CONTRATO DE COMODATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS.
CONTRATO DE COMODATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS.
Por este Instrumento particular, de um lado GR TRACKER MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.686.832/0001-88, nome fantasia GR TRACKER com sede (matriz) à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 91 – Xxxx Xxxxx Xxxxxx – São Paulo – SP – CEP: 03319-120, doravante designada CONTRATADA, e de outro lado CONTRATANTE devidamente qualificado no Termo de Adesão parte integrante deste Contrato, têm entre si justo e acertado o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS que se
regerá pelas cláusulas e condições descritas, conforme segue:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA cede em comodato ao CONTRATANTE o Equipamento descrito no Termo de Xxxxxx parte integrante deste instrumento, bem como a Prestação de Serviços de rastreamento por parte da CONTRATADA, possibilitando localização, rastreamento ou a localização por aproximação setorial do veículo do CONTRATANTE, por GSM/GPRS (General Packet Radio Serviço) da sua Central 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com a opção feita pelo cliente.
1.2. Para tanto, o veículo do CONTRATANTE deverá estar devidamente cadastrado, com o sistema de rastreamento instalado e em perfeitas condições de funcionamento, bem como dentro da área de cobertura da operadora, escolhida pela CONTRATADA.
1.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e concorda com extensão e limitação das ÁREAS DE COBERTURA DA OPERADORA, cujas atualizações podem ser obtidas no endereço eletrônico da mesma, concordando e declarando também estar ciente de que o processo de localização de seu veículo cadastrado, não será possível, na hipótese do Equipamento ou Acessórios não estarem funcionando, ou se o veículo estiver fora da área de cobertura contratada, ou mesmo em locais de sombra.
1.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o sistema de rastreamento não é um dispositivo anti-furto e que o presente Contrato de prestação de serviços não se reveste ou se caracteriza como Contrato de seguro, inexistindo qualquer obrigação ou garantia por parte da CONTRATADA na recuperação do veículo e / ou de sua carga. Consequentemente, a
CONTRATADA recomenda expressamente que o CONTRATANTE obtenha sempre válida referida cobertura junto a uma companhia de seguros idônea.
1.5. A CONTRATADA igualmente não se responsabilizará nos casos de:
a) Problemas da rede pública ou privada de telecomunicações que venham a interromper ou mesmo a impossibilitar a prestação dos serviços objeto do presente Contrato ou até mesmo a clonagem da linha telefônica;
b) Paralisação ou interrupção dos serviços objeto do presente Contrato por determinação do Poder Público, casos fortuitos ou de força maior;
c) Danos, furtos, roubos, seqüestros que venham a ocorrer com o veículo e / ou carga do
CONTRATANTE ou com os seus ocupantes;
d) Greves parciais ou gerais que afetem os serviços contratados;
e) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais que venham a afetar a prestação dos serviços contratados;
f) Inoperância do sistema de telecomunicações utilizado pela CONTRATADA para o rastreamento do veículo do CONTRATANTE ou ainda a inoperância do sistema de satélites;
g) Interrupção ou suspensão temporária da prestação de serviços por parte da CONTRATADA, em virtude de modificações ou reparos no equipamento, necessárias para melhor e correto funcionamento;
h) Ruptura, corte, violação do equipamento ou antenas de sinais instalados no veículo;
i) Suspensão ou interrupção dos serviços contratados por inadimplência por parte do
CONTRATANTE;
j) Pelo uso indevido do serviço ou divulgação a terceiros do numero telefônico da Central 24 (vinte e quatro) horas da CONTRATADA e de seu código de acesso (senha).
1.6. O CONTRATANTE obriga-se a informar a CONTRATADA quando o veículo monitorado sofrer qualquer abalroamento, alagamento ou qualquer outro tipo de ação externa e / ou interna que possa afetar o funcionamento do equipamento instalado.
1.7. Em casos de constatação do defeito ou falha no sistema, o CONTRATANTE deverá imediatamente comunicar o fato a CONTRATADA para que possa ser agendado a respectiva manutenção diretamente em um dos seus representantes autorizados.
1.8. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de uso inadequado do Equipamento comodatado ou no caso de acionamento incorreto ou não autorizado dos serviços contratados, bem como por danos e acidente de qualquer natureza, ação de água, uso fora das condições ambientais, corte de fiação, cabo ou antena, inversão de polaridade, violação do Equipamento e / ou seus Acessórios, além de casos fortuitos e força maior ou causas atribuídas a terceiros que afetem a boa prestação dos serviços ou ainda no caso de interrupção do sinal por motivos alheios a CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE nestes casos arcar com os custos dos reparos.
1.9. O início da prestação dos serviços de rastreamento se dará após a instalação do Equipamento no veículo do CONTRATANTE; o CONTRATANTE tem a responsabilidade de contatar a CONTRATADA para a confirmação dos dados que foram preenchidos no Termo de Xxxxxx parte integrante deste instrumento e fornecer a CONTRATADA os códigos e senhas pessoais e secretas, bem como os nomes das pessoas autorizadas e as providências a serem tomadas em caso de furto ou roubo do veículo, não podendo ser responsabilizada a CONTRATADA por sua indevida utilização ou utilização por terceiros não autorizados, lembrando que a CONTRATADA dispõe de linhas telefônicas monitoradas, para gravação de todas as ligações e todas essas informações ficarão gravadas para segurança de ambas as partes integrantes deste instrumento.
1.10. É de responsabilidade do CONTRATANTE o preenchimento dos procedimentos a serem adotados pela Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas no caso de acionamento do botão de pânico (se houver) ou solicitação de quaisquer dos serviços contratados, através de ligação espontânea do CONTRATANTE ou de “pessoas autorizadas”, ficando desde já expressamente consignada a anuência do CONTRATANTE de permitir que a CONTRATADA utilize os serviços de rastreamento, localização ou escuta, sem que esses fatos caracterizem invasão de privacidade:
a) Por “pessoas autorizadas” entende-se àquelas que possuírem conhecimento da existência do equipamento instalado no veículo, senhas e códigos de acesso, simultaneamente.
1.11. O CONTRATANTE terá direito a efetuar 10 (dez) acionamentos do Sistema a cada 30 (trinta) dias a fim de certificar-se do correto funcionamento deste, devendo o CONTRATANTE pré-avisar a CONTRATADA de que se trata de mero teste. Testes adicionais serão cobrados conforme tabela de valores vigentes da CONTRATADA.
1.12. O acionamento da Central da CONTRATADA para tomada das providências é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e somente poderá ser realizado em caso de real necessidade durante a ocorrência de sinistros, ou logo após, ficando expressamente vedado o acionamento desmotivado, à exceção do teste previsto na cláusula anterior.
1.13. Qualquer pedido de posição ou localização, registro de acionamento falso, e demais solicitações à Central da CONTRATADA, serão cobrados de forma individualizada, conforme tabela de valores vigentes da CONTRATADA, por ocasião da ocorrência.
2. DO EQUIPAMENTO OBJETO DESTE CONTRATO
2.1. A CONTRATADA é legitima proprietária do Equipamento cedido em regime de comodato ao CONTRATANTE, o qual está devidamente qualificado no Termo de Xxxxxx parte integrante deste Contrato, pelo prazo e condições ajustadas. O valor do equipamento comodatado na data da assinatura do Termo de Adesão é de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) cada peça, importância essa que deverá ser suportada pelo CONTRATANTE na impossibilidade de devolver o equipamento no final do prazo contratual ou por qualquer outro motivo.
2.2. A CONTRATADA através de seu representante autorizado instalará no(s) veículo(s) designado(s) no Termo de Adesão o Equipamento que se encontra em perfeito estado de funcionamento e conservação. O equipamento será instalado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o processamento do respectivo Termo de Adesão, no endereço designado pelo CONTRATANTE, endereço este que deverá constar na Ordem de Serviço de Instalação. O CONTRATANTE reconhece que o Equipamento instalado em seu veículo, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, cedido ao CONTRATANTE a título de comodato, não podendo ser, alienado ou onerado a qualquer título.
2.3. O CONTRATANTE recebe o Equipamento com expresso compromisso de restituí-lo em caso de rescisão ou término do presente Contrato, fica ciente de que a recusa em restituí-los, e bem assim o seu desvio ou ocultação ensejarão as devidas sanções criminais, sem prejuízo das perdas e danos devidos a CONTRATADA, além da execução do valor do bem comodatado, valor este descrito na cláusula 2.1., devidamente atualizado e corrigido monetariamente com juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados da data em que deveria ocorrer a restituição do Equipamento.
2.4. O CONTRATANTE será responsável pela conservação do Equipamento, não permitindo que pessoa não autorizada pela CONTRATADA realize qualquer espécie de intervenção.
2.5. A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência deste CONTRATO, a efetuar a manutenção do Equipamento comodatado.
2.6. No caso de instalação, manutenção ou retirada com deslocamento técnico especializado, se o veículo não estiver disponível no local e no horário previamente agendado, serão cobradas as despesas de deslocamento e tempo disponibilizado, sem prejuízo da taxa de visita, conforme tabela de serviços vigentes na contratada.
2.7. Se necessário for, serão cobrados do CONTRATANTE, os valores de despesas com quilometragem, pedágios, hospedagem e diárias para atendimentos técnicos em locais distantes do posto autorizado de atendimento.
2.8. O CONTRATANTE declara estar devidamente instruído pela CONTRATADA sobre a forma de funcionamento do Equipamento e do Serviço através dele viabilizado, podendo, em caso de dúvida para obter maiores esclarecimentos, recorrer ao serviço de “Atendimento ao CLIENTE”, através dos números de telefones, correio eletrônico (e-mail), divulgados no site da CONTRATADA.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é 12 (doze) meses, com início a partir de ativação do Equipamento. O prazo contratual será renovado automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, caso não haja manifestação expressa em contrário e por escrito de qualquer uma das partes no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao vencimento.
3.2. Findo o presente Contrato o CONTRATANTE obriga-se a devolver incontinentemente o equipamento comodatado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar a partir do termino e / ou cancelamento do CONTRATO, conforme determina a cláusula 2.3. deste Instrumento.
4. DA TRANSFERÊNCIA
4.1. O CONTRATANTE poderá solicitar a transferência do Equipamento para outro veículo de sua propriedade ou não, mediante o pagamento de uma taxa a título de mão-de-obra do técnico, referente a retirada e reinstalação, conforme tabela de preços vigente da CONTRATADA. A transferência do equipamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da data da retirada, caso isso não ocorra poderá ser dado quebra de CONTRATO conforme a clausula 5.1.
4.2. O CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de titularidade deste INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS em caso de venda do veículo, mediante o pagamento de uma taxa transferência.
5. DA RESCISÃO
5.1. No caso de rescisão antecipada do serviço por parte do CONTRATANTE, antes de findo o prazo deste contrato, fica pactuado que este pagará uma multa no valor de 5 (cinco) mensalidades de monitoramento referente ao restante do Contrato, será cobrado também o valor da mão-de-obra do técnico (instalador) para a retirada do equipamento, conforme tabela de preço vigente da CONTRATADA.
5.2. Este CONTRATO poderá ser rescindido pela CONTRATADA nos seguintes casos:
a) Falta de pagamento das mensalidades do serviço de monitoramento ou qualquer encargo por prazo superior a 30 (trinta) dias; podendo no entanto a CONTRATADA optar por mantê-lo e executar os débitos apurados;
b) Insolvência civil ou falência do CONTRATANTE, se pessoa jurídica;
c) Utilização inadequada ou modificação indevida no Equipamento;
d) Uso fraudulento e ilícito do Equipamento ou do Sistema;
e) Em caso de não localização do veículo do CONTRATANTE após a ocorrência de furto ou roubo do veículo.
6. PLANO, PREÇO, PRAZO E CONDIÇÕES
6.1. Pela prestação de serviços o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA durante toda a vigência contratual à importância mensal estipulada no Termo de Xxxxxx parte integrante deste instrumento, com tempo de transmissão de 3 (três) em 3 (três) minutos com ignição ligada e de 30 (trinta) em 30 (trinta) minutos com a ignição desligada.
6.2. O pagamento da mensalidade referente à prestação de serviços de rastreamento deverá ser efetuado na data estipulada no Termo de Adesão.
6.2.1. A primeira mensalidade, se necessário for, será cobrada em forma de pro-rata die, ou seja, apenas serão cobrados os dias de utilização do serviço de rastreamento pelo CONTRATANTE, a partir da data de instalação.
6.3. O valor do Preço Mensal do Serviço deverá ser atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM - FGV (Índice Geral de Preços do Mercado medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, na sua ausência, suspensão, não divulgação ou extinção, por qualquer outro índice oficialmente estipulado pelo Governo Federal, com a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, ou em periodicidade menor, concordando desde logo o CONTRATANTE, como o reajuste em período menor se a legislação permitir.
6.4. O atraso no pagamento da fatura mensal ensejará a cobrança da multa de 2% (dois por cento), aplicada sobre o valor total, a partir do dia seguinte ao do vencimento, mais juros moratórios na base de 1% (um por cento ao mês) além das despesas.
6.5. Para cobrança de quaisquer valores decorrentes deste contrato, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços que se não pagas no vencimento, constituir-se-ão em documentos hábeis ao protesto e posterior execução judicial.
7. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. Por se tratar de equipamento operado por sinais de telefonia móvel celular, sujeito, portanto, a interferências variadas e as condições de recepção dos aparelhos, a CONTRATADA não pode garantir a qualidade dos sinais ou chamados destinados ao Equipamento, motivo pelo qual não caberá a CONTRATADA suportar qualquer responsabilidade por ineficiências atribuíveis a rede pública e/ou privada de telecomunicações, ou as redes de telefonia móvel, assim como responder por perdas e danos cujas causas não decorram direta ou indiretamente de sua ação ou omissão.
7.2. Este Contrato não implica assunção de responsabilidade da CONTRATADA por danos causados ao veículo ou a pessoa do CONTRATANTE, assim como as pessoas autorizadas por ele, por atos de terceiros, não constituindo o Serviço um tipo de seguro ou garantia contra furto, roubo, sequestro ou outro qualquer evento danoso, conforme cláusula 1.4.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido pelo CONTRATANTE, sem a prévia anuência por escrito da CONTRATADA. Esta poderá, sempre, transferir ou terceirizar ou subcontratar qualquer parte da operação do Sistema, desde que mantida a mesma
qualidade do equipamento e do Serviço. Poderá ainda a CONTRATADA ceder no todo ou em parte os direitos relativos aos recebíveis decorrentes do presente Contrato.
8.2. Reconhecem as partes que o presente instrumento incluí-se entre os títulos executivos extrajudiciais, nos termos do Código de Processo Civil art. 585, II, podendo ser executado de imediato, sem qualquer notificação prévia.
9. DADOS DO(S) VEICULO(S)
9.1. Estipulados no Termo de Xxxxxx parte integrante deste Contrato.
10. FORO
Fica eleito o Foro do domicílio da CONTRATADA como competente para dirimir qualquer controvérsia, dúvidas, omissões ou cobranças de valores decorrentes do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, conforme termo de adesão parte integrante desse CONTRATO, as partes declaram seu acordo, declarando o CONTRATANTE que ciente concorde com todas as suas disposições.
Este Contrato encontra-se arquivado junto ao 5° Cartório Oficial de Títulos e Documentos da Comarca da Capital, registrado sob n° 0001371342 no 5° Cartório Oficial de Títulos e Documentos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo e disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx sessão Contratos.
São Paulo, de de .
CONTRATANTE/COMODATÁRIO
(conforme Termo de Adesão)