EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
À VISTA – SEM FINANCIAMENTO
1. Introdução
2. Do Objeto
3. Do Preço
4. Da Comissão da Leiloeira
5. Da Habilitação
6. Dos Procedimentos
7. Das Condições de Pagamento
8. Dos Recursos
9. Da Contratação
10. Sanções Administrativas
11. Da Desistência
12. Da Multa
13. Das Outras Condições
14. Da Eleição do Foro
LEILÃO PÚBLICO N.º 2012/0015 (7421) SÃO PAULO (SP)
E D I T A L
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA SÃO PAULO, torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pela LEILOEIRA OFICIAL, Sra.Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o nº 723, de acordo com a Lei 8.666/93, de
21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/COPUR ADLIC nº 10.393/2008, Notas Jurídicas 11.004/2008, 11.931/2008 e 22.731/2009 e Parecer Ajure São Paulo, SISBB 2011/55196306 e SISBB 2011/71897153:
Local : Hotel Transamerica Prime Internacional Plaza End. : Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx - XX
Tel. : (00) 0000-0000
Data : 26.04.2012 - Horário: 11h.
1.2 MODALIDADE:
Leilão.
1.3 TIPO:
Xxxxx Xxxxx.
1.4. RETIRADA DO EDITAL: Site do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx (Outros Sites: Compras, Contratações e Venda de Imóveis)
2. DO OBJETO
2.1 Xxxxx, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 1 deste Edital.
2.2 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor lance, o co-proprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o seguinte rito:
a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro deverá chamar os condôminos presentes para exercerem o seu direito de preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado por aquele;
d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao condômino, que será declarado vencedor;
e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que apresentar maior lance;
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos, terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio, observando:
I) o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro encerre o evento empatado.
2.3 Em se tratando de imóvel ocupado por usufrutuário, na forma do art. 1.390 do Código Civil, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
2.4 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
3. DO PREÇO
3.1 O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo 1 deste Edital.
4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
4.1 No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro oficial, a título de comissão, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3.
4.1.1 caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será efetuado pelo detentor do direito de preferência.
4.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 7.2.
6. DOS PROCEDIMENTOS
6.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial indicado no subitem 1.1.
6.2 Os lances poderão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do subitem 6.7.
6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
6.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 3 deste Edital;
ou
6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 3 deste Edital.
6.4 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.
6.5 Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos licitantes presentes que assim o desejarem e pela Leiloeira Oficial.
6.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: (00) 0000-0000 ou enviados pela Internet para o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, desde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 7 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão.
6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório da Leiloeira, situado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – sala 42, Centro, Santo André, SP, para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 7), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral.
6.7.2 A Leiloeira informará aos licitantes o recebimento de lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra.
6.7.3 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de xxxxx xxxxxx, o arrematante, se ausente ao leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o horário comercial, ao escritório da Leiloeira no primeiro dia útil após a realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento, mediante a emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão da leiloeira e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante de lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão da leiloeira e do sinal deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante subitens
4.1 e 7.2. Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito
ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de fac-símile, telefone ou computador etc. de quaisquer dos interessados/licitantes.
6.7.3.1 O não comparecimento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não-concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 10 do presente edital.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Os lotes serão ofertados somente para pagamento à vista.
7.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3
7.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço.
7.3 O ARREMATANTE vencedor terá até 30 dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, conforme subitem 9.2, adiante.
7.4 O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, para:
7.4.1 apresentação de proposta a ser entregue no Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP), localizado na Xx. Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, constando o valor, conforme minuta anexa (Anexo 2), devendo, ainda serem observadas as condições previstas neste Edital;
7.4.2 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 05
7.5 Serão desclassificadas as propostas que:
7.5.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
7.5.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.5.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do
Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;
7.5.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 6.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 9.11 e 13.8;
7.5.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 5.
7.6 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
8. DOS RECURSOS
8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.
8.2 Recebida(s) as impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, submetê-la(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação.
8.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação..
8.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.
8.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 O contrato será formalizado na Cidade de São Paulo, por meio de escritura pública, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
9.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do contrato. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação.
9.1.2 Na formalização do negócio será adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula citada subitem 9.4.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
9.2 Da data do leilão, começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências:
Pagamento
9.2.1 30 dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço (95% do valor proposto), sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada, salvo no caso de imóvel que necessite da averbação da incorporação do Banco Nossa Caixa e da BB Financeira pelo Banco do Brasil, na matrícula do imóvel, hipótese em que o referido prazo contar-se-á a partir do registro mencionado da incorporação.
Formalização
9.2.2 35 dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e Compra, salvo no caso de imóvel que necessite da averbação da incorporação do Banco Nossa Caixa e da BB Financeira pelo Banco do Brasil, na matrícula do imóvel, hipótese em que o referido prazo contar-se-á a partir do registro mencionado da incorporação.
9.2.3 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no subitem 9.11.1 e no Anexo 5.
9.3 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente.
9.4 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá a seguinte cláusula:
9.4.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço ".
9.5 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.
9.6 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.
9.7 Existindo valores não quitados de ... (XXXX, condomínio ...), o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização.
9.8 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
9.9 Registrada a Escritura de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato .
9.10 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento do prazo estabelecido no subitem 9.2, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.
9.11 Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.11.1 Pessoa Física:
9.11.1.1 Cédula de Identidade;
9.11.1.2 CPF;
9.11.1.3 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
9.11.1.4 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União.
9.11.2 Pessoa Jurídica:
9.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
9.11.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
9.11.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
9.11.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
9.11.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
9.11.2.6 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
9.11.2.7 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – (Dívida Ativa da União);
9.11.2.8 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
9.11.2.9 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).
9.12 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
10.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL
S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
10.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
10.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
10.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
11. DA DESISTÊNCIA
11.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
11.1.1 não celebrar a Escritura de Venda e Compra no prazo especificado no subitem 9.2;
11.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
11.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para a formalização da venda;
11.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência –
Anexo 6.
12. DA MULTA
12.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 11, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.
13. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
- Impedimento à Participação
13.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
13.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
13.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
13.3 Os pagamentos no ato do leilão serão feitos pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do arrematante vencedor ou seu representante legal.
13.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
13.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra- ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 11 deste Edital.
13.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
13.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
13.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
13.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 7.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
13.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
13.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
13.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados.
13.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística de São Paulo do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
13.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
13.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
13.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
13.17 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório da Leiloeira, situado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, ou no Centro de Serviços de Logística do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
14. DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.
Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Proposta de Compra; Anexo 3: Minuta de Procuração;
Anexo 4A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física;
Anexo 4B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica;
Anexo 5: Relação de Documentos Complementares; Anexo 6: Termo de Desistência.
Anexo 7: Formulário para Oferta de Xxxxx Xxxxxx.
São Paulo, 29 de fevereiro de 2012
Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 1
EDITAL DE LEILÃO OFICIAL 2012/0015 (7421)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Além dos dados constantes na descrição do imóvel, esclarecemos que eventuais débitos, taxas, impostos existentes, multas, taxas de condomínio, pendências judiciais; as condições de fornecimento de água e luz; as regularizações do imóvel perante os órgãos competentes como: Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros; as condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a desocupação do imóvel, e a verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento municipal, deverão ser apurados pelos interessados e liquidados/providenciados pelo arrematante, eximindo-se o Banco de quaisquer ônus/providências para regularização.
1.2. Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção (conforme subitem 2.4 do Edital).
1.3 Para os imóveis incorporados do Banco Nossa Caixa e da BB Financeira pelo Banco do Brasil S.A., a averbação na matrícula está sendo providenciada pelo BB, podendo os prazos estipulados nos subitens 9.2.1 e 9.2.2 do Edital serem prorrogados em decorrência dos atos necessários para tal averbação.
2. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE 01
Descrição | ARAÇATUBA (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 1/9 – RUA PADRE NÓBREGA, 624 – SANTANA – Residência com área construída aproximada de 85m² (estimativa “in loco” e não quantificada na matrícula) em terreno de 100m². Há débitos de IPTU / Dívida Ativa e custas processuais no valor aproximado de R$ 7.300,00, apurado em 01/2012, que ficarão a cargo do arrematante. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Matrícula nº 40.453 do CRI de Araçatuba. Contribuinte nº 4.11.00.08.0011.0270.01.00. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 3.900,00 – Três mil e novecentos reais. |
LOTE 02
Descrição | ARARAQUARA (SP) – RUA SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, ÁREA 05, DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA 28 DO LOTEAMENTO CHÁCARAS JARDIM AMÉRICA – Terreno sem benfeitorias, com área de 276,95m² (conforme matrícula). Não há separação física com os lotes vizinhos, cabendo aos interessados a verificação da sua exata localização. Consta penhora (R.1) a BB Cartões. Imóvel em nome da BB Administradora de Cartões de Crédito S/A. Matrícula nº 85.483 do 1º CRI de Araraquara. Inscrição Municipal nº 006.0285.058.000 (na matrícula consta 06.285.022). DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 34.500,00 – Trinta e quatro mil e quinhentos reais. |
Descrição | ARTUR NOGUEIRA (SP) – XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000, XX. XXXXXXXXX XX – Residência com área construída de 125,37m² em terreno de 250m² (conforme matrícula). Há uma sub-divisão do lote, sendo constituído de 2 casas com entrada independente. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 69.896 do CRI de Xxxx Xxxxx. Contribuinte nº 03.3770.0630. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 112.000,00 – Cento e doze mil reais. |
LOTE 04
Descrição | BARIRI (SP) – RUA XXXX XXXXXX, 80, CONJ. HAB. ANIDA ANGELIS OREFICE – JARDIM SANTA ROSA - Residência com 42,13m² de área construída (conforme matrícula e divergente da prefeitura) em terreno de 250m², conforme matrícula nº 9.344 do CRI de Bariri. Contribuinte nº 50800. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 31.600,00 – Trinta e um mil e seiscentos reais. |
LOTE 05
Descrição | BAURU (SP) - RUA XXXXXX XX XXXXXX, 12- 64 – JARDIM JUSSARA – Residência com área construída de 78,92m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura onde consta 152,40m²) em terreno de 200m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Matrícula nº 57.563 do 1º CRI de Bauru. Contribuinte nº 51366011. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 137.000,00 – Cento e trinta e sete mil reais. |
LOTE 06
Descrição | BIRIGUI (SP) – XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXXXX – Imóvel com área construída de 174,27m² em terreno de 300m², constituído de uma residência principal contendo sala, banheiro, 2 dormitórios, 1 suíte, abrigo, copa, cozinha, despensa e área de serviço; mais uma edícula com salão e área de serviço. O imóvel encontra-se em mau estado de conservação. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 11.352 do CRI de Birigui. Cadastro municipal nº 00.00.000.0000. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 120.000,00 – Cento e vinte mil reais. |
LOTE 07
Descrição | CAFELÂNDIA(SP) – XX. XXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX – Residência com área construída aproximada de 194m² (medida “in loco”, divergente da prefeitura onde consta 284,03m² e não quantificada na matrícula) em terreno de 360m² conforme matrícula. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Consta Hipoteca (R6) e Penhora (R7), ambas a favor da Nossa Caixa-Nosso Banco. Matrícula nº 3.104 do CRI de Cafelândia. Contribuinte nº 002261. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 91.000,00 – Noventa e um mil reais. |
LOTE 08
Descrição | CAMPINAS (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 00, XX 52 E BOX 7 - ED. DONA ASSUNÇÃO – BOTAFOGO – Apartamento com área útil de 53,12m² e vaga de garagem (Box 7) no sub-solo. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Constam hipotecas nos R2 (a favor da CEESP) e penhora nos R3 (a favor do Banco Bandeirantes) das matrículas 38.362 e 38.363 do 2º CRI de Campinas. Códigos Cartográficos 3414.31.32.0145.01044 e 3414.31.32.0145.01008. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de preferência do co-proprietário. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 33.400,00 – Trinta e três mil e quatrocentos reais. |
Descrição | CAMPOS DO JORDÃO (SP) – ESTRADA G, S/ Nº, LOTE 276, LOTEAMENTO PARQUE DA FERRADURA – Gleba urbana com área do terreno de 12.000m². Trata-se de região sem infra- estrutura, sem separação física com os lotes vizinhos. Para uma precisa localização do imóvel, caberá aos interessados, além da análise da documentação do imóvel, levantamento topográfico do bem, inclusive em relação à identificação de possíveis áreas com restrição ambiental, ficando sob a responsabilidade do adquirente as regularizações cabíveis. Há débitos de IPTU dos anos 2010/2011, no valor aproximado de R$ 2.300,00, apurados em 01/2012 que ficarão a cargo do arrematante. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 4.786 do CRI de Campos do Jordão. Contribuinte nº 03.906.128. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 21.840,00 – Vinte e um mil, oitocentos e quarenta reais. |
LOTE 10
Descrição | DIVINOLÂNDIA(SP) - XXX XXX XXXXXX XX XXXXX, 00, XXXXXX XXXXXXXXXXXX – Residência com aproximadamente 80m² (medida “in loco”) em terreno de 120m². Na matrícula consta que a construção refere-se a um armazém e eventual regularização junto ao CRI ficará a cargo do arrematante. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Matrícula nº 17.935 do CRI de São José do Rio Pardo. Cadastro imobiliário nº 02.01.008.0332.001. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 53.000,00 – Cinqüenta e três mil reais. |
LOTE 11
Descrição | FRANCA(SP) – XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 0.000, XX X, XX 00, XXXX XXXXXXXXX – Apartamento com área útil de 52,75m² e uma vaga de garagem (indeterminada e descoberta). Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 10.714 do 2º CRI de Franca. Cadastro municipal nº 01121120160301. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 73.000,00 – Setenta e três mil reais. |
LOTE 12
Descrição | FRANCA (SP) – XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 0.000, XX X, XX 00 - XXXX XXXXXXXXX – Apartamento localizado no 1º andar com área útil de 52,75m² e direito a 01 vaga de garagem em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 10.861 do 2º CRI de Franca. Cadastro Municipal nº 01121120160107. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 78.100,00 – Setenta e oito mil e cem reais. |
LOTE 13
Descrição | GUARULHOS (SP) – XX. XXXXX XXXX, 000, XX 00, XXXXXX XX XXXXXXX – Apartamento com área útil de 53,90m² e direito a uma vaga indeterminada na garagem coletiva. A numeração conforme matrícula e prefeitura é 784. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 78.145 do 2º CRI de Guarulhos. Inscrição cadastral nº 081.60.94.0088.01.016. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 118.000,00 – Cento e dezoito mil reais. |
LOTE 14
Descrição | GUARULHOS (SP) – XXX XXXXXXXXXXXXX, 0, XX 00, (XX MATRÍCULA CONSTA XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 51/57) - VILA RACHID – Apartamento localizado no Edifício Solar Rodrigues de Freitas com 59,21m² de área útil e com 1 vaga de garagem em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Matrícula nº 45.519 do 1º CRI de Guarulhos. Contribuinte nº 112.15.41.0832.01.004. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 142.600,00 – Cento e quarenta e dois mil e seiscentos reais. |
Descrição | GUARULHOS (SP) – RUA OBOÉ, 54 (CONSTA NA MATRÍCULA Nº 44), AP 24 - BAIRRO MACEDO – Apartamento com área útil de 49,95m² e 1 vaga indeterminada no estacionamento. O Ed. Velasquez possui piscina, salão de festas com cozinha, sala de ginástica, quadra poliesportiva e salão de jogos. Há débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 2.500,00 (referente ao período de 2007 a 2011) e de Condomínio no valor aproximado de R$ 82.000,00, que ficarão a cargo do arrematante. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 74.005 do 2º CRI de Guarulhos. Inscrição Cadastral nº 084.41.13.1618.01.012.1. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 66.000,00 – Sessenta e seis mil reais. |
LOTE 16
Descrição | GUARULHOS (SP) – XXX XXXXXXX, 00 , XX 00, XX X - XXXXXX XXXXXX – Apartamento com 79,04m² de área privativa e garagem no subsolo. Na matrícula consta nº 57, na prefeitura nº 43 e no local os nº 43 e 54. O condomínio possui salão de festas, quadra poliesportiva, playground e salão de jogos. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 70.827 do 2º CRI de Guarulhos. Cadastro imobiliário nº 084.20.87.0687.02.017. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 141.000,00 – Cento e quarenta e um mil reais. |
LOTE 17
Descrição | JARDINÓPOLIS (SP) – FRAÇÃO DE 50% - XXX XXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXX 00, XX 0 – Terreno com 125m² de área. Não há separação física entre o lote e o do vizinho. Consta Penhora BB conforme R.5 e retificada na AV. 7 na matrícula nº 171 do CRI de Jardinópolis. Contribuinte nº 2028. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência do co-proprietário. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 4.200,00 – Quatro mil e duzentos reais. |
LOTE 18
Descrição | JAÚ (SP) – XXX XXX XXXX, XXXX 0, XXXXXX X, XX. XXX XXXXXXXXX – Terreno com 250m² (conforme matrícula). Sobre o terreno está edificada uma cobertura com área aproximada de 55m² (estimada “in loco” e não averbada na matrícula nem na prefeitura), sendo utilizada pela residência dos fundos, havendo um acesso entre os dois imóveis. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Consta penhora (R.6) a favor da Nossa Caixa – Nosso Banco. Matrícula nº 9.221 do 1º CRI de Jaú. Contribuinte nº 06.2.42.69.0370.000. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 75.000,00 – Setenta e cinco mil reais. |
LOTE 19
Descrição | MACAUBAL (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 25% – XX. XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX – Residência com área construída de 36m² (conforme prefeitura e não averbada na matrícula) em terreno de 121m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Matrícula nº 9.795 do CRI de Monte Aprazível. Cadastro municipal nº 490. Reg. Cart.: 003930000. OCUPADO POR CO-PROPRIETÁRIOS. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos co- proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 4.100,00 – Quatro mil e cem reais. |
Descrição | MARÍLIA (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% - XXX XXXXXXX XXXXXXX, X/Xx - XXXXXXX XXX XXXXXX – Terreno com área de 7.867,50m². O imóvel possui uma APP (Área de Proteção Permanente) não averbada na matrícula e que corresponde a uma faixa de 30m contados a partir de sua divisa com o Córrego do Pombo. Conforme Av.1 da matrícula, existe servidão de passagem em favor da Prefeitura Municipal de Marília. Consta penhora a favor do Banco Sudameris (R.7) sobre 50% do imóvel não pertencente ao Banco e penhora a favor de terceiros (R.9) da matrícula nº 1.727 do 1º CRI de Marília e Contribuinte nº 373300. DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência do co-proprietário. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 40.900,00 – Quarenta mil e novecentos reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXXXXXX (XX) – RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, 30, (RUA PARTICULAR, PARTE DA CHÁCARA 30, LOTEAMENTO XXXXXXX XXX XXXXXXXXX), XX. XXXXXXX – Terreno urbano com 453,75m² (totalmente murado). Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 22.762 do 1º CRI de Marília. Contribuinte nº 424000-6. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 57.200,00 – Cinqüenta e sete mil e duzentos reais. |
LOTE 22
Descrição | MARÍLIA (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – XXX XXXXXXX, 000, XX. XXXXXXX - Residência com área construída aproximada de 115m² (construção averbada, mas não quantificada na matrícula) em terreno de 200m². Consta débito referente à Taxa do Bombeiro exercícios 2010 e 2011, no valor aproximado de R$ 83,00, apurado em 02/2012, cuja regularização ficará a cargo do arrematante. Sobre 25% do imóvel não pertencente ao Banco há usufruto, conforme R.10 da Matrícula nº 15.361 do 2º CRI de Marília. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Inscrição do imóvel nº 1062700. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 25.600,00 – Xxxxx x xxxxx xxx x xxxxxxxxxx xxxxx. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXX, 000, XX 00, XX X, XX. XXXXXXX II – Duas residências, parcialmente averbadas na matrícula, com área construída total aproximado de 157m² (verificada “in loco”) em terreno de 267,02m². A casa da frente contém: 2 dormitórios, sala, cozinha, despensa, área de serviço, banheiro e abrigo; e a casa dos fundos contém: 2 dormitórios, cozinha e banheiro. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 13.547 do CRI de Matão. Contribuinte: 412- 13-99-0010-01-001-1, Cadastro 15.679. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 65.500,00 – Sessenta e cinco mil e quinhentos reais. |
LOTE 24
Descrição | MIRASSOL (SP) – XXX XXXX XXXX, 0.000, XX 00, XX 0, XX. XXXXXXXXXX – Residência em terreno de 450m² com área construída de 133m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura). Existem débitos de IPTU de 2009 a 2011 no valor aproximado de R$ 2.100,00, que ficarão a cargo do arrematante. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Consta hipoteca e sub-rogação de hipoteca em favor da CEESP (R.9 e Av.11). Matrícula nº 4.595 do CRI de Mirassol. Contribuinte nº 1-19.21.19.0275.01.0000. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 155.000,00 – Cento e cinqüenta e cinco mil reais. |
Descrição | PIRASSUNUNGA (SP) – XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 (XX 0, XX X) – LOTEAMENTO JD. XXXXXX XXXXXXXX – Residência com área aproximada de 97,68m² (não averbada na matrícula) em terreno com área de 282,59m², constituída de 2 quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e varanda. Consta hipoteca ao BB no R.4 da matrícula nº 11.004 do CRI de Pirassununga. Cadastro nº 6887.30.002.001.00.0. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 77.700,00 – Setenta e sete mil e setecentos reais. |
LOTE 26
Descrição | PRESIDENTE XXXXXXXX (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% - RUA DONA MILITÂNEA, 114, VILA SANTA HELENA – Residência com área construída de 205,43m² (não averbada na matrícula) em terreno de 363m², contendo: 2 xxxxxxxxxxx, 0 xxxxxxxxx xxxxxxx, xxxx, xxxx, xxxxxxx, xxxx xx costura, área de serviço e garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Matrícula nº 43.242 do 2º CRI de Presidente Xxxxxxxx. Contribuinte nº 1-204090001. OCUPADO PELO CO-PROPRIETÁRIO. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência do co- proprietário. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 68.000,00 – Sessenta e oito mil reais. |
LOTE 27
Descrição | QUATÁ (SP) – RUA XXXXXX XXXXXXXXX, 91, LOTE 8, QUADRA 3, CONJ. HAB. XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX (RUA QUATRO, CONFORME MATRÍCULA) – Residência com área construída de 81,51m² (conforme prefeitura e divergente da matrícula) em terreno de 253m², contendo sala, 3 dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço e garagem descoberta. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 4.257 do CRI de Quatá. Contribuinte nº 00289000. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 31.000,00 – Trinta e um mil reais. |
LOTE 28
Descrição | RANCHARIA (SP) – RUA XXXXX XXXXXXXX, 187 - CONJ. HABITACIONAL NOVO CRUZADO – Residência com 175,06m² de área construída (conforme cadastro municipal e parcialmente averbada na matrícula) em terreno de 258,75m². Possui 2 dormitórios, 1 suíte, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, edícula e garagem coberta. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 7.074 do CRI de Rancharia. Contribuinte nº 581.610. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 89.800,00 – Oitenta e nove mil e oitocentos reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXXXXXXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XX 00 - XXXX XXXXXXX – Apartamento com área útil de 82,76m² e uma vaga individual e indeterminada situada no térreo da garagem coletiva do edifício. O imóvel possui 3 quartos, banheiro, sala com sacada, cozinha, área de serviço e banheiro. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 50.179 do 2º CRI de Ribeirão Preto. Cadastro imobiliário nº 164.862. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 208.000,00 – Duzentos e oito mil reais. |
LOTE 30
Descrição | RIO CLARO (SP) – XXXXXXX XXX X, 000, XXXXXX XXXX – Residência em terreno de 63m² (conforme matrícula) com área construída de 58m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula). Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Matrícula nº 2091 do CRI de Rio Claro. Contribuinte nº 02.19.006.0215.001. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 70.500,00 – Setenta mil e quinhentos reais. |
Descrição | SANTO ANDRÉ (SP) – XX. XXXXXXXX, 000, XX 21, VILA HOMERO THON – Apartamento localizado no 2º andar com área privativa de 67,68m² e direito a uma vaga indeterminada de garagem. O edifício possui salão de festas e churrasqueira. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 51.745 do 2º CRI de Santo André. Cadastro imobiliário nº 07.013.120. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 179.000,00 – Cento e setenta e nove mil reais. |
LOTE 32
Descrição | SANTO ANDRÉ (SP) – XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XX X, XX 00, XXXX XXXXXXX – Apartamento localizado no Condomínio Residencial Xxxxxx Xxxxx, Ed. Fosca, com área privativa de 53,13m² e uma vaga na garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 71.515 do 1º CRI de Santo André. Contribuinte nº 2.23.049.220. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 149.000,00 – Cento e quarenta e nove mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XX. XXXXXXXXXX, 0.000, XX 0, XX 71 – SANTA TEREZINHA - Apartamento localizado no Ed. Ouro Preto do Condomínio Parque Residencial Tiradentes, com 53m² de área útil e direito a uso de 1 vaga de garagem descoberta em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 62.426 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte 003.047.012.304. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 144.000,00 – Cento e quarenta e quatro mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XX. XXXXXXXXXX, 0.000, XX 0, XX 134 – SANTA TEREZINHA – Apartamento localizado no Ed. Ouro Preto do Condomínio Parque Residencial Tiradentes, com 50,20m² de área útil e direito a uso de 1 vaga de garagem descoberta em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 62.104 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 003.047.012.355. OCUPADO POR TERCEROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 123.300,00 – Cento e vinte e três mil e trezentos reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXX XXXXXXXXX, 000, XX 00, XX. XXXXX, VILA MARCHI – Apartamento localizado no Condomínio Portugal com 51,68m² de área útil e direito a uma vaga indeterminada na garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 41.235 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 024.012.068.084. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 144.000,00 – Cento e quarenta e quatro mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXX XXXXXX, 0.000, XX 0, XX 00, XXXX XXXXX XXXXX – Apartamento localizado no Ed. Valença do Condomínio Itaparica, com 46,43m² de área privativa e direito ao uso de 1 vaga na garagem em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 73.518 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 510.100.048.124. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 100.000,00 – Cem mil reais. |
Descrição | SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) – RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 150, AP 71, JARDIM XXXXXXX XXXXXXXX – Apartamento localizado no Edifício Piazza di Spagna, com 85,51m², incluída a área de 12,51m² correspondente à vaga de garagem nº 05, conforme matrícula nº 75.254 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Cadastro imobiliário nº 033.058.026.025. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 240.000,00 – Duzentos e quarenta mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – RUA XXXXXX XXXXXXXXX MANCUSO, 150, AP 84, JARDIM XXXXXXX XXXXXXXX – Apartamento localizado no Edifício Piazza di Spagna,, com 02 vagas de garagem demarcadas sob os números 17A e 17B. Área privativa de 98m² incluindo as vagas, conforme matrícula nº 74.741 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Contribuinte nº 033.058.026.032. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 275.000,00 – Duzentos e setenta e cinco mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXXXXX XX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XX 000, XXXXXX – Apartamento com área útil de 57,73m² contendo uma vaga na garagem em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 64.131 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 002.079.001.084. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 157.000,00 – Cento e cinqüenta e sete mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXXXXX XX XXXXX(XX) – XXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XX 00, XXXXXX - Apartamento com área útil de 57,73m², contendo uma vaga de garagem em local indeterminado. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 64.293 do 1º CRI de São Bernardo do Campo. Contribuinte nº 002.079.001.032. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 157.000,00 – Cento e cinqüenta e sete mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXXXXX XX XXXXX(XX) – XXX XXXX XXXXXXXXX, 0.000, XX 00, XX 12, BAIRRO DEMARCHI – Apartamento localizado no Edifício dos Antúrios com área privativa de 54,48m² e uma vaga descoberta e indeterminada de garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 22.858 do 2º CRI de São Bernardo do Campo. Cadastro imobiliário nº 024.019.091.322. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 171.000,00 – Cento e setenta e um mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXXX (XX) – XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000, XX. XXXXX XXXXXXX – Residência em terreno de 125m² com área construída de 49,57m² (conforme matrícula). Imóvel em precário estado de conservação. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Matrícula nº 25.327 do CRI de São Carlos. Contribuinte nº 10.163.005.001. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 55.000,00 – Cinqüenta e cinco mil reais. |
Descrição | SÃO JOÃO DA BOA VISTA (SP) – XXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 000, XX. XXX. XX. XXXX XXXXXXXXX XX – Residência térrea com área construída de 49,88m² em terreno de 180m². Consta hipoteca (R.2) a favor de Nossa Caixa - Nosso Banco. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa- Nosso Banco pelo BB. Matrícula 28.943 do CRI de São João da Boa Vista. Contribuinte nº 0011.0085.0050.0001. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 45.000,00 – Quarenta e cinco mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXX XX XXX XXXXX (XX) – RUA XXXX XXXXXXX XXXXXX, 79, PQ. COLINAS DA MANTIQUEIRA – Residência com 233,80m² de área construída em terreno de 461,70m² (conforme matrícula). Consta penhora a favor do BB conforme R6 da matrícula nº 29.549 do CRI de São João da Boa Vista. Contribuinte nº 0021.0030.0010.0001.OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 319.000,00 – Trezentos e dezenove mil reais. |
LOTE 45
Descrição | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO(SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 20% DA NUA PROPRIEDADE – XXX XXXX XXXXXX, 000/000, XXXXXXX COM A RUA PADRE XXXXXXX XXXXXXXXX – Duas residências com área construída de 116m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura e da verificada “in loco”, que é de aproximadamente 235m²) em terreno de 242m². O sobrado contém 3 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e abrigo. A casa térrea contém no lado direito 3 salas de costura, cozinha e banheiro e no lado esquerdo 1 dormitório, cozinha e banheiro. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Matrícula nº 43.906 do 1º CRI de São José do Rio Preto. Contribuinte nº 300263000. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência dos co-proprietários e usufrutuários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 17.800,00 – Dezessete mil e oitocentos reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XX. XX XXXXXXXX, 0.000 (Xx 5.848 CONFORME MATRÍCULA), BL B, AP 176, JD MIMAR, VILA PRUDENTE - Apartamento localizado no Edifício Patrícia do Condômino Bosque das Princesas, com área útil de 45,55m² e respectiva vaga de garagem em lugar indeterminado e descoberto. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Consta uma servidão de passagem registrada na AV1 da matrícula nº 100.018 do 6º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº 155.230.0795-0. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 127.000,00 – Cento e vinte e sete mil reais. |
LOTE 47
Descrição | SÃO PAULO (SP) – AV. DO ORATÓRIO, 5.934, AP 11, BL XVII (5B), ED. CONDE DE PINHAL, CONDOMÍNIO PAÇO IMPERIAL, VILA PRUDENTE – Apartamento com área útil de 52,35m² e direito a uma vaga de garagem indeterminada e descoberta, em prédio sem elevador e com piscina, quadra poliesportiva e salão de festas. Matrícula nº 61.391 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 155.230.0634-2. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 135.000,00 – Cento e trinta e cinco mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XX. XXXX. XXXXXXXXX XXXXXX, 000, XX 00, XXXXXXX – Apartamento localizado no 6º andar, com 49,21m² de área útil e garagem nº 32 no subsolo (conforme matrícula). Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrículas nº 31.967 e nº 31.968 do 18º CRI de São Paulo. Cadastros Municipais: 084.200.0022-1 e 084.200.0098-1. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 207.000,00 – Duzentos e sete mil reais. |
Descrição | SÃO PAULO (SP) – AV. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 1.720, BL 4, AP 154, PIRITUBA – Apartamento com área privativa de 60,90m², com uma vaga indeterminada na garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 47.018 do 16º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 078.351.0503-9. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 201.500,00 – Duzentos e um mil e quinhentos reais. |
LOTE 50
Descrição | SÃO PAULO (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 1,39% – XXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX 0 x 0, XXXXXXX COM XXX XXXXXXX – XXX XXXX XXXXXXX – Terreno com área total de 1.249m² (conforme matrícula). A construção existente no local não possui valor comercial. Sobre o imóvel pesa uma ação de extinção de condomínio, processo nº 583.00.1994.713403-6 da 16ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, movida por uma co-proprietária. Fração ideal em nome da BB Administradora de Cartões de Crédito S.A.. Matrícula 69.728 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 049.229.0033-0. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência dos co-proprietários. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 7.300,00 – Sete mil e trezentos reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000, XX 173, VAGA P-48 – Apartamento localizado no 17º andar com área útil de 70,71m² e vaga P-48 localizada no pavimento térreo. O condomínio possui salão de festas, piscina, quadra esportiva, espaço gourmet e churrasqueira. Matrículas nº 47.957 e 47.958 do 3º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 070.418.0145-4. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 275.000,00 – Duzentos e setenta e cinco mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXX XXXXXXX, 000 (258 CONFORME MATRÍCULA), AP 41, ED. GIRASSOL II, ITAQUERA – Apartamento com área útil de 55,10m², possui 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e direito a 01 vaga de garagem descoberta em local indeterminado no térreo. O prédio não é servido por elevadores. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 109.345 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 141.058.0101-4. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 110.000,00 – Cento e dez mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – RUA CAPITANIAS HEREDITÁRIAS, 1.401 A 1.655, BL 7, AP 21, JD LETÍCIA – Apartamento localizado no Condomínio Residencial Brasil, Ed. Espírito Santo, com área útil de 54,48m² e uma vaga indeterminada e descoberta na garagem. Matrícula nº 131.534 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 165.414.0269-7. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 88.200,00 – Oitenta e oito mil e duzentos reais. |
LOTE 54
Descrição | SÃO PAULO (SP) – FRAÇÃO IDEAL DE 50% – XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000, XXXXXXXX NOVO – Imóvel residencial adaptado para uso comercial com área construída de 134m² (conforme prefeitura, mas não quantificada na matrícula) em terreno de 106,40m². Consta penhora trabalhista (R.3) a favor de terceiros sobre os 50% do imóvel que não pertence ao BB. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Matrícula 33.219 do 15º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 085.287.0029-1. OCUPADO POR TERCEIROS. Venda condicionada ao exercício do direito de preferência da co-proprietária. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 128.000,00 – Cento e vinte e oito mil reais. |
Descrição | SÃO PAULO (SP) – RUA XXXXX XXXXXXXXX, 28, TATUAPÉ – Residência assobradada em terreno de 64m², com área construída de 139m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula). Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 148.052 do 9º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 054.093.0063-7. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 196.000,00 – Cento e noventa e seis mil reais. |
LOTE 56
Descrição | SÃO PAULO (SP) – XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 00, XX. XXXX XXXXXXXXX – JARDIM ANGELA - Residência assobradada com área construída de 140m² em terreno de 125m². Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 23.736 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 181.078.0023-1. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 97.900,00 – Noventa e sete mil e novecentos reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – RUA XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 264, JD CLIPER – Residência assobradada com 92m² de área construída em terreno de 71,40m², conforme matrícula nº 110.006 do 11º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 163.110.0054-6. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 112.000,00 – Cento e doze mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXX XXX XXXXX, 000, XXXXX XX XXXXXX – Residência em terreno de 100m² (conforme matrícula) e com área construída de 140m² (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula). Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 44.260 do 12º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 061.036.0153-3. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 280.000,00 – Duzentos e oitenta mil reais. |
LOTE 59
Descrição | SÃO PAULO (SP) – XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XX 000, XXXXX – Apartamento com área privativa de 55,49m² e direito a uma vaga de garagem indeterminada no subsolo. O condomínio possui piscina, playground, salão de festas, sala de ginástica, quadra e churrasqueira. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula 58.606 do 7º CRI de São Paulo. Inscrição Cadastral nº 028.010.0134-1. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 202.000,00 – Duzentos e dois mil reais. |
LOTE 60
Descrição | SÃO PAULO (SP) – XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XX 000, XXXXX – Apartamento com área privativa de 55,49m² e direito a uma vaga de garagem indeterminada no subsolo. O condomínio possui piscina, playground, salão de festas, sala de ginástica, quadra e churrasqueira. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula 58.340 do 7º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº 028.010.0137-6. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 201.000,00 – Duzentos e um mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XXX XXXX, 000 - XXXXXX XXXXX - Residência assobradada com 110,88m² de área construída em terreno com 142,82 m² (conforme matrícula e divergente da prefeitura). Possui 3 vagas de garagem coberta na parte frontal do imóvel. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 103.148 do 6º CRI de São Paulo. Inscrição Municipal nº 049.124.0024-6. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 292.000,00 – Duzentos e noventa e dois mil reais. |
LOTE 62
Descrição | SÃO PAULO (SP) – XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XX 2, AP 102 – VILA NOVA AMÉRICA - VILA PRUDENTE – Apartamento com área útil de 41,24m² e direito a uma vaga de garagem indeterminada. O prédio não é servido por elevadores. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 94.634 do 6º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 154.131.0220-7. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 86.300,00 – Oitenta e seis mil e trezentos reais. |
LOTE 63
Descrição | SÃO PAULO (SP) – XXX XXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XX 00, XX 00, XX XXXXXXXXXXX (XXXXXX RUA TIRO AO POMBO, 402) – Apartamento localizado no Edifício Curió, com área útil de 47,85m² e uma vaga indeterminada na garagem. O condomínio possui play-ground, quadra e salão de festas. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa-Nosso Banco pelo BB. Sobre a área do condomínio há servidões de passagem em favor do Clube de São Paulo e da Sabesp, conforme Av.1 da matrícula nº 113.826 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.0913-1. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 112.500,00 – Cento e doze mil e quinhentos reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XXX XXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XX 00, XX 00, XX XXXXXXXXXXX (XXXXXX RUA TIRO AO POMBO, 402) – Apartamento localizado no Ed. Macuco, com área útil de 47,85m² e uma vaga indeterminada e descoberta na garagem. O condomínio possui play-ground, quadra poliesportiva e salão de festas. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Sobre a área do condomínio há servidões de passagem em favor do Clube de São Paulo e da Sabesp, conforme Av.1 da matrícula nº 113.846 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.0822-2. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 115.000,00 – Cento e quinze mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XXX XXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XX 00, XX 00, XX XXXXXXXXXXX (XXXXXX XXX XXXX XX XXXXX, 000) - Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xx. Xxxxxx, com área útil de 47,85m² e 1 vaga indeterminada e descoberta no estacionamento, conforme matrícula. O condomínio possui play-ground, quadra poliesportiva e salão de festas. Conforme Av1 da Consta na matricula (AV1) servidões de passagem em favor do Clube de São Paulo e da SABESP. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 114.021 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.1027-8. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 115.000,00 – Cento e quinze mil reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XXX XXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XX 00, XX 00, XX XXXXXXXXXXX (XXXXXX RUA TIRO AO POMBO, 402) – Apartamento localizado no Ed. Inhambu, com área útil de 47,85m² e uma vaga indeterminada e descoberta na garagem. O condomínio possui play-ground, quadra poliesportiva e salão de festas. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Sobre a área do condomínio há servidões de passagem em favor do Clube de São Paulo e da Sabesp, conforme Av.1 da matrícula nº 114.130 do 18º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 107.075.1177-0. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 113.500,00 – Cento e treze mil e quinhentos reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXX XXXXX (XX) – XXX XXXXX, 00, XX 000, XXXXXX X, XX XXXXXXX XXXXX – Residência com área de 62,34m² (conforme prefeitura, mas não averbada na matrícula) em terreno de 314,38m². Sendo que 50% do imóvel foi incorporado da BB Financeira pelo Banco do Brasil e os outros 50% estão em nome da BB Administradora de Cartões. Matrícula nº 5.209 do CRI de São Simão. Inscrição Municipal nº 5.38.000.000.0000. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 58.400,00 – Cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais. |
XXXX 00
Xxxxxxxxx | XXXXXXXX (XX) – XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000, XX X, XX 00, XX XXXXX – Apartamento localizado no Ed. Xxxxx Xxxxxx, com área privativa de 72,71m² e uma vaga de garagem de nº 57. Matrículas nº 42.395 e 42.396 do 2º CRI de Sorocaba. Contribuintes nº 34.64.62.0264.02.016 e 34.64.62.0264.0256. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 144.000,00 – Cento e quarenta e quatro mil reais. |
LOTE 69
Descrição | SUZANO (SP) – XXX XXXXXXX XXXXX, 00, XX 000 – Apartamento localizado no Edifício Casablanca, com 85,79m² de área útil e direito a uma vaga indeterminada de garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 40.091 do CRI de Suzano. Contribuinte nº 11.007.062. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 237.000,00 – Duzentos e trinta e sete mil reais. |
LOTE 70
Descrição | SUZANO (SP) – XXX XXXXXXX XXXXX, 00, XX 000 – Apartamento localizado no Edifício Casablanca, com 85,79m² de área útil, com 1 vaga indeterminada de garagem. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB, Matrícula nº 40.083 do CRI de Suzano. Contribuinte nº 11.007.065. DESOCUPADO. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 237.000,00 – Duzentos e trinta e sete mil reais. |
LOTE 71
Descrição | TAQUARITINGA (SP) XXX XXXXXX XXXXXXX, 00, XX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXX XXX XXXXXXXXX - Residência com área construída de 40,25m² (conforme matrícula) em terreno de 145,45m². Imóvel em precário estado de conservação, contendo 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro e abrigo. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 15.465 do CRI de Taquaritinga. Contribuinte nº 01.004.0030.0249.001. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 24.200,00 – Vinte e quatro mil e duzentos reais. |
LOTE 72
Descrição | TUPÃ (SP) – XXX XXXXXXXX, 0.000, XXXXXX – Imóvel residencial em terreno de 375m², com 247m² de área construída (conforme prefeitura e não quantificada na matrícula), sem valor comercial e em precário estado de conservação. Imóvel incorporado do Banco Nossa Caixa pelo BB. Matrícula nº 20.519 do CRI de Tupã. Inscrição municipal nº 0100001006900150101- cadastro 00231900. OCUPADO POR TERCEIROS. OBS: Atentar para as “Disposições Gerais” deste Anexo. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 95.000,00 – Noventa e cinco mil reais. |
INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO PODERÃO SER OBTIDAS NOS ENDEREÇOS ABAIXO:
LEILOEIRA OFICIAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Site da leiloeira: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / Tel.: (00) 0000-0000
BANCO DO BRASIL - CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - SÃO PAULO
Av. São João, 32 – 13º andar – Centro – São Paulo (SP) Telefones: (00) 0000-0000 / 3118 / 2794 / 2787 / 3188
Site do Banco do Brasil: xxx.xx.xxx.xx
(Outros Sites: Compras, Contratações e Venda de Imóveis)
ANEXO 2
Proposta de Compra
1 - Identificação do Proponente
Nome | CPF/CNPJ | |||
Estado civil | Nome do cônjuge (se for ocaso) | CPF | ||
Endereço | ||||
Complemento | Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefone residencial | Telefone comercial | Celular | ||
2 - Imóvel Pretendido: lote nº
Endereço do imóvel | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
3 – Forma de Pagamento – À VISTA
valor por extenso
R$
valor total
4 - Declaração
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Oficial 2012/0015. Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 120 dias (cento e vinte) dias, contados a partir desta data.
Local/data
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
ANEXO 3
EDITAL DE LEILÃO Nº 2012/0015(7421)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.)
OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., para oferta de lance prévio na forma editalícia e/ou nas sessões da licitação - Leilão n.º XXXX/..., que se realizará no ...... (endereço completo), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(Local e Data)
Assinatura
ANEXO 4 A
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação
- versão para adquirente Pessoa Física
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | |||||
Tipo do imóvel | Quantidade | ||||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP | |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | ||||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação à vista | MCI do adquirente, se houver | |||
Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | |||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DO ADQUIRENTE | ||||
Nome Completo | Sexo | Data de nascimento | ||
Filiação | Naturalidade | Nacionalidade | ||
Estado civil | Nome do cônjuge ou companheiro(a) | |||
Documento de identificação (***) | Data documento ident. | Número do CPF | ||
Endereço | Telefone | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP | |
Atividade principal desenvolvida |
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (***) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: Á VISTA | ||||
“X” | Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou outros- descrever). Assinalar com “X” uma ou mais opções abaixo: | |||
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||||
Transferência entre contas | ||||
Em cheques | ||||
Em espécie | ||||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação
local e data
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
DECLARAÇÃO
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
ANEXO 4 B
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação
- versão para adquirente Pessoa Jurídica
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | ||||
Tipo do imóvel | Quantidade | |||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | |||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação à vista | MCI do adquirente, se houver | ||
Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | ||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE | |||
Nome/Razão Social | |||
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) | CNPJ | ||
Endereço | NIRE (***) | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefones | Fac-símile | Pessoa p/ contato | |
Atividade principal desenvolvida pela empresa |
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: Á VISTA | ||||
“X” | Origem dos recursos (financiamento bancário, poupança, herança, venda de bens ou outros- descrever). Assinalar com “X” uma ou mais opções abaixo: | |||
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||||
Transferência entre contas | ||||
Em cheques | ||||
Em espécie | ||||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação
local e data
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
DECLARAÇÃO
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
ANEXO 5
Relação de Documentos Complementares – Documentos para Elaboração do Cadastro
− Pessoa Jurídica
1) CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
2) Ficha de Inscrição Estadual;
3) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);
4) Alterações Contratuais e Estatutárias;
5) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
6) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
7) Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
8) Comprovante de endereço;
9) Comprovante de Renda / Faturamento da empresa.
− Pessoa Física e Produtor Rural
1) CPF - Cadastro de Pessoa Física*;
2) Documento de Identidade*;
3) Comprovante de Renda;
4) Comprovante de Residência*;
5) Declaração contendo relação detalhada dos semoventes (se houver);
6) Certidão de Nascimento (se menor);
7) Certidão de Xxxxxxxxx (se casado);
8) CPF – Cônjuge (se casado);
9) Documento de Identidade – cônjuge (se casado);
10) Instrumento de mandato/procurações, quando o arrematante for representado.
(*) DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS TAMBÉM PARA SÓCIOS, DIRIGENTES E PROCURADORES DE PESSOAS JURÍDICAS.
ANEXO 06
Termo de Desistência
Eu, , tendo participado do nº (indicar modalidade e nr. da licitação), para aquisição do imóvel situado à
, lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Proponente
Nome:
CPF:
Assinatura de Representante do BANCO, sob carimbo.
ANEXO 7
FORMULÁRIO PARA OFERTA DE XXXXX XXXXXX
Na forma da legislação vigente, manifesto interesse em adquirir o bem abaixo caracterizado, pela oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo a Leiloeira a apresentar o lance adiante descrito no leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e irretratável a cumprir todas as regras constantes do edital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, ainda, do pagamento relativo à comissão da Leiloeira.
DADOS DO LEILÃO
Leilão nº | Data do Leilão: | Lote nº | |||
Imóvel |
IDENTIFICAÇAO DO PROPONENTE
Nome | ||||||
Endereço | ||||||
CPF/CNPJ | fone/ fax | |||||
Identidade/Inscrição Estadual | celular |
XXXXX XXXXXX (À VISTA)
VALOR DO LANCE | R$ |
VALOR POR EXTENSO |
ASSINATURA DO OFERTANTE
Os campos sombreados são de preenchimento obrigatório por parte do ofertante.