PRIVADA)
PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA)
PPP (PARCERIA PÚBLICO
PRIVADA)
MÓDULO I
Como estruturar os indicadores de desempenho e sistemas de pagamento nos contratos de concessão e PPP
Sumário
Conceituação
de PPP
Definição
Limites e
Modalidades
Formas e Condições de Pagamento
Área de Foco
Modelo de Negócio
Indicadores de
Desempenho
Análise Comparativa
Estrutura de
Indicadores
Sistemas de
Pagamento
Garantias e Riscos
Matriz de Riscos
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PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA)
Conceituação de PPP
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1.1. DEFINIÇÃO DE PPP
Entende-se como PPP um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazos (entre 5 e 35 anos, incluindo eventual prorrogação) firmado pela Administração Pública, sendo vedadas contratações que tenham por objeto único o fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública.
1.2. LIMITAÇÕES PARA CRIAÇÃO DE UMA PPP
… O valor do contrato não pode ser inferior a R$ 20 MM (vinte milhões de reais);
… São vedadas contratações que tenham por objeto único o fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública. A PPP visa a prestação de serviços;
… União, Estados e Municípios não podem comprometer mais do que 1% de suas receitas líquidas com o pagamento das contraprestações;
… Instituições financeiras públicas só podem financiar até 70% do projeto, se houver a participação de fundos de pensão este limite sobe para 80%.
1.3. MODALIDADES PARA REMUNERAÇÃO DA PPP
Na PPP, a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários, nas seguintes modalidades:
… Patrocinada: O empreendimento terá como receita operacional tarifas pagas pelos usuários e uma contraprestação paga pelo Estado;
… Administrativa: O empreendimento terá como receita operacional apenas a contraprestação paga pelo Estado – casos em que não há possibilidade de cobrança de tarifa (ex: prisão).
1.4. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES
… A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada;
… O contrato deverá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato;
… O empreendedor receberá as contraprestações do Órgão Público quando o serviço estiver disponível e a qualidade de acordo com as metas e padrões estabelecidas no edital.
1.5. FORMAS DE PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES
I. ordem bancária;
II. cessão de créditos não tributários;
III. outorga de direitos em face da Administração Pública;
IV. outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;
V. outros meios admitidos em lei.
1.6. ÁREAS FOCO DAS PPPs
… Estradas, ferrovias, portos, aeroportos, escolas e hospitais;
… Energia elétrica e saneamento público;
… Coleta e tratamento de resíduos sólidos;
… Segurança pública (prisões), etc...
ASSUNÇÃO DE RISCOS COMPARTILHADOS FGP
ESTADO SÓCIO
RECEITA OPERACIONAL TARIFA E CONTRAPRESTAÇÃO DO ESTADO
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
ESTADO
USUÁRIOS
2 CLASSES DE CLIENTES
FORNECEDORES DE MATERIAIS,SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
DESEMPENHO REMUNERA O VARIÁVEL QUANDO SUSPENDE A CONTRAPRESTAÇÃO
SEGURADORAS
CONCESSIONÁRIA SPE - NEGÓCIO
FINANCIADORES LOCAIS E INTERNACIONAIS
PARCEIRO PRIVADO
SÓCIO – OPERADOR
PODER CONCEDENTE
Projetos desenvolvidos em parceria entre governo e iniciativa privada em setores considerados prioritários onde o retorno econômico não estimula investimentos privados
RESULTADO GERADO
MÃO DE OBRA
AGENTES FINANCEIROS
CUSTO TOTAL DO SERVIÇO
MATERIAIS
APORTE DO PARCEIRO PRIVADO
RECEITA DE CONTRAPRESTAÇÃO
DO ESTADO
EQUIPAMENTOS
RECEITA DE TARIFA
APORTE DO ESTADO
OBRAS
NEGÓCIOS
FONTES
USOS
REMUNERAR CAPITAL DE TERCEIROS REMUNERAR CAPITAL PRÓPRIO GARANTIR A DEVOLUÇÃO DO PRINCIPAL
DESEMPENHO: TÉCNICO ↔ ECONÔMICO ↔ OPERACIONAL
OPERAÇÕES
Obras e Ampliações Manutenção Eletromecânica Adução e Entrega Limpeza e Conservação Civil
Vigilância e Segurança Patrimonial Conservação de Áreas Verdes
Manutenção de Barragens Adequação e Destinação Final de Efluentes Sólidos e Líquidos
Detecção de Vazamentos
Projetos de Eficiência Energética
OPERAÇÕES
•Controle Manutenção das Estruturas Hidráulicas das Represas
•Operações da ETA Taiaçupeba
•Operação e Manutenção de Adutoras
PPP – ALTO TIETÊ
SPAT
SISTEMA
PRODUTOR DO ALTO TIETÊ
SPE
SABESP
1.8. INOVAÇÕES SOBRE O MODELO TRADICIONAL
… Possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;
… Repartição de riscos entre as partes;
… Possibilidade de arbitragem;
… Remuneração vinculada ao desempenho;
… Divulgação da minuta do Edital em meio eletrônico e impresso, para a recepção de subsídios e sugestões;
… O edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.
PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA)
Estrutura dos Indicadores de Desempenho
O Governo pagará independente do
serviço.
Em um processo tradicional de contratação de serviço público, gastos são realizados de acordo com as especificações da infra-estrutura que disponibilizará o serviço:
Costs | ||
Overruns | ||
Custo de | Incremento dos custos operacionais | |
Custo previsto da construção da obra | atraso na entrega da obra | |
Custos Operacionais |
Desembolsos Totais
5 15 20 Anos
No Programa de PPP, o Setor Público somente pagará se for atingida a qualidade do serviço prestado e somente durante o período de
extensão da prestação do serviço contratado.
Período de
Construção
Período de Operação
CUSTOS OPERACIONAIS
DESEMBOLSOS GRADATIVOS CONDICIONADOS À METAS DE QUALIDADE
CUSTO ZERO PARA O ENTE PÚBLICO
Desembolsos Totais
5 15 20 Anos
CONCORRÊNCIA Nº 2009/001 - CONSÓRCIO DATACENTER BANCO DO BRASIL S.A. - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SIMULAÇÃO PARA FINS DE APRESENTAÇÃO
Ambientais
Operacionais
Nota de
Desempenho
Financeiros
Sociais
Regulador
Concessionária
Trustee
Contraprestação Pública equalizando tarifa
$$$
$$$
… Índices de desempenho apurados periodicamente.
… Remuneração do concessionário vinculada à prestação do serviço: disponibilidade,
qualidade, tempestividade, atualidade...
$$$
Para facilitar o entendimento sobre o funcionamento de mecanismos de partilha e estruturação de indicadores, iremos nos valer de um caso prático.
Trata-se de um edital lançado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conjunto com o BANCO
DO BRASIL, que tinha por objeto a construção de um DATACENTER em Brasília.
CONCORRÊNCIA Nº 2009/001 CONSÓRCIO DATACENTER BANCO DO BRASIL S.A. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A complexidade e a dinâmica deste edital, representa um case importante que, antecipou muitas discussões e decisões estratégicas, principalmente no tocante aos aspectos tributários na formação de preços.
OBJETO: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, nos termos da Lei nº 11.079, de 30/12/2004, entre os membros do CONSÓRCIO DATACENTER (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal – CONTRATANTES) e o CONCORRENTE VENCEDOR (CONTRATADA), selecionado pelo critério de menor “VALOR DE JULGAMENTO - VJ” . A CONTRATADA prestará, pelo prazo de 15 (quinze) anos, serviços de gerenciamento, manutenção e operação da infra-estrutura predial do COMPLEXO DATACENTER, a ser por ela edificado em terreno de propriedade do BANCO DO BRASIL S.A., na cidade de Brasília (DF) e mantido em funcionamento com, no mínimo, os níveis de desempenho determinados nos CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAS respectivos, com a finalidade de abrigar infra-estrutura de TI dos CONTRATANTES, na modalidade de “CO-LOCATION”, bem como o pessoal do CONTRATANTE responsável pelo monitoramento de TI, em áreas destinadas exclusivamente a cada um dos CONTRATANTES e compreendendo, ainda, as interconexões (em duas vias independentes) por meio de fibras ópticas, do COMPLEXO DATACENTER aos atuais CPD dos CONTRATANTES, localizados na mesma cidade. O contrato admitirá que a CONTRATADA edifique áreas adicionais destinadas à prestação, a terceiros, de serviços concernentes a TI, tais como: hot-site, datacenter, co-location, hosting, cage, BPO, BTO, outsourcing. Ao término do contrato, seja pelo fim do prazo contratual ou por rescisão, todas as benfeitorias edificadas sobre o terreno, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, passarão ao controle das Consorciadas (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal), de acordo com as condições estipuladas na documentação que compõe este Edital.
26.4. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da contraprestação mensal.
26.4.1. O não atendimento das obrigações relativas aos Níveis de Serviços acordados sujeitará a CONTRATADA a uma multa punitiva e progressiva, calculada por tipo de parada, nos termos definidos no Documento 04 deste Contrato, incidente sobre o valor da contraprestação mensal.
26.4.2. O valor da multa estipulada no Item 26.4. poderá ser elevado até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da contraprestação mensal, em caso de reincidência, extrapolação ou demora no restabelecimento de eventos que impactem o ambiente de TI, conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviços (ANS), constante do Documento 04.
26.4.3. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de recompor/indenizar eventuais ”DANOS EMERGENTES” ocorridos na infra-estrutura predial do Complexo Datacenter (edificação, instalações e equipamentos eletromecânicos, mobiliário) fornecida pela própria CONTRATADA.
26.4.4. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
26.4.5. A CONTRATADA, desde logo, autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
GLOSSÁRIO DE SIGLAS
ANS - Acordo de Nível de Serviço
D - Disponibilidade apurada
IMT - Índice de Indisponibilidade máxima Tolerada (indicado na planilha)
Ind - Índice de indisponibilidade apurada no período
ix - índice de sanção aplicável por hora ou fração qp - Quantidade máxima de paradas no período S - valor da sanção a ser aplicada
tap - Tempo passível de sanção (em horas e fração)
tc - Tempo limite para concluir a contingência manual
TE - somatório dos tempos excluídos (paradas programadas)
TF -Tempo de Falha
ti - Conforme abaixo, por item avaliado no período
TM - Tempo de Medição (fixo de 182,5 dias = 262.800 minutos)
tmc - tempo medido para concluir contingência
tmr - tempo medido para recuperação
Σtmr - Somatório do(s) tempo(s) de Xxxxxx(s) NÃO programada(s) em minutos
tr - Tempo máximo para recuperação por evento
Tt - Tempo total em minutos (Diferença entre o tempo de medição e o tempo excluído)
Ttr - Somatório do(s) tempo(s) já apenados devido à violação de tr, em minutos
UM - quantidade da Unidade de Medida
VC - valor mensal do contrato
PPP (PARCERIA PÚBLICO PRIVADA)
Garantias e Riscos em Projetos de Infraestrutura
3.1.1. Garantias
As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
I. vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;
II. instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;
III. contratação de seguro-garantia com as companhias
seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;
IV. garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;
V. garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;
VI. outros mecanismos admitidos em lei.
3.1.1. Garantias
AGILIDADE NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
… Arbitragem: Os conflitos entre a Entidade Pública e o Parceiro Privado podem ser resolvidos sem recorrer a justiça, através de indicação de especialista para servirem como “juízes”;
… Os financiadores do investimento poderão intervir na SPE para reestruturação financeira da operação e garantir a continuidade do serviço.
… As contraprestações do Governo poderão ser pagas
diretamente aos financiadores do projeto.
FUNDO GARANTIDOR
3.1.1. Garantias
… Formado com recursos orçamentários e ativos da União.
… Os ativos serão avaliados por empresa privada, podendo ser:
- integralização em dinheiro,
- títulos de dívida pública,
- bens imóveis dominicais,
- bens móveis,
- outros.
… O fundo é de natureza privada para que o governos não
utilizem o dinheiro para outro propósito que não seja a PPP.
… Os recursos do fundo serão usados somente quando o Estado não honrar com o pagamento das contraprestações.
… Estados e Municípios deverão criar seus próprios fundos.
3.1.2. Riscos
RISCOS A SEREM MITIGADOS ?
… Assimilação inadequada do modelo;
… Edital sem a modelagem adequada;
… Indiferença dos tribunais de contas e do judiciário do modelo
PPP;
… Regulação insuficiente;
… Obrigação do Estado não cumprida, não pode se transformar em precatório;
… Definição adequada da repartição de riscos e ganhos entre ente Público e Privado.
Categoria de Risco | Descrição | Consequencia | Mitigação | Alocação Preferencial |
Risco de Demanda | ||||
Risco de Alteração da Atividade Econômica | Risco de modificação no nível de atividade global da economia | Variação da receita, e consequentemente, da rentabilidade | Estabelecimento das faixas de valores da contraprestação diretamente relacionada à variação das receitas | Privado e Público |
Risco da Concorrência | Risco dos consumidores usarem serviços concorrentes | Receitas abaixo das previsões decorrentes da necessidade de reduzir o preço e/ou de uma redução da procura global | Estabelecimento das faixas de valores da contraprestação diretamente relacionada à variação das receitas | Privado e Público |
Risco Demográfico | Risco de alteração sócio-demográfica afetar a demanda do serviço | Receitas abaixo das previsões decorrentes da necessidade de reduzir o preço e/ou de uma redução da procura global | Estabelecimento das faixas de valores da contraprestação diretamente relacionada à variação das receitas | Privado e Público |
Risco de Inflação | Risco de que o valor dos pagamentos recebidos durante o prazo será afetado pela inflação | Alteração dos preços reais, levando a variação da receita e da rentabilidade | Formular contratos com cláusulas de indexação tarifária atreladas a inflação | Privado e Público |
Categoria de Risco | Descrição | Consequencia | Mitigação | Alocação Preferencial |
Risco Financeiro | ||||
Risco de Taxa de Juros | Risco de que alteração das taxas de juros durante a vigência do projeto poderá afetar o preço das prestação de serviços. | Alteração do custo do projeto | Assegurar mecanismos de proteção às oscilações das taxas | Privado e Público |
Risco do Patrocinador do Projeto | Risco de que o parceiro privado não terá recursos financeiros, técnicos e operacionais para finalizar o projeto, ou, até mesmo, para prestar o serviço objeto da PPP | Término da prestação de serviço e possível perda de investimento de capital | • Garantir financeiramente que o projeto estará afastado dos passivos financeiros externos da SPE; • Assegurar a adequação dos recursos ao cronograma da obra; • Exigir garantias do empreendedor do projeto; • Utilizar critérios de avaliação financeiros e não financeiros; • Outras formas. | Público |
Categoria de Risco | Descrição | Consequencia | Mitigação | Alocação Preferencial |
Risco Financeiro | ||||
Risco de Indisponibilidade de Financeiro | Risco de não haver recursos próprios ou de terceiros para o empreendimento | Término da obra e possível perda de investimento de capital | Exigir garantias do parceiro privado do projeto | Privado |
Risco de Mudança de Propriedade na Entidade Privada | Risco de mudança de propriedade ou no controle da entidade privada poderá resultar no enfraquecimento em seus resultados financeiros | Alteração no custo financeiro, modificação no desempenho operacional do empreendimento, alteração da qualidade na prestação do serviço | Estabelecer cláusulas no contrato em que mudanças societárias exijam prévia aprovação do poder concedente | Privado e Público |
Efeitos da MP sobre PPPs já contratadas ou em modelagem
• MP 575 sinaliza o entendimento de que todo e qualquer pagamento da entidade pública contratante para a SPE será tratada como receita.
• Aumentou-se o risco de autuação pela fiscalização nos casos de projetos modelados como “subvenção para investimento” ou “ressarcimento de investimento”.
VAE Consultores
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