EDITAL DE CONCESSÃO [●]/[●]
EDITAL DE CONCESSÃO [●]/[●]
Concessão administrativa para prestação dos serviços de Iluminação Pública no Município de Olinda/PE
SUMÁRIO
CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 5
CAPÍTULO III – LISTA DE APÊNDICES 7
CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA 8
7. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 8
9. PRAZO E VALOR DA CONCESSÃO 10
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 10
11. REPRESENTANTES CREDENCIADOS 15
12. PARTICIPANTES CREDENCIADAS 16
13. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 16
16. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 28
18. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 37
19. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 38
20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 39
21. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 40
23. DA REVOGAÇÃO E NULIDADE 44
APÊNDICE 1 – DEFINIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO 48
APÊNDICE 2 – MINUTA DE CONTRATO 72
APÊNDICE 3 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 73
APÊNDICE 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL 74
APÊNDICE 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 76
APÊNDICE 6 – MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS 78
APÊNDICE 7 – MODELO DE PROCURAÇÃO 80
APÊNDICE 8 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA À XXX XXXXXXXXXXX 00
XXXXXXXX 0 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA 82
APÊNDICE 10 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE 83
APÊNDICE 11 – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 84
APÊNDICE 12 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 85
CAPÍTULO I – PREÂMBULO
A Prefeitura do MUNICÍPIO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL, torna público, por meio do presente EDITAL, as condições da LICITAÇÃO, na modalidade concorrência para outorga de Concessão Administrativa, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a delegação dos SERVIÇOS de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluídos a instalação, melhoramento, desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
A presente concorrência será regida pelas regras previstas neste EDITAL e nos seus APÊNDICES, e pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
A LICITAÇÃO foi devidamente autorizada, nos termos da LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA, observada a publicação no DO da RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS.
Encontram-se acostados ao PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos na legislação, notadamente: (i) a competente autorização para licitação da PPP; (ii) estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que vigorar o presente CONTRATO; (iii) declaração do ordenador da despesa acerca da compatibilidade das despesas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, detendo previsão do objeto no Plano Plurianual em vigor; e (iv) estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do CONTRATO e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.
O projeto e seus documentos, incluindo o EDITAL e a minuta do CONTRATO, foram submetidos a CONSULTA PÚBLICA, em conformidade com o art. 10, inciso VI, da LEI FEDERAL DE PPP e art. 6º, X da LEI MUNICIPAL DE PPP, e a presente LICITAÇÃO foi precedida de AUDIÊNCIA PÚBLICA, em conformidade com a LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
O critério de julgamento será o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
As PROPOSTAS COMERCIAIS e demais documentos necessários à participação na LICITAÇÃO, serão recebidos, no ENDEREÇO DA LICITAÇÃO, observada a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins do presente EDITAL e seus APÊNDICES, incluído o CONTRATO e seus ANEXOS, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, os termos, frases e expressões redigidas em caixa alta deverão ser compreendidas e interpretadas conforme as DEFINIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO.
1.1.1. As definições constantes no citado APÊNDICE serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural.
2. INTERPRETAÇÃO
2.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
i. no caso de divergência entre o EDITAL e os APÊNDICES, prevalecerá o disposto no EDITAL;
ii. no caso de divergência entre os APÊNDICES, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
iii. no caso de divergência entre:
a. os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos; e
b. números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
2.2. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos APÊNDICES não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. As indicações de horários se referem ao horário oficial de Brasília.
3.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com os seus princípios informadores, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, salvo na interpretação de documentos apresentados por empresas estrangeiras a fim de verificar sua equivalência em relação às exigências estabelecidas nesse EDITAL.
3.3. As PROPONENTES, ao participarem da LICITAÇÃO, declaram conhecer todas as normas que regulam a CONCESSÃO e concordam em se sujeitar às estipulações, ao sistema de penalidades
nelas previstos e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento e em seus APÊNDICES.
3.4.1. O PODER CONCEDENTE é isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento relativa aos custos e despesas mencionados no subitem 3.4, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
3.4.2. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante às potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.5. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
CAPÍTULO III – LISTA DE APÊNDICES
4. APÊNDICES DO EDITAL
4.1. Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes APÊNDICES:
i. APÊNDICE 1 – DEFINIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO
ii. APÊNDICE 2 – MINUTA DO CONTRATO
iii. APÊNDICE 3 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
iv. APÊNDICE 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
v. APÊNDICE 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
vi. APÊNDICE 6 – MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS
vii. APÊNDICE 7 – MODELO DE PROCURAÇÃO
viii. APÊNDICE 8 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA A VIA DIPLOMÁTICA
ix. APÊNDICE 9 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA
x. APÊNDICE 10 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE
xi. APÊNDICE 11 – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
xii. APÊNDICE 12 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
5. OBJETO DO EDITAL
5.1. O objeto do EDITAL é a delegação, por meio de Concessão Administrativa, da prestação dos SERVIÇOS no MUNICÍPIO, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
5.2. A especificação do objeto acima referido encontra-se no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial no CADERNO DE ENCARGOS e nas DIRETRIZES MÍNIMAS AMBIENTAIS.
5.3. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus APÊNDICES, bem como no CONTRATO e seus ANEXOS e na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
5.4. A LICITAÇÃO será processada com julgamento da PROPOSTA COMERCIAL em momento anterior à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO regularmente instituída, obedecidas as regras, trâmites e prazos estabelecidos neste EDITAL e no ato que a constituiu, na forma do art. 13 da LEI FEDERAL DE PPP.
6. ACESSO AO EDITAL
6.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
6.1.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no Subitem 6.1, acima, não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
6.2. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL.
7. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
i. preferencialmente por meio de e-mail dirigido ao ENDEREÇO ELETRÔNICO, com o título “SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS – EDITAL – PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, acompanhado do arquivo contendo as questões formuladas conforme MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, em formato “.doc” ou “.docx” não protegido, acompanhado de cópia em formato “.pdf”; ou
ii. alternativamente por meio de correspondência física protocolada na SECRETARIA MUNICIPAL, dirigida ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, contendo as questões conforme MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, impressa e em meio magnético (pen-drive), com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc” ou “.docx” não protegido, acompanhado de cópia em formato “.pdf”.
7.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará as respostas às solicitações de esclarecimentos, sem identificação do responsável pela solicitação, no SÍTIO ELETRÔNICO no prazo máximo de 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, devendo envidar esforços para divulgar as respostas com a maior celeridade possível.
7.4. As PROPONENTES poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o EDITAL na sala da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, localizada na sede da SECRETARIA MUNICIPAL.
7.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após 18:00 (dezoito horas), inclusive no caso de correspondências dirigidas ao ENDEREÇO ELETRÔNICO, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
7.6. Todas as respostas da COMISSÃO DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste Subitem 7 constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.
7.7. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos, pressupõe-se que as informações e os elementos fornecidos neste EDITAL são suficientemente claros e precisos para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da GARANTIA DA PROPOSTA, bem como para a prática de todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer solicitação de esclarecimento ulterior.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
i. por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; ou
8.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e entregues conforme disposições do item 8.1 e observadas as condições legais, contendo o CNPJ/CPF, a razão social/nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
8.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO.
8.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DO:
8.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do Subitem 8.1.i, do EDITAL; ou
8.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do Subitem 8.1.ii, do EDITAL.
9. PRAZO E VALOR DA CONCESSÃO
9.1. A CONCESSÃO terá o prazo de 13 (treze) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA, conforme estabelecido na minuta do CONTRATO, podendo ser prorrogada nos termos da lei.
9.2. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 113.068.219,00 (cento e treze milhões sessenta e oito mil duzentos e dezenove reais), na DATA BASE.
9.3. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pela PROPONENTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL, isoladamente ou em CONSÓRCIO, sociedades brasileiras ou estrangeiras que satisfaçam plenamente todos os termos e
as condições deste EDITAL, incluindo a legislação aplicável.
10.1.1. Para efeitos deste EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua participação admitida na presente LICITAÇÃO as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, fundações, fundos de investimentos e as empresas com atividade de investidoras financeiras.
10.2. Limitações à participação
i. tiverem sido suspensas temporariamente, impedidas, proibidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, inclusive, mas não se limitando, em razão do art. 38, inc. II, da LEI DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA, do art. 33, inc. IV e V da LEI FEDERAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO e do art. 12 da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
ii. tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do art. 10, da LEI DE CRIMES AMBIENTAIS;
iii. tenham sido incluídas nos cadastros a que se referem os arts. 22 e 23, da LEI ANTICORRUPÇÃO;
iv. cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
v. estiverem, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
vi. estiverem, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, em recuperação judicial ou extrajudicial sem plano de recuperação acolhido ou homologado, conforme exigido no subitem 16.2.3, do EDITAL;
vii. estiverem, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua;
viii. possuam ou tenham mantido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à publicação do EDITAL, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na LICITAÇÃO ou atue na fiscalização ou na gestão do CONTRATO, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
ix. tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, em até 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do EDITAL, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e
10.2.2. As restrições dispostas no subitem 10.2.1.x, acima, também se aplicam aos CONTROLADORES, CONTROLADAS, COLIGADAS ou entidades sob CONTROLE comum das pessoas jurídicas contratadas pelo Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, para a estruturação da presente LICITAÇÃO, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para a estruturação da presente LICITAÇÃO.
10.3. Participação em CONSÓRCIO
i. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA e à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL;
ii. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
iii. a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes CONSORCIADAS, na forma do Subitem 14.2.7, do EDITAL;
iv. as exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas
conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL;
v. a desclassificação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;
vi. não haverá limite de integrantes que poderão participar de um CONSÓRCIO;
vii. as CONSORCIADAS, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
viii. nenhuma PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas integrantes do seu mesmo GRUPO ECONÔMICO;
ix. caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
x. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA;
a. denominação, organização e objetivo do CONSÓRCIO;
b. qualificação das empresas CONSORCIADAS;
c. composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
d. indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
e. compromisso de que as CONSORCIADAS responderão
solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO em virtude da LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO; e
f. obrigação quanto à futura constituição da SPE, que deverá refletir a participação de cada CONSORCIADA na composição acionária da SPE;
xii. no caso de CONSÓRCIO entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
xiii. será aceita a participação de CONSÓRCIO formado unicamente por empresas estrangeiras, hipótese em que não será exigida a liderança por empresa brasileira.
10.4. Participação de empresa estrangeira
ii. as sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 10.4.1.i acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando couber.
10.4.2. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado.
10.4.3. As pessoas jurídicas estrangeiras, que participem isoladamente ou em CONSÓRCIO, deverão apresentar ainda:
i. declaração de que, para participar da presente LICITAÇÃO, submeter-se-á à legislação da República Federativa do Brasil, inclusive às disposições da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES, e de que renuncia ao direito de realizar eventual reclamação por via diplomática, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA À VIA
DIPLOMÁTICA;
ii. declaração, conforme MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem.
10.4.4. Os documentos de habilitação equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade e exigibilidade.
10.4.4.2. Quando possível, na hipótese do subitem 10.4.4.1 acima, deverá ser apresentado documento alternativo que, ainda que não equivalente, atenda, o quanto possível, ao objetivo do documento exigido pelo EDITAL, acompanhado dos devidos esclarecimentos que possibilitem a sua identificação face às exigências do EDITAL.
11. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
11.1. Cada PROPONENTE deverá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
i. instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do MODELO DE PROCURAÇÃO;
ii. no caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder e demais CONSORCIADAS, e será acompanhado do termo de compromisso de constituição de SPE; e
iii. atos constitutivos e atas de eleição ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da PROPONENTE ou certidão de breve relato expedida pelo cartório de pessoa jurídica ou órgão competente, sendo que no caso de CONSÓRCIO deverá ser apresentada a certidão simplificada de cada CONSORCIADA.
11.3. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA por meio das PARTICIPANTES CREDENCIADAS.
11.3.2. A proibição mencionada no Subitem 11.3.1 acima não impede a participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO.
11.4. Todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL, deverão ser firmados pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
11.5. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
11.6. O REPRESENTANTE CREDENCIADO deve estar munido de documento hábil de identificação na SESSÃO PÚBLICA.
12. PARTICIPANTES CREDENCIADAS
12.1. As PARTICIPANTES CREDENCIADAS deverão representar as PROPONENTES junto à B3, na entrega de todos os ENVELOPES e nos atos da SESSÃO PÚBLICA privativos das PARTICIPANTES CREDENCIADAS.
12.2. Devem ser observadas as exigências do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 quanto à participação e documentação da PARTICIPANTE CREDENCIADA, inclusive quanto aos seus poderes de representação.
13. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
13.1. Conteúdo de cada ENVELOPE
13.1.1. O ENVELOPE 1 deverá conter:
i. GARANTIA DE PROPOSTA, conforme item 14;
ii. documentos que comprovem poderes da REPRESENTANTE CREDENCIADA, conforme subitem 11.2;
iii. contrato de intermediação entre a PARTICIPANTE CREDENCIADA e a PROPONENTE, conforme orientações do MANUAL DA PROCEDIMENTO DA B3;
iv. compromisso de Constituição de SPE, previsto no Subitem 10.3.1.xi, do EDITAL; e
v. declaração específica nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. Caso se sagre vencedora, a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
13.1.2. O ENVELOPE 2 deverá conter:
i. PROPOSTA COMERCIAL, conforme item 15.
13.1.3. O ENVELOPE 3 deverá conter:
i. carta de apresentação, devidamente assinada, conforme constante do MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS e MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; e
ii. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme item 16;
iii. declaração unificada, conforme MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS, devidamente acompanhada da comprovação dos poderes de seus signatários.
13.2. Forma de Entrega dos Documentos
13.2.1. Os ENVELOPES 1, 2 e 3 deverão ser entregues por todas as PROPONENTES, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES no ENDEREÇO DA LICITAÇÃO, por representante das PARTICIPANTES CREDENCIADAS, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação.
ENVELOPE 1
EDITAL DE CONCESSÃO N.º [●]/20[●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
ENVELOPE 2
EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/20[●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
ENVELOPE 3
EDITAL DE CONCESSÃO N.º [●]/20[●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
13.2.3. Cada um dos ENVELOPES deverá conter 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, com identificação dos subtítulos “1ª via” e 2ª via” e 1 (uma)
cópia simples da documentação em meio magnético (pen-drive), no formato padrão PDF (Adobe Acrobat), não editável.
13.2.3.1. Os pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL e discriminação do ENVELOPE a que se referem (1, 2 ou 3).
13.2.4. Todas as páginas com conteúdo devem estar numeradas sequencialmente, inclusive o verso das folhas, as folhas de separação, os catálogos, os desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
13.2.5. Cada via conterá, como última página, “termo de encerramento” próprio, indicando, a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada.
13.2.5.1. Todos os documentos da “1ª via” deverão:
i. ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª xxx” xx XXXXXXXX 0, que deverão ser apresentados em suas vias originais, assim também considerados os documentos com assinaturas eletrônicas e certificação digital;
ii. ter todas as suas páginas rubricadas por um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES.
13.2.6. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES indicados no Subitem 13.2.2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
13.2.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo.
13.2.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
i. todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
ii. no caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizados ou apostilados, conforme o caso.
13.2.9. Não será admitida a entrega dos ENVELOPES por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 13.2 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
00.0.00.Xx PROPONENTES responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações e documentos apresentados.
13.2.10.1. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer documento falso ou inválido na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES ensejará sua desclassificação da LICITAÇÃO.
13.2.11.Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
13.2.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
13.2.11.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
13.2.12.A PROPONENTE obriga-se a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, sob pena de desclassificação da LICITAÇÃO, sem prejuízo à aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13.2.13.Serão admitidos documentos com assinaturas eletrônicas qualificadas (padrão ICP- Brasil) ou que sejam cópia de telas de sítios eletrônicos (a exemplo das telas do Banco Central do Brasil), desde que, no documento apresentado, constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
13.2.14.Salvo quando expressamente previsto, não há necessidade de reconhecimento de firma nos documentos que compõem os ENVELOPES apresentados pelas PROPONENTES.
13.2.15.Todos os documentos deverão ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real – R$).
13.2.15.1. Os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
13.2.16.Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
14. GARANTIA DA PROPOSTA
14.1. Modalidades permitidas
14.1.1. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada, isolada ou de forma combinada, por meio das seguintes modalidades:
i. em caução em dinheiro;
ii. títulos da dívida pública;
iii. seguro-garantia; ou
iv. fiança bancária.
14.2. Regras aplicáveis a todas as modalidades
14.2.2. É vedada qualquer substituição ou modificação nos termos e condições da GARANTIA DA PROPOSTA sem autorização prévia da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
14.2.3. Deverá constar como objeto da GARANTIA DA PROPOSTA o pagamento de indenização ao PODER CONCEDENTE, no montante indicado no item 14.2.1, no caso de a PROPONENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da lei ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO ou o não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no referido EDITAL.
14.2.4. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
14.2.5.1. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no prazo fixado no Subitem 14.2.5 acima, será notificada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
14.2.5.2. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA, entre o mês anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e 2 (dois) meses imediatamente anteriores à renovação.
14.2.6. Se a PROPONENTE participar isoladamente, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada em nome próprio.
14.2.7.1. Em todos os casos, a GARANTIA DA PROPOSTA deve assegurar a responsabilidade do CONSÓRCIO, sendo vedado o instrumento que garanta apenas a participação de parte das CONSORCIADAS.
14.2.8. Em caso de fundo de investimento, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada pelo administrador ou gestor do fundo, conforme previsão regulamentar aplicável.
14.2.9. A GARANTIA DA PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de responsabilidades contraídas pela PROPONENTE ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta LICITAÇÃO.
00.0.00.Xx PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da LICITAÇÃO e
terão os demais documentos devolvidos.
14.2.11.A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
14.2.12.A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.
14.2.13.Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
14.2.14.Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DA PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas a partir de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
14.3. Caução em dinheiro
14.3.1. No caso de oferecimento de caução em dinheiro, a PROPONENTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e emitido por instituição financeira custodiante, da qual conste claramente: (a) o valor pecuniário da caução; e (b) a cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
14.3.1.1. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, devendo as PROPONENTES que optarem por esta modalidade encaminhar, em até 3 (três) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e-mail à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por meio do ENDEREÇO ELETRÔNICO com o assunto “Edital de Concessão N.º [●]/20[●] - Instruções – Procedimento para o Depósito de Caução”, solicitando as orientações para a realização do depósito bancário, cujo comprovante deverá ser apresentado no ENVELOPE 1, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
14.4. Títulos da dívida publica
14.4.1. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Notas do Tesouro Nacional série B (NTN – B), Notas do Tesouro Nacional série B Principal (NTN – B Principal), Tesouro
IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
14.5. Modalidade seguro-garantia
14.5.1. Se apresentada na modalidade seguro-garantia, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar pela SUSEP, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP nº 662, de 11 de abril de 2022 e demais condições vigentes estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
14.5.2. As GARANTIAS DAS PROPOSTAS apresentadas nas modalidades seguro-garantia deverão ainda conter assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação, admitida a Certidão dos Administradores emitida pela SUSEP.
14.5.3. A apólice deverá conter:
i. indicação da PROPONENTE como tomadora e do PODER CONCEDENTE como beneficiário;
ii. certificação digital e a sua autenticidade será verificada nos meios informados na apólice ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade;
iii. declaração da seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL;
iv. declaração da seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
v. o direito de o segurado exigir da seguradora a indenização devida pelo descumprimento pelo tomador das obrigações cobertas pela apólice de seguro- garantia, quando resultar infrutífera a notificação feita ao tomador.
14.5.4. Não poderá ser acrescentado nas apólices cláusulas que eximam a PROPONENTES ou a companhia seguradora de suas responsabilidades.
14.6. Modalidade fiança bancária
14.6.1. Em caso de fiança bancária, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser emitida por instituições financeiras que atendam as seguintes condições:
i. estejam autorizadas a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro;
ii. estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors;
iii. estejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança;
iv. observem as vedações do Conselho Monetário Nacional quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco.
14.6.2. A fiança bancária deverá ser encaminhada por meio de carta bancária original e deverá conter firma dos representantes legais do fiador reconhecidas.
14.6.2.1. A fiança bancária deverá ser acompanhada de comprovação dos poderes dos signatários da carta para prestação de fiança em nome e em responsabilidade da instituição fiadora.
14.6.2.2. A fiança bancária deverá ser assinada ainda por 2 (duas) testemunhas.
14.6.3. A fiança bancária deverá conter:
i. indicação da PROPONENTE como afiançada e do PODER CONCEDENTE como beneficiário;
ii. expressa renúncia da instituição fiadora aos direitos previstos nos arts. 827, 835, 837, 838 e 839, da Lei Federal nº 10.406, de 2 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e art. 794 da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);
iii. declaração da instituição fiadora de que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL;
iv. compromisso da instituição fiadora de que efetuará os pagamentos oriundos das multas e dos prejuízos relacionados à LICITAÇÃO, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento da notificação escrita
encaminhada pelo PODER CONCEDENTE;
v. declaração de que a instituição fiadora não alegará nenhuma objeção ou oposição da afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o PODER CONCEDENTE;
vi. obrigação de a instituição fiadora arcar com o pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais na hipótese de o PODER CONCEDENTE ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação referente à Carta de Fiança;
vii. declaração de que a carta de fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos e autorizações do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da legislação bancária aplicável;
viii. obrigação de que a instituição fiadora, antes de dar baixa contábil à fiança, confirmará com o PODER CONCEDENTE a liberação da afiançada em relação à obrigação garantida;
ix. declaração da instituição fiadora do seu capital social e de que o valor da carta fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
14.7. Apoio B3
14.7.1. As PROPONENTES deverão observar as disposições no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA.
14.7.2. O bloqueio dos títulos da dívida pública em garantia deverá ser realizado de acordo com as rotinas operacionais previstas no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
14.7.3. A PROPONENTE ficará dispensada da apresentação:
i. de documento dentro do ENVELOPE 1, quando a garantia da proposta for apresentada por meio de caução de títulos da dívida pública, desde que a avaliação possa ocorrer digitalmente, por meio de sistema oficial de custódia;
ii. da apresentação dos documentos de comprovação de poderes de representação dos signatários dos seguros garantia e fiança bancária, quando o emissor do instrumento possuir cadastro atualizado como emissor de garantias na B3 ou quando os poderes do signatário puderem ser confirmados no site da SUSEP mediante emissão da certidão dos administradores, a qual deverá ser juntada no ENVELOPE 1 pela PROPONENTE.
15. PROPOSTA COMERCIAL
15.1. A PROPOSTA COMERCIAL corresponderá ao MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL, devidamente preenchido e assinado.
15.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá registrar o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, em reais (R$), em duas casas decimais, na DATA BASE, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO e considerando a obtenção do valor máximo do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL.
15.2.1. O valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA registrado na PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE considerará o desconto aplicado, de maneira uniforme, sobre todas as parcelas de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
15.3. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência e deverá considerar:
i. todos os investimentos, tributos, custos (incluindo, mas não se limitando, custos para atendimento dos direitos trabalhistas) e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
ii. os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO, inclusive os relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS;
iii. os VALORES DE RESSARCIMENTO, conforme previsto na Subitem 22.1.2i, deste EDITAL;
iv. a existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
v. o prazo de 13 (treze) anos para a CONCESSÃO; e
vi. o limite de R$ 716.409,01 (setecentos e dezesseis mil quatrocentos e nove reais e um centavo), na DATA BASE, como CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
15.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mantidas todas as suas condições durante esse período.
15.4.1. Em até 10 (dez) dias antes do vencimento da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE será notificada para renová-la, devendo apresentar nova GARANTIA DE
PROPOSTA, renovada por igual período, podendo recusar-se a fazê-lo, de maneira fundamentada, hipótese em que será excluída da LICITAÇÃO.
15.4.2. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE será excluída da LICITAÇÃO e terá a devolução de sua GARANTIA DA PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à PROPONENTE desistente.
15.4.3. Quando se tratar de depósito caução, em moeda corrente, a devolução da GARANTIA DA PROPOSTA será operacionalizada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
15.5. Os documentos correspondentes à PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidos pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
16. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Habilitação jurídica
16.1.2. Quando a PROPONENTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 16.1.1 acima: a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil.
16.1.3. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no Subitem
16.1.1 acima, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
i. cópia autenticada do instrumento de constituição e do inteiro teor do regulamento (e suas posteriores alterações, se houver) em vigor, devidamente acompanhados de documento comprobatório de seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do Ofício-Circular CVM/SIN 12/19;
ii. prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
iii. comprovante do registro do fundo de investimento perante a CVM;
iv. comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO;
v. comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM.
16.1.5. Em se tratando de fundo de investimentos estrangeiro, deverá ser apresentado documento análogo ao registro na CVM, do país de origem.
16.1.6. No caso de pessoas jurídicas estrangeiras, será exigido, adicionalmente:
i. decreto de autorização ou equivalente e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, no caso de pessoas jurídicas estrangeiras em funcionamento no Brasil;
ii. procuração, por instrumento público ou particular, outorgada ao representante legal residente no Brasil, com poderes expressos para representá-las em quaisquer atos relacionados à presente LICITAÇÃO, devendo, inclusive, poder receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos.
16.2. Habilitação econômico-financeira
16.2.1. Para HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. em se tratando de sociedade empresária, certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da comarca (varas cíveis) da cidade em que a empresa estiver sediada, e, para o caso de comarcas onde há mais de um distribuidor, também se deve apresentar certidão comprobatória dos cartórios distribuidores da comarca do PROPONENTE;
ii. em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do MUNICÍPIO onde a PROPONENTE está sediada.
16.2.2. As certidões referidas acima deverão ser datadas de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
16.2.3.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no Subitem
16.2.3 acima deverá ser feita mediante a apresentação de certidão (certidão de objeto e pé) emitida pelo juízo responsável pelo processo de recuperação, confirmando que a recuperação judicial foi concedida judicialmente e que se encontra em vigor ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
16.2.4. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 16.2.1, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou órgão que a substitua.
i. certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e, adicionalmente, também apresentar certidão atestando inexistência de processo de intervenção pelo Banco Central do Brasil em face da administradora do respectivo fundo;
ii. comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou em liquidação extrajudicial perante o Banco Central do Brasil.
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista
16.3.1. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
i. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
ii. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE, ou declaração assinada pelo PROPONENTE de que não possui inscrição municipal e/ou estadual;
iii. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
iv. certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
v. prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal da sede da PROPONENTE ou, na hipótese de não ser possível a emissão de certidão de ausência de débitos tributários em razão de a PROPONENTE não possuir inscrição estadual e/ou municipal, declaração assinada pela PROPONENTE, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda Municipal e/ou Estadual; e
vi. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES e do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº. 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho).
16.3.2.1. Caso alguma certidão positiva não contenha a informação do subitem 16.3.2 acima, deverá estar acompanhada de prova de quitação e/ou de certidões que tragam a situação atualizada da ação ou dos procedimentos administrativos adotados para a regularização fiscal, com prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da SESSÃO PÚBLICA para entrega do ENVELOPE 3.
16.4. Habilitação técnica
16.4.1. Para fins da sua HABILITAÇÃO TÉCNICA, a PROPONENTE, individual ou via CONSÓRCIO, deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, em nome da PROPONENTE, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, que comprove que a PROPONENTE tenha experiência prévia, como responsável pela gestão ou administração de empreendimento,
pertencente ou não ao setor de iluminação pública, em que tenha realizado ou possua previsão de investimentos, de, pelo menos R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), com recursos próprios ou de terceiros, sendo que esta última hipótese deve compreender retorno de longo prazo, observadas as seguintes condições:
ii. não serão admitidos documentos de comprovação de empreendimentos em que a PROPONENTE tenha realizado investimento inferior a 50% (cinquenta por cento), com duas casas decimais, arredondando para baixo, do montante exigido no item 16.4.i, do EDITAL;
iii. será considerado como valor de investimento o montante de recursos aplicados pela PROPONENTE para a aquisição e instalação de equipamentos, construção, reforma ou ampliação relacionados ao empreendimento atestado;
iv. para comprovação de que o retorno sobre o capital investido, com recursos de terceiros, é de longo prazo, a PROPONENTE deve demonstrar, por meio de apresentação de instrumento contratual pertinente, aplicável, exclusivamente, para fins de comprovação da dívida, que o prazo do financiamento deve ser superior a 5 (cinco) anos;
v. não será considerado investimento para fins de cumprimento do subitem
16.4 deste EDITAL o desembolso realizado na condição de contratado, exclusivamente, para execução de obras ou fornecimento de materiais reguladas pela Lei nº 8.666/1993; pela Lei Federal nº 10.520/2002; pela Lei Federal 12.462/2011 e pela Lei Federal nº 14.133/2021; e
vi. os valores descritos nos documentos de comprovação do Subitem 16.4. serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a DATA BASE, pelo IPCA ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
16.4.2. Serão aceitos como documentos de comprovação para fins de atendimento do item 16.4:
i. comprovação de contratação de instrumento financeiro por meio de cópia do contrato devidamente assinado pelas partes ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras;
ii. escritura de emissão pública ou privada de debêntures;
iii. comprovação de emissão de ações no mercado aberto de capitais;
iv. comprovação da instituição de fundo de investimentos; ou
v. declaração da PROPONENTE ou de entidade CONTROLADA,
CONTROLADORA ou sob CONTROLE comum que comprove a subscrição
vi. e integralização de capital em sociedade de propósito específico atrelada ao empreendimento, por meio de apresentação de demonstração financeira auditada e comprovante de transferência bancária que demonstre o saldo da conta bancária na sociedade de propósito específico, além de outros documentos que se façam necessários para demonstração inequívoca do cumprimento da obrigação de integralização.
16.4.3. Os documentos referidos na subcláusula 16.4.2 deverão mencionar o empreendimento corresponde ao documento apresentado pela PROPONENTE.
16.4.4. A experiência exigida no Subitem 16.4 também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa integrante do mesmo GRUPO ECONÔMICO da PROPONENTE.
16.4.4.1. A relação entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes dos Subitem 16.4, deste EDITAL, deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma do GRUPO ECONÔMICO que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos referidos documentos de comprovação;
16.4.5. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no Subitem 16.4, do EDITAL:
i. no caso de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação no qual conste sua responsabilidade individual pelo(s) investimento(s) ou pela execução
do(s) empreendimento(s), será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante(s) no(s) documento(s) de comprovação;
ii. na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação de empreendimento(s) no(s) qual(is) tenha atuado como CONSORCIADA ou acionista, será observada a proporção da participação da PROPONENTE no respectivo CONSÓRCIO ou sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante(s) do(s) documento(s) de comprovação.
16.4.5.1. Para fins de comprovação do percentual de participação do CONSORCIADO, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do CONSÓRCIO.
i. objeto;
ii. características das atividades e serviços desenvolvidos;
iii. datas de início e de término da realização das atividades e serviços ou previsão da data de término das atividades e serviços;
iv. datas de início e término da participação da PROPONENTE no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome do CONSÓRCIO;
v. descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome do CONSÓRCIO;
vi. local da realização das atividades e serviços;
vii. razão social do emitente;
viii. nome e identificação do signatário; e
ix. outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
16.4.6.1. Caso os atestados não tenham as informações de que trata o subitem
16.4.6 anterior, elas deverão ser encaminhadas em declaração apartada da PROPONENTE, acompanhada de documentos que corroborem seu conteúdo, sem prejuízo de diligências adicionais a serem realizadas a critério da COMISSÃO DE
LICITAÇÃO.
16.4.7. Na apresentação dos atestados exigidos pelo subitem 16.4 a PROPONENTE deverá observar o MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, indicando expressamente o documento apresentado para fins de HABILITAÇÃO TÉCNICA e o valor do investimento que deverá ser considerado.
17. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
17.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
17.1.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da SECRETARIA MUNICIPAL, da Procuradoria Geral do MUNICÍPIO, de consultores, bem como de outros membros da administração pública municipal que não integrem a COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
17.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise da GARANTIA DA PROPOSTA prevista neste EDITAL.
17.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá:
i. solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
ii. promover diligência, inclusive mediante consulta a sítios eletrônicos, destinada a esclarecer e pedir informações:
a. para confirmar a autenticidade e atualidade das informações contidas nos documentos;
b. para verificar a exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL;
c. para complementar a instrução da LICITAÇÃO, observada a LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES;
iii. publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
iv. suspender, adiar ou prorrogar, respeitados os limites legais, os prazos e eventos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, sem que caiba às PROPONENTES direito à indenização ou reembolso de custos e despesas
a qualquer título; e
v. sanar irregularidades de ofício, quando possível.
i. considera-se falha ou defeito formal aquela que não desnature o objeto do documento apresentado e sua validade jurídica, e que permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
ii. quando do saneamento de falhas formais referido neste item 17.3, observada a LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES;
iii. é possível diligências para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas PROPONENTES e desde que necessária para apurar fatos relevantes para o julgamento do certame, bem como para a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
17.4. Qualquer alteração no EDITAL que afete as condições de participação na LICITAÇÃO, de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será publicada no DO, no SÍTIO ELETRÔNICO e nos demais meios utilizados para disponibilização inicial da documentação.
17.4.1. As alterações do EDITAL que não se enquadrem no item acima poderão ser publicadas apenas no SÍTIO ELETRÔNICO.
17.4.2. O parecer da COMISSÃO DE LICITAÇÃO favorável à impugnação e as respostas aos esclarecimentos somente alterarão a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e a datas subsequentes, quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de maneira inequívoca, as condições de participação na LICITAÇÃO, de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, hipótese na qual o EDITAL será republicado, observando-se a LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
17.5. A recusa a fornecer informações e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da PROPONENTE e a execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
18. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
18.1. O recebimento dos ENVELOPES e a SESSÃO PÚBLICA seguirão a ordem de eventos indicada neste EDITAL.
18.2. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da LICITAÇÃO, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
18.3. Além da necessidade de entrega dos ENVELOPES na data e hora indicados neste EDITAL, a participação da PROPONENTE na SESSÃO PÚBLICA estará condicionada à regularidade dos documentos exigidos no ENVELOPE 1.
18.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará a regularidade dos ENVELOPES 1 apresentados pelas PROPONENTES, sendo que aquelas que não atenderem aos requisitos previstos em EDITAL, relativamente a esse ENVELOPE, serão inabilitadas, ressalvado o disposto no subitem 11.3.2 e 19.3.1.
18.5. Até 1 dia útil antes do dia da SESSÃO PÚBLICA para abertura dos ENVELOPES 2 de todas as PROPONENTES serão divulgados no SÍTIO ELETRÔNICO os ENVELOPES 1 não aceitos e sua motivação.
18.7. Após o início da SESSÃO PÚBLICA indicada no subitem 18.6, será promovida a abertura dos ENVELOPES 2 das PROPONENTES aptas e será anunciado, individualmente, o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE.
18.8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá, então, a sua abertura do ENVELOPE 3 da PROPONENTE mais bem classificada e se a PROPONENTE atender a todas as exigências relativas às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, será declarada vencedora da LICITAÇÃO.
18.8.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá suspender a sessão para análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, caso não se ache em condições de proferir sua decisão de imediato.
18.9. Se a PROPONENTE, originalmente classificada em primeiro lugar, não atender às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, convocará as demais PROPONENTES,
sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores da PROPOSTA COMERCIAL, para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de convocação, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, até que uma atenda às condições fixadas neste EDITAL.
18.10.1.Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual adjudicação.
18.10.2.Ante à interposição de recurso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
18.10.3.Xxxx não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à AUTORIDADE SUPERIOR para reexame.
18.11. Decidido o(s) recurso(s), a LICITAÇÃO será devolvida à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual dará, conforme o caso, continuidade ao certame.
18.12. Executada a decisão do recurso, sem que caibam, nesta fase, novos recursos administrativos, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO que será encaminhado à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e posterior adjudicação.
18.13. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ao final de cada uma das etapas acima descritas, realizará análise e deliberação sobre o conteúdo dos documentos apresentados, e publicará sua decisão no DO e no SÍTIO ELETRÔNICO.
19. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
19.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
i. não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
ii. contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
iii. contiver emendas, ressalvas ou omissões;
iv. implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
v. consignar valor acima da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
vi. apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
19.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA.
19.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO observará as regras de preferência declaradas pela PROPONENTE na declaração apresentada no ENVELOPE 1 nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pelo Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na forma do art. 45, §2º da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
20. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da correspondente decisão.
20.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.1.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à AUTORIDADE SUPERIOR, devidamente informados, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa
substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser enviados preferencialmente para o ENDEREÇO ELETRÔNICO ou, alternativamente, protocolados na forma física na sede SECRETARIA MUNICIPAL, identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
EDITALDE CONCESSÃO N.º [●]/20[●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE OLINDA/PE
At. Sr. Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO
20.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
20.5. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no SÍTIO ELETRÔNICO e publicado no DO, não cabendo mais recurso contra a decisão da AUTORIDADE SUPERIOR.
20.6. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7. Se todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou todas as PROPOSTAS COMERCIAIS forem desclassificadas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação, em sessão pública, de novos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou PROPOSTAS COMERCIAIS, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações.
21. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
21.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA COMERCIAL e tiver sido declarada habilitada será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE vencedora e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DO.
22. ASSINATURA DO CONTRATO
22.1. Obrigações prévias à celebração do contrato de concessão
i. comprovação do pagamento dos VALORES DE RESSARCIMENTO;
iii. descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo:
a. descrição dos tipos de ações;
b. acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação;
c. indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA, a qual deverá, em caso de CONSÓRCIO, refletir o termo de compromisso do subitem 10.3.1.xi;
d. acordos de acionista da SPE, quando aplicável;
e. identificação dos principais administradores; e
f. descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
iv. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL da SPE, devendo ser demonstrada:
a. a subscrição: através de balanço de abertura, bem como boletim de subscrição;
b. a integralização: por comprovante de transferência bancária, realizada após a data de homologação e extrato bancário que demonstre o saldo da conta bancária da SPE além de outros documentos que se façam necessários para demonstração inequívoca do cumprimento da obrigação de integralização.
v. comprovação de constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
a. admitida a soma de atestados para a comprovação do quantitativo do número de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, desde que pelo menos um dos atestados apresente 50% (cinquenta por cento), com duas casas decimais, arredondando para baixo, do quantitativo exigido no item 00.0.0.xx;
b. exigido que os atestados contenham as informações mínimas do item 16.4.6;
c. admitida a comprovação do vínculo mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviço, contrato de assistência técnica ou contrato de intenção assinado entre a PROPONENTE e o profissional qualificado, indicando que, mediante a assinatura do CONTRATO, assumirá a obrigação de participar da CONCESSÃO através de uma das formas de vínculo anteriormente indicadas, respeitadas as regras do CONTRATO.
d. não considerada como válida a apresentação de atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
22.1.3. O PODER CONCEDENTE poderá realizar as diligências que entender necessárias para sanar dúvida relativa ao cumprimento das obrigações a que se refere o subitem anterior.
22.1.4. O pagamento dos VALORES DE RESSARCIMENTO devidos respectivamente ao
FEP e à B3 deverá ser realizado diretamente a tais entidades, sem intermediação do PODER CONCEDENTE ou da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sob pena de não caracterização da condição para assinatura do CONTRATO.
22.1.3.2. Adicionalmente às informações do item 22.1.3.1 acima, o PODER CONCEDENTE poderá requerer a apresentação de balanços e outros documentos que comprovem a inexistência de passivos da SPE, inclusive, quanto à quitação de eventuais financiamentos não relacionados a esse EDITAL.
22.1.6. A estrutura societária da SPE deverá observar, por toda a vigência do contrato, a vedação contida no art. 9º, §4º, da LEI FEDERAL DE PPP, e suas posteriores alterações, quanto ao PODER CONCEDENTE ser titular da maioria do capital votante.
22.2. Celebração do CONTRATO
22.2.1. Cumpridas as exigências constantes dos subitens anteriores, a SPE será convocada pelo PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO.
22.2.1.1. Para celebração do CONTRATO deverá ser utilizada assinatura eletrônica qualificada (padrão ICP-Brasil) ou de certificação digital passível de verificação de sua autenticidade.
i. o PODER CONCEDENTE aplicará as sanções previstas na cláusula 23 e poderá executar imediatamente o valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública Municipal, nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente;
ii. a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá convocar as demais
PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder à assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
23. DA REVOGAÇÃO E NULIDADE
23.1. Na hipótese do Subitem 22.2.2 e em virtude de fatos supervenientes, fica o PODER CONCEDENTE autorizado a revogar a LICITAÇÃO, mediante proposta da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, devidamente justificada em prol do interesse público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
23.2. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a LICITAÇÃO se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
23.3. A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, exceto quanto ao que já houver sido executado até a data que for declarada a nulidade e quanto aos prejuízos regularmente comprovados, contanto que a nulidade não seja imputável à PROPONENTE ou à CONCESSIONÁRIA, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa, conforme o disposto na LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
23. PENALIDADES
i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE;
ii. praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iv. não manter a PROPOSTA COMERCIAL;
vi. fraudar a LICITAÇÃO;
vii. comportar-se de modo inidôneo;
viii. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
ix. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da LEI ANTICORRUPÇÃO.
23.2. As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que houver o ressarcimento do PODER CONCEDENTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem 23.2.i anterior.
23.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 23.2, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
23.4. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar as penalidades previstas nos subitens 23.2.i e 23.2.ii, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
23.5. Nas hipóteses previstas 23.1.i, 23.1.iii e 23.1.iv, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa.
23.6. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Administração Pública Municipal e a sanção de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 23.1.i; 23.1.ii; 23.1.iv, 23.1.v e 23.1.vii.
23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade:
i. a natureza e a gravidade da infração cometida;
ii. as peculiaridades do caso concreto;
iii. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
iv. os danos que dela provierem para a Administração Pública Municipal;
v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.8. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal.
23.8.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002.
23.9. As sanções previstas neste item 23 não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, conforme o disposto no seu art. 30.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As sanções para os casos de inadimplemento contratuais, bem como as condições de pagamento, os critérios de reajuste da remuneração, as regras para entrega do objeto da LICITAÇÃO e as normas de fiscalização e gestão do CONTRATO, estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
24.2. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL, na minuta de CONTRATO e nos ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita a referência a dias úteis. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último dia do prazo.
24.2.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
24.3. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Olinda, [●] de [●] de 20[●].
Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO
APÊNDICE 1 – DEFINIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO
Para os fins do presente EDITAL e seus APÊNDICES, incluído o CONTRATO e seus ANEXOS, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
1.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
1.2. ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE à qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
1.3. AFILIADA: relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente;
1.4. ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME, criada pela Lei no 9.427 de 26 de dezembro de 1996;
1.5. ANEXO: cada um dos documentos que se encontram em anexo à minuta do CONTRATO;
1.6. ANO CONTRATUAL: corresponde a períodos de 12 (doze) meses, contado a partir da DATA DE EFICÁCIA;
1.7. APÊNDICE: cada um dos documentos que se encontram em anexo ao EDITAL;
1.8. ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do MUNICÍPIO, englobando todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e toda a infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA contida dentro desse limite territorial;
1.9. ÁREAS ESPECIAIS: vias onde há unidades públicas (Hospital, Unidades de Saúde, Escola, Centros de Cultura e Entretenimento, Fórum, Delegacia de Polícia, entre outros) com funcionamento no período noturno, vias de maior vulnerabilidade de crime contra as mulheres e vias próximas a Terminais de Ônibus Urbano;
1.10. ÁRVORE: indivíduo arbóreo no qual serão realizados os serviços de PODA DE ÁRVORES;
1.11. ATIVIDADE RELACIONADA: qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto da CONCESSÃO, explorada pela CONCESSIONÁRIA, de maneira paralela e sem prejuízo à prestação dos SERVIÇOS;
1.12. ATOS CONSTITUTIVOS DA CONCESSIONÁRIA: documento que atesta a constituição e a existência legal da CONCESSIONÁRIA e define as regras essenciais para sua gestão, devidamente publicado e registrado nos órgãos competentes;
1.13. AUDIÊNCIA PÚBLICA: Audiência Pública, realizada na data de 17 de janeiro de 2023, no Auditório do Palácio dos Governadores, sede da Prefeitura de Olinda, situado à Xxx xx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX;
1.14. AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade, superior à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, encarregada de desenvolver um juízo de validade sobre os atos praticados nos procedimentos relativos à LICITAÇÃO, no tocante à observância das regras constitucionais, legais e editalícias, sendo responsável pelo eventual reexame de recursos administrativos, bem como pela homologação do certame e adjudicação do objeto da LICITAÇÃO;
1.15. B3: B3 S.A - Brasil, Bolsa, Balcão, responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame;
1.16. BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO;
1.17. BENS VINCULADOS: são todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, englobados todos os bens sobre os quais a CONCESSIONÁRIA detém o domínio, aqueles em relação aos quais o PODER CONCEDENTE cede o uso à CONCESSIONÁRIA e aqueles em relação aos quais a CONCESSIONÁRIA tem o dever de guarda durante o PRAZO DA CONCESSÃO;
1.18. BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA: bônus que a CONCESSIONÁRIA fará jus na hipótese de economia adicional no consumo de energia elétrica da ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme diretrizes do MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.19. CADASTRO: cadastro atualizado ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que reflete a composição da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de acordo com as disposições do CADERNO DE ENCARGOS;
1.20. CADASTRO BASE: cadastro inicial do conjunto de equipamentos da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA apresentado pela CONCESSIONÁRIA, segundo as diretrizes dispostas no CADERNO DE ENCARGOS;
1.21. CADERNO DE ENCARGOS: ANEXO do CONTRATO no qual constam diretrizes para execução dos SERVIÇOS;
1.22. CAPACITAÇÃO: cursos ou workshops realizados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, com base nas condições apresentadas no DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE;
1.23. CANAIS DE ATENDIMENTO: conjunto de canais para comunicação dos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA, sobre qualquer tipo de interferência ou falha na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, sendo composto pela Central de Atendimento, PORTAL ONLINE, Aplicativo móvel, atendimento presencial;
1.24. CARGA INSTALADA MÉDIA MÁXIMA DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM OUTRAS VIAS: corresponde à carga instalada média máxima dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM OUTRAS VIAS instalados pela CONCESSIONÁRIA para MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, equivalente à 39,10 watts, incluindo a carga e perdas de equipamentos auxiliares;
1.25. CARGA INSTALADA MÉDIA MÁXIMA DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIAS PRINCIPAIS: corresponde à carga instalada média máxima dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIAS PRINCIPAIS instalados pela CONCESSIONÁRIA para MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, equivalente à 83,48 watts, incluindo a carga e perdas de equipamentos auxiliares;
1.26. CARGA INSTALADA MÉDIA MÁXIMA DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM FAIXAS DE PEDESTRES: corresponde à carga instalada média máxima dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em FAIXAS DE PEDESTRES instalados pela CONCESSIONÁRIA, equivalente à 58,27 watts, incluindo a carga e perdas de equipamentos auxiliares;
1.27. CARGA INSTALADA MÉDIA MÁXIMA DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM CICLOVIAS: corresponde à carga instalada média máxima dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em CICLOVIAS instalados pela CONCESSIONÁRIA, equivalente à 24,00 watts, incluindo a carga e perdas de equipamentos auxiliares;
1.28. CARGA INSTALADA MÉDIA MÁXIMA DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PROJETOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL: corresponde à carga instalada média máxima dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em PROJETOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL instalados pela CONCESSIONÁRIA, equivalente à 45,80 watts, incluindo a carga e perdas de equipamentos auxiliares;
1.29. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, mas sem se limitar a, inundações, tremores de terra, guerras, em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro;
1.30. CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL: unidade para monitoramento e controle da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, composto por estrutura, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão da REDE MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
1.31. CICLOVIA: espaço destinado exclusivamente para a circulação de ciclistas, com separação física entre o espaço destinado aos ciclistas e a via de veículos para o caso de ciclovia, ou sem separação física para o caso de ciclofaixa;
1.32. CLASSE DE ILUMINAÇÃO: categoria de classificação da iluminação do logradouro de acordo com as diretrizes previstas no CADERNO DE ENCARGOS, podendo ser X0, X0, X0, V4 ou V5 no caso das vias de veículos e P1, P2, P3 ou P4 no caso das vias de pedestres;
1.33. COLIGADA: qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
1.34. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: comissão designada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do Decreto nº [●] de [●] de [●] de 20[●], a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO, além de examinar e julgar todos os documentos;
1.35. COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS: cada uma das comissões compostas na forma estabelecida no CONTRATO para solucionar divergências durante a execução do CONTRATO;
1.36. COMITÊ DE GOVERNANÇA: comitê criado pelas PARTES para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS concedidos e dos serviços sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE, inclusive com relação à responsabilidade de atuação do PODER CONCEDENTE junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA ou outros órgãos competentes;
1.37. CONCESSÃO: Concessão Administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta deste CONTRATO e seus ANEXOS;
1.38. CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, responsável pela execução do CONTRATO, conforme definido neste EDITAL, a ser constituída pela ADJUDICATÁRIA, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede e administração no Brasil;
1.39. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta LICITAÇÃO relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA;
1.40. CONSORCIADA: cada um dos membros de um CONSÓRCIO;
1.41. CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar a capacitação técnica, econômica e financeira para participação na LICITAÇÃO, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO;
1.42. CONSULTA PÚBLICA: Consulta Pública, no período de 20 de dezembro de 2022 a 23 de janeiro de 2023, devidamente divulgada ao público por meio de publicação no DO, em jornais de grande circulação em Pernambuco, e no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/;
1.43. CONTA RESERVA: conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, para assegurar o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA em caso de insuficiência dos valores da CONTA VINCULADA, cuja movimentação deve observar o disposto no CONTRATO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
1.44. CONTA EXPANSÃO: conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, para assegurar o pagamento da COTA EXPANSÃO em caso de insuficiência dos valores da CONTA VINCULADA, cuja movimentação deve observar o disposto no CONTRATO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
1.45. CONTA VINCULADA: conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO. A CONTA VINCULADA é destinada a receber os valores provenientes da arrecadação da CIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA e SALDO MÍNIMO DA CONTA EXPANSÃO, conforme CONTRATO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
1.46. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA (CME): valor devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE e calculado após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e XXXXXX DA CONCESSÃO, na forma do CONTRATO e seus ANEXOS;
1.47. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA (CMM): R$ 716.409,01 (setecentos e dezesseis mil quatrocentos e nove reais e um centavo) ao mês, na DATA BASE;
1.48. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA (CMO): valor ofertado na PROPOSTA
COMERCIAL da ADJUCATÁRIA, cujo valor é limitado pelo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, sendo correspondente à remuneração que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO previstos na minuta do CONTRATO e considerando o atendimento do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL. A CMO é composta pelas seguintes parcelas:
i. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA 1 (CMO1): equivalente a 16,85% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA apresentado na PROPOSTA COMERCIAL;
ii. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA 2 (CMO2): equivalente a 16,64% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA apresentado na PROPOSTA COMERCIAL;
iii. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA 3 (CMO3): equivalente a 11,65% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA apresentado na PROPOSTA COMERCIAL;
iv. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA 4 (CMO4): equivalente a 2,64% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA apresentado na PROPOSTA COMERCIAL;
v. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA 5 (CMO5): equivalente a 52,23% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA apresentado na PROPOSTA COMERCIAL.
1.49. CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO, celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, correspondente à MINUTA DO CONTRATO, incluindo os seus ANEXOS;
1.50. CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a criação de contas vinculadas destinadas à movimentação de recursos arrecadados a partir da CIP para a realização dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO;
1.51. CONTRATO DE FINANCIAMENTO: significa cada um dos contratos, escrituras públicas de emissão de valores mobiliários, títulos de crédito ou outros instrumentos equivalentes por meio dos quais são outorgados financiamentos ou recursos à CONCESSIONÁRIA, em quaisquer das modalidades admitidas pela legislação, para suporte das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
1.52. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA: contrato de fornecimento de energia para a ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO firmado entre o MUNICÍPIO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA;
1.53. CONTROLADA: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento;
1.54. CONTROLADOR: qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
1.55. CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas, por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
1.56. CIP: Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública instituída pela LEI DA CIP para custear os serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
1.57. COTA EXPANSÃO: aporte de recursos em favor da CONCESSIONÁRIA, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do arts. 6º e 7º da LEI FEDERAL DE PPP, e posteriores alterações, durante o prazo e na forma estabelecidos no CONTRATO, para fazer jus à INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS;
i. COTA EXPANSÃO 1: valor de R$ 8.186,05 (oito mil cento e oitenta e seis reais e cinco centavos) ao mês, na DATA BASE, para remunerar 1 (uma) INSTALAÇÃO DE PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM OUTRAS VIAS;
ii. COTA EXPANSÃO 2: valor de R$ 9.017,08 (nove mil e dezessete reais e oito centavos) ao mês, na DATA BASE, para remunerar 1 (uma) INSTALAÇÃO PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM VIAS PRINCIPAIS;
iii. COTA EXPANSÃO 3: valor de R$ 873,59 (oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos) ao mês, na DATA BASE, para remunerar 1 (uma) INSTALAÇÃO PONTO NÃO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM OUTRAS VIAS;
iv. COTA EXPANSÃO 4: valor de R$ 1.704,62 (um mil setecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos) ao mês, na DATA BASE, para remunerar 1 (uma) INSTALAÇÃO
PONTO NÃO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM VIAS PRINCIPAIS;
v. COTA EXPANSÃO 5: valor de R$ 3.698,73 (três mil seiscentos e noventa e oito e setenta e três centavos) ao mês, na DATA BASE, para remunerar 1 (uma) INSTALAÇÃO PONTOS EXCLUSIVOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS EM FAIXAS DE PEDESTRES;
vi. COTA EXPANSÃO 6: valor de R$ 5.928,60 (cinco mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) ao mês, na DATA BASE, para remunerar 1 (uma) INSTALAÇÃO DE PONTOS EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS EM CICLOVIAS.
1.58. CVM: Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal criada pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil;
1.59. DATA BASE: correspondente aos valores na data de [●] de 20[●];
1.60. DATA DE EFICÁCIA: data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, em que se inicia a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO;
1.61. DATA DE ENTREGA ENVELOPES: dia [●] de [●] de 202[●], entre as [●]:00 horas e [●]:00 horas, data e período designado neste EDITAL para as PROPONENTES entregarem os ENVELOPES 1, 2 e 3;
1.62. DEFINIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO: o presente APÊNDICE do EDITAL, no qual consta as definições para os termos e expressões escritos em caixa alta;
1.63. DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE: ANEXO do CONTRATO que define as diretrizes mínimas relativas ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, inclusive quanto a sua contratação e destituição, bem como a previsão dos produtos a serem entregues;
1.64. DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS: ANEXO do CONTRATO que define as diretrizes mínimas que devem ser atendidas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos aspectos socioambientais dos SERVIÇOS;
1.65. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a serem obrigatoriamente apresentados pelas PROPONENTES, destinados a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e HABILITAÇÃO TÉCNICA;
1.66. DO: Diário Oficial do MUNICÍPIO;
1.67. EDITAL: o presente Edital de Concessão nº[●]/20[●] e todos os seus APÊNDICES;
1.68. EMPRESA DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica no MUNICÍPIO;
1.69. ENDEREÇO DA LICITAÇÃO: local onde deverão ser entregues os ENVELOPES, cujo endereço é a sede da B3, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX;
1.70. ENDEREÇO ELETRÔNICO: correspondente aos [e-mails];
1.71. ENVELOPE: invólucro contendo os documentos para participação na LICITAÇÃO (denominados ENVELOPE 1; ENVELOPE 2 e ENVELOPE 3);
1.72. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA OS PROJETOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL (EMPIE): componentes que deverão ser instalados nos PROJETOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL, conforme especificações mínimas das características técnicas definidas no CADERNO DE ENCARGOS;
1.73. EVENTO DE DESEQUILÍBRIO: evento, ato ou fato que desestabilize o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
1.74. EXPANSÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, conforme definido no CADERNO DE ENCARGOS, em atendimento à:
(i) INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS, ou (ii) OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS;
1.75. FAIXA DE PEDESTRES: área sobre a faixa de rolamento de veículos, delimitada por retângulos brancos sucessivos transversais à direção do fluxo de veículos, com ou sem equipamento semafórico, destinada a travessia de pedestres;
1.76. FASE 0: período que se inicia pelo advento da DATA DE EFICÁCIA e se estende até a emissão do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS;
1.77. FASE I: período que se inicia pela emissão do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS e se estende até a emissão do TERMO DE ACEITE do PLANO DE MODERNIZAÇÃO;
1.78. FASE II: período que se inicia pela emissão do TERMO DE ACEITE do PLANO DE MODERNIZAÇÃO e se estende até a emissão TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA;
1.79. FASE III: período que se inicia pela emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA e se estende até o encerramento do PRAZO DA CONCESSÃO;
1.80. FATOR DE DESEMPENHO: fator considerado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA conforme desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no trimestre anterior ao pagamento, conforme regras e diretrizes apresentadas no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.81. FATOR DE MULTIPLICAÇÃO: percentual correspondente à 148,53%, que deverá ser multiplicado pela TAXA DE REFERÊNCIA para fins de determinação da TAXA DE DESCONTO REAL ANUAL;
1.82. FATOR DE REAJUSTE: fator utilizado para reajuste inflacionário, conforme definido no MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.83. FINANCIADORES: bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos públicos, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA, ou representem as partes credoras de qualquer financiamento concedido efetivamente;
1.84. FINANCIAMENTO: operação financeira realizada pela CONCESSIONÁRIA para obtenção de recursos junto à FINANCIADORES para execução dos investimentos relacionados ao CONTRATO;
1.85. FLUXO DE CAIXA MARGINAL: projeção da variação no fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA em virtude dos EVENTOS DE DESEQUILÍBRIO, considerando o valor do fluxo de caixa das operações após apurar as receitas operacionais, custos e despesas operacionais, impostos, capital de giro e investimentos;
1.86. GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES para assegurar a manutenção da PROPOSTA COMERCIAL, bem como das demais obrigações assumidas pela PROPONENTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO que poderá ser executada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL;
1.87. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia que a CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, do fiel cumprimento das obrigações contratuais e que poderá ser executada pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses previstas no CONTRATO;
1.88. GRUPO ECONÔMICO: sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos nº 1.097 e seguintes, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e do art. 278, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 1% (um por cento) de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa;
1.89. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a Administração Pública;
1.90. HABILITAÇÃO JURÍDICA: documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com a Administração Pública;
1.91. HABILITAÇÃO TÉCNICA: documentação necessária à comprovação de habilitação técnica para contratação com a Administração Pública;
1.92. ILUMINAÇÃO ESPECIAL: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA voltados à valorização de equipamentos urbanos como pontes, viadutos, monumentos, praças, fachadas e obras de arte de valor histórico, cultural ou paisagístico, localizados em áreas públicas dentro da ÁREA DA CONCESSÃO;
1.93. ILUMINAÇÃO PÚBLICA: serviço que tem como objetivo iluminar: (i) vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, passarelas, túneis, estradas e rodovias; e (ii) bens públicos destinados ao uso comum do povo, tais como abrigos de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins;
1.94. INDENIZAÇÃO 1: indenização devida à CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de extinção antecipada previstas no CONTRATO calculada conforme MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.95. INDENIZAÇÃO 2: indenização devida à CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de extinção antecipada previstas no CONTRATO calculada conforme MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.96. ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, referentes ao nível de serviço e metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS, que serão utilizados para apurar o FATOR DE DESEMPENHO que impactará no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA conforme especificado no MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.97. INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS: corresponde à instalação de PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL no âmbito da EXPANSÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
i. INSTALAÇÃO DE PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM OUTRAS VIAS: implantação pela CONCESSIONÁRIA de PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM OUTRAS VIAS nos termos do CADERNO DE ENCARGOS;
ii. INSTALAÇÃO DE PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM VIAS PRINCIPAIS: implantação pela CONCESSIONÁRIA de PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM VIAS PRINCIPAIS nos termos do CADERNO DE ENCARGOS;
iii. INSTALAÇÃO DE PONTO NÃO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM OUTRAS VIAS: implantação pela CONCESSIONÁRIA de PONTO NÃO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM OUTRAS VIAS nos termos do CADERNO DE ENCARGOS;
iv. INSTALAÇÃO DE PONTO NÃO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM VIAS PRINCIPAIS: implantação pela CONCESSIONÁRIA de PONTO NÃO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM VIAS PRINCIPAIS nos termos do CADERNO DE ENCARGOS;
v. INSTALAÇÃO DE PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM FAIXAS DE PEDESTRES: implantação pela CONCESSIONÁRIA de PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM FAIXAS DE PEDESTRES nos termos do CADERNO DE ENCARGOS;
vi. INSTALAÇÃO DE PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM CICLOVIAS: implantação pela CONCESSIONÁRIA de PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM CICLOVIAS nos termos do CADERNO DE ENCARGOS;
1.98. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: instituição financeira em que serão abertas a CONTA VINCULADA, a CONTA RESERVA e a CONTA EXPANSÃO, contratada pelo PODER CONCEDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, na qualidade de interveniente-anuente, para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para constituição de garantia do pagamento de todos os valores devidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão do CONTRATO;
1.99. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
1.100. LED: Light Emitting Diode (diodo emissor de luz), consiste numa tecnologia de condução de luz, a partir energia elétrica;
1.101. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI FEDERAL DE PPP; LEI FEDERAL DE CONCESSÕES; LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES, Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021 e LEI MUNICIPAL DE PPP;
1.102. LEI DA CIP: Lei nº 15, de 31 de dezembro de 2002 e demais alterações;
1.103. LEI ANTICORRUPÇÃO: Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
1.104. LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
1.105. LEI DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA: Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;
1.106. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
1.107. LEI FEDERAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
1.108. LEI FEDERAL DE CONCESSÕES: Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
1.109. LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
1.110. LEI FEDERAL DE PPP: Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
1.111. LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA: Lei Municipal nº [●], de [●] de dezembro de 2022;
1.112. LEI MUNICIPAL DE PPP: Lei Municipal nº 5.775, de 03 de abril de 2012;
1.113. LICITAÇÃO: concorrência internacional processada pelo EDITAL;
1.114. LIMITE MENSAL DE COTA EXPANSÃO: o valor de COTA EXPANSÃO mensal correspondente aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS, será: (i) durante as FASES I e II, o percentual de 0,84% relativo à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, reajustada pelo FATOR DE REAJUSTE; e (ii) durante a Fase III, o percentual de 0,67% relativo à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, reajustada pelo FATOR DE REAJUSTE;
1.115. LOTEADOR: loteadores e demais terceiros autorizados pelo PODER CONCEDENTE, entidade da Administração Pública Municipal ou por outro órgão, a instalar PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS;
1.116. LUMINÁRIA: equipamento composto por módulo emissor de luz e outros componentes, responsável pelo direcionamento, fixação e proteção da fonte de luz e de seus dispositivos auxiliares de acendimento, operação e controle;
1.117. MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3: APÊNDICE do EDITAL, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos da LICITAÇÃO, incluindo a prestação de GARANTIA DE PROPOSTA, procedimentos operacionais, bem como todos os demais procedimentos pertinentes à realização do certame realizados sob assessoria da B3;
1.118. MANUTENÇÃO CORRETIVA: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação corretiva, em consequência de falhas, furto, vandalismo ou desempenho deficiente;
1.119. MANUTENÇÃO EMERGENCIAL: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação corretiva nos casos em que houver risco à integridade física dos USUÁRIOS ou ao patrimônio do MUNICÍPIO;
1.120. MANUTENÇÃO PREDITIVA: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA visando o acompanhamento sistemático dos parâmetros ou condições de desempenho dos equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de análises estatísticas, objetivando a definição de intervenções anteriores à ocorrência de falhas ou à constatação de desempenho deficiente dos equipamentos;
1.121. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação programada, periódica ou sistemática, com o objetivo de elevar a probabilidade de os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA operarem dentro da vida útil esperada e evitar falhas no sistema ou desgastes dos equipamentos;
1.122. XXXXXX DA CONCESSÃO: conjunto de atividades e investimentos previstos para execução pela CONCESSIONÁRIA, relacionados ao escopo de MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, SISTEMA DE TELEGESTÃO, ILUMINAÇÃO ESPECIAL e iluminação exclusiva de FAIXAS DE PEDESTRES e CICLOVIAS:
i. XXXXX X DA CONCESSÃO: execução das atividades e investimentos relacionados aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM OUTRAS VIAS, conforme previsto no CADERNO DE ENCARGOS;
ii. XXXXX XX DA CONCESSÃO: execução das atividades e investimentos relacionados aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIAS PRINCIPAIS, conforme previsto no CADERNO DE ENCARGOS;
iii. XXXXX XXX DA CONCESSÃO: execução das atividades e investimentos
relacionados ao NÚMERO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM FAIXAS DE
PEDESTRES E CICLOVIAS, conforme previsto no CADERNO DE ENCARGOS;
iv. XXXXX XX DA CONCESSÃO: execução das atividades e investimentos relacionados aos PROJETOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL, conforme previsto no CADERNO DE ENCARGOS.
1.123. MECANISMO DE PAGAMENTO: ANEXO do CONTRATO onde consta a metodologia utilizada para cálculo do pagamento relacionado à CONCESSÃO e outras diretrizes relacionadas ao tema;
1.124. MÊS CONTRATUAL: corresponde ao mês, contado a partir da DATA DE EFICÁCIA;
1.125. MINUTA DO CONTRATO: minuta do instrumento contratual da CONCESSÃO a ser firmada entre as PARTES veiculada como apêndice do EDITAL;
1.126. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo de carta para apresentação de PROPOSTA COMERCIAL;
1.127. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo de carta para apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
1.128. MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo de declaração para PROPONENTES estrangeiras demonstrarem a equivalência dos documentos de seu país de origem com aqueles exigidos pelo EDITAL;
1.129. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo de declaração para PROPONENTES estrangeiras informarem a ausência de documento equivalente aos exigidos pelo EDITAL em seu país de origem;
1.130. MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA À VIA DIPLOMÁTICA: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo de declaração para PROPONENTES estrangeiras quanto à submissão à legislação brasileira e à renúncia de reclamação por via diplomática;
1.131. MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo que consolida declarações exigidas aos PROPONENTES;
1.132. MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE CRITÉRIOS DE DESEMPATE: APÊNDICE do
EDITAL, no qual consta modelo para a PROPONENTE informar se atende a algum dos critérios de desempate previstos na legislação;
1.133. MODELO DE PROCURAÇÃO: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo de procuração para outorga de poderes pela PROPONENTE aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS;
1.134. MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo para formulação de pedido de esclarecimento sobre o EDITAL e demais documentos integrantes do ato convocatório;
1.135. MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO: obras e serviços de engenharia que envolvem a atualização da tecnologia de iluminação e a implantação de melhorias na infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL, conforme disposições expressas no CADERNO DE ENCARGOS;
1.136. MUNICÍPIO: Olinda/PE;
1.137. NÚMERO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM FAIXAS DE PEDESTRES E CICLOVIAS: quantitativo de 1.408 (um mil quatrocentos e oito) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA exclusivamente para FAIXAS DE PEDESTRES e 550 (quinhentos e cinquenta) PONTOS DE ILUMINAÇAO PÚBLICA exclusivamente para CICLOVIAS, a serem instalados pela CONCESSIONÁRIA para cumprimento do MARCO III DA CONCESSÃO, conforme CADERNO DE ENCARGOS;
1.138. NÚMERO PREVISTO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM OUTRAS VIAS: quantitativo referencial de 18.998 (dezoito mil novecentos e noventa e oito) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA localizados em OUTRAS VIAS;
1.139. NÚMERO PREVISTO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIAS PRINCIPAIS: quantitativo referencial de 5.523 (cinco mil quinhentos e vinte e três) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA localizados em VIAS PRINCIPAIS;
1.140. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS: corresponde à operação e manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS, sejam estes correspondentes à INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS ou o recebimento de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS instalados por LOTEADORES para operação e manutenção da CONCESSIONÁRIA;
1.141. ORDEM INICIAL DE SERVIÇO: comunicado emitido automaticamente após a configuração da DATA DE EFICÁCIA para que a CONCESSIONÁRIA tome todas as medidas
necessárias à sua mobilização para o início da FASE 0;
1.142. ÓRGÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL: órgão municipal responsável pela gestão de tráfego no MUNICÍPIO;
1.143. OUTRAS VIAS: vias na ÁREA DA CONCESSÃO cuja CLASSE DE ILUMINAÇÃO seja diferente das VIAS PRINCIPAIS, ou seja, vias com CLASSE DE ILUMINAÇÃO de veículos V4 ou V5, assim como praças, parques e outros equipamentos públicos;
1.144. PADRÕES DE DESEMPENHO: padrões socioambientais a serem seguidos nos termos do ANEXO de DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS, conforme previsto na publicação “Padrões de Desempenho sobre Sustentabilidade Socioambiental”, da International Finance Corporation – IFC, na data 1º de janeiro de 2012.
1.145. PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
1.146. PARTES RELACIONADAS: com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa Controladora, Coligada e respectivas Controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas Normas Contábeis em vigor;
1.147. PARTICIPANTES CREDENCIADAS: sociedades corretoras ou distribuidoras habilitadas a operar na B3, contratadas pelas PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à B3;
1.148. PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL: plano elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo o inventário dos BENS REVERSÍVEIS e forma de reversão deles ao PODER CONCEDENTE, e demais diretrizes previstas no CADERNO DE ENCARGOS;
1.149. PLANO DE MODERNIZAÇÃO: plano elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo o planejamento e detalhamento da MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO, implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e implantação da ILUMINAÇÃO ESPECIAL;
1.150. PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO: plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo o planejamento e detalhamento para operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
1.151. PODA DE ÁRVORE: serviço de corte de ramificações das árvores ou de vegetação quando houver interferência na ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de acordo com as diretrizes do CADERNO DE ENCARGOS;
1.152. PODER CONCEDENTE: MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Urbana;
1.153. POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS: documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da CONCESSIONÁRIA que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS;
1.154. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto composto pela LUMINÁRIA e acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação (lâmpada, braços e suportes, conectores, condutores, reatores, relés fotoelétricos e tomadas para relés fotoelétricos e outros equipamentos relacionados à instalação da ILUMINAÇÃO PÚBLICA), bem como, quando o caso, pelos postes de circuitos exclusivos para ILUMINAÇÃO PÚBLICA e seus acessórios indispensáveis (postes, caixas de comando, interruptores, eletrodutos, contatores e demais materiais não citados que integrem as instalações de ILUMINAÇÃO PÚBLICA);
1.155. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL: PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA referentes à EXPANSÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS podem ser classificados em:
i. PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM OUTRAS VIAS: corresponde à instalação de PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM OUTRAS VIAS, incluindo a instalação pela CONCESSIONÁRIA de poste e rede de energia elétrica para ligação no ponto de entrega da EMPRESA DISTRIBUIDORA;
ii. PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM VIAS PRINCIPAIS: corresponde à instalação de PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIAS PRINCIPAIS, incluindo a instalação pela CONCESSIONÁRIA de poste e rede de energia elétrica para ligação no ponto de entrega da EMPRESA DISTRIBUIDORA;
iii. PONTO NÃO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM OUTRAS VIAS: corresponde à instalação de PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM OUTRAS VIAS, sem a instalação de poste pela CONCESSIONÁRIA, mas contemplando a ligação ao ponto de entrega da EMPRESA DISTRIBUIDORA;
iv. PONTO NÃO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM VIAS PRINCIPAIS: corresponde à instalação de PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIAS PRINCIPAIS, sem a instalação de poste pela CONCESSIONÁRIA, mas contemplando a ligação ao ponto de entrega da EMPRESA DISTRIBUIDORA.
v. PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM FAIXAS DE PEDESTRES: corresponde à instalação de PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em FAIXAS DE PEDESTRES, incluindo a instalação pela CONCESSIONÁRIA de poste e rede
de energia elétrica para ligação no ponto de entrega da EMPRESA DISTRIBUIDORA;
vi. PONTO EXCLUSIVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL EM CICLOVIAS: corresponde à instalação de PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em CICLOVIAS, incluindo a instalação pela CONCESSIONÁRIA de poste e rede de energia elétrica para ligação no ponto de entrega da EMPRESA DISTRIBUIDORA.
1.156. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIAS PRINCIPAIS: PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - em vias classificadas como V1, V2 ou V3;
1.157. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM OUTRAS VIAS: PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em vias classificadas como V4, V5 ou localizados em parques, praças e outros equipamentos públicos;
1.158. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ISOLADO: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em relação ao qual inexista outro PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adjacente na mesma via a uma distância inferior a 90 (noventa) metros em qualquer dos sentidos da via;
1.159. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL COM LED: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA que compõe a REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INICIAL e já possui tecnologia LED no momento de realização do CADASTRO BASE;
1.160. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA TERMINAL: PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em que exista outro(s) PONTO(S) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA adjacente na mesma via a uma distância inferior a 90 (noventa) metros em apenas um dos sentidos da via;
1.161. PORTAL ONLINE: portal de autosserviços online para abertura de chamados pelos USUÁRIOS de forma gratuita e compartilhamento pela CONCESSIONÁRIA de informações, notícias e documentos diretamente relacionados à CONCESSÃO;
1.162. PRAZO DA CONCESSÃO: prazo de 13 (treze) anos, contado a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua eventual prorrogação, de acordo com as previsões do CONTRATO e a legislação vigente;
1.163. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: Processo Administrativo nº [●] onde constam todos os documentos da fase interna, incluindo aqueles que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do procedimento licitatório;
1.164. PROGRAMAS DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL: conjunto de programas a serem elaborados e executados pela CONCESSIONÁRIA nos termos das DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS, em conformidade com os PADRÕES DE DESEMPENHO;
1.165. PROJETOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL: os PROJETOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL correspondem aos locais indicados no CADERNO DE ENCARGOS para instalação dos EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA OS PROJETOS DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL;
1.166. PROJETO DE INSTALAÇÃO EXTERNO: projeto elaborado pelo LOTEADOR para instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS nos termos do CADERNO DE ENCARGOS;
1.167. PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, inclusive fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, que participe da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL;
1.168. PROPOSTA COMERCIAL: o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA a ser ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL;
1.169. QUANTITATIVO ANUAL DE PODA DE ÁRVORES: quantitativo de 949 (novecentas e quarenta e nove) PODAS DE ÁRVORES a ser executado anualmente pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, considerando a atualização do quantitativo e demais diretrizes do CADERNO DE ENCARGOS;
1.170. RECEITAS ACESSÓRIAS: receitas obtidas por meio de ATIVIDADE RELACIONADA;
1.171. RECEITAS VINCULADAS: receitas obtidas por meio da arrecadação de CIP utilizadas para custear os serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, assegurando o integral, pontual e fiel adimplemento às obrigações contraídas pelo PODER CONCEDENTE;
1.172. REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: conjunto de equipamentos que compõem a infraestrutura de ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, incluindo todos os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO, quadros de comandos, postes exclusivos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, subestações, transformadores, braços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e demais equipamentos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
1.173. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a Administração Pública;
1.174. RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES: relatório elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, que deverá ser remetido ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA e à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, e cálculo, dos valores conforme MECANISMO DE
PAGAMENTO;
1.175. REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO, exceto nos atos praticados junto à B3;
1.176. RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADA: Resolução nº [●], do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas, na data de [●] de [●] de 20[●];
1.177. REVISÕES ORDINÁRIAS: revisões dos parâmetros contratuais, conforme procedimento descrito no CONTRATO;
1.178. SALDO MÍNIMO DA CONTA EXPANSÃO: valor correspondente a 3 (três) LIMITES MENSAIS DE COTA EXPANSÃO, o qual deve ser mantido na CONTA EXPANSÃO ao longo da CONCESSÃO, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
1.179. SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA: valor correspondente a 3 (três) CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMA, reajustado pelo FATOR DE REAJUSTE, o qual deve ser mantido na CONTA RESERVA ao longo da CONCESSÃO, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
1.180. SECRETARIA MUNICIPAL: Secretaria Municipal de Gestão Urbana, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n, Bairro Ouro Preto, CEP: 53370-800, em Olinda/PE e horário de funcionamento nos dias úteis, das 7h30 às 13h30, Tel.: (00) 0000.0000;
1.181. SERVIÇOS: serviços de ILUMINAÇÃO PÚBLICA no MUNICÍPIO, incluídos a instalação, melhoramento, desenvolvimento, modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme disposto no CONTRATO e ANEXOS;
1.182. SESSÃO PÚBLICA: sessão pública, a ser realizada na sede da B3, no dia [●] de [●] de 202[●], às [●], convocada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para a abertura dos ENVELOPES;
1.183. SISTEMA DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL: sistema de indicadores para acompanhamento da execução dos PROGRAMAS DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
1.184. SISTEMA DE LIQUIDEZ: sistema criado para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento das obrigações de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, COTA EXPANSÃO e BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, por meio da transferência de receitas advindas da CIP para CONTA VINCULADA, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS,
em especial no CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
1.185. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: ANEXO do CONTRATO que define conjunto de critérios e especificações técnicas, referentes às metas de nível de serviço e qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA;
1.186. SISTEMA DE TELEGESTÃO: sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA indicadas no CADERNO DE ENCARGOS;
1.187. SÍTIO ELETRÔNICO: local onde estão divulgados os documentos licitatórios, observado o seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/;
1.188. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: sociedade de propósito específico a ser constituída pela PROPONENTE vencedora, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o CONTRATO com o MUNICÍPIO, com a finalidade específica de prestar os serviços públicos objeto da presente CONCESSÃO;
1.189. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZACÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL: valor mínimo de R$ 9.316.820,48 (nove milhões trezentos e dezesseis mil oitocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos), na DATA BASE, reajustado pelo FATOR DE REAJUSTE, que deverá ser subscrito e integralizado pela SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
1.190. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal, criada pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil;
1.191. TAXA DE DESCONTO REAL ANUAL: taxa de desconto, em termos reais, com periodicidade anual, correspondente ao percentual resultante da multiplicação da TAXA DE REFERÊNCIA pela FATOR DE MULTIPLICAÇÃO, calculada conforme MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.192. TAXA DE DESCONTO REAL MENSAL: taxa de desconto, em termos reais, com periodicidade mensal, correspondente ao percentual resultante da multiplicação da TAXA DE REFERÊNCIA pelo FATOR DE MULTIPLICAÇÃO, calculada conforme MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.193. TAXA DE REFERÊNCIA: média dos últimos 12 (doze) meses da taxa bruta de juros real da venda das Notas do Tesouro IPCA+ com juros (NTN-B Principal ou, na ausência deste, outro que o
substitua), ex-ante a dedução do imposto sobre a renda, com vencimento em 2035, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, sem considerar a parcela relacionada à variação do IPCA;
1.194. TERMO DE ACEITE: documento emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE após análise e validação das ações executadas pela CONCESSIONÁRIA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA conforme previsto no CADERNO DE ENCARGOS;
1.195. TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE e assinado pelas PARTES para o término da FASE 0, visando a assunção, pela CONCESSIONÁRIA, dos SERVIÇOS e a formalização da transferência dos BENS REVERSÍVEIS para CONCESSIONÁRIA, observados os termos e condições estabelecidos no CONTRATO;
1.196. TERMO DE RECEBIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MODERNIZADA E EFICIENTIZADA: termo emitido pelo PODER CONCEDENTE após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE referentes aos MARCOS DA CONCESSÃO;
1.197. USUÁRIOS: conjunto daqueles que se beneficiam da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
1.198. VALORES DE RESSARCIMENTO: corresponde à:
i. remuneração devida à B3 correspondente a R$ 528.766,96 (quinhentos e vinte e oito mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos) com data-base de 31/07/2021, sujeita à atualização monetária anual pela variação do IPCA, devida à B3 pelo apoio na SESSÃO PUBLICA, nos termos do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, APÊNDICE do EDITAL;
ii. remuneração devida ao Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP pela realização de estudos relacionados ao objeto da CONCESSÃO, em conta bancária a ser previamente indicada. A remuneração mencionada é composto por 3 (três) componentes:
b. o percentual adicional de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor mencionado no item “a” acima, a título de remuneração do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP; e
c. o valor adicional de R$ 163.185,30 (cento e sessenta e três mil cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos), a título de manutenção do Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, devidamente atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), desde o dia 05/07/2021, inclusive, até a data do efetivo reembolso pela ADJUDICATÁRIA, exclusive.
1.199. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor correspondente a R$ 113.068.219,00 (cento e treze milhões sessenta e oito mil duzentos e dezenove reais), referente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em termos reais e valores constantes, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, assumindo o atendimento integral ao ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e considerando a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO;
1.200. VALOR DO CONTRATO: valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em termos reais e valores constantes, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, assumindo o atendimento integral ao ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e considerando a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO;
1.201. VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada para prestar apoio ao processo de acompanhamento contratual, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, sobretudo para avaliar o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e atingimento dos MARCOS DA CONCESSÃO;
1.202. VIAS COM TELEGESTÃO: vias em que será obrigatória a implementação do SISTEMA DE TELEGESTÃO nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar o SISTEMA DE TELEGESTÃO nas VIAS PRINCIPAIS;
1.203. VIAS PRINCIPAIS: Vias na ÁREA DA CONCESSÃO com CLASSE DE ILUMINAÇÃO de veículos V1, V2 ou V3.
APÊNDICE 2 – MINUTA DE CONTRATO
Este documento será disponibilizado separadamente.
APÊNDICE 3 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Olinda/PE, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL - Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara a solicitação de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara a solicitação de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
[...] | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara a solicitação de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Os termos escritos em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no EDITAL, quando não definidos de outra forma.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
Responsável para contato: [●] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
APÊNDICE 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Olinda/PE, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – PROPOSTA COMERCIAL.
Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da LICITAÇÃO em referência.
3. Declaramos, expressamente, que:
i. a presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, conforme especificado no EDITAL;
ii. foram considerados, no cálculo dos valores propostos no Item 2 acima, todos os encargos, tributos, custos (incluindo, mas não se limitando, os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes) e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, bem como os VALORES DE RESSARCIMENTO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
iii. concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência e respectivos APÊNDICES bem como no CONTRATO e respectivos ANEXOS;
iv. confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, dos SERVIÇOS a serem prestados, bem como das condições de execução do CONTRATO;
v. assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis, pelos investimentos, manutenções e melhorias necessárias aos SERVIÇOS; e
vi. cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
4. Os termos escritos em letras maiúsculas contidos nesta PROPOSTA COMERCIAL e não definidos de outra forma terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante legal]
APÊNDICE 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Olinda/PE, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
1. [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência, organizados consoante índice abaixo.
2. A comprovação da experiência exigida para HABILITAÇÃO TÉCNICA foi cumprida por meio do(s) item(ns) assinado(s) abaixo:
( ) por meio de comprovação de contratação de instrumento financeiro vinculado ao(s) empreendimento(s) [●], por meio de cópia do contrato devidamente assinado pelas partes ou atestado fornecido pela instituição financeira;
( ) por meio de escritura de emissão pública ou privada de debêntures, vinculada ao(s) empreendimento(s) [●], conforme documento intitulado [●], de titularidade da [nome da empresa detentora do atestado], no valor de R$ [●], entre as folhas [●] e [●] dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
( ) por meio de comprovação de emissão de ações no mercado aberto de capitais, conforme documento intitulado [●], de titularidade da [nome da empresa detentora do atestado], de titularidade da [nome da empresa detentora do atestado], no valor de R$ [●], referente ao(s) empreendimento(s) [●], entre as folhas [●] e [●] dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
( ) por meio de comprovação da instituição de fundo de investimentos, conforme documento intitulado [●], de titularidade da [nome da empresa detentora do atestado], no valor de R$ [●], referente ao(s) empreendimento(s) [●], entre as folhas [●] e [●] dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; e/ou
( ) por meio de declaração da PROPONENTE ou de entidade CONTROLADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE comum que comprove a integralização do capital em sociedade de propósito específico atrelada ao(s) empreendimento(s) [●], conforme documento intitulado [●], de titularidade
da [nome da empresa detentora do atestado], no valor de R$ [●], entre as folhas [●] e [●] dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3. A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
4. A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para habilitação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido no EDITAL, de forma correta.
5. A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
6. Os termos escritos em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no EDITAL, quando não definidos de outra forma.
[PROPONENTE]
[representante legal]
APÊNDICE 6 – MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS
Olinda/PE, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – Declarações gerais
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu representante legal, apresenta anexos os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência e, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, declara que:
x. xxx e está de acordo com o EDITAL, seu conteúdo e seus anexos e, inclusive, as manifestações de esclarecimento da COMISSÃO DE LICITAÇÃO que lhe foram anexadas, bem como tem pleno conhecimento e concordância de todas as informações e condições da LICITAÇÃO;
ii. a PROPOSTA COMERCIAL apresentada para participar da presente LICITAÇÃO foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da PROPOSTA COMERCIAL não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
iii. a intenção de apresentar a PROPOSTA COMERCIAL elaborada para participar da presente LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
iv. não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não da referida LICITAÇÃO;
v. o conteúdo da PROPOSTA COMERCIAL apresentada para participar da LICITAÇÃO, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto da mencionada LICITAÇÃO;
vi. o conteúdo da PROPOSTA COMERCIAL apresentada para participar da LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da LICITAÇÃO, antes da abertura oficial das PROPOSTAS COMERCIAIS; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, detendo plenos poderes e informações para firmá-la;
vii. encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
viii. não se encontra em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, não teve sua falência decretada por sentença judicial; ou, que seu respectivo plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente;
ix. não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração Pública;
x. dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO. Declara, além disso, que (a) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (b) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL, no capital social da SPE a ser constituída, conforme definido e descrito no EDITAL em referência;
xi. se compromete a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e está ciente de que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, nos termos da LEI ANTICORRUPÇÃO;
xii. que tem ciência de que a responsabilidade da pessoa jurídica pelas violações da LEI ANTICORRUPÇÃO subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, abrangendo as sociedades CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU CONSORCIADAS para o CONTRATO, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
Os termos escritos em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no EDITAL, quando não definidos de outra forma.
[PROPONENTE]
[representante legal]
APÊNDICE 7 – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
1. Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria Municipal de Gestão Urbana, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos, para interpor recursos e renunciar a este direito e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Olinda/PE, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
2. Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
3. Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
4. A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de [●] ([●]) anos [prazo mínimo de um ano contado da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES].
[Município], [●] de [●] de 20[●].
[PROPONENTE]
[representante legal] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
APÊNDICE 8 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA À VIA DIPLOMÁTICA
Olinda/PE, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – Declaração de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia à Via Diplomática.
Prezados Senhores,
A [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.
Os termos escritos em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no EDITAL, quando não definidos de outra forma
[PROPONENTE]
[representante legal]
APÊNDICE 9 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA
Olinda/PE, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – Declaração de Equivalência
Prezados Senhores,
A [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa (NOME E QUALIFICAÇÃO) são equivalentes aos documentos exigidos no Edital em referência.
Descrição do documento do país de origem | Documento exigido no Edital | Item do Edital em que o documento é exigido |
Os termos escritos em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no EDITAL, quando não definidos de outra forma
[PROPONENTE]
[representante legal]
APÊNDICE 10 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE
Olinda/PE, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – Declaração de Inexistência de Documento Equivalente Prezados Senhores,
A [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados, exigidos no EDITAL, não possuem documento equivalente no país de origem da empresa:
• Documento nº 1
• Documento nº 2
• ......
Os termos escritos em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no EDITAL, quando não definidos de outra forma.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante legal]
APÊNDICE 11 – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Olinda/PE, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – Declaração de Atendimento aos Critérios de Desempate
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que atende aos seguintes critérios estabelecidos no art. 3º, §2º da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES:
Atendimento | Critério |
[ ] | Serviços produzidos no País. |
[ ] | Serviços prestados por empresas brasileiras. |
[ ] | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ ] | Serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. |
Na hipótese de a PROPONENTE ser CONSÓRCIO, somente será possível exercer as prerrogativas referentes aos critérios de desempate se as condições forem cumpridas por todas as integrantes do CONSÓRCIO.
Os termos escritos em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no EDITAL, quando não definidos de outra forma
[PROPONENTE]
[representante legal]
APÊNDICE 12 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
Será disponibilizado em outro documento.