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CONVÊNIOS
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 015/2013.
O Município de Joinville, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.169.623/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx, com a interveniência da Secre- taria de Gestão de Pessoas, representada neste ato pela sua Secretária, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado Municí- pio/Secretaria e o Serviço de Processamento de Dados, com sede SGAN, quadra 601 – Módulo V – Brasília/DF, dora- vante denominado SERPRO, representado pelo seu Diretor-
-Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Cessão, em conformidade com a Lei Complementar n° 266, de 05 de abril de 2008, art. 38, inciso III, e mediante as se- guintes condições:
o Município/Secretaria cede ao SERPRO a servidora Lin- diara Tusset Wentz matrícula nº 17.726, lotado na Secretaria de Comunicação no exercício do cargo de Agente Adminis- trativo;
o SERPRO responsabilizar-se-á pelos vencimentos, van- tagens pessoais e encargos sociais e patronais do servidor, repassando a Município/Secretaria a importância devida, a ser depositada, mensalmente, na conta corrente do Banco do Brasil n° 170.0114-5, agência 3155-0, até o 10° dia útil de cada mês;
o Município/Secretaria assegura a servidora, ao retornar ao exercício de seu cargo, todos os direitos, como se municipal fosse o tempo de serviço prestado ao SERPRO;
o período de cessão da servidora terá início a partir de 01/01/2013 até 31/12/2013, podendo ser renovado median- te nova solicitação;
a presente cessão poderá ser rescindida por acordo entre as partes ou por razão de causas que determinem a sua resci- são;
fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com exceção de qualquer outro, para resolver as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Servidor, na presença de duas testemunhas, em três vias de igual teor.
Joinville, 13 de dezembro de 2012.
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 024/ 2013
O Município de Joinville, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.169.623/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxx Xxxxxx, com a interveniência da Secre- taria de Gestão de Pessoas, representada neste ato pela sua Secretária, Srª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denomina- do Município/Secretaria e a Fundação Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx, doravante denominada FUNDAMAS, representada pelo
seu Diretor-Presidente Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Cessão, em conformidade a Lei Complementar n° 266, de 05 de abril de 2008, art. 38, inciso I, e mediante as condi- ções seguintes:
o Município/Secretaria cede à FUNDAMAS o servidor Xxx- xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 35.461, lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, no exercí- cio do cargo de Analista de Tecnologia de Informação;
a FUNDAMAS, responsabilizar-se-á pelos vencimentos, vantagens pessoais e encargos sociais e patronais do ser- vidor;
o Município/Secretaria assegura ao servidor, ao retornar ao exercício de seu cargo, todos os direitos, como se municipal fosse o tempo de serviço prestado a FUNDAMAS;
o período de cessão do servidor terá início a partir de 01/01/2013 até 31/12/2016, podendo ser renovado median- te nova solicitação;
a presente cessão poderá ser rescindida por acordo entre as partes ou por razão de causas que determinem a sua resci- são;
fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com exceção de qualquer outro, para resolver as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Servidor, em três vias de igual teor.
Joinville, 14 de janeiro de 2013.
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 025/ 2013
O Município de Joinville, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.169.623/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxx Xxxxxx, com a interveniência da Secre- taria de Gestão de Pessoas, representada neste ato pela sua Secretária, Srª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denomina- do Município/Secretaria e a Fundação Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx, doravante denominada FUNDAMAS, representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Cessão, em conformidade a Lei Complementar n° 266, de 05 de abril de 2008, art. 38, inciso I, e mediante as condi- ções seguintes:
o Município/Secretaria cede à FUNDAMAS o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 16.643, lotado na Fundação Municipal Albano Schmidt, no exercício do cargo de Agente Administrativo;
a FUNDAMAS, responsabilizar-se-á pelos vencimentos, vantagens pessoais e encargos sociais e patronais do ser- vidor;
o Município/Secretaria assegura à servidora, ao retornar ao exercício de seu cargo, todos os direitos, como se municipal fosse o tempo de serviço prestado a FUNDAMAS;
o período de cessão do servidor terá início a partir de
07/01/2013 até 31/12/2016, podendo ser renovado median- te nova solicitação;
a presente cessão poderá ser rescindida por acordo entre as partes ou por razão de causas que determinem a sua resci- são;
fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com exceção de qualquer outro, para resolver as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Servidor, em três vias de igual teor.
Joinville, 14 de janeiro de 2013.
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº 026/ 2013
O Município de Joinville, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.169.623/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxx Xxxxxx, com a interveniência da Secre- taria de Gestão de Pessoas, representada neste ato pela sua Secretária, Srª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante denomina- do Município/Secretaria e a Fundação Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx, doravante denominada FUNDAMAS, representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Cessão, em conformidade a Lei Complementar n° 266, de 05 de abril de 2008, art. 38, inciso I, e mediante as condi- ções seguintes:
o Município/Secretaria cede à FUNDAMAS o servidor Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 22.547, lotado na Fun- dação Municipal Albano Schmidt, no exercício do cargo de Motorista;
a FUNDAMAS, responsabilizar-se-á pelos vencimentos, vantagens pessoais e encargos sociais e patronais do ser- vidor;
o Município/Secretaria assegura ao servidor, ao retornar ao exercício de seu cargo, todos os direitos, como se municipal fosse o tempo de serviço prestado a FUNDAMAS;
o período de cessão do servidor terá início a partir de 07/01/2013 até 31/12/2016, podendo ser renovado median- te nova solicitação;
a presente cessão poderá ser rescindida por acordo entre as partes ou por razão de causas que determinem a sua resci- são;
fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com exceção de qualquer outro, para resolver as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Cessão de Servidor, em três vias de igual teor.
Joinville, 14 de janeiro de 2013.
DECRETOS
DECRETO N.º 19.993, de 07 de janeiro de 2013.
Concede Pensão por Morte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e nos termos do art. 53, I, e do art. 62, I, da Lei Municipal nº. 4.076/99, a XXXXX- XXX XXXXXXXXX, filho dependente inválido da servidora aposentada falecida XXXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº. 1.128, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, a partir de 20 de no- vembro de 2012, data do óbito da servidora.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 20 de novembro de 2012.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO Nº 20.042, de 23 de janeiro de 2013.
Promove nomeação.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o artigo 16, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008,
NOMEIA, no Hospital Municipal São José:
Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xx, matrícula 8267-7, para o cargo de Técnico de Enfermagem, a partir de 18 de janeiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente do Hospital Municipal São José
DECRETO Nº 20.043, de 23 de janeiro de 2013.
Promove exonerações.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,
EXONERA, no Hospital Municipal São José:
Xxxxx Xxxxx, matrícula 8142-2, do cargo de Técnico de En- fermagem, a partir de 15 de janeiro de 2013, conforme art. 10, inciso III, por conveniência da administração.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula 8173-3, do cargo de Técnico de Enfermagem, a partir de 14 de janeiro de 2013, conforme art. 10, inciso II, por iniciativa do contratado.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente do Hospital Municipal São José
DECRETO N.º 20.047, de 28 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui-
ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, con- forme o art. 3°, da Emenda Constitucional n. 47/2005 e o art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora SAN- DRA XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº. 9.630, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Infraestrutura Urbana, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.048, de 28 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, con- forme o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003 e o art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº. 13.263, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador, lotada na Secre- taria de Assistência Social, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Pre- vidência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.049, de 28 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, con- forme o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003 e o art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora XXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula nº. 14.201, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador (Professor), lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Pre- vidência Social dos Servidores Públicos do Município de
Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO Nº 20.050, de 28 de janeiro de 2013.
Promove exonerações.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exer- cício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e o art. 33, § 2º, I, da Lei Complementar nº 266/08,
EXONERA, a partir de 28 de janeiro de 2013:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, do cargo de Supervisor I, na Funda- ção Cultural de Joinville;
Xxxxxxxx Xxxxx do Canto, do cargo de Supervisor I, na Secre- taria Distrital de Pirabeiraba;
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, do cargo de Supervisor I, na Secretaria Distrital de Pirabeiraba;
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, do cargo de Supervisor I, na Secreta- ria Regional do Boa Vista;
Xxxxxxxx Xxxxxxx, do cargo de Supervisor II, na Secretaria de Infraestrutura Urbana.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.051, de 28 de janeiro de 2013.
Promove exoneração.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso I e IX, da Lei Orgânica do Município,
EXONERA, na Secretaria de Habitação, a partir de 06 de fevereiro de 2013:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, do cargo de Secretário, o qual ocu- pava cumulativamente.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.052, de 28 de janeiro de 2013.
Promove nomeação.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso I e IX, da Lei Orgânica do Município,
NOMEIA, na Secretaria de Habitação, a partir de 07 de fe- vereiro de 2013:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, para o cargo de Secretário.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.054, de 28 de janeiro de 2013.
Ratifica nomeações.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a revogação da Lei nº 5.163, de 29 de dezem- bro de 2004, que altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;
Considerando a edição da Lei nº 7.393, de 24 de janeiro de
2013, que fixa a nova Estrutura Administrativa;
Considerando que foram feitas nomeações sob a égide da Lei revogada,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificadas as nomeações realizadas a partir
de 01 de janeiro de 2013, para todos os efeitos, excetuando-
-se os cargo extintos pela Lei nº 7.393, de 24 de janeiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 20.056, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, confor- me o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 40,
§ 5°, da Constituição Federal, e o art. 34A, da Lei Municipal
n. 4.076/99, a servidora XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº. 8.090, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pro- fessor 1-5 do Ensino Fundamental – Séries Iniciais, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Pre- vidência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.057, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, confor- me o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 40,
§ 5°, da Constituição Federal, e o art. 34A, da Lei Municipal
n. 4.076/99, a servidora ROSINEIDE DA ROSA, matrícula nº. 23.637, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pro- fessor 6/9 Ano Ensino Fundamental – Matemática, lotada
na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Pre- vidência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.058 de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, por tempo de contribuição, con- forme o art. 3°, da Emenda Constitucional n. 47/2005 e o art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, o servidor XXXX- XXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula nº. 9.588, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador, lotado na Se- cretaria de Assistência Social, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.059, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, confor- me o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 40,
§ 5°, da Constituição Federal, e o art. 34A, da Lei Munici- pal n. 4.076/99, a servidora XXXXXX XXXXXX DE SOU- ZA, matrícula nº. 8.311, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Xxxxxx Fundamental – Inglês, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Pre- vidência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.060, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, confor- me o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003, e o art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a xxxxxxxxx XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, matrícula nº. 14.161, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 6/9 Ano Ensino Fundamental – Matemática, lotada na Secretaria de Educa- ção, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servi- dores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.061, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, confor- me o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 40,
§ 5°, da Constituição Federal, e o art. 34A, da Lei Muni- cipal n. 4.076/99, a servidora XXXX XXXXX XX XXXXXX- XX, matrícula nº. 10.485, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 6/9 Ano Ensino Fundamental, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Pre- vidência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
DECRETO N.º 20.062, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, confor-
me o art. 3°, da Emenda Constitucional n. 47/2005 e o art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora XXXXX XX- XXX XX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº. 10.876, ocupan- te do cargo de provimento efetivo de Professor Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.063, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, con- forme o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003 e o art. 34A, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora IGNEZ XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº. 17.106,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria da Saúde, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.064, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, con- forme o art. 3°, da Emenda Constitucional n. 47/2005 e o art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº. 3.500-
7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Costurei- ro, lotada no Hospital Municipal São José, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.065, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, con- forme o art. 3°, da Emenda Constitucional n. 47/2005 e o art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora XXXXXX XXXXXX DIZ XXXXXX, matrícula nº. 19.568, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 1-5 Ensino Funda- mental – Séries Iniciais, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que se- rão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servido- res Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.066, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, confor- me o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 40,
§ 5°, da Constituição Federal, e o art. 34A, da Lei Municipal
n. 4.076/99, a servidora XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº. 8.321, ocupante do cargo de provimento efe- tivo de Professor 1-5 Ensino Fundamental – Séries Iniciais, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinvil- le, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Municí- pio de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.067, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, por tempo de contribuição, confor- me o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 40,
§ 5°, da Constituição Federal, e o art. 34A, da Lei Municipal
n. 4.076/99, o servidor XXXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº. 12.960, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pro- fessor Educação Infantil e Ensino Fundamental – Educação Física, lotado na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.068, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, por tempo de contribuição, confor- me o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 40,
§ 5°, da Constituição Federal, e o art. 34A, da Lei Municipal
n. 4.076/99, o servidor XXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº. 8.337, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profes- sor Educação Infantil e Ensino Fundamental – Educação Física, lotado na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.069, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, confor- me o art. 3°, da Emenda Constitucional n. 47/2005 e o art.
34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, a xxxxxxxxx XXXXXX- XX XXXXX XX XXXXXX, matrícula nº. 8.166, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 1-5 Ensino Funda- mental – Séries Iniciais, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.070, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, confor- me o art. 6°, da Emenda Constitucional n. 41/2003, art. 40,
§ 5°, da Constituição Federal, e o art. 34A, da Lei Municipal
n. 4.076/99, a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXX, matrí- cula nº. 15.051, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor 6/9 Ano Ensino Fundamental – Língua Por- tuguesa, lotada na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.071, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, por idade, conforme o art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal e o art. 36, da Lei Munici- pal n°. 4.076/99, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula nº. 19.577, ocupante do cargo de provimento efe- tivo de Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental
– Educação Física, lotado na Secretaria de Educação, do Município de Joinville, com proventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Ser- vidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifica- do, na forma prevista no artigo 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.072, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por idade, conforme o art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal e o art. 36, da Lei Mu- nicipal n°. 4.076/99, a servidora XXXXX REBELATTO DE LUCHI, matrícula nº. 27.784, ocupante do cargo de provi- mento efetivo de Cozinheiro, lotada na Secretaria de As- sistência Social, do Município de Joinville, com proventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifica- do, na forma prevista no artigo 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.073, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por idade, conforme o art. 40, § 1º, III, “b” da Constituição Federal e o art. 36, da Lei Municipal n°. 4.076/99, a servidora EROTIDES DOS SANTOS, ma- trícula nº. 26.186, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cozinheiro, lotada na Secretaria de Educação, do Muni- cípio de Joinville, com proventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifica- do, na forma prevista no artigo 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.074, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú-
blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada por invalidez, conforme o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei Municipal nº. 4.076/99 a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX matrícula nº. 36.216, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Educador, lotada na Secretaria de Educação, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVIL- LE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.075, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado compulsoriamente, conforme o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e o art. 38 da Lei Mu- nicipal n. 4.076/99, o servidor XXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula n. 16.526, ocupante do cargo de Agente de Servi- ços Gerais, lotado na Secretaria de Infraestrutura Urbana, do Município de Joinville, com proventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVIL- LE, a partir de 01 de fevereiro de 2013, data de alcance da idade limite no serviço público pelo servidor.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo, na forma no art. 32, inciso V, da Lei Complementar Municipal n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servi- dores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.076, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado compulsoriamente, conforme o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e o art. 38 da Lei Mu- nicipal n. 4.076/99, o servidor XXXX XXXXXX XXXXX- XXX XX XXXXX, matrícula n. 16.778, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Fundação Municipal 25 de Julho, do
Município de Joinville, com proventos proporcionais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servi- dores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, a partir de 03 de fevereiro de 2013, data de alcance da idade limite no serviço público pelo servidor.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo, na forma no art. 32, inciso V, da Lei Complementar Municipal n. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.077, de 29 de janeiro de 2013.
Concede Pensão por Morte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 40,
§ 7º, II, da Constituição Federal, e nos termos do art. 53, I, e do art. 62, II, da Lei Municipal nº. 4.076/99, a TERESI- NHA XXXXXXX XXXXXXX, esposa do servidor falecido XXXXXX XXXX XXXXXXX, matrícula nº. 16.302, ocupan- te do cargo de Agente Operacional IV, em extinção, lotado na Fundação Municipal do Meio Ambiente - Fundema, do Município de Joinville com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, a partir de 26 de novembro de 2012, data do óbito do servidor.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifica- do, na forma prevista no art. 32, inciso VII, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 26 de novembro de 2012.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.078, de 29 de janeiro de 2013.
Concede Pensão por Morte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e nos termos do art. 53, I, e do art. 62, I, da Lei Municipal nº. 4.076/99, a XXXXX- XXXX XXXXXXX XX XXX, esposa do servidor aposentado falecido XXXXXX XXXXXXX XX XXX XXXX, matrícula nº. 23.992, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, a partir de 04 de de- zembro de 2012, data do óbito do servidor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 04 de dezembro de 2012.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.079, de 29 de janeiro de 2013.
Concede Pensão por Morte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 40,
§ 7º, II, da Constituição Federal, e nos termos do art. 53, I, e do art. 62, II, da Lei Municipal nº. 4.076/99, a XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, esposa do servidor falecido XXXX XXXXXXX, matrícula nº. 17.226, ocupante do cargo de Carpinteiro, lotado na Secretaria de Infraestrutura Urbana, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, a partir de 11 de novembro de 2012, data do óbito do servidor.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifica- do, na forma prevista no art. 32, inciso VII, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 11 de novembro de 2012.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.080, de 29 de janeiro de 2013.
Concede Pensão por Morte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e nos termos do art. 53, I, e do art. 62, I, da Lei Municipal nº. 4.076/99, a XXXXX- XX XXXXXXX XX XXXXXXXX, esposa do servidor apo- sentado falecido XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX- XX, matrícula nº. 6.295, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE, a partir de 17 de dezembro de 2012, data do óbito do servidor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 17 de dezembro de 2012.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.081, de 29 de janeiro de 2013.
Concede Pensão por Morte.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte, conforme art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, e nos termos do art. 53, I, e do art. 62, I, da Lei Municipal nº. 4.076/99, a LURDES DE XXXX XXXXXXXX, esposa do servidor aposentado fale- cido XXXX XXXXXXXX, matrícula nº. 16.762, com proven- tos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville
– IPREVILLE, a partir de 07 de janeiro de 2013, data do
óbito do servidor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO N.º 20.082, de 29 de janeiro de 2013.
Concede aposentadoria e declara vacância de cargo pú- blico.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, por tempo de contribuição, con- forme o art. 3°, da Emenda Constitucional n. 47/2005 e o art. 34B, da Lei Municipal n. 4.076/99, a servidora XXX- XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula nº. 11.763,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Ad- ministrativo, lotada na Secretaria da Saúde, do Município de Joinville, com proventos integrais, que serão pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo acima especifi- cado, na forma prevista no art. 32, inciso V, da Lei Comple- mentar nº. 266/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do Instituto de Previdência Socialdos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE
DECRETO Nº 20.084, de 30 de janeiro de 2013.
Promove nomeações.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exer- cício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e o art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 266/08,
NOMEIA, no Gabinete do Prefeito, a partir de 1º de feve- reiro de 2013:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para o cargo de Coordenador I da Área de Atos Administrativos;
Xxxxxx Xxxx, para o cargo de Coordenador I da Área Contá- bil e Financeira.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.087, de 31 de janeiro de 2013.
Nomeia membros para constituir o Conselho Deliberati- vo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Join- vilense – PRÓ-EMPRESA.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 365, de 19 de dezembro de 2011, que altera a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social na instalação e ampliação de Empresas do Programa de Desenvolvimento da Empresa Joinvilense
- PRÓ-EMPRESA, criado pela Lei nº 3.598, de 17 de no-
vembro de 1997, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 18.895, de 02 de abril de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para constituir o Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Joinvilense – PRÓ-EMPRESA, os seguintes membros:
I – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário de Integração e Desenvol- vimento Econômico;
II – Xxxxxx Xxxxxx, Secretário da Fa-
zenda;
III – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Presidente da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o De- senvolvimento Sustentável de Joinville - IPPUJ;
IV – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, representante da Associação Empresarial de Joinville - ACIJ;
V – Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, representante da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME;
VI – Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Joinville - CDL.
Art. 2º A participação no Conselho Deliberativo do “PRÓ-EMPRESA, será considerada prestação de serviço público relevante, vedada qualquer remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.088, de 31 de janeiro de 2013.
Institui o Comitê Técnico de Enquadramento e Avalia- ção do Programa de Desenvolvimento da Empresa Join- vilense – PRÓ-EMPRESA.
O Prefeito Municipal de Joinville, no uso de suas atribui- ções, e em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 365, de 19 de dezembro de 2011, que alte- ra a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social na instalação e ampliação de Empresas do Progra- ma de Desenvolvimento da Empresa Joinvilense - PRÓ-
-EMPRESA, criado pela Lei nº 3.598, de 17 de novembro de 1997, e dá outras providências, regulamentada pelo De- creto nº 18.895, de 02 de abril de 2012,
DECRETA:
Art.1º Fica instituído o Comitê Técnico de Enquadramento e Avaliação do Programa de Desenvolvimento da Empresa Joinvilense – PRÓ-EMPRESA, responsável pela análise da adequação da documentação exigida em lei.
Art. 2o Ficam nomeados os seguintes membros:
I – Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Secretaria de Integração e Desenvolvimento Econômico;
II – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretaria da Fazenda;
III – Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Instituto de Pesquisa e Pla- nejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville
- IPPUJ.
Art. 3º A participação efetiva dos membros que irão compor o Comitê Técnico de Enquadramento e Avaliação do Pro- grama de Desenvolvimento da Empresa Joinvilense – PRÓ-
-EMPRESA não será remunerada pelo desempenho de suas funções, sendo considerada função pública relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretário de Integração e Desenvolvimento Econômico
PORTARIAS
COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE – CAJ
PORTARIA Nº 273/2013
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições, de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado desta, e de acordo com o esta- belecido na Resolução 005/2011,
APROVA:
Art. 1º - O Edital de Chamada Pública 01/2013, anexo, que dispõe sobre a Chamada Pública de Projetos para Patrocínio pela Companhia Águas de Joinville;
AUTORIZA:
Art. 2º - A divulgação, em mídia impressa e falada, da aber- tura do processo seletivo para definição de projetos a serem patrocinados pela empresa no primeiro semestre de 2013, na modalidade de Concessão de Patrocínio por Seleção.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi- cação.
Joinville, 31 de janeiro de 2013.
Xxxxxx X. Possamai
Diretor-Presidente
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 01/2013
Edital de Chamada Pública para Patrocínio de Projetos pela Companhia Águas de Joinville
A Companhia Águas de Joinville torna pública a abertura do processo seletivo para definição de projetos a serem patro- cinados pela empresa no primeiro semestre de 2013, na mo- dalidade de concessão de patrocínio por Seleção, consoante aos termos deste Edital.
1. Da apresentação
A Companhia Águas de Joinville atenta à sua missão de “oferecer soluções sustentáveis em saneamento para melho- ria da qualidade de vida, das condições ambientais, e do de- senvolvimento sócio-econômico”, apóia os projetos e even- tos relacionados à sua atividade principal e relevantes para o desenvolvimento da sociedade brasileira em seus mais diversos segmentos, buscando o fortalecimento da empresa e a confirmação do seu importante papel para o desenvolvi- mento de Joinville e Região.
A Política de Apoio e Patrocínio foi elaborada em conso- nância com os objetivos corporativos definidos no planeja- mento estratégico da empresa e concilia os interesses insti- tucionais, mercadológicos e socioambientais.
A modalidade de concessão de patrocínio por Seleção é um processo seletivo realizado por meio de Chamada Pública, com data de início de recebimento dos projetos no dia 30 de janeiro de 2013 e encerramento em 15 de março de 2013, período em que a Companhia Águas de Joinville receberá projetos de responsabilidade de terceiros, que contribuam para estimular iniciativas voltadas ao saneamento ambien- tal, bem como para promover a produção e a difusão do conhecimento no âmbito desta temática.
Definições:
Apoio – Para efeito desta política de concessão de apoio e patrocínio considera-se apoio todo e qualquer suporte não-
-financeiro com o objetivo de auxiliar a promoção de algum
projeto ou evento. Exemplo: Fornecimento de copos de
água, empréstimo da logomarca, fornecimento de mão-de-
-obra etc.
Contrapartida - É o benefício oferecido pelo proponente à Companhia Águas de Joinville em decorrência do patrocí- nio concedido;
Patrocínio – Para efeito desta política de concessão, considera-se patrocínio todo o suporte com de- sembolso financeiro, cujas cotas máximas são estabelecidas anualmente, conforme previsão orçamentária da Compa- nhia Águas de Joinville.
Proponente: é a pessoa jurídica que solicita formalmente patrocínio à Companhia Águas de Joinville.
2. Do Objeto
2.1 Esta Chamada Pública visa à seleção de projetos a serem patrocinados pela Companhia Águas de Joinville, que sejam relevantes para o saneamento básico Municipal.
A Companhia Águas de Joinville patrocina ou apóia:
Atividades que estejam vinculadas à natureza de sua ativi- dade, sendo característico de sua atividade o abastecimento de água (produção e distribuição) e esgotamento sanitário (coleta e tratamento de esgoto), além das responsabilidades complementares, como: gestão e educação ambiental, pre- servação e conservação do meio ambiente, em especial dos recursos hídricos;
Atividades desenvolvidas dentro do município de Joinville ou fora do mesmo, quando há fortalecimento institucional da empresa;
Atividades relacionadas aos programas atuais da Compa- nhia Águas de Joinville, tais como: “Redução de Perdas de água”, “Se ligue na rede” (de esgoto), “Óleo e Água não se Misturam”, “Coleta seletiva”, “Tudo legal” (regularização voluntária de situações envolvendo furto de água); Atividades com envolvimento da comunidade, desde que vinculadas às atividades da empresa, conforme temas men- cionados acima;
Atividades de caráter cultural, esporte, lazer e educação que estejam vinculados aos temas citados acima ou que tra- gam significativos benefícios para a sociedade joinvilense com proporcional contrapartida institucional à Companhia Águas de Joinville.
Os eventos aceitos para efeito de patrocínio envolvem, a título de exemplo, entre outras possibilidades, as seguintes:
Eventos culturais, educacionais ou técnicos: Congressos, seminários, mostras, exposições, produção de vídeos, teatro, música, concursos de teatro nas escolas, desenvolvimento de materiais (livros, cartilhas, manuais etc.), distribuição de mudas, visitas programadas, etc.
Eventos esportivos ou recreativos: Atividades esportivas para comemoração de datas relevantes (Dia da Água, Dia do meio Ambiente, Dia da árvore etc.) ou que enfatizem as- pectos ambientais, gincanas, passeios, mutirões de limpeza de rios, intercâmbios com adição de valor para Companhia Águas de Joinville etc.
Todos os eventos devem ser pertinentes e/ou relevantes às atividades da empresa, conforme determinado neste edital.
Importante: Os projetos de pesquisa acadêmicos serão pa-
trocinados através de edital específico.
A Companhia Águas de Joinville NÃO patrocina ou apóia:
Atividades que não estejam vinculadas à natureza de sua atividade ou não sejam relevantes para o seu negócio; Atividades que coloquem em risco o meio ambiente; Atividades que objetivem a participação em concursos da própria Companhia Águas de Joinville, exclusivamente ou não;
Entidades/empresas que tenham pendências na prestação de contas com a Companhia Águas de Joinville ou para com a Administração Pública em geral;
Entidades que estejam inadimplentes com órgãos da admi- nistração pública, federal, estadual ou municipal; Atividades que requeiram remuneração direta ou indireta da diretoria, assessoria, coordenação e chefias da proponente; Atividades que requeiram aquisição de bens duráveis, tais como veículos, microcomputadores, eletroeletrônicos, den- tre outros; e
Atividades que requeiram custeio direto na forma de pa- gamento de salários, tributos (impostos e taxas), contas de água, luz, gás, etc.
Importante: A Companhia Águas de Joinville não patrocina- rá projetos aprovados cuja contrapartida seja unicamente o aproveitamento de incentivos fiscais, tais como a Lei Rou- anet, Lei do Audiovisual e a Lei do Esporte, tendo em vista que a empresa não está obrigada a recolher os impostos que permitem a compensação fiscal.
3. Dos recursos financeiros
A verba total anual destinada a patrocínio pela Companhia Águas de Joinville estará limitada ao teto de 2,5% de seu lucro líquido registrado no ano imediatamente anterior. Para efeito deste edital será utilizado o montante máximo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Este montante atenderá no mínimo a 4 (quatro) projetos anualmente, sendo 2 (dois) projetos no primeiro semestre de 2013 e 2 (dois) no segun- do semestre de 2013. As cotas para o primeiro semestre de 2013 ficam assim estabelecidas:
- 1 cota de até R$ 25.000,00
- 1 cota de até R$ 20.000,00
Importante: Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar. A Comissão Interna de Avaliação da Con- cessão de Patrocínio escolherá no máximo um projeto por proponente.
Importante: Em havendo sobra de verba durante os ciclos de patrocínio, a Companhia poderá instituir novas cotas de patrocínio de forma a abranger outros projetos inscritos que sejam de interesse da mesma, conforme regras estabelecidas.
4. Das condições de habilitação:
4.1 Estão aptas a se inscreverem neste processo seletivo pessoas jurídicas legalmente constituídas, que apresentem os seguintes documentos em seus prazos de vigência.
Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades co- merciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; ou
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício; ou
Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dí- vida Ativa da União;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Esta- dual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Muni- cipal;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4.1.1 O proponente deverá manter a regularidade da docu- mentação de habilitação e fiscal durante o processo seletivo até o recebimento do valor do patrocínio contratado, e de- verá se responsabilizar em enviar a Companhia Águas de Joinville a nova documentação em caso de vencimento ou alteração de algum dos documentos apresentados.
4.2 Quaisquer irregularidades constatadas na documentação
apresentada implicarão na inabilitação automática do pro- jeto.
4.3 É vedada a participação, no projeto a ser patrocinado, de empregado ou dirigente da Companhia Águas de Joinville, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes até se- gundo grau.
4.4 Não serão aceitas as inscrições em que se constate a existência do mesmo responsável legal pela pessoa jurídica em mais de um projeto, sendo vedada tal conduta, ocasião em que serão automaticamente inabilitadas do processo se- letivo.
4.5 Não serão patrocinados projetos propostos por empresa que não seja responsável legal pelo projeto inscrito ou pela captação de recursos ou ainda pelas contrapartidas oferta- das.
Importante: Todo o contrato de patrocínio celebrado pela Companhia atenderá também ao disposto no §1° do art. 37 da Constituição Federal, que veda a associação do evento ao nome de autoridades ou servidores públicos e no art. 73 da Lei n°9504/97, que se refere às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
5. Das Modalidades de Apoio e Patrocínio
As modalidades de Apoio e Patrocínio oferecidas pela Companhia Águas de Joinville são as seguintes:
a) Apoio promocional – Apenas com produto, material ou
serviços sem investimento financeiro direto.
b) Apoio institucional – Com o uso da logomarca sem in-
vestimento financeiro.
As solicitações acima devem ser submetidas diretamente à Companhia Águas de Joinville, com correspondência ende- reçada à Diretoria da Presidência, justificando a relação do evento com a Companhia Águas de Joinville e as respecti- vas contrapartidas para a empresa.
c) Patrocínio financeiro – Quando houver um investimento financeiro da Companhia Águas de Joinville. As cotas de patrocínio estão estabelecidas no item 7 deste edital.
6. Das contrapartidas
6.1. O projeto deverá evidenciar a oferta à Companhia Águas de Joinville de contrapartidas que potencializem os resultados a serem obtidos com as ações de patrocínio, com foco na relevância estratégica do projeto, tais como: banners, estandes, espaços para palestras, etc. Desta forma, exige-se o desenvolvimento de um plano de mídia.
6.1.1. Um plano de mídia consiste em definir de que forma o material de divulgação chegará aos veículos de comunica- ção, tendo em vista o melhor resultado para o evento.
6.1.2. A periodicidade de divulgação dos textos e estratégias adotadas deverá ser apresentada em formato de cronograma de comunicação juntamente com o projeto e sempre aten- tando às datas ou horários de fechamento dos veículos que vão recebê-lo. A periodicidade deve ser de no mínimo: Diária, caso o cronograma do projeto estabeleça atividades distintas em dias consecutivos, para eventos com duração de até três dias. Ex.: seminário/oficinas de dois dias: cada dia um boletim jornalístico informando o que está ocorren- do, fala de palestrantes/organização, convite para próximo dia, se houver etc.
Duas vezes durante o evento, caso o projeto se estenda por mais de três dias, com intervalos entre os dias de atividade.
6.1.3. As redes de relacionamento podem ser utilizadas para divulgar o projeto e a marca dos patrocinadores, sendo um recurso auxiliar que não substitui o release ou blog/página na internet.
6.1.4. Todo o release produzido com vistas à divulgação do projeto deverá ser essencialmente informativo, agradável de ler e curto. Isto aumentará as chances de ele ser efetivamen- te lido pelos profissionais dos veículos e gerar chamadas nas agendas, convites para entrevistas e pauta para reportagens.
6.1.4.1. O release deverá evidenciar o apoio ou o patrocínio da Companhia Águas de Joinville ou no texto ou em pará- grafo destinado a divulgar nomes dos realizadores, patroci- nadores e apoiadores.
6.2. Todas as iniciativas apoiadas ou patrocinadas pela Com- panhia Águas de Joinville deverão incluir, como contrapar- tida, a marca da Companhia e/ou o logotipo para o projeto selecionado, com a inclusão da palavra Apoio (quando não envolver desembolso financeiro) ou Patrocínio (quando en- volver desembolso financeiro).
6.2.1 De acordo com as cotas de patrocínio, a logomarca da Companhia Águas de Joinville deverá ser veiculada em todo o material promocional do projeto que vier a ser pro- duzido, bem como serviços e/ou produtos a serem gerados pelo projeto (banner, folder, convites, anúncios etc.).
6.2.2. Caso a Companhia seja a única patrocinadora ou a que mais alocar recursos entre os patrocinadores, terá: Marca nas camisas do projeto em tamanho maior;
Marca nos banners do projeto em tamanho maior; Marca nos cartazes do projeto em tamanho maior; Marca nos panfletos do projeto em tamanho maior; Marca no site do projeto em tamanho maior;
Link para o site da empresa no site oficial do projeto; Exibição de vídeo institucional em todos os eventos do pro- jeto;
Direito a stand com estrutura completa fornecida pelo pa- trocinado;
Colocação/Exibição de banner da Companhia Águas de Joinville, conforme layout definido pela Assessoria de Co- municação da empresa, no local onde ocorrerão os eventos e durante as ações programadas;
Narração do nome da Companhia Águas de Joinville no iní-
cio ou no final das apresentações de teatro;
Citação em reportagens escritas e citação verbal do patrocí- nio da Companhia Águas de Joinville em todas as entrevis- tas à imprensa;
Exibição da marca da Companhia Águas de Joinville em VTs de publicidade em meios de comunicação;
Realização de no mínimo uma apresentação do artista/es- petáculo em evento institucional indicado pela Companhia Águas de Joinville;
Fornecimento de clipping completo com as reportagens e
CD com fotografias alusivas ao projeto.
6.3. Os itens negociados como contrapartida serão parte in- tegrante do contrato e devem ser comprovados em sua to- talidade.
6.4. Os critérios e os percentuais referentes a distribuição dos produtos gerados pelo projeto (livros, dvds, ingressos para os eventos etc.) deverão ser negociados em cláusula específica, quando da contratação do projeto, no caso do mesmo ser aprovado.
6.5. Serão priorizados na análise técnica de retorno insti- tucional potenciais benefícios diretos e/ou indiretos para o saneamento básico municipal e meio ambiente.
7. Do processo de inscrição
A inscrição de projetos deverá atender aos seguintes prazos e critérios:
Apoio Promocional e Institucional:
Período de inscrição: A qualquer tempo.
Os projetos que demandem apoio promocional ou institu- cional devem ser encaminhados com a respectiva justifica- tiva (modelo Anexo II) de sua contrapartida à Companhia para o seguinte endereço:
Companhia Águas de Joinville Gabinete do presidente
Rua: XV de Novembro, 3950. Bairro: Glória. CEP: 89.216-202
Joinville-SC
Patrocínio financeiro:
Período de inscrição:
- De 30 de janeiro a 15 de março:
Cotas de patrocínio:
- 1 cota de até R$ 25 mil
- 1 cota de até R$ 20 mil
Importante: A cota solicitada poderá ser de qualquer valor, desde que não ultrapasse o valor da cota especificada neste edital. No processo de avaliação será considerado o custo-
-benefício de cada projeto, conforme critérios do item 8, independente do valor solicitado.
As inscrições ocorrerão em formulário específico, cujo mo-
delo encontra-se disponibilizado no seguinte site: www. xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O modelo do formulário também segue no Xxxxx XXX deste documento.
Os documentos de habilitação, bem como o formulário preenchido, deverão ser enviados a Companhia Águas de Joinville, exclusivamente por via postal, com Aviso de Re- cebimento – AR, em um único envelope lacrado, contendo a seguinte identificação:
Remetente:
CHAMADA PÚBLICA DE PATROCÍNIO Nº. 01/2013 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO / FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(Razão Social do Proponente) (Título do projeto)
(Endereço do Proponente) Destinatário:
Companhia Águas de Joinville
COMISSÃO DE SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE PATROCÍNIO
Secretaria
Rua XV de novembro - 3950 Bairro: Glória
XXX 00.000-000 – Joinville/SC
Os campos de preenchimento obrigatório estão indicados por asterisco (*). Os campos abertos devem ser preenchidos com o maior nível de detalhamento possível.
Observação – O campo “Contrapartida” refere-se ao retorno institucional para a Companhia, tal como inserção da logo- marca no material promocional, estande etc.
Uma vez encaminhada a inscrição, não haverá mais a pos- sibilidade de alteração de quaisquer dados ou informações.
8. Do processo de avaliação
Todos os projetos que demandem apoio promocional e insti- tucional serão avaliados por comissão específica, designada pelo presidente.
Todos os projetos que demandem patrocínio financeiro se- rão submetidos à análise da Comissão Interna de Avaliação da Concessão de Patrocínio, nomeada a partir da Portaria 213/2011. Os critérios de avaliação serão os seguintes:
A pontuação mínima exigida para priorização dos projetos é de 50 pontos. Projetos com menos de 50 pontos estarão automaticamente eliminados. Outro critério a ser utilizado para efeito de pontuação será a análise comparativa entre os projetos recebidos.
A comissão interna poderá, no decorrer desse processo, so- licitar informações adicionais e convidar representantes le- gais e responsáveis pelo projeto para prestar esclarecimen- tos e ainda realizar visitas para conhecer as instalações da solicitante e dos locais onde os projetos anteriores foram realizados.
Haverá retorno em todos os casos, ainda que não seja viável
firmar o patrocínio.
A Companhia Águas de Joinville divulgará a lista com a pontuação decorrente da avaliação de todos os projetos ins- critos, selecionados ou não selecionados.
A divulgação dos resultados se dará nas seguintes datas:
- Apoio promocional ou institucional: Em até 15 dias corri- dos da data de recebimento da solicitação.
- Patrocínio financeiro: Até o dia 15/03/2013.
Importante: No caso dos patrocínios financeiros, o desem-
bolso do recurso se dará conforme cronograma de desem- bolso financeiro previsto no projeto aprovado, em conta especificada no formulário de inscrição. A primeira parcela do desembolso não ultrapassará a 50% do valor da cota e as liberações das parcelas subsequentes estarão sujeitas a prestação de contas das parcelas anteriores.
Poderá o requerente apresentar recurso em qualquer fase do Processo de Seleção, desde que o faça em até 10 dias da divulgação dos resultados.
9. Da prestação de contas
A prestação de contas do recurso recebido deverá ocorrer em até 20 dias do término da atividade/evento, sendo a data de término aquela constante do cronograma apresentado no formulário de inscrição.
A prestação de contas deverá ocorrer mediante relatório es- pecífico, no qual devem constar todas as despesas realiza- das com o recurso do patrocínio e as devidas comprovações através de notas fiscais e outros documentos reconhecidos legalmente. Recomenda-se o registro fotográfico das ativi- dades patrocinadas, bem como dos itens exigidos na con- trapartida, como: banners, estandes, logotipos, folders etc. No caso de produção de livros, cartilhas etc., exige-se que a Companhia receba ao menos um exemplar.
Todos os proponentes contemplados com recurso de patro- xxxxx xxxxxxx assinar Termo de Responsabilidade (Anexo V), no qual se comprometerão em cumprir estritamente o plano de trabalho, gastar e prestar contas dos recursos utili- zados, conforme orçamento aprovado. No caso de não uso de verba ou qualquer irregularidade na prestação de contas, o proponente deverá reembolsar a Companhia na quantia exata da não comprovação, em até 7 (sete) dias úteis, es- tando sujeito também a outras sanções cabíveis, conforme legislação específica.
10. Das Disposições finais
10.1. O ato de inscrição pressupõe plena concordância de todos os termos deste Edital.
10.2. Poderá o requerente apresentar recurso em qualquer fase do Processo de Seleção, desde que o faça seguindo os critérios deste edital.
10.3. Fica estabelecido o endereço da Internet www.aguas- xxxxxxxxxxx.xxx.xx para a divulgação de quaisquer informa- ções públicas sobre o presente certame, sem prejuízo da uti- lização de outros veículos de comunicação, oficiais ou não, de que a Companhia venha a dispor.
10.4. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser esclarecidas pelo e-mail sistemas.gestao@aguasdejoinville. xxx.xx.
10.5. A Companhia Águas de Joinville reserva-se ao direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, quando julgar opor- tuno, imagens e produtos do projeto em suas ações e pe- ças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem qualquer ônus adicional à cota de patro- cínio contratada. Dessa forma, os termos contratuais entre o responsável pelo projeto e os demais envolvidos devem contemplar a extensão da cessão de direito de utilização de imagens, ilustração, voz, fotografia, fotografado, fotógrafo e produtos para as ações de comunicação da Companhia Águas de Joinville, quando for o caso.
10.6. O Proponente autoriza a utilização e difusão do conte- údo, bem como de imagens e sons daqueles envolvidos nos projetos patrocinados em campanhas e sites de interesse, resguardados os direitos autorais e sem ônus para a Compa- nhia Águas de Joinville.
10.7. A concessão de patrocínio pela Companhia Águas de Joinville pode ser suspensa ou cancelada, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, determinação de órgão de controle ou por decisão motivada da Companhia Águas de Joinville.
10.8. Em nenhuma hipótese a Companhia Águas de Join- ville devolverá documentação e projetos enviados, em meio físico ou digital.
10.9. Os projetos não selecionados ou inabilitados no âmbi- to dessa chamada pública não serão patrocinados pela Com- panhia Águas de Joinville por outra modalidade de conces- são de patrocínio, sendo a excepcionalidade submetida à
decisão superior.
10.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Companhia Águas de Joinville, com sede em Joinville.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor-Presidente | Diretor Administrativo-Financeiro |
XXXXX XX - FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÂO DE APOIO | ||
Requerente: | ||
Endereço Completo: | ||
Telefone Contato: | ||
E-mail: | ||
Data solicitação: | ||
Justificativa: | {Descrever o propósito do evento e os benefícios gerados pelo mesmo para a sociedade joinvilense, inclusive a contrapartida para a Companhia Águas de Joinville. Informações importantes: - Tipo de evento - Público-alvo - Local - Item solicitado (exemplo: copos de água, equipe, equipamento, espaço, etc.)} | |
Assinatura: |
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO
DA COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE
PLANO DE TRABALHO
1º Etapa – IDENTIFICANDO A ENTIDADE QUE IRÁ SOLICITAR O PATROCÍNIO
1. Nome do Proponente: * 2. CNPJ: *
3. Número de Funcionários: * 4. Fundado em: *
5. Endereço: * 6. Complemento do endereço:
7. Bairro ou Distrito: 8. CEP: *
9. DDD: * 10. Telefone: * 11. Fax: 12. E-mail: *
13. Página na Internet
14. Outros órgãos / entidades envolvidas:
Identificar outras agências ou órgãos que tenham envolvimento como o projeto, como: Agências de Captação/Fomento ou Órgãos Concedentes de autorização, licença etc.
15. Responsabilidades e/ou obrigações do Proponente
Digite no quadro abaixo a(s) responsabilidade(s) e/ou obrigação(ões) a cargo do proponente, quando da execução da(s) ação(ões) contida(s) no plano de trabalho.
2º Etapa - DIRIGENTE OU REPRESENTANTE LEGAL
16. CPF 17. Nome: *
18. RG 19. Data da Emissão 20. Órgão Expedidor:
21. Endereço para correspondência: * 22. Complemento:
23. Bairro ou Distrito: 24. Município 25. UF 26. CEP
27. DDD:* 28. Telefone: * 29. FAX: 30. E-mail: *
31. Cargo: *
3º Etapa – DESCRIÇÃO DO PROJETO
1. Projeto: *
2. Data de Início: * 3. Data de Término: * 4. Área de Atuação: *
5. Descrição resumida do projeto: *
Apresentar os principais aspectos relevantes do projeto (histórico, abrangência, relevância, macro-ações etc.).
6. Justificativa do projeto: *
Apresentar explicitamente os objetivos e os benefícios pretendidos com o projeto/ proposição.
Além de enfatizar os objetivos e benefícios, destacar também a relação deste projeto com atividades passíveis de patrocínio pela Companhia Águas de Joinville.
Destacar se haverá envolvimento direto da comunidade e de que
forma as pessoas poderão participar. Mencionar também se a instituição proponente já realizou eventos semelhantes ou outros eventos/projetos significativos.
7. Contrapartida: *
Preencher com informações sobre divulgação e visibilidade do patrocínio da CAJ. Ex. inserção da logomarca, direito a estande etc.
Mencionar aqui também quais os meios de comunicação que serão utilizados para divulgação: TV, rádio, jornais etc. Mencionar se a proponente contará com assessoria de comunicação. Apresentar plano de mídia (com o cronograma e
objetivos das veiculações).
4º Etapa – DETALHAMENTO DAS AÇÕES
Apresentar os detalhes de todas as ações necessárias, inclusive aquelas que não serão patrocinadas pela CAJ. Ex. aquisição de materiais, escalação de elenco, etc.
Indicar aquelas ações que serão patrocinadas pela CAJ.
1. Detalhamento das ações: *
2.4. Número de espetáculos (quando for o caso)
2.3.Tiragem (quando for o caso)
2.2. Duração * (em dias ou meses)
2. Realização do Projeto:
2.1. Estimativa público-alvo/ população beneficiada.*
2.1.1. Classe Social (A/B/C/D/E)
2.1.2.Faixa Etária (Infanto-juvenil/idoso/todos)
5º Etapa – ESPECIFICAÇÃO DOS VALORES DE CADA AÇÂO
4. 4.1. Indicador Preço
3. Item Especificação
da Ação *
4.2. Custo
3 -
2 -
Ex. litros, bloco, horas, etc.
Ação descrita no item 1 da 4° etapa.
1 -
Vlr Total (*)
Vlr Unitário (*)
Quantidade (*)
Unid.Medida (*)
5. Total das Ações:
5.1. Total do Proponente: * R$
5.2. Total de outras entidades patrocinadoras * R$
5.3. Total da Companhia * R$
5.4. Total do projeto (soma de 5.1, 5.2 e 5.3) * R$
6. Cota requerida de patrocínio: Até R$ 25 mil
Até R$ 20 mil
6º Etapa – DETALHAMENTO DO DESEMBOLSO POR AÇÃO
1. Rateio do Patroc | ínio da | Compa | nhia Água | s de J | oinville | ||
1.1 Ano | 1.2 Ação a ser Executada | Mês A | Mês B | Mês C | Mês X | Xxx E | Xxx F |
1.3 Valor Total a ser desembolsado pela Companhia Águas de Joinville: | R$ |
7º Etapa – DECLARAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declarações Obrigatórias
As informações aqui prestadas são de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas.
Estou ciente de que devo estar quite com a União, o Estado e o Município inclusive com as contribuições de que tratam os art. 195 (INSS) e 239 (PIS/PASEP) da Constituição Federal, e com o FGTS. Qualquer inexatidão nas declarações anteriores implicará o arquivamento do processo e estarei sujeito às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis.
Termo de Responsabilidade
Estou ciente que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário relativo ao projeto e que, ao apresentá-lo, este deve ser acompanhado dos documentos básicos e dos específicos de cada área, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade.
Aceito e concordo com as declarações e com o termo de responsabilidade.
Assinatura do Proponente ou Responsável Legal Data:
ANEXO IV - MODELO DE ATA DE REUNIÃO
Ata nº | ||||
Reunião: | ||||
Data: | Última Reunião: | Horário: | ||
Itens da Reunião | ||||
1 – Obj. | 2 – Informações Relevantes | 3 – Decisões | 4 – Tarefas | |
Item | Assunto | Responsável | Prazo | |
Nº do | Escolher dentre | Descrição da deliberação a respeito dos | Se houver | Descrever o |
Item | um dos itens | projetos avaliados. Descrever o projeto | responsável | prazo para a |
acima, | em síntese e as decisões da Comissão a | pela tarefa, | execução da | |
conforme | respeito do assunto. | descrever aqui | tarefa | |
deliberação da | ||||
Comissão |
Nome dos Participantes da Reunião | Assinatura | |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 |
ANEXO V – TERMO DE RESPONSABILIDADE
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Proponente / Patrocinador
Termo de responsabilidade referente ao Edital de Chamada n.º
Pelo presente termo de patrocínio,
, sediado no endere- ço: portador do CNPJ
, aqui representada por , RG
, CPF , xxxx- xxxxx denominado PROPONENTE, e o PATROCINADOR
, sediado no endere- ço: portador do CNPJ
, aqui representa- do por , RG , CPF ,
ficam, por meio deste termo referente ao Projeto
, comprometidos a:
1º Cláusula
O PATROCINADOR se compromete a transferir recursos financeiros no valor correspondente a R$ ( ), para fins exclusivos de realização do pro- jeto aprovado.
O repasse de recursos financeiros se dará através de depó- sito bancário no banco , c/ c , conforme cronograma abaixo.
Inserir cronograma constante do projeto. 2ª Cláusula
O PROPONENTE se compromete a realizar o projeto aprovado nos termos do Edital de Xxxxxxx e da proposta apresentada, cumprindo rigorosamente o plano de trabalho, tanto no aspecto físico quanto financeiro, além de prestar contas mensalmente do recurso gasto. O prazo para presta- ção de contas do recurso é até o dia 20 do mês subsequente ao da realização da despesa, mensalmente. Para fechamen- to da prestação de contas, o proponente terá até 20 dias do término
da atividade/evento, sendo a data de término aquela cons- tante do cronograma apresentado neste Termo de Respon- sabilidade. Caberá também ao proponente apresentar no ato da prestação de contas todas as evidências da contrapartida. Importante: O recurso sem comprovação regular de uso de- verá ser devolvido em até sete dias úteis do prazo final de prestação de contas. A não prestação de contas ou a não devolução do recurso sem comprovação de gasto, utiliza- do irregularmente ou não utilizado, ensejará a tomada de medidas cabíveis pela PATROCINADORA, o que poderá envolver, entre outras medidas, a:
Cobrança administrativa do recurso devido; Aplicação de multas (2% sobre o valor devido); Cobrança de juros moratórios (1% ao mês); Ajuizamento de ação de cobrança.
3ª Cláusula
O proponente cede todos os direitos do projeto para efeito de divulgação por parte da Companhia Águas de Joinville.
Pelo presente termo firmam de comum acordo as partes in- teressadas.
Joinville, , de , de .
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Responsável da empresa patrocinada
Presidente da Companhia Empresa X (proponente) Águas de Joinville (patrocinadora)
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
PORTARIA Nº 003/2013
O Diretor Presidente da Fundação Cultural de Joinville, no exercício de suas atribuições,
RESOLVE,
Art. 1º - Compor Comissão Permanente de Licitação com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações no âmbito da Funda- ção Cultural de Joinville e Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, em atendimento ao disposto no Art. 6º, Inciso XVI, c/c o Art. 51 da Lei nº 8.666/1993;
Art. 2º - Designar Pregoeiro e equipe de apoio para o recebi- mento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do certame ao licitante vencedor, no âmbito da Fundação Cultural de Joinville e Fundo Municipal de Incentivo à Cul- tura, em atendimento ao disposto no Art. 3º, Inciso IV e §1º da Lei nº 10.520/2002;
A partir de 01 de fevereiro de 2013, que ficarão assim cons- tituídas:
Presidente/Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Membros/Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 064/2012, de 30/11/2012. Joinville, 31 de janeiro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ – HMSJ
PORTARIA Nº063/2012
O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições, em conformidade com os ar- tigos 10 e 12 da Lei nº 1.424 de 22 de dezembro de 1975, artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5.177, de 15 de março de 2005, nos termos do Decreto de nº 18983 de 03/05/2012 e,
Considerando que o HMSJ serve de base para atividades de estágio de diversas Instituições de Ensino e possui atu- almente cadastrados na Comissão Nacional de Residência Médica 10 programas de Residência Médica,
Considerando que o HMSJ é considerado hospital referên- cia para Joinville e região em muitas especialidades e que estes fatos atraem constantemente o interesse de um grande número de estudantes de medicina para realização de está- gio curricular obrigatório optativo,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a realização de estágios obrigatórios op- tativos para estudantes de cursos de graduação em medicina nas dependências do hospital, conforme estabelecido na Lei nº 11788 de 25 de setembro de 2008, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Optativo (Anexo I) e nos moldes descritos nesta portaria.
Art. 2º - Cada área/departamento do HMSJ poderá receber somente 01(um) estudante por período acordado entre o hospital, Instituição de Ensino e estagiário para realização do Estágio Obrigatório Optativo.
Parágrafo Único - Entende-se por período de estágio as da- tas e horários autorizados pelo hospital.
Art. 3º - O período e duração do estágio ficarão descritos em
Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Optativo.
Art. 4º - A solicitação para este estágio deverá ser encami- nhada ao Serviço de Residência Médica, Ensino, Pesquisa e Treinamento (SRMEPT) do hospital com 02 (dois) meses de antecedência ao início do estágio.
Art. 5º - Para solicitação deste estágio o estudante deverá encaminhar Carta de Solicitação de Estágio (Anexo II) em papel timbrado de sua Instituição de Ensino.
Art. 6º - Juntamente com esta solicitação, o estudante deve- rá apresentar a seguinte documentação autenticada e/ou em papel timbrado da Instituição de Ensino:
6.1. Declaração de Freqüência
6.2. Histórico Escolar
6.3. Cópia da apólice de seguro de acidentes pessoais esta- belecida pela Instituição de Xxxxxx em favor do estagiário.
6.4. Plano de atividades para o período de estágio.
Art. 7º - Após receber a solicitação de estágio obrigatório optativo, o SRMEPT encaminhará a mesma para avaliação do responsável técnico pela área solicitada para análise.
Art. 8º - Após avaliação dos documentos apresentados, caso o responsável técnico pela área aceitar acompanhar, super- visionar e orientar o desenvolvimento do estágio, o mes- mo deve preencher, assinar e carimbar a Carta de Aceite de Orientação para Estágio Obrigatório Optativo (Anexo III) e encaminhá-la novamente ao SRMEPT.
Art. 9º - Caso Estágio Obrigatório Optativo não seja auto-
xxxxxx, O SRMEPT comunicará o estudante via telefone e e-mail. Caso autorizado, solicitará que o estudante e a Insti- tuição de Ensino assinem o Termo de Compromisso de Es- tágio Obrigatório Optativo.
Art. 10º - Na data marcada para iniciar o estágio, o estu- xxxxx deve procurar o SRMEPT do hospital para receber o crachá (Anexo IV), que deverá ser utilizado durante todo período de estágio, e a lista de freqüência (Anexo V).
Art. 11º - A lista de freqüência deve ser preenchida corre- tamente, inclusive com assinatura e carimbo do supervisor responsável, que se trata do profissional que preencheu e assinou a carta de aceite de supervisão.
Art. 12º - Na data de término do estágio obrigatório optativo o estudante deverá procurar o SRMEPT para entrega do cra- chá, lista de freqüência preenchida e preenchimento da ficha de avaliação do estágio (Anexo VI).
Art. 13º - O Hospital não se responsabiliza pela alimentação e hospedagem do estudante durante o período de estágio.
Joinville, 03 de dezembro 2012
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente doHospital Municipal São José
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO PARA ESTÁGIO OBRIGATÓRIO OPTATIVO
Nº ......../20......
Aos dias do mês de 2012, na cidade de Joinville nesse ato, as partes nomeadas:
Celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, con- vencionando as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Optativo tem por finalidade estabelecer as condições para a realização, nas dependências do HOSPITAL, de atividades práticas, sob a forma de Estágio Obrigatório Optativo, nos termos constantes da Lei Federal nº 11.778 de 25 de setem- bro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Cláusula Segunda – Das Obrigações
I - DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) Preparar toda a documentação legal para formalizar o es- tágio curricular obrigatório optativo e encaminhá-la para o SRMEPT do HOSPITAL, nos prazos definidos na Portaria nº 063/2012;
a)Comunicar imediatamente o SRMEPT do HOSPITAL os casos de abandono, término do curso, trancamento ou qualquer alteração na situação escolar, ocorridos durante o período de estágio, que possam interferir na continuação do estágio curricular;
d) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, seja por dolo ou culpa, no manuseio de máquinas, equipa- mentos e utensílios causado pelo estagiário no exercício das atividades práticas, sob a forma de estágio curricular;
e) Planejar as atividades desenvolvidas no HOSPITAL em conjunto com o Serviço de Residência Médica, Ensino, Pes- quisa e Treinamento;
h) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho e
pelo Seguro de Acidentes Pessoais em favor do estudante no exercício das atividades de estágio nas dependências do HOSPITAL.
II – DO HOSPITAL:
a) Permitir o acesso do estudante devidamente credenciado para estágio curricular obrigatório optativo, acompanhados pelo supervisor de estágio, nos horários autorizados pelo HOSPITAL, aos setores onde os estágios curriculares esti- verem autorizados;
b) Quantificar o número de vagas para estágio obriga- tório optativo, conforme descrito em Portaria nº 063/2012;
c) Estabelecer o período e quantificar o número de vagas para o estágio obrigatório curricular optativo conforme a sua disponibilidade;
d) Celebrar o presente Termo de Compromisso de Estágio Curricular Obrigatório com o estudante, com a interveniên- cia da ENSINO, que constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empre- gatício;
e) Designar supervisor para acompanhar, supervisio- nar e orientar o desenvolvimento do estágio;
f) Receber o estagiário e encaminhá-lo ao local de estágio, apresentando-o ao supervisor responsável;
g) Fornecer ao estagiário o crachá de identificação,
através do SRMEPT do Hospital;
h) Manter os serviços hospitalares usuais à sua Clientela;
i) Informar, por escrito, com antecedência, no caso de ocor- rer algum impedimento que possa ocasionar o não cumpri- mento do estabelecido neste Termo de Compromisso de Es- tágio Curricular Obrigatório Optativo.
II - DO ESTAGIÁRIO:
a) Cumprir a programação do estágio nas condições estabe- lecidas em comum acordo entre o HOSPITAL e a ENSINO;
b) Observar e cumprir as normas internas do HOSPITAL e legislação vigente;
c) Trajar a indumentária determinada pelo HOSPITAL, composta de jaleco branco, calça comprida e sapato fecha- do;
d) Usar, na altura no tórax, o respectivo crachá de identifica- ção fornecido pelo SRMEPT do Hospital. Este crachá terá validade apenas para o período de estágio autorizado;
e) Manter conduta compatível com o ambiente hospitalar e
com a ética profissional;
f) Não fazer barulho nos corredores do HOSPITAL;
g) Não permanecer no HOSPITAL fora do horário de es- tágio;
h) Não usar equipamentos do HOSPITAL sem o consen- timento e acompanhamento do supervisor das atividades práticas;
i) Não transitar, sem necessidade, em áreas do HOSPITAL que não estejam vinculadas ao estágio;
j) Não utilizar as dependências do Refeitório para realizar lanches ou refeições. O acesso a este local é restrito aos fun- cionários do HOSPITAL;
k) Atender solicitação, notificação e outras providências de- terminadas pelo HOSPITAL;
l) Zelar pelos equipamentos;
m) Informar ao Hospital qualquer ato ilegal ou irregularida- de que tiver conhecimento;
n) Manter sua carteira de vacinação em dia.
o) Não retirar o prontuário do paciente e/ou seus exa- mes do Hospital;
p) Comunicar com antecedência ao SRMEPT caso não possa comparecer as suas atividades de estágio no Hos- pital;
q) Ao término do estágio, entregar a ficha de freqüên- cia devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo supervisor responsável e o crachá de identificação ao SR- MEPT do Hospital.
Cláusula Terceira – Do Vínculo Empregatício
A realização do estágio obrigatório optativo não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
Cláusula Quarta – Do Período de Estágio
O período de estágio estabelecido pelo Hospital será de
............................ a ........................ com uma jornada de
............... horas diárias, das .....................h às
..........................h, na área de , sob a
supervisão do Médico: ,
CRM/SC nº. ................................
Cláusula Quinta – Da Rescisão
O presente Termo de Compromisso de Estágio Obrigató- rio Optativo será automaticamente rescindido, deixando de produzir quaisquer efeitos, pela ocorrência dos seguintes fatos:
a) Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusu- las;
b) Pela renúncia, por qualquer das partes, mediante comunicação, sendo considerado rescindido o presente Ter- mo de Compromisso de Estágio Obrigatório Optativo, após decorridos 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação por escrito;
c) Pela conclusão, abandono ou trancamento de ma- trícula junto a Instituição de Ensino do estágio obrigatório optativo.
Cláusula Sexta – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Joinville/SC, para dirimir as questões oriundas do presente termo.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente termo, em duas vias de igual teor, na presente de testemunhas.
Xxxxxxxxx, ............. de ............................ de 20...................
ANEXO II
Carta de Apresentação do Estágio
O estudante de medicina acima apresentado e matriculado no semestre de nosso curso de graduação em me-
dicina solicita ao Setor de ....................................................
... autorização para realização de Estágio Obrigatório Op- tativo durante o período de ............/............./............. a .....
........./.........../............, no horário das ........x. xxx as
..............h. min.
(cidade), ............ de .................. de 20..........
ESTUDANTE REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ANEXO III
Carta de Aceite de Orientação para Estágio Obrigatório Optativo nº...../20...
(. ) aceito(a) supervionar
as atividades práticas, de (...................................................
......) como estagiário no setor (. ) do Hospital
Municipal São José. Estou ciente da ausência de remunera- ção para tal supervisão e que ao final, se solicitado, realiza- rei avaliação do estagiário.
Período de estágio: ..../..../....... à ..../..../.......
Horário de realização do estágio: .... : ....h às h
Setor(es) de realização do estágio: (. )
Joinville(SC), ..... de de 2012.
Assinatura e Carimbo do Supervisor(a) Responsável:
Assinatura estagiário:
Assinatura e carimbo SRMEPT:
ANEXO IV
Crachá Fornecido ao Estagiário
ANEXO V
Freqüência de Estágio Obrigatório Optativo Nº. /20
Nome do Estagiário :
Área/Setor de Estágio :
Supervisor Responsável :
Período de Estágio :
Horário de Estágio :
ANEXO VI
Avaliação Estágio Optativo
Estagiário Instituição
Área Supervisor
01. Suas expectativas foram atendidas em relação ao perío- do do estágio do HMSJ?
SIM( )Porque
NÃO( ) Porque
02. Avaliação Geral do Estágio
Regular ( ) Boa ( ) Muito Boa ( ) Ótima ( )
Aproveite este espaço para colocar aspectos positivos, as- pectos a melhorar e ou sugestões:
Data
Estagiário
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE – IPREVILLE
PORTARIA Nº 005, de 18 de janeiro de 2013.
Constitui Comissão Permanente de Licitação, designa pre- goeira e equipe de apoio para licitações na modalidade Pre-
gão do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públi- cos do Município de Joinville – IPREVILLE.
A DIRETORA-PRESIDENTE do Instituto de Previdên- cia Social dos Servidores Públicos do Município de Join- ville – IPREVILLE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 112, alínea “j”, da Lei Municipal nº 4.076, de 22 de dezembro de 1999, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licita- ção e designada pregoeira e equipe de apoio para Processos Licitatórios na modalidade Pregão, realizados pelo IPRE- VILLE, com composição e atribuições definidas nesta por- taria.
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação do IPREVIL- LE é constituída pelos seguintes servidores, ocupantes de cargo efetivo do IPREVILLE:
a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
c) Niviane Zschornack.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação do IPREVILLE o recebimento, a análise e o julgamento das propostas ofertadas em processos de licitação autorizadas pela Presidência do IPREVILLE.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação serão presididos pela servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 5º Fica designada como Pregoeira a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx para julgar e conduzir os Processos Lici- tatórios na modalidade Pregão, estando dentro de suas atri- buições:
a) credenciar os participantes;
b) receber as propostas;
c) analisar a aceitabilidade das propostas;
d) classificar as propostas
e) receber os lances;
f) analisar a aceitabilidade dos lances;
g) classificar os licitantes segundo o critério de menor pre- ço;
h) verificar os documentos de habilitação do licitante que
apresentou a melhor proposta
i) declarar vencedor o licitante que atender as exigências
fixadas no edital, e;
j) adjudicar o objeto do certame ao licitante declarado ven- cedor.
Art. 6º As servidoras elencadas nas alíneas b e c do art. 2º integram a Equipe de apoio para Processos Licitatórios na modalidade Pregão, cabendo-lhes auxiliar a Pregoeira em todas as suas atribuições.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de feve- reiro de 2013 e é válida por 12 (doze) meses, com efeitos a partir da data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Joinville, 18 de janeiro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-Presidente do IPREVILLE
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ÁREA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DIS- CIPLINAR
RESUMO DE INSTAURAÇÃO
Portaria nº 19/2013 – Determina a instauração de Proces- so de Sindicância Investigatória nº 07/13, a fim de apurar os fatos e supostas responsabilidades quanto a possível erro de diagnóstico, emitidos por laboratórios da Secretaria da Saúde, envolvendo a usuária do SUS G.C.E.
Portaria nº 20/2013 – Determina a instauração do Pro- cesso de Sindicância Investigatória nº 08/13, a fim de apu- rar os fatos e supostas responsabilidades quanto aos furtos ocorridos na Unidade de Vigilância Sanitária e Ambiental, da Secretaria da Saúde, conforme Boletim de Ocorrência nº 00084 – 2012 - 07302, de 12/11/2012 e denúncia atra- vés do memorando nº 002-NGP, da Secretaria da Saúde. Tal irregularidade teria infringido os seguintes dispositivos le- gais: responsabilidades do art. 160 parágrafo 1º e 2º, da LC 266/08, combinado com o art. 155 do Código Penal Brasi- leiro.
Portaria nº 29/2013 – Determina a instauração do Proces- so de Sindicância Investigatória nº 09/13, a fim de apurar os fatos e responsabilidades envolvendo supostas irregu- laridades no depósito de valores a terceiros, mediante gol- pe, com possíveis prejuízos aos cofres públicos, conforme relatado no memorando s/nº/UCG/TES de 22/01/2013, da Secretaria da Fazenda. Tais irregularidades teriam infringi- do os seguintes dispositivos legais: art. 155, incisos I, II e X, e responsabilidades dos arts. 159 e 160 § 1º, da LC 266/08, combinado com o artigo 171, do Código Penal Brasileiro.
RESUMO DE DECISÃO
Processo de Sindicância Investigatória nº 24/12 - Deter- mina o arquivamento do Processo de Sindicância Investi- gatória nº 24/12, conforme art. 16, do Decreto nº 17.493, e levando-se em consideração ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, em conformidade com o artigo 167 e parágrafo único, da LC 266/08 e Súmula 473 do STF.
Joinville, 31 de janeiro de 2013
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária de Gestão de Pessoas GABINETE DO PREFEITO RESUMO DE DECISÃO
Processo de Sindicância Administrativa de Rito Sumá- rio nº 23/12 – Determina à servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx matrícula 34.113, Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria da Saúde, a penalidade de demissão, de acordo com o que prevê o artigo 166, inciso III, da LC 266/08, pela infração ao artigo 172, inciso II, da LC 266/08.
Processo Administrativo Disciplinar nº 40/12 – Determi- na ao servidor Edezio Falgater, matrícula 16.143, Operador de Retroescavadeira, lotado na Unidade de Conservação e Manutenção da Secretaria Distrital de Pirabeiraba, a demis- são do cargo público, com base no art. 172, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville, LC 266/08.
Processo de Sindicância Investigatória nº 30/11 - Diante dos fatos apurados na Sindicância nº 30/11, em respeito aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contradi- tório, determino a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Xxxxxxxx Xxxxx, Ex Presi- dente da Fundação Municipal de Desenvolvimento Rural 25 de Julho, e ao servidor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matrícula 34.970, técnico agrícola, lotado na Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, da Secretaria de Educação.
Processo Administrativo Disciplinar nº 44/11 – Deter- mino ao servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 16.497, agente operacional de obras, lotado na Secretaria Regional do Costa e Silva, a penalidade de demissão, de acordo com o que prevê o art. 166, inciso III, da LC 266/08, pela infra- ção aos artigos 155, incisos II, VIII e X, e 172, inciso V, da LC 266/08.
Joinville, 29 de janeiro de 2013
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PORTARIA Nº02/13
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições,
Resolve,
Art. 1º - Designar o Engenheiro Xxxxxxx xx Xxxx’anna para Fiscal das Obras do BADESC - Contratos de Empréstimo nº 2010012001 e 2010012002, que tem por objetivo a execução de drenagem e pavimentação em diversas ruas do município.
Joinville, 30 de Janeiro de 2013.
Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx Xx.
Secretário
PORTARIA Nº 01/13
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições,
Resolve,
Art.1º - Compor a Comissão de Recebimento de Obras - BADESC - Contratos de Empréstimo nº 2010012001 e 2010012002, que tem por objetivo a execução de drenagem e pavimentação em diversas ruas do município, ficando as- sim constituída:
IPPUJ - Xxxxxx Xxxxxxx
XXXXX - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx XXXXXXX - Xxxxxxx xx Xxxx’xxxx XXXXXXX - Xxxxx Xxxx Xxxxx
SEPLAN - Neusa Teresinha Merbold
Joinville, 30 de Janeiro de 2013.
Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx Xx.
Secretário
CONTRATOS
COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE
EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO Nº: 005/2013
DATA: 21/01/2013
BASE LEGAL: Concorrência nº 076/2012. CONTRATADA: PARISI TRANSPORTES E TERRA- PLANAGEM LTDA.
OBJETO: Execução de obras de implantação da primeira etapa da nova Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Jari- vatuba, no município de Joinville/SC.
VALOR: R$ 3.660.949,70 (três milhões, seiscentos e ses- senta mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta cen- tavos).
VIGÊNCIA: 12 meses.
CONTRATO Nº: 006/2013
DATA: 18/01/2013
BASE LEGAL: Pregão Eletrônico nº 157/2012. CONTRATADA: IMBIL INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA.
OBJETO: Aquisição de rotores e anéis de desgastes rotati- vos e estacionários para bomba centrífuga bipartida Wor- thington – modelo 8 LN-21 – da Estação de Recalque de Água Tratada da ETA Cubatão, em Joinville/SC.
VALOR: R$ 48.166,58 (quarenta e oito mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: 180 dias.
CONTRATO Nº: 007/2013
DATA: 21/01/2013
BASE LEGAL: Tomada de Preços nº 135/2012. CONTRATADA: FLORESTAL PRODUTOS E SERVI- ÇOS AMBIENTAIS LTDA. EPP.
OBJETO: Execução da 1ª Etapa do Plano de Recuperação
de Área Degradada – PRAD para recomposição florestal de
mata ciliar em Área de Preservação Permanente – APP lo- calizada na Estação de Tratamento de Água – ETA do Rio Cubatão, município de Joinville – estado de Santa Catarina. VALOR: R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 28 meses.
CONTRATO Nº: 008/2013
DATA: 28/01/2013
BASE LEGAL: Tomada de Preços nº 143/2012. CONTRATADA: MAVERO SISTEMAS DE ABASTECI- MENTO LTDA. ME.
OBJETO: Implantação de rede coletora de esgotamento sa- nitário no Sistema de Esgotamento Sanitário – SES do bair- ro Floresta, localizada na Rua Copacabana, no município de Joinville/SC.
VALOR: R$ 301.864,10 (trezentos e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos).
VIGÊNCIA: 08 meses.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2012
DATA: 18/01/2013
BASE LEGAL: Pregão Eletrônico de nº 140/2011. CONTRATADA: BRIOVILLE COMÉRCIO DE MATE- RIAIS DE LIMPEZA LTDA.
OBJETO: Prorrogação dos prazos de entrega e vigência contratual por mais 06 (seis) meses.
VIGÊNCIA: 23/09/2013.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2012
DATA: 18/01/2013
BASE LEGAL: Pregão Eletrônico de nº 140/2011. CONTRATADA: ORBENK DISTRIBUIDORA DE PRO- DUTOS DE LIMPEZA LTDA.
OBJETO: Prorrogação dos prazos de entrega e vigência contratual por mais 06 (seis) meses.
VIGÊNCIA: 23/09/2013.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2012
DATA: 24/01/2013
BASE LEGAL: Dispensa de Licitação nº 151/2011. CONTRATADA: TAM EMPREENDIMENTOS IMOBILI- ÁRIOS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 meses (doze) meses e reajuste do valor mensal em 7,8119%, de acordo com a variação do indicador do IGP-M (FGV) acumulado no período de 01/01/2012 a 31/12/2012. VALOR: R$ 80.833,08 (oitenta mil, oitocentos e trinta e três reais e oito centavos).
VIGÊNCIA: 25/01/2014.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2011
DATA: 18/01/2013
BASE LEGAL: Credenciamento Bancário nº 107/2010 CONTRATADA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOINVILLE – SICOOB – COOPER- CRED/SC.
OBJETO: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses.
VALOR: Os valores praticados sofreram reajuste de acor- do com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Am- plo – IPCA (IBGE) acumulado no período de publicação do presente Credenciamento Bancário, de outubro de 2010 a outubro de 2011.
VIGÊNCIA: 18/01/2014
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2011
DATA: 28/01/2013.
BASE LEGAL: Credenciamento Bancário nº 107/2010. CONTRATADA: BANCO SANTANDER S/A.
OBJETO: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses.
VALOR: Os valores praticados sofreram reajuste de acor-
do com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Am- plo – IPCA (IBGE) acumulado no período de publicação do presente Credenciamento Bancário, de outubro de 2011 a setembro de 2012.
VIGÊNCIA: 27/01/2014
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2011
DATA: 24/01/2013.
BASE LEGAL: Concorrência nº 060/2010. CONTRATADA: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA.
OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução e de vigên- cia contratual por mais 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 20.546.173,94 (vinte milhões quinhentos e quarenta e seis mil cento e setenta e três reais e noventa e quatro centavos.
VIGÊNCIA: 25/03/2014.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2011
DATA: 30/01/2013.
BASE LEGAL: Pregão Presencial de nº 149/2010. CONTRATADA: ACE SEGURADORA S/A.
OBJETO: Acréscimo quantitativo correspondente a 16,41% do valor inicial do contrato e prorrogação do prazo de vi- gência contratual por mais 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 22.700,47 (vinte e dois mil, setecentos reais e quarenta e sete centavos).
VIGÊNCIA: 31/01/2014.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2010
DATA: 25/01/2013.
BASE LEGAL: Pregão Presencial nº 003/2010. CONTRATADA: CATARINENSE ENGENHARIA AM- BIENTAL S/A.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses; reajuste do preço contratado em 7,8119% e supressão quantitativa de 1,00% (um por cento) do valor inicial atualizado.
VALOR: R$ 69.405,95 (sessenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos).
VIGÊNCIA: 27/01/2014.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 003/2013 DATA: 24/01/2013
BASE LEGAL: Dispensa
CONTRATADA: JOTA EFEITOS ESPECIAIS LTDA. ME
OBJETO: Prestação de serviços de organização do desfile dos blocos e escolas de samba, e baile municipal para o car- naval de Joinville 2013.
VALOR: R$ 7.940,00 (sete mil novecentos e quarenta reais) PRAZO: 09/03/2013
CONTRATO Nº 004/2013 DATA: 28/01/2013
BASE LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº 05/2013 CONTRATADA: LIGA DAS ENTIDADES CARNAVA- LESCAS DE JOINVILLE - LECAJ
OBJETO: Produção das escolas de samba de Joinville para o desfile de rua do Carnaval de Joinville 2013, programa- do para os dias 08 e 09/02/2013, com início as 20h, na Av. Xxxx Xxxxxx, para execução do projeto aprovado no Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura – SIMDEC, com recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura
– FMIC.
VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). PRAZO: 31/03/2013
CONTRATO Nº 005/2013 DATA: 25/01/2013
BASE LEGAL: Dispensa CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX
OBJETO: Prestação de serviços de organização do Concur- so de Rainha do Carnaval e Rei Momo, conforme segue:
criação e ensaio de coreografia, confecção de 12 vestidos para as candidatas (xxxx e saia sobreposta) e 03 trajes para o Rei Momo, adereço de cabeça e mão, faixa e coroa para a Rainha e Rei Momo, maquiagem e penteados para 12 can- didatas.
VALOR: R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais) PRAZO: 09/03/2013
CONTRATO Nº 006/2013 DATA: 30/01/2013
BASE LEGAL: Convite nº 04/2013 CONTRATADA: MANI SOM E LUZ LTDA. ME
OBJETO: Locação de estrutura para realização do Carnaval de Joinville 2013.
VALOR: R$ 146.460,00 (cento e quarenta e seis mil, qua- trocentos e sessenta reais)
PRAZO: 60 dias.
Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ – HMSJ
SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2012 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000090/2011
SEGUNDO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS
Aos trinta e um dias do mês de janeiro de 2013, o HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, inscrito no CNPJ/MF nº 84.703.248/0001- 09, nos termos da Lei nº 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 14.040/07, neste ato representado pela Coordenação de Contratos Administrativos, RESOLVE, conforme o dispos- to nos autos do Processo nº 000090/2011, cláusula 29.6, adi- tar em até 25% o fornecimento do item, abaixo relacionado constante na Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 010/2012, firmada em 01/03/2012.
A vigência deste Aditivo coincidirá com a vigência da Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 010/2012.
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não altera- das por este Aditivo.
Joinville, 31 de janeiro de 2013.
Xxxxxxxx X. Rabuske
Coordenadora Gestão de Contratos
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE - IPREVILLE
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DO TER- MO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFIS- SÃO DE DÉBITOS nº 01/2013
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
CREDOR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE – IPREVILLE
REFERENTE: Parcelamento de repasses e dívidas contra- tadas e não pagas ao IPREVILLE – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville, referente: a) aluguéis de imóveis de propriedade do IPRE- VILLE locados ao Município de Joinville, nos termos da Lei Municipal nº 3.803/98; b) repasses decorrentes do pa- gamento de Adicional de Irredutibilidade de Proventos de que trata a Lei Municipal nº 5.925/2007 e 7.002/2011; c) parcelas da alienação do imóvel da Expoville, decorrente da Lei Municipal nº 5.161/2004.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 7.392, de 24 de ja-
neiro de 2013.
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 622.495,60 (seiscentos
e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).
VALOR INICIAL DA PARCELA: R$ 10.426,80 (dez mil,
quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), já acres- cida de 0,5% (meio por cento) que deverá ser corrigida mo- netariamente pelo INPC/IBGE.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, primeiro pagamento em 15 de março de 2013 e término em 15 de fevereiro de 2018. DATA: 01/02/2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Nelson Corona
Secretário da Fazenda
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do IPREVILLE
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO DO TER- MO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFIS- SÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS nº 02/2013
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
CREDOR: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE – IPREVILLE
REFERENTE: Contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao regime próprio de previdência social dos ser- vidores públicos municipais, previstas no artigo 98 da Lei Municipal nº 4.076, de 22 de dezembro de 1999, relativos às competências outubro, novembro, dezembro e gratifica- ção natalina de 2012, bem como respectivas multa, juros e correção monetária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 7.391, de 24 de ja-
neiro de 2013.
VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ 22.161.509,57 (vinte e
dois milhões, cento e sessenta e um mil, quinhentos e nove reais e cinqüenta e sete centavos).
VALOR INICIAL DA PARCELA: R$ 369.358,49 (trezen-
tos e sessenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e nove centavos) a ser corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, primeiro pagamento em 15 de março de 2013 e término em 15 de fevereiro de 2018. DATA: 01/02/2013.
Xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Nelson Corona
Secretário da Fazenda
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora-presidente do IPREVILLE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE DE SUPRIMENTOS EXTRATO DE CONTRATO
002/2013 COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOINVILLE – COOPERCRED JOINVILLE
DATA: 03/01/2013
OBJETO: Credenciamento de instituições cujo funciona- mento esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil, para operar recebimentos de créditos tributários e não tributários do Município, no padrão FEBRABAN.
PRAZO: 12 meses
VALOR: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil re- ais) estimado
003/2013 EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA EPP DATA: 03/01/2013
OBJETO: Execução de serviços de limpeza e desassorea- mento do rio Águas Vermelhas.
PRAZO: 12 meses
VALOR: R$665.104,45 (seiscentos e sessenta cinco mil, cento e quatro reais e quarenta cinco centavos).
004/2013 POSTO ALDI LTDA DATA: 07/01/2013
OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de combus- tíveis para a Secretaria de Administração
PRAZO: até 31/12/2013
VALOR: R$ 1.626.700,00 (Um milhão, seiscentos e vinte e seis mil e setecentos reais)
005/2013 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DATA: 07/01/2013
OBJETO: Credenciamento de instituições cujo funciona- mento esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil, para operar recebimentos de créditos tributários e não tributários do Município, no padrão FEBRABAN.
PRAZO: 12 meses
VALOR: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil re- ais) estimado
006/2013 BOGO FILHOS MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA ME
DATA: 08/01/2013
OBJETO: Aquisição de cimento CPV – ARI RS e cimento CP _ II Z 32 para fabricação de artefatos de concreto,.
PRAZO: até 31/12/2013
VALOR: R$ 776.080,00 (Setecentos e setenta e seis mil e oitenta reais)
007/2013 BOGO FILHOS MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA ME
DATA: 14/01/2013
OBJETO: Aquisição de tintas e materiais de pintura para as unidades escolares do município de Joinville.
PRAZO: até 31/12/2013
VALOR: R$ R$ 61.879,40 (Sessenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos)
008/2013 BOGO FILHOS MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA ME
DATA: 14/01/2013
OBJETO: Fornecimento de materiais elétricos para as uni- dades escolares do município de Joinville e demais prédios administrados pela Secretaria de Educação – SALÁRIO EDUCAÇÃO
PRAZO: até 31/12/2013
VALOR: de R$ 40.932,10 (Quarenta mil, novecentos e trin- ta e dois reais e dez centavos)
009/2013 A.R. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EPP
DATA: 14/01/2013
OBJETO: Fornecimento de materiais elétricos para as uni- dades escolares do município de Joinville e demais prédios administrados pela Secretaria de Educação – SALÁRIO EDUCAÇÃO.
PRAZO: até 31/12/2013
VALOR: R$ 17.378,75 (Dezessete mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos)
010/2013 AVIZ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONS- TRUÇÃO LTDA
DATA: 15/01/2013
OBJETO: Fornecimento de materiais elétricos para as uni- dades escolares do município de Joinville e demais prédios administrados pela Secretaria de Educação – SALÁRIO
EDUCAÇÃO.
PRAZO: até 31/12/2013
VALOR: R$ 18.721,88 (Dezoito mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos)
012/2013 PUBLICA INFORMÁTICA LTDA DATA: 21/01/2013
OBJETO: Desenvolvimento de rotinas e apoio técnico para os sistemas da área contábil, tributária e administração.
PRAZO: 30 dias
VALOR:R$ 354.461,53 (Trezentos e cinquenta e quatro mil reais, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx Nobre
Gerente da Unidade de Suprimentos
UNIDADE DE SUPRIMENTOS EXTRATO DE ADITIVOS
1º Termo Aditivo Data: 20/12/2012 Ata Registro de Preços n.º Data: 09/01/2012 188/11
Contratada.: PANIFICADORA SAVEGE LTDA.
Referente.: Através do presente termo de comum acordo entre as partes, o Município adita a ata de registro de preços, acrescendo em 25%, equivalente a R$ 15.471,00, para continuidade dos serviços, em atendimento ao memorando nº 391/12-GP.
1º Termo Aditivo Data: 20/12/2012
Contrato n.º 04/10 Data: 14/04/2010 Contratada.: IMPRENSA NACIONAL
Referente.: Através do presente termo de comum acordo entre as partes, o Município adita o Contrato prorrogando o prazo em 12 meses, equivalente ao valor de R$ 5.000,00, alterando seu vencimento para 31/12/2013, em vista da necessidade da continuidade das publicações no Diário Oficial da União. Em atendimento MI nº 774/12/ADM – Secretaria de Assistência Social.
5º Termo Aditivo Data: 20/12/2012
Contrato n.º 330/09 Data: 18/12/2009
Contratada.: Banco do Brasil S.A., Sociedade de Economia Mista
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 02 meses, alterando seu vencimento para 28/02/2013, para atender as necessidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme memorandos n° 2376/UCP- Secretaria de Administração.
3º Termo Aditivo Data: 03/01/2013
Contrato n.º 377/12 Data: 19/10/2012
Contratada.: GESTÃO SISTEMAS E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 30 dias, alterando seu vencimento para 15/02/2013, em função da necessidade de dar continuidade aos serviços de suporte executados pela empresa, conforme MI nº 303/12 – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
5º Termo Aditivo Data: 03/01/2013
Contrato n.º 307/12 Data: 09/08/2012 Contratada.: LINX SISTEMAS DE CONSULTORIA LTDA
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando seu prazo em 30 dias, alterando seu vencimento para 04/02/2013, permitindo desta forma a continuidade de suporte de informática, de acordo com MI nº 297 - SEPLAN/TI.
3º Termo Aditivo Data: 04/01/2013
Contrato n.º 056/12 Data: 10/02/2012
Contratada.: INFRASUL INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo de execução em 90 dias, alterando seu vencimento para o dia 06/04/2013, em virtude do atraso na execução dos serviços de reforço de bordo e sub-base, conforme MI nº 1021/2012 – UP – Secretaria de Infraestrutura Urbana.
3º Termo Aditivo Data: 04/01/2013
Contrato n.º 057/12 Data: 10/02/2012
Contratada.: INFRASUL INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo de execução em 90 dias, alterando seu vencimento para o dia 06/04/2013, em virtude do atraso na execução dos serviços de reforço de bordo e sub-base, conforme MI nº 1022/2012 – UP – Secretaria de Infraestrutura Urbana.
5º Termo Aditivo Data: 04/01/2013
Contrato n.º 111/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: KANDIR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, equivalente ao valor de R$ 46.821,36, alterando seu vencimento para 08/01/2014, para atender o andamento da programação de trabalho, como as frentes de serviços com materiais e realizar o transporte de pessoal para as referidas frentes de serviço, em atendimento ao MI 1076/UO – Secretaria de Infraestrutura Urbana.
5º Termo Aditivo Data: 04/01/2013
Contrato n.º 119/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: TERPY PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, equivalente ao valor de R$ 107.900,52, alterando seu vencimento para 08/01/2014, para dar continuidade aos serviços prestados, em atendimento ao MI 959/UP– Secretaria de Infraestrutura Urbana.
5º Termo Aditivo Data: 04/01/2013
Contrato n.º 115/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, equivalente ao valor de R$ 45.470,28, alterando seu vencimento para 08/01/2014, para dar andamento aos serviços da Secretaria, em atendimento ao MI 1003/UO – Secretaria de Infraestrutura Urbana.
4º Termo Aditivo Data: 08/01/2013
Contrato n.º 003/10 Data: 11/01/2010 Contratada.: ELYSÉE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 06 meses, alterando seu vencimento para 11/07/2013, para manutenção dos serviços, a fim de suprir as necessidades da Administração Municipal, em atendimento ao MI nº 070/12-AAG - Secretaria de Administração.
º Termo Aditivo Data: 17/01/2013
Contrato n.º 091/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXXX ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 37.893,24, alterando seu vencimento para 25/05/2013, em virtude de ter muitas obras para serem realizadas e a necessidade da contratação do equipamento para atender a demanda dos serviços solicitados, em atendimento ao MI 0364 – Secretaria Regional do Nova Brasília.
Errata ao 7º Termo Aditivo Data: 18/01/2013 Contrato n.º 597 Data: 22/12/2008 Contratada.: Milta Edite dos Santos
Referente.: Termo Aditivo ao Contrato nº 597/2008, para locação de um imóvel, contendo um galpão com 400,00m², escritório com 160,00m² e uma guarita com 12m², área total do terreno de 3.509,44m², localizado à Rua Amando Germano Xxxxxxx Xxxx, s/n°, nesta cidade. Imóvel matriculado sob nº 498, no livro 2 – RG - 3ª Circunscrição desta Comarca, sendo objeto desta locação os lotes 17,18,19,20,22,23,24 e 25 da quadra 1 Loteamento Parque Residencial Jardim dos Ipês – inscrição imobiliária nº 13.11.41.97.4059.000, destinado a instalação da Secretaria Regional do Fátima, em que são partes o Município de Joinville e o Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxx, cujo termo inicial foi assinado em 22 de dezembro de 2008.Leia- se:Termo Aditivo ao Contrato nº 597/2008, para locação de um imóvel, contendo um galpão com 400,00m², escritório com 160,00m² e uma guarita com 12m², área total do terreno de 3.509,44m², localizado à Rua Amando Germano Alfredo Tank, s/n°, nesta cidade. Imóvel matriculado sob nº 498, no livro 2 – RG - 3ª Circunscrição desta Comarca, sendo objeto desta locação os lotes 17,18,19,20,22,23,24 e 25 da quadra 1 Loteamento Parque Residencial Jardim dos Ipês – inscrição imobiliária nº 13.11.41.97.4059.000, destinado a instalação da Secretaria Regional do Fátima, em que são partes o Município de Joinville e o Sra. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, cujo termo inicial foi assinado em 22 de dezembro de 2008.
10º Termo Aditivo Data: 18/01/2013
Contrato n.º 607/08 Data: 22/12/2008 Contratada.: Rudnick Empreendimentos Ltda
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes o Município adita o contrato alterando a inscrição imobiliária de 13 20 23 07 0506 001 para 13.20.23.07.0506.0009, conforme alteração no cadastro da Prefeitura Municipal de Joinville.
5º Termo Aditivo Data: 18/01/2013
Contrato n.º 072/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: ANGIOLETTI SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA-ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses equivalente ao valor de R$ 32.266,60, alterando seu vencimento para 25/05/13, para dar continuidade dos serviços prestados na execução de obras de infraestrutura de ruas, em atendimento ao MI 142/SRJP – Secretaria Regional do Jardim Paraíso.
5º Termo Aditivo Data: 11/01/2013
Contrato n.º 071/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: LINDOMAR AMADO DA CUNHA EPP
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 26.750,60, alterando seu vencimento para 25/05/13, para dar continuidade aos trabalhos da secretaria, em atendimento ao MI 143 – Secretaria Regional do Jardim Paraíso.
5º Termo Aditivo Data: 18/01/2013
Contrato n.º 068/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 16.276,00, alterando seu vencimento para 25/05/13, para dar continuidade aos trabalhos da secretaria, em atendimento ao MI 141 – Secretaria Regional do Jardim Paraíso.
5º Termo Aditivo Data: 07/01/2013
Contrato n.º 034/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses equivalente ao valor de R$ 32.098,04, alterando seu vencimento para 08/05/13, para dar andamento às atividades da secretaria, em atendimento ao MI 341/2012 – Secretaria Regional do Aventureiro.
5º Termo Aditivo Data: 07/01/2013
Contrato n.º 036/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 18.728,56 alterando seu vencimento para 08/05/13, para dar andamento às atividades da secretaria, em atendimento ao MI 341/2012 - Secretaria Regional do Aventureiro.
4º Termo Aditivo Data: 07/01/2013
Contrato n.º 039/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 23.295,16, alterando seu vencimento para 08/05/13, para dar andamento às atividades da secretaria, em atendimento ao MI 341/2012 – Secretaria Regional do Aventureiro.
5º Termo Aditivo Data: 07/01/2013
Contrato n.º 085/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 34.409,68, alterando seu vencimento para 08/05/2013, para continuidade aos serviços a serem prestados para a comunidade, em atendimento ao MI 257/2012 – Secretaria Regional do Comasa.
5º Termo Aditivo Data: 12/01/2013
Contrato n.º 087/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 26.086,20, alterando seu vencimento para 13/05/2013, para dar continuidade aos serviços a serem prestados para a comunidade, em atendimento ao MI 257/2012 – Secretaria Regional do Comasa.
5º Termo Aditivo Data: 21/01/2013
Contrato n.º 089/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 16.721,92, alterando seu vencimento para 13/05/2013, para continuidade aos serviços a serem prestados para a comunidade, em atendimento ao MI 257/2012 – Secretaria Regional do Comasa.
4º Termo Aditivo Data: 07/01/2013
Contrato n.º 088/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: VMT TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA – ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 25.510,12, alterando seu vencimento para 08/05/2013, para dar continuidade aos serviços a serem prestados para a comunidade, em atendimento ao MI 263/2012 – Secretaria Regional do Comasa.
6º Termo Aditivo Data: 08/01/2013
Contrato n.º 073/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: TRANSPORTES MICHELS LTDA - ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 23.600,68, alterando seu vencimento para 09/05/2013, para atender a demanda da Secretaria, em atendimento ao MI nº 179/Secretaria Regional do Paranaguamirim.
4º Termo Aditivo Data: 08/01/2013
Contrato n.º 078/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: XXXXXXX XXXXXXXX ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, alterando seu vencimento para 09/05/2013, equivalente ao valor de R$ 33.529,76, para atender a demanda da Secretaria, em atendimento ao MI nº 182/Secretaria Regional do Paranaguamirim.
5º Termo Aditivo Data: 22/01/2013
Contrato n.º 015/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: XXXXX XXXX XXXX XXX
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 31.704,76, alterando seu vencimento para 25/05/13, para atender as necessidades da secretaria, em atendimento ao MI 304 – Secretaria Regional do Itaum.
5º Termo Aditivo Data: 22/01/2013
Contrato n.º 016/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: XXXXX XXXX XXXX XXX
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 33.623,08, alterando seu vencimento para 25/05/13, para atender as necessidades da secretaria, em atendimento ao MI 305 – Secretaria Regional do Itaum.
5º Termo Aditivo Data: 22/01/2013
Contrato n.º 018/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: XXXXX XXXX XXXX XXX
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 19.442,04, alterando seu vencimento para 25/05/13, para atender as necessidades da secretaria, em atendimento ao MI 307 – Secretaria Regional do Itaum.
5º Termo Aditivo Data: 08/01/2013
Contrato n.º 076/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: TERPY PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente a R$ 35.075,88, alterando seu vencimento para 09/05/2013, para atender a demanda da Secretaria, em atendimento ao MI 181/SRP– Secretaria Regional do Paranaguamirim.
5º Termo Aditivo Data: 22/01/2013
Contrato n.º 062/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: XXXXXXX ANDRIOLLI ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 35.621,68, alterando seu vencimento para 25/05/2013, para atender as necessidades da secretaria, em atendimento ao MI 219 – Secretaria Regional do Costa e Silva.
6º Termo Aditivo Data: 22/01/2013
Contrato n.º 063/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: XXXXXXX ANDRIOLLI ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato reativando, a partir de 21/01/2013, em atendimento ao MI nº 218/2012 – Secretaria Regional do Costa Silva.
7º Termo Aditivo Data: 22/01/2013
Contrato n.º 063/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: XXXXXXX ANDRIOLLI ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 20.864,48, alterando seu vencimento para 25/05/2013, para dar continuidade aos serviços, em atendimento ao MI 218 – Secretaria Regional do Costa Silva.
6º Termo Aditivo Data: 22/01/2013
Contrato n.º 055/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: XXXXX XXXX XXXX XXX
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 34.353,48, alterando seu vencimento para 25/05/2013, devido a grande demanda de serviços da secretaria, em atendimento ao MI 166 – Secretaria Regional do Fátima.
5º Termo Aditivo Data: 22/01/2013
Contrato n.º 020/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: XXXXX XXXX XXXX XXX
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 26.326,96, alterando seu vencimento para 25/05/13, para atender as necessidades da secretaria, em atendimento ao MI 309 – Secretaria Regional do Itaum.
21º Termo Aditivo Data: 24/01/2012
Contrato n.º 576/08 Data: 08/12/2008 Contratada.: KHRONOS SEGURANÇA PRIVATIVA LTDA
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o Contrato transferindo posto, conforme tabela abaixo, em atendimento ao MI- 0001/UCP - Secretaria de Administração.
Unidade | Endereço | Tipo | Dotação | Valor Mensal | Status | ||
Parque da Cidade | Rua Graciosa s/n | 12 HN | 41 | 7.233,52 | Transferindo do | ||
Restaurante Popular | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, | 00 | 12 HN | 41 | 7.233,52 | Parque da Cidade | |
II | Xxxxxxx Xxxxxx | para o Restaurante Popular II, um posto | |||||
de vigilância 12 HN. | |||||||
Expoville | Centro de Exposições | Operador de Base | 41 | 13.802,40 | Transferindo da | ||
Expoville | Centro de Exposições | Central | de | 41 | 10.833,00 | Expoville para a | |
Monitoramento | Escola Municipal | ||||||
Base SADM (Escola | Rua Boehmerwaldt, 1830 | Operador de Base | 41 | 13.802,40 | Orestes Guimaraes | ||
Orestes | – Boehmerwaldt | um posto de operador | |||||
Guimaraes). | de base juntamente | ||||||
Base SADM (Escola Xxxxxxx Xxxxxxxxx). | Rua Boehmerwaldt, 1830 – Boehmerwaldt | Central Monitoramento | de | 41 | 10.833,00 | com a Central de monitoramento, mantendo a mesma dotação | |
orçamentária. |
5º Termo Aditivo Data: 24/01/2013
Contrato n.º 029/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 32.106,08, alterando seu vencimento para 25/05/13, para atender a demanda de serviços, em atendimento ao MI 188/2012 – Secretaria da Região Central.
4º Termo Aditivo Data: 24/01/13
Contrato n.º 042/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: VMT TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA – ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, alterando seu vencimento para 25/05/2013, equivalente ao valor de R$ 33.369,36, para dar continuidade aos serviços desta Secretaria e na manutenção de vias públicas, em atendimento ao MI nº 255/2012 – Secretaria Regional do Boa Vista.
5º Termo Aditivo Data: 08/01/2010
Contrato n.º 609/08 Data: 24/01/2013
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 17.613,76, alterando seu vencimento para 25/05/13, para dar andamento às atividades da secretaria e na manutenção de vias públcias, em atendimento ao MI 248/2012 – Secretaria Regional do Boa Vista.
5º Termo Aditivo Data: 24/01/2013
Contrato n.º 064/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 25.684,84, alterando seu vencimento para 25/05/2013, para atender as necessidades da secretaria, em atendimento ao MI 220/2012 – Secretaria Regional do Costa e Silva.
5º Termo Aditivo Data: 24/01/2013
Contrato n.º 056/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 34.345,44, alterando seu vencimento para 25/05/2013, devido a grande demanda de serviços da secretaria, em atendimento ao MI 167 – Secretaria Regional do Fátima.
5º Termo Aditivo Data: 24/01/2013
Contrato n.º 061/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: JC LOCAÇÕES LTDA - ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 34.506,00 alterando seu vencimento para 25/05/2013, para atender as necessidades da secretaria, em atendimento ao MI 221/2012 – Secretaria Regional do Costa e Silva.
4º Termo Aditivo Data: 24/01/2013
Contrato n.º 146/10 Data: 03/03/2010 Contratada.: XXXXXXX XXXXXXXXX ME
Referente.: Através do presente termo de comum acordo entre as partes, o Município adita o Contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 34.140,76, alterando seu vencimento para 31/05/2013, em função da necessidade aos serviços previstos e execução na implantação de drenagens para as obras de pavimentação, conforme o memorando – 111/2012 - Secretaria Regional do Vila Nova.
Errata ao 5º Termo Aditivo Data: 25/01/2013 Contrato n.º 242/12 Data: 20.06.2012 Contratada.: RX LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EPP
Referente.: 1º) Onde se lê:PRIMEIRO TERMO ADITIVOLeia-se:SEGUNDO TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 046/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: MARCOXAND SERVIÇOS DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 31.223,16, alterando seu vencimento para 25/05/13, para dar continuidade aos trabalhos da secretaria, em atendimento ao MI 250 – Secretaria Regional do Boa Vista.
5º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 057/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: KANDIR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 19.620,36, alterando seu vencimento para 25/05/13, para dar continuidade aos trabalhos da secretaria, em atendimento ao MI 194 – Secretaria Regional do Fátima.
5º Termo Aditivo Data: 22/01/2012
Contrato n.º 066/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 33.631,12, alterando seu vencimento para 25/05/13, para dar continuidade aos trabalhos da secretaria, em atendimento ao MI 141 – Secretaria Regional do Jardim Paraíso.
5º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 008/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 28.895,44, alterando seu vencimento para 25/05/13, em função da necessidade de dar continuidade aos serviços de infra estrutura, bem como apoio aos projetos e serviços previstos e execução na implantação de drenagens para as obras de pavimentação, em atendimento ao MI 114 – Secretaria Regional do Vila Nova.
5º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 009/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses equivalente ao valor de R$ 33.711,40, alterando seu vencimento para 25/05/2013, para dar continuidade aos trabalhos da secretaria, em atendimento ao MI 228 – Secretaria Regional do Iririú.
5º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 013/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses equivalente ao valor de R$ 27.290,16, alterando seu vencimento para 25/05/2013, para dar continuidade aos trabalhos executados para a secretaria, em atendimento ao MI 228 – Secretaria Regional do Iririú.
6º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 011/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, alterando seu vencimento para 25/05/2013 equivalente ao valor de R$ 15.562,52, para dar continuidade aos trabalhos da secretaria, em atendimento ao MI 228 – Secretaria Regional do Iririú.
7º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 253/10 Data: 21/05/2010 Contratada.: XXXXXXX ANDRIOLLI ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o Contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 18.505,84, alterando seu vencimento para 01/07/2013, em função da necessidade de dar continuidade aos serviços de infra estrutura, bem como apoio aos projetos e serviços previstos e execução na implantação de drenagens para as obras de pavimentação, conforme MI - 122 - Secretaria Regional do Vila Nova.
5º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 006/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: TERPY PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 34.514,04, alterando seu vencimento para 25/05/13, para dar continuidade aos trabalhos da secretaria, em atendimento ao MI 124 – Secretaria Regional do Vila Nova.
5º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 005/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: TERPY PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 34.409,68, alterando seu vencimento para 25/05/13, para dar continuidade aos trabalhos da secretaria, em atendimento ao MI 125 – Secretaria Regional do Vila Nova.
3º Termo Aditivo Data: 11/01/2013
Contrato n.º 006/12 Data: 16/07/2012 Contratada.: CCT CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o Contrato prorrogando o prazo de execução em 60 dias, alterando o vencimento para o dia 14/03/2013, em atendimento as alterações contidas no Segundo Termo Aditivo, conforme MI nº 004/SH – Secretaria de Habitação.
6º Termo Aditivo Data: 28/01/2013
Contrato n.º 024/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato reativando, a partir de 28/01/2013, em atendimento ao MI nº 13/2013 – Secretaria de Infraestrutura Urbana.
7º Termo Aditivo Data: 28/01/2013
Contrato n.º 024/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 34.497,96, alterando seu vencimento para 28/05/2013, para atender as necessidades da secretaria, em atendimento ao MI 13/2013 – Secretaria Regional de Infraestrutura Urbana.
6º Termo Aditivo Data: 28/01/2013
Contrato n.º 025/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 34.192,96, alterando seu vencimento para 28/05/2013, para atender as necessidades da secretaria, em atendimento ao MI 343/2012 – Secretaria Regional do Boehmerwald.
7º Termo Aditivo Data: 24/01/2013
Contrato n.º 029/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 32.106,08, alterando seu vencimento para 25/05/13, para atender a demanda de serviços, em atendimento ao MI 188/2012 – Secretaria da Região Central.
6º Termo Aditivo Data: 28/01/2013
Contrato n.º 026/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: KANDIR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato reativando, a partir de 28/01/2013, em atendimento ao MI nº 368/2012 – Secretaria Regional do Boehmerwaldt.
7º Termo Aditivo Data: 28/01/2013
Contrato n.º 026/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: KANDIR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 18.728,56, alterando seu vencimento para 28/05/2013, para atender as necessidades da secretaria, em atendimento ao MI 368/2012 – Secretaria
Regional do Boehmerwald.
6º Termo Aditivo Data: 28/01/2013
Contrato n.º 083/10 Data: 12/04/2010
Contratada.: KANDIR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato reativando, a partir de 28/01/2013, em atendimento ao MI nº 15/13 – Secretaria de Infraestrutura Urbana.
6º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 060/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato reativando a partir de 25/01/2013, em atendimento ao MI 167/SRFA – Secretaria Regional do Fátima.
7º Termo Aditivo Data: 25/01/2013
Contrato n.º 060/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 33.208,28, alterando seu vencimento para 25/05/2013, em atendimento ao MI 167 – Secretaria Regional do Fátima.
5º Termo Aditivo Data: 29/01/2013
Contrato n.º 108/10 Data: 08/01/2010
Contratada.: COOPERTERJ – COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM DA REGIÃO DE JOINVILLE
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 16.721,92, alterando seu vencimento para 01/06/2013, em atendimento ao MI 1002/2012 – Secretaria de Infraestrutura Urbana.
4º Termo Aditivo Data: 29/01/2013
Contrato n.º 121/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: XXXXXXX XXXXXXXXX ME
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 4 meses, equivalente ao valor de R$ 57.267,92, alterando seu vencimento para 13/05/2013, para atender as necessidades da secretaria, em atendimento ao MI 960/UP – Secretaria de Infraestrutura Urbana.
5º Termo Aditivo Data: 03/12/2012
Contrato nº 73/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: TRANSPORTES MICHELS LTDA - ME
Referente.: Através do presente termo de comum acordo entre as partes, o Município reativa o Contrato supracitado a partir de 03/12/2012, para atender a necessidade da Secretaria, em atendimento ao MI nº 113/2012 – Secretaria Regional do Paranaguamirim.
16º Termo Aditivo Data: 23/11/2012
Contrato nº 368/2004 Data: 21/12/2004 Contratada.: ECL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o Contrato prorrogando o prazo em 60 dias, alterando seu vencimento para o dia 23/01/2013, para que seja possível o saneamento das pendências entre as partes, em atendimento ao MI 243/2012 – SEPLAN/UCP.
3º Termo Aditivo Data: 23/11/2012
Contrato nº 014/2012 Data: 18/01/2012 Contratada.: CATEDRAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Referente.: Através do presente termo, de comum acordo entre as partes, o Município adita o contrato prorrogando o prazo em 60 dias, alterando seu vencimento de execução para 25/01/2013, devido ao atraso nas obrigações financeiras por parte da Prefeitura, houve necessidade da redução do ritmo de trabalho, ocasionando atraso nas frentes de serviço. Em atendimento ao Memorando nº 242/2012 – SEPLAN - UCP – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
2º Termo Aditivo Data: 14/11/2012
Contrato nº 102/2012 Data: 28/03/2012 Contratada.: EMPREITEIRA FORTUNATO LTDA
Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo de execução em 3 meses, alterando seu vencimento para 21/02/2013, em virtude do atraso nos pagamentos previstos, houve diminuição no ritmo de trabalho, ocasionado retardamento na execução dos serviços de recapeamento asfáltico, conforme MI 927/UP - Seinfra
3º Termo Aditivo Data: 05/12/2012
Contrato nº 102/2012 Data: 28/03/2012 Contratada.: EMPREITEIRA FORTUNATO LTDA
Referenteadita o contrato suspendendo pelo período de 60 dias, a partir de 06/12/2012, devido a readequação financeira da Prefeitura, determinada pela Secretaria da Fazenda, o volume dos serviços foram temporariamente reduzidos, originando assim a necessidade de suspensão temporária do contrato, conforme MI 972/UP Seinfra
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx Nobre
Gerente da Unidade de Suprimentos
EDITAIS
COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE
ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
A Companhia Águas de Joinville torna sem efeito a publi- cação do extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2011, veiculado na página 12 da Edição nº 968 do Jornal do Município, de 18/01/2013, tendo em vista que o instrumento em questão não foi efetivamente celebrado.
Joinville, 01 de fevereiro de 2013.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente