EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 54/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2022
Tipo: MENOR PREÇO
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail , aos / / | |||
(Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO TEL: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS NO QUADRO DE AVISOS DESTA PREFEITURA E PELO SITE XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR TODO O TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME.
O Município de Conceição do Pará não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará. Em caso de licitação na modalidade PREGÃO, as empresas que consultarem este edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG deverão também cumprir todos os requisitos para participação previstos nas cláusulas do edital.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2022
Tipo: MENOR PREÇO
OBJETO: 01 VEÍCULO TIPO PICK UP, COR BRANCA, PINTURA SÓLIDA, ZERO QUILÔMETRO, CABINE SIMPLES, COM MODELO NO MÍNIMO CORRESPONDENTE À DATA DA NOTA FISCAL E DA LINHA DE PRODUÇÃO COMERCIAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. 'ANO FABRICAÇÃO VIGENTE; 'ANO MODELO VIGENTE; ' CAPACIDADE 02 LUGARES, INCLUINDO O MOTORISTA; XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX 00 XXXXXX, XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX; CAPOTA MARÍTIMA NA CARROCERIA; 'BICOMBUSTÍVEL; ' CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 700 KG; ' MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4; MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 86 CV (E) /
84 CV (G), TORQUE MÍNIMO DE 11,8 (G), 12,2 (E) A 4000 RPM. DIREÇÃO: HIDRÁULICA; CALOTAS INTEGRAIS; RODAS EM CHAPA NA COR CHUMBO 5.5/15” + PNEUS 195/65/R15; PROTETOR DE CÁRTER (PEITO DE AÇO) E TAPETES DE BORRACHA; DIMENSÕES MÍNIMAS DE COMPRIMENTO 4,40 M; LARGURA MÍNIMA 1,70 M ALTURA MÍNIMA DE 1,60 M; ENTRE EIXOS MÍNIMOS DE 2,70 M; CAÇAMBA VOLUME MÍNIMO DE 1.300 LITROS, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA. CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. PRIMEIRO EMPLACAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ-MG E NOTA FISCAL ÚNICA PARA EMPLACAMENTO E PARA PAGAMENTO DO VEÍCULO.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, realizará o procedimento de licitação nº 54/2022,
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 27/2022, tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais nº 04/2008 e 05/2008 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes, e, ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
O pregão será realizado pela Pregoeira, servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, juntamente com a equipe de apoio designada pela Portaria N.º 01/2022, de 03 de janeiro de 2022.
RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS DE “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”
No dia, hora e local mencionados neste preâmbulo, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário, no final do credenciamento.
LOCAL E DATA: No dia 23/08/2022, as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX – CEP: 35.668-000.
O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1- OBJETO:
1.1 01 VEÍCULO TIPO PICK UP, COR BRANCA, PINTURA SÓLIDA, ZERO QUILÔMETRO,
CABINE SIMPLES, COM MODELO NO MÍNIMO CORRESPONDENTE À DATA DA NOTA FISCAL E DA LINHA DE PRODUÇÃO COMERCIAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. 'ANO FABRICAÇÃO VIGENTE; 'ANO MODELO VIGENTE; ' CAPACIDADE 02 LUGARES, INCLUINDO O MOTORISTA; XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX 00 XXXXXX, XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX; CAPOTA MARÍTIMA NA CARROCERIA; 'BICOMBUSTÍVEL; ' CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 700 KG; ' MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4; MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 86 CV (E) /
84 CV (G), TORQUE MÍNIMO DE 11,8 (G), 12,2 (E) A 4000 RPM. DIREÇÃO: HIDRÁULICA; CALOTAS INTEGRAIS; RODAS EM CHAPA NA COR CHUMBO 5.5/15” + PNEUS 195/65/R15; PROTETOR DE CÁRTER (PEITO DE AÇO) E TAPETES DE BORRACHA; DIMENSÕES MÍNIMAS DE COMPRIMENTO 4,40 M; LARGURA MÍNIMA 1,70 M ALTURA MÍNIMA DE 1,60 M; ENTRE EIXOS MÍNIMOS DE 2,70 M; CAÇAMBA VOLUME MÍNIMO DE 1.300 LITROS, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA. CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. PRIMEIRO EMPLACAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ-MG E NOTA FISCAL ÚNICA PARA EMPLACAMENTO E PARA PAGAMENTO DO VEÍCULO,
conforme descrito e especificado no Termo de Referência anexo a este instrumento convocatório.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto
desta licitação e deverá ser observado os valores de cada item que enquadra no art. 48, I da lei Complementar nº 147/14. Entende-se que nos itens cujo valor seja até R$80.000,00 (oitenta mil reais), poderá participar somente microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), e ainda deverá ser observado o artigo 49, II da referida lei.
2.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2 estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará.
2.2.6. Que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal.
3 ENTREGA DOS ENVELOPES
Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”:
Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará. - Comissão de Pregão – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Conceição do Pará – MG.
DATA: 23/08/2022 HORÁRIO: 09:00 HORAS
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4 CREDENCIAMENTO
a. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o
proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (Xerox e original).
b. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
c. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
d. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
e. Deverá ser apresentada declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo no Anexo IV, deste edital.
f. Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 27/2022 promovido pelo Município de Conceição do Pará/MG.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
g. Declaração de Inexistência de Nepotismo (Anexo VI).
h. As empresas que não apresentarem as condições previstas nesta cláusula não estão credenciadas para o presente certame.
5 PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas
numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo III a este edital, e constarão:
- Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
- As propostas deverão ser do tipo menor preço por item;
- Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
- Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
- Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
5.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida, o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
5.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para o item desta licitação.
5.6 O Licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta Comercial ficha técnica que comprove as especificações do(s) veículo(s) ofertado(s).
6 HABILITAÇÃO
6.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
6.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4. Da habilitação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
6.4.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.4.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame (homologação), para a regularização da documentação.
6.5. Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no Processo Licitatório nº 54/2022, Pregão Presencial nº 27/2022 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.6. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.7. O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Conceição do Pará/MG, acompanhado do anexo I “Situação de Regularidade – Mapa de acompanhamento de validade ”, devidamente assinado pelo Presidente e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação ( 6.2 e 6.3).
6.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.8.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.8.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.8.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.8.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar nº 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, serão classificados para participarem dos lances verbais.
8.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.4 LANCES VERBAIS
8.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
8.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a pregoeira classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5 JULGAMENTO
8.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço.
8.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com apenas uma empresa, para atender à solicitação do Departamento Municipal de Obras Públicas.
8.5.3 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
8.5.4 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.5.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
8.5.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.5.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.5.8 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5.9 Para efeito do disposto no item 8.5.8, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.9.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.5.9.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.5.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.5.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.5.8, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.9.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.5.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5.9.5 O disposto no item 8.5.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.9.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação.
8.5.9.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 8.5.8.
8.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio, licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
9 RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
9.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
9.8 As razões e contrarrazões deverão observar os seguintes requisitos:
9.8.1. serem datilografadas ou digitadas e devidamente fundamentadas;
9.8.2. serem assinadas por representante legal do licitante;
9.8.3. serem devidamente protocolizadas na Seção de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante
vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
10.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimemento licitatório.
11 DO CONTRATO
11.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato ou
instrumento equivalente, conforme minuta em anexo, se for o caso.
11.2 A vigência do contrato inicia-se a partir do recebimento da convocação acima referida, limitando-se a 31 (trinta e um) dias do mês de dezembro.
11.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
11.8A rescisão contratual dar-se-á nos casos dipostos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.9 O Município de Conceição do Pará poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
12 CONDIÇÕES DO VEÍCULO E SUA ENTREGA
12.1 Deverá o veículo ter as seguintes caraterísticas:
13 01 VEÍCULO TIPO PICK UP, COR BRANCA, PINTURA SÓLIDA, ZERO QUILÔMETRO, CABINE SIMPLES, COM MODELO NO MÍNIMO CORRESPONDENTE À DATA DA NOTA FISCAL E DA LINHA DE PRODUÇÃO COMERCIAL, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. 'ANO FABRICAÇÃO VIGENTE; 'ANO MODELO VIGENTE; ' CAPACIDADE 02 LUGARES, INCLUINDO O MOTORISTA; XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX 00 XXXXXX, XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX; CAPOTA MARÍTIMA NA CARROCERIA; 'BICOMBUSTÍVEL; ' CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 700 KG; ' MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4; MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 86 CV (E) / 84 CV (G), TORQUE MÍNIMO DE 11,8 (G), 12,2 (E) A 4000 RPM. DIREÇÃO: HIDRÁULICA; CALOTAS INTEGRAIS; RODAS EM CHAPA NA COR CHUMBO 5.5/15” + PNEUS 195/65/R15; PROTETOR DE CÁRTER (PEITO DE AÇO) E TAPETES DE BORRACHA; DIMENSÕES MÍNIMAS DE COMPRIMENTO 4,40 M; LARGURA MÍNIMA 1,70 M ALTURA MÍNIMA DE 1,60 M; ENTRE EIXOS MÍNIMOS DE 2,70 M; CAÇAMBA VOLUME MÍNIMO DE 1.300 LITROS, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA. CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. PRIMEIRO EMPLACAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ-MG E NOTA FISCAL ÚNICA PARA EMPLACAMENTO E PARA PAGAMENTO DO VEÍCULO.
13.1 O objeto do presente certame será entregue após a emissão da Nota de autorização de fornecimento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
13.2 Todas as observações que o licitante precisa saber para ofertar o objeto da presente licitação estão descritas no Termo de Referência, anexo ao edital.
13.3De acordo com a legislação o contratado é obrigado a ENTREGAR O VEÍCULO, de acordo com as especificações designadas pelo Requisitante.
12.4 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuizo das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.5 A marca apresentada na proposta não poderá ser substituída por outra no ato da entrega do veículo.
12.6 Garantia de Fábrica.
12.7 A entrega do veículo deverá ser feita na Prefeitura Municipal de Conceição do Pará situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
14 O PAGAMENTO
13.1 A Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente deverá ser apresentada, no setor de Compras
da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, para pagamento à vista, após a entrega, com aprovação prévia do Departamento Municipal de Obras Públicas.
13.2 O Município de Conceição do Pará efetuará após a emissão da Nota fiscal e a aprovação do Requisitante, o pagamento à vista, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
13.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica
Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social em vigor.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a
Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
14.1.1 advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, e outras obrigações assumidas, com a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
b) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do veículo, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub item anterior.
14.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
14.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
14.4. As sanções previstas neste item 14 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
14.5.1 Retardarem a execução do pregão;
14.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e
da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua Seção de Compras, Licitações e Contratos, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade.
15.2.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.2.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pelo Município de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o sub item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
15.2.3 O Município de Conceição do Pará deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
15.3 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.4 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
15.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.9 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
15.10 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolizada no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – MG.
15.11 Caberá à pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.12 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15.13 A dotação orçamentária específica para acobertar a despesa deste Pregão está prevista no presente exercício na rúbrica nº:
02.08.01.15.451.0051.1040.4.4.90.52.00-00282.
15.14 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Conceição do Pará à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Conceição do Pará – MG, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.15 O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado na conformidade do disposto nos Decretos Municipais nº 04/2008 e 05/2008.
15.16 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela pregoeira, no horário de 09:00 às 11:00 horas ou de 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (00) 0000-0000.
15.17 Integram o presente Edital os Anexos de I a VI, para todos os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
VISTO:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório: Nº 54/2022
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2022
1 – OBJETO E ESPECIFICAÇÃO:
01 VEÍCULO TIPO PICK UP, COR BRANCA, PINTURA SÓLIDA, ZERO QUILÔMETRO, CABINE SIMPLES, COM MODELO NO MÍNIMO CORRESPONDENTE À DATA DA NOTA FISCAL E DA LINHA DE PRODUÇÃO COMERCIAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. 'ANO FABRICAÇÃO VIGENTE; 'ANO MODELO VIGENTE; ' CAPACIDADE 02 LUGARES, INCLUINDO O MOTORISTA; XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX 00 XXXXXX, XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX; CAPOTA MARÍTIMA NA CARROCERIA; 'BICOMBUSTÍVEL; ' CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 700 KG; ' MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4; MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 86 CV (E) / 84 CV (G), TORQUE MÍNIMO DE 11,8 (G), 12,2 (E) A 4000 RPM. DIREÇÃO: HIDRÁULICA; CALOTAS INTEGRAIS; RODAS EM CHAPA NA COR CHUMBO 5.5/15” + PNEUS 195/65/R15; PROTETOR DE CÁRTER (PEITO DE AÇO) E TAPETES DE BORRACHA; DIMENSÕES MÍNIMAS DE COMPRIMENTO 4,40 M; LARGURA MÍNIMA 1,70 M ALTURA MÍNIMA DE 1,60 M; ENTRE EIXOS MÍNIMOS DE 2,70 M; CAÇAMBA VOLUME MÍNIMO DE 1.300 LITROS, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA. CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. PRIMEIRO EMPLACAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ-MG E NOTA FISCAL ÚNICA PARA EMPLACAMENTO E PARA PAGAMENTO DO VEÍCULO,
conforme descrito e especificado neste Termo de Referência.
ITE M | QUANT | PRODUTOS | PREÇO | PREÇO TOTAL |
01 | 01 | VEÍCULO TIPO PICK UP, COR BRANCA, PINTURA SÓLIDA, ZERO QUILÔMETRO, CABINE SIMPLES, COM MODELO NO MÍNIMO CORRESPONDENTE À DATA DA NOTA FISCAL E DA LINHA DE PRODUÇÃO COMERCIAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. 'ANO FABRICAÇÃO VIGENTE; 'ANO MODELO VIGENTE; ' CAPACIDADE 02 LUGARES, INCLUINDO O MOTORISTA; XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX 00 XXXXXX, XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX; CAPOTA MARÍTIMA NA CARROCERIA; 'BICOMBUSTÍVEL; ' |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2021/2024 | |||||
CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 700 KG; ' MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4; MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 86 CV (E) / 84 CV (G), TORQUE MÍNIMO DE 11,8 (G), 12,2 (E) A 4000 RPM. DIREÇÃO: HIDRÁULICA; CALOTAS INTEGRAIS; RODAS EM CHAPA NA COR CHUMBO 5.5/15” + PNEUS 195/65/R15; PROTETOR DE CÁRTER (PEITO DE AÇO) E TAPETES DE BORRACHA; DIMENSÕES MÍNIMAS DE COMPRIMENTO 4,40 M; LARGURA MÍNIMA 1,70 M ALTURA MÍNIMA DE 1,60 M; ENTRE EIXOS MÍNIMOS DE 2,70 M; CAÇAMBA VOLUME MÍNIMO DE 1.300 LITROS, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA. CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. PRIMEIRO EMPLACAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ-MG E NOTA FISCAL ÚNICA PARA EMPLACAMENTO E PARA PAGAMENTO DO VEÍCULO. | |||||
TOTAL |
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 O pedido se refere à aquisição de 01 (um) veículo zero quilômetro, para manutenção das atividades do Departamento Municipal de Obras Públicas.
3 - AVALIAÇÃO DE CUSTO:
3.1 Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
4 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
4.1 O desembolso se fará mediante as rubricas da dotação orçamentária: 02.08.01.15.451.0051.1040.4.4.90.52.00-00282
Ocorrendo adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado para o Órgão, conforme Estimativa Orçamentária e Financeira (EOF), emitida pelas áreas competentes, devidamente autorizada pelo Sr. Prefeito, juntada aos autos.
5 - METODOLOGIA:
5.1 O critério de aceitação das propostas será o de menor preço.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – A entrega do objeto deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, após a entrega da Nota de Autorização de Fornecimento, com pagamento à vista, após a entrega. Local de entrega – Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – MG.
6.2 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
6.3 – O valor pactuado não poderá ser reajustado.
Conceição do Pará, 09 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura Contratada
(obs: RECONHECER FIRMAS)
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência relativo ao Pregão nº 27/2022. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Prazo de entrega | |
Procedência do objeto | |
Marca do Produto | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Observações | |
Local e Data | |
Assinatura do Responsável |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº 27/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei nº 8.666/93.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
ANEXO V
MINUTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VÉICULO Nº - /2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº - 27/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº - 54/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, agente político, portador do CPF nº - 000.000.000-00, RG MG 3.601.828 - SSP/MG, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx / XX;
CONTRATADO:..................................................., situado na Av./Rua..................., Município de
................................../MG, inscrito no CNPJ Nº - ...................................., e possuindo inscrição
estadual sob o nº ................................., neste ato representado pelo Proprietário, Senhor
............................................., .........................., ....................., ........................., residente e
domiciliado no Município de ....................., portador da carteira de identidade ,
emitido pelo SSP-( ) e sob o cadastro nacional de pessoa física (CPF) sob o nº -
.................................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, daqui por diante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente, têm entre si justo e convencionado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 01 VEÍCULO TIPO PICK UP, COR BRANCA, PINTURA SÓLIDA, ZERO QUILÔMETRO, CABINE SIMPLES, COM MODELO NO MÍNIMO CORRESPONDENTE À DATA DA NOTA FISCAL E DA LINHA DE PRODUÇÃO COMERCIAL, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. 'ANO FABRICAÇÃO VIGENTE; 'ANO MODELO VIGENTE; ' CAPACIDADE 02
LUGARES, INCLUINDO O MOTORISTA; XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX 00 XXXXXX, XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX; CAPOTA MARÍTIMA NA CARROCERIA; 'BICOMBUSTÍVEL; ' CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA 700 KG; ' MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4; MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 86 CV (E) / 84 CV (G), TORQUE MÍNIMO DE 11,8 (G), 12,2 (E) A 4000 RPM. DIREÇÃO: HIDRÁULICA; CALOTAS INTEGRAIS; RODAS EM CHAPA NA COR CHUMBO 5.5/15” + PNEUS 195/65/R15; PROTETOR DE CÁRTER (PEITO DE AÇO) E TAPETES DE BORRACHA; DIMENSÕES MÍNIMAS DE COMPRIMENTO 4,40 M; LARGURA MÍNIMA 1,70 M ALTURA MÍNIMA DE 1,60 M; ENTRE EIXOS MÍNIMOS DE 2,70 M; CAÇAMBA VOLUME MÍNIMO DE
1.300 LITROS, VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA. CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA QUE ATENDAM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. PRIMEIRO EMPLACAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ-MG E NOTA FISCAL ÚNICA PARA EMPLACAMENTO E PARA PAGAMENTO DO VEÍCULO, conforme Termo de Referência do Processo de Licitação nº 54/2022, Pregão Presencial nº 27/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATANTE contrata O CONTRATADO para o fornecimento de 01 (um) veículo zero quilômetro,........................., modelo/ano ............, marca........, em atendimento ao Departamento Municipal de Obras Públicas, devidamente registrado no Órgão de Trânsito local, em nome do Município de Conceição do Pará.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de entrega do veículo é 90 (noventa) dias, após a emissão da Nota de autorização de fornecimento.
A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor total deste contrato é de R$ .
a) O CONTRATADO deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, no Setor de compras, licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará para pagamento à vista.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento após a emissão da Nota fiscal e a aprovação do Requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
c) O CONTRATADO deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, em vigor.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Entregar o veículo de acordo com a nota de autorização de fornecimento.
CLAÚSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento à vista de acordo com este contrato;
CLÁUSULA SEXTA: DO REGIME LEGAL
O presente contrato é regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, especialmente pelo Processo Licitatório nº 56/2022, modalidade Pregão nº 27/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE deverá fazer a publicação do extrato deste contrato na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas que porventura decorrerem da execução do presente contrato, correrão à conta da dotação orçamentária específica para acobertar as despesas deste Pregão:
02.08.01.15.451.0051.1040.4.4.90.52.00-00282.
CLÁUSULA NONA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do CONTRATADO com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época, pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, caso:
a) Não cumpra qualquer das obrigações estipuladas no contrato;
b) Desvie-se das especificações;
c) Atrase injustificadamente no fornecimento do objeto;
d) Xxxx decretada falência ou instaurada de insolvência civil;
O contrato ainda poderá ser rescindido, em qualquer época pelo Município, independentemente de notificação judicial, mediante comunicação por escrito ao CONTRATADO, sem que o mesmo tenha direito a indenização de qualquer espécie, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES
Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e suas alterações, obedecidos os seguintes critérios:
a) advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, e outras obrigações assumidas, com a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa - deverá ser prevista no instrumento convocatório, observados os seguintes limites máximos:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
2) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do veículo, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo definido no art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação, pela autoridade competente expressamente nomeada no instrumento convocatório.
f) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes deste edital.
g) As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁSULA DOZE: DO REAJUSTE
Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA TREZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade.
CLÁUSULA QUATORZE: DO FORO
As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará, de de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 CPF:
2 CPF:
ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa