ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0024/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0024/2023
Processo no 2022 – 3NL1M – SESA - LACEN
Pregão no 735/2022
2023-XDKFSQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/01/2023 16:37 PÁGINA 1 / 40
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019 pelo SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, o Srº. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 308868, inscrito no CIC (MF) sob o n.º 000.000.000-00, residente na Rua: Xxxxxx Xxxxx, nº 59, Jardim Camburi – Vitória/ES – CEP: 29090-560, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, Para REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO CEPA, conforme Processo nº 2022-3NL1M, sob nº. 735/2022, RESOLVE registrar os preços da Empresa: ES PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (CNPJ: 32.485.469/0001-54), situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx das Neves - nº 1977 Loja 02 – Loja – 2º Piso – Bairro: Jardim Santa Rosa – Guarapari – ES – Cep: 29.217-235, representado legalmente por Srº. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CI nº 4.035.386 SPTC-ES e portador do CPF nº 000.000.000-00 – E-MAIL: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458- R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO CEPA
especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo A – Especificação dos preços;
b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
c) o Edital e todos os seus Anexos;
d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário, respeitado, no somatório de todas as contratações (tanto as realizadas pelo órgão gerenciador e pelos participantes da ata quanto as promovidas pelos aderentes), o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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4.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
4.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
4.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
4.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
4.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
4.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
5.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
5.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
5.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
5.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
5.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
5.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
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5.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
5.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
6.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
6.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
6.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
6.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
6.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
7 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
7.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
7.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
9 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
9.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até _10_ dias úteis.
9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
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9.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
10 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
10.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo estender até 90 (noventa) dias quando se tratar de material importado. Caso ocorram problemas no desembaraço alfandegário ou com a importação do produto, comprovado pela empresa, a mesma deverá comunicar à contratante para avaliar solicitação de extensão de prazo de entrega.
10.2 - O produto será entregue em dias úteis, no seguinte endereço: LACEN - Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, no horário de 08 às 16 horas.
10.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
10.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
10.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
10.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
10.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11 - DA VALIDADE
11.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
12 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1 - Compete à Contratada:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
f) Os materiais de referência certificados deverão ser acompanhados de seus respectivos certificados nos quais constem os valores das propriedades especificadas, suas incertezas de medição e rastreabilidade metrológica associadas;
g) 5.9.3. O material de referência deve ser fornecido com uma ficha de informações que apresente, entre outras características, homogeneidade e estabilidade para as propriedades especificadas;
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h) 5.9.4. As cepas padrão devem ser Materiais de Referência Certificados produzidos em conformidade com a ABNT NBR ISO 17034, podendo ser ATCC ou equivalente;
i) 5.9.5. No ato da entrega, o produto que se apresentar quebrado, violado ou que não tenha aprovação de acordo com o estabelecido, deverá ser substituído por outro. O prazo para a substituição será de até 90 dias para materiais importados a partir da formalização do pedido de substituição de produto com defeito;
12.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.3 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.4 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
13.2.5 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
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13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
14 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
14.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
14.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
14.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
14.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
14.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
15 - DA RESCISÃO
15.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
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16 - DOS ADITAMENTOS
16.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
17 - DOS RECURSOS
17.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
18 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo LACEN, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula 3770982, Função: Coordenador Geral do LACEN, Tel.:(00)0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 1550110, Função: Farmacêutica-Bioquímica, Tel.:(00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Fiscal: Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 3547515, Função: Chefe do Núcleo de Produtos, LACEN, Tel.:(00)0000-0000,e- mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
19 - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
19.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
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Srº. XXXX XXXXXX XXXXXX – CPF: Nº 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTRATANTE
Srº. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - CPF nº 000.000.000-00
ES PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE REFERÊNCIA CERTIFICADO CEPA conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 259951 | 1 | CEPA ATCC; ASPERGILLUS BRASILIENSIS DERIVADO DE ATCC 16404; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
2 | 243088 | 1 | CEPA ATCC; BACILLUS CEREUS ATCC 10876; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
3 | 260040 | 1 | CEPA ATCC; BACILLUS CEREUS ATCC 14579; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
4 | 259952 | 1 | CEPA ATCC; BACILLUS SUBTILIS SUBESPECIE SPIZIZENII DERIVADO DE ATCC 6633; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
6 | 259953 | 1 | CEPA ATCC; CANDIDA ALBICANS DERIVADO DE ATCC 10231; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
7 | 243090 | 1 | CEPA ATCC; CLOSTRIDIUM PERFRINGES ATCC 13124; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 2 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
9 | 259954 | 1 | CEPA ATCC; ENTEROCOCCUS FAECALIS DERIVADO DE ATCC 19433; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
10 | 259955 | 1 | CEPA ATCC; ENTEROBACTER CLOACAE SUBESPECIE CLOACAE DERIVADO DE ATCC 13047; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
11 | 239079 | 1 | CEPA ATCC; TIPO: ESCHERICHIA COLI ATCC 25922; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA, DA RESPOSTA AOS TESTES DE SUSCETIBILIDADE AOS AGENTES ANTIMICROBIANOS E DE ANALISADORES AUTOMATIZADOS DE MICROBIOLOGIA; DESCRICAO: AMOSTRA TIPO PADRONIZADA E CATALOGADA PELO ATCC - AMERICAN TYPE CULTURE COLLECTION LIOFILIZADA DE ESCHERICHIA COLI ATCC 25922; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, CERTIFICADO DE ANALISE E VALIDADE. APRESENTACAO: MATERIAL LIOFILIZADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 2 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
13 | 259957 | 1 | CEPA ATCC; KLEBSIELLA PNEUMONIAE SUBESPECIE PNEUMONIAE DERIVADO DE ATCC 13883; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
14 | 243092 | 1 | CEPA ATCC; KLEBISIELLA VARIICOLA ATCC 31488; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
15 | 239078 | 1 | CEPA ATCC; TIPO: PSEUDOMONAS AERUGINOSA ATCC 27853; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA, DA RESPOSTA AOS TESTES DE SUSCETIBILIDADE AOS AGENTES ANTIMICROBIANOS E DE ANALISADORES AUTOMATIZADOS DE MICROBIOLOGIA; DESCRICAO: AMOSTRA TIPO PADRONIZADA E CATALOGADA PELO ATCC - AMERICAN TYPE CULTURE COLLECTION LIOFILIZADA DE PSEUDOMONAS AERUGINOSA ATCC 27853; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, CERTIFICADO DE ANALISE E VALIDADE; APRESENTACAO: MATERIAL LIOFILIZADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 2 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
16 | 259959 | 1 | CEPA ATCC; SALMONELLA ENTERICA SUBESPECIE DIARIZONAE DERIVADO DE ATCC 29934; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
17 | 259961 | 1 | CEPA ATCC; SALMONELLA ENTERICA SUBESPECIE ENTERICA SEROVAR ABAETETUBA DERIVADO DE ATCC 35640; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
18 | 259962 | 1 | CEPA ATCC; SALMONELLA ENTERICA SUBESPECIE ENTERICA XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00000; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 2 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
19 | 243091 | 1 | CEPA ATCC; SALMONELLA TYPHIMURIUM ATCC 14028; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
21 | 259958 | 1 | CEPA ATCC;SACCHAROMYCES CEREVISIAE DERIVADO DE ATCC 9763; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 2 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
22 | 259960 | 1 | CEPA ATCC;ASPERGILLUS FUMIGATUS DERIVADO DE ATCC 204305; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 2 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
23 | 243085 | 1 | CEPA ATCC; STAPHYLOCOCUS EPIDERMIDIS ATCC 12228; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 2 |
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A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.1 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante.
1.3 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.4 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
f) Os materiais de referência certificados deverão ser acompanhados de seus respectivos certificados nos quais constem os valores das propriedades especificadas, suas incertezas de medição e rastreabilidade metrológica associadas;
g) O material de referência deve ser fornecido com uma ficha de informações que apresente, entre outras características, homogeneidade e estabilidade para as propriedades especificadas;
h) As cepas padrão devem ser Materiais de Referência Certificados produzidos em conformidade com a ABNT NBR ISO 17034, podendo ser ATCC ou equivalente;
i) No ato da entrega, o produto que se apresentar quebrado, violado ou que não tenha aprovação de acordo com o estabelecido, deverá ser substituído por outro. O prazo para a substituição será de até 90 dias para materiais importados a partir da formalização do pedido de substituição de produto com defeito;
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
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3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
DA JUSTIFICATIVA
Registro de preços para aquisição de Materiais de Referência Certificados - cepas padrão para análise microbiológica em alimentos, de acordo com as especificações, requisitos e condições de fornecimento descritas no Termo de Referência.
Os materiais de referência visam suprir o Lacen no controle da exatidão e precisão das análises laboratoriais de microbiologia de alimentos, pois são utilizados para a verificação dos resultados obtidos de testes específicos, de meios de culturas e de reagentes, já que suas características fenotípicas são conhecidas, ou seja, sua identificação e/ou seu perfil de sensibilidade a drogas já foram determinados. Dessa forma, os materiais de referência possibilitam o monitoramento frequente da reprodutibilidade da fase analítica de ensaios laboratoriais, identificando e eliminando possíveis erros inerentes ao processo das análises quantitativas e qualitativas realizadas. Para isso, o uso de materiais de referência certificados é imprescindível para atendimento de padrões de qualidade em análises laboratoriais, uma vez que possibilita a garantia de resultados fidedignos na análise de alimentos, preparo de reagentes e meios de cultura visa atender a demanda dos serviços prestados à Vigilância em saúde.
Além disso, o LACEN tem buscado ativamente a acreditação de seus ensaios junto ao INMETRO pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, e um dos requisitos a ser atendido no processo é o uso de material de referência certificado por instituições competentes, conforme observado no item 6.5.2.b transcrito abaixo:
“6.5.2 O laboratório deve assegurar que os resultados de medição sejam rastreáveis ao Sistema Internacional de Unidades (SI) por meio de:
a) calibração provida por um laboratório competente; ou;
NOTA 1 Os laboratórios que atendem aos requisitos deste documento são considerados competentes.
b) valores certificados de materiais de referência certificados, providos por um produtor competente, com declaração de rastreabilidade metrológica ao SI; ou
NOTA 2 Os produtores de material de referência que atendem aos requisitos da ABNT NBR ISO 17034 são considerados competentes.
c) realização direta das unidades do SI que seja assegurada por comparação, direta ou indiretamente, com padrões nacionais
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ou internacionais.”
Ressaltamos que o LACEN, como laboratório de referência estadual, está sempre buscando aprimorar seus serviços com objetivo de responder com primazia as demandas de interesse em saúde pública do estado do Espírito Santo. Assim, mostra- se imperativa a necessidade de aquisição de material de referência certificado para os ensaios realizados, uma vez que, desta maneira, padrões cada vez mais altos de qualidade poderão ser alcançados.
DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE 01
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 259951 | CEPA ATCC; ASPERGILLUS BRASILIENSIS DERIVADO DE ATCC 16404; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 01 | 02 |
LOTE 02
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 243088 | CEPA ATCC; BACILLUS CEREUS ATCC 10876; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE | FRASCO | 01 | 02 |
ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. |
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LOTE 03
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 260040 | CEPA ATCC; BACILLUS CEREUS ATCC 14579; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO | FRASCO | 01 | 02 |
LOTE 04
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 259952 | CEPA ATCC; BACILLUS SUBTILIS SUBESPECIE SPIZIZENII DERIVADO DE ATCC 6633; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 01 | 02 |
LOTE 06
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 259953 | CEPA ATCC; CANDIDA ALBICANS DERIVADO DE ATCC 10231; FINALIDADE: DESTINA-SE AO | FRASCO | 01 | 02 |
CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM |
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LOTE 07
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 243090 | CEPA ATCC; CLOSTRIDIUM PERFRINGES ATCC 13124; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 01 | 02 |
LOTE 09
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 259954 | CEPA ATCC; ENTEROCOCCUS FAECALIS DERIVADO DE ATCC 19433; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 01 | 02 |
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LOTE 10
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 259955 | CEPA ATCC; ENTEROBACTER CLOACAE SUBESPECIE CLOACAE DERIVADO DE ATCC 13047; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 01 | 02 |
LOTE 11
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 239079 | CEPA ATCC; TIPO: ESCHERICHIA COLI ATCC 25922; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA, DA RESPOSTA AOS TESTES DE SUSCETIBILIDADE AOS AGENTES ANTIMICROBIANOS E DE ANALISADORES AUTOMATIZADOS DE MICROBIOLOGIA; DESCRICAO: AMOSTRA TIPO PADRONIZADA E CATALOGADA PELO ATCC - AMERICAN TYPE CULTURE COLLECTION LIOFILIZADA DE ESCHERICHIA COLI ATCC 25922; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, CERTIFICADO DE ANALISE E VALIDADE. APRESENTACAO: MATERIAL LIOFILIZADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 01 | 02 |
LOTE 13
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 259957 | CEPA ATCC; KLEBSIELLA PNEUMONIAE SUBESPECIE PNEUMONIAE DERIVADO DE ATCC 13883; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, | FRASCO | 01 | 02 |
MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. |
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LOTE 14
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 243092 | CEPA ATCC; KLEBISIELLA VARIICOLA ATCC 31488; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 01 | 02 |
LOTE 15
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 239078 | CEPA ATCC; TIPO: PSEUDOMONAS AERUGINOSA ATCC 27853; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA, DA RESPOSTA AOS TESTES DE SUSCETIBILIDADE AOS AGENTES ANTIMICROBIANOS E DE ANALISADORES AUTOMATIZADOS DE MICROBIOLOGIA; DESCRICAO: AMOSTRA TIPO PADRONIZADA E CATALOGADA PELO ATCC - AMERICAN TYPE CULTURE COLLECTION LIOFILIZADA DE PSEUDOMONAS AERUGINOSA ATCC 27853; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, CERTIFICADO DE ANALISE E VALIDADE; APRESENTACAO: MATERIAL LIOFILIZADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 01 | 02 |
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LOTE 16
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 259959 | CEPA ATCC; SALMONELLA ENTERICA SUBESPECIE DIARIZONAE DERIVADO DE ATCC 29934; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 01 | 02 |
LOTE 17
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 259961 | CEPA ATCC; SALMONELLA ENTERICA SUBESPECIE ENTERICA SEROVAR ABAETETUBA DERIVADO DE ATCC 35640; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 01 | 02 |
LOTE 18
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 259962 | CEPA ATCC; SALMONELLA ENTERICA SUBESPECIE ENTERICA XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00000; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, | FRASCO | 01 | 02 |
MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. |
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LOTE 19
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 243091 | CEPA ATCC; SALMONELLA TYPHIMURIUM ATCC 14028; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 01 | 02 |
LOTE 21
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 259958 | CEPA ATCC; SACCHAROMYCES CEREVISIAE DERIVADO DE ATCC 9763; FINALIDADE: DESTINA- SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 01 | 02 |
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LOTE 22
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 259960 | CEPA ATCC; ASPERGILLUS FUMIGATUS DERIVADO DE ATCC 204305; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM | FRASCO | 01 | 02 |
LOTE 23
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. MIN | QTD. MAX |
01 | 243085 | CEPA ATCC; STAPHYLOCOCUS EPIDERMIDIS ATCC 12228; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. | FRASCO | 01 | 02 |
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
Com base na Lei Nº 6360/73 e no Decreto Nº 8077/2013, que a regulamenta, o licitante deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
5.4.2 Cópia do Alvará de Licença Sanitária expedida pela Secretaria de Saúde estadual ou municipal, com validade prevista em lei;
5.4.3 Cópia autenticada do Certificado de Registro do produto no Ministério da Saúde emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, facultado também, a original ou cópia autenticada da publicação do Certificado de Registro no “diário Oficial da União – DOU”, com validade prevista em lei. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido;
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5.4.4 Cópia da Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA _ Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do contrato será acompanhada pelos servidores designados representantes da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverão atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições do Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
5.7.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.7.1.1 A entrega dos materiais deverá ser feita no prazo de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo estender até 90 (noventa) dias quando se tratar de material importado. Caso ocorram problemas no desembaraço alfandegário ou com a importação do produto, comprovado pela empresa, a mesma deverá comunicar à contratante para avaliar solicitação de extensão de prazo de entrega.
5.7.1.2 A entrega dos itens solicitados será realizada no Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, no horário de 08 às 16 horas.
5.7.2 DO PRAZO DE VALIDADE:
O prazo mínimo de validade será de 12 meses, a contar da data de entrega ou de 75% da vida útil do material a partir da data de fabricação.
5.7.3 DO PRAZO DE GARANTIA
5.7.3.1 Quanto à garantia, produto não conforme será devolvido e substituído por outro, no prazo de entrega do objeto. Os insumos deverão estar em embalagem original, contendo código do fabricante e capacidade.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
A vigência do contrato a ser firmado terá início no dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terá a duração de 12 (doze) meses, vedada a prorrogação.
5.9. DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE FORNECIMENTO DOS INSUMOS
5.9.1. Na proposta comercial deverão ser informadas as especificações, o fabricante do material e as informações técnicas completas para identificação do produto ofertado;
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5.9.2. Os materiais de referência certificados deverão ser acompanhados de seus respectivos certificados nos quais constem os valores das propriedades especificadas, suas incertezas de medição e rastreabilidade metrológica associadas;
5.9.3. O material de referência deve ser fornecido com uma ficha de informações que apresente, entre outras características, homogeneidade e estabilidade para as propriedades especificadas;
5.9.4. As cepas padrão devem ser Materiais de Referência Certificados produzidos em conformidade com a ABNT NBR ISO 17034, podendo ser ATCC ou equivalente;
5.9.5. No ato da entrega, o produto que se apresentar quebrado, violado ou que não tenha aprovação de acordo com o estabelecido, deverá ser substituído por outro. O prazo para a substituição será de até 90 dias para materiais importados a partir da formalização do pedido de substituição de produto com defeito;
5.9.6. Na proposta de fornecimento dos materiais deve estar incluso o seu preço, todas as despesas necessárias ao seu fornecimento, impostos incidentes, entre outras despesas.
5.10. APROVAÇÕES
Responsáveis pela Elaboração do Termo de Referência
Márcia Brandão
Farmacêutica/ Núcleo de Produtos do LACEN
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Farmacêutica/ Núcleo de Produtos do LACEN
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Núcleo de Produtos do LACEN
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenador Geral do LACEN Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente da Vigilância em Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0024/2023 ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0024/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 735/2022.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 259951 | 1 | CEPA ATCC; ASPERGILLUS BRASILIENSIS DERIVADO DE ATCC 16404; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.081,0000 | 2.162,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
2 | 243088 | 1 | CEPA ATCC; BACILLUS CEREUS ATCC 10876; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; | FRASCO | 2 | 1.081,0000 | 2.162,00 |
VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. MARCA:MICROBIOLOGIC S |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
3 | 260040 | 1 | CEPA ATCC; BACILLUS CEREUS ATCC 14579; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.217,5000 | 2.435,00 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
4 | 259952 | 1 | CEPA ATCC; BACILLUS SUBTILIS SUBESPECIE SPIZIZENII DERIVADO DE ATCC 6633; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.081,0000 | 2.162,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
6 | 259953 | 1 | CEPA ATCC; CANDIDA ALBICANS DERIVADO DE ATCC 10231; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, | FRASCO | 2 | 1.081,0000 | 2.162,00 |
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CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PAS MARCA:MICROBIOLOGIC S SAGEM |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
7 | 243090 | 1 | CEPA ATCC; CLOSTRIDIUM PERFRINGES ATCC 13124; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.081,0000 | 2.162,00 |
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
9 | 259954 | 1 | CEPA ATCC; ENTEROCOCCUS FAECALIS DERIVADO DE ATCC 19433; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
10 | 259955 | 1 | CEPA ATCC; ENTEROBACTER CLOACAE SUBESPECIE CLOACAE DERIVADO DE ATCC 13047; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
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NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM MARCA:MICROBIOLOGIC S |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
11 | 239079 | 1 | CEPA ATCC; TIPO: ESCHERICHIA COLI ATCC 25922; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA, DA RESPOSTA AOS TESTES DE SUSCETIBILIDADE AOS AGENTES ANTIMICROBIANOS E DE ANALISADORES AUTOMATIZADOS DE MICROBIOLOGIA; DESCRICAO: AMOSTRA TIPO PADRONIZADA E CATALOGADA PELO ATCC - AMERICAN TYPE CULTURE COLLECTION LIOFILIZADA DE ESCHERICHIA COLI ATCC 25922; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, CERTIFICADO DE ANALISE E VALIDADE. APRESENTACAO: MATERIAL LIOFILIZADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
2023-XDKFSQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/01/2023 16:37 PÁGINA 32 / 40
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
13 | 259957 | 1 | CEPA ATCC; KLEBSIELLA PNEUMONIAE SUBESPECIE PNEUMONIAE DERIVADO DE ATCC 13883; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PAS MARCA:MICROBIOLOGIC S SAGEM | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
14 | 243092 | 1 | CEPA ATCC; KLEBISIELLA VARIICOLA ATCC 31488; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
2023-XDKFSQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/01/2023 16:37 PÁGINA 33 / 40
DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. MARCA:MICROBIOLOGIC S |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
15 | 239078 | 1 | CEPA ATCC; TIPO: PSEUDOMONAS AERUGINOSA ATCC 27853; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA, DA RESPOSTA AOS TESTES DE SUSCETIBILIDADE AOS AGENTES ANTIMICROBIANOS E DE ANALISADORES AUTOMATIZADOS DE MICROBIOLOGIA; DESCRICAO: AMOSTRA TIPO PADRONIZADA E CATALOGADA PELO ATCC - AMERICAN TYPE CULTURE COLLECTION LIOFILIZADA DE PSEUDOMONAS AERUGINOSA ATCC 27853; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO LOTE/SERIE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, CERTIFICADO DE ANALISE E VALIDADE; APRESENTACAO: MATERIAL LIOFILIZADO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
2023-XDKFSQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/01/2023 16:37 PÁGINA 34 / 40
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
16 | 259959 | 1 | CEPA ATCC; SALMONELLA ENTERICA SUBESPECIE DIARIZONAE DERIVADO DE ATCC 29934; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
2023-XDKFSQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/01/2023 16:37 PÁGINA 35 / 40
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
17 | 259961 | 1 | CEPA ATCC; SALMONELLA ENTERICA SUBESPECIE ENTERICA SEROVAR ABAETETUBA DERIVADO DE ATCC 35640; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
18 | 259962 | 1 | CEPA ATCC; SALMONELLA ENTERICA SUBESPECIE ENTERICA XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX 00000; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
2023-XDKFSQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/01/2023 16:37 PÁGINA 36 / 40
CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM MARCA:MICROBIOLOGIC S |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
19 | 243091 | 1 | CEPA ATCC; SALMONELLA TYPHIMURIUM ATCC 14028; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
2023-XDKFSQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/01/2023 16:37 PÁGINA 37 / 40
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
21 | 259958 | 1 | CEPA ATCC;SACCHAROMYCES CEREVISIAE DERIVADO DE ATCC 9763; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
22 | 259960 | 1 | CEPA ATCC;ASPERGILLUS FUMIGATUS DERIVADO DE ATCC 204305; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
2023-XDKFSQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/01/2023 16:37 PÁGINA 38 / 40
2023-XDKFSQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/01/2023 16:37 PÁGINA 39 / 40
CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM MARCA:MICROBIOLOGIC S |
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
23 | 243085 | 1 | CEPA ATCC; STAPHYLOCOCUS EPIDERMIDIS ATCC 12228; FINALIDADE: DESTINA-SE AO CONTROLE DE QUALIDADE DE MEIOS DE CULTURA E MONITORAMENTO DA PRECISAO E ACURACIA DE PROCEDIMENTOS; DESCRICAO: MATERIAL DE REFERENCIA CERTIFICADO DE FABRICANTE EM CONFORMIDADE COM A ISO GUIDE 34, MICROORGANISMO PADRAO LIOFILIZADO; VALIDADE: FORNECIDO COM NO MINIMO 3/4 DA VALIDADE A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO; ROTULAGEM: DEVERA CONTER IDENTIFICACAO DO MATERIAL, DADOS FABRICANTE/IMPORTADOR, NUMERO DE LOTE, CONDICOES DE ARMAZENAMENTO, REGISTRO ANVISA, CERTIFICADO ATCC; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM CEPA DE PRIMEIRA PASSAGEM. MARCA:MICROBIOLOGIC S | FRASCO | 2 | 1.081,3400 | 2.162,68 |
VALOR TOTAL R$ 41.359,84
REPRESENTANTE: ES PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (CNPJ: 32.485.469/0001-54), situada à Av. Arlindo
Loureiro das Neves - nº 1977 Loja 02 – Loja – 2º Piso – Bairro: Jardim Santa Rosa – Guarapari – ES – Cep: 29.217-235, representado legalmente por Srº. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CI nº 4.035.386 SPTC-ES e portador do CPF nº 000.000.000-00 - E-MAIL: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 79023900007 - SESA - GOVES
2023-XDKFSQ - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/01/2023 16:37 PÁGINA 40 / 40
assinado em 10/01/2023 15:11:05 -03:00
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 10/01/2023 15:18:50 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/01/2023 16:37:18 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LUCIANA XXXXX XX XXXXXXXX (XXXXXX XX XXXXXXX XX XX-00 - XXXX - XXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
5
I
EMPRESA: BUTERI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 31.474.414/0001-86
VALOR GLOBAL DO LOTE: 5.409,60
VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 11/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1003642
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0024/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022 - 3NL1M
EDITAL: Pregão nº 735/2022
2023-KT1RTT - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 13/01/2023 10:38 PÁGINA 1 / 2
LOTE: 1,2,3,4,6,7,9,10,11,13,14,15,16,17,
18,19,21,22,23
OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO
EMPRESA: ES PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 32.485.469/0001-54
VALOR GLOBAL DO LOTE: 41.359,84
VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 11/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Protocolo 1003710
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0005/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022 - 2BJWS
EDITAL: Pregão nº 595/2022
LOTE: 2,3
OBJETO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250MCG/DOSE; BECLOMETASONA, DIPROPIONATO
50MCG/DOSE
EMPRESA: CHIESI FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 61.363.032/0015-41
VALOR GLOBAL DO LOTE: 6.171.660,00
VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 11/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1003753
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0071/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022 - TSLGN
EDITAL: Pregão nº 049/2022
LOTE: 1,2
OBJETO: ASPIRADOR MEDICINAL PARA AR COMPRIMIDO; ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA-VÁCUO
EMPRESA: COMERCIAL DS PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 36.035.318/0001-55
VALOR GLOBAL DO LOTE: 46.995,90
VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 11/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1003764
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0052/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022 - 195NJ
EDITAL: Pregão nº 713/2022
LOTE: 1
OBJETO: MISTURA CONCENTRADA DE LAMINOACIDOS PUROS ISENTO DE METIONINA, SUPLEMENTADO COM VITAMINAS, SAIS MINEIRAIS E OLIGOELEMENTOS, ISENT DE SACAROSE EMPRESA: INTERATIVA NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA CNPJ: 04.550.922/0001-23
VALOR GLOBAL DO LOTE: 371.520,00
VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 11/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1003779
(*) ERRATA
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0004/2023 ÓRGÃO/ENTIDADE:SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PREGÃO: Nº. 595/2022
EMPRESA: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 02.520.829/0001-40
OBJETO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200MCG/DOSE SPRAY
ONDE SE LÊ:
LOTE: 1
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-2BJWS - GEAF/ NEGEP-MJ
LEIA - SE:
LOTE: 1
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022- 2BJWS
- GEAF/NEGEP-SERP
(*) Republicada por ter sido produzida com incorreção
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1003741
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/01/2023 10:38:58 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LUCIANA XXXXX XX XXXXXXXX (XXXXXX XX XXXXXXX XX XX-00 - XXXX - XXXX - XXXXX) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX
2023-KT1RTT - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 13/01/2023 10:38 PÁGINA 2 / 2
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
5
I
EMPRESA: BUTERI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 31.474.414/0001-86
VALOR GLOBAL DO LOTE: 5.409,60
VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 11/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1003642
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0024/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022 - 3NL1M
EDITAL: Pregão nº 735/2022
2023-KT1RTT - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 13/01/2023 10:38 PÁGINA 1 / 2
LOTE: 1,2,3,4,6,7,9,10,11,13,14,15,16,17,
18,19,21,22,23
OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO
EMPRESA: ES PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 32.485.469/0001-54
VALOR GLOBAL DO LOTE: 41.359,84
VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 11/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Protocolo 1003710
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0005/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022 - 2BJWS
EDITAL: Pregão nº 595/2022
LOTE: 2,3
OBJETO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250MCG/DOSE; BECLOMETASONA, DIPROPIONATO
50MCG/DOSE
EMPRESA: CHIESI FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 61.363.032/0015-41
VALOR GLOBAL DO LOTE: 6.171.660,00
VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 11/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1003753
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0071/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022 - TSLGN
EDITAL: Pregão nº 049/2022
LOTE: 1,2
OBJETO: ASPIRADOR MEDICINAL PARA AR COMPRIMIDO; ASPIRADOR PARA REDE CANALIZADA-VÁCUO
EMPRESA: COMERCIAL DS PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ: 36.035.318/0001-55
VALOR GLOBAL DO LOTE: 46.995,90
VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 11/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1003764
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0052/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022 - 195NJ
EDITAL: Pregão nº 713/2022
LOTE: 1
OBJETO: MISTURA CONCENTRADA DE LAMINOACIDOS PUROS ISENTO DE METIONINA, SUPLEMENTADO COM VITAMINAS, SAIS MINEIRAIS E OLIGOELEMENTOS, ISENT DE SACAROSE EMPRESA: INTERATIVA NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA CNPJ: 04.550.922/0001-23
VALOR GLOBAL DO LOTE: 371.520,00
VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 11/01/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1003779
(*) ERRATA
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0004/2023 ÓRGÃO/ENTIDADE:SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PREGÃO: Nº. 595/2022
EMPRESA: DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 02.520.829/0001-40
OBJETO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200MCG/DOSE SPRAY
ONDE SE LÊ:
LOTE: 1
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-2BJWS - GEAF/ NEGEP-MJ
LEIA - SE:
LOTE: 1
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022- 2BJWS
- GEAF/NEGEP-SERP
(*) Republicada por ter sido produzida com incorreção
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE
Protocolo 1003741
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/01/2023 10:38:58 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por LUCIANA XXXXX XX XXXXXXXX (XXXXXX XX XXXXXXX XX XX-00 - XXXX - XXXX - XXXXX) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX
2023-KT1RTT - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 13/01/2023 10:38 PÁGINA 2 / 2