CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210040 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-103-PMVX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20210792
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210040 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-103-PMVX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20210792
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de materiais para o fomento a piscicultura, aviários e viveiro municipal, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa R. ROCHA DOS SANTOS LTDA
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa R. ROCHA DOS SANTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 36.022.025/0001-03, com sede na Av. Alacid Nunes nº. 1377, Bairro Jardim Uirapuru, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.372-095, telefone: (93) 98103 - 6419, email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu proprietário, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, (brasileiro, empresário, solteiro), residente e domiciliado(a) na Av. Alacid Nunes nº. 1377, Bairro Jardim Uirapuru, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP: 68.372-095, portador(a) do RG n.º 1275045081 SSP/PA. e CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-103-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de material para o fomento a piscicultura, aviários e viveiro municipal, destinados a atender a Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Abastecimento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
071376 | FITA ISOLANTE - Marca.: VONDER | UNIDADE | 50,00 | 14,000 | 700,00 |
20 METROS | |||||
077588 | ALEVINOS - TAMBAQUI - Marca.: NOVA VIDA | MILHEIRO | 550,00 | 313,500 | 172.425,00 |
077590 | ALEVINOS - TAMBATINGA - Marca.: NOVA VIDA | MILHEIRO | 550,00 | 315,500 | 173.525,00 |
077591 | ALEVINOS - PIAU - Marca.: NOVA VIDA | MILHEIRO | 350,00 | 481,500 | 168.525,00 |
077592 | ALEVINOS - PIRARUCU - Marca.: NOVA VIDA | UNIDADE | 850,00 | 35,000 | 29.750,00 |
077593 | RAÇÃO INICIAL 42% PB PEIXE ONÍVORO - Marca.: AGRONOR | SACO | 400,00 | 192,000 | 76.800,00 |
077594 | RAÇÃO CRESCIMENTO 32% PB PEIXE ONÍVORO - Marca.: AGR | SACO | 400,00 | 126,000 | 50.400,00 |
ONORTE | |||||
077595 | RAÇÃO CRESCIMENTO 28% PB PEIXE ONÍVORO - Marca.: AGR | SACO | 400,00 | 112,500 | 45.000,00 |
ONORTE | |||||
077596 | RAÇÃO INICIAL 48% PB PEIXE CARNÍVOTO - Marca.: AGRON | SACO | 400,00 | 219,000 | 87.600,00 |
ORTE | |||||
077597 | RAÇÃO CRESCIMENTO 32% PB PEIXE CARNÍVORO - Marca.: A | SACO | 400,00 | 147,000 | 58.800,00 |
GRONORTE | |||||
077598 | RAÇÃO CRESCIMENTO FINAL 28% PB CARNÍVORO - Marca.: A | SACO | 400,00 | 130,000 | 52.000,00 |
GRONORTE | |||||
077599 | CALCÁRIO DOLOMÍTICO (CALAGEM) - Marca.: GLOBO VERDE | TONELADA | 250,00 | 260,000 | 65.000,00 |
077601 | SAL 25KG - Marca.: MOSSORO | SACO | 300,00 | 18,500 | 5.550,00 |
077605 | SULFATO DE COBRE - Marca.: TOCANTINS | QUILO | 80,00 | 39,000 | 3.120,00 |
077606 | PROBIÓTICO PARA PEIXES - Marca.: AQUASAN | QUILO | 250,00 | 224,000 | 56.000,00 |
077607 | TRICLORSIL PÓ 150G - Marca.: VANZIL | QUILO | 60,00 | 76,500 | 4.590,00 |
077608 | MASOTEM ECTOPARASITICIDA - Marca.: BAYER | QUILO | 70,00 | 372,000 | 26.040,00 |
077609 | DIFLUBENZURON - Marca.: DIMILIN | LITRO | 60,00 | 197,500 | 11.850,00 |
077611 | REGISTRO DURIN ESFERA ROSC INT 1/2 - Marca.: DURIN | UNIDADE | 40,00 | 19,200 | 768,00 |
077613 | EMISSOR MICRO ASPERS BAIL SD 30 LTS 1/2 LARAN - Marc | UNIDADE | 200,00 | 5,750 | 1.150,00 |
a.: IRRITEC | |||||
077616 | ARAME GALVANIZADO Nº 16 - Marca.: BELGO | UNIDADE | 20,00 | 32,000 | 640,00 |
077617 | ESTICADOR DE CABO DE AÇO WORKER GXO 3/8 - Marca.: WO | UNIDADE | 80,00 | 21,500 | 1.720,00 |
RKER | |||||
077619 | ARAME GALVANIZADO Nº 14 - Marca.: BELGO | UNIDADE | 40,00 | 32,100 | 1.284,00 |
077623 | CHAPA DE ZINCO 0,5 M DE ALTURA X 5 M DE COMPRIMENTO | UNIDADE | 100,00 | 280,000 | 28.000,00 |
PARA CÍRCULO DE AQUECIMENTO - Marca.: CADMETAL | |||||
AQUECIMENTO DE PINTO. | |||||
077624 | TELHAS DE FIBROCIMENTO. - Marca.: ISDRALIT | UNIDADE | 5.000,00 | 35,500 | 177.500,00 |
077625 | PREGO COM ARRUELA DE VEDAÇÃO P/ TELHA DE FIBROCIMENT | QUILO | 100,00 | 35,500 | 3.550,00 |
O - Marca.: MISTER | |||||
077626 | PREGO COM CABEÇA BITOLA 19 X 36 - Marca.: AÇOSUL | QUILO | 100,00 | 25,000 | 2.500,00 |
077627 | PREGO COM CABEÇA BITOLA 17 X 27 - Marca.: AÇOSUL | QUILO | 100,00 | 26,500 | 2.650,00 |
077628 | PREGO COM CABEÇA BITOLA 16 X 24 - Marca.: GERDAU | QUILO | 100,00 | 26,500 | 2.650,00 |
077629 | PREGO COM CABEÇA BITOLA 13 X 18 - Marca.: GERDAU | QUILO | 100,00 | 26,100 | 2.610,00 |
077643 | CABO FLEXIVEL 2,5 MM - Marca.: WAYFIOS | METRO | 500,00 | 3,000 | 1.500,00 |
077644 | SOQUETE PARA LÂMPADA PRETO - Marca.: DECORLUX | UNIDADE | 50,00 | 2,580 | 129,00 |
077645 | LÂMPADA LED 15W - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 50,00 | 17,800 | 890,00 |
077646 | FIXADOR DE FIO - Marca.: MULTITOC | PACOTE | 50,00 | 5,400 | 270,00 |
077647 | CANO PVC SOLDÁVEL 100MM - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 205,000 | 20.500,00 |
ESGOTO (PRIMEIRA QUALIDADE) | |||||
077648 | CAP SOLDÁVEL 100MM - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 100,00 | 23,500 | 2.350,00 |
ESGOTO (PRIMEIRA QUALIDADE) | |||||
077649 | BOIA CONTROLADORA DE NIVEL - Marca.: HIDROMETER | UNIDADE | 100,00 | 16,100 | 1.610,00 |
078448 | OXÍMETRO DIGITAL PARA AQUICULTURA - Marca.: ALFAKIT | UNIDADE | 2,00 | 3.157,500 | 6.315,00 |
078449 | PHMETRO DIGITAL PARA AQUICULTURA - Marca.: ALFAKIT | UNIDADE | 2,00 | 685,500 | 1.371,00 |
078450 | KIT COLORIMÉTRICO DE ANALISE DE ÁGUA PARA AQUICULTUR | UNIDADE | 3,00 | 972,500 | 2.917,50 |
A - Marca.: ALFAKIT | |||||
078451 | BALANÇA ELETRÔNICA 15Kg 93,5V/264V - Marca.: TOLEDO | UNIDADE | 2,00 | 3.065,000 | 6.130,00 |
078452 | PAINEL PLACA SOLAR 22W E BOMBA VIVEIRO AERADOR HORIZ | UNIDADE | 100,00 | 992,500 | 99.250,00 |
ONTAL - Marca.: SINOSOLA | |||||
078453 | REDE DE AMOSTRAGEM (BIOMETRIA) 50m X 2,5h 1,5Cm ENT | UNIDADE | 2,00 | 3.635,000 | 7.270,00 |
RE MALHAS - Marca.: BKT | |||||
078454 | REDE DE ARRASTO (DESPESCA) 110m X 2,5h 2,5Cm ENTRE M | UNIDADE | 2,00 | 6.405,000 | 12.810,00 |
ALHAS - Marca.: BKT | |||||
078455 | PUÇÁ - Marca.: ATTWOOD | UNIDADE | 2,00 | 115,500 | 231,00 |
078456 | CABO PP 2,0 X 2,5 ROLOS DE 100m - Marca.: MULTYFLEX | UNIDADE | 20,00 | 771,500 | 15.430,00 |
078457 | CABO CORDA TORCIDO 3 PERNAS NYLON 8mm - Marca.: CSL | METRO | 3.000,00 | 6,000 | 18.000,00 |
078625 | RAÇÃO MANUTENÇÃO PEIXE CARNÍVORO 28% PB - Marca.: PU | SACO | 300,00 | 223,000 | 66.900,00 |
ROTRATO | |||||
SACO DE 25Kg | |||||
078626 | RAÇÃO MANUTENÇÃO PEIXE ONÍVORO 28% - Marca.: AQUAMAT | SACO | 300,00 | 188,000 | 56.400,00 |
SACO DE 25 Kg | |||||
078633 | TUBO DE PVC 200MM - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 450,00 | 413,500 | 186.075,00 |
ESGOTO - PRIMEIRA QUALIDADE | |||||
078634 | CURVA DE PVC 200MM - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 225,00 | 179,100 | 40.297,50 |
JOELHO -ESGOTO - PRIMEIRA QUALIDADE | |||||
078635 | COLA DE CANO PVC - Marca.: POLYTUBES | UNIDADE | 150,00 | 42,500 | 6.375,00 |
175 GRAMAS |
VALOR GLOBAL R$ 1.865.718,00
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 1.865.718,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-103-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210792.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, de 04 de Fevereiro de 2022 a 03 de Fevereiro de 2023.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu)
Exercício 2022 Projeto 1006.206050003.1.002 Projeto Integraddo de Apoio a Agricultur familiar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 252.971,00, Exercício 2022 Projeto 1006.206050005.1.004 Projeto Integrado de Pisicultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.017.247,00, Exercício 2022 Projeto 1006.206050005.1.004 Projeto Integrado de Pisicultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.06, no valor de R$ 493.900,00, Exercício 2022 Projeto 1006.206050005.1.004 Projeto Integrado de Pisicultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.18, no valor de R$ 101.600,00
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca.
7 - DA REVISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que ▇▇▇▇▇▇ a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU) - Contratante, mediante designação da servidor Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, CPF: 889.117.662-04 e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, CPF: 889.177.662-04 através da Portaria nº 0244/2022, especialmente designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-103-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 04 de fevereiro de 2022.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Assinado de forma digital
▇▇▇▇▇:802264 ROCHA:80226442268
por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
42268
Dados: 2022.02.04
10:04:40 -03'00'
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
R ROCHA DOS
Assinado de forma digital
SANTOS
por ▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
LTDA:360220250001 LTDA:36022025000133
33
Dados: 2022.02.04
15:45:35 -03'00'
CONTRATANTE
Testemunhas:
R. ROCHA DOS SANTOS LTDA CNPJ/MF n.º 36.022.025/0001-03 ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF:
