EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2021 PROCESSO N° 400374/2020/SEDUC
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Regido pelo Decreto Estadual N° 840/2017 Consolidado, Decreto Federal nº. 10.024/2019, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal nº. 7.892/2013 consolidado com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
ÓRGÃO: | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
Objeto: | Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa de prestação de serviços contínuos mediante cessão de mão de obra de auxílio e apoio aos estudantes com deficiência, devidamente matriculados no ano letivo, que apresentem limitações motoras, cofnitivas e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado, com atendimento em unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. |
Data da Abertura: 22/02/2021 | Horário: 14h00 - HORÁRIO LOCAL (UTC/ GMT -04:00) |
Local: | O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET no "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES – ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/. |
End. para retirada do Edital: | O Edital completo poderá ser retirado no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ e ▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ |
Informações: | SUAC – Superintendência de Aquisições e Contratos - Secretaria de Estado de Educação- Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ - E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ |
Pregoeiro (a): | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
ÍNDICE
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 5
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 10
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA 11
10. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 22
11. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 23
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 25
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 26
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 29
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 29
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 29
18. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 32
19. CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO, PRAZO, GARANTIA E NORMAS DE REFERÊNCIA 33
20. DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 33
22. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 34
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 35
25. DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL 37
A N E X O I - PLANILHA DEMONSTRATIVA DE DETALHAMENTO 38
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 39
ANEXO II-A – PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS 40
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA 44
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – LOCAIS DE TRABALHO 45
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 80
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 90
SEDUC/MT | ||
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 - Processo n° 400374/2020 | ||
DATA: 22/02/2021 HORA: 14H00MIN - horário local (UTC/ GMT -04:00) | ||
LICITAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, mediante o(a) PREGOEIRO(A) OFICIAL da SEDUC/MT, designada pela Portaria 652/2020/GS/SEDUC/MT publicada no Diário Oficial do Estado/MT, nº 27.885, em 26/11/2020, torna público para conhecimento de todos os interessados a realização de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual no 840/2017 consolidado, alterado pelo Decreto nº. 219/2019, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal nº. 7.892/2013 consolidado alterado pelo Decreto nº. 9488/2018, Lei Complementar 123/2006 e LC 147/2014, Decreto Estadual nº 8.199/2006 e alterações e Decreto Estadual 635/2007, Instrução Normativa nº 01, de 17/01/2020 - SEPLAG e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado.
1.2. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, bem como, estará disponível para consulta na Secretaria de Estado de Educação - Superintendência de Aquisições e Contratos, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇ Político Administrativo, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, Cuiabá –MT, de segunda a sexta feira das 08h00 – 12h00 e 14h00 às 18h00.
1.3. A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO abrirá prazo para o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 08/02/2021 a 22/02/2021, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 30 (trinta) minutos antes do início da mesma, ou seja, até as 13h30min (Horário de Cuiabá- MT). A abertura das propostas será no dia 22/02/2021 às 14h00min.
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, denominado (a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário local de Cuiabá-MT (UTC/GMT-4) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.6. O (a) Pregoeiro (a) deverá consultar os meios oficiais do Governo do Estado de Mato Grosso a respeito de restrição ou impedimento para contratação com a Administração Pública relativamente ao vencedor provisório do certame, conforme artigo 21, § 5º do Decreto nº. 840/2017.
1.6.1. Constatando que empresa licitante possui mesmo objeto social, mesmos sócios ou mesmos elementos constitutivos que demonstrem inequívoca intenção de burlar as restrições impostas à pessoa jurídica diversa, é possível ao pregoeiro proceder à desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa, estendendo as restrições à pessoa jurídica criada com abuso de forma e fraude à lei. A adjudicação do objeto ficará suspensa até a decisão do pregoeiro a respeito da hipótese prevista no parágrafo anterior, com fulcro no conforme artigo 21, § 6º e 7º respectivamente do Decreto nº. 840/2017.
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa de prestação de serviços contínuos mediante cessão de mão de obra de auxílio e apoio aos estudantes com deficiência, devidamente matriculados no ano letivo, que apresentem limitações motoras, cofnitivas e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado, com atendimento em unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso”.
2.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos materiais/serviços e a quantidade, está discriminada no Anexo I - Das especificações técnicas e no ANEXO XI - Termo de Referência/Projeto Básico, deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
2.3. O objeto do presente edital é considerado comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, bem como estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 4.733, de 02/08/2002, ao qual define e classifica os bens e serviços comuns.
2.4. A Contratada NÃO poderá transferir a outrem (subcontratação), no todo ou em parte, o fornecimento dos objetos desta Licitação, ficando sob a inteira responsabilidade do Licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade, bem como não será permitida a criação de consórcio, uma vez que o presente objeto não é de grande vulto ou de complexidade elevada para a sua execução.
2.5. Para a execução do objeto deste Edital será necessário a formalização de contrato administrativo, conforme ANEXO III.
2.6. Em virtude da natureza do serviço, esta licitação será por MENOR PREÇO considerando o LOTE, motivo pelo qual o Pregoeiro deverá considerar cada item para a Adjudicação do Lote, considerando o art. 19, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2018. Ressalta-se que o lote único tem dois itens que as empresas licitantes deverão discriminá-los conforme o anexo I.
2.7. Este pregão possui lotes para AMPLA CONCORRÊNCIA, resguardados os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento, o interessado deverá acessar, na internet, a página do SIAG – ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”;
3.2. Os interessados em participar deste pregão, para ter acesso ao SIAG, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao site ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, após clicar no link “Portal de Aquisições”, no menu do Portal SEGES-MT/SIAG clicar em “Fornecedores”, em seguida em “cadastro”.
3.2.1. Em caso de dúvidas telefonar para o atendimento Help Desk – Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
3.3. Os ofícios de encaminhamento da solicitação de cadastro, além da relação de documentos necessários, estão disponibilizados no site supramencionado através do menu “Fornecedores”. O “passo-a-passo” para efetivação do cadastro encontra-se logo abaixo em Downloads, contendo manuais em formato PDF.
3.4. Os documentos de credenciamento ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG não substituem os documentos para HABILITAÇÃO e todos os outros dispostos neste EDITAL.
3.5. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, no link “Portal de Aquisições” no menu Fornecedores – “Área do Licitante”, mediante digitação de login e senha pessoal (intransferível) do Representante Legal, devidamente credenciado.
8.5.1. A inclusão da proposta de preços, documentos de habilitação, e todos os demais documentos solicitados, só poderão ser anexados ao SIAG até 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para o início da sessão.
8.5.2. Em caso de dúvidas acesse o site ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ e no menu “Aquisições” clique em download de manuais – acessar manual Pregão ou ligar para o “Help desk” – Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
3.6. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a) com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos seus lances. Retornando a conexão do (a) Pregoeiro (a) ao sistema, todos os atos praticados pelos licitantes junto ao sistema, serão considerados válidos.
3.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
3.7. Até a data e horário previstos no Preâmbulo os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.8. O licitante deverá acompanhar as operações no SIAG durante a sessão pública do pregão
eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.9. O pregão eletrônico será conduzido pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES/MT.
3.10. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/ 3606.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar desta Licitação as Pessoas Jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam as exigências do edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.3.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
4.3.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.3.4. Cooperativas em processos licitatórios afins à prestação de serviços, quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
4.3.5. Justifica-se esta vedação, pois no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 05 de junho de 2003, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
4.3.5. Os licitantes que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua constituição;
4.3.5.1. Justifica-se esta vedação, pois não se trata de objeto complexo, e dada as características do mercado, as empresas interessadas podem, de forma isolada, atender as condições e os requisitos de habilitação previstos neste Edital e posteriormente fornecer o serviço. As empresas atuantes do ramo ora licitado, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
4.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
4.6. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (à) pregoeiro (a), a quem caberá decidir até o dia útil anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 § 1º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
5.1.1. As petições de impugnação e de pedido de esclarecimento deverão ser encaminhadas, devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.3 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/Requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de Impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e- mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇; no prazo previsto no item 5.1, podendo também, alternativamente serem protocoladas no seguinte endereço Secretaria de Estado de Educação, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇ Político Administrativo, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇- 906, Cuiabá –MT, setor Superintendência de Aquisições e Contratos, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção.
5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG - junto ao Edital, para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.3.1. Nos sites acima, estarão todas as informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual os licitantes interessados deverão consultá-los freqüentemente.
5.4. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis, antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, providências e/ou impugnações, interpostas após o decurso do prazo legal bem como, enviadas por fax-símile.
5.6. Não sendo formulados até o prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, não cabendo, portanto, aos Licitantes, direito de qualquer reclamação posterior.
5.7. Acolhida a petição de impugnação e/ou de pedido de esclarecimento, será designada nova data para realização do certame se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, devendo ser cumprido devido prazo legal entre a publicação e a sessão, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas (Art. 25, §2º, Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
5.8. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
5.9. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 e legislação vigente.
5.10. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, sem prejuízos das demais sanções previstas neste edital.
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1. Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a esta Secretaria a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
6.2.1. Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
6.2.2. Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
6.2.3. Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.2.3.1. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 em especial quanto ao seu artigo 3º.
6.2.3.2. A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O login e a senha criados pela licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pelo Sistema de Aquisições Governamentais da Secretaria de Estado de Gestão, utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
6.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir os demais documentos solicitados na Sessão 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, desde que durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital.
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
7.2.1. Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
7.2.1.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
7.2.2. Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
7.2.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
7.2.4. Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao princípio da impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
7.2.5. Como o objeto não exige catalogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo
<FICHA/CATALOGO>, não clicando, nem anexando nada.
7.2.6. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo (a) Pregoeiro (a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no subitem 8.2.
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do ANEXO II com as informações do lote pretendido.
8.1.2. O não cumprimento do disposto no item 8.1. e 8.1.1. implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote/ item.
8.1.3. É terminantemente VEDADO às Empresas Licitantes que participarem de mais de 01 (um) lote/ item, anexar proposta (s) de forma escrita de outro (s) lote/ item (s), não correspondente (s) ao lote/ item em que está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote/ item e se estende também para os lote/ items referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de lances.
8.2. Para formular a Proposta de Preço, a Empresa Licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo III, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço.
8.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO II e Especificação – ANEXO I e conter obrigatoriamente:
8.3.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Anexo I e Termo de Referência – Anexo III deste Edital;
8.3.2. Uma única Marca/Fabricante/Modelo;
8.3.3. VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL DO LOTE/ ITEM;
8.3.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
8.3.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.3.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
8.3.7. Prazo de garantia.
8.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote/ item que deseja participar), após o término da etapa de lances.
8.5. A Empresa Licitante deverá entregar os produtos dentro das quantidades e das especificações constantes do ANEXO I do Edital.
8.6. O não atendimento às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do item 11.2.
8.7. As licitantes também deverão anexar ao sistema a PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, e atender aos seguintes requisitos:
8.7.1. A empresa licitante deverá compor a Proposta de Preços utilizando as PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, conforme Anexo II-A deste edital, para o serviço objeto deste Edital, quando couber, que servirá apenas como MODELO, devendo a licitante efetuar as alterações que julgar necessárias, levando-se em conta índices legais, sendo que os mesmos não poderão ser alterados, servindo para demonstrar possíveis variações dos custos/ insumos no curso da execução contratual e será utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar, equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo a empresa contratada alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da Planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato;
8.7.2. Observar rigorosamente, para fins de composição dos CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, as obrigações em plena conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, vigente na data do certame, observada as respectivas ocupações exigidas neste EDITAL, sendo que os salários não poderão ser inferiores ao piso salarial;
8.7.3. Para os valores cotados, a empresa deverá apresentar planilha demonstrativa dos custos da categoria profissional, além dos parâmetros e memória de cálculos utilizados para obtenção dos resultados, observados o piso salarial da categoria e as jornadas de trabalho estabelecidas neste EDITAL;
8.7.4. Deverão ser indicados, na PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, os acordos coletivos e/ou as normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências;
8.7.5. Não deverão ser incluídos na PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
8.7.6. Na cotação do vale-transporte, deverá ser observado o disposto na Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada pelo Decreto Federal nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, bem como na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional;
8.7.7. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
8.7.8. Não será admitido que o recolhimento dos encargos sociais (tais como: INSS, SESI OU SESC, SENAI OU SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros), informados nas Planilhas sejam calculados em percentuais inferiores aos estabelecidos na legislação;
8.7.9. Na formulação de suas propostas, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISSQN, PIS e COFINS sobre seu faturamento (Acórdão TCU - Plenário nº 2.647/2009);
8.7.10. A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional, deverá preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme o Regime Tributário que irá optar, por não poder beneficiar-se da condição de optante, estando sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, de acordo com o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações;
8.7.11. Preencher a PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, conforme o Regime Tributário que irá optar.
8.7.12. Erros no preenchimento da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS do Anexo II-A deste Edital, não serão motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando passível de ajuste sem necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação;
8.7.13. Para composição da proposta de preço a licitante deve considerar que quando CONTRATADA, terá que ter sede ou filial ou preposto instalada conforme descrito na alínea (d), Item 14.2.4.4 deste Edital;
8.7.14. A licitante classificada em primeiro lugar, na fase de lance, deverá encaminhar PROPOSTA DE PREÇOS – Anexo II deste Edital e PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - Anexo II-A deste Edital, adequadas ao último lance, devidamente preenchida, de acordo com prazos previstos no edital;
8.7.15. A Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria será a vigente na data do certame;
8.7.16. As empresas contratadas terão o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para o início das atividades após a emissão da Ordem de Serviço, pertinente ao objeto licitado, a contar da assinatura do contrato, e seus funcionários deverão estar uniformizados e com todo Equipamento de Proteção Individual - EPI;
8.7.17. Após o recebimento da ordem de serviço, os funcionários designados deverão se apresentar imediatamente na respectiva unidade CONTRATANTE;
8.7.18. A prestação dos serviços objeto deste Edital deverá ser realizada nas unidades escolares expostas neste Edital e seus Anexos.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Empresa Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Empresa Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da Empresa Licitante, sob pena de desclassificação do certame.
8.11. O (A) Pregoeiro (a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a Empresa Licitante.
8.12. O (A) Pregoeiro (a) poderá, no interesse da Administração Pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas Empresas Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
8.13. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.15. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.11.
9.1. AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO ANEXAR E ENVIAR TODOS OS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, EM CAMPO PRÓPRIO VIA SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS – SIAG ATÉ A DATA E HORÁRIO INDICADOS NO PREÂMBULO DESTE EDITAL, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
9.1.1. A Empresa Licitante que deixar de anexar e enviar os documentos de Habilitação ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG será INABILITADA.
9.2. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados na sessão pública são os seguintes:
9.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
9.2.1.2. Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
9.2.1.3. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
9.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica CNPJ;
9.2.2.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, a mesma poderá ser retirada no site da Receita Federal (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/);
9.2.2.3. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) do Estado de Mato Grosso específica para participar de licitações, a mesma poderá ser retirada no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/), e para as empresas sediadas em outras Unidades da Federação trazer a certidão do respectivo domicílio tributário;
9.2.2.4. Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário ou sede da empresa;
Observação: Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 9.2.2.3 e 9.2.2.4, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante, caso no qual será necessária a comprovação da possibilidade legal de emissão conjunta, podendo ser, caso necessário
diligenciado pelo (a) Pregoeiro (a) a confirmação da existência da legislação.
9.2.2.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede da empresa;
9.2.2.6. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, a mesma poderá ser retirada no site da Caixa Econômica Federal (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/);
9.2.2.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas.
9.2.2.9. Será assegurado o benefício previsto no § 1º, artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
9.2.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
9.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2017), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, (salvo os casos previstos no subitem 9.2.3.4).
9.2.3.2.1. Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.2.3.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 9.2.3.2.1.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
9.2.3.2.1.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
9.2.3.2.1.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.2.3.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
9.2.3.2.1.3. Microempreendedor Individual e Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
9.2.3.2.1.4. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas;
9.2.3.2.1.5. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
9.2.3.2.1.6. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital ECD, consoante disposições contidas no Decreto Federal nº 6.022, de 22/01/2007, regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 787, de 19/11/2007 da Receita Federal do Brasil e disciplinado pela Instrução Normativa nº 109, de 28/10/2008 do Departamento Nacional do Registro do Comércio, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital Sped ou por meio do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
9.2.3.2.1.6.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido por meio do Sistema Público de Escrituração Digital Sped;
9.2.3.2.1.6.2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
9.2.3.2.1.6.3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
9.2.3.2.1.6.4. Requerimento de Autenticação de Livro Digital. 9.2.3.2.1.6.5. Termo de Autenticação da Junta Comercial.
9.2.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa, por uma das seguintes opções, (salvo os casos previstos no subitem 9.2.3.4):
9.2.3.3.1. Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1, 0 (um), a partir da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior:
Liquidez Geral (LG) | Solvência Geral (SG) | Liquidez Corrente (LC) |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | Ativo Circulante Passivo Circulante |
9.2.3.3.2. Patrimônio líquido, indicado no balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior, de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase
de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993;
9.2.3.3.3. Junto com o balanço patrimonial exigido no item 10.2.3.2 poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa.
9.2.3.3. O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
9.2.3.4. A licitante que se enquadrar na condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual a qualificação econômicofinanceira poderá ser comprovada de acordo com o art. 7º da Lei Estadual nº 10.442, de 03/12/2016, sendo:
9.2.3.4.1. Apresentação de certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida pelo domicílio da pessoa física;
9.2.3.4.2. Apresentação de cópia da declaração anual de rendimentos/ imposto de renda;
9.2.3.4.3. Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis nos moldes da Lei Complementar nº. 123/2006, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.3.4.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação;
9.2.3.4.5. Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: apresentar o Balanço Patrimonial na mesma forma das demais empresas licitantes.
9.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.4.1. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, compatíveis com o objeto desta licitação, se.
9.2.4.1.1. No caso de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado, o mesmo deverá conter firma reconhecida em cartório, caso não seja reconhecida a firma em cartório,
o (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de efetuar diligência para verificar autenticidade do documento, e só depois exarar a decisão quanto à habilitação ou inabilitação.
9.2.4.1.2. O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o (a) Pregoeiro (a) realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
9.2.5. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.2.5.1 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
9.2.5.2. Declaração que não possui em seu quadro de empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
9.2.5.3 Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
9.2.5.4. O modelo da declaração acima apontada será o seguinte:
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2020/SEDUC
(Nome da Empresa) , CNPJ N° , sediada na ▇▇▇
, ▇▇ , ▇▇▇▇▇▇, , ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2020/SEDUC, DECLARA, sob as penas da lei, que:
● Não possui existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, salvo se declarado;
● Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores;
● Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e inciso X, da Lei Complementar Estadual n° 04, de 15/10/1990
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
9.2.5.5. Declaração Negativa de Inidoneidade para licitar com o Poder Público:
(Papel Timbrado da Empresa)
À
A/C
Assunto: Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditiva para Licitar com o Poder Público.
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa
não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
9.2.6. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, EXIGÍVEL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14/12/2006:
9.2.6.1. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006)
Solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que na participação no PREGÃO Nº XXX/2020/SEDUC, seja dado o tratamento diferenciado concedido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
Declaramos que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos o seguinte documento anexo (assinalar o documento que apresentou junto com o requerimento):
(
(
) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
) CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
9.2.6.2. Certidão de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial;
9.2.6.3. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
9.2.6.4. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
9.3. As empresas Cadastradas no Registro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o Certificado de Inscrição – CI/CERCA, emitido pela Secretaria de Estado de Gestão, comprovando a regularidade do registro, observados os subitens abaixo.
9.3.1. O Certificado de Registro Cadastral – CI/CERCA, com situação regular e certidões vigentes, balanço patrimonial e demonstração dos índices exigíveis, substituirá a apresentação da Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-financeira, conforme estabelece o artigo 32 §3º do Decreto º. 840/2017. Havendo desconformidade em quaisquer desses documentos, a licitante deve anexar no SIAG o documento correspondente devidamente regularizado. SOMENTE O CERTIFICADO VÁLIDO SUBSTITUIRÁ DOCUMENTAÇÃO DESCRITA (ARTIGO 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº. 7.218/2006).
9.3.2. Todas as empresas deverão apresentar, independentemente de ser cadastrada no SIAG ou no SICAF, o ATO CONSTITUTIVO, ou Estatuto ou CONTRATO SOCIAL ou Registro Comercial em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhada da documentação de eleição dos seus administradores; documentos estes que deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva, sob pena de inabilitação.
9.3.3. Os documentos de habilitação não constante no CI/CERCA ou em situação vencida, deverão ser anexos no SIAG em situação válida.
9.3.4. Se a Empresa Licitante não for cadastrada no CGF/MT, serão exigidos os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
9.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
9.4.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
9.4.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.4.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.4.4. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
9.5. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.5.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
9.6. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.7. O (A) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o(a) pregoeiro(a) considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do artigo 43, § 1° da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
9.10. Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
9.11. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.12. Somente serão solicitados os documentos de habilitação da licitante vencedora, no entanto, o
(a) Pregoeiro (a) poderá solicitar os documentos de habilitação das demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que estes estejam implicados na questão.
9.13. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante classificada em primeiro lugar, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.14. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro
(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e, após negociação, os documentos de habilitação.
9.15. O (A) Pregoeiro (a) poderá habilitar mais de 01 (uma) licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, a sessão pública na internet será aberta
por comando do (a) Pregoeiro (a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
10.2. As licitantes deverão utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
10.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.3. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação.
11.1.1. O (A) Pregoeiro (a) ao abrir a sessão analisará as propostas eletrônicas, verificando ao que atende o § 2º do art. 29 do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017: A apresentação de propostas de preços superiores a 10% (dez por cento) relativamente à de menor valor não serão desclassificadas por tal motivo, para ampliação da competitividade do certame.
11.2. O (A) Pregoeiro (a) analisará as propostas eletrônicas de preços, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório.
11.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
11.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
11.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR A OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
11.5. Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e decrescentes para o lote/ item, considerando-se o VALOR TOTAL GLOBAL, gerado pelo SIAG no momento do cadastramento da proposta inicial.
11.5.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
11.6. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. O lance vencedor será identificado pela
cor verde.
11.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao (à) Pregoeiro (a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
11.8. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema ordenará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
11.8.1. Caso, não haja lances, será aplicada a regra prevista no art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
11.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.10. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
11.11. O sistema não identificará os autores dos lances ao (à) Pregoeiro (a) e demais participantes.
11.12. Por iniciativa do (a) Pregoeiro (a), o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início do tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela palavra DOU-LHE 1, DOU-LHE 2, DOU- LHE 3 e logo em seguida a mensagem “inicio do tempo randômico”.
11.12.1. Findado este tempo, estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.12.2. O tempo randômico vai de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos. Nesta fase o sistema poderá encerrar a disputa a qualquer momento desse intervalo, sem a possibilidade de intervenção do (a) Pregoeiro (a) respeitando o limite máximo.
11.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta aa Empresa Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (art. 43, X, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
11.14. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo aleatório/randômico recomendam-se às licitantes estabelecer o valor mínimo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
11.15. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances, devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
11.16. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
11.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o pregão será suspenso e terá reinício somente após COMUNICAÇÃO EXPRESSA PELA IMPRENSA OFICIAL (art. 43, IX, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017), ficando a licitante responsável pelo acompanhamento.
11.17.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o (a) Pregoeiro (a) comunicará por meio de Aviso no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
11.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
11.19. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
11.20. Caso não se realizem lances serão verificados a conformidade em bvtre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
11.21. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte da licitante.
11.22. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema. Não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
12.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento.
12.3. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas não podendo ser alteradas, sob pena de desclassificação;
12.4. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo(a) pregoeiro(a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação às demais licitantes.
12.5. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá por meio do sistema eletrônico, negociar com a licitante para que seja obtido o valor desejado.
12.6. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
12.7. Após a fase de lances será analisada a PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA (em formato pdf), a qual fora anexada no sistema conforme o item 08, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação conforme determinado neste Edital e seus anexos.
12.8. Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO, será conferida a documentação de HABILITAÇÃO (conforme item 09 do Edital) da Empresa Licitante, que tiver anexado ao SIAG, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais.
12.9. Se a proposta não for aceitável, ou ainda, se a Empresa Licitante não atender às exigências habilitatórias o (a) Pregoeiro (a) se manifestará dizendo os motivos da desclassificação ou inabilitação e, após, examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.10. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante classificada em primeiro lugar, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.11. A manifestação de recurso deverá ser realizada após a declaração do vencedor, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada da Empresa Licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
12.12. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia da Empresa Licitante, durante a sessão pública, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
12.12.1. Quanto ao encaminhamento/postagem das razões e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes deverão ser enviados, dentro do prazo estipulado, à COAQ/SEFAZ.
12.13. A adjudicação do objeto da licitação será realizada quando houver ocorrido o atendimento das exigências fixadas no edital.
12.14. Havendo apenas uma proposta de preços por item ou lote, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão do Pregão e informará à autoridade competente, que poderá autorizar a adjudicação do objeto ou revogar a licitação.
12.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1. A proposta atualizada devidamente assinada, e a documentação, original ou cópia autenticada, relativa à exigência habilitatória deverão ser encaminhadas/ postadas o (a) Pregoeiro (a), em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contado a partir da finalização da sessão.
13.1.1. Sendo remetidos os documentos por via postal, a Empresa Licitante deverá comunicar e comprovar a remessa à Secretaria de Estado de Educação dentro do prazo acima estabelecido, através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ (art. 45, §1º, do Decreto Estadual nº 840/2017).
13.1.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá desclassificar ou inabilitar a Empresa Licitante quando constatar divergências entre os documentos inseridos no sistema eletrônico e os encaminhados posteriormente, exceto quando se tratar de mera atualização de documento cuja validade tenha expirado após a abertura das propostas (art. 45, §2º, do Decreto Estadual nº 840/2017).
13.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
SUPERITENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC-MT PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/2020/SEDUC
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA EMPRESA LICITANTE
13.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SUPERITENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC-MT PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/2020/SEDUC
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA EMPRESA LICITANTE
13.4. Se a Empresa Licitante não apresentar os documentos nos termos do item 11.32. em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, poderá a pregoeira desclassificá-lo e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das Empresas Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectiva Empresa Licitante declarado vencedor.
13.4.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Gestão, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
13.5. A proposta atualizada e a documentação ficarão à disposição de interessados na licitação pelo prazo de 03 (três) dias, contados da publicação do resultado.
13.6. Após a homologação da licitação pela autoridade superior deverá ser procedida à convocação da Empresa Licitante vencedor, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se for o caso, ou receber a ordem de fornecimento.
13.7. Se a Empresa Licitante vencedor recusar-se a executar o objeto licitado, os demais licitantes serão chamados na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se o desistente às sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
14.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser enviadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato), para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e encaminhado os documentos originais à Secretaria de Estado de Educação - Superintendência de Aquisições e Contratos, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇ Político Administrativo, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, Cuiabá –MT.
14.1.1.1. Após postagem pelos correios enviar via email o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Empresa Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
14.3. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c/c art. 11, inciso XVII, do Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 (pregão presencial), e do art. 26, caput, do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005 (regulamento do pregão eletrônico).
14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
14.6. Durante os prazos de recursos os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Secretaria de Estado de Educação - Superintendência de Aquisições e Contratos, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇ Político Administrativo, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, Cuiabá –MT.
14.7. As Razões, Contrarrazões e Decisões serão disponibilizadas no Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, na área publica, junto ao Edital.
14.8. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e legislação vigente.
15.1. Como a presente licitação objetiva o registro de preços, que não gera a obrigação de contratar para a Administração Pública, é desnecessária a indicação da dotação orçamentária, que será obtida e informada quando da efetiva contratação, a qual ocorrerá somente após a emissão do respectivo empenho.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do (s) objeto (s) ao licitante vencedor será feita pelo (a) Pregoeiro (a), exceto quando houver recurso; ou apenas uma proposta válida no lote; ou o valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
16.1.1. Nos referidos casos, compete a autoridade máximo do órgão adjudicar o objeto à licitante e homologar o processo licitatório.
16.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da finalização da sessão do pregão ou da convocação do Sr. (a) Pregoeiro (a), conforme a exigência contida no Art. 39 do Decreto Estadual nº 840/2017;
16.3. Decididos os eventuais recursos e constatada pela autoridade competente a regularidade do ato, o pregoeiro publicará o resultado da licitação na Imprensa Oficial e no sistema eletrônico utilizado, indicando os preços unitários e totais de todos os lotes e itens licitados, os lotes desertos e fracassados.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital (artigo 48 do Decreto nº. 10.024/2019).
17.1.1. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços (artigo 48 § 1º do Decreto nº. 10.024/2019).
17.1.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classicação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 49 (artigo 48 § 1º do Decreto nº. 10.024/2019).
17.2. A empresa licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preço.
17.2.1. A Ata de Registro de ▇▇▇▇▇ deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social, documento que comprove os poderes expressos para
assinatura da ▇▇▇ e cédula de identidade do representante, caso estes documentos não constem nos autos do processo licitatório.
17.2.2. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal e aceito pela secretaria.
17.3. No caso do licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente ou não apresentar situação regular para a assinatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a Administração se reserva ao direito de convocar o próximo licitante classificado, para assinar a Ata, sendo este o novo detentor do registro de preços.
17.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93.
17.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo do §1º do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
17.5. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços as empresas registradas são obrigadas a atender todas as solicitações de fornecimento/execução provenientes do órgão gerenciador e suas unidades, observadas as demais obrigações indicadas neste edital e seus anexos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
17.6. Com a utilização total do quantitativo registrado, a Ata de Registro de Preços será considerada encerrada, sendo vedadas novas adesões, inclusive carona.
17.7. Consta no anexo deste edital a minuta da Ata de Registro de Preços que será firmada com as licitantes vencedoras.
17.8. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada obedecida as disposições contidas na lei geral de licitações e contratos e as disposições do Decreto Estadual nº. 840/2017.
17.9. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
17.10. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido 01 (hum) ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
17.11. Os pedidos de reequilibro econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que trata o artigo 90 do Decreto nº. 840/2017, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo a autoridade competente do órgão a decisão sobre o pedido.
17.12. Deferido o pedido pelo Secretário de Estado de Educação, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços e o reajuste mediante apostilamento.
17.13. Os preços registrados que sofrerem revisão ou reajuste não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços nos moldes do artigo 7º do Decreto 840/2017.
17.14. Constatado que o preço registrado está superior ao de mercado, o órgão gerenciador solicitará formalmente à empresa registrada a redução do preço, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado, observado o disposto no artigo 92 do referido Decreto.
17.15. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o órgão gerenciador poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar formalmente, pelo preço exigido da empresa registrada anteriormente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço ou, fracassada a negociação seja revogada a Ata e iniciada nova licitação.
17.16. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
17.17. Poderá ser alterado o produto registrado na Ata de Registro de Preço, a requerimento da empresa registrada, desde que fique comprovada a impossibilidade ou dificuldade momentânea ou definitiva de obtenção do produto anterior, nas condições pactuadas e seja ofertado novo produto com características equivalente ou superiores às do anteriores, sem acréscimos financeiros.
17.18. A substituição de produto, ainda que temporária, deverá ser registrada por aditivo.
17.19. A alteração da Ata de Registro Preços, em decorrência de revisão, renegociação, substituição de produto deverá ser:
17.19.1. Previamente submetida à análise técnica e jurídica;
17.19.2. Formalizada por aditamento, a ser assinado pelos representantes da empresa registrada e do órgão gerenciador;
17.19.3. Registrada nos autos da Ata e no sistema eletrônico de gerenciamento da Ata;
17.19.4. Publicada no Diário Oficial do Estado.
17.20. Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente, nos termos do artigo 95 e seus parágrafos, do Decreto nº. 840/2017.
17.21. A empresa registrada terá o seu registro cancelado quando:
17.21.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
17.21.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão sem justificativa aceitável;
17.21.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.21.4. For declarada inidônea, suspensa ou impedida do direito de contratar ou licitar com a Administração e/ou hipóteses previstas no artigo 78, I a XII, XVII e XVIII da Lei nº. 8666/93.
17.22. O cancelamento de registros será formalizado por decisão do Órgão gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
17.22.1. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
17.23. O cancelamento do preço registrado será publicado mediante aviso no Diário Oficial do Estado.
17.24. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
17.25. Havendo o cancelamento do preço registrado, as unidades demandantes e os órgãos/ entidades (não participantes do Registro de Preço) que aderiram à Ata serão comunicados para tomar as providências necessárias à rescisão contratual e cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
17.26. O cancelamento do registro de preço poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
17.27. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à Ata de Registro de Preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
17.28. Será vedado ao fornecedor/consignatário caucionar ou utilizar a Ata ou o contrato decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Educação.
18. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. Publicada a Ata de Registro de Preços, a Secretaria de Estado de Educação, poderá firmar contrato com a Empresa Registrada visando à execução do objeto desta licitação nos termos e condições da minuta de contrato ou ordem de fornecimento/serviço e anexos que integram o presente Edital.
18.2. A Empresa Registrada deve comparecer quando convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual, ordem de fornecimento/ordem de serviço ou instrumento equivalente.
18.3. As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DA CONTRATADA, SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, são aquelas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA e MINUTA DO CONTRATO, juntamente com todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da presente licitação, que integrarão o Contrato ou ordem de fornecimento/serviço, independente de transcrição.
18.4. A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo estabelecido pela Lei 8.666/93.
18.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e sua duração poderá ser prorrogada, se presente uma das hipóteses previstas no artigo 57, II da Lei nº 8666/93.
18.6 A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo estabelecido pela Lei 8.666/93.
19. CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO, PRAZO, GARANTIA E NORMAS DE REFERÊNCIA
19.1. As condições de entrega, de recebimento, de prazo, garantia e normas de referência estão descritas detalhadamente na MINUTA DO CONTRATO e no TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital para todos os fins.
20. DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. As condições e diretrizes da fiscalização do contrato estão descritas detalhadamente na MINUTA DO CONTRATO e no TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital para todos os fins.
20.1.1. Subsidiaramente, o Fiscal deverá basear suas ações e/ ou atividades com base no previsto na Instrução Normativa nº 01, de 17/01/2020.
21.1. Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a serem aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/1993: Caução em dinheiro; Seguro Garantia; Fiança Bancária.
21.2. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, ficará sob responsabilidade da CONTRATANTE e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
21.3. Se a garantia prestada pela CONTRATADA for na modalidade de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pela CONTRATANTE, total ou
parcialmente, para fins de cobertura no pagamento das multas aplicadas.
21.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue com recibo.
22. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
22.1. Pelo fiel e perfeito cumprimento do objeto desta licitação, a Contratante pagará o preço global em Reais (R$), mediante a entrega da nota fiscal devidamente atestada, acompanhada da Regularidade Fiscal descrita nos Decretos Estaduais n° 840/17, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos Órgãos competentes que estejam dentro do respectivo prazo de validade expresso na própria certidão. As referidas notas, atestadas pelo Fiscal do Contrato, corresponderão aos serviços prestado bem como ao seu respectivo valor;
22.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão;
22.3. O pagamento será efetuado pela Contratante em favor da Contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 835 de 1º de Fevereiro de 2017 e Decreto Estadual nº. 8.199/2006 e Decreto nº 840/2017, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal da Contratante.
22.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
22.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
22.6. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
22.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
22.8. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇.
22.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.10. O pagamento ficará condicionado a comprovação de manutenção das condições de habilitação conforme estabelece o art. 55, inc. XIII, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
22.10.1. Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, retirada nos órgãos competentes;
22.10.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006;
22.10.3. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho;
22.11. A não manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço, conforme art. 98, §2º, do Decreto nº 840/2017.
22.12. O faturamento deverá ser emitido para SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, CNPJ. 03.507.415.0008-10- Endereço: ▇▇. ▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇ Político Administrativo, CEP: 78.049-909, Cuiabá-MT.
22.13. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número do Contrato, o mês de referência, descrição dos serviços prestados, de acordo com o objeto da presente licitação, bem como o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
22.14. No caso de atraso de pagamento, será utilizado para atualização do valor devido, o índice INPC- FGV do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento.
22.15. A Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os produtos entregues não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
22.16. As Notas Fiscais deverão conter no verso atestado firmado pelos servidores encarregados de fiscalizar a entrega dos serviços, comprovando a execução do objeto contratado.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Os critérios e condições relativos a aplicação das sanções e penalidades financeiras estão descritas detalhadamente na MINUTA DO CONTRATO e no TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital para todos os fins.
24.1. O presente ▇▇▇▇▇▇ e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição;
24.2. A proponente ao participar da presente licitação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital e do Decreto Estadual N°840/2017 e suas alterações;
24.3. Os documentos em que o prazo de validade não estiver expresso serão considerados 60 (sessenta) dias contados da data de expedição;
24.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação:
24.4.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
24.4.2. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; e
24.4.3. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
24.5. Fica assegurado à SEDUC/MT o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
24.6. Incumbe à SEDUC/MT providenciar a publicação do extrato de Contrato ou Instrumento equivalente no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente;
24.7. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação;
24.8. Após apresentação da proposta, não cabe desistência, da mesma;
24.9. A Administração poderá convocar o contratado para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto licitado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
24.10. Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidirem com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente;
24.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDUC/MT;
24.12. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do futuro Contrato ou instrumento equivalente;
24.13. A cópia deste Edital na íntegra poderá ser obtida gratuitamente através do site
▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ e ▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/.
24.14. No site mencionado no item acima serão disponibilizados todas as informações que o(a) Pregoeiro (a) julgar importantes, inclusive adendos, esclarecimentos e impugnações, os quais farão parte do instrumento convocatório, razão pela qual as empresas interessadas em participar do certame deverão consultá-lo frequentemente, não podendo alegar assim, desconhecimento, sob pena de preclusão de direito;
24.15. A empresa vencedora da rodada eletrônica do Sistema de Aquisições Governamentais, ou do procedimento físico, deverá proceder sua inscrição no Cadastro de Fornecedores, no caso de ainda não ser inscrita, com o fim de demonstrar a regularidade documental mínima e aumentar o número de empresas cadastradas, para futuras e eventuais aquisições;
24.16. A Homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação;
24.17. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto 840/2017 e 219/2019.
25. DAS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
25.1. ANEXO I: Planilha Demonstrativa de Detalhamento
25.2. ANEXO II: Modelo da Proposta de Preço
25.3. ANEXO II-A – Planilha De Custo E Formação De Preços
25.4. ANEXO III: Termo de Referência
25.5. ANEXO VII: Minuta da Ata de Registro de Preços.
25.6. ANEXO VIII: Minuta de Contrato
Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2021.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Superintendente de Aquisições e Contratos
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
A N E X O I - PLANILHA DEMONSTRATIVA DE DETALHAMENTO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº. 003/2021
Processo nº 400374/2020
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DETALHAMENTO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE CUIDADOR EDUCACIONAL DE TURMAS- 30 HORAS SEMANAIS PARA ATENDER OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA COM GRAVE TRANSTORNOS NEURO- MOTORES (CRIANÇAS QUE EM DECORRÊNCIA DA DEFICIÊNCIA APRESENTE MOBILIDADE REDUZIDA AO PONTO DE COMPROMETER SUA AUTONOMIA DE IR AO BANHEIRO E SE ALIMENTAR, SENDO, PORTANTO, DEPENDENTE DE APOIO EXTERNO) E ALUNOS COM AUTISMO (COMPROVADA A NECESSIDADE), INCLUSOS NAS TURMAS REGULARES, COM O FIM DE AUXILIAR NA PROMOÇÃO DA AUTONOMIA AO ALUNO, POR PERIODO DE 12 MESES. | UN | 1208 | 34.994,21 | 42.273.005,68 |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº. 003/2021
Processo nº 400374/2020
1 - QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
ENDEREÇO COMERCIAL CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL QUALIFICADO TELEFONE/FAX/E-MAIL
2 - VALIDADE DA PROPOSTA
3 - PREÇOS E CONDIÇÕES:
LOTE 01 | |||||
ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE / MARCA | VLR. UNITÁRIO | VLR. TOTAL | |
1 | |||||
Valor total por extenso:
Forma de pagamento: conforme Edital
NOME DO REPRESENTANTE CPF:_ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL : DATA
OBS: As propostas ainda devem respeitar as demais exigências do edital e Anexo I. (Papel Timbrado da Empresa)
ANEXO II-A – PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº. 003/2021
Processo nº 400374/2020
O modelo a seguir deve ser obrigatoriamente observado por todos os órgãos ou entidades contratantes, podendo ser adaptado às eventuais disposições contrárias constantes em Lei, Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho. Na hipótese de adaptação, os órgãos e entidades deverão validar as alterações junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Este modelo está arquitetado de acordo com a Instrução Normativa 01, de 17 de janeiro de 2020, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.
Insira todas as informações necessárias nos campos editáveis destacados com esta cor
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS |
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS |
1. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Nº do Processo | xxxx / 2020 |
B | Licitação Nº | xx / 2020 |
C | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | Cuiabá |
D | Município/UF | MT |
E | Número de meses de execução contratual: | 12 meses |
F | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | Cuidador Educacional |
G | Unidade de Medida | Posto (30 horas semanais) |
H | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | CBO - 5162 |
I | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
J | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | Cuidador Educacional |
K | Ano Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | 2020 |
L | Nº de registro do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | MT000012/2020 |
M | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | 01/01/20 |
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Salário-Base | 0,00 | |
B | Gratificação por Assiduidade | ||
C | Outros (especificar) | ||
Total | 0,00 | ||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios (anuais, mensais e diários) e Intrajornada Suprimido
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 2.1:
MÓDULO 1 TOTAL
0,00
0,00
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) ▇▇▇▇▇▇▇, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,333% | 0,00 |
B | Férias | 8,333% | 0,00 |
C | Adicional de Férias | 2,7778% | 0,00 |
Total | 0,00 | ||
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 2.2:
MÓDULO 1 0,00
MÓDULO 2.1 0,00
TOTAL 0,00
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 0,00 |
B | Salário Educação | 2,50% | 0,00 |
C | RAT x FAP | 0,00 | |
D | SESC ou SESI | 1,50% | 0,00 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | 0,00 |
F | SEBRAE | 0,60% | 0,00 |
G | INCRA | 0,20% | 0,00 |
H | FGTS | 8,00% | 0,00 |
Total | 33,80% | 0,00 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A.1 | Auxílio Transporte Bruto | ||
A.2 | (-) Dedução do Vale Transporte | 0,00 | |
A.3 | Auxílio Transporte Líquido ( A.1 - A.2 ) | 0,00 | |
B.1 | Auxílio-Refeição/Alimentação Bruto | ||
B.2 | (-) Dedução do Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
B.3 | Auxílio-Refeição/Alimentação Líquido ( B.1 - B.2 ) | 0,00 | |
C | Prêmio Cesta Básica | ||
D | PCMSO | ||
C | Outros (especificar) | ||
Total ( A.3 + B.3 + C + D + E + ...) | 0,00 | ||
Submódulo 2.4 - Intrajornada Suprimido | |||
2.4 | Intrajornada Suprimido | Valor (R$) | |
A | Intrajornada Suprimido | ||
Total | 0,00 | ||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos, Benefícios (anuais, mensais e diários) e Intrajornada Suprimido | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Intrajornada Suprimido | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 0,00 | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | 0,00 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 0,00 | |
2.4 | Intrajornada Suprimido | 0,00 | |
Total | 0,00 | ||
MÓDULO 1 | 0,00 | ||
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 3: | MÓDULO 2.1 | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 | ||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 0,46% | 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,037% | 0,00 |
C | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,18% | 0,00 |
D | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 1,94% | 0,00 |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,66% | 0,00 |
F | Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 3,20% | 0,00 |
Total | 0,00 | ||
MÓDULO 1 | 0,00 | |
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4: | MÓDULO 2.1 | 0,00 |
MÓDULO 1 + MÓDULO 2.1 + (MÓDULO 2.3 - Aux. Transp. Liq. - Aux. | MÓDULO 2.3* | 0,00 |
Alimentação Liq.) + MÓDULO 3 | MÓDULO 3 | 0,00 |
TOTAL | 0,00 | |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,00% | 0,00 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 1,63% | 0,00 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,02% | 0,00 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,33% | 0,00 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,056% | 0,00 |
F | Outros (especificar) | ||
Total | 2,043% | 0,00 | |
Submódulo 4.2 - Incidências sobre o Substituto nas Ausências Legais
4.2 | Incidencia do Submódulo 2.2 sobre o Substituto nas Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Incidencia do Submódulo 2.2 sobre o Substituto nas Ausências Legais | 0,690% | 0,00 |
Total | 0,00 | ||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 0,00 |
4.2 | Incidencia do Submódulo 2.2 sobre o Substituto nas Ausências Legais | 0,00 |
Total | 0,00 | |
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 5: (PLANILHA ESPECÍFICA DOS INSUMOS)
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total | 0,00 | |
MÓDULO 1 | 0,00 | |
MÓDULO 2 | 0,00 | |
BASE DE CÁLCULO PARA O CUSTO INDIRETO: MÓDULO 1 + MÓDULO | MÓDULO 3 | 0,00 |
2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 | MÓDULO 4 | 0,00 |
MÓDULO 5 | 0,00 | |
TOTAL | 0,00 | |
MÓDULO 1 | 0,00 | |
BASE DE CÁLCULO PARA O LUCRO: | MÓDULO 2 | 0,00 |
MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5 + | MÓDULO 3 | 0,00 |
CUSTO INDIRETO | MÓDULO 4 | 0,00 |
MÓDULO 5 | 0,00 |
CUSTO INDIRETO TOTAL
0,00
0,00
Módulo 6 - Custos Indiretos, ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 0,00 | |
B | Lucro | 0,00 | |
FATURAMENTO | 0,00 | ||
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = ( Faturamento / ( 1 - % Tributos ) | 0,00 | ||
C | Tributos | ||
C1. Tributos Federais | |||
C1-A (PIS) | 0,00 | ||
C1. B (COFINS) | 0,00 | ||
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3 Tributos Municipais | |||
C3-A (ISS) | 0,00 | ||
SOMA DOS TRIBUTOS | 0,000% | 0,00 | |
Total | 0,00 | ||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 0,00 |
B | Módulo 2 - Encargos, Benefícios (anuais, mensais e diários) e Intrajornada | 0,00 |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 0,00 |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 0,00 |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | 0,00 |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 0,00 | |
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ | 0,00 |
Valor Total por Empregado | 0,00 | |
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
O TERMO DE REFERÊNCIA ENCONTRA
– SE DISPONIVEL
NO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS- SIAG, EM OUTRO ARQUIVO
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – LOCAIS DE TRABALHO
LOCAIS DE SERVIÇOS
Nº | Lotacao | Endereco | Bairro | Municipio | CEP |
1 | EE D. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ACORIZAL | 78.480- 000 |
2 | EE PONCE DE ARRUDA | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
3 | EE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
4 | EE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | RUA DOZE DE DEZEMBRO | CANDONGA | ACORIZAL | 78.480- 000 |
5 | EE 9 DE JULHO | ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
6 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
7 | ESCOLA ESTADUAL JARAGUÁ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
8 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
9 | EE MANOEL BANDEIRA | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
10 | EE VITORIA FURLANI DA RIVA | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
11 | EE 19 DE MAIO | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
12 | EE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA MINAS GERAIS | CIDADE ALTA | ALTA FLORESTA | 78.580- 000 |
13 | EE JAYME VERISSIMO DE CAMPOS JUNIOR | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
14 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
15 | CEJA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
16 | EE MUNDO NOVO | 3ª VICINAL LESTE COMUNIDADE MUNDO NOVO | ZONA RURAL | ALTA FLORESTA | 78.580- 000 |
17 | EE DOM BOSCO | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
18 | EE OURO VERDE | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ comunidade ouro verde | zona rural | ALTA FLORESTA | 78.580- 000 |
19 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | COMUNIDADE SAO MATEUS GLEBA JACAMIM II | ZONA RURAL | ALTA FLORESTA | 78.580- 000 |
20 | EE PROF. MARINES FATIMA DE SA TEIXEIRA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
21 | EE GUIMARAES ROSA | Mt 010 km 035 Comunidade Santa Lúcia | Zona Rural | ALTA FLORESTA | 78.580- 000 |
22 | EE JARDIM UNIVERSITARIO | Av. Unemat | Residencial Universitário | ALTA FLORESTA | 78.580- 000 |
23 | EE BOA ESPERANÇA | Comunidade Ourolanda- ▇▇▇.▇▇ 325-Km 75. | Zona Rural | ALTA FLORESTA | 78.580- 000 |
24 | EE MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DOM ▇▇▇▇▇ ▇▇ | Rua dos Atletas | Santa Maria | ALTA FLORESTA | 78.580- 000 |
25 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
26 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA VEREADOR LAURISTON FERNANDES BARBOSA | AEROPORTO | ALTO ARAGUAIA | 78.780- 000 |
27 | EE ONECIDIO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
28 | EE MARIA AUXILIADORA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
29 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE AZEVEDO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
30 | EE DEP. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
31 | EE DR. YTRIO CORREA | Avenida 7 de setembro | Centro | ALTO GARCAS | 78.770- 000 |
32 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ 25 de Outubro | Distrito de Tira Sentido | ALTO PARAGUAI | 78.410- 000 |
33 | EE DR. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA MAJOR SIMÃO AURELIANO DE BARROS | CENTRO | ALTO PARAGUAI | 78.410- 000 |
34 | EE ALEXANDRE GOMES SILVA CHAVES | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
35 | EE ÁGUA SANTA | Rua Principal | Assentamento Nova Esperança | ALTO PARAGUAI | 78.410- 000 |
36 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
37 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
38 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ da Praia | ALTO TAQUARI | 78.785- 000 |
39 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AV. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | PIONEIRO | APIACAS | 78.595- 000 |
40 | ESCOLA ESTADUAL INDIGENA ITAWYAK | kuruzinho | zona rural | APIACAS | 78.595- 000 |
41 | EE PORTAL DA AMAZÔNIA | AVENIDA DOS IPÊS | PRIMAVERA | APIACAS | 78.595- 000 |
42 | EE INDIGENA EDUC.BASICA MAYROWI APIAKA | ALDEIA MAYROWI | ALDEIA | APIACAS | 78.595- 000 |
43 | EE CEL ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
44 | EE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
45 | EESPSG NOSSA SENHORA DE FATIMA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
46 | EE JOAQUIM AUGUSTO C MARQUES | ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
47 | ESPSG JOAO SATO | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
48 | EE PRES TANCREDO DE A NEVES | Av.Dionisio Santa Rosa | Comunidade de Farinópolis | ARAPUTANGA | 78.260- 000 |
49 | EE SEN TEOTONIO VILELA | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
50 | EE SEN. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
51 | EE 25 DE OUTUBRO | Rua Messias ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Bela Vista | ARENAPOLIS | 78.420- 000 |
52 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ GRANJA | AVENIDA DAURY RIVA | VILA NOVA | ARENAPOLIS | 78.420- 000 |
53 | EE GOV.JOÃO PONCE DE ARRUDA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇, | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
54 | EE PROFESSOR ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ FILHO | AVENIDA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | PARQUE INDUSTRIAL ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ARIPUANA | 78.325- 000 |
55 | EE SÂO FRANCISCO DE ASSIS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
56 | EE INDIGENA PASAPKAREEJ | Aldeia Taquaral | Terra Indigena Aripuanã | ARIPUANA | 78.325- 000 |
57 | EE ADECA VELA ARARA | Terra Indigena Arara do Rio Branco Aldeia Volta Grande | Terra Indigena Arara do Rio Branco | ARIPUANA | 78.325- 000 |
58 | EE DOM FRANCO DALLA VALLE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
59 | EE CEL. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
60 | EE ▇▇▇▇▇ ▇. PEIXOTO MOURA | Povoado São Pedro | Distrito de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
61 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
62 | EE INDIGENA KOGE EIARI | ALDEIA INDIGENA PERIGARA | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
63 | EE PROF. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
64 | CEJA 15 DE OUTUBRO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
65 | EE ALFREDO JOSÉ DA SILVA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
66 | EE 7 DE SETEMBRO | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
67 | EE JOSÉ OURIVES | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
68 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
69 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | COMUNIDADE BAIXIUS - TERRITORIO VÃO GRANDE | ZONA RURAL | BARRA DO BUGRES | 78.390- 000 |
70 | EE JOÂO DE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇ ▇/▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 78.390- 000 |
71 | EE INDIGENA JULA PARE | ALDEIA UMUTINA | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
72 | EE EVANGEL. ASSEM. DE DEUS | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
73 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
74 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ASSENTAMENTO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
75 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
76 | EE MAL. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
77 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
78 | EE DOM ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
79 | EE INDIGENA ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. | ALDEIA SÃO MARCOS - CX POSTAL 07 | SÃO MARCOS | BARRA DO GARCAS | 78.600- 000 |
80 | EE JARDIM ARAGUAIA | ▇▇▇ ▇, ▇/▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
81 | EE PROFª. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. NOLETO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
82 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇- 000 |
83 | EE FRANCISCO DOURADO | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
84 | EE NOSSA SENHORA DA GUIA | Rua I | Jardim Bela Vista | BARRA DO GARCAS | 78.600- 000 |
85 | EE HERONIDES ARAUJO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
86 | CEJA PROF. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
87 | EE SEN . FILINTO MULLER | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
88 | EE SÃO ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | RUA 31 DE MARÇO | SANTO ANTONIO | BARRA DO GARCAS | 78.600- 000 |
89 | EE IR. DIVA PIMENTEL | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
90 | EEB PROFª MARIA DE LOURDES HORA MORAES | ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇/▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
91 | EE INDIGENA ULISSES GUIMARAES | aldeia nossa senhora de fátima | rural | BARRA DO GARCAS | 78.600- 000 |
92 | EE INDIGENA HAMBE | ALDEIA NOVA ESPERANÇA | ALDEIA | BARRA DO GARCAS | 78.620- 000 |
93 | EE DEP. NORBERTO SCHWANTES | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
94 | EE INDIGENA JUCELINO TSEREMAA | Aldeia Nossa Senhora da Guia | zona rural | BARRA DO GARCAS | 78.600- 000 |
95 | EE INDÍGENA MÁRIO JURUNA | ALDEIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE | RURAL | BARRA DO GARCAS | 78.600- 000 |
96 | EE PROF ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
97 | EE INDIGENA DE EDUC. BASICA MARAIWATSEDE | Aldeia Maraiwatsede | rural | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
98 | EE EWALDO MEYER RODERJAN | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
99 | EE INDIGENA XINUI MYKY | Aldeia Japuira | Zona Rural | BRASNORTE | 78.350- 000 |
10 0 | EE PROFESSORA NORMA LUCIA NUNES | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
10 1 | EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA MYHYINYMYKYTA SKIRIPI | Aldeia Barranco Vermelho | Zona Rural | BRASNORTE | 78.350- 000 |
10 2 | EE INDÍGENA TAPURÁ IRANTXE | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
10 3 | EE SENADOR MARIO MOTTA | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
10 4 | EE SAO LUIZ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
10 5 | EE PROF.DEMETRIO COSTA PEREIRA | RUA DOS COLIBRIS | CIDADE ALTA | CACERES | 78.200- 000 |
10 6 | EE DES.GABRIEL PINTO DE ARRUDA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
10 7 | EE FREI AMBROSIO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
10 8 | EE PROF.▇▇▇ ▇.DAS GRAÇAS S.NORONHA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
10 9 | EE UNIAO E FORÇA | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
11 0 | EE ONZE DE MARÇO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
11 1 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇.▇.▇.▇. | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
11 2 | CEJA PROF. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CURVO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
11 3 | EE CRIANÇA CIDADÃ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
11 4 | ESCOLA ESTADUAL 12 DE OUTUBRO | BR 070 | Agrovila Nova Esperança | CACERES | 78.200- 000 |
11 5 | EE PROF. NATALINO FERREIRA MENDES | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
11 6 | EE ESPERIDIAO MARQUES | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
11 7 | EE PROFESSOR ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | BR 174 KM 31 ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
11 8 | EE DR. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
11 9 | EE COUTO MAGALHAES | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
12 0 | EE INDIGENA ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
12 1 | EE INDIGENA RAÍ RÃTE | ALDEIA SAO PEDRO | RESERVA INDIGENA | CAMPINAPOLIS | 78.630- 000 |
12 2 | EE INDIGENA WA OMORA | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
12 3 | EE INDIGENA ALDEIONA | ALDEIA ALDEIONA | RESERVA INDÍGENA | CAMPINAPOLIS | 78.630- 000 |
12 4 | EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA BUTSE WAWE | ALDEIA SÃO FELIPE | RESERVA INDÍGENA | CAMPINAPOLIS | 78.630- 000 |
12 5 | EEI DAVID AI'RERO | Aldeia Etepó're | Terra indígena Parabubure | CAMPINAPOLIS | 78.630- 000 |
12 6 | ESCOLA ESTADUAL INDIGENA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ALDEIA DZEPA | TERRA INIDIGENA PARABUBURE | CAMPINAPOLIS | 78.630- 000 |
12 7 | EE INDIGENA DE EDUCACAO BASICA XAVANTE | ALDEIA NOVO PARAÍSO | ZONA RURAL | CAMPINAPOLIS | 78.630- 000 |
12 8 | EE INDIGENA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ EDI OREBWE | ALDEIA RO OREDZA OZE | ZONA RURAL | CAMPINAPOLIS | 78.630- 000 |
12 9 | EE PADRE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 78.360- 000 |
13 0 | EE UNIÃO DA CHAPADA | FAZENDA UNIÃO | ZONA RURAL | CAMPO NOVO DO PARECIS | 78.360- 000 |
13 1 | EE MADRE TARCILA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
13 2 | EE ARGEU ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | FAZENDA ITAMARATI NORTE | CAMPO NOVO DO PARECIS | 78.361- 000 |
13 3 | EE MARECHAL ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rodovia 364 | DISTRITO MARECHAL RONDON | CAMPO NOVO DO PARECIS | 78.360- 000 |
13 4 | ESCOLA ESTADUAL PARECIS | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
13 5 | EE JARDIM DOS IPÊS | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
13 6 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
13 7 | EE JUPIARA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
13 8 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
13 9 | EE ALICE BARBOSA PACHECO | Agrovila ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | zona rural | CAMPO VERDE | 78.840- 000 |
14 0 | EE BOA ESPERANCA | Assentamento Dom Osório - ROD BR 070 KM 348+30 KM a Esquerda | Zona Rural | CAMPO VERDE | 78.840- 000 |
14 1 | EE LEDY ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
14 2 | EE ANGELINA FRANCISCON MAZUTTI | VOLMIR TABORDA CAMARA | BOM JARDIM | CAMPOS DE JULIO | 78.307- 000 |
14 3 | EE ELIAS BENTO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
14 4 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA RIO FONTOURA ESQUINA COM A ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
14 5 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
14 6 | EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA ETENHIRITIPÁ | TERRA INDÍGENA PIMENTEL BARBOSA | ALDEIA WEDERÃ | CANARANA | 78.640- 000 |
14 7 | EE INDIGENA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | TERRA INDÍGENA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ALDEIA ETENHIRITIPÁ | CANARANA | 78.640- 000 |
14 8 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
14 9 | EE 31 DE MARÇO | AVENIDA PARANÁ | CENTRO | CANARANA | 78.640- 000 |
15 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
15 1 | EE FREI CANECA | Estrada D2, esquina com Estara D Comunidade Nazaré | Zona Rural | CARLINDA | 78.587- 000 |
15 2 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | CASTANHEIRA | 78.345- 000 |
15 3 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | VALE DO SERINGAL COMUNIDADE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
15 4 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | vale do seringal, loteamento 3º, comunidade nova conquista | RURAL | CASTANHEIRA | 78.345- 000 |
15 5 | EE SAO JOSE | AV: PRINCIPAL | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
15 6 | EE CEL. RAFAEL DE SIQUEIRA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
15 7 | EE REUNIDAS DE CACHOEIRA RICA | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
15 8 | EE PROF. ANA TEREZA ALBERNAZ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
15 9 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇/▇ | ▇▇▇▇▇▇ | CLAUDIA | 78.540- 000 |
16 0 | EE RUBEM ALVES | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | CLAUDIA | 78.540- 000 |
16 1 | EE DOROTH STONG | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Assentamento Keno | Zona Rural | CLAUDIA | 78.540- 000 |
16 2 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ASSENTAMENTO 12 DE OUTUBRO, BR 163 | RURAL | CLAUDIA | 78.540- 000 |
16 3 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
16 4 | EE DES.▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DE CAMPOS JUNIOR - SETOR LESTE | CENTRO | COLIDER | 78.500- 000 |
16 5 | CEJA CLEONICE MIRANDA DA SILVA | AV. MARECHAL ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Centro - SETOR LESTE | COLIDER | 78.500- 000 |
16 6 | EE CAFENORTE | Comunidade Café Norte | ZONA RURAL | COLIDER | 78.500- 000 |
16 7 | EE NOVA GALILEIA | AV. PRINCIPAL | COMUNIDADE NOVA GALILÉIA | COLIDER | 78.500- 000 |
16 8 | EE PALMITAL | AVENIDA MOGNO - COMUNIDADE MARCO DE CIMENTO | ZONA RURAL | COLIDER | 78.500- 000 |
16 9 | EE CEL. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AV. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇/SETOR OESTE | COLIDER | 78.500- 000 |
17 0 | EE PROFESSORA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | RUA JURUENA | SAGRADA FAMILIA - SETOR SUL | COLIDER | 78.500- 000 |
17 1 | EE ANDRÉ ANTONIO MAGGI | RUA BORBA GATO | SETOR OESTE | COLIDER | 78.500- 000 |
17 2 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DA LUZ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
17 3 | ESCOLA ESTADUAL ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | BR 174 KM 29 | Assentamento Scol Sul | COLNIZA | 78.335- 000 |
17 4 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
17 5 | EE TARSILA DO AMARAL | AVENIDA MATO GROSSO | CENTRO | COLNIZA | 78.335- 000 |
17 6 | ESCOLA ESTADUAL ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AV. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | zona rural | COLNIZA | 78.336- 000 |
17 7 | EE CORA CORALINA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
17 8 | EE DEP.DJALMA CARNEIRO DA ROCHA | Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Nova Alvorada | COMODORO | 78.310- 000 |
17 9 | EE DONA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ PIOVEZAN | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
18 0 | EE INDÍGENA MAMAINDE | ALDEIA CAPITÃO ▇▇▇▇▇ | ZONA RURAL | COMODORO | 78.310- 000 |
18 1 | EEI PIRINEUS DE SOUZA | ALDEIA AROEIRA | ALDEIA | COMODORO | 78.310- 000 |
18 2 | EE 29 DE JULHO | RUA IPORÁ | CENTRO | CONFRESA | 78.652- 000 |
18 3 | EE INDIGENA TAPI ITÃWA | ALDEIA INDÍGENA TAPI'ITÃWA | TERRA INDÍGENA URUBU BRANCO | CONFRESA | 78.652- 000 |
18 4 | EE TEOTONIO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | Av. S esquina com SQ 19 | Setor Gameleira | CONFRESA | 78.652- 000 |
18 5 | EE WALDIR BENTO DA COSTA | Vila Veranopolis, Distrito do Município de Confresa | Zona Rural | CONFRESA | 78.652- 000 |
18 6 | CEJA CREUSLHI DE SOUZA RAMOS | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇, ▇▇▇. ▇/ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
18 7 | EE SANTO ANTONIO | PA SANTO ANTONIO DO FONTOURA I | ZONA RURAL | CONFRESA | 78.652- 000 |
18 8 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | CONFRESA | 78.652- 000 |
18 9 | EE SOL NASCENTE | ASSENTAMENTO CONFRESA RONCADOR, AGROVILA LUMIAR, KM 45 | ZONA RURAL | CONFRESA | 78.652- 000 |
19 0 | EE DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CB JOSÉ MARTINS DE MOURA | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ de oliveira | CENTRO | CONFRESA | 78.652- 000 |
19 1 | EE CONQUISTA D´OESTE | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
19 2 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
19 3 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | AVENIDA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | COOPERATIVA | COTRIGUACU | 78.330- 000 |
19 4 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
19 5 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ FUHR | ASSENTAMENTO PA JURUENA CDR9 COMUNIDADE SANTA LUZIA | LINHA GAUCHA | COTRIGUACU | 78.330- 000 |
19 6 | EE PE. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 350 |
19 7 | EE LICEU CUIABANO ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Praca General Mallet | Quilombo | CUIABÁ | 78.045- 250 |
19 8 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | AV. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SHANGRILÁ | CUIABÁ | 78.070- 200 |
19 9 | EE PROF. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | RUA D4 QUADRA 130 | PARQUE CUIABA | CUIABÁ | 78.095- 292 |
20 0 | EE DR.▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE ARRUDA | ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | CUIABÁ | 78.058- 751 |
20 1 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | CUIABÁ | 78.058- 000 |
20 2 | EE DR. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | RUA 230 QUADRA 66 SETOR II | TIJUCAL | CUIABÁ | 78.088- 260 |
20 3 | EE PRESIDENTE MEDICI | Avenida Mato Grosso | Araés | CUIABÁ | 78.005- 030 |
20 4 | ▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇ LIVRE APRENDER | ▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 670 |
20 5 | ESCOLA MILITAR TIRADENTES | Avenida Osasco | CPA I | CUIABÁ | 78.055- 055 |
20 6 | EE HERMELINDA DE FIGUEIREDO | Rua Londrina | Coophema | CUIABÁ | 78.085- 225 |
20 7 | EE PROF. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DO COUTO | AV.BRASIL | CPA II | CUIABÁ | 78.055- 508 |
20 8 | EE PROFª ALICE FONTES PINHEIRO | RUA E-5 | JD N. Srª APARECIDA | CUIABÁ | 78.090- 668 |
20 9 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | RUA MILITAR | JARDIM LEBLON | CUIABÁ | 78.060- 000 |
21 0 | EE DOM JOSE DO DESPRAIADO | RUA DUBLIN | LOTEAMENTO RODOVIÁRIA PARQUE | CUIABÁ | 78.048- 060 |
21 1 | EE AUREOLINA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | AV GENEROSO MALHEIROS (PRAÇA CENTRAL) | CIDADE VERDE | CUIABÁ | 78.028- 685 |
21 2 | EE SOUZA BANDEIRA | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 210 |
21 3 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Av. Deputado Osvaldo Candido Pereira | Morada da Serra CPA I | CUIABÁ | 78.055- 210 |
21 4 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
21 5 | EE RAIO DE SOL | RUA RIO MANSO | GRANDE TERCEIRO | CUIABÁ | 78.065- 705 |
21 6 | EE BARAO DE MELGAÇO | ▇▇.▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | CUIABÁ | 78.015- 180 |
21 7 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | TRAVESSA K | CONSIL | CUIABÁ | 78.048- 360 |
21 8 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
21 9 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | Rua 314 -Quadra 102 - Setor III | Tijucal | CUIABÁ | 78.088- 390 |
22 0 | EE PADRE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | Rua 64 Quadra G CPA IV 2ª Etapa | CPA IV 2ª ETAPA | CUIABÁ | 78.058- 100 |
22 1 | EE PASCOAL RAMOS | RUA FRANCISCO DE JESUS | PASCOAL RAMOS | CUIABÁ | 78.098- 100 |
22 2 | EE PROF. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | rua acre | CPA II | CUIABÁ | 78055518 |
22 3 | EE ALCEBIADES CALHAO | AVENIDA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | 78.043- 409 |
22 4 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AV. PRINCIPAL QDA 18 | SANTA AMÁLIA | CUIABÁ | 78.035- 750 |
22 5 | EE FENELON MULLER | Rua Acre | CPA II | CUIABÁ | 78.055- 518 |
22 6 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | RUA Avenida ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | RECANTO DOS PÁSSAROS | CUIABÁ | 78.075- 335 |
22 7 | EE SENADOR AZEREDO | AVENIDA SENADOR METELLO | PORTO | CUIABÁ | 78.020- 600 |
22 8 | EE HIST. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA B | COHAB SÃO GONÇALO | CUIABÁ | 78.090- 839 |
22 9 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE CAMARGO | AVENIDA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | 78.008- 800 |
23 0 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | RUA SESSENTA E QUATRO ESQUINA COM ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 508 |
23 1 | EE SANTOS DUMONT | RUA MANOEL FERNANDES GUIMARÃES | DOM AQUINO | CUIABÁ | 78.015- 030 |
23 2 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | RUA DOUTOR ÁUREO LINO DA SILVA | BOA ESPERANÇA | CUIABÁ | 78.068- 545 |
23 3 | EE JOSE MAGNO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | CUIABÁ | 78.043- 292 |
23 4 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA F | RESIDENCIAL COXIPÓ | CUIABÁ | 78.090- 320 |
23 5 | EE PE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Professor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | NOVO TERCEIRO | CUIABÁ | 78.028- 301 |
23 6 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua Papa ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Poção | CUIABÁ | 78.015- 615 |
23 7 | C.E.J.A.PROFª. ALMIRA DE AMORIM SILVA | RUA OITENTA E SEIS CPA III SETOR I | MORADA DA SERRA III | CUIABÁ | 78.058- 496 |
23 8 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | Rua Padre Remeter, | Lixeira | CUIABÁ | 78.008- 150 |
23 9 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | AV. CURIÓ | CPA IV 1ª ETAPA | CUIABÁ | 78.058- 164 |
24 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Avenida São Sebastiao | Goiabeiras | CUIABÁ | 78.030- 000 |
24 1 | EE LEOVEGILDO DE MELO | RUA 25 QUADRA 42 | CPA III SETOR V | CUIABÁ | 78.058- 382 |
24 2 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ PROENÇA | RUA 107 QUADRA 14 SETOR 01 TIJUCAL FUNDO COM AV.DR.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | TIJUCAL | CUIABÁ | 78.088- 028 |
24 3 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA SECUNDARIA | TIJUCAL | CUIABÁ | 78.088- 620 |
24 4 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | rua 36 qd 43 | CPA III setor III | CUIABÁ | 78.058- 300 |
24 5 | EE PROF.▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ DE SANTANA | AVENIDA PRINCIPAL | RESIDENCIAL COXIPÓ | CUIABÁ | 78.090- 290 |
24 6 | EE DOM ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 390 |
24 7 | EE ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | RUA BARÃO DE MELGAÇO | PORTO | CUIABÁ | 78.025- 300 |
24 8 | EE ALINA DO NASCIMENTO TOCANTINS | AVENIDA IPIRANGA | CIDADE ALTA | CUIABÁ | 78.030- 500 |
24 9 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ NAMER ZAHAFI | Avenida ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Pedra 90 | CUIABÁ | 78.099- 005 |
25 0 | EE DIVA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 408 |
25 1 | EE DR. MARIO DE CASTRO | RUA SANTOS DUMONT | pedra 90 | CUIABÁ | 78.099- 005 |
25 2 | EE PROF. RAFAEL RUEDA | RUA CARUARU | PEDRA 90 | CUIABÁ | 78.098- 970 |
25 3 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. CURVO | RUA J QUADRA 09 | RESIDENCIAL PAIAGUÁS | CUIABÁ | 78.048- 090 |
25 4 | CR. EST. ENS. FUND. NASLA JOAQUIM ASCHAR | AV.HISTORIDOR RUBENS DE MENDONÇA | CPA I | CUIABÁ | 78.055- 000 |
25 5 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DOS ANJOS | RUA DO COLÉGIO | Santa Laura | CUIABÁ | 78.091- 138 |
25 6 | EE GOVERNADOR ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA AGRÍCOLA PAES DE BARROS | VERDÃO | CUIABÁ | 78.030- 210 |
25 7 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua A Quadra 15 Esquina 06 | Residencial Itamaraty | CUIABÁ | 78.058- 000 |
25 8 | C.E.J.A PROFESSOR ANTONIO CESARIO DE FIGUEIREDO NETO | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 010 |
25 9 | EE PADRE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Avenida Rio Branco - Residencial Marechal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Distrito Industrial | CUIABÁ | 78.098- 270 |
26 0 | C.E.A.A.D.A. PROFª ▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 200 |
26 1 | CR. EST. ENS. FD. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇▇ POLITICO ADMINISTRATIVO | CUIABÁ | 78.049- 030 |
26 2 | EE PROFº ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DE FIGUEIREDO | Rua Bandeirantes quadra 86 | Dr ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ II | CUIABÁ | 78.058- 725 |
26 3 | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | BELA VISTA | CUIABÁ | 78.050- 550 |
26 4 | EE SALIM FELICIO | Avenida ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | Parque Cuiabá | CUIABÁ | 78.095- 280 |
26 5 | EE NOVA CHANCE | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | bandeirantes | CUIABÁ | 78.010- 090 |
26 6 | EE PROFESSORA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | RUA 101, QUADRA 89 | CPA IV | CUIABÁ | 78.058- 150 |
26 7 | ESCOLA EST. MENINOS DO FUTURO | AV. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | PLANALTO | CUIABÁ | 78.058- 800 |
26 8 | EE PROF. ULISSES CUIABANO | RUA DOS MIOSOTIS | JARDIM CUIABA | CUIABÁ | 78.043- 116 |
26 9 | EE BOA ESPERANÇA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
27 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. COSTA MARQUES | Rua 7 de Setembro | Centro | DENISE | 78.380- 000 |
27 1 | EE SAGRADO CORAÇÂO DE JESUS | AVENIDA BARRA DO BUGRES | CENTRO | DENISE | 78.380- 000 |
27 2 | EE MANOEL JOSÉ MURTINHO | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
27 3 | EE PLACIDO DE CASTRO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
27 4 | EE IR. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
27 5 | EE SERRA AZUL | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
27 6 | EE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | AGROVILA BOJUI | ZONA RURAL - ESCOLA DO CAMPO | DIAMANTINO | 78.400- 000 |
27 7 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
27 8 | EE DECIO LUIZ FURIGO | BR 364 KM 324 RUA DECIO LUIZ FURIGO | DECIOLANDIA | DIAMANTINO | 78.400- 000 |
27 9 | CEJA ANÍSIO SPINOLA TEIXEIRA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | DIAMANTINO | 78.400- 000 |
28 0 | EE CASTRO ALVES | ASSENTAMENTO CAETÉS-SETOR BALALA fone 065.9.9812.2398 | PROJETO DE ASSENTAMENTO CAETÉS | DIAMANTINO | 78.400- 000 |
28 1 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
28 2 | EE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
28 3 | EE DEP ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | AV:▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | DISTRITO DE ENTRE ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 78.830- 000 |
28 4 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AV.▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DE MENDONÇA | VILA ESPORTIVA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 78.830- 000 |
28 5 | EE SAO LOURENÇO | Rua Presidente ▇▇▇▇▇▇ | Centro | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 78.830- 000 |
28 6 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
28 7 | EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL IKPENG | TERRA INDÍGENA DO XINGÚ | CTL PAVURU | FELIZ NATAL | 78.885- 000 |
28 8 | EE DR. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
28 9 | EE BARAO DE MELGAÇO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
29 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ COSTA | RUA CAPANEMA ESQUNA COM MINAS GERAIS | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
29 1 | EE INDIGENA CENTRAL ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ BOAS | POSTO ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ INDÍGENA DO XINGU | GAUCHA DO NORTE | 78.875- 000 |
29 2 | EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL KARIB | COMUNIDADE KUIKURO | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
29 3 | EE INDIGENA MAVUTSININ | TERRA INDÍGENA DO XINGÚ | ALDEIA YPAVU | GAUCHA DO NORTE | 78.875- 000 |
29 4 | EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA PIYULAGA | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
29 5 | EE INDÍGENA CENTRAL AIHA | Terra Indígena do Xingu | Aldeia Kalapalo | GAUCHA DO NORTE | 78.875- 000 |
29 6 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Grande | GENERAL CARNEIRO | 78.620- 000 |
29 7 | EE INDIGENA ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ 070 | ALDEIA | GENERAL CARNEIRO | 78.620- 000 |
29 8 | EE DR.▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA ▇▇▇▇▇▇ ▇. MAMED | CENTRO | GENERAL CARNEIRO | 78.620- 000 |
29 9 | EE INDIGENA ADAO TOPTIVO | ALDEIA ABELHINHA | ALDEIA | GENERAL CARNEIRO | 78.620- 000 |
30 0 | EE INDIGENA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | ALDEIA MERURI - RODOVIA BR 070 KM 112 | ZONA RURAL - TI MERURI | GENERAL CARNEIRO | 78.620- 000 |
30 1 | EE INDIGENA RAIWI A XAVANTE | ALDEIA JESUS DE NAZARE | ALDEIA | GENERAL CARNEIRO | 78.620- 000 |
30 2 | ESCOLA ESTADUAL ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ D'OESTE | 78.293- 000 |
30 3 | EE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
30 4 | EE KREEN AKARORE | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
30 5 | EE GUARANTA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
30 6 | ESCOLA ESTADUAL ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
30 7 | EE PROFESSOR ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
30 8 | EE IRANY ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
30 9 | E.E. D.▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
31 0 | EE ESTEVÂO DE MENDONÇA | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
31 1 | EE PEDRO FERREIRA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
31 2 | EE SANTA TERESINHA | Av.Marechal Rondon | Centro | GUIRATINGA | 78.760- 000 |
31 3 | EE GARÇA BRANCA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
31 4 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
31 5 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
31 6 | EE BROMILDO LAWISCH | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
31 7 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
31 8 | EE PAPA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
31 9 | EE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
32 0 | EE BONIFACIO SACHETTI | AV. JORGE EDUARDO RAPOSO DE MEDEIROS - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ITIQUIRA | 78.790- 000 |
32 1 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
32 2 | C.E.J.A. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
32 3 | EE SÃO FRANCISCO | Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | centro | JACIARA | 78.820- 000 |
32 4 | EE PREF. ARTUR RAMOS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
32 5 | EE FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA | ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | JACIARA | 78.820- 000 |
32 6 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
32 7 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | Avenida Principal | Distrito de Celma | JACIARA | 78.820- 000 |
32 8 | ESCOLA ESTADUAL MODELO SANTO ANTÔNIO | Rua Irahy | Santo Antônio | JACIARA | 78.820- 000 |
32 9 | EE BENEDITA AUGUSTA LEMES | NOVO MATO GROSSO | ZONA RURAL | JANGADA | 78.490- 000 |
33 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
33 1 | EE DE ED.BÁSICA PROF. ARLINDO DE S. ▇▇▇▇▇ | avenida um | altos da jangada | JANGADA | 78.490- 000 |
33 2 | EE DAMIÃO MAMEDES DO NASCIMENTO | Comunidade do Mutum | Zona Rural | JANGADA | 78.490- 000 |
33 3 | EE MAXIMIANA DO NASCIMENTO | Comunidade Minhocal | zona rural - Escola do Campo | JANGADA | 78.490- 000 |
33 4 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
33 5 | EE DEP. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
33 6 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
33 7 | EE DOM AQUINO CORREA | rua oliveira, zona rural | comunidade águas claras | JUARA | 78.575- 000 |
33 8 | EE COM.▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
33 9 | EE LUIZA NUNES BEZERRA | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
34 0 | EE OSCAR SOARES | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
34 1 | EE IARA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
34 2 | EE INDIGENA KRIXI BAROMPO | Aldeia Munduruku | ALDEIA NOVA MUNDURUKU | JUARA | 78.575- 000 |
34 3 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
34 4 | EE INDÍGENA EDUC. BÁSICA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ APIAKA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ RURAL | JUARA | 78.575- 000 |
34 5 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
34 6 | CEJA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
34 7 | EE INDÍGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA JUPORIJUP | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
34 8 | EEI PÉ DE MUTUM | Aldeia Pé de Mutum | Aldeia Pé de Mutum | JUARA | 78.575- 000 |
34 9 | EE DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CABO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
35 0 | EE DAURY RIVA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
35 1 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | LINHA 05 KM 05 | BAIRRO BOA SORTE COMUNIDADE SAO LUCAS | JUINA | 78.320- 000 |
35 2 | EE ANA NERI | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
35 3 | EE DR. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | RUA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ 1 | JUINA | 78.320- 000 |
35 4 | EE DR. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | RUA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ 02 | JUINA | 78.320- 000 |
35 5 | C.E.J.A. ALTERNATIVO | AVENIDA LODERITES DA ROSA CORREIA | MODULO 04 | JUINA | 78.320- 000 |
35 6 | EE 07 DE SETEMBRO | AVENIDA ARAPONGAS | MODULO 04 | JUINA | 78.320- 000 |
35 7 | EE PE. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | rua Pe. Ezequiel Ramin | Modulo 05 | JUINA | 78.320- 000 |
35 8 | EE 21 DE ABRIL | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
35 9 | EE MARECHAL RONDON | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
36 0 | EE 9 DE MAIO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
36 1 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | RUA PRESIDENTE PRUDENTE | MODULO 6 | JUINA | 78.320- 000 |
36 2 | EEI ETEREPUIY | Aldeia Rio Capivara | Zona rural | JUINA | 78.320- 000 |
36 3 | EE ALINE MARIA TEIXEIRA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
36 4 | EE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
36 5 | EE ANTONIO JOSE DE LIMA | RUA: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | CENTRO | JUSCIMEIRA | 78.810- 000 |
36 6 | EE CAMPOS SALES | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
36 7 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
36 8 | EE SEN. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
36 9 | EE SANTO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
37 0 | EE DOM VUNIBALDO | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
37 1 | EE SANTA ELVIRA | RUA GENI | DISTRITO DE SANTA ELVIRA | JUSCIMEIRA | 78.816- 000 |
37 2 | EE PADRE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
37 3 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | AVENIDA AMOR PERFEITO | BANDEIRANTES II | LUCAS DO RIO VERDE | 78.455- 000 |
37 4 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
37 5 | ESCOLA ESTADUAL ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
37 6 | EE MANOEL DE BARROS | RUA NELSON RIGO | PARQUE DAS AMÉRICAS | LUCAS DO RIO VERDE | 78.455- 000 |
37 7 | EE MILITAR TIRADENTES SOLDADO PM ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Avenida Bahia, 701 - E, Q.95, L. 01 | Rio Verde | LUCAS DO RIO VERDE | 78.455- 000 |
37 8 | EE DOM BOSCO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
37 9 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AV.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | SETOR UNIVERSITARIO | LUCIARA | 78.660- 000 |
38 0 | EE INDIGENA ESTADUAL HADORI | ALDEIA SÃO DOMINGOS | ZONA RURAL | LUCIARA | 78.660- 000 |
38 1 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | LUCIARA | 78.660- 000 |
38 2 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
38 3 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua Tres Poderes | centro | MARCELANDIA | 78.535- 000 |
38 4 | EE INDIGENA CENTRAL EDUC. BASICA KAMADU | ALDEIA TUBA TUBA | PARQUE INDIGENA DO XINGU | MARCELANDIA | 78535- 000 |
38 5 | ESCOLA ESTADUAL ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DIAMANTE | RUA COLIDER | VILA ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 78.535- 000 |
38 6 | EE INDIGENA EDUCACAO BASICA PANAKU | ALDEIA AIPORÉ | PARQUE INDIGENA DO XINGU | MARCELANDIA | 78.535- 000 |
38 7 | EE JARDIM DAS FLORES | RUA 14 | JARDIM DAS FLORES | MATUPA | 78.525- 000 |
38 8 | EE BAIRRO UNIÃO | Rua 10 | União | MATUPA | 78.525- 000 |
38 9 | EE INDIGENA TERENA DE KOMOMOYEA KOVÔERO | Aldeia Indígena Kuxonety Pokeê - Iriri Novo | GLEBA IRIRI NOVO | MATUPA | 78.525- 000 |
39 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
39 1 | EE ANTONIO OMETTO | AV. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ZH1-001 | MATUPA | 78.525- 000 |
39 2 | EE SENADOR ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | LINHA 03 - Comunidade Santo Antonio | Gleba União | MATUPA | 78.525- 000 |
39 3 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | rua 10 | Cidade alta | MATUPA | 78.525- 000 |
39 4 | EE PADRE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
39 5 | EE PEDRO GALHARDO GARCIA | PAULINA MOREIRA DE MATOS (ANTIGA 19 DE NOVEMBRO) | PARQUE MORUMBI | MIRASSOL D'OESTE | 78.280- 000 |
39 6 | EE IRENE ORTEGA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
39 7 | EE 12 DE OUTUBRO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
39 8 | EE JOAO DE CAMPOS WIDAL | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
39 9 | EE PADRE TIAGO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
40 0 | EE MADRE CRISTINA | Assentamento ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Zona Rural | MIRASSOL D'OESTE | 78.280- 000 |
40 1 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
40 2 | EE BOA VISTA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
40 3 | EE PROF. ▇▇▇▇▇ ▇. NASSARDEN | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
40 4 | EE PROF. NILO POVOAS | AVENIDA MARECHAL RONDON | CENTRO | NOBRES | 78.460- 000 |
40 5 | EE INOCENCIA RACHID JAUDY | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
40 6 | EE DR. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | PRAÇA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | CENTRO | NOBRES | 78.460- 000 |
40 7 | EE MARECHAL CANDIDO RONDON | VILA RODA D'ÁGUA | DISTRITO COQUEIRAL | NOBRES | 78.460- 000 |
40 8 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
40 9 | EE DR. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ PRIMO | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
41 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
41 1 | EE JOSE DE BARROS MACIEL | Rua:▇▇▇.▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Centro | NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO | 78.170- 000 |
41 2 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
41 3 | EE VER. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | AVENIDA PRINCIPAL | DISTRITO DE RIBEIRÃO DOS COCAIS | NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO | 78.170- 000 |
41 4 | EE JOSÉ CASSEMIRO DE PINHO | Av. Principal | Pirizal | NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO | 78.170- 000 |
41 5 | EE FREI ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | COMUNIDADE DE CAMPO ALEGRE DE CIMA | ZONA RURAL | NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO | 78.170- 000 |
41 6 | EE TEREZA CONCEIÇÃO DE ARRUDA | RODOVIA TRANSPANTANEIRA MT 060 KM 25 | QUILOMBO MATA CAVALO | NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO | 78.170- 000 |
41 7 | EE ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | RUA MADRE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | CENTRO - DISTRITO DE FAVAL | NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO | 78.170- 000 |
41 8 | ESCOLA ESTADUAL CEREJEIRAS | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
41 9 | EE. PROF. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
42 0 | EE PAD. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DO SACRAMENTO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
42 1 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇ |
▇▇ ▇ | ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
42 3 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ DE LIMA | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
42 4 | EESPSG NOVA UNIAO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
42 5 | EE 13 DE MAIO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
42 6 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
42 7 | EE 1 DE MAIO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
42 8 | EE PROFESSORA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ das Bromélias | loteamento Planalto | NOVA MARILANDIA | 78.415- 000 |
42 9 | ESCOLA ESTADUAL OSMAIR PINHEIRO DA SILVA | ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
43 0 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
43 1 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | AV. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | CENTRO DE SAO JOSE DO APUI | NOVA MONTE VERDE | 78.593- 000 |
43 2 | EE PROFESSORA NEIDE ENARA SIMA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
43 3 | EE MONTE VERDE | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
43 4 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Avenida Mutum | Bela Vista | NOVA MUTUM | 78.450- 000 |
43 5 | EE DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CORONEL ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | RUA DOS CEDROS | CENTRO | NOVA MUTUM | 78.450- 000 |
43 6 | EE PADRE JOHANNES BERTHOLD HENNING | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
43 7 | EE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | RUA DAS PRIMAVERAS, fone 99621-2195/99966-0335 | CENTRO | NOVA MUTUM | 78.450- 000 |
43 8 | EE VIRGILIO CORREA FILHO | RUA DOS ANGICOS | RESIDENCIAL PARAÍSO | NOVA MUTUM | 78.450- 000 |
43 9 | C.E.J.A PAULO FREIRE | Rua das Primaveras | Centro | NOVA MUTUM | 78.450- 000 |
44 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | NOVA NAZARE | 78.638- 000 |
44 1 | E E ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ Assentamento Rio Branco - agrovila | Zona Rural | NOVA OLIMPIA | 78.370- 000 |
44 2 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | AV. MATO GROSSO | CENTRO | NOVA OLIMPIA | 78.370- 000 |
44 3 | EE PROFª FRANCISCA DE SOUZA ALENCAR | RUA 34, QUADRAS 40 E 41 | JARDIM DAS OLIVEIRAS | NOVA OLIMPIA | 78.370- 000 |
44 4 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ SOBRINHO | AVENIDA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | OURO VERDE | NOVA OLIMPIA | 78.370- 000 |
44 5 | EE GRACIA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
44 6 | ESCOLA ESTADUAL 19 DE DEZEMBRO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
44 7 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
44 8 | EE ARLINDO ESTILAC LEAL | Av. COUTO MAGALHÃES | ESTILAC LEAL | NOVA XAVANTINA | 78.690- 000 |
44 9 | EE CORONEL VANIQUE | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
45 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. OLIVEIRA | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
45 1 | EE CEL. ▇▇▇▇ ▇. DE M. MALLET | ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
45 2 | EE MIN. JOAO ALBERTO | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
45 3 | EE ROSMAY KARA JOSÉ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
45 4 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ VILELA | Rua - TREZE DE MAIO | AGROVILA CRISTALINO DO NORTE ZONA RURAL | NOVO MUNDO | 78.528- 000 |
45 5 | EE EDUCAÇÃO BASICA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua Santa Catarina | Centro | NOVO MUNDO | 78.528- 000 |
45 6 | EE 29 DE SETEMBRO | Av.Santo Antonio | centro | NOVO SANTO ANTONIO | 78.674- 000 |
45 7 | EE ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | centro/ Distrito-Cachoeira da Fumaça | NOVO SAO JOAQUIM | 78.625- 000 |
45 8 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | Centro | NOVO SAO JOAQUIM | 78.625- 000 |
45 9 | EE DR. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | Avenida vereador ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | centro | PARANAITA | 78.590- 000 |
46 0 | EE JOAO PAULO I | Rua LE - 03 | Centro | PARANAITA | 78.590- 000 |
46 1 | EE SAO PEDRO | Assentamento São Pedro | Sombra da Manha | PARANAITA | 78.590- 000 |
46 2 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Avenida Mato Grosso | centro | PARANATINGA | 78.870- 000 |
46 3 | EE 29 DE JUNHO | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
46 4 | EE APOLONIO BOURET DE MELO | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
46 5 | EE INDÍGENA PAIHITWARA | TERRA INDIGENA MARECHAL ▇▇▇▇▇▇, ETNIA XAVANTE | ALDEIA UIRAPURU | PARANATINGA | 78.870- 000 |
46 6 | EE INDIGENA KURA BAKAIRI | TERRA INDÍGENA BAKAIRI | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
46 7 | EE INDÍGENA EDUC. BÁSICA ATURUA | TERRA INDIGENA BAKAIRI | ALDEIA ATURUA | PARANATINGA | 78.870- 000 |
46 8 | EE PROF. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ Profª. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | COHAB Vale do Jurigue I"" | PEDRA PRETA | 78.795- 000 |
46 9 | EE 13 DE MAIO | Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | Centro | PEDRA PRETA | 78.795- 000 |
47 0 | EE SAO PEDRO APOSTOLO | AV PRESIDENTE ▇▇▇▇▇▇ | CENTRO | PEDRA PRETA | 78.795- 000 |
47 1 | EE 10 DE DEZEMBRO | AV. FREI SERVACIO | CENTRO | PEDRA PRETA | 78.795- 000 |
47 2 | EE LEONISIO LEMOS MELO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
47 3 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | RUA AMAZONAS | MAE DE DEUS | PEIXOTO DE AZEVEDO | 78.530- 000 |
47 4 | EE KREEN AKARORE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
47 5 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
47 6 | EE LUCIENE CARDOSO DE OLIVEIRA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
47 7 | EE INDIGENA GORONÃ | ALDEIA KAMERETXIKO CAPOTO JARINA | ALDEIA | PEIXOTO DE AZEVEDO | 78.530- 000 |
47 8 | EE INDIGENA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | MT322 | ALDEIA KOPENOTY | PEIXOTO DE AZEVEDO | 78.530- 000 |
47 9 | EE INDÍGENA DE EDUCAÇÃO BÁSICA METUKTIRE | ALDEIA METUKTIRE | ZONA RURAL | PEIXOTO DE AZEVEDO | 78.530- 000 |
48 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua Mato Grosso | Aeroporto | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 78.530- 000 |
48 1 | EE 19 DE JULHO | RUA CRISTAL | CENTRO | PEIXOTO DE AZEVEDO | 78.530- 000 |
48 2 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
48 3 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | Centro | POCONE | 78.175- 000 |
48 4 | EE FREI CARLOS VALLETE | AV. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | BOM PASTOR | POCONE | 78.175- 000 |
48 5 | EE MARECHAL RONDON | Av Anibal de Toledo | Centro | POCONE | 78.175- 000 |
48 6 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua São João Del Rey | jurumirim | POCONE | 78.175- 000 |
48 7 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | RUA 02 QUADRA 03 | COHAB NOVA | POCONE | 78.175- 000 |
48 8 | EE BEL. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | RUA TIRADENTES | CENTRO | POCONE | 78.175- 000 |
48 9 | EE GAL. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | PRAÇA DA MATRIZ | CENTRO | POCONE | 78.175- 000 |
49 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | RUA PRESIDENTE MARQUES | CENTRO | POCONE | 78.175- 000 |
49 1 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Km 120 da BR 070, proximo ao posto 120 | s/n | POCONE | 78.175- 000 |
49 2 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇/▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | POCONE | 78.175- 000 |
49 3 | EE DOM ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua Santa Terezinha | Distrito de Cangas | POCONE | 78.178- 000 |
49 4 | EE SÃO MIGUEL | Rua.: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Universitário | PONTAL DO ARAGUAIA | 78.698- 000 |
49 5 | EE SAO DOMINGOS SAVIO | Av.Cel.Belmiro Nogueira da Silva | Centro | PONTE BRANCA | 78.610- 000 |
49 6 | C.E.J.A. 6 DE AGOSTO | RUA ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | CENTRO | PONTES E LACERDA | 78.250- 000 |
49 7 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | RUA 14 DE FEVEREIRO | CENTRO | PONTES E LACERDA | 78.250- 000 |
49 8 | EE 14 DE FEVEREIRO | AVENIDA BOM JESUS | CENTRO | PONTES E LACERDA | 78.250- 000 |
49 9 | EE SAO JOSE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
50 0 | EE DEP. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
50 1 | EE VALE DO GUAPORE | RUA VEREADOR ANIBAS LUIZ DE SOUZA | JARDIM ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ E LACERDA | 78.250- 000 |
50 2 | EE ANTONIO CARLOS DE BRITO | RUA SAPEZAL | JARDIM MORADA DA SERRA | PONTES E LACERDA | 78.250- 000 |
50 3 | EE 13 DE MAIO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
50 4 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
50 5 | EE TAPIRAPE | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
50 6 | EE GILVAN DE SOUZA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
50 7 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | COLONIA GOIAS I | PA UNIAO MARGARIDA | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
50 8 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA 01 | NOVA FLORESTA | PORTO ALEGRE DO NORTE | 78.655- 000 |
50 9 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
51 0 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
51 1 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇ |
▇▇ ▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ PORTAL DO ENCANTADO | ZONA RURAL | PORTO ESPERIDIAO | 78.240- 000 |
51 3 | EE SÃO GERALDO | Rua Padre Nazareno | Bocaiuval | PORTO ESPERIDIAO | 78.240- 000 |
51 4 | EE PEDRO NECA | ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ESPERIDIAO | 78.240- 000 |
51 5 | EE 13 DE MAIO | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Parque das Américas | PORTO ESPERIDIAO | 78.240- 000 |
51 6 | EE INDIGENA CHIQUITANO ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | TERRA INDIGENA ALDEIA VILA NOVA BARBECHO | indígena | PORTO ESPERIDIAO | 78.240- 000 |
51 7 | EE REGINA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Centro | PORTO ESTRELA | 78.398- 000 |
51 8 | EE JOAO BORGES VIEIRA | Avenida Nossa Senhora Aparecida | Distrito de Aparecida do Leste | POXOREU | 78.800- 000 |
51 9 | EE CEL ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua São Paulo | CENTRO | POXOREU | 78.800- ▇▇▇ |
▇▇ ▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | 78.803- 000 |
52 1 | EE PE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA DOM BOSCO | JOÃO PESSOA | POXOREU | 78.800- 000 |
52 2 | EE JOAO PEDRO TORRES | Rui Barbosa | Vila Irantinópolis | POXOREU | 78.800- 000 |
52 3 | EE FRANKLIN CASSIANO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
52 4 | EE INDIGENA MARIMBÚ | Aldeia marimbu | sangradouro | POXOREU | 78.800- 000 |
52 5 | EE POXOREO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
52 6 | EE PROF JURACY MACEDO | Av. Rio de Janeiro | Vila Cruzeiro | POXOREU | 78.800- 000 |
52 7 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DO LESTE | POXOREU | 78.808- 000 |
52 8 | EE JOAO RIBEIRO VILELA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
52 9 | EE SEBASTIAO PATRICIO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
53 0 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
53 1 | EE PADRE ONESTO COSTA | Fazenda Carazinho MT 130 | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
53 2 | EE PAULO FREIRE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
53 3 | EE MONTEIRO LOBATO | Rua: Malva Real | Pioneiro | PRIMAVERA DO LESTE | 78.850- 000 |
53 4 | ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA SEBASTIANA DE SOUZA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
53 5 | EE CREMILDA DE OLIVEIRA VIANA | ▇▇▇:▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
53 6 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
53 7 | EE PROFª ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ SCOPEL | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
53 8 | EE CAMPO VILA UNIÃO | RODOVIA MT 130,KM5 , 48KM A ESQUERDA DA RODOVIA MT 486 | COMUNIDADE RURAL VILA UNIAO | PRIMAVERA DO LESTE | 78.850- 000 |
53 9 | ESCOLA ESTADUAL 19 DE DEZEMBRO | AV. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ S/N° | SETOR NOVA QUERÊNCIA | QUERENCIA | 78.643- 000 |
54 0 | EE COUTINHO UNIAO | ASSENTAMENTO COUTINHO UNIÃO | ZONA RURAL | QUERENCIA | 78.643- 000 |
54 1 | ESCOLA ESTADUAL 20 DE MARÇO | ESTRADA R9 | SETOR RURAL | QUERENCIA | 78.643- 000 |
54 2 | EE QUERENCIA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
54 3 | EE INDIGENA CENTRAL EDUC. BASICA KISEDJE | ALDEIA KHIKATXI | TERRA INDÍGENA WAWI | QUERENCIA | 78.643- 000 |
54 4 | EE PROF DEMETRIO PEREIRA | ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
54 5 | EE CEL. ONDINO ▇. ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
54 6 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
54 7 | EE 22 DE MAIO | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
54 8 | EE DEP.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇.▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
54 9 | EE INDÍGENA ZAWÃ KAREJ PANGYJEJ | Aldeia Zawã Karej Pangyjej | Aldeia Zawã Karej Pangyjej | RONDOLANDIA | 78.338- 000 |
55 0 | EE INDÍGENA EDUCAÇÃO BÁSICA ZARUP WEJ | Aldeia Zarup'Wej | Terra Indigena Zoró | RONDOLANDIA | 78.338- 000 |
55 1 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
55 2 | EE INDIGENA SERTANISTA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ALDEIA INDIGENA SERTANISTA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | TERRA INDIGENA SETE DE SETEMBRO | RONDOLANDIA | 78.338- 000 |
55 3 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Avenida Padre Anchieta | Vila Aurora I | RONDONOPOLIS | 78.740- 031 |
55 4 | EE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 090 |
55 5 | EE JOAQUIM NUNES ROCHA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇ |
▇▇ ▇ | ▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 650 |
55 7 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 160 |
55 8 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 220 |
55 9 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. BALBINO | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 100 |
56 0 | EE LUCAS PACHECO DE CAMARGO | ▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 350 |
56 1 | EE PROF. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | RUA JACARANDAS | COOPHALIS | RONDONOPOLIS | 78.700- 002 |
56 2 | EE LA SALLE | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 080 |
56 3 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 269 |
56 4 | EE PROF.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | RUA CARLOS PEREIRA BARBOSA | JARDIM ATLANTICO | RONDONOPOLIS | 78.735- 665 |
56 5 | EE MAJOR ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 050 |
56 6 | ESCOLA ESTADUAL ODORICO LEOCÁDIO DA ROSA | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 570 |
56 7 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 480 |
56 8 | EE SEBASTIANA ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 560 |
56 9 | EE 7 DE SETEMBRO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
57 0 | EE PINDORAMA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 790 |
57 1 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ CADIDE | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇ |
▇▇ ▇ | ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 200 |
57 3 | EE DOMINGOS APARECIDO DOS SANTOS | RUA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | NUCLEO HABITACIONAL SÃO JOSÉ II | RONDONOPOLIS | 78.715- 437 |
57 4 | EE PROF. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 230 |
57 5 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
57 6 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | AVENIDA DEPUTADO EMANUEL PINHEIRO | JARDIM MODELO - DISTRITO DE V. OPERARIA | RONDONOPOLIS | 78.720- 400 |
57 7 | CEJA PROF. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 090 |
57 8 | EE PROF. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Avenida Inglaterra | Jardim Europa | RONDONOPOLIS | 78.735- 808 |
57 9 | EE SAO JOSE OPERARIO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 587 |
58 0 | EE MARECHAL DUTRA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 070 |
58 1 | EE SANTO ANTONIO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 499 |
58 2 | EE PROF. AMELIA DE OLIVEIRA SILVA | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ | Residencial Parque Universitário | RONDONOPOLIS | 78750- 235 |
58 3 | EE PROFESSORA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, AV 16 TRAVESSA COM RUA 03 | RESIDENCIAL ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 78.734- 520 |
58 4 | EE MILITAR TIRADENTES MAJOR PM ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DA SILVA | RUA JURITI quadra 91 lote 07,08,09 | PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO | RONDONOPOLIS | 78.750- 260 |
58 5 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Avenida Rotary Internacional | Nucleo Habitacional Participacao | RONDONOPOLIS | 78.730- 234 |
58 6 | EE PROF.▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ Airton A. Santana | Residencial Marechal Rondon | RONDONOPOLIS | 78.715- 576 |
58 7 | EE PROFESSORA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | RUA OITO - RESIDENCIAL ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ MARCHETTI | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 535 |
58 8 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | Avenida Pastor José Francisco da Silva | Vila Olinda II | RONDONOPOLIS | 78.750- 736 |
58 9 | C.E.J.A. 25 DE JUNHO | Rua B, Quadra 05, Cohab Nossa Senhora do Rosário | Nossa Senhora do Rosário | ROSARIO OESTE | 78.470- 000 |
59 0 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇: C Quadra: 10 Cohab Nossa Senhora do Rosário | Santo Antonio | ROSARIO OESTE | 78.470- 000 |
59 1 | EE MARECHAL RONDON | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
59 2 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
59 3 | EE CEL. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
59 4 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ASSENTAMENTO ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
59 5 | EE PROFESSORA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ C | COHAB VELHA | ROSARIO OESTE | 78.470- 000 |
59 6 | EE VILA PROGRESSO | km 22 - Distrito de Vila Progresso | Zona Rural | SALTO DO CEU | 78.270- 000 |
59 7 | EE DEP.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
59 8 | EE N. SENHORA APARECIDA | Avenida Alvorada | Centro | SANTA CARMEM | 78.545- 000 |
59 9 | ESCOLA ESTADUAL SANTA CRUZ | AV. PROJETADA A, QD. A LT A | ELDORADO | SANTA CRUZ DO XINGU | 78.664- 000 |
60 0 | EE CANDIDO PORTINARI | ▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
60 1 | EE INDIGENA TAPIRAPE | ALDEIA MAJTYRI | ZONA RURAL | SANTA TEREZINHA | 78.650- 000 |
60 2 | EE SANTA TEREZINHA | RUA DO COMERCIO | CENTRO | SANTA TEREZINHA | 78.650- 000 |
60 3 | EE INDIGENA DE EDUCAÇÃO BASICA HAWALORA | Aldeia Hawalora | S/N | SANTA TEREZINHA | 78.650- 000 |
60 4 | EE ROBERVAL COSTA REIS | Proj. de Assentamento Porto Velho-Colônia Santa Terezinha | ZONA RURAL | SANTA TEREZINHA | 78.650- 000 |
60 5 | EE MARTINIANO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | RUA 03 | CENTRO | SANTA TEREZINHA | 78.650- 000 |
60 6 | EE INDIGENA ITXALÁ | Aldeia Itxala | Zona Rural | SANTA TEREZINHA | 78.650- 000 |
60 7 | EE GERALDO SANTANA DOS SANTOS | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
60 8 | EE ACAD. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
60 9 | EE VANDERLEI CECATTO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
61 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
61 1 | EE SANTA CLAUDINA | Av Principal | Mimoso | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
61 2 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | AVENIDA SANTO ANTONIO | CENTRO | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
61 3 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DE ALCÃNTARA | Rua XV de Novembro | Centro | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
61 4 | EE NAGIB SAAD | Av. Faustino Dias Neto | Agrovila das Palmeiras | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
61 5 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇:Deputado ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | Centro | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
61 6 | EE SANTANA DO TAQUARAL | acesso as fazendas amparo e bandeirantes | PA SANTANA DO TAQUARAL | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
61 7 | EE INDIGENA PIEBAGA | aldeia piebaga | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DO LEVERGER | 78.180- 000 |
61 8 | EE CORREGO DO OURO | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
61 9 | EE FAUSTINO DIAS AMORIM | Rua Bom ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ 6599272632 | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
62 0 | EE INDIGENA KOROGEDO PARU | Aldeia Córrego Grande | ALDEIA | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
62 1 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | BR 364 KM 353 | FAZENDA ABOLIÇÃO | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
62 2 | EE PONTAL DO GLÓRIA | Assentamento Pontal da Glória | Assentamento Pontal da Glória | SANTO ANTONIO DO LEVERGER | 78.180- 000 |
62 3 | EE PRES. TANCREDO DE A. NEVES | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
62 4 | EE PROFESSORA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
62 5 | EE SEVERIANO NEVES | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
62 6 | EE INDIGENA CENTRAL ESTADUAL DIAUARUN | TERRA INDÍGENA DO XINGÚ | CTL DIAUARUM | SAO FELIX DO ARAGUAIA | 78.670- 000 |
62 7 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Assentamento ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Zona Rural | SAO JOSE DO POVO | 78.773- 000 |
62 8 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
62 9 | EE DR. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
63 0 | EE SAO JOSE DO RIO CLARO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
63 1 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
63 2 | EE SANTANA D' AGUA LIMPA | Assentamento Santana Dagua Limpa | Lote 214 - Rural | SAO JOSE DO RIO CLARO | 78.435- 000 |
63 3 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ PRIMO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
63 4 | EE CINCO DE ABRIL | AVENIDA PRINCIPAL, MT 437 | DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO FONTOURA | SAO JOSE DO XINGU | 78.663- 000 |
63 5 | EE INDIGENA BEPKOROROTI | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
63 6 | EE INDIGENA BITAHAMA | ALDEIA PAKAYA | ZONA RURAL | SAO JOSE DO XINGU | 78.663- 000 |
63 7 | EE 15 DE JUNHO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
63 8 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
63 9 | EE DEP. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
64 0 | EE LOURENÇO PERUCHI | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
64 1 | EE MARECHAL RONDON | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
64 2 | EE ZEFERINO ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Avenida Belem, S/Nº | Jardim ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS | 78.285- 000 |
64 3 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | DISTRITO DE SANTA FÉ | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS | 78.285- 000 |
64 4 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ SOLDERA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
64 5 | EE SANTA ROSA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS | 78.285- 000 |
64 6 | EE IR. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
64 7 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | AVENIDA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | JARDIM IPÊ | SAPEZAL | 78.365- 000 |
64 8 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | AVENIDA DO JÁU | CENTRO | SAPEZAL | 78.365- 000 |
64 9 | EE ANTONIO CARLOS MOURA | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
65 0 | EE NOSSA SENHORA DA GLORIA | BR 163 km | ALTO DA GLORIA | SINOP | 78.550- 490 |
65 1 | EE SÃO VICENTE DE PAULA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 484 |
65 2 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 007 |
65 3 | EE PROFª MARIA DE FATIMA GIMENEZ LOPES | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 646 |
65 4 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 178 |
65 5 | CEJA BENEDITO SANTANA DA SILVA FREIRE | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 070 |
65 6 | EE ROSA DOS VENTOS | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 058 |
65 7 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | SINOP | 78.559- 106 |
65 8 | ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | Av ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | setor industrial norte | SINOP | 78.557- 287 |
65 9 | EE CLEUFA HUBNER | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 224 |
66 0 | EE PROFª ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ I | SINOP | 78.553- 531 |
66 1 | EE OLIMPIO ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ GUERRA | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 389 |
66 2 | ESCOLA ESTADUAL ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ASSENTAMENTO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - AGROVILA NOVA | ÁREA RURAL DE SINOP | SINOP | 78.559- 899 |
66 3 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 400 |
66 4 | EE PROFESSORA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 794 |
66 5 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 474 |
66 6 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 237 |
66 7 | EE NOSSA SENHORA DE LOURDES | Av. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Industrial | SINOP | 78.557- 515 |
66 8 | EE BOM ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | 78.559- 006 |
66 9 | CEJA ARÃO GOMES BEZERRA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
67 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
67 1 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
67 2 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
67 3 | EE 13 DE MAIO | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
67 4 | ESCOLA ESTADUAL ARLETE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
67 5 | EE DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CABO ANTONIO DILCEU DA SILVA AMARAL | Av. Tancredo Neves, anexo ao Park Shopping Sorriso-MT | CENTRO | SORRISO | 78.890- 000 |
67 6 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
67 7 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
67 8 | EE ZULEIDE ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | RUA 4, QUADRA 8 | DISTRITO de AMERICANA DO NORTE | TABAPORA | 78.563- 000 |
67 9 | EE PROFESSOR ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | RUA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | CENTRO | TABAPORA | 78.563- 000 |
68 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
68 1 | EE PROFESSORA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
68 2 | EE DR.HELCIO DE SOUZA | ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
68 3 | EE PROF. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | CENTRO - JARDIM EUROPA -SETOR NORTE | TANGARA DA SERRA | 78.300- 000 |
68 4 | EE 13 DE MAIO | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
68 5 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
68 6 | EE MIN PETRONIO PORTELA NUNES | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
68 7 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
68 8 | CEJA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
68 9 | EE VER ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
69 0 | EE PATRIARCA DA INDEPENDENCIA | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | Progresso | TANGARA DA SERRA | 78.305- 000 |
69 1 | EE 29 DE NOVEMBRO | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
69 2 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
69 3 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
69 4 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
69 5 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ MARQUES | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
69 6 | EE INDIGENA DE EDUCACAO BASICA MALAMALATI | ALDEIA RIO VERDE | ALDEIA | TANGARA DA SERRA | 78.300- 000 |
69 7 | EE CANDIDO PORTINARI | RUA DOS ANGICOS | CRISTO REI | TAPURAH | 78.573- 000 |
69 8 | EE 12 ABRIL | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
69 9 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
70 0 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
70 1 | EE TERRA NOVA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
70 2 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | AVENIDA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | CENTRO | TESOURO | 78.775- 000 |
70 3 | EE FILINTO MULLER | RUA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | Centro | TESOURO | 78.776- 000 |
70 4 | EE XV DE OUTUBRO | RUA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | CENTRO | TESOURO | 78.775- 000 |
70 5 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ E SILVA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
70 6 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
70 7 | ESCOLA ESTADUAL ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
70 8 | ESCOLA ESTADUAL RAINHA DA PAZ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
70 9 | EE PORFIRIA PAULA DE CAMPOS | Rua Abdala José de Almeida | Santa isabel | VARZEA GRANDE | 78.150- 292 |
71 0 | EE HEROCLITO LEONCIO MONTEIRO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 502 |
71 1 | EE PROF. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua Honorio Rodrigues - Quadra 22 | Cohab Dom Orlando Chaves - Cristo Rei | VARZEA GRANDE | 78.118- 184 |
71 2 | EE MARIA LEITE MARCOSKI | ▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 002 |
71 3 | EE DOM BOSCO | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
71 4 | EE PROF.▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 354 |
71 5 | EE PROF JERCY JACOB | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇) | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 040 |
71 6 | EE DEP. ▇▇▇▇▇ NADAF | Rua Papa ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (Cohab C Rei) | Cristo Rei | VARZEA GRANDE | 78.118- 280 |
71 7 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | AV : ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, | Pirinéu | VARZEA GRANDE | 78.125- 200 |
71 8 | ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 006 |
71 9 | EE JOSE LEITE DE MORAES | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 081 |
72 0 | EE MERCEDES DE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 574 |
72 1 | EE DEP. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | AV. DOM ORLANDO CHAVES | CRISTO REI | VARZEA GRANDE | 78.115- 970 |
72 2 | EE PROF. JOSÉ MENDES MARTINS | RUA: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | VARZEA GRANDE | 78.120- 520 |
72 3 | EE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 234 |
72 4 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 056 |
72 5 | ESCOLA ESTADUAL PROFª MARIA DA CUNHA BRUNO | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 670 |
72 6 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 540 |
72 7 | EE PROF. VANIL STABILITO | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 095 |
72 8 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 018 |
72 9 | EE PROF. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 600 |
73 0 | EPG IRMAOS DO CAMINHO | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 002 |
73 1 | EE PROFª ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 798 |
73 2 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 100 |
73 3 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 428 |
73 4 | EE PROF. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE CAMPOS | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 626 |
73 5 | CHP PROF.▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 044 |
73 6 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ MULLER | RUA ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | CRISTO REI | VARZEA GRANDE | 78.118- 650 |
73 7 | EE DE ENSINO ESPECIAL LUZ DO SABER | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
73 8 | EE PROF MARLENE MARQUES DE BARROS | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 330 |
73 9 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | RUA ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | CRISTO REI | VARZEA GRANDE | 78.118- 091 |
74 0 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 400 |
74 1 | EE GOVERNADOR JOSE GARCIA NETO | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 850 |
74 2 | EE PROFESSORA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇ ▇▇) | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 608 |
74 3 | EE GOVERNADOR DANTE MARTINS DE OLIVEIRA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 502 |
74 4 | EE PROFª ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 550 |
74 5 | EE PROF. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇/▇ | ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 603 |
74 6 | EE MISSIONARIO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 060 |
74 7 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DE CAMPOS JUNIOR JAIMINHO | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 401 |
74 8 | EE NADIR DE OLIVEIRA | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 425 |
74 9 | EE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 792 |
75 0 | EE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
75 1 | EE PROF. ARLETE MARIA DA SILVA | ▇▇▇ ▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 442 |
75 2 | EE ERNANDY MAURÍCIO BARACAT DE ARRUDA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 690 |
75 3 | ESCOLA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. GATTIBONI | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
75 4 | C.E.J.A. LICINIO MONTEIRO DA SILVA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 354 |
75 5 | EE N. SR. DO PERPETUO SOCORRO | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
75 6 | EE 11 DE AGOSTO | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | Distrito de Santa Clara do Monte Cristo | VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE | 78.246- 000 |
75 7 | EE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE BRITO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- 000 |
75 8 | EE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | RUA UM | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇ |
▇▇ ▇ | ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | Rua 52 | Setor Oeste | VILA RICA | 78.645- 000 |
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXXXX/2020/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° XXX/2020/SEDUC
PROCESSO Nº 400374/2020/SEDUC.
PREGÃO RP N° 025/2020/SEDUC.
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, localizada na Rua Engº. Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0008-10, neste ato representado pelo Senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ PORTO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº. 26741539 SEJUSP/MT e inscrito no CPF/MF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO RP nº 018/2020, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº XXXXXX/2020,
independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: | Nome: CPF: RG: |
CONTATO (TELEFONE) | (XX) |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual no. 840/2017 Consolidado, Decreto Federal 10.024/2019, lei Complementar 123/2006 e LC 147/2014, Decreto Estadual nº 8.199/2006 e alterações e Decreto Estadual 635/2007 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa de prestação de serviços contínuos mediante cessão de mão de obra de auxílio e apoio aos estudantes com deficiência, devidamente matriculados no ano letivo, que apresentem limitações motoras, cofnitivas e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado, com atendimento em unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.”, conforme especificações e quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preço.
LOTE (XX) | |||||
EMPRESA: | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca/ Fabricante/ Modelo | Valor Unitário |
1. | |||||
VALOR TOTAL LOTE (XX) R$ ( ) | |||||
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação ao órgão gerenciador do Registro de Preços de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços as Unidades demandantes que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Excepcionalmente a SEDUC poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades da ÓRGÃO, conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelo órgão.
4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, por meio da Coordenadoria de Aquisições, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:
I – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II – coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV – promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO; V – arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
4.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
6. DA EFICÁCIA
6.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
7. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei Geral de Licitações e Contratos e nos termos do art. 89 do Decreto Estadual n. 840/2017.
7.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
7.3. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
7.4. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que tratam os itens 8.2 e 8.3, passarão por análise contábil e jurídica da Secretaria de Estado de Educação, cabendo ao Secretário de Estado de Educação a decisão sobre o pedido.
7.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
7.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.
7.7. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, e que atendam as condições editalícias, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.
7.8. Serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
7.9. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
7.10. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
7.11. Os preços alterados oriundos de revisão deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
8.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexistosa a negociação com as demais empresas classificadas;
8.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
8.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
8.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
8.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
8.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
8.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.
8.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
8.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
8.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso.
9. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93, observadas as disposições constantes na MINUTA DO CONTRATO E TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste instrumento.
9.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;
9.3. A adjudicatária vencedora deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento.
9.4. Poderá o Termo de Contrato ser substituído pela Ordem de Fornecimento da forma do Parágrafo 4º do Art. 62 da Lei 8666/93, observadas as disposições do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 016/2020/SEDUC.
10. DAS PENALIDADES
10. As sanções abaixo delineadas, foram deliberadas com a Procuradoria Geral do Estado e estão padronizadas no Parecer nº. 1380/SGAC/PGE/2019.
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, com as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas consideração faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contrato;
b) Multa de:
b1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços ou na entrega dos bens, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia aplica-se a multa prevista no item b2, ou, a critério da Administração, no caso de execução em atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e aplicação de multa prevista no item b2, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b2) 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso na execução do objeto ou entrega de bens, por período superior ao previsto no sibitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b3) 0,5% a 3% sobre o valor do contrato, por dia ou por ocorrência, conforme detalhamento das
tabelas 1 e 2 abaixo.
Parágrafo Primeiro: As penalidades de multa de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; ou
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no SIAG, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% sobre o valor do contrato |
2 | 0,5% sobre o valor do contrato |
3 | 1,0% sobre o valor do contrato |
4 | 1,5% sobre o valor do contrato |
5 | 2,0% sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
GRAU | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA |
05 | Expor a risco indevido o patrimônio da Administração, a integridade de terceiros ou seus bens | Por ocorrência |
01 | Disponibilizar funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados | Por funcionário e por dia, limitada a 5% |
04 | Descumprir normas legais ou infralegais | Por ocorrência |
01 | Descumprir o prazo de entrega da documentação exigida (garantia contratual, dentre outros) | Por dia e por ordem de serviço, limitada a 3% |
02 | Deixar de cumprir determinação legal ou instrução complementar do órgão fiscalizador ou deixar de comunicar a Administração acerca de fatos relevantes sobre a execução contratual | Por ocorrência |
03 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência | Por ocorrência |
formalmente notificada pelo órgão fiscalizador | ||
03 | Executar o objeto contratual fora das especificações e parâmetros indicados no Termo de Referência, no projeto básico, no contrato, no edital ou seus anexos sem a existência de aditivo que venha a formalmente modificar ou mencionados instrumentos | Por ocorrência |
10.3. A inexecução parcial do contrato estará configurada, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 2, respeitada a graduação de infrações, conforme a Tabela 1.
10.4. Caso uma única condita do Particular seja enquadrável em duas ou mais hipóteses distintas para as quais deste Edital preveja penas de aplicação de multa em parâmetros distintos, somente deverá ser aplicada uma multa, aquela cujo valor seja superior ao das demais.
10.5. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autuado em volume próprio, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/2002, na Lei Estadual nº. 7.692/2002 e no Decreto estadual nº. 840/2017.
10.6. Antes de ter início o procedimento de apuração de irregularidade contratual, o servidor responsável pela execução contratual deverá, se cabível, intimar o Contratado para sanar a irregularidade no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10.7. Se a irregularidade foi insanável ouse não for apropriadamente sanada, o servidor responsável pela execução contratual encaminhará para a autoridade máxima do órgão relatório circunstanciado no qual se indicará:
a) as irregularidades detectadas;
b) normas e/ou cláusulas violadas;
c) provas obtidas;
d) providências tomadas pelo interessado para a correção das falhas;
e) sanções aplicáveis, com sugestão de dosimetria, de acordo com as regras fixadas na legislação, Ata de Registro de Preço, edital e contrato.
10.7.1. Recebido o relatório, a autoridade máxima do órgão poderá determinar:
a) a complementação de informações ou realização de diligências que entender cabíveis;
b) o arquivamento do relatório, se entender não existir qualquer indício de irregularidade;
c) a notificação do interessado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
10.7.2. A notificação do interessado deve ser instruída com cópia do relatório detalhado de apuração da infração e decisão da autoridade competente, e deve mencionar, pelo menos:
I – a administração do interessado e o nome do órgão ou entidade que está promovendo; II – Finalidade da notificação
III - a data, hora e local em que poderá ater acesso aos autos do processo administrativo relacionado;
IV – a informação de que processo de apuração da infração terá continuidade independente de sua manifestação;
V – Indicação dos fatos e fundamento legais pertinentes; VI – o prazo para apresentação de defesa;
VII – todas as informações que sejam relevantes para o entendimento do caso.
10.7.3. A notificação do interessado, será realizada por um dos seguintes meios:
I – Endereço eletrônico indicado pelo próprio interessado em ato anterior da licitação, contrato ou Ata de Registro de Preço;
II – Carta registrada, dirigida ao último endereço informado na licitação, contrato ou Ata de Registro de Preço;
III – Diário Oficial do Estado, se desconhecida a localização do interessado ou impossível realizar a notificação nas formas indicadas nos itens anteriores.
10.7.4. Na defesa, que deverá ser apresentada em 10 (dez) dias úteis após a intimação, o interessado poderá alegar qualquer matéria de defesa pertinente ao fato apurado, bem como apresentar documentos e solicitar a produção d e provas necessárias à prova de suas alegações. Devendo a autoridade decidir, motivadamente, a respeito de produção de provas ou pedido de diligências porventura solicitado.
10.7.5. Após a produção das provas e a realização das diligências necessárias, o servidor responsável por acompanhar a execução contratual elaborará novo relatório circunstanciado, enfrentando os argumentos apresentados na defesa e analisando as provas produzidas e remeterá o processo à Procuradoria Geral do Estado de Mato Gr5osso (PGE/MT) para análise de sua legalidade.
10.7.6. Após a análise da PGE/MT, a autoridade competente decidirá de forma fundamentada sobre a aplicação e dessimetria das sanções previstas em lei, na forma disciplinada neste edital e contrato.
10.8. Para a aplicação das sanções devem ser levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para aa Administração Pública, o princípio da proporcionalidade, o caráter educativo da pena, a reincidência na prática do ato.
10.9. As sanções de suspensão ou de impedimento do direito de licitar e contratar e declaração de idoneidade, aplicados por quaisquer órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual terão efeitos sobre quaisquer licitações e contratos, inclusive nos casos de renovação, realizados por quaisquer órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual.
10.10. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS/MT.
10.11. Da decisão que aplica a penalidade cabe recurso, por razão de legalidade ou de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação ou publicação da decisão. Nesse caso, a autoridade poderá reconsiderar sua decisão ou mantendo-a, encaminhar o processo administrativo instruído para apreciação e decisão, em igual prazo.
10.12. Se a sanção for originalmente aplicada pelo Secretário de Estado caberá o recurso ao
Governador do Estado. No entanto, se o Secretário de Estado analisar a matéria em grau de recurso administrativo, de sua decisão não caberá recurso dirigido ao Governador.
10.13. A multa aplicada poderá ser descontada por meio da execução da garantia contratual, que se insuficiente o valor poderá ser descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir com o Órgão, conforme estabelece artigo 87 §1º da Lei nº. 8666./93.
10.14. Quando a multa não for acobertada pela garantia contratual e o valor do crédito existente for insuficiente para viabilizar o seu pagamento, ficará a CONTRATADA intimada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.15. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação das demais penalidades, e a aplicação de nenhuma penalidade obsta a eventual rescisão do contrato, não tendo as multas caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente para promover a reparação dos danos causados.
10.16. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATDA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores a garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
10.17. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litigio.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Educação.
11.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
12.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
12.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO RP nº 018/2020 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta
do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.
12.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual n.º 840/2017;
13. DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de de 2020.
SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO | |
REPRESENTANTE DA EMPRESA | REPRESENTANTE DA EMPRESA |
TERMO DE CONTRATO Nº. XXX/2020
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO XXX/202X/SEDUC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 400374/2020/SEDUC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE, localizada na Rua Eng.º. Edgar Prado Arze, Nº 303, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0008-10, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação, Senhor ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ PORTO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº. 26741539 SEJUSP/MT e inscrito no CPF/MF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e pela Secretária Adjunta de Gestão Educacional, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileira, divorciada, pedagoga, inscrita no CPF/MF nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e portadora da carteira de identidade RG nº. 0860979-9 SSP/MTe do outro lado, a empresa: XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXX, com sede a Rua XXXXXXXX, CEP: XXXXX, Município de XXXX/XX, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. ▇▇▇▇▇▇▇▇ SJ/MT, inscrita no CPF/MF sob o nº. 318. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Pregão Eletrônico nº. 0XX/2020/SEDUC, oriundo do Termo de Referência nº. 147/2020/SUAD/SEDUC, instruída no Processo Administrativo nº. 400374/2020/SEDUC e com respaldo no Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº. XXXX/SGAC/PGE/2020, nos termos da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pelo Decreto nº 840/2017 e nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado e suas alterações legais posteriores, mediante as condições e cláusulas abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do contrato refere-se a contratação de empresa prestadora de serviços contínuos mediante a cessão de mão de obra de auxílio e apoio aos estudantes com deficiência, devidamente matriculados no ano letivo, que apresentem limitações motoras, cognitivas e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado, com atendimento em unidades escolares da Secretaria de Estado de Educalçao de Mato Grosso.
1.2. Das especificações do objeto: Conforme Anexo I do Edital.
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE CUIDADOR EDUCACIONAL DE TURMAS- 30 HORAS SEMANAIS PARA ATENDER OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA COM GRAVE TRANSTORNOS NEURO-MOTORES (CRIANÇAS QUE EM DECORRÊNCIA DA DEFICIÊNCIA APRESENTE MOBILIDADE REDUZIDA AO PONTO DE COMPROMETER SUA AUTONOMIA DE IR AO BANHEIRO E SE ALIMENTAR, SENDO, PORTANTO, DEPENDENTE DE APOIO EXTERNO) E ALUNOS COM AUTISMO (COMPROVADA A NECESSIDADE), INCLUSOS NAS TURMAS REGULARES, COM O FIM DE AUXILIAR NA PROMOÇÃO DA AUTONOMIA AO ALUNO, POR PERIODO DE 12 MESES. | UN | 1208 | XXXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRONICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020, realizado com fundamento na Lei nº Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Municipal 192 de 05 de outubro de 2009, do Decreto Municipal n°
5.011 de 21 de fevereiro de 2011 e 5.456 de 24 de fevereiro de 2014 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1. Constituem partes integrantes deste contrato, estando a ele vinculado, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
• Proposta de Preço da Contratada;
• Ata de Registro de Preços nº /2019
• Edital do Pregão Eletrônico/Registro de Preços n° /2019 e seus Anexos.
3.2. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Pela fiel e perfeita execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ XXXX (XXXXXXX), mediante a efetiva entrega dos serviços, protocolo de Nota Fiscal atestada e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
4.2. O recurso para pagamento dos serviços do referido objeto será da seguinte dotação orçamentária:
U.O | SETOR | PROJETO ATIVIDADE | NATUREZA DE DESPESA | FONTE |
14101 | XXX | XXX | XXXXX | XXXX |
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO
5.1 Como condição para a celebração do Contrato, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, assinar a Ata de Registro de Preços na data estipulada e retirar a Nota de Empenho para a prestação do serviço.
5.2 O contrato terá o seu período de vigência de 12 (doze) meses tendo início em xx/xx/xxxx e término em xx/xx/xxxx, tendo validade e eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado, em conformidade com Artigo 57, Inc. II da Lei nº 8666/93.
5.3 O contrato poderá ser aditivado para acréscimos e supressões dos quantitativos e valores observando as normas previstas na lei de licitação.
5.4 A Secretaria de Estado de Educação, através do setor demandante convocará formalmente a empresa CONTRATADA e detentora da ata de registro para assinar o contrato em até 03 (três) dias úteis, na sede da Secretaria de Estado de Educação.
5.5 Se o detentor da ata recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente a Prefeitura aplicará as sanções prevista no contrato.
5.6 Se a contratada recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, além das penalidades cabíveis, será aplicada à regra seguinte: quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.7 Como condição para emissão da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.8 Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular da Contratada, será reincidido o contrato e além das penalidades cabíveis, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, salvo no caso de recusa no prazo de validade de sua proposta.
5.9 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 §1º da lei 8.666/93.
5.10 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de execução do contrato, exceto nos casos previstos no artigo 65 da Lei 8.706/93.
5.11 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Os serviços, objeto do presente termo, serão executados pela contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, na Lei nº 8.666/93 e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
7.2 A CONTRATADA além do fornecimento do serviço, dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção e demais atividades correlatas obriga-se a:
a) Comparecer para assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação formal e iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias após receber a Ordem de Fornecimento/Serviços, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução;
b) Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;
c) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
d) ▇▇▇▇▇▇ durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Indicar, formalmente, um preposto para representá-la na execução do Contrato, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93;
f) Arcar com to
dos os custos necessários à completa execução dos serviços;
g) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
h) Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da contratante. Se o valor dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado da garantia e, se necessário, do pagamento a que a contratada fizer jus;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando os elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências;
k) ▇▇▇▇▇▇ seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás com fotografia recente, e provendo-os dos EPI´s;
l) Disponibilizar um técnico supervisor para acompanhar a execução dos serviços pelos demais funcionários, com a missão de garantir o bom andamento das atividades;
m) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela administração;
n) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
o) Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual, Municipal, as normas de segurança da Administração;
p) Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndio;
q) Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
r) ▇▇▇▇▇▇▇ prontamente as exigências da Contratante inerentes ao objeto do contrato;
s) Apresentar no momento da assinatura do contrato, o alvará de funcionamento vigente, relativo ao domicílio da licitante, pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mediante designação de representante, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93.
8.3 Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas, observando se a contratada apresentou as certidões comprobatórias do recolhimento dos encargos e obrigações previstas em lei.
8.4 Proporcionar os meios necessários, para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.5 Assegurar o acesso dos empregados da empresa, quando devidamente identificados, aos locais em que deve ocorrer a execução dos serviços.
8.6 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das mesmas condições de habilitação que ensejaram a contratação.
8.7 Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.
8.8 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato podendo aplicar as penalidades previstas pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços.
8.9 Solicitar, por escrito, à CONTRATADA a descrição dos serviços a serem executados.
8.10 As solicitações a que se referem os itens anteriores só serão consideradas válidas e legítimas se devidamente assinadas pelo setor competente da CONTRATANTE.
8.11 ▇▇▇▇▇▇▇▇ e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do serviço.
8.12 Notificar formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento dos serviços.
8.13 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
8.14 A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DAS ESPECIFICAÇÕES
9.1. Do Local de execução dos serviços:
9.1.1 Os serviços de apoio aos alunos com deficiência deverão ser executados nas unidades escolares da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso nos respectivos turnos em que os alunos estejam matriculados.
9.1.2 Os serviços prestados consistem em:
- Apresentar-se, na unidade escolar, conforme horário de frequência de cada aluno;
- Deixar a unidade escolar após a entrega do aluno ao responsável indicado pela direção da unidade escolar, não estando liberado de suas obrigações enquanto não transferir os cuidados do aluno à essa pessoa;
- Garantir o acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, no momento próprio, para o aluno, as funções de oferecer o lanche, higiene bucal, acompanhar para o uso sanitário, realizar a higiene íntima, troca de vestuário e/ou fraldas, se necessário;
- Executar, com segurança, as manobras posturais, de transferência e de locomoção, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função, de acordo com a necessidade do aluno;
- Deslocar e movimentar corretamente e com segurança o aluno, para a realização das atividades escolares, externas à sala de aula, dentro dos limites da unidade escolar, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função;
- Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, até o local apropriado (pátio ou refeitório), auxiliá-lo durante a alimentação e após, em sua higiene. Ao final do intervalo, auxiliá-lo no retorno à sala de aula, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da função;
- Acompanhar o aluno em aulas e/ou atividades extras dentro dos dias letivos, conforme Calendário Escolar;
- Zelar pelo desempenho dos serviços, de forma que não se coloque em risco a saúde e o bem estar de acordo com a particularidade e necessidade de cada aluno;
- Permanecer todo o período de aula do aluno, dentro da sala de aula, acompanhando-o;
- Comunicar aos responsáveis da unidade escolar, sempre que necessário, as ocorrências relacionadas ao aluno;
- Reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar tais como o socorro médico, as quais deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar quando necessário;
- Registrar diariamente toda a rotina de atendimentos e ocorrências com o aluno na unidade escolar por meio de
Ficha de Rotina Diária, sendo que este relatório deverá ser entregue ao Supervisor da Contratada semanalmente, que enviará mensalmente relatório do atendimento para o fiscal do contrato da SME;
- Cumprir o horário e estar adequadamente uniformizado e identificado;
- Comunicar antecipadamente ausências e possíveis faltas ao Supervisor da contratada para providências de substituição;
- Conhecer e cumprir as regras estabelecidas pela unidade escolar.
9.1.3 Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a Secretaria de Estado de Educação, sendo de exclusiva responsabilidade da fornecedora as despesas com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
9.1.4 São de responsabilidade da fornecedora todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele.
9.1.5 A fornecedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir de imediato e por sua conta, no total ou em parte, quando se verificarem irregularidades resultantes da execução dos serviços prestados ou não cumprimento das especificações dos serviços previamente estabelecidas.
9.2 Os atendimentos do Cuidador deverão ser desempenhados por profissionais capacitados e habilitados, sendo pessoas com idade igual ou superior de 18 (dezoito) anos, certidão negativa de Antecedentes Criminais, possuidores de responsabilidade, equilíbrio emocional, discrição, boas maneiras no trato, afinidade e habilidade para o desenvolvimento da ocupação, preferencialmente, com experiência anterior, visando a auxiliar alunos com limitações motoras e cognitivas, apoiando-os nas atividades de locomoção, alimentação, higiene e de apoio as atividades de sala de aula.
9.3 Em suma, os Cuidadores deverão apresentar:
a) Habilidades técnicas: exigem-se cursos livres de no mínimo 40 horas que contemplem com módulos presenciais e de prática acompanhada entre outros;
b) Competências pessoais – Demonstrar:
c) Preparo físico;
d) Capacidade de acolhimento;
e) Capacidade de adaptação;
f) Empatia;
g) Capacidade de respeitar a privacidade do aluno;
h) Paciência;
i) Capacidade de escuta;
j) Capacidade de percepção;
k) Calma em situações críticas;
l) Discrição;
m) Capacidade de tomar decisões;
n) Capacidade de reconhecer limites pessoais;
o) Criatividade;
p) Capacidade de buscar Informações e orientações técnicas;
q) Iniciativa;
r) Preparo emocional;
s) Capacidade de transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala;
t) Capacidade de administrar o tempo;
u) Honestidade.
9.4 DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA (SUPERVISOR)
9.4.1 Os serviços de Supervisão para o Cuidador deverão ser desenvolvidos por profissional que tenha conhecimentos básicos da área da saúde e da educação. Os Supervisores deverão conhecer as características das deficiências, necessidades e o atendimento voltado para esse público, a fim de orientar os cuidadores sempre que necessário.
9.4.2 Em suma, o Supervisor da contratada deverá apresentar:
a) Conhecimentos teóricos e práticos relativos ao atendimento dos alunos com deficiência;
b) Características éticas e morais: atributos para propiciar relação de confiança, dignidade, respeito e ser capaz de assumir responsabilidade com iniciativa;
c) Características emocionais: possuir domínio e equilíbrio emocional, facilidade de relacionamento humano e tolerância;
d) Caso os serviços sejam executados em diversas unidades escolares, a Contratada deverá realizar um cronograma de visitas para cumprimento da carga horária junto a todas as instituições envolvidas.
9.4.3 Atribuições responsável técnico (supervisor):
Participar do processo de seleção de pessoal contratado para a ocupação de cuidadores nas unidades escolares, tendo em vista o diagnóstico do perfil dos alunos com deficiência e o grau de dependência, correspondente a cada unidade de ensino;
Elaborar plano com vistas para supervisionar o atendimento da execução dos procedimentos relativos aos alunos com deficiência na unidade escolar, bem como, elaborar cronograma de orientações técnicas;
Participar de reunião organizada pela contratada, para a implantação do trabalho, com objetivo de oportunizar a padronização das ações desempenhadas pelos cuidadores nas diversas unidades escolares e promover maior qualificação do serviço do Supervisor;
Estabelecer, no período de implantação do trabalho, o fluxo de informações com os cuidadores, responsáveis pela unidade escolar e pais de alunos, juntamente com o gestor da contratada e cogestor da Secretaria de Estado de Educação;
Organizar, juntamente com o responsável pela unidade escolar, quando da implantação do trabalho, encontro de sensibilização com os pais, equipe escolar e cuidadores;
Exercer a fiscalização e orientação técnica dos atendimentos desempenhados pelos cuidadores, comparecendo em cada uma das unidades de ensino sob sua supervisão, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, ou quando, excepcionalmente, haja necessidade de orientação ao cuidador, ou solicitação da unidade escolar;
Receber e analisar as Fichas da Rotina Diária preenchidas pelo cuidador e elaborar Relatório Consolidado Avaliativo, por unidade escolar, das ações monitoradas, os quais devem ser enviados à contratada para serem mantidos em arquivos próprios, encaminhando uma via também para a unidade escolar;
Apresentar relatórios mensais à contratada, referentes às visitas realizadas nas unidades escolares, contendo o registro diário das orientações, observações e situações ocorridas;
Participar, quando solicitado pelo diretor da unidade escolar, de reuniões para orientar, informar e discutir os atendimentos realizados pelos cuidadores, bem como, as informações fornecidas pelos pais.
9.5 DA RESPONSABILIDADE DO DIRETOR (A) ESCOLAR:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços na unidade escolar como co-gestor;
b) Apresentar relatório mensal ao Fiscal de Contrato, atestando a prestação dos serviços e informando eventuais ocorrências com os alunos com deficiência e demais eventos ocorridos relacionados aos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pelo Contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Para acompanhamento de execução e fiscalização dos serviços objeto deste certame, serão designados servidores, aos quais caberão a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega do objeto adquirido, conforme legislação vigente.
10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
10.4. Será designado por meio de Portaria, os responsáveis abaixo para efetuarem o acompanhamento e eventual fiscalização:
Gestora do Contrato | XXXXXXXX |
Fiscal do Contrato | XXXXXXX |
Suplente do Fiscal | XXXXXX |
10.5. Caberá ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
a) Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente efetuar o pagamento;
b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato;
c) Acompanhar e analisar os relatórios que por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante;
d) ▇▇▇▇▇▇ lançar as informações que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Estadual, e
e) Quaisquer outras informações, que a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento do contrato.
f) Emitir a Ordem de Fornecimento.
10.6. Caberá ao fiscal do contrato as seguintes atribuições:
a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
c) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;
d) Intervir: assumir a execução do contrato;
e) Informar: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização.
f) Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
g) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
h) ▇▇▇▇▇ pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;
i) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
j) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato
aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
k) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
l) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
m) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
n) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
10.7. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei Nº 8.666/93 e a Portaria 180/2015/GS/SEDUC/MT, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa contratada, encaminhando-a diretamente a Superintendência de Aquisições e Contratos da Secretaria de Estado de Educação, a fim de providenciar junto ao setor competente a Nota de Liquidação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. Pelo fiel e perfeito cumprimento do objeto desta licitação, a Contratante pagará o preço global em Reais (R$), mediante a entrega da nota fiscal devidamente atestada, acompanhada da Regularidade Fiscal descrita nos Decretos Estaduais n° 840/17, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos Órgãos competentes que estejam dentro do respectivo prazo de validade expresso na própria certidão. As referidas notas, atestadas pelo Fiscal do Contrato, corresponderão aos serviços prestado bem como ao seu respectivo valor;
11.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
11.3. O pagamento será efetuado pela Contratante em favor da Contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 835/2017 e Decreto Estadual nº. 8.199/2006 e Decreto nº 840/2017, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal da Contratante.
11.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
11.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
11.6. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
11.8. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇.
11.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.10. O pagamento ficará condicionado a comprovação de manutenção das condições de habilitação conforme estabelece o art. 55, inc. XIII, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, retirada nos órgãos competentes;
II - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006;
III - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho;
11.11. A não manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço, conforme art. 98, §2º, do Decreto nº 840/2017.
11.12. O faturamento deverá ser emitido para SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, CNPJ. 03.507.415.0008-10- Endereço: ▇▇. ▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ Político Administrativo, CEP: 78.049- 909, Cuiabá-MT.
11.13. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número do Contrato, o mês de referência, descrição dos serviços prestados, de acordo com o objeto da presente licitação, bem como o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
11.14. A Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os produtos entregues não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
11.15. No caso de atraso de pagamento, por parte da Contrante, a pedido da Contratada em requerimento formalizado, e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o prazo previsto de pagamento, poderá solicitar a atualização do valor devido, com base no índice INPC-FGV do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento.
11.16. As Notas Fiscais deverão conter no verso atestado firmado pelos servidores encarregados de fiscalizar a entrega dos serviços, comprovando a execução do objeto contratado.
11.17. Ocorrendo umas das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8.666/93, poderá haver a repactuação, reajuste, revisão ou realinhamento, onde deverão ser precedidos de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como análise Técnico Contábil do setor Financeiro e Jurídica da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE;
11.18. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa contratada, depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV, sendo que os preços registrados que sofrerem revisão ou reajuste não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado.
11.19. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados passarão por análise contábil e jurídica desta Secretaria, cabendo ao Secretário de Estado de Educação a decisão sobre o pedido.
11.20. Deferido o pedido pelo Secretário de Estado de Educação, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento do Contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
