SUPLEMENTO 01
SUPLEMENTO 01
Furnas Centrais Elétricas S.A. comunica alterações referente ao Edital do Pregão PE.CSAQ.A.00029.2020, conforme abaixo:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ITEM - 10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO OBJETO, ALÍNEA c)
ONDE SE LÊ:
c) fornecer, inteiramente às suas custas, todos os equipamentos; ferramentas manuais e elétricas; máquinas; veículos (com no máximo 5 (cinco) anos de uso) para transporte de mão de obra, material, equipamentos, ferramentas; insumos e consumíveis para o controle de pragas e insetos, pintura de meio fio, funcionamento de máquinas, equipamentos e veículos; EPIs conforme previsto neste Termo de Referência; necessários à perfeita execução dos serviços ora contratados, assim como responsabilizar-se pela reposição, manutenção e administração dos mesmos.
LEIA-SE:
c) fornecer, inteiramente às suas custas, todos os equipamentos; ferramentas manuais e elétricas; máquinas; veículos para transporte de mão de obra, material, equipamentos, ferramentas; insumos e consumíveis para o controle de pragas e insetos, pintura de meio fio, funcionamento de máquinas, equipamentos e veículos; EPIs conforme previsto neste Termo de Referência; necessários à perfeita execução dos serviços ora contratados, assim como responsabilizar-se pela reposição, manutenção e administração dos mesmos.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO – CLÁUSULA 12ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
INCLUA-SE O ITEM 12.26:
12.26. Apresentar no ato de assinatura do TERMO CONTRATUAL / implantação dos serviços, os certificados e registros, relativos aos serviços ora contratados, de acordo com os órgãos de controle ambientais de cada estado, com atenção especial ao Decreto nº 46.890/2019, de 23/12/2019, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental – SELCA;
Nova data da sessão – dia 30 de abril de 2020 – às 09 horas.
Todas as demais condições do Edital permanecem inalteradas.
Rio de Janeiro - RJ, 03 de abril de 2020.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. PE.CSAQ.A.00029.2020
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A torna público que, nos termos da Lei n. 13.303/2016, de seu Regulamento de Licitações e Contratos, doravante denominado “Regulamento”, da Lei n. 10.520/2002 e do Decreto n° 10.024/2019, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção de áreas gramadas em áreas externas e internas, limpeza de áreas britadas e de vias, estacionamentos e garagens, controle de erva daninha, pintura e revitalização de vias e árvores, tratamento de canteiros, aceiros, corte de mato, poda de árvores corte, adubação e recuperação de áreas degradadas dos gramados, manutenção de cercas vivas por meio de podas sistemáticas, varrição e recolhimento de folhas secas, roçada, manutenção de jardins e recolhimento e destinação dos restos orgânicos, no âmbito da Gerência de Produção Nova Iguaçu – GRN.O, cuja sede está localizada no estado do Rio de Janeiro, com abrangência nos estados de São Paulo e Minas Gerais, conforme condições estabelecidas no Edital.
DATA E LOCAL: As propostas eletrônicas de preços serão recebidas, através do sistema eletrônico COMPRASNET, até às 09h do dia 30 de abril de 2020. quando será iniciada a abertura da Sessão Pública..
O EDITAL poderá ser acessado através dos seguintes endereços eletrônicos:
a) website de FURNAS: xxx.xxxxxx.xxx.xx, menu “Fornecedores / Editais”, ou
b) website COMPRASNET: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Anexos do Edital:
ANEXO I - TERMO DEREFERÊNCIA ANEXO II – PLANILHA DE PREÇOS
PLANILHA 1 – PLANILHA DE PREÇOS
PLANILHA 2 - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS/GLOBAL ANEXO III – MODELOS
MODELO 1 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA MODELO 2 - DECLARAÇÃO DE PESSOA JURIDICA MODELO 3 - GARANTIA – FIANÇA BANCÁRIA
MODELO 4 - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MODELO 5 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DECLARAÇÃO NA FORMA, ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DA VISITA TÉCNICA
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Este EDITAL, composto dos anexos acima relacionados, foi expedido em 13 de fevereiro de 2020.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Divisão de Planejamento de Contratação CSPC.A
ÍNDICE DO EDITAL
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6. INFORMAÇÃO SOBRE FATO SUPERVENIENTE
7. PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E FORMULÁRIO DE DUE DILIGENCE
9. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12. DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
16. RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. PE.CSAQ.A.00029.2020
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. torna público que, nos termos da Lei nº. 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, da Lei nº. 10.520/2002 e do Decreto n° 10.024/2019, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e “Manual de Compliance da Eletrobras”, realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação de empresa(s), sob o regime de Empreitada por Preço Global, conforme condições estabelecidas neste EDITAL e seus Anexos.
Esta Licitação obedece, também, os Princípios e Normas de Conduta Empresarial na relação de FURNAS com seus Fornecedores, que se encontram disponíveis no sítio de FURNAS (xxx.xxxxxx.xxx.xx), canal A Empresa, subcanal Fornecedores.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2. Os LICITANTES ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão.
1.3. As instruções estabelecidas neste EDITAL determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo COPNTRATO.
1.3.1. Alegações, por parte dos LICITANTES, de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus Documentos de Habilitação e/ou Propostas.
1.4. O presente pregão eletrônico será julgado pelo critério do menor preço e segue o modo de disputa aberto, de acordo com as condições previstas neste EDITAL e no Regulamento.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas gramadas em áreas externas e internas, limpeza de áreas britadas e de vias, estacionamentos e garagens, controle de erva daninha, pintura e revitalização de vias e árvores, tratamento de canteiros, aceiros, corte de mato, poda de árvores corte, adubação e recuperação de áreas degradadas dos gramados, manutenção de cercas vivas por meio de podas sistemáticas, varrição e recolhimento de folhas secas, roçada, manutenção de jardins e recolhimento e destinação dos restos orgânicos, no âmbito da Gerência de Produção Nova Iguaçu – GRN.O, cuja sede está localizada no estado do Rio de Janeiro, com abrangência nos estados de São Paulo e Minas Gerais, de acordo com as especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I deste Edital).
2.2. Trata-se de serviços de natureza contínua, necessários a FURNAS no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva se estender por mais de um exercício financeiro.
2.3. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste EDITAL, prevalecerão as últimas.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste EDITAL e seus anexos.
3.2. Não poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada por FURNAS;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n° 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal;
c) penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei nº 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992.
e) também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar Contratos administrativos nos termos das leis nº 8.884/94, 9.605/98, e 12.527/11.
3.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste EDITAL serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
3.4. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas no artigo 38 da Lei nº 13.303/2016. Os LICITANTES deverão apresentar declaração de conformidade ao referido dispositivo, conforme Xxxxx XXX deste EDITAL.
3.4.1. O licitante deverá apresentar declaração, conforme modelo 4 constante no Anexo II do presente Edital, em razão do art. 38, incisos, I, IV a VIII, da lei 13.303/16.
3.4.2. Os licitantes deverão apresentar “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” preenchido, conforme modelo 2 do Anexo III do presente Edital.
3.5. Será admitida a participação de cooperativas respeitadas as condições do artigo 43 do Regulamento.
3.6. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme discricionariedade prevista nos itens 1 e 2 do artigo 44 do Regulamento.
3.7. O LICITANTE poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
3.8. Toda a documentação apresentada pelo LICITANTE, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente irá fornecer o objeto desta licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto naqueles em que, por sua própria natureza, possam ser emitidos somente em nome da matriz.
3.9. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no CONTRATO com FURNAS e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando da execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais / Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
3.10. Esta licitação é de âmbito nacional.
4. PROPOSTA FORMAL DE PREÇOS
4.1. As Propostas deverão ser apresentadas de acordo com as planilhas 1 e 2, do Anexo II e o modelo 1, do Anexo III, deste Edital, devidamente preenchido.
4.1.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital.
4.2. As Propostas deverão incluir todos os custos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto desta licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, alimentação, transporte, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, desde que esteja no rol do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
4.3. Deverão ser observados os pisos salariais estabelecidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho vigentes e devidamente registradas no MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
4.4. O valor do auxílio alimentação e refeição, para todos os profissionais, deverá ser o estabelecido na Convenção Coletiva de categoria, devidamente registrada no MTE – Ministério de Trabalho e Emprego, desde que esteja no rol do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
4.5. Com referência ao vale transporte, deverá ser considerado o deslocamento residência- trabalho e trabalho-residência.
4.6. As Convenções Coletivas de Trabalho utilizadas na elaboração dos preços da proposta deverão representar cada localidade de prestação dos serviços.
4.7. As Convenções Coletivas de Trabalho deverão ser apresentadas junto à proposta de preços.
4.8. Existindo alíquotas diferenciadas de ISS para os serviços objeto desta licitação, o licitante deverá, obrigatoriamente, considerá-las nos preços propostos.
4.9. Na hipótese prevista no subitem acima, a alíquota referente ao ISS utilizada para a composição do BDI deverá ser proporcional às alíquotas adotadas.
4.10. O prazo de validade das Propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura da Sessão Pública, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação de FURNAS e aceitação do LICITANTE.
4.11. A Proposta deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: razão social, endereço, e-mail, telefone, CNPJ, dados bancários, nome completo e telefone do representante legal do LICITANTE.
4.12. A PROPOSTA FORMAL não deverá apresentar qualquer rasura ou emenda, exceto as necessárias à correção de erros cometidos pelo LICITANTE, caso em que deverão ser obrigatoriamente rubricadas pelo signatário. O descumprimento deste requisito implicará a rejeição da Proposta.
4.13. Preenchimento da Tabela de Preços:
4.13.1. O LICITANTE deverá apresentar cotação para todos os itens de todas as tabelas de preços do respectivo Lote. Os campos que não forem aplicáveis deverão conter a indicação N/A (não aplicável).
4.13.2. O LICITANTE que deixar de cotar qualquer item terá sua proposta desclassificada e estará sujeito às penalidades previstas no Edital e legislação.
4.13.3. A Planilha de Preços deverá ser preenchida conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.13.4. O licitante deverá contemplar a totalidade de custos para o serviço do objeto desta licitação a ser contratado, tais como despesas financeiras, operacionais, administrativas, todos os tributos, lucros e quaisquer outros aqui não mencionados, porém necessários a prestação de serviços.
4.14. Preços da Proposta:
4.14.1. O LICITANTE deverá indicar os preços unitários e totais dos bens e dos serviços, observando o descrito a seguir.
4.14.2. FURNAS poderá, a qualquer tempo, solicitar a composição detalhada dos preços apresentados na proposta.
4.14.3. Em caso de discrepância entre o conteúdo da tabela de preços e o de outras partes da proposta, prevalecerá o primeiro.
4.14.4. Em caso de discrepância entre os preços unitário e total, prevalecerá o último, sendo necessário o ajuste dos preços unitários, sob pena de desclassificação do LICITANTE.
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação:
5.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
c) Decreto de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador residente domiciliado no País, conforme artigo 65, item 1 do Regulamento, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação de seus administradores.
NOTA: Os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 5.1.1 deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação, quando for o caso, e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza do objeto desta licitação.
5.1.2. Habilitação Técnica:
5.1.2.1. Para a habilitação técnica serão exigidos os seguintes documentos:
5.1.2.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços de manutenção de áreas verdes, conforme o objeto da presente Licitação, por um período de, no mínimo, 03 (três) anos.
NOTAS:
a) para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos, será aceito o somatório de atestados, desde que façam referência a serviços executados em períodos sucessivos, ininterruptos ou não;
b) somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato que lhe deu origem ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior, caso em que só será aceito mediante apresentação do Contrato correspondente;
c) deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, anexando, quando solicitado, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
5.1.2.2. É proibida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa coligada ou pertencente ao mesmo grupo econômico da LICITANTE.
5.1.2.3. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a LICITANTE seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente à LICITANTE, desde que pertencente à mesma atividade econômica.
5.1.3. Qualificação Econômico-financeira:
- A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será aferida com base na aplicação das fórmulas a seguir, relativas à Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), Solvência Geral (SG) e Capital Circulante Líquido (CCL):
LG = ativo circulante + realizável a longo prazo/passivo circulante + passivo não circulante
≥ 1,0;
LC = ativo circulante/ passivo circulante ≥ 1,0;
SG = ativo total/ passivo circulante + passivo não circulante ≥ 1,0;
CCL = ativo circulante – passivo circulante > 16,66% do valor anual estimado para a Contratação.
b) declaração do LICITANTE, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo 4, do Anexo III, de que 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data de
apresentação da proposta não é superior ao seu patrimônio líquido.
- A declaração acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
- A declaração que apresentar divergência superior a 10% (dez por cento), para cima ou para baixo, em relação à receita bruta discriminada na DRE, deverá estar acompanhada das devidas justificativas.
Observações:
Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício assim apresentados:
i) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76: publicado em diário oficial, ou em jornal de grande circulação.
ii) Sociedades de grande porte, nos termos do artigo 3º da Lei nº 11.638/07, deverão seguir as disposições da Lei nº 6.404/76 (vide item i acima).
iii) Outras formas societárias: por fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de Comércio da sede ou domicílio do LICITANTE, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
- Das empresas constituídas no exercício social será exigida a apresentação de fotocópia do balanço de abertura, ou do Livro Diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial ou órgão equivalente de registro de Comércio do domicílio ou sede da LICITANTE.
- As demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo Titular ou representante legal da empresa LICITANTE.
- As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídas do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial ou Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital (conforme Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016), todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
- O último exercício social a que se refere o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício deve obedecer ao previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB º 1.420/2013, com redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.594/2015.
c) certidão negativa de feitos sobre falência da sede do interessado.
5.1.3.1. O LICITANTE em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da presente licitação, desde que atenda às condições para comprovação da capacidade econômica e financeira previstas neste Edital.
5.1.3.1.1. Neste caso, o LICITANTE deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 e 71, conforme o caso, da Lei nº 11.101/205, sob pena de inabilitação.
5.1.3.2. Caso o LICITANTE não atenda às comprovações exigidas na alínea a) do item 5.1.2., deverá apresentar garantia substitutiva em percentual equivalente a 10% (dez por
cento) do valor da sua proposta, em uma das modalidades previstas na CLÁUSULA 6ª – GARANTIA CONTRATUAL da minuta do Contrato, Anexo IV deste Edital, que deverá ser devolvida na assinatura do Contrato, com prazo de validade coincidente com a validade da proposta, sob pena de inabilitação.
5.1.3.3. Nesse caso, o LICITANTE será considerado habilitado, porém a assinatura do Contrato será condicionada à apresentação de Garantia de Cumprimento do Contrato, pelo vencedor, no quádruplo do percentual exigido no Contrato, cujo prazo de validade deve cobrir todo o período de execução do Contrato, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos. A garantia substitutiva deve estar conforme disposto no item 7 do artigo 67 do Regulamento de Licitações e Contratações Eletrobras.
5.1.3.3.1. A garantia de que trata o item 5.1.3.2 será devolvida quando da sua substituição pela Garantia de Cumprimento do Contrato.
5.1.3.4. É obrigatória a apresentação do balanço com todas as formalidades exigidas nas observações da alínea a) do item 5.1.2, sob pena de inabilitação.
5.1.4. Declarações - conforme modelos constantes do Anexo III deste EDITAL:
5.1.5.Documentação relativa à Regularidade Fiscal Federal - art. 195, parágrafo 3º, da CFRB/88 (conforme artigo 65 do Regulamento de Licitações e Contratações Eletrobras):
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União) e Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
d) Documento relativo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal:
NOTA: A prova de regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, foi unificada em um só documento – a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – a partir do dia 03 de novembro de 2014. Caso apresentada, esta certidão substituirá as provas de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CND).
5.2. Condições Gerais de Habilitação
5.2.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.2 acima, implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado à FURNAS convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação.
5.3. Ainda que esteja em situação regular perante o SICAF, o LICITANTE deverá apresentar toda a documentação solicitada neste subitem;
5.4. A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o LICITANTE à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 96 do Regulamento, além das demais cominações legais.
6. INFORMAÇÃO SOBRE FATO SUPERVENIENTE
6.1. O LICITANTE fica obrigado, sob as penalidades legais, a informar a FURNAS qualquer circunstância ou fato ocorrido após a apresentação da Documentação de Habilitação que importe em alteração de suas condições de Habilitação.
7. PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1. Credenciamento
7.1.1. Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico COMPRASNET, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível.
7.1.2. Os LICITANTES ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
7.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.1.4. O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à empresa, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.2. Participação
7.2.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
7.2.2. O LICITANTE poderá participar de um ou mais lotes – quando aplicável – devendo apresentar, obrigatoriamente, cotação para todos os itens do(s) respectivo(s) lote(s).
7.2.4. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2.5. Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, ainda, em razão de desconexão.
7.3. Recebimento das Propostas Eletrônicas e dos Documentos de Habilitação:
7.3.1. Após a divulgação do EDITAL no sítio eletrônico, o LICITANTE deverá encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no EDITAL, sua PROPOSTA ELETRÔNICA com a descrição do objeto ofertado e o preço, preenchendo o campo específico do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
7.3.2. Até a data e hora definidas para abertura das PROPOSTAS ELETRÔNICAS de Preços, o LICITANTE poderá incluir, retirar ou substituir a Proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.3.3. Todas as referências de tempo no EDITAL, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.3.4. O preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA de Preços, bem como a inclusão dos documentos de habilitação e demais anexos no sistema eletrônico COMPRASNET é de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não cabendo à FURNAS qualquer responsabilidade.
7.3.5. A PROPOSTA ELETRÔNICA de Preços conterá a descrição do objeto, valor e eventuais anexos, desde que solicitados neste EDITAL.
7.3.6. A inclusão de qualquer informação, antes e durante a sessão pública, que identifique o LICITANTE acarretará sua desclassificação.
7.3.8.1. A ausência da Declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.8.2. As declarações referidas nos subitens 7.2.3., 7.3.7. e 7.3.8. do presente EDITAL feitas com falsidade intelectual sujeitará os LICITANTES à aplicação da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação, de acordo com os critérios do artigo 96 do Regulamento, além das demais cominações legais.
7.3.9. Somente será dado ao pregoeiro e ao público conhecer e avaliar os documentos de habilitação do LICITANTE melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
7.3.10. O pregoeiro verificará as Proposta ELETRÔNICA de Preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.3.11. A desclassificação da Proposta ELETRÔNICA de Preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
7.3.12. As Propostas ELETRÔNICAS de Preços classificadas pelo pregoeiro serão ordenadas pelo sistema, automaticamente, e só estas participarão da etapa de lances.
7.4. REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura
7.4.1. Esta licitação não visa atender empreendimento enquadrado no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
7.4.2. Caso o empreendimento a ser atendido por esta licitação venha a ser habilitado ao REIDI, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a empresa que apresentar Proposta para o certame estará ciente de que, após emissão e publicação do Ato Declaratório Executivo que habilita o empreendimento ao REIDI, o valor dos preços unitários de sua Proposta serão desonerados das alíquotas do PIS/Pasep e COFINS, por meio de aditamento, através da aplicação da fórmula abaixo discriminada que refletirá a desoneração nos demais tributos:
7.4.3. Onde o índice “0“ refere-se às alíquotas para o PIS/COFINS da Proposta e o índice “i” às alíquotas com a habilitação ao REIDI.
7.4.4. É recomendável a leitura, por parte dos LICITANTES, da Instrução Normativa RFB nº. 758, de 25 de julho de 2007.
7.4.5. As notas fiscais emitidas pelos fornecedores de bens e/ou serviços do(s) empreendimento(s) da contratação habilitado(s) no REIDI, deverão conter os números da Portaria que aprovou o projeto e do Ato Declaratório Executivo que concedeu sua habilitação ao REIDI, acrescentando a seguinte expressão:
“Serviços executados com a suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.”
7.5. Sessão de disputa:
7.5.1. A partir do horário previsto no EDITAL a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.5.3. Os LICITANTES poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
7.5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os LICITANTES.
7.5.5. O pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5.6. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no EDITAL.
7.5.7. Será permitido ao LICITANTE oferecer lance superior ao menor lance registrado no
sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido.
7.5.7.1. O LICITANTE somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença entre os lances de 0,25%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta..
7.5.7.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, devendo prevalecer aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.5.7.3. Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE.
7.5.8. Conforme estabelecido no item 1.4 será adotado o modo de disputa aberto, no qual a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.5.8.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 7.5.8, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação.
7.5.8.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 7.5.8 e 7.5.8.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.5.8.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 7.5.8.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.5.8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.5.8.5. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
7.6. Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte
a) o empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
b) ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que deve ser adjudicado o objeto em seu favor;
c) se a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
7.6.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente Proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.6.1., na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do mesmo direito de preferência.
7.6.3. O procedimento previsto no subitem 7.6.2. será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao EDITAL ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 7.6.1.
7.6.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.6.2. e 7.6.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da Proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua Proposta seja aceitável e ela apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente EDITAL.
7.6.5. O disposto no subitem 7.6.1. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7. Negociação da PROPOSTA ELETRÔNICA de Preços
7.7.1. Encerrada a etapa de lances o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor Proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.7.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
7.7.1.2. O pregoeiro deverá negociar com o LICITANTE autor da melhor Proposta condições mais vantajosas, que poderão abranger os diversos aspectos da Proposta, desde preço, prazos de pagamento e de entrega, sem que lhe caiba, a pretexto da negociação, relativizar ou atenuar as exigências e condições estabelecidas no EDITAL e nos seus documentos anexos.
7.7.2. Encerrada a etapa de negociação o pregoeiro examinará a Proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no EDITAL.
7.7.3. O valor global da Proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado por FURNAS, sob pena de desclassificação do LICITANTE.
7.7.4. O pregoeiro desclassificará as Propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.7.5. A análise de exequibilidade da Proposta não irá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta.
7.7.6. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da Proposta.
7.7.7. O pregoeiro poderá exigir do LICITANTE a demonstração da exequibilidade da sua
Proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados os subsídios necessários, conforme item 13 do Art. 62 do Regulamento.
7.7.8. Se a Proposta do LICITANTE vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as PROPOSTAS ELETRÔNICAS de Preços subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma Proposta que atenda os termos do EDITAL.
7.8. Encaminhamento da Proposta Formal de Preços e dos documentos Complementares
7.8.2. O LICITANTE vencedor da etapa de lances poderá requerer ao pregoeiro a divulgação dos custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertadas pelo LICITANTE autor da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor.
7.8.3. O pregoeiro poderá, dentro do prazo de entrega de documentos previsto no item 7.8.1, solicitar a composição detalhada dos preços apresentados na Proposta.
7.8.4. Em caso de discrepância entre o conteúdo da Planilha de Preços e o de outras partes da proposta, prevalecerá o primeiro.
7.8.5. Em caso de discrepância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro.
7.8.6. É de responsabilidade do LICITANTE confirmar junto à FURNAS o recebimento dos documentos de habilitação e proposta final, além da identificação do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” preenchido não cabendo à EMPRESA, a responsabilidade pelo desconhecimento de tais informações.
7.8.7. O prazo referido no item 7.8.1. poderá ser prorrogado por decisão fundamentada do pregoeiro, após análise de justificativa apresentada pelo LICITANTE.
7.8.8. O pregoeiro, dentro do prazo de entrega de documentos previsto no item 7.8.1 supra, poderá solicitar ao LICITANTE, via chat do COMPRASNET o envio dos originais ou cópias autenticadas da totalidade ou de parte da documentação apresentada no item 7.8.1. Nesse caso, o LICITANTE terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para encaminhar os documentos, contados a partir da solicitação do pregoeiro.
7.8.9. A partir da data da solicitação do pregoeiro, será considerada tempestiva a entrega dos documentos supracitados desde que:
i) a data de sua postagem ocorra até o 3º dia útil do prazo para seu encaminhamento, ou;
ii) a data de sua entrega no endereço abaixo ocorra até o 3º dia útil do prazo para seu encaminhamento.
7.8.10. Caso solicitada, a documentação deverá ser entregue no endereço abaixo, sede do processo, em envelope contendo na parte externa, além da denominação social do LICITANTE, a referência ao pregão:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Ref. PE.CSAQ.A.00029.2020
DIVISÃO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÃO ESTRATÉGICOS – CSAQ.A
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 409 – 8º andar CEP: 20071-003 – Rio de Janeiro – RJ
7.8.11. O não atendimento de qualquer dos prazos mencionados neste item 7.8, acarretará a desclassificação do PROPONENTE.
7.9. Aceitabilidade da PROPOSTA FORMAL de Preços:
7.9.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da Proposta primeira classificada, decidindo a respeito da sua aceitabilidade.
7.9.2. O pregoeiro deverá negociar com o LICITANTE autor da melhor Proposta condições mais vantajosas, que poderão abranger os diversos aspectos da Proposta, desde preço, prazos de pagamento e de entrega, sem que lhe caiba, a pretexto da negociação, relativizar ou atenuar as exigências e condições estabelecidas no EDITAL e nos seus documentos anexos.
7.9.3. O valor global da Proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado por FURNAS, sob pena de desclassificação do LICITANTE.
7.9.4. O pregoeiro deverá avaliar se a Proposta do LICITANTE vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no EDITAL, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução.
7.9.5. O pregoeiro desclassificará as Propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.9.6. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizarão motivo suficiente para a desclassificação da Proposta.
7.9.7. A análise de exequibilidade da Proposta não irá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta.
7.9.8. O pregoeiro deverá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da Proposta.
7.9.9. O pregoeiro poderá exigir do LICITANTE a demonstração da exequibilidade da sua Proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados os subsídios necessários, conforme item 13 do Art. 62 do Regulamento.
7.9.10. Se a Proposta do LICITANTE vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as PROPOSTAS ELETRÔNICAS de Preços subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma Proposta que atenda os termos do EDITAL e às condições de habilitação. Constatado o atendimento às exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado vencedor.
7.9.11. Qualquer LICITANTE poderá requerer motivadamente que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das Propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
vícios insanáveis, observando-se o seguinte:
a) são vícios sanáveis, entre outros, os defeitos materiais atinentes à descrição do objeto da Proposta e suas especificações técnicas, incluindo aspectos relacionados à execução do objeto, às formalidades, aos requisitos de representação, às planilhas de composição de preços, à inexequibilidade ou ao valor excessivo de preços unitários quando o julgamento não é realizado sob o regime de empreitada por preço unitário e, de modo geral, aos documentos de conteúdo declaratório sobre situações pré-existentes, desde que não alterem a substância da Proposta;
b) o Pregoeiro não permitirá o saneamento de defeitos em Propostas apresentadas com má-fé ou intenção desonesta, como aqueles contaminados por falsidade material ou intelectual ou que tentem induzir o pregoeiro a erro;
c) caso necessário, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para que o LICITANTE corrija os defeitos de sua Proposta;
7.9.13. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.9.14. A correção dos defeitos sanáveis não poderá importar alteração do valor final da Proposta, exceto para oferecer preço mais vantajoso para FURNAS;
7.9.15. Se a Proposta não for corrigida de modo adequado, o pregoeiro poderá conceder novo prazo para novas correções.
7.9.16. Se a proposta do LICITANTE vencedor contiver erro(s), o pregoeiro deverá indicar expressamente quais aspectos da proposta ou documentos apresentados junto à proposta devem ser corrigidos.
7.9.17. O pregoeiro deverá verificar a efetividade das Propostas dos demais LICITANTES de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios, acaso a Proposta vencedora do julgamento seja desclassificada.
7.9.18. Se todos os LICITANTES forem desclassificados, dada a constatação de defeitos insanáveis em todas as Propostas apresentadas, o pregoeiro deverá declarar a licitação fracassada.
7.10. Habilitação
7.10.1. Sendo aceitável a Proposta, o pregoeiro analisará a documentação do LICITANTE para verificação de suas condições de habilitação. Constatado o atendimento das exigências fixadas no EDITAL, o LICITANTE será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.10.2. O pregoeiro somente irá inabilitar o LICITANTE autor da melhor Proposta em razão de defeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-se os mesmos procedimentos e critérios prescritos no subitem 7.9.12 deste EDITAL, e artigo 64 do Regulamento, observando-se o seguinte:
a) consideram-se sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade;
b) o pregoeiro poderá realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação;
c) o pregoeiro, concederá prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para que o LICITANTE corrija os defeitos constatados nos seus documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação;
d) o pregoeiro, irá indicar expressamente quais documentos devem ser reapresentados ou quais informações devem ser corrigidas;
e) se os defeitos não forem corrigidos de modo adequado, o Agente de Licitação poderá conceder novo prazo para novas correções.
7.10.3. Acaso o LICITANTE autor da melhor proposta seja inabilitado, o pregoeiro deverá verificar a efetividade das propostas dos demais LICITANTES e o atendimento às condições de habilitação, de acordo com a ordem de classificação e aplicando-se os mesmos critérios, até a apuração da documentação que atenda aos termos do EDITAL, cujo LICITANTE será declarado vencedor.
7.10.4. Se todos os LICITANTES forem inabilitados, dada a constatação de defeitos insanáveis nos documentos de habilitação de todos eles, a licitação será declarada fracassada.
8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E FORMULÁRIO DE DUE DILIGENCE
8.1. É de responsabilidade do LICITANTE confirmar junto à EMPRESA o recebimento dos documentos de habilitação e proposta final, além da identificação do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” preenchido não cabendo à EMPRESA a responsabilidade pelo desconhecimento de tais informações.
9. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos e impugnar o EDITAL, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o gestor da unidade de licitações responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
9.1.1. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referidos acima.
9.1.2. Somente são consideradas impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia para sua interposição.
9.2. Todos os pedidos de esclarecimento e suas respectivas respostas serão publicados no sítio eletrônico de FURNAS e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.1. Todas as impugnações e suas respectivas respostas serão publicadas no sítio eletrônico de FURNAS.
9.2.2. Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da opção “consultar mensagens” e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.3. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
9.4. Os LICITANTES, através de consulta permanente aos sítios acima indicados, deverão manter-se atualizados quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o EDITAL, não cabendo à FURNAS a responsabilidade por desconhecimento de tais informações.
9.5. A data de abertura da licitação poderá ser adiada, caso não haja tempo hábil para
resposta aos esclarecimentos ou à impugnação.
9.6. A decisão pelo eventual adiamento da abertura da licitação será publicada no COMPRASNET e no sítio eletrônico de FURNAS.
9.7. Acolhida a impugnação contra o EDITAL, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
9.8. Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto no artigo 39 do Regulamento.
10. RECURSOS
10.1. Em até 120 (cento e vinte) minutos a contar da divulgação do PROPONENTE aceito e habilitado no sistema COMPRASNET, qualquer LICITANTE poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente através de campo próprio do sistema COMPRASNET, quando será concedido a ele o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação motivada do LICITANTE quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
10.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Se não houver recurso, a declaração do vencedor realizada pelo pregoeiro equivale e faz as vezes de adjudicação, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, a autoridade competente deverá realizar a adjudicação e homologação da licitação no mesmo ato.
11.2. Na fase de homologação, a autoridade competente poderá:
a) homologar a licitação;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável;
c) anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
c.1) o vício de legalidade for convalidável; ou
c.2) o vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro; ou
c.3) o vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar ao agente de licitação o refazimento do ato viciado e o prosseguimento da licitação.
11.3. O vício de legalidade será convalidável se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com os vícios de competência e tocantes às formalidades.
11.4. A revogação ou anulação da licitação, depois da etapa competitiva de lances, dependerá da concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os LICITANTES interessados ofereçam manifestação.
11.5. A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada, abordando-se todos os fundamentos apresentados pelos LICITANTES que ofereceram manifestação.
11.6. A homologação da licitação estará sujeita à análise de integridade, nas hipóteses previstas no item 5 do artigo 71 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
12.DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
12.2. A análise de integridade, prevista no item anterior, se fará com base no “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, que deverá ser preenchido pelo LICITANTE diretamente no sítio eletrônico da Eletrobras acessado através do endereço: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxx/XxxxXxxxx/Xxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxx0, conforme previsto no item 8 do Edital.
12.2.1. O “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” preenchido terá validade de doze meses, não havendo necessidade de novo preenchimento por parte do LICITANTE caso tenha preenchido o referido formulário em um período inferior ao estabelecido.
12.2.2. O não preenchimento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” pelo LICITANTE poderá acarretar a desclassificação do LICITANTE declarado vencedor.
12.2.3. Após o preenchimento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” o LICITANTE receberá um número de protocolo que evidenciará o preenchimento do documento e poderá ser utilizado para fins de evidenciação de preenchimento no futuro, desde que respeitada a validade de 12 meses, mencionada no item 12.2.1.
12.3. A análise de integridade, na hipótese prevista no item 5 do artigo 71 do Regulamento, é condição indispensável para a homologação da licitação.
13. CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação do pregão, FURNAS enviará ao representante legal do LICITANTE, por carta, Sedex ou e-mail, 2 (duas) vias do Contrato para assinatura. O LICITANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias para devolvê-las assinadas à FURNAS, via Sedex.
13.3. Ocorrendo o previsto no subitem 13.2, FURNAS poderá revogar a licitação ou convocar os LICITANTES remanescentes, atendida a ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação do objeto da licitação e homologação pela autoridade superior.
13.4. Todas as disposições sobre o CONTRATO estão previstas na MINUTA DO CONTRATO, Anexo IV deste EDITAL.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.2. O LICITANTE estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) não assinar o CONTRATO, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
c) apresentar documentação falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
d) comportar-se de modo inidôneo – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
e) fizer declaração falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta;
f) cometer fraude fiscal – multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da sua proposta.
14.3. Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.4. As penalidades referentes à inexecução do CONTRATO estão estabelecidas na MINUTA DO CONTRATO, Anexo IV deste Edital.
14.5. Qualquer outra conduta ilícita praticada pelo LICITANTE durante a sessão pública até a homologação do Pregão poderá ser aplicada a penalidade descrita no art. 7º, da Lei 10520/02, penalidade esta diversa dos itens anteriores.
15. ATOS LESIVOS A FURNAS
15.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o LICITANTE estará sujeito às sanções estabelecidas no item 14 deste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar LICITANTE, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar a licitação ou CONTRATO dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato
convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais.
15.2. As sanções indicadas no item 14.1 se aplicam quando o LICITANTE se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
16. RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
16.1. A prática, pelo LICITANTE, de qualquer ato lesivo previsto no item 15 deste Edital ou no artigo 5º da Lei n. 12.846/2013, o sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei n. 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) publicação extraordinária da decisão condenatória.
16.2. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei n. 13.303/2016, ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, nos termos do item 15, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o LICITANTE também estará sujeito à sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.3. As sanções descritas no item 14.1 serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
16.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
16.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do LICITANTE ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) em Edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
16.7. A publicação a que se refere o item 16.6 será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
16.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a FURNAS resultantes de ato lesivo cometido pelo LICITANTE, com ou sem a participação de agente público.
16.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei n. 12.846/2013 e no Decreto n.
8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto n. 8.420/2015.
16.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
16.11. As disposições deste item se aplicam quando o LICITANTE se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei n. 12.846/2013.
17. POLÍTICA DE CONFORMIDADE
17.1. A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº. 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir
FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
17.2. A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
17.3. FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
17.4. Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº. 8.420/2015.
17.5. Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deve informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
17.6. Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os LICITANTES serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
18.2. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
18.3. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – PLANILHA DE PREÇOS PLANILHA 1 – PLANILHA DE PREÇOS
PLANILHA 2 - PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO GLOBAL ANEXO III – MODELOS
MODELO 1 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA MODELO 2 - DECLARAÇÃO DE PESSOA JURIDICA MODELO 3 - GARANTIA – FIANÇA BANCÁRIA
MODELO 4 - DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MODELO 5 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DECLARAÇÃO NA FORMA, ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF
MODELO 6 - DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DA VISITA TÉCNICA ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de áreas gramadas em áreas externas e internas, limpeza de áreas britadas e de vias, estacionamentos e garagens, controle de erva daninha, pintura e revitalização de vias e árvores, tratamento de canteiros, aceiros, corte de mato, poda de árvores corte, adubação e recuperação de áreas degradadas dos gramados, manutenção de cercas vivas por meio de podas sistemáticas, varrição e recolhimento de folhas secas, roçada, manutenção de jardins e recolhimento e destinação dos restos orgânicos, no âmbito da Gerência de Produção Nova Iguaçu – GRN.O, cuja sede está localizada no estado do Rio de Janeiro, com abrangência nos estados de São Paulo e Minas Gerais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.
1.2. Trata-se de serviços de natureza contínua, necessários a FURNAS no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva se estender por mais de um exercício financeiro.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência é de 26 (vinte e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
2.2. O prazo de execução será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da ordem de serviço, que será emitida, por FURNAS, em até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
2.3. Os prazos previstos neste Contrato poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, de forma consensual, por meio de apostilamento, nos limites estabelecidos pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás.
2.4. Nas eventuais prorrogações do contrato os custos não renováveis já pagos ou amortizados deverão ser eliminados como condição para a renovação. Os custos provisionados e não utilizados no decorrer do contrato, quando da prorrogação, serão excluídos.
2.5. O gestor do contrato deverá avaliar todos os custos que não foram utilizados e fazer a supressão. Caso tenham sido utilizados, mesmo que parcial, deverão compor novamente a planilha para fins de prorrogação, de forma complementar/proporcional.
2.6. São eventos passíveis de eliminação total ou parcial, entre outros: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado, Aviso Prévio Trabalhado e Incidência dos encargos do submódulo 4.1 da Planilha de Preços anexa a esse Termo, sobre o aviso prévio trabalhado.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação dos serviços de manutenção de áreas verdes justifica-se em face da existência de vastas frentes de trabalhos as quais envolvem diretamente atividades relacionadas a Áreas Verdes nas instalações das Áreas que compõem a GRN.O nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, tais como:
a. - manutenções em áreas verdes externas e internas;
b. - limpeza de vias, estacionamentos e garagens;
c. - controle de xxxx xxxxxxx;
d. - poda de árvores;
e. - pintura e revitalização de vias e árvores;
f. - tratamento de canteiros e jardins;
g. - varrição e recolhimento de folhas secas;
h. - corte, adubação e recuperação de áreas degradadas dos gramados;
i. - manutenção de cercas vivas por meio de podas sistemáticas;
j. – aceiros;
k. - poda de gramados e recolhimento e destinação dos restos orgânicos.
3.2. Além das atividades de roçada de áreas gramadas, manutenção e roçada da cobertura vegetal da barragem de terra e roçada de áreas com vegetação variada na área das subestações, que inclusive são vistoriadas e inspecionadas pela ANEEL.
3.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° nº 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do Órgão Licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.4. Historicamente, a contratação destes serviços era realizada de forma fragmentada, em que cada unidade realizava ajustes para atendimento às suas necessidades, resultando em diversos contratos para o mesmo objeto.
3.5. Com o advento dos Centros de Serviços Compartilhados, verifica-se a necessidade de uniformização da contratação de serviços comuns aos Órgãos que os compõem, de forma a obter condições de preço e qualidade mais favoráveis à Administração.
3.6. Para atendimento a estas necessidades, já consta comprovado que a contratação destes serviços é a alternativa mais viável, técnica e economicamente, se comparada à contratação direta e aquisição de equipamentos próprios que demandam custos elevados de manutenção e aquisição de suprimentos para sua operação.
3.7. Os Órgãos de FURNAS que abrangem o âmbito de atuação da Gerência de Produção Nova Iguaçu - GRN.O, estão localizados nos municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Duque de Caxias, São Gonçalo, Seropédica, Itatiaia e Resende no estado do Rio de Janeiro; nos municípios de Cachoeira Paulista, Silveiras, Aparecida e Cunha, no estado de São Paulo; e no município de Além Paraíba, no estado de Minas Gerais; as unidades a serem atendidas estão discriminadas no item 7, bem como, as respectivas quantidades anuais de serviços a serem realizados.
4. ORÇAMENTO
4.1. O orçamento será sigiloso até a fase de homologação desta Licitação, permitindo-se ao agente de licitação divulgá-lo, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente, conforme art. 30, 1, do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
4.2. O orçamento que embasou esta Requisição original foi elaborado com base nos seguintes parâmetros: (1) Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços elaborada pelo CSPC.A e a verificação de sua compatibilidade com as condições de mercado, segundo os critérios determinados pela IN.05/2017.
4.2.1. Em conformidade com o artigo 28 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMPRESA, o orçamento em tela, foi elaborado em razão de pesquisa de mercado, considerando como referência:
a) Contratos similares e anteriores firmados por FURNAS, devidamente atualizados monetariamente;
b) Contratos similares e anteriores firmados por outras empresas públicas pesquisados no portal de compras governamentais Painel de Preços, do MPOG;
c) Pesquisa pública em sítios eletrônicos.
4.3. A contratação será realizada pela adoção de regime de execução com base em unidade de medida que permita a quantificação do serviço a ser contratado e a posterior medição dos resultados proporcionados pela CONTRATADA, especialmente para efeito de pagamento, afere-se o resultado por metro quadrado ou linear da área a ser limpa ou ainda de unidade de serviços realizados.
4.4. A escolha por essa metodologia deu-se considerando além da redução de custos, a necessidade de atualização, buscando serviços compatíveis com o atual cenário organizacional. No caso especifico da contratação dos serviços de manutenção de áreas verdes, o escopo anterior preservava formatação aplicável para o modelo de administração das instalações institucionais e vilas residenciais.
4.5. Os recursos orçamentários correrão sob a responsabilidade da GRN.O, e a divisão por centro de custo discriminada abaixo:
LOCAL | ÓRGÃO | CENTRO DE CUSTO | |
Lote 1 | Subestação de Adrianópolis | DOAJ.O | F404033735 |
Subestação de São José | |||
Subestação Baixada Fluminense | |||
Subestação de Imbariê | |||
Subestação de São Gonçalo | |||
CDRJ Adrianópolis | CSLR.A | F50400G003 | |
Lote 2 | Usina de Simplício | DOSP.O | F404039735 |
Usina de Anta | |||
Lote 3 | Usina de Funil | DOFC.O | F404034701 |
Barragem Auxiliar de Nhangapi | |||
Vila Residencial Funil | F404034736 | ||
Estação de Telecomunicação de Agulhas Negras | |||
Subestação de Resende | F404034735 | ||
Subestação de Cachoeira Paulista | |||
Estação de Telecomunicação Rodeio | |||
Estação de Telecomunicação Fazendinha | |||
Estação de Telecomunicação Pedra Marcela | |||
Subestação de Cachoeira Paulista (GIS.E) | DOSD.E | F204040003 |
a) Remuneração
a.1.1) Lote 1
- CCT SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DO RJ, vigência
2019/2020, registro MTE RJ 000705/2019
a.1.2) Lote 2
- CCT SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS NO ESTADO DE MG, vigência 2019/2019, registro MTE MG 000421/2019
- CCT SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP PASSAGEIROS NO EST MG, vigência 2019/2021, registro MTE MG003013/2019
a.1.3) Lote 3
- CCT SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
vigência 2019/2020, registro MTE RJ000854/2019
- CCT SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA
DO RIO DE JANEIRO, vigência 2018/2019, registro MTE RJ001450/2018
- CCT SIND DAS EMPRESAS DE A E CONSERV NO EST DE SAO PAULO, vigência 2019/2019,
registro MTE SP004329/2019
a.2) foram acrescidas sobre as referências salarias, o seguinte adicional:
a.2.1) adicional de periculosidade de 30% para os profissionais que tenham acesso às áreas com as linhas de transmissão energizadas. (Constituição Federal Art.7º, XXIII, CLT Art.193, Lei 12.740/2012 Art.1º, I e lei 93412/1986 item 1.2 do seu anexo), sendo eles, 4 (quatro) postos de auxiliar de serviços gerais nas áreas da DOAJ.O; 2 (dois) nas áreas da DOSP; 3 (três) nas áreas da DOFC.O Funil e 2 nas áreas da DOFC.O Cachoeira Paulista; um posto de motorista nas áreas da DOFC.O Funil, todos os postos de Encarregado e também todos os postos de Operador de Roçadeira, mediante os risco da função, conforme previsto em CCT.
b) Veículos
b.1) Lote 1
b.1.1) foi considerado o custo de 2 (dois) veículos tipo Kombi com carreta, com no máximo 12 ( doze ) lugares, com 7 anos de uso para utilização do preposto / técnico agrícola e transporte dos empregados nas áreas da DOAJ.O SE Adrianópolis e SE São José;
b.2) Lote 2
b.2.1) foi considerado o custo de 1 (um) veículo tipo Van de 15 lugares com controle de tração, com até 2 anos de uso, para utilização do preposto / técnico agrícola e transporte dos empregados, na unidade da DOSP.O UHE Simplício;
b.2.2) foi considerado o custo de 1 (um) veículo tipo Pick-up Cabine dupla 4x4, com até 5 anos de uso, para utilização do preposto / técnico agrícola e transporte dos empregados, na unidade da DOSP.O UHE Simplício, Anta e Circuito Hidráulico;
b.2.3) foi considerado o custo de 1 (um) Barco de alumínio tipo chata de 6 metros com viveiro, com 2 anos de uso para utilização do preposto / técnico agrícola e transporte dos empregados no reservatório de Anta e Circuito Hidráulico do UHE Simplício - Queda Única;
b.2.4) foi considerado o custo de 1 (um) Carreta Rodoviária para Barco de Alumínio, modelo Chata de 6 metros, emplacada, para transporte do barco no reservatório de Anta e Circuito Hidráulico do UHE Simplício - Queda Única;
b.2.5) foi considerado o custo de 1 (um) Motor de Popa 15 HP, com até 2 anos de uso para utilização no barco de 6 metros para deslocamento do preposto / técnico agrícola e transporte dos empregados no reservatório de Anta e Circuito Hidráulico do UHE Simplício
- Queda Única;
b.3) Lote 3
b.3.1) foi considerado o custo de 1 (um) veículo tipo Van de 15 lugares com controle de tração, com até 2 anos de uso, para utilização do preposto / técnico agrícola e transporte dos empregados, na unidade da DOFC.O UHE Funil;
b.3.2) foi considerado o custo de 1 (um) Caminhão ¾, com até 05 anos de uso, com utilização média de dois dias por semana, para coleta de resíduos e lixo industrial na área da DOFC.O UHE Funil.
b.3.3) foi considerado o custo de 1 (um) veículo tipo Kombi com carreta, com no máximo 12 ( doze ) lugares, com 7 anos de uso para utilização do preposto / técnico agrícola e transporte dos empregados na área da DOFC.O SE Cachoeira Paulista;
b.4) Todos os itens considerados acima estão detalhados na tabela de equipamentos e ferramentas item d) abaixo;
b.5) Todas as despesas com manutenção, lavagem, combustível e taxas de seguro e licenciamento serão por conta da CONTRATADA.
c) Benefícios
d) Ferramentas
d.1) foi verificado o custo total mensal de depreciação para os quantitativos estabelecidos, dividindo este valor pelo número de postos, de forma que os valores estejam inclusos nas unidades de medidas de prestação de cada serviço;
d.2) os quantitativos considerados para 24 meses, no cálculo mencionado no item anterior, estão detalhados no quadro abaixo:
Lote 1
DOAJ.O - SE ADRIANÓPOLIS - SE BAIXADA FLUMINENSE – Lote 1 | |||
Ferramentas e Materiais | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
6 | Pç | Ancinho (rastelo) reforçado, tamanho grande, com cabo de guatambu. | Anual |
2 | Pç | Bomba de pressão, costal, para veneno líquido, 20litros. JACTO ou similar ou de melhor qualidade | Anual |
3 | Pç | Carrinho de mão, com pneu e câmara de ar. | Anual |
1 | Pç | Cavadeira de boca média. | Anual |
3 | Jg | Chave de fenda ( jogo). | Anual |
2 | Jg | Chave philips ( jogo) | Anual |
4 | Pç | Xxxxxx xxxxx xx 0 x xxxxxx Xxxx ou similar ou de melhor qualidade. | Anual |
2 | Pç | Enxadão largo com cabo de guatambu. | Anual |
3 | Pç | Facão grande para poda de galhos. | Anual |
3 | Pç | Foice com cabo de guatambu. | Anual |
2 | Pç | Garrafão térmico capacidade 05 litros. | Anual |
2 | Cx | Lima KF para amolar enxadas. | Anual |
2 | Pç | Encerado de lona, tamanho 4 x 8. | Anual |
2 | Pç | Machado com cabo. | Anual |
3 | Pç | Martelo de unha. | Anual |
3 | Pç | Pá para entulhos, com cabo. ( pa de bico e quadrada ) | Anual |
2 | Pç | Picareta larga. | Anual |
3 | Pç | Tesoura grande para poda. | Anual |
2 | Pç | Torquês grande ( tipo fazendeiro ). | Anual |
4 | Pç | Vassourão de piaçaba com cabo para varredura de asfalto. | Anual |
2 | Pç | Pano de proteção, para corte em áreas que tem vidros, 6 x 2 m ( confeccionado com sombrite ou similar ) | Anual |
240 | LT | Herbicida (mata mato) | Anual |
20 | kg | Formicida | Anual |
48 | Fr | Inseticida (frascos de 400 ml) | Anual |
200 | SC | Cal para pintura (sacos de 8kg) | Anual |
100 | LT | Gasolina, diesel e óleo 2 tempos | Mensal |
1 | Pç | Moto Esmeril | Anual |
150 | Pç | Lâmina para roçadeira de duas pontas | Anual |
2 | Pç | Vassoura metálica de 22 dentes | Anual |
10 | kg | Graxa grafitada para uso geral | Anual |
Equipamentos | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Pç | Veiculo tipo kombi com carretinha, com no máximo 12 ( doze ) lugares, com até 7 anos de uso para utilização do preposto / técnico agrícola e transporte dos empregados. | Todo o Contrato |
1 | Pç | Moto-serra STIHL MS 381 Motosserra ou similar ou de melhor qualidade, 40cm/16", 36RS | Todo o Contrato |
DOAJ.O - SE SÃO JOSÉ / C. Comunitário - SE SÃO GONÇALO - SE IMBARIÊ – Lote 1
Ferramentas e Materiais | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
6 | Pç | Ancinho (rastelo) reforçado, tamanho grande, com cabo de guatambu. | Anual |
2 | Pç | Bomba de pressão, costal, para veneno líquido, 20litros. JACTO similar ou de melhor qualidade | Anual |
3 | Pç | Carrinho de mão, com pneu e câmara de ar. | Anual |
1 | Pç | Cavadeira de boca média. | Anual |
2 | Jg | Chave de fenda ( jogo). | Anual |
2 | Jg | Chave philips ( jogo) | Anual |
4 | Pç | Xxxxxx xxxxx xx 0 x xxxxxx Xxxx similar ou de melhor qualidade | Anual |
2 | Pç | Enxadão largo com cabo de guatambu. | Anual |
2 | Pç | Facão grande para poda de galhos. | Anual |
3 | Pç | Foice com cabo de guatambu. | Anual |
2 | Pç | Garrafão térmico capacidade 05 litros. | Anual |
2 | Cx | Lima KF para amolar enxadas. | Anual |
2 | Pç | Encerado de lona, tamanho 4 x 8. | Anual |
2 | Pç | Machado com cabo. | Anual |
2 | Pç | Martelo de unha. | Anual |
4 | Pç | Pá para entulhos, com cabo. ( pa de bico e quadrada ) | Anual |
2 | Pç | Picareta larga. | Anual |
2 | Pç | Tesoura grande para poda. | Anual |
2 | Pç | Torquês grande ( tipo fazendeiro ). | Anual |
4 | Pç | Vassourão de piaçaba com cabo para varredura de asfalto. | Anual |
2 | Pç | Pano de proteção, para corte em áreas que tem vidros, 6 x 2 m ( confeccionado com sombrite ou similar ) | Anual |
240 | LT | Herbicida (mata mato) | Anual |
48 | Fr | Inseticida (frascos de 400 ml) | Anual |
200 | SC | Cal para pintura (sacos de 8kg) | Anual |
100 | LT | Gasolina, diesel e óleo 2 tempos | Mensal |
6 | Pç | Fio de Náilon 3 mm para roçadeira rolo de 50 metros | Anual |
1 | Pç | Moto Esmeril | Anual |
150 | Pç | Lâmina para roçadeira de duas pontas | Anual |
2 | Pç | Vassoura metálica de 22 dentes | Anual |
10 | kg | Graxa grafitada para uso geral | Anual |
Equipamentos
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Pç | Veiculo tipo kombi com carretinha, com no máximo 12 ( doze ) lugares, com até 7 anos de uso para utilização do preposto / técnico agrícola e transporte dos empregados. | Todo o Contrato |
1 | Pç | Moto-serra STIHL MS 381 Motosserra ou similar ou de melhor qualidade, 40cm/16", 36RS | Todo o Contrato |
CSLR.A CDRJ Adrianópolis – Lote 1 | |||
Ferramentas e Materiais | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Pç | Alicate universal 8”. | Anual |
3 | Pç | Carrinho de mão, com pneu e câmara de ar. | Anual |
1 | Jg | Chave de boca combinada, 6 a 32 mm | Anual |
1 | Jg | Chave de fenda ( jogo). | Anual |
1 | Jg | Chave philips ( jogo) | Anual |
2 | Pç | Xxxxxx xxxxx xx 0 x xxxxxx Xxxx similar ou de melhor qualidade | Anual |
1 | Pç | Enxadão largo com cabo de guatambu. | Anual |
1 | Pç | Facão grande para poda de galhos. | Anual |
1 | Pç | Foice com cabo de guatambu. | Anual |
3 | Pç | Garrafão térmico capacidade 05 litros. | Anual |
1 | Cx | Lima KF para amolar enxadas. | Anual |
2 | Pç | Encerado de lona, tamanho 4 x 8. | Anual |
3 | Pc | Pano ( tipo colheita de café ) | Anual |
2 | Pç | Machado com cabo. | Anual |
2 | Pç | Martelo de unha. | Anual |
2 | Pç | Pá para entulhos, com cabo. ( pa de bico e quadrada ) | Anual |
1 | Pç | Picareta larga. | Anual |
7 | Fd | Saco de lixo - 200 litros (fardo 100 und) | Anual |
1 | Pç | Tesoura grande para poda. | Anual |
3 | Pç | Vassourão de piaçaba com cabo para varredura de asfalto. | Anual |
3 | Pç | Pano de proteção, para corte em áreas que tem vidros, 6 x 2 m (confeccionado com sombrite ou similar) | Anual |
30 | kg | Formicida | Anual |
10 | Fr | Inseticida (frascos de 400 ml) | Anual |
50 | SC | Cal para pintura (sacos de 8kg) | Anual |
30 | kg | Adubo | Mensal |
1 | LT | Óleo Lubrificante para motor 4T | Mensal |
100 | LT | Gasolina, diesel e óleo 2 tempos | Mensal |
Equipamentos | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Pç | Moto-serra STIHL MS 382 ou similar ou de melhor qualidade, 40cm/16", 36RS | Todo o Contrato |
1 | Pç | Moto-poda STIHL HS 81 ou similar ou de melhor qualidade, 600mm/24" | Todo o Contrato |
3 | Pç | Roçadeira Costal STIHL FS 290 ou similar ou de melhor qualidade, de 38,9 Cilindrada ( cm³ ) | Todo o Contrato |
Lote 2
DOSP.O - UHE SIMPLÍCIO, UHE ANTA E CIRCUITO HIDRÁULICO – Lote 2 | |||
Ferramentas e Materiais | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Pç | Alicate universal 8”. | Anual |
6 | Xx | Xxxxxxx (xxxxxxx) xxxxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx, xxx xxxx xx xxxxxxxx. | Anual |
3 | Pç | Bomba de pressão, costal, para veneno líquido, 20litros. JACTO ou similar ou de melhor qualidade | Anual |
3 | Pç | Carrinho de mão, com pneu e câmara de ar. | Anual |
4 | Pç | Cavadeira de boca média. | Anual |
2 | Jg | Chave de boca combinada, 6 a 32 mm | Anual |
1 | Jg | Chave de fenda ( jogo). | Anual |
1 | Jg | Chave philips ( jogo) | Anual |
12 | Pç | Xxxxxx xxxxx xx 0 x xxxxxx Xxxx similar ou de melhor qualidade | Anual |
00 | Xx | Xxxxxxx xxxxx xxx xxxx xx xxxxxxxx. | Anual |
6 | Pç | Facão grande para poda de galhos. | Anual |
6 | Pç | Foice com cabo de guatambu. | Anual |
6 | Pç | Garrafão térmico capacidade 05 litros. | Anual |
10 | Cx | Lima KF para amolar enxadas. | Anual |
1 | Pc | Esmerilhadeira de 4 ½ Makita ou similar ou de melhor qualidade | Anual |
6 | Pç | Encerado de lona, tamanho 4 x 8. | Anual |
6 | Pc | Pano ( tipo colheita de café ) | Anual |
2 | Pç | Machado com cabo. | Anual |
2 | Pç | Martelo de unha. | Anual |
24 | Pç | Pá para entulhos, com cabo. ( pá de bico e quadrada ) | Anual |
6 | Pç | Picareta larga. | Anual |
6 | Pç | Tesoura grande para poda. | Anual |
2 | Pç | Torquês grande ( tipo fazendeiro ). | Anual |
6 | Pç | Vassourão de piaçaba com cabo para varredura de asfalto. | Anual |
4 | Pç | Pano de proteção, para corte em áreas que tem vidros, 6 x 2 m ( confeccionado com sombrite ou similar ) | Anual |
600 | LT | Herbicida (mata mato) | Anual |
20 | kg | Formicida | Anual |
550 | LT | Gasolina, diesel e óleo 2 tempos | Mensal |
100 | Pç | Lâmina para roçadeira de duas pontas | Anual |
3 | Pç | Sacho de Coração | Anual |
2 | Xx | Xxxxxxx xx 00 kg | Anual |
4 | Pç | Vassoura metálica de 22 dentes | Anual |
6 | LT | Tinta Látex Branco Neve PVA de 18 litros | Anual |
6 | Pç | Fio de Náilon 3 mm para roçadeira rolo de 50 metros | Anual |
20 | Kg | Graxa grafitada para uso geral | Anual |
Equipamentos | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Pç | Moto-serra STIHL MS 381 Motosserra ou similar ou de melhor qualidade, 40cm/16", 36RS | Todo o Contrato |
1 | Pç | Moto-poda STIHL HT 131 ou similar ou de melhor qualidade, 30cm/12", 61PMMC3 | Todo o Contrato |
1 | Pç | Aparador de cerca viva, STIHL ou similar ou de melhor qualidade, a gasolina HS 81 R Podador, 600mm/24" | Todo o Contrato |
3 | Pç | Roçadeira Costal, de 42,7 Cilindrada (cm³) | Todo o Contrato |
1 | Pç | Veiculo tipo Caminhonete com cabine dupla 4x4, com até 5 anos de uso, para utilização do preposto / técnico agrícola e transporte dos empregados. | Todo o Contrato |
1 | Pç | Veiculo tipo Van de 15 lugares com controle de tração, com até 2 anos de uso, para utilização do preposto/técnico agrícola e transporte dos empregados. | Todo o Contrato |
1 | Pç | Barco de alumínio tipo chata de 6 metros com viveiro, com 2 anos de uso, para utilização do preposto/técnico agrícola e transporte dos empregados no reservatório de Anta e Circuito Hidráulico do AHE Simplício - Queda Única. | Todo o Contrato |
1 | Pç | Carreta Rodoviária para Barco de Alumínio, modelo Chata de 6 metros, emplacada, para transporte do barco no reservatório de Anta e Circuito Hidráulico do AHE Simplício - Queda Única. | Todo o Contrato |
1 | Pç | Motor de Popa 15 HP, com 2 anos de uso para utilização no barco de 6 metros para deslocamento do preposto/técnico agrícola e transporte dos empregados no reservatório de Anta e Circuito Hidráulico do AHE Simplício - Queda Única. | Todo o Contrato |
Lote 3
DOFC.O - UHE FUNIL - SE RESENDE - BARRAGEM DE NHANGAPI - VILA RESIDENCIAL - ETEL AGULHAS NEGRAS – Lote 3 | |||
Ferramentas e Materiais | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Pç | Alicate universal 8”. | Anual |
60 | Pç | Ancinho (rastelo) reforçado, tamanho grande, com cabo de guatambu. | Anual |
2 | Pç | Bomba de pressão, costal, para veneno líquido, 20litros. JACTO ou similar ou de melhor qualidade | Anual |
8 | Pç | Carrinho de mão, com pneu e câmara de ar. | Anual |
2 | Pç | Cavadeira de boca média. | Anual |
1 | Jg | Chave de boca combinada, 6 a 32 mm | Anual |
1 | Jg | Chave de fenda ( jogo). | Anual |
1 | Jg | Chave philips ( jogo) | Anual |
10 | Pç | Cone | Anual |
40 | Pç | Xxxxxx xxxxx xx 0 x xxxxxx Xxxx similar ou de melhor qualidade | Anual |
8 | Pç | Enxadão largo com cabo de guatambu. | Anual |
3 | Pç | Facão grande para poda de galhos. | Anual |
50 | Pç | Foice com cabo de guatambu. | Anual |
10 | pç | Fio de Náilon 3 mm para roçadeira rolo de 50 metros | Anual |
50 | M | Fita zebrada | Anual |
25 | kg | Graxa para roçadeira | Anual |
8 | Pç | Garrafão térmico capacidade 05 litros. | Anual |
10 | Pç | Lâmina de aço p/ roçadeira | Anual |
5 | Cx | Lima KF para amolar enxadas. | Anual |
14 | Pc | Esmerilhadeira de 4 ½ Makita ou similar ou de melhor qualidade | Anual |
1 | Pç | Encerado de lona, tamanho 4 x 8. | Anual |
1 | Pc | Pano ( tipo colheita de café ) | Anual |
2 | Pç | Machado com cabo. | Anual |
2 | Pç | Martelo de unha. | Anual |
8 | Pç | Pá para entulhos, com cabo. ( pa de bico e quadrada ) | Anual |
2 | Pç | Placa de sinalização | Anual |
4 | Pç | Picareta larga. | Anual |
8 | Fd | Saco de lixo - 200 litros (fardo) | Anual |
16 | Pç | Tesoura grande para poda. | Anual |
2 | Pç | Torquês grande ( tipo fazendeiro ). | Anual |
8 | Pç | Vassourão de piaçaba com cabo para varredura de asfalto. | Anual |
100 | M | Pano de proteção, para corte em áreas que tem vidros, 6 x 2 m (confeccionado com sombrite ou similar ) | Anual |
250 | LT | Herbicida (mata mato) | Anual |
1000 | kg | Formicida | Anual |
60 | Fr | Inseticida (frascos de 400 ml) | Anual |
240 | SC | Cal para pintura (sacos de 8kg) | Anual |
800 | LT | Gasolina | Mensal |
15 | LT | Óleo 2 tempos | Mensal |
300 | LT | Diesel | Mensal |
Equipamentos | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Pç | Caminhão ¾ , para coleta de resíduos e lixo industrial , com 05 anos de uso. (Utilização média de dois dia na semana) | Todo o Contrato |
1 | Pç | Veiculo tipo Van de 15 lugares com controle de tração, com até 2 anos de uso, para utilização do preposto/tecnico agrícola e transporte dos empregados. | Todo o Contrato |
1 | Pç | Moto-serra STIHL MS 381 ou similar ou de melhor qualidade ou de melhor qualidade, 40cm/16", 36RS | Todo o Contrato |
1 | Pç | Moto-poda STIHL HT 131 ou similar ou de melhor qualidade, 30cm/12", 61PMMC3 | Todo o Contrato |
6 | Pç | Roçadeira lateral, STIHL FS 220 ou similar ou de melhor qualidade, de 38,9 Cilindrada ( cm³ ) | Todo o Contrato |
1 | Xx | Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 0 kg | Todo o Contrato |
1 | Pç | Termonebulizador | Todo o Contrato |
1 | Xx | Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 00 Litros | Todo o Contrato |
2 | Pç | Soprador de folhas, STIHL BR 420 ou similar ou de melhor qualidade | Todo o Contrato |
DOFC.O - SE CACHOEIRA PAULISTA - ETEL´S PEDRA XXXXXXX - XXXXXXXXXX – RODEO – Lote 3 | |||
Ferramentas e Materiais | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
2 | Pç | Alicate universal 8”. | Anual |
20 | Pç | Ancinho (rastelo) reforçado, tamanho grande, com cabo de guatambu. | Anual |
2 | Pç | Bomba de pressão, costal, para veneno líquido, 20litros. JACTO similar ou de melhor qualidade | Anual |
2 | Pç | Carrinho de mão, com pneu e câmara de ar. | Anual |
2 | Pç | Cavadeira de boca média. | Anual |
1 | Jg | Chave de boca combinada, 6 a 32 mm | Anual |
1 | Jg | Chave de fenda ( jogo). | Anual |
1 | Jg | Chave philips ( jogo) | Anual |
6 | Pç | Cone de sinalização | Anual |
4 | Pç | Xxxxxx xxxxx xx 0 x xxxxxx Xxxx similar ou de melhor qualidade | Anual |
3 | Pç | Enxadão largo com cabo de guatambu. | Anual |
2 | Pç | Facão grande para poda de galhos. | Anual |
20 | pç | Fio de Náilon 3 mm para roçadeira rolo de 50 metros | Anual |
6 | Pç | Foice com cabo de guatambu. | Anual |
4 | Pç | Garrafão térmico capacidade 05 litros. | Anual |
10 | kg | Graxa para roçadeira | Anual |
6 | Pç | Lâmina de aço p/ roçadeira | Anual |
2 | Cx | Lima KF para amolar enxadas. | Anual |
2 | Pc | Esmerilhadeira de 4 ½ Makita ou similar ou de melhor qualidade | Anual |
1 | Pç | Encerado de lona, tamanho 4 x 8. | Anual |
1 | Pc | Pano ( tipo colheita de café ) | Anual |
2 | Pç | Machado com cabo. | Anual |
2 | Pç | Martelo de unha. | Anual |
4 | Pç | Pá para entulhos, com cabo. ( pa de bico e quadrada ) | Anual |
4 | Pç | Picareta larga. | Anual |
2 | Pç | Placa de sinalização | Anual |
4 | Fd | Saco de lixo - 200 litros (fardo) | Anual |
2 | Pç | Tesoura grande para poda. | Anual |
2 | Pç | Torquês grande (tipo fazendeiro ). | Anual |
8 | Pç | Vassourão de piaçaba com cabo para varredura de asfalto. | Anual |
50 | Pç | Pano de proteção, para corte em áreas que tem vidros, 6 x 2 m (confeccionado com sombrite ou similar) | Anual |
1 | Pç | Tela de proteção com rodas para proteção de rodovias | Anual |
100 | LT | Herbicida (mata mato) | Anual |
20 | kg | Formicida | Anual |
30 | Fr | Inseticida (frascos de 400 ml) | Anual |
100 | SC | Cal para pintura (sacos de 8kg) | Anual |
30 | LT | Gasolina, diesel e óleo 2 tempos | Mensal |
Equipamentos | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Pç | Veiculo tipo kombi com carretinha, com no máximo 12 ( doze ) lugares, com até 7 anos de uso para utilização do preposto/técnico agrícola e transporte dos empregados. | Todo o Contrato |
1 | Pç | Moto-serra STIHL MS 381 ou similar ou de melhor qualidade, 40cm/16", 36RS | Todo o Contrato |
1 | Pç | Moto-poda STIHL HT 131 ou similar ou de melhor qualidade, 30cm/12", 61PMMC3 | Todo o Contrato |
1 | Pç | Cortador De Grama Gasolina Husqvarna Lc140 ou similar ou de melhor qualidade | Todo o Contrato |
2 | Pç | Roçadeira lateral STIHL FS 290 ou similar ou de melhor qualidade, de 38,9 Cilindrada ( cm³ ) | Todo o Contrato |
1 | Pç | Soprador Aspirador Jardim Dsr 26cc Gasolina 2t Sthil ou similar ou de melhor qualidade | Todo o Contrato |
GIS.E - SE CACHOEIRA PAULISTA (DOSD.E) – Lote 3 | |||
Ferramentas e Materiais | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Pç | Alicate universal 8”. | Anual |
4 | Pç | Alicate de poda | Anual |
1 | Pç | Ancinho (rastelo) reforçado, tamanho grande, com cabo de guatambu. | Anual |
2 | Pç | Aspersor para jardim | Anual |
4 | Pç | Avental em couro | Anual |
2 | Pç | Balde plástico 10 litros | Anual |
2 | Pç | Bomba de pressão, costal, para veneno líquido, 20litros. JACTO ou similar ou de melhor qualidade | Anual |
2 | Pç | Bomba motorizada a gasolina, costal, para aplicação de herbicida, 14 litros. | Anual |
2 | Pç | Brocha | Anual |
4 | Pç | Cabo para enxada | Anual |
4 | Pç | Caneleira de couro | Anual |
2 | Pç | Carrinho de mão, com pneu e câmara de ar. | Anual |
1 | Pç | Cavadeira de boca média. | Anual |
1 | Jg | Chave de boca combinada, 6 a 32 mm | Anual |
1 | Jg | Chave de fenda ( jogo). | Anual |
2 | Jg | Chave philips ( jogo) | Anual |
1 | Pç | Xxxxxx xxxxx xx 0 x xxxxxx Xxxx similar ou de melhor qualidade | Anual |
1 | Pç | Enxadão largo com cabo de guatambu. | Anual |
2 | Pç | Facão grande para poda de galhos. | Anual |
2 | Pç | Foice com cabo de guatambu. | Anual |
1 | Pç | Garrafão térmico capacidade 05 litros. | Anual |
1 | Cx | Lima KF para amolar enxadas. | Anual |
4 | Pç | Luva de pano para roçadeira | Anual |
2 | Pc | Esmerilhadeira de 4 ½ Makita, ou similar ou de melhor qualidade | Anual |
2 | Pç | Encerado de lona, tamanho 4 x 8. | Anual |
1 | Pc | Pano ( tipo colheita de café ) | Anual |
1 | Pç | Machado com cabo. | Anual |
2 | Pç | Martelo de unha. | Anual |
2 | Xx | Xxxxxxxxx 00 m | Anual |
1 | Pç | Pá para entulhos, com cabo. ( pa de bico e quadrada ) | Anual |
2 | Pç | Picareta larga. | Anual |
8 | Pç | Rastelo rabo de xxxxx | Xxxxx |
12 | Fd | Saco de lixo - 200 litros (fardo 100 und) | Anual |
2 | Pç | Tesoura grande para poda. | Anual |
1 | Pç | Tesoura pequena para poda. | Anual |
5 | Pç | Torquês grande ( tipo fazendeiro ). | Anual |
55 | Pç | Vassourão de piaçaba com cabo para varredura de asfalto. | Anual |
20 | Pç | Pano de proteção, para corte em áreas que tem vidros, 6 x 2 m (confeccionado com sombrite ou similar) | Anual |
15 | LT | Herbicida (mata mato) | Anual |
60 | kg | Formicida | Anual |
15 | Fr | Inseticida (frascos de 400 ml) | Anual |
60 | SC | Cal para pintura (sacos de 8kg) | Anual |
60 | kg | Adubo | Mensal |
50 | kg | Terra Vegetal | Mensal |
2 | LT | Óleo Lubrificante para motor 4T | Anual |
4 | LT | Óleo 2 tempos | Anual |
240 | LT | Gasolina, disel e oleo 2 tempos | Mensal |
Equipamentos | |||
QTDE. | UF | DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1 | Pç | Moto-serra STIHL MS 382 ou similar ou de melhor qualidade, 40cm/16", 36RS | Todo o Contrato |
1 | Pç | Moto-poda STIHL HT 131 ou similar ou de melhor qualidade, 30cm/12", 61PMMC3 | Todo o Contrato |
1 | Pç | Cortador de Grama elétrico (carrinho) | Todo o Contrato |
2 | Pç | Roçadeira Costal STIHL FS 290 ou similar ou de melhor qualidade, de 38,9 Cilindrada ( cm³ ) | Todo o Contrato |
d.3) a ausência de material/ferramenta na relação acima não eximirá a empresa CONTRATADA da obrigação de fornecê-lo, caso dele dependa a boa execução dos serviços;
d.4) a empresa CONTRATADA deverá dispor dos recipientes adequados para o condicionamento dos materiais, instalando-os nos locais onde se façam necessários;
d.5) a empresa CONTRATADA poderá utilizar-se de técnicas que possibilitem o melhor rendimento do material fornecido, sendo-lhe vedado permitir escassez ou ausência do produto;
d.6) a empresa CONTRATADA deverá possuir estoque mínimo das máquinas, equipamentos e utensílios acima relacionados;
d.7) a ausência de máquina, equipamento ou utensílio nas relações acima não eximirá a empresa CONTRATADA da obrigação de adquiri-los, caso deles dependa a boa execução dos serviços;
d.8) caberá à CONTRATADA manter, durante todo o período de execução do contrato, profissionais compatíveis com os requisitos de qualificação indicados acima, com salários compatíveis com o mercado, de forma a se garantir profissionais com a competência esperada;
d.9) as motosserras deverão ser licenciadas pelo IBAMA, devendo estar em perfeitas condições de trabalho, tanto as em uso como as reservas, que deverão estar a disposição nos locais de atuação das equipes, para a pronta reposição.
e) Uniformes
e.2) os profissionais devem usar uniformes completos, que devem ser mantidos permanentemente em perfeito estado de conservação;
e.3) tendo em vista que o uniforme se constitui em elemento de identificação de profissionais da CONTRATADA, é obrigatório o seu uso diário pelos respectivos profissionais na execução deste CONTRATO, de forma que FURNAS pode solicitar a substituição daquele que estiver sem uniforme e sem a devida identificação exigida para a prestação dos serviços;
e.4) o não uso do uniforme pelos profissionais disponibilizados para a prestação dos serviços se caracteriza descumprimento contratual, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas neste TERMO;
e.6) os uniformes deverão ser entregues aos empregados por meio do preposto, mediante recibo de entrega constando a relação nominal dos itens e suas quantidades, cuja cópia deverá ser entregue ao gestor de contrato;
e.7) os uniformes devem ser de primeira qualidade, com tecidos laváveis, transpiráveis, resistentes e de baixo percentual de encolhimento e desbote, adequados à execução do trabalho e às condições climáticas dos lugares onde prestarem seus serviços, de modo a não prejudicar o perfeito exercício de suas atividades profissionais;
e.8) todos os uniformes deverão possuir a logomarca da empresa, terem cortes adequados a cada profissional, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas adaptações quando necessárias;
e.9) os uniformes serão submetidos ao gestor do contrato para aprovação, podendo o mesmo recusá-los caso não sejam da qualidade estabelecida;
e.10) o custo do uniforme não poderá ser repassado ao empregado;
ITEM | DESCRIÇÃO DO UNIFORME | QUANT. POR ANO POR FUNCIONÁRIO |
1 | Camisa de algodão manga curta | 4 |
2 | Camisa de algodão manga comprida | 4 |
3 | Jaqueta de nylon forrada e impermeável | 1 |
4 | Calça Brim | 4 |
5 | Crachá de identificação compatível com o sistema de controle de acesso. | 1 |
f) Equipe Mínima de Trabalho
f.1) O dimensionamento da equipe mínima de trabalho tem como objetivo estabelecer parâmetros para determinação de custo, ressaltando que os serviços serão pagos por unidade de medida dos serviços efetivamente executados;
f.2) Para dimensionamento dos quantitativos de postos de trabalho, consideramos a extensão das áreas a serem limpas, somadas à estimativa de unidades de serviços específicos, diante da produtividade verificada em contratos anteriores.
f.3) Segue quadro com os quantitativos mínimos por área:
Lote 1 | Lote 2 | Lote 3 | ||||||||
Postos | Risco | DOAJ.O | CSLR.A CDRJ | DOSP.O | DOFC.O Funil | DOFC.O CHP | DOSD.E CHP | Total | ||
SE Adrianópo lis | SE São José | SE Baixada, Imbariê e São Gonçalo (*) | ||||||||
Jardineiro | Sem Periculosidade | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
Aux. Serv. Gerais | Sem Periculosidade | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 4 | 0 | 0 | 7 |
Aux. Serv. Gerais | Com Periculosidade | 2 | 2 | 0 | 0 | 2 | 3 | 2 | 0 | 11 |
Operador Roçadeira | Com Periculosidade | 3 | 3 | 0 | 3 | 4 | 4 | 2 | 2 | 21 |
Encarregado | Com Periculosidade | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 4 |
Motorista - categoria D | Sem Periculosidade | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Motorista - categoria D | Com Periculosidade | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Total | 6 | 5 | 0 | 3 | 11 | 14 | 5 | 3 | 47 |
(*) os serviços nestas áreas serão executados pelos funcionários da SE São José.
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. Menor Preço Global
5.2. As propostas serão apresentadas de forma separadas para cada lote de execução dos serviços, e serão julgadas desta forma, podendo haver vencedores distintos para cada uma destas subdivisões.
5.3. Independente do critério de aceitabilidade das propostas ser o de menor preço global, a proposta será analisada item a item, a fim de se evitar possíveis discrepâncias entre o valor proposto a as condições de mercado, que possam caracterizar “jogo de planilhas”.
6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1. Para a habilitação técnica serão exigidos os seguintes documentos:
6.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços de manutenção de áreas verdes, conforme o objeto da presente Licitação, por um período de, no mínimo, 03 (três) anos.
NOTAS:
a) para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos, será aceito o somatório de atestados, desde que façam referência a serviços executados em períodos sucessivos, ininterruptos ou não;
b) somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato que lhe deu origem ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior, caso em que só será aceito mediante apresentação do Contrato;
c) deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, anexando, quando solicitado, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
7.1. A prestação dos serviços de manutenção de áreas verdes, nas áreas fixadas pela Administração, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de mão de obra capacitada para executar as atividades relacionadas no item 7.1.6 – Descrição dos Serviços e ainda:
7.1.1. Os serviços de limpeza e conservação serão prestados nas dependências das instalações do GRN.O, conforme disposto na especificação do objeto, nas seguintes localidades e quantidades anuais:
7.1.1.1. Somatório de todas as áreas e serviços das unidades do Lote 1
QUADRO RESUMO (TOTAL DO LOTE 1) |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A-1 | Aceiro | m2 | 24.347 |
A-2 | Aplicar herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) | m² | 8.000 |
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 2.804.240 |
A-4 | Capina | m2 | 33.000 |
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 5.770 |
A-7 | Corte de Grama | m2 | 1.424.026 |
A-9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 3.654 |
A-11 | Limpeza de canaletas, descida d´água e valas | m | 18.000 |
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 30.669 |
A-15 | Roçada | m2 | 255.110 |
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 10.176 |
A-18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 150 |
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 155.060 |
7.1.1.2. Detalhamento das áreas e serviços das unidades do Lote 1
Divisão de Operação de Adrianópolis e São José - DOAJ.O:
Subestação de Adrianópolis
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, x/xx, XX 00, entradas A e B - Adrianópolis, Nova Iguaçu, RJ Acesso: BR 116 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, XX 00 - XXX – 00.000-000
DOAJ.O - SE ADRIANÓPOLIS – Lote 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 2.187 |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 1.404.000 |
A - 4 | Capina | m2 | 9.000 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 900 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 454.296 |
A - 9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 288 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 21.150 |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 3.456 |
A - 18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 100 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 72.000 |
Subestação de São José
Estrada do Sapuí, s/nº - KM 13 – Vila Santa Tereza – Belford Roxo, RJ XXX 00.000-000
DOAJ.O - SE SÃO JOSÉ – Lote 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 865.140 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 600 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 830.220 |
A - 9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 250 |
A - 11 | Limpeza de canaletas, descida d´água e valas | m | 6.000 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 6.000 |
A - 15 | Roçada | m2 | 35.730 |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 6.240 |
A - 18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 50 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 630 |
DOAJ.O - CENTRO COMUNITÁRIO - | SE SÃO JOSÉ – Lote 1 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 90 |
A - 9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 36 |
A - 15 | Roçada | m2 | 4.050 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 315 |
Subestação Baixada Fluminense
Rodovia Presidente Xxxxx, BR 200, – Jardim Maracanã – Seropédica - RJ CEP – 28.891-835
DOAJ.O - SE BAIXADA FLUMINENSE – Lote 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 2.160 |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 360.000 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 594 |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 180 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 1.620 |
Subestação de Imbariê
Rua Professora Marlene dos Santos Laia, 195 – Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx ,XX Acesso: BR 040 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, XX 000 - XXX 00.000-000
DOAJ.O - SE IMBARIÊ – Lote 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 108.000 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 90 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 23.760 |
A - 9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 45 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 61 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 135 |
Subestação de São Gonçalo
Rua Xxxxxx Xxxxxx, 2057 - Gradim – São Gonçalo – RJ
Acesso: BR 101 – Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, XX 000 - XXX 00.000-000
DOAJ.O - SE SÃO GONÇALO – Lote 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 17.100 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 90 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 15.750 |
A - 9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 35 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 864 |
A - 15 | Roçada | m2 | 630 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 360 |
Divisão de Operações Logísticas Almoxarifado Rio - CSLR.A CD RJ Adrianópolis
Avenida Olinda, s/nº, via de acesso Furnas, Estrada Adrianópolis, Vila de Cava Nova Iguaçu – RJ - CEP.: 26053-121
CSLR.A CDRJ Adrianópolis – Lote 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 20.000 |
A - 2 | Aplicar herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) | m² | 8.000 |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 50.000 |
A - 4 | Capina | m2 | 24.000 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 4.000 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 100.000 |
A - 9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 3.000 |
A - 11 | Limpeza de canaletas, descida d´água e valas | m | 12.000 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 2.000 |
A - 15 | Roçada | m2 | 214.700 |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 300 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 80.000 |
7.1.1.3. Detalhamento das áreas e serviços da unidade do Lote 2
Divisão de Operação Simplício - DOSP.O:
Usina de Simplício
Xxxxxxx XX 000, Xxxxxxx Simplício s/nº - Zona Rural – Além Paraíba - MG CEP – 36.660-000
DOSP.O - UHE SIMPLÍCIO, UHE ANTA E CIRCUITO HIDRÁULICO – Lote 2 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 14.400 |
A - 2 | Aplicar herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) | m² | 2.400 |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 6.000 |
A - 4 | Capina | m2 | 12.000 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 2.400 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 2.400 |
A - 8 | Extirpação de ervas daninhas e arbustos do enrocamento, bermas e taludes de Barragem e Diques e outras estruturas como canais, emboque/desemboque de tuneis | m2 | 120.000 |
A - 11 | Limpeza de canaletas, descida d´água e valas | m | 48.000 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 6.000 |
A - 15 | Roçada | m2 | 232.800 |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 1.200 |
A - 18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und. | 1.200 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 12.000 |
7.1.1.4. Somatório de todas as áreas e serviços das unidades do Lote 3
QUADRO RESUMO (TOTAL DO LOTE 3) | |||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A-1 | Aceiro | m2 | 68.363 |
A-2 | Aplicar herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) | m² | 32.160 |
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 2.615.227 |
A-4 | Capina | m2 | 13.400 |
A-5 | Capina dos acessos comportas | m | 12.396 |
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 85.928 |
A-7 | Corte de Grama | m2 | 2.150.113 |
A-8 | Extirpação de ervas daninhas e arbustos do enrocamento, bermas e taludes de Barragem e Diques e outras estruturas como canais, emboque/desemboque de tuneis | m2 | 249.100 |
A-9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 504 |
A-10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 32.606 |
A-11 | Limpeza de canaletas, descida d´água e valas | m | 0 |
A-12 | Limpeza de canaletas das bermas | m | 7.020 |
A-13 | Limpeza das grades | pç | 24 |
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 58.348 |
A-15 | Roçada | m2 | 1.104.027 |
A-16 | Roçada estrada P1/Crista/P2 INB | m | 43.200 |
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 289.404 |
A-18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 664 |
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 1.242.863 |
7.1.1.5. Detalhamento das áreas e serviços das unidades do Lote 3
Subestação de Resende
Estrada Resende Riachuelo, s/nº - KM 21,5 Morada da Colina - Resende – RJ
CEP – 27523-000
DOFC.O - SUBESTAÇÃO DE RESENDE – Lote 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 2.400 |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 666.000 |
A - 4 | Capina | m2 | 4.400 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 1.200 |
A - 9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 256 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 3.400 |
Divisão de Operação de Funil e Cachoeira - DOFC.O: Usina de Funil
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Usina de Funil – Itatiaia - RJ CEP – 27.580-000
DOFC.O - UHE FUNIL – Lote 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 23.236 |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 55.367 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 23.232 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 245.745 |
A - 8 | Extirpação de ervas daninhas e arbustos do enrocamento, bermas e taludes de Barragem e Diques e outras estruturas como canais, emboque/desemboque de tuneis | m2 | 10.800 |
A - 12 | Limpeza de canaletas das bermas | m | 7.020 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 32.000 |
A - 15 | Roçada - Estrada Usina/Itatiaia (Área 4) | m2 | 123.200 |
Roçada - Horto/Entotno Almox/Lago/ETE2 (Área 5) | m2 | 82.240 | |
Roçada - Estrada Trevo/Usina (Área 6) | m2 | 72.000 | |
Roçada - Usina/VMD (Área 7) | m2 | 72.855 | |
Roçada - Mirante/MO/VME/Trevo/Telemétrica (Área 8) | m2 | 108.000 | |
Roçada - LT Usina/MO/VME/Estrada (Área 9) | m2 | 16.100 | |
Roçada - Pilares Geodésicos (Área 10) | m2 | 2.400 | |
Roçada - Barragem Principal Xxxxxxx Xxxxxxx Esquerda/Direita | m2 | 1.500 | |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 67.176 |
A - 18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 340 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 942.216 |
DOFC.O - BARRAGEM DE NHANGAPI – Lote 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 13.719 |
A - 2 | Aplicar herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) | m² | 32.160 |
A - 5 | Capina dos acessos comportas | m | 12.396 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 48.000 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 1.500.208 |
A - 8 | Extirpação de ervas daninhas e arbustos do enrocamento, bermas e taludes de Barragem e Diques e outras estruturas como canais, emboque/desemboque de tuneis | m2 | 238.300 |
A - 10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 24.300 |
A - 13 | Limpeza das grades | pç | 24 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 394 |
A - 15 | Roçada - Canal Ribeirão Itatiaia | m2 | 8.500 |
Roçada - Bacia de Dissipação | m2 | 153.000 | |
Roçada - Estrada Placa/Portão 1 | m2 | 5.400 | |
A - 16 | Roçada estrada P1/Crista/P2 INB | m | 43.200 |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 187.524 |
DOFC.O - VILA RESIDENCIAL DE FUNIL – Lote 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 9.308 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 9.308 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 218.220 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 7.884 |
A - 15 | Roçada - Bosque de Eucaliptos (Área 4) | m2 | 105.000 |
Roçada - E. Ferro/Fazenda (Área 6) | m2 | 3.492 | |
Roçada - Acessos Vila e Dutra | m2 | 3.600 | |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 14.844 |
A - 18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 116 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 256.637 |
ETEL de Agulhas Negras Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX
DOFC.O - ETEL AGULHAS NEGRAS – Lote 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 700 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 130 |
A - 10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 2.800 |
Subestação de Cachoeira Paulista
Avenida Deputado Nesralla Rubez (SP 58), s/nº - KM 207,6 Embaú – Cachoeira Paulista – SP
CEP - 12.630-000
DOFC.O - SUBESTAÇÃO DE CACHOEIRA PAULISTA – Lote 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 12.000 |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 1.890.000 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 3.000 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 144.900 |
A - 9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 248 |
A - 10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 600 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 14.400 |
A - 15 | Roçada | m2 | 345.000 |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 6.000 |
A - 18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 100 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 5.850 |
ETEL de Pedra da Marcela Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx - Xxxxx - XX
DOFC.O - ETEL PEDRA DA MACELA – Lote 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 600 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 240 |
A - 10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 4.400 |
ETEL de Fazendinha Rodovia BR 116
Itaguassu - Aparecida –SP
DOFC.O - ETEL FAZENDINHA – Lote 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 1.600 |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 800 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 400 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 18.000 |
ETEL de Rodeio Xxxxxxx XX 00
Xxx Xxxxx – Xxxxxxxxx - XX
DOFC.O - ETEL RODEIO – Lote 3 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANUAL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 1.600 |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 1.760 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 400 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 18.000 |
GIS.E - Subestação de Cachoeira Paulista
Avenida Deputado Nesralla Rubez (SP 58), s/nº - KM 207,6 Embaú – Cachoeira Paulista – SP
CEP - 12.630-000
GIS.E - SE CACHOEIRA PAUILISTA (DOSD.E) - LOTE 3 | |||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | ÁREA ESTIMADA/ANU AL |
A - 1 | Aceiro | m2 | 4.500 |
A - 4 | Capina | m2 | 9.000 |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 18 |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 5.040 |
A - 10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 506 |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 270 |
A - 15 | Roçada | m2 | 1.740 |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 13.860 |
A - 18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 108 |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 38.160 |
7.1.2. Para execução das quantidades acima listadas foi estabelecido uma quantidade mínima de postos, conforme item 4.6, f.3), podendo a CONTRATADA ajustá-la de acordo com as suas realidades de produtividade, desde que sejam mantidos os quantitativos mínimos e os critérios e frequências de execução estabelecidos neste TERMO.
7.1.3. A mão de obra a ser CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, ensino fundamental completo e ensino médio completo para os cargos de encarregado;
7.1.4. Os serviços serão contratados com base na planilha de formação de preço apresentadas na licitação, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
7.1.5. A prestação de serviços de que trata este termo não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços de manutenção e conservação de áreas verdes, escopo do presente
Edital, serão realizados nas Instalações/Unidades de Furnas localizadas na Subestação de Cachoeira Paulista / ETELs, Subestação de Resende, Usinas e Subestações de Simplício e de Anta, Usina e Subestação de Funil / Vila Residencial / Barragem de Nhangapi, Subestação de Adrianópolis, Subestação de São José / Centro Comunitário, Subestação de Imbariê, Subestação de São Gonçalo e Subestação Baixada Fluminense.
8.2. Abaixo a descrição dos serviços previstos para a manutenção e conservação das instalações. a distribuição e a programação de cada um dos serviços elencados com cada uma das Unidades de Furnas.
8.3. Os equipamentos, máquinas, instrumentos, ferramentas, materiais e produtos químicos deverão ser transportados em compartimento próprio, separados dos trabalhadores.
8.4. Os serviços serão executados pela contratada observando as seguintes determinações:
Serviço A-1 –ACEIRO
Confecção de Aceiros: Consiste na execução de aceiros, nas áreas de divisas (cercas/muro), cortando e removendo toda grama, mato e/ou vegetação existente nas laterais das mesmas, mantendo-se uma faixa limpa de 04 (quatro) metros - 02 (dois) metros para cada lado - ao longo de todas as cercas de divisas ou nas áreas indicadas pela Fiscalização de FURNAS. Nas divisas de confrontação de propriedade e/ou nos cercamentos internos onde houver a utilização de alambrados, deverá ser procedida a remoção de toda vegetação existente sobre ou no meio da tela do alambrado.
Os Aceiros serão realizados nas áreas limítrofes de FURNAS conforme orientação da Fiscalização.
Roçar, capinar, rastelar e retirar todo material solto proveniente dos serviços.
Serviço A-2 – APLICAÇÃO DE HERBICIDA
Consiste nos serviços de aplicação de herbicida, para o combate da vegetação, no entorno de prédios e muros, alambrados, nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) e demais locais determinados pela Fiscalização de FURNAS. Na aplicação dos herbicidas deverão ser observadas as normas específicas da Segurança do Trabalho e de preservação do meio ambiente. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para a mão de obra envolvida nos serviços. O herbicida será fornecido pela CONTRATADA. Deverá ser extirpada a vegetação existente sobre os alambrados após passado o efeito do herbicida.
Os trabalhadores que executarem atividades de manipulação, armazenamento, aplicação, transporte e descarte de inseticidas ou herbicidas, deverão receber treinamento de capacitação conforme exigências constantes na Norma Regulamentadora NR-31.
Os trabalhos de manipulação, armazenamento, aplicação, transporte e descarte de agrotóxicos deverão seguir rigorosamente os procedimentos constantes na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, fornecida pelo fabricante do produto, devendo a mesma ser anexada à Análise Preliminar de Riscos – APR.
As embalagens vazias deverão ser devolvidas ao fornecedor.
Serviço A-3 – SERVIÇOS DE COMBATE À VEGETAÇÃO NAS ÁREAS BRITADAS
Descrição da atividade – Consiste nos serviços de erradicação, manual ou quimicamente, de toda a vegetação de áreas britadas das Subestações e de rip-rap (área coberta com britas de pequena granulometria), sendo vedado o uso da queima para extirpação da vegetação. O herbicida, quando necessário, será fornecido pela CONTRATADA. Remoção de brita das caixas de contenção e outros locais que se fizerem necessários das áreas industriais. Para esse serviço é necessário o treinamento de NR 10.
Os trabalhadores que acessarem áreas do Sistema Elétrico de Potência – SEP deverão ser treinados conforme exigências da Norma Regulamentadora NR-10 (Curso Básico, com carga horária de 40h).
Coletar e acondicionar o resíduo gerado em saco plástico resistente e colocar em local apropriado para a coleta definitiva.
Os serviços deverão ser realizados conforme disposto na NBR 35 – portaria 3214.
Serviço A-4 – CAPINA
Capina de vegetação rasteira e mista em campo aberto ou bosque, varredura, limpeza, retirada e transporte dos resíduos para local próprio.
Capinar os caminhos das praças, mantendo-os sempre limpos.
Serviço A-5 – CAPINA DE ACESSOS AS COMPORTAS
Capina no entorno das caixas de alvenaria e retirada da lama acumulada.
Serviço A-6 – CONSERTO E MANUTENÇÃO DE CERCAS
Conservação e reparo das cercas com materiais fornecidos por FURNAS.
Reparar sempre que necessário as cercas de arame farpado e/ou tela que envolvam a limitação da área de FURNAS, evitando assim a entrada de animais.
Cercas Viva: Realizar poda, com a utilização de equipamentos próprios, inclusive veículos. Coletar e acondicionar os resíduos (pequeno porte) gerados em saco plástico resistente. Coletar e Remover os resíduos de galhos e troncos (médio porte) em local próprio e específico. Colocar em local apropriado para a coleta definitiva
Serviço A-7 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS GRAMADAS E DE OUTROS TIPOS DE COBERTURA VEGETAL
Consiste na manutenção de áreas gramadas, na manutenção e roçada da cobertura vegetal de barragens de terra e taludes e na roçada de áreas com vegetação variadas (gramíneas em geral, colonião, braquiária, etc.) na área industrial e vilas residenciais (onde indicado), conforme programação contemplada no cronograma fornecido por Furnas.
Para efeito da programação e controle da execução das atividades, os serviços de corte de grama e de outros tipos de vegetação:
Corte e manutenção de áreas gramadas
Antes do corte da grama deverá ser realizada a extirpação (arranque) das pragas e/ou vegetação invasora;
A grama deverá ser cortada mecanicamente com trator, microtrator ou roçadeira costal, sempre em corte contínuo com altura uniforme e mais baixa possível, mantendo-se o nível com placas, passarelas, etc. Deverá ser realizado o acabamento do corte no entorno de caixas de passagens, árvores, meios-fios e demais estruturas existentes nas áreas gramadas (de forma a não permitir que a vegetação cresça/suba sobre a estrutura). Caso seja utilizado trator com cabine o mesmo deve proporcionar a redução da exposição ao ruído, poeiras e radiação não ionizantes provenientes dos raios solares e todas as partes móveis de máquinas e equipamentos deverão estar protegidas, conforme exigências da legislação vigente;
Todas as partes móveis de máquinas e equipamentos deverão estar protegidas, conforme exigências da legislação vigente.
A grama cortada deverá ser rastelada e retirada do local em no máximo 24 horas. Deverá ser retirando todo o material cortado bem como galhos de árvores, outros resíduos, etc. Deverá ser evitado o trânsito de equipamentos pesados sobre passarelas, meios-fios, etc. (no caso de danos e avarias causados na execução dos serviços, os reparos ficarão a cargo da CONTRATADA);
Após a retirada da grama, a Contratada deverá varrer as calçadas, meios-fios, e vias de acesso existente no entorno da área gramada. A Contratada deverá limpar canaletas, sarjetas, entradas de bueiros, etc. A Contratada deverá transportar todo o material oriundo do corte para as áreas destinadas pela Fiscalização de Furnas;
Deverá ser extirpada toda a vegetação existente em sarjetas, em trincas das vias de acesso, junto às canaletas e caixas de passagens e demais estruturas existentes nas áreas;
Não será permitido escavar buracos, valetas, etc. A Contratada deverá realizar o corte da grama de forma a não danificar o gramado;
Corte de outros tipos de cobertura vegetal (nas áreas industriais e vilas residenciais)
Esses serviços contemplam o corte de vegetação de cobertura/proteção que não for gramado;
O corte terá periodicidade específica, diferente da programação elaborada para as áreas gramadas;
O corte deverá ser realizado com trator agrícola e roçadeira e/ou roçadeira costal. O corte será o mais baixo possível, de forma contínua e uniforme, preservando-se todas as árvores existentes na área. Nesse caso não será necessária a retirada do material cortado do local; salvo se Furnas solicitar.
Após o corte varrer as calçadas, meios-fios e vias de acessos existentes no entorno da área trabalhada. A Contratada deverá limpar canaletas, sarjetas, entradas de bueiros, etc. A Contratada deverá transportar todo o material oriundo do corte para as áreas destinadas pela Fiscalização de Furnas;
Deverá ser extirpada toda a vegetação existente em sarjetas, em trincas das vias de acesso, junto às canaletas e caixas de passagens e demais estruturas existentes nas áreas;
Corte da vegetação existente em áreas da barragem de terra; rip-rap (áreas com cobertura de brita), bordas de canaletas de drenagem e entorno de guarda-corpo
O corte nessas áreas terá periodicidade específica, diferente da programação elaborada para as áreas gramadas, conforme cronograma;
O corte deverá ser realizado com roçadeira costal com fio de nylon.
Após o corte, varrer as calçadas, meios-fios e vias de acesso existentes no entorno da área trabalhada. A CONTRATADA deverá limpar canaletas, sarjetas, entradas de bueiros, etc. (deverão ser retirados todos os materiais provenientes do corte).
Os serviços em taludes (rip-rap) e enrocamentos, são considerados trabalhos em altura e deverão atender rigorosamente os requisitos da Xxxxx Regulamentadora NR-35, devendo os empregados receberem os treinamentos exigidos, serem submetidos a exames médicos específicos, com ASO constando aptidão para altura, e receberem/utilizarem todos os EPIs exigidos para trabalho em altura, incluindo sistema seguro de ancoragem de cinto de segurança e método de resgate em caso de situações de emergência.
Cortar rente ao solo, de maneira a dar ao gramado aspecto de uniformidade, após o corte os gramados deverão ser capinados nos limite próximos aos meios fios, caixas de passagens, drenos, alambrados e outras construções de forma a evitar que a grama cresça sobre os mesmos.
A CONTRATADA deverá apresentar o Procedimento Operacional para Trabalho em Altura, elaborado por profissional tecnicamente habilitado, contendo medidas de controle, procedimentos em casos de emergência, método de resgate, especificação de EPI, bem como suas limitações e aprovações para uso, verificando sua compatibilidade técnica e administrativa às atividades a serem realizadas nas instalações de FURNAS.
Disposições gerais
Nas áreas de roçadas não programadas, nas quais FURNAS solicitar a aplicação de herbicidas, esta assumirá o fornecimento dos mesmos;
A CONTRATADA deverá combater formigas, cupins e outros insetos nocivos em todas as áreas onde forem realizados os serviços de roçada;
Nas áreas gramadas em alguns locais determinados pela Fiscalização, o corte da grama deverá ser realizado com roçadeira costal.
Cortar a grama a uma altura de 2 (dois) a 5 (cinco) cm, conforme orientação da Fiscalização, com alfanje, cortadeira mecanizada ou similar, de modo a não danificar o gramado, as plantas ornamentais e/ou frutíferas e o terreno, de maneira a dar ao gramado aspecto uniforme.
Inclui tratamento de doenças, coroamento e acabamento ao redor das árvores, arbustos, cerca viva, meios fios, calçadas, passarelas e plaqueamento, varredura, limpeza, retirada e transporte dos resíduos para locais apropriados, combate a formigas, cupins e outros insetos nocivos à vegetação.
Efetuar a reposição de terra e o plantio de grama nos buracos e outros locais danificados por erosão.
Fazer cobertura com terra vegetal, para nivelamento e recuperação do gramado, nas áreas industriais, sempre que solicitado.
Adubações: áreas industriais gramadas- fazer a adubação nitrogenada nos gramados 1 (uma) vez ao ano.
Os serviços de corte de grama e de outros tipos de cobertura vegetal serão aferidos na medição por metro quadrado.
Serviço A-8 – EXTIRPAÇÃO DE ERVAS DANINHAS E ARBUSTOS DO ENROCAMENTO, BERMAS E TALUDES DE BARRAGEM E DIQUES E OUTRAS ESTRUTURAS COMO CANAIS, EMBOQUE/DESEMBOQUE DE TÚNEIS
Consiste na extirpação/arranque de vegetação consideradas pragas e/ou ervas daninha de áreas gramadas, nesse caso refere-se especificamente aos taludes das Barragens de Terra das UHE´S e de áreas de enrocamentos (taludes, diques, canais, túneis e barragens). A extirpação poderá ser manual, mecânica ou química, dependendo do local ou situação.
Aplicação de herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem de Nhangapi (largura de 60 cm de ambos os lados)
Despraguejamento em áreas gramadas – UHE´S.
O serviço de despraguejamento deverá ser realizado antes de todo corte de grama, na mesma periodicidade. Consiste na retirada da vegetação invasora (pragas e ervas daninhas) das áreas gramadas e/ou cobertas com vegetação de taludes de barragens. Em caráter excepcional e adicional, o despraguejamento poderá ser solicitado a critério de Furnas, em toda a área de talude da barragem, na quantidade de 01 despraguejamento/ano.
A Contratada deverá extirpar a vegetação de porte arbóreo e arbustivo da barragem de terra, a vegetação deverá ser arrancada com ferramentas adequadas (enxada ou enxadão) a fim de evitar a sua brotação;
Para a execução de serviços dessa natureza a CONTRATADA deverá observar normas específicas da Segurança do Trabalho (utilização de cintos com dispositivo trava-queda, etc);
A execução dos serviços poderá ser manual, mecânica ou química.
Retirada de vegetação de áreas de enrocamento para as demais localidades.
Consiste na retirada/arranque da vegetação rasteira (capim), arbórea e arbustiva (vegetação de porte) das áreas de talude que têm como proteção uma camada de rocha com granulometria variada (taludes de enrocamento). Essas áreas estão localizadas, principalmente, nos taludes de montante e de jusante das barragens, diques e túneis, bem como nas laterais dos canais
A execução dos serviços poderá ser manual ou mecânica. É vedada a utilização de herbicidas em áreas localizadas próximas as águas dos reservatórios.
A Contratada deverá extirpar a vegetação de porte variados dos taludes de enrocamento, a vegetação deverá ser arrancada com ferramentas adequadas (enxada ou enxadão) a fim de evitar a sua brotação;
Para a execução de serviços dessa natureza a CONTRATADA deverá observar normas específicas da Segurança do Trabalho (utilização de cintos com dispositivos trava-quedas, etc.).
Disposições Gerais
A divisão dos serviços de despraguejamento de áreas gramadas e retirada de vegetação de áreas de enrocamento em Tipos é tão somente para efeito da programação, da distribuição e da apresentação das atividades, não havendo diferença técnica em sua execução. Dessa forma a Contratada deverá apresentar um preço único para a execução dos dois tipos do serviço.
Os serviços de despraguejamento de áreas gramadas e retirada de vegetação de áreas de enrocamento serão aferidos na medição por metro quadrado.
Serviço A-9 – LIMPEZA DE BUEIROS E REDE DE ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Limpeza de bueiros, rede de escoamento de águas pluviais e coleta do material e detritos provenientes dos serviços.
Limpar os mananciais de captação de águas pluviais.
Serviço A-10 – LIMPEZA DE CANALETAS E DRENOS
Limpar os drenos, coletores das canaletas com capina no entorno de caixas de alvenaria e retirada da lama acumulada.
Serviço A-11 – LIMPEZA DE CANALETAS, DESCIDA D’ÁGUA E VALAS
Limpar canaletas com capina no entorno de caixas de alvenaria e retirada da lama acumulada.
Limpar os drenos, coletores das canaletas com capina no entorno das caixas de alvenaria e retirada da lama acumulada
Retirar quando necessário o material acumulado nas grades de proteção do túnel(Barragem Nhangapi).
Serviço A-12 – LIMPEZA DE CANALETAS E BERMAS
Limpar canaletas e bermas om capina no entorno de caixas de alvenaria e retirada da lama acumulada.
Retirar entulho
Serviço A-13– LIMPEZA DE GRADES
Retirar quando necessário o material acumulado nas grades de proteção do túnel.
Serviço A-14 – LIMPEZA E PINTURA DE MEIO-FIO E VIAS DE ACESSO
Pintar os meios fios das vias de acesso com utilização de cal hidratada ou tinta Pintar Moirões de cerca (h=2,00 m), com utilização de cal hidratada ou tinta Pintar partes inferiores (h=1,00 m) das árvores, com cal hidratada.
Limpeza da superfície da superfície com escova de aço.
Limpeza das placas de sinalização das estradas de acesso e da área industrial, com água e sabão.
Pintura das alas das comportas e muretas das canaletas da Barragem Nhangapi. Pintar as muretas das canaletas.
Serviço A-15 – ROÇADA - REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO DE TALUDES ROCHOSOS
Remoção, manual ou mecânica, da vegetação existente em taludes em rocha e em taludes de aterro, localizados nas áreas industriais. Para a execução dos serviços dessa natureza a CONTRATADA deverá observar normas específicas da Segurança do Trabalho (utilização de cintos com dispositivo de trava-queda, etc. – cujo fornecimento ficará sob sua responsabilidade). Os equipamentos de elevação da mão de obra para execução dos serviços
(tipo Sky Ritz e/ou outros), quando necessário, serão fornecidos por FURNAS. Para esse serviço é necessário o treinamento de NR35 com especialização em rapel.
Os serviços em taludes rochosos, onde o acesso só poderá ser realizado através de corda, deverão atender rigorosamente os requisitos da Norma Regulamentadora NR-35.
Deverá ser apresentado Procedimento Operacional para o Trabalho, elaborado por profissional tecnicamente habilitado, contendo medidas de controle, procedimentos em casos de emergência, método de resgate, especificação de EPI, bem como suas limitações e aprovações para uso, verificando sua compatibilidade técnica e administrativa às atividades a serem realizadas.
Os profissionais de acesso por corda devem ser certificados em conformidade com a ABNT NBR 15475 - Acesso por Corda - Qualificação e Certificação de Pessoas. Essa norma cita que o organismo de certificação de pessoas deve ser acreditado pelo Organismo Acreditador Nacional conforme os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17024.
Roçada, capina e supressão de toda vegetação existente nas áreas NÃO gramadas, estradas de acessos, tais como: pontos de observação geodésica, Estações Telemétricas, Estradas de acessos às Usinas e SE´s, acessos a captação de água, Estações de Tratamento de Esgoto, entorno de córregos, bacias de amortecimento, atrás de prédios, pátios de guarda de matérias, desemboque de túneis, margens esquerdas e diretas de barragens principal e jusante, entre outros. Bosque de eucaliptos, acesso a Rodovia Presidente Xxxxx, estrada de ferro (UHE Funil).
Roçada dos taludes do canal Ribeirão Itatiaia largura de 2,46 metros e acessos as 05 (cinco) comportas.
Serviço A-16 – ROÇADA – ESTRADA P1/CRISTA/P2 INB
Roçada das estradas da Barragem Nhangapi com limpeza das canaletas laterais (Portão 1/Crista e Portão 2INB)
Serviço A-17 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS - SERVIÇOS DE JARDINAGEM , COMBATE A FORMIGA, APLICAÇÃO DE INSETICIDA
Consiste nos serviços de conservação e manutenção de jardins, áreas ajardinadas, vasos e jardineiras. Contempla as atividades de adubação, rega, combate a formigas e cupins, plantio e replantio de espécies ornamentais (fornecidas por Furnas), remoção de plantas, galhos e folhas secas, bem como a limpeza e varrição do entorno das áreas ajardinadas, das áreas de estacionamento e dos prédios administrativos e outras edificações das áreas industriais. Está incluído nessas atividades manter e cuidar de pequenas áreas gramadas nas proximidades das áreas ajardinadas.
1. Realizar a irrigação de jardins.
2. Realizar extirpação manual de xxxx xxxxxxx em jardins. Nota: Os serviços serão aferidos para a medição em metros quadrados.
3. Realizar a escarificação e adubação em jardins.
4. Realizar combate a doenças endêmicas de plantas em jardins.
5. Realizar combate a formigas, cupins e outros insetos em jardins.
6. Realizar a substituição de árvores ou arbustos em jardins, utilizando mudas fornecidas por Hortos Municipais, s/ ônus para a contratante.
Combate a formigas Barragem de Nhangapi: Combater de forma sistêmica, formigas, cupins e outros insetos nocivos, de modo a preservar as áreas gramadas do talude, conforme determinação da ANEEL e Relatório Técnico do GEC.E.
Serviço A-18 - PODA E CORTE DE ÁRVORES
Consiste nos serviços de podas, corte e retirada de galhos e árvores localizados nas áreas industriais e vilas residenciais;
A Contratada deverá atender a programação de Furnas, bem como atender as solicitações emanadas em condições excepcionais e emergências.
As podas de formação deverão ser executadas conforme cronograma; outras podas poderão ser executadas quando necessário, e sempre sem prejudicar o desenvolvimento das plantas. O material oriundo das podas deverá, quando for o caso, ser cortado em toras de 1,0 m de comprimento.
A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, tais como motosserras, podões e outros, bem como os operadores devidamente qualificados e habilitados. Deverá ainda apresentar a Fiscalização de Furnas toda a documentação pertinente ao licenciamento/autorizações emitidas pelos órgãos ambientais competentes para a utilização/operação dos equipamentos.
As podas poderão ser de árvores ornamentais e frutíferas com utilização de equipamentos próprios, inclusive veículo.
Coletar e acondicionar os resíduos (pequeno porte) gerados em saco plástico resistente.
Coletar e Remover os resíduos de galhos e troncos (médio porte) em local próprio e específico.
Colocar em local apropriado para a coleta definitiva
Os equipamentos de elevação da mão de obra para execução dos serviços (tipo Sky Ritz, e/ou outros), quando necessário, serão fornecidos por FURNAS.
Podar, limpar, coroar árvores, arbustos e cercas vivas, promovendo a poda de galhos mortos ou danificados, fazendo também o corte raso, o destacamento e replantio de outra muda a critério de FURNAS.
Serviço A-19 – VARREDURAS DE EXTERNAS
Varrer todas as ruas, vias e estradas de acesso, calçadas, passarelas e áreas pavimentadas, inclusive estacionamento, praça e canaletas laterais, executando, ainda, a limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais;
Eliminar gramas e ervas daninhas dos meios-fios, das sarjetas e das calçadas, dos bueiros e da rede escoamento de águas pluviais, com aplicação de herbicida.
SERVIÇOS NA BARRAGEM NHANGAPI
Limpeza dos drenos e coletores, grades no Ribeirão Itatiaia, canaletas das comportas da Barragem.
Aplicação de herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem Nhangapi (largura 60 cm de ambos os lados).
Combater de forma sistêmica, formigas, cupins e outros insetos nocivos, de modo a preservar as áreas gramadas do talude, conforme determinação da ANEEL e Relatório Técnico do GEC.E.
Extirpar toda vegetação (arbustos, capins e ervas daninhas) de forma sistêmica até a sua eliminação total, conforme determinação da ANEEL e Relatório Técnico do GEC.E.
Ombreiras lado direito e esquerdo da Barragem Principal a Montante – extirpar toda vegetação (arbustos, capins e ervas daninhas) do enrocamento de forma sistêmica até a sua eliminação total, conforme determinação da ANEEL e Relatório Técnico do GEC.E.
SERVIÇOS EXTERNOS DE ROÇADA E LIMPEZA EM ETEL´S
Os serviços contemplam a manutenção das Estações de Telecomunicações existentes na região dos empreendimentos de Furnas contemplados no presente Edital.
Descrição da atividade - Consiste na erradicação e remoção de vegetação das áreas britadas; na roçada das áreas com capins, no corte a grama (quando existente), na execução do acabamento junto às passarelas e prédios, na manutenção e limpeza dos aceiros no entorno das estações, tanto interna quanto externamente, junto aos alambrados e cercas.
Estão incluídos ainda nos serviços a execução de reparos nas cercas e alambrados, na troca mourões quando necessário; a aplicação de herbicidas nas áreas britadas e no aceiros.
A CONTRATADA deverá retirar os entulhos gerados na execução das atividades, dando como destinação os locais indicados por Furnas. Materiais para reparos de cercas e alambrados serão fornecidos por FURNAS. O fornecimento de herbicida, quando necessário, será a cargo da CONTRATADA.
A Tabela apresenta a relação dos empreendimentos de Furnas com as instalações externas onde serão realizados os serviços de manutenção e conservação.
DESCARTE DE MATERIAIS
Transportar os resíduos gerados para as áreas de aterro sanitário determinados pela Prefeitura local, utilizando-se de veículo próprio.
Junto ao órgão competente, Prefeitura/Secretaria de Meio Ambiente/Aterro Sanitário, gerar manifesto de resíduo do material descartado e apresentar o documento a Furnas para devida comprovação e guarda do mesmo. Não realizar queima de materiais e responsabilizar-se pelo cumprimento de todas legislações ambientais em vigor.
8.5. Os serviços serão executados pela contratada observando as seguintes quantidades e frequências anuais:
DOAJ.O - SE ADRIANÓPOLIS - Lote 1 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA / ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 2.187 | x | x | ||||||||||
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 1.404.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-4 | Capina | m2 | 9.000 | x | x | x | x | x | x |
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 900 | x | x | ||||||||||
A-7 | Corte de Grama | m2 | 454.296 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 288 | x | x | x | |||||||||
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 21.150 | x | x | x | |||||||||
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 3.456 | x | x | x | |||||||||
A-18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 100 | x | |||||||||||
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 72.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
DOAJ.O - SE SÃO JOSÉ - Lote 1 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 865.140 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 600 | x | x | ||||||||||
A-7 | Corte de Grama | m2 | 830.220 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 250 | x | x | x | |||||||||
A-11 | Limpeza de canaletas, descida d´água e valas | m | 6.000 | x | x | x | |||||||||
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 6.000 | x | x | x | |||||||||
A-15 | Roçada | m2 | 35.730 | x | x | x | x | x | x | ||||||
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 6.240 | x | x | x | |||||||||
A-18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 50 | x | |||||||||||
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 630 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
XXXXXX XXXXXXXXXXX - XX XXX XXXX - Xxxx 0 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 90 | x | x | ||||||||||
A-9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 36 | x | x | ||||||||||
A-15 | Roçada | m2 | 4.050 | x | x | x | x | x | x | ||||||
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 315 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
DOAJ.O - SE BAIXADA FLUMINENSE - Lote 1 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 2.160 | x | x | ||||||||||
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 360.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 594 | x | x | ||||||||||
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 180 | x | x | ||||||||||
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 1.620 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
DOAJ.O - SE IMBARIÊ - Lote 1 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 108.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 90 | x | |||||||||||
A-7 | Corte de Grama | m2 | 23.760 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 45 | x | x | x | |||||||||
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 61 | x | x | ||||||||||
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 135 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
DOAJ.O - SE SÃO GONÇALO - Lote 1 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 17.100 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 90 | x | x | ||||||||||
A-7 | Corte de Grama | m2 | 15.750 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 35 | x | x | x | |||||||||
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 864 | x | x | ||||||||||
A-15 | Roçada | m2 | 630 | x | x | x | x | x |
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 360 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
CSLR.A CDRJ Adrianópolis - Lote 1 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 20.000 | x | x | x | x | ||||||||
A-2 | Aplicar herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) | m² | 8.000 | x | x | x | x | ||||||||
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 50.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
A-4 | Capina | m2 | 24.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 4.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
A-7 | Corte de Grama | m2 | 100.000 | x | x | x | x | x | x | ||||||
A-9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Unid | 3.000 | x | x | x | x | ||||||||
A-11 | Limpeza de canaletas, descida d´água e valas | m | 12.000 | x | x | x | x | ||||||||
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 2.000 | x | x | ||||||||||
A-15 | Roçada | m2 | 214.700 | x | x | x | x | x | x | x | |||||
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 300 | x | x | x | x | ||||||||
X-00 | Xxxxxxxxx de áreas externas | m2 | 80.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
DOSP.O - UHE SIMPLÍCIO, UHE ANTA E CIRCUITO HIDRÁULICO - Lote 2 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 14.400 | x | x | x | x | ||||||||
A-2 | Aplicar herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) | m² | 2.400 | x | x | x | x | x | x | ||||||
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 6.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-4 | Capina | m2 | 12.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 2.400 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-7 | Corte de Grama | m2 | 2.400 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-8 | Extirpação de ervas daninhas e arbustos do enrocamento, bermas e taludes de Barragem e Diques e outras estruturas como canais, emboque/desemboque de tuneis | m2 | 120.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-11 | Limpeza de canaletas, descida d´água e valas | m | 48.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 6.000 | x | x | x | x | ||||||||
A-15 | Roçada | m2 | 232.800 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 1.200 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 1.200 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 12.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
DOFC.O - SUBESTAÇÃO DE RESENDE - Lote 3 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 2.400 | x | |||||||||||
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 666.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
A-4 | Capina | m2 | 4.400 | x | x | x | x | ||||||||
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 1.200 | x | |||||||||||
A-9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 256 | x | x | ||||||||||
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 3.400 | x | x | ||||||||||
DOFC.O - UHE FUNIL - Lote 3 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 23.236 | x | |||||||||||
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 55.367 | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 23.232 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-7 | Corte de Grama | m2 | 245.745 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
A-8 | Extirpação de ervas daninhas e arbustos do enrocamento, bermas e taludes de Barragem e Diques e outras estruturas como canais, | m2 | 10.800 | x | x | x | x | x | x |
emboque/desemboque de tuneis | |||||||||||||||
A-12 | Limpeza de canaletas das bermas | m | 7.020 | x | |||||||||||
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 32.000 | x | x | ||||||||||
A-15 | Roçada - Estrada Usina/Itatiaia (Área 4) | m2 | 123.200 | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Roçada - Horto/Entotno Almox/Lago/ETE2 (Área 5) | m2 | 82.240 | x | x | x | x | x | x | x | x | |||||
Roçada - Estrada Trevo/Usina (Área 6) | m2 | 72.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Roçada - Usina/VMD (Área 7) | m2 | 72.855 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Roçada - Mirante/MO/VME/Trevo/Tel emétrica (Área 8) | m2 | 108.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Roçada - LT Usina/MO/VME/Estrada (Área 9) | m2 | 16.100 | x | ||||||||||||
Roçada - Pilares Geodésicos (Área 10) | m2 | 2.400 | x | x | x | x | |||||||||
Roçada - Barragem Principal Xxxxxxx Xxxxxxx Esquerda/Direita | m2 | 1.500 | x | ||||||||||||
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 67.176 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 340 | x | |||||||||||
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 942.216 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
DOFC.O - BARRAGEM DE NHANGAPI - Lote 3 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 13.719 | x | |||||||||||
A-2 | Aplicar herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) | m² | 32.160 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-5 | Capina dos acessos comportas | m | 12.396 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 48.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-7 | Corte de Grama | m2 | 1.500.208 | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
A-8 | Extirpação de ervas daninhas e arbustos do enrocamento, bermas e taludes de Barragem e Diques e outras estruturas como canais, emboque/desemboque de tuneis | m2 | 238.300 | x | x | x | x | x | x | x | |||||
A-10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 24.300 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-13 | Limpeza das grades | pç | 24 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 394 | x | x | ||||||||||
A-15 | Roçada - Canal Ribeirão Itatiaia | m2 | 8.500 | x | |||||||||||
Roçada - Bacia de Dissipação | m2 | 153.000 | x | ||||||||||||
Roçada - Estrada Placa/Portão 1 | m2 | 5.400 | x | ||||||||||||
A-16 | Roçada estrada P1/Crista/P2 INB | m | 43.200 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 187.524 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
DOFC.O - VILA RESIDENCIAL DE FUNIL - Lote 3 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 9.308 | x | |||||||||||
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 9.308 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-7 | Corte de Grama | m2 | 218.220 | x | x | x | x | x | x | ||||||
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 7.884 | x | x | ||||||||||
A-15 | Roçada - Bosque de Eucaliptos (Área 4) | m2 | 105.000 | x | x | x | |||||||||
Roçada - E. Ferro/Fazenda (Área 6) | m2 | 3.492 | x | ||||||||||||
Roçada - Acessos Vila e Dutra | m2 | 3.600 | x | x | x | ||||||||||
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 14.844 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 116 | x | |||||||||||
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 256.637 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
DOFC.O - ETEL AGULHAS NEGRAS - Lote 3 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 700 | x | x | ||||||||||
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 130 | x | |||||||||||
A-10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 2.800 | x | x | ||||||||||
DOFC.O - SUBESTAÇÃO DE CACHOEIRA PAULISTA - Lote 3 |
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 12.000 | x | |||||||||||
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 1.890.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 3.000 | x | |||||||||||
A-7 | Corte de Grama | m2 | 144.900 | x | x | x | x | x | x | x | |||||
A-9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 248 | x | x | ||||||||||
A-10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 600 | x | x | ||||||||||
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 14.400 | x | x | ||||||||||
A-15 | Roçada | m2 | 345.000 | x | |||||||||||
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 6.000 | x | x | x | x | x | x | ||||||
A-18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 100 | x | |||||||||||
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 5.850 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
DOFC.O - ETEL PEDRA DA MACELA - Lote 3 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 600 | x | x | ||||||||||
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 240 | x | |||||||||||
A-10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 4.400 | x | x | ||||||||||
DOFC.O - ETEL FAZENDINHA - Lote 3 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 1.600 | x | |||||||||||
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 800 | x | x | ||||||||||
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 400 | x | |||||||||||
A-7 | Corte de Grama | m2 | 18.000 | x | x |
DOFC.O - ETEL RODEIO - Lote 3 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 1.600 | x | |||||||||||
A-3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 1.760 | x | x | ||||||||||
A-4 | Capina | m2 | |||||||||||||
A-5 | Capina dos acessos comportas | m | |||||||||||||
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 400 | x | |||||||||||
A-7 | Corte de Grama | m2 | 18.000 | x | x | ||||||||||
GIS.E - SE CACHOEIRA PAUILISTA (DOSD.E) - Lote 3 | |||||||||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | ÁREA ESTIMADA /ANUAL | Jan | Fev | Mar | Abr | Ma | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | Dez |
A-1 | Aceiro | m2 | 4.500 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |||
A-4 | Capina | m2 | 9.000 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 18 | x | x | ||||||||||
A-7 | Corte de Grama | m2 | 5.040 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
A-10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 506 | x | |||||||||||
A-14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 270 | x | x | x | |||||||||
A-15 | Roçada | m2 | 1.740 | x | |||||||||||
A-17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 13.860 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
A-18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | m | 108 | x | x | ||||||||||
A-19 | Varredura de áreas externas | m2 | 38.160 | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO (RECEBIMENTO PARCIAL DO OBJETO):
9.1. Deverão ser observados os procedimentos previstos na minuta do CONTRATO, anexo IV do Edital de Licitação.
10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO OBJETO:
10.1. Quanto à prestação dos serviços:
a) executar, dirigir e administrar os serviços objeto deste TERMO CONTRATUAL, com a melhor técnica aplicável, zelo e diligência, economia e eficiência, com observância rigorosa
das determinações de FURNAS;
b) manter-se, durante toda vigência do CONTRATO, em compatibilidade com todas às exigências do mesmo e com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) fornecer, inteiramente às suas custas, todos os equipamentos; ferramentas manuais e elétricas; máquinas; veículos (com no máximo 5 (cinco) anos de uso) para transporte de mão de obra, material, equipamentos, ferramentas; insumos e consumíveis para o controle de pragas e insetos, pintura de meio fio, funcionamento de máquinas, equipamentos e veículos; EPIs conforme previsto neste Termo de Referência; necessários à perfeita execução dos serviços ora contratados, assim como responsabilizar-se pela reposição, manutenção e administração dos mesmos.
d) arcar com todas as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos veículos, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção mecânica e elétrica (preventiva e corretiva), lubrificação, conserto e reposição de pneus, câmaras de ar, licenciamentos, seguro compreensivo do veículo, inclusive das pessoas transportadas e de responsabilidade civil contra terceiros, apresentando no início dos serviços cópia autenticada das apólices, bem como quaisquer outras despesas incidentes sobre os meios de transporte, inclusive multas de trânsito;
e) Manter no local da prestação dos serviços as fichas FISPQ. Os insumos utilizados deverão ser certificados por órgão ambiental competente e de acordo com a legislação pertinente.
f) fornecer, sem qualquer ônus para FURNAS, todos os equipamentos necessários à execução dos serviços ora contratados, os quais deverão ser de primeira qualidade e materiais biodegradáveis, não diluíveis e conter a FISQ – Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos e o químico responsável em seu rótulo ou embalagem, quando aplicável, e em quantidade suficiente, sendo que a qualidade deste material deverá ser previamente aprovada pela fiscalização de FURNAS antes de ser aplicado, ficando a critério deste a definição de primeira qualidade;
g) manter atualizado um “Diário de Ocorrências”, para registro de irregularidades e demais ocorrências referentes à prestação dos serviços, Diário este que ficará em poder de FURNAS ao término deste TERMO CONTRATUAL;
h) a Contratada deverá dispor de Engenheiro Agrônomo/Ambiental responsável pela execução dos serviços, apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
i) a Contratada deverá apresentar o PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos;
j) fornecer meio de comunicação para os empregados que executam serviços na Barragem Auxiliar de Nhangapi;
k) eventualmente, executar os serviços de extirpação de ervas daninhas na área energizada / britada após o horário de expediente (inclusive aos sábados, domingos ou feriados), nos casos de desligamentos autorizados pelo Operador Nacional do Sistema;
l) na hipótese de ocorrência de eventos que caracterizam força maior, como incêndios, tempestades, desabamentos, deslizamentos de terras, quedas de árvores ou galhos, nas estradas de acessos e/ou rede elétrica, etc., FURNAS poderá utilizar, sem qualquer ônus, todo ou parte do pessoal da CONTRATADA necessário aos serviços de emergência.
m) Os equipamentos, máquinas, instrumentos, ferramentas, materiais e produtos químicos deverão ser transportados em compartimento próprio, separados dos trabalhadores;
n) executar, dirigir e administrar os serviços previstos neste CONTRATO, de acordo com os documentos dele integrantes, com a técnica aplicável, zelo, diligência e economia, bem
como em observância rigorosa às ordens de FURNAS, sendo que, em não o fazendo, além de ter glosado o valor correspondente ao serviço não realizado, lhe será aplicada a penalidade prevista;
o) estabelecer horário de trabalho compatível com o que for recomendado pela fiscalização de FURNAS;
p) cumprir e fazer cumprir rigorosamente as leis, portarias e determinações das autoridades públicas competentes, em tudo que diga respeito ao objeto deste CONTRATO;
q) responder, em caso de acidente, por todo e qualquer prejuízo sofrido por terceiros, inclusive FURNAS, quer sejam danos materiais e/ou pessoais, eximindo FURNAS de qualquer responsabilidade;
r) enviar a FURNAS, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura, quaisquer autos de infração, em que FURNAS conste como infratora, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação;
s) obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS antes da eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes relativos aos serviços executados de acordo com este CONTRATO;
t) responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente às instruções desta;
u) reparar e refazer, às suas custas, dentro dos prazos e condições determinadas por FURNAS, os serviços em que forem empregados materiais ou técnicas não recomendadas, ou aqueles que apresentarem vícios ou defeitos de execução, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer modificação no prazo contratual;
v) atender, prontamente, a todas as reclamações apresentadas pela fiscalização de FURNAS;
w) acatar o regulamento disciplinar de FURNAS, bem como as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
x) acatar e respeitar, no tocante à disciplina, segurança e interferência com trabalhos simultâneos realizados por FURNAS e/ou terceiros, os regulamentos e normas adotados por FURNAS;
y) obter as licenças junto aos órgãos ambientais Federais, Estaduais ou Municipais, necessárias à execução dos serviços ora contratados;
z) responsabilizar-se pelo recolhimento e transporte das gramas cortadas e galhos de árvores podados e triturados.
aa) facultar a FURNAS o direito de, a qualquer tempo, examinar, através de sua auditoria, todos os livros e assentamentos contábeis, de modo a poder verificar o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do presente CONTRATO;
bb) retirar dos locais de prestação dos serviços, bem como das dependências e instalações colocadas à sua disposição, quando do término do prazo contratual ou da rescisão do CONTRATO, todo e qualquer material e pessoal de sua responsabilidade, deixando as instalações de propriedade de FURNAS desocupadas e em perfeitas condições de limpeza e conservação, de modo a poderem ser utilizadas imediatamente após a sua liberação;
cc) manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, falta de energia elétrica, quebra de
equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado;
dd) respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados, nas áreas escopo dos trabalhos, quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
ee) preparar local, indicado por FURNAS, para descarte do lixo verde, ou a CONTRATADA deverá obter do município correspondente autorização para descarte em local indicado por este;
ff) obter dos municípios autorização para descarte dos lixos oriundos da execução dos serviços, em locais indicados por estes, bem como licenças para poda e/ou corte de árvores nas áreas de execução dos serviços (industrial, urbana ou rural);
gg) utilizar-se de transporte próprio interno e externo: caminhão e mini trator, para remoção dos materiais resultantes das podas de árvores, roçadas, capinas, e outros, bem como para todas as necessidades dos serviços ora contratados;
hh) realizar a separação dos resíduos gerados na execução das suas atividades, seguindo a Instrução Normativa Interna de Furnas nº 005 de 27/05/2015.
ii) manter, prioritariamente, os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, os classificados como "A" ou "B" pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria.
§1º - FURNAS poderá a seu exclusivo critério, determinar a alteração da sequência e/ou áreas dos trabalhos, quando considerar conveniente, fazendo, entretanto, prévia comunicação formal à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§2º - Nenhum trabalho poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
10.2. Quanto à mão de obra:
a) fornecer toda mão de obra, especializada ou não, e em quantidade necessária à execução dos serviços contratados, de acordo com as programações fornecidas por FURNAS;
b) responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de sua mão de obra e pelo comportamento e eficiência dos mesmos, podendo FURNAS exigir a dispensa ou a retirada imediata de qualquer deles, cuja permanência nas áreas de trabalho considere inconveniente. Neste caso, obriga-se a CONTRATADA a promover, de pronto, a substituição de tal empregado, evitando, assim, prejuízo e descontinuidade na execução dos serviços;
c) comparecer em juízo nas ações trabalhistas ajuizadas por sua mão de obra contra a sua empresa, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando perante a Justiça Trabalhista sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todos os custos e ônus decorrentes de uma eventual condenação, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido autorizada expressamente por FURNAS;
d) manter um registro diário de atividades efetivamente executadas, com visto da fiscalização de FURNAS, para posterior aprovação;
e) apresentar a FURNAS, de imediato, no início dos serviços e sempre que houver alteração, a relação contendo nome, nº do RG e qualificação de cada empregado que irá desempenhar as atividades objeto deste CONTRATO, no intuito de haver o controle de
entrada e saída do pessoal alocado ao serviço, sendo certo que, em nenhuma hipótese, haverá qualquer vínculo legal ou contratual entre FURNAS e essa mão de obra. Quaisquer alterações no quadro de pessoal deverão ser previamente comunicadas a FURNAS, por escrito, para sua aprovação, antes de serem efetivadas;
f) cumprir toda legislação aplicável à atividade incluindo a trabalhista;
g) arcar com as despesas de qualquer natureza em consequência de doenças, acidentes de trabalho, morte, invalidez temporária ou permanente, que possam atingir a qualquer mão de obra da CONTRATADA, durante o desempenho dos serviços, inclusive adicionais legais como: periculosidade, insalubridade e outros, devidos em função da natureza dos trabalhos executados;
g.1) preparar e fornecer a sua mão de obra o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário
– PPP, quando exigível, na forma da Lei;
g.2) efetuar pontualmente o pagamento do salário até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, através de depósito em conta corrente individual, aberta para cada empregado vinculado ao contrato, atualizando-os de acordo com a lei, e arcar, pontualmente, com todos os ônus decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor, inclusive seguro de acidentes pessoais, cuja(s) apólice(s) deve(m) ser apresentada(s) no início dos SERVIÇOS, seguir os índices que forem ou vierem a ser estabelecidos em sua plenitude, em dissídios, acordos ou convenções coletivas com o sindicato da classe, apresentando os comprovantes dos referidos pagamentos juntamente com cada fatura, sem o que o pagamento das mesmas ficará retido, sendo inclusive cabível a incidência do disposto na Cláusula – INADIMPLEMENTO RELATIVO ÀS VERBAS TRABALHISTAS;
h) Imediatamente após o cumprimento dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste CONTRATO, a CONTRATADA iniciará a concessão mensal das férias para força de trabalho vinculada ao CONTRATO;
i) fornecer à mão de obra lotada no CONTRATO, o crachá de identificação e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme previsto no quadro abaixo, necessários e em compatibilidade com os trabalhos a serem executados, zelando para que os mesmos estejam sempre limpos, sem quaisquer ônus para FURNAS;
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE E FREQUÊNCIA DE REPOSIÇÃO POR POSTO | UNIDADES | ||||||||||
LOTE 1 | LOTE 2 | LOTE 3 | TOTAL 24 MESES | ||||||||||
SE Adrianópolis (DOAJ.O) | SE São José e Centro Comunitário (DOAJ.O) | SE Baixada (DOAJ.O) | SE Imbariê (DOAJ.O | SE São Gonçalo (DOAJ.O) | CSLR.A CDRJ Adrianó polis | UHE Simplício / UHE Anta e Circuito Hidráulico (DOSP.O) | SE Resende / UHE Funil / B.Nhangapi / Vila / ETEL A.Negras (DOFC.O) | SE Cachoeira Paulista / ETEL´s P.Marcela, Fazendinha e Rodeo (DOFC.O) | GIS.E - SE Cachoeira Paulista (DOSD.E) | ||||
6 | 5 | 0 | 0 | 0 | 3 | 11 | 14 | 5 | 3 | ||||
1 | Macacão com capuz, com mangas compridas, em tecido 100% algodão | 1 por posto / 12 meses | 12 | 10 | 0 | 0 | 0 | 6 | 22 | 28 | 10 | 6 | 94 |
2 | Touca árabe | 1 por posto / 12 meses | 12 | 10 | 0 | 0 | 0 | 6 | 22 | 28 | 10 | 6 | 94 |
3 | Calçado de Segurança (tipo botina cano longo tipo bombeiro), com solado antiderrapante, bidensidade, biqueira de composite | 1 por posto / 06 meses | 24 | 20 | 0 | 0 | 0 | 12 | 44 | 56 | 20 | 12 | 188 |
4 | Óculos de Segurança, lentes anti- embaçantes, incolor e e resistentes a impacto | 1 por posto / 06 meses | 24 | 20 | 0 | 0 | 0 | 12 | 44 | 56 | 20 | 12 | 188 |
5 | Óculos de Segurança, lentes anti- embaçantes, lentes escuras e resistentes a impacto | 1 por posto / 12 meses | 12 | 10 | 0 | 0 | 0 | 6 | 22 | 28 | 10 | 6 | 94 |
6 | Óculos de Segurança, tipo ampla visão, lentes anti- embaçantes, incolor | 1 por posto / 12 meses | 12 | 10 | 0 | 0 | 0 | 6 | 22 | 28 | 10 | 6 | 94 |
7 | Luvas de Vaqueta, sendo 1 de borracha e 1 de Raspa | 2 por posto / mensal | 288 | 240 | 0 | 0 | 0 | 144 | 528 | 672 | 240 | 144 | 2256 |
8 | Protetor solar, fator de proteção mínimo de 50 | 1 por posto / mensal | 144 | 120 | 0 | 0 | 0 | 72 | 264 | 336 | 000 | 00 | 0000 |
9 | Repelente para insetos | 1 por posto / mensal | 144 | 120 | 0 | 0 | 0 | 72 | 264 | 336 | 000 | 00 | 0000 |
10 | Protetor auditivo, moldável e descartável | 1 por posto / mensal | 144 | 120 | 0 | 0 | 0 | 72 | 264 | 336 | 000 | 00 | 0000 |
11 | Capa impermeável com capuz, para proteção contra chuva | 1 por posto / 12 meses | 12 | 10 | 0 | 0 | 0 | 6 | 22 | 28 | 10 | 6 | 94 |
12 | Respirador descartável, semi facial, com válvula de exalação, com refil | 1 por posto / 06 meses | 24 | 20 | 0 | 0 | 0 | 12 | 44 | 56 | 20 | 12 | 188 |
13 | Perneira | 1 por posto / 06 meses | 24 | 20 | 0 | 0 | 0 | 12 | 44 | 56 | 20 | 12 | 188 |
14 | Capacete de segurança, classe B, com aba frontal e jugular | 1 por posto / 12 meses | 12 | 10 | 0 | 0 | 0 | 6 | 22 | 28 | 10 | 6 | 94 |
15 | Abafador de ruídos | 1 por posto / 12 meses | 12 | 10 | 0 | 0 | 0 | 6 | 22 | 28 | 10 | 6 | 94 |
j) fornecer, às suas expensas, uniformes conforme previsto no quadro abaixo, com identificação da CONTRATADA e calçados que atendam às exigências dos trabalhos a serem realizados, para cada um da mão de obra deste CONTRATO. O uso do uniforme é obrigatório e deverão estar em boas condições de uso, sendo que não será permitido o acesso ao local de trabalho do empregado que não estiver devidamente uniformizado;
ITEM | DESCRIÇÃO DO UNIFORME | QUANT. POR ANO POR FUNCIONÁRIO |
1 | Camisa de algodão manga curta | 4 |
2 | Camisa de algodão manga comprida | 4 |
3 | Jaqueta de nylon forrada e impermeável | 1 |
4 | Calça Brim | 4 |
5 | Crachá de identificação compatível com o sistema de controle de acesso. | 1 |
k) fornecer à sua mão de obra os treinamentos pertinentes à execução dos serviços e apresentar a Furnas, em até 2 (dois) dias úteis antes do início do CONTRATO os certificados dos treinamentos em questão;
l) os empregados deverão possuir cursos de capacitação/habilitação específicos para cada função a ser desempenhada (Operador de trator, motosserra, transporte de passageiros, aplicação de agrotóxicos, etc.);
m) todos os empregados deverão ser treinados em Suporte Básico de Vida, devendo a empresa CONTRATADA disponibilizar nas frentes de serviço KIT de Atendimento de Primeiros Socorros, a ser especificado pelo médico coordenador do PCMSO;
n) fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade (inclusive empregados de firmas subcontratadas, autônomos ou avulsos) o Equipamento de Proteção Individual
– EPI, dotado de Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho, adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção suficiente. Deverá, ainda, exigir o uso dos EPI fornecidos, sempre que necessários e responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção, substituindo aqueles impróprios para o uso, bem como os danificados ou extraviados;
o) fornecer protetor solar, fator de proteção mínimo 50, a todos os empregados que executarão suas atividades a céu aberto, devendo treinar e orientar os trabalhadores quanto ao seu uso adequado;
p) disponibilizar nas frentes de trabalho, meios de comunicação eficientes, que permitam o acionamento do seu Plano de Remoção e Atendimento a Acidentados – PARA e do Plano de Emergência local, em caso de necessidade. Também deverá ser disponibilizado nas frentes de trabalho veículo para o transporte dos trabalhadores.
q) não é permitido ao trabalhador menor de idade, exercer atividades caracterizadas como insalubres ou periculosas, assim como seu acesso em Zonas de Risco e Controlada.
r) fazer-se representar, através de prepostos devidamente credenciados, nas reuniões da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) de FURNAS;
s) apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos serviços, os laudos técnicos
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e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA , Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Plano de Atendimento e Remoção dos Acidentados – PARA e Ordem de Serviço – OS, quando pertinentes aos serviços executados, devidamente atualizados;
t) apresentar em até 5 (cinco) dias úteis antes do início dos serviços o Plano de Segurança – PS, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, Programa de Conservação Auditiva – PCA, Programa de Proteção Respiratória – PPR, Análise Preliminar de Riscos – APR, Comprovação de Entrega/Recebimento de EPI e Comprovantes dos treinamentos compulsórios de todos os empregados;
u) apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas neste CONTRATO;
v) enviar a FURNAS, quando aplicável, juntamente com a nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços, um demonstrativo com a composição da base de cálculo da retenção adicional, identificando os trabalhadores com nome, matrícula, remuneração total, tipo de aposentadoria especial, (15, 20 ou 25 anos) e valor da retenção adicional, em cumprimento ao definido no parágrafo 4º, item I da Cláusula - Contribuições para o INSS e FGTS;
w) enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO;
x) fornecer e responsabilizar-se pelo transporte da mão de obra alocada a este CONTRATO até o local de realização dos serviços (residência/local de trabalho/residência) e, também no deslocamento interno por meio de veículo da CONTRATADA (com no máximo
5 (cinco) anos de uso), para o desenvolvimento das atividades em todas as áreas referenciadas neste contrato;
y) emitir, em caso de acidente de trabalho, o formulário CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e outros exigidos por lei, preenchidos, carimbados e assinados, bem como encaminhar o acidentado à instituição médico-hospitalar para atendimento;
z) comunicar, imediatamente, à Fiscalização de FURNAS, através do preenchimento de formulário próprio (Relatório de Acidente do Trabalho – Firmas CONTRATADAS), os acidentes com lesão, com ou sem perda de tempo, e os acidentes fatais;
aa) manter convênio para atendimento de Acidente de Trabalho, nas cidades mais próximas aos locais de prestação dos serviços objeto deste CONTRATO;
bb) preencher o formulário Dados Mensais de Firmas CONTRATADAS até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao que o formulário se refere. O formulário será obtido junto à fiscalização de FURNAS;
cc) contratar seguro de vida em grupo para toda mão de obra utilizada na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, fixando como capital, valor equivalente a 10 (dez) vezes o salário nominal de cada empregado, limitando o desconto a 0,5 % do salário de cada empregado;
dd) não aliciar, nem admitir para trabalhar na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, durante a vigência do mesmo, qualquer empregado que esteja à disposição de FURNAS, ou que integre seu quadro de pessoal ou de empresas que a ela prestem serviços, salvo com o consentimento expresso e por escrito destas;
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ee) responsabilizar-se pela apresentação de sua mão de obra, nos locais de realização dos serviços, nos horários determinados e permitidos por FURNAS;
ff) submeter a sua mão de obra, sem ônus para FURNAS, a exames médicos ocupacionais em cumprimento à legislação vigente;
gg) cumprir e fazer cumprir por sua mão de obra todos os regulamentos de FURNAS, especialmente os referentes ao trânsito dos mesmos na empresa;
hh) apresentar ao final do prazo de vigência do presente TERMO CONTRATUAL, comprovantes das rescisões dos contratos de trabalho da mão de obra alocada na execução dos serviços, bem como do pagamento de todas as verbas rescisórias incidentes, ou, alternativamente, correspondência firmada por aqueles interessados informando que, conforme decisão sua e da empresa, permanecerão nos quadros da CONTRATADA. Ficará suspenso o pagamento da fatura correspondente ao último mês de faturamento, assim como a liberação da Garantia Contratual, até o cumprimento regular desta obrigação, cabendo, também neste caso, a incidência do disposto na Cláusula – INADIMPLEMENTO RELATIVO ÀS VERBAS TRABALHISTAS;
ii) ii) sempre que necessário FURNAS poderá solicitar à CONTRATADA a visita de um Engenheiro Xxxxxxxx e de Segurança do Trabalho devidamente credenciado para realizações de inspeções;
jj) viabilizar o acesso de sua mão de obra, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
kk) viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para toda sua mão de obra;
ll) oferecer todos os meios necessários à sua mão de obra para a obtenção de extratos de recolhimentos INSS e FGTS, sempre que solicitado pela fiscalização;
mm) apresentar, sempre que solicitado pela fiscalização de FURNAS, o extrato de FGTS da mão de obra alocada a este TERMO CONTRATUAL;
nn) para pagamento dos salários e outras verbas trabalhistas, oferecer condições para que o domicílio bancário da mão de obra alocada neste TERMO CONTRATUAL seja na cidade ou região metropolitana na qual serão prestados os serviços;
oo) no ato de assinatura do CONTRATO, e a cada dispensa ou admissão, a CONTRATADA apresentará à FURNAS a relação de funcionários alocados aos serviços, comunicando imediatamente as alterações no quadro de pessoal;
pp) A CONTRATADA deverá proceder à AVALIAÇÃO MÉDICO-SANITÁRIA de seus funcionários, nos termos das normas em vigor, de forma a manter no local de trabalho pessoal com padrão e condição de saúde adequados ao desempenho do serviço, apresentando, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados;
qq) a CONTRATADA deverá disponibilizar seus empregados para participarem de Curso de Noções Básicas de Segurança Industrial, antes do início dos trabalhos, conforme Procedimento Padrão de Segurança e Higiene Industrial – PPSHI, a ser ministrado por FURNAS;
rr) fornecer meio de comunicação para os empregados que executam serviços na Barragem Auxiliar de Nhangapi;
ss) não utilizar, em nenhuma das atividades previstas neste TERMO CONTRATUAL, mão- de-obra admitida pela modalidade de R.P.A. – Recibo de Pagamento a Autônomo;
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tt) substituir os empregados nos seguintes casos: faltas, férias, licenças e outros sem ônus para FURNAS;
uu) em relação ao pessoal empregado no serviço, a CONTRATADA deverá:
u.u.1) Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal no serviço, comunicando imediatamente à Administração de FURNAS eventuais alterações e atrasos e suprindo as eventuais ausências e assegurando-lhes meios de locomoção até o local de trabalho;
u.u.2) Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal nos setores de atividade, bem como, nas dependências de FURNAS, fornecendo-lhes manual de procedimento contendo instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e a serem evitadas durante o serviço;
u.u.3) Responsabilizar-se pela disciplina que seus empregados deverão ter durante suas horas de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos usuários;
u.u.4) Substituir imediatamente qualquer empregado a pedido de FURNAS;
u.u.5) Todas as determinações dadas pelo Gestor do Contrato ao representante citado serão consideradas como dirigidas à CONTRATADA, bem como todas as ações ou omissões desse funcionário, que venham a prejudicar a normalidade dos serviços;
u.u.6) Correrão às expensas da CONTRATADA quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos necessários aos seus funcionários;
u.u.7) Manter funcionário devidamente capacitado e qualificado para operar máquinas, equipamentos e implementos, em conformidade com a legislação vigente.
u.u.8) A CONTRATADA deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
u.u.9) A CONTRATADA deve comunicar à FURNAS quanto à existência de ações trabalhistas, decorrentes da execução do Contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o Contratante em seus processos.
10.3. Quanto aos bens:
a) responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos causados a bens de FURNAS e/ou de terceiros, quando da execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
b) utilizar as instalações que forem colocadas sob sua responsabilidade para o fim único de cumprir o objeto contratual e atender aos interesses de FURNAS, de acordo com as prescrições do CONTRATO, bem como zelar por sua segurança, conservação e asseio, e também pela limpeza e funcionamento dos bens que as guarnecem sem quaisquer ônus para FURNAS;
c) proteger, às suas expensas, equipamentos ou instalações de qualquer espécie, que se encontrem nas áreas de atividades laborais, de forma a impedir qualquer dano aos mesmos durante as diversas fases de trabalho;
d) fornecer todos os veículos (com no máximo 5 (cinco) anos de uso) para transporte nas áreas de FURNAS de tudo o que se faça necessário ao atendimento dos serviços contratados, sendo mão de obra, insumos, equipamentos, ferramentas, arcando com os respectivos custos. O veículo a ser utilizado deverá ser compatível com as suas funções e, para acesso às instalações de FURNAS, deverá estar identificado com logotipo da CONTRATADA (ver DECRETO Nº 6.403, de 17/03/2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 3, de 15/05/2008 que dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação,
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aquisição e alienação de veículos oficiais e dá outras providências. CAPÍTULO III - IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS VEÍCULOS);
e) manter e conservar os equipamentos e ferramentas de sua propriedade em quantidades ideais e em condições de permanente utilização, providenciando, sob sua responsabilidade e ônus, a manutenção e substituição dos mesmos, quando necessário;
f) não alterar a estrutura de prédios eventualmente cedidos, nem neles fazer construções ou demolições, sem prévia e expressa concordância escrita de FURNAS, ficando ajustado que eventuais benfeitorias executadas pela CONTRATADA só poderão ser removidas sem que quaisquer danos sejam causados à construção, devendo as demais serem incorporadas aos imóveis;
g) permitir que FURNAS, através de seu (s) representante(s), vistorie sempre suas instalações e os bens que utilizar para executar os serviços contratados;
h) ressarcir FURNAS de todas as despesas que esta tiver e que sejam decorrentes do uso inadequado das instalações sob responsabilidade da CONTRATADA, despesas estas que serão deduzidas de qualquer crédito oriundo deste CONTRATO;
i) retirar dos xxxxxx xx xxxxxxxxx xxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de encerramento do CONTRATO ou de rescisão do mesmo, todo e qualquer material de sua propriedade, bem como deixar os locais referidos e todos os equipamentos, móveis e utensílios de propriedade de FURNAS em perfeitas condições de limpeza, conservação e funcionamento, de modo a serem utilizados imediatamente, sem solução de continuidade, sob pena de incorrer na multa prevista na Cláusula – MULTA POR INADIMPLEMENTO;
j) manter sistema de identificação visual em todos os equipamentos, veículos e máquinas de sua propriedade, que forem utilizados para a perfeita execução dos SERVIÇOS ora contratados;
k) solicitar, quando da ocorrência de acidentes que venham a acarretar danos aos bens de propriedade de FURNAS postos à sua disposição, a presença do (s) representante(s) de FURNAS para constatação do fato e notificá-la, de imediato e por escrito, dos danos causados;
l) providenciar e custear as reposições e/ou os reparos necessários de bens de propriedade de FURNAS e/ou de terceiros, os quais tenham sido danificados em consequência de atividade da CONTRATADA na execução dos serviços objeto deste Instrumento;
m) não ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o uso dos bens da CONTRATANTE que estiverem em seu poder em decorrência deste CONTRATO;
n) manter em perfeitas condições de higiene e limpeza as áreas onde os serviços forem executados, assim como os imóveis ou instalações eventualmente cedidos para uso da CONTRATADA ou de sua mão de obra, recolhendo diariamente lixo, detritos e entulhos, acondicionando-os e depositando-os no local apropriado, indicado por FURNAS;
o) fornecer, em quantidades suficientes, inteiramente às suas custas, todos os equipamentos, ferramentas manuais e elétricos, máquinas, veículos, mata-mato, veneno para combate às doenças e pragas nocivas às plantas e insetos, materiais, EPI´s, etc., necessários à perfeita execução dos serviços ora contratados, assim como responsabilizar- se pela reposição, manutenção e administração dos mesmos, observadas as instruções contidas no presente CONTRATO;
p) comunicar, previamente a FURNAS, por escrito, a entrada de todo material ou equipamento que julgar necessário acrescentar, às suas custas, aos já existentes.
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q) relacionar em formulário timbrado da mesma e protocolar junto a FURNAS, todas as ferramentas, equipamentos, maquinários e outros, colocados à disposição dos serviços de FURNAS, para que ao término da vigência deste Termo Contratual haja autorização para a retirada dos mesmos;
r) entregar limpas, desimpedidas e em perfeitas condições de higiene e uso, as instalações eventualmente cedidas, assim como devolvê-las ao término deste CONTRATO;
§1º - Qualquer equipamento de propriedade da CONTRATADA colocado à disposição de FURNAS para execução dos serviços poderá ser livremente retirado ao término deste CONTRATO, sem que caiba a FURNAS qualquer ônus ou indenização por sua retirada, conserto ou desgaste.
§2º - A CONTRATADA deverá instaurar sindicância sumária na hipótese de eventuais incidentes que ocorram nas áreas de sua responsabilidade, apresentando a FURNAS sua conclusão, em 72 (setenta e duas) horas, independentemente dos procedimentos que possam ser adotados por FURNAS.
§3º - Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações constantes desta Cláusula, no que aplicável, no prazo exigido contratualmente, FURNAS poderá fazê-lo por conta própria, deduzindo os valores correspondentes, inclusive taxa de administração, de quaisquer créditos da CONTRATADA, de conformidade com o previsto na Cláusula - DEDUÇÕES, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades previstas neste CONTRATO.
§4º - Serão consideradas como faltas graves caracterizadas como falha na execução, o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado, bem como o não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social - INSS e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
11. OBRIGAÇÕES DE FURNAS
11.1. Constituem-se obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste TERMO CONTRATUAL:
a) fornecer à CONTRATADA os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
b) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente TERMO CONTRATUAL não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
c) prestar à CONTRATADA, quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados à execução dos SERVIÇOS;
d) permitir que, ao término do TERMO CONTRATUAL, a CONTRATADA retire dos locais da prestação dos serviços ferramentas, equipamentos e mobiliários de sua propriedade, colocados à disposição de FURNAS, sem reivindicar, em razão disso, qualquer indenização;
e) fiscalizar a prestação dos serviços ora contratados, sem que daí advenha qualquer redução das obrigações e responsabilidades da CONTRATADA;
f) notificar a CONTRATADA de todas as falhas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos serviços, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
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g) manter atualizado o livro de Ocorrências para registro das irregularidades e demais ocorrências referentes às prestações dos SERVIÇOS, livro este que ficará em seu poder ao término deste TERMO CONTRATUAL;
h) Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato.
i) Manifestar-se por escrito em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
j) Aplicar as sanções administrativas quando se fizerem necessárias.
k) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA.
12. VISITA TÉCNICA:
12.1. Para efeito da elaboração da proposta, a contratada poderá ter conhecimento dos locais de execução dos serviços e das respectivas condições, inclusive àquelas relativas ao dimensionamento das instalações de escritório, abastecimento de água e energia elétrica, comunicação, condições climáticas, provisionamento de materiais, assim como transporte (se for o caso) da mão-de-obra necessária para as diferentes etapas dos serviços.
12.2. Caso faça a visita, a contratada deverá observar atentamente o estado das instalações, as áreas e acessos aos locais de trabalho, quantitativo de serviços, trabalhos em situações de risco, necessidade de andaimes e equipamentos de segurança EPI e EPC, bem como as demais condições que julgar necessárias.
12.3. A coordenação e agendamento das visitas nas áreas estará a cargo dos seguintes colaboradores de FURNAS:
DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE FUNIL E CACHOEIRA – DOFC.O/Usina Hidrelétrica de
Funil
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Usina de Funil CEP: 27580-000 - Itatiaia – RJ
Contato: Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Telefone (00) 0000-0000 Email: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx (marcar data e hora).
DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE FUNIL E CACHOEIRA – DOFC.O/Subestação de
Cachoeira Paulista
Endereço: Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (XX 000), x/xx - xx 000,0 - Xxxxx CEP: 12.630-000 - Cachoeira Paulista - SP
Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Ordine. Telefone (00) 0000-0000 Email: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx (marcar data e hora).
DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE SÃO JOSÉ E ADRIANÓPOLIS – DOAJ.O/Subestação de
São José
Endereço: Estrada do Sarapuí, s/nº - Parque São José CEP: 26193-575 - Belford Roxo – RJ
Sr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Telefone (00) 0000-0000 / email: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx (marcar data e hora).
DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE SÃO JOSÉ E ANDRIANÓPOLIS – DOAJ.O/Subestação
de Adrianópolis
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 00 – Adrianópolis CEP: 21.240-000 - Nova Iguaçu – RJ
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Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx. Telefone (00) 0000-0000 / email: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
(marcar data e hora).
DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE SIMPLÍCIO – DOSP.O
Endereço: Xxx. XX, XX 000, X/X Xxxxx. Xxx xx xxxxxx Xxxxxx, XX 00 - Xxxx Xxxxx CEP: 36660-000 - Além Paraíba - MG
Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Telefone (00) 0000-0000 / email: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx (marcar data e hora)
12.4. FURNAS não fornecerá apoio logístico as contratadas no decorrer das visitas aos locais de prestação dos serviços.
12.5. A contratada não poderá, em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços e condições constantes de sua PROPOSTA, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços, condições de realização dos mesmos ou quaisquer outras relativas ao objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, assumindo total responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação.
13. REPRESENTANTE DA CONTRATADA:
13.1. Deverão ser observados os procedimentos previstos na minuta do CONTRATO, anexo IV do Edital de Licitação.
14. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
14.1. Deverão ser observados os procedimentos previstos na minuta do CONTRATO, anexo IV do Edital de Licitação.
15. MATRIZ DE RISCO
15.1. Nos termos do art. 33, item 1, alínea “ a “ do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras – RLCE – para compras e serviços em geral a matriz de risco não é documento necessário para este processo de contratação.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL OU TOTAL, A DAÇAO EM GARANTIA, E A CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
16.1. Ficam vedadas a subcontratação total e parcial do material, bem como a cessão, a transferência e a dação em garantia deste CONTRATO.
16.2. O descumprimento desta Cláusula ensejará a rescisão do CONTRATO, bem como sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas neste CONTRATO.
17. CONCLUSÃO E PROVIDÊNCIAS:
17.1. Diante da necessidade com as devidas justificativas e motivações, considerando o enquadramento legal, anexos, demais documentos, e da razoabilidade do preço, solicitamos as providências para a respectiva contratação.
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Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2019.
Elaboração
Analista – CSPC.A – Divisão de Planejamento de Contratação
Aprovação
CSR.A – GERÊNCIA ESTADUAL RIO DE JANEIRO
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ANEXO II – PLANILHAS DE PREÇOS
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PLANILHA 1
PLANILHA DE PREÇOS
Modelo planilha de custos e formação de preços conforme Anexo VII-D da IN 05/2017 do MP.
Discriminação dos Serviços | |||
A | Data de apresentação da proposta | ||
B | Município | Vários | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo Vigente | ||
D | Registro da CCT no MTE | ||
E | Nº de meses de execução contratual | 24 | |
Identificação do Serviço | |||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | |
Manut. Áreas Verdes | m², m, Unidade e peça | 13.238.349 | |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Op. Roçadeira Aux. Serv. Gerais Encarregado Motorista Jardineiro | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 6410-15 5143-10 9922-10 7825-10 6220-10 | |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | ||
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | ||
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | ||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 0,00 | |
B | Periculosidade | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 0,00 | ||
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário | 0,00 | |
B | Férias e Adicional de Férias | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 0,00% | 0,00 |
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Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 0,00 | |
B | Salário Educação | 0,00 | |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 0,00 | |
D | SESC | 0,00 | |
E | SENAC | 0,00 | |
F | SEBRAE | 0,00 | |
G | INCRA | 0,00 | |
H | FGTS | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 0,00% | 0,00 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte | - | 0,00 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | 0,00 | |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 0,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 0,00 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 0,00 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 0,00 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00 | |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,00 | |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,00 | |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,00 | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre Aviso Prévio Trabalhado | 0,00 | |
F | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado. | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 0,00 | ||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | % | VALOR (R$) | |
A | Férias | - | 0,00 |
B | Ausências Legais | - | 0,00 |
C | Licença Paternidade | - | 0,00 |
D | Ausência por Acidente de Trabalho | - | 0,00 |
E | Afastamento Maternidade | - | 0,00 |
F | Outros (especificar) | - | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | - | 0,00 | |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Ausências Legais | 0,00 | |
AOP.A.0114
TOTAL DO MÓDULO 4 | 0,00 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes | - | 0,00 |
B | Equipamentos de Proteção (EPI) | - | 0,00 |
C | Exames Admissionais/Demissionais/ Periódicos | - | 0,00 |
D | Materiais | 0,00 | |
E | Treinamentos de Capacitação para a Função | 0,00 | |
F | Elaboração de laudos PCMSO, PPRA e outros | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | 0,00 | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 0,00 | |
B | Lucro | 0,00 | |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS | 0,00 | |
C.2 | COFINS | 0,00 | |
C.3 | ISS | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 0,00 | ||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR FUNCIONÁRIO | |||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por funcionário) | VALOR (R$) | ||
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 0,00 | |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 0,00 | |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 0,00 | |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 0,00 | |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,00 | |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 0,00 | ||
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 0,00 | |
PREÇO TOTAL MENSAL POR FUNCIONÁRIO | 0,00 |
OBSERVAÇÕES
1) No preço total de “MÃO DE OBRA” deverá ser levada em consideração a carga horária definida no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do Edital, e incluídas todas as despesas decorrentes de encargos sociais.
2) Os preços incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, transporte e demais benefícios previstos em lei, como também custos com equipamentos de proteção, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) O preenchimento do item “OUTROS” implica a indicação dos subitens a que se refere.
AOP.A.0114
PLANILHA 2
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO GLOBAL
O PROPONENTE deverá apresentar a sua PROPOSTA em papel timbrado da empresa, com as folhas rubricadas por funcionário autorizado pela mesma, identificando o objeto licitado e preenchendo todos os itens da Planilha de Composição de Preço Global, conforme abaixo:
LOTE 1
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES – LOTE 1 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | Quant. Estimada Anual | Custo Unitário | Custo Anual | Custo 24 meses |
A - 1 | Aceiro | m2 | 24.347 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 2 | Aplicar herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) | m² | 8.000 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 2.804.240 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 4 | Capina | m2 | 33.000 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 5.770 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 1.424.026 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 3.654 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 11 | Limpeza de canaletas, descida d´água e valas | m | 18.000 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 30.669 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 15 | Roçada | m2 | 255.110 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 10.176 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 150 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 155.060 | X,XXX | X,XX | X,XX |
VALOR GLOBAL LOTE 1 ===► VALOR A SER PREENCHIDO NO COMPRASNET ===► | X.XXX,XX |
LOTE 2
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES – LOTE 2 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | Quant. Estimada Anual | Custo Unitário | Custo Anual | Custo 24 meses |
A - 1 | Aceiro | m2 | 14.400 | X,XXX | X,XX | X,XX |
AOP.A.0114
A - 2 | Aplicar herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) | m² | 2.400 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 6.000 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 4 | Capina | m2 | 12.000 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 2.400 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 2.400 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 8 | Extirpação de ervas daninhas e arbustos do enrocamento, bermas e taludes de Barragem e Diques e outras estruturas como canais, emboque/desemboque de tuneis | m2 | 120.000 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 11 | Limpeza de canaletas, descida d´água e valas | m | 48.000 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 6.000 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 15 | Roçada | m2 | 232.800 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 1.200 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 1.200 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 12.000 | X,XXX | X,XX | X,XX |
VALOR GLOBAL LOTE 2 ===► VALOR A SER PREENCHIDO NO COMPRASNET ===► | X.XXX,XX |
LOTE 3
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES – LOTE 3 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | Quant. Estimada Anual | Custo Unitário | Custo Anual | Custo 24 meses |
A - 1 | Aceiro | m2 | 68.363 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 2 | Aplicar herbicida nas laterais da estrada da Crista da Barragem/Diques (largura 60 cm de ambos os lados) | m² | 32.160 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 3 | Brita: Extirpação de erva daninha em área britada | m2 | 2.615.227 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 4 | Capina | m2 | 13.400 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 5 | Capina dos acessos comportas | m | 12.396 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 6 | Conserto/manutenção de cercas | m | 85.928 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 7 | Corte de Grama | m2 | 2.150.113 | X,XXX | X,XX | X,XX |
AOP.A.0114
A - 8 | Extirpação de ervas daninhas e arbustos do enrocamento, bermas e taludes de Barragem e Diques e outras estruturas como canais, emboque/desemboque de tuneis | m2 | 249.100 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 9 | Limpeza de bueiros e rede de escoamento de águas pluviais | Und | 504 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 10 | Limpeza de canaletas dos drenos | m | 32.606 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 12 | Limpeza de canaletas das bermas | m | 7.020 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 13 | Limpeza das grades | pç | 24 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 14 | Pintura de Meio-fio e vias de acesso | m | 58.348 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 15 | Roçada | m2 | 1.104.027 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 16 | Roçada estrada P1/Crista/P2 INB | m | 43.200 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 17 | Serviços de jardinagem e combate a formiga | m2 | 289.404 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 18 | Serviços de podas e cortes de árvores - anual | Und | 664 | X,XXX | X,XX | X,XX |
A - 19 | Varredura de áreas externas | m2 | 1.242.863 | X,XXX | X,XX | X,XX |
VALOR GLOBAL LOTE 3 ===► VALOR A SER PREENCHIDO NO COMPRASNET ===► | X.XXX,XX |
OBSERVAÇÕES
1) As propostas deverão ser apresentadas conforme modelos estabelecidos neste Anexo, para cada lote de interesse do licitante.
2) O PROPONENTE, ao preencher sua Proposta no ComprasNet, deverá considerar como Preço Unitário o valor total estimado da contratação da Tabela anterior, dividido para os vários serviços.
3) A quantidade prevista na tabela acima é somente para efeito de estimativa do valor contratual. CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as quantidades efetivamente realizadas e devidamente aprovadas pela Fiscalização.
4) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias.
, _ de de XXX.
Assinatura do representante legal da Empresa
AOP.A.0114
ANEXO III – MODELOS
AOP.A.0114
MODELO 1
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(em papel timbrado da CONTRATADA)
À
FURNAS Centrais Elétricas S.A.
Divisão de Aquisição de Materiais e Serviços não Estratégicos - CSAQ.A Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Bloco C – sala 1404 – Botafogo
XXX 00.000-000 – Rio de Janeiro – RJ REF: Pregão PE.CSAQ.A.00029.2020
Prezados Senhores
Apresentamos nossa proposta, de acordo com o menor preço ofertado durante a sessão do pregão, para a licitação em referência, cujo objeto é no valor total
de R$ ......... ( ), discriminado nas Planilhas de Preços anexas, elaboradas de acordo
com os modelos de planilhas fornecidos no Edital supramencionado.
Ratificamos que tomamos conhecimento dos princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de FURNAS com os Fornecedores”, bem como de todas as informações e condições para o fornecimento e que foram levadas em consideração, para elaboração da proposta, as características particulares do objeto desta licitação e assumimos exclusiva e integral responsabilidade pelo fornecimento, nos comprometendo a cumprir integralmente todas as condições técnicas e comerciais definidas no Edital supramencionado.
, de de _.
(representante(s) legal(is) – Nome/Cargo) |
DADOS DO LICITANTE |
Proposta n°: |
Razão Social: |
CNPJ do Estabelecimento do Faturamento: |
Inscrição Estadual: |
Endereço: |
E-MAIL para contato: |
Telefone para Contato: |
Banco para depósito: |
Agência: |
Conta Corrente: |
Praça: |
AOP.A.0114