PREGÃO PRESENCIAL Nª 9-2018/260204 CONTRATO Nº 20180042
PREGÃO PRESENCIAL Nª 9-2018/260204 CONTRATO Nº 20180042
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.860.854/0001-07, representado pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, GESTOR MUNICIPAL, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇,
residente na TV. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Nº85 B, e de outro lado a firma ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 24.297.693/0001-94, estabelecida à TRAVESSA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Nº 763, ▇▇▇▇▇▇▇, Prainha-PA, CEP 68130-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, residente na TRAV ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ S/N, ▇▇▇▇▇▇▇, Prainha-PA, portador do(a) CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tem
entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-260204 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS PERMANENTES:(MATERIAL DE EXPEDIENTE,HIGIENE E LIMPEZA,DESCARTÁVEIS,GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SUPRIMENTO DE INFÓRMATICA,JOGOS,BRINQUEDOS, MATERIAL DIDÁTICOS E ARTIGOS DE ARMARINHO, MÓVEIS DE ESCRITÓRIO,COPA E COZINHA, ELETRÓDOMÉSTICOS, ELETRÔNICO,INFORMÁTICA, MOBILIÁRIO EM GERAL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETÁRIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE PRAINHA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
011504 OVO DE GALINHA - Marca.: MANTIQUEIRA UNIDADE 1.000,00 0,250 250,00
fresco, de boa qualidade, acondicionados em embalagem própria
012368 FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1 - Marca.: JAÚ QUILO 540,00 3,700 1.998,00
Feijão carioquinha, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade não inferior a 180 dias, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
012369 | ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA - Marca.: SOYA | FRASCO | 360,00 | 3,500 | 1.260,00 |
óleo comestível de soja, obtido de espécie vegetal, | |||||
isento de ranco e substâncias estranhas; validde mínima | |||||
de 120 dias a contar da entrega, frasco com 90OM 900 | |||||
ML; embalado em caixa de papelão reforçado | |||||
012372 | MACARRÃO TIPO ESPAGUETE COM SÊMOLA - Marca.: VICCARI QUILO | 300,00 | 4,000 | 1.200,00 | |
A base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo | |||||
500 g, com dados de identificação do produto, marca do | |||||
fabricante, prazo de validade não superior a 120 dias, | |||||
peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - | |||||
Anvisa. | |||||
012374 | BISCOITO MAIZENA TIPO MARIA - Marca.: TRIGOLINO QUILO | 300,00 | 6,900 | 2.070,00 | |
contendo 400 g, em caixa de papelão de 4 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade não superior a 120 dias da entrega, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
012377 MARGARINA VEGETAL 250 G - Marca.: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 840,00 5,600 4.704,00
Embalagem de até 250g acondicionado em caixa de papelão, com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e validade não superior a 120 dias, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||||
012380 | COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM - Marca.: DO QUILO | 150,00 | 5,000 | 750,00 |
NA CLARA | ||||
Embalagem: pacote com mínimo 100 gramas, com dados de | ||||
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de | ||||
validade e peso líquido, de acordo com a Resolução | ||||
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para | ||||
Alimentos - CNNPA. | ||||
012385 | LEITE DE CÔCO TRADICIONAL - Marca.: BOMCOCO LITRO | 150,00 | 9,000 | 1.350,00 |
Embalagem de vidro de até 200ml, Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade não inferior a 120 dias da data da entrega, peso líquido e de acordo com a resolução RDC 83/2000 - Anvisa.
