EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612/2019
ÓRGÃO INTERESSADO: DIVISÃO LEGISLATIVA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
O CREDENCIAMENTO E ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO SERÁ RECEBIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, NA SALA DE LICITAÇÕES NO DIA 23/03/2020 às
09h00min, na Travessa 1º Centenário nº 32 – Centro – Sumaré/SP–Fone/Fax: (00) 0000-0000 e- mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
De ordem do Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx-Presidente da Câmara Municipal de Sumaré, faço público para conhecimento de interessados, que se encontra aberto certame licitatório na modalidade de Pregão Presencial, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, com base nas disposições legais contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as disposições contidas nesse instrumento e no Decreto Municipal N° 6.976/06 e, cujo objeto vai abaixo descrito.
I – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de solução de distribuição inteligente e integrada do acervo de imagens, objetivando a integração total com os trabalhos realizados nas rotinas desta casa, incluindo equipamentos, instalação, treinamento e suporte técnico operacional durante toda a vigência do contrato, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
1.2. Para esta contratação haverá um contrato que será celebrado entre a Câmara de Sumaré e a licitante que sagrar-se vencedora do certame, a qual passará ser denominada contratada.
1.3. O valor médio estimado global para a presente contratação é de R$ 309.500,00 (trezentos e nove mil e quinhentos reais), conforme média extraída das cotações, as quais estão acostadas aos autos do respectivo processo administrativo.
1.4. Visita Técnica
1.4.1. A LICITANTE, representada por seu representante legal, devidamente credenciado, deverá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, em até 24 horas de antecedência da realização do certame, mediante prévio agendamento, através do fone (00) 0000-0000 ou via e- mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com acompanhamento de um funcionário da CÂMARA, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
1.4.2. A realização da Visita Técnica é obrigatória, tendo em vista a necessidade de conhecimento de todo parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal, bem como, todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços bem como para auxiliar a precificação na elaboração da proposta;
1.4.3. Ao vistoriar o local onde serão executados os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, deverá solicitar do representante da CÂMARA o COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA.
1.4.4. Alegações relacionadas ao desconhecimento de informações necessárias à perfeita prestação dos serviços não serão argumentos válidos para reclamações quando do início da execução do contrato.
1.4.5. Caso não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento para execução do objeto desta licitação, correrão por conta do licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços contratados.
1.4.6. Quaisquer alegações, apontamentos ou questionamentos deverão ser realizados por escrito, na forma e no prazo previsto para impugnação ao edital, os quais serão analisados pela equipe técnica e respondidos, conforme previsto no item 4.1.2. do presente edital.
II– DO EDITAL
2.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico oficial da Câmara: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto ao Departamento de Licitações, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 – Centro – Sumaré/SP – Fone / Fax : (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) por folha ou gratuito fornecendo uma mídia para gravar o edital e seus anexos.
2.2. Este recolhimento deverá ser feito junto a tesouraria da Câmara, através da guia de arrecadação competente.
III– DAS INFORMAÇÕES
3.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx– XXX 00.000-000-Xxxxxx/XX– Fone:(19) 3883-8810- e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
IV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, devendo a impugnação ser protocolada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sumaré/SP e desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no Art. 41, § 2º da Lei nº 8.666/1993 c/c artigo 9 º da Lei nº 10.520/2002
4.1.2. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
4.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.1.4. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste
PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão.
4.1.5. Não serão aceitas impugnações interpostas via e-mail, correios ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido no item 4.1 deste edital, sendo que os esclarecimentos e informações sobre o PREGÃO poderão ser solicitados conforme estipulado no item 3.1 do presente edital.
V – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
5.1. O contrato terá validade de 12 meses contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável.
5.2. No exercício de 2020, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária: 3.3.90.40.01 consignada no orçamento vigente.
5.3. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando a Administração obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO pessoas jurídicas que sejam qualificadas e que tenham objeto social pertinente e compatível ao objeto licitado e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, bem como a todas as especificações do Termo de Referência (Anexo I), demais anexos e ainda aos requisitos da legislação específica;
6.2. Será vedada a participação das empresas que:
a) Cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante;
b) Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
c) Que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, direta ou indireta, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
d) De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e da Súmula 51 do TCE/SP;
e) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
g) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
h) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
i) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
j) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
k) Que estiverem sob processo de Concordata ou Falência (respeitado o disposto na Súmula 50 TCE/SP). A empresa, caso se encontre nessa situação, deverá apresentar o plano de recuperação já devidamente homologado pelo juiz competente e em pleno vigor;
l) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
VII – DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento PARA EMPRESA far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no ANEXO III (FORA DOS ENVELOPES). No caso de instrumento particular, também deverá ser apresentado cópia autenticada do contrato ou estatuto social autenticada.
b) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante com as últimas alterações, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
7.1.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.2. Os documentos supra referidos, poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada por cartório ou servidor público da Câmara Municipal de Sumaré, nos termos do artigo 32 da Lei nº8.666/93 e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A licitante que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. No ato do credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar, FORA dos envelopes, a Declaração de que cumpre os Requisitos de Habilitação, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10520/2002. A ausência de tal declaração não impede que o licitante o faça de próprio punho no momento da sessão.
7.5. No ato do credenciamento, por ocasião da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar FORA dos envelopes, a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ANEXO – VII do presente Edital.
7.6. A licitante que enviar os envelopes contendo a Proposta Comercial e os documentos de
habilitação pelo correio será responsável pela documentação, não cabendo a Câmara de Sumaré, quaisquer responsabilidades.
VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
8.1. O representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, dois envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
Câmara de Sumaré- SP Processo nº 612/2019 Pregão nº 04/2020
Empresa: CNPJ:
Endereço:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Câmara de Sumaré- SP Processo nº 612/2019 Pregão nº 04/2020
Empresa: CNPJ:
Endereço:
8.1.1. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número deste PREGÃO e o número do processo administrativo.
8.1.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
8.1.3. Em hipótese nenhuma caberá desistência da proposta comercial depois de aberto o respectivo envelope.
8.2. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial, que deverá ser datilografada ou digitada, impressa, e apresentada sem alternativas, emendas, entrelinhas ou rasuras que prejudiquem sua análise, ou no próprio formulário que integra o presente edital (Xxxxx XX). Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o número do (C.N.P.J./M.F.) e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal se houver;
b) Os valores unitários e totais;
c) O valor total da proposta comercial, expresso em algarismos com duas casas após a vírgula, e também por extenso;
d) Anexo X - declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme o marco legal anticorrupção.
8.2.1. O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da
licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros etc.), bem como os descontos porventura concedidos, nos termos da Súmula 10 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.2.1.1. As participantes poderão elaborar sua Proposta Comercial conforme modelo padrão de proposta constante do – ANEXO II do presente edital.
8.2.1.2. Os valores unitários sempre prevalecerão sobre os valores globais, facultando-se ao Pregoeiro(a) a correção, em caso de totalizações incorretas.
8.2.2. Sob pena de desclassificação das Propostas Comerciais, todos os itens deverão ser cotados, sendo que as propostas não poderão estar preenchidas de maneira irregular, com interpretações dúbias, apresentando rasuras, incorreções em partes essenciais e não assinadas em todas as vias.
8.2.3. As licitantes deverão fazer constar em suas propostas os dados bancários da empresa, (banco, conta e agência) para crédito de pagamento, bem como todos os dados das pessoas que assinarão o futuro contrato.
8.2.4. As licitantes deverão anexar em suas propostas documento que contenha a relação dos equipamentos que serão ofertados com suas respectivas marcas e modelos, sob pena de desclassificação da proposta que não contiver referido documento.
8.3. O ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à regularidade trabalhista, à qualificação econômica e qualificação técnica, em conformidade com o previsto a seguir:
8.4. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA PARA EMPRESA CONSISTE EM:
8.4.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
8.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.4.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.5. A empresa que apresentar os documentos acima, no ato do credenciamento, estará desobrigada de sua apresentação junto com os documentos de habilitação.
8.5. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL CONSISTE EM:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF;
8.5.2. Prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS, juntamente com a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou via “internet”, dentro do prazo de validade;
8.5.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou pela “internet”, dentro do prazo de validade;
8.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual - site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ou Municipal da sua sede, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;
8.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - Procuradoria Geral do Estado – site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
8.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos mobiliários, dentro do prazo de validade;
8.5.7. As certidões deverão ser negativas ou positivas com efeitos de negativas, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
8.6. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA:
8.6.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, (CNDT), conforme lei nº 12.440/11- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.7. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
8.7.1. Deverá a licitante apresentar Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar da certidão.
8.7.1.1. Para os casos de certidão positiva de recuperação judicial, deverá a licitante apresentar o plano de recuperação e a certidão mensal emitida pela instância judicial competente, a fim de que se possa avaliar corretamente a viabilidade da contratação, considerando assim, neste caso, a saúde financeira da empresa e a natureza do objeto que se pretende contratar.
8.7.2. Nos termos do artigo 31, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93, deverá a licitante apresentar documentação que comprove possuir na data de realização deste certame, capital social mínimo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
8.7.3. Deverá a licitante apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.7.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados: Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em Jornal; ou por cópia registrada na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE; ou por cópia extraída do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE ou em outro órgão equivalente - inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.7.4. A boa situação financeira da licitante será aferida pela observância dos seguintes índices, que deverão ser maiores ou iguais a 01 (um):
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC FÓRMULA: ILC= AC/PC
• ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG FÓRMULA: ILG= (AC+RLP) / (PC+ELP)
• ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL FÓRMULA: ISG= AT / (PC+ELP)
• ÍNDICE QUOCIENTE DE ENDIVIDAMENTO - < OU = A 0,75
FÓRMULA: QUE = PC+PNC / AT
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
PNC = PASSIVO NÃO CIRCULANTE RLP = REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
AT = ATIVO TOTAL
8.7.4.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador e o representante legal da empresa.
8.8. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA:
8.8.1. DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
8.8.2. DECLARAÇÃO de que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com órgão público, conforme Anexo VIII.
8.8.3. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado pelo responsável legal, que comprove que a licitante implementou as áreas constantes do objeto do presente edital, segundo as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
8.8.3.1. A comprovação da capacitação técnico-operacional da licitante deverá ser comprovada mediante a apresentação de atestado ou declaração de que a licitante prestou
ou está prestando serviços e fornecimento compatíveis com o objeto ora licitado em qualquer tempo e nos seguintes itens de relevância:
• Fornecimento e instalação de, no mínimo, 09 monitores profissionais compatíveis com o objeto licitado;
• Fornecimento de sistema de votação informatizada;
• Fornecimento e instalação de, no mínimo, 10 terminais informatizados de votação;
8.8.3.2. Os atestados ou declarações deverão conter telefone e endereço do emissor, ser emitido em papel timbrado de forma a permitir possíveis diligências que comprovem a execução dos serviços de forma satisfatória.
8.8.3.3. Deverá ainda a licitante apresentar registro do atestado de capacidade técnico- profissional no CREA e registro da empresa licitante no CREA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
9.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada (por cartório competente ou servidor da administração, nos termos artigo 32 da Lei nº 8.666/93) ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.
9.1.1. A solicitação de autenticação de documentos deverá ser feita, preferencialmente, até uma hora da sessão do pregão.
9.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.3. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de noventa dias, a partir da data de sua emissão.
9.4. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio do Pregoeiro.
9.5. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CPF ou CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.6. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos.
9.7. Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão APRESENTAR TODA a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.7.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inc. XXIII, da Lei nº 10.520/02.
X – DOS PROCEDIMENTOS
10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro(a), contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixo.
10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizados, em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”.
10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo como ouvinte.
10.4. Será considerada retardatária a empresa, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”.
10.5. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao (a) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao (a) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública, e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser protocolizados no endereço constante no preâmbulo desse edital.
10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc.
10.6.1.1. Xxxx não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais.
10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória.
10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da licitante, bem como aquelas que deixarem de cotar um ou mais itens que compõe o Modelo Padrão de Proposta (Anexo II) do presente Edital.
10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços,
consoante critério de julgamento previsto abaixo.
10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento.
10.8. O (A) Pregoeiro (a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o superior a este em até 10 % (dez por cento);
10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as licitantes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital.
10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances.
10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão.
10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.11.4. Não ocorrendo a contratação de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1.
10.11.4.1. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
10.13. O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.14. Após a negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da melhor oferta, decidindo motivadamente a respeito.
10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação de habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) Xxxxxxxxx(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es).
10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do(a) Pregoeiro(a), até a efetiva formalização do Contrato.
10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear.
10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.
XI – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas será declarada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações e exigências contidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos.
XII - DOS PREÇOS E DAS COTAÇÕES
12.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante vencedora.
12.1.1. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, nos termos da Súmula 10 TCE/SP.
12.2. Não haverá reajuste de preços em prazo inferior a 12 meses, por força da legislação vigente.
12.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da detentora do contrato e a retribuição da Câmara Municipal de Sumaré para a justa remuneração dos objetos licitados poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
12.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.5. Na hipótese da contratada solicitar alteração de preço, ela terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
12.6. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro.
12.7. Fica facultado a Câmara de Sumaré, através do gestor do contrato, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
12.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Câmara de Sumaré, porém contemplará os objetos do certame a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo geral pela Contratada.
12.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender as entregas e os pagamentos serão realizados conforme os preços vigentes.
12.8.2. A Câmara de Sumaré deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços prestados ou entregas realizadas após o protocolo do pedido de revisão.
12.9. O novo preço só terá validade após a sua publicação nos devidos meios de comunicação e, para efeito de pagamento dos serviços ou equipamentos porventura entregues entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
12.10. Serão desclassificadas as propostas cujo preço seja incompatível com a realidade do mercado.
XIII – DOS PAGAMENTOS
13.1. O pagamento do valor referente a implantação da solução objeto do presente edital, será realizado em até 10 (dez) dias da data de emissão e protocolização da Fatura ou Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida somente após a conclusão dos serviços de instalação de todos os equipamentos e sistemas, mediante atestado de prestação dos serviços expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
13.2. O pagamento do valor referente a locação será realizado mensalmente em até 10 (dez) dias da data de emissão e protocolização da Fatura ou Nota Fiscal, mediante atestado de prestação dos serviços expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)
365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO
14.1. As obrigações resultantes deste PREGÃO constam do Contrato e demais anexos que acompanham este edital.
14.2. O contrato terá validade de 12 (DOZE) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos legais.
14.3. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatário assine o contrato.
14.4. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
14.5. A critério da Administração, o prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
XV - DAS PENALIDADES
15.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei nº8666/93 e demais normas pertinentes.
15.2. A licitante contratada que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantido o direito de defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração da Câmara Municipal de Sumaré:
a) A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos e, a licitante, detentora e/ou contratada será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Sumaré, sem prejuízo das multas previstas na Lei nº 8.666/93, em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2.1. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, nos percentuais indicados na Lei nº 8.666/93.
15.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, nos termos do Decreto Municipal nº 10.131/2017 que faz parte integrante desse processo licitatório.
15.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a licitante, detentora e/ou contratada de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar a Câmara de Sumaré.
15.5. As demais penalidades, o procedimento de aplicação das sanções e o direito de defesa, o assentamento em registros, a sujeição a perdas e danos e outras disposições pertinentes estão disciplinados na Lei nº 8.666/93.
15.6. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei n° 12.846/2013.
XVI - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. A Câmara de Sumaré reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o futuro contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora direito a indenização de qualquer espécie quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP) ou extrajudicial ou dissolução da proponente vencedora;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do futuro contrato, por parte da proponente vencedora;
c) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à proponente vencedora;
d) descumprimento, pela proponente vencedora, das determinações da fiscalização da Câmara de Sumaré;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A Câmara de Sumaré poderá, também, rescindir o contrato, independente dos motivos relacionados nas letras “a” a “e” do subitem anterior, por mútuo acordo.
16.3. Rescindido o futuro contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do subitem 17.1, a proponente vencedora sujeitar-se-á a multa prevista no Decreto Municipal nº 10131/2017 calculado sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da Câmara de Sumaré, os equipamentos ou serviços já entregues, podendo a Câmara Municipal de Sumaré, segundo a gravidade do fato ou da falta, promover processo administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a proponente vencedora seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Câmara de Sumaré, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital , não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
17.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
17.3. A proponente vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação.
17.4. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, é facultado ao(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com a assistência de sua equipe de apoio e, sempre que possível, utilizando-se de legislação aplicável à espécie e dos princípios que norteiam o processo licitatório, como também dos princípios gerais de direito.
17.6. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
17.7. Os atos praticados neste pregão, após sua abertura, serão publicados no Diário Oficial.
17.8. A licitante vencedora deverá apresentar junto com o Contrato, o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo do Anexo VI devidamente preenchido.
XVIII - DOS ANEXOS
18.1. Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO III – MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO REPRESENTANTES;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES;
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; ANEXO VII – DECLAÇÃO DE EMPRESA ME/EPP; ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO, CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO;
XXXXX XX – MODELO DE ORDEM DE ENTREGA.
Sumaré, 12 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para locação de solução de distribuição inteligente, automatizada e integrada do acervo de imagens, objetivando a integração total com os trabalhos realizados nas rotinas desta casa, incluindo equipamentos, instalação, treinamento e suporte técnico operacional durante toda a vigência do contrato, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e do presente edital.
Descrição
A solução ofertada deverá atender todos os requisitos solicitados, cabendo o fornecimento, instalação, configuração e treinamento operacional, com software de gerenciamento e controle, para atender as atividades geridas na Câmara Municipal sempre integrados aos demais sistemas já em funcionamento na Câmara, conforme especificado neste Termo de Referência.
Os equipamentos a serem fornecidos não integrarão o patrimônio da Câmara Municipal.
Características Gerais
O presente objeto contempla um completo conjunto de equipamentos, acessórios e softwares dedicados a realizar todas as tarefas de, gravação e geração dos conteúdos e exibição de imagens em alta definição nas dependências do plenário em conjunto com os já existentes.
Deve contemplar a integração com os equipamentos de áudio e vídeo já existentes na Câmara proporcionando excelente qualidade de imagem e praticidade na operação.
A licitante deverá apresentar obrigatoriamente em sua proposta a marca e o modelo de todos os itens ofertados para o objeto.
• Sistema deve permitir a transmissão ao vivo da sessão plenária pela internet;
• Poucos minutos após a fala, mesmo com a sessão plenária em andamento, os assessores cadastrados devem receber um e-mail com aviso de um novo vídeo do seu parlamentar;
• Através de um link enviado por e-mail ou via browser, o assessor preenche os campos de LOGIN e SENHA, acessa o sistema e tem disponível TODOS os vídeos com as falas do seu parlamentar;
• Cada parlamentar cadastrado deverá ter acesso aos próprios vídeos, podendo assim, divulgar o seu trabalho para a população através das redes sociais
• Deve ser possível a gravação da sessão plenária e através de indexação de dados ao vídeo, editar automaticamente as mídias;
Características dos equipamentos e funcionalidades técnicas:
1. Servidor de imagens para captura, processamento, edição, exibição de referência e transmissão em mídias digitais para storage e internet, conforme especificações do termo de referência:
CPU
• Processador Intel 8ª geração, para desktop, clock 3,20 GHz, cache L1 de 386 kB, cache L2 de 1,5MB, e cache L3 de 12MB, 6 núcleos e 12 threads similar ou compatível;
• Placa mãe com suporte Intel Xxxxxx XXX0000 para 8ª geração de processadores, 4 x DIMM máximo 64 XX (XXX0), 0 x XXX-X, 0 x DisplayPort, 1 x HDMI, 1 x Porta LAN (RJ45) Gigabit (1000 Mbps), 2 x USB 3.1 (2ª geração) tipo A, USB tipo C, 2 x USB 3.1 (1ª geração), 2 x USB 2.0, 1 x Saída Óptica S/PDIF, 5 x Audio Jack, 6 interfaces SATA III, 3 PCIe (16x), 4 PCIe (1x) similar ou compatível;
• Memória RAM 16 GB (DDR4);
• HD 240 GB com tecnologia SSD para sistema operacional (instalação interna);
• Placa de vídeo com clock mínimo de 1,4 GHz, memória mínima de 2 GB (GDDR5), interface PCIe 3.0 16x, conexões DVI-D, DisplayPort e HDMI;
• Fonte de alimentação mínimo de 600W, com PFC, (alimentação entre 90V ~ 240Vac): 5V (25A), 3,3V (25A), +12V (63,3A), -12V (0,8A).
Armazenamento
• 3 HDs de 2 TB cada, com tecnologia HDD SATA para armazenamento de vídeo, com suporte para RAID 5 instalados internamente;
• 1 monitor de vídeo mínimo 19" LCD/LED com entrada HDMI/DVI e resolução de 1920 x1080 (FullHD);
• Teclado padrão ABNT2 e mouse óptico, ambos com conexão USB;
• Gabinete industrial rack padrão 19" com altura máxima de 4RU;
• Interface de comunicação XX-000, XXX/X, XX-000 e ethernet.
Entradas e saídas de áudio e vídeo
• Placa de captura com 1 entrada SDI-SD/HD com audio embedded, barramento ¾ length PCIe x 8 card. 3G SDI de acordo com SMPTE 424M e SMPTE 425M - 1080p at 50, 59,94 e 60 fps;
• Full Vanc support;
• Suporte Hanc - Timecode (SMPTE12M-2) - Playload identification (SMPTE352)
• Master/genlockable video time base;
• Referência (blackburst) analógico (tri-level or bi-level) ou SDI;
• Pixel with respect to genlock, AES/EBU audio inputs and outputs;
• 8-in/16-out unbalanced AES/EBU audio channels;
• Sampling rate 48 kHz. Observações:
E entradas podem ser combinadas tanto como vídeo tanto como key inputs e também combinadas com vídeo e key;
2. Softwares/Licenças
Sistema operacional:
Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou superior;
Software de captação e gravação:
Deverá permitir a captura e gravação de sinais de áudio e vídeo através dos principais dispositivos de captura disponíveis;
Deverá permitir a captura e gravação dos sinais de vídeo ao vivo provindos do plenário, estúdio e salas de comissões;
Deverá conter as seguintes funcionalidades:
Gravação de conteúdo ao vivo, gravação de arquivos nos principais formatos do mercado broadcast (possibilidade de definir presets customizáveis);
Detecção de ausência de sinal de vídeo, detecção de frame de vídeo estático, streaming nos formatos Windows Media, RTMP, UDP e HTTP;
Captura de closed caption quando presente no sinal de entrada, possibilidade de definir um tempo máximo de captura, multi-bitrate, segmentação dos arquivos capturados em blocos, Inserção de grafismo no arquivo capturado, distribuição de conteúdo digital, gerenciador de gravações no storage;
O sistema deverá suportar até 2 gravações simultâneas, gerar o live streaming destes sinais de áudio e vídeo, e publicar de maneira automatizada, segmentando por vídeos de cada legislador e a sessão completa no YouTube, ao mesmo tempo que publica a sessão completa no Facebook, sem depender de sistemas de terceiros;
Para atender à necessidade da Casa Legislativa, o sistema deverá conter uma distribuição inteligente e automatizada do acervo de áudio e vídeo das sessões plenárias, este sistema deverá transmitir as sessões ao vivo para a internet e simultaneamente gravar, organizar e distribuir de forma inteligente os vídeos gerados, ou seja, enquanto faz a transmissão ao vivo, o sistema deverá editar e gravar as falas de cada legislador, organizando por nome, tempo de fala, tema, data, entre outros “presets” e por fim, enviar de forma individual as mídias, inclusive as falas citadas como “a parte” para cada legislador cadastrado;
O sistema deverá permitir o envio dos vídeos até 5 minutos após o término de cada fala, mesmo que a sessão plenária ainda esteja em andamento;
Deverá ser possível também fazer downloads, buscas por trechos específicos de falas, agrupar blocos de 2 ou mais vídeos para unificar em uma única mídia, recortar os trechos de maior interesse, publicar o conteúdo em redes sociais, páginas ou em outros meios de comunicação;
Deverá ainda conter as seguintes funcionalidades: através de um link enviado por e-mail ou via browser, cada legislador cadastrado fará o LOGIN através de usuário e senha, onde terá acesso a TODOS os seus vídeos. Gravação / edição automática;
Deverá gravar a sessões plenária e através de indexação de dados ao vídeo, editar automaticamente as mídias. O vídeo gerado, deverá ser compatível com muti-telas e multi-plataformas;
Download aglutinando blocos de vídeo;
Deverá possibilitar copiar os vídeos diretamente da interface web para o computador, podendo agrupar blocos de duas ou mais falas e unificar em uma única mídia;
Pesquisa inteligente;
Deverá possibilitar a cada usuário, a pesquisa dos vídeos por: Data, Tema da sessão, Tempo de fala, nome, entre outros “presets”, após o termino de cada sessão, o sistema deverá publicar o vídeo com seus metadados nas plataformas que a Casa Legislativa irá disponibilizar;
O Sistema deverá ter Streaming ao vivo de baixa latência no próprio sistema para facilitar ao operador a visualização das sessões e agilizar a indexação dos dados;
O sistema deverá possuir 1 entrada SDI para receber os sinais "Ao Vivo" ou PGM;
Software de apuração - Descrição geral
A solução ofertada deve agregar um completo conjunto de recursos de sistemas, softwares e hardwares capazes de realizar todas as tarefas do sistema, visando disponibilizar e integrar informações no site da Câmara Municipal e TV Câmara Digital em canal aberto, controle de microfones, processamento de vídeo e posicionamento de câmeras PTZ de forma automática. Registro dos Vereadores, bem como a geração e emissão automática de relatórios, monitoração dos nomes e partidos, legendas programáveis, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados a casa.
A presente contratação destina-se à aquisição de solução já homologada e em funcionamento, devendo possuir todas as características e funcionalidades estabelecidas neste Termo de Referência, tornando-a disponível para implantação imediata. Por se tratar de solução já homologada e em funcionamento conforme mencionado anteriormente, encerrada a fase de lances, o pregoeiro convocará a licitante que apresentou o menor preço para realizar demonstração técnica, para que se comprovem os principais recursos exigidos neste edital licitatório e elencados posteriormente.
Os serviços contidos neste termo de referência deverão ser prestados por empresa que possua pessoal técnico qualificado nas áreas relacionadas e vinculados à empresa licitante.
Programação
O sistema proposto deve prover total compatibilidade com a base informatizada da casa, ser desenvolvido em linguagens de programação atualizadas e de alto nível, possuir interface gráfica e ser 100% compatível com sistema operacional padrão Windows®.
Deve possuir integração com o sistema legislativo proporcionando interação entre ambos os sistemas, de forma a facilitar as operações.
Deve possuir software APP padrão ANDROID nativo, não sendo aceitos emuladores ou navegadores sob esta plataforma, preservando assim a performance do sistema.
Dispositivos eletrônicos
Os computadores, periféricos e dispositivos envolvidos no sistema, deverão acompanhar o padrão de mercado atual, garantindo a modernidade e atualidade do sistema ofertado;
Devem ser em número e capacidade suficiente para oferecer perfeito controle na execução das tarefas;
Todos os softwares instalados deverão estar acompanhados de suas respectivas licenças de uso, bem como mídia de instalação e manuais de instalação e utilização;
O Sistema de alimentação elétrica deverá ser de 127 ou 220 Volts, 60 Hz, de acordo com a alimentação disponível na casa;
Deverão possuir proteção contra falhas no suprimento de energia elétrica convencional com garantia da manutenção do controle operacional, dos dados do sistema e impressão de relatórios por um período mínimo de 10 (dez) minutos;
O Sistema deverá possuir Unidade de Processamento e controle compatíveis com a base de programação e operação exigida, observando alta performance do computador a ser ofertado.
Deverá ser utilizado protocolo padronizado tipo TCP/IP para comunicação entre a unidade central de controle e as unidades periféricas do Sistema.
Terminal de controle
O controle de todo o conjunto dos equipamentos, sistema, funções e apresentação de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade informatizada e completamente acessível por um único operador, devendo ser disponibilizado de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação.
Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas, observando as características funcionais mínimas abaixo descritas.
Cadastros
Parlamentares;
Sessões;
Pautas;
Votações;
Oradores;
Operadores do Sistema; Mensagens do sistema; Tipos de sessões; Fases da sessão;
Terminais parlamentares.
Relatórios
O Sistema deverá disponibilizar recursos para a visualização ou impressão de relatórios das diversas informações constantes na base de dados do sistema. Este recurso deverá possibilitar ainda a exportação dos relatórios em formatos distintos para envio ou arquivamento digital. Todos os recursos de relatórios deverão estar disponíveis no Terminal de Controle do sistema.
Relatórios de Vereadores
Relatório com a relação de nomes de todos os Parlamentares ativos ou inativos cadastrados no sistema com respectivo partido.
Relatórios de Frequências
Relatório com a relação de frequência de todos os Parlamentares registrados em determinada sessão.
Relatórios de Votações
Relatório com todas as votações de uma determinada sessão.
Relatórios de Votações Individuais de Voto
Relatório com todas as apurações de voto em uma determinada sessão votadas por um determinado Parlamentar.
Relatórios de Ocorrências do Sistema - Log
Relatório com todas as ocorrências registradas pelo sistema de forma automática indicando comandos e telas usadas.
Comandos Imediatos do Programa de Operação do Sistema
O programa de controle e operações do sistema deve disponibilizar janela contendo, simultaneamente, todos os acessos, acionamentos e registros
configurados para uma completa sessão. O sistema e suas unidades externas devem ser reproduzidos em uma única janela na tela do computador de controle, disponibilizando para o operador todos os procedimentos previstos para controle e registro dos eventos. Observar e disponibilizar os seguintes recursos mínimos:
Nome dos Vereadores
Todos os Vereadores devem estar simultaneamente disponibilizados em ordem alfabética crescente, considerando o número de legenda do partido, e em posição equivalente ao sistema, podendo o operador, através de simples clique no mouse do computador, abrir o menu individual contendo todos os acionamentos possíveis e alusivos ao parlamentar, como orador, aparte, questões de ordem. Isto significa que para acionar um parlamentar como orador o operador deve apenas selecionar qual parlamentar, através do primeiro clique e em seguida posicionar e efetuar o segundo clique na opção individual orador. Para encerrar, o mesmo operador poderá comandar o início da contagem de tempo previamente estabelecido pelo regimento interno e configurado no sistema.
Procedimentos similares deverão ser observados para os demais recursos deste item.
Mensagens no Sistema
O sistema de mensagens deve contemplar recursos de edição e programação, incluindo acionamentos automáticos e sincronizados com a execução da pauta da reunião.
Na fase de edição das mensagens, estas podem ser de última hora ou previamente produzidas. A contratada deve apresentar recursos de edição de textos.
Todos os recursos acima solicitados devem ser disponibilizados simultaneamente com a realização das demais operações no âmbito do Sistema de Apuração de Voto, ou seja, no curso da execução de uma pauta.
Cronômetros
O sistema deverá conter legenda programável para cronometragem de tempo progressiva ou regressiva dos tempos de oradores e aparteantes, composta de mostradores, considerando os minutos, dois pontos e segundos “00:00” ou “00:00:00”.
As informações de cronometragem de tempo devem ser exibidas de forma simultânea e sincronizada na tela do operador do sistema, na tela do presidente da sessão, no painel multimídia e no terminal da tribuna quando disponível.
O sistema deve possuir de forma integrada e disponível ao operador, um mínimo de 05 cronômetros para a plataforma proposta, sendo eles:
Cronometro principal do orador; Cronometro de aparte; Cronometro de Pela Ordem;
Cronometro de Questão de Ordem;
Cronometro de Tempo de Expediente ou Sessão plenária;
Podendo ser acionados de forma Progressiva ou Regressiva pelo operador.
Deve possuir integração total com campainha sendo esta acionada ao atingir o final das contagens de tempo. Deve permitir a reprodução de sons multimídias tipo campainha ou o acionamento externo de campainhas elétricas através de módulo acionador eletrônico via serial a ser fornecido juntamente com a solução ofertada.
Os cronômetros disponíveis também devem acompanhar o padrão operacional já mencionado, devendo executar contagens individualizadas, ascendentes e descendentes, automáticas e manuais.
Deverão estar disponíveis teclas de acesso rápido, para a seleção de tempo para a cronometragem do orador, estas teclas deverão possuir tempos pré-definidos e uma tecla para tempos variados. Todos com possibilidade de configurações de tempo a qualquer momento.
Tipos de contagem de tempo:
LIVRE – Onde será cronometrado o tempo livremente sem associação com nenhum nome ou processo legislativo, apenas a contagem de tempo aleatória.
ORADOR CADASTRADO – O tempo cronometrado será associado a um determinado parlamentar devidamente cadastrado no sistema, neste momento o sistema deverá exibir além do tempo, o nome, partido e a foto do parlamentar selecionado.
ORADOR INSCRITO – O tempo cronometrado será associado a um determinado parlamentar inscrito no sistema para uso da palavra via terminal, neste momento o sistema deverá exibir além do tempo, o nome, partido e foto do parlamentar selecionado, sempre seguindo a ordem de inscrição.
OUTROS ORADORES – O tempo cronometrado será associado a um determinado nome livre, neste momento o sistema deverá exibir além do tempo, o nome e título do orador selecionado.
Relógio do plenário
O sistema deverá conter legenda composta de mostrador numérico considerando o formato, horas, dois pontos, minutos, dois pontos e segundos “00:00:00” ou “00:00”. O presidente da sessão deverá visualizar em seu terminal a mesma informação de horário apresentada em todo o sistema.
A operacionalização do relógio deve acompanhar o mesmo padrão operacional acima solicitado. Considerar recursos mínimos como acertar ou sincronizar com a internet.
Tempo de expediente
O sistema deverá conter legenda programável para cronometragem de tempo progressiva ou regressiva do tempo de expediente da sessão plenária, orientando assim o plenário, da duração total do expediente ou total da sessão em andamento. A contagem de tempo de expediente, deverá permitir o início automático juntamente com a abertura da sessão ou manualmente através do operador do sistema.
O presidente deverá visualizar em seu terminal a mesma informação de contagem de tempo apresentada no sistema.
Backup
O sistema deverá dispor de recurso de programação próprio para a realização de cópias de segurança “backup” de rotina viabilizando a segurança dos dados e informações.
Banco de Dados
O sistema deverá possuir banco de dados relacional SGBD próprio padrão SQL garantindo a integridade das informações e apurações geradas e livre de licenças.
Registro de operações e ocorrências LOG
Todas as operações e ocorrências do sistema deverão ser registradas na base de dados do mesmo para posterior consulta juntamente com a informação do operador, data, hora e descrição da ocorrência no sistema.
Configurações e Parâmetros específicos
O sistema deverá possuir recursos de configuração e parametrização para personalizar as operações de acordo com o regimento da casa.
Segurança
Todo o sistema deverá possuir recursos tecnológicos próprios e independentes da casa garantindo estabilidade e segurança das operações do sistema.
O acesso aos recursos do sistema, deverão estar protegidos por senha e ao alcance do operador devidamente cadastrado e habilitado.
A rede lógica do sistema deverá ser independente da casa, garantindo segurança na troca de informações.
Todo e qualquer sinal wireless necessário para a operação do sistema, deverá se manter oculto e criptografado através de chaves de acesso proprietárias.
Outros
O sistema deve prever também a exibição de fotos ou imagens ao vivo dos parlamentares nos monitores multimídias sempre que este for selecionado como orador, a solução ofertada deverá sistemicamente acionar o processador de vídeo quando presente ou fornecido, exibindo a foto, a imagem ao vivo em tela cheia ou a imagem ao vivo em xxxxxx XXX (Picture in Picture) do orador selecionado.
Cadastramento Biométrico
O sistema deve disponibilizar quando necessário leitor biométrico integrado ao terminal de controle de forma a possibilitar o cadastramento biométrico dos parlamentares e posterior envio aos terminais de autenticação.
Terminal da mesa diretora e presidência
O Presidente da Sessão e sua mesa diretora deverão contar com dispositivos informatizados, capazes de viabilizar o acompanhamento de todas as informações constantes no sistema de votação.
Estarão disponíveis além do monitor do presidente, 02 (dois) monitores auxiliares disponíveis para os outros membros da mesa diretora, exibindo as mesmas informações do presidente.
Este recurso deverá ser instalado sobre a mesa e à frente do Presidente da Sessão e demais membros, compondo excelente padrão estético e de acabamento.
O sistema deverá disponibilizar programa de computador integrado ao Terminal de Controle para o acompanhamento total do presidente da reunião das informações da sessão.
Através dos terminais da mesa diretora, deverá ser possível realizar a leitura da pauta da sessão, diretamente do sistema legislativo e de forma integrada evitando assim a necessidade de documentos impressos para a leitura em sessão.
Interface Gráfica
Este recurso deve possuir todas as informações constantes no sistema de votação.
Informações disponíveis
Deverão estar disponíveis na tela do presidente a seguintes informações:
Data atual da sessão em andamento; Horário atual da sessão em andamento; Cronômetros disponíveis no sistema;
Nomes dos Parlamentares acompanhados do respectivo partido; Totalizadores de voto SIM, NÃO, AUSÊNCIA, TOTAL VOTOS; Totalizadores de PRESENTES e AUSENTES;
Descrição da Matéria em discussão; Status das votações e tarefas do sistema;
Resultados das votações em tempo real e finalizadas;
Lista com os parlamentares disponíveis para uso da palavra; Lista com os parlamentares inscritos para uso da palavra.
Controle de microfones
Controle individual ou total dos microfones de forma manual, permitindo a abertura ou fechamento dos microfones do plenário.
Representação gráfica da posição das mesas dos parlamentares no plenário da casa e associada ao nome do parlamentar que ocupada a cadeira.
Comandos disponíveis
Programar, iniciar e encerrar o cronometro; Acionar a campainha.
Características técnicas do terminal do presidente:
Uma unidade de Monitor LCD ou LED colorido do tipo Touch Screen com tela de 15 polegadas diagonal para acompanhamento do presidente.
Duas unidades de monitores LED com tela de 15 polegadas cada para acompanhamento da mesa diretora replicando a mesma imagem do presidente e permitindo a leitura da pauta da sessão em tempo real com o sistema da casa.
Terminal parlamentar
Juntamente com o sistema deverão ser fornecidos dispositivos eletrônicos, com sistema operacional ANDROID 4.2, IOS 12 ou superiores, aqui chamados de Terminal destinados às mesas dos Parlamentares e mesa diretora permitindo o registro de presença, voto individual e outras operações.
O equipamento deverá ser micro processado com memória própria e alta velocidade de processamento, montado em gabinete especial com dimensões reduzidas visando o padrão estético do local.
Deverão ser disponibilizados 22 (vinte e dois) unidades destinadas às mesas dos Parlamentares e mesa Diretora.
Os Terminais deverão ser sustentados por suportes específicos para o posicionamento nas mesas parlamentares.
O dispositivo deve possuir comunicação nativa WIFI através de interface Ethernet de alta velocidade, protocolo proprietário e criptografado, garantindo maior segurança na troca de informações com o Terminal de Controle.
Deverá garantir um tempo de resposta entre o Terminal de Controle e o Terminal Parlamentar menor que 02 segundos.
A comunicação deverá ser feita On-Line e em tempo real com o Terminal de Controle.
Cada terminal deverá dispor em seu sistema de:
Teclado numérico virtual com teclas de 0 a 9 para digitação de senha;
Teclas adicionais para limpar digitações indevidas ANULA, finalizar operações ENTRA;
Teclas para registro de voto individual, S – Sim, N – Não, A – Abstenção; Teclas para inscrição como orador por assunto;
Teclas para inscrição como orador na tribuna livre;
Janela contendo a pauta do sistema permitindo o acompanhamento total da sessão;
E teclas especiais de funções que permitirão diversas operações programáveis no terminal, todas em cores distintas.
O dispositivo deverá possuir display gráfico colorido touch screen, com tamanho mínimo de 9” para monitoração das informações durante a operação.
O dispositivo deverá permitir o registro de presença individual do Parlamentar sempre que solicitado pelo Terminal de Controle.
Possibilitar o registro de voto individual sempre que solicitado pelo Terminal de Controle.
Possibilitar a inscrição do parlamentar para uso da palavra através de teclas de funções específicas no terminal.
O Terminal ficará ligado e inativo até que o Terminal de Controle solicite a ele determinada função, tais como registro de presença, registro de voto e outros mais. O terminal deverá permitir a troca a quente, ou seja, com todo o sistema ligado caso seja necessária a substituição da unidade defeituosa.
O terminal deverá sinalizar seu estado de ativo a todo o momento para o Terminal de Controle, de forma que o operador do sistema possa detectar de forma rápida se o mesmo está on-line ou inoperante.
Deverá permitir aos parlamentares que não necessitem de lugares pré-definidos, podendo trocar de mesa a qualquer momento.
Deverá solicitar a cada operação a senha ou biometria do parlamentar para autenticação.
O dispositivo deverá possuir ainda sinalizador sonoro do tipo multimídia em cada unidade sinalizando de forma audível as operações do equipamento. Este recurso deverá emitir sinais distintos para cada tipo de operação.
O dispositivo deverá ser alimentado através de fonte de alimentação 5 volts x 2 amperes a ser fornecida juntamente com a solução ofertada.
O terminal deverá possibilitar a atualização de firmware (software do terminal) remotamente, através do microcomputador de controle.
O controle dos equipamentos, suas funções e apresentações de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade e completamente acessíveis por um único operador devidamente autorizado, devendo ser disponibilizados de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação.
Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas. Observar as características funcionais mínimas descritas nesta especificação técnica.
O terminal do parlamentar, deve possuir teclas virtuais para a inscrição do mesmo como orador, orientando o presidente da sessão com a lista de oradores inscritos para uso da palavra.
O terminal do parlamentar deve possuir anexado a ele, display luminoso externo contendo a inscrição do nome do vereador e partido que ocupa aquela determinada mesa juntamente com o brasão da câmara.
Este dispositivo deverá ser de fino acabamento na cor Black piano acompanhando o design do terminal e com detalhes translúcidos e luminosos de forma a indicar as operações de solicitação de palavra e posse de palavra na mesa do parlamentar.
Deverá ser posicionado na mesa do parlamentar logo à sua frente, de forma que da posição do presidente da sessão, ele possa visualizar todos os parlamentares que solicitaram a palavra durante um determinado assunto em discussão (aceso em vermelho) ou aquele parlamentar que está com a palavra no momento (aceso em verde).
Este dispositivo deverá se apresentar iluminado na cor branca quando o sistema estiver aberto no terminal do parlamentar, deve mudar para cor vermelha, sempre que o parlamentar se inscrever para uso da palavra e indicar na cor verde o momento que o parlamentar estiver com a palavra liberada para fala.
Ao final do processo ele deverá voltar para a cor branca inicial caso o terminal ainda esteja habilitado para uso do parlamentar.
As dimensões deste display não poderão exceder as dimensões laterais do terminal proposto do parlamentar.
Deve acompanhar o mesmo padrão estético do terminal parlamentar a ser ofertado. Quando necessário deve possui alimentação própria ou ser alimentado diretamente ao terminal do parlamentar.
Deve possibilitar a movimentação sobre a mesa do parlamentar de forma independente do terminal a fim de identificá-lo na cadeira que ocupa em plenário.
Características técnicas mínimas:
Devem possuir processamento próprio de alta velocidade com processamento Quad-Core 1,3Ghz.
Deverão possuir gabinete personalizado em acrílico cortado a laser com fino acabamento na cor Black Piano e específico para o correto posicionamento em ângulo nas mesas.
Teclado virtual personalizado e touch screen.
Deve possuir interface gráfica colorida TFT de 9” polegadas com resolução de 1280x800 pixels, densidade de pixel de 157 ppi e tecnologia multi touch screen.
Sistema operacional Android OS versão 4.4 ou superior. Comunicação sem fio WiFi 802.11 b/g/n protegida com protocolo proprietário.
Porta de comunicação micro USB versão 2.0.
Deve possuir leitor de cartões micro SD até 128 GB. Memória interna de 8GB e memória RAM de 1,5GB.
Alto falantes internos multimídia disponíveis para reprodução em MP3 e WAV.
Bateria interna para backup de Lition-Ion com capacidade de 5.000mAh.
BIOMETRIA
A solução ofertada deverá contemplar além da senha, a autenticação do parlamentar através de biometria da impressão digital.
O Terminal do Parlamentar deverá possuir leitor biométrico de impressão digital, que permita a autenticação do parlamentar para o registro de presença e votações. Deverá possuir leitor de impressão digital óptico, integrado ao Terminal do Parlamentar, com resolução mínima de 500dpi, autenticação 1:N digitais e alta velocidade de autenticação.
Exibição multimídia (Painel)
Deverão ser disponibilizados 05 (cinco) monitores profissionais de no mínimo 46”, com bordas finas, dispostos em 1 linha e cinco colunas, de forma a reproduzir as informações do sistema.
O sistema deve disponibilizar nos diversos monitores existentes na Câmara Municipal, distribuídos para a correta visualização.
O sistema deverá possuir recursos multimídia para apresentação e exibição de informações, resultados e votações em diversos tipos de mídias digitais de alta resolução HD, tais como: Projetores Data Show, Telões, Televisores, Monitores, Video Wall, Display´s entre outros mais...
A imagem exibida deverá conter legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido e identificação de presença de cada Parlamentar, garantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário.
Na sequência de cada nome do Parlamentar, o sistema deverá dispor de legendas programáveis para mostrar, simultaneamente, a identificação do tipo de voto registrado, „S‟ para Sim, „N‟ para Não e „A‟ para Abstenção em cores distintas.
Para identificação de presença a legenda com o nome e partido do parlamentar deverá ser destacada em cor diferente.
Para as votações secretas o sistema deverá indicar apenas a legenda „V‟ para Votou.
O sistema deverá conter área para a exibição do brasão da Câmara Municipal.
O sistema deverá conter legenda programável, considerando legendas numéricas de seis unidades em formato individual e cores distintas de 00 a 99, incluindo respectivas legendas (Sim, Não, Abstenção, Total de Votos, Presentes e Ausentes). O sistema deverá conter área para mensagens específicas, onde poderão ser exibidos diversos tipos de textos incluindo matéria em discussão e ou apuração. Deve possibilitar a edição de mensagens gerais para a exibição pública.
O controle da exibição dos Monitores deverá ser realizado pelo operador do sistema e sem a necessidade da utilização de botões externos, controles remotos ou outro dispositivo que não sejam exatamente o clique do mouse do operador, devem estar previstos no controle do sistema, acionamentos automáticos de acordo com a operação e andamento da sessão, facilitando e agilizando as sessões plenárias.
A composição dos monitores deverá permitir a exibição de imagens de vídeo e informações gráficas multimídia através de equipamentos de vídeo dedicados e específicos já disponíveis na casa.
Gerenciamento de microfones informatizado
O sistema proposto deve ofertar um gerenciamento completo e informatizado do uso dos microfones em plenário, permitindo desde a inscrição dos parlamentares para uso da palavra, passando pela abertura e fechamento dos microfones até o posicionamento automático das câmeras de vídeo PTZ para filmagem do parlamentar que usará a palavra naquele momento.
Deverão ser disponibilizados softwares e hardwares para o controle e gerenciamento da palavra. Deverá ser um dispositivo micro processado denominado Controle de Microfones Informatizado.
Este dispositivo deverá ser um módulo eletrônico disponível e ligado entre os microfones dos parlamentares, tribuna e mesa de som da casa, que possibilitará o corte ou abertura dos mesmos sempre que necessário de forma manual ou automática.
Este módulo deverá possuir compatibilidade “Phantom Power” com alimentação de 48 volts para diversos tipos de microfones do mercado.
Deverão estar disponíveis um mínimo de 24 canais individuais de áudio balanceados com impedância de 600 ohms padrão de áudio profissional.
Este equipamento deverá possuir “By-Pass” automático, possibilitando assim que em caso de falhas no funcionamento, desativação do sistema ou outro motivo, os microfones não deixem de funcionar.
Em casos de utilização do plenário sem a necessidade de funcionamento do sistema eletrônico, os microfones deverão funcionar normalmente.
O dispositivo deve efetuar o bloqueio e a liberação do microfone comandado sem ocasionar ruídos indesejados no sistema de som.
O dispositivo de controle de microfones será controlado pelo sistema eletrônico de apuração e pelo presidente de forma automática ou manual quando necessário.
A operação deste recurso se fará por meio de interface gráfica de software com tela sensível ao toque e ao alcance do presidente ou através de um simples toque na tela ou clique do mouse.
O módulo eletrônico ligado aos microfones deverá suportar os diversos modelos de microfones e mesas de som padrões do mercado atualmente.
Deve possuir sincronismo automático com todos os cronômetros disponíveis no sistema, permitindo o corte automático do microfone ao final da contagem de tempo quando habilitado e necessário.
Deve possuir as seguintes características mínimas: Processamento através de microcontrolador.
Comunicação de alta velocidade serial XX-000, XX-000 ou Ethernet 10 ou 10/100Mbits/seg..
Conector de comunicação DB9 fêmea ou RJ45. Protocolo de comunicação proprietário.
Fonte de alimentação chaveada interna e blindada 12volts x 5A.
24 canais de entrada de áudio XLR analógico balanceado 600 ohms. 24 canais de saída de áudio XLR analógico balanceado 600 ohms.
Indicador luminoso individual para cada canal de microfone, indicando quando aceso o corte do microfone;
Compatível com alimentação PHANTOM POWER 48 volts nos canais de entrada.
Conectores de entrada de áudio tipo XLR de 3 vias. Conectores de saída de áudio tipo XLR de 3 vias.
Comutação através de micro relê de áudio de baixo ruído. Baixo ruído de comutação ON/OFF.
Compatível com todos os microfones e mesas de áudio do mercado, analógica ou digital.
By-Pass automático quando desativado. Alimentação de entrada full range 100 a 240 volts.
Interface Gráfica
O Programa de Controle de Microfones deve possuir interface gráfica amigável facilitando a operação do presidente da reunião ou operador específico, este recurso deve permitir que seja associado nome do Parlamentar ao microfone utilizado pelo mesmo.
A tela do programa deve sinalizar de maneira intuitiva e colorida quando um ou mais microfones estiverem habilitados ou desabilitados.
Informações disponíveis
Deverão estar disponíveis na tela os nomes dos parlamentares com microfones controlados.
Comandos disponíveis
Através de apenas um toque na tela ou do clique do mouse, deverá ser possível habilitar ou não o microfone de um determinado Parlamentar.
Deverá ser possível também a habilitação ou não, de todos os microfones caso necessário.
Deverá ser possível sincronizar o controle de microfones com o cronômetro do orador para que este seja desabilitado ao termino do tempo de fala.
Controle de câmeras PTZ
O sistema deve disponibilizar recursos para controle de câmeras PTZ já disponíveis na casa para uso em plenário, tal recurso uma vez habilitado deverá permitir, que ao selecionar o orador inscrito, a câmera correspondente se posicione automaticamente nele focando e enquadrando o parlamentar para uso da sua imagem ao vivo na transmissão da TV Câmara ou nos monitores em janela PIP. Este recurso deve operar automaticamente e dentro do sistema de proposto de forma a facilitar completamente o manuseio do operador da TV.
Terminal da Tribuna
Deverá ser disponibilizado 01 (um) terminal informatizado para acompanhamento das informações da sessão na tribuna.
Deverão estar disponíveis no terminal da tribuna, diversas informações tais como: Cronômetro com informação de tempo de forma que permita ao orador que faz uso da tribuna acompanhar o seu tempo de fala;
Tempo do aparteante;
Relógio com a hora atual do plenário; Descrição da matéria ou assunto em discussão.
O terminal deve possuir também recursos para o acompanhamento da pauta e sua leitura na integra sem a necessidade de uso de papéis para isso.
O terminal deve possuir interface gráfica colorida e touch screen que permita a interação do orador com diversas funções do sistema tais como a autorização do aparte. O tamanho mínimo a ser considerado para este recurso é de 9” medidos na diagonal.
Campainha sonora
O Sistema deverá possuir recursos para gerar tons em formatos distintos podendo ser configurada a frequência do som da campainha e a duração por função:
Início e encerramento da sessão plenária;
Início e encerramento do registro de presenças ou recomposição de quórum;
Início e encerramento das apurações de voto;
Início e encerramento de tempos para oradores e aparteantes;
E a possibilidade de cadastramento de novas funções específicas, com tempos de acionamentos programáveis e ao alcance do operador, respectivamente.
O sistema deve permitir a utilização de campainhas multimídias através de arquivos WAV ou MP3 ou a utilização de campainhas elétricas externas acionadas por equipamento eletrônico específico a ser fornecido juntamente com o objeto.
O sistema deverá possuir acionador informatizado e eletrônico que permita a ligação de campainhas elétricas externas, de forma a serem acionadas através do software de cronometro do sistema.
Integração com sistema de vídeo digital
A integração com a TV Câmara deverá ser através do recebimento, processamento e o envio de imagens de vídeo em alta resolução, através de recursos de alta tecnologia e compatíveis com o atual padrão de TV Digital no país.
A solução ofertada deverá possibilitar receber sinais de vídeo em interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, processá-los e exibi-los nos displays multimídias conforme especificações.
Este recurso deve permitir que o sinal de vídeo digital recebido, possa ser exibido em tela cheia, tela cheia com janela sobreposta contendo as informações do sistema, tela cheia com as informações do sistema com janela sobreposta com vídeo digital ou tela cheia apenas com as informações do sistema. Integrando em uma só plataforma e sistema, vídeo e informações apuradas do sistema.
O processamento de vídeo do sistema deve permitir a inserção de textos, gráficos, imagens e vídeos de alta definição Full HD sobre as imagens exibidas na saída ao comando do usuário ou operador. Deve ser compatível com os formatos de imagem PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG e TIFF.
Deve possuir saída de vídeo HDMI para visualização múltipla, permitindo a monitoração dos vários sinais em até 10 janelas no mesmo monitor.
Integração direta com a TV Câmara, disponibilizando em tempo real os resultados apurados no sistema diretamente na mesa de vídeo digital, sem a necessidade de adaptadores, conversores ou outros dispositivos externos e diretamente através de sinal SDI.
Deve contemplar a integração entre os sistemas propostos e os sistemas e equipamentos de vídeo já existentes na casa e TV Câmara proporcionando excelente qualidade de imagem e praticidade na operação.
A solução ofertada deverá integra-se completamente com os sistemas de vídeo digital da TV Câmara trocando sinais de vídeo em alta definição através de interface digital.
Devem ser fornecidos todos os equipamentos, acessórios e materiais necessários para a correta exibição, conversão, distribuição de vídeo SDI ou HDMI entre todos os monitores e equipamentos a serem fornecidos, em quantidade e medidas suficientes para uma solução completa mesmo que não mencionados neste Termo de Referência.
Processamento de vídeo
Juntamente com a solução ofertada deverá ser fornecido equipamento para o processamento de imagens que serão exibidas nos monitores a serem instalados nas dependências da casa.
Deve possuir integração com o sistema de vídeo da casa através do recebimento e processamento de imagens de vídeo em alta resolução, através de recursos de alta tecnologia e compatíveis com o atual padrão de TV Digital no país. Deve possuir especificações para produção ao vivo, programação em TV, produções de A/V e outras mais.
Deve possuir um mínimo de oito entradas de vídeo, sendo quatro entradas SDI SD/HD de 10 bits, quatros entradas HDMI tipo A SD/HD de 10 bits, uma saída de vídeo auxiliar, taxa Serial Digital Interface de 270Mbits / 1,5G / 3G, duas entradas XLR, entrada para sincronização Tri-Sync ou Black Burst.
A solução ofertada deverá possibilitar receber sinais de vídeo em interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, processá-los e exibi-los nos monitores solicitados conforme especificados anteriormente.
Este recurso deve permitir que o sinal de vídeo digital recebido, possa ser exibido em tela cheia, tela cheia com janela sobreposta contendo as informações do sistema de votação, tela cheia com as informações do sistema de votação com janela sobreposta com vídeo digital ou tela cheia apenas com as informações do sistema de votação. Integrando em uma só plataforma e sistema, vídeo e informações apuradas do sistema de votação.
O processamento de vídeo do sistema deve ser compatível com os formatos de imagem PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG e TIFF.
Deve possuir recursos para exibição de mídia através de 2 leitores no processamento de imagem.
Deve possuir saída de vídeo HDMI para visualização múltipla, permitindo a monitoração dos vários sinais em até 10 janelas no mesmo monitor, possibilidade de rótulos de fontes nas janelas.
O processamento de vídeo deve suportar os formatos mínimos SD 525i-59.94 em NTSC 4:3 ou 16:9, formatos HD 720p59.94, 1080p29.97, 1080i59.94.
Deve possuir pelo menos um chaveador Upstream; dois chaveadores Downstream, três chaveadores linear/luminância.
Deve possuir um mínimo de dois geradores de padrão e dois geradores de cor. Deve possuir pelo menos um recurso de DVE com bordas 3D e sombreamento. Deve possuir um mínimo de 10 bits de precisão de cor, atraso de processamento de 6 linhas, amostragem de vídeo 4:2:2.
Deve ser compatível com os padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M. Deve aceitar resoluções de computadores via HDMI de: 1920x1080, 1280x720, 720x576 e 720x480.
Possuir interfaces de entrada e saída HDMI e Serial Digital Interface com um mínimo de: 04 entradas de vídeo HDMI, 04 entradas de vídeo serial digital todas com resincronização e 1 saída de vídeo serial digital PGM.
Deve possuir teclas frontais e iluminadas permitindo a seleção da entrada e display LCD colorido frontal, permitindo a visualização das imagens selecionadas.
Possuir 02 conexões de entrada de áudio analog. XLR.
Possuir 08 sincronizadores internos de quadro (frame synchronizer) para todas as entradas.
Deve possuir porta Ethernet para controle e USB para configuração atualização de firmware.
Alimentação com fonte de alimentação interna com entrada de 110 a 240 volts AC. Visando facilitar a operação da solução, deverá ser fornecido software capaz de controlar o processamento de vídeo compatível com sistema operacional Mac OS ou Windows.
A contratante deverá ofertar juntamente com a solução, processamento de vídeo conforme descrito anteriormente baseado hardware.
O processamento de imagem deverá permitir ser controlado pelo sistema de votação constante no Lote 02 deste edital licitatório e controlá-lo remotamente automatizando as operações em plenário.
Integração com módulo legislativo
O sistema deverá possuir recursos para a integração de informações geradas pelo sistema legislativo, diretamente na sua base de dados ou através de arquivos XML. Deve permitir a leitura direta do sistema legislativo obtendo as informações pertinentes à sessão plenária em curso. Deve permitir também que após o
encerramento da sessão, todos os dados apurados na sessão, sejam gravados de volta, na base de dados da casa, operando em uma única plataforma digital.
Internet
A contratada deverá disponibilizar suporte para que as informações registradas pelo sistema a ser instalado possam ser integradas, disponibilizadas e apresentadas no “Site” da Câmara Municipal alimentando o Portal da Transparência da casa. Deve ser disponibilizada a lista com os presentes de cada sessão plenária, juntamente com as folhas de votações de cada item da pauta.
Características do Processo Legislativo
O atendimento ao processo legislativo desta Casa deve passar pelas seguintes características mínimas, conforme abaixo relacionado:
Tarefas Gerais
Registro de todas as ocorrências operacionais do sistema para recuperação e acompanhamento posterior;
Registro de todas as ocorrências do funcionamento do hardware e software; Operações nos modos automático e semiautomático.
Tarefas Específicas
Registradores de Frequência de Votos
Iniciar, encerrar, configurar, listar, dentre outros;
Reunião – Abertura
O Sistema deverá executar de forma simultânea a abertura da reunião, incluir nome e parâmetros específicos de identificação, data, hora, habilitar o registro das frequências pelos vereadores e acionar as demais partes do sistema. Havendo necessidade, o programa deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos automáticos desta sequência.
Apuração – Abertura e Acompanhamento
O Sistema deverá executar a sequência da abertura e registrar nome, identificação, data, hora, nome da matéria em discussão, tipo de apuração, acionamento do cronômetro, alarme sonoro, e todas as demais tarefas deste sistema. Havendo necessidade, o programa deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos automáticos desta sequência.
Apuração – Fechamento
O Sistema deverá executar a sequência do fechamento da apuração ativada, cancelar a abertura de apuração, depurar e armazenar os resultados, acionar os mostradores de resultados, desabilitar os registradores dos vereadores, desativar o cronômetro, renovar as mensagens, acionar o alarme sonoro.
Reunião – Encerramento
O Sistema deverá executar o fechamento da reunião quando comandada pelo operador, observando todas as variáveis e dados ocorridos durante a realização da seção, sua pauta e todos os seus itens.
O Controle das Frequências
O Vereador poderá registrar a sua frequência no sistema através de qualquer um dos terminais presentes;
O Vereador, para registrar a sua frequência deverá se identificar previamente no sistema através da sua senha;
O presidente da reunião poderá solicitar recomposição de quórum a qualquer momento, através de comando do operador, momento em que o sistema deverá zerar as frequências anteriormente registradas.
Apuração – Recursos Específicos
O Vereador poderá registrar o seu voto somente a partir das seguintes condições: A – Ter a sua frequência registrada;
B – Utilizar terminais previamente habilitados; C – Se identificar pela senha individual secreta;
D – Selecionar o voto através das teclas específicas;
E – Observar o início e fim do período de apuração através do sistema;
G – Os relatórios deverão estar à disposição imediata do Presidente da reunião, quando solicitados através do terminal de controle;
O Sistema deve permitir o controle de apuração nominal ostensiva e nominal secreta, prevista no regimento Interno desta Câmara Municipal.
Energia
Os equipamentos fornecidos deverão possuir alimentação 100 ou 227 volts em 60Hz e devem possuir cabos de alimentação inclusos;
A licitante deverá fornecer instalado, quadro de força (QDFe) elétrico estabilizado com capacidade suficiente para suportar todos os elementos solicitados neste objeto;
Este quadro de força deverá ser alimentado por no-break a fornecido neste objeto; Deverão ser utilizados cabos, terminais e conectores adequados para a perfeita interligação de todos os componentes elétricos do sistema fornecido;
O quadro de força deverá ser instalado em local a ser definido pela Câmara Municipal e acessível pelos usuários responsáveis pelo sistema;
Na parte traseira dos monitores em questão deverão ser fixadas tomadas de energia elétrica provenientes do QDFe listado acima;
Juntamente com o QDFe especificado acima, deverão estar presentes no mesmo, dispositivos de proteção chamados DISJUNTORES bifásicos, em quantidade e capacidade suficientes para os circuitos mínimos listados abaixo:
Circuito Geral – Alimentação de entrada do No-Break; C1 – Alimentação dos monitores;
C2 – Alimentação da mesa diretora;
C3 – Alimentação do sistema de controle;
C4 – Alimentação dos terminais dos parlamentares;
A licitante deverá fornecer 01 no-break para a alimentação do quadro de força estabilizado (QDFe) com as seguintes especificações mínimas:
Entrada de energia 127 ou 220 volts; Saída de energia 127 ou 220 volts;
Potência de saída mínima de 3 KVA (3 VA);
Recurso “DC Start” para partida mesmo sem a presença de energia elétrica; Microprocessado;
Tomadas de saída de alimentação padrão NBR-14136; Fator potência mínimo de 0,7;
Versão torre ou rack;
Comprovação de Capacidade técnica da Licitante
Atestado de capacidade técnica
A LICITANTE deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica compatível com o objeto licitado, fornecido (s) por empresa (s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa implementou as áreas constantes no objeto.
A comprovação da capacitação técnico-operacional da empresa deverá ser comprovada mediante a apresentação de atestado (s) de que a licitante prestou ou está prestando serviços e fornecimento compatíveis com o objeto licitado em qualquer tempo e nos seguintes itens de relevância:
• Fornecimento e instalação de, no mínimo, 09 monitores profissionais compatíveis com o objeto licitado;
• Fornecimento de sistema de votação informatizada;
• Fornecimento e instalação de, no mínimo, 10 terminais informatizados de votação;
Os atestados deverão conter telefone e endereço, ser emitido em papel timbrado de forma a permitir possíveis diligências que comprovem a execução dos serviços de forma satisfatória.
Registro do atestado de capacidade no CREA
A comprovação da capacitação técnico-profissional far-se-á mediante comprovação pela empresa de possuir no seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, com formação em engenharia elétrica, eletrônica ou telecomunicações, registrado(s) no CREA como responsável(eis) técnico(s) da mesma, detentor(es) de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado do registro ou da respectiva Certidão de Acervo Técnico CAT emitida pelo CREA, de execução de serviços compatíveis com o objeto licitado:
• Fornecimento e instalação de monitores profissionais compatíveis com o objeto licitado;
• Fornecimento de sistema de votação informatizada;
• Fornecimento e instalação de terminais informatizados de votação;
Registro da empresa no CREA
Certidão de Registro da empresa LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (da sede da licitante) conforme Resolução CONFEA nº 266/79, em vigor e devidamente atualizada em todos os seus dados, tendo em vista tratarem-se serviços de engenharia.
Certidão de Registro de todos os profissionais responsáveis técnicos da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (da sede da licitante) conforme Resolução CONFEA nº 266/79, em vigor e devidamente atualizada em todos os seus dados, tendo em vista tratarem-se serviços de engenharia.
Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz.
Quadro técnico
Relação dos profissionais que obrigatoriamente atuarão na prestação dos serviços como integrantes da equipe técnica da proponente, contendo nome, sobrenome e número de registro no órgão competente, se for o caso, que deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes integrantes:
01 – Profissional com formação superior nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia em Telecomunicações devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
A licitante deverá comprovar que o(s) referido(s) profissional(ais) pertence(m) ao seu quadro permanente de pessoal, mediante apresentação: no caso de empregados, de cópias das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho; no caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia do Contrato Social e a sua última alteração; ou, no caso de prestador de serviços, do respectivo contrato de prestação de serviços.
Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela EDILIDADE.
A empresa licitante deverá apontar juntamente com a documentação apresentada na proposta, o seu pessoal técnico qualificado e responsável para a instalação, listando ao menos, um técnico em eletrônica com formação comprovada e registro no CREA, um engenheiro eletrônico com formação comprovada e registro no CREA e pelo menos um tecnólogo em processamento de dados com formação comprovada que irão ser responsáveis pelos trabalhos a serem realizados.
Estes requisitos se fazem necessários devido à grande complexidade da instalação sistêmica solicitada, envolvendo tecnologia da informação, áudio, vídeo, TV e diversos sistemas eletrônicos.
Responsabilidade técnica
Durante a execução dos serviços elencados neste Termo de Referência, a empresa licitante deverá registrar no órgão competente (CREA), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sobre os serviços realizados em nome da contratante, da empresa licitante e do profissional indicado.
Visita técnica obrigatória
A LICITANTE, representada por seu Representante legal, credenciado pela empresa, deverá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL, em até 24 horas de antecedência da realização do certame, mediante prévio agendamento, para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com um funcionário da CÂMARA, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
A realização da Visita Técnica é obrigatória, tendo em vista a necessidade de conhecimento de todo parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal, bem como, todos
os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços bem como para auxiliar a precificação dos itens constantes em sua proposta;
Ao vistoriar o local onde serão executados os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, deverá solicitar do representante da CÂMARA o COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA.
Prazo de entrega e implantação
O prazo de entrega máximo a ser considerado para o objeto licitado é de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato ou autorização da execução do objeto licitado.
A contratada deverá efetuar testes de comprovação do perfeito funcionamento de todo o Sistema, além da realização do treinamento.
Instalação
Montagem
A empresa licitante deverá conhecer previamente todas as dependências e áreas externas, anexando ao processo de habilitação declaração de concordância e compromisso de realização de todos os trabalhos de instalação, sem ônus adicionais e dentro dos prazos e parâmetros de qualidade exigidos.
Deverão ser utilizados procedimentos normalizados e fino acabamento durante o processo de montagem dos equipamentos solicitados.
Deverão ser fornecidos para esta função, equipamentos de distribuição ou conversão de vídeo se necessário.
Todos os cabos e adaptadores necessários para a interligação dos sistemas e equipamentos deverão ser fornecidos e instalados. Os equipamentos solicitados devem possuir recursos próprios para a divisão de imagem quando montados agrupados.
A licitante deverá providenciar quando necessário, suportes metálicos específicos para a fixação segura de todos os monitores de modo a manter o perfeito alinhamento entre eles conforme solicitado anteriormente.
Acabamento
Após a montagem e fixação de todos os monitores, acessórios e cabos no local indicado, deverá ser disponibilizado e fixado ao redor deles quando necessário, acabamento em Alumínio Composto Modular (ACM) com espessura de 3mm totalmente preto fosco e com fino acabamento envolvendo os monitores de forma a compor uma única moldura.
Quando necessário deverão ser utilizados parafusos do tipo “Philips” na cor preta mantendo o padrão estético do mesmo.
Este acabamento deverá ser de fácil remoção facilitando futuras manutenções nos monitores e prever aberturas superiores para ventilação dos monitores.
A licitante deverá utilizar procedimentos normalizados para as instalações de todas as unidades do presente objeto, nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de sinal poderá ficar exposto.
Compatibilidade arquitetônica e visibilidade
Será indispensável que o departamento competente da Casa aprove previamente a composição modular e estética da solução e suas partes integrantes a serem instalados na casa.
Treinamento operacional
A licitante vencedora deverá realizar treinamento operacional para os servidores designados pela Câmara Municipal conforme descrito abaixo:
A Contratada deverá realizar treinamento operacional para os servidores que irão operar o sistema e parlamentares da atual legislatura.
O treinamento operacional deverá ser realizado em horário determinado pela Contratante e aplicado aos servidores por ela indicados.
O treinamento operacional deverá se estender para os parlamentares da atual legislatura, orientando-os para a correta utilização do sistema nas sessões plenária.
Além do treinamento operacional a licitante deverá acompanhar em loco a primeira sessão plenárias posteriores à instalação, de forma a sanar quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da sessão. Tanto o treinamento operacional quanto o acompanhamento das sessões plenárias deverão ser realizados após a completa instalação da solução e ainda no prazo de implantação.
Suporte técnico
A licitante deverá prestar suporte técnico mensal sempre que necessário durante a vigência do contrato, sem ônus para a contratante, a licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento on-line, suporte remoto, e-mail, fax ou telefone sem ônus para a contratante.
A contratada deverá prestar assistência técnica corretiva no sistema, presencialmente, em tempo hábil, quantas vezes forem necessárias, de forma que não prejudique a próxima Sessão Plenária ou remotamente quando for possível.
Caso haja necessidade de retirar algum equipamento do local para correção, a contratada deverá substituí-lo em tempo hábil para que não seja prejudicado o andamento das Sessões Plenárias desta Casa.
A contratada deverá prestar assistência técnica preventiva no sistema sempre que necessário remotamente ou presencialmente quando for o caso, durante o período de vigência do contrato, efetuando testes gerais, ajustes e pequenos reparos de simples realização que venham a ser necessários, tanto nos hardwares quanto nos softwares.
A visita deverá ser agendada previamente junto a Câmara Municipal.
Atualização do sistema
A contratada deverá manter atualizado constantemente todos os sistemas que compõe a solução ofertada, devem ser atualizados softwares e firmwares mantendo-os sempre atualizados com os padrões atuais de mercado, sempre que necessárias correções ou implementações de software deverão ser atualizadas e sem ônus para a contratante durante a vigência do contrato.
Expansibilidade
Considerando o avanço natural dos procedimentos administrativos, o sistema deve possibilitar a viabilidade de expansão em todo o sistema. Isto significa acréscimo nos
nomes dos parlamentares, expansão da quantidade de terminais, revisão nos procedimentos operacionais, expansão dos dispositivos externos, dentre outros, firmados através de Termo Aditivo.
Garantia
A Licitante vencedora deverá prestar assistência técnica local e garantia integral dos equipamentos, acessórios e outros itens que compõe o escopo da contratação, durante o período de vigência contratual.
A licitante deverá prestar assistência técnica local sempre que necessária durante a vigência do contrato de garantia, sem ônus para a contratante.
O licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento on- line, suporte remoto, e-mail, fax ou telefone em até 02 (duas) horas após o chamado, sem ônus para a contratante.
Caso seja necessário, a licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada no local em até 48 (quarenta e oito) horas após o chamado.
A licitante contratada deverá prestar garantia integral dos equipamentos, periféricos e programas que compõem o presente objeto, durante todo o período de vigência do Contrato de sem ônus para a contratante, devendo fazer parte da garantia sistemas, softwares e hardwares que compõe todo o sistema.
Não estarão inclusos na garantia, defeitos ou problemas causados por uso indevido do mesmo, modificação na instalação, vandalismo, tempestades, descarga elétrica ou atmosférica.
Procedimento e Julgamento
Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no presente (ANEXO – I) Termo de Referência do presente edital, a vencedora do certame deverá apresentar em equipamento próprio, logo após a finalização dos lances, ao técnico responsável pela elaboração do projeto, o atendimento de verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório no item Demonstração – Prova de Conceito.
A verificação de atendimento pelo objeto proposto pelas licitantes em suas propostas, às condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, se dará via demonstração prática dos mesmos. Poderão as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas.
O atendimento aos requisitos descritos neste Termo de Referência será validado pelo técnico responsável pela elaboração do projeto, o qual integrará a equipe técnica de apoio na sessão pública do certame.
A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas no Edital.
Prova de Conceito
Por se tratar de solução já homologada e em funcionamento conforme mencionado anteriormente, encerrada a fase de lances, o pregoeiro convocará a licitante que apresentou o menor preço para realizar demonstração técnica, para que se comprovem os principais recursos exigidos no presente Termo de Referência (Anexo I) do edital.
Será exigida da licitante a demonstração do sistema ofertado, de modo a observar o atendimento às especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade descritos no presente Termo de Referência (Anexo l) do edital, através da simples verificação do atendimento ou não às funcionalidades pretendidas.
Esta demonstração deverá ocorrer na própria sessão Pregão.
As demonstrações dos sistemas e respectivas funcionalidades deverão ser cumpridas em sua totalidade, 100% de cada um dos requisitos propostos, observando-se a mesma ordem em que se encontram no Anexo ou de forma aleatória aos itens.
O Pregoeiro abrirá oportunidade para que a licitante que apresentou o menor preço, após encerrada a fase de lances, para que a mesma realize a demonstração de itens do presente Termo de Referência que entenderem necessárias e conforme solicitado pela equipe técnica de apoio.
A demonstração completa deverá ser apresentada em até 4 (quatro) horas, procedimento este que será acompanhado pela equipe técnica, devidamente designada para o apoio ao Pregoeiro, além de servidor do setor de informática, podendo também ser apenas assistido pelas demais licitantes.
Não serão permitidos questionamentos durante as demonstrações pelas demais licitantes, para que se possa ser devidamente cumprido o prazo especificado para cada apresentação, sendo que os questionamentos serão permitidos penas para a equipe técnica e pregoeiro.
Terminada a demonstração de cada sistema, o técnico responsável pela análise se manifestará pela aprovação ou reprovação do respectivo módulo, sendo que, nesse último caso, deverá especificar as funcionalidades que entendeu não terem sido atendidas.
Sendo aprovada a demonstração da licitante pelo técnico responsável pela análise, o Pregoeiro declarara vencedora a respectiva licitante.
Se as demonstrações não forem finalizadas em mesma data, outra poderá ser agendada para a continuação, lavrando-se Ata das ocorrências até o momento da paralisação.
Para o exame de conformidade dos sistemas ofertados com as especificações contidas neste Termo de Referência (Anexo I) do Edital, serão utilizados equipamentos e periféricos próprios das licitantes, e, havendo necessidade, a Administração disponibilizará acesso à internet.
Se a licitante deixar de contemplar algum item exigido neste Termo de Referência (Anexo I) do Edital, será então desclassificada, haja vista serem obrigatórios atendimentos a todos os requisitos do referido Anexo, retomando-se todos os procedimentos para o segundo colocado, e assim sucessivamente.
Caso as desclassificações, no procedimento das demonstrações, atinjam todas as licitantes que foram selecionadas e participaram da fase de lances, será reagendada uma nova disputa para as demais participantes, assim entendidas as três classificadas seguintes, e assim sucessivamente, sem as empresas que não atenderam a integralidade do objeto, seguindo-se os demais procedimentos posteriormente.
O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
Não serão exigidas as demonstrações que interfiram diretamente na base de dados e no sistema legislativo da casa, devendo ser este realizado durante a implantação do sistema licitado e com o acompanhamento da empresa detentora do contrato do sistema legislativo da casa para que não aja nenhuma interferência ou problema na rede de dados da casa. Mesmo assim deverão ser demonstrados os fluxos de dados que serão utilizados para a integração entre os sistemas citados no edital.
Deverão ser considerados para demonstração por parte da empresa vencedora os seguintes recursos mínimos:
Realizar o de registro de presença dos vereadores;
Realizar a recomposição de quórum dos vereadores realizando nova chamada; Demonstrar a criação e importação da pauta da sessão do sistema legislativo da casa;
Demonstrar a edição da pauta da sessão, criar, editar, excluir, marcar; Realizar votação na modalidade simbólica;
Realizar votação na modalidade nominal; Realizar votação na modalidade secreta;
Realizar a inscrição de vereadores para uso da palavra através do terminal do vereador;
Demonstrar lista de inscritos na tela do controle e na tela do presidente; Liberar um ou mais vereadores para uso da palavra e inscritos anteriormente;
Demonstrar o bloqueio e liberação do microfone do vereador, através da tela do presidente;
Demonstrar o bloqueio e a liberação de todos os microfones através da tela do presidente;
Demonstrar o bloqueio de microfones automático após fim de tempo de fala; Demonstrar a cronometragem de tempo do orador liberado para uso da palavra; Demonstrar a contagem de tempo de aparte;
Demonstrar a contagem de tempo de expediente ou da sessão; Demonstrar a exibição da foto do vereador quando usando a palavra; Demonstrar os sinalizadores sonoros de fim de tempo de orador;
Demonstrar os recursos do Terminal do vereador, registro de presença com senha, registro de votação, inscrição como orador, consulta à pauta da sessão e outros mais;
Demonstrar recurso de controle de câmeras PTZ no padrão broadcast que contenham saídas HD/SDI e ou HD/NDI quando selecionado a palavra do vereador, a licitante deverá realizar a tarefa de liberação de fala para o vereador e demonstrar a automação da câmera de vídeo que deverá enquadrar automaticamente o vereador correspondente;
Demonstrar o envio dos dados para o sistema legislativo através do fluxo de dados; Demonstrar o processamento de imagem que permite alternar entre as informações do sistema proposto e as imagens da TV Digital;
Demonstra o funcionamento completo dos recursos de registro áudio visual indexado ao sistema de votação, contemplando na demonstração:
Demonstrar a gravação de áudio e vídeo em full HD em tempo real com a sessão plenária;
Demonstrar o monitoramento em tempo real das imagens que estão sendo gravadas e ao vivo;
Demonstrar a marcação automática do sistema e indexada sobre a gravação de vídeo no sistema em sincronismo com os oradores;
Demonstrar a consulta do acervo áudio visual das sessões plenárias, através de interface web, exemplificando o login do usuário, a busca por orador, assunto ou sessão plenária todos em tempo real, com a gravação da sessão atual em andamento;
Demonstrar a visualização do vídeo encontrado nas buscas através de interface web do usuário;
Demonstrar a seleção de vídeo, marcação inicial e final do trecho do vídeo que se pretende extrair, através da interface web;
Demonstrar o download do vídeo selecionado localmente para uso ou publicação; Demonstrar a consulta de todos os vídeos de um determinado parlamentar em uma determinada sessão ou assunto para visualização e uso;
Documentação
A licitante vencedora após a conclusão dos trabalhos, deverá apresentar documentação técnica detalhada de todo o sistema fornecido e instalado, indicando nela o diagrama de interligação de todo o conjunto e assinada pelo engenheiro responsável, no prazo de até 3 dias úteis sendo submetido ao técnico para avaliação e posterior parecer que integrará o processo.
Obrigações da contratante
A Câmara Municipal deverá providenciar condições e local adequado para a instalação e montagem dos sistemas e equipamentos objetos deste edital.
O local de instalação deverá estar preparado para receber os equipamentos estando obrigatoriamente, livre de infiltrações, livre de poeira em excesso e rede elétrica com aterramento adequada.
Considerações finais
A licitante deverá fornecer todos os sistemas, equipamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento da solução solicitada objeto do presente Edital, mesmo que não mencionada aqui.
A licitante deverá apresentar especificações técnicas impressas do produto ofertado com as características solicitadas indicando a marca e o modelo em sua proposta, objetivando a melhor análise da equipe técnica da Casa;
A licitante não poderá cotar de forma parcial sua proposta, sendo também vedado zerar qualquer um dos itens constantes da mesma, caso em que, haverá a desclassificação da proposta da licitante, se o fizer.
ANEXO I – DIAGRAMA UNIFILIAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612/2019 ANEXO II
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (MODELO PADRÃO)
A empresa.............., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº. .................., com sede na Rua ,
nº........, Bairro....................., na cidade de ...................., Estado de......................................................
através de seu representante legal infra-assinado, credencia o Sr.(a)
.............................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G.
nº................ e inscrito no CPF/MF sob o nº. para apresentar sua Proposta, nos termos
abaixo:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO INTELIGENTE E INTEGRADA DO ACERVO DE IMAGENS, OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO TOTAL COM OS TRABALHOS REALIZADOS NAS ROTINAS DESTA CASA, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | ||
IMPLANTAÇÃO (ÚNICA) | ||||
LOCAÇÃO MENSAL (11 MESES) | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Nos preços ofertados nesta proposta estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre a prestação dos serviços.
Valor Total da Proposta Comercial R$ ............................( ).
Faz parte integrante desta proposta documento em anexo contendo a relação de todos os equipamentos que serão ofertados com suas respectivas marcas e modelos.
Endereço: Fone/Fax:
Nome do representante legal: Cargo:
RG: CPF:
Assinatura:
Validade da Proposta: 60 Dias.
Condições de pagamento: conforme itens 13.1 e 13.2 do Edital Prazo de entrega e implantação: 45 dias
Banco: Nome da Agência:
Número da Agência: Número da Conta Corrente:
Local e data:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612/2019 ANEXO III
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante) Pregão nº 04/2020
Pelo presente instrumento, a empresa .........., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº , com
sede na Rua............., nº. ..., Bairro............, na cidade de ............., Estado de , através de seu
representante legal infra-assinado, credencia o Sr.(a) ..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G. nº. .......... e inscrito no CPF/MF sob o nº , outorgando-lhe plenos poderes
para representá-la na sessão pública do PREGÃO, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL AUTENTICADO, COM O CREDENCIAMENTO E DOCUMENTO PESSOAL DO CREDENCIADO (A)
(FORA DOS ENVELOPES)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612/2019 ANEXO IV - DECLARAÇÃO
Pregão nº 04/2020
…......................................................., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº ......................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
OBS: DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO nº /2020
CONTRATO Nº
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de solução de distribuição inteligente e integrada do acervo de imagens, objetivando a integração total com os trabalhos realizados nas rotinas desta casa, incluindo equipamentos, instalação, treinamento e suporte técnico operacional durante toda a vigência do contrato, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do edital.
VALOR:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 612/2019
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 04/2020
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, órgão da Administração Pública municipal, com sede na Travessa I Centenário, 32, Centro, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.739.541/0001-07, neste ato representado pelo Presidente, SR. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado,
....................., (natureza jurídica), com sede na ......................, no Município de .............., inscrita no CNPJ sob o nº ................, neste ato representada por (qualificação completa), doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, na melhor forma de direito, pelas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de solução de distribuição inteligente e integrada do acervo de imagens, objetivando a integração total com os trabalhos realizados nas rotinas desta casa, incluindo equipamentos, instalação, treinamento e suporte técnico operacional durante toda a vigência do contrato, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O Valor total, fixo e irreajustável, do presente contrato é de R$............... ( ).
2.2. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos, indiretos e benefícios de responsabilidade da empresa, sem qualquer exceção, de modo que os preços propostos constituir-se-ão na única remuneração a ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. No exercício de 2020, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias: 3.3.90.40.01 consignada no orçamento vigente.
3.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando a Administração obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1. Não haverá reajuste de preços por força da legislação vigente dentro do período de 12 meses.
4.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da execução contratual poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
4.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso e devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro.
4.5. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da CONTRATANTE, porém contemplará os objetos do certame a partir da data do protocolo do pedido pela CONTRATADA.
4.6. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega e os pagamentos serão realizados conforme os preços vigentes.
4.6.1. A CONTRATANTE deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos equipamentos entregues após o protocolo do pedido de revisão.
4.7. O novo preço só terá validade após a sua publicação nos devidos meios de comunicação e, para efeito de pagamento dos equipamento entregue entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
4.8. Fica facultado à CONTRATANTE, através do Gestor do contrato, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O contrato terá validade de 12 meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos legais.
5.2. A contratada se obriga a cumprir o disposto nos termos do Termo de Referência, Anexo I e da proposta comercial, sob pena de multa/rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento do valor referente a implantação da solução objeto do presente contrato, será realizado em até 10 (dez) dias da data de emissão e protocolização da Fatura ou Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida somente após a conclusão dos serviços de instalação de todos os equipamentos e sistemas, mediante atestado de prestação dos serviços expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato
6.1.2. O pagamento do valor referente a locação do objeto do presente contrato será realizado mensalmente em até 10 (dez) dias da data de emissão e protocolização da Fatura ou Nota Fiscal, mediante atestado de prestação dos serviços expedido pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
6.1.3. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
6.1.4. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo ficará interrompido o prazo, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização do documento.
6.2. Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil após a aludida data.
6.3. O pagamento será efetuado através de ordem de pagamento ou depósito bancário, a ser creditado em conta corrente da CONTRATADA, em instituições financeiras onde mantenha conta ou, excepcionalmente, pagos na Tesouraria da Câmara Municipal.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica – NF em conformidade com o estabelecido pelo Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, exceto para os segmentos constantes no Protocolo ICMS 191, de 30 de novembro de 2010.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)
365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
6.6. Os pagamentos somente serão realizados mediante a apresentação da certidão de FGTS, Certidão Trabalhista e certidão conjunta receita federal, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo.
6.7. Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados, em litisconsórcio passivo, o CONTRATANTE poderá reter pagamentos pendentes, equivalentes às quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Tanto as obrigações da CONTRATANTE como da CONTRATADA constam do termo de referência (Xxxxx X), Edital e seus anexos, bem como neste contrato, sem prejuízo do disposto na legislação regente.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993 bem como da Lei Federal 10.520/2002.
7.3. A CONTRATADA, ainda, se obriga:
7.3.1. Cumprir fielmente o ajuste, de modo que o objeto contratado e avençados se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
7.3.2. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do objeto contratado, cabendo-lhe efetuar os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer participação do CONTRATANTE;
7.3.3. Responsabilizar-se pelos pagamentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos empregados que eventualmente forem alocados a trabalhos considerados insalubres pela legislação;
7.3.4. Enviar, juntamente com a nota fiscal, certidão de FGTS, Certidão Trabalhista e certidão conjunta receita federal, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo;
7.3.4.1. As cópias das certidões junto com a nota fiscal, deverão ser protocolizadas junto ao gestor do processo administrativo da contratação, para efeito de controle e instrução processual;
7.3.5. Zelar pelo boa execução contratual;
7.3.6. Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material causado aos seus funcionários, ao público em geral e aos servidores municipais, por imprudência, imperícia, omissão, negligência ou má utilização dos meios empregados na execução dos serviços;
7.3.7. Indenizar por quaisquer danos comprovados, causados por seus funcionários às instalações, utensílios ou equipamentos da contratante, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA, após o devido processo administrativo, garantido o direito de defesa;
7.3.8. Respeitar e cumprir os benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho da categoria para os empregados colocados em serviço;
7.3.9. Treinar os funcionários quanto aos aspectos da segurança e medicina do trabalho, e procedimentos relativos à utilização do veículo e equipamentos;
7.3.10. Fornecer aos funcionários os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
7.3.11. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.3.12. Responder pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução do contrato;
7.3.13. Obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, inclusive às diretrizes estabelecidas pela sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), pelo CONTRATANTE e demais normas constantes em convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho;
7.3.14. Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que possam estar prejudicando a execução do contrato;
7.4. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento exigir a troca dos materiais que não estiverem de acordo com o solicitado.
7.5. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.5.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de fornecimento/entrega dos materiais e/ou serviços;
7.5.2. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato;
7.5.3. Fiscalizar a execução do contrato em conformidade com o Termo de Contrato e Termo de Referência;
7.5.4. Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, a execução contratual, nos termos do Termo de Referência e do contrato (Anexo I).
8.2. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não afasta, nem diminui as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA.
8.3. Pela CONTRATANTE fica desde já designado como Gestor deste Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o Sr. Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx, que poderá designar formalmente preposto para o encargo.
.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. A CONTRATADA que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o direito de defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Sumaré:
a) para a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou outro documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e a CONTRATADA será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Câmara de Xxxxxx, sem prejuízo das multas previstas na Lei nº 8.666/93, em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2.1. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, nos termos da Lei nº 8.666/93.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, nos termos do Decreto Municipal nº 10.131/2017.
9.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.5. As demais penalidades, o procedimento de aplicação das sanções e o direito de defesa, o assentamento em registros, a sujeição a perdas e danos e outras disposições pertinentes estão disciplinados da Lei Municipal nº 8.666/93.
9.6 As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei n° 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar documentos complementares (tais como laudos, atestados, certidões), em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, em aceitar ou retirar instrumento equivalente, a sua desistência de lances já ofertados, com como sua recusa em receber ou retirar a ordem de serviço, autorização de fornecimento ou outro documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, se licitante, ou sobre o valor total do ajuste, se contratada;
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
10.2. O atraso injustificado na execução de obra ou no fornecimento de bens e serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da referida obrigação.
10.3. Pela inexecução total ou parcial de obra, serviço ou fornecimento de bens poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa:
a) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida; e
b) Correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
10.4. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das medidas corretivas necessárias, sempre que a contratada descumprir qualquer obrigação assumida ou desatender as determinações da autoridade competente para o regular cumprimento de suas obrigações.
10.5. A pena de multa pela inexecução total ou parcial de obram serviço ou fornecimento de bens pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos previstas nos incisos I, II e IV.
10.6. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal, prevista no inciso III, destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência e/ou multa, bem como falta graves que implique a rescisão unilateral do contrato.
10.7. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública destina- se a punir faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato das quais decorra, prejuízos ao interesse público de difícil reversão, bem como os casos de falsidade, fraude, conluio ou qualquer outro expediente durante o processo licitatório ou na execução do contrato que vise obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, independentemente de efetivo prejuízo ao erário público.
10.8. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente.
10.9. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
10.10. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal em favor da CONTRATADA.
10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.12. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
10.13. Aplica-se ao procedimento descrito nessa cláusula o disposto no Decreto Municipal 10.131/2017, em especial no que concerne ao procedimento para aplicação das sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL
11.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela legislação posterior pertinente, aplicando-se supletivamente as disposições de direito privado, máxime as Leis e Decretos municipais, bem como as disposições contidas no Processo Administrativo, originário do Procedimento Licitatório instaurado na modalidade Pregão e seus Anexos, Proposta Comercial ofertada pela ora CONTRATADA, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, como se nele transcritos fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rescindir de pleno direito o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP) ou extrajudicial ou dissolução da proponente vencedora;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, por parte da CONTRATADA;
c) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
d) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da Câmara Municipal de Sumaré;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
12.2. A Câmara de Sumaré, também poderá rescindir o contrato, independente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem anterior, por mútuo acordo.
12.3. Rescindido o contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do primeiro subitem deste capítulo, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa no percentual previsto no Decreto Municipal nº10.131/2017 calculado sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da Câmara de Sumaré, os objetos já entregues, podendo a Câmara segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Câmara Municipal de Sumaré, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADITAMENTO
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas em contrato, os acréscimos ou supressões relacionadas com os serviços contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A tolerância das partes não implica em renovação ou novação das obrigações assumidas no presente Contrato.
14.2. Fica fazendo parte integrante deste instrumento o procedimento licitatório do pregão presencial, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
14.3. A contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré/SP, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem às partes de pleno acordo firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que o mesmo produza todos os devidos e efeitos legais.
Sumaré, xxx de xxxxxxxxxxx de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ XXXXXXX XX XXXXX XXXX
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO -TCE/SP
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ PROCESSO ADMIISTRATIVO: 612/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de solução de distribuição inteligente e integrada do acervo de imagens, objetivando a integração total com os trabalhos realizados nas rotinas desta casa, incluindo equipamentos, instalação, treinamento e suporte técnico operacional durante toda a vigência do contrato, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 04/2020 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sumaré/SP CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2020
ADVOGADO(S)/Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612/2019 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão nº 04/2020
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
Sumaré, xx de xxxxxxx de 2020
Assinatura do representante
Nome:
RG nº:
OBS: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612/2019 ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO Nº 04/2020
A empresa, , com sede à , inscrita no
CNPJ/MF ou CPF sob o nº e Inscrição Estadual sob o nº
, representada neste ato pelo Sr.(a) , portador da cédula de identidade R.G. nº e C.P.F. nº , vem pelo presente, DECLARAR para os devidos fins, sob as penalidades da lei que:
1) Não foi declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
2) Não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
3) Que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;
4) Que atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
5) Que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
6) PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
7) PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: star ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: INSERIR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612/2019
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: CNPJ Nº:
CONTRATADA: CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de solução de distribuição inteligente e integrada do acervo de imagens, objetivando a integração total com os trabalhos realizados nas rotinas desta casa, incluindo equipamentos, instalação, treinamento e suporte técnico operacional durante toda a vigência do contrato, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Sumaré, xxx de xxxxxxxx de 2020
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612/2019
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO, CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal da licitante (nome
empresarial), interessada em participar do Pregão nº 04/2020, Processo n° 612/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: ENTREGAR DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 612/2019 ANEXO XI – MODELO DE ORDEM DE ENTREGA
ORDEM DE ENTREGA N° /2020 PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2020
REF:
TERMO DE CONTRATO N° FORNECEDOR:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de solução de distribuição inteligente e integrada do acervo de imagens, objetivando a integração total com os trabalhos realizados nas rotinas desta casa, incluindo equipamentos, instalação, treinamento e suporte técnico operacional durante toda a vigência do contrato, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do presente edital.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: até 10 (dez) dias da entrega da Xxxxxx ou Nota Fiscal, contados da data do aceite da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato.
Enviar nota fiscal, Certidão FGTS, Trabalhista, Certidão Conjunta referentes ao presente contrato, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo da contratação, para efeito de controle e instrução processual;
PRAZO DE ENTREGA:
LOCAL DE ENTREGA: . VALOR TOTAL DA ORDEM DE ENTREGA: R$ . NOTA DE EMPENHO Nº .
Sumaré, de de 2020.
Xxxxxx X. Rocha Junior
Gestor do Contrato