Órgão de divulgação Oficial do município
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
Criado pela Lei 885/2013
MM EDITORACAO & TECNOLOGIA Assinado de forma digital por MM EDITORACAO
LTDA:06308429000127
& TECNOLOGIA LTDA:06308429000127 Dados: 2021.05.14 17:17:19 -04'00'
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 211, DE 1 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente de Conservação e Limpeza, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início ao 1/5/2021 (primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 1/8/2021 (primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 1/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 175, DE 9 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e IVONETE NUNES DA COSTA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente de Conservação e Limpeza, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início ao 1/5/2021 (primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 1/8/2021 (primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 1/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 162, DE 8 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX REGIORI CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
Criado pela Lei 885/2013
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente de Conservação e Limpeza, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 9/5/2021 (nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 8/8/2021 (oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 9/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 165, DE 9 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Técnico de Apoio Escolar I – Função de Assistente de Educação Infantil, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS
, com início aos 9/5/2021 (nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 8/8/2021 (oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudi- cial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.412,43 (um mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e três centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 9/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 168, DE 9 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e EDINALVA XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Técnico de Apoio Escolar I – Função de Assistente de Educação Infantil, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS
, com início aos 9/5/2021 (nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 8/8/2021 (oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudi- cial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
Criado pela Lei 885/2013
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.412,43 (um mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e três centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 9/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 169, DE 9 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DA LUZ CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Técnico de Apoio Escolar I – Função de Assistente de Educação Infantil, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS
, com início aos 9/5/2021 (nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 8/8/2021 (oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudi- cial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.412,43 (um mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e três centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 9/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 170, DE 9 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e CLÁUDIA MICHELI BANAK CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Técnico de Apoio Escolar I – Função de Assistente de Educação Infantil, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS
, com início aos 9/5/2021 (nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 8/8/2021 (oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudi- cial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.412,43 (um mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e três centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 9/5/2021.
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
Criado pela Lei 885/2013
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 172, DE 9 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e NEIDE APARECIDA NOGUEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar II – Função de Agente de Disciplina, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com iní- cio aos 9/5/2021 (nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 8/8/2021 (oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automatica- mente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.207,21 (um mil, duzentos e sete reais e vinte e um centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 9/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 176, DE 9 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente de Conservação e Limpeza, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 9/5/2021 (nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 8/8/2021 (oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então o CONTRATADO estará automaticamente desligado dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATAD O , o salário mensal de R$ 1.113,92 ( um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente conforme disposto na Lei Municipal nº 10 7 7 , de 2 9 de março de 2021 .
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – CONTRATADO .
Bandeirantes – MS, 9/5/2021.
EXTRATO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 232/2021.
PARTES : MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX
OBJETO : Contratação no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente de Conservação e Limpe- za, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
PRAZO: 5/5/2021 a 4/8/2021 , visando suprir a necessidade imediata para atendimento em caráter emergencial e por não haver candidatos aprovados em concurso público para provimento do referido cargo, concomitantemente, relacionado às medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, com fulcro no art. 8º,
§ 5º, da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020 e no Decreto Municipal nº 5, de 6 de janeiro de 2021.
REMUNERAÇÃO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e
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Criado pela Lei 885/2013
treze reais e noventa e dois centavos), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077, de 29 de março de 2021.
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/ XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX DATA: 5/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 184, DE 8 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar a CLÁUSULA “PRIMEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência contratual, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 8/5/2021 (oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 7/8/2021 (sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 8/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 185, DE 11 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Profissional de Enfermagem – Função de Enfermeiro, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (no- venta) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 11/5/2021 (onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto aos 10/8/2021 (dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automatica- mente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 3.803,47 (três mil, oitocentos e três reais e quarenta e sete centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21 e Adicional de Insalubridade no percentual de 30% (trinta por cento), conforme Lei Municipal n. 280, de 11 de janeiro de 1991.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 11/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 194, DE 9 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXX XXXXX XXXXXX ALLE CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Agente Condutor de Veículos I – Função de Motorista
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
Criado pela Lei 885/2013
de Veículos Leves, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes
– MS , com início aos 9/5/2021 (nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 8/8/2021 (oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então o CONTRATADO estará automaticamente desligado dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou ex- trajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATAD O , o salário mensal de R$ 1.207,21 ( um mil, duzentos e sete reais e vinte e um centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21, Gratificação de Função no percentual de 30% (trinta por cento), conforme Lei Municipal n. 287, de 29 de abril de 1991.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXX XXXXX XXXXXX ALLE – CONTRATADO .
Bandeirantes – MS, 9/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 195, DE 12 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Agente de Serviços Operacionais – Função de Vigia, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (no- venta) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 12/5/2021 (doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto aos 11/8/2021 (onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então o CONTRATADO estará automati- camente desligado dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATAD O , o salário mensal de R$ 1.113,92 ( um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ) , de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077
, de 29 de março de 20 21 e Gratificação de Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento) e Adicional Noturno, conforme Lei Municipal n. 280, de 11 de janeiro de 1991.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – CONTRATADO .
Bandeirantes – MS, 12/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 196, DE 23 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Serviços de Saúde I – Função de Assis- tente de Limpeza e Conservação, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 22/5/2021 (vinte e dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto aos 21/8/2021 (vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemen- te de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
Criado pela Lei 885/2013
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21 e Adicional de Insalubridade no percentual de 30% (trinta por cento), conforme Lei Municipal
n. 280, de 11 de janeiro de 1991.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 22/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 204, DE 22 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXXX XX XXXXXXXX CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Agente de Serviços Operacionais – Função de Gari, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37,
§ 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noven- ta) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 21/5/2021 (vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 20/8/2021 (vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então o CONTRATADO estará automati- camente desligado dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATAD O , o salário mensal de R$ 1.113,92 ( um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente conforme disposto na Lei Municipal nº 10 7 7 , de 2 9 de março de 2021 .
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXXX XX XXXXXXXX – CONTRATADO .
Bandeirantes – MS, 21/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 161, DE 9 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar II – Função de Agente de Disciplina, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com iní- cio aos 9/5/2021 (nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 8/8/2021 (oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automatica- mente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.207,21 (um mil, duzentos e sete reais e vinte e um centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 9/5/2021.
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
Criado pela Lei 885/2013
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 160, DE 8 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Gestor de Ações Assistenciais I – Função de Assistente Social, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 8/5/2021 (oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 7/8/2021 (sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automati- camente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 3.803,47 (três mil, oitocentos e três reais e quarenta e sete centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 8/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 159, DE 8 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente de Conservação e Limpeza, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 8/5/2021 (oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 7/8/2021 (sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 8/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 128, DE 1 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXX XXXXXXX DE OLIVEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
Criado pela Lei 885/2013
de Conservação e Limpeza, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início ao 1/5/2021 (primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 1/8/2021 (primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 1/5/2021.
EXTRATO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 233/2021.
PARTES : MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
OBJETO : Contratação no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Assistente de Apoio Escolar, lo- tada na Secretaria Municipal de Educação.
PRAZO: 5/5/2021 a 4/8/2021 , visando suprir a necessidade imediata para atendimento em caráter emergencial e por não haver candidatos aprovados em concurso público para provimento do referido cargo, concomitantemente, relacionado às medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, com fulcro no art. 8º,
§ 5º, da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020 e no Decreto Municipal nº 5, de 6 de janeiro de 2021.
REMUNERAÇÃO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077, de 29 de março de 2021.
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/ XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX DATA: 5/5/2021.
EXTRATO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 234/2021.
PARTES : MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
OBJETO : Contratação no Cargo de Profissional de Enfermagem – Função de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, exercendo suas funções na Estratégia Saúde da Família I – ESF I “Vereador Gedeão Nogueira da Rocha”.
PRAZO: 3/5/2021 a 2/8/2021 , visando suprir a necessidade imediata para atendimento em caráter emergencial e por não haver candidatos aprovados em concurso público para provimento do referido cargo, concomitantemente, relacionado às medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, com fulcro no art. 8º,
§ 5º, da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020 e no Decreto Municipal nº 5, de 6 de janeiro de 2021.
REMUNERAÇÃO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , o salário mensal de R$ 3.803,47 (três mil, oito- centos e três reais e quarenta e sete centavos), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077, de 29 de março de 2021 e Adicional de Insalubridade no percentual de 30% (trin- ta por cento), conforme Lei Municipal n. 280 , de 11 de janeiro de 1.991.
ASSINAM: EDERVAN XXXXXXX XXXXXXX/ XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DATA: 3/5/2021.
EXTRATO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 235/2021.
PARTES : MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
OBJETO : Contratação no Cargo de Fiscal de Agente de Serviços Especializados II – Função de Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Gestão Urbana e Habitação.
PRAZO: 10/5/2021 a 9/8/2021 , visando suprir a necessidade imediata para atendimento em caráter emergencial e por não haver candidatos aprovados em concurso público para provimento do referido cargo, concomitantemente, relacionado às medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, com fulcro no art. 8º,
§ 5º, da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020 e no Decreto Municipal nº 5, de 6 de janeiro de 2021.
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO , o salário mensal de R$ 1.624,24 (um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077, de 29 de março de 2021 e Gratificação de Função no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) conforme Lei Municipal n. 1041 , de 27 de novembro de 2019.
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/ XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX DATA: 10/5/2021.
Criado pela Lei 885/2013
EXTRATO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 236/2021.
PARTES : MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e ÉLIDA CARNEIRO INSAURRALDE
OBJETO : Contratação no Cargo de Assistente de Atividades Organizacionais I – Função de Agente de Limpeza,
lotada na Secretaria Municipal de Finanças Públicas
PRAZO: 5/5/2021 a 4/8/2021 , visando suprir a necessidade imediata para atendimento em caráter emergencial e por não haver candidatos aprovados em concurso público para provimento do referido cargo, concomitantemente, relacionado às medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, com fulcro no art. 8º,
§ 5º, da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020 e no Decreto Municipal nº 5, de 6 de janeiro de 2021.
REMUNERAÇÃO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos), de acordo com a Tabela Salarial vigente , conforme disposto na Lei Municipal nº 1077, de 29 de março de 2021 .
ASSINAM: EDERVAN XXXXXXX XXXXXXX/ XXXXX XXXXXXXX INSAURRALDE DATA: 5/5/2021.
EXTRATO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 237/2021.
PARTES : MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
OBJETO : Contratação no Cargo de Fiscal de Agente de Serviços Especializados II – Função de Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Gestão Urbana e Habitação.
PRAZO: 10/5/2021 a 9/8/2021 , visando suprir a necessidade imediata para atendimento em caráter emergencial e por não haver candidatos aprovados em concurso público para provimento do referido cargo, concomitantemente, relacionado às medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, com fulcro no art. 8º,
§ 5º, da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020 e no Decreto Municipal nº 5, de 6 de janeiro de 2021.
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO , o salário mensal de R$ 1.624,24 (um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077, de 29 de março de 2021 e Gratificação de Função no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) conforme Lei Municipal n. 1041 , de 27 de novembro de 2019.
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/ XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX DATA: 10/5/2021.
EXTRATO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 238/2021.
PARTES : MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
OBJETO : Contratação no Cargo de Agente de Serviços Operacionais – Função de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Gestão Urbana e Habitação.
PRAZO: 5/5/2021 a 4/8/2021 , visando suprir a necessidade imediata para atendimento em caráter emergencial e por não haver candidatos aprovados em concurso público para provimento do referido cargo, concomitantemente, relacionado às medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, com fulcro no art. 8º,
§ 5º, da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020 e no Decreto Municipal nº 5, de 6 de janeiro de 2021.
REMUNERAÇÃO: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos), de acordo com a Tabela Salarial vigente , conforme disposto na Lei Municipal nº 1077, de 29 de março de 2021 .
ASSINAM: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/ XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX DATA: 5/5/2021.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL N. 57/2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES–MS/ XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:
N. 78/2021
INÍCIO: 4/1/2021 – PRORROGADO PELO PRIMEIRO TERMO ADITIVO TÉRMINO PREVISTO : 3/7/2021.
DO DISTRATO :
As partes dão por encerrado o referido CONTRATO e seu PRIMEIRO TERMO ADITIVO aos 30/4/2021 (trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um).
ASSINAM : XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/ XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
Bandeirantes – MS, 7/5/2021.
Criado pela Lei 885/2013
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 129, DE 1 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Agente Condutor de Veículos II – Função de Motorista Escolar, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 2/5/2021 (dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 1/8/2021 (primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então o CONTRATADO estará auto- maticamente desligado dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATAD O , o salário mensal de R$ 1.412,43 ( um mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e três centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21 e Gratificação de Função no percentual de 30% (trinta por cento), conforme Lei Municipal n. 287, de 29 de abril de 1991.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CONTRATADO .
Bandeirantes – MS, 2/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 157, DE 1 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente de Conservação e Limpeza, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início ao 1/5/2021 (primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 1/8/2021 (primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 1/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 130, DE 1 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Criado pela Lei 885/2013
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente de Conservação e Limpeza, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início ao 1/5/2021 (primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 1/8/2021 (primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. JUCILENE XXXXXXX XX XXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 1/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 134, DE 25 DE JA- NEIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e CLEOMIR DE LIMA ROTEL CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Agente de Serviços Operacionais – Função de Vigia, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (no- venta) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 25/4/2021 (vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 24/7/2021 (vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um), quando então o CONTRA- TADO estará automaticamente desligado dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATAD O , o salário mensal de R$ 1.113,92 ( um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ) , de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077
, de 29 de março de 20 21 e Gratificação de Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento) e Adicional Noturno, conforme Lei Municipal n. 280, de 11 de janeiro de 1991.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXX XX XXXX XXXXX – CONTRATADO .
Bandeirantes – MS, 25/4/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 150, DE 1 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente de Conservação e Limpeza, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início ao 1/5/2021 (primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 1/8/2021 (primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
Criado pela Lei 885/2013
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 1/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 151, DE 1 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente de Conservação e Limpeza, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início aos 2/5/2021 (dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e tér- mino previsto ao 1/8/2021 (primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – CONTRATADA .
Bandeirantes – MS, 2/5/2021.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 153, DE 1 DE FE- VEREIRO DE 2021.
PARTES: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES - MS e XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO OBJETO
Este PRIMEIRO TERMO ADITIVO tem por objeto alterar as CLÁUSULAS “PRIMEIRA” e “TERCEIRA” do contrato original, para fazer constar a vigência e a recomposição salarial, respectivamente, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA “PRIMEIRA”
Passa a constar a vigência da contratação feita no cargo de Assistente de Apoio Escolar I – Função de Agente de Conservação e Limpeza, na forma do art. 72 da Lei Municipal n. 1041, de 27 de novembro de 2019, com fundamento no inciso IX do art. 37, § 3º do art. 39 da Constituição Federal, em caráter temporário, por tempo determinado, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de dar continuidade à prestação de serviço público no Município de Bandeirantes – MS , com início ao 1/5/2021 (primeiro dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um) e término previsto ao 1/8/2021 (primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um), quando então a CONTRATADA estará automaticamente desligada dos quadros da CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA “TERCEIRA”
A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD A , o salário mensal de R$ 1.113,92 (um mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos ), de acordo com a Tabela Salarial vigente, conforme disposto na Lei Municipal nº 1077 , de 29 de março de 20 21.
ASSINATURAS :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL. XXXXXX XXXXX XX XXXXX – CONTRATADA .
Órgão de divulgação Oficial do município
Sexta-feira, 14 de maio de 2021
Criado pela Lei 885/2013
Bandeirantes – MS, 1/5/2021.
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE N°. 055/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 101/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº. 055/2021
Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21 e posteriores al- terações, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como vencedor: XXXXXX XXXXXXX XXXXX ME, CNPJ: 19.470.548/0001-23, objeto: contratação de empresa especializada em serviços AUDIOVISUAIS PARA ATENDER A PRODUÇÃO DE VIDEOS INSTITUCIONAIS de conteúdo destinado a apresentar ações e estratégias desenvolvidas pelo Município de Bandeirantes/MS, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Bandeirantes/MS, 13 de Maio de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE N°. 037/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 060/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº. 037/2021
Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alte- rações, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como vencedor: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX ME, CNPJ: 08.702.149/0001-24.Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de ser- viços de manutenção de contas de e-mails, Gsuite, fornecer suporte técnico, manutenção e hospedagem ilimitada no site da Prefeitura Municipal de Bandeirantes/MS, visando as necessidades da Prefeitura Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Bandeirantes/MS, 13 de Maio de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO Nº 002/2021/SEFIN - DE 13 DE MAIO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições legais. RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a pedido, 2(dois) dias da licença prêmio à servidora pública Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, fiscal de tributos, anteriormente suspensa através da Resolução SEFIN nº 001/2021, referente ao período compreendido de 10(dez) dias, entre os dias 22 a 30 de janeiro do corrente ano, devendo a mesma gozar os outros 8(oito) dias em data a ser acordada entre as partes no transcorrer do ano de 2021.
Art. 2º. A servidora ficará afastada de suas atividades habituais dias 13 e 14 de maio de 2021.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir desta data.
Bandeirantes, MS, 13 de Maio de 2021. REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Finanças Portaria nº 002/2021