ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2022
O MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.695.032/0001-51, com sua sede administrativa na Rua Menino Deus, nº 86, Centro, FELIXLÂNDIA/MG, neste ato representado pelo Chefe do Departamento de Obras, Senhor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, nos moldes do Decreto Municipal 1579/2018 c/c a Portaria Municipal 18/2022, doravante denominado, simplesmente, ORGÃO GERENCIADOR, e de outro lado a empresa AGROCITY MINERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.099.682/0001-58, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇ ▇▇, – Zona Rural – Fazenda Antonina, Cidade de Curvelo/MG neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, de ora em diante denominado simplesmente FORNECEDOR, têm justo e acordado o presente instrumento, proveniente de processo licitatório originário da modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 constante do processo licitatório Nº 21/2022, RP 01/2022, datado de 14/03/2022, homologado pelo representante do ORGÃO GERENCIADOR na mesma data, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação aquisição de material para pavimentação asfáltica, visando a conservação de vias, modernização de ruas e melhorias em estradas rurais, para atender às necessidades do departamento de obras, no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O prazo de validade da presente ATA é de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 - O valor global da presente ATA é R$ 1.500.400,00 (um milhão, quinhentos mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1 - O preço, para efeito de pagamento, será conforme tabela abaixo:
Item | Und | Quant | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Tonelada | 2.800 | Brita nº0, brita granítica, faixa granulométrica de 6mm à 11mm, constituída de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões, argilas e substâncias nocivas e também isento de pó. | R$ 144,00 | R$ 403.200,00 |
Brita nº1, brita granítica, faixa granulométrica de 11 mm à 24 mm, constituída | R$ 144,00 | R$ 403.200,00 |
02 | Tonelada | 2.800 | de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões, argilas e substâncias nocivas e também isento de pó. | ||
03 | Tonelada | 3.000 | Pedrisco, material com diâmetro máximo de 9,5 mm, módulo de finura de 5,39 e abrasão Los Angeles de 46% de desgaste. Usado na construção civil, material de aterramento para cabos de energia elétrica, concreto de envelopamento, decantação de fundo de fossa séptica, filtro de piscina, cisterna e poços artesianos. É também utilizado na indústria de pré-moldados para fabricação de pré- moldados especiais. | R$ 144,00 | R$ 432.000,00 |
04 | Tonelada | 2.000 | Pó de pedra, material com diâmetro máximo de 4,8 mm, módulo de finura de 2,55 e abrasão Los Angeles de 48% de desgaste usado na construção civil: Obras de terraplenagem como material para sub-base, calçamento de piso pré- moldados e paralelos, identificação de rede e drenagem -usina de asfalto: Fabricação de massa asfáltica para recapeamento de estradas, avenidas e estabilizador do solo. | R$ 131,00 | R$ 262.000,00 |
Parágrafo Único - Os preços ajustados nesta ATA só serão revistos, com base no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 - O FORNECIMENTO só será de forma parcelada, conforme necessidade do Departamento de Obras do Município, mediante a apresentação de NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) parcial devidamente datada e assinada pelo responsável, constando o quantitativo a ser fornecido, local e horário de entrega, valor unitário e valor total.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
6.1 - Local e horário de entrega: Departamento de Obras: na Rua Menino Deus, nº 86, Centro - Felixlândia/MG, NO HORÁRIO DE 8:00 às11:00 e de 13:00 às 17:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, podendo ser alterado o local por conveniência da administração em um prazo máximo de 05 (Cinco) dias úteis do envio da NAF (Nota de autorização de fornecimento).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – A Nota Fiscal será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
7.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, situada Rua Menino Deus, nº 86 – Centro- Felixlândia, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3 – No caso de não pagamento, no prazo, por culpa da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempere” do INPC.
7.4 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
CLÁUSULA OITAVA – DA DECLARAÇÃO
8.1 – O FORNECEDOR declara, por esta e na melhor forma de direito, estar devidamente habilitada para prestar os fornecimentos ora contratados, assumindo, em consequência, todos os riscos e obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1- As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n: de acordo com o exercício de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA |
02.07.02.26.452.0015.2055.3.3.90.30.00 | 230 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ambas as partes, a partir de comunicação escrita, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: É vedado ao FORNECEDOR ceder ou transferir a presente Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 – Entregar o objeto licitado conforme especificações desta ATA, e em consonância com a proposta de preços apresentada pelo fornecedor em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da NAF (Nota de autorização de fornecimento).
12.2 – Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.3 – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo ORGÃO GERENCIADOR;
12.4 – Arcar com eventuais prejuízos causados ao ORGÃO GERENCIADOR e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto desta ATA;
12.5 – Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR;
12.6 – Responsabilizar-se pela carga e descarga do fornecimento;
12.7 – Constar na Nota Fiscal, dados bancários e considerar razão social da Prefeitura “MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA”.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1 – Indicar o(s) responsável (eis) para a emissão da requisição;
13.2 - Emitir NAF (Nota de Autorização de Fornecimento), devidamente datada assinada, devendo constar da mesma a quantidade, especificação e local de entrega;
13.3 - Efetuar pagamento mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, tendo a Administração o prazo de até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento.
13.4 – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
13.5 – Indicar o Departamento Ata de Registro de Preços;
13.6 – Comunicar ao FORNECEDOR sobre irregularidade no fornecimento do item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MULTA
14.1 – Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
14.2 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, o FORNECEDOR fica sujeito às seguintes penalidades:
14.2.1 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto contratual:
14.2.1.1 - até 01 (um) dia, multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da obrigação;
14.2.1.2 - superior a 01 (um) dia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
14.2.1.3 - pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do objeto não entregue.
14.2.2 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos a Administração;
14.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
14.3 – Se o FORNECEDOR deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
14.4 – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – Descumprimento das determinações necessárias a regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos produtos.
II – Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do Departamento de Obras do Município, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.5 – A penalidade de suspensão será cabível quando o FORNECEDOR participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá, ainda, a suspensão, quando o FORNECEDOR, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos para O MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA NOVAÇÃO
15.1- Toda e qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, na exigência do cumprimento do presente Ata de Registro de Preços não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser a qualquer tempo.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Integram esta ATA, o Edital do Pregão Presencial e seus anexos e a proposta de preços do fornecedor independente da transcrição.
16.2 – A existência de preços registrados não obriga O MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA a firmar as contratações que deles poderão advir.
16.3 - Em caso de não aceitação, fica o FORNECEDOR obrigado a substituir os produtos, sem custo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pelo requisitante.
16.4 – Os fornecimentos serão recebidos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade, quantidade, validade e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
17- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca 0209 de Curvelo/MG, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir sobre quaisquer questões oriundas do presente Ata de Registro de Preços.
E, por acharem de pleno acordo entre si, justas e contratadas, firmam as partes a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Felixlândia/MG, 14 de março de 2022.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA
AGROCITY MINERAÇÃO LTDA CNPJ nº 11.099.682/0001-58
