CONTRATO Nº 20221076
CONTRATO Nº 20221076
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na RUA CONSTITUIÇÃO S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.613.320/0001-80, representado pelo(a) Sr.
(a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA PRINCIPAL GUARAJUBA, SN, e de outro lado a firma X X X XXXX E IRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 34.758.295/0001-81, estabelecida à XX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) TAINÃ XXXXX XXXXXXXX XXXX, residente na XX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXX, Xxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-00015 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010215 | ALFINETE COLORIDO TIPO TAÇA - Marca.: LYKE | CAIXA | 8,00 | 3,900 | 31,20 |
cabeça em plástico de cores variadas e ponta em metal, para quadro mural, CAIXA COM 50 UNIDADES | |||||
010216 | ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL - Marca.: JAPAM | UNIDADE | 6,00 | 3,920 | 23,52 |
em tecido na cor azul estojo plástico; dimensão aproximada 90 x 125 mm. Nº 03 | |||||
010217 | ALMOFADA PARA CARIMBO COR PRETO - Marca.: JAPAM | UNIDADE | 6,00 | 3,520 | 21,12 |
estojo plástico; dimensão aproximada 90 x 125 mm. | Nº | ||||
03 | |||||
010218 | Almofada para carimbo em tecido na cor vermelho - Ma | UNIDADE | 1,00 | 4,320 | 4,32 |
rca.: JAPAM | |||||
estojo plástico; dimensão aproximada 90 x 125 mm. | Nº | ||||
03 | |||||
010221 | Bandeja Documentos tipo tripla - Marca.: ACRIL | UNIDADE | 8,00 | 27,680 | 221,44 |
Material Acrílica, Tipo Tripla, Cor Incolor, Características Adicionais Tamanho Ofício | |||||
010223 Bandeja Documentos, Material Plástico, Tipo Dupla - UNIDADE | 3,00 | 40,740 | 122,22 | ||
Marca.: ACRIL | |||||
Comprimento 390 Mm, Largura 285 Mm, Altura 60 Mm | |||||
010233 | Fitilho Plastico Reciclado A Condicionado Em Rolo De | ROLO | 2,00 | 13,640 | 27,28 |
1Kg - Marca.: SJ | |||||
010234 | Bloco recado auto adesivo - Marca.: LYKE | BLOCO | 20,00 | 3,640 | 72,80 |
em papel off-set, adesivo acrílico removível | e | ||||
reposicionável, sem pauta; medindo (76x102) mm, bloco | |||||
c/100 fls, | |||||
010242 | Caixa organizadora (polionda) tamanho grande, medind UNIDADE | 5,00 | 51,040 | 255,20 | |
o 43cm x 26cm x 33cm - Marca.: ALAPLAST | |||||
010250 | Caneta Esferográfica - vermelha - Marca.: COMPACTOR CAIXA | 7,00 | 34,680 | 242,76 | |
Escrita Média Ponta De 1.0Mm Escrita Macia,Sem Falhas | |||||
Ou Borrões Cor Vermelha, Cx X/ 00 Xxxx | |||||
000000 | XXXXXXXXX, DIMENSOES 48X60 CM, DUPLA FACE, CORES VAR UNIDADE | 25,00 | 0,650 | 16,25 | |
IADAS, AVULSO 1.0 FOLHA - Marca.: VMP | |||||
010262 | Cola Para Eva A Base De Pva - Tubo Com 90 Grs - Marc UNIDADE | 5,00 | 5,120 | 25,60 | |
a.: VMP | |||||
010274 | Envelope Ouro 24x34 - Marca.: ROMITEC UNIDADE | 1.125,00 | 0,500 | 562,50 | |
010281 | Extrator Grampo, Material Aço, Tipo Piranha - Marca. UNIDADE | 5,00 | 6,000 | 30,00 | |
: KAZ | |||||
Tratamento Superficial Revestimento Plastificado Preta | Cor |
010284 Fita Adesiva (tipo Durex) em PVC; transparente, 12MM UNIDADE 8,00 2,150 17,20 X30M - Marca.: ALDEBRAS
dimensões 12mm x 30m; embalagem em rolo; com dados do fabricante e identificação do produto, validade de 12 meses, a partir da data de entrega
010291 | Fita adesiva larga transparente c/ dimensão de 48 x 45 m - Marca.: ALDEBRAS | UNIDADE | 9,00 | 3,320 | 29,88 |
embalagem em rolo; com dados do fabricante identificação do produto, validade de 12 meses, partir da data de entrega. | e a | ||||
010304 | Grampo p/grampeador 26/6, galvanizado, embalagem: ca | CAIXA | 10,00 | 5,680 | 56,80 |
010305 | ixa c/ 5.000 unidades - Marca.: LYKE Grampo Trilho plástico c/50 jogos - Marca.: LYKE | PACOTE | 7,00 | 13,520 | 94,64 |
010314 | Lápis preto nø2 C/144 - Marca.: BRW | CAIXA | 5,00 | 46,560 | 232,80 |
010319 | Caneta Marca Texto, Fluorescente, Ponta Chanfrada 1. 0/4.0Mm - Marca.: LYKE Cores Diversas. Categoria: Canetas / Marcadores | CAIXA | 5,00 | 2,040 | 10,20 |
010320 | Marcador de página 42X12 c/ 4 cores transparente com adesivo - Marca.: MAXPRINT cartela com 180 folhas | UNIDADE | 15,00 | 9,480 | 142,20 |
010339 | Papel fotográfico, formato A4 - Marca.: OFF | PACOTE | 10,00 | 13,660 | 136,60 |
dimensões 210x297mm, gramatura 180g/mý. Pacote com 20 (vinte)folhas
010343 | Pasta catálogo com 50 envelopes, ofício 0,06 com vis | UNIDADE | 4,00 | 20,200 | 80,80 |
010344 | or e etiqueta. - Marca.: DAC Pasta Com Elástico Polipropileno, Transparente Na Es | UNIDADE | 20,00 | 6,990 | 139,80 |
pessura De 0,35 Mm - Marca.: ALAPLAST Dimensões 335X235x0,35Mm. | |||||
010345 | Pasta Polionda 35Mm, Com Elástico, Várias Cores. - M | UNIDADE | 10,00 | 5,430 | 54,30 |
010346 | arca.: ALAPLAST Pasta Polionda Com Elástico 55Mm - Marca.: ALAPLAST | UNIDADE | 10,00 | 5,600 | 56,00 |
010367 | Cor: azul escuro Porta objeto conjugado, material acrílico - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 24,310 | 121,55 |
cor fumê, composição porta lápis/ clipe/lembrete/fita adesiva.
010370 | Regua Em Poliestireno Med.30Cm Cristal - Marca.: WAL | UNIDADE | 10,00 | 1,180 | 11,80 |
010371 | Regua De Acrilico 50Cm - Marca.: WALEU | UNIDADE | 10,00 | 2,500 | 25,00 |
010372 | Papel A4, Resma C/500 Folhas, Cor Branco - Marca.: R | UNIDADE | 374,00 | 23,230 | 8.688,02 |
EPORT | |||||
75G/M2 - 210Mm/297Mm, Para Copiadora E Impressora. | |||||
010384 | Tesoura escolar c/13Cm, Pontas Arredondadas - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 1,900 | 19,00 |
: GOLLER Intercambiáveis, Resistente - Para Papéis, Uso | Em | ||||
Escritório E Escolar. Picotes Variados. | |||||
010387 | Tesoura Para Uso Geral; Cabo Anatômico E Emborrachad | UNIDADE | 5,00 | 7,170 | 35,85 |
o - Marca.: LYKE | |||||
Lâmina De Aço Inox 8; Comprimento: 21Cm. | |||||
010388 | Tecido De Tnt (Peça De 50M) - Cores Variadas. - Xxxx | XXXX | 5,00 | 115,000 | 575,00 |
a.: TNT | |||||
011066 | BLINDER CLIPES METAL 25MM - Marca.: ACC | CAIXA | 5,00 | 8,780 | 43,90 |
CX COM 48UND | |||||
011067 | BLINDER CLIPES METAL 32MM - Marca.: ACC | CAIXA | 5,00 | 16,840 | 84,20 |
CX COM 24UND | |||||
011068 | BLINDER CLIPES METAL 41MM - Marca.: ACC | CAIXA | 5,00 | 22,320 | 111,60 |
CX COM 12 UND | |||||
022467 | Cola branca cx c/12 x 90gr - Marca.: VMP | CAIXA | 5,00 | 27,350 | 136,75 |
022902 | BASTÃO PLÁSTICO DE COLA (SILICONE) Pct 1kg - Marca.: | PACOTE | 5,00 | 44,950 | 224,75 |
FRAMA | |||||
Refil para cola profissional quente, transparente | |||||
(11,3mm x 30cm)para pistola cola quente tamanho grande | |||||
e espessura grossa pct 1kg | |||||
022903 | BASTÃO PLÁSTICO DE COLA (SILICONE) FINO PCT 1kg - Ma PACOTE | 5,00 | 43,970 | 219,85 | |
rca.: FRAMA | |||||
Refil para cola profissional quente, transparente (75mm | |||||
X 30cm) para pistola cola quente tamanho grande e | |||||
espessura fina. PCT 1GK | |||||
022904 | BLOCO RECADO AUTO ADESIVO 76x76 c/100 Fls - Marca.: BLOCO | 20,00 | 3,170 | 63,40 | |
LYKE em papel off-set, adesivo acrílico removível | e | ||||
reposicionável, sem pauta, medindo (76x76)mm, bloco | |||||
c/100 fls. | |||||
022909 | COLA LÍQUIDA P/ISOPOR 40G, CX C/12 UND - Marca.: VMP UNIDADE | 10,00 | 28,580 | 285,80 | |
022913 | COLA TIPO INSTANTÂNIA C/20G - Marca.: TEKBOND UNIDADE | 8,00 | 9,480 | 75,84 | |
Adesivo instantâneo cianoacrilato, multiuso, tubo com 20g, aplicações tapeçaria, couro, borracha, EVA, | |||||
madeira, tecido, fibra laminado e vidro. | |||||
022915 | CORRETIVO EM FITA 5mmX6m - Marca.: LYKE | UNIDADE | 5,00 | 4,950 | 24,75 |
material polietileno e pigmentos | |||||
022917 | CORRETIVO LÍQUIDO CX 12UND - Marca.: VMP | CAIXA | 5,00 | 27,000 | 135,00 |
Material base d'água-secagem rápida, | apresentação | ||||
frasco, aplicação papel comum, colume 18ml validade | |||||
12meses, a aprtir da data de entrega, caixa com 12 | |||||
unidades | |||||
022920 | ENVELOPE CONVITE, COR BRANCO, TAM. 160mm X 230m - Ma UNIDADE | 6.500,00 | 0,290 | 1.885,00 | |
rca.: CROMUS | |||||
022923 | FITA ADESIVA GOMADA 48mmX50m - Marca.: ALDEBRAS UNIDADE | 4,00 | 3,930 | 15,72 | |
opaca | |||||
opaca em polietileno adesivo em resina de | |||||
borracha natural fabricação rolo c/ dimensões de 48mm x | |||||
50m, validade de 12 meses, a partir da data de entrega. | |||||
022925 | FITA DUPLA FACE 25mmX30M, MATERIAL: PAPEL DE ALGODÃO UNIDADE | 5,00 | 7,990 | 39,95 | |
- Marca.: ALDEBRAS | |||||
022928 | FITILHO PLÁSTICO COLORIDO DECORATIVO 5mmX150m, cores UNIDADE | 10,00 | 4,650 | 46,50 |
022930 | diversas - Marca.: SJ GRAMPEADOR DE MESA ATÉ 25 FOLHAS - Marca.: LYKE | UNIDADE | 10,00 | 19,540 | 195,40 |
022945 | Especificações: estrutura metálica tam. 19,5cm de comprimento capacidade de até 25 folhas de papel 75g/mý, grampo comum (26/6) alta resistência e durabilidade base de borracha dimensões: 20X4,9X9cm PILHA, TAMANHO PALITO, AAA, PCT C/02 UNIDADE - Marca PACOTE | 22,00 | 1,820 | 40,04 | |
022946 | .: MAX Característica adicionais não recarregável, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5v, pacote c/02 unidades PILHA, PEQUENA, AA, PCT C/02 UNIDADES - Marca.: MAX UNIDADE | 22,00 | 5,500 | 121,00 | |
022952 | Característica adicionais não recarregável, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5v pct c/02 unidades TINTA PARA CARIMBO, COR AZUL, 40ML CX C/12 - Marca.: CAIXA | 5,00 | 44,270 | 221,35 | |
000000 | XXXXX base d'água, aspecto físico, líquido 40ml TINTA PARA CARIMBO, COR PRETA, 40ML CX C/12 - Marca. CAIXA | 5,00 | 43,680 | 218,40 | |
: JAPAN base d'água, aspecto físico, líquido 40ml | |||||
022956 022965 | CAIXA ARQUIVO MORTO POLIONDA TAM 350x135x245mm. COR UNIDADE AZUL - Marca.: ALAPLAST PISTOLA GRANDE, P/BASTAO GROSSO, 12mm, bivolt 110/22 UNIDADE | 25,00 1,00 | 5,840 29,600 | 146,00 29,60 | |
022972 | 0v - Marca.: VMP QUADRO BRANCO, DIMENSÕES 1,5m X 1,0m - Marca.: XXXXX UNIDADE | 1,00 | 136,980 | 136,98 | |
022973 | BLOCO MARCADOR DE PÁGINA AUTODESIVO 4,5, 20 DE CADA BLOCO COR (5 CORES) TOTAL 100 - Marca.: LYKE MATERIAL DO MARCADOR: PLÁSTICO | 20,00 | 5,430 | 108,60 |
VALOR GLOBAL R$ 16.794,03
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 16.794,03 (dezesseis mil, setecentos e noventa e quatro reais e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-00015 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-00015, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12 de Julho de 2022 extinguindo-se em 30 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do
CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-00015.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0201.041220002.2.004 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 5.405,47, Exercício 2022 Atividade 0202.041220002.2.007 Manutenção das Atividades da Secretaria de Adm. e Finanças, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 9.508,95, Exercício 2022 Atividade 0203.201220002.2.017 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 1.245,39, Exercício 2022 Atividade 0204.151220002.2.025 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 634,22 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada
posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA, por até 2 (dois) an os.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00015, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO JOÃO DA PONTA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO JOÃO DA PONTA - PA, 12 de Julho de 2022
XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:167975662 XXXXXX:16797566215
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SAO JOAO DA
MUNICIPIO DE SAO JOAO
DA PONTA:01613320000180
15
Dados: 2022.07.12 16:05:14
-03'00'
PONTA:01613320000180 Dados: 2022.07.12 16:04:26
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA CNPJ(MF) 01.613.320/0001-80
CONTRATANTE
Digitally signed by T M S DIAS EIRELI:34758295000181
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Belem, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=32650036000107, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PJ A1, cn=T M S DIAS EIRELI:34758295000181 Date: 2022.07.12 14:10:47 -03'00'
T M S DIAS EIRELI CNPJ 34.758.295/0001-81 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.