EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2024 – SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 570/2024-SEMSA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2024 – SEMSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 570/2024-SEMSA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de Direito Público, através da Pregoeira Municipal, designada pela Portaria nº 054/2024 - SEMSA, de 15 de abril de 2024 , tornam público a todos os interessados, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei complementar 123 de 14 Dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 433 de março de 2023, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 433/2023, 24 de março de 2023, com a condução do processo licitatório pela Núcleo de Licitação e Contratos – NLC .
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Portal de Compras Públicas.
DATA DA SESSÃO: 20/08/2024
HORÁRIO: 9h30min (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras Públicas - ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preço para futura e eventual REGISTRO DE PREÇO PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CENTRAIS DE AR COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM, PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2 A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas
1.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
2.1.1. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6.12. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico
2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021
2.11.1. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DAS DEMAIS CONDIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
3.1. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE MARCARÁ NO CHECKBOX (QUADRADINHO) DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.1.1. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.1.2. Que em cumprimento ao exigido no edital, até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.1.3. Que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos nos termos do inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/21;
3.1.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.1.5. A declaração de enquadramento como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será assinalada pela opção SIM ou NÃO;
3.1.6. A declaração de cumprimento ao edital, que concorda em oferecer garantia nos produtos negociados, será assinalada somente quando exigido Seguro Garantia.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. É obrigatório que os licitantes vencedores apresentem todos os documentos de habilitação exigidos no item 8. DA HABILITAÇÃO neste edital, ainda que seja juntado SICAF.
4.3.1. O licitante deverá encaminhar a proposta escrita em papel timbrado da empresa nos termos do Anexo III.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação dos licitantes vencedores somente
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca e Fabricante se couber;
5.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.1.4. Quando for o caso o número do registro ou inscrição do no órgão competente;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto do certame.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, o preço já decorrente da aplicação do valor ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.6.
5.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas competente e demais Órgão de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5.8.A proposta escrita anexada ao sistema deverá conter todas as informações solicitadas acima, além de ser feita em papel timbrado da licitante, de acordo com o Anexo III - Modelo de Proposta.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, MODO DE DISPUTA E FORMULAÇÃO DE ▇▇▇▇▇▇ E ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA
6.1. ABERTURA DA SESSÃO
6.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
6.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública
6.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.2.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas desclassificando aquelas identifique o licitante;
6.2.2. O Pregoeiro desclassificará as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.3. DISPUTA DE LANCES
6.3.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
6.3.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
6.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.3.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.3.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo). Pelo artigo 22, § 1º, da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, é obrigatória a previsão de intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais.
6.3.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.3.7. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.4. MODO DE DISPUTA
6.4.1. O modo de disputa será adotado “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
b) Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
c) No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
d) Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
e) Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.4.2. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
a) Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.4.2 poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
b) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
c) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
d) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
e) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
f) Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.4.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.4.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.4.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.4.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.4.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
6.4.9. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.4.9.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.4.9.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.4.9.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.4.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta
6.4.10. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado
6.4.10.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.4.10.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.4.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.4.11.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.4.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.4.11.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.4.12. DA PROPOSTA REAJUSTADA
6.4.12.1. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.4.12.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.4.12.3. A proposta readequada deverá atender a todas as exigências descritas no item 4 deste Edital
6.4.12.4. O não envio da proposta reajustada ensejará a desclassificação da licitante.
6.4.13. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, e mediante atendimento dos requisitos de habilitação descritos neste edital.
7.2. Constatada a existência de sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS ou no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP licitante será reputado inabilitado, por
falta de condição de participação.
7.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação das licitantes será verificada, mediante análise de todos os documentos de habilitação anexados ao Sistema, pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conformidade com o Edital.
8.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
8.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.8.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.9. A verificação no SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores ou ainda a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor
8.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.8.1.
8.13. As empresas licitantes deverão apresentar independente de SICAF ou outro Cadastro de Fornecedores certificado, TODA a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.14. Habilitação Jurídica:
8.14.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.14.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ;
8.14.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.14.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.14.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.14.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz
8.14.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971
8.14.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.14.9. No caso de exercício de atividade compatível com o objeto da licitação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021;
8.14.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.15. Qualificação Técnica
8.15.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
8.15.2. Registro do Responsável Técnico da Empresa junto entidade profissional competente.
8.15.3. Apresentar no mínimo um atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa ou em nome do representante legal, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades.
8.15.4. Comprovação de Vínculo do Profissionais que Prestarão Serviços, para todos os profissionais que não fazem parte do quadro societário da empresa, através da apresentação de cópias de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços;
8.16. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
8.16.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.16.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.16.3. Regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
8.16.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.16.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.16.6. Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
8.16.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.16.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
8.17. Habilitação Econômico-financeira
8.17.1. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
8.17.1.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e
obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
8.17.1.2. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
8.17.2. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta Comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador e o representante legal da empresa.
8.17.3. Em se tratado de MEI, estas deverão apresentar balanço patrimonial de acordo com Acordão 133/2022 Plenário TCU.
8.17.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.17.5. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos
8.17.6. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
8.18. Documentos de habilitação complementares
8.18.1. As empresas licitantes deverão apresentar as seguintes certidões/declarações negativas, expedidas pelos Órgãos abaixo, como documentos complementares de habilitação:
8.18.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇ );
8.18.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇)
8.18.1.3. Lista de Inidôneos (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇:▇▇▇▇▇▇▇▇), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.19. Em se tratando de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.19.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.19.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.19.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.19.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.19.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.19.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.19.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.20. Demais informações:
8.20.1 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
8.21. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.21.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.22. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.23. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.24. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.25. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.26. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.27. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9. 4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três)
dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante neste Edital e no sítio eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ .
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame via sistema do Portal de Compras Públicas;
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, no sítio eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ;
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação;
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico e na transparência do município.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11.11. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Santarém/PA.
11.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços Anexo IV: Ata de Registro de Preços
Santarém-PA, 02 de agosto de 2024.
Elaborado por:
▇▇▇▇:63646978287
DA
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de forma
Autorizado por:
digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇:63646978287
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇
Núcleo de Licitação e Contratos NLC/SEMSA
NOBRE:84298766268
JOYCINEIA DE ASSUNCAO
Assinado de forma digital por JOYCINEIA DE
Agente de Contração:
ASSUNCAO
NOBRE:84298766268
Joycineia de Assunção Nobre Secretária Municipal de Saúde Decreto nº334/2024 - GAP/PMS
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DO Assinado de forma
VITOR DO
AMARAL:722054 digital por ▇▇▇▇▇▇
31234
AMARAL:72205431234
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ Amaral Pregoeira
Portaria nº 054/2024 - SEMSA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA COMPRADORA Órgão: Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA CNPJ: 17.556.659/0001-21
Endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.
2. DISPOSIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
2.1 O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇO PARA A EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CENTRAIS DE AR COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM, PRONTO SOCORRO MUNCIPAL E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID. | MÉDIA | VALOR ESTIMADO |
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | |||||
1 | Serviço de instalação de AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 9.000 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. OBS. Com no mínimo 2m de tubo. | 25 | SERVIÇO | R$ 625,33 | R$ 15.633,25 |
2 | Serviço de instalação de AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL INVERTER de 9.000 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. OBS. Com no mínimo 3m de tubo e aterramento individual. | 25 | SERVIÇO | R$ 750,00 | R$ 18.750,00 |
3 | Serviço de instalação de AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. OBS. Com no mínimo 2m de tubo. | 25 | SERVIÇO | R$ 733,33 | R$ 18.333,25 |
4 | Serviço de instalação de AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL INVERTER de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. OBS. Com no mínimo 3m de tubo e aterramento individual. | 25 | SERVIÇO | R$ 893,33 | R$ 22.333,25 |
5 | Serviço de instalação de AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 24.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. OBS. Com no mínimo 3m de tubo e aterramento individual. | 25 | SERVIÇO | R$ 883,33 | R$ 22.083,25 |
6 | Serviço de instalação de AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. OBS. Com no mínimo 2m de tubo. | 25 | SERVIÇO | R$ 1.366,67 | R$ 34.166,75 |
7 | Serviço de instalação de AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. OBS. Com no mínimo 3m de tubo e aterramento indivudual | 25 | SERVIÇO | R$ 1.783,33 | R$ 44.583,25 |
SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO | |||||
8 | Serviço de desinstalação de AR CONDICONADO SPLIT HI-WALL CONCENCIONAL de 9.000 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos | 15 | SERVIÇO | R$ 308,67 | R$ 4.630,05 |
9 | Serviço de desinstalação de AR CONDICONADO SPLIT HI-WALL CONCENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos | 10 | SERVIÇO | R$ 340,00 | R$ 3.400,00 |
10 | Serviço de desinstalação de AR CONDICONADO SPLIT HI-WALL CONCENCIONAL de 24.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos | 10 | SERVIÇO | R$ 383,33 | R$ 3.833,30 |
11 | Serviço de desinstalação de AR CONDICONADO SPLIT HI-WALL CONCENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos | 15 | SERVIÇO | R$ 660,00 | R$ 9.900,00 |
SERVIÇO DE LIMPEZA GERAL E HIGIENIZAÇÃO | |||||
12 | Serviço de limpeza e higienização de AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 9.000 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 300 | SERVIÇO | R$ 195,00 | R$ 58.500,00 |
13 | Serviço de limpeza e higienização de AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 300 | SERVIÇO | R$ 245,00 | R$ 73.500,00 |
14 | Serviço de limpeza e higienização de AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 24.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos | 100 | SERVIÇO | R$ 281,67 | R$ 28.167,00 |
15 | Serviço de limpeza e higienização de AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 80 | SERVIÇO | R$ 433,33 | R$ 34.666,40 |
RECARGA DE GÁS | |||||
16 | Serviço de recarga de gás 410 completa em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL de 9.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 80 | SERVIÇO | R$ 240,00 | R$ 19.200,00 |
17 | Serviço de recarga de gás R22 completa em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL de 9.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 80 | SERVIÇO | R$ 246,67 | R$ 19.733,60 |
18 | Serviço de recarga de gás 410 completa em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL de 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 120 | SERVIÇO | R$ 246,67 | R$ 29.600,40 |
19 | Serviço de recarga de gás R22 completa em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL de 12.000 BTUS, com material E mão de obra inclusos. | 60 | SERVIÇO | R$ 250,00 | R$ 15.000,00 |
20 | Serviço de recarga de gás 410 completa em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 100 | SERVIÇO | R$ 301,67 | R$ 30.167,00 |
21 | Serviço de recarga de gás R22 completa em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 24.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 50 | SERVIÇO | R$ 323,33 | R$ 16.166,50 |
22 | Serviço de recarga de gás R22 completa em AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO de 48.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 50 | SERVIÇO | R$ 433,33 | R$ 21.666,50 |
23 | Serviço de recarga de gás 410 completa em AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO de 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 80 | SERVIÇO | R$ 475,00 | R$ 38.000,00 |
24 | Serviço de recarga de gás R22 completa em AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO de 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 50 | SERVIÇO | R$ 473,33 | R$ 23.666,50 |
TROCA DE COMPRESSOR ROTATIVO | |||||
25 | Serviço de troca de compressor rotativo 410 em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 9.000 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 20 | SERVIÇO | R$ 916,67 | R$ 18.333,40 |
26 | Serviço de troca de compressor rotativo R22 em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 9.000 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 20 | SERVIÇO | R$ 933,33 | R$ 18.666,60 |
27 | Serviço de troca de compressor rotativo 410 em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 1.320,00 | R$ 39.600,00 |
28 | Serviço de troca de compressor rotativo R22 em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 20 | SERVIÇO | R$ 1.326,67 | R$ 26.533,40 |
29 | Serviço de troca de compressor rotativo R22 em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 24.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 1.530,00 | R$ 45.900,00 |
30 | Serviço de troca de compressor rotativo 410 em AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 2.533,33 | R$ 75.999,90 |
31 | Serviço de troca de compressor rotativo R22 em AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 20 | SERVIÇO | R$ 2.716,67 | R$ 54.333,40 |
TROCA DE CAPACITADOR | |||||
32 | Serviço de troca de capacitor em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 9.00 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 156,67 | R$ 4.700,10 |
33 | Serviço de troca de capacitor em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 163,33 | R$ 4.899,90 |
34 | Serviço de troca de capacitor em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 24.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos | 30 | SERVIÇO | R$ 178,33 | R$ 5.349,90 |
35 | Serviço de troca de capacitor do motor ventilador em AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 166,67 | R$ 5.000,10 |
TROCA DE PLACA ELETRÔNICA | |||||
36 | Serviço detroca de placa eletrônica em AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 9.000 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 483,33 | R$ 14.499,90 |
37 | Serviço de troca de placa eletrônica em AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 555,67 | R$ 16.670,10 |
38 | Serviço de troca de placa eletrônica em AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 24.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 20 | SERVIÇO | R$ 676,67 | R$ 13.533,40 |
39 | Serviço de troca de placa eletrônica em AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 20 | SERVIÇO | R$ 733,33 | R$ 14.666,60 |
TROCA DE SENSOR INTERNO | |||||
40 | Serviço de troca de sensor interno em AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 9.000 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 140,00 | R$ 4.200,00 |
41 | Serviço de troca de sensor interno em AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 160,00 | R$ 4.800,00 |
42 | Serviço de troca de sensor interno em AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 24.000 BTUS, com material e mão de obra Inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 176,67 | R$ 5.300,10 |
43 | Serviço de troca de sensor interno em AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 193,33 | R$ 5.799,90 |
TROCA DE SENSOR EXTERNO | |||||
44 | Serviço de troca de sensor externo em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 9.000 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 126,67 | R$ 3.800,10 |
45 | Serviço de troca de sensor externo em AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 138,33 | R$ 4.149,90 |
46 | Serviço de troca de sensor externo em AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 24.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 143,33 | R$ 4.299,90 |
47 | Serviço de troca de sensor externo em AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 30 | SERVIÇO | R$ 158,33 | R$ 4.749,90 |
TROCA DE VENTILADOR INTERNO | |||||
48 | Serviço de troca de ventilador interno em AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 9.000 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 40 | SERVIÇO | R$ 440,00 | R$ 17.600,00 |
49 | Serviço de troca de ventilador interno em AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 40 | SERVIÇO | R$ 470,00 | R$ 18.800,00 |
50 | Serviço de troca de ventilador interno em AR CONDICIONADO SPLIT HI- WALL CONVENCIONAL de 24.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 40 | SERVIÇO | R$ 484,17 | R$ 19.366,80 |
51 | Serviço de troca de ventilador interno em AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 40 | SERVIÇO | R$ 700,00 | R$ 28.000,00 |
TROCA DE MOTOR DE VENTILADOR EXTERNO | |||||
52 | Serviço de troca motor de ventilador externo em AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 9.000 a 12.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 20 | SERVIÇO | R$ 483,33 | R$ 9.666,60 |
53 | Serviço de troca motor de ventilador externo AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL CONVENCIONAL de 18.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 20 | SERVIÇO | R$ 510,00 | R$ 10.200,00 |
54 | Serviço de troca motor de ventilador externo em AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO CONVENCIONAL de 48.000 a 60.000 BTUS, com material e mão de obra inclusos. | 20 | SERVIÇO | R$ 993,33 | R$ 19.866,60 |
COMPLEMENTO DE GÁS | |||||
55 | Complemento de recarga de gás R-410A em ar condicionado a cada 2kg incluindo mão de obra | 400 | SERVIÇO | R$ 273,33 | R$ 109.332,00 |
56 | Complemento de recarga de gás R-22 em ar condicionado a cada 2kg incluindo mão de obra | 200 | SERVIÇO | R$ 270,00 | R$ 54.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 1.288.298,75 | |||||
Valor total estimado é R$ 1.288.298,75 (um milhão e duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).
2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
2.3. Os serviços deste objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. DO ARRIMO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Arrimo da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência: Não se aplica.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (REGULARIDADE JURÍDICA):
a) - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, incluindo a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou Certidão Simplificada da Junta Comercial (Instrumento de registro comercial), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 dias, devendo comprovar em ambos os casos que o ramo de atividade da participante é compatível com o objeto da licitação/credenciamento;
d) - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal;
c) - Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
d)- Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município da licitante na forma da lei;
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste CREDENCIAMENTO, se outro prazo não constar do documento.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (Os documentos referidos neste item limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.)
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente;
b) Registro do Responsável Técnico da Empresa junto entidade profissional competente.
c) Apresentar no mínimo um atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa ou em nome do representante legal, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades.
d) Comprovação de Vínculo do Profissionais que Prestarão Serviços, para todos os profissionais que não fazem parte do quadro societário da empresa, através da apresentação de cópias de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços;
5.5. DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES:
5.5.1 Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido do- cumento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
5.5.2 Declaração de que as propostas econômicas compreendem a Integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vi- gentes na data de entrega das propostas, nos termos do §1º do Artigo 63, da Lei n. 14.333/2021;
5.5.3 Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, nos termos do Artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.5.4 Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante;
5.5.5 Declaração para fins do disposto no Inciso VI, Artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, que não pos- sui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo 7°, da Constituição Federal;
5.5.6 Certidão de comprovação de Idoneidade, que deverão ser apresentados juntamente no enve- ▇▇▇▇:
a)- Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇), por meio do link ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ;
b) - como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no link ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/ em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c)- as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
a)- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal;
c)- Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Estado sede da licitante na forma da lei;
d)- Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente do Município da licitante na forma da lei;
e)- Prova de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ; f)- Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
6.1. A execução do serviço deverá ser integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável que indicará as especificações e demais informações necessárias;
6.2. O local da prestação do serviço de serviços será no local indicado na Requisição.
6.2.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro-região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
7. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.6.1. A fiscalização e acompanhamento da execução dos Contratos será realizada pelos Fiscais dos contratos, designados e nomeados através de Portaria.
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.9.4.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.10.O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.11.O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
8.1.1 A fatura relativa à execução do objeto deverá ser apresentada à administração Municipal de Santarém –Pa, Secretaria Municipal de Educação, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.
8.1.2 O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 30 (TRINTA) DIAS após a emissão da Nota Fiscal, mediante atesto dos materiais e o encaminhamento da documentação necessária, observada todas as disposições pactuadas, através de crédito na conta bancária do fornecedor, acompanhado da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo gestor do contrato;
b) Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive em relação as contribuições sociais;
c) Prova de Regularidade relativa a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade relativa a Fazenda Municipal;
e) Prova de Regularidade relativa ao FGTS;
f) Prova de Regularidade relativa à Justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
8.1.3 Ocorrendo erro na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o pagamento, a CONTRATADA será cientificada, a fim de que tome providências.
8.1.4 Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento da CONTRATADA nos seguintes casos: quando a CONTRATADA deixar de recolher multas a que estiver sujeita, dentro do prazo fixado;
9. CRITÉRIO DE ESCOLHA
9.1. Será Contratada a empresa cuja proposta esteja de acordo com a tabela do item 2.1, que oferte o menor preço por item e que comprove estar habilitada ao fornecimento, conforme determinações contidas na Lei 14.133/2021.
9.3. Demais critérios e exigências de seleção de fornecedor estão descritos no Edital.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Conforme Item 8. Do Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Preços.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, indicados pelo Núcleo de Administração e Finanças.
SUBFUNÇÃO: 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ATIVIDADE: 2100- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1018 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇
FONTE: 1.500 (TESOURO)
SUBFUNÇÃO: 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ATIVIDADE: 2100- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1019 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
SUBFUNÇÃO: 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ATIVIDADE: 2100- MAN UTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 1020 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇
FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
SUBFUNÇÃO: 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ATIVIDADE: 2101- MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA FICHA: 1053 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇
FONTE: 1.500 (TESOURO)
SUBFUNÇÃO: 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ATIVIDADE: 2101- MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA FICHA: 1054 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
SUBFUNÇÃO: 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ATIVIDADE: 2101- MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA FICHA: 1055 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ELEMENTO DE DESPESAS: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇
FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
12. JUSTIFICATIVA
O Hospital Municipal está localizado na Av. Presidente ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, compreendendo um terreno com edificações, em um só piso, com área de 5.442,45 m². Apresenta um Setor importante de Urgência/Emergência com uma demanda de mais: ou menos 6.000 atendimentos/mês (em tomo de 500 procedimentos ao mês), e um Setor Hospitalar de retaguarda, internando em média 1.200 pacientes/mês. Devido ao importante fato estratégico de ser o maior e mais importante Hospital Público “porta-aberta” de toda a região Oeste do Pará (20 municípios), tem sido o grande “amortecedor” do Sistema, recebendo pacientes graves dos municípios de toda esta grande área. Além disso, o HMS é o Centro de Referência para toda a Região atendendo pacientes nos setores de Urgência/Emergência, Hospitalização e Ambulatório de Especialidades, nas mais variadas especialidades. Atualmente, o Hospital opera com 205 leitos, sendo 52 leitos de observação no Setor de Urgência/Emergência e 153 leitos de internação.
O Hospital Municipal de Santarém desempenha um papel de suma importância na assistência hospitalar, uma vez que é uma unidade pública, de fácil localização e acesso. Com isso, a demanda e o fluxo de pacientes nessa unidade são alta, especialmente no período chuvoso, com a ocorrência de enfermidades de cunho respiratório, que acomete parte da população, com incidência maior em idosos e crianças.
Considerando que o Hospital Municipal de Santarém é um hospital porta aberta para 20municípios, com perfil de atendimento para urgência e emergência, assistindo diariamente pacientes em estado grave, com procedimentos de urgência e emergência e de média e alta complexidade;
Após análise dos equipamentos, a Diretoria de manutenção entende que a alternativa mais viável e eficaz de resolução é a contratação de empresa especializada em manutenção de autoclaves, com fornecimento de material e mão de obra que é de suma importância para conferir segurança da manutenção do equipamento, por dois motivos principais, a falta de servidores capacitados para a execução do serviço e a falta de material/ peças de reposição no almoxarifado do Hospital.
Ademais, importante informar que há a urgência no atendimento da demanda, uma vez que em virtude da alta demanda o Hospital vem operando com quantidade de equipamentos abaixo da capacidade operacional, o que gera insegurança para o atendimento ao paciente.
A contratação de uma empresa de manutenção corretiva e preventiva para centrais de ar tem como disponibilizar conforto térmico com a regulação de temperatura que permitem a manutenção de uma temperatura confortável em ambientes internos, independentemente das condições climáticas externas. Controle de umidade de muitos sistemas centrais de ar também regulam a umidade, prevenindo a sensação de abafamento e o desconforto associado a ambientes muito úmidos ou secos. Melhoria na Qualidade do Ar que estes sistemas centrais de ar são equipados com filtros que removem partículas de poeira, pólen, fumaça e outras impurezas, melhorando a qualidade do ar respirado. Prevenção de Doenças Respiratórias ao reduzir a presença de alérgenos e poluentes no ar, diminuem-se os riscos de crises alérgicas e problemas respiratórios. Redução de Custos que embora a instalação inicial possa ser cara, os sistemas de ar-condicionado central são geralmente
mais eficientes em termos energéticos em comparação com múltiplos aparelhos de janela ou portáteis, o que pode resultar em economia de energia a longo prazo. Tecnologia avançada de muitos sistemas centrais modernos são equipados com tecnologia de ponta, como termostatos programáveis e controle zonal, que aumentam ainda mais a eficiência energética. Melhoria da Produtividade a qual ambientes de trabalho confortáveis tendem a melhorar a produtividade dos funcionários, pois temperaturas extremas (tanto frio quanto calor) podem afetar negativamente o desempenho. Bem- estar dos Funcionários a qual ambientes climatizados reduzem o estresse térmico, contribuindo para um melhor bem-estar e satisfação dos funcionários. Proteção de Equipamentos e Documentos a qual instalações dependem de equipamentos eletrônicos sensíveis e de arquivos que podem ser danificados por calor e umidade excessivos. Sistemas de ar central ajudam a proteger esses ativos. Conservação de Produtos em ambientes comerciais, como supermercados e armazéns, a climatização adequada é essencial para a conservação de alimentos e outros produtos perecíveis. Hospitais e Clínicas a qual ambientes de saúde, o controle da temperatura e da qualidade do ar é crucial para a recuperação dos pacientes e para evitar a proliferação de doenças. Centros de Dados para garantir o funcionamento contínuo de servidores e outros equipamentos eletrônicos, é necessário manter uma temperatura controlada e constante.
A contratação de uma empresa de manutenção corretiva e preventiva para equipamentos hospitalares é fundamental por várias razões importantes Garantia de Disponibilidade e Funcionamento Adequado dos Equipamentos a manutenção regular, tanto preventiva quanto corretiva, ajuda a garantir que estejam sempre operacionais é em condições ideais de funcionamento. Isso é crucial para garantir que os serviços de saúde possam ser prestados de forma eficaz e ininterrupta, minimizando o tempo de inatividade dos equipamentos. Segurança do Paciente e dos Profissionais de Saúde equipamentos hospitalares mal mantidos ou com falhas representam riscos significativos para a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde. A manutenção preventiva ajuda a identificar e corrigir problemas antes que se tornem críticos, reduzindo o risco de acidentes e lesões. A redução de custos a longo prazo investir em manutenção preventiva pode ajudar a evitar a ocorrência de falhas graves nos equipamentos, que podem resultar em custos elevados de reparo ou substituição, bem como perdas financeiras devido a interrupções nos serviços de saúde. A manutenção corretiva oportuna também pode minimizar os custos associados à resolução de problemas antes que se agravem. Conformidade com Regulamentações e Normas as instituições de saúde são obrigadas a cumprir uma série de regulamentações e normas de segurança, especialmente quando se trata de equipamentos médicos. A manutenção regular dos equipamentos ajuda a garantir que estejam em conformidade com essas exigências, evitando potenciais penalidades legais e protegendo a reputação da instituição. Prolongamento da Vida Útil dos Equipamentos a manutenção preventiva ajuda a identificar e corrigir problemas menores nos equipamentos antes que causem danos irreparáveis, prolongando assim sua vida útil. Isso pode resultar em economia significativa a longo prazo, reduzindo a necessidade de substituição frequente de equipamentos caros. Suporte Técnico Especializado ao contratar uma empresa especializada em manutenção de equipamentos hospitalares, as instituições de saúde têm acesso a técnicos treinados e qualificados, que possuem o conhecimento necessário para lidar com uma ampla gama de equipamentos médicos. Isso garante um serviço de alta qualidade e confiabilidade.
Em resumo, a contratação de uma empresa de manutenção corretiva e preventiva é essencial para garantir a operacionalidade, segurança e eficiência das centrais de ar, contribuindo para a prestação de serviços de saúde de qualidade e para o bem-estar dos pacientes e profissionais de saúde. Essas são apenas algumas das muitas razões pelas quais a contratação de empresa especializada deve ser contratada.
Justifica-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CENTRAIS DE AR COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM, PRONTO SOCORRO MUNCIPAL E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H em função
da importância dos equipamentos fundamentais em diversas áreas, incluindo laboratórios, hospitais, clínicas e indústrias farmacêuticas. Elas são utilizadas para a esterilização de instrumentos, materiais e resíduos, garantindo a eliminação de microrganismos e a segurança de pacientes e profissionais.
A manutenção regular assegura que o equipamento opere de forma eficiente e segura. Isto é essencial para prevenir falhas que podem resultar em contaminações, comprometer a esterilização e, consequentemente, a saúde e segurança dos usuários. A manutenção adequada e a disponibilidade
desses equipamentos são vitais para garantir a qualidade do atendimento médico e salvar vidas. Além destes setores ainda fornecemos suporte a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24H é essencial para o funcionamento do Hospital e para a manutenção de vidas, busca-se a contratação pretendida de forma mais célere possível.
13. ESPECIFICAÇÕES NECESSÁRIAS A CONTRATAÇÃO DA DEMANDA
13.1 O detalhamento dos serviços serão os constantes que estão descritos no Documento de For- malização de Demanda.
14. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) A execução dos serviços será formalizada por contrato administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes.
b) A execução dos serviços será formalizada por Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o procedimento de contratação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa consi- derada vencedora.
c) O período de vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura por 12 (doze) me - ses, podendo ser prorrogado nos casos previstos em Lei.
15. PRAZO, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
15.1 Os serviços serão prestados no Hospital Municipal de Santarém, no endereço: Av. Pres. Var- gas, ▇▇▇▇- ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ e Unidade de Pronto Atendimento, no endereço: Av. Curuá-Una, s/n - São José Operário, Santarém – PA, 68020-650. 10.3.2.
15.2 O prazo para o início da execução do contrato é de é de 5 dias, contado da emissão da or - dem de serviço;
15.3 O prazo para a devolução dos equipamentos cuja manutenção tenha sido efetivada é de 5 dias;
15.4 Lote 1 - Serviço de instalação - A instalação deverá ser concluída no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação. Exceto para área críticas, cujo prazo para a execução é de 24 (vinte e quatro) horas (Centro Cirúrgico, UTI, Tomografia, Farmácia, Centro de Material Esterilizado – CME).
15.5 Lote 2 - Serviço de Desinstalação - O serviço de desinstalação deve ser concluído no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação. Exceto para área críticas, cujo prazo para a execu- ção é de 24 (vinte e quatro) horas (Centro Cirúrgico, UTI, Tomografia, Farmácia, Centro de Material Esterilizado – CME).
15.6 Lote 3 - Serviço de limpeza geral e higienização - A limpeza e higienização devem ser realiza - das semanalmente ou conforme a necessidade identificada pelo hospital.
15.7 Lote 4 - Recarga de Gás - A recarga de gás deve ser concluída no prazo máximo de 24 (vin - te e quatro) horas após a solicitação.
15.8 Lote 5 - Troca de Compressor Rotativo - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
15.9 Lote 6 - Troca de capacitador - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação.
15.10 Lote 7 - Troca de placa eletrônica - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis após a solicitação.
15.11 Lote 8 - Troca de sensor interno - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis após a solicitação.
15.12 Lote 9 - Troca de sensor externo - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis após a solicitação.
15.13 Lote 10 - Troca de ventilador interno - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5 (cin- co)dias úteis após a solicitação.
15.14 Lote 11 - Troca de motor de ventilador externo - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis após a solicitação.
15.15 Lote 12 - Complemento de gás - O complemento de gás deve ser realizado no prazo máximo de 2 dias úteis após a solicitação. Exceto para área críticas, cujo prazo para a execução é de 24 (vin- te e quatro) horas (Centro Cirúrgico, UTI, Tomografia, Farmácia, Centro de Material Esterilizado – CME).
15.16 Todos os prazos serão contados a partir da data/hora do recebimento da Ordem de serviço.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer profissional da equipe que esteja pres- tando serviços.
16.2 Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se comprome- te no prazo de 15 (quinze) dias a repor o quadro com efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
16.3 Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimen- to dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE.
16.4 Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a ter - ceiros, pelos quais será integralmente responsável.
16.5 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
16.6 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser reco- lhido no Município de Santarém, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
16.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplina- res da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRA- TANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
16.8 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
16.9 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal.
16.10 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
16.11 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
16.12 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Tra- balho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais docu- mentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
16.13 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
16.14 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em obser- vância das disposições da legislação vigente.
16.15 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
16.16 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos ser - viços.
16.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condi- ção de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de de- zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
16.18 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual de- verá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do do- cumento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
16.19 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
16.20 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desem- penho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Municipal de Santarém.
16.21 A CONTRADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas ex- pensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causa- dos diretamente a terceiros ou ao Município de Santarém, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
16.22 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, re- colhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
16.23 A Contratada que porventura não estiver estabelecida no Município de Santarém é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
16.24 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de profissionais com a respecti- va qualificação profissional/especialidade para substituir eventual falta de profissional previsto na es- cala.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Fiscalizar a execução do avençado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
17.2 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade encontrada nos objetos da contratação, fi- xando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-los;
17.3 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução;
17.4 Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
17.5 Efetuar o pagamento à contratada, no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente.
17.6 Prestar informações necessárias, com clareza, para execução do contrato;
17.7 Credenciar perante a contratada, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade dos itens adjudicados;
17.8 Notificar a contratada para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execu- ção dos serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técni- cos do Município;
17.9 Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
17.10 Exigir a troca de equipamento que não seja adequado às exigências do Contrato;
17.11 Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas no edital e con- trato, de acordo com as Leis que regem a matéria;
17.12 Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes objeto do contrato.
Santarém-PA, 29 de julho de 2024.
Integrante Requisitante | Diretor |
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Diretor de Serviços de Manutenção e Operações Decreto Nº 458/2024 – GAP/PSM | LAYANNA H. F. DO VALE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Presidente do Comitê Gestor HMS/UPA/PSM Decreto Nº 839/2023 – GAP – PMS |
AUTORIDADE COMPETENTE |
JOYCINEIA DE ASSUNÇÃO NOBRE Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 334/2024 - GAP/PMS |
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO /2024-
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito público, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ (MF) Nº 17.556.659/0001-21, neste ato representada por seu titular o Sr.
, brasileiro, , titular do RG n° e CPF n° ,
residente e domiciliada na , denominada simplesmente
CONTRATANTE, de outro lado , com endereço na , Fone: , e-mail: , inscrita no CNPJ sob o no , neste ato representada pelo , brasileiro, portador do RG n° e CPF (MF) n°
, residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 |
1.4. Vinculam está contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. O Termo de Referência;
1.4.2. A Documentação de Habilitação e Proposta de Preços do contratado;
1.4.3. Autorização de Contratação;
1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, nos termos do parágrafo único do art. 111, da Lei 14.133/2021, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. A execução do serviço deverá ser integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Responsável que indicará as especificações e demais informações necessárias;
3.3. O local da prestação do serviço de serviços será no local indicado na Requisição.
3.3.1. A cidade de Santarém, situa-se a 2º 24" 52" de latitude sul e 54º 42" 36" de longitude oeste, na região do oeste paraense, na mesma região do Baixo Amazonas, na micro-região de Santarém e localiza-se na margem direita do rio Tapajós, na sua confluência com o rio Amazonas.
3.4. O prazo para o início da execução do contrato é de é de 5 dias, contado da emissão da ordem de
serviço;
3.5. O prazo para a devolução dos equipamentos cuja manutenção tenha sido efetivada é de 5 dias;
a) Lote 1 - Serviço de instalação - A instalação deverá ser concluída no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação. Exceto para área críticas, cujo prazo para a execução é de 24 (vinte e quatro) horas (Centro Cirúrgico, UTI, Tomografia, Farmácia, Centro de Material Esterilizado – CME).
b) Lote 2 - Serviço de Desinstalação - O serviço de desinstalação deve ser concluído no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação. Exceto para área críticas, cujo prazo para a execução é de 24 (vinte e quatro) horas (Centro Cirúrgico, UTI, Tomografia, Farmácia, Centro de Material Esterilizado – CME).
c) Lote 3 - Serviço de limpeza geral e higienização - A limpeza e higienização devem ser realizadas semanalmente ou conforme a necessidade identificada pelo hospital.
d) Lote 4 - Recarga de Gás - A recarga de gás deve ser concluída no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
e) Lote 5 - Troca de Compressor Rotativo - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
f) Lote 6 - Troca de capacitador - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação.
g) Lote 7 - Troca de placa eletrônica - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis após a solicitação.
h) Lote 8 - Troca de sensor interno - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis após a solicitação.
i) Lote 9 - Troca de sensor externo - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis após a solicitação.
j) Lote 10 - Troca de ventilador interno - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5 (cinco)dias úteis após a solicitação.
k) Lote 11 - Troca de motor de ventilador externo - A troca deve ser concluída no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis após a solicitação.
l) Lote 12 - Complemento de gás - O complemento de gás deve ser realizado no prazo máximo de 2 dias úteis após a solicitação. Exceto para área críticas, cujo prazo para a execução é de 24 (vinte e quatro) horas (Centro Cirúrgico, UTI, Tomografia, Farmácia, Centro de Material Esterilizado – CME).
m) Todos os prazos serão contados a partir da data/hora do recebimento da Ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total do contrato será de R$ *************************************
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais.
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
6.1. Os serviços serão executados, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
6.3. O prazo para execução do serviço poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais;
6.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
6.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo;
6.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de trinta dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
6.8. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.12. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.13. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
6.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado.
6.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.20 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada e aprovação da contratante, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Fiscalizar a execução do avençado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
8.2 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade encontrada nos objetos da contratação, fixando- lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-los;
8.3 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução;
8.4 Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.5 Efetuar o pagamento à contratada, no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente.
8.6 Prestar informações necessárias, com clareza, para execução do contrato;
8.7 Credenciar perante a contratada, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade dos itens adjudicados;
8.8 Notificar a contratada para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técnicos do Município;
8.9 Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de as- segurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
8.10 Exigir a troca de equipamento que não seja adequado às exigências do Contrato;
8.11 Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas no edital e contra- to, de acordo com as Leis que regem a matéria;
8.12 Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer profissional da equipe que esteja pres-
tando serviços.
9.2 Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se comprome- te no prazo de 15 (quinze) dias a repor o quadro com efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
9.3 Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso se- manal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE.
9.4 Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a ter - ceiros, pelos quais será integralmente responsável.
9.5 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
9.6 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser reco- lhido no Município de Santarém, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplina- res da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRA- TANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
9.8 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.9 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal.
9.10 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
9.11 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
9.12 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Tra- balho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais docu- mentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
9.13 Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
9.14 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em obser- vância das disposições da legislação vigente.
9.15 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
9.16 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos ser - viços.
9.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condi- ção de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de de- zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18 A CONTRATADA deverá manter preposto aprovado pela CONTRANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual de- verá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do do- cumento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
9.19 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
9.20 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desem- penho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Municipal de Santarém.
9.21 A CONTRADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas ex- pensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causa- dos diretamente a terceiros ou ao Município de Santarém, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.22 É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, re- colhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
9.23 A Contratada que porventura não estiver estabelecida no Município de Santarém é obrigada a
abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
9.24 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de profissionais com a respectiva qualificação profissional/especialidade para substituir eventual falta de profissional previsto na escala.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
1. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) dias;
2. moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, no exercício de 2024, na dotação abaixo discriminada:
******************
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça do Estado do Pará, Comarca de Santarém para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Santarém, de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI: TESTEMUNHAS: NOME: CPF: CI:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À SECRETARIA MUNICIPAL DE *****- SEM**
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens
----------------------------------------------------------, pelo preço global de R$
( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | MARCA | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
TOTAL GERAL | |||||
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço:
Tel./Fax: E-mail:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, de de .
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O(A). (órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com
sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado(a)
pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202..., publicada
no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no ...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto n.º 433/2023 –GAP/PMS, de 24 de março de 2023,e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ▇▇▇ tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do edital de Licitação
nº ........../20. ] que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido
registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
CNPJ | |
Endereço | |
Fone | |
Representante | |
CPF | |
RG |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. Deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.5. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na FAMEP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.6.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.7. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ▇▇▇ foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Santarém PA, de de
ÓRGÃO GERENCIADOR | FORNECEDOR |
