CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 46/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 46/2021
tERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO o município de ÁGUAS DE CHAPECÓ, E DE OUTRO A EMPRESA MACROLICIT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA GIRATÓRIA NOVA, MOTOR DIESEL, PESO OPERACIONAL MINIMO 18.000 KG, CABINE FECHADA C/AR CONDICIONADO, GARANTIA 01 ANO A CONTAR DA ENTREGA TECNICA, CONFORME PROPOSTA TRANSFERÊNCIA 25.040/2021 - PROCESSO SGP-E SAR 740/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ/ SC, DESTINADO A SECETARIA DE AGRICULTURA.
Contrato que entre si celebram o MUNICIPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.804.212/0001-96, neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa MACROLICIT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com sede na Rodovia XX 000,X/X,XX 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx,Xxx:00000-000, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx,/XX, inscrita no CNPJMF sob o nº. 26.228.996/0001-80, neste ato representada por seu representante legal Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº3.474.927 SSP/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° 56/2021, modalidade Pregão Eletrônico Nº 33/2021, homologado em 25/08/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93, 10.520, de 17/07/02, Lei Complementar 123/2006, lei Orgânica Municipal e alterações posteriores, e ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA GIRATÓRIA NOVA,(ZERO HORA),ANO/MODELO 2021,MARCA XCMG MODELO XE225BR,CONTENDO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: MOTOR DIESEL DE SEIS CILINDROS,TURBO ALIMENTADO,COM PEOTENCIA LIQUIDA DE 174HP; MAR-1(NORMAS DE NIVEIS DE EMISSÃO DE POLUENTES VIGENTES NO BRASIL) PESO OPERACIONAL DE 22.100 KG,05 MODOS DE OPERAÇÃO,BRAÇO DE 2,91 METROS E LANÇA DE 5,68 METROS,CAPACIDADE DE CONCHA DE 1,20M³,SAPATAS DE 600MM;LARGURA DE TRANSPORTE 2,99 METROS. CABINE FECHADA C/AR CONDICIONADO,FAROIS DE TRABALHO DIANTEIRO,02 ESPELHOS RETROVISORES EXTERNOS;CABINE COM ASSENTO SUSPENSÃO DE VA´RIOS AJUSTES,COM ENCOSTO RECLINÁVEL.PRAZO DE GARANTIA DE 12 MESES,CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO SEM LIMITES DE HORAS TRABALHADAS.GARANTIA DO FABRICANTE DE 12 MESES,CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DO MOTOR E TREM FORÇA SEM LIMITES DE HORAS TRABALHADAS.PARA FISN DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA O MUNICIPIO SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO TRANSLADO DO EQUIPAMENTO NUMA DISTÃNCIA DE ATÉ 100 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO.O ATENDIMENTO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA SERÁ EM ATÉ 48 HORAS DA SOLICITAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 – O presente contrato terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
2.2 – A entrega deve se dar em até 120 (cento e vinte) dias a partir da assinatura deste instrumento. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
2.2.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
2.2.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias da entrega, após verificação da qualidade, quantidade do bem e da realização dos testes necessários para o seu perfeito funcionamento, com a sua consequente aceitação.
2.2.3. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
2.2.4. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
2.2.5. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do bem, a partir da comunicação oficial feita pelo Município de Águas de Chapecó.
2.2.5.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
2.2.6. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético profissional, pela sua perfeita execução.
2.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
2.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
2.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
2.6. Da Garantia: o prazo de é de no mínimo 12 (Doze) meses, sem limite de horas trabalhadas, contra defeitos de fabricação, aplicada para os motores, transmissões, eixos, componentes hidráulicos e estruturais da máquina;
2.6.1 para os demais componentes a garantia é de no mínimo 06 (seis) meses, incluindo vedações e componentes elétricos;
2.6.1.1 O Termo de Garantia deverá ser encaminhado juntamente com a nota fiscal do objeto.
2.6.1.2. Em caso de necessidade de reparo, a Contratada deverá apresentar assistência técnica autorizada, no prazo máximo de 48 horas e o município somente se responsabiliza pelo translado do equipamento numa distância de até 100km da sede do município, prazo este contado a partir 1º primeiro dia útil subsequente ao comunicado, sendo que todas as despesas necessárias para o fiel cumprimento da garantia, inclusive com o carregamento e transporte da máquina, correram por conta da Contratada.
2.6.1.3. No descumprimento do prazo do item anterior a empresa sujeita-se as penalidades e sanções contratuais e editalícias previstas.
2.6.1.4. Durante o prazo de garantia a contratada deverá realizar todas as manutenções/revisões preventivas e programadas no manual do respectivo equipamento, incluindo o deslocamento de pessoal responsável técnico, sem qualquer ônus ou custos adicionais ao Munícipio, durante todo o período de garantia com o fornecimento de mão de obra, peças, óleo e filtros originais autorizados pelo fabricante.
2.6.1.5. Durante o prazo de garantia de que é de no mínimo 12 (doze) meses –, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de transporte para oficina da rede de assistência técnica autorizada da proponente, todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema, ficam as expensas da contratada.
2.6.1.6. Os prazos de garantia serão contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto.
2.6.1.7. A contratada deverá possuir Assistência Técnica e fornecimento de mão de obra, peças, óleo e filtro originais em Rede de Assistência Técnica Autorizada pelo Fabricante no Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelo objeto previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 655.000,00 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil reais).
3.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal do equipamento à qual deverá sair em no nome Município de Águas de Chapecó - SC, responsável pela fiscalização dos bens adquiridos.
3.3. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do equipamento pela CONTRATADA, Conforme Ordem Cronológica de Empenhos por DR.
3.4. O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de documento fiscal, devidamente certificado por servidor do município de Águas de Chapecó ou pela fiscalização do contrato, observando-se antes do pagamento, a comprovação da regularidade da documentação.
3.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
3.6. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.7. A CONTRATADA deverá observar a descrição do objeto necessários constantes no ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.2. Não haverá reajuste, nem atualização de valores.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente:
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
6.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
6.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço ou entrega do bem, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento do objeto licitado.
6.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E OBRIGAÇÕES FISCAIS
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
7.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
7.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ poderá aplicar a multa em dobro da forma do item 9.1.1.
7.1.3 – Advertência
7.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE AGUAS DE CHAPECO.
7.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
7.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
7.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
7.4 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA;
7.5 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscais, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
7.6 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
7.6.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA durante a entrega do Objeto:
8.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Contrato.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais.
8.1.3. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
8.1.4. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pelo responsável do setor da CONTRATANTE.
8.1.2. Fiscalizar o objeto entregue pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
9.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
9.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado do objeto licitado;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do objeto da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação na entrega do objeto sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
9.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelo objeto já entregue, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas/Pessoas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a entrega do objeto referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
9.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
9.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA o objeto já entregue de acordo com os termos deste Contrato.
9.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
9.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de não entrega por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual, neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
9.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - NOVAÇÃO
10.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Para as questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes,
Águas de Chapecó, SC, 25 de agosto de 2021.
___________________________________ _______________________________
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA