PROCESSO LICITATÓRIO N° 1/2021 FMS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 1/2021 FMS
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 1/2021 FMS
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a locação do imóvel situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, em Ascurra (SC), visando à instalação de salas para uso do Município junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ascurra, com o objetivo de sediar o posto de atendimento para casos relacionados à Covid-19 do Município.
1.2 Constitui da presente locação de três salas comerciais localizadas anexo ao imóvel de propriedade da Sociedade Recreativa Esportiva Cultural 7 de Setembro, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ de Ascurra. As três salas somam uma área aproximada de 200m² (duzentos metros quadrados), com dois banheiros amplos, devidamente separados entre masculino e feminino. As salas contam com acesso coberto para carga, descarga e entrada de pedestres. Ainda em seu pátio externo conta com mais de 50 vagas de estacionamento imóvel se encontra devidamente Matriculado e Registrado no Registro de Imóveis de Indaial, com matrícula nº 16637, Insc. Imobiliária nº 01.01.016.1008.001.01.03.
2. CONTRATADA
2.1. SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.358.628/0001-13, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, Ascurra (SC), representada pelo seu presidente eleito, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF n. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
2.2 A CONTRATADA apresentou todas as certidões válidas (Municipal, Estadual, União/INSS, FGTS e Trabalhista), conforme consta em anexo nos autos deste processo.
3. VIGÊNCIA:
3.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir do dia 28/01/2021, podendo ser prorrogado este prazo mediante termo aditivo enquanto perdurar a necessidade, desde que com concordância das partes, e, ao fim do prazo contratual, o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, livre e desocupado em condições idênticas em que o recebeu, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
3.2 As partes poderão antecipar o fim da vigência do contrato, caso não haja mais interesse e necessidade de se haver um local específico para o atendimento dos casos da COVID-19 no Município.
4. VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE E PAGAMENTO:
4.1 O valor do aluguel mensal no primeiro ano contratual será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais. A partir do segundo ano, o reajuste do aluguel ocorrerá no primeiro mês de cada exercício, e será realizado de acordo com o índice do IGP-M, ou outro índice que vier a substitui-lo.
4.2 O pagamento do aluguel será efetuado juntamente com os demais encargos locatícios até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido.
5. ORÇAMENTO
5.1 As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021 e as respectivas para o próximo exercício:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 209 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903910000000 | 03020000 |
2021 | 177 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903910000000 | 01020000 |
6. JUSTIFICATIVA:
6.1 A presente Dispensa de Licitação está sendo realizada tendo em vista a necessidade de instalação de uma unidade de saúde específica para atendimento dos casos de Covid-19. O imóvel a ser locado irá melhor atender as necessidades precípuas da Administração, pois possui as características necessárias para a instalação, sendo elas: espaço suficiente para salas que são necessárias nas triagens; área de tamanho suficiente para evitar aglomerações, espaço para instalação de equipamentos; localização do imóvel no centro da cidade; preço da locação excelente para a Administração.
Antes disso, os casos de COVID-19 eram atendidos no posto de saúde do centro, o que ocasionou o redirecionamento de todos os atendimentos de casos ordinários para o posto de saúde localizado no Bairro Estação, visando evitar a aglomeração de pessoas em área de risco. Com a presente locação, as atividades nos dois postos de saúde (Centro e Estação) poderão ser retomadas normalmente, ao passo que os casos relacionados à COVID-19 serão tratados na nova unidade de atendimento.
A interessada em locar o imóvel ofereceu proposta de locação no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais. Para se ter segurança no valor, o Município providenciou três avaliações do imóvel, para conhecimento dos preços de mercado dos valores de aluguel, sendo que as avaliações tiveram os seguintes resultados: R$ 3.000,00 (▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Corretor de Imóveis), R$ 2.936,25 (Advance Imobiliária) e R$ 2.090,00 (Sol Incorporadora Imobiliária). Com isso, verifica-se que o valor de R$ 2.200,00 que o Município irá arcar mensalmente pode ser considerado como preço de mercado, garantindo assim a economia dos gastos públicos e a certeza de que a locação atenderá a sua finalidade.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
7.1 A presente dispensa está amparada pelo art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Ascurra, 27 de janeiro de 2021.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Presidente
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Pacheco Membro
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Secretária
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado, contratada com a, Instituição SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO, com fundamento no inciso X, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
Com base no Artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO, a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 27 de janeiro de 2021.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 1/2021 FMS
OBJETO: Constitui objeto deste termo de referência a locação do imóvel situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, em Ascurra (SC), visando à instalação de salas para uso do Município junto ao Fundo Municipal de Saúde de Ascurra, com o objetivo de sediar o Posto de Atendimento para casos relacionados ao Covid-19 do Município.
Constitui da presente locação de três salas comerciais localizadas anexo ao imóvel de propriedade da Sociedade Recreativa Esportiva Cultural 7 de Setembro, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ de Ascurra. As três salas somam uma área aproximada de 200m² (duzentos metros quadrados), com dois banheiros amplos, devidamente separados entre masculino e feminino. As salas contam com acesso coberto para carga, descarga e entrada de pedestres. Ainda em seu pátio externo conta com mais de 50 vagas de estacionamento imóvel se encontra devidamente Matriculado e Registrado no Registro de Imóveis de Indaial, com matrícula nº 16637, Insc. Imobiliária nº 01.01.016.1008.001.01.03.
JUSTIFICATIVA: A presente contratação está sendo realizada tendo em vista a necessidade de instalação de uma unidade de saúde específica para atendimento dos casos de Covid-19. O imóvel a ser locado irá melhor atender as necessidades precípuas da Administração, pois possui as características necessárias para a instalação, sendo elas: espaço suficiente para salas que são necessárias nas triagens; área de tamanho suficiente para evitar aglomerações, espaço para instalação de equipamentos; localização do imóvel no centro da cidade; preço da locação excelente para a Administração.
Antes disso, os casos de COVID-19 eram atendidos no posto de saúde do centro, o que ocasionou o redirecionamento de todos os atendimentos de casos ordinários para o posto de saúde localizado no Bairro Estação, visando evitar a aglomeração de pessoas em área de risco. Com a presente locação, as atividades nos dois postos de saúde (Centro e Estação) poderão ser retomadas normalmente, ao passo que os casos relacionados à COVID-19 serão tratados na nova unidade de atendimento.
A interessada em locar o imóvel ofereceu proposta de locação no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais. Para se ter segurança no valor, o Município providenciou três avaliações do imóvel, para conhecimento dos preços de mercado dos valores de aluguel, sendo que as avaliações tiveram os seguintes resultados: R$ 3.000,00 (▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Corretor de Imóveis), R$ 2.936,25 (Advance Imobiliária) e R$ 2.090,00 (Sol Incorporadora Imobiliária). Com isso, verifica-se que o valor de R$ 2.200,00 que o Município irá arcar mensalmente pode ser considerado como preço de mercado, garantindo assim a economia dos gastos públicos e a certeza de que a locação atenderá a sua finalidade.
CONTRATADA: SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.358.628/0001-13, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, Ascurra (SC), representada pelo Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇.
DO VALOR: O valor do aluguel mensal será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado juntamente com os demais encargos locatícios até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido.
DO REAJUSTE: Caso o contrato seja renovado para mais 12 meses, fica desde já estabelecido que o valor da mensalidade do aluguel do contrato será realizado de acordo com o índice do IGP-M, ou outro índice que vier a substitui-lo.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste processo serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021 e as respectivas para o próximo exercício:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 209 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903910000000 | 03020000 |
2021 | 177 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903910000000 | 01020000 |
DA VIGÊNCIA: O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir do dia 25/01/2021, podendo ser prorrogado este prazo mediante termo aditivo enquanto perdurar a necessidade, desde que com concordância das partes, e, ao fim do prazo contratual, o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, livre e desocupado em condições idênticas em que o recebeu, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
As partes poderão antecipar o fim da vigência do contrato, caso não haja mais interesse e necessidade de se haver um local específico para o atendimento dos casos da COVID-19 no Município.
Ascurra, 27 de janeiro de 2021.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 1/2021 FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO N. /2021
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ASCURRA e O FUNDO MUNICIPAL DE ASCURRA, com endereço na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ASCURRA SC, inscrita no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, doravante denominada simplesmente de LOCATÁRIO, e a SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 79.358.628/0001-13, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ de Ascurra, neste ato representada por seu representante legal, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, doravante denominada simplesmente de LOCADOR, em decorrência da Dispensa de Licitação N° 1/2021 FMS, homologado em / / , mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei Nº 8666 de 21/06/1993 e alterações posteriores, Lei 10.520 e Lei complementar 123/2006 mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a locação de um imóvel, situado no na Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 160, Centro de Ascurra. As três salas somam uma área aproximada de 200m2 (duzentos metros quadrados), com dois banheiros amplos, devidamente separados entre masculino e feminino. As salas contam com acesso coberto para carga, descarga e entrada de pedestres. Ainda em seu pátio externo conta com mais de 50 vagas de estacionamento imóvel se encontra devidamente Matriculado e Registrado no Registro de Imóveis de Indaial, com matrícula nº 16637, Insc. Imobiliária nº 01.01.016.1008.001.01.03.
§ 1º Fica expressamente convencionado que o imóvel locado será utilizado pelo LOCATÁRIO exclusivamente para uso de atividades ligadas ao Município de Ascurra e ao Fundo Municipal de Saúde de Ascurra.
§ 2º O LOCATÁRIO às suas custas, deverá obter todas as autorizações, licenças e alvarás, que forem necessários para o exercício das atividades que pretenda realizar no imóvel locado, responsabilizando-se por todas as despesas decorrentes de suas atividades.
CLAUSULA SEGUNDA - O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir do dia 28/01/2021, podendo ser prorrogado este prazo mediante termo aditivo enquanto perdurar a necessidade, desde que com concordância das partes, e, ao fim do prazo contratual, o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, livre e desocupado em condições idênticas em que o recebeu, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
§1º As partes poderão antecipar o fim da vigência do contrato, caso não haja mais interesse e necessidade de se haver um local específico para o atendimento dos casos da COVID-19 no Município.
§2º Fica facultado ao LOCATÁRIO, se for de seu interesse, com antecedência de trinta (30) dias, notificar o LOCADOR de que permanecerá no imóvel por igual período, respeitando-se as mesmas condições do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor do aluguel mensal será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), e deverá ser pago juntamente com os demais encargos locatícios até o dia 10 (dez) de cada mês, subsequente ao vencido.
§ 1º Em caso de renovação contratual por 12 meses, o reajuste do aluguel ocorrerá no primeiro mês de cada exercício, e será realizado de acordo com o índice do IGP-M, ou outro índice que vier a substitui-lo.
§ 2º Se o aluguel for pago pelo LOCATÁRIO com mais de 30 (trinta) dias de atraso, incidirá multa de equivalente ao valor do aluguel.
§ 4º As despesas decorrentes deste contrato serão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021 e as respectivas para os próximos exercícios:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 209 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903910000000 | 03020000 |
2021 | 177 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903910000000 | 01020000 |
CLÁUSULA QUARTA – A cessão deste contrato, para outra atividade, não poderá ser feita sem a expressa anuência do LOCADOR, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA - A despesa da LOCATARIA com a execução do presente contrato, para o exercício de 2021 e respectivos exercícios, está prevista na seguinte dotação orçamentária:
CLAUSULA SEXTA – Correrão por conta do LOCATARIO, durante o período de locação:
a) Todos os encargos tributários sobre o imóvel locado;
b) Todas as despesas com o consumo de água, luz, telefone, e outras ligadas ao uso do imóvel;
c) Todas as multas pecuniárias provenientes do não pagamento ou do atraso no pagamento de quantias sob sua responsabilidade;
§ 1º - Com exceção das obras que importarem na segurança do imóvel, todas as demais ficarão a cargo do LOCATÁRIO, que se obrigará a manter o imóvel e seus acessórios em perfeitas condições de higiene, limpeza e conservação, notadamente fechaduras, portas, dobradiças, pias, ralos, torneiras, encanamentos, pisos, interruptores de iluminação elétrica, instalação elétrica, lâmpadas, equipamento contra incêndio, bem como pagar o seguro anualmente, com exceção do exercício de 2020, que já está pago, dedetizar o ambiente pelo menos uma vez ao ano.
§ 2º - Não serão consideradas benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias aquelas que, findo o contrato de locação, possam ser removidas pelo LOCATÁRIO, sem danificar o imóvel, tais como máquinas e equipamentos.
§ 3º - Por ocasião da entrega do imóvel, fica o LOCATÁRIO obrigado a restituir o bem em idênticas condições àquelas existentes ao tempo do início da vigência da locação, sob pena de ter que arcar com as restaurações necessárias.
CLAUSULA SÉTIMA – O LOCATÁRIO poderá realizar no imóvel locado, sob as suas expensas, as modificações necessárias, a fim de adequar às suas necessidades, desde que não afetem a estrutura do prédio. As benfeitorias introduzidas pelo LOCATÁRIO poderão ser retiradas por ocasião da entrega do imóvel ora locado, na hipótese de serem removíveis.
CLAUSULA OITAVA – Fica estabelecido que se houver qualquer impedimento legal oposto por autoridade competente para a ocupação pelo LOCATÁRIO do imóvel ora locado, o presente contrato rescindir-se-á de pleno direito sem qualquer indenização ou multa contratual, bastando para tanto a apresentação documentação expedido por aquela autoridade, indicando o impedimento.
CLAUSULA NONA – Haverá rescisão contratual em casos de incêndio, desabamento, desapropriação ou quaisquer outras ocorrências que impeçam o uso normal do imóvel locado, independentemente de qualquer indenização por parte do LOCADOR, cabendo ao LOCATÁRIO à responsabilidade pelos prejuízos a que der causa.
CLAUSULA DÉCIMA – O LOCATÁRIO permitirá desde já ao LOCADOR examinar e vistoriar o imóvel locado, sempre que entender necessário, em horário comercial e mediante aviso prévio, a fim de certificar-se do seu estado de conservação.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O LOCADOR não poderá, durante o prazo de vigência deste contrato, alienar o imóvel locado sem prévia e expressa autorização do LOCATÁRIO.
§ 1º - Na forma da Lei, ficará assegurado ao LOCATÁRIO o direito de preferência para a aquisição do imóvel, nas mesmas condições oferecidas a terceiro, devendo para tanto dar sua resposta dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da venda enviada pelo LOCADOR por Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º - Se o imóvel locado for colocado a venda, o LOCATÁRIO, não exercendo seu direito de preferência, deverá permitir que os possíveis interessados na sua compra visitem o imóvel em dias e horários previamente estabelecimentos entre estes e o LOCADOR.
§ 3º - Ficará rescindido o presente contrato se houver a venda judicial do imóvel, objeto da presente locação.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O LOCATÁRIO será obrigado a satisfazer, sob as suas expensas, sem direito a qualquer indenização por parte do LOCADOR, todas as intimações dos órgãos reguladores de sua atividade comercial Federal, Estadual ou Municipal a que der causa, pagando todas as multas nas épocas apropriadas. Nenhuma intimação dos referidos órgãos será motivo para o LOCATÁRIO abandonar o imóvel ou pedir rescisão contratual, exceto prévia vistoria judicial, que comprove estar a construção ameaçada de ruir.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O LOCATÁRIO não poderá sublocar nem emprestar para terceiros o prédio locado, no todo ou em parte, sem o consentimento escrito do LOCADOR. No caso deste ser dado, deverá agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o prédio esteja desocupado por ocasião do vencimento do prazo contratual. O locatário fiará expressamente autorizado a colocar cartazes ou letreiros nas partes externas do imóvel, de modo a demostrar sua existência no local e a atividade ali exercida, desde que não o danifique.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica estipulado multa equivalente a uma anuidade na data da infração, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das cláusulas contratuais, devida sempre por inteiro, seja qual for o tempo decorrido da locação, ressalvado à parte inocente o direito de considerar simultaneamente rescindida a locação independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
§ 1º O pagamento da multa acima pactuada não eximirá o LOCATÁRIO de solver os alugueis vencidos, nem de ressarcir os danos que, porventura, vier a causar no imóvel.
§ 2º Tudo quanto for devido em razão deste contrato será cobrado por via executiva, ou ação apropriada, respondendo a parte devedora, além do principal e multa, por todas as despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – As adaptações ou benfeitorias removíveis promovidas pelo LOCATÁRIO deverão, ao término da locação, serem desfeitas as suas expensas.
Parágrafo Único – Desatendida a solicitação, o LOCADOR mandará executar o serviço de desfazimento por conta do LOCATÁRIO. Enquanto não estiverem concluídos estes serviços, continuará o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento dos alugueis e encargos que se vencerem, mesmo que não esteja ocupando o imóvel.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – O LOCATÁRIO obrigar-se-á a segurar o imóvel, locado contra os riscos de fogo, em companhia de absoluta idoneidade, pelo valor de mercado, vigente à época da celebração do seguro ou de suas renovações, mantendo-o segurado até o final do prazo contratual.
Parágrafo Único – Se o LOCATÁRIO, no tempo devido, não cumprir a obrigação de segurar o prédio locado, o LOCADOR poderá efetivar o seguro por conta do LOCATÁRIO.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O LOCATÁRIO não assume qualquer responsabilidade por dívidas contraídas pelo LOCADOR anteriormente a vigência deste contrato em relação ao bem imóvel, objeto do presente contrato de locação.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica eleito pelas partes o foro de situação do imóvel para dirimir questões oriundas da interpretação ou aplicação deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, obrigando-se a parte vencida a pagar á vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Ascurra, de janeiro de 2021.
MUNICÍPIO DE ASCURRA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA E CULTURAL SETE DE SETEMBRO
EVERTON DAGNONI LOCADOR
THADEU BADALOTTI CPF N. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ TESTEMUNHA
ELENICE TOMIO CPF N. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TESTEMUNHA