012386 CREME DE LEITE TRADICIONAL - Marca.: CCGL QUILO 800,00 7,500 6.000,00
Creme de leite pasteurizado, com textura homogênea branco, leitoso, com no mínimo 200 gramas. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
012387 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇.: SINHÁ QUILO 200,00 7,000 1.400,00
Embalagem de até 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||||
021767 | POUPA DE FRUTAS - Marca.: LAFRUT QUILO | 360,00 | 10,000 | 3.600,00 |
diversos sabores | ||||
020783 | AÇUCAR CRISTAL, FARDO COM 30UNDX1KG - Marca.: CAUAXI FARDO | 90,00 | 50,000 | 4.500,00 |
020784 | ACHOCOLATADOEM PÓ, PACOTE COM 500G - Marca.: DOÇURA PACOTE | 400,00 | 3,000 | 1.200,00 |
020786 | ARROZ, POLIDO TIPO 1, FARDO COM 30UNDX1KG - Marca.: FARDO | 50,00 | 58,000 | 2.900,00 |
ACOSTUMADO | ||||
020788 | BISCOITO TIPO RECHEADO, CAIXA COM 30X180G - Marca.: CAIXA | 20,00 | 51,000 | 1.020,00 |
KICKS | ||||
020789 | BISCOITO TIPO CREAM CRACKER, CAIXA COM 20X500G - Mar CAIXA | 170,00 | 48,000 | 8.160,00 |
ca.: HILÉIA | ||||
020791 | CAFÉ MOÍDO, EMPACOTADO PACOTE COM 20X250G - Marca.: FARDO | 50,00 | 74,000 | 3.700,00 |
MARATA | ||||
020792 | CALDO DE CARNE, EM TABLETES - Marca.: ARISCO CAIXA | 20,00 | 8,000 | 160,00 |
020793 | CALDO DE GALINHA, EM TABLETES - Marca.: ARISCO CAIXA | 20,00 | 8,000 | 160,00 |
020798 | CONSERVA DE CARNE BOVINA, CAIXA COM 24UNID - Marca.: CAIXA | 80,00 | 78,000 | 6.240,00 |
ODERICH | ||||
020800 | FEIJOADA ENLATADA, CAIXA COM 24X300G - Marca.: BORDO CAIXA | 30,00 | 85,000 | 2.550,00 |
020801 | GOIABADA, CAIXA COM 24X300G - Marca.: VAL CAIXA | 100,00 | 84,000 | 8.400,00 |
020802 | LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM DE 295G - Marca.: PIRACA UNIDADE | 150,00 | 4,300 | 645,00 |
NJUBA | ||||
020803 | MILHO PARA PIPOCA, PACOTE DE 500G - Marca.: SINHÁ PACOTE | 100,00 | 2,000 | 200,00 |
020804 | MIX DE VEGETAIS: CENOURA, BATATA, ERVILHA, MILHO VER CAIXA | 50,00 | 2,000 | 100,00 |
DE, EM LATA 240G | ||||
020805 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, FATIADO - Marca.: PERDIGÃO QUILO | 100,00 | 18,000 | 1.800,00 |
020806 | APRESUNTADO FATIADO - Marca.: PERDIGÃO QUILO | 100,00 | 9,000 | 900,00 |
MATERIAL DE EXPEDIENTE
011746 | ABASTACEDOR DE PINCEL ATÔMICO - Marca.: COMPACTOR | CAIXA | 30,00 | 38,070 | 1.142,10 |
CORES AZUL E PRETA | |||||
011747 | ABASTECEDOR DE CANETA PARA QUADRO MAGNÉTICO - Marca. | UNIDADE | 60,00 | 7,040 | 422,40 |
: COMPACTOR | |||||
011748 | AGENDA TELEFÔNICA - Marca.: TILIBRA | UNIDADE | 70,00 | 11,980 | 838,60 |
011749 | ÁLCOOL EM GEL DE 500 ML - Marca.: ECONOMICO | CAIXA | 200,00 | 66,000 | 13.200,00 |
caixa com 12 unidades | |||||
011750 | ALFINTE PARA MURAL - Marca.: ACC | CAIXA | 60,00 | 6,310 | 378,60 |
011751 | ALMOFADA PARA CARIMBO - Marca.: RADEX | UNIDADE | 50,00 | 4,290 | 214,50 |
tamanho médio | |||||
011752 | APAGADOR DE QUADRO BRANCO - Marca.: RADEX | CAIXA | 30,00 | 6,310 | 189,30 |
011753 | APONTADOR COM CORPO EM PLÁSTICO - Marca.: CIS | CAIXA | 50,00 | 4,610 | 230,50 |
caixa com 12 unidades | |||||
011757 | BORRACHA BRANCA - Marca.: ▇▇▇ ▇▇▇ | CAIXA | 50,00 | 10,360 | 518,00 |
caixa com 40 unidades | |||||
011758 | BORRACHA BICOLOR - Marca.: CIS | CAIXA | 50,00 | 12,790 | 639,50 |
v/a caixa com 40 unidades | |||||
011759 | BORRACHA PONTEIRA PARA LÁPIS - Marca.: ZAP | CAIXA | 50,00 | 5,500 | 275,00 |
caixa com 40 unidades | |||||
011760 | CADERNO BROCHURA 80 FOLHAS - Marca.: CREDEAL | UNIDADE | 60,00 | 3,070 | 184,20 |
011761 | CADERNO BROCHURA COM 48 FOLHAS PEQEUENO - Marca.: CR | UNIDADE | 200,00 | 1,210 | 242,00 |
EDEAL | |||||
011763 | CADERNO ASPIRAL 48 FOLHAS PEQUENO - Marca.: CREDEAL | PACOTE | 200,00 | 1,210 | 242,00 |
011764 | CADERNO ASPIRAL 10 MATÉRIAS COM 140 FOLHAS - Marca.: | UNIDADE | 150,00 | 11,170 | 1.675,50 |
CREDEAL | |||||
011765 | CAIXA PARA ARQUIVO POLIPROPILENO - Marca.: DELLO | UNIDADE | 200,00 | 4,770 | 954,00 |
011767 | CANETA ▇▇▇▇▇▇▇▇ÁFICA - Marca.: BIC | CAIXA | 130,00 | 23,160 | 3.010,80 |
corpo sextavado, transparente, azulo, preta e vermelha, caixa com 50 unidades | |||||
011768 | CANETA CORRETIVA 8ML - Marca.: FABER CASTELL | UNIDADE | 60,00 | 6,310 | 378,60 |
011769 | CANETA HIDRACOR - Marca.: PLUS | CAIXA | 50,00 | 5,580 | 279,00 |
caixa com 12 unidades | |||||
011770 | CANETA PARA RETROPROJETOR - Marca.: MAX PINT | CAIXA | 50,00 | 29,720 | 1.486,00 |
cores azul, preta e vermelha | |||||
011771 | CANETA PARA CD E DVD - Marca.: PILOT | CAIXA | 20,00 | 29,720 | 594,40 |
cor preta, com 12 unidades | |||||
011772 | CARIMBOS DIVEROS - Marca.: PILOT | UNIDADE | 50,00 | 60,750 | 3.037,50 |
011774 | CLIPS DE METAL - Marca.: ACC | CAIXA | 300,00 | 2,590 | 777,00 |
tamanhos nº 1, 3, 4 e 8/0 | |||||
011775 | COLA BRANCA - Marca.: IRIS | CAIXA | 40,00 | 11,660 | 466,40 |
frasco 40 gramas, caixa com 12 unidades | |||||
011776 | COLA BRANCA BASTÃO 30 GRAMAS - Marca.: CIS | UNIDADE | 40,00 | 1,050 | 42,00 |
011777 | COLA BRANCA COM 90 GRAMAS - Marca.: KOALA | UNIDADE | 60,00 | 1,370 | 82,20 |
011782 | CORRETIVO LIQUIDO 18ML - Marca.: ACRILEX | PACOTE | 60,00 | 15,550 | 933,00 |
pacote com 16 unidades | |||||
011783 | COLA BRANCA FRASCO COM 500 GRAMAS - Marca.: ACRILEX | CAIXA | 40,00 | 86,500 | 3.460,00 |
011797 ENVELOPE AMARELO TAMANHO OFICIO A4 - Marca.: H.PRINT MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA | UNIDADE | 300,00 | 0,400 | 120,00 | |
020678 ÁGUA SANITÁRIA - Marca.: COLORADA CAIXA 300,00 15,900 4.770,00
caica com 12 unidades
020679 | ALCOOL 12 X 500 ML - Marca.: ECONOMICO | CAIXA | 50,00 | 55,000 | 2.750,00 |
020680 | AROMATIZANTE PARA VASO SANITÁRIO EM PEDRA, SORTIDO - | CAIXA | 100,00 | 1,200 | 120,00 |
Marca.: ZUPP | |||||
020681 | BACIA EM PLÁSTICO 15 LTS - Marca.: PLASTC | UNIDADE | 30,00 | 7,000 | 210,00 |
020684 | BALDE EM PLÁSTICO COM TAMPA CAP. 60 LT. - Marca.: OL | UNIDADE | 40,00 | 23,000 | 920,00 |
ASTIC | |||||
020685 | BALDE EM PLÁSTICO SEM TAMPA 10 L. - Marca.: PLASTIC | UNIDADE | 30,00 | 5,000 | 150,00 |
020686 | BALDE EM PLÁSTICO SEM TAMPA 15 L. - Marca.: PLASTIC | UNIDADE | 30,00 | 7,000 | 210,00 |
020687 | BALDE PLASTICO SEM TAMPA 20 LTS - Marca.: PLASTIC | UNIDADE | 30,00 | 10,000 | 300,00 |
020688 | BALDE PLASTICO SEM TAMPA 50 LTS - Marca.: PLASTIC | UNIDADE | 30,00 | 20,000 | 600,00 |
020689 | CAIXA DE ISOPOR CAP. 3 LITROS - Marca.: ISOESTER | UNIDADE | 30,00 | 1,500 | 45,00 |
020690 | CAIXA DE ISOPOR CAP. 12 LITROS - Marca.: ISOESTER | UNIDADE | 30,00 | 7,000 | 210,00 |
020691 | CAIXA DE ISOPOR CAP. 21 LITROS - Marca.: ISOESTER | UNIDADE | 30,00 | 13,000 | 390,00 |
020692 | CAIXA DE ISOPOR CAP. 60 LITROS - Marca.: ISOESTER | UNIDADE | 30,00 | 32,000 | 960,00 |
020693 | CAIXA DE ISOPOR CAP. 80 LITROS - Marca.: ISOESTER | UNIDADE | 30,00 | 48,000 | 1.440,00 |
020694 | CAIXA DE ISOPOR CAP. 160 LITROS - Marca.: ISOESTER | UNIDADE | 30,00 | 75,000 | 2.250,00 |
020695 | CAIXA PLÁSTICA TÉRMICA CAP. 30 LITROS - Marca.: OBBA | UNIDADE | 20,00 | 48,000 | 960,00 |
020696 | CERA LIQUIDA INCOLOR 12 X 750 ML - Marca.: ZUP | CAIXA | 20,00 | 42,000 | 840,00 |
020697 | CERA LIQUIDA VERMELHA 12 X 750 ML - Marca.: ZUP | CAIXA | 20,00 | 42,000 | 840,00 |
020702 | DESENTUPIDOR PARA PIA - Marca.: PLASTIC | UNIDADE | 30,00 | 9,000 | 270,00 |
020703 | DESINFETANTE COM 2 LTS - Marca.: ECONOMICO | CAIXA | 100,00 | 42,000 | 4.200,00 |
020704 | DESINFETANTE, CAIXA COM 24UNDX500ML - Marca.: ECONOM | CAIXA | 150,00 | 60,000 | 9.000,00 |
020705 | DESINFETANTE, CAIXA COM 12UNDX1 LTS - Marca.: ZUPP | CAIXA | 350,00 | 30,000 | 10.500,00 |
020706 | DESINGORDURANTE LÍQUIDO 500 ML CAIXA COM 12 - Marca. | CAIXA | 50,00 | 54,000 | 2.700,00 |
: UAU | |||||
020707 | DESODOR EM PEDRA 1 X 35 G - Marca.: LIPEX | DÚZIA | 60,00 | 14,400 | 864,00 |
020709 | DETERGENTE CAIXA COM 24 X 500 ML - Marca.: ZUPP | CAIXA | 120,00 | 31,000 | 3.720,00 |
020710 | ESCOVA GRANDE PARA LAVAR ROUPAS - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 50,00 | 4,000 | 200,00 |
020712 | ESCOVÃO DE NYLON, PACPTE COM 12UND - Marca.: ODIM | DÚZIA | 20,00 | 66,000 | 1.320,00 |
020713 | ESCOVÃO DE PIAÇAVA - Marca.: BANDEIRANTE | DÚZIA | 50,00 | 48,000 | 2.400,00 |
020714 | ESPANADOR DE TETO COM CABO - Marca.: PLASTC | UNIDADE | 30,00 | 15,000 | 450,00 |
020715 | ESPONJA DE AÇO Nº 2, PACOTE 14X1 - Marca.: BOMBRIL | PACOTE | 100,00 | 1,500 | 150,00 |
020716 | ESPONJA DUPLA FACE PACOTE COM 6 UNIDADES - Marca.: L | PACOTE | 150,00 | 1,500 | 225,00 |
AVA BEM | |||||
020717 | FLANELA PACOTE COM 6 UNIDADES - Marca.: R&A | PACOTE | 150,00 | 14,000 | 2.100,00 |
020718 | FOSFORO, PCT COM 20 X 10 UNIDADES - Marca.: ARGOS | PACOTE | 50,00 | 38,000 | 1.900,00 |
020719 | GARRAFA TERMICA PARA ÁGUA 20 LITRO, TAMPA GRANDE - M | UNIDADE | 10,00 | 98,000 | 980,00 |
arca.: TERMOLAR | |||||
020720 | GARRAFA TERMICA PARA CAFÉ 1 LITRO - Marca.: INVICTA | UNIDADE | 15,00 | 15,000 | 225,00 |
020721 | INSETICIDA AEROSOL 12 X 286G - Marca.: BAYGON | CAIXA | 50,00 | 78,000 | 3.900,00 |
020722 | INSETICIDA LIQUIDA 24 X 500 ML - Marca.: BAYGON | CAIXA | 20,00 | 180,000 | 3.600,00 |
020723 | ISQUEIRO - CARTELA COM 10 UND - Marca.: BIC | CARTELA | 25,00 | 25,000 | 625,00 |
020724 | JOGO DE MANTIMENTOS 5 PEÇAS - Marca.: PLASTC | JOGO | 10,00 | 8,500 | 85,00 |
020725 | LÃ DE AÇO, PACOTE COM 14X8X8UND - Marca.: BOMBRIL | PACOTE | 250,00 | 14,000 | 3.500,00 |
020726 | LIMPA VIDRO 6 X COM 12 X 500 ML - Marca.: UAU | CAIXA | 30,00 | 58,000 | 1.740,00 |
020727 | LUSTRA MÓVEIS COM 200 ML - Marca.: DESTAC | DÚZIA | 20,00 | 54,000 | 1.080,00 |
020728 | LUVA DE LÁTEX FORRADA COM FLOCO DE ALGODÃO - Marca.: | PAR | 60,00 | 4,500 | 270,00 |
SOFT Tam. P,M,G | |||||
020729 | PÁ PARA LIXO EM METAL GALVANIZADO - Marca.: GALVATEX | UNIDADE | 60,00 | 4,000 | 240,00 |
020730 | PÁ PARA LIXO EM PLÁSTICO - Marca.: PLASTIC | UNIDADE | 120,00 | 3,000 | 360,00 |
020731 | PANO DE CHÃO CRU 0,40M X 0,60M PACOTE COM 06 UND - M | PACOTE | 90,00 | 15,000 | 1.350,00 |
arca.: R&A | |||||
020733 | PAPEL DE ALUMINIO 45 CM X 7,5 MT - Marca.: WYDA | UNIDADE | 50,00 | 3,000 | 150,00 |
020734 | PAPEL FILME DE PVC, TRANSPARENTE ADERENTE, DE 28CMX3 | CAIXA | 50,00 | 2,000 | 100,00 |
0M - Marca.: WIDA | |||||
020736 | PAPEL HIGIENICO 16 X 4 MACIO, PERFUMADO FARDO COM 16 | FARDO | 100,00 | 42,000 | 4.200,00 |
PCTS COM 04 UND - Marca.: FLORAL | |||||
020737 | PILHA ALCALINA GRANDE, AAA - Marca.: PANASONIC | UNIDADE | 100,00 | 7,000 | 700,00 |
020738 | PILHA ALCALINA PEQUENA, AAA - Marca.: PANASONIC | UNIDADE | 100,00 | 1,800 | 180,00 |
020739 | PILHA ALCALINA PALITO, AAA - Marca.: PANASONIC | UNIDADE | 100,00 | 1,500 | 150,00 |
020741 | RODO DE BORRACHA DUPLA CABO DE PLÁSTICO RESISTENTE - | UNIDADE | 100,00 | 4,000 | 400,00 |
Marca.: ODIM | |||||
020743 | SABÃO EM BARRA 10 X 1 KG - Marca.: ZEBU | CAIXA | 20,00 | 30,000 | 600,00 |
020744 | SABÃO EM PÓ COM ENZIMAS ALVEJANTE, PERFUMADO CAIXA | CAIXA | 50,00 | 67,000 | 3.350,00 |
COM 24 UND X 500 G - Marca.: KLIP | |||||
020747 | SODA CAÚSTICA 12 X 300 GR - Marca.: GLOBO | CAIXA | 50,00 | 42,000 | 2.100,00 |
020753 | VASSOURA DE PELO FINO, CERDAS DE NYLON - Marca.: ODI | UNIDADE | 50,00 | 7,000 | 350,00 |
020754 | VASSOURA DE PIAÇAVA CEDRAS RESISTENTES CABO DE MADEI | DÚZIA | 100,00 | 45,000 | 4.500,00 |
RA - Marca.: BANDEIRANTE | |||||
020755 | VELA DE PARAFINA Nº 8, CAIXA COM 24X8UNID - Marca.: | CAIXA | 20,00 | 58,000 | 1.160,00 |
SÃO TARCISIO |
MATERIAL DESCARTÁVEL
020756 | COLHER DESCARTÁVEL, COM 50UND, CAIXA COM 25 PACOTE - | CAIXA | 20,00 | 52,000 | 1.040,00 |
Marca.: TOTALPLAS | |||||
020757 | COPOS DESCARTÁVEL 180 ML CAIXA COM 25 PACOTE ÁGUA - | CAIXA | 50,00 | 42,000 | 2.100,00 |
Marca.: TOTALPLA | |||||
020758 | COPOS DESCARTÁVEL 50 ML CAIXA COM 50 PACOTE CAFÉ - M | CAIXA | 50,00 | 42,000 | 2.100,00 |
arca.: TOTALPLAS | |||||
020760 | GUARDANAPO DESCARTÁVEL 20 X 23 CAIXA COM 48PACOTE DE | CAIXA | 30,00 | 38,000 | 1.140,00 |
100 UND - Marca.: PLASMAC | |||||
020761 | LUVAS HIGIÊNICAS DE BORRACHA MATERIAL RESISTENTE - M | PAR | 50,00 | 4,500 | 225,00 |
arca.: SOFT | |||||
020762 | PRATOS DESCARTÁVEL RASO, PACOTE COM 10 PEÇAS, CAIXA | CAIXA | 30,00 | 120,000 | 3.600,00 |
COM 100 PACOTES - Marca.: TOTALPLAS | |||||
020770 | AVENTAL DESCARTÁVEL EM TNT, POLIPROPILENO - Marca.: | UNIDADE | 20,00 | 4,990 | 99,80 |
AVENTEX | |||||
020771 | TOUCA DESCARTÁVEL, SANFONADA, TAM. ÚNICO, BRANCA - M | UNIDADE | 150,00 | 0,300 | 45,00 |
arca.: R&A | |||||
020772 | PAPEL TOALHA, FOLHA DUPLA, 22X21,5CM, PACOTE COM 2UN | PACOTE | 150,00 | 3,300 | 495,00 |
D - Marca.: SKALA | |||||
020773 | SACO PRETO PARA LIXO CAP. 200 LTS, PACOTE COM 10 UND | PACOTE | 400,00 | 4,000 | 1.600,00 |
- Marca.: AMPLAS | |||||
020774 | SACO PRETO PARA LIXO CAP. 100 LTS, PACOTE COM 5 UND | PACOTE | 500,00 | 2,000 | 1.000,00 |
- Marca.: ANPLAS |
020776 SACO PRETO PARA LIXO CAP. 30 LTS, PCT COM 10 UND - M PACOTE 800,00 1,800 1.440,00
arca.: AMPLAS
020777 SACO PRETO PARA LIXO CAP. 50 LTS, PCT COM 10 UND - M PACOTE 800,00 3,300 2.640,00
arca.: AMPLAS
COPA E | COZINHA | ||||
021136 | ABRIDOR DE LATA - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 30,00 | 2,080 | 62,40 | |
021142 | COADOR PARA CAFÉ - Marca.: MELITTA UNIDADE | 30,00 | 2,000 | 60,00 | |
021144 | COLHER DE MESA INOX - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 50,00 | 1,300 | 65,00 | |
pacote com 10 unidades | |||||
021146 | CONCHA INOX-GRANDE - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 10,00 | 7,000 | 70,00 | |
021151 | COPOS DE VIDRO - Marca.: NADIR CAIXA | 30,00 | 12,000 | 360,00 | |
caixa de copo com 12 unidades referência mínima de | |||||
300ml | |||||
021154 | ESCORREDOR DE PLÁSTICO GRANDE Nº40 - Marca.: PLASTC UNIDADE | 30,00 | 16,000 | 480,00 | |
Escorredor para louça, em plástico resistente | |||||
021155 | ESPUMADEIRA GRANDE - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 10,00 | 21,000 | 210,00 | |
material inox | |||||
021159 | FACA DE SERRA DE MESA INOX - Marca.: ALUFORT PACOTE | 10,00 | 15,000 | 150,00 | |
pacote com 10 unidades | |||||
021161 | FACA EM AÇO INOX - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 50,00 | 12,000 | 600,00 | |
faca grande nº9 para corte em inox, com cabo plástico resistente branco | |||||
021163 | GARFO DE MESA INOX - Marca.: ALUFORT | PACOTE | 50,00 | 12,000 | 600,00 |
pacote com 10 unidades | |||||
021164 | GARRAFA TERMICA CAP.2LTS-COM BOMBA - Marca.: TERMOLA | UNIDADE | 30,00 | 38,000 | 1.140,00 |
021167 | PRATO DE VIDRO - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 100,00 | 3,000 | 300,00 |
prato fundo de vidro | |||||
021170 | TABUA PARA CORTE - Marca.: PLASTC | UNIDADE | 30,00 | 7,000 | 210,00 |
tábua para cortar carne, grande, polipropileno 1.5x50x40 | |||||
021171 | XÍCARA DE CAFÉ - Marca.: DURALEX UNIDADE | 30,00 | 2,500 | 75,00 | |
vidro, tamanho médio, incolor | |||||
021542 | PANELÃO Nº19 - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 10,00 | 28,000 | 280,00 | |
altura 26,0 cm, diâmetro 30,0 cm, capacidade 19,0 | |||||
litros, espessura 30,0(mm) | |||||
021543 | BACIA DE ALUMINIO Nº30 - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 10,00 | 38,000 | 380,00 | |
021544 | CONJUNTO DE MATIMENTOS COM 05 PEÇAS DE ALUMINIO - Ma CONJUNTO | 10,00 | 25,000 | 250,00 | |
rca.: ALUFORT fácil de limpar | |||||
021545 | CAÇAROLA DE ALUMINIO Nº 30 - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 30,00 | 18,000 | 540,00 | |
021546 | PANELA DE PRESSÃO 10 LITROS - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 10,00 | 65,000 | 650,00 | |
021547 | PANELÃO 10 LITROS - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 10,00 | 19,000 | 190,00 | |
021549 | JARRA GRANDE-PLÁSTICA - Marca.: PLASTC UNIDADE | 10,00 | 9,000 | 90,00 | |
3 litros | |||||
021550 | JARRA MÉDIA -PLASTICA - Marca.: PLASTC UNIDADE | 10,00 | 4,500 | 45,00 | |
1 litro | |||||
021551 | ASSADEIRAS PARA BOLO QUADRADA Nº 3 - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 10,00 | 18,000 | 180,00 | |
35x35x6cm | |||||
021552 | CHALEIRA 9 LITROS - Marca.: ALUFORT UNIDADE | 5,00 | 25,000 | 125,00 | |
021554 | CONJUNTO DE TALHERES COM 24 PEÇAS - Marca.: ALUFORT CONJUNTO | 5,00 | 24,000 | 120,00 | |
6 colheres de mesa, 6 garfos de mesa,6 facas de mesa 6 colheres de sobremesa | e | ||||
021555 | CONJUNTO XICARA COM 6 269ML - Marca.: DURALEX | CAIXA | 5,00 | 18,000 | 90,00 |
021556 | CANEÇÃO Nº18 - Marca.: ALUFORT | UNIDADE | 5,00 | 16,000 | 80,00 |
021713 | LIMPA ALUMINIO - Marca.: ECONOMICO | UNIDADE | 90,00 | 1,400 | 126,00 |
021714 | PANO DE COPA - Marca.: R&A | UNIDADE | 100,00 | 2,000 | 200,00 |
021718 | CESTO PARA LIXO N10 - Marca.: RISCHIOTO | UNIDADE | 50,00 | 5,000 | 250,00 |
021719 | CESTO PARA LIXO N100 - Marca.: RISCHIOTO | UNIDADE | 40,00 | 48,000 | 1.920,00 |
021720 | CESTO PARA LIXO N60 - Marca.: RISCHIOTO | UNIDADE | 40,00 | 23,000 | 920,00 |
021721 | ESCOVA PLÁSTICA OVAL - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 50,00 | 3,000 | 150,00 |
021722 | ESFREGÃO COMPLETO - Marca.: BRILHUS | UNIDADE | 40,00 | 16,660 | 666,40 |
021723 | LIXEIRA 30L COM TAMPA - Marca.: PLASTC | UNIDADE | 50,00 | 23,000 | 1.150,00 |
021724 | PANO DE CHÃO ALVEJADO - Marca.: R&A | UNIDADE | 100,00 | 2,500 | 250,00 |
021725 | BACIA PLÁSTICA TAM G 25L - Marca.: PLASTC | UNIDADE | 60,00 | 13,000 | 780,00 |
021726 | BACIA PLÁSTICA TAM M 15L - Marca.: PLASTC | UNIDADE | 60,00 | 12,000 | 720,00 |
021727 | BALDE PLÁSTICO 10L - Marca.: PLASTC | UNIDADE | 80,00 | 9,000 | 720,00 |
021728 | CAÇAROLA DE ALUMINIO NUM30 - Marca.: ALUFORT | UNIDADE | 12,00 | 23,000 | 276,00 |
021729 | CAÇAROLA DE ALUMINIO NUM34 - Marca.: ALUFORT | UNIDADE | 12,00 | 25,000 | 300,00 |
021730 | CAÇAROLA DE ALUMINIO NUM40 - Marca.: ALUFORT | UNIDADE | 12,00 | 35,000 | 420,00 |
021731 | CALDEIRÃO 20L - Marca.: ALUFORT | UNIDADE | 15,00 | 28,000 | 420,00 |
021732 | CALDEIRÃO 50L - Marca.: ALUFORT | UNIDADE | 15,00 | 38,000 | 570,00 |
021733 | COLHER DE PAU GRANDE - Marca.: MELITTA | UNIDADE | 15,00 | 6,000 | 90,00 |
021734 | COLHER DE PAU MEDIO - Marca.: MELITTA | UNIDADE | 15,00 | 3,000 | 45,00 |
021735 | ESCUMADEIRA GRANDE - Marca.: ALUFORT | UNIDADE | 15,00 | 23,000 | 345,00 |
021736 | FRIGIDEIRA NUM 30 - Marca.: ALUFORT | UNIDADE | 12,00 | 25,000 | 300,00 |
021737 | FRIGIDEIRA NUM 36 - Marca.: ALUFORT | UNIDADE | 12,00 | 32,000 | 384,00 |
021738 | GARRAFA TÉRMICA 10L - Marca: TERMOLAR | UNIDADE | 15,00 | 55,000 | 825,00 |
021739 | JARRA PLÁSTICA 2L - Marca: OLASTC | UNIDADE | 30,00 | 6,000 | 180,00 |
021741 | PANELA DE PRESSÃO 20L - Marca: ALUFORT | UNIDADE | 6,00 | 140,000 | 840,00 |
021742 | TACHO 100L - Marca: ALUFORT | UNIDADE | 6,00 | 95,000 | 570,00 |
021743 | TACHO 150L - Marca: ALUFORT | UNIDADE | 6,00 | 72,000 | 432,00 |
021744 | TACHO 60L - Marca: ALUFORT | UNIDADE | 6,00 | 48,000 | 288,00 |
021745 | TACHO 70L - Marca: ALUFORT | UNIDADE | 6,00 | 75,000 | 450,00 |
021747 | CONCHA INOX TAMANHO M - Marca: INOX | UNIDADE | 12,00 | 13,000 | 156,00 |
021748 | PENEIRA COM TELA FINA COM CABO DE 20CM - Marca.: ALU | UNIDADE | 35,00 | 17,000 | 595,00 |
FORT | |||||
VALOR GLOBAL R$ 237.354,70
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 237.354,70 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-260204 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-260204, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 30 de Abril de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por ▇▇▇▇▇▇, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018- 260204.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento
do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato.
1.5 - Assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 ( dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 ( Lei
nº 9.854, de 1999).
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1- 02.01 Gabinete do Prefeito Manutenção do Gabinete do Prefeito MATERIAL DE CONSUMO
Apoio a Entidades não Governamentais MATERIAL DE CONSUMO
Apoio aos Serviços e Órgãos da Esfera Estadual MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção da Assessoria Especial MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção do Controle Interno MATERIAL DE CONSUMO
Secretaria de Administração de Prainha Manutenção da Secretaria de Administração MATERIAL DE CONSUMO
Gestão do Plano Diretor MATERIAL DE CONSUMO
Capacitação e Valorização do Servidor Público MATERIAL DE CONSUMO
Divulgação da Ação Governamental - Publicidade Institucional MATERIAL DE CONSUMO
Divulgação da Ação Governamental - Publicidade de Utilidade Pública MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura MATERIAL DE CONSUMO
Capacitação de Assistência Técnica a todos os Seguimentos MATERIAL DE CONSUMO
Mecanização Agrícola da Pequena Propriedade MATERIAL DE CONSUMO
Fomento ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar MATERIAL DE CONSUMO
Fomento ao Desenvolvimento da Pecuária MATERIAL DE CONSUMO
Fomento ao Desenvolvimento da Agricultura MATERIAL DE CONSUMO
Fomento ao Desenvolvimento da Piscicultura MATERIAL DE CONSUMO
Defesa Agropecuária MATERIAL DE CONSUMO
Implantação de Atividades Ligadas ao Agronegócio MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção da Secretaria de Viação, Obras, Transporte e Urbanismo MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS MATERIAL DE CONSUMO
Secretaria Municipal de Finanças de Prainha Manutenção da Secretaria de Finanças MATERIAL DE CONSUMO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Prainha Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção da Defesa Civil MATERIAL DE CONSUMO
Meio Ambiente e Cidadania MATERIAL DE CONSUMO
Preservação Ambiental MATERIAL DE CONSUMO
Gestão Ambiental do Município MATERIAL DE CONSUMO
Promoção do Turismo em Prainha MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Desporto MATERIAL DE CONSUMO
Incentivo ao Desporto e Lazer MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-260204, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRAINHA - PA, 30 de Abril de 2018
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ PREFEITO MUNICIPAL
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ME:24297693000194
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ME:24297693000194 Dados: 2018.04.30 09:56:24 -03'00'
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ME CNPJ 24.297.693/0001-94 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
