Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, ambos com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, estão promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI-PR.
1.2 O SESI/SENAI-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus produtos, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VI, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição dos produtos descritos no ANEXO I.
3. SESSÃO DE ABERTURA
3.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
3.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
3.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 3.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
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CPL/CPROC |
4.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
4.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
4.3.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.2 “e” e “f”;
h) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
i) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
j) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
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m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.5 Os documentos de que trata o item 5 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”.
5.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
6.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
6.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
6.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
6.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
6.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
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CPL/CPROC |
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
6.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
6.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
7. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
7.1 Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL , das empresas habilitadas.
7.2 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, mediante assinatura de protocolo de recebimento.
7.3 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
7.4 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
7.5 Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, será facultado à Comissão de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02 , contendo PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos menores preços unitários por item, e só então abrindo os envelopes de N° 01 , contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se necessário.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 8.1, não será considerada a data de abertura do certame.
8.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
8.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
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CPL/CPROC |
8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSOS
10.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
10.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise da autoridade superior do SESI/SENAI-PR.
10.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
10.6 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
10.7 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão/entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos produtos, pelo Gestor do Contrato do SESI/SENAI-PR.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
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CPL/CPROC |
12.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
12.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI/SENAI-PR.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VI), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual.
14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VI deste instrumento convocatório.
14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata.
14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes:
14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada;
14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos produtos por não conseguir mais praticar o preço registrado; e
14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital.
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14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
15. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
16. RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
16.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
16.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
16.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
16.1.4 Dissolução da empresa contratada;
16.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
16.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR;
16.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
16.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
16.2 Nas hipóteses das alíneas “16.1.1”, “16.1.3”, “16.1.5”, “16.1.6”, “16.1.7”, “16.1.9” e “16.1.10”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
16.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 17 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17. SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
17.2 Será cabível pena de multa:
17.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
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17.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
17.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
17.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
17.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 17.2.3 cumulado com o item 17.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
17.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
17.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
17.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O(s) produto(s) deverá(ao) ser entregue(s) rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 17, deste Edital.
19.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
19.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI- PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
19.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
19.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
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a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
19.6 É facultado, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
19.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a entrega do(s) produto(s), reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
19.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
19.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
19.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
19.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
19.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
19.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
20. FORO
20.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 18 de dezembro de 2013.
F.E.S | |
CPL/CPROC |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
F.E.S | |
CPL/CPROC |
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS, LABORATORIAIS, PRODUTOS QUÍMICOS E REAGENTES
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UF | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | ESTIMATIVA ANUAL R$ | ||
MÍNIMA | MÁXIMA | MÍNIMA | MÁXIMA | ||||
1. | Acetado de sódio 99% PA (anidro) - frasco 500g - Vetec | Frasco | 15 | 30 | 23,68 | 355,20 | 710,40 |
2. | Acetado de sódio 99% PA (anidro) - frasco 500g - Vetec | Frasco | 25 | 50 | 21,13 | 528,25 | 1056,50 |
3. | Ácido clorídrico 37% PA – frasco 1000 ml - QM | Litro | 30 | 60 | 17,88 | 536,40 | 1072,80 |
4. | Àcido Nítrico 65% - frasco 1000 ml - QM | Litro | 32 | 64 | 47,20 | 1510,40 | 3020,80 |
5. | Acido sulfúrico 98% ou Comercial – frasco 1000 ml - Synth | Litro | 30 | 60 | 37,13 | 1113,90 | 2227,80 |
6. | Ácido tartárico - frasco 250g - Synth | Frasco | 25 | 50 | 39,00 | 975,00 | 1950,00 |
7. | Agar-Agar - frasco 500g - Himedia | Frasco | 50 | 100 | 340,90 | 17045,00 | 34090,00 |
8. | Água destilada - frasco 1000 ml - Dinamica | Litro | 80 | 160 | 5,62 | 449,60 | 899,20 |
9. | Água oxigenada 40 volumes – frasco 1 litro - Dinamica | Frasco | 15 | 30 | 19,35 | 290,25 | 580,50 |
10. | Alaranjado de metila - frasco 100g - Vetec | Frasco | 30 | 60 | 39,88 | 1196,40 | 2392,80 |
11. | Álcool Etílico Absoluto 99,5% – frasco 1000 ml - QM | Frasco | 50 | 100 | 14,76 | 738,00 | 1476,00 |
12. | Almofariz de porcelana com pistilo, diâmetro de 103mm 180ml - Unilab | Peça | 30 | 60 | 13,50 | 405,00 | 810,00 |
13. | Almotolia com bico rígido Frasco 250 ml | Unid. | 30 | 60 | 1,66 | 49,80 | 99,60 |
14. | Aparelho Aferição de Pressão Digital | Peça | 25 | 50 | 154,50 | 3862,50 | 7725,00 |
15. | Aparelho Aferição de Pressão Manual resistente a quedas com gatilho garantia 02 anos garantia de calibração 5 anos | Peça | 10 | 20 | 225,00 | 2250,00 | 4500,00 |
16. | Azul de bromotimol Pó – frasco 5g - Vetec | Frasco | 30 | 60 | 26,45 | 793,50 | 1587,00 |
17. | Azul de metileno - frasco 1 litro - Dinamica | Frasco | 6 | 12 | 26,50 | 159,00 | 318,00 |
18. | Balão de fundo redondo, vidro - 500ml, gargalo longo - Uniglas | Peça | 40 | 80 | 10,00 | 400,00 | 800,00 |
19. | Balão volumétrico com rolha de polipropileno, vidro - 1000ml - TWA | Peça | 30 | 60 | 25,50 | 765,00 | 1530,00 |
20. | Balão volumétrico com rolha de polipropileno, vidro - 100ml - Uniglas | Peça | 60 | 120 | 10,63 | 637,80 | 1275,60 |
21. | Balão volumétrico com rolha de polipropileno, vidro - 250ml - TWA | Peça | 45 | 90 | 15,30 | 688,50 | 1377,00 |
22. | Balão volumétrico com rolha de polipropileno, vidro – 500ml - TWA | Peça | 30 | 60 | 17,00 | 510,00 | 1020,00 |
23. | Bandeja de plástico, branca, empunhadeira nas laterais - tamanho 49x29x8 cm, capacidade | Peça | 40 | 80 | 10,92 | 436,80 | 873,60 |
8 litros – J.P. | |||||||
24. | Bastão de vidro 30cm x 5mm - Uniglas | Peça | 110 | 220 | 0,80 | 88,00 | 176,00 |
25. | Bicarbonato de sódio - frasco 1000g - Vetec | Kg | 30 | 60 | 11,20 | 336,00 | 672,00 |
26. | Cadinho de porcelana 50 ml forma média - Unilab | Peça | 50 | 100 | 11,23 | 561,50 | 1123,00 |
27. | Carbonato de cálcio - frasco 250g - Synth | Frasco | 30 | 60 | 11,70 | 351,00 | 702,00 |
28. | Carbonato de magnésio - frasco 250g - Vetec | Frasco | 30 | 60 | 15,58 | 467,40 | 934,80 |
29. | Clip nasal CAP Pacote com 2 unidades - NCS | Pacote | 50 | 100 | 9,00 | 450,00 | 900,00 |
30. | Cloreto de amônio - frasco 500g - Vetec | Frasco | 25 | 50 | 13,25 | 331,25 | 662,50 |
31. | Cloreto de bário - frasco 500g - Vetec | Frasco | 25 | 50 | 28,40 | 710,00 | 1420,00 |
32. | Cloreto de cálcio - frasco 500g - Vetec | Frasco | 30 | 60 | 15,16 | 454,80 | 909,60 |
33. | Cloreto de estrôncio - frasco 250g - Synth | Frasco | 10 | 20 | 119,00 | 1190,00 | 2380,00 |
34. | Cloreto de ferro III PA (ICO) – frasco 500g - Vetec | Frasco | 25 | 50 | 138,11 | 3452,75 | 6905,50 |
35. | Cloreto de lítio - frasco 100g - Vetec | Frasco | 25 | 50 | 181,80 | 4545,00 | 9090,00 |
36. | Cloreto de potássio - frasco 500g - Vetec | Frasco | 30 | 60 | 11,50 | 345,00 | 690,00 |
37. | Cloreto de sódio PA - frasco 500g - Vetec | Frasco | 35 | 70 | 8,55 | 299,25 | 598,50 |
38. | Cobre metálico em pó (puro) – frasco 100g - Synth | Frasco | 30 | 60 | 36,45 | 1093,50 | 2187,00 |
39. | Compressa Gaze Estéril 7,5X7,5 13 fios Pacote com 500 unidades. | Pacote | 110 | 220 | 25,20 | 2772,00 | 5544,00 |
40. | Condensador de bolas (allihn) sem junta 300mm - Uniglas | Peça | 30 | 60 | 44,90 | 1347,00 | 2694,00 |
41. | Condensador de bolas (allihn) sem junta 400mm - Uniglas | Peça | 30 | 60 | 48,70 | 1461,00 | 2922,00 |
42. | Copo de Becker forma baixa, graduado, vidro, 50ml - Uniglas | Peça | 90 | 180 | 4,95 | 445,50 | 891,00 |
43. | Copo de Becker, forma baixa, graduado, vidro, 1000ml - Uniglas | Peça | 60 | 120 | 9,55 | 573,00 | 1146,00 |
44. | Copo de Becker, forma baixa, graduado, vidro, 100ml - TWA | Peça | 55 | 110 | 5,50 | 302,50 | 605,00 |
45. | Dextrose PA - frasco 500g - Vetec | Frasco | 25 | 50 | 12,00 | 300,00 | 600,00 |
46. | Dicromato de amônio - frasco 500g - Synth | Frasco | 25 | 50 | 114,80 | 2870,00 | 5740,00 |
47. | Dicromato de potássio - frasco 250g - Synth | Frasco | 30 | 60 | 27,00 | 810,00 | 1620,00 |
48. | E.D.T.A. Sal dissódico - frasco 250g - Synth | Frasco | 25 | 50 | 19,90 | 497,50 | 995,00 |
49. | Eletrodo Cardiológico PrécordialPré-cordial Adulto completo Sucção + Pera para ECG latex free, e eletrodo metal | Pacote | 10 | 20 | 350,00 | 3500,00 | 7000,00 |
50. | Eletrodos para aparelho de eletroencefalograma compatível com a marca berger mod. tp119 pino em chumbo tipo banana. jogo com 5 unidades | Jogo | 30 | 60 | 65,00 | 1950,00 | 3900,00 |
51. | Enxofre puro - frasco 500g - Vetec | Frasco | 30 | 60 | 8,65 | 259,50 | 519,00 |
52. | Erlenmeyer de vidro 300ml boca estreia - Uniglas | Peça | 60 | 120 | 17,90 | 1074,00 | 2148,00 |
F.E.S | |
CPL/CPROC |
53. | Erlenmeyer de vidro 500ml boca estreita - TWA | Peça | 30 | 60 | 9,40 | 282,00 | 564,00 |
54. | Escova para limpeza de tubo de ensaio de 15ml – 25x85x25mm - Nacionais | Peça | 50 | 100 | 3,84 | 192,00 | 384,00 |
55. | Éter de petróleo - frasco 1000 ml - QM | Litro | 25 | 50 | 34,70 | 867,50 | 1735,00 |
56. | Fenolftaleina Pura - frasco 100g - QM | Frasco | 25 | 50 | 27,70 | 692,50 | 1385,00 |
57. | Filme para RAIO X Base Verde – 18X24 cm | Caixa | 30 | 60 | 105,00 | 3150,00 | 6300,00 |
58. | Filme para RAIO X Base Verde – 24X30 cm | Caixa | 30 | 60 | 180,00 | 5400,00 | 10800,00 |
59. | Filme para RAIO X Base Verde – 30X40 cm | Caixa | 45 | 90 | 300,00 | 13500,00 | 27000,00 |
60. | Filme para RAIO X Base Verde – 35X35 cm | Caixa | 50 | 100 | 300,00 | 15000,00 | 30000,00 |
61. | Filme para RAIO X Base Verde – 35X43 cm | Caixa | 50 | 100 | 370,00 | 18500,00 | 37000,00 |
62. | Fita hipo alergênica Micropore embalagem de 2,5cm x 4,5m | Unidade | 30 | 60 | 10,50 | 315,00 | 630,00 |
63. | Fita métrica (similar a de costura) 2 cm largura com 150cm de comprimento | Rolo | 10 | 20 | 5,50 | 55,00 | 110,00 |
64. | Fita para Glicemia (para uso de equipamento one touch Ultra 2) X/ 00 | Xxxx | 00 | 00 | 76,60 | 3064,00 | 6128,00 |
65. | Fixador para RAIOS X - Químico para 38 LITROS – NÃO RECICLADO | Galão | 40 | 80 | 175,00 | 7000,00 | 14000,00 |
66. | Formol 37-40% - frasco 1000 ml - Biotec | Frasco | 25 | 50 | 13,25 | 331,25 | 662,50 |
67. | Funil de Buchner de porcelana, 230ml 90mm – Unilab | Peça | 30 | 60 | 40,60 | 1218,00 | 2436,00 |
68. | Funil de separação de vidro - 500ml – Squibb (pera), rolha de vidro e torneira vidro - Uniglas | Peça | 35 | 70 | 66,25 | 2318,75 | 4637,50 |
69. | Funil de vidro liso, boca comum 100 mm cap. 125 ml – analítico liso, haste curta - Uniglas | Peça | 40 | 80 | 20,43 | 817,20 | 1634,40 |
70. | Garra metálica dupla (pinça dupla para bureta com mufa, abertura 35mm) - Ricilab | Peça | 30 | 60 | 29,53 | 885,90 | 1771,80 |
71. | Garra metálica simples (pinça para bureta com cabo em alumínio, abertura 35mm) - Ricilab | Peça | 65 | 130 | 19,18 | 1246,70 | 2493,40 |
72. | Garra para bureta com mufa, simples (pinça para bureta com mufa, abertura 35mm) - Ricilab | Peça | 60 | 120 | 22,00 | 1320,00 | 2640,00 |
73. | Gaze cirúrgica 7,5x7,5cm, 13 fios /cm, com 5 dobras e 8 camadas, pacote com 500 unidades | Pacote | 113 | 226 | 26,80 | 3028,40 | 6056,80 |
74. | Gel condutor para uso em eletrodos ECG – Frasco com 100ml | Unid. | 50 | 100 | 1,48 | 74,00 | 148,00 |
75. | Glicerina 99% PA (glicerol) – frasco 1000 ml - Vetec | Litro | 25 | 50 | 21,65 | 541,25 | 1082,50 |
76. | Glicose anidra dextrose PA - frasco 500g - Vetec | Frasco | 25 | 50 | 9,90 | 247,50 | 495,00 |
77. | Hidróxido de alumínio - frasco 250g - Vetec | Frasco | 30 | 60 | 24,66 | 739,80 | 1479,60 |
78. | Hidróxido de amônio 24% PA – frasco 1000 ml - Vetec | Litro | 25 | 50 | 11,20 | 280,00 | 560,00 |
F.E.S | |
CPL/CPROC |
79. | Hidróxido de magnésio - Frasco 500g - Synth | Frasco | 25 | 50 | 52,38 | 1309,50 | 2619,00 |
80. | Hidróxido de potássio - frasco 500g - Vetec | Frasco | 30 | 60 | 31,55 | 946,50 | 1893,00 |
81. | Hidróxido de sódio micro pérolas PA - frasco 1000g - Vetec | Frasco | 45 | 90 | 17,76 | 799,20 | 1598,40 |
82. | Iodato de potássio - frasco 100g - QM | Frasco | 25 | 50 | 42,93 | 1073,25 | 2146,50 |
83. | Iodeto de potássio PA - frasco 100g - QM | Frasco | 30 | 60 | 53,00 | 1590,00 | 3180,00 |
84. | Iodeto de sódio - frasco 100g - Synth | Frasco | 25 | 50 | 84,00 | 2100,00 | 4200,00 |
85. | Lâmina para microscopia lisa 26x76 cx/50 - Bioslide | Caixa | 30 | 60 | 3,38 | 101,40 | 202,80 |
86. | Lamínula 24x24 cx/100 - Exacta | Caixa | 30 | 60 | 2,38 | 71,40 | 142,80 |
87. | Lancetas para teste de glicemia caixa c/ 100 | Caixa | 30 | 60 | 28,75 | 862,50 | 1725,00 |
88. | Lençol Hospitalar descartável 100% polipropileno ( TNT ) 200cm x 90cm com elástico. Pacote com 10 unidades | Pacote | 30 | 60 | 22,00 | 660,00 | 1320,00 |
89. | Lençol hospitalar 100% fibra descartável 0,70cm x 50m caixa com 10 rolos. | Rolo | 90 | 180 | 10,05 | 904,50 | 1809,00 |
90. | Lençol descartável 100% celulose 50cmx50m embalagem c/10 rolos | Rolo | 35 | 70 | 10,00 | 350,00 | 700,00 |
91. | Luva Cirúrgica Descartável tamanho G, caixa com 100 unidades | Caixa | 50 | 100 | 250,00 | 12500,00 | 25000,00 |
92. | Luva cirúrgica descartável tamanho m, caixa com 100 unidades | Caixa | 50 | 100 | 250,00 | 12500,00 | 25000,00 |
93. | Luva Cirúrgica Descartável tamanho P, caixa com 100 unidades | Caixa | 30 | 60 | 250,00 | 7500,00 | 15000,00 |
94. | Luva de látex natural para procedimentos e exames tamanho Grande – não esterilizados – CAIXA com 100 unidades. | Caixa | 100 | 200 | 21,78 | 2178,00 | 4356,00 |
95. | Luva de látex natural para procedimentos e exames tamanho Médio – não esterilizados – CAIXA com 100 unidades. | Caixa | 100 | 200 | 21,78 | 2178,00 | 4356,00 |
96. | Luva de látex natural para procedimentos e exames tamanho Pequeno – não esterilizados – CAIXA com 100 unidades. | Caixa | 190 | 380 | 21,78 | 4138,20 | 8276,40 |
97. | Máscara com filtro tipo bico de pato descartável para espirometria. | Unid. | 80 | 160 | 4,00 | 320,00 | 640,00 |
98. | Máscara descartável com elástico, embalagem com 50 unidades | Caixa | 85 | 170 | 8,75 | 743,75 | 1487,50 |
99. | Nitrato de chumbo II PA – frasco 500g - Vetec | Frasco | 25 | 50 | 186,45 | 4661,25 | 9322,50 |
100. | Óleo de imersão – frasco 100 ml - Laborclin | Frasco | 25 | 50 | 16,07 | 401,75 | 803,50 |
101. | Óleo de imersão – frasco 100 ml - Laborclin | Frasco | 63 | 126 | 13,90 | 875,70 | 1751,40 |
102. | Papel filtro qualitativo 18,5cm cx/100 unidades - Unifil | Caixa | 30 | 60 | 6,33 | 189,90 | 379,80 |
103. | Papel xxxxxxxxx xxxx xx/000 tiras - Fusion | Caixa | 30 | 60 | 12,00 | 360,00 | 720,00 |
104. | Papel tornassol vermelho cx/100 tiras - Fusion | Caixa | 30 | 60 | 12,00 | 360,00 | 720,00 |
F.E.S | |
CPL/CPROC |
105. | Pasta para Eletroencefalografia pote com 1 kg, Marca referência Maxxfix. | Pote | 65 | 130 | 70,00 | 4550,00 | 9100,00 |
106. | Pera de borracha para sucção, tamanho padrão - Unilab | Peça | 52 | 104 | 8,83 | 459,16 | 918,32 |
107. | Pera preta de Borracha modelo EP02 para aparelho de Eletrocardiograma | Peça | 60 | 120 | 7,50 | 450,00 | 900,00 |
108. | Permanganato de potássio PA - frasco 250g - Vetec | Frasco | 25 | 50 | 19,40 | 485,00 | 970,00 |
109. | Pérola de vidro diâmetro de 4mm uso em destilação - Pacote 1kg - Uniglas | Pacote | 25 | 50 | 31,30 | 782,50 | 1565,00 |
110. | Pérola de vidro uso em destilação - Pacote 500g - Uniglas | Pacote | 13 | 26 | 40,80 | 530,40 | 1060,80 |
111. | Pinça de madeira 18 cm para tubo ensaio - Ricilab | Peça | 65 | 130 | 1,85 | 120,25 | 240,50 |
112. | Pipeta sorológica graduada, de vidro 10ml 1/10 - TWA | Peça | 45 | 90 | 2,00 | 90,00 | 180,00 |
113. | Pipeta volumétrica de vidro 10ml - TWA | Peça | 25 | 50 | 10,20 | 255,00 | 510,00 |
114. | Pipeta volumétrica de vidro 25ml - TWA | Peça | 25 | 50 | 15,30 | 382,50 | 765,00 |
115. | Pipeta volumétrica de vidro 5ml - TWA | Peça | 25 | 50 | 8,50 | 212,50 | 425,00 |
116. | Pisseta em plástico 500ml – Plast- bio | Peça | 30 | 60 | 3,66 | 109,80 | 219,60 |
117. | Placa de petri 100 x 15 mm vidro - Uniglas | Peça | 50 | 100 | 3,78 | 189,00 | 378,00 |
118. | Placa de petri 80 x 15 mm vidro - Uniglas | Peça | 60 | 120 | 2,68 | 160,80 | 321,60 |
119. | Proveta de vidro com base em PP - 100ml - Uniglas | Peça | 70 | 140 | 5,33 | 373,10 | 746,20 |
120. | Proveta de vidro com base em PP - 500ml - TWA | Peça | 55 | 110 | 17,00 | 935,00 | 1870,00 |
121. | Revelador para RAIOS X - Químico para 38 LITROS – NÃO RECICLADO | Galão | 45 | 90 | 300,00 | 13500,00 | 27000,00 |
122. | Saco de lixo hospitalar branco capacidade 20lt, embalagem c/100unid. | Unid. | 40 | 80 | 16,00 | 640,00 | 1280,00 |
123. | Saco de lixo hospitalar branco leitoso capacidade 30lt, embalagem c/ 100unid. | Pote | 10 | 20 | 27,00 | 270,00 | 540,00 |
124. | Saco de lixo hospitalar branco leitoso capacidade 50lt, embalagem c/ 100 unid. | Unidade | 30 | 60 | 30,25 | 907,50 | 1815,00 |
125. | Sílica gel azul com indicador de umidade – frasco 500g - Vetec | Frasco | 25 | 50 | 22,60 | 565,00 | 1130,00 |
126. | Solução tampão buffer pH 10,0 – frasco 500 ml - Synth | Frasco | 35 | 70 | 11,00 | 385,00 | 770,00 |
127. | Solução tampão buffer pH 4,0 – frasco 500 ml - QM | Frasco | 25 | 50 | 11,00 | 275,00 | 550,00 |
128. | Solução tampão buffer pH 7,0 – frasco 500 ml - QM | Frasco | 25 | 50 | 11,00 | 275,00 | 550,00 |
129. | Sulfato de cobre II PA anidro - frasco 250g - Vetec | Frasco | 30 | 60 | 106,05 | 3181,50 | 6363,00 |
130. | Sulfato de magnésio - frasco 500g - Anidrol | Frasco | 13 | 26 | 6,50 | 84,50 | 169,00 |
131. | Sulfato de magnésio - frasco 500g - JT BAKER | Frasco | 30 | 60 | 150,74 | 4522,20 | 9044,40 |
132. | Sulfato de sódio - frasco 500g - QM | Frasco | 25 | 50 | 15,15 | 378,75 | 757,50 |
F.E.S | |
CPL/CPROC |
133. | Sulfato de zinco - frasco 250g - Synth | Frasco | 30 | 60 | 15,90 | 477,00 | 954,00 |
134. | Termômetro digital | Peça | 10 | 20 | 34,15 | 341,50 | 683,00 |
135. | Termômetro Digital de Mesa ou Parede Incoterm - 30.2023 | Unidade | 20 | 40 | 28,00 | 560,00 | 1120,00 |
136. | Termômetro em vidro -10º a +110º - Incoterm | Peça | 30 | 60 | 25,45 | 763,50 | 1527,00 |
137. | Xxxxxxxxxx xxxxxxxx -00x a +110º - Incoterm | Peça | 10 | 20 | 16,40 | 164,00 | 328,00 |
138. | Tiocianato de potássio - frasco 250g - Sunth | Frasco | 25 | 50 | 30,91 | 772,75 | 1545,50 |
139. | Tubo de ensaio 15ml 15x125 - Laborglas | Peça | 190 | 380 | 0,90 | 171,00 | 342,00 |
140. | Vidro de relógio 10cm +/- 1 - Uniglas | Peça | 80 | 160 | 2,00 | 160,00 | 320,00 |
141. | Zinco granulado PA - frasco 500g - J T BAKER | Frasco | 13 | 26 | 359,97 | 4679,61 | 9359,22 |
142. | Ácido fosfórico - frasco1 Litro | Litro | 2 | 4 | 29,05 | 58,10 | 116,20 |
143. | Álcool etílico 96°- frasco 1 Litro | Litro | 2 | 4 | 16,10 | 32,20 | 64,40 |
144. | Alaranjado de metila - frasco 25 gramas | Frasco | 4 | 8 | 13,20 | 52,80 | 105,60 |
145. | Purpura de Bromocresol - frasco 25 gramas | Frasco | 4 | 8 | 74,60 | 298,40 | 596,80 |
146. | Preto de Eriocromo T - frasco 25 gramas | Frasco | 4 | 8 | 24,50 | 98,00 | 196,00 |
147. | Violeta Cristal frasco - 25 gramas | Frasco | 4 | 8 | 11,90 | 47,60 | 95,20 |
148. | Vermelho de fenol frasco - 25 gramas | Frasco | 4 | 8 | 44,50 | 178,00 | 356,00 |
149. | Vermelho de Metila frasco - 25 gramas | Frasco | 4 | 8 | 17,60 | 70,40 | 140,80 |
150. | Hexano – frasco 1 litro | Litro | 2 | 4 | 18,50 | 37,00 | 74,00 |
151. | Acetato de amônio – frasco 1 litro | Litro | 2 | 4 | 67,80 | 135,60 | 271,20 |
152. | Acido ascórbico - frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 85,63 | 171,26 | 342,52 |
153. | Acido Bórico - frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 14,33 | 28,66 | 57,32 |
154. | Amido solúvel- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 29,10 | 58,20 | 116,40 |
155. | Azida Sódica- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 132,58 | 265,16 | 530,32 |
156. | Acetato de Cálcio- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 30,73 | 61,46 | 122,92 |
157. | Acetato de Sódio- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 26,98 | 53,96 | 107,92 |
158. | Biftalato de Potássio- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 55,50 | 111,00 | 222,00 |
159. | Cloreto de Magnésio- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 13,45 | 26,90 | 53,80 |
160. | Fosfato de Potássio Bi básico- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 45,89 | 91,78 | 183,56 |
161. | Fosfato de Potássio monobásico- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 30,00 | 60,00 | 120,00 |
162. | Fosfato de Sódio di básico Anidro - frasco 500 gramas - Vetec | Frasco | 2 | 4 | 21,54 | 43,08 | 86,16 |
163. | Molibidato de Amônio- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 272,20 | 544,40 | 1088,80 |
164. | Molibidato de Sódio- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 172,50 | 345,00 | 690,00 |
165. | Nitrato de Sódio- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 26,75 | 53,50 | 107,00 |
166. | Sulfato de Cálcio- frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 37,50 | 75,00 | 150,00 |
F.E.S | |
CPL/CPROC |
167. | Sulfato de Mercúrio- frasco 500 gramas | Frasco | 1 | 2 | 869,50 | 869,50 | 1739,00 |
168. | Sulfato de Prata - frasco 500 gramas | Frasco | 1 | 2 | 2650,00 | 2650,00 | 5300,00 |
169. | Tiossulfato de Sódio - frasco 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 17,58 | 35,16 | 70,32 |
170. | Styrene 99% frasco 1 litro | litro | 2 | 4 | 155,10 | 310,20 | 620,40 |
171. | Bureta com torneira 25 ml | unidade | 2 | 4 | 46,35 | 92,70 | 185,40 |
172. | Copo de Becker forma baixa, graduado, vidro, 600 ml | unidade | 2 | 4 | 5,70 | 11,40 | 22,80 |
173. | Copo de Becker forma baixa, graduado, vidro, 300 ml | unidade | 2 | 4 | 4,30 | 8,60 | 17,20 |
174. | Pipeta volumétrica de vidro 100 ml | unidade | 2 | 4 | 37,40 | 74,80 | 149,60 |
175. | Placa de petri 90 x 15 mm descartável - Pacote com 10 unidades cada | Pacote | 2 | 4 | 3,65 | 7,30 | 14,60 |
176. | L - Asparagina monohidratado - MERCK Caldo asparagina - é usado para determinação presuntiva de Pseudomonas aeruginosa de águas recreacionais ou naturais de acordo com APHA - COMPOSIÇÃO g/L: DL- Asparagina: 3.00 - Fosfato Dipotássico: 1.00 - Sulfato de -- Magnésio: 0.50 - pH FINAL: 7.0 ± 0.2 APARÊNCIA DO PÓ: Pó branco, homogêneo e livre circulante. COLORAÇÃO: Incolor. | Frasco | 2 | 4 | 898,87 | 1797,74 | 3595,48 |
177. | Detergente neutro pH 6,5 - 7,5 - galão 5L | Galão | 2 | 4 | 340,60 | 681,20 | 1362,40 |
178. | Caldo BRAIN HEART INFUSION (BHI) granulado -frasco com 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 190,71 | 381,42 | 762,84 |
179. | Agar- m FC Broth Base (meio de cultura ) - frasco 500g | frasco | 2 | 4 | 382,92 | 765,84 | 1531,68 |
180. | Agar bile esculina, meio de cultura para isolamento e identificação de estreptococos - frasco com 500 gramas Frasco | Frasco | 2 | 4 | 346,20 | 692,40 | 1384,80 |
181. | Azide Dextrose Broth ( Azida sódica para microbiologia) frasco com 500 gramas | Frasco | 2 | 4 | 214,98 | 429,96 | 859,92 |
182. | Eletrodo de pH - eletrodo combinado universal de plastico selado- conector tipo BNC solução de referencia KCL | Unidade | 2 | 4 | 389,70 | 779,40 | 1558,80 |
183. | Avental descartável de procedimento - manga longa - punho com elástico, cor branco, tamanho G - pacote com 10 unidades | Pacote | 2 | 4 | 23,00 | 46,00 | 92,00 |
184. | Alça de inoculação (nicromo) de 3mm calibrada estéril pct 100un características: Alça de inoculação descartável 10µl calibrada, estéril para uso em microbiologia; Com haste flexível e uma extremidade em "Loop" (Anel) Calibrada e a | Pacote | 2 | 4 | 105,49 | 210,98 | 421,96 |
F.E.S | |
CPL/CPROC |
outra em "agulha"; Fabricada em poliestireno - cor Azul - de alto impacto marca de referência: HACH | |||||||
185. | Cepa Padrão Enterococcus Faecalis - disco c/5 | Frasco | 2 | 4 | 30,03 | 60,06 | 120,12 |
186. | Cepa Padrão - Escherichia Coli - disco c/ 5 | Frasco | 2 | 4 | 30,05 | 60,10 | 120,20 |
187. | Cepa Padrão - Pseudomonas aeruginosa - disco c/5 | Frasco | 2 | 4 | 30,03 | 60,06 | 120,12 |
188. | Lauril éter sulfato de sódio, frasco de 1 litro | Frasco | 2 | 4 | 28,40 | 56,80 | 113,60 |
189. | Grau cirúrgico Dimensões:200mmx100m | Unidade | 2 | 4 | 80,77 | 161,54 | 323,08 |
190. | Agar base cetrimide 500 g | Frasco | 2 | 4 | 177,35 | 354,70 | 709,40 |
ESTIMATIVA ANUAL | MÍNIMA: 266.029,44 | MÁXIMA: 532.058,88 |
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos.
F.E.S | |
CPL/CPROC |
OBS: PARA OS ITENS QUE CONSTAM A MARCA DE REFERÊNCIA, PODERÃO SER OFERTADOS PRODUTOS DE MARCAS SIMILARES.
F.E.S | |
CPL/CPROC |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 22 de janeiro de 2014 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 04º Andar |
2. Requisitos complementares para proposta comercial a) Informar MARCA e ou MODELO dos produtos cotados, sob pena de desclassificação. b) A proponente poderá incluir na proposta todas as especificações do produto cotado e todas as informações que considere relevante para identificá-lo; c) Além da proposta escrita, a proponente deverá apresentar proposta comercial na forma eletrônica, conforme modelo disponibilizado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, devidamente salvo em cd-r/cd- rw. OBS: A não apresentação da planilha eletrônica letra “c” não implicará na desclassificação da proposta comercial. Não realizar outras modificações neste arquivo salvo a marca / valor máximo unitário / valor máximo total. Divergências entre a proposta comercial impressa e a eletrônica serão consideradas as informações contidas na proposta impressa. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação a) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/1X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 20/01/14 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 21/01/14 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM a) Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com |
validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento Serão informados no PED de compra. |
9. Local(ais) de entrega SESI/SENAI CIC OBS: Detalhes dos locais de entrega serão informados no PED de compra. |
10. Formalização da Contratação a) PEDIDO DE COMPRA (PED), conforme MINUTA (ANEXO V) b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal). |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 4583/13. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação e Ata de Registro de Preços a) Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra. b) O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última entrega. c) O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes. |
14. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. |
15. Visita Técnica Não há. |
F.E.S | |
CPL/CPROC |
16. Amostras Após a(s) empresa(s) ser(em) declarada(s) como arrematante(s), poderá a Comissão de Licitações do Sistema FIEP solicitar o envio de amostra(s) do(s) produto(s), e estas amostras deverão ser apresentadas em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
F.E.S | |
CPL/CPROC |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
F.E.S | |
CPL/CPROC |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÃVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
F.E.S | |
CPL/CPROC |
Nome e cargo do responsável legal
F.E.S | |
CPL/CPROC |
ANEXO V – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Presentes, de um lado o Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominados SESI/SENAI- PR, e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo nº. 4583/13 referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 1049/13 para Registro de Preços de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS, LABORATORIAIS, PRODUTOS QUÍMICOS E REAGENTES, consoante as cláusulas e
condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS, LABORATORIAIS, PRODUTOS QUÍMICOS E REAGENTES, para ao SESI/SENAI-PR, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o SESI/SENAI-PR a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I do Edital, nas condições aqui descritas.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE MÍNIMA | QTDE MÁXIMA | PREÇO |
01 | 01 | Discriminação do objeto 1 – EXEMPLO | Unid | 10 | 20 | R$ 00,00 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
3. DO REAJUSTE
3.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme
ANEXO II.
4. DOS PRAZOS
4.1. Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra.
4.2. O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última entrega.
F.E.S | |
CPL/CPROC |
4.3. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por até igual período, desde que em pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso, e que seja acordado por ambas as partes.
5. DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
5.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.3. A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
5.4. EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o SESI/SENAI-PR e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO V, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7. DOS GESTORES DO CONTRATO
7.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Curitiba, de de 201X.
Autoridade com alçada do SESI/SENAI-PR Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
F.E.S | |
CPL/CPROC |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
(obrigatoriamente em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N°XXX/201X
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 de ambos os Regulamentos, do SESI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
F.E.S | |
CPL/CPROC |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)