n.º 07312572/0001-20), torna público que, entre 09h00min e 10h00min do dia 14 janeiro de 2022, no Auditório de seu Edifício-Sede, localizado no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais – SAM, a Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis – COPLI – receberá propostas para aquisição de imóveis, observadas as disposições contidas na Resolução nº 263/2019, Resolução nº 253/2018 e suas alterações, do Conselho de Administração – CONAD da Terracap; na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; na Lei nº 6.035/2017, alterada pela Lei nº 6.251/2018; na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, bem como na Resolução nº 231/2012 do Conselho de Administração – CONAD; e neste Edital, objeto do Processo Administrativo nº 00111-00010080/2021-32.
ATENÇÃO!
• NÃO PREENCHA A PROPOSTA DE COMPRA SEM ANTES LER INTEGRALMENTE ESTE EDITAL, ESPECIALMENTE AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO CONTIDAS EM SUAS PÁGINAS FINAIS.
• ATERRACAPFAZSABERAOSLICITANTESQUEAPARTICIPAÇÃONALICITAÇÃO, DESDEAEFETIVAÇÃODACAUÇÃO, IMPLICAPLENOCONHECIMENTO DOS TERMOS DESTE EDITAL, DE SEUS ANEXOS E INSTRUÇÕES, BEM COMO A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E DAS NORMAS TÉCNICAS GERAIS – ABNT – OU ESPECIAIS APLICÁVEIS.
• O licitante interessado, antes de preencher sua proposta de compra, declara que: INSPECIONOU O(S) LOTE(S) DE SEU INTERESSE, verificando as condições e o estado em que se encontra(m); SIMULOU, PARA O CASO DE PAGAMENTO A PRAZO, O VALOR DAS PRESTAÇÕES no sítio eletrônico da Terracap (xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxxx/xxxx/XxxXxxxxxxxx.xxx), ou no Núcleo de Negociação - NUNEG – térreo; esclareceu todas as suas dúvidas a respeito deste Edital e buscou todas as informações necessárias, podendo recorrer à Terracap, Divisão de Atendimento – térreo do Edifício Sede, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, para obter informações do(s) imóvel(is) e da licitação, ou ainda pelo telefone da Central Call Center (00) 0000-0000, e consultou as Normas de Gabaritos nas Administrações Regionais.
• As normas de gabaritos (NGB) deverão ser consultadas pelos licitantes nas Administrações Regionais e/ou na Terracap.
• De acordo com a Lei nº 6.766, de 19/12/1979, e suas alterações, a Terracap assegurará, nos loteamentos de sua criação, a implantação da infraestrutura básica em até 4 (quatro) anos a partir da obtenção da LI (Licença de Instalação).
• Juros de 0,5% (meio por cento) a.m.
• 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao mês, exclusivamente para aquisição de imóvel RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, por pessoa física.
• As cauções deverão ser recolhidas em dinheiro em qualquer agência do Banco de Brasília S/A – BRB, para a conta caução da Terracap – CNPJ nº 00.359.877/0001-73 – Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica – TED – ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos.
• O licitante não vencedor terá sua caução liberada no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada, em nome do licitante especificado no tópico 19 deste Edital (NÃO SENDO POSSÍVEL A DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO A TERCEIROS), na agência e conta bancária informadas na Proposta de Compra.
• Licença Ambiental
ITEM 01 - LICENÇA PRÉVIA Nº 061/1992. ITEM 02 - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 089/2011. ITEM 03 A 06 - PARCELAMENTO CRIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DO LICENCIAMENTO. ITEM 07 A 10 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 007/2011. ITEM 11 E 12 - PARCELAMENTO CRIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DO LICENCIAMENTO. ITEM 13 - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 145/2008. ITEM 14 A 17 - PARCELAMENTO CRIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DO LICENCIAMENTO. ITEM 18 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 050/2010. ITEM 19 E 20 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 007/2011. ITEM 21 E 22 – LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 004/2009. ITEM 23 - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 001/2017. ITEM 24 - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 009/2007. ITEM 25 – LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Nº 001/2013. ITEM 26 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 007/2008. ITEM 27 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 058/2010. ITEM 28 – SEM INFORMAÇÃO. ITEM 29 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 066/2012. ITEM 00 X 00 - XXXXXXX XXXXXX Xx 007/2013. ITEM 32 E 33 - LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 035/2010. ITEM 34 A 97 - PARCELAMENTO CRIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DO LICENCIAMENTO. ITEM 98 - SEM PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ITEM 99 - LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 016/2011.
ATENÇÃO!
• A Terracap faz saber aos licitantes que, nos termos do art. 88 da Lei Complementar n° 948, de 17 de janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal–
LUOS, “no processo de licenciamento de edificações, é facultado ao proprietário ou ao titular do direito de construir, no prazo máximo de 2 anos, a contar de 17 de janeiro de 2019, optar:
I - Pelas regras e pelos parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos na legislação vigente até a data de publicação desta Lei Complementar;
II - Pelos coeficientes de aproveitamento básico e máximo definidos na legislação de uso e ocupação do solo vigente até a data de publicação desta Lei Complementar.
§ 1º O licenciamento de edificações com base na opção prevista no inciso II deve respeitar os demais parâmetros estabelecidos por esta Lei Complementar.
§ 2º Manifestada a opção de que trata este artigo, o proprietário ou o titular do direito de construir deve apresentar projeto para licenciamento no prazo máximo de até 3 anos após o prazo previsto no caput.
§ 3º Para os efeitos do disposto no inciso II, compreende-se como legislação vigente, até a data de publicação desta Lei Complementar:
I - O Anexo V da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o PDOT;
II - As normas específicas para lotes ou projeções não contempladas no inciso I deste parágrafo e para aqueles situados em parcelamentos do solo urbano aprovados após a publicação do PDOT.
§ 4º Aplicam-se integralmente os parâmetros de uso e ocupação do solo desta Lei Complementar aos processos de licenciamento de edificação requeridos após o prazo previsto no caput.
CAPÍTULO I
DOS LOTES, SUAS CARACTERÍSTICAS, PREÇOS E CAUÇÕES
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
ÁGUAS CLARAS
DESTINAÇÃO: 60228 - UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDO EXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDE ANEXO I TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
1 QS-AG/CLARAS XX 00 XXX 000 XX 00 ▼ *
(53930-9) ÁGUAS CLARAS
75.000,00
60.000,00
60.000,00
13.800.000,00
690.000,00
30% de entrada e restante em até
36 meses
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
BRASÍLIA
DESTINAÇÃO: 60211 - UOS RE 1 - RESIDENCIAL EXCLUSIVO, NA CATEGORIA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
2 SHI/N CENTRO DE ATIVIDADES 06 CONJ 01 LT 01
(000000-0) XXXXXXXX
1.000,00
1.400,00
1.400,00
1.090.000,00
54.500,00
5% de entrada e
restante em até 180 meses
DESTINAÇÃO: 60225 - UOS CSIIND 2 - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, ONDE SÃO PERMITIDOS, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, LOCALIZADA NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E DE OFICINAS, SENDO PROIBIDO O USO RESIDENCIAL. (VIDE ANEXO I TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS) ADMITIDO O DESENVOLVIMENTO EXCLUSIVO DAS ATIVIDADES UOS PAC 2, NOS TERMOS DO ART. 42, LC Nº 948/2019.
3 (54566-0) (54568-6) | XXX XX 00 XX 000 ▼ * SAA XX 00 XX 000 ▼ * 1.000,00 BRASÍLIA | 2.000,00 2.000,00 | 6.693,30 20.079,90 | CONCESSÃO MENSAL (VIDE CAPÍTULO XII) | ||
DESTINAÇÃO: E ATIVIDADES | 60228 - UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDO EXCLUSIVAMENTE DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS) | O | USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU | PRIVADO. (VIDE ANEXO | I | TABELA DE USOS |
4 (210175-0) | SHI/N CENTRO DE ATIVIDADES 03 LT A ▼ # BRASÍLIA 36.120,11 | 36.120,11 36.120,11 | 122.100,00 366.300,00 | CONCESSÃO MENSAL (VIDE CAPÍTULO XII) |
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
CEILÂNDIA
DESTINAÇÃO: 60217 - UOS CSIIR 2 - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL, ONDE SÃO OBRIGATÓRIOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, E ADMITIDO O USO RESIDENCIAL DESDE QUE ESTE NÃO OCORRA VOLTADO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO NO NÍVEL DE CIRCULAÇÃO DO PEDESTRE. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
5 (64350-5) | O/NORTE QD 12 A ESP B ▼ CEILÂNDIA | 2.550,00 | 5.100,00 | 7.650,00 | 1.730.000,00 86.500,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
6 (64381-5) | X/XXXXX XX 00 X XXX Q ▼ CEILÂNDIA | 2.550,00 | 5.100,00 | 7.650,00 | 1.730.000,00 86.500,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: 60219 - UOS CSIIR 1 NO - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL NÃO OBRIGATÓRIO, ONDE SÃO PERMITIDOS, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL, NAS CATEGORIAS HABITAÇÃO UNIFAMILIAR OU HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR EM TIPOLOGIA DE CASAS OU HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR EM TIPOLOGIA DE APARTAMENTOS, NÃO HAVENDO OBRIGATORIEDADE PARA QUALQUER UM DOS USOS. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS) | ||||||
7 (806216-1) | SHSN XX 00 XX 000 XXXX X XX 00 ▼ * CEILÂNDIA | 143,38 | 286,76 | 286,76 | 48.300,00 2.415,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
8 (806217-0) | SHSN XX 00 XX 000 XXXX X XX 00 ▼ * CEILÂNDIA | 144,00 | 288,00 | 288,00 | 48.400,00 2.420,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
9 (806218-8) | SHSN XX 00 XX 000 XXXX X XX 00 ▼ * CEILÂNDIA | 144,00 | 288,00 | 288,00 | 48.400,00 2.420,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
10 (806219-6) | SHSN XX 00 XX 000 XXXX X XX 00 ▼ * CEILÂNDIA | 144,01 | 288,02 | 288,02 | 48.400,00 2.420,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
11 (156726-8) | X/XXXXX-XXX XX 00 XXXX X XX 00 ▼ * CEILÂNDIA | 378,00 | 756,00 | 1.134,00 | 352.000,00 17.600,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
12 (156727-6) | X/XXXXX-XXX XX 00 XXXX X XX 00 ▼ * CEILÂNDIA | 378,00 | 756,00 | 1.134,00 | 352.000,00 17.600,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: 60225 - UOS CSIIND 2 - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, ONDE SÃO PERMITIDOS, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, LOCALIZADA NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E DE OFICINAS, SENDO PROIBIDO O USO RESIDENCIAL. (VIDE ANEXO I TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS) ADMITIDO O DESENVOLVIMENTO EXCLUSIVO DAS ATIVIDADES UOS PAC 2, NOS TERMOS DO ART. 42, LC Nº 948/2019.
13 (66022-1) | IND I QD 04 LT 43 ▼ * CEILÂNDIA | 210,00 | 315,00 | 315,00 | 77.660,00 3.883,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
14 (67176-2) | IND I QD 21 LT 12 ▼ * CEILÂNDIA | 1.050,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 419.715,00 20.985,75 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
15 (67178-9) | IND I QD 21 LT 14 ▼ * CEILÂNDIA | 1.050,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 419.715,00 20.985,75 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
16 (67180-0) | IND I QD 21 LT 16 ▼ * CEILÂNDIA | 1.050,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 419.715,00 20.985,75 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
17 (67182-7) | IND I QD 21 LT 18 ▼ * CEILÂNDIA | 1.050,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | 419.715,00 20.985,75 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: 60227 - UOS CSIINDR - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL, RESIDENCIAL, ONDE SÃO PERMITIDOS, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, LOCALIZADA NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E DE OFICINAS, EM LOTES DE MENOR PORTE, SENDO FACULTADO O USO RESIDENCIAL, EXCLUSIVAMENTE NOS PAVIMENTOS SUPERIORES, E CONDICIONADO A EXISTÊNCIA DE USO NÃO RESIDENCIAL. (VIDE ANEXO I TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
18 XXX XX 00 XXXX X XX 00 ▼ *
(493437-7) CEILÂNDIA
150,00
300,00
300,00
186.660,00
9.333,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
DESTINAÇÃO: 60228 - UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDO EXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDE ANEXO I ¿ TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
19 (806908-5) | SHSN XX 00 XX 000 X XXX 01 ▼ CEILÂNDIA | 1.100,24 | 1.320,29 | 1.320,29 | 326.000,00 16.300,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
20 (806914-0) (806915-8) | SHSN XX 00 XX 000 X XXX 07 ▼ SHSN XX 00 XX 000 X XXX 08 ▼ CEILÂNDIA | 1.280,29 | 1.792,41 | 1.792,41 | 396.000,00 19.800,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
GUARÁ
DESTINAÇÃO: 60214 - UOS RO 1 - RESIDENCIAL OBRIGATÓRIO, NA CATEGORIA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR, SENDO FACULTADO, SIMULTANEAMENTE, O USO NÃO RESIDENCIAL COM ATIVIDADE ECONÔMICA REALIZADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO, NÃO SENDO AUTORIZADO O ACESSO INDEPENDENTE (VIDE ANEXO I TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
21 SRIA QE 50 CONJ A LT 12
(594221-7) GUARÁ
154,15
369,96
369,96
252.000,00
12.600,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
DESTINAÇÃO: 60215 - UOS RO 2 - RESIDENCIAL OBRIGATÓRIO, NA CATEGORIA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR, SENDO FACULTADO, SIMULTANEAMENTE, O USO NÃO RESIDENCIAL EXCLUSIVAMENTE NO PAVIMENTO DIRETAMENTE ABERTO PARA LOGRADOURO PÚBLICO E INDEPENDENTE DA HABITAÇÃO (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
22 SRIA QE 50 CONJ A LT 02
(594208-0) GUARÁ
158,65
380,76
380,76
259.000,00
12.950,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
JARDIM BOTÂNICO
DESTINAÇÃO: 60214 - UOS RO 1 - RESIDENCIAL OBRIGATÓRIO, NA CATEGORIA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR, SENDO FACULTADO, SIMULTANEAMENTE, O USO NÃO RESIDENCIAL COM ATIVIDADE ECONÔMICA REALIZADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO, NÃO SENDO AUTORIZADO O ACESSO INDEPENDENTE (VIDE ANEXO I TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
23
(559170-8)
ST HAB. J. BOTÂNICO XXXXXXX XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00
XXXXXX XXXXXXXX
685,70
1.028,55
1.028,55
473.000,00
23.650,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
TAQUARI
DESTINAÇÃO: 60211 - UOS RE 1 - RESIDENCIAL EXCLUSIVO, NA CATEGORIA HABITAÇÃO UNIFAMILIAR. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
24 SHTQ/RA-XVIII TRECHO 01, QD-03 CONJ 02 LT 33
(000000-0) XXXXXXX
948,16
758,53
758,53
606.000,00
30.300,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
RECANTO DAS EMAS
DESTINAÇÃO: 60216 - UOS CSIIR 1 - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL, ONDE SÃO OBRIGATÓRIOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, E ADMITIDO O USO RESIDENCIAL DESDE QUE ESTE NÃO OCORRA VOLTADO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO NO NÍVEL DE CIRCULAÇÃO DO PEDESTRE. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
25 QD 117 CONJ 02 LT 01 ▼
(000000-0) XXXXXXX DAS EMAS
2.018,73
3.633,71
4.037,46
1.340.000,00
67.000,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
DESTINAÇÃO: 60217 - UOS CSIIR 2 - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL, ONDE SÃO OBRIGATÓRIOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, E ADMITIDO O USO RESIDENCIAL DESDE QUE ESTE NÃO OCORRA VOLTADO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO NO NÍVEL DE CIRCULAÇÃO DO PEDESTRE. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
26 R/EMAS S/HOSPITALAR LT 45 ▼ *
(000000-0) XXXXXXX DAS EMAS
425,00
765,00
977,50
372.000,00
18.600,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
DESTINAÇÃO: 60227 - UOS CSIINDR - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL, RESIDENCIAL, ONDE SÃO PERMITIDOS, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, LOCALIZADA NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E DE OFICINAS, EM LOTES DE MENOR PORTE, SENDO FACULTADO O USO RESIDENCIAL, EXCLUSIVAMENTE NOS PAVIMENTOS SUPERIORES, E CONDICIONADO A EXISTÊNCIA DE USO NÃO RESIDENCIAL. (VIDE ANEXO I TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
27 ÁREA XXX/XXXXXXXXX XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ *
(000000-0) XXXXXXX DAS EMAS
109,46
437,84
437,84
130.000,00
6.500,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
RIACHO FUNDO
DESTINAÇÃO: 60227 - UOS CSIINDR - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL, RESIDENCIAL, ONDE SÃO PERMITIDOS, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, LOCALIZADA NAS ÁREAS INDUSTRIAIS E DE OFICINAS, EM LOTES DE MENOR PORTE, SENDO FACULTADO O USO RESIDENCIAL, EXCLUSIVAMENTE NOS PAVIMENTOS SUPERIORES, E CONDICIONADO A EXISTÊNCIA DE USO NÃO RESIDENCIAL. (VIDE ANEXO I TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
28 QOF XX 00 XXXX 00 XX 00 ▼ *
(455078-1) RIACHO FUNDO
200,00
280,00
400,00
279.900,00
13.995,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
RIACHO FUNDO II
DESTINAÇÃO: 60217 - UOS CSIIR 2 - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL, ONDE SÃO OBRIGATÓRIOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, E ADMITIDO O USO RESIDENCIAL DESDE QUE ESTE NÃO OCORRA VOLTADO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO NO NÍVEL DE CIRCULAÇÃO DO PEDESTRE. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
29 (803213-0) | SHRF II XXXXXX XXXXXXX 00 XXXX 00 XX 00 ▼ RIACHO FUNDO II | 375,00 | 525,00 | 1.125,00 | 418.000,00 20.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: 60222 - UOS CSII 2 - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, ONDE SÃO PERMITIDOS, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, SENDO PROIBIDO O USO RESIDENCIAL. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS). ADMITIDO O DESENVOLVIMENTO EXCLUSIVO DAS ATIVIDADES UOS PAC 2, NOS TERMOS DO ART. 42, LC Nº 948/2019. | ||||||
30 (819277-4) | SHRF II QS 18 A ESP 03 ▼ RIACHO FUNDO II | 540,00 | 756,00 | 1.620,00 | 545.000,00 27.250,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
31 (819278-2) | SHRF II XX 00 X XXX 01 ▼ RIACHO FUNDO II | 540,00 | 756,00 | 1.620,00 | 545.000,00 27.250,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
SAMAMBAIA
DESTINAÇÃO: 60217 - UOS CSIIR 2 - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL, ONDE SÃO OBRIGATÓRIOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, E ADMITIDO O USO RESIDENCIAL DESDE QUE ESTE NÃO OCORRA VOLTADO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO NO NÍVEL DE CIRCULAÇÃO DO PEDESTRE. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
32 (508253-6) | XXXXXX XXXXXX XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 1.476,00 | 2.952,00 | 5.166,00 | 2.420.000,00 121.000,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
33 (508262-5) | XXXXXX XXXXXX XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 1.836,00 | 3.672,00 | 6.426,00 | 3.000.000,00 150.000,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
34 (185841-6) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
35 (185915-3) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
36 (186516-1) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 175,50 | 351,00 | 614,25 | 219.000,00 10.950,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
37 (186517-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 143.000,00 7.150,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
38 (186518-8) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 143.000,00 7.150,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
39 (186519-6) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 143.000,00 7.150,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
40 (186520-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 143.000,00 7.150,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
41 (186521-8) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 143.000,00 7.150,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
42 (186522-6) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 143.000,00 7.150,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
43 (186523-4) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 143.000,00 7.150,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
44 (186524-2) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 115,00 | 230,00 | 402,50 | 158.000,00 7.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
45 (564999-4) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ * SAMAMBAIA | 703,01 | 1.406,02 | 2.460,54 | 766.000,00 38.300,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
46 (565002-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ * SAMAMBAIA | 711,62 | 1.423,24 | 2.490,67 | 775.000,00 38.750,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
47 (565003-8) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 708,82 | 1.417,64 | 2.480,87 | 772.000,00 38.600,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
48 (565004-6) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 703,01 | 1.406,02 | 2.460,54 | 766.000,00 38.300,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
49 (167544-3) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 143.000,00 7.150,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
50 (167545-1) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 143.000,00 7.150,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
51 (186397-5) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
52 (186398-3) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
53 (186399-1) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
54 (186400-9) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
55 (186401-7) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
56 (186402-5) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
57 (186403-3) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
58 (186404-1) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 350,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: 60218 - UOS CSIIR 3- COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL, ONDE SÃO OBRIGATÓRIOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, E ADMITIDO O USO RESIDENCIAL DESDE QUE ESTE NÃO OCORRA VOLTADO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO NO NÍVEL DE CIRCULAÇÃO DO PEDESTRE. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
59 (244431-3) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 280,00 | 64.100,00 3.205,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
60 (239157-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
61 (239160-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
62 (239161-9) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
63 (239162-7) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
64 (239756-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
65 (239757-9) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
66 (239758-7) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
67 (239759-5) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
68 (239760-9) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
69 (239762-5) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
70 (239763-3) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
71 (239764-1) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 50,00 | 100,00 | 140,00 | 72.400,00 3.620,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: 60219 - UOS CSIIR 1 NO - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL NÃO OBRIGATÓRIO, ONDE SÃO PERMITIDOS, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL, NAS CATEGORIAS HABITAÇÃO UNIFAMILIAR OU HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR EM TIPOLOGIA DE CASAS OU HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR EM TIPOLOGIA DE APARTAMENTOS, NÃO HAVENDO OBRIGATORIEDADE PARA QUALQUER UM DOS USOS. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
72 (460272-2) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 750,00 | 1.500,00 | 2.250,00 | 622.000,00 31.100,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
73 (460275-7) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 200,00 | 400,00 | 600,00 | 187.000,00 9.350,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
74 (460278-1) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 500,00 | 1.000,00 | 1.500,00 | 424.000,00 21.200,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
75 (466706-9) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 109.000,00 5.450,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
76 (185487-9) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ * SAMAMBAIA | 1.085,38 | 2.170,76 | 3.256,14 | 889.000,00 44.450,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
77 (185489-5) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 266,00 | 532,00 | 798,00 | 239.000,00 11.950,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
78 (185490-9) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 266,00 | 532,00 | 798,00 | 239.000,00 11.950,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
79 (185491-7) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 336,72 | 673,44 | 1.010,16 | 294.000,00 14.700,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: 60220 - UOS CSIIR 2 NO - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL NÃO OBRIGATÓRIO, ONDE SÃO PERMITIDOS, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL, NAS CATEGORIAS HABITAÇÃO UNIFAMILIAR OU HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR EM TIPOLOGIA DE CASAS OU HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR EM TIPOLOGIA DE APARTAMENTOS, NÃO HAVENDO OBRIGATORIEDADE PARA QUALQUER UM DOS USOS. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
80 (457477-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 109.000,00 5.450,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
81 (457478-8) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 109.000,00 5.450,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
82 (457479-6) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 109.000,00 5.450,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
83 (457480-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 109.000,00 5.450,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
84 (457484-2) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 109.000,00 5.450,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
85 (457485-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 109.000,00 5.450,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
86 (457875-9) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ * SAMAMBAIA | 900,00 | 1.800,00 | 2.700,00 | 742.000,00 37.100,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
87 (458306-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ * SAMAMBAIA | 75,00 | 150,00 | 225,00 | 91.300,00 4.565,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
88 (458307-8) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ * SAMAMBAIA | 75,00 | 150,00 | 225,00 | 91.300,00 4.565,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
89 (460279-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 863,13 | 1.726,26 | 2.589,39 | 712.000,00 35.600,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
90 (460282-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 590,12 | 1.180,24 | 1.770,36 | 495.000,00 24.750,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
91 (567659-2) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ * SAMAMBAIA | 452,23 | 904,46 | 1.356,69 | 399.510,00 19.975,50 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
92 (185475-5) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 129,50 | 259,00 | 388,50 | 132.000,00 6.600,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
93 (185476-3) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 526,50 | 1.053,00 | 1.579,50 | 445.000,00 22.250,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
ITEM IMÓVEL | ENDEREÇO DO IMÓVEL | ÁREA (m2) DO LOTE | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (BÁSICA) | ÁREA (m2) DE CONSTRUÇÃO (MÁXIMA) | VALOR (R$) (MÍNIMO E CAUÇÃO) | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
94 (185477-1) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 112,00 | 224,00 | 336,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
95 (185478-0) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX 00 XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 112,00 | 224,00 | 336,00 | 118.000,00 5.900,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
96 (455625-9) | SAMAMBAIA XX 000 XXXX X XX 00 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 109.000,00 5.450,00 | 5% de entrada e restante em até 180 meses |
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
SANTA MARIA
DESTINAÇÃO: 60217 - UOS CSIIR 2 - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL, ONDE SÃO OBRIGATÓRIOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, E ADMITIDO O USO RESIDENCIAL DESDE QUE ESTE NÃO OCORRA VOLTADO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO NO NÍVEL DE CIRCULAÇÃO DO PEDESTRE. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
97 SANTA MARIA COMÉRCIO LOCAL 413 LT D ▼
(247009-8) SANTA MARIA
2.024,71
2.834,59
8.098,84
2.240.000,00
112.000,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
SOBRADINHO
ITEM
IMÓVEL
ENDEREÇO DO IMÓVEL
ÁREA (m2)
DO LOTE
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (BÁSICA)
ÁREA (m2) DE
CONSTRUÇÃO (MÁXIMA)
VALOR (R$) (MÍNIMO E
CAUÇÃO)
CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
DESTINAÇÃO: 60217 - UOS CSIIR 2 - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL, INDUSTRIAL E RESIDENCIAL, ONDE SÃO OBRIGATÓRIOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, E ADMITIDO O USO RESIDENCIAL DESDE QUE ESTE NÃO OCORRA VOLTADO PARA O LOGRADOURO PÚBLICO NO NÍVEL DE CIRCULAÇÃO DO PEDESTRE. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
98 XXXXXXXXXX XX 00 XX XX-00 ▼
(63212-0) SOBRADINHO
400,00
1.200,00
1.200,00
1.270.000,00
63.500,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
DESTINAÇÃO: 60223 - UOS CSII 3 - COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, ONDE SÃO PERMITIDOS, SIMULTANEAMENTE OU NÃO, OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL E INDUSTRIAL, SENDO PROIBIDO O USO RESIDENCIAL. (VIDE ANEXO I – TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES PERMITIDAS) ADMITIDO O DESENVOLVIMENTO EXCLUSIVO DAS ATIVIDADES UOS PAC 2, NOS TERMOS DO ART. 42, LC Nº 948/2019.
99 XXXX XXXXX XX 00 XXXX 00 XX 00 ▼ *
(599243-5) SOBRADINHO
225,14
450,28
450,28
279.000,00
13.950,00
5% de entrada e restante em até
180 meses
CAPÍTULO II
A) DISPOSIÇÕES BÁSICAS
1. A presente Licitação Pública, na modalidade de Concorrência, tem por objeto a alienação e a concessão de imóveis de propriedade da Terracap e do Distrito Federal descritos no Capítulo I.
1.1. Nesta licitação serão alienados tão somente os terrenos, sem se considerar as benfeitorias e/ou acessões porventura existentes, com exceção dos itens, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 28 e 91, cujas avaliações incluem as benfeitorias existentes nos imóveis.
2. A presente licitação é estritamente vinculada aos termos deste Edital e da legislação vigente, sendo tanto a Terracap quanto os licitantes obrigados a dar fiel cumprimento aos seus dispositivos.
2.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da Terracap.
3. Fica a Diretoria Colegiada da Terracap autorizada a alterar a data da licitação, e/ou revogá-la no todo ou em parte, em data anterior à abertura da Licitação.
3.1. Fica a Diretoria Colegiada da Terracap autorizada a revogar a licitação no todo ou em parte antes da homologação do resultado, sem que caiba ao (s) licitante (s) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
3.2. Além da Diretoria Colegiada, fica autorizada a Diretoria de Comercialização – DICOM, a excluir itens antes da realização da licitação, por motivo determinante de interesse da Administração, mediante ato fundamentado do Diretor.
4. A licitação objeto do presente Edital será conduzida por Comissão instituída por ato do Presidente da Terracap, denominada doravante Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis
– COPLI, cujas atribuições estão discriminadas em tópico específico.
B) DA PARTICIPAÇÃO EM CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS
5. Poderão participar da Licitação Pública realizada pela Terracap, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, exceto os Diretores da Terracap, os membros efetivos e suplentes da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis – COPLI e do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Terracap.
5.1. A participação de incapaz, independentemente de sua representação legal, ficará condicionada à venda na modalidade à vista, ou, se parcelada, mediante autorização judicial, nos termos da legislação vigente.
6. O interessado, antes de preencher sua proposta de compra, declara que:
6.1. Inspecionou o(s) lote(s) de seu interesse, verificando as condições e estado em que se encontra(m);
6.2. Simulou, para o caso de pagamento a prazo, o valor das prestações no sítio eletrônico da Terracap xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ terracapweb/simulacao_internet/Implementacao/form/FrmSimulacao. php, ou junto à Divisão de Atendimento ao Cliente – DIATE;
6.3. Esclareceu todas as suas dúvidas a respeito deste Edital e buscou todas as informações necessárias, podendo recorrer à Terracap, na Divisão de Atendimento ao Cliente – DIATE, localizada no Térreo do Edifício-Sede, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, para obter informações e o croqui de localização do imóvel, ou ainda pelos telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000; e
6.4. Consultou as Normas de Gabaritos junto às Administrações Regionais.
7. A efetivação do depósito da caução implica pleno conhecimento dos termos deste Edital, seus anexos e instruções,
bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais – ABNT – ou especiais aplicáveis.
7.1 A Terracap faz saber aos licitantes que, em homenagem ao princípio da publicidade, as propostas de compra serão exibidas durante a transmissão do certame e que a participação na licitação implica concordância tácita para tal ato.
C) DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS OBSTRUÍDOS E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS
8. O(s) imóvel(is) abaixo discriminado(s) encontra(m)-se obstruído(s), ocupado(s) e/ou edificado(s), podendo existir sobre o(s) mesmo(s) benfeitoria(s) e/ou acessões feita(s) por terceiros, devendo o interessado recorrer à Terracap para obter maiores informações, bem como vistas ao Laudo de Vistoria do(s) item(ns) pretendido(s), a seguir resumido(s):
ITEM 1: IMÓVEL OBSTRUÍDO POR DUAS EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA:APRIMEIRA, LOCALIZADA NAPARTE ANTERIOR DO LOTE, É UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA COM CARACTERÍSTICAS DE USO RESIDENCIAL; E A SEGUNDA, PRÓXIMA AOS FUNDOS DO LOTE, É UM GALPÃO COM COBERTURA DE TELHAS METÁLICAS E ESTRUTURA METÁLICA. HÁ TAMBÉM, ENTRE A EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL E O GALPÃO, UMA EDIFICAÇÃO EM RUÍNAS NO LOTE, EM FRENTE À QUAL HÁ UMA ESPÉCIE DE ESTACIONAMENTO ASFALTADO. PRÓXIMO À EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL HÁ DUAS TORRES DE CAIXAS-D’ÁGUA. O LOTE POSSUI TODO O SEU PERÍMETRO CERCADO POR MURO DE ALVENARIA.
ITEM 3: IMÓVEL OCUPADO EM COMUM COM O LOTE 900 POR UMA EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA
ITEM 3: IMÓVEL OCUPADO EM COMUM COM O LOTE 890 POR UMA EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA.
ITEM 7: LOTE CERCADO POR MURO, EM CONJUNTO COM OS LOTES 10, 11 E 12, HAVENDO EM SEU INTERIOR OBRA EM ANDAMENTO.
ITEM 8: LOTE CERCADO POR MURO, EM CONJUNTO COM OS LOTES 09, 11 E 12, HAVENDO EM SEU INTERIOR OBRA EM ANDAMENTO.
ITEM 9: LOTE CERCADO POR MURO, EM CONJUNTO COM OS LOTES 09, 10 E 12, HAVENDO EM SEU INTERIOR OBRA EM ANDAMENTO.
ITEM 10: LOTE CERCADO POR MURO, EM CONJUNTO COM OS LOTES 10, 11 E 12, HAVENDO EM SEU INTERIOR OBRA EM ANDAMENTO.
ITEM 11: LOTE OBSTRUÍDO, JUNTAMENTE COM O LOTE 4, POR GRADES E TELHAS EM AMIANTO, ONDE FUNCIONA UMA GARAGEM.
ITEM 12: LOTE OBSTRUÍDO EM PARTE POR GRADES E TELHAS EM AMIANTO, ONDE FUNCIONA UMA GARAGEM.
ITEM 13: LOTE OCUPADO, EM COMUM COM O LOTE 41, POR EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA.
ITEM 14: LOTE OCUPADO, EM COMUM COM OS LOTES 14, 16 E 18, POR GALPÃO EM ALVENARIA.
ITEM 15: LOTE OCUPADO, EM COMUM COM OS LOTES 12, 16 E 18, POR GALPÃO EM ALVENARIA.
ITEM 16: LOTE OCUPADO, EM COMUM COM OS LOTES 12, 14 E 18, POR GALPÃO EM ALVENARIA.
ITEM 17: LOTE OCUPADO, EM COMUM COM OS LOTES 14, 16 E 12, POR GALPÃO EM ALVENARIA.
ITEM 18: LOTE OCUPADO POR GALPÃO EM ALVENARIA.
ITEM 26: IMÓVEL OBSTRUÍDO POR UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
ITEM 27: LOTE OCUPADO POR EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA.
ITEM 28: IMÓVEL OCUPADO POR UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA EM ALVENARIA.
ITEM 45: IMÓVEL OCUPADO COM TRÊS BARRACOS EM ALVENARIA. CERCADO EM ALVENARIA E COM PORTÃO RÚSTICO. PARTE DO MURO DO LOTE 01 INSERE-SE EM PARTE DO LOTE 02.
ITEM 46: XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX XX XXXX 00, XXX COMO UMA COBERTURA, RÚSTICA, E CONTÊINER COM CAIXA-D’ÁGUA, OCUPAM PARTE DO LOTE Nº 02.
ITEM 76: XXXX XXXXXX E OCUPADO POR EDIFICAÇÕES EM ALVENARIA.
ITEM 86: LOTE CERCADO POR MADEIRA E OCUPADO POR BARRACOS DE MADEIRA E COBERTURA DE TELHA DE AMIANTO. IMÓVEL UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.
ITEM 87: IMÓVEL OCUPADO POR UM BARRACO COM EDIFICAÇÃO RÚSTICA, INSERIDO EM PARTE DO LOTE 05 DO MESMO CONJUNTO.
ITEM 88: IMÓVEL OCUPADO POR UM BARRACO COM EDIFICAÇÃO RÚSTICA, INSERIDO EM PARTE DO LOTE 05 DO MESMO CONJUNTO.
ITEM 91: IMÓVEL OCUPADO COM BARRACOS DE FUNDO EM ALVENARIA.
ITEM 99: O IMÓVEL ENCONTRA-SE GRADEADO EM COMUM COM O LOTE 12, SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
8.1. Estes imóveis serão alienados nas condições em que se encontram, cabendo aos interessados realizar inspeção no local para avaliar as condições de ocupação, de aproveitamento das obras, demolição, remoção e/ou depósito em bota-fora.
9. Nos casos de imóveis ocupados/obstruídos, a responsabilidade de negociação e custeio de quaisquer eventuais indenizações e medidas de remoção e imissão na posse porventura existentes são exclusivas do licitante vencedor, não cabendo à Terracap nenhuma forma de intermediação, facilitação ou ônus.
9.1. Caberá ao licitante vencedor adotar as medidas exigíveis para regularização da obra nos órgãos administrativos do Distrito Federal. Igualmente, competirá ao licitante vencedor o remanejamento das redes de esgoto, águas pluviais, redes de alta tensão, telefone e afins porventura existentes nos imóveis.
9.2. O licitante vencedor não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características do imóvel adquirido, bem como de eventual ausência de averbação de benfeitorias existentes, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sendo de sua responsabilidade a regularização dessas averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, às Administrações Regionais e demais órgãos públicos.
10. Do Instrumento Público a ser firmado constarão os itens deste Capítulo.
D) DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
11. O Direito de Preferência será regulado em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução nº 231/2012 CONAD, que pode ser consultada no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, Órgãos Colegiados/Resolução.
11.1. Os ocupantes desses imóveis, que participarem do processo licitatório, e não forem vencedores, poderão requerer o exercício do direito de preferência à aquisição do(s) mesmo(s) no valor da melhor oferta, desde que apresentem requerimento por escrito, com a documentação comprobatória de sua ocupação, nos termos da citada Resolução, protocolado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da realização da Licitação Pública, sob pena de perda do direito.
11.2. Os imóveis cujo direito de preferência à aquisição tenha sido reconhecido ao ocupante pela Terracap em Processo Administrativo específico, de acordo com normas internas desta Companhia, serão discriminados no Edital de Licitação.
D.1) DOS DEMAIS IMÓVEIS
12. O(s) imóvel(is) discriminado(s) no tópico 8 deste Edital que se encontra(m) em situação de ocupação irregular (obstruído(s), ocupado(s) e/ou edificado(s), podendo existir sobre(s) este(s) benfeitoria(s) e/ou acessões feita(a)s por terceiros), poderá(ão) ser adquirido(s) pelo licitante detentor de instrumento público estatal autorizador da ocupação, reconhecido pela Terracap em condições de igualdade com o vencedor da licitação, desde que o licitante detentor participe do procedimento licitatório e requeira a Concessão de Direito de Preferência à aquisição do(s) imóvel(is), obrigatoriamente igualando a proposta de maior valor ofertada.
12.1. De acordo com normas internas desta Companhia (Resolução nº 231-CONAD), todo e qualquer pedido de Concessão de Direito de Preferência estará vinculado à efetiva participação do ocupante requerente no respectivo certame licitatório cujo imóvel estiver incluso para alienação, devendo este submeter-se a todas as demais regras do Edital que reger o certame.
12.2. Os procedimentos relacionados ao reconhecimento de eventual direito de preferência terão início com a constatação da ocupação dos imóveis elencados em Pré-Edital no ato da vistoria realizada pelo corpo técnico da Terracap.
12.2.1. Constatada a ocupação, o ocupante do imóvel, após a licitação e caso participe do certame, poderá requerer, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data da realização do certame, o reconhecimento do direito de preferência, igualando a proposta de maior valor ofertada e apresentando os documentos pessoais e comprobatórios da ocupação, bem como anexando a documentação exigida nos tópicos 37 e/ou 39 deste edital.
12.2.2. Os requerimentos apresentados terão seus deferimentos condicionados à existência de instrumento público estatal autorizador da ocupação, reconhecido pela Terracap, por ela expedido ou emitido por agente público competente para tal ato, ainda que vencido, emitido em nome do ocupante primitivo ou em nome de terceiros, desde que respeitada a sua cadeia sucessória.
12.2.3. Não será reconhecido o direito de preferência ao mesmo ocupante em mais de um item deste Edital.
12.2.4. Não será reconhecido o direito de preferência quando o ocupante o requerer de forma associada com terceiros não ocupantes.
12.2.5. Na hipótese de ser requerido o reconhecimento do direito de preferência de dois ou mais ocupantes de um mesmo imóvel, com apresentação de solicitações em separado, o julgamento será feito pela COPLI, de acordo com os seguintes critérios:
12.2.5.1. A ocupação proveniente de instrumento público estatal autorizador e emitido por agente público competente para tal ato, e assim reconhecido pela Terracap, prevalecerá sobre qualquer forma de ocupação, desde que não comprovada a disposição do imóvel ocupado a terceiros.
12.2.5.2. Entre detentores de instrumento público estatal de ocupação e/ou autorizativo, terá o direito de preferência:
a) o detentor de instrumento mais antigo do imóvel, desde que não comprovada a venda do imóvel ocupado a terceiro; e
b) o ocupante da maior parte do imóvel, tratando-se do mesmo instrumento ou de instrumentos expedidos na mesma data.
12.2.5.3 É permitida a associação para exercício de direito de preferência em imóveis ocupados em condomínio constituído em uma mesma unidade imobiliária, desde que todos os ocupantes comprovem a efetiva ocupação.
12.3. Na hipótese de locação de imóvel devidamente comprovada, prevalecerá o direito do locatário em face do locador, desde que comprovada a legitimidade deste.
12.4. Todos os requerimentos de Direitos de Preferência serão analisados e julgados pela COPLI, devendo os casos omissos serem submetidos à Diretoria de Comercialização-DICOM, para análise e manifestação, podendo esta, caso persista a dúvida, submeter o assunto à apreciação da Diretoria Colegiada.
E) DA POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE ONALT E ODIR
13. Em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 803/2009, observa-se que o(s) imóvel(is) descrito(s) nos nos item(ns) 1, 3 a 20, e 25 a 99, é(são) passível(is) de incidência de ONALT – Outorga Onerosa de Alteração de Uso, que se constitui em cobrança, mediante contrapartida prestada pelo beneficiário, pela modificação e/ou extensão dos usos e dos diversos tipos de atividades que compõem o(s) imóvel(is), previstos na legislação de uso e ocupação do solo para a unidade imobiliária, que venham a acarretar a valorização desta, conforme a lei complementar nº 803/2009.
14. O(s) imóvel(is) descrito(s) no(s) item(ns) 5, 6, 11, 12, 25, 26, e 28 a 97, é(são) passível(is) de incidência de ODIR – Outorga Onerosa do Direito de Construir, que é a cobrança pelo aumento do potencial construtivo do terreno, conforme dispõe a Lei Complementar nº 803/2009.
15. Havendo divergência entre as informações constantes deste Edital a respeito da incidência de ONALT e ODIR e aquelas previstas na legislação vigente, prevalecerá esta última.
15.1. A(s) alteração(ões) de potencial construtivo e/ou de modificação e/ou extensão de uso, nos termos da legislação vigente, deverá(ão) ser submetida(s) ao crivo da Administração Regional competente.
F) DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS E DEMAIS ENCARGOS
16. ATerracap será responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, preços públicos e demais encargos que acompanham o imóvel (vago ou obstruído), até a data da assinatura da escritura pública de compra e venda, respeitando-se a proporcionalidade de meses transcorridos até o momento de envio da minuta ao cartório, tendo como base 1/12 avos mês/ano.
16.1. Na hipótese de aquisição do imóvel pelo próprio ocupante, correrão às suas expensas os encargos que acompanham o imóvel descritos no caput.
17. São de responsabilidade do licitante comprador todos os impostos, taxas, tarifas que sejam para a finalidade de transferência do imóvel, tais como: ITBI, ESCRITURA, REGISTRO, TAXAS BANCÁRIAS e demais despesas cartorárias.
G) DOS IMÓVEIS OBJETOS DE AÇÃO JUDICIAL
18. A Terracap faz saber aos licitantes que até a data de publicação deste edital não tem ciência da existência de qualquer ação judicial sobre os imóveis nele constantes, à exceção do item 01, objeto da ação nº 2007.01.1.044035-7, para o qual há direito de preferência, condicionado à efetiva participação na licitação e cumprimento das demais exigências previstas neste edital, conforme acordo realizado no âmbito da citada ação judicial.
CAPÍTULO III
A) DA CAUÇÃO
19. Para se habilitarem à participação nesta licitação os licitantes deverão, até o dia 13 de janeiro de 2022, recolher caução em seu nome, para cada imóvel pretendido, no valor estabelecido no Capítulo I deste Edital de Licitação, em qualquer agência do Banco de Brasília S/A – BRB, para a conta caução da TERRACAP, CNPJ n.º 00.359.877/0001-73, Banco 070 – Agência 121 – Conta nº 900.102-0 – tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica-TED ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta on-line, sendo vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos, somente sendo aceitos depósitos realizados pelo licitante ou por seu legítimo procurador.
19.1. O valor caucionado pelo licitante vencedor constituir-se-á em parte da entrada inicial ou parte do total da operação à vista.
19.2. Os valores caucionados não sofrerão qualquer atualização monetária em benefício do licitante.
20. A comprovação de recolhimento da caução será mediante anexação do comprovante de recolhimento da caução à proposta de compra, passando a integrá-la.
20.1. O comprovante de recolhimento da caução será apto a integrar somente uma proposta de compra, devendo o licitante, pretendendo concorrer em mais de um item, recolher as cauções em transações separadas e anexar cada comprovante à respectiva proposta, sob pena de desclassificação de todas as propostas apresentadas.
20.2. A TERRACAP não se responsabiliza pelo não recolhimento da caução por motivos de ordem técnica, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da caução, ficando a habilitação definitiva para o certame condicionada ao resultado da conciliação bancária.
21. Caso o licitante tenha caucionado valor para item excluído, poderá fazer opção para outro item, desde que a caução realizada seja igual ou superior ao valor estabelecido para o novo item pretendido, bastando anexar o comprovante à nova proposta de compra.
21.1. Na hipótese de não pretender fazer opção por outro item, o licitante deverá depositar na urna sua proposta de compra para o item excluído, para que tenha a caução liberada no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da realização da licitação. Ou deverá apresentar requerimento junto à Terracap para devolução da caução mediante a juntada do comprovante de caução e a indicação da agência e conta do licitante que realizou o depósito.
B) DA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO
22. O licitante não vencedor terá sua caução liberada no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal-DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada, em nome do (a) licitante que efetivou a caução (não sendo possível a devolução da caução a terceiros), na agência e conta bancária informadas na Proposta de Compra.
22.1. Incorre na mesma hipótese do item anterior o licitante que caucionar, mas não depositar na urna a proposta de compra.
22.2. O licitante que caucionar valor e apresentar proposta para item excluído terá sua caução liberada no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da realização da Licitação, na forma estabelecida no tópico 21.1.
22.3. Caso o licitante não informe sua conta e agência na qual o valor caucionado deva ser depositado, ou informe conta diversa de quem efetivamente tenha efetuado o pagamento da caução, o valor permanecerá consignado na conta- caução da Terracap, até apresentação de requerimento à Terracap, mediante a juntada do comprovante original de recolhimento da caução e a indicação da agência e conta do licitante que realizou o depósito.
23. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data da liberação do resgate de caução e na eventualidade de não ter sido resgatada, esta será consignada administrativamente em agência bancária.
24. Não ocorrerá a devolução da caução de licitantes penalizados com a sua retenção, hipótese em que os valores correspondentes serão revertidos aos cofres da Terracap.
24.1. No caso de desclassificação por inadimplência decorrente de qualquer relação jurídica com a Terracap, não se tornando o licitante adimplente no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de realização da licitação, a caução será revertida para a Terracap e aplicada na compensação do valor correspondente ao débito existente.
CAPÍTULO IV
DA PROPOSTA DE COMPRA
25. A(s) proposta(s) de compra poderá(ão) ser realizada(s) manualmente ou por meio de sistema disponibilizado pela Terracap, e entregue(s) à Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI, entre 09:00h e 10:00h, impreterivelmente, no dia 14 de janeiro de 2022, no local referido no preâmbulo deste Edital.
25.1. A proposta de compra manual, que deverá ser depositada presencialmente na urna no dia e horário descrito no caput, está disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ sistemasInternet/GRC/uc/imprimirFormParticipacao/, bem como nas agências do BRB e no edifício-sede da TERRACAP.
25.2. A proposta on-line está disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, devendo o licitante, inicialmente, cadastrar-se para, posteriormente, preencher a proposta on-line, anexando, em campo próprio, arquivo contendo o comprovante de pagamento da caução, enviando-a eletronicamente no dia e horário descrito no caput.
25.3. A TERRACAP não se responsabiliza pelo não recebimento de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
26. Cada licitante poderá apresentar proposta específica para o número de itens que lhe convier, devendo recolher o valor individual das cauções, respeitando as disposições atinentes ao recolhimento das respectivas cauções.
26.1. É vedada a apresentação de mais de uma Proposta de Compra para um mesmo item, pela mesma pessoa, física ou jurídica, associada ou não, sob pena de desclassificação de todas as propostas apresentadas.
27. A(s) proposta(s) de compra deverá(ão) ser preenchida(s) conforme as orientações constantes deste Edital, de modo claro, legível, preferencialmente digitada(s) ou em letra de forma, e devidamente assinada(s).
27.1. A(s) proposta(s) de compra manual(is) apócrifa(s) (sem assinatura) será(ão) sumariamente desclassificada(s) pela Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI.
28. A (s) proposta (s) de compra do licitante deverá (ão) conter:
28.1. O item pretendido, em algarismo e por extenso, podendo ser colocado o endereço do imóvel pretendido no lugar do item por extenso;
28.1.1. Havendo divergência entre a expressão numérica e a por extenso, prevalecerá a por extenso;
28.1.2. Sendo colocado o endereço no lugar do item em expressão numérica, prevalecerá a expressão numérica sobre o endereço transcrito.
28.2. O valor oferecido (valor nominal), em algarismo e por extenso, deverá ser igual ou superior ao preço mínimo previsto no Capítulo I deste Edital;
28.2.1. Na hipótese de discordância entre a expressão numérica e a por extenso do valor oferecido, prevalecerá o valor por extenso.
28.2.2. Na hipótese de discordância, com campos preenchidos de forma ilegível, a determinação da validade e do campo que será considerado ficará a cargo da COPLI, desde que o campo considerado esteja plenamente identificável.
28.3. A condição de pagamento, conforme os campos determinados;
28.3.1. As propostas que deixarem de mencionar a condição de pagamento serão consideradas pela Comissão de Licitação como a prazo, com o menor percentual de entrada e o maior número de meses previstos no Capítulo I deste edital para o respectivo item.
28.3.2. Nas hipóteses de pagamento A PRAZO, serão desclassificadas as propostas que informarem percentual de entrada menor e/ou número de meses maior do que aqueles definidos para a condição de pagamento estabelecida no edital para o respectivo item.
28.3.3. Nas hipóteses de pagamento A PRAZO, quando não houver a descrição de um dos parâmetros estabelecidos para a condição de pagamento (percentual de entrada ou número de meses) a Comissão deverá considerar o parâmetro faltante, para efeitos de validade da proposta, como o menor percentual de
entrada ou o maior número de meses estabelecidos no edital para o item, de acordo com o que o caso exigir.
28.4. A identificação do(s) licitante(s) e suas qualificações, nos campos determinados;
28.4.1. No caso da participação de mais de um licitante na mesma proposta, deverá constar o nome de um deles no campo específico, acompanhado da expressão “e outro (s)”, qualificando- se no verso ou no campo (coparticipantes) os demais. Todos os licitantes deverão assinar a proposta de compra, ressaltando-se que somente serão considerados, para fins de homologação, aqueles que efetivamente a assinarem.
28.4.2. Os licitantes poderão ser representados por procuradores mediante apresentação do respectivo instrumento público original, com poderes específicos para tal fim e expressos para receber citação e representar em juízo.
28.4.3. O procurador não poderá representar mais de 1 (um) licitante, exceto quando se tratar de licitantes em condomínio para o mesmo item, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação de todas as propostas porventura apresentadas.
28.5. Endereço do licitante e/ou do procurador que o representar, equivalente ao comprovante de residência que será posteriormente apresentado.
29. O preenchimento inadequado da proposta, não constando as informações mencionadas nos tópicos anteriores, acarretará a desclassificação do licitante.
30. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
CAPÍTULO V
A) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
31. O pagamento do valor nominal será efetuado em moeda corrente (REAL) e dar-se-á das seguintes maneiras:
31.1. À vista, com prazo de pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada;
31.2. A prazo, dentro das condições estabelecidas para o respectivo item no Capítulo I deste Edital, com prazo de complementação da entrada inicial, se for o caso, em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada, desde que preenchidos os requisitos e apresentados os documentos exigidos neste Edital.
32. As condições de pagamento do valor nominal ofertado serão aquelas constantes da proposta de compra, ressalvadas as seguintes hipóteses:
32.1. Proposta de alteração anterior à homologação do resultado da Licitação, desde que representem vantagem para a Terracap e/ou que as condições de pagamento não tenham atuado como causa de desempate, observadas as demais normas editalícias.
32.2. Solicitação para quitar ou amortizar o saldo devedor, aplicada a atualização monetária prevista neste Edital.
B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO
33. Para os imóveis financiados, as prestações serão mensais e sucessivas, com aplicação do “Sistema SAC de Amortização” ou do sistema PRICE”, com base na legislação vigente, vencendo-se a primeira parcela em até 30 (trinta) dias após a lavratura do pertinente Instrumento Público.
34. Será adotado o sistema de alienação fiduciária como garantia do financiamento, de acordo com o disposto na Lei nº 9.514/97, podendo ser substituída de acordo com normas internas da Terracap.
35. A Terracap poderá realizar análise acerca da capacidade financeira dos pretensos licitantes (Pessoas Físicas ou Jurídicas), que será executada de acordo com os normativos internos desta Empresa.
35.1. A análise de capacidade financeira a que se refere o tópico anterior será obrigatória para licitantes Pessoas Físicas e para licitantes Pessoas Jurídicas constituídas sob a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.
35.2. Para a análise da capacidade financeira para financiamento a que se refere o tópico 35 será considerada também a existência de outros compromissos já assumidos pelos licitantes perante à Terracap;
35.3 Acaso haja incapacidade de pagamento por parte do comprador principal, será admitida a análise da renda familiar, consolidada apenas entre cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau.
35.4 Acaso haja incapacidade de pagamento por parte do comprador principal, será admitida a análise da renda familiar, consolidada apenas entre cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau. Nessa hipótese, o ente indicado a compor a renda constará na escritura como fiador do financiamento, inclusive nos imóveis adquiridos por Eireli.
36. Poderá, igualmente, ser utilizado crédito oriundo de carta de crédito emitida por esta empresa para quitação ou amortização do saldo devedor, aplicada a atualização monetária prevista neste Edital e respeitada a peculiaridade de cada título, sendo vedada a sua utilização para a entrada.
36.1. É vedada a utilização de Carta de Crédito para a aquisição do mesmo imóvel cujo contrato de compra e venda tenha dado origem, total ou parcialmente, ao crédito representado pela referida Carta.
37. Para QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO o licitante classificado na fase preliminar deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da classificação preliminar, protocolizar cópia dos documentos listados nos subitens a seguir:
37.1. Pessoas Físicas:
37.1.1. Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei);
37.1.2. CPF (cópia autenticada na forma da lei) ou comprovante de situação cadastral no CPF (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
37.1.3. Comprovante de residência (ex.: Xxxx, Luz ou telefone fixo) em seu nome ou nome de terceiro acompanhado, nesta hipótese, de declaração de coabitação;
37.1.4. Documentação relativa à representação de incapaz, quando for o caso;
37.1.5. Documentos do representante legal: identidade/CPF/ procuração por instrumento público (cópia autenticada na forma da lei), quando for o caso.
37.2. Pessoas Jurídicas:
37.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
37.2.2. Cópia autenticada na forma da lei do Contrato Social (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou do Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou em órgão equivalente;
37.2.3. Certidão Simplificada emitida pela junta comercial ou por órgão equivalente;
37.2.4. Última Ata de eleição dos Administradores registrada na Junta Comercial ou em órgão equivalente;
37.2.5. Os sócios ou dirigentes das pessoas jurídicas licitantes deverão apresentar:
37.2.5.1. Cópia autenticada de Documento de Identidade oficial com foto;
37.2.5.2. Cópia autenticada de Certidão de casamento, se for o caso;
37.2.5.3. Cópia autenticada de CPF;
37.2.5.4. Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo) em seu nome ou em nome de terceiro acompanhado, nesta hipótese, de declaração de coabitação;
37.2.5.5. Certidão Negativa de Débitos na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
37.2.5.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União na Receita Federal e a PGFN;
37.2.5.7. Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual emitida pelo INSS.
37.2.6. Ocorrendo a participação de pessoas jurídicas associadas, sob a forma de Consórcio, Sociedade de Propósito Específico – SPE, entre outras, deverá constar do compromisso constitutivo a indicação do seu controlador.
38. O LICITANTE CLASSIFICADO NA FASE PRELIMINAR, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO, DEVERÁ PROTOCOLIZAR A DOCUMENTAÇÃO ACIMA APONTADA, AINDA QUE DENTRE OS DOCUMENTOS HAJA ANOTAÇÃO INADEQUADA, INCOMPLETA E/OU INSUFICIENTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE RETENÇÃO DA CAUÇÃO PREVISTA NESTE EDITAL.
39. No caso de o licitante optar pela efetivação do pagamento a prazo, deverá também apresentar, no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da classificação preliminar, os seguintes documentos em adição aos anteriormente já apontados:
39. 1. Licitante Pessoa Física:
39.1.1. Certidão de casamento (cópia autenticada na forma da lei) para o(a) licitante casado(a), e escritura pública declaratória de união estável (cópia autenticada na forma da lei) para os casos de licitante que vive em união estável, hipóteses em que deverá ser apresentada a mesma documentação exigida para o cônjuge;
39.1.2. Certidão Negativa de Débitos na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
39.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx. xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx/XX/Xxxxxxxxx); e
39.1.4. Os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos (contracheque ou decore ou declaração de imposto de renda), com margem para suportar o valor da prestação (resultado dos 30% calculado sobre o salário bruto menos os descontos compulsórios), sendo que o valor correspondente aos 30% deverá suportar, no mínimo, o valor de 1 (uma) parcela
39.2. Licitante Pessoa Jurídica:
39.2.1. Certidão Negativa de distribuição de falências e concordatas emitida pelo TJDFT e pela comarca onde for a sede do licitante quando diferir;
39.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx. xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx/XX/Xxxxxxxxx);
39.2.3. Certidão Negativa de Débitos na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx); e
39.2.4. Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do exercício registrado na Junta Comercial.
39.2.5. Certidão relativa a contribuições previdenciárias emitida pela secretaria da receita federal do Brasil.
40. A Terracap reserva-se o direito de não efetivar a venda a prazo para os licitantes quando constarem da documentação apresentada anotações inadequadas ou insuficientes. Nesta hipótese, a COPLI deverá convocar o licitante para manifestar
interesse no pagamento à vista ou requerer prazo para apresentação de documentação satisfatória, de até 60 (sessenta) dias, sobrestando o item em comento.
40.1. Ocorrendo a requisição de prorrogação de prazo descrita no tópico 40, os procedimentos necessários para que a documentação seja considerada satisfatória para efetivação da venda a prazo serão apontados pela Advocacia e consultoria – ACJUR desta empresa.
40.2. Não concordando o(s) licitante(s) com a condição de pagamento à vista ou requerendo o referido prazo, sem, contudo, regularizar tempestivamente a documentação exigida, ocorrerá a sua desclassificação, com a retenção da caução, conforme penalidade prevista no presente Edital, e a Comissão de Licitação chamará os demais colocados na ordem de classificação.
C) DA METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL
41. Considerar-se-á como saldo devedor inicial a parcelar, objeto do financiamento pretendido, o valor ofertado em reais, deduzido o valor da entrada consignado na proposta de compra.
42. Sobre o saldo devedor incidirão:
42.1. JUROS, a partir da data da publicação da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada da Terracap, à taxa:
42.1.1. De 0,5% (meio por cento) ao mês; ou
42.1.2. De 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao mês, para aquisição de imóvel exclusivamente residencial unifamiliar, adquirido por pessoa física.
42.2. Observado o disposto no subitem 42.1 a atualização monetária ocorrerá da seguinte forma:
42.2.1. Nos financiamentos com periodicidade inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, não incidirá atualização monetária;
42.2.2. Nos financiamentos com periodicidade igual ou superior a 12 (doze) meses e inferior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, incidirá atualização monetária anual, sendo que o índice a ser utilizado para a atualização do mês vigente será o de 2 (dois) meses anteriores, corrigindo-se o valor da prestação a partir da data da apresentação da proposta, de acordo com a variação relativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculado de acordo com a variação “Pro-Rata Tempore Die”. Na hipótese de extinção deste indicador, ele será substituído na seguinte ordem por: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE);
42.2.3. Nos financiamentos com periodicidade igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, incidirá atualização monetária mensal, na forma descrita no item anterior.
D) DO CÁLCULO DE PRESTAÇÕES, MULTAS E SUSPENSÃO
43. Calcula-se o valor nominal da prestação de acordo com o “Sistema SAC” de Amortização ou “Sistema PRICE” considerando-se a taxa de juros, o prazo de financiamento e o saldo devedor a financiar.
44. Será cobrada, a cada prestação, uma taxa de administração de contratos no valor de R$ 25,00, na qual incidirá tão somente correção monetária anual conforme os índices do contrato.
45. No caso de atraso no pagamento das prestações, serão estas acrescidas de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, bem como haverá a incidência de atualização monetária de acordo com a variação prevista neste Edital.
45.1. Nesta hipótese, além dos acréscimos previstos no tópico anterior, serão adotadas as medidas pertinentes à recuperação dos valores devidos.
46. Havendo determinação judicial de suspensão dos pagamentos, o saldo devedor do imóvel será atualizado monetariamente na forma prevista neste Edital.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES
47. As licitações realizadas pela Terracap serão conduzidas pela Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI, a qual terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de realização da licitação, para executar a primeira etapa de seus trabalhos, procedendo:
47.1. Abertura dos trabalhos, conferência e leitura das propostas de compra;
47.2. Julgamento das propostas de compra quanto à aptidão, com desclassificação sumária das inaptas;
47.3. Elaboração da classificação preliminar e do Aviso desta, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF;
47.4. Ao encerramento da primeira etapa dos trabalhos.
48. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do Aviso de Classificação Preliminar na licitação, para executar a segunda etapa de seus trabalhos, procedendo:
48.1. Ao recebimento e conferência dos documentos apresentados, de acordo com as exigências deste Edital;
48.2. Ao recebimento e à deliberação acerca das impugnações, dos recursos e requerimentos apresentados, inclusive os relativos ao exercício do direito de preferência;
48.3. À desclassificação de licitantes que descumprirem prazos, obrigações e/ou incorrerem em penalizações previstas neste Edital;
48.4. A eventuais convocações de segundos colocados;
48.5. À elaboração da classificação final e do aviso desta, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF;
48.6. Ao encerramento da segunda etapa de seus trabalhos.
49. A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do Aviso de Classificação Final na licitação, para executar a terceira etapa de seus trabalhos, procedendo:
49.1. Ao recebimento e à deliberação acerca dos recursos apresentados pelos licitantes desclassificados na segunda etapa de seus trabalhos;
49.2. À elaboração de relatório detalhado dos seus trabalhos, declarando os licitantes vencedores; contendo os nomes e endereços dos licitantes cujas vendas deverão ser homologadas, as desclassificações devidamente fundamentadas, eventuais convocações de licitantes subsequentes, relação dos itens excluídos, dos itens a serem sobrestados, bem como as razões de sobrestamento; e quaisquer outras intercorrências ocorridas durante o processo licitatório;
49.3. Ao encaminhamento do relatório ao Diretor de Comercialização, com vistas à Diretoria Colegiada, para a competente homologação.
50. Da Decisão da Diretoria Colegiada que promover a homologação dos imóveis não caberá novo recurso administrativo, procedendo-se, em seguida, à publicação da Homologação no DODF e sua afixação no quadro de avisos da Terracap.
51. A COPLI deverá prosseguir com seus trabalhos até que todos os itens tenham direcionamento conclusivo.
CAPÍTULO VII DO JULGAMENTO
52. Constará na Classificação Preliminar o licitante que maior preço oferecer em sua proposta de compra, prevalecendo, em caso de empate, os seguintes critérios, nesta ordem:
52.1. Pagamento à vista;
52.2. Maior percentual de entrada inicial;
52.3. Menor prazo de parcelamento.
53. Esgotados estes critérios e persistindo ainda o empate, a classificação será decidida por sorteio, na presença dos licitantes interessados.
54. A Classificação Preliminar será afixada no quadro de avisos da Terracap e o Aviso de Classificação Preliminar será publicado no DODF.
55. Desclassificado o primeiro colocado e havendo o interesse público, poderá a Diretoria Colegiada, por proposta da Comissão de Licitação, em data anterior à homologação do resultado da licitação, habilitar o segundo colocado ou os subsequentes no respectivo item, desde que este(s) manifeste(m), por escrito, concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado e atenda(m) aos demais requisitos contidos neste Edital.
55.1. Esta manifestação integrará a Escritura Pública de Compra e Venda a ser firmada.
55.2. Não havendo concordância do segundo colocado, ou subsequentes, declara-se a revogação do item em razão de ser deserto ou fracassado.
56. A Classificação Final ajustará o resultado preliminar da licitação às desclassificações, convocações de subsequentes e deliberações de recursos e requerimentos realizadas pela Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI na segunda etapa de seus trabalhos.
56.1. Também constará da Classificação Final o ocupante de imóvel licitado que teve seu direito de preferência reconhecido pela Terracap e que, participando da licitação, requereu seu exercício, igualando o preço apresentado na melhor oferta.
57. A Classificação Final será afixada no quadro de avisos da Terracap e o Aviso de Classificação Final será publicado no DODF.
58. A homologação pela Diretoria Colegiada contemplará, a cada licitante, tantos e quantos itens se classificarem, incorrendo aquele que desistir da compra, após a apresentação da proposta de compra, na penalidade de retenção da caução prevista neste Edital.
58.1. Tratando-se de lotes com destinação exclusivamente residencial unifamiliar, fica limitada a homologação de apenas 1 (um) item para cada licitante, de acordo com a proposta mais vantajosa para a Terracap – inclusive no que toca à existência de outras propostas –, desclassificando-se as demais, sem prejuízo dos demais itens com destinação diversa em que o mesmo licitante se consagrar vencedor.
58.2. Em caso de licitante casado, em qualquer regime de casamento, ou que viva em situação de união estável, ficará limitada a homologação de um único imóvel com destinação exclusivamente residencial unifamiliar por casal.
58.3. Os imóveis com destinação exclusivamente residencial unifamiliar serão comercializados tão somente para pessoas físicas, sendo desclassificadas as propostas de compra apresentadas por pessoas jurídicas.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS E SEUS PRAZOS
59. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI da Terracap e protocolizados diretamente no Núcleo de Documentação – NUDOC, localizado no térreo do Edifício-Sede da TERRACAP.
59.1. Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
60. Qualquer cidadão pode oferecer impugnação aos termos deste Edital de Licitação, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolizar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das propostas.
61. É facultado a qualquer licitante formular impugnações ou protestos apenas por escrito e relativamente aos termos do Edital de
Licitação, até o segundo dia útil que anteceder a data da entrega das propostas de compra.
62. Da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal do Aviso da Classificação Preliminar da licitação caberá recurso por qualquer licitante, acerca da classificação/desclassificação e do julgamento das propostas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
63. Da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da Classificação Final da licitação caberá recurso por qualquer licitante desclassificado na segunda etapa dos trabalhos da COPLI, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
64. A Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI deverá, motivadamente, negar ou dar provimento ao recurso interposto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, adotar as seguintes providências:
64.1. Submeter o assunto ao Diretor de Comercialização, com vistas à Diretoria Colegiada, que encaminhará a matéria para compor a pauta da próxima reunião da Diretoria Colegiada – DIRET.
64.2. Atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva em relação apenas ao (s) item (ns) recorrido (s), presentes as razões de interesse público, abrindo vistas do processo de licitação ao licitante classificado para o item recorrido, por comunicação oficial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, apresente impugnação ao recurso, se assim lhe convier.
65. A homologação correspondente ao(s) item(ns) recorrido(s) somente será efetivada pela Diretoria Colegiada, após decisão final sobre o(s) recurso(s) apresentado(s), devendo o item ficar sobrestado, se houver necessidade.
66. Da decisão homologatória do resultado da licitação, por parte da Diretoria Colegiada da TERRACAP, não caberá novo recurso.
CAPÍTULO IX DOS DEMAIS PRAZOS
67. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia vencimento.
69. O horário de expediente da Terracap é das 7h às 19h.
70. O licitante deverá recolher a caução, conforme previsão em tópico específico, até o dia anterior ao da realização da licitação, anexando o respectivo comprovante à proposta de compra, sob pena de desclassificação.
71. O licitante deverá obrigatoriamente apresentar a proposta de compra, impreterivelmente, à Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI, em data, horário e local determinados neste Edital de Licitação.
72. Os licitantes deverão observar os prazos recursais dispostos no capítulo VIII deste Edital, sob pena de não conhecimento dos recursos apresentados.
73. Da publicação no DODF do Aviso de Classificação Preliminar na licitação, o licitante deverá, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, protocolizar cópia autenticada dos documentos listados nos subitens dos itens 37 e/ou 39, acima, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução prevista neste Edital.
74. Da data da publicação no DODF da Homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada, o licitante vencedor terá:
74.1. O prazo de 10 (dez) dias úteis para assinar o Controle de Operação de Imóveis e efetuar a complementação do pagamento do preço à vista ou da entrada inicial. Sob pena de retenção do valor caucionado.
74.1.1. Nas vendas cujo pagamento for parcelado e cujo proponente seja Xxxxxx Física, será exigido, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da assinatura da escritura pública de compra e vendas, a apresentação de seguro MIP – Morte e Invalidez
Permanente a ser contratado pelo comprador e com data de vigência até o vencimento da última parcela do financiamento, junto com a certidão de regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) da instituição seguradora.
74.2. O prazo de 30 (trinta) dias para assinar, no Cartório indicado, o Instrumento Público pertinente, correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes.
74.2.1. Não sendo cumprido o referido prazo, por culpa do licitante, a Terracap se reserva o direito de não efetivar a venda, declarando cancelado o negócio, aplicando-se ao licitante a penalidade de retenção de caução prevista neste Edital.
75. Da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, o licitante vencedor terá:
75.1. o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, tratando-se de imóvel vendido a prazo, bem como apresentar à Terracap o registro da respectiva Escritura Pública de Compra e Venda;
75.1.1 não sendo cumprido o referido prazo por culpa do licitante, a Terracap se reserva o direito de declarar cancelado o negócio, aplicando-se ao licitante a penalidade de retenção de caução prevista neste edital;
75.2. O prazo de 72 (setenta e dois) meses para promover construção em definitivo no imóvel, devendo constar da Escritura Pública de Compra e Venda cláusula de obrigação de fazer.
76. Em se tratando de proposta única e observadas a conveniência comercial e a busca pela maximização do resultado da licitação, poderá ser autorizada pela Diretoria de Comercialização a prorrogação ou a concessão de novo prazo ao licitante que deixar de cumprir alguma das obrigações previstas no presente edital, ressalvando-se os prazos estabelecidos no artigo anterior, desde que haja a devida fundamentação por parte do requerente.
76.1. Prorrogado o prazo originário ou concedido novo prazo, o valor ofertado para o imóvel pretendido será atualizado desde a data da realização da licitação. Observando-se ainda o disposto no item 42 do presente Edital.
CAPÍTULO X DAS PENALIDADES
77. Após o recolhimento da caução, o licitante fica sujeito às penalidades na ocorrência das seguintes hipóteses:
77.1. Desclassificação, quando efetuado o recolhimento da caução por meio de depósitos não identificados, em cheques ou em caixas eletrônicos;
77.2. Desclassificação, no caso de apresentação de proposta com o valor de oferta para o imóvel, e/ou recolhimento de caução, inferiores ao mínimo estabelecido no Capítulo I do Edital de Licitação, de ausência de assinatura, ou, ainda, consideradas pela COPLI como insuficiente para sua identificação.
77.3. Desclassificação, constatada apresentação de mais de 1 (uma) proposta para um mesmo item;
77.4. Desclassificação, no caso de licitantes cujos procuradores deixarem de apresentar mandato por instrumento público, contendo os poderes específicos para participar da licitação e receber citação;
77.5. Desclassificação e retenção do valor caucionado se for constatado que o licitante, ou o representante do incapaz, estiver incurso em qualquer tipo de inadimplência junto à Terracap, até o dia anterior à data da licitação, a fim de amortizar o débito, salvo se o licitante se tornar adimplente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da licitação;
77.5.1. Não se enquadram no conceito de inadimplência, para os efeitos constantes do presente tópico, os débitos referentes aos resíduos de crédito em favor da Terracap, bem como as multas em atraso pela não apresentação da carta de habite-se originadas pelos contratos celebrados anteriormente à Resolução nº 220/2007 do Conselho de Administração da Terracap.
77.6. Desclassificação e retenção do valor caucionado, no caso de descumprimento das obrigações previstas neste Edital, bem como dos prazos estipulados, e, ainda, caso haja desistência do negócio pelo licitante após a apresentação da proposta de compra:
77.6.1. Havendo desistência anterior à homologação, não será aplicada esta penalidade caso seja convocado o(a) licitante subsequente e concretizada a venda em nome deste, desde que este(s) manifeste(m), por escrito, concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado, exceto nos casos previstos no tópico 77.5 deste Edital.
77.6.2. Desclassificação do incapaz caso a compra não seja à vista ou, se parcelada, não houver comprovação da existência de decisão judicial, conforme prescrição contida no tópico 5.1 deste Edital.
78. A não inclusão de penalidade neste Capítulo não isenta sua aplicação, havendo previsão editalícia esparsa e/ou a incidência do fato correlacionado.
78.1. Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas neste Capítulo, a COPLI deverá adotar as medidas compatíveis.
CAPÍTULO XI
A) DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
79. Serão partes integrantes da Escritura Pública: o presente Edital, a proposta de compra, as leis mencionadas nesses normativos e, eventualmente, os termos e os relatórios emitidos pela Comissão Permanente de Licitação relativos à aquisição do imóvel.
80. Deverão lavrar a Escritura Pública todos, e somente, os licitantes que assinarem a proposta de compra.
80.1. No caso de ser o licitante vencedor incapaz, observar- se-á o disposto na Lei Civil, nos termos da Lei nº 10.406/2002, artigo 1.691, do Código Civil, quanto à representação, assistência, tutela e curatela, obrigando-se o representante legal, nos casos em que se fizer necessário, a apresentar o alvará de suprimento e conhecimento, nos prazos previstos neste Edital.
81. Constarão da Escritura Pública todas as cláusulas referentes aos direitos e obrigações previstos neste Edital, bem como os inerentes à Alienação Fiduciária, na forma descrita na Lei nº 9.514/97.
82. A escritura pública de compra e venda, com garantia de alienação fiduciária, nos termos da lei 9.514/97, mesmo no caso de financiamento concedido pela própria Terracap, é irrevogável irretratável e insuscetível de resilição unilateral ou desistência.
83. O licitante vencedor deverá efetuar os pagamentos de sua responsabilidade, constantes da Escritura Pública pertinente, sendo que o preço certo e ajustado para a venda será o constante da proposta de compra, salvo ocorrências das hipóteses estabelecidas pela comissão de licitação, conforme previsão em tópico específico.
83.1. A posse em que estiver investido o licitante vencedor será mantida enquanto este estiver adimplente, pelo que se obriga a manter, conservar e guardar o imóvel, a ele incumbindo o pagamento pontual de todos os impostos, taxas e quaisquer outras contribuições, preços públicos ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre este;
83.2. Constituído em mora o licitante, com atraso nos pagamentos superior a 90 (noventa) dias, serão iniciados pela Terracap os procedimentos relacionados à execução das garantias, nos termos estabelecidos por legislação específica, em especial a Lei nº 9.514/97;
83.3. A falta de recebimento de aviso para pagamento e/ ou para cumprimento de obrigação editalícia não isenta o licitante vencedor das penalidades decorrentes da mora (atraso);
83.4. Caso o licitante vencedor não receba, ou não se lhe tenha sido disponibilizado o boleto bancário ou equivalente antes do vencimento, deverá tempestivamente comparecer à Terracap para efetuar o pagamento.
84. Se, eventualmente, a Terracap pagar algum dos encargos inerentes ao imóvel, posteriormente à venda, ou à garantia, o licitante vencedor terá que reembolsá-la imediatamente após ser-
lhe comunicado e apresentado o documento respectivo, observadas as mesmas penalidades moratórias e consequências de eventual inadimplemento.
85. Com o pagamento do saldo devedor e seus encargos e obrigações acessórias, consolida-se na pessoa do comprador a plena propriedade do imóvel.
85.1. Qualquer quitação conferida pela Terracap acha-se condicionada à apuração posterior de eventual diferença entre os valores efetivamente pagos e a atualização monetária a eles correspondente, ainda que tal ressalva não conste expressamente do respectivo recibo.
86. As garantias contratadas abrangem os terrenos, as acessões, os melhoramentos, as construções e as instalações que lhe forem acrescidos e vigorarão pelo prazo necessário à quitação do imóvel e seus respectivos encargos, inclusive reajuste monetário, assim permanecendo até que o comprador cumpra integralmente todas as demais obrigações contratuais e legais vinculadas à compra do imóvel.
87. Os imóveis objetos de Alienação Fiduciária cuja propriedade se resolver em favor da TERRACAP serão alienados em leilão público específico, na forma descrita na Lei nº 9.514/97 e incluídos no débito os tributos, os preços públicos, as multas, as taxas e todas as despesas legais que acompanham o imóvel.
87.1. As benfeitorias erigidas sobre o imóvel serão incorporadas ao imóvel e serão leiloadas nos termos do caput, ou adjudicadas em favor da Terracap caso não sejam arrematadas nos citados leilões.
87.2. Na hipótese de o devedor fiduciante (comprador) dar o seu direito sobre o imóvel em pagamento da dívida, ou seja, caso abra mão dos valores já pagos e benfeitorias realizadas, a TERRACAP poderá tomar para si o imóvel, dispondo deste como bem entender.
88. É vedado o exercício de direito de arrependimento por parte do adquirente.
B) DA OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR
89. Para os terrenos vendidos em licitação, deverá constar no Instrumento Público pertinente cláusula de obrigação de fazer, de acordo com o Código Civil Brasileiro e a conveniência e oportunidade da Administração, no prazo de 72 (setenta e dois) meses, após a lavratura da Escritura Pública, que consistirá na obrigação de construir em definitivo no imóvel.
89.1. O cumprimento da obrigação de construir estipulada neste tópico aperfeiçoar-se-á mediante a apresentação da Carta de Habite-se.
89.2. Havendo qualquer óbice administrativo que impeça a emissão da referida Carta de Habite-se, a TERRACAP, no desempenho da função de Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, fomentadora de desenvolvimento econômico e social de interesse do Distrito Federal, e em cumprimento ao princípio da função social da propriedade, fará vistoria para a certificação do cumprimento da função social da propriedade, ou seja, a constatação da edificação, para fins exclusivos de incidência ou não da multa prevista no parágrafo subitem 89.4.
89.3. Em se tratando de imóvel edificado e/ou obstruído, o licitante vencedor será responsável pela desobstrução e edificação de acordo com a destinação prevista para o imóvel, ou regularização da edificação preexistente, persistindo, em ambos os casos, a obrigação de apresentar a Carta de Habite-se no prazo acima estipulado;
89.4. O atraso no cumprimento da obrigação de construir acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato atualizado, corrigindo-se mensalmente pelos índices utilizados pela Terracap. Passados 12 meses e não sendo efetivada a obrigação estabelecida, a multa será acrescida de 0,5% ao mês até a conclusão definitiva da edificação;
89.5. A cobrança de multa, descrita no item anterior, poderá ser dispensada nos casos de constatação, mediante vistoria técnica a ser realizada pela DITEC, da implementação de edificação no terreno, concluída ou em andamento, em consonância com a função
social da propriedade. A dispensa será resolvida por apostilamento do contrato.
89.6. Poderão aderir à metodologia de cálculo proposta no parágrafo 89.4, mediante requerimento devidamente protocolado pela parte interessada, nos contratos / escrituras firmadas anteriormente à vigência desta Resolução, ainda que possuam débitos de multa de habite-se.
89.7. Os contratos com financiamento ainda não quitados só poderão fazer a opção pela nova metodologia mediante registro de escritura pública com confissão de dívida e instituição de alienação fiduciária.
89.8. Não farão jus à metodologia de cálculo contida no tópico
89.4 os contratos / escrituras com dívidas já liquidadas e ou objeto de ação judicial com trânsito em julgado.
89.9. A vistoria realizada pela TERRACAP não implica o cumprimento da obrigação de fazer, que somente poderá ser cancelada após a apresentação da Carta de Habite-se e a emissão da Declaração de Baixa da Obrigação de Fazer;
89.10. Nos casos de contratos vinculados ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRÓ-DF) a vistoria realizada pela TERRACAP não suprirá a apresentação do Atestado de Implantação Definitiva, emitido pelo órgão competente.
C) DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL A TERCEIRO
90. Além das hipóteses de sucessão legítima, o imóvel só poderá ser transferido, sem necessidade de quitação do saldo devedor, desde que haja a anuência expressa da Terracap, e que:
90.1. Haja apresentação de requerimento das partes envolvidas na negociação, com expressa menção da sub-rogação de todos os termos da escritura originariamente formalizada;
90.2. Sejam apresentados todos os documentos descritos nos subitens dos itens 37 e/ou 39 deste Edital;
90.3. O pretenso adquirente não esteja inadimplente, em qualquer tipo de obrigação, junto à TERRACAP;
90.4. Seja paga uma taxa administrativa, estabelecida em normativo interno, devidamente publicada;
90.5. Seja aprovada a análise econômico-financeira do pretenso adquirente, realizada nos termos de ato normativo próprio da TERRACAP.
91. Na hipótese de o terceiro adquirente ser pessoa jurídica, será obrigatória a fiança dos seus sócios ou dirigentes, assumindo todas as obrigações até então contraídas pelo licitante vencedor.
92. A anuência deverá ser requerida à Diretoria Comercialização – DICOM, que instruirá o pedido e o encaminhará à Diretoria Colegiada – DIRET.
93. Constatado pela Terracap que o imóvel foi cedido a terceiros sem a quitação do saldo devedor e sem a sua anuência, será cobrada uma multa administrativa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imóvel ofertado na proposta de compra, devidamente atualizado monetariamente.
93.1. Nesta hipótese, a Terracap exigirá do terceiro adquirente o cumprimento do exposto nos subitens do tópico 89 deste Edital.
93.2. Não sendo cumpridas referidas alíneas do tópico 90, ocorrerá o vencimento antecipado do saldo devedor.
CAPÍTULO XII
DA CONCESSÃO DE USO
94. Os imóveis descritos nos itens 03 e 04 do Capítulo I serão objetos apenas de Concessão de Uso.
94.1. O prazo de vigência estabelecido para a concessão referente ao item 03 (imóvel de propriedade da Terracap) será de até 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período.
94.2. O prazo de vigência estabelecido para a concessão referente ao item 04 (imóvel de propriedade do Distrito Federal) será de até 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período.
95. O valor caucionado será considerado crédito e princípio de negócio, devendo ser deduzido nas retribuições a vencer.
96. Os licitantes deverão comprovar o recolhimento da caução fixada nas normas editalícias, a qual deverá corresponder a três vezes a taxa de retribuição mensal mínima.
97. Caso o licitante seja considerado vencedor, o valor da caução será retido pela Terracap para posterior dedução na(s) parcela(s) vincenda(s), observado o valor de Taxa Mensal constante na proposta apresentada à Comissão de Licitação.
98. Será declarado vencedor o licitante que oferecer o maior valor de retribuição mensal, o qual poderá ser igual ou superior àquele estabelecido no presente Edital, que corresponde a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor de avaliação do imóvel, observados os demais termos das normas editalícias.
99. Cada licitante poderá apresentar uma única proposta para o item, sendo obrigatória a formalização do negócio para o item caso seja considerado vencedor, sob pena de perda total do valor depositado a título de caução.
100. A Concessão de Xxx terá o seu prazo de vigência fixado de acordo com a descrição constante do tópico 94 e seus subtópicos (94.1 e 94.2), admitindo-se sua alteração, aditamento ou rescisão, mediante instrumento próprio, na forma do Edital.
101. O preço público da concessão de uso proposto pelo licitante vencedor será reajustado anualmente, com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, calculado de acordo com a variação pro rata tempore die.
101.1. Na hipótese de extinção deste indicador, será substituído, na seguinte ordem, por: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE).
102. Os preços públicos pagos com atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, bem como sujeitos a incidência de atualização monetária de acordo com a variação relativa do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, ocorrida entre a data do vencimento da concessão mensal e o efetivo pagamento, sem prejuízo das atualizações ordinárias normais das prestações.
102.1. Na hipótese de extinção deste indicador, será substituído, na seguinte ordem, por: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE).
103. A cada 3 (três) anos, a Terracap promoverá a atualização do valor do preço público da concessão com base na reavaliação do Valor de Mercado do Imóvel;
103.1. O valor da concessão será recalculado considerando-se o valor ofertado pelo licitante, convertido em termos percentuais, aplicado sobre o valor da nova avaliação.
103.2. Caso o valor reavaliado seja menor do que o valor corrigido monetariamente, prevalecerá o valor corrigido monetariamente.
104. Os encargos civis, administrativos e tributários, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto de Concessão de Uso, serão devidos pela cessionária.
105. O adquirente será responsável pela negociação e pagamento de todas as benfeitorias existentes no imóvel, bem como por todos os custos oriundos de eventual desocupação do imóvel.
106. Acaso existam sobre os imóveis objetos da concessão interferências de vias públicas, redes de energia elétrica, redes de água e esgoto e/ou quaisquer outras obstruções, caberá UNICAMENTE ao concessionário as suas remoções e, se o caso, as devidas adequações e remanejamentos.
107. A Concessão de Uso será passível de transferência a terceiros, desde que autorizada pela DIRET nos termos da Resolução nº 263/2019 e precedida de pagamento de preço público administrativa a ser definida pela DIRET, observando as seguintes condições:
107.1. Apresentação de requerimento das partes envolvidas na negociação, com expressa sub-rogação de todos os termos da escritura originalmente firmada, inclusive no que se refere à destinação do imóvel;
107.2. Apresentação de documentos que comprovem capacidade econômico-financeira capaz de suportar o pagamento do valor de taxa mensal pela Concessão de Uso, por parte da pretendente;
107.3. O pretenso(a) concessionário(a) não seja inadimplente junto à Terracap.
108. A Escritura Pública de Concessão de Uso será rescindida quando ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses:
108.1. O não pagamento de 3 (três) taxas consecutivas ou 5 (cinco) alternadas;
108.2. Impedimento de acesso da concedente para fins de vistoria e fiscalização;
108.3. Utilização do terreno com finalidade diversa daquele objeto da Concessão de Uso;
108.4. Transferência do(s) imóvel(is) a terceiro(s) sem anuência ou interveniência da Terracap.
109. Em se tratando de Concessão de Uso nos termos desta Resolução, as benfeitorias e acessões que forem erigidas no imóvel serão incorporadas ao valor do terreno e passarão, automaticamente, ao domínio e posse da Terracap.
110. As normas gerais para venda aplicam-se à Concessão de Uso, exceto no que conflitarem com o normatizado neste Capítulo.
111. Considerando que o valor caucionado será considerado crédito e princípio de negócio, após a publicação da homologação do item deverá o licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, realizar, se for o caso, a complementação do pagamento do valor referente ao primeiro preço público de concessão. Os demais preços públicos serão mensais e sucessivos, vencendo-se a primeira parcela em até 30 (trinta) dias após a lavratura da escritura.
112. Para os imóveis objetos de concessão de uso é expressamente proibido o uso para fins residenciais. O descumprimento deste artigo acarretará a rescisão unilateral do contrato e aplicação das penalidades previstas.
113. Será facultada aos licitantes preliminarmente classificados para os itens objetos de concessão de uso elencados neste edital a opção pela carência, nos termos da Resolução n° 263/2019-CONAD, desta Empresa, que deverá ser viabilizada mediante requerimento a ser entregue à COPLI juntamente com a documentação descrita nos tópicos 37 e 39.
Valores de avaliação dos imóveis ofertados à concessão de uso:
ITEM 03 – R$ 2.231.100,00
ITEM 04 – R$ 40.700.000,00
CAPÍTULO XIII
A) DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO DISTRITO FEDERAL
114. A presente Licitação Pública, na modalidade de concorrência, tem por objeto também a CONCESSÃO do imóvel descrito no item 04 do Capítulo I, de propriedade do Distrito Federal.
114.1. A concessão de uso que se refere este capítulo deverá também observar o disposto no CAPÍTULO XII - DA CONCESSÃO DE USO.
115. A presente licitação é estritamente vinculada aos termos deste edital, sendo tanto a Terracap, a Secretaria de Economia do Distrito Federal e os licitantes obrigados a dar fiel cumprimento aos seus dispositivos.
115.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da Terracap com anuência da Secretaria de Economia do Distrito Federal, aplicando-se no que couber o disposto para os imóveis de propriedade da Terracap.
116. Fica a Diretoria Colegiada da Terracap, com a anuência da Secretaria de Economia do Distrito Federal, autorizada a alterar a data da licitação, e/ou revogá-la no todo ou em parte, em data
anterior à homologação do resultado, sem que caiba ao(s) licitante(s) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie.
116.1. Além da Diretoria Colegiada, ficam a Diretor de Comercialização – DICOM e a Secretaria de Economia do Distrito Federal autorizadas a excluir o item antes da realização da licitação, por conveniência administrativa, mediante ato fundamentado.
117. O licitante preliminarmente classificado deverá apresentar a documentação constante do tópico B do Capítulo V do presente Edital em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da classificação preliminar.
117.1. A documentação a ser apresentada neste caso deverá, necessariamente, seguir a mesma metodologia utilizada para as vendas a PRAZO nos termos do Capítulo V, SUBCAPÍTULO B, do presente Edital.
B) DA PARTICIPAÇÃO
118. Poderão participar da presente licitação pública regulada por este edital somente pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional.
118.1. Não poderão participar desta licitação pública os diretores, membros efetivos e suplentes da Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – COPLI e dos Conselhos de Administração e Fiscal da Terracap, bem como pessoas diretamente envolvidas no processo por parte da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
118.2. Os interessados poderão visitar o(s) imóvel(eis) que estiver(em) desocupado(s), para inteirar-se das condições e do estado físico em que se encontra(m) a partir da publicação deste Edital até o último dia anterior ao da licitação, de segunda a sexta- feira, no período de 8h às 16h, sem agendamento prévio.
118.3. Os interessados deverão tomar conhecimento, das Convenções Coletivas dos condomínios, em especial quanto às regras sobre utilização de áreas comuns, estacionamento, pilotis e vagas de garagem.
118.4. O licitante vencedor não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características do imóvel adquirido, bem como de eventual ausência de averbação de benfeitorias existentes, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, sendo de sua responsabilidade a regularização dessas averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, às Administrações Regionais e demais órgãos públicos.
118.5. A visitação dos imóveis ocupados ficará condicionada à autorização prévia do atual ocupante, a ser tratada diretamente com este.
119. À TERRACAP, com anuência da Secretaria de Economia do Distrito Federal, será reservado o direito de não efetivar a concessão de uso dos imóveis, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas neste Edital.
120. No caso da não efetivação do pagamento em até 10 (dez) dias úteis após a homologação da licitação, o vencedor da licitação será desclassificado.
C) DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS OCUPADOS
120. A TERRACAP faz saber aos participantes desta licitação que o efetivo pagamento da caução e a apresentação da proposta implicam no pleno conhecimento dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos, das normas técnicas gerais – ABNT ou especiais aplicáveis.
122. A TERRACAP e a Secretaria de Economia do Distrito Federal se eximem de qualquer responsabilidade pelas negociações no tocante às indenizações e à desocupação dos imóveis constantes deste Edital.
D) DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
123. Todo e qualquer pedido de Concessão de Direito de Preferência estará vinculado à efetiva participação do ocupante requerente no respectivo certame cujo imóvel estiver incluso para alienação, devendo este submeter-se a todas as demais regras deste Edital.
123.1. Os procedimentos relacionados ao reconhecimento de eventual direito de preferência terão início com a constatação da ocupação dos imóveis elencados no Edital pela Secretaria de Economia do Distrito Federal.
123.2. Será considerado legítimo ocupante do imóvel, aquele que ocupa o imóvel regularmente mediante contrato, termo de autorização de uso ou instrumentos equivalentes, participando do procedimento licitatório, tendo direito de preferência à aquisição do imóvel, nas condições da melhor proposta, observados cumulativamente os seguintes requisitos: a). Ser titular de regular contrato, termo de ocupação ou instrumentos equivalentes; b). Comprovar estar quite com as obrigações relativas à ocupação, até o último dia útil anterior à apresentação das propostas; c). Apresentar a documentação constante dos subitens 39.1 e/ou 41. 2 Tópico B, Capítulo V deste edital.
124. Não sendo o vencedor da licitação o atual ocupante, o direito de preferência poderá ser exercido, desde que feito por escrito, juntando documentação comprobatória, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente da publicação do Aviso de Classificação Preliminar, sob pena de perda do exercício do direito de preferência, sendo declarado vencedor aquele que ofereceu a melhor proposta no procedimento licitatório.
125. O licitante vencedor é o único responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, preços públicos e demais encargos que acompanhem o imóvel, ainda que vencidos e/ou a vencer, inclusive aqueles anteriores à aquisição do imóvel objeto deste Edital.
E) DOS IMÓVEIS OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL E/OU COM PROBLEMAS
126. A Secretaria de Economia do Distrito Federal faz saber aos licitantes que até a data de publicação deste Edital não há ações judiciais sob o imóvel objeto do item.
F) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
127. O pagamento do valor nominal será efetuado em moeda corrente (REAL) e deverá ser processado de acordo com o contido no CAPÍTULO XII –, uma vez que a disponibilização deste imóvel (item 04) somente é admitida na modalidade CONCESSÃO DE USO.
G) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO
128. Os licitantes classificados na fase preliminar e a COPLI deverão observar o disposto no Capítulo V – SUBCAPÍTULO B – e o item 115.1 deste edital.
H) DA ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE USO
129. A Secretaria de Economia do Distrito Federal reserva- se o direito de não efetivar a venda a prazo para o(s) licitante(s) quando na documentação por este apresentada constar anotações inadequadas, incompletas, e/ou insuficientes para o crédito pretendido.
121. No(s) imóvel(is), ocupado(s), que existir(em) sobre o(s) mesmo(s) benfeitoria(s) e/ou acessão(ões) feito(a)(s) por terceiro(s), fica sob a responsabilidade do licitante vencedor arcar com a indenização, se requeridas pelo atual ocupante, ainda que judicialmente.
130. São partes integrantes da Escritura Pública: o presente Edital, a proposta de compra, as leis mencionadas nesses normativos e, eventualmente, os termos e os relatórios emitidos pela Comissão Permanente de Licitação relativos à aquisição do imóvel.
131. Deverão lavrar a Escritura Pública todos, e somente, os licitantes que assinarem a proposta de compra.
131.1. No caso de ser o licitante vencedor incapaz, observar- se-á o disposto na Lei Civil quanto à representação, assistência, tutela e curatela, obrigando-se o representante legal, nos casos em que se fizer necessário, a apresentar o alvará de suprimento e conhecimento, nos mesmos prazos previstos neste Edital.
132. Caberá à TERRACAP prestar esclarecimentos concernentes ao pertinente instrumento público.
133. Caberá ao licitante vencedor arcar com o pagamento de impostos, taxas e quaisquer outras contribuições, preços públicos ou encargos, mesmo que vencidos, incidentes sobre o imóvel.
134. O licitante vencedor deverá efetuar os pagamentos de sua responsabilidade, constantes da Escritura Pública pertinente, sendo que o preço certo e ajustado para a venda será o constante da proposta de compra, salvo ocorrências das hipóteses estabelecidas pela comissão de licitação, conforme previsão em tópico específico.
135. Caberá ao licitante vencedor solicitar qualquer certidão referente ao imóvel a ser escriturado, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal e arcar com as despesas referentes às custas cartoriais.
135.1. Em se tratando de imóvel edificado e/ou obstruído, o licitante vencedor será responsável pela desobstrução e edificação
de acordo com a destinação prevista para o imóvel, ou regularização da edificação preexistente, persistindo, em ambos os casos, a obrigação de apresentar a carta de habite-se no prazo neste Edital.
Brasília, 17 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Jurídico
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX
Diretor de Comercialização
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Técnico
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora de Novos Negócios
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO – Edital nº 01/2022 – IMÓVEIS URBANOS |
SAIBAM, quantos esta Pública Escritura de Compra e Venda virem que aos dias do mês de do ano de dois mil e ( / / 20 ) nesta Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, em meu Cartório, perante mim, Tabelião do Ofício de No- tas desta Capital, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDORA e ao mesmo tempo credora fiduciária, doravante denominada também, simplesmente, CREDORA, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, empresa pública, com sede no Setor de Administração Municipal, Bloco “F”, Edifício TERRACAP, nesta Capital, inscrita na Junta Comercial do Distrito Federal sob Nº 5350000034-8, CGC/MF 00359877/0001-73, neste ato representada por seu Presidente, xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrimensor, Carteira de Identidade nº xxxxxxx ssp/, CPF nº xxxxxx-xx, e por seu Diretor de Comercialização, xxxxxxxxxx, engenheiro florestal, ambos brasileiros, portador da Carteira de Identidade nos xxxxxxx ssp/ e do CPF nos xxxxxx-xx, residentes e domiciliados nesta Capital, assistidos pelo Advogado Geral da Terracap, xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade no xxxxx-OAB/DF e do CPF no xxxxxx-xx, residente e domiciliado também nesta Capital, que examinou todos os dados e elementos da presente escritura sob os aspectos da forma e do conteúdo jurídico, conferindo-os e os considerou corretos, e de outro lado como OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) e devedor(a) fiduciante, doravante denominado(a) também simplesmente DEVEDOR(A), . E, pela CREDORA, me foi dito: I) - Que é senhora única e legítima possuidora do imóvel caracterizado por , com as seguintes características: ÁREA........... ( ) M² MEDINDO AO: . (HAVIDO PELA TERRACAP CONFORME. ) matrícula (vide ônus), do Cartório do (vide ônus), do(e) Registro de imóveis desta Capital. II) - Que sendo proprietária do imóvel(is) acima descritos) e caracterizado(s), tem ajustado vendê-lo(s), como de fato e na verdade vendido(s) o(s) tem ao(à) DEVEDOR(A), no estado e condições previstas no Edital de Licitação Pública adiante mencionado por esta escritura e na melhor forma de direito pelo preço certo e ajustado de que será pago da seguinte forma: % do preço no montante de como sinal e princípio de pagamento, já recebidos pela CREDORA e o restante , no montante de , em prestações mensais e sucessivas, financiado pelo de Amortização, pagáveis nas Agências do Banco de Brasília S/A – XXX xxxxxxxx-xx x xxxxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a lavratura da presente escritura e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, tudo conforme proposta de controle nº - , anexa ao processo nº . / - TERRACAP, referente ao Edital de Licitação Pública nº / , que integra a presente escritura, independentemente de transcrição ou anexação, do qual o(a) DEVEDOR(A) declara ter conhecimento de seu inteiro teor, conforme licitação realizada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21.06.93, Lei nº 10.931, de 02.08.2004, Resolução 253/2018, de 14/11/2018, e suas alte- rações, bem como, Resolução nº 231/2012, ambas do Conselho de Administração da TERRACAP, devidamente aprovado pela Diretoria Colegiada da TER- RACAP, em sua 3157ª Sessão, realizada em 07/06/2017, ficando desde já pactuado que sobre o saldo devedor incidirão juros nominais de 0,5% (zero vírgu- la cinco por cento) ao mês ou de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) ao mês, condicionado este último percentual à aquisição de imóvel EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, adquirido por PESSOA FÍSICA, incidindo em ambos os casos atualização monetária: a) para os financia- mentos com periodicidade inferior a 12 (doze) meses, contado a partir da data da apresentação da proposta, não incidirá atualização monetária; b) para os financiamentos com periodicidade igual ou superior a 12 (doze) meses e inferior a 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data da apresentação da pro- posta, incidirá atualização monetária anual; c) para os financiamentos com periodicidade igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, incidirá atualização monetária mensal, corrigindo-se, consequentemente, o valor da prestação, a partir da data da apresentação da proposta, de acordo com a variação relativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), calculado de acordo com a variação “Pro-Rata Tempore Die”. Na hipótese de extinção deste indicador, será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE). Considera-se como saldo devedor a financiar, nos termos do Edital em referência e deste instrumento, o valor ofertado pelo(a) DEVEDOR(A), deduzido o valor da entrada inicial, a contar da data da proposta de compra; III) - Para fins de cálculo do valor nominal da prestação inicial, adotar-se-á o de amortização, considerando a taxa de juros equivalente do financiamento e o saldo devedor a financiar, nos termos da cláusula II. O inadimplemento do pagamento do preço nas condições previstas nesta escritura, sujeitará o(a) DEVEDOR(A) às condições legais e aquelas constantes do edital licitatório; IV) - As prestações pagas com atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento), juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, bem como a incidência de atualização monetária de acordo com a variação relativo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrido entre a data do vencimento da prestação e o efetivo pagamento sem prejuízo das atualizações ordinárias normais das prestações definidas da cláusula II. Na hipótese de extinção deste indicador, o mesmo será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE); V) - Fica desde já entendido que para o(s) imóvel(is) vendido(s) na condição de ocupado(s) e/ou obstruído(s), existindo sobre o(s) mesmo(s) benfeitorias e/ou acessões feitas por terceiros que não integram o seu preço de avaliação, restringindo-se a presente venda, tão somen- te ao lote de terreno; VI) - No caso previsto na cláusula anterior, o(a) DEVEDOR(A) se responsabiliza pela negociação com o terceiro ocupante do(s) imó- vel(is), no que concerne ao valor das benfeitorias e/ou acessões, existentes no lote de terreno, sua desocupação e outras medidas necessárias ao desemba- raço do(s) lote(s) ora adquirido; VII) - Ainda em se tratando de imóvel(is) vendido(s) na condição prevista na cláusula V, a CREDORA se exime também de toda e qualquer responsabilidade pela regularização das obras existentes no(s) imóvel(is) junto aos órgãos Administrativos do Governo do Distrito Federal, cabendo ao(a) DEVEDOR(A) adotar as medidas exigíveis; VIII) O(A) DEVEDOR(A) se responsabiliza, também, pelo pagamento de possíveis tributos, preços públicos e demais encargos vencidos e/ou vincendos, ainda que anteriores à aquisição do imóvel, relativos à CAESB e à CEB e somente os vincendos relati- vos à Secretaria de Fazenda; VIII) - Que na ocorrência do(a) DEVEDOR(A) pretender transferir os direitos do imóvel a terceiros, deverá quitar antes o saldo devedor, salvo no caso de sucessão legítima. Se assim não proceder perderá o adquirente dos direitos do imóvel o direito de parcelamento do saldo devedor constante da cláusula II, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. No entanto, havendo conveniência da CREDORA, esta poderá anuir na transferência, sem necessidade de quitação do saldo devedor, mediante pagamento de uma Taxa Administrativa de valor estabelecido em normativo interno, devidamente atualizado, assumindo a parte adquirente, todos os direitos e obrigações decorrentes desta escritura; IX) O(A) DEVEDOR(A) poderá quitar ou amortizar o saldo devedor, mediante atualização monetária de conformidade com a variação “pro-rata tempore die” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado entre a data base da apresentação da proposta ou da última atualização até o dia da efetiva quitação ou amortização acrescida dos juros equivalentes ao financiamento, embutido na prestação referente ao mês em que estiver sendo efetuada a antecipação. Na hipótese de extinção deste indicador, será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE); X) - Fica pactuado que havendo diver- gência na destinação constante do Edital de Licitação Pública já mencionado e aquela aprovada pelo SUDUR, através da NGB, prevalecerá este último; XI) - O(A) DEVEDOR(A) assume a obrigação de construir em definitivo no imóvel objeto deste instrumento, de acordo com o Código Civil Brasileiro, no prazo de 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da data da assinatura desta escritura. A comprovação do cumprimento da obrigação pactuada será feita median- te a apresentação da CARTA DE HABITE-SE à CREDORA ou com a constatação de construção em definitivo, por meio de vistoria realizada pela área técni- ca da CREDORA, desde que requerida pelo licitante vencedor até 30 (trinta) dias antes do término do prazo estipulado para o cumprimento da obrigação de construir. Em se tratando de imóvel edificado e/ou obstruído, o licitante vencedor será responsável pela desobstrução e edificação de acordo com a destinação prevista para o imóvel, ou regularização da edificação preexistente, persistindo, em ambos os casos, a obrigação de apresentar a carta de habite-se no prazo acima estipulado; XII) – O atraso no cumprimento da obrigação de construir acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato atualizado, corrigindo-se mensalmente pelos índices utilizados pela Terracap, até apresentação da carta de habite-se ou a comprovação da construção em definitivo mediante vistoria; XIII) - No caso de transferência do imóvel a terceiro, as obrigações pactuadas nas Cláusulas XI e XII serão também transferidas para o novo adquirente que assumirá a responsabilidade pelo seu cumprimento; XIV) – Em garantia do pagamento da dívida decorrente do financiamento, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações, contratuais e/ou legais, o(a) DEVEDOR(A) aliena à CREDORA, em caráter fiduciário, o imóvel objeto do financiamento, caracterizado na cláusula I, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei nº 9.514, de 1997; XV) – A garantia fiduciária ora contratada abrange o imóvel objeto do ajuste e vigorará pelo prazo necessário à liquidação do financiamento e seus respectivos encargos, inclusive reajuste |
monetário, que permanecerá íntegra até que o(a) DEVEDOR(A) cumpra totalmente todas as obrigações contratuais e legais vinculadas ao presente negócio; XVI) – Por força desta escritura o DEVEDOR cede e transfere à CREDORA, sem reserva alguma, a propriedade fiduciária e a posse indireta, reservando-se a posse direta na forma da lei, obrigando-se as partes, por si e por seus herdeiros e/ou sucessores, a fazer esta alienação fiduciária sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção, tudo na forma da lei; XVII) – O(A) DEVEDOR(A) concorda e está ciente de que o crédito da CREDORA poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária do imóvel objeto da garantia será transmitida ao novo credor, ficando este sub-roga- do em todos os direitos, ações e obrigações; XVIII) – Mediante o registro desta escritura, estará constituída a propriedade fiduciária em nome da CREDORA e efetiva-se o desdobramento da posse, tornando-se o(a) DEVEDOR(A) possuidor direto e a CREDORA possuidor indireto do imóvel objeto da garantia fidu- ciária; XIX) – A posse direta de que fica investido o(a) DEVEDOR(A) manter-se-á enquanto se mantiver adimplente, obrigando-se a manter, conservar e guar- dar o imóvel, pagar pontualmente todos os impostos, taxas e quaisquer outras contribuições ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre o bem ou que sejam inerentes à garantia; XX) – Se a CREDORA vier a pagar algum dos encargos inerentes ao imóvel dado em garantia, o(a) DEVEDOR(A) deverá reem- bolsá-lo dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de sua comunicação, sendo aplicáveis as mesmas penalidades para casos de inadimplemento; XXI) – A CREDORA reserva-se no direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamento dos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições; XXII) – Nos termos do disposto nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 27, da Lei 9.514/97, não haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pela CREDORA; XXIII) – Na hipótese de a propriedade do imóvel dado em garantia se consolidar em nome da CREDORA, a indeni- zação por benfeitorias nunca será superior ao saldo que sobejar, depois de toda a dívida e demais acréscimos legais serem deduzidos, sendo que, não ocor- rendo a venda do imóvel em leilão, não haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias; XXIV) – O(A) DEVEDOR(A) deverá apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis o termo de quitação para o cancelamento do registro da propriedade fiduciária para a reversão da propriedade plena do imóvel a seu favor; XXV) – Decorrida a carência de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no Art 26, § 2º, da Lei nº 9.514/97, contados do vencimento de cada prestação, a CRE- DORA, ou seu cessionário, poderá iniciar o procedimento de intimação e, mesmo que não concretizada, o DEVEDOR que pretender purgar a mora deverá fa- zê-lo com o pagamento das prestações vencidas e não pagas e as que se vencerem no curso da intimação, incluindo os juros compensatórios contratados, a multa e os juros de mora, os demais encargos e despesas de intimação, inclusive tributos; XXVI) – A mora do(a) DEVEDOR(A) será comprovada mediante intimação com prazo de 15 (quinze) dias para sua purgação; XXVII) – O simples pagamento da prestação, sem atualização monetária e sem os demais acrés- cimos moratórios, não exonerará o(a) DEVEDOR(A) da responsabilidade de liquidar tais obrigações, continuando em mora para todos efeitos legais e contra- tuais; XXVIII) – O procedimento de intimação obedecerá aos seguintes requisitos: a) a intimação será requerida pela CREDORA, ou seu cessionário, ao Oficial do Registro de Imóveis, indicando o valor vencido e não pago e penalidades moratórias; b) a diligência de intimação será realizada pelo Oficial do Registro de Imóveis, da circunscrição imobiliária onde se localizar o imóvel, podendo, a critério desse Oficial, vir a ser realizada por seu preposto ou através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou, ainda, pelo Correio, com aviso de recebimento a ser firmado pessoalmente pelo(a) DEVEDOR(A) ou por quem deva receber a intimação; c) a intimação será feita pessoalmente ao(a) DEVEDOR(A), ou a seu representante legal ou a procurador regularmente constituído; c.1) se o destinatário da intimação se encontrar em local incerto e não sabido, certificado pelo Oficial do Registro de Imóveis ou pelo de Títulos e Documentos, competirá ao primeiro promover sua intimação por edital com prazo de 10 (dez) dias, contados da primeira divulgação, publicado por três dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação; para fins de promoção dos públicos leilões, as datas, horários e locais dos leilões serão comunicados aos devedores me- diante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico. Após a averbação da consolidação da propriedade fi- duciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao(s) devedor(es) fiduciante(s) o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o item c do tópico XXXIII, aos valores cor- respondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exi- gíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este parágrafo, inclusive custas e emolumentos XXIX) – Purgada a mora perante o Cartório de Registro de Imóveis, convalescerá a escritura de alienação fiduciária, caso em que, nos três dias seguintes, o Oficial entregará à CREDORA as importâncias recebidas, cabendo também ao(a) DEVEDOR(A) o pagamento das despesas de cobrança e de intimação; XXX) – Eventual diferença entre o valor objeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo(a) DEVEDOR(A) juntamente com a primeira ou com a segunda prestação que se vencer após a purgação da mora no Cartório de Registro de Imóveis; XXXI) – Se a mora for purgada por cheque, este deverá ser exclusivamente cheque OP (Ordem de Pagamento), nominativo à CREDORA ou a quem expressamente indicado na intimação; XXXII) – Uma vez consolidada a propriedade na CREDORA, por força da mora não purgada, deverá o imóvel ser alienado pela CREDORA a terceiros, com observância dos procedimentos previstos na Lei nº 9.514, de 20.11.97, como a seguir se explicita: a) a alienação far-se-á sempre por público leilão, extrajudicialmente; b) o primeiro público leilão será realizado dentro de trinta (30) dias, contados da data do registro da consolidação da plena propriedade em nome da CREDORA, devendo ser ofertado pelo valor para esse fim estabelecido neste instrumento; c) não havendo oferta em valor igual ou superior ao que as partes estabeleceram, conforme alínea “b”, supra, o imóvel será ofertado em 2º leilão, a ser realizado dentro de quinze (15) dias, contados da data do primeiro público leilão, pelo valor da dívida e das despesas; d) os públicos leilões serão anunciados mediante edital único com prazo de dez (10) dias, contados da primeira divulgação, publicado por três dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação; e) A CREDORA, já como titular de domínio pleno, transmitirá o domínio e a posse, indireta e/ou direta, do imóvel ao licitante vencedor; XXXIII) – Para fins do leilão extrajudicial, as partes adotam os seguintes critérios: a) valor do imóvel é o mencionado neste instrumento, obedecidos os demais requisitos previstos neste contrato, atualizado monetariamente de acordo com a variação percentual acumulada pelo mesmo índice e periodicidade que atualizam o valor do saldo devedor do financiamento a partir da presente data, acrescido do valor das benfeitorias, cuja avaliação será feita antes do leilão pela CREDORA; b) valor da dívida é o equivalente à soma das seguintes quantias; b.1) valor do saldo devedor, nele incluídas as prestações não pagas, atualizadas monetariamen- te até o dia da consolidação de plena propriedade na pessoa da CREDORA e acrescidas das penalidades moratórias e despesas a seguir elencadas; b.1.1) IPTU e outros tributos ou contribuições eventualmente incidentes (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for o caso; b.1.2) taxa de ocupação fixada em 1,0% (um por cento) sobre o valor do imóvel, por mês ou fração, atualizada pelo mesmo índice aqui pactuado, computado e exigível desde a data da alie- nação em leilão até a data em que o fiduciário, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do imóvel; b.1.3) qualquer outra contribuição social ou tributo incidente sobre qualquer pagamento efetuado pela CREDORA em decorrência da intimação e da alienação em leilão extrajudicial e da entrega de qualquer quantia ao(a) DEVEDOR(A); b.1.4) imposto de transmissão que eventualmente tenham sido pagos pela CREDORA, em decorrência da consolidação da plena propriedade pelo inadimplemento do(a) DEVEDOR(A); b.1.5) despesas com a consolidação da propriedade em nome da CREDORA; c) despesas são o equi- valente à soma dos valores despendidos para a realização do público leilão, nestes compreendidos, entre outros; c.1) os encargos e custas de intimação do(a) DEVEDOR(A); c.2) os encargos e custas com a publicação de editais; c.3) a comissão do leiloeiro; XXXIV) – Se o maior lance oferecido no primeiro leilão for inferior ao valor do imóvel, na forma da cláusula anterior será realizado o segundo leilão; se superior, a CREDORA entregará ao(a) DEVEDOR(A) a importância que sobrar, na forma adiante estipulada; XXXV) – No segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida e das despesas, hipótese em que, nos cinco (5) dias subsequentes, ao integral e efetivo recebimento, a CREDORA entregará ao(a) DEVEDOR(A) a importância que sobrar, como adiante disciplinado; a) poderá ser recusado o maior lance oferecido, desde que inferior ao valor da dívida e das despesas, caso em que a dívida perante a CREDORA será considerada extinta e exonerado a CREDORA da obrigação de restituição ao(a) DEVEDOR(A) de qualquer quantia a que título for; b) extinta a dívida, dentro de cinco (5) dias a contar da data da realização do segundo leilão, a CREDORA disponibilizará ao(a) DEVEDOR(A) termo de extinção da obrigação; c) também será extinta a dívida se no segundo leilão não houver lance; XXXVI) – Caso em primeiro ou segundo leilão restar importância a ser restituída ao(a) DEVEDOR(A), a CREDORA colocará a diferença à sua disposição, considerado nela incluído o valor da indenização das benfeitorias, podendo tal diferença ser depositada em conta corrente do(a) DEVEDOR(A); XXXVII) – A CREDORA manterá, em seus escritórios, à disposição do(a) DEVEDOR(A), a correspondente prestação de contas pelo período de doze (12) meses, contados da realização do(s) leilão(ões); XXXVIII – O(A) DEVEDOR(A) deverá resti- tuir o imóvel no dia seguinte ao da consolidação da propriedade em nome da CREDORA, deixando-o livre e desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pagamento à CREDORA, ou àquele que tiver adquirido o imóvel em leilão, da penalidade equivalente a 1,0% (um por cento) sobre o valor do imóvel, por mês ou fração, atualizada pelo mesmo índice aqui pactuado, computado e exigível desde a data da alienação em leilão até a data em que o fiduciário, ou seus su- cessores, vier a ser imitido na posse do imóvel; XXXIX) – Não ocorrendo a desocupação do imóvel no prazo e forma ajustados, a CREDORA, seus cessioná- rios ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel, que tenha adquirido no leilão ou posteriormente, poderão requerer a reintegração de sua posse, declaran- do-se o(a) DEVEDOR(A) ciente de que, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97, a reintegração será concedida liminarmente, com ordem judicial, para desocupação no prazo máximo de sessenta (60) dias, desde que comprovada, mediante certidão da matrícula do imóvel, a consolidação da plena propriedade em nome da CREDORA, ou o registro do contrato celebrado em decorrência da venda do imóvel no leilão, ou posteriormente ao leilão, conforme quem seja o autor da ação de reintegração de posse, cumulada com cobrança do valor da taxa de ocupação e demais despesas previstas neste contrato; XL) – As obriga- ções constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários dos contratantes, ficando, desde já, autorizados todos os registros, averbações e cancelamento que forem necessários perante o Oficial do Registro de Imóveis competente; XLI) – Figurando como adquirentes dois ou mais devedores, todos esses declaram-se solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas perante a |
CREDORA e, mútua e reciprocamente, se constituem procuradores um do outro, para fins de receber citações, intimações e interpelações de qualquer proce- dimento, judicial ou extrajudicial, decorrentes da presente escritura de modo que, realizada a citação ou intimação, na pessoa de qualquer um deles, estará completo o quadro citatório; XLII) - Pela CREDORA foi ainda dito que desde já cede e transfere ao(à) DEVEDOR(A), todos os seus direitos, domínio, e ação que tem sobre o imóvel ora vendido, imitindo-o legalmente em sua posse, nas condições previstas nesta escritura; XLIII) – Pelo(a) DEVEDOR(A) foi dito ainda que aceitava todas as condições constantes desta escritura, aceitando-a em todos os seus termos tal como se encontra redigida, por assim ter ajustado com a CREDORA, declarando expressamente que se obriga e se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações pactuadas, bem como das normas e regulamentos em vigor estabelecidos pela TERRACAP; XLIV) – As partes desde já se obrigam, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao pleno, geral, irrevogável e irrenun- ciável cumprimento do presente termo, em todas as suas cláusulas e condições. Fica ainda convencionado que por conta do(a) DEVEDOR(A), correrá o paga- mento de todas as despesas da lavratura da presente escritura, sua transcrição no Registro Imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras que forem necessá- rias, devendo apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, uma via desta escritura à CREDORA, devidamente registrada. E, como assim o disseram e me pediram, lavrei esta escritura, a qual depois de feita foi lida em voz alta por mim, perante eles contratantes, e achado em tudo conforme, a aceitaram e reciprocamente outorgam, do que dou fé. Acharam de acordo, outorgam e assinam.
Em breve, mais uma LICITAÇÃO da Terracap. Não perca as oportunidades.
Anexo I – Instruções de Preenchimento da Proposta de Compra
I – Os campos de nos 9 a 25, preencha se for pessoa física. Para pessoa jurídica, preencha os campos de nos 9, 10 e 18 a 25.
II – Para manter o sigilo da proposta, preencha os campos de 2 a 8 após o recolhimento da caução no BRB – Banco de Brasília S.A. Campo 01 – Edital (nº/ano): preencha com o número do edital.
Campo 02 – Item: preencha com o número do item pretendido – preenchimento obrigatório.
Campo 03 – Item por extenso: escreva o número do item por extenso ou o endereço do imóvel pretendido – preenchimento obrigatório.
Campo 04 – Valor oferecido (R)): preencha em algarismo, com o valor oferecido – preenchimento obrigatório.
Campo 05 – Valor oferecido (R)): por extenso – preencha com o valor oferecido por extenso, idêntico ao valor em algarismo – preenchimento obrigatório.
Campo 06 – Condições de pagamento: assinale o quadrado referente à opção desejada. Campo 07 – Condição a prazo: preencha quando a condição de pagamento for a prazo.
Campo 08 – Valor da caução (R)): preencha com o valor da caução, não podendo ser inferior a 5% (cinco por cento) do preço mínimo – preenchimento obrigatório.
Campos de nos 02 a 10 e 33: preenchimento obrigatório.
Campos de nos 11 a 32: são autoexplicativos, preenchimento normal.
A T E N Ç Ã O! Esclarecimentos concernentes à escritura pública de compra e venda, ligar para os telefones (00)0000.0000, (00)0000.0000, (00)0000.0000, (00)0000.0000 e/ou cartório de notas para informações com relação aos documentos e demais formalidades necessárias à lavratura do ajuste.
Proposta de compra on-line: acesse o site xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Funcionalidades
1) ITENS DO EDITAL
Esta funcionalidade tem por objetivo listar os imóveis disponíveis para a licitação escolhida.
Nela, o cliente poderá verificar todos os imóveis disponíveis para a licitação com as respectivas informações de cada um deles. Caso o cliente se interesse por algum imóvel e queira fazer uma oferta, deverá selecionar o botão << Preencher proposta >>.
Clique na coluna <<Código>> para visualizar o croqui;
Clique na coluna <<Valor (mínimo e caução)>> para simular cálculo de parcelas; Clique na coluna <<Preencher proposta>> para preencher proposta; e
Clique na coluna <<Vistoria>> para visualizar a vistoria.
2) ACESSO
Após o cliente selecionar o item do edital de licitação que deseja fazer proposta, o sistema apresenta a funcionalidade a seguir,que tem o objetivo de identificação do cliente. Após a identificação, por meio do CPF ou CNPJ e senha, seleciona-se a opção <<Entrar>>. Caso o cliente ainda não tenha realizado esse tipo de operação, ele pode selecionar a opção <<Cadastrar um novo usuário>>.
3) AVISO
Proposta de compra on-line: acesse o site xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Esta funcionalidade demonstra as observações, restrições e advertências que o cliente deve verificar antes de prosseguir com o preenchimento da proposta. Nesse caso, o cliente poderá concordar ou não com essas restrições, clicando nas opções
<<Nãoconcordo>> ou <<Concordo>>. O sistema só continuará com as funcionalidades de envio de proposta caso o cliente selecione a opção <<Concordo>>.
OBSERVAÇÃO
Após o preenchimento da proposta, esta deverá ser gerada e impressa com o boleto para pagamento da caução e depositada na urna no dia da licitação.
Proposta de compra on-line: acesse o site xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4) PROPOSTA DE COMPRA
M O D E L O
M O D E L O
M O D E L O
Nesta funcionalidade, o cliente preenche os dados da proposta que deseja fazer para o item do edital de licitação escolhido. Destacam-se nesta funcionalidade os seguintes dados, que deverão ser preenchidos ou confirmados: valor da caução, coparticipantes e dados para devolução da caução; em seguida, seleciona-se a opção <<Gerar proposta>>.
5) BOLETO BANCÁRIO
Proposta de compra on-line: acesse o site xxxxxxxx.xx.xxx.xx
M O D E L O
Esta funcionalidade mostra o boleto bancário gerado a partir da proposta do cliente para pagamento da caução, obrigatório para participação na licitação de imóveis da Terracap.
02 - Item pretendido
XX
05 - Valor por extenso
ATENÇÃO: LER ATENTAMENTE E PREENCHER CORRETAMENTE OS CAMPOS.
04 - Valor oferecido R$
999.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
08 - Valor da caução R$
999.999.999.999,99
09 - Identificação do proponente nome principal (Sendo mais de um participante, selecionar a opção "Adicionar Coparticipante")
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
00 - XXX/XXXX
Xx 99999999999999
15 - Sexo
1 [ ] Masculino 2 [ ] Feminino
19 - Endereço para correspondência
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
20 - Cidade
XXXXXXXXXXXXXX
24 - Telefone
000000000000000
27 - Identificação do cartório para lavratura da escritura
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
[ ] e outros
14 - UF
XX
18 - Profissão
23 - CEP
9999999999
26 - E-mail
XXXXXXXXXXXXXX
As propostas que não contiverem os dados bancários, que estes tenham sido informados incorretamente ou que estejam em desacordo com as normas editalícias o licitante deverá apresentar requerimento para correção.
33 - Brasília, de de 34 - Assinatura do (a) licitante:
(O não preenchimento deste acarretará em desclassificação do licitante)
ATENÇÃO! OS CAMPOS ABAIXO SÃO PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE LICITAÇAO- COPLI/TERRACAP
Matrícula Do Membro: -
Assinatura do membro da comissão
25 - Celular
000000000000000
22 - UF
XX
21 - Bairro
XXXXXXXXXXXXXX
17 - Data de nascimento
16 - Estado civil
1 [ ] Solteiro 3 [ ] Desquitado 5 [ ] Divorciado 2 [ ] Casado 4 [ ] Viúvo 6 [ ] Outros
13 - Orgão emissor
XXXXXXXXXX
12 - Data de emissão
9999999999
11 - Carteira de identidade
Nº 9999999999
Sistema de amortização:
SAC [ ] PRICE [ ]
07 - Pagamento à prazo [X]
Entrada de %: 9 Nº meses: 999
06 - Pagamento à vista [ ]
03 - Item por extenso ou endereço do imóvel
XXXXXXXXXXXXXX
Proposta Habilitada
[ ] Sem ressalvas Observações:
Proposta Inabilitada/desclassificada
[ ] Proposta para item excluído
[ ] Ausência do comprovante de pagamento da caução
[ ] Valor da caução inferior ao valor mínimo [ ] Xxx identificação do proponente
[ ] Ausência de assinatura do proponente
[ ] Ausência de procuração do caucionante
[ ] Depósito de caução sem identificação do depositante
[ ] Outros. Especificar:
M O D E L O
M O D E L O
Proposta de Compra
Proposta de Compra Número da Proposta 5009177 | 01-Edital 9999 / 9999 | Como você ficou sabendo do edital? 1 [ ] Site da Terracap 3 [ ] Painéis / Outdoor 5 [ ] Rádio 2 [ ] Redes Sociais 4 [ ] TV 6 [ ] Outros: |
DADOS PARA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO 28 - Nome do correntista XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX | 00 - XXX/XXXX Xx 99999999999999 | |||
30 - Banco 99999 | 31 - Agência/Dígito 99999999 - 99 | 32 - Conta corrente/Dígito 99999999999999 - 99 | As propostas que não contiverem os dados bancários, que estes tenham sido informados incorretamente ou que estejam em desacordo com as normas editalícias o licitante deverá apresentar requerimento para correção. |
ITENS | VENDIDOS | COMPRADOR | PREÇO | ||
SIM | NÃO | MÍNIMO | MÁXIMO | ||
ITENS | VENDIDOS | COMPRADOR | PREÇO | ||
SIM | NÃO | MÍNIMO | MÁXIMO | ||
ITENS | VENDIDOS | COMPRADOR | PREÇO | ||
SIM | NÃO | MÍNIMO | MÁXIMO | ||