CONTRATO Nº 154/2022
CONTRATO Nº 154/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 154/2022/CPL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022-SRP, ENTRE SI CELEBRAM A O MUNICIPIO DE BELTERRA, POR INTERMEDIO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
CONTRATANTE:O MUNICÍPIO DE BELTERRA-PREFEITURA MUNICIPAL/SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, pessoa jurídica de direito publico, CNPJ N°29.578.957/0001- 00, com sede na Vila Americana, Xxxxxxx 00, X/X, Xxxxxxxx/Xx neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, portadora do CPF nº000 000 000 00, residente na Frei Xxxxxxxx Xxxxx, centro, XXX 00000 000, neste Municipio de Belterra - Pará e do outro lado a CONTRATADA a empresa COELHO E MARTINS LTDA, nome fantasia: CONSTRUMAIS LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 34.039.197/0001-94, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 00 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx telefone: (00)00000-0000 neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG: 5828146 e CPF: 000.000.000-00, na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo PREGÃO ELETRONICO Nº002/22:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO - SRP, n° 002 /2022 e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: Registro de preço para futura e eventual aquisição de combustível e outros principais derivados do petróleo, com fornecimento continuo fracionado, conforme demanda, para atender a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento -SEMAF e secretarias vinculadas SEMOVI e SEMAGRI, e Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social – SEMTEPS, Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto-SEMED, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAT e Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA.
1.3.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 49.665,00(quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), em conformidade com a ARP Nº 001/2022, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Item | Descrição do item | Und | Qtd. | Valor und. | Valor total |
01 | Óleo 68, Sistema Hidráulico, balde com 20Lts, Óleo para sistema hidráulicos que operem em condições severas de pressão e temperatura Marca:LUBRAX/ IPIRANGA | Balde | 10 | R$ 449,00 | R$ 4.490,00 |
02 | Óleo Lubrificante 15w40 Api CI-4 galão de 20lts.Lubrificante multiviscoso de base mineral para motores a diesel de alta potência superalimentados ou turboalimentados. Níveis e Especificações: - API Ci 4 / SL SAE 15W40 Marca:LUBRAX/ IPIRANGA | Balde | 25 | R$ 425,00 | R$ 10.625,00 |
04 | Fluido de freio DOT 3 de 500ml para o sistema hidráulico de freios e embreagem de automóveis, caminhões, ônibus, pick-up e tratores. caixa com 24 unidades Marca:LUBRAX | CX | 05 | R$ 580,00 | R$ 2.900,00 |
05 | Fluido de freio DOT 4 de 500ml, O fluido de freio é um composto sintético ou semi-sintético indispensável ao processo de frenagem do veículo. Suas principais características são a capacidade de não se comprimir e a de absorver água. caixa com 24 unidades Marca:LUBRAX | CX | 10 | R$ 632,00 | R$ 6.320,00 |
06 | Fluido Óleo para Transmissão Manual Universal SAE 90, 1 litro, API GL-4. Óleo lubrificante mineral para engrenagens transmissões manuais encontradas em automóveis, caminhões, ônibus e equipamentos de terraplenagem, caixa com 24 unidades Marca:LUBRAX | CX | 08 | R$ 570,00 | R$ 4.560,00 |
07 | Óleo GL 5 SAE 140, balde 20 litros. Óleo transmissão engrenagens GL 5/140 lubrificante mineral destinado às caixas de transmissão e de engrenagens hipóides de eixos traseiros que operem em condições de cargas elevadas. Sua tecnologia proporciona a redução do desgaste e excelente proteção contra a corrosão. Marca:LUBRAX | Balde | 10 | R$ 474,00 | R$ 4.740,00 |
11 | Aditivo de radiador diluído pronto para uso 5 litro serve para qualquer veículo com motores, gasolina, álcool, GNV ou diesel. Marca:LUBRAX | Litro | 20 | R$ 58,00 | R$ 1.160,00 |
13 | Óleo4T 15W-50 é um lubrificante semissintético com formulação avançada e qualidade premium. Foi desenvolvido especialmente para os mais recentes motores de 4T de motocicletas. Sua formulação permite uma excepcional proteção contra depósitos, garantindo desempenho excelente durante todo o período de troca. Caixa com 24 unidades Marca:LUBRAX | CX | 05 | R$ 750,00 | R$ 3.750,00 |
14 | Oleo lubrificante SAE 40. Óleo lubrificante mineral recomendado para transmissões manuais de caminhões e ônibus. Também pode ser classificado como SAE 80W-90. Galão de 20 litros Marca:LUBRAX | Balde | 08 | R$ 570,00 | R$ 4.560,00 |
15 | Óleo Lubrificante 4T API SL SAE 10W30 1L,é um óleo lubrificante semissintético desenvolvido com aditivos de última geração, indicado para motores 4 tempos de aspiração turbinada ou natural, garantindo melhor rendimento do motor. A aditivação proporciona maior proteção contra oxidação, formação de depósitos em alta e baixa temperatura, protegendo contra ferrugem e corrosão de mancais. O melhora de índice de viscosidade proporciona proteção ao motor oferecendo excepcionais condições de lubrificação, mesmo com grandes variações de temperatura, garantindo também partida mais rápida com motor a frio, evitando o desgaste. Caixa com 24 unidades Marca:LUBRAX | CX | 08 | R$ 820,00 | R$ 6.560,00 |
VALOR TOTAL: R$ 49.665,00(quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) |
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato;
2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos materiais/serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar o objeto desta licitação para atender a Secretaria Municipal, na sede do Município da Belterra e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
c) Na eventualidade de se verificarem avaria ou que estejam em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referencia, bem em desacordo com a proposta aceita pela CONTRATANTE, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO de
Xxxxxxxx rejeitará, no todo ou em parte, qualquer produto/serviço em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produto fornecido, acompanhada das certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal e CRF do FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. O Municipal de Belterra-Prefeitura Municipal/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação por
meio de Registro de preços que objetiva aquisição do objeto, para atender as necessidades da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 19 de abril de 2022 e Encerramento em 31 de dezembro de 2022.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 e § 1° da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
FICHA: 88
UND.: 110401 Sec. Mun. De Cultura, Desporto e Lazer
Funcional: 12.361.0005.2018.0000 Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de consumo
Código Aplicação: 220 001 Fonte recurso: 0 1 00
FICHA: 108
UND.: 110401 Sec. Mun. De Cultura, Desporto e Lazer
Funcional: 00.000.0000.0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de consumo
Código Aplicação: 200 001 Fonte recurso:0 3 54
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do obejeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matricula: 606 para serem fiscais do contrato.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n°002/2022
a) Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
b) Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
c) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d) Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando- lhe todos os esclarecimentos solicitados;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
i) Reportar à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO de Belterra, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
j) Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
k) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
l) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP n° 002/2022
a) Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) Xxxxxxxxxx formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
f) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
g) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré estabelecidos em Contrato;
h) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento contratado, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pelo Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO e o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO do Município de Belterra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ouprazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO do Município de Belterra a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO do Município de Belterra;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO do Município de Belterra, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da Municipal de Educação do Município de Belterra, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO do Município de Belterra, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Santarém/PA. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Xxxxxxxx (Pa), 19 de abril de 2022
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma SOUSA digital por XXXXXXX XXXXX:0000000000 XXXXXX XXXXX
3 MOURA:69778620253
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Contratante
XXXXXX E MARTINS
Assinado de forma digital por
XXXXXX E MARTINS
LTDA:34039197000194 LTDA:34039197000194
Dados: 2022.04.21 16:02:43 -03'00'
COELHO E MARTINS LTDA
Inscrita no CNPJ sob nº 34.039.197/0001-94 Contratada
Testemunhas 01: Testemunhas 02: