Contract
CONTRATO Nº 131/2013 | DATA: 29.10.2013 |
OBJETO: Contrato de aquisição de material hospitalar e medicamentos básicos para os postos de saúde municipais. | |
EMPRESA: Comercial Cirúrgica Medianeira Ltda. | |
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 064/2013
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa Comercial Cirurgica Medianeira Ltda. para aquisição de equipamentos, medicamentos básicos e material hospitalar.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pela sua Prefeita Municipal Valserina ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, Comercial Cirurgica Medianeira Ltda., inscrita no CNPJ sob o no 93.185.098/0001-80, com sede a ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇- ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇, representada pelo Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e portador do RG n° 1004069785, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de Equipamentos, Material Hospitalar e Medicamentos Básicos, conforme adjudicação feita através do processo licitatório nº 0277/2013, Tomada de Preços nº 06/2013.
MATERIAIS HOSPITALARES
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | VLR. UN. | TOTAL |
14 | 01 | un | Colar cervical Pequeno: Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima 1,5mm; revestido de espuma macia tipo “E.V.A.” (Etil Vinil Acetato) especial; fecho em velcro de 05mm em um dos lados, em cores de padrão universal. A parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Abertura frontal para a palpação do pulso carotídeo e acesso a traqueia. | 17,300 | 17,30 |
15 | 01 | un | Colar cervical Médio: Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima 1,5mm; revestido de espuma macia tipo “E.V.A.” (Etil Vinil Acetato) especial; fecho em velcro de 05mm em um dos lados, | 17,300 | 17,30 |
em cores de padrão universal. A parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Abertura frontal para a palpação do pulso carotídeo e acesso a traqueia. | |||||
16 | 01 | un | Colar cervical Grande: Confeccionado em polietileno, de alta densidade, com espessura mínima 1,5mm; revestido de espuma macia tipo “E.V.A.” (Etil Vinil Acetato) especial; fecho em velcro de 05mm em um dos lados, em cores de padrão universal. A parte posterior (nuca) possui 02 aberturas para a palpação e ventilação da nuca. Abertura frontal para a palpação do pulso carotídeo e acesso a traqueia. | 17,300 | 17,30 |
18 | 30 | un | Curativo não-aderente, constituído por uma malha de acetato de celulose impregnada com uma emulsão formulada à base de petrolato, 7,5cmX7,5cm. | 2,800 | 84,00 |
20 | 02 | Tb | Curativo hidratante composto de alginato de cálcio e sódio e carboximetilcelulose sódica num excipiente aquoso, transparente e viscoso, 85g. | 45,850 | 91,70 |
22 | 8 | Cx | Envelope de papel grau cirúrgico autoselante, para esterilização de produtos médicos em autoclave, com indicador de esterilidade, 12X16cm, cx com 100 envelopes. | 22,700 | 181,60 |
23 | 2 | Cx | Envelope de papel grau cirúrgico autoselante, para esterilização de produtos médicos em autoclave, com indicador de esterilidade, 19X33cm, cx com 100 envelopes. | 58,290 | 116,58 |
27 | 100 | un | Espéculo vaginal descartável com parafuso borboleta tamanho M | 0,950 | 95,00 |
28 | 50 | un | Espéculo vaginal descartável com parafuso borboleta tamanho G | 1,050 | 52,50 |
32 | 100 | un | Lâmina de bisturi nº23 | 0,180 | 18,00 |
34 | 04 | un | Lençol hospitalar de papel não picotado 70cmX50m | 7,960 | 31,84 |
47 | 01 | un | Termo-higrometro digital de temperatura interna e externa e umidade interna e externa com máxima e mínima. | 106,040 | 106,04 |
50 | 01 | un | Imobilizador de Cabeça Impermeável Adulto; Confeccionado em duas partes: a primeira é a dos blocos e a segunda é da base; Material composto de copolímero de etil vinil acetado. Com fixador exclusivo na região frontal e mentoniana com regulagem em velcro. Anatômico. Base com regulagem. Dimensões: 40 x 26 x 02 cm. | 196,560 | 196,56 |
SUBTOTAL ITENS 1 a 52 | 1.025,72 | ||||
MEDICAMENTOS | |||||
54 | 25000 | Comprimido | Acido Acetilsalicílico 100mg | 0,009 | 225,00 |
111 | 800 | Comprimido | Cloridrato Clorpromazina 25mg | 0,160 | 128,00 |
120 | 2100 | Cápsula | Cloridrato Nortriptilina 25mg | 0,268 | 562,80 |
144 | 10 | Ampola | Fitomenadiona/Vit K1 10mg/Ml 1ml | 0,630 | 6,30 |
150 | 10 | Ampola | Glicose 25% 10ml | 0,164 | 1,64 |
151 | 10 | Ampola | Glicose 50% 10ml | 0,180 | 1,80 |
153 | 10 | Frasco Ampola | Heparina Sodica 5000ui/Ml 5ml | 9,300 | 93,00 |
175 | 600 | Comprimido | Metronidazol 250mg | 0,059 | 35,40 |
179 | 10 | Frasco | Nistatina Solução Oral 100.000ui/Ml | 1,351 | 13,51 |
188 | 2500 | Comprimido | Prednisona 5mg | 0,050 | 125,00 |
191 | 250 | Envelope | Sais Para Reidratação 27,9g | 0,388 | 97,00 |
202 | 10 | Ampola | Sulfato De Morfina 10mg/Ml 1ml | 1,455 | 14,55 |
204 | 100 | Frasco | Sulfato Ferroso 125mg/Ml 30ml Gotas | 0,582 | 58,20 |
SUBTOTAL ITENS 53 a 208 | 1.362,20 | ||||
EQUIPAMENTOS | |||||
Caixa térmica com termometro digital 15 li- | |||||
221 | 01 | un | tros, fabricada em plástico de alta resistencia e de fácil limpeza, produzida com revesti- mento interno de poliuretano (PU), com tra- va especial na alça. Caixa com capacidade 15 litros, dimensão interna em cm (H x L x C) 24,0 x 21,70 x 31,50, dimensões externas em cm (H x L x C) 29,5 x 26,0 x 38,5, alça em polipropileno, parede externa em polieti- leno de alta densidade, entre paredes de po- liuterano, acabamento dobradiças na tampa, peso 2,10kg, termometro referencia 7424.02.0.00, faixa de utilização -50º+70ºC/F, precisão +/- 1ºC/ºF, resolução 0,1º escala de -20ºC+50ºC e +/-2 para cima de 50ºC, pilha 1x1AA, peso 80g, medidas 60x39x16mm, capacidade do cabo 50cm, temperatura externa através de cabo e sensor, máxima e mínima, função ºC/ºF, resistente a água. | 272,550 | 272,55 |
223 | 04 | un | Estante de aço, 06 prateleiras, dimensão 1,98 x 0,92 x 0,30, cor cinza. | 122,240 | 488,96 |
SUBTOTAL ITENS 209 a 225 | 761,51 | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | 3.149,43 | ||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos produtos deverá ser efetuada no seguinte endereço: Posto de Saúde do Município, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é a partir da data da assinatura até o dia do pagamento da última fatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do processo licitatório nº 0277/2013 – Tomada de Preços nº 06/2013, somando o montante de R$ 3.149,43 (Três mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos).
CLÁSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento dos equipamentos, será efetuado no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da fatura acompanhada do termo de recebimento, assinado pelo servidor responsável e pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social.
b) O pagamento dos medicamentos e materiais hospitalares serão efetuados no prazo de 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa ) e 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da fatura acompanhada do termo de recebimento, assinado pelo servidor responsável e pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social.
c) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
d) Na oportunidade em que a revisão for a menor, o Município solicitará a apresentação de declaração da distribuidora com o preço atualizado praticado.
e) A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, quando solicitado pelo Município, cópia de seu controle de estoque e da última nota fiscal de compra.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAIS
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 1.038.44.90.52; 2.049.33.90.32; 2.047.33.90.30.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I - O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento em conformidade com as cláusulas primeira e quarta do presente instrumento.
II - O CONTRATANTE, por intermédio do Setor competente, fiscalizará a entrega, competindo-lhe o direito de aceitar ou não os bens.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA será responsável por quaisquer transtornos, prejuízos ou danos pessoais e/ou materiais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias
para o ressarcimento.
II - A CONTRATADA assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
III - A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
IV - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos)
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização direta do cumprimento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração e Finanças, pela sua respectiva Secretária ou a quem esta designar.
A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total
responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal 2.033/2007, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
São João do Polêsine, aos 29 dias do mês de outubro de dois mil e treze.
CONTRATANTE: Valserina ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Prefeita Municipal
Testemunhas:
CONTRATADA: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Comercial Cirurgica Medianeira Ltda.
NOME: NOME:
CPF: CPF:
