ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas
Subsecretaria de Gestão e Modernização
1. INTRODUÇÃO
Este documento apresenta o Estudo Técnico Preliminar (ETP) que constitui primeira etapa do planejamento de uma contratação e serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica para aquisição/contratação e embasar o Termo de Referência conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 que substituiu a Lei nº 8.666/93 (Regulamentação do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamentação da fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro), tendo por finalidade apresentar critérios norteadores para viabilizar a concretização da melhor forma de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de serviço de locação de microcomputadores (desktops), visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, assim como levantar requisitos técnicos necessários, prospectar e aferir as soluções que o mercado oferece e, por fim, analisar a viabilidade da contratação.
1.1. Objeto
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de 250 computadores, sendo 120 (cento e vinte) desktops no perfil intermediário, 60 (sessenta) desktops no perfil avançado e 70 (setenta) notebooks no perfil avançado, incluindo os serviços de entrega, garantia, manutenção, gerenciamento, atualização de sistema operacional, seguro e logística reversa, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com possibilidade de renovação contratual por conveniência e oportunidade da administração pública.
1.2. Justificativa da necessidade de contratação
Em decorrência da edição do Decreto nº 48.301, de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 48.327 de 13 de janeiro de 2023, houve a fusão das Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (SEINFRA) e Secretaria de Estado das Cidades (SECID), formando, assim, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades – SEIC, posteriormente Secretaria de Estado e Infraestrutura e Obras Públicas – SEIOP. Neste contexto, a SEIOP acabou herdando dois contratos de locação de computadores: Contrato 001/2021 (SECID) e Contrato 007/2020 (SEINFRA). Esses dois contratos estão ativos e são necessários para suprir a demanda de microcomputadores da SEIOP.
O Contrato 001/2021 tem prazo de vigência até 28/06/2024. Já o Contrato 007/2020, que aloca maior número de computadores (256), vencerá em novembro de 2024, sem possibilidade de nova prorrogação. Além disto, neste último contrato, existem máquinas que estão sob a guarda da Secretaria de Estado de Habitação, o que impõe restrição de uso completo do objeto por parte desta Secretaria.
Importante destacar que a SEIOP é uma Secretaria recém-criada a partir do Decreto Estadual nº 48.707 de 26 de setembro de 2023, com o desmembramento da extinta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades, criada no início de 2023. Atualmente sua estrutura organizacional é composta por 238 postos de trabalho.
Nestes termos, se faz necessária nova contratação de serviço de locação de computadores, a fim de garantir que todos os colaboradores da SEIOP tenham as condições mínimas para desenvolver suas atividades laborais assim
como mitigar o risco de diminuição significativa no quantitativo de computadores por hora comportados no Contrato 007/2020, já que o mesmo se extinguirá. Tal ação também visa a atualização tecnológica do parque de equipamentos, em quantidade suficiente para suprir a demanda atual e futura de equipamentos da SEIOP.
1.3. Instrumentos de planejamento
Os instrumentos de planejamento, como o programa de trabalho e a fonte de recursos serão informados no decorrer do processo desta contratação, pela Subsecretaria de Administração e Finanças da SEIOP.
Segundo pesquisa no site Compras Públicas (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇) a contratação em tela melhor se enquadra nos seguintes ID-SIGA:
Item 1 - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA - DESCRIÇÃO: SERVICO DE OUTSOURCING DE MICROCOMPUTADOR (DESKTOP) DO TIPO INTERMEDIARIO - PROCESSADOR DE 10ª GERACAO 64 BITS COM 06 NUCLEOS REAIS COM 9MB MEMORIA INTEGRADA COMPARTILHAVEL DE ATE 32GB, PLACA EM REGIME OEM - MINIMO DOIS SOQUETES DDR4 DUAL INLINE MEMORY EXPANSIVEL ATE
32 GB, MONITOR TELA 100% PLANA LED DE 23, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA FORNECIMENTO: MENSAL - ID: 183784 - Código do Item: 0191.001.0279
Item 2 - SERVICO LOCACAO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA EM LOCACAO DE MICROCOMPUTADOR TIPO AVANCADO, 2 MONITORES, 64 BITS COM 8 NUCLEOS REAIS E CACHE DE 12 MB. 4 SLOTS DDR4 (EXPANSIVEL ~ 64GB), SISTEMA DE DETECCAO DE INSTRUCAO DE CHASSIS, CHIP DE SEGURANCA TPM, VERSAO 2.0, CONTROLADORA SATA 3/SUPERIOR, 16GB DDR4 2.666 MHZ, DISCO RIGIDO - HD: 1 INTERNO DE ESTADO SOLIDO (SSD) DE 256GB TIPO PCIE NVME M.2 2280 CLASSE 40 E 1 INTERNO DE 1 TB, TIPO SATA 3 E ROTACAO DE 7200 RPM, INTERFACE COMUNICACAO CONTROLADORA DE REDE INTEGRADA A PLACA PRINCIPAL COM VELOCIDADES DE 10/100/1000 MBITS POR SEGUNDO, INTERFACE VIDEO INTEGRADA AO PROCESSADOR COM RESOLUCAO MINIMA 1920X1080 @ 60HZ, MONITOR 2 (DOIS) LED DE 23``, SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL 64 BITS EM PORTUGUES BR - ID: 175475 - Código do Item: 0192.002.0008
Item 3 - SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA - DESCRIÇÃO: LOCACAO DE NOTEBOOK, PROCESSADOR: 8 NUCLEOS, CLOCK DE 3.6GHZ, ARQUITETURA X86, 64BITS, 12MB DE CACHE, MEMORIA RAM: MINIMO DDR4-3000MHZ, 16GB, EXPANSIVEL ATE 64GB, TELA: LED, MINIMO 13 POLEGADAS E MAXIMO 14,3 POLEGADAS, RESOLUCAO 1366X768 A 60HZ, ANTIRREFLEXO OU ANTI- GLARES, SISTEMA OPERACIONAL: MICROSOFT WINDOWS 10 PRO 64 BITS, NA MODALIDADE OEM, EM PORTUGUES DO BRASIL (PTBR) OU SUPERIOR, DISCO OTICO: SEM, DISCO RIGIDO - HD: SSD DE 240 GB INTERNA, PCIE NVME M.2 2280, CAPACIDADE MINIMA DE LEITURA DINAMICA SEQUENCIAL DE 500 MB/S E CAPACIDADE DE ESCRITA SEQUENCIAL DE 400 MB/S E HD DE 1TB INTERNA, SATA-3 COM VELOCIDADE DE 7200RPM, INTERFACE COMUNICACAO: 2 PORTAS USB 3.0, SENDO NO MINIMO 01 PORTA COM INTERFACE ON CHARGING PORT, 01 PORTA USB-C COM SUPORTE A DADOS, VIDEO E ENTREGA DE ENERGIA, 01 PORTA HDMI OU DISPLAY PORT, INTERFACE DE REDE INTEGRADA PADRAO GIGABIT COM TAXA DE TRANSMISSAO 10/100/1000 MBPS, CONECTOR RJ45, INTERFACE BLUETOOTH PADRAO 4.0 OU SUPERIOR, INTERFACE VIDEO: INTEGRADO COM 4GB DE MEMORIA, RESOLUCAO DE 1366X768 A 60HZ, SUPORTE A 2 TELAS EM SIMULTANEO EM MODO ESTENDIDO, TECLADO: PADRAO ABNT2 COM FUNCAO MUDO, AUMENTAR OU DIMINUIR VOLUME POR BOTOES ESPECIFICOS OU COMBINACAO DE TECLA DE FUNCAO, ATIVAR OU DESATIVAR PLACA DE REDE SEM FIO POR BOTAO ESPECIFICO OU COMBINACAO DE TECLA DE FUNCAO, DISPOSITIVO APONTADOR: TOUCHPAD COM FUNCAO MULTI-TOQUES, ALIMENTACAO: BATERIA DE LITIO ION OU POLIMERO DE LITIO, CAPACIDADE DE 40WH, FONTE DE ALIMENTACAO EXTERNA, WEBCAM: CAMERA INTEGRADA, RESOLUCAO DE 720P, MICROFONE INTEGRADO AO NOTEBOOK, ACESSORIOS: MICROSOFT OFFICE 2019 PRO 64 BITS OU SUPERIOR, NA MODALIDADE OEM, EM PORTUGUES DO BRASIL (PTBR)., ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE - ID: 171068 - Código do Item: 0191.001.0253
1.4. Resultados pretendidos do atendimento da demanda
Promover a atualização do parque tecnológico, em quantidade suficiente para suprir a demanda atual e futura
desses equipamentos na SEIOP, objetivando a prestação de serviço de excelência na execução de suas funções.
2. ANÁLISE DO CENÁRIO
2.1. Levantamento das soluções
Duas são as soluções para que se possa dotar o SEIOP dos recursos tecnológicos necessários ao desenvolvimento de suas atividades, quais sejam: locação ou aquisição dos equipamentos de TIC.
No entanto, para a sustentação do seu parque, a SEIOP optou, por adotar a solução de locação de computadores, isto porque o modelo utilizado de locação de equipamentos traz ganhos em função da possibilidade de redução do investimento em ativos imobilizados, ou seja, opta-se pelo pagamento de um aluguel mensal dos equipamentos disponibilizados ao invés de imobilizar uma grande quantidade de recursos investidos de uma única vez.
Além do custo associado diretamente ao valor do equipamento adquirido, seria necessário analisar custos de garantia dos equipamentos já que eles podem apresentar defeitos e queima de componentes ao longo do ciclo de vida do hardware, além de seguro, transporte, manutenção preventiva e corretiva “on-site”, atendimento de acordo com rígido Service Level Agreement (SLA), instalação e logística reversa.
No caso da locação, se um equipamento apresentar algum defeito que necessite de reparos estruturais, a empresa CONTRATADA é obrigada a realizar o reparo tempestivamente. Caso o defeito não seja sanado, ela tem a obrigação de substituir o equipamento por outro com as mesmas características, garantindo, assim, a continuidade dos serviços.
Outro aspecto positivo está relacionado ao controle e gerenciamento do parque instalado, e a capacidade de redução ou expansão do parque de acordo com a demanda, uma vez que, no serviço de locação, é pago somente o serviço realmente utilizado, enquanto no modelo de aquisição é necessário fazer a projeção de consumo e adquirir todos os equipamentos em um único certame.
Por fim, ressalta-se que o modelo baseado em serviço atrela o valor pago diretamente ao nível do serviço prestado, o que em tese garante maior qualidade e disponibilidade do equipamento locado.
No modelo de aquisição do próprio hardware os recursos são pagos uma única vez ao fornecedor, no momento da entrega e homologação do equipamento. Qualquer prestação de serviço futuro pela CONTRATADA, como a substituição de um componente devido à queima, por exemplo, não gera novos custos à CONTRATANTE, durante o período de garantia, mas ao mesmo tempo deixa a Administração sem instrumentos contratuais para possíveis glosas caso a substituição não ocorra dentro de um prazo razoável, uma vez que valor total já foi pago à CONTRATADA.
Mesmo que haja a possibilidade de cobrança de multas e glosas por processos administrativos, mediante pagamentos via guias de recolhimento, na prática tal processo se mostra moroso e pouco assertivo.
Já no modelo de locação, caso o equipamento não seja reparado no tempo determinado, a CONTRATANTE reduz proporcionalmente o valor pago mensalmente, de acordo com as glosas definidas em contrato.
Isso gera um ciclo de preocupação com o serviço prestado pela CONTRATADA, que passa a buscar uma melhor prestação de serviço para maximizar seu retorno com o contrato firmado, tendo como consequência maior disponibilidade do parque contratado.
Assim, a opção pela contratação, na modalidade de locação de equipamentos, ocorre em função dos benefícios descritos a seguir:
I. Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
II. Proporcionar a gestão efetiva do serviço de locação de acordo com a demanda, que, em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de
III. Decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelas Unidades, especialmente aquelas finalísticas;
IV. Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de equipamentos;
V. Ampliar a capacidade de gestão do parque, mediante o fornecimento de relatórios mensais com o parque instalado e sua distribuição de uso nas unidades administrativas;
VI. Proporcionar uma agilidade maior no caso de surgimento de novas demandas para o fornecimento de equipamentos, ou supressão do parque em caso de encolhimento da força de trabalho;
VII. Reduzir de forma drástica as interrupções do serviço devido a quebra de equipamentos, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (Service Level Agreement - SLA);
VIII. Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização dos custos dos computadores utilizados pela Secretaria, por unidade administrativa, ou mesmo por equipamento, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes; e viabilizar a uniformização e padronização do parque instalado.
2.2. Avaliação comparativa (Benchmarking)
2.2.1. Contratações similares feitas por outros órgãos e entidades
Foi realizada consulta nos contratos disponibilizados no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, referente a contratação do objeto em análise. A seguir apresentamos os resultados provenientes desta pesquisa.
INFORMAÇÕES DO PROCESSO | ÓRGÃO DO ESTADO | ||
SEM - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER | UENF - UNIV EST DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIB | FUNARJ - FUND ANITA MANTUANO DE ARTES DO EST DO RJ | |
Contratação | 2023001985 | 2023003575 | 2023003190 |
Data de Vigência da Contratação | 05/04/2023 até 04/04/2024 | 05/05/2023 até 30/06/2023 | |
Valor Contratado | R$ 97.560,00 | R$ 2.245.500,00 | R$ 311.760,00 |
Processo | SEI-380001/000460/2022 | SEI-260009/001124/2023 | SEI- 180002/000285/2023 |
Objeto | Registro de preços visando a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de outsourcing | Prestação do serviço de outsourcing de equipamentos do tipo computadores desktops notebooks Adesão ATA do PRODERJ | Prestação do serviço de outsourcing de equipamentos do tipo computadores desktops notebooks Adesão ATA do PRODERJ |
Tipo de Aquisição | Adesão a Ata Interna | Adesão a Ata Externa | Adesão a Ata Externa |
2.3. Estimativa de quantidades das possíveis soluções
A contratação se refere a locação, de acordo com a conveniência da Secretaria, de computadores (desktops e notebooks), para atender diversas áreas da SEIOP, seguindo a seguinte estimativa de quantidade:
Item | ID | Equipamento | Unidade de Fornecimento | Quantidade |
1 | 183784 | Computador Desktop - Intermediário | UN | 120 |
2 | 175475 | Computador Desktop - Avançado | UN | 60 |
3 | 171068 | Notebooks - Avançado | UN | 70 |
2.4. Estimativa de preços das possíveis soluções
A estimativa de preços será realizada pela Subsecretaria de Administração e Finanças (SUBAF) da SEIOP, via Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA). O resultado dessa pesquisa irá gerar a estimativa de custos, que será apresentada junto ao processo de contratação, em etapa seguinte a elaboração deste ETP.
A seguir apresentamos, uma pesquisa de preços realizada a partir de consultas a contratos atuais da SEIOP, ATA de Registro de Preços 002/2022 do PRODERJ (vencida) e ATA de Registro de Preços 071/2023 da Prefeitura de Arraial do Cabo/RJ e do Pregão 01/2020 CIGA Prefeitura de Belo Horizonte/MG. Tais informações foram capazes de produzir uma estimativa de valores médios praticados no aluguel do equipamento, aqui contratado.
Especificação | Valor Unitário / Mês | Quant. | Valor Total Mensal | Valor Total Global (12 meses) | Valor Total Global (36 meses) | ||||
Contrato 001/2021 SEIOP | Contrato 007/2020 SEIOP | ATA 071/2023 Pref.Arraial Cabo/RJ | PREGÃ0 01/2020 CIGA Pref. B.Horizonte/MG | Valor Unitário Médio | |||||
Microcomputador (Desktop) - Intermediário | R$ 142,83 | R$ 226,74 | R$ 339,00 | R$ 280,90 | R$ 247,36 | 120 | R$ 29.683,20 | R$ 356.198,40 | R$ 1.068.595,20 |
Microcomputador (Desktop) - Avançado | R$ 159,44 | R$ 237,65 | S/I | R$ 387,69 | R$ 261,59 | 60 | R$ 15.695,40 | R$ 188.344,80 | R$ 565.034,40 |
Notebook - Avançado | R$ 190,40 | R$ 249,97 | R$ 470,00 | R$ 171,96 | R$ 270,59 | 70 | R$ 18.941,30 | R$ 227.295,60 | R$ 681.886,80 |
TOTAL | -- | -- | -- | -- | -- | 250 | R$ 64.319,90 | R$ 771.838,80 | R$ 2.315.516,40 |
2.5. Conclusão da análise de cenário
Conforme informado no item 2.1 a solução viável à execução dos serviços propostos neste ETP, se dá pela contratação de locação ou outsourcing de equipamentos, pois a compra destes, possui os maiores custos envolvidos, visto que é necessário um grande esforço administrativo para controlar, instalar, administrar e suportar todo o ambiente instalado.Além disto, com o crescente desenvolvimento tecnológico e inovações digitais, a aquisição de equipamentos de TI pode gerar um passivo em curto espaço de tempo devido a sua possível obsolescência.
Nestes termos, a opção pelo aluguel de equipamentos é atualmente o mais atrativo, pois além de apresentar
menor custo final, apresenta opções que elevam a qualidade dos serviços prestados atingindo menos esforço administrativo do CONTRATANTE e englobando os objetos necessários a manter de forma adequada o ambiente computacional, já que o suporte especializado, substituição de equipamentos, fornecimento de softwares e sistemas são todos objeto da contratação, deixando que o CONTRATANTE mantenha o foco em suas atividades fim.
3. SOLUÇÃO
A presente contratação contempla o fornecimento de equipamentos do tipo computadores (desktops) na configuração de ESTAÇÃO DE TRABALHO (incluídos monitores e periféricos) e notebooks, no regime de locação, conforme especificação alínea 1.3.
3.1. Informações contratuais
A empresa a ser CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, bem como as soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação nas dependências da CONTRATANTE, especificações técnicas e demais características constantes neste ETP e no Termo de Referência.
Todo equipamento ofertado deverá possuir licenciamento, instalação, atualização e suporte do sistema operacional Windows 11 Professional OEM (Original Equipament Manufacture), ou superior, 64 bits português BR licenciado e instalado (licença digital – gravada na BIOS), sendo de responsabilidade da CONTRATADA o gerenciamento do licenciamento do sistema operacional junto à fabricante do sistema operacional.
Nos casos de necessidade de substituição de itens periféricos como teclados e mouses, deverá ser mantido o mesmo padrão do componente substituído.
Caso seja necessária a substituição do modelo, por motivos de atualização tecnológica, o mesmo poderá ser substituído, desde que se mantenham minimamente as configurações solicitadas neste ETP e TR e seja previamente homologado pela CONTRATANTE.
Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente igual ou superior, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado - conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
A licitante deverá fornecer equipamento equivalente ao que foi especificado no ETP e TR.
Na hipótese de oferta diferente daquela prevista no ETP e TR a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original.
Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento equivalente ao apresentado para a amostra.
3.2. Especificações do Objeto
3.2.1. Microcomputador Intermédiario
a) Processador Principal
·Processador de no mínimo 4 (quatro) núcleos a partir da antepenúltima geração, sendo Intel processadores a partir da 9º geração e AMD processadores a partir da 5º geração devendo seguir o índice mínimo de pontuação exigida.
b) Placa Mãe e Bios
·Possui no mínimo 2 (dois) slots de memória;
·Suporte a memórias DDR4 SDRAM 2.66 MHz ou superior;
·Os Slots DIMM deverão suportar, no mínimo, módulos de 04 (quatro) GB a 08 (oito) GB de memória DDR4;
·Possuir chipset que tenha suporte a tecnologias compatíveis ao processador;
·Possuir, no mínimo, 01 portas digital;
·Possuir chip TPM 2.0 sendo aceito a solução FTPM 2.0.
c) Mémoria Ram
·Mínimo de 16 (dezeseis) GB de RAM DDR4 de 2.666 MHz, em dual channel ou single channel, instalados.
d) Controladora de Vídeo
·Controladora onboard com capacidade para controlar 02 monitores de vídeo compatível com padrão VGA, HDMI OU DisplayPort;
·Memória de vídeo com alocação dinâmica da memória RAM do sistema;
·Compatível com DirectX 12.
e) Unidade de Disco
·Unidade de estado sólido (solid-state drive – SSD), com capacidade de 480 GBytes PCI ou M2.
f) Interfaces de Rede
·Padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps autosense IEEE 802.3;
·Mínimo de 1 conector RJ-45 com leds de status de conexão;
·Wi-Fi IEEE 802.11b/g/n ou superior.
g) Portas e Interfaces
·Controladora de disco padrão Serial ATA 3 de 6 GB/s;
·No mínimo 6 (seis) interfaces USB (Universal Serial BUS), sendo pelo menos 3 USB 3.0 ou superior;
·Interface para fone de ouvido e microfone frontais.
h) Gabinete
·O gabinete possui local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceito adaptações;
·Gabinete tipo Small Form Factor ou MINI.
i) Fonte de Alimentação
·Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação necessária para o funcionamento do computador;
·A potência da fonte de alimentação deverá suportar a configuração do computador;
·A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de energia ativa - “PFC” (Power Factor Correction);
·Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de tensão, capaz de sustentar a configuração máxima do computador.
j) Teclado
·Mínimo de 102 teclas;
·Padrão ABNT tipo II (NBR 10346/10347);
·Conector USB.
l) Mouse Óptico
·Padrão Microsoft com resolução mínima de 1000 DPI;
·Conector USB;
·Com controle de movimentação de barra de rolagem de aplicativos.
m) Monitor
·Deverá ser da cor predominantemente preta;
·Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo;
·Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 21” polegadas;
·Possuir angulo de visão com limite mínimo de 170 graus para horizontal e 160 graus para vertical;
·Possuir resolução máxima suportada de no mínimo 1920x1080 pixels,
·Brilho não inferior a 200 cd/m2;
·Possuir porta HDMI e VGA;
·Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais;
·Possuir tempo de resposta de no máximo 5 milissegundos;
·Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen;
·Deve ser Plug and Play;
·Deverá possuir ajuste de altura, rotação e inclinação.
