SERVIÇO SOCIAL TRANSPORTE – SEST EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
SERVIÇO SOCIAL TRANSPORTE – SEST EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO Nº: 00589/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 028/2018
Aquisição de material de consumo para atender a assistência odontológica e a assistência
OBJETO:
fisioterapêutica das Unidades Operacionais do SEST, conforme condições deste Edital e seus
Anexos.
ÍNDICE | : |
ITEM | ASSUNTO |
1. | DO OBJETO |
2. | DA ABERTURA |
3. | DA AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA |
4. | DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO |
5. | DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO |
6. | DO CREDENCIAMENTO |
7. | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
8. | DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS |
9. | DA FORMULAÇÃO DE LANCES |
10. | DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO |
11. | DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
12. | DA AMOSTRA |
13. | DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
14. | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
15. | DOS RECURSOS |
16. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
17. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
18. | DO REGISTRO DE PREÇOS |
19. | DAS PENALIDADES |
20. | DO RECEBIMENTO DO PEDIDO DE COMPRA |
21. | DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO |
22. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
23. | ANEXOS I a VII |
1
PREÂMBULO
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, situado no SAUS Quadra 01,
Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, Brasília – XX, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelas IS-DEX/SEST/SENAT Nºs 015/18 e 017/18, de acordo com seu Regulamento de Licitações e Contratos em vigor, Ato nº 03/2012, publicado no DOU de 16/04/2012, torna público que, na data, hora e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, através de sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações deste Edital e seus respectivos Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente certame é a aquisição de material de consumo para atender a assistência odontológica e a assistência fisioterapêutica das Unidades Operacionais do SEST, conforme condições deste Edital e seus Anexos.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura da licitação se dará em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, conforme local e prazos abaixo indicados:
Local de Realização | |
Envio das Propostas | Início: 05/04/2018 às 17h. Término: 13/04/2018 às 10h15. |
Início da Sessão Pública e Abertura das Propostas | 13/04/2018 às 10h30. |
Observação: Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
3. PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL E AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os preços máximos unitários aceitáveis são os constantes no Anexo I deste Edital.
3.2. A realização desta licitação encontra-se autorizada por despacho constante no Processo SEST nº 00589/17.
3.3. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da rubrica própria do orçamento do SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST, para o exercício de 2018.
4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
4.1. Os licitantes declaram conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometer a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
4.2. Adicionalmente, declaram que tem conhecimento e estão em conformidade com o Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ > Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
4.3. Desde já, se obrigam, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste edital e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
4.3.1. Não dar, oferecer ou prometer, qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas, ou ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
4.3.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
4.4. Os licitantes declaram, sob sua conta e risco, que não praticaram ou incorreram em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”.
4.5. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste item é causa expressa para o impedimento de participar da presente licitação.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão:
5.1.1. Os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, observadas as condições descritas no item 6.
5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, observadas as condições de habilitação, disposições e as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
5.2. Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:
5.2.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o SEST SENAT;
5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos do Anexo VI;
5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
5.2.4. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação;
5.2.5. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal.
5.2.6. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do SEST SENAT;
5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
5.2.8. Empresa proibida de contratar com o Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas coligadas,
nos termos do art. 12 da Lei 8.429/1992;
5.2.9. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei 12.690/2012.
5.2.10. Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento do licitante, para acesso ao sistema eletrônico, se dará pela atribuição de chave de identificação e senha, ambos pessoais e intransferíveis, fornecidas pelo provedor quando do credenciamento, através do sítio xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.1.1. O licitante não credenciado no sistema deverá acessar o sítio xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ - Portal de Compras Eletrônicas, clicar em CADASTRO no ícone a direita do vídeo e clicar em INICIAR NOVO CADASTRO DE FORNECEDOR e realizar o cadastro.
6.1.2. A confirmação do credenciamento no sistema se dará pela Comissão de Licitação do SEST após análise da documentação enviada pelo licitante, conforme relação de documentos listados ao término do cadastro.
6.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SEST, devidamente justificada.
6.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso, bem como seu uso em qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SEST a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O provedor do sistema deverá ser comunicado sobre qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Na data e horário indicados no item 2 deste edital, os licitantes interessados deverão enviar as propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços.
7.3. Até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio do sistema eletrônico.
7.3.1. Quando a substituição da proposta envolver a alteração do preço ofertado, a proposta de preço deverá ser novamente digitada, dentro do período estipulado no item 2 do edital.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, assumindo, como firmes e verdadeiras, sua proposta e seus lances.
7.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Como requisito para participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos do Edital, o cumprimento aos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital.
7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis e às previstas neste Edital.
7.7. Os valores eletrônicos da Proposta de Preços deverão ser digitados no campo disponibilizado pelo sistema, pelo VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, devendo ser informada da mesma forma na Proposta Comercial.
7.8. Após a etapa de lances, o licitante detentor do menor preço deverá enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital e dos prospectos contendo as especificações técnicas de cada item relacionado no ANEXO I observados os prazos deste Pregão e aqueles definidos pelo Pregoeiro, devendo a proposta:
7.8.1. Estar redigida em língua portuguesa sem emendas, entrelinhas ou rasuras, indicando o nº deste
Pregão.
7.8.2. Especificar o objeto ofertado, em conformidade com os Anexos deste Edital, descrevendo, obrigatoriamente, a marca e o modelo de cada item ofertado.
7.8.3. Apresentar preço unitário DE CADA ITEM conforme unidade de medida informada no edital, preço total DO ITEM, fixos e irreajustáveis, em moeda nacional, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e discriminando, em algarismo e por extenso, o valor total de cada lote ofertado, bem como do valor total da proposta.
7.8.4. Declarar que os preços ofertados englobam todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação até a entrega/execução nas dependências do SEST.
7.8.5. Declarar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar data de abertura desta licitação.
7.8.6. Conter prazo de entrega do objeto, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do Pedido de Compra, conforme estabelecido neste Edital e em seus Anexos.
7.8.7. Declarar total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
7.8.8. Ser apresentada em papel que identifique o licitante, contendo nome, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, nome e cargo do responsável pela assinatura, bem como o nº deste Pregão.
7.8.9. Conter assinatura do licitante ou representante credenciado em sua parte final e rubrica em todas as suas folhas.
7.9. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os de menor preço, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.10. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, observado o item 9.5 deste edital.
7.11. O licitante não necessita ofertar preços para todos os lotes, apenas aqueles que tiver interesse em participar. Porém, obrigatoriamente, deve ofertar preço para todos os itens que compõem o lote escolhido, sob pena de desclassificação da proposta.
7.12. Excetuadas as situações previstas neste Edital, o teor das propostas escritas não poderá ser alterado, exceto quanto aos preços obtidos por meio de lance ou na fase de negociação de preços, não cabendo alegações de erros, omissões ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, sendo estes de inteira responsabilidade do licitante.
7.13. Deverá constar na proposta o número de pesquisa do registro do produto na ANVISA ou no MINISTÉRIO DA SAÚDE ou número de autorização expedida pela ANVISA (quando aplicável).
8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Obedecidos aos prazos definidos neste Edital, terá início a sessão pública pelo Pregoeiro, com a divulgação e análise das Propostas Eletrônicas de Preços recebidas e, início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST.
8.2. Serão classificadas para a fase de lances todas as propostas que atenderem os critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentem distorções, erros ou omissões, inclusive preços nulos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis, quanto a quantitativos e/ou preços unitários.
8.3.1. A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro.
8.3.2. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração ao próprio Pregoeiro, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.3.3. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
8.3.4. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.4. Na hipótese de haver preços iguais quando da abertura das propostas, os licitantes participarão das fases de lances, desde que classificados.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes para acompanhamento em tempo real pelos participantes.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.2. Os lances deverão ser ofertados com o VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, sendo as propostas originais enviadas posteriormente, com valores do lance vencedor, conforme indicado no item 7.
9.3. Todos os lances ofertados serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes, vedada a identificação do licitante.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente recebido e registrado.
9.5. Ocorrendo a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
9.5.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.6. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de encerramento da fase de lances, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso aos licitantes.
9.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, objetivando obter, bem assim decidir sobre sua aceitação, devendo o licitante responder imediatamente.
9.8. Finalizada a fase de lances e de negociação de preços, o Pregoeiro desclassificará a proposta que apresentar valor acima do Preço Máximo Unitário orçado pelo SEST (Anexo I).
9.9. Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação e proposta comercial atualizada.
9.10. A validade da licitação não ficará comprometida se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta de preço.
10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
10.1. O julgamento desta licitação será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.1.1. A cotação de cada item deverá compreender todos os itens, sob pena de desclassificação da proposta.
10.2. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Instrumento Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital.
10.2.1. Encerrada a etapa de lances, ainda durante a sessão do Pregão:
10.2.1.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, no prazo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do Pregoeiro através do chat, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente
atualizada em função do seu menor valor, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro.
10.2.1.2. O invólucro contendo a proposta de preços atualizada e os documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser especificados e endereçados, conforme abaixo:
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST COORDENAÇÃO DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018
ENDEREÇO: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.070-944
10.3. A proposta comercial e documentos de habilitação encaminhados pelo licitante detentor da melhor oferta, serão disponibilizados no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx .
10.4. A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do Edital e seus anexos.
10.4.1. No julgamento da proposta de preços e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.4.2. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências.
10.4.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.4.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo a ser informado pelo pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4.5.2. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro, desde que autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.5, assegura-se ao Pregoeiro o dever de negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para serem habilitados os licitantes deverão apresentar, em plena validade, os seguintes documentos:
11.1.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantins, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Para as sociedades empresárias ou Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; devidamente registrado, na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento de identidade comprobatório de seus administradores;
d) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantins onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
f) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de indicação dos seus administradores;
g) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
h) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
i) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.”
11.1.2. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado de capacidade
técnica deve apresentar quantitativo mínimo de 30% do quantitativo dos bens que serão contratados. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
11.1.2.1. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o fornecimento de material odontológico.
11.1.2.2. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes.
11.1.2.3. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
11.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão máxima nos últimos 90 (noventa) dias, desde que em validade;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, incluindo o termo de abertura e encerramento, devidamente registrado no órgão competente, salvo nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, comprovado por meio da apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o qual é dispensado do registro, conforme § 2º, do art. 12, da Instrução Normativa DREI nº 11, de 05/12/2013, e, consequentemente, do termo de abertura e encerramento, devendo apresentar somente o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original.
b.1) Será considerado o balanço de abertura de empresas constituídas antes de 01 (um) ano, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
c) Comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante, por meio:
c.1) Do capital social integralizado (ou do patrimônio líquido) não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
OU
c.2) Dos índices contábeis, atestados por documento assinado por profissional legalmente habilitado, de acordo com os seguintes parâmetros:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0
- Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0
- Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,0
ILC = AC/PC
SG = AT/(PC + ELP)
ILG = (AC + RLP)/PC + ELP
Onde:
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante;
AT = Ativo Total;
ELP = Exigível a Longo Prazo; RLP = Realizável a Longo Prazo.
11.1.4. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual, referente ao domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Municipal, referente ao domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.1.5. Declarações:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo Anexo V;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999), conforme modelo do Anexo VI;
c) Declaração do licitante de que conhece e está em conformidade com as normas anticorrupção, conforme modelo Anexo VII;
d) Questionário de Compliance, conforme modelo Anexo VIII;
e) Apresentar prova de registro na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária de todos os itens/lotes. Essa comprovação poderá ser em nome do licitante ou em nome de quem o registro foi emitido;
e.1) Caso o material seja isento de registro junto a ANVISA, deverá ser apresentado o documento que comprove a isenção;
e.2) Em cada registro da ANVISA o item correspondente deve ser destacado, sublinhado ou circulado, devendo constar a informação do lote correspondente.
f) Autorização de Funcionamento da Empresa, expedida pela ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com a Administração, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.3. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório
11.3. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede do licitante, à exceção daqueles referentes à comprovação de capacitação técnica.
11.4. A não apresentação de qualquer documento de habilitação ou sua apresentação em discordância com as condições deste edital implicará na automática inabilitação do licitante.
11.5. É assegurado ao Pregoeiro o direito de solicitar ao licitante vencedor, a qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
11.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada.
12. DA AMOSTRA
12.1. Será exigido do licitante classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) do(s) itens constantes do objeto deste edital. A avaliação dos produtos será realizada em duas fases: a 1ª fase consiste na apresentação do prospecto contendo as especificações técnicas de cada item relacionado no ANEXO I; a 2ª fase refere-se à apresentação de amostra física do produto, caso a CONTRATANTE julgue que somente o prospecto não será suficiente para avaliação do produto. Nos casos de solicitação da amostra física, as amostras deverão ser encaminhadas ao Departamento Executivo - DEX, aos cuidados da Coordenação de Promoção Social, no endereço: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxx X Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XXX, 00x xxxxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.070-
944 para avaliação e aprovação.
12.2. A amostra servirá para a verificação da compatibilidade com as especificações do Termo de Referência e consequente aceitação da proposta e deverá ser enviada ao SEST no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação formal. Caso a CONTRATANTE julgue necessário, a amostra enviada poderá ser testada em clínica de umas das Unidades Operacionais do SEST, a fim de avaliar a performance, qualidade e adequação do produto às demandas das Unidades Operacionais.
12.3. Será considerada aprovada a amostra que atender aos requisitos técnicos solicitados no edital de referência. Serão considerados na análise os seguintes quesitos:
a) Embalagem externa: deverá apresentar texto claro em português (serão aceitas etiquetas em português afixadas na própria caixa, com a tradução do que estiver escrito em outra língua na embalagem) informando nitidamente a data de validade, identificação do fabricante e referência do suprimento.
b) Adequação das características e propriedades do produto aos requisitos técnicos e condições constantes no edital;
c) Qualidade, segurança clínica, ergonomia e eficácia do material
d) Facilidade de seu uso e qualidade da matéria-prima utilizada em sua fabricação;
e) Comparação da marca proposta durante o Pregão, ou seja, o produto de referência, com a marca enviada como amostra;
12.3.1. Caso a amostra seja aprovada pela coordenação responsável, a licitante, desde que preenchidos os requisitos de habilitação, terá sua proposta de preços aceita e o certame prosseguirá com a adoção dos demais procedimentos.
12.3.2. No caso da amostra apresentada ser reprovada, a licitante terá sua proposta de preços desclassificada, com a consequente convocação do próximo licitante na ordem de classificação.
12.4. Se a amostra for aprovada, permanecerá em poder do SEST para verificação da compatibilidade com o material entregue e não será computada na quantidade total a ser adquirida.
12.5. O custo referente à produção e de envio da referida amostra correrá por conta do licitante habilitado.
12.6. A amostra reprovada ficará à disposição do licitante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação de reprovação do produto, sem quaisquer ônus ao SEST.
12.7. Os prazos estabelecidos são improrrogáveis, não sendo aceitos pedidos de prorrogação de prazo para apresentação de amostra.
12.8. A não apresentação da amostra e/ou prospecto, dentro dos prazos estabelecidos pelo SEST, ensejarão as penalidades previstas no item 19.2, alínea ‘a’ deste Edital.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, na forma eletrônica.
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, estendendo este prazo conforme a complexidade da impugnação.
13.3. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o SENAT o licitante que não o fizer no prazo estabelecido neste item.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Quaisquer esclarecimentos relativos a esta licitação deverá ser enviada ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Os esclarecimentos formulados pelos licitantes serão respondidos pelo SEST por meio de adendos, sem a identificação do solicitante, sendo disponibilizada no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.3. Demais informações poderão ser esclarecidas por meio e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso ao Pregoeiro durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, cadastrado em campo próprio do sistema, sendo-lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso.
15.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados, se for o caso de documentos que comprovem as alegações do recorrente, devendo ser assinados pelo representante legal da empresa, devendo ser protocolado na Coordenação de Administração e Suprimentos do SENAT, no endereço SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.070-944, ou por e-mail para o seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Autoridade Competente ao vencedor.
15.4. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.5. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor do SENAT ou por quem este delegar competência.
15.6. O provimento de recursos implica somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Os recursos terão efeito suspensivo.
15.8. A divulgação das decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos será disponibilizada aos licitantes no sistema eletrônico.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, será de responsabilidade da CONTRATADA:
16.1.1. Entregar os produtos conforme especificações, condições, prazos e locais previstos neste Edital e seus anexos;
16.1.2 Substituir ou corrigir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio dos materiais que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade dos materiais, ou que estejam em desacordo com as especificações deste Edital e seus anexos, detectado na entrega ou durante o uso do material;
16.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto da licitação no prazo e local estabelecido neste Edital e seus anexos, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de material, correções e ajustes;
16.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx durante o período de entrega do material, não implicando corresponsabilidade do SEST ou de seus colaboradores;
16.1.5. Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços;
16.1.6. Não subcontratar objeto da licitação.
16.1.7. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte;
16.1.8. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos industrializados, novos e sem uso, que estejam na linha de produção atual e constar no catálogo mais recente do fabricante, além de serem entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas e identificadas que os protejam de arranhões e amassados;
16.1.9. Não serão aceitos bens usados, remanufaturados, de demonstração, de ponta de estoque, com soluções de terceiros para compor a solução ou composições feitas única e exclusivamente para o certame.
16.1.10. Se, após o recebimento, constatar-se que o bem foi entregue em desacordo com o solicitado, fora da especificação ou incompleto, após a notificação à CONTRATADA, será suspenso o pagamento até que seja sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis;
16.1.11. Este Edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento;
16.1.12. O recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída à CONTRATADA conforme alínea “b”, inciso VIII, do § 2º, artigo nº 155 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 87 de 16 de abril de 2015;
16.1.13. Todas as imperfeições verificadas nos bens fornecidos, bem como discrepâncias nestes em relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas antes de ser efetuado o pagamento. A liberação do pagamento com vistas à remuneração da empresa se dará após a entrega e aprovação dos bens pelo SEST.
17. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
17.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
17.2. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
17.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
17.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
17.9 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SEST SENAT e será descredenciada do seu sistema de cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Pedido de Compras e das demais cominações legais, a empresa que:
a) não aceitar o Pedido de Compra, dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
c) apresentar declaração ou documentos falsos;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) falhar ou fraudar na execução do objeto contratado; e,
h) descumprir prazos.
18.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber o Pedido de Compras, negar entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos neste Edital, o SEST poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Edital, sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da adjudicação por dia de atraso no fornecimento do material ou no caso de inexecução parcial e, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado no caso de o atraso for maior de 30 (trinta) dias, que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa no recebimento do Pedido de Compras, ou no caso de inexecução total da entrega dos produtos previstos no Pedido de Compras que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEST SENAT por até 02 (dois) anos, que poderá ser aplicada em conjunto com a aplicação de outras penalidades.
18.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação
18.4. O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por meio de depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada judicialmente.
19. DO RECEBIMENTO DO PEDIDO DE COMPRAS
19.1. A empresa vencedora receberá o pedido de compra, o qual será regido pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
19.2. A vigência do pedido de compra compreenderá o período da entrega do material e o período de garantia, quando previstos neste edital.
19.3. O pedido de compra poderá ser aditado na hipótese de acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SEST.
19.4. Se o adjudicatário, no ato do aceite do Pedido de Compra, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se ao aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
20.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações e no endereço informado neste Edital e em seus anexos.
20.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SEST, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
20.3. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
20.3.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SEST, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
20.4. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 20.2 será providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
20.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.4.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação.
20.4.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões.
20.5. A não inclusão das informações do subitem 20.3, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SEST nenhuma multa ou juros de mora.
20.6. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O licitante contratado será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais decorrentes dos serviços que, direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por ato de terceiros.
21.2. A critério do SEST, antes da data da apresentação das propostas e da documentação de habilitação dos licitantes, poderá proceder as alterações neste edital por sua iniciativa, fornecendo às empresas as modificações havidas, podendo inclusive prorrogar as datas de recebimento das propostas e da documentação, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.3. Fica assegurado ao SEST, a qualquer tempo, no interesse da Administração, promover a contratação do objeto desta licitação, total ou parcialmente, acrescendo ou reduzindo a quantidade licitada, podendo anular ou revogar a mesma, observado o seu Regulamento de Licitações e Contratos, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.4. As despesas de elaboração das propostas de preços, da documentação de habilitação e de confecção de amostra, quando for o caso, para este processo licitatório serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegurado reclamar qualquer indenização da Administração do SEST, pelas despesas assim praticadas.
21.5. A participação dos interessados na presente licitação exprime a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como apresenta o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
21.6. É assegurado aos interessados requerer vista e/ou obter cópia dos documentos constantes do processo em referência, a qualquer momento, mediante requerimento formal.
21.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Instituição.
23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22. DOS ANEXOS
22.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
I – Especificação, preços unitários máximos, entrega, faturamento e Termo de Referência II – Minuta do Pedido de Compras
III – Modelo de Proposta
IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente
V– Declaração de Mão de obra de Menores
VI – Declaração de conhecimento e conformidade às normas anticorrupção VII– Questionário de Compliance
Brasília/DF, 04 de abril de 2018.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I – EDITAL
ESPECIFICAÇÃO, VALORES MÁXIMOS UNITÁRIOS, ENTREGA, FATURAMENTO, E TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 00589/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018
1. DA ESPECIFICAÇÃO
OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender a assistência odontológica e a assistência fisioterapêutica das Unidades Operacionais do SEST, conforme condições deste Edital e seus Anexos.
Item | Quant. | Unid. | Especificação Valor Unit. Máximo | |
1 | 10 | GALÃO 1 LITRO | A00400000008 - ÁCIDO PERACETICO 0,2% - equivalentes. UNIDADE: GALÃO 1 LITRO. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 82,27 |
2 | 30 | GALÃO 5 LITROS | A00400000034 - AGUA DESTILADA 5L - compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 17,71 |
3 | 40 | FRASCO 430g | A00400000058 - ALCOOL 70% - especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,48 |
4 | 20 | FRASCO 1L | A00400000059 - ALCOOL 92,8% - Solução alcóolica a 92% para limpeza de superfícies em consultórios odontológicos. Alto rendimento. Frasco com 1L. Referências: Meridional, Ciclo Farma, Balcão. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 10,59 |
5 | 50 | PACOTE 100UN | A00400000066 - ALGODAO EM ROLETE-MACIO - Medida: pacote com 100 unidades. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 2,87 |
6 | 50 | PACOTE 100UN | A0A00400000067 - ALGODAO EM ROLO-DURO - Medida: pacote com 100 unidades. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 4,75 |
7 | 50 | PACOTE 100UN | A00400000247 - BABADOR DESCARTAVEL ADULTO - Derma-plus, SS Plus, Biodinâmica. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 15,09 |
8 | 50 | PACOTE 100UN | A00400000657 - CANUDO DESCARTAVEL - Canudo plástico descartável para uso nas ponta da seringa tríplice. Referências: Plascol, StrawPlast. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 4,00 |
9 | 5 | FRASCO 1,5-2L | A00400000749 - CLOREXIDINA 0,12% BOCHECHO - Referências: Lacer, Rioquímica. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 70,30 |
10 | 10 | UNITÁRIO | A00400002536 - COLETOR PERFUROCORT 3L DESCAR - Coletor para material perfurocortante. Volume 3L. Referência: Descaparck. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,45 |
11 | 50 | PACOTE 500 | A00400000756 - COMPRESSA DE GAZE ESTERIL - compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 38,35 |
12 | 30 | UNIDADE | A00400001252 - FIO DENTAL DE 50M - Fio dental em rolo de 50m para uso odontológico. Reduzidas torções em seus filamentos, apresentando resistência ao desfiamento. Referências: Sanifill, Powerdent, Hillo. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 3,68 |
13 | 10 | UNIDADE | A00400001257 - FIO RETRATOR 00 - prejuízo de sua estrutura. Referências: Ultradent, Maquira, Roeko. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 43,85 |
14 | 35 | FRASCO 200ML | A00400002522 - FLUORETO DE SODIO 2% - com preferência por gel. Referências: DFL, Lenzafarm. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 8,55 |
15 | 20 | UNIDADE | A00400001354 - GRAU CIRURGICO ROLO 10X100 - selamento. Referências: BR Cirúrgica, Hosp Flex. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 55,82 |
16 | 20 | UNIDADE | A00400001357 - GRAU CIRURGICO ROLO 30X100 - selamento. Referências: BR Cirúrgica, Hosp Flex. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 143,37 |
17 | 20 | UNIDADE | A00400002412 - GRAU CIRURGICO ROLO 80X100 - selamento. Referências: BR Cirúrgica, Hosp Flex. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 63,37 |
18 | 60 | PACOTE 100UN | A00400001605 - LUVA DE PROCEDIMENTO P - Luva para procedimentos odontológicos. Ambidestra. Superfície lisa. Confeccionada em borracha natural. Tamanho: P. Referências: Supermax, Embramac. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 25,34 |
19 | 60 | PACOTE 100UN | A00400001606 - LUVA DE PROCEDIMENTO PP / XP - Luva para procedimentos odontológicos. Ambidestra. Superfície lisa. Confeccionada em borracha natural. Tamanho: Extra-Pequena. Referências: Supermax, Embramac. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 25,48 |
20 | 25 | PACOTE 100UN | A00400001607 - LUVA DE PROCEDIMENTO EXTRA G - Luva para procedimentos odontológicos. Ambidestra. Superfície lisa. Tamanho: Extra-Grande. Referências: Lagrotta, Descarpack, Supermax, Embramac, Cremer. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 28,15 |
21 | 25 | PACOTE 100UN | A00400001608 - LUVA DE PROCEDIMENTO G - Luva para procedimentos odontológicos. Ambidestra. Superfície lisa. Confeccionada em borracha natural. Tamanho: Grande. Referências: Supermax, Embramac. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 25,48 |
22 | 25 | PACOTE 100UN | A00400001609 - LUVA DE PROCEDIMENTO M - Luva para procedimentos odontológicos. Ambidestra. Superfície lisa. Confeccionada em borracha natural. Tamanho: Média. Referências: Supermax, Embramac. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 25,48 |
23 | 35 | PACOTE 50UN | A00400001631 - MASCARA ODONTOLOGICA EPI - superior a 97%. Referências: Protdesc, Sky, Descarpack. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 9,78 |
24 | 40 | PACOTE 100UN | A00400001641 - MICROBRUSH APLICADOR DESCART. - variados/ sortidos. Referências: KG Sorensen, FGM, Xxxxxxx, Angelus. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | R$ 18,04 |
25 | 30 | UNIDADE | A00400001710 - PAPEL CARBONO TIRAS DUPLA FACE - Xxxxxxx, Xxxxxxx, Preven. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 4,01 |
26 | 10 | UNIDADE | A00400001726 - PASTA PROFILATICA - equivalentes. OBS: 5 pastas sabor tutti frutti e 5 no sabor menta. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 9,96 |
27 | 10 | KIT | A00400002128 - RESTAURADOR PROVISÓRIO INTERMEDIÁRIO DE LONGA DURAÇÃO REF PROTH: RESTAURADOR PROV. I - e eugenol. Fácil manipulação e alta resistência. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 83,94 |
28 | 15 | UNIDADE | A00400002134 - ROLO DE FILME PLASTICO - Rolo de filme plástico para isolamento de estruturas no consultório odontológico. Confeccionado em PVC. Referências: Royal Pack, Stick & Pack, Alpfilm. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 15,50 |
29 | 25 | PACOTE 100UNID | A00400002655 - SACO BRANCO LEITOSO 20L - Pacote com 100 unidades. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 29,25 |
30 | 20 | UNIDADE | A00400002142 - SELANTE DE FOSSAS E FISSURAS - equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 18,78 |
31 | 10 | UNIDADE | A00400002165 - SOLUCAO HEMOSTATICA - Dentsply, Maquira, Biodinâmica. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 20,46 |
32 | 100 | PACOTE 40UNID | A00400002335 - SUGADOR DESCARTAVEL - Pacote com 40 unidades. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 6,43 |
33 | 50 | PACOTE 50UNID | A00400002212 - TOCA / GORRO ODONT. EPI - compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 11,12 |
34 | 20 | PACOTE COM 15 SACHES DE 40G CADA | A00400003083 - BICARBONATO DE SODIO EM SACHE - equivalentes. equivalentes. Equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 46,40 |
35 | 30 | PACOTE 3UNID | A00400000007 - ÁCIDO FOSFÓRICO 37% PARA CONDICIONAMENTO ÁCIDO DE ESMALTE E DENTINA - compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 7,62 |
36 | 10 | UNIDADE | A00400002647 - ADESIVO CONVENCIONAL 2 PASSOS - Ivoclar, Kuraray. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 150,49 |
37 | 10 | UNIDADE | A00400000026 - SISTEMA ADESIVO AUTOCONDICIONANTE À BASE DE ETANOL - Dentsply. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 51,38 |
38 | 20 | PACOTE (CADA UM COM 100 UNID) | A00400000860 - CUNHAS ANATOMICAS MADEIRA - TDV, Xxxx. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Pacote com 100 unidades. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 13,58 |
39 | 40 | PACOTE DE 20 A 30UNID | A00400000979 - DIQUE / LENÇOL DE BORRACHA - Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores . Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 22,36 |
40 | 30 | UNIDADE | A00400001261 - FITA BANDA MATRIZ METALICA 5MM - consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 2,69 |
41 | 30 | UNIDADE | A00400001262 - FITA BANDA MATRIZ METALICA 7MM - especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 2,82 |
42 | 15 | BISNAGA | A00400001987 - RESINA MICROHIBRIDA COR A2 COM PARTÍCULA MICROGLASS - adaptação marginal, pouca contração, lisura superficial, de fácil acabamento/ polimento e fácil escultura e inserção. Seringa com 4g. Referências: Kulzer, 3M, Ivoclar. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 40,53 |
43 | 15 | BISNAGA | A00400001990 - RESINA MICROHIBRIDA NA COR A3 COM PARTICULA MICROGLASS - adaptação marginal, pouca contração, lisura superficial, de fácil acabamento/ polimento e fácil escultura e inserção. Seringa de 4g.Referência: Kulzer, 3M, Ivoclar. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 40,53 |
44 | 10 | BISNAGA | A00400001993 - RESINA MICROHIBRIDA NA COR A3,5 COM PARTICULA MICROGLASS - adaptação marginal, pouca contração, lisura superficial, de fácil acabamento/ polimento e fácil escultura e inserção. Referência: Kulzer, 3M, Ivoclar. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 40,53 |
45 | 5 | BISNAGA | A00400001997 - RESINA MICROHIBRIDA COR A4 COM PARTÍCULA MICROGLASS - adaptação marginal, pouca contração, lisura superficial, de fácil acabamento/ polimento e fácil escultura e inserção. Referência: Kulzer, 3M, Ivoclar. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 40,53 |
46 | 10 | BISNAGA | A00400002039 - RESINA COMP. DENTINA A2 - contração de polimerização. Referências: 3M, Ivoclar, SDI, Kulzer. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 40,42 |
47 | 10 | BISNAGA | A00400002040 - RESINA COMP. DENTINA A3 - baixa contração de polimerização. Referências: 3M, Ivoclar, SDI, Kulzer. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 40,42 |
48 | 5 | BISNAGA | A00400002041 - RESINA COMP. DENTINA A3,5 - contração de polimerização. Referências: 3M, Ivoclar, SDI, Kulzer. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 40,42 |
49 | 5 | KIT | A00400000704 - CIMENTO CIRURGICO PERIODONTAL - deve favorecer a adaptação de qualquer fio; superfície de textura maca. Apresentação: base + catalisador, cada um em um tubo de 90g. Referência: Cimento Coe Pack, da GC. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 95,67 |
50 | 10 | BISNAGA | A00400002101 - RESINA FLOW / FLUIDA A2 - apenas quando é exercida pressão), baixa contração de polimerização, resistência ao desgaste, brilho e polimento superficial. Referência: 3M, Ivoclar, Voco, FGM. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 55,58 |
51 | 10 | BISNAGA | A00400002729 - RESINA NANOPARTICULADA DE COR A2E (ESMALTE) - com consistência que favorece a escultura anatômica. Referências: 3M, Ivoclar Vivadent, SDI. Serão consideradas | R$ 112,07 |
especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | ||||
52 | 5 | KIT | A00400002321 - CIMENTO CIRURGICO - KIT - Referência: Odahcam, da Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 47,10 |
53 | 10 | KIT | A00400000713 - CIMENTO IONOM. VIDRO FOTO A2 - ao desgaste, liberação de flúor, radiopacidade. Excelente estética. Reforçado com resina. Apresentação: pó + líquido + colher dosadora + bloco para espatulação. Referências: SDI, GC, Nova DFL. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 120,34 |
54 | 10 | BISNAGA | A00400002731 - RESINA NANOPARTICULADA NA COR A3E (ESMALTE) - com consistência que favorece a escultura anatômica. Referências: 3M, Ivoclar Vivadent, SDI. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 75,30 |
55 | 5 | BISNAGA | A00400002330 - RESINA A2 TRANSLUCIDA - Referências: 3M,Ivoclar, Kulzer, Xxxx. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 58,23 |
56 | 5 | KIT | A00400002485 - CIMENTO OBTURADOR PROVISORIO - ótima consistência e deve permitir um tratamento ágil. Referências: Maquira, Coltene, Villevie. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 16,28 |
57 | 50 | PACOTE 50UNID | A00400002209 - TIRA DE POLIESTER - Referências: TDV, Maquira, Preven. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 3,32 |
58 | 10 | KIT | A00400000997 - KIT DE DISCOS SORTIDOS 1/2 PARA ACABAMENTO E POLIMENTO - adaptação. Referência: Discos Sof Lex, da 3M. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 130,71 |
59 | 5 | KIT | A00400002273 - CIMENTO PROVISORIO/TEMPORARIO - interferindo na polimerização de cimentos; excelentes propriedades mecânicas; ótima união à estrutura dentária; película de espessura fina; fácil manuseio. Embalagem plástica resistente. Apresentação: pasta base e catalisador. Referência: Relyx Temp NE, da 3M. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 244,17 |
60 | 5 | KIT | A00400001404 - KIT ACABAMENTO/POLIMENTO DE RESINA - (ogiva, taça, lentilha, torpedo). Quantidade de pontas: 8-16. Referência: Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 42,80 |
61 | 5 | KIT | A00400002508 - CIMENTO RESINOSO AUTOADESIVO - especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 339,45 |
62 | 5 | KIT | A00400001424 - KIT DE ESCOVAS PARA POLIMENTO EM RESINA COMPOSTA - Referência: DH Pro (Kit sila 2.1). Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 107,16 |
63 | 5 | KIT | A00400001388 - IONOMERO VIDRO CIMENTACAO L+P - polpa; não requer condicionamento prévio; biocompatível. Referências: Voco, 3M, FGM. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 37,00 |
64 | 5 | KIT | A00400000622 - BROCAS GATES GLIDDEN 1-6 28MM - fácil manuseio. Referência: Dentsply Maillefer. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. KIT COM AS 06 UNIDADES. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 78,44 |
65 | 10 | PACOTE 12UNID | A00400001594 - LIXA ABRASIVA DE ACO - corte macio. Referências: Microdont, Wilcos, Oraltech, Fava. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 15,73 |
66 | 5 | KIT | A00400000623 - BROCAS GATES GLIDDEN 1-6 32MM - e fácil manuseio. Referência: Dentsply Maillefer. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. KIT COM AS 06 UNIDADES. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 78,44 |
67 | 5 | FRASCO 10ML | A00400001294 - FORMOCRESOL - eficácia em sua ação, baixa toxicidade, excelente consistência, fácil manuseio, ação antimicrobiana e capacidade de neutralizar toxinas oriundas de bactérias no canal radicular, Referências: Maquira e Biodinâmica. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. UNIDADE DE FRASCO COM 10 ML. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 8,12 |
68 | 10 | BISNAGA | A00400001724 - PASTA PARA POLIMENTO DE RESINA - Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 36,93 |
69 | 5 | BISNAGA | A00400001725 - PASTA POLIMENTO AMALGAMA - TDV. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 69,55 |
70 | 40 | UNIDADE | A00400001805 A00400001874 - PONTA DIAMANTADA 2135FF - KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 10,66 |
71 | 40 | UNIDADE | A00400001855 - PONTA DIAMANTADA 1190FF - Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 10,66 |
72 | 5 | FRASCO 10GR | A00400001368 - HIDROXIDO DE CALCIO PA - recuperação do tecido pulpar e a deposição mineral. Fácil manipulação e consistência final adequada para sua finalidade. Apresentação: hidróxido de cálcio 100% puro, na forma de pó. Referências: Maquira e Biodinâmica. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. POTE UNITÁRIO COM 10G. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 8,61 |
73 | 40 | UNIDADE | A00400001910 - PONTA DIAMANTADA 3118FF - Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | R$ 10,77 |
74 | 40 | UNIDADE | A00400001922 - PONTA DIAMANTADA 3168FF - Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 10,77 |
75 | 5 | KIT | A00400001589 - LIMAS KERR 15-40 25MM - canais radiculares. Secção transversal em forma quadrangular, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 33,22 |
76 | 25 | PACOTE 150UNID | A00400002210 - TIRA DE POLIESTER PARA ACABAMENTO DE RESINA - de aproximadamente 4mm. Granulometria de aproximadamente: 240/320. Embalagem com mínimo de 50 unidades. Referências: Microdont, TDV, 3M, Maquira. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 14,28 |
77 | 5 | KIT | A00400001590 - LIMAS KERR 15-40 21MM - dos canais radiculares. Secção transversal em forma quadrangular, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 39,30 |
78 | 20 | PACOTE 100UNID | A00400000036 - AGULHA CURTA - e tribiselada, com indicador de bisel para facilitar a visualização. Referências: Septoject, DFL, Kulzer. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 39,83 |
79 | 5 | KIT | A00400001591 - LIMAS KERR 15-40 31MM - canais radiculares. Secção transversal em forma quadrangular, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 32,48 |
80 | 5 | KIT | A00400002423 - LIMAS KERR 45-80 21MM - canais radiculares. Secção transversal em forma triangular, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 32,48 |
81 | 20 | PACOTE 100UNID | A00400000039 - AGULHA LONGA - tribiselada, com indicador de bisel para facilitar a visualização. Referências: Septoject, DFL, Kulzer. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 63,88 |
82 | 5 | KIT | A00400002424 - LIMAS KERR 45-80 25MM - canais radiculares. Secção transversal em forma triangular, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 32,48 |
83 | 5 | KIT | A00400002425 - LIMAS KERR 45-80 31MM - canais radiculares. Secção transversal em forma triangular, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 32,48 |
84 | 20 | PACOTE 100UNID | A00400000113 A00400000115 - ANESTESICO MEPIVACAINA 2% COM EPINEFRINA - Anestésico mepivacaina a 2% 1:100.000 com epinefrina para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: Dentsply, DFL. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 89,20 |
85 | 15 | PACOTE 50 UNID | A00400000117 A00400000116 - ANESTESICO PRILOCAINA 3% COM FELIPRESSINA - Anestésico prilocaína a 3% com fenilpresssina para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: DFL. Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 73,04 |
86 | 10 | PACOTE 50 UNID | A00400000118 - ANESTESICO ARTICAINA 4% COM EPINEFRINA - Anestésico articaína a 4% 1:100.000 com epinefrina para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: DFL, Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 154,69 |
87 | 20 | PACOTE 50 UNID | A00400000123 - ANESTESICO LIDOCAINA 2% COM EPINEFRINA - Anestésico lidocaína a 2% 1:100.000 com epinefrina para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: DFL, Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 56,63 |
88 | 20 | PACOTE 50 UNID | A00400000124 - ANESTESICO LIDOCAINA 2% SEM VASOCONSTRITOR - Anestésico lidocaína a 2% sem vasoconstritor para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: Dentsply, DFL. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 59,84 |
89 | 5 | KIT | A00400002786 - PASTA DE HIDROXIDO CALCIO CALEN + PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO - fístulas e perfurações). O PMCC confere acentuada ação anti-séptica à pasta. Referência: Fórmula e Ação. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. PACOTE COM CERCA DE 05 TUBETES DE 1,8ML. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 76,63 |
90 | 10 | PACOTE 50 UNID | A00400000120 - ANESTESICO LIDOCAINA A 3% COM NOREPINEFRINA - Anestésico lidocaína a 3% 1:100.000 com norepinefrina para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: DFL, Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 63,02 |
91 | 5 | EMBALAGE M COM 6 UNID | A00400003680 - LIMA C+ PLUS 08 25MM - especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. EMBALAGEM COM 06 UNIDADES. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 126,28 |
92 | 10 | UNIDADE | A00400003757 - BROCA ENDO Z DE 22MM - única (monolítica) de carbide, para evitar o risco de fraturas. Referência: MK Life. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. UNITÁRIO. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 51,63 |
93 | 10 | UNIDADE | A00400002165 - SOLUCAO HEMOSTATICA - Referência: Hemostop, da Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. FRASCO UNITÁRIO. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 39,27 |
94 | 20 | PACOTE 50 UNID | A00400002490 - ANESTESICO LIDOCAINA COM FENILEFRINA 2% SEM VASOCONSTRITOR - superiores. OBS: É com vasoconstritor. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 53,78 |
95 | 20 | PACOTE 50 UNID | A00400000121 A00400000114 - ANEST. MEPIVACAINA 3% S/VAS - Anestésico mepivacaina a 3% sem vasoconstritor para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: DFL, Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 118,82 |
96 | 25 | POTE12G | A00400002410 A00400002338 - ANESTESICO TOPICO GEL - Anestésico tópico em gel para uso em Odontologia. Deve apresentar início rápido, sem provocar reação de ordem sistêmica. Referências: Pharma Dent, DFL. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 10,12 |
97 | 40 | UNIDADE | A00400000498 - BROCA 1/2 PARA CONTRA ÂNGULO - Referências: KG Sorensen, Microdont, Kavo, Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 10,66 |
98 | 40 | UNIDADE | A00400000511 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 01 22,5MM - ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,28 |
99 | 20 | UNIDADE | A00400000512 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 01 28MM - superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,26 |
100 | 40 | UNIDADE | A00400000513 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.02 22,5MM - ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,26 |
101 | 20 | UNIDADE | A00400000514 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.02 28MM - superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,26 |
102 | 40 | UNIDADE | A00400000515 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 03 22,5MM - superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,71 |
103 | 20 | UNIDADE | A00400000516 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 03 28MM - superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,71 |
104 | 40 | UNIDADE | A00400000517 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 04 22,5MM - ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,71 |
105 | 20 | UNIDADE | A00400000518 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 04 28MM - superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,71 |
106 | 40 | UNIDADE | A00400000521 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.06 22,5MM - ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,71 |
107 | 20 | UNIDADE | A00400002373 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 06 28MM - superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,71 |
108 | 20 | UNIDADE | A00400000523 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 08 28MM - superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,71 |
109 | 40 | UNIDADE | A00400000522 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 08 22,5MM - ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,71 |
110 | 40 | UNIDADE | A00400000524 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.10 22,5MM - superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 5,71 |
111 | 20 | UNIDADE | A00400000525 - BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.10 28MM - superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 7,17 |
112 | 5 | UNIDADE | A00400000596 - BROCA MAXCUT - Referência: Edenta. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 119,91 |
113 | 5 | UNIDADE | A00400000611 - BROCA MINICUT - equivalentes, compatíveis ou superiores. | R$ 91,80 |
114 | 40 | UNIDADE | A00400001809 - PONTA DIAMANTADA 1011 - rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 6,75 |
115 | 40 | UNIDADE | A00400001811 - PONTA DIAMANTADA 1012 - rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 6,78 |
116 | 40 | UNIDADE | A00400001814 - PONTA DIAMANTADA 1014 - rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 6,76 |
117 | 40 | UNIDADE | A00400001818 - PONTA DIAMANTADA 1016 - alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 8,57 |
118 | 20 | UNIDADE | A00400001827 - PONTA DIAMANTADA 1031 - (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 7,54 |
119 | 20 | UNIDADE | A00400001830 - PONTA DIAMANTADA 1034 - (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 6,78 |
120 | 40 | UNIDADE | A00400001842 - PONTA DIAMANTADA 1090 - alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 8,57 |
121 | 40 | UNIDADE | A00400001847 - PONTA DIAMANTADA 1111 - alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 8,57 |
122 | 20 | UNIDADE | A00400001850 - PONTA DIAMANTADA 1164 - alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 12,10 |
123 | 20 | UNIDADE | A00400001851 - PONTA DIAMANTADA 1151 (CONE) - (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 10,48 |
124 | 20 | UNIDADE | A00400002584 - PONTA DIAMANTADA 2131 - alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 11,48 |
125 | 25 | UNIDADE | A00400001908 - PONTA DIAMANTADA 3118 - alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 7,89 |
126 | 20 | UNIDADE | A00400002585 - PONTA DIAMANTADA 4130 - alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 10,59 |
127 | 40 | UNIDADE | A00400001813 - PONTA DIAMANTADA 1013 - (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 7,53 |
128 | 20 | UNIDADE | A00400001890 - PONTA DIAMANTADA 3018 - alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 11,59 |
129 | 5 | KIT | A00400001392 - IONOMERO VIDRO FORRADOR L+P - equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 81,33 |
130 | 10 | KIT | A00400001395 A00400001399 - IONOMERO VIDRO RESTAURADOR LIQUIDO+PÓ NA COR A2 - comprovada. Aplicações: restaurações de dentes decíduos; restaurações tipo classe III e V; reparos de erosões em regiões cervicais não cariosas; tratamento restaurador atraumático (ART) e cimentações provisórias de coroas. Presa rápida. Referências: FGM, Voco, SDI. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 46,77 |
131 | 10 | KIT | A00400001399 - IONOMERO.VIDRO RESTAURADOR COM LIQUIDO+PÓ NA COR A3 - comprovada. Aplicações: restaurações de dentes decíduos; restaurações tipo classe III e V; reparos de erosões em regiões cervicais não cariosas; tratamento restaurador atraumático (ART) e cimentações provisórias de coroas. Presa rápida. Referências: FGM, Voco, SDI. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 46,77 |
132 | 10 | PACOTE 2UNID | FIO DE SUTURA AGULHADO - Pacote de fios de sutura agulhados para cirurgias odontológicas. Fácil manuseio e eficácia. Referência: Technew. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. PACOTE COM 24 UNIDADES. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 43,08 |
133 | 5 | PACOTE 100 UNID | LÂMINA DE BISTURI Nº 12 - Lâmina de bisturi Nº 12 para uso odontológico. Eficiência de corte, facilidade de encaixe e remoção do bisturi e segurança. Referência: Solidor. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. PACOTE COM 100 UNIDADES. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 41,56 |
134 | 10 | FRASCO 475ML | SOLUÇÃO REVELADORA - Solução reveladora para radiografia odontológica. Referência: Caithec. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 19,90 |
135 | 10 | FRASCO 475ML | SOLUÇÃO FIXADORA - Solução reveladora para radiografia odontológica. Referência: Caithec. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 19,90 |
136 | 25 | PACOTE 150 UNID | FILME RADIOGRÁFICO PARA RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICA INTRAORAL - Caixa de filmes radiográficos para radiografia intra-oral. Referência: Agfa. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. PACOTE COM 150 PELÍCULAS DE FILME. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 133,83 |
137 | 5 | GALÃO 5KG | GEL CONDUTOR - não deixa resíduos na pele e fácil remoção. Composto por Polímero Carboxivinílico, Imidazolidil uréia, Metil xxxxxxxx, 0 xxxxx, 0 xxxxx, 0 xxxxxxxx (XXX) x Xxxx xxxxxxxxxx, possui o Ph neutro que varia de 6,5 a 7,0. Em embalagem de 5kg.Referências: Mercur, RMC, Carbogel. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 55,00 |
138 | 40 | CAIXA COM 6 ROLOS | LENCOL HOSPITALAR - Lençol de Papel Hospitalar, 100% celulose virgem - medida: 70cmx50m 100% CEL, caixa com 06 unidades Referência: Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes a marca “Plumax” “Hospaper” “Klinico” “Nobre” Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 45,90 |
139 | 25 | PLACA COM 6 DENTES CADA | DENTE DE ESTOQUE MODELO 3M NA COR 62 - intercuspidação. Não podem causar desgaste no dente antagonista. Referência: Vipi. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. 01 PLACA COM CERCA DE 06 DENTES CADA. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 15,53 |
140 | 10 | FRASCO 78GR | A00400002007 - RESINA ACRILICA COR 62- PÓ - especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Referência: Clássico. FRASCO COM PÓ (CERCA DE 78G). Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 30,32 |
141 | 25 | FRASCO 60ML | A00400002006 - RESINA ACRILICA COR 62- LIQUIDO - especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Referência: Clássico. FRASCO COM LÍQUIDO (CERCA DE 60ML). Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 24,59 |
142 | 25 | FRASCO 440G | A00400002298 - ALCOOL EM GEL - Álcool em gel para desinfecção das mãos. Não deve ressecar a pele, apresentando uma ação hidratante. Concentração recomendada: 70%. Referências: Asseptgel, Protex, Biosoma. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 14,70 |
143 | 5 | KIT | A00400001403 - KIT ACABAMENTO/POLIMENTO DE AMALGAMA - de abrasividade, com aproximadamente 08 pontas. Referência: Microdont, KG. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Conforme Anexo I do Termo de Referência. | R$ 65,63 |
OBS.: Deverá constar na proposta o número de pesquisa do registro do produto na ANVISA ou no MINISTÉRIO DA SAÚDE ou número de autorização expedida pela ANVISA (quando aplicável).
2. DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA E DO FATURAMENTO E COBRANÇA:
2.1. Do Prazo de entrega: Conforme definição do Termo de Referência anexo.
2.2. Do Local da entrega do material: Conforme Planilha de endereços para entrega Termo de Referência.
2.3. Do Faturamento e Cobrança:
2.3.1. Do Prazo de entrega: em até 15 (quinze) dias após o recebimento de cada Pedido de Compra.
2.3.2. Dados para faturamento:
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
CNPJ: 73.471.989/0001-95 IE: 07.461.481/001-23
SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília/DF - CEP: 70.070-944
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Amostra, impostos e frete: inclusos
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de material de consumo para atender a assistência odontológica e a assistência fisioterapêutica prestadas pelas Unidades Operacionais do SEST SENAT, localizadas em todo o território nacional, nos quantitativos e especificações detalhadas, de acordo com as especificações no ANEXO I deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS E FINALIDADE
A finalidade desta aquisição é atender a demanda do SEST SENAT no que tange à assistência odontológica e fisioterapêutica. A aquisição de que trata este termo de referência se justifica pela necessidade de suprimento de materiais odontológicos para a realização do atendimento odontológico prestados pelas Unidades Operacionais do SEST SENAT e também para possibilitar a realização do atendimento fisioterapêutico. Para este objeto, é mais conveniente a aquisição de produtos com previsão por demanda, haja vista o fato do SEST SENAT não dispor de espaço físico suficiente para armazenar grandes quantidades de materiais e também em ocasião do variável fluxo de atendimento nas clínicas odontológicas do SEST SENAT. Esta aquisição refere-se a materiais de consumo.
O Objeto deste termo de referência é considerado bem comum, assim entendido como aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio. Constitui objeto comparável entre si, visto que pode ser executado mecanicamente ou segundo protocolos, métodos, regulamentos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos por todas as empresas que atuam no ramo.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A dotação orçamentária para a aquisição do referido objeto foi prevista na Proposta Orçamentária ou Reformulação Orçamentária da Coordenação de Patrimônio, na seguinte rubrica:
I. Programa de trabalho: SEST SAÚDE 200000000
II. Centro de Custo: 10008
III. Natureza da despesa / Grupo orçamentário: 34
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
4.1 As especificações e as quantidades a serem adquiridas dos produtos constam no ANEXO I e ANEXO II deste Termo de Referência.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
5.1.1. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o fornecimento de material odontológico.
5.2. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes.
5.3. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
6. DA AMOSTRA
6.1. Será exigido do licitante classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) do(s) seguinte(s) item(ns) no(s) quantitativo(s) de 01 amostra de cada produto. A avaliação dos produtos será realizada em duas fases: a 1ª fase consiste na apresentação do prospecto contendo as especificações técnicas de cada item relacionado no ANEXO I; a 2ª fase refere-se à apresentação de amostra física do produto, caso a CONTRATANTE julgue que somente o prospecto não será suficiente para avaliação do produto. Nos casos de solicitação da amostra física, as amostras deverão ser encaminhadas ao Departamento Executivo - DEX, aos cuidados da Coordenação de Promoção Social, no endereço: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxx X Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XXX, 00x xxxxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.070- 944 para avaliação e aprovação.
6.2. A amostra servirá para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta e deverá ser enviada ao SEST SENAT no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da solicitação formal. Caso a CONTRATANTE julgue necessário, a amostra enviada poderá ser testada em clínica de umas das Unidades Operacionais do SEST SENAT, a fim de avaliar a performance, qualidade e adequação do produto às demandas das Unidades Operacionais.
6.3. Será considerada aprovada a amostra que atender aos requisitos técnicos solicitados no edital de referência. Serão considerados na análise os seguintes quesitos:
a) Embalagem externa: deverá apresentar texto claro em português (serão aceitas etiquetas em português afixadas na própria caixa, com a tradução do que estiver escrito em outra língua na embalagem) informando nitidamente a data de validade, identificação do fabricante e referência do suprimento
b) Adequação das características e propriedades do produto aos requisitos técnicos e condições constantes no edital;
c) Qualidade, segurança clínica, ergonomia e eficácia do material
d) Facilidade de seu uso e qualidade da matéria-prima utilizada em sua fabricação;
e) Comparação da marca proposta durante o Pregão, ou seja, o produto de referência, com a marca enviada como amostra;
7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue na Unidade Operacional, conforme relação de Unidades e respectivos endereços – ANEXO III, de segunda a sexta feira, respeitado o horário comercial de cada parte, que estará indicado no Pedido de Compras- PC.
7. 2. A entrega deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação formal ou da assinatura do contrato.
7.3. Os materiais solicitados no Pedido de Xxxxxxx deverão ser enviados na sua totalidade à Unidade Operacional acondicionados em embalagens apropriadas, respeitando as peculiaridades e requisitos de armazenamento de cada produto odontológico ou fisioterapêutico. Todos os materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo marca, modelo, fabricante, manual/ bula e procedência.
7.4. O recebimento dos materiais ficará a cargo de um funcionário responsável pelos suprimentos da Unidade do SEST SENAT, ou por um empregado por ele designado.
7.5. A logística e os endereços poderão sofrer alterações conforme critérios do SEST SENAT até a emissão do Pedido de Compra.
8. DA GARANTIA
8.1. Os produtos entregues devem apresentar validade e garantia não inferior a 12 (doze) meses.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo setor responsável do SENAT, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena validade.
10. GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão do contrato será realizada pela Coordenação de Promoção Social.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Será de responsabilidade da Contratada:
11.1.1. Entregar os produtos conforme especificações, condições e prazos previstos neste Termo de Referência;
11.1.2. Substituir ou corrigir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio dos materiais que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade dos materiais, ou que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos, detectado na entrega ou durante o uso do material;
11.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto da contratação no prazo e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de materiais, correções e ajustes;
11.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx durante o período de entrega dos materiais, não implicando corresponsabilidade do SEST ou de seus colaboradores;
11.1.5. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução do objeto;
11.1.6. Não subcontratar objeto da licitação;
11.1.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a responder no prazo de 05 (cinco) dias úteis após solicitação de esclarecimentos, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.
11.1.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar o acréscimo (s) ou supressão (ões) que se fizer (em) necessário (s), até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SEST SENAT.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Será de responsabilidade da Contratante:
12.1.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção;
13. DAS PENALIDADES
13.1. Na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber o Pedido de Xxxxxxx, assinar o contrato, negar entregar o objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos, o SEST poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos no Edital, sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da adjudicação por dia de atraso no fornecimento do material ou entrega dos serviços ou no caso de inexecução parcial e, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado no caso de o atraso for maior de 30 (trinta) dias, que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de assinatura do Contrato ou de recebimento do Pedido de Compras, ou no caso de inexecução total da entrega dos equipamentos ou prestação dos serviços previstos no Contrato ou Pedido de Compras que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente presta ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEST por até 02 (dois) anos, que poderá ser aplicada em conjunto com a aplicação de outras penalidades.
ESPECIFICAÇÕES DESCRITIVAS DOS PRODUTOS
MATERIAL DE CONSUMO
PRODUTO/QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | FOTO |
ÁCIDO PERACETICO 0,2% | Agente desinfetante a partir do ácido peracético na concentração de 0,2%. Requisitos: baixa toxicidade, sem efeitos residuais e para pronto uso. Referências: Rioquímica, Alloxy, Ecoper. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
AGUA DESTILADA 5L | Galão com volume de 5 litros de água destilada. Para utilização em autoclave, limpeza e outros. Não estéril e quimicamente pura, com isenção de sais solúveis. Referências: Asfer, Water Clean, Cinord. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. |
ALCOOL 70% | Solução alcóolica a 70% para uso como antisséptico, auxiliando na prevenção de infecções. Ação hidratante complementar, sem provocar ressecamento da pele. Alto rendimento. Referências: Rioquímica, Biosoma, Fórmula e Ação. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
ALCOOL 92,8% | Solução alcóolica a 92% para limpeza de superfícies em consultórios odontológicos. Alto rendimento. Frasco com 1L. Referências: Meridional, Ciclo Farma, Balcão. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
ALGODAO EM ROLETE- XXXXX | Xxxxxxx em rolete, com consistência mais macia. Para uso odontológico. Alta absorção. Referências: Cremer, Apolo, SS Plus. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. PACOTE | |
ALGODAO EM ROLO- DURO PACOTE 100UN | Algodão em rolete, com consistência mais dura. Para uso odontológico, com principal utilização em isolamento relativo. Alta absorção. Referências: Cremer, Apolo, Top Z. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. PACOTE | |
BABADOR DESCARTAVEL ADULTO | Babador descartável para paciente adulto. Uso em Odontologia. Alta absorção. Folhas texturizadas. Resistência e maciez. Fibras de celulose isentas de agentes contaminantes e com filme de polietileno atóxico. Cores sortidas, preferencialmente. Referências: Derma-plus, SS Plus, Biodinâmica. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. |
CANUDO DESCARTAVEL | Canudo plástico descartável para uso nas ponta da seringa tríplice. Referências: Plascol, StrawPlast. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
CLOREXIDINA 0,12% BOCHECHO | Solução de clorexidina a 0,12% para bochecho terapêutico em consultório odontológico. Ação antifúngica e antibacteriana. Mecanismo bacteriostático. Ação contra bactérias Gram positivas e Gram negativas. Sem sabor. Apresentação em embalagem de 1,5-2L. Referências: Lacer, Rioquímica. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
COLETOR PERFUROCORT 3L DESCAR | Coletor para material perfurocortante. Volume 3L. Referência: Descaparck. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
COMPRESSA DE GAZE ESTERIL | Compressa de gaze esterilizada para uso odontológico. 11 fios. Acabamento lateral e ausência de fiapos. Apresentação: embalagem contendo aproximadamente 500 unidades. Referências: Cremer, Nexcare, Neve. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. |
FIO DENTAL DE 50M | Fio dental em rolo de 50m para uso odontológico. Reduzidas torções em seus filamentos, apresentando resistência ao desfiamento. Referências: Sanifill, Powerdent, Hillo. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
FIO RETRATOR 00 | Fio para retração gengival Nº00, de espessura fina. De fácil posicionamento e fixação. O material do fio deve torna-lo altamente absorvente e com exercício de uma pressão elástica sobre a margem gengival. Podem ser embebidos em líquido hemostático sem prejuízo de sua estrutura. Referências: Ultradent, Maquira, Roeko. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
FLUORETO DE SODIO 2% | Fluoreto de sódio a 2% para uso em odontologia. Aplicações: prevenção da doença cárie, remineralização do esmalte, redução da sensibilidade dentária, paralisação do processo carioso em estágio inicial. Aplicação em consultório. Em gel ou solução, com preferência por gel. Referências: DFL, Lenzafarm. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
GRAU CIRURGICO ROLO 10X100 | Papel grau cirúrgico em rolo para esterilização na medida 10x100cm. Possui uma face em papel grau cirúrgico e a outra em filme tipo “flex”de 4 camadas. Deve apresentar indicadores químicos que trocam de cor em sua embalagem. Deve promover um ótimo selamento. Referências: BR Cirúrgica, Hosp Flex. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes | |
GRAU CIRURGICO ROLO 30X100 | Papel grau cirúrgico em rolo para esterilização na medida 20x100cm. Possui uma face em papel grau cirúrgico e a outra em filme tipo “flex”de 4 camadas. Deve apresentar indicadores químicos que trocam de cor em sua embalagem. Deve promover um ótimo selamento. Referências: BR Cirúrgica, Hosp Flex. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. |
GRAU CIRURGICO ROLO 80X100 | Papel grau cirúrgico em rolo para esterilização na medida 80x100cm. Possui uma face em papel grau cirúrgico e a outra em filme tipo “flex”de 4 camadas. Deve apresentar indicadores químicos que trocam de cor em sua embalagem. Deve promover um ótimo selamento. Referências: BR Cirúrgica, Hosp Flex. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes | |
LUVA DE PROCEDIMENTO P | Luva para procedimentos odontológicos. Ambidestra. Superfície lisa. Confeccionada em borracha natural. Tamanho: P. Referências: Supermax, Embramac. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes | |
LUVA DE PROCEDIMENTO PP / XP | Luva para procedimentos odontológicos. Ambidestra. Superfície lisa. Confeccionada em borracha natural. Tamanho: Extra- Pequena. Referências: Supermax, Embramac. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes | |
LUVA DE PROCEDIMENTO EXTRA G | Luva para procedimentos odontológicos. Ambidestra. Superfície lisa. Tamanho: Extra- Grande. Referências: Lagrotta, Descarpack, Supermax, Embramac, Cremer. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes | |
LUVA DE PROCEDIMENTO G | Luva para procedimentos odontológicos. Ambidestra. Superfície lisa. Confeccionada em borracha natural. Tamanho: Grande. Referências: Supermax, Embramac. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes | |
LUVA DE PROCEDIMENTO M | Luva para procedimentos odontológicos. Ambidestra. Superfície lisa. Confeccionada em borracha natural. Tamanho: Média. Referências: Supermax, Embramac. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes |
MASCARA ODONTOLOGICA EP PACOTE 50UN🡪1 | Máscara descartável para uso odontológico, como equipamento de proteção individual. Com elástico e clip nasal. Preferencialmente, tripla, com duas camadas de TNT. Eficiente filtro para retenção de bactérias e proteção contra respingos, com filtragem superior a 97%. Referências: Protdesc, Sky, Descarpack. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
MICROBRUSH APLICADOR DESCART. | Aplicador descartável do tipo Microbrush. Indicado para aplicar à estrutura dental soluções como adesivos, hemostáticos, selantes, dessensibilizantes e outros. Haste deve ser dobrável, com 01 dobra. Cerdas confeccionadas em nylon. Preferencialmente, em tamanhos variados/ sortidos. Referências: KG Sorensen, FGM, Coltene, Angelus. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
PAPEL CARBONO TIRAS DUPLA FACE | Papel carbono de espessura ultrafina em tiras com estrutura dupla face para registro oclusal. Registro deve ser preciso, com fácil diferenciação dos contatos oclusais e com bom desempenho em ambiente úmido. Estrutura: película de poliestireno. Referências: Xxxxxxx, Maquira, Preven. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
PASTA PROFILATICA | Pasta com flúor para profilaxia odontológica e polimento inicial. Sabores: tutti-frutti e menta. Consistência: não deve escorrer demasiadamente. Referências: Coltene, Maquira, Dentsply. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. |
RESTAURADOR PROVISÓRIO INTERMEDIÁRIO DE LONGA DURAÇÃO REF PROTH: RESTAURADOR PROV. IRM PO+LIQ | Restaurador provisório intermediário (referência: IRM), com pó e líquido. Indicação: restaurações provisórias de longa espera; restauração de dentes decíduos; forramento cavitário; restaurações em Odontogeriatria. Composição à base de óxido de zinco e eugenol. Fácil manipulação e alta resistência. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes | |
ROLO DE FILME PLASTIC | Rolo de filme plástico para isolamento de estruturas no consultório odontológico. Confeccionado em PVC. Referências: Royal Pack, Stick & Pack, Alpfilm. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
SACO BRANCO LEITOSO 20L | Saco branco leitoso de 20L para uso para acondicionar resíduos sólidos de saúde infectados. Referência: Cirúrgica Estilo. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
SELANTE DE FOSSAS E FISSURAS | Selante de fossas e fissuras com flúor. De fácil aplicação, presa rápida e alta durabilidade. Apresentação em seringa. Deve vir com pontas aplicadoras. Referências: Dentsply, Angelus, FGM. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
SOLUCAO HEMOSTATICA | Solução hemostática para controle do sangramento em procedimentos odontológicos. Composição à base de cloreto de alumínio. Não interfere na presa do material de moldagem. Ação adstringente. Não possui epinefrina e não causa retração gengival. Referências: Dentsply, Maquira, Biodinâmica. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
SUGADOR DESCARTAVEL | Ponta descartável para sugador odontológico. Atóxico. Cores sortidas. Referências: SugPlus, SS Plus, MaxClean. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. |
TOCA / GORRO ODONT. EPI | Gorro / Touca para proteção individual em Odontologia. Preferencialmente, gorro com elástico em todo seu perímetro. Cor branca. Confecção em TNT. Antialérgica. Referências: Descarpack, Fava, SS Plus. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. | |
BICARBONATO DE SODIO EM SACHE | Bicarbonato de sódio em sachê, para uso odontológico. Alto grau de pureza. Granulação extra-fina. Uso em qualquer jateamento de profilaxia. Referências: Maquira, Polident, ADV, Asfer. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. |
ÁCIDO FOSFÓRICO 37% PARA CONDICIONAMENTO ÁCIDO DE ESMALTE E DENTINA | Gel de ácido fosfórico a 37% para condicionamento de esmalte e dentina. Deve apresentar baixo escoamento, corante para melhor visualização e afinidade com a água. Referências: FGM, Maquira, Denstsply, Angelus. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | |
ADESIVO CONVENCIONAL 2 PASSOS | Adesivo fotopolimerizável com condicionamento ácido prévio) de dois passos, contendo partículas de carga. Desejável que apresente a mínima sensibilidade pós-operatória possível, hidrofilia e bom desempenho em substratos desfavoráveis. Referências: 3M, Ivoclar, Kuraray. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | |
SISTEMA ADESIVO AUTOCONDICIONANTE À BASE DE ETANOL | Sistema adesivo universal fotoativado à base de etanol para técnica autocondicionante. Desejável que apresente bom desempenho em variados substratos, tampa de fácil manipulação e baixa sensibilidade pós- | |
operatória. Referências: 3M, Kerr, Bisco, Voco, Kerr, Dentsply. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores | ||
CUNHAS ANATOMICAS MADEIRA | Cunha anatômica de madeira para adaptação de matriz e/ou afastamento dental. Com formato anatômico de ameia, acabamento de superfície sem farpas e com pigmentos atóxicos. Preferencialmente, com tamanhos distintos disponíveis codificados por cores. Referências: XXX, Xxxx. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | |
DIQUE / LENÇOL DE BORRACHA | Dique / lençol de borracha para isolamento absoluto. Dimensões: 13,5cm x 13,5cm. Devem vir embalados individualmente e isentos de pó. Cor: azul ou verde. Deve apresentar alta resistência à ruptura e aroma agradável. Referências: Madeitex, Maquira, K-Dent. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | |
FITA BANDA MATRIZ METALICA 5MM | Fita banda matriz metálica na medida: diâmetro 0,5mm X largura de 5mm. Para proteção de dentes adjacentes. Fabricada em aço inoxidável. Apresentação em bobina (rolo), com tira de fácil corte. Referências: Maquira, TDV, Microdont, Preven. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | |
FITA BANDA MATRIZ METALICA 7MM | Fita banda matriz metálica na medida: diâmetro 0,5mm X largura de 7mm. Para proteção de dentes adjacentes. Fabricada em aço inoxidável. Apresentação em bobina (rolo), com tira de fácil corte. Referências: Maquira, TDV, Microdont, Preven. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. |
RESINA MICROHIBRIDA COR A2 COM PARTÍCULA MICROGLASS | Resina fotopolimerizável microhibrída na cor A2. Características requisitadas: radiopacidade, alta resistência mecânica, efeito camaleão e fluorescência, partícula de carga de tecnologia Microglass, resistência ao desgaste e a descoloração, excelente adaptação marginal, pouca contração, lisura superficial, de fácil acabamento/ polimento e fácil escultura e inserção. Seringa com 4g. Referências: Kulzer, 3M, Ivoclar. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | |
RESINA MICROHIBRIDA NA COR A3 COM PARTICULA MICROGLASS | Resina fotopolimerizável microhibrída na cor A3. Características requisitadas: radiopacidade, alta resistência mecânica, efeito camaleão e fluorescência, partícula de carga de tecnologia Microglass, resistência ao desgaste e a descoloração, excelente adaptação marginal, pouca contração, lisura superficial, de fácil acabamento/ polimento e fácil escultura e inserção. Seringa de 4g.Referência: Kulzer, 3M, Ivoclar. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | |
RESINA MICROHIBRIDA NA COR A3,5 COM PARTICULA MICROGLASS | Resina fotopolimerizável microhibrída na cor A3,5. Características requisitadas: radiopacidade, alta resistência mecânica, efeito camaleão e fluorescência, partícula de carga de tecnologia Microglass, resistência ao desgaste e a descoloração, excelente adaptação marginal, pouca contração, lisura superficial, de fácil acabamento/ polimento e fácil escultura e inserção. Referência: Kulzer, 3M, Ivoclar. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | |
RESINA MICROHIBRIDA COR A4 COM PARTÍCULA MICROGLASS | Resina fotopolimerizável microhibrída na cor A4. Características requisitadas: radiopacidade, alta resistência mecânica, efeito camaleão e fluorescência, partícula de carga de |
tecnologia Microglass, resistência ao desgaste e a descoloração, excelente adaptação marginal, pouca contração, lisura superficial, de fácil acabamento/ polimento e fácil escultura e inserção. Referência: Kulzer, 3M, Ivoclar. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | ||
RESINA COMPOSTA PARA DENTINA NA COR A2 | Resina composta para estratificação da dentina na cor A2. Fotopolimerizável. Características desejadas: alta resistência mecânica, bom polimento e lisura superficial, fácil manuseio e escultura, ótima adaptação marginal, estabilidade de cor, baixa contração de polimerização. Referências: 3M, Ivoclar, SDI, Kulzer. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores | |
RESINA COMPOSTA PARA DENTINA NA COR A3 | Resina composta para estratificação da dentina na cor A3. Fotopolimerizável. Características desejadas: alta resistência mecânica, bom polimento e lisura superficial, fácil manuseio e escultura, ótima adaptação marginal, estabilidade de cor, baixa contração de polimerização. Referências: 3M, Ivoclar, SDI, Kulzer. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores | |
RESINA COMPOSTA PARA DENTINA NA COR A3,5 | Resina composta para estratificação da dentina na cor A3,0. Xxxxxxxxxxxxxxxxx. Características desejadas: alta resistência mecânica, bom polimento e lisura superficial, fácil manuseio e escultura, ótima adaptação marginal, estabilidade de cor, baixa contração de polimerização. Referências: 3M, Ivoclar, SDI, Kulzer. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores |
RESINA FLOW / FLUIDA NA COR A2 | Resina composta de consistência fluida (tipo flow) fotoativada na cor A2. Indicações: preparos menos invasivos, selamento de fossas e fissuras e reparos restauradores em coroas, blocos e restaurações. Características requisitadas: tixotropia (escoamento apenas quando é exercida pressão), baixa contração de polimerização, resistência ao desgaste, brilho e polimento superficial. Referência: 3M, Ivoclar, Voco, FGM. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores | |
RESINA NANOPARTICULADA DE COR A2E (ESMALTE) | Resina composta fotoativada nanoparticulada na cor A2E (esmalte), para dentes anteriores e posteriores. Excelente polimento. Alta resistência mecânica. Ótima adaptação marginal. Baixa contração de polimerização. Fácil manipulação e inserção na cavidade, com consistência que favorece a escultura anatômica. Referências: 3M, Ivoclar Vivadent, SDI. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | |
RESINA NANOPARTICULADA NA COR A3E (ESMALTE) | Resina composta fotoativada nanoparticulada na cor A2E (esmalte), para dentes anteriores e posteriores. Excelente polimento. Alta resistência mecânica. Ótima adaptação marginal. Baixa contração de polimerização. Fácil manipulação e inserção na cavidade, com consistência que favorece a escultura anatômica. Referências: 3M, Ivoclar Vivadent, SDI. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. |
RESINA A2 TRANSLUCIDA | Resina fotopolimerizável na cor A2 para efeito translúcido. Características requisitadas: alta resistência mecânica, facilidade de manuseio, bom polimento e lisura, adaptação marginal, pouca contração de polimerização e radiopacidade. Seringa de 4g. Referências: 3M,Ivoclar, Xxxxxx, Xxxx. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | |
TIRA DE POLIESTER | Tira matriz de poliéster para auxílio durante a confecção de restaurações proximais e proteção durante condicionamento ácido. Deve ser flexível e de fácil manuseio, possibilitando que se exerça pressão sobre o material para adaptação à cavidade proximal. Referências: TDV, Maquira, Preven. Serão consideradas especificações compatíveis, equivalentes ou superiores. | |
KIT DE DISCOS SORTIDOS 1/2 PARA ACABAMENTO E POLIMENTO | Kit de discos de lixa no tamanho ½ para a etapa de acabamento e polimento de restaurações em resina composta. Deve promover uma superfície lisa e polida Refinamento da anatomia e do contorno dental. Fácil encaixe. Uso no contra ângulo. Com mandril para adaptação. Referência: Discos Sof Lex, da 3M. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores | |
KIT ACABAMENTO/ POLIMENTO DE AMALGAMA | Kit para acabamento/ polimento de restaurações em amálgama. Deve remover excessos e degraus e proporcionar lisura, superfície uniforme e alto brilho. Apresentação do kit: pontas com mínimo de dois formatos distintos (taça e ogiva) e diferentes granulações de abrasividade, com aproximadamente 08 pontas. Referência: Microdont, KG. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
KIT ACABAMENTO/ POLIMENTO DE RESINA | Kit para acabamento/ polimento de restaurações em resina composta. Deve remover excessos e degraus e proporcionar lisura, superfície uniforme e alto brilho. Apresentação do kit: pontas abrasivas para acabamento e polimento, em formatos/ tamanhos distintos (ogiva, taça, lentilha, torpedo). Quantidade de pontas: 8-16. Referência: Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
KIT DE ESCOVAS PARA POLIMENTO EM RESINA COMPOSTA | Kit com escovas para excelente polimento em resina composta. Composição das escovas: carbeto de silício, pelo de cabra e algodão. Formatos que deve apresentar: disco, chama, regular (quadrado). Deve promover brilho mesmo se utilizado sem pasta polidora. Referência: DH Pro (Kit sila 2.1). Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
LIXA ABRASIVA DE AÇO | Lixa abrasiva de aço inox para acabamento e remoção de excessos em restaurações. Aplicações: compósitos, acrílicos, ionômeros de cimento de vidro e amalgamas. Características: flexibilidade, facilidade de adaptação através de um centro neutro na tira, corte macio. Referências: Microdont, Wilcos, Oraltech, Fava. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores | |
PASTA DE POLIMENTO PARA RESINA | Pasta para polimento de restaurações em resina composta. Deve ser diamantada, com granulação extrafina e componentes solúveis em água para facilitar sua remoção. Deve proporcionar excelente brilho e polidez. Referências: TDV, Ivoclar, FGM, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PASTA DE POLIMENTO PARA AMALGAMA | Pasta para polimento de restaurações em amálgama. Deve ser à base de óxido de alumínio. Deve incluir escovas de feltro e/ou aveludadas para uso em conjunto com a pasta. Deve proporcionar alto brilho. Apresentação: em bisnaga de no mínimo 30g. Referência: TDV. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
PONTA DIAMANTADA 2135FF | Ponta diamantada 2135FF em aço inoxidável para utilização em preparos cavitários, acabamento e desgaste. Características: autoclavável, alta precisão do corte, haste resistente e fácil encaixe e remoção. Apresentação: 01 unidade, sendo uma FG. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
PONTA DIAMANTADA 1190FF | Ponta diamantada 1190FF em aço inoxidável para utilização em preparos cavitários, acabamento e desgaste. Características: autoclavável, alta precisão do corte, haste resistente. Apresentação: 01 unidade, sendo uma FG. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 3118FF | Ponta diamantada 3118FF em aço inoxidável para utilização em preparos cavitários, acabamento e desgaste. Características: autoclavável, alta precisão do corte, haste resistente. Apresentação: 01 unidade, sendo uma FG. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
PONTA DIAMANTADA 3168FF | Ponta diamantada 3168FF em aço inoxidável para utilização em preparos cavitários, acabamento e desgaste. Características: autoclavável, alta precisão do corte, haste resistente. Apresentação: 01 unidade, sendo uma FG. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
TIRA DE XXXXXXXXX PARA ACABAMENTO DE RESINA | Tira de lixa de poliéster para acabamento de restaurações em resina composta, regularização de superfícies e remoção de excessos interproximais. Deve ser flexível, de corte macio, com centro neutro e de fácil adaptação ao contorno interdental. Espessura de aproximadamente 4mm. Granulometria de aproximadamente: 240/320. Embalagem com mínimo de 50 unidades. Referências: Microdont, TDV, 3M, Maquira. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
AGULHA CURTA | Agulha gengival curta para aplicação de anestesia local em Odontologia. Deve permitir uma menor pressão para inserção do anestésico, sem resistência, com facilidade de passagem do líquido e menor dilaceramento do tecido gengival. Deve ser siliconizada e tribiselada, com indicador de bisel para facilitar a visualização. Referências: Septoject, DFL, Kulzer. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
AGULHA LONGA | Agulha gengival longa para aplicação de anestesia local em Odontologia. Deve permitir uma menor pressão para inserção do anestésico, sem resistência, com facilidade de passagem do líquido e menor dilaceramento do tecido gengival. Deve ser siliconizada e tribiselada, com indicador de bisel para facilitar a visualização. Referências: Septoject, DFL, Kulzer. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
ANESTESICO MEPIVACAINA 2% COM EPINEFRINA | Anestésico mepivacaina a 2% 1:100.000 com epinefrina para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: Dentsply, DFL. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
ANESTESICO PRILOCAINA 3% COM FELIPRESSINA | Anestésico prilocaína a 3% com fenilpresssina para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: DFL. Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores | |
ANESTESICO ARTICAINA 4% COM EPINEFRINA | Anestésico articaína a 4% 1:100.000 com epinefrina para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: DFL, Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
ANESTESICO LIDOCAINA 2% COM EPINEFRINA | Anestésico lidocaína a 2% 1:100.000 com epinefrina para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: DFL, Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
ANESTESICO LIDOCAINA 2% SEM VASOCONSTRITO R | Anestésico lidocaína a 2% sem vasoconstritor para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: Dentsply, DFL. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
ANESTESICO LIDOCAINA A 3% COM NOREPINEFRINA | Anestésico lidocaína a 3% 1:100.000 com norepinefrina para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: DFL, Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
ANESTESICO LIDOCAINA COM FENILEFRINA 2% | Anestésico lidocaína a 2% 1:100.000 com fenilefrina para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: SS White, DFL, Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
ANEST. MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRITO R | Anestésico mepivacaina a 3% sem vasoconstritor para anestesia local odontológica. Apresentação: embalagem com mínimo de 50 tubetes de 1,8ml. Referências: DFL, Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
ANESTESICO TOPICO GEL | Anestésico tópico em gel para uso em Odontologia. Deve apresentar início rápido, sem provocar reação de ordem sistêmica. Referências: Pharma Dent, DFL. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
BROCA 1/2 PARA CONTRA ÂNGULO | Broca ½ para uso na caneta de contra ângulo. Aplicações: preparo cavitário, remoção de tecidos cariados, desgastes e acabamento. Fabricação em aço inox. Autoclavável. Efetivo poder de corte, com durabilidade de sua estrutura e fácil utilização. Referências: KG Sorensen, Microdont, Kavo, Labordental. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 01 22,5MM | Broca nº 01 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 22,5mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 01 28MM | Broca nº 01 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 28mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.02 22,5MM | Broca nº 02 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 22,5mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.02 28MM | Broca nº 02 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 28mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 03 22,5MM | Broca nº 03 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 22,5mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 03 28MM | Broca nº 03 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 28mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 04 22,5MM | Broca nº 04 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 22,5mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 04 28MM | Broca nº 04 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 28mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.06 22,5MM | Broca nº 06 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 22,5mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 06 28MM | Broca nº 06 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 28mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 08 22,5MM | Broca nº 08 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 22,5mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 08 28MM | Broca nº 08 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 28mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.10 22,5MM | Broca nº 10 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 22,5mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.10 28MM | Broca nº 10 de aço esférica para uso na caneta de contra ângulo, no tamanho de 28mm. Aplicação: preparo, desgaste, remoção de tecido dental e acabamento. Referências: KG Sorensen, Microdont. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA MAXCUT | Broca em carboneto de tungstênio modelo Maxcut. Indicada para corte cruzado, desgaste em ligas de cobalto-cromo para próteses removíveis e trabalhos em acrílico. Também pode ser utilizada para modelos de gesso, troqueis, metais preciosos, CrNi e resinas. Referência: Edenta. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
BROCA MINICUT | Broca em carboneto de tungstênio modelo Minicut. Indicada para corte cruzado finos em metais e cerâmica, incluindo desgaste em ligas de cobalto-cromo para próteses removíveis e trabalhos em acrílico. Referência: Edenta. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
PONTA DIAMANTADA 1011 | Ponta diamantada 3216. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 1012 | Ponta diamantada 1012. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 1013 | Ponta diamantada 1013. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 1014 | Ponta diamantada 1014. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 1016 | Ponta diamantada 1016. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
PONTA DIAMANTADA 1031 | Ponta diamantada 1031. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 1034 | Ponta diamantada 1034. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 1090 | Ponta diamantada 1090. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 1111 | Ponta diamantada 1111. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
PONTA DIAMANTADA 1164 | Ponta diamantada 1164. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
PONTA DIAMANTADA 1151 | Ponta diamantada 1151. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 2131 | Ponta diamantada 2131. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 3018 | Ponta diamantada 3018. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 3118 | Ponta diamantada 3118. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
PONTA DIAMANTADA 4130 | Ponta diamantada 4130. Produzida em diamante natural e aço inoxidável. Alta precisão de corte, perfeita tolerância da haste, excelente performance clínica, alta durabilidade da estrutura e fácil encaixe/ remoção na caneta. Embalagem com 01 unidade FG (alta rotação). Referências: Microdont, KG Sorensen. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
CIMENTO CIRURGICO PERIODONTAL | Cimento cirúrgico periodontal para proteção de feridas cirúrgicas, suturas ou dentes abalados por trauma. Características requisitadas: não deve gerar calor; sem eugenol em sua composição; sem desconforto ao paciente; dureza com resiliência; deve favorecer a adaptação de qualquer fio; superfície de textura maca. Apresentação: base + catalisador, cada um em um tubo de 90g. Referência: Cimento Coe Pack, da GC. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
CIMENTO CIRURGICO - KIT | Cimento cirúrgico na apresentação de kit (líquido + pó). Uso em Odontologia, como proteção sobre a área operada. Base: óxido de zinco e eugenol. Sem amianto. Ótimas propriedades mecânicas, adesão, confortável e de fácil manipulação. Referência: Odahcam, da Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
CIMENTO IONOM. VIDRO FOTO A2 | Cimento de ionômero de vidro fotoativado na cor A2 ou equivalente, para restauração, forramento, base cavitário e núcleo para coroas. Forte adesão, baixa solubilidade, excelente vedamento marginal, ótimas propriedades mecânicas com resistência ao desgaste, liberação de flúor, radiopacidade. Excelente estética. Reforçado com resina. Apresentação: pó + líquido + colher dosadora + bloco para espatulação. Referências: SDI, GC, Nova DFL. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
CIMENTO OBTURADOR PROVISORIO | Cimento obturador provisório. É indicado para fechamento temporário de cavidades, em procedimentos não concluídos ou emergenciais na endodontia, na dentística e na prótese, prevenindo contaminações. Características: ótimo vedamento, fácil manuseio, ótima consistência e deve permitir um tratamento ágil. Referências: Maquira, Coltene, Villevie. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. |
CIMENTO PROVISORIO | Cimento para fixação provisória / temporária à base de óxido de zinco. Aplicação: cimentação provisória de restaurações indiretas (provisórias e permanentes): coroas, pontes, inlays e onlays. Requisitos: ser livre de eugenol, não interferindo na polimerização de cimentos; excelentes propriedades mecânicas; ótima união à estrutura dentária; película de espessura fina; fácil manuseio. Embalagem plástica resistente. Apresentação: pasta base e catalisador. Referência: Relyx Temp NE, da 3M. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
CIMENTO RESINOSO AUTOADESIVO | Cimento resinoso autoadesivo para cimentação definitiva de in/onlays, coroas, cerâmicas, resina e pinos. Ótimas propriedades mecânicas, ótima estética, alta resistência de união e fácil manuseio. Referências: 3M, SDI, Ivoclar. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO PARA CIMENTACAO – LIQUIDO + PÓ | Cimento de ionômero de vidro autoadesivopara cimentação, em kit com pó e líquido. Cimentação de coroas, pontes, onlays, inlays, pinos e bandas. Aplicação rápida e fácil; liberação de flúor; alta adesão; ótima fluidez; confere uma camada de proteção à polpa; não requer condicionamento prévio; biocompatível. Referências: Voco, 3M, FGM. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR- LIQUIDO + PÓ | Ionômero de vidro para forramento. Kit com líquido e pó. Aplicação: compósitos e amálgama. Autopolimerizável, com ótima adesão ao esmalte e dentina. Altamente biocompatível. Incolor. Referência: Vidrion F, da SS White. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR LIQUIDO+PÓ NA COR A2 | Ionômero de vidro restaurador autopolimerizável na cor A2, em kit contendo líquido e pó. Requisitos: boa adesão ao esmalte e dentina, ótimas propriedades físicas, biocompatibilidade, liberação de flúor com recarga, fácil manuseio, boa estética e eficácia comprovada. Aplicações: restaurações de dentes decíduos; restaurações tipo classe III e V; reparos de erosões em regiões cervicais não cariosas; tratamento |
restaurador atraumático (ART) e cimentações provisórias de coroas. Presa rápida. Referências: FGM, Voco, SDI. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | ||
CIMENTO DE | Ionômero de vidro restaurador | |
XXXXXXXX.XX | autopolimerizável na cor A2, em kit | |
VIDRO | contendo líquido e pó. Requisitos: boa | |
RESTAURADOR | adesão ao esmalte e dentina, ótimas | |
COM LIQUIDO+PÓ | propriedades físicas, biocompatibilidade, | |
NA COR A3 | liberação de flúor com recarga, fácil | |
manuseio, boa estética e eficácia | ||
comprovada. Aplicações: restaurações de | ||
dentes decíduos; restaurações tipo classe | ||
III e V; reparos de erosões em regiões | ||
cervicais não cariosas; tratamento | ||
restaurador atraumático (ART) e | ||
cimentações provisórias de coroas. Presa | ||
rápida. Referências: FGM, Voco, SDI. | ||
Serão consideradas especificações | ||
equivalentes, compatíveis ou superiores. |
BROCAS GATES GLIDDEN 1-6 28MM | Brocas Gates-Glidden nos modelos nº1 ao 6, de tamanho 28mm. Indicação: auxiliar do preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares nos terços cervical e médio. Uso em baixa rotação. Confecção em aço inoxidável. Corte efetivo, com rotação segura e fácil manuseio. Referência: Dentsply Maillefer. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. KIT COM AS 06 UNIDADES. | |
BROCAS GATES GLIDDEN 1-6 32MM | Brocas Gates-Glidden nos modelos nº1 ao 6, de tamanho 32mm. Indicação: auxiliar do preparo químico-cirúrgico dos canais radiculares nos terços cervical e médio. Uso em baixa rotação. Confecção em aço inoxidável. Corte efetivo, com rotação segura e fácil manuseio. Referência: Dentsply Maillefer. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. KIT COM AS 06 UNIDADES. |
FORMOCRESOL | Formocresol para uso em Endodontia. Composição: mistura de cresóis e formol, sendo um fixador de polpas vivas, mantendo-as inertes e, nos casos de dente decíduo, possibilita a conservação do dente decíduo até sua queda fisiológica. Características: eficácia em sua ação, baixa toxicidade, excelente consistência, fácil manuseio, ação antimicrobiana e capacidade de neutralizar toxinas oriundas de bactérias no canal radicular, Referências: Maquira e Biodinâmica. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. UNIDADE DE FRASCO COM 10 ML. | |
HIDROXIDO DE CALCIO PA | Hidróxido de cálcio PA para uso em Endodontia. Aplicações: material curativo, medicação, e proteção/ forramento dentinário. Aplicação também em polpa vital como em polpa necrosada. Ação eficaz. Deve favorecer os processos biológicos naturais de recuperação do tecido pulpar e a deposição mineral. Fácil manipulação e consistência final adequada para sua finalidade. Apresentação: hidróxido de cálcio 100% puro, na forma de pó. Referências: Maquira e Biodinâmica. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. POTE UNITÁRIO COM 10G. | |
LIMAS KERR 15-40 25MM | Limas Kerr nos calibres 15-40, de 25mm. Produzida em aço inoxidável, sendo eletropolida, com cabo em plástico de poliamida e ponta ativa cortante. Instrumento de alta qualidade, com maior durabilidade, empregado para preparo químico- cirúrgico dos canais radiculares. Secção transversal em forma quadrangular, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. |
Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES | ||
LIMAS KERR 15-40 21MM | Limas Kerr nos calibres 15-40, de 21mm. Produzida em aço inoxidável, sendo eletropolida, com cabo em plástico de poliamida e ponta ativa cortante. Instrumento de alta qualidade, com maior durabilidade, empregado para preparo químico- cirúrgico dos canais radiculares. Secção transversal em forma quadrangular, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES | |
LIMAS KERR 15-40 31MM | Limas Kerr nos calibres 15-40, de 31mm. Produzida em aço inoxidável, sendo eletropolida, com cabo em plástico de poliamida e ponta ativa cortante. Instrumento de alta qualidade, com maior durabilidade, empregado para preparo químico- cirúrgico dos canais radiculares. Secção transversal em forma quadrangular, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES | |
LIMAS KERR 45-80 21MM | Limas Kerr nos calibres 45-80, de 21mm. Produzida em aço inoxidável, sendo eletropolida, com cabo em plástico de poliamida e ponta ativa cortante. Instrumento de alta qualidade, com maior durabilidade, empregado para preparo químico- cirúrgico dos canais radiculares. Secção transversal em forma triangular, ocasionando bastante |
flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES | ||
LIMAS KERR 45-80 25MM | Limas Kerr nos calibres 45-80, de 25mm. Produzida em aço inoxidável, sendo eletropolida, com cabo em plástico de poliamida e ponta ativa cortante. Instrumento de alta qualidade, com maior durabilidade, empregado para preparo químico- cirúrgico dos canais radiculares. Secção transversal em forma triangular, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES | |
LIMAS KERR 45-80 31MM | Limas Kerr nos calibres 45-80, de 31mm. Produzida em aço inoxidável, sendo eletropolida, com cabo em plástico de poliamida e ponta ativa cortante. Instrumento de alta qualidade, com maior durabilidade, empregado para preparo químico- cirúrgico dos canais radiculares. Secção transversal em forma triangular, ocasionando bastante flexibilidade e muita resistência. Fabricada por torção. Com stop de silicone. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. BLISTER COM 06 UNIDADES | |
PASTA DE HIDROXIDO CALCIO CALEN + PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO | Pasta endodôntica à base de hidróxido de cálcio e PMCC indicada como curativo de demora (bio/necropulpectomia, exsudatos abundantes, reabsorções, dor) e como curativo expectante (rizogênese imcompleta, fraturas radiculares, lesões periapicais, fístulas e perfurações). O PMCC confere acentuada ação anti- |
séptica à pasta. Referência: Fórmula e Ação. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. PACOTE COM CERCA DE 05 TUBETES DE 1,8ML. | ||
LIMA C+ PLUS 08 25MM | Lima C+ Plus calibre 08, de 25mm. Fabricada em aço inoxidável, com extremidade piramidal. Eficácia, poder de corte, fácil manuseio e segurança. Permitem a utilização em canais calcificados. Referência: Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. EMBALAGEM COM 06 UNIDADES | |
BROCA ENDO Z DE 22MM | Broca Endo Z de 22mm. Utilizada em Endodontia para a remoção do teto da câmara. Sua ponta inativa deve permitir a abertura completa do teto da câmara pulpar sem gerar risco de desgaste do assoalho da câmara. Deve ser fabricada em aço inox e em peça única (monolítica) de carbide, para evitar o risco de fraturas. Referência: MK Life. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. UNITÁRIO. |
CIRURGIA ORAL –
SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA PARA CIRURGIA | Solução hemostática para controle do sangramento em procedimentos odontológicos. Base: cloreto de alumínio. Sem reação adversa e sem contra-indicação para pacientes cardíacos. Referência: Hemostop, da Dentsply. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. FRASCO UNITÁRIO. |
FIO DE SUTURA AGULHADO | Pacote de fios de sutura agulhados para cirurgias odontológicas. Fácil manuseio e eficácia. Referência: Technew. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. PACOTE COM 24 UNIDADES. | |
LÂMINA DE BISTURI №12 | Lâmina de bisturi №12 para uso odontológico. Eficiência de corte, facilidade de encaixe e remoção do bisturi e segurança. Referência: Solidor. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. PACOTE COM 100 UNIDADES. |
SOLUÇÃO REVELADORA | Solução reveladora para radiografia odontológica. Referência: Caithec. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
SOLUÇÃO FIXADORA | Solução reveladora para radiografia odontológica. Referência: Caithec. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. | |
FILME RADIOGRÁFICO PARA RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICA INTRAORAL | Caixa de filmes radiográficos para radiografia intra-oral. Referência: Agfa. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. PACOTE COM 150 PELÍCULAS DE FILME. | |
ALCOOL EM GEL | Álcool em gel para desinfecção das mãos. Não deve ressecar a pele, apresentando uma ação hidratante. Concentração recomendada: 70%. Referências: Asseptgel, Protex, Biosoma. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes. |
RESINA ACRILICA COR 62- LIQUIDO | Líquido da resina acrílica na cor 62 (ou compatível). Apresentação: líquido. Autopolimerizável. Aplicações: reembasamento, consertos em prótese e confecção de provisórios. Fácil manuseio, resistência e fácil acabamento e polimento. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Referência: Clássico. FRASCO COM LÍQUIDO (CERCA DE 60ML). | |
RESINA ACRILICA COR 62- PÓ | Pó da resina acrílica na cor 62 (ou compatível). Apresentação: líquido. Autopolimerizável. Aplicações: reembasamento, consertos em prótese e confecção de provisórios. Fácil manuseio, resistência e fácil acabamento e polimento. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. Referência: Clássico. FRASCO COM PÓ (CERCA DE 78G). | |
DENTE DE ESTOQUE MODELO 3M NA COR 62 | Dente de estoque modelo 3M 62 (bateria anterior superior). Anatomia compatível para várias morfologias dentais. Alta resistência mecânica, química e à abrasão. Reprodução visual da estratificação do esmalte e dentina. Angulação deve favorecer a intercuspidação. Não podem causar desgaste no dente antagonista. Referência: Vipi. Serão consideradas especificações equivalentes, compatíveis ou superiores. 01 PLACA COM CERCA DE 06 DENTES CADA |
MATERIAL DE CONSUMO DE FISIOTERAPIA
GEL CONDUTOR | O Gel Condutor Incolor para condução de corrente elétrica e ondas sônicas em todo e qualquer aparelho que necessite de um meio de contato. É indicado para procedimentos médicos, fisioterápicos e estéticos. Possui consistência firme, não escorre, não gruda, não deixa resíduos na pele e fácil remoção. Composto por Polímero Carboxivinílico, Imidazolidil uréia, Metil xxxxxxxx, 0 xxxxx, 0 xxxxx, 0 xxxxxxxx (XXX) x Xxxx xxxxxxxxxx, possui o Ph neutro que varia de 6,5 a 7,0. Em embalagem de 5kg. Referências: Mercur, RMC, Carbogel. Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes | |
LENCOL HOSPITALAR | Lençol de Papel Hospitalar, 100% celulose virgem - medida: 70cmx50m 100% CEL, caixa com 06 unidades Referência: Serão consideradas especificações superiores, compatíveis ou equivalentes a marca “Plumax” “Hospaper” “Klinico” “Nobre” |
PLANILHA DE QUANTITATIVO POR UNIDADE OPERACIONAL
PRODUTO | UNIDADE MEDIDA | UNIDADES/QUANTIDADES | |||||
ITUMBIARA/GO | MOSSORÓ/RN | SERRA TALHADA/PE | ASSIS/SP | GUARUJÁ/SP | TOTAL | ||
ÁCIDO PERACETICO 0,2% | GALÃO 1 LITRO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
AGUA DESTILADA 5L | GALÃO 5 LITROS | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 30 |
ALCOOL 70% | FRASCO 430g | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
ALCOOL 92,8% | FRASCO 1L | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
ALCOOL EM GEL | FRASCO 440G | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
ALGODAO EM ROLETE-XXXXX | XXXXXX 100UN | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 50 |
ALGODAO EM ROLO-DURO | PACOTE 100UN | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 50 |
BABADOR DESCARTAVEL ADULTO | PACOTE 100UN | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 50 |
CANUDO DESCARTAVEL | PACOTE 100UN | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 50 |
CLOREXIDINA 0,12% BOCHECHO | FRASCO 1,5-2L | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
COLETOR PERFUROCORT 3L DESCAR | UNITÁRIO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
COMPRESSA DE GAZE ESTERIL | PACOTE 500 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 50 |
FIO DENTAL DE 50M | UNITÁRIO | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 30 |
FIO RETRATOR 00 | UNITÁRIO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
FLUORETO DE SODIO 2% | FRASCO 200ML | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 35 |
GRAU CIRURGICO ROLO 10X100 | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
GRAU CIRURGICO ROLO 30X100 | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
GRAU CIRURGICO ROLO 80X100 | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
LUVA DE PROCEDIMENTO P | PACOTE 100UN | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 60 |
LUVA DE PROCEDIMENTO PP / XP | PACOTE 100UN | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 60 |
LUVA DE PROCEDIMENTO EXTRA G | PACOTE 100UN | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
LUVA DE PROCEDIMENTO G | PACOTE 100UN | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
LUVA DE PROCEDIMENTO M | PACOTE 100UN | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
MASCARA ODONTOLOGICA EP | PACOTE 50UN | 7 | 7 | 7 | 7 | 7 | 35 |
MICROBRUSH APLICADOR DESCART. | PACOTE 100UN | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PAPEL CARBONO TIRAS DUPLA FACE | UNITÁRIO | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 30 |
PASTA PROFILATICA | UNITÁRIO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
RESTAURADOR PROVISÓRIO INTERMEDIÁRIO DE LONGA DURAÇÃO, REF PROTH: RESTAURADOR PROV. IRM PO+LIQ | KIT | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
ROLO DE FILME PLASTICO | UNITÁRIO | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 15 |
SACO BRANCO LEITOSO 20L | PACOTE 100UNID | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
SELANTE DE FOSSAS E FISSURAS | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
SOLUCAO HEMOSTATICA | UNITÁRIO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
SUGADOR DESCARTAVEL | PACOTE 40UNID | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 100 |
TOCA / GORRO ODONT. EPI | PACOTE 50UNID | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 50 |
BICARBONATO DE SODIO EM SACHE | PACOTE COM 15 SACHES DE 40G CADA | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
ÁCIDO FOSFÓRICO 37% PARA CONDICIONAMENTO ÁCIDO DE ESMALTE E DENTINA | PACOTE 3UNID | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 30 |
ADESIVO CONVENCIONAL 2 PASSOS | UNITÁRIO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
SISTEMA ADESIVO AUTOCONDICIONANTE À BASE DE ETANOL | UNITÁRIO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
CUNHAS ANATOMICAS MADEIRA | PACOTE (CADA UM COM 100 UNID) | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
DIQUE / LENÇOL DE BORRACHA | PACOTE DE 20 A 30UNID | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
FITA BANDA MATRIZ METALICA 5MM | UNITÁRIO | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 30 |
FITA BANDA MATRIZ METALICA 7MM | UNITÁRIO | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 30 |
RESINA MICROHIBRIDA COR A2 COM PARTÍCULA MICROGLASS | BISNAGA | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 15 |
RESINA MICROHIBRIDA NA COR A3 COM PARTICULA MICROGLASS | BISNAGA | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 15 |
RESINA MICROHIBRIDA NA COR A3,5 COM PARTICULA MICROGLASS | BISNAGA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
RESINA MICROHIBRIDA COR A4 COM PARTÍCULA MICROGLASS | BISNAGA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
RESINA COMPOSTA PARA DENTINA NA COR A2 | BISNAGA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
RESINA COMPOSTA PARA DENTINA NA COR A3 | BISNAGA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
RESINA COMPOSTA PARA DENTINA NA COR A3,5 | BISNAGA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
RESINA FLOW / FLUIDA NA COR A2 | BISNAGA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
RESINA NANOPARTICULADA DE COR A2E (ESMALTE) | BISNAGA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
RESINA NANOPARTICULADA NA COR A3E (ESMALTE) | BISNAGA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
RESINA A2 TRANSLUCIDA | BISNAGA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
TIRA DE POLIESTER | PACOTE 50UNID | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 50 |
KIT DE DISCOS SORTIDOS 1/2 PARA ACABAMENTO E POLIMENTO | KIT | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
KIT ACABAMENTO/ POLIMENTO DE AMALGAMA | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
KIT ACABAMENTO/ POLIMENTO DE RESINA | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
KIT DE ESCOVAS PARA POLIMENTO EM RESINA COMPOSTA | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
LIXA ABRASIVA DE AÇO | PACOTE 12UNID | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
PASTA DE POLIMENTO PARA RESINA | BISNAGA | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
PASTA DE POLIMENTO PARA AMALGAMA | BISNAGA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
PONTA DIAMANTADA 2135FF | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PONTA DIAMANTADA 1190FF | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PONTA DIAMANTADA 3118FF | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PONTA DIAMANTADA 3168FF | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
TIRA DE XXXXXXXXX PARA ACABAMENTO DE RESINA | PACOTE 150UNID | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
AGULHA CURTA | PACOTE 100UNID | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
AGULHA LONGA | PACOTE 100UNID | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
ANESTESICO MEPIVACAINA 2% COM EPINEFRINA | PACOTE 100UNID | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
ANESTESICO PRILOCAINA 3% COM FELIPRESSINA | PACOTE 50 UNID | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 15 |
ANESTESICO ARTICAINA 4% COM EPINEFRINA | PACOTE 50 UNID | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
ANESTESICO LIDOCAINA 2% COM EPINEFRINA | PACOTE 50 UNID | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
ANESTESICO LIDOCAINA 2% SEM VASOCONSTRITOR | PACOTE 50 UNID | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
ANESTESICO LIDOCAINA A 3% COM NOREPINEFRINA | PACOTE 50 UNID | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
ANESTESICO LIDOCAINA COM FENILEFRINA 2% | PACOTE 50 UNID | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
ANEST. MEPIVACAINA 3% SEM VASOCONSTRITOR | PACOTE 50 UNID | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
ANESTESICO TOPICO GEL | POTE12G | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
BROCA 1/2 PARA CONTRA ÂNGULO | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 01 22,5MM | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 01 28MM | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.02 22,5MM | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.02 28MM | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 03 22,5MM | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 03 28MM | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 04 22,5MM | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 04 28MM | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.06 22,5MM | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 06 28MM | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 08 22,5MM | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N. 08 28MM | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.10 22,5MM | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
BROCA ACO ESFERICA PARA CONTRA ÂNGULO N.10 28MM | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
BROCA MAXCUT | UNITÁRIO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
BROCA MINICUT | UNITÁRIO | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
PONTA DIAMANTADA 1011 | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PONTA DIAMANTADA 1012 | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PONTA DIAMANTADA 1013 | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PONTA DIAMANTADA 1014 | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PONTA DIAMANTADA 1016 | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PONTA DIAMANTADA 1031 | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
PONTA DIAMANTADA 1034 | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
PONTA DIAMANTADA 1090 | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PONTA DIAMANTADA 1111 | UNITÁRIO | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PONTA DIAMANTADA 1164 | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
PONTA DIAMANTADA 1151 | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
PONTA DIAMANTADA 2131 | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
PONTA DIAMANTADA 3018 | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
PONTA DIAMANTADA 3118 | UNITÁRIO | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
PONTA DIAMANTADA 4130 | UNITÁRIO | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 20 |
CIMENTO CIRURGICO PERIODONTAL | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
CIMENTO CIRURGICO | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
CIMENTO IONOM. VIDRO FOTO A2 | KIT | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
CIMENTO OBTURADOR PROVISORIO | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
CIMENTO PROVISORIO | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
CIMENTO RESINOSO AUTOADESIVO | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO PARA CIMENTACAO – LIQUIDO + PÓ | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR- LIQUIDO + PÓ | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR LIQUIDO+PÓ NA COR A2 | KIT | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
CIMENTO DE XXXXXXXX.XX VIDRO RESTAURADOR COM LIQUIDO+PÓ NA COR A3 | KIT | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
BROCAS GATES GLIDDEN 1-6 28MM | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
BROCAS GATES GLIDDEN 1-6 32MM | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
FORMOCRESOL | FRASCO 10ML | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
HIDROXIDO DE CALCIO PA | XXXXXX 00XX | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXXX XXXX 15-40 25MM | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
LIMAS KERR 15-40 21MM | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
LIMAS KERR 15-40 31MM | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
LIMAS KERR 45-80 21MM | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
LIMAS KERR 45-80 25MM | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
LIMAS KERR 45-80 31MM | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
PASTA DE HIDROXIDO CALCIO CALEN + PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO | KIT | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
LIMA C+ PLUS 08 25MM | EMBALAGEM COM 6 UNID | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
BROCA ENDO Z DE 22MM | UNITÁRIO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA | UNITÁRIO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
FIO DE SUTURA AGULHADO | PACOTE 2UNID | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
LÂMINA DE BISTURI №12 | PACOTE 100 UNID | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
SOLUÇÃO REVELADORA | FRASCO 475ML | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
SOLUÇÃO FIXADORA | FRASCO 475ML | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
FILME RADIOGRÁFICO PARA RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICA INTRAORAL | PACOTE 150 UNID | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
RESINA ACRILICA COR 62- LIQUIDO | FRASCO 60ML | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
RESINA ACRILICA COR 62- PÓ | FRASCO 78GR | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 10 |
DENTE DE ESTOQUE MODELO 3M NA COR 62 | PLACA COM 6 DENTES CADA | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 25 |
GEL CONDUTOR | GALÃO 5KG | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
LENCOL HOSPITALAR | CAIXA COM 6 ROLOS | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 40 |
PLANILHA DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
QTE. | UNIDADE OPERACIONAL | ENDEREÇO |
1 | UNIDADE C – Nº 120 – Itumbiara/GO | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 75.515-255. |
2 | UNIDADE X - Xx 000 - Xxxxxxx/XX | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, Xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 59.626-705. |
3 | UNIDADE C – Nº 118 – Serra Talhada/PE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxxx/XX. CEP: 56.907-070. |
4 | UNIDADE C - Nº 106 - Assis/SP | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx 000,0 - Xxxx xx Xxxxx - Xxxxx/XX. CEP: 19.812-010. |
5 | UNIDADE X - Xx 000 - Xxxxxxx/XX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP:11.436-010. |
ANEXO II - EDITAL MINUTA DO PEDIDO DE COMPRA
PROCESSO Nº 00589/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018
PEDIDO DE COMPRAS – PC
Dados para Faturamento SEST- Serviço Social do Transporte SAUS Xxxxxx 00 Xxxxx. X Xx. XXX - 00x xxxxx Xxxxxxxx / XX CNPJ N°: 73.471.989/0001-95 I.E. Nº. 07.461.481/001-23 | Local de cobrança: SEST- Serviço Social do Transporte SAUS Xxxxxx 00 Xxxxx. X Xx. XXX - 00x xxxxx Xxxxxxxx / XX | ||||
DESTINATÁRIO: ENDEREÇO: TEL: CNPJ Nº: INSC Nº: | LICITAÇÃO TIPO/Nº Processo Nº 00589/17 PE Nº 028/2018 | Data -------/-------/---- | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VALORES | |
LOTE 01 | UNIT | TOTAL | |||
01 | ÁCIDO PERACETICO 0,2% | 10 | Galão 1 litro | ||
1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA | |||||
1.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, será de responsabilidade da CONTRATADA: 1.1.1. Entregar os produtos conforme especificações, condições, prazos e locais previstos neste Edital e seus anexos; 1.1.2. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto da licitação no prazo e local estabelecido neste Edital e seus anexos, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de material, correções e ajustes; 1.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx durante o período de entrega do material, não implicando corresponsabilidade do SEST ou de seus colaboradores; 1.1.4. Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços; 1.1.5. Não subcontratar objeto da licitação. 1.1.6. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do | |||||
transporte; 1.1.7. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos industrializados, novos e sem uso, que estejam na linha de produção atual e constar no catálogo mais recente do fabricante, além de serem entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas e identificadas que os protejam de arranhões e amassados; 1.1.8. Não serão aceitos bens usados, remanufaturados, de demonstração, de ponta de estoque, com soluções de terceiros para compor a solução ou composições feitas única e exclusivamente para o certame. 1.1.9. Se, após o recebimento, constatar-se que o bem foi entregue em desacordo com o solicitado, fora da especificação ou incompleto, após a notificação à CONTRATADA, será suspenso o pagamento até que seja sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis; 1.1.10. Este Edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento; 1.1.11. O recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída à CONTRATADA conforme alínea “b”, inciso VIII, do § 2º, artigo nº 155 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 87 de 16 de abril de 2015; 1.1.12. Todas as imperfeições verificadas nos bens fornecidos, bem como discrepâncias nestes em relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas antes de ser efetuado o pagamento. A liberação do pagamento com vistas à remuneração da empresa se dará após a entrega e aprovação dos bens pelo SEST. 2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 2.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor. 2.2. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção. 2.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta 2.6 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição. 3. DO PEDIDO DE COMPRA 3.1. A empresa vencedora receberá o pedido de compra, o qual será regido pelas condições estabelecidas no edital e em seus anexos. 3.2. A vigência do pedido de compra compreenderá o período da entrega do material e o período de garantia, quando previstos neste edital. 3.3. O pedido de compra poderá ser aditado na hipótese de acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SEST. 3.4. Se o adjudicatário, no ato do aceite do Pedido de Compra, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se ao aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a |
ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e das demais cominações legais. 4. PENALIDADES 4.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SEST SENAT e, será descredenciada do seu sistema de cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, a empresa que: a) não aceitar o Pedido de Compras, dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital; c) apresentar declaração ou documentos falsos; d) não mantiver a proposta de preços; e) ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; f) comportar-se de modo inidôneo; g) falhar ou fraudar na execução do objeto contratado e, h) descumprir prazos. 4.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese de a empresa adjudicatária recusar-se a receber o Pedido de Compras, negar a prestação dos serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos no Edital, o SENAT poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Edital, sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis: a) Advertência; b)Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da adjudicação por dia de atraso no fornecimento do material ou no caso de inexecução parcial e, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado no caso de o atraso for maior de 30 (trinta) dias, que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa da assinatura da Ata de Registro de Preços ou de recebimento do Pedido de Compras, ou no caso de inexecução total da entrega dos produtos previstos no Pedido de Compras que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente presta ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial; d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SEST SENAT por até 02 (dois) anos, que poderá ser aplicada em conjunto com a aplicação de outras penalidades. 4.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas no Edital, isolada ou cumulativamente, após a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Incluso: impostos, frete, amostra OBS: 1. Na Nota Fiscal deverá constar o nº da conta corrente do fornecedor, nome e número da agência bancária, bem como, o nº do PROCESSO e MODALIDADE descritos no campo "Licitação Tipo/nº" deste Pedido de Compra (PC). A Nota Fiscal deverá acompanhar, ainda, cópia do PEDIDO DE COMPRA. A não inclusão da informação implicará na devolução dos documentos, não acarretando |
ao SENAT nenhuma multa ou juro de mora. 2. Para o recebimento do pagamento das Notas Fiscais deverão ser apresentadas as seguintes certidões: b.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; b.2) Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; b.3) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014. A ausência dos documentos mencionados inviabilizará o pagamento não acarretando ao SENAT multa ou juros de mora. 5. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO 5.1. Os fornecedores declaram conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometer a cumprí-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. | |||||
OBSERVAÇÕES: Prazo de Entrega: Conforme definição do Termo de Referência. Forma de Pagamento: em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota atestada pela Unidade Operacional do SEST. LOCAL DE ENTREGA: Conforme definição do Termo de Referência. ENDEREÇO: Conforme definição do Termo de Referência | AUTORIZAÇÃO Nome Coordenação |
XXXXX XXX – EDITAL MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 00589/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018
1. DO CUSTO TOTAL
Apresento proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe, conforme condições do Edital e seus anexos.
OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender a assistência odontológica e a assistência fisioterapêutica das Unidades Operacionais do SEST, conforme condições deste Edital e seus Anexos. | |||||
Item | Qtd | Unid | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | xxx | Unid | xxxxxx ... |
Preço total da proposta R$ ( ), (POR EXTENSO)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E PAGAMENTO:
2.1 Prazo de Entrega/Execução: Conforme definição do Termo de Referência.
2.2. Local de Entrega/Execução: Conforme definição do Termo de Referência.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pela Unidade Operacional do SEST, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena validade.
3. DECLARAÇÕES
3.1. Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas materiais, instalação, taxas, impostos, tributos, frete e quaisquer outras despesas indispensáveis à execução do objeto desta licitação até a entrega definitiva no local especificado.
3.2. Declaramos o pleno conhecimento de todas as condições previstas no edital, o atendimento aos requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
3.3. Declaramos que o fornecimento do material será realizada de acordo com as especificações contidas no Edital de Pregão nº 028/2018 e seus anexos.
3.4. Declaramos que o objeto não será subcontratado.
4. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social: Pessoa para contato: Endereço:
E-mail:
Telefone:
CNPJ:
Dados Bancários:
, de de .
Nome e cargo do responsável
ANEXO IV – EDITAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO Nº 00589/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018
(nome da empresa), CNPJ nº
_, sediada à (endereço
completo) declara, sob as penas das Leis brasileiras, que até a presente data não está suspenso do direito de licitar e não foi declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
XXXXX X – EDITAL DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
PROCESSO Nº 00589/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018
(nome da empresa), CNPJ nº
, sediada à (endereço
completo) declara, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
, de de 2018.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
XXXXX XX – EDITAL
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONFORMIDADE ÀS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 00589/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2018
, sediada à , por meio de seu representante legal, declara, na melhor forma de direito, ter conhecimento e estar em conformidade com o inteiro teor da Lei nº 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção” e de Leis correlatas, e de que todos e quaisquer atos praticados por meus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades, são de responsabilidade da Declarante, não sendo o Serviço Social do Transporte – SEST, em hipótese alguma, corresponsáveis por tais ações, a qualquer título ou tempo.
Declara ter lido e compreendido o presente Edital, e assume o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as atividades relacionadas ao seu objeto, zelando por sua plena aplicação, sob pena de responsabilização civil e criminal por eventual descumprimento de suas cláusulas.
Outrossim, declara ter conhecimento do inteiro teor das Leis abaixo, bem como das sanções e penalidades aplicadas, no caso de crimes e atos lesivos contra a Administração Pública, além de outras leis extravagantes e crimes previstos no Código Penal:
1) contra a Fazenda Pública - tributários ou fiscais, entre os quais deve ser incluído o de apropriação indébita das contribuições previdenciárias (Lei 8.137/1990);
2) contra as relações de consumo e de trabalho (Lei 8.137/1990);
3) contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998);
4) contra a ordem econômica (Lei 8.984/1994);
5) contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986);
6) falimentares (Lei 11.101/2005);
7) contra a propriedade industrial (Lei 9.279/1996);
8) prevenção à “lavagem de dinheiro” (Lei no 9.613/1998);
9) outros previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), notadamente crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e os atinentes à Administração Pública entre outros.
Assevera que tem conhecimento de que o SEST poderá tomar todas as medidas legais pertinentes, de modo que toda e qualquer comunicação recebida por estas instituições referente às condutas ilegais praticadas poderão ser prontamente noticiadas às autoridades competentes, a fim de que sejam aplicadas as sanções cabíveis.
Declara que seus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e
terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades da Declarante, não praticaram quaisquer atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, mas não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos deste Anexo.
Em qualquer dúvida, o SEST deverá ser consultado.
Por serem verdadeiras as declarações supra, assino o presente Instrumento, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
, de de 2017.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VII - EDITAL QUESTIONÁRIO DE COMPLIANCE
Com fundamento no Código de Ética e Conduta e na Política Anticorrupção, o presente “Questionário de Compliance” é parte fundamental na forma como o SEST atua e mantém seus relacionamentos com fornecedores e prestadores de serviços.
O SEST, em defesa de seus valores e princípios, e primando pelo bom e íntegro relacionamento com o público externo, mantém tanto o Código de Ética e Conduta quanto a Política Anticorrupção, atualizados e públicos e, ao mesmo tempo, de conhecimento obrigatório de todos os seus colaboradores e parceiros.
O objetivo deste questionário é garantir que as relações comerciais mantidas entre o SEST e seus fornecedores sejam pautadas pela transparência, integridade, honestidade, em conformidade com a legislação brasileira, além dos normativos internos e, principalmente, livres de atos de corrupção.
Obs: O termo “fornecedor” se refere tanto à fornecedor de bens quanto de serviços, e se aplica, de igual modo, às pessoas jurídicas e físicas.
1. Informações Básicas:
1.1. Nome ou Razão Social do Fornecedor:
1.2. CNPJ/CPF:
1.3. Endereço completo do domicílio/ sede:
1.4. Telefone:
1.5. E-mail:
2. Questões Específicas - Pessoa Física (PF):
2.1. Você atua ou atuou como:
Sim | Não | |
a) Representante de governo (em qualquer esfera). | ( ) | ( ) |
b) Membro de conselho, comissão ou agência, seja civil ou militar. | ( ) | ( ) |
c) Membro de organização, entidade associativa ou empresa que seja propriedade do governo ou sua controlada. | ( ) | ( ) |
d) Membro de partido político, independente da função que exerce. | ( ) | ( ) |
e) Servidor, colaborador ou membro de órgão do Executivo, Legislativo ou Judiciário, em qualquer esfera, seja eleito ou nomeado. | ( ) | ( ) |
f) Candidato a cargo político. | ( ) | ( ) |
g) Funcionário ou gestor de organização supranacional, tais como: ONU, Banco Mundial, FMI, OCDE, CAF). | ( ) | ( ) |
Para cada questão marcada como SIM informe: | ||
Cargo ocupado: | Período em que ocupou o cargo: | |
2.2. É considerada PPE (Pessoa Politicamente Exposta)? Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares (parentesco direto, colateral ou por afinidade, em qualquer caso até o quarto grau) e colaboradores.
( ) Sim ( ) Não
2.3. Em caso positivo, informe os dados do(s) membro(s) da família, de até 1º grau (pais, filhos, irmãos, sogros, enteados, genros e noras), que atua (m) como servidor público:
Nome | Parentesco | Cargo e função exercida no Governo |
2.4. Você tem se relacionado nos últimos cinco anos com servidores, políticos ou autoridades públicas? Caso positivo, comente:
( ) Sim ( ) Não
2.5. Com relação à prática de atos de corrupção, foi autuado, acusado, condenado ou está sendo processado por qualquer violação? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça:
( ) Sim ( ) Não
2.6. Possui alguma condenação penal? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça, indicando o número do processo judicial e a comarca/tribunal onde se encontra:
( ) Sim ( ) Não
2.7. Informe a relação de todos os Estados/Municípios do Brasil onde possua cliente e/ou atenda:
3. Questões Específicas - Pessoa Jurídica (PJ):
3.1. Forma de constituição (por exemplo: LTDA.; S.A.; Fundação, Associação ou outra):
3.2. Informe o local, bem como a data do registro ou constituição da pessoa jurídica:
3.3. Informe sucintamente as principais áreas em que a pessoa jurídica atua:
3.4. Enquadra-se como Matriz? ( ) Sim ( ) Não
3.5. Possui filial? Caso a resposta seja SIM indique a(s) localidade(s): ( ) Sim ( ) Não
3.6. Possui Código de Ética e Conduta? ( ) Sim ( ) Não
3.7. Possui Política Anticorrupção ou documento similar? ( ) Sim ( ) Não
3.8. A Empresa realiza treinamentos que contemplem práticas comerciais, negociações e relacionamentos com o Poder Público? Caso a resposta seja SIM, informe para qual público o treinamento está voltado (ex: funcionários, gerentes, diretores, membros de conselho).
( ) Sim ( ) Não
3.9. Relacione no quadro adiante o nome, cargo, responsabilidade social e percentual de participação dos Diretores e, se houver, dos membros de Conselho da Empresa:
Nome | Cargo | Responsabilidade Social | Percentual de participação, quando aplicável |
3.10. Se possuir funcionário, Diretor, membro de Conselho ou membro da família, de até 4º grau por parentesco direto, colateral ou afinidade (pais, filhos, irmãos, sogros, enteados, genros e noras), que ocupe função no Poder Público, indique no quadro abaixo o nome e a relação mantida:
Nome | Posição ou relação na Empresa | Função ocupada como servidor público |
3.11. Xxxxx Xxxxx, Diretor, Acionista, membro de Conselho e/ou Representante da Empresa consta cadastrado na lista de PPE (Pessoa Politicamente Exposta)? Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores (Vide detalhes na Resolução nº 16, de 28/03/2007 do COAF em xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
( ) Sim ( ) Não
3.12. Já foram registradas autuações, acusações e/ou condenações contra a Empresa ou qualquer de seus membros, seja da matriz ou filiais, por violação da Lei Anticorrupção por qualquer ato lesivo contra a Administração Publica Nacional ou Estrangeira, ou da lei penal? Se positivo, esclareça:
( ) Sim ( ) Não
3.13. Informe a relação de todas as regiões do Brasil onde possua cliente e/ou atenda:
3.14. A Empresa contrata serviços de Auditoria Externa? Se positivo, informe o nome e a periodicidade: ( ) Xxx ( ) Não
3.15. A Empresa possui um Programa de Compliance? ( ) Sim ( ) Não
3.16. Ao responder e encaminhar este questionário queira fornecer os seguintes documentos, se houver:
a) Código de Ética e Conduta.
b) Política Anticorrupção
Declaramos como verdadeiras as informações acima prestadas e que não praticamos atos em desconformidade aos dispositivos legais acima mencionados e não oferecendo, recebendo, prometendo, efetuando ou autorizando, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador e/ou servidor ou empregado público, nacional ou estrangeiro, vantagem ou favorecimento indevido. Da mesma forma, não influenciamos, indicamos, sugerimos ou induzimos qualquer prática que envolva a violação de sua obrigação legal.
Declaramos que, até o presente momento, não constam violações à Lei Anticorrupção e Lei Penal, cometidas por nossa Empresa e/ou por seus membros, seja Diretor, integrante de Conselho e/ou colaborador.
Comprometemo-nos a cumprir e fazer cumprir, a qualquer tempo, os Normativos, Leis e Regulamentações Anticorrupção e, caso haja o conhecimento de qualquer violação, obrigamo-nos a comunicar imediatamente o SENAT qualquer fato que venha ou possa vir a alterar as declarações apresentadas neste questionário.
Declaramos, ainda que temos conhecimento e compreendemos o Código de Ética e Conduta do SEST, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ > Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta, estando em perfeita conformidade com todas as suas disposições.
Nome do Responsável pelo preenchimento: Cargo: Data: Assinatura:
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.