ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA NACIONAL DE APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – MINISTRO XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX (ENFAM) E O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DA JMU (CEJUM), PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA. (Processo nº 8735/2014).
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, com sede no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, doravante denominado ENFAM, neste ato representada por sua Diretor-Geral, Ministro Xxxx Xxxxxx de Noronha, e o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, com sede no SAS, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, doravante denominado CEJUM, neste ato representado por seu Coordenador-Geral, Ministro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx,
Considerando que a ENFAM, instituída pela Emenda Constitucional no 45, de 30 de dezembro de 2004, tem como objetivo, entre outros, promover a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino, pesquisa e extensão, bem como, diretamente ou mediante convênio, realizar cursos relacionados com seus objetivos;
Considerando caber ao CEJUM realizar e fomentar o desenvolvimento de projetos, cursos, seminários e outras modalidades de estudo e troca de informações, podendo, para essas finalidades, celebrar convênios com órgãos da Administração e entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa;
Considerando as Recomendações CNJ no 28/2009 e no 38/2011, no sentido de que o Poder Judiciário é uno e único e que os Tribunais podem promover, entre si, ações com vistas à integração e ao compartilhamento de estruturas, recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas tecnológicas para, em auxílio mútuo, otimizar o acesso à Justiça e melhorar a prestação dos serviços judiciais;
Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, no que couber, e ainda mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Acordo tem por objeto o intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências, bem como o desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre os partícipes.
DO COMPROMISSO
CLÁUSULA SEGUNDA – Os subscritores do presente Xxxxxx assumem reciprocamente o compromisso de atuar, de maneira articulada e em parceria, resguardando suas competências e propiciando as condições necessárias para a realização do objeto deste Acordo.
DAS ATRIBUIÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA – Para a consecução do objeto estabelecido neste Acordo, comprometem-se os partícipes a:
I. promover atividades de educação na modalidade presencial ou a distância, mediante cessão, elaboração ou adaptação de cursos, bem como realização de ações de apoio à sua execução;
II. promover troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitado o direito à consignação expressa de autoria;
III. fomentar e desenvolver projetos conjuntos de pesquisa, ensino e extensão nas áreas de conhecimento de interesse mútuo;
IV. participar e colaborar na realização de seminários, conferências e encontros nacionais e internacionais, no Brasil ou no exterior, bem como de cursos que venham a ser organizados pelas partes signatárias, individual ou conjuntamente;
V. intercambiar informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse da magistratura;
VI. coeditar, em áreas de interesse, publicações e materiais de divulgação;
VII. compartilhar recursos tecnológicos, material e pessoal;
VIII. adotar quaisquer medidas complementares pertinentes e necessárias à fiel execução deste Acordo, observando a necessidade de termo aditivo para o acréscimo de obrigações.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – Os partícipes designarão gestores para acompanhar e
gerenciar a execução do presente Acordo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUINTA – O presente Acordo não envolve a transferência de recursos. As ações dele resultantes que implicarem movimentação ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – Este Acordo vigerá por sessenta meses a partir da data de sua assinatura.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA SÉTIMA – É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA NONA – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DEZ – Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei nº 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral
Ministro Xxxx Xxxxxx de Noronha | Ministro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Diretor-Geral da ENFAM | Coordenador-Geral do CEJUM |
dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA
CLÁUSULA ONZE – O extrato do presente instrumento será publicado no Diário de Justiça Eletrônico, pelo STJ e pelo STM, de acordo com as regras sobre comunicação de atos oficiais previstas no art. 4o da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2008, combinado com o parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E OMISSÕES E DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
CLÁUSULA DOZE – Não haverá estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas, omissões ou controvérsias serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem assim ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins.
Brasília-DF, 05 de outubro de 2015.