CONTRATO Nº 29/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
CONTRATO Nº 29/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2024
CONTRATO EMERGENCIAL DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Contrato Emergencial, a MUNICIPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.615.515/0001-69 neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.703.992/0001-01, com sede na AV. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, doravante CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de locação de software e prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 14.133/2021.
O presente contrato Emergencial tem previsão legal no art. 75 VIII, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a contratação emergencial nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
Devido à dificuldade para processar todas as etapas necessárias para efetivação de um processo licitatório para contratação desse objeto, considerando que se encontra em curso o certame 51/2023 – Pregão Eletrônico 20/2023, cujas etapas para a efetivação ainda estão sendo finalizadas, a Prefeitura Municipal de Tabaí, resolve por bem da administração efetivar o presente contrato emergencial nos termos que seguem:
I) DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto:
a) a locação de SISTEMAS de informática especificados no Anexo I.
b) a prestação de serviços técnicos especializados de implantação (instalação, adequação e treinamento) alteração e suporte operacional do(s) sistema(s) locado(s).
II) DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de no máximo um ano da ocorrência da emergência contado a partir de 04 de maio de 2024, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021,
III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
a) Pela locação mensal dos Sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a contratante pagará à contratada o(s) valor(es) especificado no Anexo I.
b) O faturamento(s) terá início após a assinatura do contrato.
c) O pagamento será efetuado todo dia primeiro do mês subsequente à locação do(s) sistema(s).
d) Em caso de atraso, incidirá sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento) do valor devido, mais juros de 0,033% (zero virgula zero trinta e três por cento) devido ao mês, calculado na forma “pro rata dia”, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
e) Havendo fração de mês no início ou no final do contrato, o valor da locação será proporcional ao período do uso e pago na forma acordada entre as partes.
f) Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta.
g) O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, pelo índice do IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data de apresentação das propostas.
IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes referentes à locação de Sistema objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Projeto Atividade: 2.008 – Manutenção das atividades da secretaria
Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.0001 – 59 – Serviços de Tecnologia da Informação Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social.
Projeto Atividade: 2.073 – Manutenção das atividades da secretaria
Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.0040 – 576 – Serviços de Tecnologia da Informação Projeto Atividade: 2.238 – Manutenção das atividades da secretaria
Categoria econômica: 3.3.90.40.00.00.00.00.4500 – 655 – Serviços de Tecnologia da Informação
V) DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
a) O aplicativo é cedido na forma de locação pela CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de uma licença do(s) Sistema(s), objeto deste contrato, instalada em um único computador ou em computadores conectados em rede.
b) A contratante irá adquirir o gerenciador de Banco de Dados, conforme padrão especificado no Anexo I, para uso dos softwares da contratada.
c) É vedada a cópia dos sistemas e do gerenciador do Banco de Dados, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela legislação de direitos autorais. A lei nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e indenização que pode chegar ao valor de 2.000 (duas mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
d) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a um outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de materiais como, manuais e afins, CDs (Compact Disc) e outros, solicitados pela Contratante.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Designar um técnico com conhecimento de informática e demais necessários para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d) Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas.
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
- assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas
- manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
- dar prioridade aos técnicos da contratada para utilização do equipamento da contratante quando da visita técnica dos mesmos.
VII) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a contratante na utilização dos mesmos;
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento;
c) ▇▇▇▇▇▇ informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
d) Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos programas;
e) Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da contratante, guardando total sigilo perante terceiros;
f) Fornecer o banco de dados atualizado, bem como as licenças, login e senhas no formato estruturado quando solicitado pela CONTRATANTE a qualquer tempo, devendo o prazo máximo para a entrega ser limitado a 30 dias a contar da notificação. Na hipótese de impossibilidade de cumprimento do prazo, a CONTRATADA deverá justificar os motivos por escrito no período de dois dias úteis, juntamente com o pedido de prorrogação que será analisado pelo setor competente. Poderá ser concedido igual prazo mais 30 dias, sendo que o prazo total da solicitação não poderá ultrapassar 60 dias corridos a contar da notificação para a entrega do banco de dados. O fornecimento que trata esse inciso não deverá gerar custos para a Administração.
g) Prestar suporte telefônico para orientações gerais, dúvidas e esclarecimentos sobre os sistemas, excluindo-se neste caso orientações e atendimentos específicos, que demandem análise individual dos dados;
h) Atender à CONTRATANTE para dirimir dúvidas sobre as funcionalidades dos sistemas e quaisquer orientações sobre os mesmos, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h e das 13:00 às 17:00, excluindo-se feriados nacionais e locais, através de suporte telefônico, e-mail ou por meio de aplicativo de mensagem (whatsapp) destinado a esse fim. A demora imotivada quanto ao atendimento ou o cumprimento de modo insatisfatório que resultar em prejuízos para a CONTRATANTE no sentido do não cumprimento do contrato ensejará a realização de notificações extrajudiciais e aplicação das penalidades cabíveis;
VIII) DO TREINAMENTO
O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratante apresentará à contratada a relação de usuários a serem treinados, sendo que não mais do que dois usuários por sistema locado;
b) A contratante indicará dois usuários, que receberão treinamento específico para atuarem como suporte interno aos demais usuários;
c) Definida a equipe de treinamento, a contratada realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetição, devendo, entretanto, sanar as dúvidas apresentadas no momento;
d) O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário.
e) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise.
IX) DA MANUTENÇÃO
Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas mediante:
a) Correção de eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos;
b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas;
c) Os desenvolvimentos que gerem evolução os mesmos sistemas (nova versão) serão instalados disponibilizados ao contratante, sem custos adicionais;
d) Os novos sistemas necessários para o funcionamento de versões mais novas deverão ser adquiridos pela contratante, não se obrigando a contratada em fornecê-los gratuitamente.
X) DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se:
a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;
b) Elaboração de novos programas solicitados pela contratante;
c) Alterações do sistema em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas;
d) Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional;
e) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não existam backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança;
f) Treinamento de pessoal da contratante na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.;
g) Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas a utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, auxílio na legislação, na contabilidade e na área de informática, entre outros;
h) Prestação de serviços à distância, via internet, telefone ou análise de base de dados, que necessitem de atendimento específico, com adequações ou alterações no sistema de 2º á 6º feiras, das 8 h até ás 18 horas em dias úteis.
Parágrafo único - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela contratante através de pessoa ou área responsável, à contratada em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a contratada repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da contratante, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema.
XI) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
XII) DAS PENALIDADES NA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei 14.133/2021, nas seguintes situações:
a) Dar causa à inexecução parcial ou total do contrato ou, ainda, fazê-la de modo que cause gravo dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
d) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
g) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustas os objetivos da licitação;
j) Demais condutas descritas na Lei 14.133/2021;
k) As infrações administrativas citadas poderão culminar nas seguintes penalidades, observada a garantia da defesa prévia:
i. Advertência;
ii. Multa;
iii. Impedimento de licitar e contratar;
iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
l) Na aplicação das sanções descritas na alínea “k”, serão considerados, conforme previsto no artigo 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, a natureza e gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como os danos contra a Administração Pública;
m) A aplicação de multa prevista na alínea “k”, inciso “ii” não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas descritas na cláusula XII do presente contrato;
n) As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, sendo observada a garantia da ampla defesa;
o) ▇▇▇▇▇▇ disposições serão realizadas em conformidade com o descrito nos artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/2021.
XIII) DA LEI QUE REGE O CONTRATO
Este Contrato regular-se-á pela Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, assim como pelos preceitos de direito público, principalmente àqueles previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
XIV) DA RESCISÃO
A rescisão do contrato obedecerá ao previsto na Lei 14.133/2021, assegurado o contraditório e ampla defesa, ensejando-se o rompimento contratual nas seguintes situações:
a) Por culpa da CONTRATADA, esta não prestar os serviços objeto deste contrato, no que tange ao não cumprimento ou cumprimento irregular das normas editalícias ou de cláusulas contratuais;
b) Alteração social ou modificações da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que prejudique a execução do contrato;
c) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo gestor público municipal, exaradas no competente processo administrativo;
g) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja a conveniência para a CONTRATANTE, obedecendo a antecedência mínima de trinta dias;
h) Atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo CONTRATANTE, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra;
i) Em demais casos em que haja o descumprimento das obrigações prevista no contrato por uma das partes;
XV) DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Taquari- RS para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Tabaí/RS, 03 de maio de 2024.
MUNICIPIO DE TABAÍ DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Prefeito Municipal CONTRATADA CONTRATANTE
ANEXO I - DOS SISTEMAS E VALORES
O objetivo deste Anexo é a fixação de valores dos sistemas locados pela CONTRATANTE e da prestação de serviços técnicos especializados, objeto deste contrato.
A) Locação dos Sistemas
Sistema(s) | Valor Mensal em R$ |
Transparência Cloud - acessos e cadastros ilimitados | R$ 498,13 |
Recursos Humanos | R$ 754,20 |
Folha de Pagamento | R$ 1.885,57 |
Contabilidade Cloud- acessos e cadastros ilimitados | R$ 2.599,82 |
Tesouraria Cloud- acessos e cadastros ilimitados | R$ 515,49 |
Planejamento Cloud- acessos e cadastros ilimitados | R$ 1.030,94 |
Tributos Cloud- acessos e cadastros ilimitados | R$ 1.977,55 |
Nota Fiscal Eletrônica- acessos e cadastros ilimitados | R$ 1.328,18 |
Almoxarifado Cloud- acessos e cadastros ilimitados | R$ 984,43 |
Patrimônio Cloud- acessos e cadastros ilimitados | R$ 984,43 |
Compras Cloud- acessos e cadastros ilimitados | R$ 1.389,57 |
Gestão saúde | R$ 1.169,10 |
Saúde - Módulo e-sus | R$ 295,68 |
Sistema E-Social | R$ 789,98 |
TOTAL: | R$ 16.203,07 |
B) Serviços Técnicos
Descrição | Valor |
Hora Técnica (in loco) Hora trabalhada por técnico para serviços de atendimento técnico local | R$ 195,96 |
Hora Técnica (acesso remoto) hora trabalhada por técnico para serviços de atendimento técnico na sede da contratada e atendimento técnico via conexão remota à distância – salvo operação de sistema, customização e desenvolvimento de rotinas ou novas aplicações | R$ 195,96 |
Tabaí/RS, 03 de maio de 2024.
MUNICIPIO DE TABAÍ DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Prefeito Municipal CONTRATADA CONTRATANTE