n) Software e Documentação
·Os equipamentos serão entregues com Windows 11 Professional OEM, ou superior, 64 bits português BR licenciado e instalado (licença digital – gravada na BIOS);
·Serão fornecidos todos os drivers do equipamento;
·Os manuais do equipamento deverão ser fornecidos em mídia eletrônica.
o) Características Gerais
·Apresentar declaração expressa da Proponente confirmando a garantia total de todos os componentes do equipamento, durante toda a vigência do contrato de locação, sob pena de desclassificação;
·A Proponente deverá apresentar declaração informando os procedimentos para acionamento dos serviços de Suporte Técnico e Manutenção do Equipamento e o prazo de garantia de atendimento on-site;
·Apresentar catálogo oficial do fabricante onde poderão ser conferidas todas as características técnicas de todos os componentes do equipamento exigidas, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes, comprovando a pontuação do passmark referente ao processador ofertado. A Proponente deverá informar exatamente o modelo de equipamento ofertado e os catálogos deverão obrigatoriamente ser públicos, ou seja, deverão estar publicados no website do fabricante. A escolha do material a ser apresentado fica a critério da Proponente;
·O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar atualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, realizar diagnósticos e registrar o produto;
·A Proponente deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
·Durante toda a vigência do contrato de locação, deverá prestar atendimento no local da instalação do equipamento (on-site), na cidade do Rio de Janeiro (RJ), no máximo no próximo dia útil, após a comunicação do defeito, e dentro do horário comercial, através de central de abertura de chamados em
regime 8x5 NBD. A mencionada garantia deverá contemplar reposição de peças danificadas, mão de obra de assistência técnica e suporte técnico, com tempo máximo de solução de 7 (sete) dias, isto é, qualquer problema deverá ser solucionado no prazo máximo de 7 (sete) dias;
·Em caso de necessidade de troca do disco rígido por falha, o disco rígido com problema deverá ficar em posse do cliente, por medida de segurança e confidencialidade de informações. A troca do disco rígido com problema deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, sendo vedado o envio do disco rígido pelo correio ou por outros meios de entrega. A troca do disco danificado deverá ser feita por profissional qualificado e capaz de realizar a troca do disco danificado na presença de preposto da CONTRATANTE. Esta cobertura deverá ser assegurada através de declaração expressa da Proponente.
3.2.2. Microcomputador Avançado
a) Processador Principal
·Processador de no mínimo 8 (oito) núcleos a partir da antepenúltima geração, sendo Intel processadores a partir da 11º geração e AMD processadores a partir da 5º geração devendo seguir o índice mínimo de pontuação exigida.
b) Placa Mãe e Bios
·Possui no mínimo 2 (dois) slots de memória;
·Suporte a memórias DDR4 SDRAM 2.66 MHz ou superior;
·Os Slots DIMM deverão suportar, no mínimo, módulos de 08 (oito) GB de memória DDR4;
·Possuir chipset que tenha suporte a tecnologias compatíveis ao processador;
·Possuir, no mínimo, 01 portas digital;
·Possuir chip TPM 2.0 sendo aceito a solução FTPM 2.0.
c) Mémoria Ram
·Mínimo de 16 (dezeseis) GB de RAM DDR4 de 2.666 MHz, em dual channel ou single channel, instalados.
d) Controladora de Vídeo
·Controladora onboard com capacidade para controlar 02 monitores de vídeo compatível com padrão VGA, HDMI OU DisplayPort;
·Memória de vídeo com alocação dinâmica da memória RAM do sistema;
·Compatível com DirectX 12.
e) Unidade de Disco
·Unidade de estado sólido (solid-state drive – SSD), com capacidade minima de 256 GB PCI ou M2.
·Unidade de unidade de disco rigido (High Disk - HD) com capacidade minima de 1 TB
f) Interfaces de Rede
·Padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps autosense IEEE 802.3;
·Mínimo de 1 conector RJ-45 com leds de status de conexão;
·Wi-Fi IEEE 802.11b/g/n ou superior.
g) Portas e Interfaces
·Controladora de disco padrão Serial ATA 3 de 6 GB/s;
·No mínimo 6 (seis) interfaces USB (Universal Serial BUS), sendo pelo menos 3 USB 3.0 ou superior;
·Interface para fone de ouvido e microfone frontais.
h) Gabinete
·O gabinete possui local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceito adaptações;
·Gabinete tipo Small Form Factor ou MINI.
i) Fonte de Alimentação
·Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação necessária para o funcionamento do computador;
·A potência da fonte de alimentação deverá suportar a configuração do computador;
·A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de energia ativa - “PFC” (Power Factor Correction);
·Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de tensão, capaz de sustentar a configuração máxima do computador.
j) Teclado
·Mínimo de 102 teclas;
·Padrão ABNT tipo II (NBR 10346/10347);
·Conector USB.
l) Mouse Óptico
·Padrão Microsoft com resolução mínima de 1000 DPI;
·Conector USB;
·Com controle de movimentação de barra de rolagem de aplicativos.
m) Monitor
·Deverá ser da cor predominantemente preta;
·Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo;
·Possuir tela com área útil visível de tamanho diagonal não inferior a 21” polegadas;
·Possuir angulo de visão com limite mínimo de 170 graus para horizontal e 160 graus para vertical;
·Possuir resolução máxima suportada de no mínimo 1920x1080 pixels,
·Brilho não inferior a 200 cd/m2;
·Possuir porta HDMI e VGA;
·Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais;
·Possuir tempo de resposta de no máximo 5 milissegundos;
·Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen;
·Deve ser Plug and Play;
·Deverá possuir ajuste de altura, rotação e inclinação.
n) Software e Documentação
·Os equipamentos serão entregues com Windows 11 Professional OEM, ou superior, 64 bits português BR licenciado e instalado (licença digital – gravada na BIOS);
·Serão fornecidos todos os drivers do equipamento;
·Os manuais do equipamento deverão ser fornecidos em mídia eletrônica.
o) Características Gerais
·Apresentar declaração expressa da Proponente confirmando a garantia total de todos os componentes do equipamento, durante toda a vigência do contrato de locação, sob pena de desclassificação;
·A Proponente deverá apresentar declaração informando os procedimentos para acionamento dos serviços de Suporte Técnico e Manutenção do Equipamento e o prazo de garantia de atendimento on-site;
·Apresentar catálogo oficial do fabricante onde poderão ser conferidas todas as características técnicas de todos os componentes do equipamento exigidas, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes, comprovando a pontuação do passmark referente ao processador ofertado. A Proponente deverá informar exatamente o modelo de equipamento ofertado e os catálogos deverão obrigatoriamente ser públicos, ou seja, deverão estar publicados no website do fabricante. A escolha do material a ser apresentado fica a critério da Proponente;
·O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar atualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, realizar diagnósticos e registrar o produto;
·A Proponente deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
·Durante toda a vigência do contrato de locação, deverá prestar atendimento no local da instalação do equipamento (on-site), na cidade do Rio de Janeiro (RJ), no máximo no próximo dia útil, após a comunicação do defeito, e dentro do horário comercial, através de central de abertura de chamados em regime 8x5 NBD. A mencionada garantia deverá contemplar reposição de peças danificadas, mão de obra de assistência técnica e suporte técnico, com tempo máximo de solução de 7 (sete) dias, isto é, qualquer problema deverá ser solucionado no prazo máximo de 7 (sete) dias;
·Em caso de necessidade de troca do disco rígido por falha, o disco rígido com problema deverá ficar em posse do cliente, por medida de segurança e confidencialidade de informações. A troca do disco rígido com problema deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, sendo vedado o envio do disco rígido pelo correio ou por outros meios de entrega. A troca do disco danificado deverá ser feita por profissional qualificado e capaz de realizar a troca do disco danificado na presença de preposto da CONTRATANTE. Esta cobertura deverá ser assegurada através de declaração expressa da Proponente.
3.2.3. Notebook Avançado
a) Processador Principal
·Processador de no mínimo 8 (oito) núcleos a partir da antepenúltima geração, sendo Intel processadores a partir da 11º geração e AMD processadores a partir da 5º geração devendo seguir o índice mínimo de pontuação exigida.
b) Placa Mãe e Bios
·Possui no mínimo 2 (dois) slots de memória;
·Suporte a memórias DDR4 SDRAM 2.66 MHz ou superior;
·Os Slots DIMM deverão suportar, no mínimo, módulos de 08 (oito) GB de memória DDR4;
·Possuir chipset que tenha suporte a tecnologias compatíveis ao processador;
·Possuir, no mínimo, 01 portas digital;
·Possuir chip TPM 2.0 sendo aceito a solução FTPM 2.0.
c) Mémoria Ram
·Mínimo de 16 (dezeseis) GB de RAM DDR4 de 2.666 MHz, em dual channel ou single channel, instalados.
d) Controladora de Vídeo
·Controladora onboard com capacidade para controlar 02 monitores de vídeo compatível com padrão VGA, HDMI OU DisplayPort;
·Memória de vídeo com alocação dinâmica da memória RAM do sistema;
·Compatível com DirectX 12.
e) Unidade de Disco
·Unidade de estado sólido (solid-state drive – SSD), com capacidade minima de 256 GB PCI ou M2.
·Unidade de unidade de disco rigido (High Disk - HD) com capacidade minima de 1 TB
f) Interfaces de Rede
·Padrão Ethernet 100/1000 Mbps autosense IEEE 802.3;
·Mínimo de 1 conector RJ-45 com leds de status de conexão;
·Wi-Fi IEEE 802.11b/g/n ou superior.
g) Portas e Interfaces
·Controladora de disco padrão Serial ATA 3 de 6 GB/s;
·No mínimo 6 (seis) interfaces USB (Universal Serial BUS), sendo pelo menos 3 USB 3.0 ou superior;
·Interface para fone de ouvido e microfone frontais.
h) Fonte de Alimentação
·Deverá ser fornecida 01 (uma) fonte de alimentação necessária para o funcionamento do computador;
·A potência da fonte de alimentação deverá suportar a configuração do computador;
·A fonte de alimentação ofertada contém o recurso de fator de correção de energia ativa - “PFC” (Power Factor Correction);
·Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC, com seleção automática de tensão, capaz de sustentar a configuração máxima do computador.
i) Teclado
·Mínimo de 102 teclas;
·Padrão ABNT tipo II (NBR 10346/10347);
j) Mouse Óptico (adicional)
·Padrão Microsoft com resolução mínima de 1000 DPI;
·Conector USB;
·Com controle de movimentação de barra de rolagem de aplicativos.
l) Monitor
·Deverá ser da cor predominantemente preta;
·Possuir tela em LCD iluminado por LED, com antirreflexo;
·Possuir tela de 15.6 ” polegadas;
·Possuir angulo de visão com limite mínimo de 170 graus para horizontal e 160 graus para vertical;
·Possuir resolução máxima suportada de no mínimo 1920x1080 pixels,
·Brilho não inferior a 200 cd/m2;
·Possibilidade de gerar 16 milhões de cores ou mais;
·Possuir tempo de resposta de no máximo 5 milissegundos;
·Possuir controles de ajuste da imagem com menu on screen;
m) Software e Documentação
·Os equipamentos serão entregues com Windows 11 Professional OEM, ou superior, 64 bits português BR licenciado e instalado (licença digital – gravada na BIOS);
·Serão fornecidos todos os drivers do equipamento;
·Os manuais do equipamento deverão ser fornecidos em mídia eletrônica.
n) Características Gerais
·Apresentar declaração expressa da Proponente confirmando a garantia total de todos os componentes do equipamento, durante toda a vigência do contrato de locação, sob pena de desclassificação;
·A Proponente deverá apresentar declaração informando os procedimentos para acionamento dos serviços de Suporte Técnico e Manutenção do Equipamento e o prazo de garantia de atendimento on-site;
·Apresentar catálogo oficial do fabricante onde poderão ser conferidas todas as características técnicas de todos os componentes do equipamento exigidas, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes, comprovando a pontuação do passmark referente ao processador ofertado. A Proponente deverá informar exatamente o modelo de equipamento ofertado e os catálogos deverão obrigatoriamente ser públicos, ou seja, deverão estar publicados no website do fabricante. A escolha do material a ser apresentado fica a critério da Proponente;
·O fabricante deverá possuir em seu site ferramentas que possibilitem efetuar atualização de todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, realizar diagnósticos e registrar o produto;
·A Proponente deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
·Durante toda a vigência do contrato de locação, deverá prestar atendimento no local da instalação do equipamento (on-site), na cidade do Rio de Janeiro (RJ), no máximo no próximo dia útil, após a comunicação do defeito, e dentro do horário comercial, através de central de abertura de chamados em regime 8x5 NBD. A mencionada garantia deverá contemplar reposição de peças danificadas, mão de obra de assistência técnica e suporte técnico, com tempo máximo de solução de 7 (sete) dias, isto é, qualquer problema deverá ser solucionado no prazo máximo de 7 (sete) dias;
·Em caso de necessidade de troca do disco rígido por falha, o disco rígido com problema deverá ficar em posse do cliente, por medida de segurança e confidencialidade de informações. A troca do disco rígido com problema deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, sendo vedado o envio do disco rígido pelo correio ou por outros meios de entrega. A troca do disco danificado deverá ser feita por profissional qualificado e capaz de realizar a troca do disco danificado na presença de preposto da CONTRATANTE. Esta cobertura deverá ser assegurada através de declaração expressa da Proponente.
3.3. Amostra e Geração de Imagem
Para o fornecimento dos itens, após a celebração do contrato a CONTRATADA deverá apresentar a AMOSTRA de 01 (uma) do item licitado, de marca e modelo idêntico à proposta informada na documentação de habilitação, para avaliação técnica de compatibilidade com as especificações constantes no ETP e TR e geração da imagem padrão a ser utilizada nos demais equipamentos.
As amostras deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE na Superintendência de Tecnologia da Informação e
Comunicação – SUPTIC/SEIOP, com sede na Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do contrato, o número do item, o CNPJ, telefone para contato e a Razão Social da CONTRATADA.
A CONTRATADA estará totalmente vinculada a amostra apresentada. Caso a amostra seja aprovada, a CONTRATADA deverá fornecer os demais equipamentos com as mesmas características do equipamento amostra apresentado.
O equipamento entregue para a amostra, após validado, será reservado como equipamento matriz para a geração de imagem padronizada e configurada para o ambiente de trabalho da CONTRATANTE.
Com base nesse equipamento entregue, que deve ser idêntico aos demais a serem fornecidos, a equipe técnica da CONTRATANTE instalará e configurará os softwares necessários para geração da imagem padrão a ser reproduzida nos demais equipamentos.
Durante esse processo, a CONTRATADA também deverá prestar todo o auxílio necessário aos técnicos da CONTRATANTE para a confecção da citada imagem, incluindo ativação do Windows, permitindo que o equipamento se enquadre no padrão de uso da CONTRATANTE.
Após a criação da imagem o equipamento será devolvido à CONTRATADA para os trabalhos de replicação de imagem nos demais equipamentos.
A CONTRATADA deverá replicar a imagem do disco rígido da amostra aceita, com os softwares utilizados pela CONTRATANTE, para as demais máquinas a serem entregues.
As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do equipamento para a geração da imagem correrão por conta da CONTRATADA.
O lote completo deverá ser entregue com as imagens padronizadas. Não serão admitidos problemas nos desktops em razão do procedimento de replicação de imagem.
Após as instalações iniciais, a CONTRATANTE será responsável por gerar, no tempo que entender como necessário, novas imagens com as devidas atualizações de software e possíveis novos aplicativos.
Sempre que um novo equipamento for solicitado, ele deve ser instalado com a imagem mais recente fornecida pela CONTRATANTE.
3.4. Identificação dos Equipamentos Fornecidos
Cada equipamento deverá possuir uma etiqueta fornecida pela CONTRATADA contendo um número único de identificação do equipamento no Contrato, além do número de série. Este número servirá para controle individualizado do equipamento posteriormente, sendo utilizado para qualquer referência de pedido de assistência técnica. A etiqueta deverá ter no mínimo 46x15mm de medida e possuir material resistente a desgaste por atrito e força adesiva para evitar que solte.
A etiqueta deverá ser fixada no equipamento em local a ser definido pela CONTRATANTE, quando da entrega do equipamento matriz para a confecção da imagem. O procedimento visa obter padronização de identificação dos equipamentos.
O procedimento de fixação será definido pela CONTRATANTE não sendo admitida quaisquer outros meios de fixação ou materiais diferentes dos definidos ou autorizados pela CONTRATANTE.
Ao final do processo de identificação de todos os equipamentos do lote, a CONTRATADA deverá fornecer listagem em meio digital contendo o número de série do equipamento e o número de identificação do equipamento.
3.5. Garantia de Continuidade da Prestação do Serviço
Os componentes dos equipamentos deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento.
É de responsabilidade da empresa CONTRATADA, visando a manutenção dos níveis mínimos de serviço contratados e a continuidade da prestação do objeto deste termo, assegurar que todos os equipamentos sejam substituídos e/ou consertados em caso de roubo e/ou furto qualificado (com a comprovação mediante emissão de Boletim de Ocorrência), incêndio, danos elétricos e danos motivados por causas naturais, como quedas de raio, alagamento e vendaval.
Para tanto, poderá a CONTRATADA realizar a contratação de seguro específico para o fornecimento do objeto, ou garantir um quantitativo mínimo de equipamentos em reserva para garantir a continuidade da prestação do serviço nos casos mencionados.
Repor os equipamentos gratuitamente nos casos de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) e da Sindicância instaurada pelo Órgão Participante.
A reposição dos equipamentos será gratuita, também, nos casos de conserto antieconômico e/ou inexistência de peças para reposição.
A reposição nos casos de conserto ou roubo deverá acontecer em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da comunicação do Boletim de Ocorrência (BO).
No decorrer da vigência contratual, em hipótese alguma poderá ser repassado qualquer custo à CONTRATANTE oriundo de atos alheios à CONTRATADA que possam danificar os equipamentos locados ou afetar a sua disponibilidade.
É de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA a disponibilização dos equipamentos, não sendo admitida a corresponsabilidade da CONTRATANTE em casos fortuitos ou de força maior.
3.6. Logística Reversa
Considerando que os equipamentos objetos desta contratação geram resíduos sólidos de natureza reciclável e que, findado o contrato, tais equipamentos retornarão à CONTRATADA, necessitando de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA deverá adotar o procedimento de logística reversa previstas na Lei nº 12.305/2010 e nos Decretos nº 7.404/2010 e nº 9.177/2017.
Assim, a CONTRATADA deverá realizar a logística reversa para todos equipamentos e componentes utilizados durante a vigência contratual, realizando o recolhimento dos resíduos remanescentes nos mesmos locais indicados pelo CONTRATANTE para entrega do bem. Deverá ainda encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
As embalagens vazias destinadas ao descarte deverão ser coletadas pela CONTRATADA no momento da realização de cada entrega, ou no prazo de até 7 (sete) dias após a conclusão da instalação. A formalização da coleta se dará preferencialmente via e-mail.
O recolhimento dos produtos e embalagens vazias será feito em quantidade equivalente ao dos equipamentos fornecidos por meio das respectivas ordens de fornecimento. Todo custo, bem como todo o investimento com transporte, coleta e infraestrutura de atuação logística, para a plena execução da política reversa, é de responsabilidade da CONTRATADA, providenciando meio de transporte adequado com as normas vigentes.
Findada a vigência contratual, a CONTRATADA deverá realizar a retirada de todos os equipamentos locados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do Contrato, das instalações da CONTRATANTE, e zelar pela sua correta destinação, observando a legislação vigente.
4. DESENHO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Duração do contrato
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.
O prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art.. 106 da Lei
14.133/2021 que diz: "A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos", desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
·Os serviços tenham sido prestados regularmente;
·Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
·Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
·Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
·Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
·Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
·Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais que forem previstas na forma do Art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
4.2. Critérios e práticas de sustentabilidade
Nos termos do Decreto nº 2.783, de 1998 e da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000 é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 2.783, de 1998, e o artigo 4º da Resolução CONAMA nº 267, de 14/11/2000.
Outrossim, é essencial a adoção de boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
·Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico poluentes;
·Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
·Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
Por fim, deve ser observado o que preconiza as seguintes normas:
·Decreto Estadual 43.629/12;
·Lei nº 12.305/2010, no Decreto nº 7.404/2010 e no Decreto nº 9.177/2017 - Logística Reversa;
·NBRISO 14001- Sistemas de Gestão Ambiental;
·OHSAS 18001:2.000 – Segurança e saúde no trabalho;
·AS 8000 (Social Accountability International) – normas socialmente responsáveis;
·NBR 16001 (ABNT) – sistema de gestão da responsabilidade social.
4.3. Forma de seleção do fornecedor
O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no processo, por meio de especificações usuais de mercado e de caráter continuado, uma vez que pretende atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, garantindo o funcionamento da entidade.
O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no processo, por meio de especificações usuais de mercado e de caráter continuado, uma vez que pretende atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, garantindo o funcionamento da entidade.
A seleção do fornecedor deverá ser preferencialmente por modalidade licitatória do tipo pregão eletrônico
conforme Art. 28 da Lei Federal 14.133/21.
O regime de execução será de empreitada por preço global, devido ao fato de os serviços serem considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02.
4.4. Parcelamento do objeto
Não será permitido o parcelamento do objeto, pelo fato de que os serviços previstos compõem uma única solução. A manutenção da solução como um todo é fundamental para a garantia da qualidade do serviço.
4.5. Providências para adequação do ambiente
Não existem necessidades específicas de adequação do ambiente do órgão.
4.5.1. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se faz necessária a contratação de novos recursos para a execução do serviço.
4.6. Servidores que participarão da fiscalização do contrato a ser celebrado
A SEIOP será a responsável pelo acompanhamento das atividades e definirá o gestor e os fiscais do contrato.
5. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Ante a tudo que fora exposto exaustivamente neste documento, resta claro que a contratação aqui em tela é plenamente viável e somente tem a beneficiar este órgão e os estagiários que nele vierem a operar.
Rio de Janeiro, 24 junho de 2024
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Superintendente, em 24/06/2024, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Coordenador, em 24/06/2024, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 28º e 29º do Decreto nº 48.209, de 19 de setembro de 2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇&▇▇_▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇, informando o código verificador 77386677 e o código CRC 49A15728.
Referência: Processo nº SEI-460001/001252/2023 SEI nº 77386677
Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ Telefone:
