TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16060001/2021.
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16060001/2021.
Pelo presente contrato celebram de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX - ME, sediada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 21, Centro, CEP: 59695-000, Baraúna/RN, CNPJ/MF nº 16.837.315/0001-28, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO REFERENTE À DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 – PROCESSO Nº 16060001/2021 com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO AO EVENTUAL FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação Nº 018/2021.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID | QTD | VALOR R$ | |
UNIT | TOTAL | |||||
01 | AÇÚCAR. Tipo cristal, Características adicionais: branco, de primeira qualidade, embalado sem contato manual, em pacote de 01 (um) kg. Validade mínima 06 (seis) meses. | FORTELLI | Kg | 250 | R$ 3,68 | R$ 920,00 |
02 | ARROZ – Subgrupo: agulhinha, classe: longo fino, tipo 1. Deverá apresentar-se em bom estado de conservação, isento de fermentação e mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde. Características organolépticas: aspecto: grãos; cor: característica; odor: característico; sabor: característico. O produto, após o preparo, conforme instrução da embalagem deverá apresentar-se com grãos inteiros e cozimento uniforme. Embalagem em sacos de polietileno, atóxico, transparente. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. Validade para consumo 10 meses a partir da data de entrega. Deve ser entregue em pacotes de 1 Kg. | URBANO | Kg | 70 | R$ 5,59 | R$ 391,30 |
03 | ÁGUA MINERAL – acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros. | XXX XXXX | Xxxx. | 000 | R$ 5,50 | R$ 1.650,00 |
04 | BISCOITO C/SAL TIPO CREAM CRACKER – de água e sal, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada; água, sal e outras substancias permitidas; validade mínima 5 meses a contar da entrega, em embalagem filme Bopp; Pacotes de 400g. | FORTALEZA | Pct | 100 | R$ 4,94 | R$ 494,00 |
05 | BISCOITO, APRESENTAÇÃO REDONDO, TIPO MAISENA. Classificação doce, características adicionais sem recheio, tipo maria, aplicação alimentação humana, prazo validade 1 ano, integro e cruciante, com embalagem duplamente protegida em pacotes de 400g, com dizeres de rotulagem, informação dos ingredientes, composição nutricional e data de fabricação. | FORTALEZA | Pct | 100 | R$5,44 | R$ 544,00 |
06 | CAFÉ EM PÓ – torração média, tamanho e coloração uniforme, acondicionado em embalagem de 250 gramas. | SANTA CLARA | Pct | 110 | R$ 5,28 | R$ 580,80 |
07 | CREME DE LEITE UHT em caixa 200g, contendo no mínimo 20% de gordura em embalagem longa vida, constando a identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, informação nutricional, lote e validade mínima de 90 dias após a data de entrega. | MOCOCA | Unid. | 50 | R$ 2,28 | R$ 114,00 |
08 | CAIXA DE CHÁ (Boldo) – selecionada, isenta de contaminação; caixa de 10g contendo 10 saquinhos. Constar a data de fabricação, prazo de validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. | MARATÁ | Caixa | 20 | R$ 2,94 | R$ 58,80 |
09 | CAIXA DE CHÁ (Camomila) – selecionada, isenta de contaminação; caixa de 10g contendo 10 saquinhos. Constar a data de fabricação, prazo de validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. | MARATÁ | Caixa | 20 | R$ 2,94 | R$ 58,80 |
10 | CAIXA DE CHÁ (Erva doce) – selecionada, isenta de contaminação; caixa de 10g contendo 10 saquinhos. Constar a data de fabricação, prazo de validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. | MARATÁ | Caixa | 20 | R$ 2,94 | R$ 58,80 |
11 | CAIXA DE CHÁ (Hortelã) – selecionada, isenta de contaminação; caixa de 10g contendo 10 saquinhos. Constar a data de fabricação, prazo de validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. | MARATÁ | Caixa | 20 | R$ 2,94 | R$ 58,80 |
12 | CARNE DE CHARQUE. Ponta de agulha, embalada à vácuo, com carimbo do SIF, etiqueta de identificação do fabricante, data de fabricação e validade. A validade no momento da entrega não poderá ser inferior a 03 (três) meses. Embalagem de 400g. | FORTELLI | Kg | 40 | R$ 22,90 | R$ 916,00 |
13 | FARINHA DE MILHO – amarela em flocos, tipo flocão. Embalagem plástica contendo 500g, livre de parasitas, substâncias nocivas. Prazo de validade 12 meses a contar a partir da data de entrega. | DONA XXXXX | Pct | 100 | R$ 1,88 | R$ 188,00 |
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14 | LINGUIÇA TIPO CALABRESA. Embalada a vácuo, informações nutricionais. Acima de 15Km deverá ser refrigerada. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, com Registro do Ministério da Agricultura ou Ministério da Saúde. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10°c ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a característica do produto. De modo que as embalagens não se apresentem estufadas ou alteradas, consistência mole ou manchas esverdeadas. Pacote 1 kg. | DÁLIA | Kg | 40 | R$ 21,98 | R$ 879,20 |
15 | LEITE EM PÓ INTEGRAL. 1ª qualidade, embalagem com 200g; identificação do fabricante; indicação do prazo de validade; rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente. | ITALAC | Pct | 75 | R$ 6,38 | R$ 478,50 |
16 | MARGARINA VEGETAL. Com sal – Com 80% de lipídios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis; - Embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada; - Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e prazo de validade; - Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega; - Com registro no Ministério da Agricultura, SIF/DIPOA. Embalagem: Pote com 1Kg. | PRIMOR | Kg | 35 | R$ 8,98 | R$ 314,30 |
17 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO. Produto à base de sêmola ou semolina, de 1ª qualidade. Deve apresentar embalagem plástica transparente e resistente, sem perfurações. Deve conter na embalagem identificação do produto, número do lote, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem: Pacote com 500g. | ESTRELA | Pct | 50 | R$ 3,74 | R$ 187,00 |
18 | ÓLEO DE SOJA. De primeira qualidade; - 100% natural; - Comestível; - Extrato refinado; - Limpo; - Embalagem, com dizeres de rotulagem, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data da entrega. De acordo com RDC nº 270, de 22 de setembro de 2005, da ANVISA. Validade mínima 06 (seis) meses. Embalagem: Garrafa com 900ml. | SOYA | Unid. | 30 | R$ 9,28 | R$ 278,40 |
19 | OVO DE GALINHA (VERMELHO) Produto fresco. Tamanho grande, de primeira qualidade. Isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionadas pelo ministério da agricultura, acomodados em cartelas e embalados em bandejas contendo 30 unidades cada caixa de papelão, sendo estas em perfeitas condições estruturais, padronizadas e lacradas. | NOVO OVO | Bandeja | 60 | R$ 17,95 | R$ 1.077,00 |
20 | PÃO TIPO CACHORRO QUENTE. De primeira qualidade; - Peso líquido 50g. – Embalado em saco plástico transparente, com 10 unidades, contendo informações dos ingredientes, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Pacotes com 400g. | VISCONTI | Pct | 300 | R$ 4,92 | R$ 1.476,00 |
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21 | POLPA DE ACEROLA. Integral, pasteurizada, congelada, produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais, cor variando do branco ao vermelho, sabor levemente ácido aroma próprio. Embalagem de 400g – 4un. Validade mínima 06 (seis) meses. | SERIDÓ | Pct | 30 | R$ 3,45 | R$ 103,50 |
22 | POLPA DE MARACUJÁ. Integral, pasteurizada, congelada, produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais, cor variando do branco ao vermelho, sabor levemente ácido aroma próprio. Embalagem de 400g – 4un. Validade mínima 06 (seis) meses. | SERIDÓ | Pct | 20 | R$ 7,49 | R$ 149,80 |
23 | POLPA DE CAJÁ. Integral, pasteurizada, congelada, produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais, cor variando do branco ao vermelho, sabor levemente ácido aroma próprio. Embalagem de 400g – 4un. Validade mínima 06 (seis) meses. | SERIDÓ | Pct | 30 | R$ 5,48 | R$ 164,40 |
24 | POLPA DE CAJÚ. Integral, pasteurizada, congelada, produto não fermentado e não diluído, obtido da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado, com teor mínimo de sólidos totais, cor variando do branco ao vermelho, sabor levemente ácido aroma próprio. Embalagem de 400g – 4un. Validade mínima 06 (seis) meses. | SERIDÓ | Pct | 10 | R$ 3,48 | R$ 34,80 |
25 | PRESUNTO COZIDO. Tradicional, sem gordura, embalado a vácuo individualmente, com características próprias, devidamente lacrado e identificado, com carimbo do SIF e data de fabricação e validade. Embalagem de Kg. | AURORA | Kg | 20 | R$ 13,98 | R$ 279,60 |
26 | XXXXXX XXXXXXXXX. De primeira qualidade; - Embalado a vácuo, em saco plástico transparente e resistente, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. – Registro no MA, inspecionado pelo SIF. 1ª qualidade, a embalagem original deve ser à vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagem de Xx. | XXXXX | Xx | 00 | R$ 29,97 | R$ 599,40 |
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27 | SAL REFINADO. Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro; Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega; Embalagem de 01 kg; Registro no MS. De acordo com RDC nº 23, de 24 de abril de 2013, e nº 28, de 28 de março de 2000, da ANVISA, Decreto 75.697, de 6 de maio de 1975 e Lei 6.150, de 3 de dezembro de 1974. | CAVALIN | Unid. | 30 | R$ 0,49 | R$ 14,70 |
28 | SALSICHA – HOT DOG – composta de carne de frango, fresca, c/ condimentos triturados, misturados e cozidos, acondicionada em acondicionados em sistema cry-o-vac, pesando aproximadamente 50g por unidade, temperatura conservação 10°C, prazo de validade 120 dias. Embalagem de Kg. | RARA | Kg | 135 | R$ 9,49 | R$ 1.281,15 |
29 | TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA – concentrado de Ingredientes básicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal, embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. De acordo com a rdc n°276/2005. Validade mínima 06 (seis) meses. Embalagem 500 ml. | REGINA | Unid. | 20 | R$ 2,74 | R$ 54,80 |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total estimado do contrato será de R$ 13.405,05 (treze mil quatrocentos e cinco reais e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação Nº 018/2021 – Processo Administrativo Nº 16060001/2021, realizada com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. O fornecimento dos produtos será iniciado mediante o envio da Nota de Empenho correspondente e entregues em até 05 (cinco) dias úteis.
4.1.2. A Contratada fornecerá o produto a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela Contratante e/ou na data especificada na ordem de compra, ou documento que substitua o pedido.
4.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.4. Não será permitida a subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
5.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no processo original;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a ordem de compra que será emitida pela Câmara Municipal.
6.2. Os produtos serão solicitados em parte ou conforme a necessidade e deverão ser entregues pelo fornecedor diretamente na Câmara Municipal.
6.3. No momento da entrega dos produtos, além de todas as especificações solicitadas, o fornecedor deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
6.4. Deverão ser observadas as exigências e acondicionamento para todos os produtos solicitados, de acordo com a legislação vigente.
6.5. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido no contrato será imediatamente notificado à Contratada, que ficará obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 12 horas após o recebimento da notificação, o que fará prontamente, sem qualquer ônus a Câmara Municipal.
6.6. O(s) produto(s) deverão ser transportados em veículo da contratada, até o local de entrega mencionado no item 6.2.
6.7. Caberá ao fornecedor o descarregamento do produto quando da entrega, devendo o mesmo possuir pessoal disponível para tal serviço.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
7.1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá até 18 de setembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Caberá à CONTRATANTE:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.3. Solicitar a substituição dos gêneros alimentícios com falhas ou especificações discrepantes às exigidas neste procedimento.
8.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
8.1.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.2. Caberá à CONTRATADA:
8.2.1. Os produtos, objeto do presente Contrato, serão entregues pela contratada, obedecendo ao disposto no PB, na Lei nº 8.666/1993, e, Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG,
e demais normas legais e regulamentares pertinentes. Além destas, são obrigações da Contratada:
8.2.2. Na proposta de preços deverão estar incluídos todos os custos
decorrentes da execução do serviço, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.2.3. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos contratados e efetuá- los de acordo com as especificações constantes da Proposta de Preços e instruções do Projeto Básico;
8.2.4. Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados, direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos quanto da entrega dos produtos, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas;
8.2.5. Fornecer, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de obra, adequadamente selecionada e necessária ao completo e integral implemento do ajuste, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais e regulamentares pertinentes, inclusive encargos sociais, tributos cabíveis, seguros e indenizações;
8.2.6. Relatar à fiscalização toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada no local de entrega dos produtos, inclusive as de ordem funcional ou que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes, em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias;
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8.2.7. Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.2.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido em dependências da contratante;
8.2.9. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito, à divulgação;
8.2.10. Fornecer número telefônico fixo e móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange ao objeto contratado;
8.2.11. Os empregados, uma vez nas dependências da contratante, devem estar devidamente uniformizados e identificados através de crachás, ou documento funcional.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação do fornecimento do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
9.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, quando for o caso.
9.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6.1. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação.
9.7. O fornecimento deverá ser prestado, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento do(s) produtos(s) caberá ao servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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11.1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos advindos do Orçamento da Câmara Municipal de Baraúna, extraída da Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício financeiro de 2021, conforme especificação a seguir:
ORGÃO: 01 – Câmara Municipal de Baraúna;
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal;
FUNÇÃO: 01 – Legislativa;
SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa;
PROGRAMA: 0001 – Manutenção e Revitalização das Atividades da Câmara Municipal PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
12.2. Para EFETIVAÇÃO de cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, em original ou fotocópia autenticada, junto a Nota fiscal/fatura os seguintes documentos abaixo:
I. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
II. Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III. Certidões Negativas junto a RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA (CNDT).
12.2.1. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da
atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.7. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste termo de contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos do art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos casos citados no art. 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa, sempre mediante notificação por escrito.
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PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão também se submeterá ao regime previsto no art. 79, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
14.1.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 14.1.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
14.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.8. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICIDADE DOS ATOS
15.1. A divulgação resumida deste contrato será publicado na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
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16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado queseja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Baraúna/RN, 18 de junho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX - XX |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN CONTRATANTE | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Representante Legal CONTRATADA |