E D I T A L PROCESSO Nº 24/2014
E D I T A L PROCESSO Nº 24/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LINK INTERNET EM FIBRA OPTICA PARA O PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 16:30 horas do dia 12 de fevereiro de 2014.
LOCAL: Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Campos Novos , localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
CONTATO: Xxxxxxx, Xxxxx, Junior.
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações.
ÁREA REQUISITANTE: Prefeitura Municipal
As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Compras e Licitações, no endereço Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx/XX, informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A Prefeitura Municipal de Campos Novos, não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de Campos Novos pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos, ou por não verificação de eventuais alterações no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE
PREGÃO. Para maior comodidade o Município disponibilizará aos licitantes, formulário proposta, para preenchimento através do software “Compras-AutoCotação”, disponível para download no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx. As empresas interessadas deverão requisitar ao Departamento de Licitações o referido “formulário proposta”, que será fornecido em pen drive ou por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Depois de preenchidos os valores e as marcas no software referido anteriormente, o licitante deverá imprimir sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e
apresentada no respectivo envelope, acompanhada de pen drive. Ressaltamos que no caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida no pen drive, prevalecerá a escrita.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Campos Novos, CNPJ 82.939.232/0001-74, torna público e faz saber que, por determinação do Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxx, em 12 de fevereiro de 2014, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014, tipo de Licitação a de “MENOR PREÇO GLOBAL” -, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto 5411/2005 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.
1.2 - Local e horário para esclarecimentos e informações:
Departamento de Compras e Licitações, das 13:30 às 18:30 horas, telefone: (00) 0000-0000, site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - O envelope nº 1 PROPOSTA e o envelope nº 2 HABILITAÇÃO, deverão ser entregues até às 16:00 horas do dia 12/02/2014, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza, lacrados no protocolo central da Prefeitura, sito à Rua: Expedicionário Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 323 – Centro – Campos Novos/SC., contendo no anverso destes respectivamente os seguintes dizeres :
A) ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO Nº 11/2014
B) ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO Nº 11/2014
1.4 – O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para a abertura dos envelopes, contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às 16:30 horas, do dia 12/02/2014 na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Campos Novos, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx/XX.
1.5 – As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento dos Objetos deste Edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de
descumprimento das obrigações contratuais, ficando ciente de que o Município de Campos Novos aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no Artigo 87, § 2º da Lei nº 8.666/93.
2 – OBJETO
2.1 – Este edital refere-se à aquisição pelo Município de Campos Novos CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LINK INTERNET EM FIBRA OPTICA PARA O PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS.
2.2 – A minuta de contrato (Anexo 1) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
2.3 – Na minuta de contrato estão fixadas as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajustes, condições de fornecimento, garantia, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
2.4 – Constituem anexos deste edital:
Anexo 01 – Minuta de contrato;
Anexo 02 – Modelo de proposta;
Anexo 03 – Modelo de declaração do menor;
Anexo 04 – Folha de dados para elaboração de contrato;
Anexo 05 – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
3 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por 36 (trinta e seis) meses, a critério da administração, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- DAS CONDIÇÕES:
4.1.1. Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação.
4.2 – DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1 – Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.2.2 – Concordatária ou com falência decretada.
4.2.3 Consorciada.
5 – CREDENCIAMENTO (TRAZER EM MÃOS)
5.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2 – O documento de credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes nº 01 e nº 02.
5.5 – A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
5.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.8 – Os documentos exigidos para o credenciamento são os seguintes:
5.8.1 – Se a empresa for representada por sócio ou dirigente da Proponente:
• A- Cópia da Carteira de identidade do representante, acompanhada da original se a mesma não estiver autenticada.
• B - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO VI). Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
• C - Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
5.8.2 – Se a empresa for representada por procurador:
• A- Cópia da Carteira de identidade do representante, acompanhada da original se a mesma não estiver autenticada.
• B - Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO VI). Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
• C - Procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente. Ou também através de formulário autenticado cujo modelo constitui o Anexo 05 deste edital.
• D - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. A alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
5.9 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da lei complementar nº 123/2006, deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA (atualizada) microempresas ou empresa de pequeno porte, expedida pela junta comercial ou cartório de registro civil de pessoas jurídicas competente.
6 – ENVELOPES Nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1 – O envelope nº 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo 02 (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido à maquina, como proposta), datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com até duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
6.1.1 – Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;
6.1.2 – Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;
6.1.3 – Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação;
6.1.4 – Nome dos representantes legais, RG e CPF.
6.2 – No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.
6.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
a – Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b – Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizadas;
c – Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).
6.4 – Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante no Anexo 02, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
6.5 – Havendo proposta com valores considerados inexeqüíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
6.6 – Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
6.7 – Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a “folha de dados para elaboração do contrato”, devidamente preenchida conforme o Anexo 04 deste edital.
6.8 - As empresas que não se fizerem representadas deverão apresentar juntamente com a proposta documento que comprove que a pessoa que assinou a proposta possua poderes para representar a empresa licitante, sob pena de desclassificação.
6.9 - A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
6.10 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, e havendo divergências entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
7 – “HABILITAÇÃO” (ENVELOPE 2)
7.1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
• a - Registro Civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social, em vigor (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores); Se a empresa apresentar este documento junto ao credenciamento ficará dispensada de apresentar na habilitação.
7.2 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
• a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
7.2.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa ou narrativa que aponte a situação da demanda judicial;
7.2.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 7.1 do edital.
7.3 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
• a – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
• b – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
• c- Certidão Negativa de Débitos Estadual;
• d- Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
• e – Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
• f – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• g – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.4 DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
• a - Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu ou vem fornecendo, com qualidade e pontualidade, produto (s) compatíveis em características e quantidades com objeto licitado.
• b - Licença emitida pela ANATEL para prestação de serviço de fornecimento de internet.
• c – Apresentação de cópia de projeto aprovado pela Celesc permitindo a passagem dos cabos de fibra optica pelos postes da Celesc.
7.4 – ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OUTRAS DECLARAÇÕES.
• a – Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo 03 deste edital.
7.4.1 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação fiscal previstos no item 7.3, desde que apresentem o Certificado de Regularidade no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Campos Novos, que imprescindivelmente atestará que os documentos estão dentro do prazo de validade.
7.4.2 - No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Certidão Simplificada (atualizada) Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
7.4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, ou por processo de cópia devidamente autenticada. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX), bem como não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
7.4.5 – Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
8 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
8.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nº 01 e 02 respectivamente;
8.2 – Xxxxxx a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão os documentos de credenciamento conforme descrito no item 5 deste Edital.
8.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenado-as em ordem crescente de valor, por item;
8.4 – Em seguida identificará em cada item a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
8.5 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço
serão classificadas em ordem crescente;
8.6 – O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
8.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 8.5 e 8.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
8.8 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
8.9 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço;
8.10– O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
8.11– O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
8.11.1- Neste momento, após finalizada os lances, será concedido a LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 5%(cinco por cento), apresentar no prazo máximo de 05(cinco) minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente ser aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12– A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
8.13– Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por lote e o valor estimado para a licitação;
8.13.1 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
8.14– Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço por item ofertado;
8.15– Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
8.16– Considerada aceitável a proposta de menor preço por lote obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 8.1;
8.17– Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por item será declarado vencedor na ordem de classificação;
8.18– Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
8.19– Nas situações previstas nos itens 8.13, 8.14, 8.15 e 8.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;
8.20– Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
8.21– Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
8.22– O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo, sendo que o pregoeiro poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 24 horas, após a apresentação das razões recursais e das contra-razões recursais, e encaminhá-los devidamente informados ao Senhor Prefeito Municipal para decisão;
8.23– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.24– A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;
8.25– Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
8.26– O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
8.27- Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
9.1.1. Fornecimento de links de acesso à Internet com garantia de banda;
9.1.2. 06 (seis) Endereços IPs fixos e válidos;
9.1.3. Fornecimento dos insumos necessários para o correto funcionamento
do serviço de Internet, fornecidos pela Contratada. A contratada deverá fornecer o acesso (fibra óptica) bem como os equipamentos necessários à ativação dos links afim de que sua interface final seja LAN (conector RJ45);
9.1.4. Preparo para entrega dos links nos endereços indicados neste Termo. A contratada deverá fornecer o acesso (fibra óptica) bem como os equipamentos necessários à ativação dos links afim de que sua interface final seja LAN (conector RJ45);
9.1.5. Serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento correto dos links de acesso à Internet, fornecidos pela contratada. A contratada deverá fornecer o acesso (fibra óptica) bem como os equipamentos necessários à ativação dos links afim de que sua interface final seja LAN (conector RJ45);
9.1.6. Serviços de manutenção dos links de acesso à Internet e de todos os equipamentos fornecidos.
9.2. DA ESPECIFICAÇÃO E DO VALOR DOS SERVIÇOS
9.2.1 Link Dedicado de Acesso à Internet 10Mbps full duplex R$ 2.850,43/mês R$ 34205,16/ano
9.3. CUSTO DE ATIVAÇÃO 9.3.1.Valor único de R$ 890,00
9.3.2. O custo de ativação será pago em parcela única. Caso o serviço seja prorrogado a taxa de custo de ativação não deverá ser cobrada novamente.
9. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
9.4.1. Requisitos Obrigatórios para Fornecimento dos Serviços de Links de Acesso à INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS (requisitos da contratação – Art. 17, § 1º da IN 04/2010):
9.4.2. Serviço dedicado de acesso à Internet com nomínimo 06 endereços IPs Fixos válidos, por link contratado, livres para uso pela Contratante.
9.4.3. Os links de acesso à Internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas.
9.4.4. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela Contratada.
9.4.5. A Contratada deverá disponibilizar meios deaferir a velocidade dos links instalados. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para aferir as velocidades contratadas.
9.4.6. Garantia de banda
9.4.7. Os serviços de acesso à Internet para a Prefeitura Municipal de Campos Novos deverão possuir garantia mínima de 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada, para download e upload.
9.5. Disponibilidade
9.5.1. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela Contratada ou por ferramenta da própria Prefeitura Municipal de Campos Novos.
9.5.2. Os serviços de acesso à Internet deverão ser instalados no endereço indicado neste Termo e ficar ativo na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº 272/2001da Anatel.
9.5.3. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº 272/2001 da Anatel.
9.6. Instalação, Configuração e Testes de funcionamento dos acessos à Internet
9.6.1. Das Instalações
9.6.1.1. A Contratada realizará a instalação dos links de acesso à Internet considerando os perfis de conexões conforme planilhas constantes deste Termo de Referência
9.6.1.2. A fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e a sala que acomoda os equipamentos é de responsabilidade da Contratada.
9.6.1.3. A Contratada deverá fornecer os links por meios terrestres especificamente usando a tecnologia de fibra óptica.
9.6.2. Das Configurações
9.6.2.1. A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à Internet.
9.6.3. Dos testes para aceite dos Links instalados
9.6.3.1. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação dos links de acesso à Internet serão necessários:
a) Realizar testes de funcionamento de cada link deacesso à Internet, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhar as instalações;
b) Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico dos links instalados: I - Acesso à Internet;
II - Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload; III - Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes.
9.6.3.2. As Empresas interessadas em participar da licitação dos serviços deverão declarar que possuem capacidade técnica em atender a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS com links de acesso à Internet
9.7. Manutenção
9.7.1. O serviço de manutenção deve ser prestado pela Contratada, que deve atender obrigatoriamente as seguintes condições:
9.7.1.1. Todos os serviços de manutenção dos links de acesso à Internet são de inteira responsabilidade da Contratada e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos links de acesso, sem quaisquer custos adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS;
9.7.1.2. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau Funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
9.7.1.3. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a Contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
9.7.1.4. Permitir efetuar a “Abertura de Chamado de Manutenção” junto a “Central de Atendimento” da Contratada por meio de um telefone fixo local e um celular para atendimento em plantão;
9.7.1.5. A Contratada deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos.
9.8. Tempo de Reparo
9.8.1. A Contratada deve iniciar os procedimentos de manutenção dos links de acesso à Internet em até 3 (três) horas após a notificação do problema, devendo restabelecer os serviços no prazo máximo de 08 (oito) horas.
9.9. Fornecimento de equipamentos e acessórios
9.9.1. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento dos links:
9.9.1.1. Cabos e adaptadores:
a) Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet;
b) Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
c) Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
10. DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS
10.1. OS SERVIÇOS OFERTADOS DEVEM TER OS SEGUINTES REQUISITOS TÉCNICOS:
10.1.1. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, com atendimento no tempo máximo de 3 (três) horas, contadas a partir do registro no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) sem nenhum ônus adicional;
10.1.2. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service
Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada ou por ferramenta própria.
10.1.3. A Contratada deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos.
10.2. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
10.2.1. Os serviços deverão ser executados na forma integral conforme especificações e quantidades descritas neste Termo.
10.2.2. Os serviços contratados serão executados mediante autorização e acompanhamento da Fiscalização da CONTRATANTE.
10.2.3. Todo deslocamento que se fizer necessário para prestação dos serviços solicitados, bem como todo e quaisquer custos inerentes as instalação, todos os custos (despesas com veículo, motorista, combustível, etc.) correrão por conta da contratada.
10.2.4. Inerente ao prazo de execução dos serviços, a contratada disporá de 5 (três) dias para providenciar as instalações, serviços e materiais necessários para início da prestação do serviço de link de dados para acesso a internet.
10.2.5. A execução dos serviços será iniciada mediante assinatura do instrumento de contrato na forma que segue:
10.2.5.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 8 (oito horas), enviará um preposto ao local onde será executado o serviço para avaliação e levantamento das necessidades.
10.2.5.2. Após visita do preposto da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá emitir Ordem de Execução autorizando a realização do serviço solicitado.
10.2.5.3. A CONTRATADA deverá informar a relação de funcionários destinados à execução dos serviços.
10.2.5.4. Os serviços deverão ser executados nas quantidades solicitadas, obedecendo aos prazos de execução estabelecidos para o objeto contratado.
10.2.5.5. O serviço somente será considerado EFETIVAMENTE REALIZADO após a aprovação do responsável pela fiscalização do Contrato.
10.2.5.6. As quantidades previstas e os serviços definidos no presente termo de referência são estimativas máximas para um período de 12 (doze) meses.
10.2.5.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03(três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.2.5.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.2.5.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.2.5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.2.5.11. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2.5.12. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.2.5.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV
(Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
10.2.5.14. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.2.5.15. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
10.2.5.16. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.5.17. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.5.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1–Caso não haja recurso, o(s) objeto(s) serão adjudicados a Proponente detentora do menor preço por item e o processo será encaminhado para homologação pelo Prefeito Municipal;
11.2– A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado. 12 – ASSINATURA DO CONTRATO
12.1– Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 01) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
12.2– Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Campos Novos para firmar contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal;
12.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
12.3– A convocação será feita através de comunicação via fax ou correspondência postal (AR);
12.4– A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 10.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, de acordo com o previsto no art. 87 da Lei nr. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinentes;
12.5– Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 10.4, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.18 e 8.19 deste instrumento convocatório.
13 – ESCLARECIMENTO
13.1– As empresas interessadas poderão requerer esclarecimento sobre o presente pregão ao Departamento de Compras e Licitações pelo fax (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão;
13.2– Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1– Aos atos administrativos pertinentes a este pregão poderão ser opostos os meios de defesa com os recursos a eles inerentes, previstos na legislação pertinentes, sendo que os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
14.2– Fica eleito o foro da comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
14.3- O objeto deste pregão poderá sofrer acréscimo ou supressões em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4– A Prefeitura Municipal de Campos Novos se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
14.5- O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da Nota Fiscal Eletrônica, e sua respectiva entrega na Prefeitura Municipal de Campos Novos.
14.6– É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.7– As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.8– Ficam à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Campos Novos, nos dias úteis, das 13:30 horas às 18:30 horas, todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e
legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Departamento de Compras e Licitações, conforme determina o artigo 63 da Lei nº 8.666/93.
Campos Novos, 30 de janeiro de 2014.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014 ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO PUBLICO ADMINISTRATIVO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente Contrato Administrativo de Compra e Venda, integrante do Processo Licitatório “Pregão Presencial nº 11/2014”, de um lado o Município de Campos Novos, inscrito sob o CNPJ …............................., denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx, e de outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXX, Bairro XXXXXXX, XXXXXXXXXX,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nr. XX.XXX.XXX./XXXX-XX, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu XXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX, tem justo e acordado o seguinte:
Aos ......... dias do mês 2014, firmam o presente contrato de entrega, pelo qual se obriga a
cumprir as condições estabelecidas do presente contrato e com amparo legal da Lei 8666/93, atualizada pela Lei 8883/94.
Cláusula 1ª - DO OBJETO
1.1 – A Contratada, devidamente qualificada como vencedora do Pregão Presencial nº 11/2014 obriga-se a entregar a Prefeitura Municipal de Campos Novos: conforme proposta padronizada e especificações.
Cláusula 2ª - DA ENTREGA
2.1 – A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 30 dias após a solicitação, de acordo com necessidade e mediante requisição da Secretaria de Educação.
Cláusula 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
3.1 – Entregar os serviços contratados de acordo com o previsto na cláusula 2ª, e nas condições dos itens 9 e 10 do presente edital, no preço e nos prazos estabelecidos no Edital de Pregão nº 11/2014;
3.2 – Garantir a qualidade do serviço contratado;
3.3 – Substituir imediatamente os serviços que se apresentarem fora das especificações técnicas;
3.4 – Fornecer toda e qualquer informação e orientação técnica a PREFEITURA para o bom emprego e utilização do serviço vendido.
3.5 – Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6 – Não transferir a terceiros, em todo ou em parte, o objeto da presente licitação.
Cláusula 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1 – Fiscalizar e controlar a entrega, comunicando a VENDEDORA, qualquer irregularidade constatada nos produtos entregue;
4.2 – Efetuar o (s) pagamento (s) segundo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula 5ª - DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão a conta dos seguintes itens orçamento vigente.
Cláusula 6ª - DO PREÇO
O preço total contratado por este instrumento, de acordo com proposta apresentada pela VENDEDORA no processo licitatório é de R$ XX.XXX,XX
(XXXXXXXXXXXXXXXXX).
Os preços são fixos e irreajustáveis.
Cláusula 7ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos nos locais indicados na requisição e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica na Prefeitura Municipal.
Cláusula 8ª - DOS PRAZOS CONTRATUAIS
A VENDEDORA deverá comparecer ao Setor de Compras da Prefeitura, até 02 (dois) dias após a comunicação do resultado da licitação para assinatura do presente instrumento, sendo a
vigência do Contrato até o consumo total dos produtos e das quantidades licitadas conforme item 2.1 do Edital de Pregão nº 11/2014, respeitada as determinações do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 9ª - DA RESCISÃO E DA REVOGAÇÃO
9.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa da PREFEITURA, atendida sempre a conveniência administrativa, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a VENDEDORA, qualquer espécie de indenização.
9.2 – A critério da PREFEITURA, caberá ainda resilição deste CONTRATO, quando a VENDEDORA:
9.2.1 – Não cumprir qualquer das diretrizes contratuais;
9.2.2 – Transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
9.2.3 – Entrar em concordata ou falência, resultando no inadimplemento das obrigações constantes desse instrumento e no ato que o originou;
9.3 – Ocorrendo a não execução prevista nos itens 9 e 10, a VENDEDORA responderá por não execução do serviço licitado;
9.4 – O presente instrumento poderá ser rescindido também por mutuo consenso das partes;
9.5 – Fica ressalvado a PREFEITURA o direito de revogar o presente instrumento por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, incorrendo em tal hipótese, direito da VENDEDORA de receber qualquer indenização ou reparação.
Cláusula 10ª - DAS SANÇÕES
O descumprimento por parte da VENDEDORA de qualquer das cláusulas do presente Contrato ou mesmo do ato que o originou, implicará numa multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do Contrato, além da responsabilidade civil que advir da irregularidade por perdas e danos ao Município, bem como da suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade.
Ainda Ficam impedidos de licitar pelo prazo de até 5 (cinco) anos, os licitantes que: I – ensejarem o retardamento da execução deste pregão;
II – não mantiverem a proposta, injustificadamente; III – fazer declarações falsas;
IV – falharem ou fraudarem na execução do contrato;
V – pelo fornecimento de mercadorias em desconforme com o especificado; VI – pela não substituição, no prazo estipulado, das mercadorias recusadas; VII – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste pregão;
VIII – Além das penalidades previstas nos incisos anteriores, o município poderá aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no Art.87 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes, para que fazendo parte integrante do Edital de Pregão Presencial nº 11/2014, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Campos Novos, XX de XXXX de 2014. MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS
Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal VENDEDOR (A): TESTEMUNHAS:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014. ANEXO 02
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta) Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa contra e risco.
da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações.
Data:
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014. ANEXO 03
MINUTA DE DECLARAÇÃO D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014.
Declaro que a empresa inscrita
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador
(a) da Carteira de Identidade nº CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. Campos Novos de de 2014.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014.
ANEXO 04
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . Endereço: . Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: . Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato: . Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . RG nr.: CPF: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2014. ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa , com sede a , CNPJ sob nº , por seu representante Sr. , RG nr. e C.P.F. nr. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2014.
Empresa:
Representante legal: