CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 581/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa EVERTON XXXX XXXXXX - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.196.165/0001-98, com sede na XXX XXXXXXXXXXX, 000, XXX: 00000000 - Xxxxxx XXXXXXXXXXX, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 71/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para reparos e consertos na manutenção de prédios públicos da Municipalidade, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 1 | 60397 | EXECUÇÃO DA LAVAGEM DOS MUROS INTERNOS E EXTERNOS, DE PALANQUES DE CONCRETO E COLUNAS DE CONCRETO, COM REMOÇÃO TOTAL DA SUJEIRA. INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA. | M2 | 8.000,00 | 1,23 | 9.840,00 |
001 | 2 | 60398 | EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE PAREDES, VIDROS E PISOS, COM REMOÇÃO TOTAL DA SUJEIRA INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA. | M2 | 15.000,00 | 1,29 | 19.350,00 |
001 | 3 | 60399 | EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE TELHADOS COM RASPAGEM - INTERNOS E EXTERNOS, COM REMOÇÃO TOTAL DA SUJEIRA INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA. | M2 | 7.500,00 | 1,65 | 12.375,00 |
001 | 4 | 60400 | EXECUÇÃO DA LIMPEZA DE CALHAS, COM REMOÇÃO TOTAL DA SUJEIRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA. | ML | 3.000,00 | 1,31 | 3.930,00 |
001 | 5 | 60401 | EXECUÇÃO DA LAVAGEM DE CALÇADAS COM RASPAGEM, COM REMOÇÃO TOTAL DA SUJEIRA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL, DOS EQUIPAMENTOS E DA MÃO-DE-OBRA. | M2 | 10.000,00 | 1,25 | 12.500,00 |
006 | 1 | 34507 | MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO DE ALVENARIA EM TIJOLO À VISTA. | M2 | 1.000,00 | 11,03 | 11.030,00 |
006 | 2 | 34522 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK15MPA - COMPLETA | M3 | 100,00 | 147,26 | 14.726,00 |
006 | 3 | 34523 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE VIGA BALDRAME DE CONCRETO ARMADO FCK15MPA COMPLETA | M3 | 100,00 | 198,00 | 19.800,00 |
006 | 4 | 34524 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE VIGA DE CONCRETO ARMADO, INCLUINDO ESCORAMENTO E FORMA | M3 | 100,00 | 247,00 | 24.700,00 |
006 | 5 | 34525 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PILAR DE CONCRETO ARMADO | M3 | 100,00 | 151,58 | 15.158,00 |
006 | 6 | 34526 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS DE 6 FUROS DE 10 CM- J15MM CI-AR 1:10AGLUT. | M2 | 3.000,00 | 12,25 | 36.750,00 |
006 | 7 | 34527 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS DE 6 FUROS DE 10 CM - J15MM | M2 | 2.000,00 | 13,37 | 26.740,00 |
006 | 8 | 34528 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE CHAPISCO | M2 | 10.000,00 | 1,96 | 19.600,00 |
IMPERMEÁVEL CI-AR 1:2 ESPESSURA ESPESSURA 7MM ( PEGA NORMAL) | |||||||
006 | 9 | 34529 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE REBOCO IMPERMEÁVEL CI-AR ESPESSURA 10 MM | M2 | 15.000,00 | 11,06 | 165.900,00 |
006 | 10 | 34530 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE CONTRAPISO DE CONCRETO IMPERMEÁVEL 8CM- | M2 | 500,00 | 7,06 | 3.530,00 |
006 | 11 | 34531 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE PISO CERÂMICO, COM ARGAMASSA COLA COLANTE | M2 | 1.000,00 | 12,87 | 12.870,00 |
006 | 12 | 34532 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE RODAPÉ DE MADEIRA 7 CM | M | 200,00 | 2,72 | 544,00 |
006 | 13 | 34533 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE AZULEJO DE COR A PRUMO, COM ARGAMASSA COLANTE - SEM EMBOÇO | M2 | 200,00 | 12,26 | 2.452,00 |
006 | 14 | 34534 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM HIDROASFALTO - 4 DEMÃOS | M2 | 1.000,00 | 3,17 | 3.170,00 |
006 | 15 | 34535 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE CIMENTO/ BASE PAVIMENTAÇÃO COLADA XX-XX 0:0-0,0 XX (XXXX XXXXX-XXXXXXX). | M2 | 700,00 | 5,09 | 3.563,00 |
006 | 16 | 34537 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE PORTA DE ABRIR - FERRO/BAGUETE ALUMÍNIO, COM REQUADRO. | M2 | 50,00 | 30,52 | 1.526,00 |
006 | 17 | 34538 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE PORTA DE ABRIR - FERRO COM CHAPAS, COM REQUADRO. | M2 | 50,00 | 32,74 | 1.637,00 |
006 | 18 | 34539 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE CAIXILHO MÁXIMO-AR - FERRO TUBO METALON COM REQUADRO. | M2 | 50,00 | 19,30 | 965,00 |
006 | 19 | 34540 | MÃO DE OBRA COLOCAÇÃO PORTA FERRO CHAPEADA , COM REQUADRO | UN | 20,00 | 41,47 | 829,40 |
006 | 20 | 34541 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE PORTA EXTERNA DE FERRO CHAPEADA DE 80X210, 90X210 COMPLETA COM FERRAGEM, COM REQUADRO. | UN | 50,00 | 41,00 | 2.050,00 |
006 | 21 | 34542 | MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS DE MADEIRA, INCLUINDO COLOCAÇÃO E REQUADROS. | UN | 60,00 | 36,20 | 2.172,00 |
006 | 22 | 34543 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE PORTA INTERNA COMPLETA DE MADEIRA | UN | 40,00 | 25,01 | 1.000,40 |
006 | 23 | 34544 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE CAIXILHO DE CORRER - FERRO TUBO METALON, COM REQUADRO. | M2 | 50,00 | 19,58 | 979,00 |
006 | 24 | 34562 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE VERGA 11X11 CM VÃO ATE 2,4 COM DESFORMA ARG CI-AR 1:4 | M | 500,00 | 9,90 | 4.950,00 |
006 | 25 | 34563 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE VERGA 11X3 CM VÃO ATE 1,2M COM DESFORMA CI-AR 1:4 (TAIPA) | M | 500,00 | 7,58 | 3.790,00 |
006 | 26 | 43519 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE CAIXILHO BASCULANTE - FERRO, COM REQUADRO. | M2 | 100,00 | 16,83 | 1.683,00 |
006 | 27 | 43520 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO DE ALVENARIA EM BLOCO DE CONCRETO | M2 | 3.000,00 | 14,48 | 43.440,00 |
007 | 1 | 34545 | MÃO-DE-OBRA DE ENCANADOR, PARA REPAROS E MANUTENÇÃO. | UN | 400,00 | 19,40 | 7.760,00 |
007 | 2 | 34546 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE ÁGUA , TORNEIRAS, REGISTROS, CHUVEIROS, FLEXIVEIS | UN | 1.000,00 | 13,87 | 13.870,00 |
007 | 3 | 34547 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE ÁGUA C/ TUBO DE PVC 25MM, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E FECHAMENTO. | M | 1.000,00 | 5,28 | 5.280,00 |
007 | 4 | 34548 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE ESGOTO C/TUBO DE PVC 40MM/50MM/ 100MM, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E FECHAMENTO. | M | 1.000,00 | 6,30 | 6.300,00 |
007 | 5 | 34549 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO DE LOUÇA C/ COLUNA | UN | 50,00 | 26,20 | 1.310,00 |
007 | 6 | 34550 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR COMPLETA COM TUBO DE DESCARGA, BOLSA E ENGATE FLEXIVEL | CJ | 40,00 | 13,50 | 540,00 |
007 | 7 | 34551 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE BACIA | UN | 40,00 | 24,37 | 974,80 |
SANITÁRIA SIFONADA DE LOUÇA COM TAMPA | |||||||
007 | 8 | 34552 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE BACIA SANITÁRIA COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA E ASSENTO | UN | 40,00 | 24,58 | 983,20 |
007 | 9 | 34553 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE MICTÓRIO DE LOUÇA SIFONADO COM METAIS | UN | 15,00 | 26,40 | 396,00 |
007 | 10 | 34554 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE MICTÓRIO DE AÇO INOX DE 1,50X0,40X0,20M COM METAIS | UN | 15,00 | 34,44 | 516,60 |
007 | 11 | 34555 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE XXXXXXX, COM RETIRADA DE ENTULHOS. | M2 | 1.000,00 | 6,69 | 6.690,00 |
007 | 12 | 34556 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE PISO COM TACOS E PARQUET DE MADEIRA, COM RETIRADA DE ENTULHOS. | M2 | 400,00 | 6,68 | 2.672,00 |
007 | 13 | 34557 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO DE AZULEJOS E CERÂMICAS, COM RETIRADA DE ENTULHOS. | M2 | 1.000,00 | 6,88 | 6.880,00 |
007 | 14 | 34558 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA RETIRADA DE ESQUADRIAS EM GERAL, COM RETIRADA DE ENTULHOS. | UN | 40,00 | 19,20 | 768,00 |
007 | 15 | 34559 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS, COM RETIRADA DE ENTULHOS. | UN | 40,00 | 18,52 | 740,80 |
009 | 1 | 50939 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA RETIRADA MEIO FIO DE CONCRETO, INCLUINDO LIMPEZA DO LOCAL COM RETIRADA DE ENTULHOS. | M | 600,00 | 3,50 | 2.100,00 |
009 | 2 | 50940 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE REPAROS DE CALÇADAS DE LAJOTA DE CONCRETO SEXTAVADA DE 3CM E PAVER, INCLUINDO LIMPEZA DO LOCAL COM RETIRADA DE ENTULHOS. | M2 | 500,00 | 11,28 | 5.640,00 |
009 | 3 | 50941 | MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE CALÇADAS PAVIMENTADAS DE CONCRETO NTER-TRAVADOS (PAVER), DE ACORDO COM O QUE FOR SOLICITADO PELA LICITANTE, INCLUINDO LIMPEZA DO LOCAL COM RETIRADA DE ENTULHOS. | M2 | 10.000,00 | 11,00 | 110.000,00 |
009 | 4 | 50942 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO INCLUINDO LIMPEZA DO LOCAL COM RETIRADA DE ENTULHOS. | M | 2.000,00 | 4,96 | 9.920,00 |
010 | 1 | 34590 | MÃO DE OBRA PARA LEVANTAMENTO DE TIJOLO DEITADO 4M2, CHAPISCO INTERNO, REBOCO INTERNO E TAMPA DE CONCRETO | UN | 200,00 | 141,00 | 28.200,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 71/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 695.091,20 (seiscentos e noventa e cinco mil e noventa e um reais e vinte centavos), e o presente termo não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva, através de transferência eletrônica para a conta corrente indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 071/2018
– pregão presencial e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao próprio município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4800 | 09.001.26.782.2002.2073 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
5550 | 11.001.15.452.1501.2081 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
3320 | 07.005.13.392.1301.2054 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
6190 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
6590 | 13.004.06.182.0402.2096 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
200 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
1450 | 06.005.08.243.0801.2020 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
5890 | 11.003.06.182.1503.2086 | 515 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
6300 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
5370 | 11.001.15.452.1501.2079 | 511 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
420 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
3090 | 07.003.12.361.1201.2050 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
3460 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
290 | 02.001.14.422.0401.2003 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
4930 | 09.001.26.782.2002.2074 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
5270 | 09.002.20.606.2001.2078 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
660 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
920 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
5420 | 11.001.15.452.1501.2080 | 507 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
6520 | 13.003.15.125.1502.2095 | 13 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados de acordo com a especificação de cada item objeto do ANEXO I e da cláusula primeira deste, parceladamente, de acordo com as solicitações e nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da celebração do termo contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O município deverá solicitar o serviço de acordo com a necessidade, mediante nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deverá encaminhar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação, o orçamento dos serviços. Após aprovação expressa do orçamento pelo Município, a empresa deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do momento do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços serão realizados em prédios públicos de domínio da municipalidade no Município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada deverá visitar antecipadamente o local, objeto de manutenção.
PARÁGRAFO XXXXXX – A contratada deverá entregar os serviços em perfeitas condições de uso, com local limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo de vigência do presente termo é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – OBSERVAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA para executar os serviços deverá:
- Realizar visita prévia ao local dos serviços, e seguir orientações do responsável pela solicitação.
- Enviar seus colaboradores devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso.
.
- Refazer, a suas expensas, o serviço que vier a ser recusado, sendo que o mesmo não atenda as exigências previstas na planilha de serviços.
– Permitir, a qualquer tempo, que o engenheiro/fiscal do quadro de funcionários do contratante inspecione os serviços e examine os registros e documentos que considerar necessário.
- Entregar os serviços em perfeitas condições de uso, com local limpo e livre de entulhos.
- Executar os serviços obedecendo as normas da ABNT, atendendo alto padrão de qualidade, observando as normas adequadas e aplicáveis que possibilitem a durabilidade dos produtos/serviços e atender rigorosamente às medidas estabelecidas.
- Executar os serviços no prazo estabelecido.
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital 071/2018 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão- de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão presencial nº 071/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio
de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) A CONTRATADA fica obrigada a colocar, se necessário, às suas custas, placas indicativas dos serviços e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades, inclusive dos funcionários que lá laborarem.
d) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no Edital e neste termo, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
e) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
f) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 071/2018 – Pregão presencial e na proposta apresentada pela
CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pelos serviços, indicado pela CONTRATADA é o senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, arquiteto, inscrito no CAU-PR-A71208-6 e portador do CPF nº 054.216.119,22.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços será feita por servidor do quadro da Municipalidade, especialmente designado para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 9.072.799-0/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX