TERMO Nº 003/ /2017 ACORDO DE COOPERAÇÃO, VISANDO À DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA NA PRIMEIRA INFÂNCIA, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O INSTITUTO ALANA.Processo Administrativo Nº 182.561/2016
TERMO Nº 003/ /2017 ACORDO DE COOPERAÇÃO, VISANDO À DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA NA PRIMEIRA INFÂNCIA, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O INSTITUTO ALANA. Processo Administrativo Nº 182.561/2016 |
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com endereço
na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.538.734/0001-48, doravante denominado TRIBUNAL, neste ato presentado por seu Presidente, Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e o INSTITUTO ALANA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.071/0001-09, doravante denominado INSTITUTO, neste ato representado por seu Vice-Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e pela Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, acostados aos autos do mencionado Processo, firmam o presente Acordo, autorizado às fls.115v do Processo Administrativo nº 182.561/2016 mediante as seguintes cláusulas e condições que o regerão, em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente o disposto na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2013, que os partícipes declaram conhecer, subordinando-se incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – (DO OBJETO)
O objeto deste Acordo consiste em realizar ações em defesa e promoção dos direitos da criança na primeira infância (até seis anos de idade), especialmente eventos de sensibilização e capacitação, por meio da exibição do documentário “O Começo da Vida”, bem como mobilizar Desembargadores e Juízes da Infância e demais atores da Rede de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando atuarem em prol do desenvolvimento dessas crianças, podendo, ainda, desenvolver ações em prol da infância brasileira, em sintonia com outros projetos do INSTITUTO, conforme o Plano de Trabalho, acostado aos autos e anexo a este termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – (DAS METAS)
1) Realizar, no mínimo, 04 (quatro) eventos culturais e educacionais por ano, em defesa e promoção dos direitos da criança na primeira infância (até seis anos de idade);
2) Realizar, no mínimo 02 (duas) formações para representantes de todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro, no tema de defesa e promoção dos direitos da criança na primeira infância (até seis anos de idade).
CLÁUSULA TERCEIRA - (DAS OBRIGAÇÕES) 1- Cabe ao TRIBUNAL:
a) Xxxxxxxx subsídios e participar de ações conjuntas que se relacionem com o objeto do presente instrumento;
b) Organizar eventos em conjunto com o INSTITUTO, bem como providenciar os locais adequados onde se realizarão e indicar possíveis palestrantes;
c) Mobilizar a Rede de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente para os eventos realizados;
d) Providenciar transporte dos profissionais da Rede de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente aos eventos realizados;
e) Compilar os dados estatísticos coletados sobre os eventos e as ações realizadas, conforme indicador proposto no cronograma de execução, disposto no item 9 do Plano de Trabalho, para confecção de eventual relatório de resultados.
2- Cabe ao INSTITUTO:
a) Promover eventos culturais e educativos envolvendo o tema, objeto do presente instrumento, em conjunto com o TRIBUNAL;
b) Disponibilizar, a título gratuito, por meio da Plataforma Videocamp, a exibição do documentário “O Começo da Vida” nos eventos citados;
c) Disponibilizar, a título gratuito, profissionais para as palestras e participação em debates;
d) Disponibilizar material didático de sua produção a respeito do objeto do presente instrumento para o TRIBUNAL, a título gratuito ou, na impossibilidade de doação, permitir a sua reprodução, observando, neste caso, a divulgação da fonte;
e) Prestar apoio técnico sobre o tema “Desenvolvimento da Primeira Infância”, inclusive com sugestão de nomes e conteúdos;
f) Divulgar eventos realizados para a Imprensa.
3 – Cabe aos Partícipes:
a) Conjugar esforços entre si para a realização das ações (eventos culturais e educativos) envolvendo a temática da primeira infância e sua relação com o direito, abrangendo a importância do pleno desenvolvimento na primeira infância e a defesa e garantia dos direitos nessa etapa da vida.
b) Designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA – (DO PRAZO)
O presente Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo de 24 (vinte e quatro) meses o prazo de sua vigência, podendo ser renovado sucessivamente.
CLÁUSULA QUINTA – (DOS CASOS OMISSOS)
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA – (DA DENÚNCIA)
A denúncia poderá ser feita de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer deles, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, respeitadas as obrigações assumidas até esse momento. Cabe denúncia na desistência de um partícipe em prosseguir no projeto acordado, inviabilizando-lhe a execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - (DO ACOMPANHAMENTO)
As partes indicarão representantes para acompanhar, gerenciar e administrar o desenvolvimento dos objetivos e metas, e se comunicarão por escrito, no curso da execução dos serviços, diretamente ou por quem vierem a indicar, e fiscalizar a fiel observância das disposições deste Acordo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização, por parte do TRIBUNAL, será exercida por Juiz de Direito ou servidor indicado pela CEVIJ – Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso.
CLÁUSULA OITAVA - (DA ALTERAÇÃO)
O presente Acordo poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por consenso entre as partes.
CLÁUSULA NONA - (DO ÔNUS)
O presente acordo não implicará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando cada instituição responsável pela aplicação dos seus recursos próprios, alocando-os para o cumprimento dos objetivos deste instrumento, conforme a necessidade e disponibilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – (DO FORO)
As controvérsias surgidas durante a execução deste termo serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos em direito, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre representantes dos partícipes ou, em último caso, através da Vara de Fazenda Pública competente da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - (DA PUBLICAÇÃO)
O TRIBUNAL, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura, providenciará a publicação do termo, em extrato, no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro – Caderno I - Administrativo. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Rio de Janeiro, .....
de de 2017.