CONTRATO Nº 0232018 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PAPELARIA, PEDAGÓGICO E DIDÁTICO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.
CONTRATO Nº 0232018 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PAPELARIA, PEDAGÓGICO E DIDÁTICO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.
PROCESSO Nº 016/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2018 VIGÊNCIA: 06/04/2019
O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa
jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XX, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.199.966/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. Identidade nº 738.751/SSP-MT e do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado empresa FOCO PAPELARIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/ nº 22.579.608/0001-55 sob o nº
3285, estabelecida na Av. General Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por XXXXXXX XXXX XXXXXX, estado civil: Solteiro, RG nº 25268236 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações, e ainda mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PAPELARIA, PEDAGÓGICO E DIDÁTICO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, conforme abaixo:
FORNECEDOR: FOCO PAPELARIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME CNPJ: 10.226.940/0001- 57.
NR. ITEM | CD PRODUTO | DESCRIÇÃO PRODUTO | QTDE | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
3/000 | 0000000 | LAPIS DE CERA - PARA TRABALHOS PEDAGOGICOS, GIZAO, 110X10 MM, VARIAS CORES, CAIXA COM 12 CORES | 353,00 | CAIXA | R$ 3,580 | R$ 1.263,74 | ACRILEX |
7/000 | 0000000 | LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA,FORMATO REDONDO,N.2,MEDINDO 170,00MM CAIXA COM 12 UNIDADES | 100,00 | CAIXA | R$ 4,000 | R$ 400,00 | BRW |
12/000 | 0000000 | CLIPE - ACO, PARALELO, GALVANIZADO, 1/0 CAIXA COM 500GR | 50,00 | CAIXA | R$ 8,400 | R$ 420,00 | CLIPS NEW |
13/000 | 0000000 | COLA - LIQUIDA,BRANCA,ESCOLAR,BICO ECONOMICO,ATOXICA, NORMAL,FRASCO C/37 GRAMAS | 295,00 | UNID | R$ 0,960 | R$ 283,20 | MARIPEL |
29/000 | 0000000 | COMPASSO - ESCOLAR, EM METAL, COM GRAFITE E PARA NANQUIM, COM 02 HASTES, COM DIAMETRO MEDINDO 18 CM, COM TIRA LINHA | 546,00 | UNID | R$ 8,740 | R$ 4.772,04 | COMPACTOR |
36/000 | 0000000 | TESOURA ESCOLAR - TESOURA, USO ESCOLAR,EM ACO INOXIDAVEL,COM 12,50 CM,CABO PLASTICO,PONTA ARREDONDADA,COM REBITE, DE PRECISAO (CAIXA COM 50 UNIDADES) | 227,00 | CAIXA | R$ 1,880 | R$ 426,76 | MASTERPRINT |
55/000 | 0000000 | MAPA - TIPO MAPA MUNDI EM POLIPROPILENO 34X25 CM | 3,00 | UNID | R$ 65,780 | R$ 197,34 | GEOMAPA 120X90 |
57/000 | 0000000 | MAPA - FISICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, PLASTIFICADO, COM SUPORTE EM PVC, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,20M X | 3,00 | UNID | R$ 58,000 | R$ 174,00 | GEOMAPA |
58/000 | 0000000 | ALMOFADA PARA CARIMBO - DE FELTRO, COM ENTINTAMENTO, PRETA, NO TAMANHO 11,5 X 9 CM | 47,00 | UNID | R$ 2,850 | R$ 133,95 | JAPAN |
62/000 | 0000000 | ALMOFADA PARA CARIMBO - DE FELTRO, COM ENTINTAMENTO, AZUL, NO TAMANHO 11,5 X 9 CM | 49,00 | UNID | R$ 2,850 | R$ 139,65 | JAPAN |
64/000 | 0000000 | MASSA DE MODELAR - TIPO MASSA PRONTA,CORES VARIADAS,MARCHE CAIXA COM (06 UNIDADES) | 410,00 | CAIXA | R$ 1,830 | R$ 750,30 | ACRILEX |
79/000 | 0000000 | ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, OFICIO, SEM IMPRESSAO, PARDO | 850,00 | UNID | R$ 0,200 | R$ 170,00 | FORONI |
85/000 | 0000000 | CORDAS - DO TIPO PULA CORDAS COLETIVO, SENDO A CORDA EM POLIESTER E O CABO EM MDF, DESENVOLVE A COORDENACAO MOTORA E O EQUILIBRIO, DIMENSOES APROXIMADAS DO PRODUTO 6 X 25 X 15 CM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO 400 | 100,00 | UNID | R$ 10,100 | R$ 1.010,00 | CARLU |
86/000 | 0000000 | TINTA ACRILICA - TIPO ACRILEX, TUBO COM 250ML, PARA TECIDO, CORES VARIADAS | 850,00 | UNID | R$ 12,730 | R$ 10.820,50 | ACRILEX |
89/000 | 0000000 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM EM PLASTICO, EM BONECAS, TAMANHO PEQUENO (MODELO DE FRUTINHAS) | 12,00 | UNID | R$ 39,900 | R$ 478,80 | ROMA |
90/000 | 0000000 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CONFECCIONADO EM MADEIRA E ARAME DE 4,00MM,TIPO ARAMADO CARRINHO MADEIRA MDF 17X13X14,5 CM | 6,00 | UNID | R$ 79,900 | R$ 479,40 | CARLU |
94/000 | 0000000 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CONFECCIONADO EM MADEIRA E ARAME DE 4,00MM,TIPO ARAMADO BORBOLETA,DIVERSOS TAMANHOS | 6,00 | UNID | R$ 92,760 | R$ 556,56 | CARLU |
95/000 | 0000000 | FITA DECORATIVA - EM CETIM,70MM DE LARGURA,CORES VARIADAS,EM EMBALAGEM APROPRIADA 10 METROS | 100,00 | UNID | R$ 12,640 | R$ 1.264,00 | PROGRESSO |
100/000 | 0000000 | COLA - LIQUIDA, TRANSPARENTE, PARA ISOPOR, EM FRASCO COM 90G | 420,00 | UNID | R$ 3,780 | R$ 1.587,60 | ACRILEX |
104/000 | 0000000 | FANTOCHE FAMILIA DE MAO - EM TECIDO, PAPEL, EM TAMANHO (VARIADOS), NA COR (DIVERSAS), COM 3 COMPONENTES | 10,00 | UNID | R$ 30,100 | R$ 301,00 | CARLU |
108/000 | 0000000 | JOGO DE DAMA - TABULEIRO EM MDF, PECAS EM PLASTICO | 25,00 | UNID | R$ 22,500 | R$ 562,50 | CARLU |
109/000 | 0000000 | ARMARIO METRICO PESOS E MEDIDAS MDF, MADEIRA, INOX E PLASTICO. | 2,00 | UNID | R$ 949,250 | R$ 1.898,50 | CARLU |
112/286 | 14010714 | TESOURA - USO PROFISSIONAL,EM ACO INOXIDAVEL,COM 21,00CM,CABO PLASTICO,NA COR PRETA,PONTA AFIADA | 136,00 | UNID | R$ 17,900 | R$ 2.434,40 | MASTERPRINT |
116/286 | 39010127 | BLOCO AUTO ADESIVO PARA RECADO MEDINDO 34,9X47,6MM EMBALAGEM COM 04 BLOCOS DE 100 FOLHAS CADA POSSUIR CERTIFICAÇÃO SFI (PACOTE COM 100) | 90,00 | PCT | R$ 3,720 | R$ 334,80 | INFORMES |
118/286 | 39010131 | BORRACHA - DE LATEX, LAPIS E GRAFITE, RETANGULAR, 40G, BRANCA (CAIXA COM 40 UNIDADES) | 65,00 | CAIXA | R$ 8,600 | R$ 559,00 | RED BOR |
121/286 | 39010144 | ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA EM PAPEL BRANCO FORMATO 162X229MM UNIDADE EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | 100,00 | UNID | R$ 0,190 | R$ 19,00 | FORONI |
143/286 | 39010867 | ALMOFADA P/ CARIMBO DE FELTRO ENTINTAMENTO AZUL EM ESTOJO PLÁSTICO COM TAMPA DE METAL MEDINDO 590MMX940MM EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | 18,00 | UNID | R$ 6,180 | R$ 111,24 | MASTERPRINT |
161/286 | 39010890 | MARCADOR PERMANENTE RETROPROJETOR 1.0 PONTA DE POLIACETAL 1.0MM COM PROTETOR DE METAL TINTA A BASE DE ÁLCOOL ESPESSURA DE ESCRITA 0.1MM IDEAL PARA PLÁSTICOS VINIL ACRÍLICOS VIDROS E FILMES TINTA RESISTENTE A AGUA CORES VARIADAS CX. C/ 12 UNIDADES FABRICAÇÃO NACIONAL | 14,00 | CAIXA | R$ 39,990 | R$ 559,86 | PILOT |
162/286 | 39010891 | MARCADOR PERMANENTE FINA 0.8 PONTA DE POLIACETAL 1.0MM COM PROTETOR DE METAL TINTA A BASE DE ÁLCOOL ESPESSURA DE ESCRITA 0.8MM IDEAL PARA PLÁSTICOS VINIL ACRÍLICOS VIDROS E FILMES TINTA RESISTENTE A AGUA CORES VARIADAS FABRICAÇÃO NACIONAL | 100,00 | UNID | R$ 4,990 | R$ 499,00 | PILOT |
165/286 | 39010895 | CLIPS PARA PAPEL EM AÇO N. 2/0 FABRICADO COM ARAME DE AÇO ANTIFERRUGEM CX. C/ 100 UNIDADES EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO | 150,00 | CAIXA | R$ 1,350 | R$ 202,50 | CLIPS NEW |
166/286 | 39010896 | CLIPS PARA PAPEL EM AÇO N. 3/0 FABRICADO COM ARAME DE AÇO ANTIFERRUGEM CX. C/ 50 UNIDADES EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO | 150,00 | CAIXA | R$ 1,350 | R$ 202,50 | CLIPS NEW |
167/286 | 39010897 | CLIPS PARA PAPEL EM AÇO N. 4/0 FABRICADO COM ARAME DE AÇO ANTIFERRUGEM CX. C/ 50 UNIDADES EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO | 125,00 | CAIXA | R$ 1,350 | R$ 168,75 | CLIPS NEW |
168/286 | 39010898 | CLIPS PARA PAPEL EM AÇO N. 8/0 FABRICADO COM ARAME DE AÇO ANTIFERRUGEM CX. C/ 25 UNIDADES EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO | 1000,00 | CAIXA | R$ 1,650 | R$ 1.650,00 | CLIPS NEW |
169/286 | 39010899 | CLIPS PARA PAPEL EM AÇO N. 1/0 FABRICADO COM ARAME DE AÇO ANTIFERRUGEM CX. C/ 100 UNIDADES EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO | 50,00 | CAIXA | R$ 1,350 | R$ 67,50 | CLIPS NEW |
218/286 | 39012416 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - CONFECCIONADO EM BORRACHA MACIA, ATOXICA E LAVAVEL,TIPO BONECA, DE COR NEGRA, COM CABECA E MEMBROS ARTICULADOS E VESTIMENTA EM TECIDO DE ALGODAO ANTIALERGICO,MEDINDO APROXIMADAMENTE 50,00CM DE ALTURA | 6,00 | UNID | R$ 97,340 | R$ 584,04 | ROMA |
223/286 | 39013305 | MATERIAL PEDAGOGICO - LOTO ARITMETICA,CONFECCIONADO EM MDF,PARA ENSINO PEDAGOGICO INFANTIL,CONTENDO 5 PLACAS BASE DE (15 X 15)CM,COM 45 PECAS, MEDINDO (155 X 155 X 6)MM,ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA | 2,00 | UNID | R$ 42,000 | R$ 84,00 | CARLU |
224/286 | 39013306 | MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO PEDAGOGICOS MATERIAL DOURADO, DE MADEIRA, PARA ENSINO DIDATICO, COM 611 PECAS - DIMENSAO - 26X26X13 CM | 10,00 | UNID | R$ 65,000 | R$ 650,00 | CARLU |
229/286 | 39013319 | MATERIAL PEDAGOGICO - ALINHAVOS DE FORMAS DIVERSAS,EM M.D.F,DESENVOLVIMENTO DE AGILIDADE E COORDENACAO MOTORA,BASE: (29,5 X 29)CM,COM 12 PECAS,CAIXA DE MADEIRA | 10,00 | UNID | R$ 96,120 | R$ 961,20 | CARLU |
230/286 | 39013332 | BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO 9, DECORADO COM BOLINHAS CORES DIVERSAS PACOTE COM 25 UNIDADE. | 100,00 | PCT | R$ 15,440 | R$ 1.544,00 | SÃO ROQUE |
231/286 | 39013333 | BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO 9 , DECORADO COM ESRELAS CORES DIVERAS COM 50 UNIDADES | 100,00 | PCT | R$ 16,090 | R$ 1.609,00 | SÃO ROQUE |
232/286 | 39013335 | BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO 9, DECORADO COM CORAÇÕES CORES DIVERSAS, PACOTE COM 50 UNID. | 100,00 | PCT | R$ 16,090 | R$ 1.609,00 | SÃO ROQUE |
233/286 | 39013336 | BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO 9, DECORADO COM NOTAS MUSICAIS, PACOTE COM 25 UNID. | 100,00 | PCT | R$ 16,090 | R$ 1.609,00 | SÃO ROQUE |
234/286 | 39013337 | BALAO PLASTICO - EM LATEX,TAMANHO 9, DECORADO WALLOWEEN, PACOTE COM 25 UNID. | 80,00 | PCT | R$ 16,090 | R$ 1.287,20 | SÃO ROQUE |
276/286 | 39013534 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM EM PLASTICO, TIPO CAMINHAO BOMBEIRO COM ESCADA | 5,00 | UNID | R$ 69,900 | R$ 349,50 | ROMA |
277/286 | 39013535 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - FEITO EM EM PLASTICO, TIPO CAMINHAO BOIADEIRO COM MINIATURAS DE BOIS E CAVALOS | 4,00 | UNID | R$ 129,000 | R$ 516,00 | ROMA |
278/286 | 39013536 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO CAMINHAO TIPO CACAMBA: MATERIA-PRIMA: PLÁSTICO. CORES VIVAS (MINIMO 3 CORES). 6 RODAS LIVRES. VOLANTE. 1 PÁ DE PLÁSTICO. 1 RASTELO DE PLÁSTICO. COMPRIMENTO: 50 CM. LARGURA*: 22 CM. ALTURA*: 22 CM. CACAMBA: ARTICULADA. MOVIMENTADA POR MANIVELA. COM ABERTURA TRASEIRA, CONTENDO 10 UNIDADES | 5,00 | UNID | R$ 39,200 | R$ 196,00 | ROMA |
284/286 | 39013542 | BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - EM MADEIRA MDF, TIPO: TEATRO DE FANTOCHES, COLORIDOS COM TINTA ATOXICA, COM CORTINAS | 3,00 | UNID | R$ 164,410 | R$ 493,23 | CARLU |
VALOR TOTAL R$: R$ 46.390,56 (QUARENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)
1.2 - Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT a adquirir as quantidades acima mencionadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1 - O presente Contrato está fundamentado e regido pela Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores e foi originado do processo licitatório iniciado no dia 20/03/2018, na modalidade de Pregão Presencial n°. 006/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA.
3.1 – A forma de execução constantes da Cláusula Primeira deste Contrato será integral, mediante o pagamento do objeto contratado.
3.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
3.3 - O fornecimento dos objetos ora contratados serão acompanhados e fiscalizados pelo Secretario de Administração deste município, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada;
3.4 - A fiscalização exercida não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
3.5 - Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.
3.6 - Os fornecimentos deverão estar de acordo com a qualidade, quantidade e periodicidade especificada no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.
3.7 – Os materiais de consumo deverão ser entregues de acordo com as necessidades de cada Secretaria Municipal, diariamente e de forma fracionada, mediante a autorização por escrito.
3.8 – A empresa terá o prazo de até 02 (dois) dias uteis, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máximo 01 (um) dia corrido contados da data da ordem de fornecimento do setor de compras do Município.
3.8.1– Diante da falta de espaço físico para depósito (almoxarifado), pessoal efetivo e veículo disponível para realizar as entregas nas diversas secretarias Municipais e seus departamentos, ficará sob responsabilidade da empresa VENCEDORA após a autorização do setor de compras, entregar as mercadorias em cada secretaria e/ou departamento municipal, tanto na zona urbana, quanto na zona rural, inclusive nos distritos de Vila Trindade (30 km da cidade)onde deverão estar incluídos nos preços as despesas de frete, carga, descarga, etc;
3.8.2 - A empresa vencedora deverá fornecer de forma fracionada os materiais, como por exemplo: “a prefeitura poderá solicitar apenas 01 CAIXA DE CANETA ESFEROGRAFICA, ou 01 CALCULADORA, ou 01 GRAMPEADOR ou até mesmo 01 CAIXA DE CLIPS, portanto, a empresa participante estará ciente da forma de entrega não podendo futuramente questionar a forme de fornecimento.”
3.9 – A secretaria Municipal de Administração através do setor de compras disponibilizará para a VENCEDORA além da autorização de fornecimento, uma lista com todos os itens a serem entregues por Secretaria e/ou Departamento e nomeará em cada um deles, 01 (um) representante que em conjunto com o fiscal do contrato será o responsável pelo recebimento e conferência das mercadorias entregues;
3.10 - A Contratada obriga-se a substituir os objetos, etc., que porventura não atendam às especificações em até 01 (UM) dia, sob pena das sanções cabíveis.
3.11 - Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o Contratante poderá:
a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.12 - O compromisso para a execução do objeto só estará caracterizado após o recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente e/ou da competente Nota de Empenho, que deverá conter obrigatoriamente: data, número do processo, número da Nota de Empenho, prazo que ficará a disposição da contratante, carimbo e assinatura do responsável;
3.13 - A empresa fica obrigada a atender todas as solicitações expedidas durante a vigência da Ata de Registro de Preço, dentro da qualidade estabelecida, podendo haver atendimento além da prevista, a critério da administração, mediante prévia justificativa, e com a anuência da empresa contratada, devidamente formalizada no processo;
3.14 - Sabendo que se trata de Registro de Preço não será estipulado quantidades mínimas de FORNECIMENTO, uma vez que depende da necessidade por parte da administração para que os mesmos sejam executados;
3.15 - De acordo com a legislação o fornecedor fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.16 - Todas as despesas para o fornecimento do objeto deste processo será por conta da contratada, tais como, impostos, fretes, transporte, etc.
3.17 – O presente contrato terá sua vigência até 06/04/2019 prorrogáveis por igual período, a contar da data da sua assinatura, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
4 – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS.
4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de VALOR TOTAL R$: R$ 46.390,56 (QUARENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela contratada.
4.2 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a entrega dos produtos e, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
4.3 - O pagamento se dará a contra-apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
4.6 - Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação de sua faixa de recolhimento, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.7 - O pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de débitos.
4.8 – Os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo, no caso de reajuste serem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo, entretanto, eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.9 - A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado..
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, para o ano de 2.018 e anos seguintes, nas seguintes dotações orçamentárias:
22 | 03.001-04.122.0003.2007-3.3.90.30.99.0.1.00.000000 |
29 | 04.001-12.361.0040.1018-3.3.90.30.14.0.1.01.000000 |
40 | 04.001-12.361.0040.2011-3.3.90.30.14.0.1.01.000000 |
222 | 04.001-12.361.0040.2011-3.3.90.30.99.0.1.00.000000 |
64 | 05.001-10.301.0369.2016-3.3.90.30.99.0.1.02.000000 |
138 | 08.001-08.244.0375.2037-3.3.90.30.16.0.1.00.000000 |
148 | 08.002-08.244.0375.2040-3.3.90.30.16.0.1.29.000000 |
179 | 09.001-26.782.0377.2046-3.3.90.30.99.0.1.30.000000 |
196 | 11.001-27.812.0366.2050-3.3.90.30.16.0.1.00.000000 |
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços foram executados inteiramente;
b) arcar com pagamentos de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento do objeto do presente contrato;
c) assumir quaisquer acidentes na execução do objeto do presente contrato;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
e) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, aprovadas pela Secretaria Municipal competente.
f) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos e/ou mercadorias fornecidas.
g) O pagamento só será efetuado após a entrega nota fiscal devidamente atestada pela secretaria competente.
6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
b) intervir no fornecimento dos produtos e/ou mercadorias, nos casos e condições previstos
em lei.
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do
presente Contrato.
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas contratuais deste instrumento.
e) fiscalizar a execução da entrega das mercadorias por intermédio da Secretaria Municipal competente.
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas atestações, já devidamente atestadas pela Secretaria Municipal competente.
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato.
i) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.
j) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
k) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7 – DAS SANÇÕES
7.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá as normas estabelecidas neste contrato.
7.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência à aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
7.3- As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
7.4 - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
7.5 - Recebida à defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
7.6 - Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, ressalvada a sanção prevista no “item 7.7.4”, de cuja decisão cabe pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato.
7.7 - Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
a - Advertência. b - Multa.
c - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
d - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.8 - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal(ais) do Contrato(s).
7.9 - A multa prevista no item 7.7 alínea B será:
a - De 10% (Dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
7.9.1 - A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
7.9.2 - De 10% (Dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
7.9.3 - O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
7.9.4 - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
7.9.5- Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
7.10 - A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
7.11 - Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
7.12 - As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.2 - Também poderá ocorrer à rescisão do contrato por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
8.3 - A administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
8.4 – A CONTRATANTE poderá ainda considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.
b) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE.
c) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.
d) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
e) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
f) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº. 8.666, de
21/06/93.
8.5 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
8.6 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.7 - A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93.
9 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93),
independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do edital de licitação; pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
10.2 - Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
10.2.1 - O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços que originou este contrato mediante a realização do Pregão Presencial nº 006/2018 é a Secretaria Municipal de Administração e são órgãos participantes as secretarias de Saúde, Obras, Assistência Social, e Educação.
10.3 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia-MT, Estado de Mato Grosso.
10.4 - Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8666/93, com as alterações dela decorrentes.
10.5 - Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do Pregão Presencial nº. 006/2018, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Novo Santo Antônio, – MT, 06 de Abril de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT CNPJ sob o nº. 04.199.966/0001-50
CONTRATANTE:
FOCO PAPELARIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME CNPJ: 22.579.608/0001-55
CONTRATADA:
1ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR
ASSINATURA:
2ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR
ASSINATURA: