EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO DPRJ Nº. 005/19
EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis através do ticket- combustível (cartão magnético com chip) para atender a frota de veículos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro nos Estados do Rio de Janeiro e Brasília.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS - As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, conforme modelo de PROPOSTA DETALHE - XXXXX XX, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
IMPORTANTE | |
Encerramento de Recebimento das Propostas até: | 19/03/2019 às 11:00 |
Data da Abertura da Sessão: | 19/03/2019 às 11:00 |
Data do Início da Disputa de Preços: | 19/03/2019 às 11:00 |
Tempo de Disputa: | Determinado pelo Pregoeiro durante a disputa. |
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PREGÃO ELETRÔNICO DPRJ Nº. 005/19
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DO OBJETO
3. DA ABERTURA
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. TIPO DE LICITAÇÃO
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7. CREDENCIAMENTO
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DA HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18. DO PRAZO
19. DA GARANTIA
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DE PREGÃO DPRJ Nº 005/19
1. INTRODUÇÃO
1.1. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada DPRJ, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX, torna público que, devidamente autorizada pela Secretária de Logística, DRA. XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX na forma do disposto no processo administrativo n.º E-20/001.010125/2018, fará realizar, no dia 19/03/2019 às 11:00 horas, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR MENOR TAXA ADMINISTRATIVA PERCENTUAL, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelos Decretos Estaduais n.º 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, da Resolução SEPLAG Nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do dispositivo no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas na página eletrônica xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, por correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 1 resma de papel branco, A-4, 210 X 297mm, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx.
1.5. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx/Xxx de Janeiro, de 11:00 horas até 16:00 horas, através do telefone n.º 0000-0000, ou e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo Setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos deduzidos pelos potenciais licitantes até 24(vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2(dois) dias úteis anteriores a abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, 0x xxxxx, Xxxxxx/Xxx de Janeiro, de 11:00 horas até 16:00 horas, ou através do fac-símile n.º 2332-6203 ou e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24(vinte e quatro) horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no campo específico para mensagens do Portal de Compras SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis através do ticket-combustível (cartão magnético com chip) para atender a frota de veículos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro nos Estados do Rio de Janeiro e Brasília, conforme este Edital e seus anexos, em especial o TERMO DE REFERENCIA – ANEXO I e a PROPOSTA DETALHE – ANEXO II, que fazem parte do presente processo.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
POSIÇÃO | DIA/MÊS/ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 26/02/2019 | 09:00 |
Limite acolhimento das propostas | 19/03/2019 | 11:00 |
Data de abertura das propostas | 19/03/2019 | 11:00 |
Data de realização do Pregão | 19/03/2019 | 11:05 |
Processo nº | E-20/001/.010125/2018 | |
Tipo | MENOR PREÇO, PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR MENOR TAXA ADMINISTRATIVA PERCENTUAL | |
Prazo para impugnação | Até 02(dois) dias úteis | |
Data da publicação | 26/02/2019 | |
Endereço Eletrônico | ||
Número da licitação no portal | PE – 005/19 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 1161.03.122.0002.2010 NATUREZA DA DESPESA: 3390
FONTES: 230
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO, PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR MENOR TAXA ADMINISTRATIVA PERCENTUAL
5.2 O preço máximo estimado pela DPRJ é R$ 658.866,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil oitocentos e sessenta e seis reais).
5.3 A taxa administrativa mínima é de – 2,79 % (dois virgula setenta e nove por cento negativa)
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.3
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da DPRJ esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser
aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário,
repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regas Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 314, 3º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ - Comissão de Pregão, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.2 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.3 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.4.3.1 O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1 e Índice de Endividamento menor do que 1.
*ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
*ILC = ATIVO CIRCUL ANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
*IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
12.4.3.2 Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade da DPRJ mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
12.4.3.3 Na hipótese de a licitante apresentar resultado menor que 1 (um) para os índices de liquidez ou de apresentar resultado superior a 1 (um) para os índices de endividamento o licitante poderá comprovar ter patrimônio líquido positivo correspondente a 10% (dez por cento) do valor efetivo da contratação.
12.5 Qualificação técnica
12.5.1 O licitante deverá comprovar a aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital, ou similar, de no mínimo 50% do total demandado mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13. DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas para o e-mail – xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, com posterior envio do original no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Os originais das razões e contrarrazões de recursos serão disponibilizados, para vista, nos autos do processo licitatório, e suas copias anexadas no Portal de Compras SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões do recursos serão dirigidos a Autoridade Competente, através do Pregoeiro, que no prazo de 03 (três) dias úteis poderá reconsiderar sua decisão, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Após homologado o resultado da licitação pela Autoridade Competente, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Em cumprimento ao previsto do art. 12, inciso II, da Resolução n° 914 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o adjudicatário se compromete a proceder o imediato cadastro como usuário externo no sistema SEI! por meio do link "xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/" , clicando em "Usuário externo" e em seguida no link "Clique aqui se você ainda não está cadastrado", preenchendo o formulário apresentado. Também será obrigação da CONTRATADA para efeito de validação do citado cadastro, o encaminhamento da documentação abaixo listada ao Núcleo de Protocolo da CONTRATANTE, localizado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, XX.
a) Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
b) Cópia de documento de identificação civil no qual conste CPF juntamente com o original para fins de autenticação administrativa. Alternativamente, poderão ser entregues por terceiro ou enviados por Correios cópia autenticada do documento de identificação civil no qual conste CPF e o presente Termo com reconhecimento de firma em cartório.
14.5.1 O atendimento ao disposto no 14.5 é condição indispensável para assinatura do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços com a Administração CONTRATANTE.
14.5.2 Para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato e/ou Atas de Registro de Preços, todas as notificações à CONTRATADA serão efetuadas no(s) endereços de e-mail cadastrado no sistema SEI! nos termos do parágrafo primeiro, inclusive notificações decorrentes de procedimentos destinados a apurar falhas na execução do objeto do Contrato visando a eventual aplicação de penalidades administrativas.
15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante
credito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a Coordenação de Transportes, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxx/XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agentes (s) competentes (s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de
30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será mensal de acordo com Xxxxx XX (Minuta Contratual).
15.8 – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001
15.8.1 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da apresentação da proposta.
15.8.2 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
15.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
16.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.2, será imposta pelo próprio Defensor Público Geral ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Defensor Público Geral.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral.
16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
16.6 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no item e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo
da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.2, e no item 16.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17- ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da DPRJ, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18- DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19- GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º. 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º. 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Proposta Detalhe |
Anexo III | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constitu Federal. |
Anexo IV | Minuta Contratual |
Anexo V | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no decreto estadual nº 33.925/2003 |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa Licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VII | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VIII | Declaração de Inexistência de Penalidade |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Competente, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de fevereiro de 2019.
Secretária de Logística
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis através do ticket-combustível (cartão magnético com chip) para atender a frota de veículos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro nos Estados do Rio de Janeiro e Brasília, visando o fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis em rede de postos credenciados.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação se justifica em virtude da necessidade de suprir os veículos componentes da frota da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPRJ, ora CONTRATANTE das condições necessárias ao desempenho das funções atribuídas ao Departamento de Transporte e Logística. A disponibilidade de uma rede de postos credenciados que atendam as necessidades mencionadas neste termo de referência é imprescindível ao atendimento destas atribuições assegurando o deslocamento dos veículos em todas as regiões.
2.2 A decisão por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhor gestão e controle das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e monitoramento da frota, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrição diferenciadas aos veículos e usuários.
2.3 Levando em consideração a dimensão territorial do nosso estado e a grande malha rodoviária, a não utilização do sistema de abastecimento por cartão acarretaria sérios problemas logísticos, pois como não é permitido o transporte de um tambor reserva de combustível em trânsito e nem é possível a compra de combustível para armazenamento na CONTRATANTE, torna-se necessário um gerenciamento do abastecimento além da disponibilidade de postos aptos a abastecer em toda a malha rodoviária do Rio de Janeiro.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 O serviço de gerenciamento de unidades de abastecimento para fornecimento de combustíveis contínuo e ininterrupto compreende a prestação de mão-de-obra especializada, a contratação de fornecimento de combustíveis, equipamentos e suprimentos e sua administração, o fornecimento de dados e controle de abastecimento.
3.2 O quantitativo de veículos oficiais constantes na frota da CONTRATANTE encontra-se demonstrado em anexo. Outros veículos poderão ser incluídos durante a validade do contrato, desde que atendido o limite do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. O demonstrativo de gastos com abastecimento de combustíveis da frota de veículos da Instituição encontra-se descrito neste anexo. No referido demonstrativo consta a especificação do veículo, o combustível utilizado, a placa dos mesmos e a previsão do valor do crédito de cada veículo.
3.3 O Cadastramento dos veículos nos sistemas de gerenciamento oferecido pela CONTRATADA deverá corrigir omissões ou incorreções no quantitativo, registro e outras informações relativas à frota, sem prejuízo do que estabelece a presente especificação.
3.4 O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que os veículos terão seu próprio cartão magnético.
3.5 Cada condutor deverá ter sua identificação validada, através de senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento, e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
3.6 O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de estabelecimentos credenciados 24 horas, 07 dias da semana.
3.7 O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
3.8 Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
3.9 A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
3.10 Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição.
3.11 No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
3.12 A CONTRATADA deverá fornecer a identificação do veículo, do posto, informação do volume abastecido, data e hora de abastecimento e quilometragem do hodômetro do veículo.
3.13 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
3.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 horas, 07 dias por semana através de linha telefônica.
3.15 A CONTRATADA deverá fornecer cartão de identificação do motorista com sua senha, que possibilite em tempo de efetuar a transação de abastecimento identificar o motorista com seus dados cadastrados no sistema da contratada.
3.16 A CONTRATADA deverá fornecer cartão suplementar ao Coordenador do Setor de
Transportes da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro para abastecimento de equipamentos da Instituição que dependem de combustível para funcionamento.
4. DO SISTEMA DE FORNECIMENTO
4.1 A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custo, contendo os seguintes dados:
a. Placa;
b. Marca;
c. Chassi;
d. Combustível;
e. Ano de fabricação
f. Lotação (código do centro de custo)
g. Capacidade do tanque
h. Hodômetro / horímetro
i. Nome, registro funcional e lotação dos condutores.
4.2 O Sistema Tecnológico Integrado da CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade as eventuais utilizações não autorizadas.
4.3 A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos de cada veículo em casos de perda ou extravio, sem que haja nenhum ônus para a CONTRATANTE.
4.4 Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações proativas e acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
4.5 O processamento e a recuperação das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos deverão ser automáticos e descentralizados, quando do retorno dos veículos à base da CONTRATANTE.
4.6 Os veículos da frota da CONTRATANTE terão um limite de crédito, estabelecido pela mesma, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato. A rede credenciada que fizer atendimentos sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA.
4.7 As redes de postos credenciados deverão estar equipadas para aceitar processos e transações de contingência para finalização da transação.
4.8 O sistema da CONTRATADA deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
Identificação do posto (nome e endereço)
Identificação do veículo (placa)
Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento
Tipo de combustível
A data e hora da transação
Quantidade de litros
Valor da operação
4.9 Os relatórios gerenciais deverão ser disponibilizados para consulta via WEB, atualizados em tempo real, permitindo a identificação, inclusive, a média de consumo de cada veículo, entre abastecimentos, assim como a data e a hora do abastecimento.
4.10 A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição.
4.11 Os demais equipamentos necessários para a operação do sistema a ser utilizado pela CONTRATADA deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais, com as informações acumuladas a partir da contratação dos serviços, contendo:
Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, ano de fabricação, tipo de combustível e centro de custo
Histórico das operações realizadas pela frota, contendo:
o Data
o Hora
o Identificação do estabelecimento
o Identificação do condutor
o Identificação do veículo (placa)
o Hodômetro/Horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento
o Combustível adquirido
o Quantidade em litros adquiridos
o Valor total da operação em R$ (reais)
Quilometragem percorrida por veículo
Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado
Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro
Preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota
Volume de gastos realizados por tipos de combustível
Despesas realizadas por Centro de Custos
Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis
4.13 O acesso a Software de Gestão de Abastecimento deverá ser disponibilizado em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela CONTRATANTE, permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da CONTRATANTE, possibilitando a gestão das despesas dos veículos.
5. IMPLANTAÇÃO
5.1 A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de gerenciamento e fornecimento de combustíveis no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
A implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
Cadastramento dos veículos
Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos
Treinamento dos condutores e gestores
Fornecimento dos cartões para os veículos
Definição de logística da rede de postos credenciados
Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados.
6. LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS CREDENCIADOS
6.1 A CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustíveis nas localidades de Rio de Janeiro e Brasília, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante a execução contratual.
6.2 A localização do estabelecimento de abastecimento, interlocal, deverá, sempre que possível, atender aos seguintes requisitos:
a) Distar, no máximo, 30 km das unidades da CONTRATANTE
b) Distarem-se, no máximo, 300 km entre si.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.2 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à Diretoria Geral de Administração da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
7.3 A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
7.3.1 proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Gestor deste Contrato.
7.3.2 manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados
7.3.3 manter permanente contato com a fiscalização da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, para solução de eventuais problemas.
7.4 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por representantes da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº. 2.271/97.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Fiscalizar os serviços prestados pelos postos credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
8.2 Administrar, organizar e manter rede de estabelecimentos, nos Estados do Rio de Janeiro e Brasília, ou garantir que, em caso de deslocamento, seja aceito o cartão magnético como forma de pagamento.
8.3 Efetuar os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. Não respondendo em nenhuma hipótese, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, por esse pagamento.
8.4 Conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, ser efetivado o credenciamento de novos postos pela CONTRATADA.
8.5 Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, devendo providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo de 30 (trinta) dias.
8.6 Xxxxxxxx e/ou repor, sem ônus para a CONTRATANTE, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota desta.
8.7 Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação.
8.8 Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato, assim como, apresentar a Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período.
8.9 Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
8.10 Executar o treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto deste contrato.
8.11 Repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado pela CONTRATADA.
8.12 Responsabilizar-se, em caso de pane do sistema, pelo abastecimento dos veículos, mediante autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
8.13 Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
8.14 Manter listagem atualizada na rede de postos de abastecimento integrados ao sistema objeto deste contrato.
8.15 Fornecer número de telefone e de fax do preposto a fim de atender às solicitações da
CONTRATANTE.
8.16 Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
8.17 Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
8.18 Não efetuar a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto deste contrato, nem CAUCIONAR ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira, necessitando, nos dois casos, de própria e expressa anuência da CONTRATANTE.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto à CONTRATADA.
9.2 Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, objeto desta licitação.
9.3 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento
9.4 Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato.
9.5 Designar Gestor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.
9.6 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
9.7 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
9.8 Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE.
9.9 Solicitar, autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela CONTRATADA.
10. DOS QUANTITATIVOS APROXIMADOS E VALOR DE REFERÊNCIA
10.1 Tomando-se por base o consumo de combustível da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2018, estima-se que a contratação ora proposta deverá envolver o consumo de aproximadamente 135.207 litros por ano, sendo 100.869 de gasolina e 34.338 de diesel, ao preço médio de R$ 5,00 a Gasolina e R$ 4,50 o Diesel S/10.
10.2 O custo anual será de aproximadamente R$ 658.866 (seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e sessenta e seis reais).
10.3 Destaca-se que alguns dos veículos abaixo relacionados são bicombustíveis, podendo ensejar variações na divisão apresentada, contudo sem alterar a estimativa total de gastos.
11. RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA DPGE E QUANTITATIVOS APROXIMADOS POR CADA UM DELES
ITEM | VEÍCULOS | MARCA | PLACA | ANO | COMB. | ESTIMATIVA DE CUSTO ANUAL POR VEÍCULO | ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL POR VEÍCULO |
1 | C4 PALLAS | CITROËN | LQQ7783 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
2 | C4 PALLAS | CITROËN | LQQ7780 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
3 | C4 PALLAS | CITROËN | KPH5252 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
4 | PASSAT SEDAN | VW | LPR9418 | 2010 | GAS. | R$ 9.889 | R$824 |
5 | PASSA T SEDAN | VW | LPR9410 | 2010 | GAS. | R$ 9.889 | R$824 |
6 | HB 20 SEDAN (BRASÍLIA) | HYUNDAI | KYY5412 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$824 |
7 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KYZ8200 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$824 |
8 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8262 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$824 |
9 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8263 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
10 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZM6011 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
11 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8267 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
12 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZF9407 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
13 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZK8265 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
14 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZL7984 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
15 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZI5337 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
16 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZG9802 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
17 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZB8513 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
18 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZG9801 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
19 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZE7237 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
20 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZJ7540 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
21 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZJ7540 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
22 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZI5340 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
23 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8264 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
24 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZJ7538 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
25 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8272 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
26 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LSY9551 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
27 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZI5341 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
28 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZL7982 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
29 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZH7820 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
30 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZZ7981 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
31 | HB 20 SEDAN | KYUNDAI | LSZ8135 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
32 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KYZ8199 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
33 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8260 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
34 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KYZ8198 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
35 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZA5786 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
36 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZI5338 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
37 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8269 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
38 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8287 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
39 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZI5336 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
40 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8259 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
41 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZL7983 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
42 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZC6320 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
43 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8261 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
44 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZK5389 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
45 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8270 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
46 | DOBLO | FIAT | KRW5927 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
47 | DOBLO | FIAT | LML1388 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
48 | DOBLO | FIAT | LTA1618 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
49 | DOBLO | FIAT | KXL9685 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
50 | CLIO | RENAULT | LRE5974 | 2015 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
51 | CLIO | RENAULT | KWH8128 | 2015 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
DIESEL | |||||||
ITEM | VEÍCULOS | MARCA | PLACA | ANO | COMB. | ESTIMATIVA DE CUSTO ANUAL POR VEÍCULO | ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL POR VEÍCULO |
01 | AMAROK CD | VW | LSZ9070 | 2017 | Diesel - S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
02 | AMAROK CD | VW | LSZ9079 | 2017 | Diesel - S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
03 | AMAROK CS | VW | LTA3925 | 2017 | Diesel - S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
04 | AMAROK CS | VW | KXL9044 | 2017 | Diesel - S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
05 | VAN JUMPER | CITROËN | KOL7725 | 2011 | Diesel - S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
06 | VAN DUCATO | FIAT | PZK5939 | 2017 | Diesel - S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
07 | VAN DUCATO | FIAT | PZK5929 | 2017 | Diesel - S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
08 | VAN JUMPER | CITROËN | KVV7896 | 2013 | Diesel - S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
09 | VAN JUMPER | CITROËN | KQO6735 | 2017 | Diesel - S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
10 | CAMINHÃO CARGO 1119 | FORD | LMJ7087 | 2016 | Diesel - S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
11 | CAMINHÃO CARGO 1317 CN | FORD | KOW6241 | 2011 | Diesel - S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
12 | CAMINHÃO CARGO 000-X | XXXX | XXX0000 | 0000 | Xxxxxx - X/00 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
12.MODALIDADE LICITATÓRIA / CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 A modalidade da licitação será o Pregão Eletrônico e o tipo licitatório será o de menor preço, apurando-se este mediante aplicação da taxa de administração sobre o valor anual estimado para cada item.
00.XX PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
13.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Defensoria Pública, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14.VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1 A vigência do contrato será de 12 meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art.57, inciso II, da lei 8.666/93.
15.DAS SANÇÕES
15.1 O contratado será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Fraudar na execução do contrato;
c) Apresentar comportamento inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa; e,
e) Cometer fraude fiscal
15.2 Serão reputados por inidôneos os atos descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3 Para as condutas descritas no subitem 15.1 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
16. ID – SISTEMA DE COMPRAS
16.1 O ID do sistema de compras – SIGA é identificado pelo nº 112286.
Rio de Janeiro, , fevereiro de 2019
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 005/19 A Realizar-se em 19/03/2019 Requisição nº. PES 0119/2018 Processo nº. E-20/001/.010125/2018 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL nº. 005/19 | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO COM ICMS(R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | |||||
SERVICO FORNECIMENTO VALE | ||||||||
COMBUSTIVEL,DESCRICAO: | ||||||||
01 | VALE COMBUSTIVEL | SV. | 1 | |||||
0362.003.0001 | VALOR MENSAL R$: | |||||||
(ID - 72913) | VALOR GLOBAL R$: | |||||||
OBS.: O detalhamento completo encontra-se | ||||||||
discriminado no Termo de Referência (anexo I) | ||||||||
deste edital. | ||||||||
. | ||||||||
DATA | / / | FIRMA PROPOENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | ANEXO II Licitação por Pregão Eletrônico nº 005/19 A Realizar-se em 19/03/2019 Requisição nº. PES 0119/2018 Processo nº. E-20/001/.010125/2018 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL nº. 005/19 | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE (ID SIGA) | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD | PREÇO COM ICMS(R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT. | TOTAL | UNIT. | TOTAL | |||||
DADOS BANCÁRIOS /LICITANTE: Banco (Nome/Número) Ag. (Nome/número) Conta Corrente nº: INFORMAÇÕES PARA FATURAMENTO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPGE/RJ CNPJ: 31.443.526/0001-70 INSC.ESTADUAL: ISENTO END: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro/RJ. | ||||||||
DATA / / | FIRMA PROPOENTE – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL |
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 005/19, promovido por essa Defensoria, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a empresa ( Nome Completo)
– CNPJ nº _, com sede ( ou domicílio ) no (endereço completo), por mim representada, não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 ( dezoito ) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 ( dezesseis ) anos, em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Local, de de _
(assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade)
NOTA: Se for o caso, o licitante deverá declarar também que possui menores de 14 (catorze) anos em seu quadro funcional na categoria de aprendiz.
MINUTA
CONTRATO N.º XXX/2019
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DO TICKET-COMBUSTÍVEL (CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP) PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E BRASÍLIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPE/RJ E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPE/RJ, doravante
denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.443.526/0001-70, com sede à Xxxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 20.020-080, representada neste ato pela Secretária de Logística, DRA. XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada à XXXXXXXXXXX, n.º
XX, XXXXXXXXX, RJ, CEP: XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXX, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXX Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXXX e inscrito no CPF sob n.º XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, RJ, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis através do ticket-combustível (cartão magnético com chip), com fundamento no processo administrativo n.º E-20/001/.010125/2018, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 005/19, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual n.º 287, de 04 de Dezembro de 1979 e Decretos Estaduais nºs. 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA; DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis através do ticket-combustível (cartão magnético com chip), na forma do Termo de Referência e do Edital, partes integrantes do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo deste instrumento, a
CONTRATANTE deverá, ainda:
a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente Contrato;
c) Exercer a fiscalização do Contrato; e
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato nas formas definidas no edital e no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Termo de Referência, anexo deste instrumento, a
CONTRATADA deverá, ainda:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e as suas expensas, bens ou prestações objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no art. 68 da Lei nº. 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do Contrato;
l) manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar seu adimplemento, na forma da CLÁUSULA OITAVA (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal n.º 8.213/91; e
p) na forma da Lei Estadual n.º 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este Contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%;
II – de 201 a 500 3%;
III – de 501 a 1.000 4%;
IV – de 1.001 em diante 5%.
q) manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e
diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública
r) a contratada compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do presente contrato, na forma da Lei nº 7.753, de 17 de outubro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ XXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SÉTIMA: (DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO)
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pela Coordenação de Transportes conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do Contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado dos servidores a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço; e
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado dos servidores a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A comissão à que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO: Na forma da Lei Estadual n.º 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas do que se trata a alínea p da CLÁUSULA QUARTA, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n.º 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste Contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso do PARÁGRAFO QUARTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total do consumo, aplicada a taxa de administração de XXX, de acordo com a demanda, sendo efetuadas mensal, sucessivamente e diretamente na conta corrente nº. XXXXXX, agência XXXX, de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco, instituição essa contratada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela DPGE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei n.º 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento aos Fiscais do Contrato, sito à Xxxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA OITAVA, todos relativos à mão de obra empregada no Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Satisfeitas as obrigações previstas nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da apresentação da proposta.
PARÁGRAFO XXXX: Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar n.º 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IGP-M/FGV, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: As partes convencionam que o prazo decadencial pata a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS n.º 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS n.º 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do § 1º, do art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Na forma da Lei Estadual n.º 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da CLÁUSULA QUARTA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A correção dos valores a serem pagos à CONTRATADA em virtude de acordo, convenção ou dissídio coletivo, inicia-se da data do requerimento do prestador do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos em que os valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO: Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do Contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao Contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na CLÁUSULA QUARTA ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à
CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Nota explicativa: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO: - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual n.º 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Defensor Público Geral do Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual n.º 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Defensor Público Geral do Estado; e
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Defensor Público Geral do Estado.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO: Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; e
c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no PARÁGRAFO SEXTO, da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO: A reabilitação referida pelo PARÁGRAFO SÉTIMO poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no PARÁGRAFO NONO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: As penalidades serão registradas pela CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das
penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: (DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA)
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do art. 83 do Decreto n.º 3.149/1980; e
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do Contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n.º 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de 2019.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DRA. XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Logística
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
1 -
CPF:
2 -
CPF:
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 33.925/2003
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº 005/19, promovido por essa DPRJ, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 3º andar – Centro, Rio de Janeiro – RJ, que a firma _ ( Nome Completo ) – CNPJ nº , com sede ( ou domicílio ) no ( endereço completo ), por mim representada, atende ao disposto no . Decreto Estadual nº 33.925/2003, apresentando um efetivo de empregados.
Local, de de _
( assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade )
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..................................................................................................................(razão social
do licitante)
inscrita no CNPJ nº.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a.) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 12.9 do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/19, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
E-20/001/001/.010125/2018
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 15.2.1 do Edital Nº 005 /19, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do E-20/001.010125/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do E- 20/001.010125/2018, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do E-20/001.010125/2018, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do E-20/001.010125/2018, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de _
( assinatura, nome completo, cargo, CPF, doc. de identidade )
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data À
Comissão de Pregão
a/c Sr.
Pregoeiro (a)
Referente ao Pregão Eletrônico DPRJ nº 005/19,
_
_
, inscrita no CNPJ sob o nº _, sediada na(endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal( is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)