PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2022
Processo nº 04.001152.22.23
LICITAÇÃO COM LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTES EXCLUSIVOS PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
▪ OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) EM BOTIJÕES DE 13 KG E 45 KG, PARA ATENDER DEMANDA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
▪ TIPO MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 20/01/2023, às 08:00 h.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 20/01/2023 às 10:00 h.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇
▪ FONE: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ (Pregoeiro Wander)
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Central de Compras da Subsecretaria de Administração e Logística torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e
17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões de 13 Kg e 45 Kg, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃOS | DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SUBAÇÃO |
CARE-B | 0201.001900003.04.122.0007.2900.339030.10000 | 0001 |
CARE-CS | 0201.001900003.04.122.0007.2900.339030.10000 | 0001 |
CARE-L | 0201.001900003.04.122.0007.2900.339030.10000 | 0001 |
CARE-NE | 0201.001900003.04.122.0007.2900.339030.10000 | 0001 |
CARE-NO | 0201.001900003.04.122.0007.2900.339030.10000 | 0001 |
CARE-N | 0201.001900003.04.122.0007.2900.339030.10000 | 0001 |
CARE-O | 0201.001900003.04.122.0007.2900.339030.10000 | 0001 |
CARE-P | 0201.001900003.04.122.0007.2900.339030.10000 | 0001 |
CARE-VN | 0201.001900003.04.122.0007.2900.339030.10000 | 0001 |
PRODABEL | 0604.002700010.19.122.0085.2900.339030.10000 | 0001 |
SMFA | 0800.001000024.04.122.0105.2900.339030.10000 | 0001 |
SUALOG/ RESERVA | 0800.001000024.04.122.0007.2808.339030.10000 | 0001 |
SMASAC | 1000.001500019.08.122.0123.2900.339030.10000 | 0001 |
SMGO | 2000.001900003.04.122.0007.2900.339030.10000 | 0001 |
SMSP | 2100.001700004.06.122.0242.2881.339030.10000 | 0005 |
SMED | 2200.000800380.12.361.0168.2080.339030.10001 | 0001 |
2200.000800380.12.365.0169.2542.339030.10001 | ▇▇▇▇ | |
▇▇▇▇ | 2302.001600387.10.301.0157.2690.339030.15041 | 0001 |
FPMZB | 2505.003100023.04.122.0165.2816.339030.10000 | 0001 |
2505.003100030.18.541.0073.2900.339030.10000 | 0001 | |
2505.003100023.18.541.0073.2812.339030.10000 | 0001 | |
2505.003100030.18.541.0073.2580.339030.10000 | 0001 | |
SMOBI | 2700.001300013.15.452.0057.2770.339030.10000 | 0001 |
SUPDEC | 2700.001300013.06.182.0164.2541.339030.10000 | ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | 2703.002500014.16.482.0007.2900.339030.10000 | 0001 |
SLU | 2708.002300007.17.512.0046.2900.339030.10000 | 0001 |
SUTE | 2800.000700007.11.334.0237.2404.339030.10000 | 0001 |
0002 | ||
0003 | ||
SMEL | 3000.000900009.27.812.0101.2106.339030.10000 | 0003 |
FMC | 3103.003000021.13.122.0146.2900.339030.10000 | 0001 |
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ / ▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇- 919, no horário de 8 h às 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ / ▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇- 919, no horário de 8 h às 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.1.1. Para os lotes 02 e 04 somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/06.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
9.11. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. O valor unitário do item que compõe os lotes será exigido apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. Os beneficiários da Lei Complementar 123/06 deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12.22. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
12.22.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de mensagens da cota reservada.
12.23. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
12.23.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
12.24. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
12.25. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços unitários ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo ▇▇▇▇▇ ▇▇▇.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
13.2.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
13.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do item que o compõe; 13.2.4.1.os valores unitário e total devem ser apresentados em moeda corrente
nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.o valor global dos lotes deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
13.4. Só será aceito um preço e uma marca para cada produto.
13.5. Mediante solicitação do órgão demandante o pregoeiro poderá convocar o arrematante para apresentação de amostra(s) e/ou prospecto(s) referente(s) ao(s) item (ens) cotado(s).
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s), em quantidade que represente no mínimo 40% (quarenta por cento) do previsto no(s) mesmo(s).
a.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação da alínea a.
a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) Documento que comprove que o licitante é autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP a comercializar o objeto licitado.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2. poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ser entregues diretamente no Protocolo Central da Secretaria Municipal de Fazenda, situado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ / ▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇- 919, no horário de 8 h às 17 h.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
17.1. Homologada a licitação, a Gerência de Planejamento e Registro de Preços da Subsecretaria de Administração e Logística lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP.
17.1.1. Para a assinatura da ARP, a Adjudicatária deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
17.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
17.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
17.2.2. Quando da assinatura da ▇▇▇ a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII.
17.3. É facultado ao Órgão Gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
17.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
17.5. A ARP será lavrada em duas vias.
17.6. A(s) ARP(s) a ser(em) celebrada(s), conforme Minutas - Anexos VIII e IX - partes integrantes deste edital, e conterá(ão), dentre suas cláusulas, as de: Do Sistema de Registro de Preços; Da execução da Ata; Condições de entrega, acondicionamento e transporte; Condições de recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do Fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de Preços e Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
17.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do licitante e/ou da Adjudicatária/ Fornecedor, sujeitando-a as seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos produtos, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar a ARP;
c) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
e) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
f) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.1.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 13.303/2016. (aplicada somente nos contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16).
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
18.5. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar será aplicada pela autoridade competente (aplicada somente na ata das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16).
18.6. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.7. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. (aplicável somente na Ata das empresas públicas e sociedades de economia mista afetadas pela Lei 13.303/16).
18.8. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.9. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.10.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.11. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.12. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei.
20.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento da ARP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 14.3.
20.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
20.7. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor não importará de forma alguma em alteração ou novação.
20.8. O Fornecedor não poderá:
20.8.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
20.8.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
20.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
20.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
20.13. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente Edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
20.14. O Fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
20.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
20.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
20.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
20.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
20.18 Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
20.19. A Licitante/Contratada/Fornecedor/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
20.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
22.21. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto;
• Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de empregador pessoa jurídica;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – Minuta da Ata de Registro de Preços – ARP - Lei 8.666/1993;
• Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços – ARP - Lei 13.303/2016.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2023.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Diretoria Central de Compras
Breno Serôa da Motta Secretário Municipal Adjunto de Fazenda
Subsecretaria de Administração e Logística -
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE Nº 01 COTA PRINCIPAL
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 04715 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 13 KG. | UN | 1.394 |
LOTE Nº 02
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE Nº 01 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 04715 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), BOTIJÃO COM 13 KG. | UN | 464 |
LOTE Nº 03 COTA PRINCIPAL
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 04716 | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijão com 45 Kg. | UN | 11.358 |
Obs: Será de responsabilidade do fornecedor, fornecimento de todo o equipamento e instalação necessária ao acoplamento do cilindro de GLP botijão com 45kg às instalações locais existentes, sendo vedado o uso de adaptadores.
LOTE Nº 04
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE Nº 03 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 04716 | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), botijão com 45 Kg. | UN | 3.786 |
Obs: Será de responsabilidade do fornecedor, fornecimento de todo o equipamento e instalação necessária ao acoplamento do cilindro de GLP botijão com 45kg às instalações locais existentes, sendo vedado o uso de adaptadores.
Observações:
1) Deverão ser respeitadas todas as legislações aplicáveis referentes ao fornecimento de gás liquefeito de petróleo expedidas pela ABNT, INMETRO e ANP;
2) Deverá ser respeitado o peso informado dos produtos, quando da entrega, resguardada a legislação pertinente;
3) Os botijões de 13 kg e 45 kg deverão ser entregues com os lacres inviolados e com todas as demais informações exigidas na legislação.
4) Será de responsabilidade do fornecedor, fornecimento de todo o equipamento e instalação necessária ao acoplamento do cilindro de GLP botijão com 45kg às instalações locais existentes, sendo vedado o uso de adaptadores.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Aquisição de Material de higiene e limpeza- Copos descartáveis e outros. Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. | ||||||
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
b) No preço proposto estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino, descarregamento e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
c) Declaro que estou plenamente ciente da relação de locais de entrega constantes nos Anexos II das Minutas da ARP (Lei 8.666/1993 - Anexos II-A, II-B, II-C e II-D e Lei 13.303/2016 - Anexo II), de que não há quantidade mínima a ser solicitada e, ainda, que detenho plenos poderes e informações para firmar a presente declaração.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, ▇▇▇▇▇▇▇▇ (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(3246) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
as que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B – Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I – representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II – condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único – Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP – LEI 8.666/93
VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022
I.J. ............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Secretário Municipal de ..............................
.........................................., celebra com a empresa................................................., CNPJ. ,
doravante denominada FORNECEDOR, estabelecida na , representada por
...............................................,a presente Ata de Registro de Preços- ARP, documento vinculativo e obrigacional, com força de compromisso para futura aquisição de (PREENCHER CONFORME O LOTE) , em que se registram os preços e as condições a serem praticadas, nos termos das disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e os Decretos Municipais nº 16.538/16, nº 15.113/2013 e nº 15.185/2013, decorrente do certame licitatório – Pregão Eletrônico 072/2022, processo administrativo nº 04.001152.22.23, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de (PREENCHER CONFORME O LOTE), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme especificação e quantidade estimada constante no Anexo I desta Ata de Registro de Preços – ARP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A presente ARP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO E DA DIFERENÇA PERCENTUAL
3.1. O(s) preço(s), a(s) marca(s), a(s) quantidade(s) e a(s) especificação(ões) do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s) encontram-se indicados no Anexo I desta ARP.
3.2. A(s) diferença(s) percentual(is) entre o(s) valor(es) unitário(s) registrado(s) e o(s) valor(es) pesquisado(s) de cada produto, a(s) qual(is) deve(m), preferencialmente, ser(em) mantida(s) durante a vigência desta Ata, também está(ão) especificada(s) no Anexo I desta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total estimado para as aquisições decorrentes da presente ARP perfaz o montante de R$
.................................................(valor por extenso).
CLÁUSULA QUINTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do fornecimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias: (PREENCHER CONFORME EDITAL)
CLÁUSULA SEXTA – DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Sistema de Registro de Preços-SRP regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
6.2. Uma vez registrados o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP.
6.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
6.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
6.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma.
6.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DA ATA
7.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Após autorização, a Gerência Administrativo-Financeira ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
7.2.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
7.3. Na hipótese de as Gerências Administrativo-Financeiras ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
7.4. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega dos produtos, com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
8.1. O prazo máximo de entrega do produto será de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho, Solicitação de fornecimento ou outro instrumento hábil pelo Fornecedor. Este prazo poderá ser dilatado por mais 01 (um) dia útil, somente a critério e conveniência da Gerência solicitante.
8.1.1. Para as entregas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação – SMED, deverá ser observado o cumprimento das datas previstas em Calendário que será disponibilizado pela Secretaria no início da execução da(s) Ata(s) para atendimento aos programas gerenciados pelo Órgão.
8.1.1.1. A não observação do Calendário caracterizará descumprimento do prazo de entrega, ficando o Fornecedor sujeito à aplicação de penalidades.
8.1.1.2. O prazo fixado no calendário poderá ser alterado a critério e conveniência da SMED, podendo haver solicitações extras ao calendário proposto, conforme as necessidades imprevistas das escolas municipais.
8.1.1.3. As entregas nas escolas municipais devem ocorrer de segunda a sexta das 08:00 às 17:00h.
8.1.2. O fornecimento do produto ao Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional será feito mediante Solicitação de Fornecimento da Gerência.
8.2. Os locais de entrega, cuja relação encontra-se nos Anexos II-A, II-B, II-C e II-D desta ARP, serão os indicados na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.2.1. Durante a execução do fornecimento, os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descrito na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior dos locais designados para a entrega.
8.3.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio.
8.3.2. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em embalagem(ns) adequada(s) à natureza do(s) mesmo(s), ou seja, que resista(m) ao peso, à forma e às condições de transporte, garantindo que seja(m) entregue(s) em perfeito estado de conservação e limpeza. O produto danificado não será recebido.
8.3.3. Para o botijão de 45kg: será de responsabilidade do fornecedor, fornecimento de todo o equipamento e instalação necessária ao acoplamento do cilindro de GLP botijão com 45kg às instalações locais existentes, sendo vedado o uso de adaptadores.
8.3.4. Os botijões deverão ser entregues acoplados às instalações locais existentes.
8.4. É vedada, tanto a entrega do(s) produto(s) por parte do Fornecedor, quanto o recebimento do(s) mesmo(s) pelos órgãos participantes com marca(s) diferente(s) da(s) aprovada(s) e devidamente publicada(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
8.5. O Fornecedor somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos nesta Ata.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
9.1. O recebimento do(s) produto(s) no(s) local(is) designado(s) na(s) Nota(s) de Empenho ou outro instrumento hábil será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
9.1.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇ ou outro instrumento hábil, respectivos;
9.1.2. O servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação(ões), quantidade(s), marca(s), preço(s), prazo(s) e outras exigências que se fizerem pertinentes:
9.1.2.1. encontrando irregularidade ou caso o(s) produto(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no prazo máximo de 1 (um) dias útil, para situações em que os botijões sejam devidamente acoplados ao sistema local no momento da entrega.
a) caso o botijão apresente vazamento o mesmo deverá ser substituído imediatamente ou no mesmo dia.
9.1.2.2. aprovando o(s) produto(s), o(s) receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
9.1.2.3. a qualquer momento, quando se tratar de “botijão reserva”, ou seja, que não se encontra devidamente acoplado ao sistema local através de “mangote” fixo, sendo acoplados posteriormente pelo próprio usuários, verificando-se vazamento ou qualquer tipo de defeito no botijão, a empresa terá o prazo de 24 horas após a comunicação (horário de envio do e-mail pela comissão/fiscal), para troca/regularização da situação.
9.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado pela gerência competente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias a partir do adimplemento.
10.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a(s) marca(s) e a quantidade do(s) produto(s) efetivamente entregue(s).
10.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DE MARCA E DE PREÇO
11.1. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I – Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II – Por requerimento do fornecedor, que deve ser apreciado pelo Órgão ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
11.1.1. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
11.1.2. A substituição de marca implicará em nova análise do produto, conforme previsto no Edital e na legislação aplicável.
11.2. As alterações de preços em ata decorrentes de SRP obedecerão às seguintes regras: I – O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
II – O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja pedido do Fornecedor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico- financeiro e devendo obedecer ao que se segue:
a) ao deferir o pedido deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
b) o Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo Fornecedor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão;
c) o Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo Fornecedor;
d) o indeferimento do pedido de revisão, não desobriga o Fornecedor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
11.2.1. A exceção à regra prevista na alínea “a” do subitem 11.2, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
11.2.2. O fornecedor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superiores ao registrado.
11.2.3. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
11.2.4. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, para análise em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Fornecedor.
11.3. Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o Fornecedor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
11.4. Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser digitalizados para a Gerência de Planejamento e Registro de Preços da Subsecretaria Municipal de Administração e Logística, pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇
11.5. A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação no DOM – Diário Oficial do Município, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
11.5.1. As alterações citadas no subitem anterior, valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
11.6. Será pago o preço vigente na data em que as Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis forem entregues ao Fornecedor, independentemente da data de entrega do(s) produto(s) na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
11.7. É de responsabilidade dos Órgãos Participantes e dos Órgãos não Participantes que futuramente aderirem à ARP, o acompanhamento das alterações de preço e de marca do(s) produto(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PESQUISA DE PREÇOS
12.1. A pesquisa de preços poderá consistir em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a preços praticados no âmbito da Administração Pública, a listas de instituições privadas e públicas de formação de preços ou outros meios praticados no mercado.
12.1.1. As consultas referidas no subitem anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
12.1.2. A pesquisa de preços, a critério do Órgão Gerenciador ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
12.1.3. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
12.1.4. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preço deverá ser devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
13.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não Participante, nas condições previstas na legislação.
13.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
13.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.
13.5. Publicar no Diário Oficial do Município as alterações de preço(s) e marca(s).
13.6. Publicar no Diário Oficial do Município o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
13.7. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
14.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão Gerenciador.
14.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
14.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do Fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
14.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de Fornecedor, nos casos em que o contrato for substituído por Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
14.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
14.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
14.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).
14.8.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
14.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
15.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
15.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
15.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e nesta ARP.
15.6. Entregar o(s) produto(s) com data de fabricação recente, com no mínimo 90% da sua vida de prateleira.
15.7. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
15.8. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
15.8.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
15.9. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
15.10. Providenciar a imediata correção das irregularidades solicitadas por e-mail ou telefone, apontadas pelo Órgão Participante, quanto à execução do fornecimento, no prazo de 01 dia útil.
15.10.1. Quando a irregularidade for de vazamento de gás o prazo para regularização deverá ser imediato, ou no mesmo dia.
15.11. Manter, durante toda a vigência desta ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
15.12. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
15.15. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
15.16. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
15.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
15.18. Para o botijão de 45kg: se responsabilizar pela instalação de todo o equipamento necessário ao fornecimento, sendo vedado o uso de adaptadores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
16.1.1. advertência.
16.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do(s) produto(s), até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em 38róxim-la(o) ou retirá-la(o);
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
e) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
f) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
16.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, do artigo 20 do Decreto Municipal 12.436/2006 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020;
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento da fatura subsequente à sua aplicação, dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente ou pelo detentor de cargo equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
16.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
16.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente após a análise do caso concreto, e não eximem o Fornecedor da ARP de plena execução do objeto contratado.
16.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total da contratação, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do Fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I – pelo descumprimento parcial ou total, por parte do Fornecedor, das condições da ARP;
II – quando o Fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III – nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV – nas hipóteses de os preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o Fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V – por razões de interesse público;
VI – quando o Fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
VII – quando o Fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VIII – amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93. IX – por ordem judicial.
X – subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
XI - associação com outrem, bem como realização de fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
XII – nos casos em que o Fornecedor estiver envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
17.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
17.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
17.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
17.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Município- DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observada a legislação vigente.
18.1.1. As entidades da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte não poderão aderir à ARP para suprir demandas conhecidas anteriormente à publicação do Edital que originou este Registro de Preços.
18.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.
18.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
19.1. O Fornecedor obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.1.1. O Fornecedor obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
19.1.2. O Fornecedor deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
19.1.3. O Fornecedor não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.4. O Fornecedor não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.4.1.O Fornecedor obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
19.1.5. O Fornecedor fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
19.1.5.1. Ao Fornecedor não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.5.1.1. O Fornecedor deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
19.1.6. O Fornecedor deverá notificar, imediatamente, o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.1.6.1.A notificação não eximirá o Fornecedor das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.1.6.2.O Fornecedor que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
19.1.7. O Fornecedor fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador/ para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor e o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes, bem como, entre o Fornecedor e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
19.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.2. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
20.3. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
20.4. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da presente ARP no DOM – Diário Oficial do Município – será providenciada e correrá por conta e ônus do Município.
20.5. Vincula-se à presente ARP, o instrumento convocatório, bem como a proposta do Fornecedor, nos termos do art. 55, XI, da Lei 8.666/93 e integram o presente instrumento os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Informações sobre os produtos registrados;
b) ANEXO II - Relação dos endereços dos órgãos participantes:
a. ANEXO II-A – Relação dos endereços dos participantes deste registro regidos pela Lei 8.666/93.
b. ANEXO II-B – Relação dos endereços das unidades da Secretaria Municipal de Saúde;
c. ANEXO II-C – Relação dos endereços das unidades da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, Segurança Alimentar E Cidadania – SMASAC.
d. ANEXO II-D - Relação dos endereços das Unidades da Secretaria Municipal de Educação.
20.5. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de ....
.............................................................
Secretário Municipal de .............................
Fornecedor da Ata de Registro de Preço
ANEXOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS REGISTRADOS
(PREENCHER CONFORME O(S) LOTE(S))
INFORMAÇÕES REFERENTES A TODOS OS LOTES | |
Prazo máximo de Entrega Escolas e Emeis | |
Prazo máximo de Entrega Demais Órgãos | |
Vigência da Ata de Registro de Preços | |
Mês/Ano da Pesquisa de Referência | |
Lote ...... | ||||||||
Item | SICAM | Descrição do Item | As. | Quant. Estimada | Preço de Mercado (R$) | Preço Registrado (R$) | DIF. % | Marca |
ANEXO II
ANEXO II-A
Relação dos endereços DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE REGISTRO, REGIDOS PELA LEI 8.666/93
(A critério da Administração, poderão ser incluídos ou suprimidos locais de entrega)
Coordenadoria de Atendimento Regional Barreiro:
Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1.147 – Milionários.
Coordenadoria de Atendimento Regional Centro-Sul:
Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 30 – Centro.
Coordenadoria de Atendimento Regional Leste:
Rua Salinas, 1.447 – Santa Tereza.
Coordenadoria de Atendimento Regional Nordeste:
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇.
Coordenadoria de Atendimento Regional Noroeste:
Rua Peçanha, 144 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
Coordenadoria de Atendimento Regional Norte:
Rua Pastor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 85 – São Bernardo.
Coordenadoria de Atendimento Regional Oeste:
Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº 1280 – Nova Granada.
Coordenadoria de Atendimento Regional Pampulha:
Av. Presidente ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 7.596 – São Luiz.
Coordenadoria de Atendimento Regional Venda Nova:
Rua Padre ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1055 – Venda Nova
Secretaria Municipal de Fazenda:
▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – 1 º andar – Centro.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania:
Unidades SMASAC, conforme anexo
Secretaria Municipal de Governo:
Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 1.212 – 3º andar – Centro.
Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção:
Rua Comendador ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 73 – Lagoinha.
Secretaria Municipal de Educação:
Unidades Escolares da RME, conforme anexo
Secretaria Municipal de Saúde:
Unidades de Saúde da Rede Municipal, conforme anexo
Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica:
CNPJ: 07.276.220/0001-91:
1. Almoxarifado dos Parques Municipais – Rua Caraça, 900 – Serra.
2. Almoxarifado Zoológico – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ – Portaria 2 – Serrano.
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
Rua Três Mil Cento e Quarenta, 35 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ – Santa Tereza
Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil:
Rua Goitacazes, 1.752 – Barro Preto.
Superintendência de Limpeza Urbana CNPJ 16.673.998/0001-25
Almoxarifado – Rua Dr. Carlos Eduardo Lott, 205 – Jardim Filadélfia.
Subsecretaria de Trabalho e Emprego:
1. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇
2. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
3. ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇ – Centro
4. Rua Carmo do Rio Claro, 411 - ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
1. Galpão SMEL: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – B. Saudade
2. Pça Esportes Saudade: Rua Juramento 571 – B. Saudade
3. Pça Esportes ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 6849 – B. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
4. Ginásio Poliesportivo Jair Florsino dos Reis - Monte Azul – ▇. ▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
5. Sede SMEL – ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Funcionários
6. Campo Society do Bonsucesso - Rua da Igreja, nº 147 - Bonsucesso
7. Centro Esportivo Milionários - Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1386 - Bairro: Milionários
8. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ de Cristo / Urucuia / Esperança - Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 386 (ou Av. do Farol) - Bairro: Novo Santa Cecilia
9. Centro Esp. Vale do Jatobá - ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
10. Dom Bosco - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇
11. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇- ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
12. Ginásio Jardim vitória – Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ s/n° - Ao lado do Posto de Saúde.
Fundação Municipal de Cultura:
CNPJ: 07.252.975/0001-56
1. Sede da Fundação Municipal de Cultura: ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Centro - Edifício BIC.
2. Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de BH - BPIJBH: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – Centro
3. Museu Casa Kubitscheck – MCK: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ – Bandeirantes.
4. Centro Cultural Alto Vera Cruz - CCAV: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Alto ▇▇▇▇ ▇▇▇▇.
5. Centro de Cultura Bairro das Indústrias - CCBDI: Rua dos Industriários, nº 289 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇: Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 277 – Floramar.
7. Centro Cultural Liberalino Alves de Oliveira - CCLAO: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇)
8. Centro Cultural Lindéia/Regina - CCLR: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Lindéia.
9. Centro Cultural Padre Eustáquio - CCPE: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
10. Centro Cultural Pampulha - CCP: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Urca.
11. Centro Cultural ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - CCSF: ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇.
12. Centro Cultural São Bernardo - CCSB: ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – São Bernardo.
13. Centro Cultural São Geraldo - CCSG: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – São Geraldo.
14. Centro Cultural Urucuia - CCU: Rua W3, 500 – Urucuia.
15. Centro Cultural Usina da Cultura: ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇.
16. Centro Cultural Venda Nova - CCVN: ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Novo Letícia.
17. Centro Cultural Vila Fátima - CCVF: ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
18. Centro Cultural Vila Marçola - CCVM: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ (▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇).
19. Centro Cultural Vila Santa Rita - CCVRS: ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇.
20. Centro Cultural Zilah Spósito - CCZS: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Jaqueline.
21. Centro de Referência da Cultura Popular e Tradicional Lagoa do Nado - CRCP-FMC – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Itapoã.
22. Diretoria de Patrimônio e Arquivo Público - DPCA - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇- ▇▇▇▇▇.
23. Escola Livre de Artes/Núcleo de Formação Artística: ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇.
24. Cine Santa Tereza – CST-FMC: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
25. Museu de Imagem e do Som – MIS-FMC: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇.
26. Teatro ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇/▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇.
27. Teatro Marília: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Santa Efigênia.
28. Espaço Cênico Yoshifume Yagy / Teatro Belém Machado – ECYY/TRBM: Rua Jauá, 80 – Alípio de Melo.
ANEXO II-B
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 13KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
BARREIRO | CENTRO DE CONVIVÊNCIA BARREIRO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | UPA BARREIRO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 100, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
BARREIRO | CERSAM | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CERSAM AD | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CEREST BARREIRO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | C. Esterilização (CEST-B) | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇ | Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 100, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
BARREIRO | FARMÁCIA DISTRITAL | Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 100, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
BARREIRO | CS ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ (▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇) | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ | Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 100, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
BARREIRO | CS Bairro das Indústrias | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Bonsucesso | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Diamante | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Independência | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Itaipu | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Maria Madalena Teodoro (CS LINDÉIA) | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Mangueiras | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Milionários | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Eduardo Mauro de Araújo (▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇) | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Pilar/Olhos D’agua | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Regina | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Santa Cecília | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (CS TIROL) | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Túnel de Ibirité | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Urucuia | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 325, Pongelupe |
BARREIRO | CS Vale do Jatobá | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Vila Cemig | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | DRES-B | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | Central de Castração | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – CEST | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 13KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
CENTRO-SUL | C. S. Conjunto Santa Maria | Rua Pastor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 57 Conjunto Santa Maria |
CENTRO-SUL | C. S. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
CENTRO-SUL | Centro de Convivência Cézar Campos | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ de Diagnóstico por Imagem – CMDI | Rua Professor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111 /3º Andar Mangabeiras 30.210-300 |
CENTRO-SUL | Laboratório de Bromatologia | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ Funcionários 30.130- 131 |
CENTRO-SUL | Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST/ CERSAT | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ Funcionários 30.130- 131 |
CENTRO-SUL | Santa Rita de Cássia | R. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 640. Vl Santa Rita Cássia |
CENTRO-SUL | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | R. Principal, 408. Barragem Santa Lúcia. |
CENTRO-SUL | Tia Amância | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. |
CENTRO-SUL | L. Movimento | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇. Centro. |
CENTRO-SUL | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 30.250- 010 |
CENTRO-SUL | C. S. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Avenida ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1175 Santa Efigênia 30.150- 221 |
CENTRO-SUL | C. S. Menino Jesus | Rua Congonhas, 692 – Santo Antônio |
CENTRO-SUL | C. S. Nossa Senhora Aparecida | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | C. S. Nossa Senhora de Fátima | Rua Corinto, 450 Serra 30.220-310 |
CENTRO-SUL | C. S. Padre Tarcísio | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇, 961 São Pedro 30.330-130 |
CENTRO-SUL | C. S. São Miguel Arcanjo | Rua Nossa Senhora de Fátima, 2240 Nossa Senhora de Fátima 30.250.453 |
CENTRO-SUL | C. S. Tia Amância | Rua Iraí, 248 Coração de Jesus 30.380-640 |
CENTRO-SUL | Saúde do Viajante | Rua Paraíba, 890 Funcionários 30.130-141 |
CENTRO-SUL | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – CEM | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ Funcionários 30.130-141 |
CENTRO-SUL | Centro de Referência de Imunobiológicas Especiais – CRIE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ Funcionários 30.130-140 |
CENTRO-SUL | Centro de Reabilitação – CREAB | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | CEO CARIJÓS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | CEO PARACATÚ | Rua dos Goitacazes, 1550 – Barro Preto |
CENTRO-SUL | CTR DIP Orestes Diniz | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
CENTRO-SUL | Farmácia Regional | Rua Pernambuco, 237 Funcionários 30.130-150 |
CENTRO-SUL | Gerência Distrital de Controle de Zoonoses – GERZO | Rua Pernambuco, 237 Funcionários 30.130-150 |
CENTRO-SUL | URS CS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ Funcionários 30.130-141 |
LESTE | CASA DE APOIO DA ZOONOSES BV | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 325 – Boa Vista |
LESTE | CASA DE APOIO DA ZOONOSES VC | Rua General ▇▇▇▇▇▇, 585 – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
LESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA ARTHUR BISPO ROSÁRIO | Rua Anhanguera, 356 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 13KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
LESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO LESTE | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 101 – Bairro Sagrada Família |
LESTE | CENTRO DE REABILITAÇÃO (CREAB) | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ – Bairro Sagrada Família |
LESTE | CS ALTO VERA CRUZ | Rua General ▇▇▇▇▇▇, 959 – Bairro Alto Vera Cruz |
LESTE | CENTRO DE SAÚDE BOA VISTA | Rua Gurua, 833 – Bairro Boa Vista |
LESTE | CS GRANJA DE FREITAS | Rua São Vicente, 405 – Bairro Granja de Freitas |
LESTE | CENTRO DE SAÚDE HORTO | Rua Anhanguera, 224 – Bairro Horto |
LESTE | ANEXO CS HORTO | Rua Monte Alverne, 151 – Bairro Floresta |
LESTE | CS MARCO ANTÔNIO DE MENEZES | Av. Petrolina 869/871 – Bairro Horto |
LESTE | CS ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 220 – Bairro Casa Branca |
LESTE | ANEXO CS ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, s/ nº ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
LESTE | CS NOVO HORIZONTE | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇,12 – Bairro Taquaril |
LESTE | CS PARAISO | ▇▇. ▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
LESTE | CS POMPÉIA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro Pompéia |
LESTE | CS SANTA INÊS | Rua Itumirim, 50 – Bairro Santa Inês |
LESTE | CS SÃO GERALDO | Rua Itaituba, 318 – São Geraldo |
LESTE | CS SÃO JOSÉ OPERÁRIO | Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 73 – Bairro Nova Vista |
LESTE | CS TAQUARIL | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Bairro Taquaril |
LESTE | ANEXO CS TAQUARIL | Av. Santa Tereza, 612 – Bairro Taquaril |
LESTE | CS VERA CRUZ | Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 36 – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
LESTE | CERSAM LESTE | Rua Perite, 150 – Bairro Santa Tereza |
LESTE | CTA/ SAE | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 141 – Bairro Sagrada Família |
LESTE | LABORATÓRIO DISTRITAL LESTE | Rua Bicas, 58 – Bairro Sagrada Família |
LESTE | NÚCLEO DE CIRURGIA AMBULATORIAL | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 101 – Bairro Sagrada Família |
LESTE | UPA LESTE | Av. dos Andradas, 7260 – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
LESTE | URS SAGRADA FAMÍLIA | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 101 – Bairro Sagrada Família |
LESTE | URS SAUDADE | Rua 28 de setembro, 372 – Bairro Esplanada |
NORDESTE | C.S. Alcides Lins | Rua Panema, 275 – Concórdia |
NORDESTE | C. S. Cachoeirinha | Rua Borborema, 1325 – Cachoeirinha |
NORDESTE | C. S. Capitão ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,10 – Capitão ▇▇▇▇▇▇▇ |
NORDESTE | C. S. Cidade Ozanan | Rua Furtado de Menezes, 610 – Ipiranga |
NORDESTE | C. S. Conjunto ▇▇▇▇▇ ▇▇ | Rua das Almas, 122 – Conjunto ▇▇▇▇▇ ▇▇ |
NORDESTE | C.S Dom Joaquim | Rua Joaquim José Diniz,200, Fernão Dias |
NORDESTE | C. S. Efigênia Murta | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇- ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | C. S. Gentil Gomes | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 677 – Goiânia |
NORDESTE | C. S. Leopoldo Crisóstomo | Rua Leôncio Chagas,157 – União |
NORDESTE | C. S. Marcelo Pontel | Rua Branca, 15 – Jardim Vitória |
NORDESTE | C. S. Maria Goretti | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
NORDESTE | C. S. Marivanda Baleeiro | Rua Três Mil e Setenta e Quatro, 555 – ▇▇▇▇▇ ▇▇ |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 13KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
NORDESTE | C. S. Nazaré | Rua Cruz de Malta, 73 – Nazaré |
NORDESTE | C. S. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 08 – Ouro Minas |
NORDESTE | C. S. Padre Fernando | Rua Conceição ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 150 – Palmares |
NORDESTE | C. S. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua Dianópolis,180 – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
NORDESTE | C. S. São Gabriel | Rua Ilha de Malta, 353 – São Gabriel |
NORDESTE | C. S. São Marcos | Rua Paulista, 571 – São Marcos |
NORDESTE | C. S. São Paulo | Rua Aiuruoca, 455 – São Paulo |
NORDESTE | C. S. Vila Maria | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | C.S. João Vital | R. 2.466, 30 – Jardim Vitória |
NORDESTE | Central de Esterilização | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 325 – Silveira |
NORDESTE | Centro de Convivência | Rua Airuoca, 501 – São Paulo |
NORDESTE | CERSAM-AD | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 600 – São Paulo |
NORDESTE | CERSAM-SM | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇/▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CERSAMI-NE | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Renascença |
NORDESTE | Diretoria Regional de Saúde Nordeste | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ – Silveira |
NORDESTE | Farmácia Distrital | Rua Queluzita, 43 – São Paulo |
NORDESTE | Ponto de apoio zoonoses ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 120 – São Marcos |
NOROESTE | CS. BOM JESUS | Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro: Bom Jesus |
NOROESTE | CS. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro: Ermelinda |
NOROESTE | CS. SÃO CRISTÓVÃO | Endereço: Rua Itapecerica, 555 – Bairro: Lagoinha |
NOROESTE | CS. JARDIM MONTANHÊS | Endereço: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 407 – Bairro: Jardim Montanhês |
NOROESTE | CS. PADRE EUSTÁQUIO | Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Bairro: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | ANEXO PADRE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Bairro: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | CS. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: Rua Miosótis, 15 – ▇▇▇▇▇▇: Caiçaras |
NOROESTE | CS. PINDORAMA/▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: Rua ▇▇▇▇▇▇▇, 96 – Bairro: Pindorama |
NOROESTE | ANEXO ZOONOSES - PINDORAMA/▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro: Pindorama |
NOROESTE | CS. ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro: Glória |
NOROESTE | CS. JARDIM FILADÉLFIA | Endereço: Régida, 309 – Bairro: Jardim Filadélfia |
NOROESTE | CS. DOM BOSCO | Endereço: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 1939 – Bairro: Ipanema |
NOROESTE | CS. CALIFÓRNIA | Endereço: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro: Califórnia |
NOROESTE | CS. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: Praça da Comunidade, 40 – Bairro: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | URS PADRE EUSTÁQUIO | Endereço: Rua Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 1951 – Bairro: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA CARLOS PRATES | Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | CERSAM-NO | Endereço: Rua Camarugi, 10 – Bairro: Padre Eustáquio |
NOROESTE | CERSAMI-NO | Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | CENTRAL DE CASTRAÇÃO | Endereço: Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 33 – Bairro: Caiçaras |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 13KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
NOROESTE | FARMÁCIA | Endereço: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 1951 – Bairro: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | LABORATÓRIO DISTRITAL | Endereço: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 1951 – Bairro: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NORTE | DRES-N | Rua Pastor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Nº 85, Bairro São Bernardo |
NORTE | CS AARÃO REIS | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇. |
▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 491. B.Campo Alegre |
NORTE | CS ETELVINA CARNEIRO | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇. ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS FLORAMAR | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 381 B. Floramar |
NORTE | CS GUARANI | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS HELIÓPOLIS | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS JAQUELINE 1 | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 200 ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NORTE | CS JAQUELINE 2 | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇. ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NORTE | CS JARDIM FELICIDADE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇, ▇▇, ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS FELICIDADE 2 | Rua Pau Brasil, 160, B. Solimões |
NORTE | CS JARDIM GUANABARA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇. ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS LAJEDO | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Nº 681 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇-▇▇ / ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, B.Rib. De Abreu |
NORTE | CS NOVO AARÃO REIS | Av. Um, 200, B. Novo Aarão Reis |
NORTE | CS PRIMEIRO DE MAIO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS PROVIDÊNCIA | Rua São Sebastião 30 B . Providencia |
NORTE | CS SÃO BERNARDO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS SÃO TOMÁS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇, ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS TUPI | Rua ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 150 B. Tupi |
NORTE | CS ZILAH SPOSITO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua Prof. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 75.Itapoã |
NORTE | CENTRO DE CONTROLE ZOONOSES | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 173 B.São Bernardo |
NORTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 381 B. Floramar |
NORTE | FARMÁCIA DISTRITAL | Avenida Portugal, 4432 – Planalto |
NORTE | LABORATÓRIO DE ZOONOSES/LZOON | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | NASF | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 45 B.Minaslândia |
NORTE | CERSAM- NORTE | Rua Parnaiba, 568 B. Minaslandia |
NORTE | UPA-NORTE | Avenida Risoleta Neves, 2580 B. Novo Aarão Reis |
NORTE | LABORATORIO REGIONAL N/VN | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ MUNICIPAL | Coordenador Norte |
NORTE | Academia Campo Alegre | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, S/N – Campo Alegre |
NORTE | Academia Jaqueline | Rua Nossa Senhora Do Belo Ramo, 26 – Jaqueline |
NORTE | Academia Jardim Felicidade | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | Rua Professor Carlos De Almeida, 105 – Monte Azul |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 13KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
NORTE | Academia Providência | Rua Arantina, 375 – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ – São Bernardo |
NORTE | Academia ▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ – Novo Aarão Reis |
NORTE | Academia Vila Biquinhas | Rua Coronel Joaquim Tibúrsio, 850 – Heliópolis |
NORTE | Academia Ziláh Spósito | Rua Coquílio, 75 – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
OESTE | DISTRITO SANITÁRIO OESTE | - Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ 1280 5º Andar Nova Granada 30431- 262 |
OESTE | CENTRAL ESTERILIZAÇÃO CÃES E GATOS | Oeste Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 375 Salgado Filho 30550-570 |
OESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA OESTE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CERSAM OESTE | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 1325 Grajaú 30431-177 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE AMILCAR ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ 90 Palmeiras 30575-780 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE BETÂNIA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ DE SAÚDE CABANA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ DE SAÚDE CAMARGOS | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 159 Camargos 30520-460 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE CÍCERO IDELFONSO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Rua Onã 105 Conj. Hab. Betânia 30590-370 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE HAVAÍ | Rua Manila 432 Conj. Hab. Paineiras 30575-010 |
OESTE | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE NORALDINO DE LIMA | Av. Amazonas ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 30421-169 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE PALMEIRAS | Av. ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ 1821 Palmeiras 30575-460 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE SALGADO FILHO | Rua Campina Verde 375 Salgado Filho ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua Das Pérolas 123 Santa Maria 30525-500 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO JORGE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ DE SAÚDE VENTOSA | Rua Conselheiro ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 1782 Jardim América 30421-470 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE VILA IMPERIAL | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 350 Madre Gertrudes 30518-240 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE VILA LEONINA | Praça Do Ensino 240 Alpes 30451-676 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE VISTA ALEGRE | Rua Sêneca 9 Nova Cintra 30516-260 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE WALDOMIRO LOBO | Av. Amazonas 8889 Gameleira 30510-000 |
OESTE | LABORATÓRIO REGIONAL OESTE / BARREIRO | Av. Amazonas 8889 2º Andar Madre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 30510- 000 |
OESTE | URS CAMPOS SALES | Rua Campos Sales 472 Calafate 30411-470 |
OESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – OESTE | Rua Campos Sales 472 1º Andar Calafate 30411-470 |
OESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO – OESTE | Rua Campos Sales 472 3º Andar Calafate 30411-470 |
OESTE | FARMÁCIA REGIONAL OESTE / BARREIRO | Rua Campos Sales 472 Fundos – Térreo Calafate 30411-470 |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 13KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
OESTE | UPA OESTE | Av. Barão Homem De Melo 1710 Térreo Jardim América 30421-484 |
OESTE | LABORATÓRIO DA UPA OESTE | Av. Barão Homem De Melo 1710 1º Andar Jardim América 30421-484 |
PAMPULHA | Anexo Santa Rosa | Rua Otis, 60 – Bairro Suzana |
PAMPULHA | Anexo Trevo – Dandara | Avenida Dandara, s/n – em frente a garagem |
PAMPULHA | Confisco | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 470 – Bairro Conj. Habitacional Confisco |
PAMPULHA | Dom Orione | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | Itamarati | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 63 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
PAMPULHA | Jardim Alvorada | RUA Engenho do Sol,580 Bairro Engenho Nogueira |
PAMPULHA | Ouro Preto | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 77 – Bairro Ouro Preto |
PAMPULHA | Padre Maia | Rua Boaventura, 1900 – Bairro Liberdade |
PAMPULHA | Padre Tiago | Avenida ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 1233 – Bairro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ |
PAMPULHA | Santa Amélia | Rua Engenheiro ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, 220 – Bairro Santa Amélia |
PAMPULHA | Santa Rosa | Avenida Bueno Siqueira, 100 – Bairro Universitário |
PAMPULHA | Santa Terezinha | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro: Santa Terezinha |
PAMPULHA | São Francisco | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro Alípio de Melo |
PAMPULHA | Serrano | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | Trevo | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1144 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇. Céu Azul. |
VENDA-NOVA | Jadim Leblon | R. Salto da Divisa, 99. Jardim Leblon. |
VENDA-NOVA | Lagoa | R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 120. Lagoa. |
VENDA-NOVA | Minas Caixa | R. Julita Nunes, 147. Minas Caixa. |
VENDA-NOVA | Risoleta Neves | R. das Gabirobas, 1. Vila Clóris. |
VENDA-NOVA | Santa Mônica | R. Comendador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 345. Rio Branco. |
VENDA-NOVA | Serra Verde | R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 85. Serra Verde. |
▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. |
VENDA-NOVA | Anexo SESC VN | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 31.640-080 |
VENDA-NOVA | C. S. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ / Paraúna | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ Paraunas |
VENDA-NOVA | Laboratório Distrital | Rua Padre ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 2277 Candelária 31.570-000 |
VENDA-NOVA | Casa de Apoio a Zoonoses – VENDA NOVA | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 56 – Bairro Céu Azul |
VENDA-NOVA | Centro de Convivência – VENDA NOVA | Rua São Benedito, 184 São Joâo Batista 31.515-050 |
VENDA-NOVA | CEM – CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ | CEO VENDA NOVA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | CREAB | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e Mariana Amélia de Azevedo, no Bairro ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. |
VENDA-NOVA | C. S. Copacabana | Rua Londres, 214 Copacabana 31.550-440 |
VENDA-NOVA | C. S. Andradas | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 13KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
VENDA-NOVA | C. S. Ceu Azul | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 187 Céu Azul |
VENDA-NOVA | C. S. Ceu Azul (ANEXO) | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 187 Céu Azul |
VENDA-NOVA | C. S. Jardim dos Comerciários | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | C. S. Jardim Europa | Rua Edimburgo,140 Jardim Europa |
VENDA-NOVA | C. S. Jardim Leblon | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 581 Jardim Leblon 31.540- 490 |
VENDA-NOVA | C. S. Jardim Leblon (ANEXO) | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇- 490 |
▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ | C. S. Mantiqueira | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇/▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | C. S. Minas Caixa | Rua Capitão ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 226 Minas Caixa 31.615-640 |
VENDA-NOVA | C. S. Nova York | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 10 Nova York 31.640-400 |
VENDA-NOVA | C. S. Piratinga | Rua Norma, 22 Piratininga |
VENDA-NOVA | C. S. Santa Mônica | Rua Dos Canoeiros, 320 Santa Mônica |
VENDA-NOVA | C. S. Santa Mônica (ANEXO) | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 255 São João Batista 31.510-020 |
VENDA-NOVA | C. S. Serra Verde | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | C. S. Visconde do ▇. ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | CERSAM VENDA NOVA | Rua Boa Vista, 228 São João Batista |
VENDA-NOVA | Farmácia Distrital | Rua Haia, 148 Jardim Europa 31.620-560 |
VENDA-NOVA | UPA VENDA NOVA | Rua Padre ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 175 – ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | Central de Esterilização | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
NIVEL CENTRAL | Gerencia de Manutenção – OFICINA CENTRAL | Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 3.450, União |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 45KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
BARREIRO | CENTRO DE CONVIVÊNCIA BARREIRO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | UPA BARREIRO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 100, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
BARREIRO | CERSAM | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CERSAM AD | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CEREST BARREIRO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | C. Esterilização (CEST-B) | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇ | Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 100, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
BARREIRO | FARMÁCIA DISTRITAL | Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 100, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
BARREIRO | CS ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ (▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇) | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 375 |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 45KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
BARREIRO | CS Barreiro de Cima | Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 100, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
BARREIRO | CS Bairro das Indústrias | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Bonsucesso | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Diamante | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Independência | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Itaipu | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Maria Madalena Teodoro (CS LINDÉIA) | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Mangueiras | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Milionários | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Eduardo Mauro de Araújo (▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇) | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Pilar/Olhos D’agua | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Regina | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Santa Cecília | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Francisco Gomes Barbosa (CS TIROL) | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Túnel de Ibirité | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Urucuia | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 325, Pongelupe |
BARREIRO | CS Vale do Jatobá | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CS Vila Cemig | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | DRES-B | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | Central de Castração | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – CEST | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua Pastor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 57 Conjunto Santa Maria |
CENTRO-SUL | C. S. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
CENTRO-SUL | Centro de Convivência Cézar Campos | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ de Diagnóstico por Imagem – CMDI | Rua Professor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111 /3º Andar Mangabeiras 30.210-300 |
CENTRO-SUL | Laboratório de Bromatologia | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ Funcionários 30.130-131 |
CENTRO-SUL | Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST/ CERSAT | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ Funcionários 30.130-131 |
CENTRO-SUL | Santa Rita de Cássia | R. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 640. Vl Santa Rita Cássia |
CENTRO-SUL | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇/ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | R. Principal, 408. Barragem Santa Lúcia. |
CENTRO-SUL | Tia Amância | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 45KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
CENTRO-SUL | L. Movimento | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇. Centro. |
CENTRO-SUL | C. S. Cafezal | Rua Bela Vista, 30 Villa Santana do Cafezal 30.250-010 |
CENTRO-SUL | C. S. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Avenida ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 1175 Santa Efigênia 30.150-221 |
CENTRO-SUL | C. S. Menino Jesus | Rua Congonhas, 692 – Santo Antônio |
CENTRO-SUL | C. S. Nossa Senhora Aparecida | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | C. S. Nossa Senhora de Fátima | Rua Corinto, 450 Serra 30.220-310 |
CENTRO-SUL | C. S. Padre Tarcísio | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇, 961 São Pedro 30.330-130 |
CENTRO-SUL | C. S. São Miguel Arcanjo | Rua Nossa Senhora de Fátima, 2240 Nossa Senhora de Fátima 30.250.453 |
CENTRO-SUL | C. S. Tia Amância | Rua Iraí, 248 Coração de Jesus 30.380-640 |
CENTRO-SUL | Saúde do Viajante | Rua Paraíba, 890 Funcionários 30.130-141 |
CENTRO-SUL | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – CEM | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ Funcionários 30.130-141 |
CENTRO-SUL | Centro de Referência de Imunobiológicas Especiais – CRIE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ Funcionários 30.130-140 |
CENTRO-SUL | Centro de Reabilitação – CREAB | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | CEO CARIJÓS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇-▇▇▇ | CEO PARACATÚ | Rua dos Goitacazes, 1550 – Barro Preto |
CENTRO-SUL | CTR DIP Orestes Diniz | Alameda ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 241 Santa Efigênia 30.150- 260 |
CENTRO-SUL | Farmácia Regional | Rua Pernambuco, 237 Funcionários 30.130-150 |
CENTRO-SUL | Gerência Distrital de Controle de Zoonoses – GERZO | Rua Pernambuco, 237 Funcionários 30.130-150 |
CENTRO-SUL | URS CS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ Funcionários 30.130-141 |
NORDESTE | C.S. Alcides Lins | Rua Panema, 275 – Concórdia |
NORDESTE | C. S. Cachoeirinha | Rua Borborema, 1325 – Cachoeirinha |
NORDESTE | C. S. Capitão ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,10 – Capitão ▇▇▇▇▇▇▇ |
NORDESTE | C. S. Cidade Ozanan | Rua Furtado de Menezes, 610 – Ipiranga |
NORDESTE | C. S. Conjunto ▇▇▇▇▇ ▇▇ | Rua das Almas, 122 – Conjunto ▇▇▇▇▇ ▇▇ |
NORDESTE | C.S Dom Joaquim | Rua Joaquim José Diniz,200, Fernão Dias |
NORDESTE | C. S. Efigênia Murta | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇- ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | C. S. Gentil Gomes | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 677 – Goiânia |
NORDESTE | C. S. Leopoldo Crisóstomo | Rua Leôncio Chagas,157 – União |
NORDESTE | C. S. Marcelo Pontel | Rua Branca, 15 – Jardim Vitória |
NORDESTE | C. S. Maria Goretti | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
NORDESTE | C. S. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | Rua Três Mil e Setenta e Quatro, 555 – ▇▇▇▇▇ ▇▇ |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 45KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
NORDESTE | C. S. Nazaré | Rua Cruz de Malta, 73 – Nazaré |
NORDESTE | C. S. Olavo Albino | Rua Papa Honório, 08 – Ouro Minas |
NORDESTE | C. S. Padre Fernando | Rua Conceição ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 150 – Palmares |
NORDESTE | C. S. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua Dianópolis,180 – ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
NORDESTE | C. S. São Gabriel | Rua Ilha de Malta, 353 – São Gabriel |
NORDESTE | C. S. São Marcos | Rua Paulista, 571 – São Marcos |
NORDESTE | C. S. São Paulo | Rua Aiuruoca, 455 – São Paulo |
NORDESTE | C. S. Vila Maria | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | C.S. João Vital | R. 2.466, 30 – Jardim Vitória |
NORDESTE | Central de Esterilização | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 325 – Silveira |
NORDESTE | Centro de Convivência | Rua Airuoca, 501 – São Paulo |
NORDESTE | CERSAM-AD | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 600 – São Paulo |
NORDESTE | CERSAM-SM | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇/▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | CERSAMI-NE | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Renascença |
NORDESTE | Diretoria Regional de Saúde Nordeste | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ – Silveira |
NORDESTE | Farmácia Distrital | Rua Queluzita, 43 – São Paulo |
NORDESTE | Ponto de apoio zoonoses ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 120 – São Marcos |
NOROESTE | CS. BOM JESUS | Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro: Bom Jesus |
NOROESTE | CS. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro: Ermelinda |
NOROESTE | CS. SÃO CRISTÓVÃO | Endereço: Rua Itapecerica, 555 – Bairro: Lagoinha |
NOROESTE | CS. JARDIM MONTANHÊS | Endereço: Leopoldo Pereira, 407 – Bairro: Jardim Montanhês |
NOROESTE | CS. PADRE EUSTÁQUIO | Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Bairro: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | ANEXO PADRE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Bairro: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | CS. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: Rua Miosótis, 15 – ▇▇▇▇▇▇: Caiçaras |
NOROESTE | CS. PINDORAMA/▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: Rua ▇▇▇▇▇▇▇, 96 – Bairro: Pindorama |
NOROESTE | ANEXO ZOONOSES - PINDORAMA/▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro: Pindorama |
NOROESTE | CS. ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro: Glória |
NOROESTE | CS. JARDIM FILADÉLFIA | Endereço: Régida, 309 – Bairro: Jardim Filadélfia |
NOROESTE | CS. DOM BOSCO | Endereço: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 1939 – Bairro: Ipanema |
NOROESTE | CS. CALIFÓRNIA | Endereço: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro: Califórnia |
NOROESTE | CS. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇: Praça da Comunidade, 40 – Bairro: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | URS PADRE EUSTÁQUIO | Endereço: Rua Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 1951 – Bairro: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 45KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
NOROESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA CARLOS PRATES | Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | CERSAM-NO | Endereço: Rua Camarugi, 10 – Bairro: Padre Eustáquio |
NOROESTE | CERSAMI-NO | Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Bairro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | CENTRAL DE CASTRAÇÃO | Endereço: Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 33 – Bairro: Caiçaras |
NOROESTE | FARMÁCIA | Endereço: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 1951 – Bairro: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NOROESTE | LABORATÓRIO DISTRITAL | Endereço: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 1951 – Bairro: Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NORTE | DRES-N | Rua Pastor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Nº 85, Bairro São Bernardo |
NORTE | CS AARÃO REIS | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇. |
▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 491. B.Campo Alegre |
NORTE | CS ETELVINA CARNEIRO | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇. ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS FLORAMAR | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 381 B. Floramar |
NORTE | CS GUARANI | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS HELIÓPOLIS | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS JAQUELINE 1 | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 200 ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NORTE | CS JAQUELINE 2 | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇. ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
NORTE | CS JARDIM FELICIDADE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇, ▇▇, ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS FELICIDADE 2 | Rua Pau Brasil, 160, B. Solimões |
NORTE | CS JARDIM GUANABARA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇. ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS LAJEDO | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Nº 681 – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇-▇▇ / ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, B.Rib. De Abreu |
NORTE | CS NOVO AARÃO REIS | Av. Um, 200, B. Novo Aarão Reis |
NORTE | CS PRIMEIRO DE MAIO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS PROVIDÊNCIA | Rua São Sebastião 30 B . Providencia |
NORTE | CS SÃO BERNARDO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS SÃO TOMÁS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇, ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CS TUPI | Rua ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 150 B. Tupi |
NORTE | CS ZILAH SPOSITO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua Prof. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 75.Itapoã |
NORTE | CENTRO DE CONTROLE ZOONOSES | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 173 B.São Bernardo |
NORTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 381 B. Floramar |
NORTE | FARMÁCIA DISTRITAL | Avenida Portugal, 4432 – Planalto |
NORTE | LABORATÓRIO DE ZOONOSES/LZOON | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 173 B.São Bernardo |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 45KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
NORTE | NASF | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 45 B.Minaslândia |
NORTE | CERSAM- NORTE | Rua Parnaiba, 568 B. Minaslandia |
NORTE | UPA-NORTE | Avenida Risoleta Neves, 2580 B. Novo Aarão Reis |
NORTE | LABORATORIO REGIONAL N/VN | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ MUNICIPAL | Coordenador Norte |
NORTE | Academia Campo Alegre | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, S/N – Campo Alegre |
NORTE | Academia Jaqueline | Rua Nossa Senhora Do Belo Ramo, 26 – Jaqueline |
NORTE | Academia Jardim Felicidade | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | Rua Professor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 105 – Monte Azul |
NORTE | Academia Providência | Rua Arantina, 375 – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ – São Bernardo |
NORTE | Academia ▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ – Novo Aarão Reis |
NORTE | Academia Vila Biquinhas | Rua Coronel ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 850 – Heliópolis |
NORTE | Academia Ziláh Spósito | Rua Coquílio, 75 – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
OESTE | DISTRITO SANITÁRIO OESTE | - Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ 1280 5º Andar Nova Granada 30431-262 |
OESTE | CENTRAL ESTERILIZAÇÃO CÃES E GATOS | Oeste Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ 375 Salgado Filho 30550-570 |
OESTE | CENTRO DE CONVIVÊNCIA OESTE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | CERSAM OESTE | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 1325 Grajaú 30431-177 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE AMILCAR ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ 90 Palmeiras 30575-780 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE BETÂNIA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ DE SAÚDE CABANA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ DE SAÚDE CAMARGOS | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 159 Camargos 30520- 460 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE CÍCERO IDELFONSO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Rua Onã 105 Conj. Hab. Betânia 30590-370 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE HAVAÍ | Rua Manila 432 Conj. Hab. Paineiras 30575-010 |
OESTE | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE NORALDINO DE LIMA | Av. Amazonas ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 30421-169 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE PALMEIRAS | Av. ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ 1821 Palmeiras 30575-460 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE SALGADO FILHO | Rua Campina Verde 375 Salgado Filho ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua Das Pérolas 123 Santa Maria 30525-500 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE SÃO JORGE | Rua Garret 45 Grajaú 30431-186 |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 45KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE VENTOSA | Rua Conselheiro ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 1782 Jardim América 30421-470 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE VILA IMPERIAL | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ 350 Madre Gertrudes 30518-240 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE VILA LEONINA | Praça Do Ensino 240 Alpes 30451-676 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE VISTA ALEGRE | Rua Sêneca 9 Nova Cintra 30516-260 |
OESTE | CENTRO DE SAÚDE WALDOMIRO LOBO | Av. Amazonas 8889 Gameleira 30510-000 |
OESTE | LABORATÓRIO REGIONAL OESTE / BARREIRO | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | URS CAMPOS SALES | Rua Campos Sales 472 Calafate 30411-470 |
OESTE | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS – OESTE | Rua Campos Sales 472 1º Andar Calafate 30411- 470 |
OESTE | CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO – OESTE | Rua Campos Sales 472 3º Andar Calafate 30411- 470 |
OESTE | FARMÁCIA REGIONAL OESTE / BARREIRO | Rua Campos Sales 472 Fundos – Térreo Calafate 30411-470 |
OESTE | UPA OESTE | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | LABORATÓRIO DA UPA OESTE | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | Céu Azul | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇. Céu Azul. |
VENDA-NOVA | Jadim Leblon | R. Salto da Divisa, 99. Jardim Leblon. |
VENDA-NOVA | Lagoa | R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 120. Lagoa. |
VENDA-NOVA | Minas Caixa | R. Julita Nunes, 147. Minas Caixa. |
VENDA-NOVA | Risoleta Neves | R. das Gabirobas, 1. Vila Clóris. |
VENDA-NOVA | Santa Mônica | R. Comendador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 345. Rio Branco. |
VENDA-NOVA | Serra Verde | R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 85. Serra Verde. |
▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. |
VENDA-NOVA | Anexo SESC VN | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 31.640-080 |
VENDA-NOVA | C. S. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ / Paraúna | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ Paraunas |
VENDA-NOVA | Laboratório Distrital | Rua Padre ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 2277 Candelária 31.570- 000 |
VENDA-NOVA | Casa de Apoio a Zoonoses – VENDA NOVA | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 56 – Bairro Céu Azul |
VENDA-NOVA | Centro de Convivência – VENDA NOVA | Rua São Benedito, 184 São Joâo Batista 31.515- 050 |
VENDA-NOVA | CEM – CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ | CEO VENDA NOVA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | CREAB | Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ e Mariana Amélia de Azevedo, no Bairro ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. |
RELAÇÃO DE UNIDADES E ENDEREÇOS DA SMSA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 45KG | ||
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO |
VENDA-NOVA | C. S. Copacabana | Rua Londres, 214 Copacabana 31.550-440 |
VENDA-NOVA | C. S. Andradas | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | C. S. Ceu Azul | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 187 Céu Azul |
VENDA-NOVA | C. S. Ceu Azul (ANEXO) | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 187 Céu Azul |
VENDA-NOVA | C. S. Jardim dos Comerciários | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | C. S. Jardim Europa | Rua Edimburgo,140 Jardim Europa |
VENDA-NOVA | C. S. Jardim Leblon | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 581 Jardim Leblon 31.540-490 |
VENDA-NOVA | C. S. Jardim Leblon (ANEXO) | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ | C. S. Mantiqueira | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇/▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇- 200 |
VENDA-NOVA | C. S. Minas Caixa | Rua Capitão ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 226 Minas Caixa 31.615-640 |
VENDA-NOVA | C. S. Nova York | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 10 Nova York 31.640-400 |
VENDA-NOVA | C. S. Piratinga | Rua Norma, 22 Piratininga |
VENDA-NOVA | C. S. Santa Mônica | Rua Dos Canoeiros, 320 Santa Mônica |
VENDA-NOVA | C. S. Santa Mônica (ANEXO) | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ | ▇. ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 255 São João Batista 31.510-020 |
VENDA-NOVA | C. S. Serra Verde | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | C. S. Visconde do ▇. ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇- 130 |
VENDA-NOVA | CERSAM VENDA NOVA | Rua Boa Vista, 228 São João Batista |
VENDA-NOVA | Farmácia Distrital | Rua Haia, 148 Jardim Europa 31.620-560 |
VENDA-NOVA | UPA VENDA NOVA | Rua Padre ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 175 – ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ |
VENDA-NOVA | Central de Esterilização | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ |
ANEXO II-C
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES DA
SECRETARIA MUNICIAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA - SMASAC
SECRETARIA | UNIDADE / DIRETORIA | EQUIPAMENTO | ENDEREÇO PARA ENTREGA |
SUPGF-ASAC | DIAD-ASAC | GLOGI-ASAC / ALMOXARIFADO CENTRAL SMASAC | Rua dos Goitacazes, 2.055 - Barro Preto |
SUASS | DRAS B | CREAS/CAC BARREIRO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇. |
SUASS | CRAS INDEPENDÊNCIA | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇,▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CRAS PETROPOLIS | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CRAS VILA CEMIG | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | DRAS L | CRAS TAQUARIL | Rua ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ com Joaquim Teixeira dos Anjos, 42 - Taquaril |
SUASS | CRAS ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CRAS ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CRAS ALTO VERA CRUZ | Rua Padre ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | |
SUASS | DRAS CS | DRAS-CS | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ |
SUASS | CRAS VILA FÁTIMA | Rua Dona Benta, nº 145 | Nossa Senhora de Fátima | Aglomerado da Serra | |
SUASS | CRAS SANTA RITA DE CÁSSIA | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CRAS VILA MARÇOLA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇ | |
SUASS | DRAS NO | CENTRO DIA DO IDOSO | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
SUASS | CRAS PEDREIRA PRADO LOPES | ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CRAS SUMARE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ,▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CRAS SENHOR DOS PASSOS | Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, 239 - Lagoinha | |
SUASS | CRAS ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇,▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CRAS CALIFÔRNIA | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | DRAS NE | CRAS ▇▇▇▇▇ ▇▇ | RUA NEBLINA, 120 - CONJUNTO ▇▇▇▇▇ ▇▇ |
SUASS | CRAS UNIAO / ▇▇▇▇▇ DE SA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Rua Professor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 65, bairro Jardim Vitória ( NOVO ENDEREÇO) | |
SUASS | DRAS-NE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇ | |
SUASS | DRAS N | CRAS VILA BIQUINHAS | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
SUASS | CRAS PROVIDÊNCIA | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ , ▇▇▇ MINASLÂNDIA | |
SUASS | CRAS ZILAH SPÓZITO | Rua Coquilho, 75 - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CRAS JARDIM FELICIDADE | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CRAS NOVO AARAO REIS | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Reis | |
SUASS | DRAS O | CRAS VISTA ALEGRE | Rua Aguanil, 425, Vista Alegre BH/MG |
SUASS | CRAS VENTOSA | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CRAS HAVAI | Avenida Costa do Marfim, nº 460 - Estrela Dalva |
SUASS | CRAS VILA ANTENA | RUA CENTRAL,78 VILA ANTENA BELO HORIZONTE | |
SUASS | CRAS MORRO DAS PEDRAS | ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | DRAS-O | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | DRAS P | CRAS SANTA ROSA | RUA MAJOR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, 2553. SÃO FRANCISCO |
SUASS | CRAS CONFISCO | RUA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 127 - CONFISCO | |
SUASS | CRAS SÃO JOSÉ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | CAC SERRANO | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ | |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | |
SUASS | DRAS VN | CRAS MANTIQUEIRA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
SUASS | CRAS LAGOA | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇. | |
SUASS | CRAS APOLONIA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. | |
SUASS | CMAS | Conselho Municipal de Assistência Social | Rua Estrela do Sul, 156 - Santa Tereza |
SUDC | CRPI | CRPI - Centro de Referência da Pessoa Idosa | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ |
SUDC | CRJ | CRJ - Centro de Referência da Juventude | Rua dos Guaicurus, 50 |
SUDC | BENVINDA | CEAM BENVINDA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
SUDC | CT B | Conselho Tutelar Barreiro | Rua ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 425 – Barreiro de Baixo - |
SUDC | CT L | Conselho Tutelar Leste | Rua Casa Branca, 142 - Pompéia |
SUDC | CT NE | Conselho Tutelar Nordeste | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
SUDC | CT O | Conselho Tutelar Oeste | Av. Barão Homem de Melo, 382 – Nova Granada |
SUDC | CT VN | Conselho Venda Nova | Rua Boa Vista, 189 - Venda Nova |
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ | Banco de Alimentos | Rua Tuiuti, nº 888, Bairro Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇ | GELOQ | Déposito de Merenda | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
ANEXO II-D
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO – SMED
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 37 | Vinícius de Morais | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Tirol; 30.662-180 | Tirol | 30.662-180 | 5838 / 5839 |
Barreiro | EMEF União Comunitária – 36 | União Comunitária | Av. ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 505 ; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ Industrial | 30.626-110 | 9124 / 9125 |
Barreiro | EMEI TIROL – 288 | TIROL | Av. Solferina Ricci Pace,70; Tirol ; 30.664-000 | Tirol | 30.664-000 | 3246-2118 |
Barreiro | EMEI Solar Urucuia – 267 | SOLAR URUCUIA | R. W5, 411 ; Urucuia; 30.628-030 | Urucuia | 30.628-030 | 62095 e ▇▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEI SOLAR RUBI – 272 | SOLAR RUBI | Av. Warley Aparecido ▇▇▇▇▇▇▇, 730; ▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 30.670-370 | 3246-2102 |
Barreiro | EMEF Solar Rubi – 276 | Solar Rubi | Av. Warley A. Martins, 854; Barreiro; 30.670-370 | Barreiro | 30.670-370 | 3246-2102 |
Barreiro | EMEI SOL NASCENTE – 4 | SOL NASCENTE | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇; Novo das Industrias; 30.610-660 | Novo das Industrias | 30.610-660 | 9181 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF Sebastião Guilherme de Oliveira – 35 | Sebastião Guilherme de Oliveira | R. Calêndula, 10; Olaria; 30.660-440 | Olaria | 30.660-440 | 5836 / 5837 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF Profª Isaura Santos – 33 | Profª Isaura Santos | R. ▇▇▇▇▇▇▇, 80; ▇▇▇▇▇▇▇ (Sta Cruz); 30.644- 010 | Miramar (Sta Cruz) | 30.644-010 | 5956 / 5957 |
Barreiro | EMEF Prof. Mello Cançado – 32 | Prof. Mello Cançado | R. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; Lindéia; 30.690-020 | Lindéia | 30.690-020 | 5834 / 5835 |
Barreiro | EMEI PROF. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – 29 | PROF. JOSÉ BRAZ | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Santa Margarida; 30.640- 180 | Santa Margarida | 30.640-180 | 9120 / 9174 |
Barreiro | EMEF Prof. Hilton Rocha – 30 | Prof. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 215; Mangueiras; 30.640-160 | Mangueiras | 30.640-160 | 9064 / 9063 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF Presidente ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 34 | Presidente Itamar Franco | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ (▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇) ; Petrópolis; 30.670-020 | Petrópolis | 30.670-020 | 3246-2110/2109 |
Barreiro | EMEF Polo de Educação Integrada – 331 | Polo de Educação Integrada | Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ nº 50; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 30624-010 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇-▇▇▇ | 3277-1397 / 3277-3621 |
Barreiro | EMEI PILAR-OLHOS D’AGUA – 28 | PILAR-OLHOS D’AGUA | Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 25; Pilar; 30.390-200 | Pilar | 30.390-200 | 5024 |
Barreiro | EMEI PETRÓPOLIS – 268 | PETRÓPOLIS | R. 285,107 ; Petrópolis; 30.666-517 | Petrópolis | 30.666-517 | 3246-2089/2091 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – 27 | Pedro Nava | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇; Pilar; 30.390-000 | Pilar | 30.390-000 | 8242/8243 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 26 | Pedro Aleixo | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 30.624-000 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 30.624-000 | 5954/5955 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF Padre ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 25 | Padre Flávio Giammetta | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇; 30.640-360 | Barreiro de Baixo | 30.640-360 | 5833 / 5832 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 18 | MIRAMAR | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; Miramar; 30.644-080 | Miramar | 30.644-080 | 5888 |
Barreiro | EMEI MANGUEIRAS – 31 | MANGUEIRAS | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ B; Mangueiras; 30.666- 230 | Mangueiras | 30.666-230 | 9189 / 5970 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 294 | MALDONADO | R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 109; Barreiro; 30.640-750 | Barreiro | 30.640-750 | 3246-2119 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 24 | Luiz Gonzaga Júnior | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; Vale do Jatobá; 30.668-060 | Vale do Jatobá | 30.668-060 | 5848/8934 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF Luiz Gatti – 23 | Luiz Gatti | R. O Garimpeiro, 45/ Barreiro; Conj. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇; 30.640-720 | Conj. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | 30.640-720 | 5830 / 5831 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEI LUCAS M. ▇▇▇▇▇▇▇ – 11 | LUCAS M. MACHADO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; 30.670-170 | Vila Pinho | 30.670-170 | 5869 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEI LINDÉIA – 321 | LINDÉIA | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇; Lindéia; 30.690-440 | Lindéia | 30.690-440 | 3277-9100 |
Barreiro | EMEI JOSÉ ISIDORO FILHO – 16 | JOSÉ ISIDORO FILHO | Rua Atlanta, 42 ; Conj. Esperança; 30.624-270 | Conj. Esperança | 30.624-270 | 1512 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF Jonas Barcellos Correa – 22 | Jonas Barcellos Correa | R. Profª ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 240; Petrópolis; 30.666- 515 | Petrópolis | 30.666-515 | 5866 / 5867 |
Barreiro | EMEI JATOBÁ IV – 2 | JATOBÁ IV | R. Argental Drumond, 45; Vale do Jatobá; 30.668-340 | ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇ |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 315 | ITAIPU | ▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ (próximo ao EPA); Novo Tirol; 30.662-408 | Novo Tirol | 30.662-408 | 3246-2142/2099 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – 21 | Helena Antipoff | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; Tirol; 30.662-050 | Tirol | 30.662-050 | 5828 / 5829 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF Eloy Heraldo Lima – 20 | Eloy Heraldo Lima | R. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇, 56; ▇▇▇▇▇▇ Lv; 30.666-290 | Jatobá Lv | 30.666-290 | 5864 / 5865 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ da Veiga – 19 | Edith ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇; Vila Castanheira; 30.668-160 | Vila Castanheira | 30.668-160 | 5862 / 5863 |
Barreiro | EMEF Dulce Maria Homem – 17 | Dulce Maria Homem | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Miramar; 30.644-030 | Miramar | 30.644-030 | 5944 / 5945 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – 15 | Dinorah Magalhães Fabri | R. Pavão, S/Nº.; Vila Cemig; 30.624-270 | Vila Cemig | 30.624-270 | 5952-5845 |
Barreiro | EMEI DIAMANTE – 285 | DIAMANTE | R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇,180 ; Diamante; 30.644-152 | Diamante | 30.644-152 | 3246-2126 |
Barreiro | EMEF da Vila Pinho – 13 | da Vila Pinho | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; 30.670-050 | Vila Pinho | 30.670-050 | 5890 / 5891 |
Barreiro | EMEF Cônego Sequeira – 12 | Cônego Sequeira | R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, 40; Independência; 30.660-580 | Independência | 30.▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇ / 5861 |
Barreiro | EMEF CIAC-Lucas M. ▇▇▇▇▇▇▇ – 10 | CIAC-Lucas M. Machado | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; 30.660-180 | Vila Pinho | 30.660-180 | 5868 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 7 | CARDOSO | R. Intersindical, 270; ▇▇▇▇▇▇▇; 30.610-660 | Cardoso | 30.610-660 | 9169 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – 317 | BARREIRO | R. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, 65; Barreiro; 30.642-060 | Barreiro | 30.642-060 | 986043553 |
Barreiro | EMEI BAIRRO DAS INDÚSTRIAS – 307 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; B. das Indústrias; 31.610-670 | B. das Indústrias | 31.610-670 | 3246-2138 / 2139 |
Barreiro | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ de Holanda – 9 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ de Holanda | R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 40; Regina; 30.690-020 | Regina | 30.690-020 | 5843 / 5844 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 8 | Antônio Salles Barbosa | R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 5; Tirol; 30.662-630 | Tirol | 30.662-630 | 5843 / 5844 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 6 | Antônio Mourão Guimarães | R. Intersindical, 270; ▇▇▇▇▇▇▇; 30.626-540 | Cardoso | 30.▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇ / 5951 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 5 | Antônio Aleixo | Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 250; Barreiro; 30.640-010 | Barreiro | 30.640-010 | 5904 / 5905 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF Ana Alves Teixeira – 3 | Ana Alves Teixeira | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ ; Urucuia ou ▇▇▇▇▇▇▇; 30.626-480 | Urucuia ou ▇▇▇▇▇▇▇ | 30.626-480 | 5948 / 5949 |
▇▇▇▇▇▇▇▇ | EMEF Aires da ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 1 | Aires da Mata Machado | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇,▇▇▇ ; Vale do Jatobá; 30.662-240 | Vale do Jatobá | 30.662-240 | 5858 / 5859 |
Barreiro | EMEI ÁGUAS CLARAS – 14 | ÁGUAS CLARAS | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇-▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; 30.673-146 | Vila Pinho | 30.673-146 | 1540 |
Centro-sul | EMEF Vila Fazendinha – 61 | Vila Fazendinha | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇; 30.250-410 | Vila Fazendinha | 30.250-410 | 5234/5237 |
Centro-sul | EMEI VILA ESTRELA – 273 | VILA ESTRELA | R. Primavera, 60 ; Santo Antônio,; 30.330-260 | Santo Antônio, | 30.330-260 | 6655 |
Centro-sul | EMEI VILA CONCEIÇÃO – 58 | VILA CONCEIÇÃO | R Cel. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, S/Nº; Novo São Lucas; 30.240-560 | Novo São Lucas | 30.240-560 | 4082 |
Centro-sul | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 55 | Ulysses Guimarães | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; São Pedro; 30.330-360 | São Pedro | 30.330-360 | 5253/5254 |
Centro-sul | EMEI TIMBIRAS – 43 | TIMBIRAS | Rua Timbiras,1697; Lourdes; 30.140-061 | Lourdes | 30.140-061 | 3246-0101 |
Centro-sul | EMEF Theomar de Castro Espindola – 60 | Theomar de Castro Espindola | R. Mica,144; Novo São Lucas; 30.240-330 | Novo São Lucas | 30.240-330 | 5258 / 6451 |
Centro-sul | EMEF Senador ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 53 | Senador Levindo Coelho | R. Caraça, 910; Serra; 30.220-260 | Serra | 30.220-260 | 5139/6450 |
Centro-sul | EMEI SÃO JOÃO – 50 | SÃO JOÃO | Rua São João, 235 – Vila Fátima; Serra; 30.230- 000 | Serra | 30.230-000 | 8877 |
Centro-sul | EMEF Santo Antônio – 52 | Santo Antônio | R. Carangola, 288/2º Andar; Santo Antônio; 30.330-240 | Santo Antônio | 30.330-240 | 8584/8585 |
Centro-sul | EMEI SANTA ISABEL – 49 | SANTA ISABEL | ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Novo São Lucas; 30.260-430 | Novo São Lucas | 30.260-430 | 8234 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Centro-sul | EMEF Prof. Edson Pisani – 48 | Prof. Edson Pisani | ▇. ▇. ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; Serra; 30.230-000 | Serra | 30.230-000 | 5255/5257 |
Centro-sul | EMEF Presidente João Pessoa – 47 | Presidente ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇. Congonhas,639; Santo Antônio; 30.330-240 | Santo Antônio | 30.330-240 | 8821/8588 |
Centro-sul | EMEI PE TARCÍSIO – 54 | PE TARCÍSIO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Serra; 30.220-265 | Serra | 30.220-265 | 5039 |
Centro-sul | EMEF ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 59 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 429; ▇▇▇▇▇▇▇▇; 30.150- 101 | Floresta | 30.150-101 | 4469 |
Centro-sul | EMEF Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 57 | Padre Guilherme Peters | R. Cel. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , S/Nº; Novo São Lucas; 30.240-560 | Novo São Lucas | 30.240-560 | 8251/5251/ 3282-0417 |
Centro-sul | EMEF Mestre Paranhos – 45 | Mestre Paranhos | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇; Conj. Stª. ▇▇▇▇▇; 30.380- 450 | Conj. Stª. Maria | 30.380-450 | 8840/8841 |
Centro-sul | EMEI ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – 56 | MARTA NAIR MONTEIRO | R. União,16; São Pedro; 30.335-030 | São Pedro | 30.335-030 | 5085 |
Centro-sul | EMEF ▇▇▇▇▇ das Neves – 44 | ▇▇▇▇▇ das Neves | R. Piranga, 39; São Lucas; 30.240-310 | São Lucas | 30.240-310 | 5144/▇▇ ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ |
Centro-sul | EMEF Marconi – 42 | Marconi | Av. do Contorno, 8476; Santo Agostinho; 30.110-120 | Santo Agostinho | 30.110-120 | 8860/8874 |
Centro-sul | EMEI LUXEMBURGO – 46 | LUXEMBURGO | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇,▇▇▇▇-▇▇▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇; Conj. Stª. ▇▇▇▇▇; 30.380-470 | Conj. Stª. Maria | 30.380-470 | 3277-8878 |
Centro-sul | EMEF Imaco – 40 | Imaco | R. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 1188; Centro; 30.140-091 | Centro | 30.140-091 | 7763/7762 |
Centro-sul | EMEF Esc. Integrada ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. – 305 | Esc. Integrada Ulysses G. | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Vila Sta ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 30.330-530 | Vila Sta Rita Cássia | 30.330-530 | 75254 |
Centro-sul | EMEI DELFIM MOREIRA – 41 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ; Centro; 30.160-030 | Centro | 30.160-030 | 3246-0012 |
Centro-sul | EMEI CAPIVARI – 51 | CAPIVARI | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; Serra; 30.220-400 | Serra | 30.220-400 | 5360 |
Centro-sul | EMEF Caio Libano Soares – 39 | Caio Libano Soares | R. Carangola, 288/6º Andar; Santo Antônio; 30.330-240 | Santo Antônio | 30.330-240 | 8590/8589 |
Centro-sul | EMEI CAFEZAL – 289 | CAFEZAL | ▇.▇▇▇▇▇ ▇. Guimarães, 229-Cafezal (R. F); Nossa Sra do Rosário; 30.260-640 | Nossa Sra do Rosário | 30.260-640 | 65315 |
Centro-sul | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – 38 | Benjamim Jacob | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Sion; 30.315-250 | Sion | 30.315-250 | 8233/8220 |
Leste | EMEF Wladimir de Paula Gomes – 79 | Wladimir de Paula Gomes | ▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; 31.050-200 | Caetano Furquim | 31.050-200 | 5642 / 34871750 |
Leste | EMEI TAQUARIL – 65 | TAQUARIL | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇▇ ; Taquaril B; 30.290-020 | Taquaril B | 30.290-020 | 9895-2618 / 5684 |
Leste | EMEF ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 77 | Santos Dumont | ▇▇. ▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇; Santa Efigênia; 30.260-270 | Santa Efigênia | 30.260-270 | 5198 -283-1527 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Leste | EMEI SAGRADA FAMÍLIA – 327 | SAGRADA FAMÍLIA | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Sagrada Família; 31.030-480 | Sagrada Família | 31.030-480 | 3426-8556 |
Leste | EMEI PROFª ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 76 | PROFª MARILIA TANURE PEREIRA | R. Vinte e Oito de Setembro,138; Esplanada; 30.280-050 | Esplanada | 30.280-050 | 5662/5657 |
Leste | EMEF Profª Alcida Torres – 74 | Profª Alcida Torres | R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,144; Taquaril; 30.295-200 | Taquaril | 30.295-200 | 5623 / 3483-3960 |
Leste | EMEF Prof. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – 73 | Prof. Lourenço de Oliveira | R. Anhanguera, 47; Santa Tereza; 31.015-090 | Santa Tereza | 31.015-090 | 5774 / 5775 |
Leste | EMEF Prof. Domiciano Vieira – 72 | Prof. Domiciano Vieira | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇,▇▇▇▇; Horto; 31.010-060 | Horto | 31.010-060 | 5786/ 34810449 |
Leste | EMEI POMPEIA – ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; Pompeia; 30.285-010 | Pompeia | 30.285-010 | 3246-8508 |
Leste | EMEI PARAÍSO – 69 | PARAÍSO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Paraíso; 30.270-090 | Paraíso | 30.270-090 | 6973 |
Leste | EMEF Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 71 | Padre Francisco Carvalho Moreira | Av. Itaituba,12; São Geraldo; 31.060-420 | São Geraldo | 31.060-420 | 5778 / 5779 |
Leste | EMEF Monsenhor ▇▇▇▇ ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – 70 | Monsenhor João ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; São Geraldo; 31.050-540 | São Geraldo | 31.050-540 | 5641/ 34871668 |
Leste | EMEF Levindo Lopes – 68 | Levindo Lopes | R. Fluorina, 1460; Alto Paraíso; 30.270-380 | Alto Paraíso | 30.270-380 | 5782 / 5783 |
Leste | EMEF ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – 67 | Israel Pinheiro | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; Alto Vera Cruz; 30.285-170 | Alto Vera Cruz | 30.285-170 | 5611/3246-1006 |
Leste | EMEI GRANJA DE FREITAS – 75 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; 30.285- 690 | Granja de Freitas | 30.285-690 | 5726 |
Leste | EMEF George Ricardo Salum – 66 | George Ricardo Salum | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; Taquaril; 30.290-020 | Taquaril | 30.290-020 | 5609/9014 |
Leste | EMEF Fernando Dias Costa – 64 | Fernando Dias Costa | R. Pedro Alexandrino de Mendonça,10; ▇▇▇▇▇▇▇▇; 30.290-590 | Taquaril | 30.290-590 | 5761/5625 |
Leste | EMEF ESCOLA INTEGRADA Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 325 | ESCOLA INTEGRADA Dr. JÚLIO SOARES | R. Do Grupo, 25; Granja de Freitas; 30.290-190 | Granja de Freitas | 30.290-190 | 99856-7233 |
Leste | EMEF Emidio Berutto – 63 | Emidio Berutto | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇,▇▇▇▇; Santa Inês ; 31.080-020 | Santa Inês | 31.080-020 | 5653 / 5652 |
Leste | EMEF Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Granja de Freitas; 30.286- 070 | Granja de Freitas | 30.286-070 | 3461-8441 |
Leste | EMEI CAETANO FURQUIM – ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | R. ▇▇▇▇▇▇▇, 625; ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; 31050-170 | Caetano Furquim | 31050-170 | 5645/5671 |
Leste | EMEI BALEIA – 277 | BALEIA | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Baleia; 30.285- 390 | Baleia | 30.285-390 | 3246-8545 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Leste | EMEI ALTO VERA CRUZ – 281 | ALTO VERA CRUZ | R. Fósforo, 75 ; Taquaril; 30.290-035 | Taquaril | 30.290-035 | 3246-8548 |
Nordeste | EMEI VILA MARIA – 309 | VILA MARIA | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; 31.970-010 | Jardim Vitória | 31.970-010 | 3246-8017 |
Nordeste | EMEF ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – 118 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇. Cinco,120; Conj.▇▇▇▇▇ ▇▇; 31.995-220 | Conj.▇▇▇▇▇ ▇▇ | 31.995-220 | 7492 / 7493 |
Nordeste | EMEI SÃO MARCOS – 297 | SÃO MARCOS | R. Santo Alberto, 5 – Prox.Posto Saúde; São Marcos; 31.920-540 | São Marcos | 31.920-540 | 3277-6679 |
Nordeste | EMEI ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇,▇▇▇; São Gabriel; 31.980- 580 | São Gabriel | 31.980-580 | 7881 |
Nordeste | EMEI SANTA CRUZ – 117 | SANTA CRUZ | R.Ester de Lima, 241; Santa Cruz; 31.155-170 | Santa Cruz | 31.155-170 | 6089 |
Nordeste | EMEI RIBEIRO DE ABREU – 112 | RIBEIRO DE ABREU | R. Dianópolis,170; Rib. De Abreu; 31.870-000 | Rib. De Abreu | 31.870-000 | 6716 |
Nordeste | EMEI RENASCENÇA – 116 | RENASCENÇA | ▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Renascença; 31.130-500 | Renascença | 31.130-500 | 9941/45 / 6147 |
Nordeste | EMEF Profª. Acidália Lott – 109 | Profª. Acidália Lott | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; ▇▇▇▇▇ ▇▇; 31.995-250 | Paulo VI | 31.995-250 | 6690 / 6691 |
Nordeste | EMEF Profª Maria Modesta Cravo – 115 | Profª Maria Modesta Cravo | ▇▇. ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; Cidade Nova; 31.170-200 | Cidade Nova | 31.170-200 | 5670 / 7621 |
Nordeste | EMEF Profª ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 114 | Profª Maria Mazarello | R. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 45; Nazaré; 31.990-160 | Nazaré | 31.990-160 | 6751/6753 |
Nordeste | EMEF Profª Helena Abdalla – 108 | Profª Helena Abdalla | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; J. Vitória; 31.970- 190 | J. Vitória | 31.970-190 | 6748 / 4968 |
Nordeste | EMEF Profª Eleonora Pieruccetti – 113 | Profª Eleonora Pieruccetti | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Cachoeirinha; 31.150-000 | Cachoeirinha | 31.150-000 | 6028 |
Nordeste | EMEF Profª Consuelita Cândida – 106 | Profª Consuelita Cândida | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; J. Belmont; 31.870-750 | J. Belmont | 31.870-750 | 6622 / 6799 |
Nordeste | EMEF Prof. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 111 | Prof. Paulo Freire | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Rib. De Abreu; 31.872-150 | Rib. De Abreu | 31.872-150 | 7481 / 8919 |
Nordeste | EMEF Prof. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – 105 | Prof. Milton Lage | R. A, Nº 70; J. Vitória; 31.975-350 | J. Vitória | 31.975-350 | 6796 / 6797 |
Nordeste | EMEF Prof. Edgar da Matta Machado – 103 | Prof. Edgar da Matta Machado | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇; 31.985-260 | Dom Silvério | 31.985-260 | 6736/7399 |
Nordeste | EMEF Prefeito ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – 101 | Prefeito ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; J. Vitória; 31.970-440 | J. Vitória | 31.970-440 | 6794 / 7906 |
Nordeste | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – 100 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | BR – 262 – KM 10; ▇▇▇▇▇▇; 31.950-010 | Borges | 31.950-010 | 6696/7452 |
Nordeste | EMEI ▇▇▇▇▇ ▇▇ – 313 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇, S/N; ▇▇▇▇▇ ▇▇; 31.998-180 | Paulo VI | 31.998-180 | 7493/3246-9584 |
Nordeste | EMEI PARQUE REAL – 310 | PARQUE REAL | R. Três Mil e Setenta e Quatro, 02; Parque Real ; 31.995-354 | Parque Real | 31.995-354 | 3246-8070 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Nordeste | EMEI PACAJÁ – 275 | PACAJÁ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Bairro Santa Cruz; 31.150-260 | Bairro Santa Cruz | 31.150-260 | 3246-7514 |
Nordeste | EMEI OURO MINAS – 107 | OURO MINAS | R. das Ursulinas,98; Ouro Minas; 31.870-260 | Ouro Minas | 31.870-260 | 1302 |
Nordeste | EMEF Oswaldo França Júnior – ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Júnior | R. Circular, 335; São Gabriel; 31.980-630 | São Gabriel | 31.980-630 | 6754 / 6741 |
Nordeste | EMEF ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 97 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇. Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇,10; J. Belmont; 31.990-350 | J. Belmont | 31.990-350 | 6738 – 6728 |
Nordeste | EMEF Monteiro Lobato – 96 | Monteiro Lobato | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇; ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 31.920-360 | São Marcos | 31.920-360 | 5656 |
Nordeste | EMEI MARIA GORETTI – 292 | MARIA GORETTI | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; 31.930-520 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 31.930-520 | 3246-9565 |
Nordeste | EMEF ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de Marco – 95 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de Marco | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | 31.330-240 | 7498/8917 |
Nordeste | EMEF ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – 94 | José de Calasanz | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Ipê; 31.930-070 | Ipê | 31.930-070 | 9028/7628 |
Nordeste | EMEI JARDIM VITÓRIA III – 311 | JARDIM VITÓRIA III | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Jardim Vitória II; 31.975-340 | Jardim Vitória II | 31.975-340 | 3246-8076 |
Nordeste | EMEI JARDIM VITÓRIA II – 290 | JARDIM VITÓRIA II | R.726, 139 ; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 31.970-626 | 3246-8065 |
Nordeste | EMEF ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | R. Setecentos e Vinte e seis, 150; Jardim Vitória; 31.000-000 | Jardim Vitória | 31.000-000 | 3246-8069 |
Nordeste | EMEI JARDIM VITÓRIA – 102 | JARDIM VITÓRIA | ▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇; J. Vitória; 31.970-685 | J. Vitória | 31.970-685 | 7898 |
Nordeste | EMEI IPIRANGA – 304 | IPIRANGA | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 31.160-150 | 76037 |
Nordeste | EMEF INTEGRADA (▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇) – 260 | INTEGRADA (▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇) | ▇. Ozanam,716 ; Ipiranga; 31.160-210 | Ipiranga | 31.160-210 | |
Nordeste | EMEF Hugo Pinheiro Soares – 93 | Hugo Pinheiro Soares | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Concórdia; 31.110-770 | Concórdia | 31.110-770 | 6022 / 6217 |
Nordeste | EMEF Honorina Rabello – 92 | Honorina Rabello | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | 31.950-540 | 6682 / 6683 |
Nordeste | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ANEXO – 332 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ANEXO | ▇. ▇▇▇▇▇, ▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | 31.950-440 | |
Nordeste | EMEF Henriqueta Lisboa – 91 | Henriqueta Lisboa | R. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, 207; Fernão Dias; 31.920-360 | Fernão Dias | 31.920-360 | 5655 |
Nordeste | EMEF Governador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 89 | Governador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | R. 70róxim Benareges,14; Cap. ▇▇▇▇▇▇▇; 31.998-360 | Cap. ▇▇▇▇▇▇▇ | 31.998-360 | 7858 / 7431 |
Nordeste | EMEF Governador ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Ipiranga; 31.160- 120 | Ipiranga | 31.160-120 | 6056 / 6057 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Nordeste | EMEI GOIÂNIA – ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Goiânia; 31.950- 100 | Goiânia | 31.950-100 | 3246-8549 |
Nordeste | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 86 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. Pitt, 40; União; 31.160-300 | União | 31.160-300 | 5798 / 5793 |
Nordeste | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 87 | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. Airuoca, 501; São Paulo; 31.910-130 | São Paulo | 31.910-130 | 6680 |
Nordeste | EMEI ELOS – 85 | ELOS | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; São Paulo; 31.910-060 | São Paulo | 31.910-060 | 6715 |
Nordeste | EMEI COQUEIRO VERDE – 119 | COQUEIRO VERDE | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Conj.▇▇▇▇▇ ▇▇; 31.998-020 | Conj.Paulo VI | 31.998-020 | 6625 |
Nordeste | EMEI CAVALINHO DE PAU – 104 | CAVALINHO DE PAU | R. Circular, 315; São Gabriel; 31.980-630 | São Gabriel | 31.980-630 | 6798 |
Nordeste | EMEI CAPITÃO ▇▇▇▇▇▇▇ – 90 | CAPITÃO EDUARDO | R. dos Mensageiros, 95; Cap. ▇▇▇▇▇▇▇; 31.998- 380 | Cap. ▇▇▇▇▇▇▇ | 31.998-380 | 1557 |
Nordeste | EMEI CACHOEIRINHA – 83 | CACHOEIRINHA | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Cachoeirinha; 31.130-080 | Cachoeirinha | 31.130-080 | 6023 |
Nordeste | EMEI BELMONTE – 263 | BELMONTE | ▇.▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 375; Belmonte; 31.870-750 | Belmonte | 31.870-750 | 3246-8045 |
Nordeste | EMEF Anísio Teixeira – 84 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. Bolivar,10; União; 31.170-670 | União | 31.170-670 | 5795 |
Nordeste | EMEI ANEXO – EMEI GOIÂNIA – 329 | ANEXO – EMEI GOIÂNIA | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Goiânia; 31.950- 100 | Goiânia | 31.950-100 | 3246-8549 |
Nordeste | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 82 | Américo Renê Giannetti | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Concórdia; 31.110-770 | Concórdia | 31.110-770 | 6224 / 6015 |
Nordeste | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 81 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, S/Nº; Nazaré; 31.990-040 | Nazaré | 31.990-040 | 6734 /9490 |
Nordeste | EMEI ACIDALIA LOTT – 110 | ACIDALIA LOTT | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ; ▇▇▇▇▇ ▇▇; ▇▇- ▇▇▇-▇▇▇ | Paulo VI | ▇▇-▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇-▇▇▇▇ |
Noroeste | EMEI ▇▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Lagoinha; 31.210- 300 | Lagoinha | 31.210-300 | 6191 |
Noroeste | EMEI ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | R. Umaitá,1149; Pe Eustáquio; 30.720-410 | Pe Eustáquio | 30.720-410 | 8994 |
Noroeste | EMEI SABINÓPOLIS – 130 | SABINÓPOLIS | R. Sabinópolis,120; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 30.710-340 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 30.710-340 | 3246-3018 |
Noroeste | EMEF Prof. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 148 | Prof. João Camilo de Oliveira Torres | R. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇,12; Califórnia; 30.855- 060 | Califórnia | 30.855-060 | 9134 / 9135 |
Noroeste | EMEF Prof. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 147 | Prof. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. Cantagalo,1147; Pq. Riachuelo; 31.230-770 | Pq. Riachuelo | 31.230-770 | 6044 / 6045 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Noroeste | EMEF Prefeito ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 146 | Prefeito Oswaldo Pieruccetti | ▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Jardim Filadélfia; 30.860-320 | Jardim Filadélfia | 30.860-320 | 7145 / 7210 |
Noroeste | EMEI PITUCHINHA – 136 | PITUCHINHA | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Alto dos Pinheiros; 30.530-110 | Alto dos Pinheiros | 30.530-110 | 6460 |
Noroeste | EMEI PINDORAMA – 138 | PINDORAMA | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇▇; Pindorama; 30.865-000 | Pindorama | 30.865-000 | 8373 |
Noroeste | EMEI PEDRO LESSA – 328 | PEDRO LESSA | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Santo André; 31.210-580 | Santo André | 31.210-580 | 98549-4754 e 76209(sede) |
Noroeste | EMEI PEDREIRA PRADO LOPES – 132 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; São Cristovão; 31.210-680 | São Cristovão | 31.210-680 | 6012 |
Noroeste | EMEF Padre ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 145 | Padre Edeimar Massote | R. Eneida,1485; Coqueiros; 30.880-170 | Coqueiros | 30.880-170 | 7124 / 7125 |
Noroeste | EMEI NOVA ESPERANÇA – 121 | NOVA ESPERANÇA | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇▇; Nova Esperança; 31.230-250 | Nova Esperança | 31.230-250 | 9219-5949 Cel Dir |
Noroeste | EMEF Nossa Senhora do Amparo – 143 | Nossa Senhora do Amparo | R. Hespéria, 300; Pq. Riachuelo; 31.235-080 | Pq. Riachuelo | 31.235-080 | 6024 / 6025 |
Noroeste | EMEF Monsenhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - 142 | Monsenhor Arthur de Oliveira | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇; 30.770-000 | Caiçara | 30.770-000 | 7237 / 7238 |
Noroeste | EMEF Maria de Rezende Costa – 141 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Costa | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇▇; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇; 30.830-440 | Frei Eustáquio | 30.830-440 | 7235 / 7236 |
Noroeste | EMEI ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 139 | MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇,▇▇▇; ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ; 31.210-680 | São Cristóvão | 31.210-680 | 6213 / 6103 |
Noroeste | EMEI MARFIM – 312 | MARFIM | R. Assumar, 375; Pindorama; 30.880-490 | Pindorama | 30.880-490 | 8206-4428 |
Noroeste | EMEF Luigi Toniolo – 137 | Luigi Toniolo | ▇. ▇▇▇▇▇,▇▇▇; Coqueiros; 30.880-430 | Coqueiros | 30.880-430 | 7123 / 7122 |
Noroeste | EMEF ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – 134 | João Pinheiro | ▇. ▇▇.▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Alto dos Pinheiros; 30.530-470 | Alto dos Pinheiros | 30.530-470 | 9662 / 9663 |
Noroeste | EMEI JARDIM MONTANHÊS – 330 | JARDIM MONTANHÊS | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Jardim Montanhês; 30.750-140 | Jardim Montanhês | 30.750-140 | |
Noroeste | EMEF Honorina de Barros – 133 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ Prof. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, S/Nº ; São Cristóvão ; 31.210-740 | São Cristóvão | 31.210-740 | 6020 / 6021 |
Noroeste | EMEF Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇. Magalhães – 131 | Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇. Magalhães | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇,▇▇▇; São Cristóvão ; 31.210-680 | São Cristóvão | 31.210-680 | 6018 / 6019 |
Noroeste | EMEF ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 129 | Dom ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 30.720-000 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 30.720-000 | 7233 / 7234 |
Noroeste | EMEF Dom Bosco – 128 | Dom Bosco | R. Bicuíba,100; Dom Bosco; 30.850-260 | Dom Bosco | 30.850-260 | 8527 |
Noroeste | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ – 127 | CORNÉLIO VAZ DE MELO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Aparecida; 31.230-540 | Aparecida | 31.230-540 | 6068 / 6084 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Noroeste | EMEI COQUEIROS – 278 | COQUEIROS | ▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇; Coqueiros; 30.881-520 | Coqueiros | 30.881-520 | 3246-3029/3246- 3031 |
Noroeste | EMEI CARLOS PRATES – 122 | CARLOS PRATES | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 30.250-453 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 30.250-453 | 4557 |
Noroeste | EMEI CALIFÓRNIA II – 320 | CALIFÓRNIA II | R. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, 550; Califórnia II; 30.855-440 | Califórnia II | 30.855-440 | 99145-4614 e 98349-1619 |
Noroeste | EMEI CALIFÓRNIA – 135 | CALIFÓRNIA | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Califórnia; 30.850-520 | Califórnia | 30.850-520 | 86751269 |
Noroeste | EMEF Belo Horizonte – 124 | Belo Horizonte | ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇; ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ; 31.210- 690 | São Cristóvão | 31.210-690 | 6209 |
Noroeste | EMEF Augusta Medeiros – 123 | Augusta Medeiros | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇; Coqueiros; 30.881-640 | Coqueiros | 30.881-640 | 7162 / 7163 |
Noroeste | EMEF Arthur Guimarães – 120 | Arthur Guimarães | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇▇; Nova Esperança; 31.230-250 | Nova Esperança | 31.230-250 | 7231 / 7232 |
Norte | EMEI ZILAH SPÓSITO – 172 | ZILAH SPÓSITO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ (▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇); Jaqueline; 31.787-060 | Jaqueline | 31.787-060 | 3246-9008 |
Norte | EMEI XODÓ MARIZE – 302 | XODÓ MARIZE | R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇,38; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 31.780-590 | Xodó Marize | 31.780-590 | EM 76644 |
Norte | EMEI VILA CLÓRIS – 261 | VILA CLÓRIS | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Vila Cloris; 31.744-145 | Vila Cloris | 31.744-145 | 72819/98619- 7161 |
Norte | EMEF Tristão da Cunha – 176 | Tristão da Cunha | R. Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 80; Planalto; 31.730-680 | Planalto | 31.730-680 | 7342 / 7343 |
Norte | EMEI SOLIMÕES – 308 | SOLIMÕES | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Jardim Felicidade; 31.742-410 | Jardim Felicidade | 31.742-410 | |
Norte | EMEF ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 258 | Sérgio Miranda | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Tupi; 31.844-470 | Tupi | 31.844-470 | 1349/1343/99419- 3995 |
Norte | EMEF Secretário ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 175 | Secretário Humberto de Almeida | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇; 31.870- 400 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | 31.870-400 | 6666 / 6667 |
Norte | EMEF Sebastiana Novais – 174 | Sebastiana Novais | R. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 60; Tupi; 31.844-000 | Tupi | 31.844-000 | 6784 / 6785 |
Norte | EMEI SÃO BERNARDO – 168 | SÃO BERNARDO | R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇,105; São Bernardo; 31.750-070 | São Bernardo | 31.750-070 | 7840 |
Norte | EMEF Rui da Costa Val – 173 | Rui da Costa Val | R. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. dos Stos, 30 (antiga 28); Cj. Felicidade; 31.742-529 | Cj. Felicidade | 31.742-529 | 6782 / 6783 |
Norte | EMEF Prof. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 171 | Prof. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇,10 (Conj. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇); Jaqueline; 31.210-310 | Jaqueline | 31.210-310 | 5404/5463 |
Norte | EMEI PRIMEIRO DE MAIO – 166 | PRIMEIRO DE MAIO | R. Cinco de Julho,116; 1º de Maio; 31.810-440 | 1º de Maio | 31.810-440 | 8910 |
Norte | EMEI PLANALTO – 287 | PLANALTO | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Bairro Planalto; 31.730-710 | Bairro Planalto | 31.730-710 | 3246-8058 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Norte | EMEI MONTE AZUL – 324 | MONTE AZUL | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇; 31.872- 620 | Monte Azul | 31.872-620 | 98979-8761 |
Norte | EMEF Minervina Augusta – 169 | Minervina Augusta | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 31.730- 200 | Campo Alegre | 31.730-200 | 7340 / 7341 |
Norte | EMEI MINASLÂNDIA – 264 | MINASLÂNDIA | R. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇,95; Minaslândia; 31.812-115 | Minaslândia | 31.812-115 | 3246-9555 |
Norte | EMEI MARIQUINHAS – 170 | MARIQUINHAS | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Jaqueline; 31.748- 190 | Jaqueline | 31.748-190 | 8898 |
Norte | EMEF ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – 167 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. Libânea Pena, ; São Bernardo; 31.750-080 | São Bernardo | 31.750-080 | 7406 / 7407 |
Norte | EMEI LAJEDO – 303 | LAJEDO | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; Tupi; 31.846-040 | Tupi | 31.846-040 | 1877 |
Norte | EMEI JULIANA – 150 | JULIANA | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇; 31.744- 490 | Juliana | 31.744-490 | 5535 |
Norte | EMEF Josefina Souza Lima – 165 | Josefina Souza Lima | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; 1º de Maio; 31.810-370 | 1º de Maio | 31.810-370 | 6764 / 6765 |
Norte | EMEF ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇. Guia – 163 | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇. Guia | R. dos Beneditinos, 180; Heliópolis; 31.740-350 | Heliópolis | 31.740-350 | 7404 / 7405 |
Norte | EMEI ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 47; Floramar; 31.742- 170 | Floramar | 31.742-170 | 6633 |
Norte | EMEF Jardim Felicidade – 161 | Jardim Felicidade | ▇. ▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Cj. Felicidade; 31.770-470 | Cj. Felicidade | 31.770-470 | 6778 / 6779 |
Norte | EMEI JAQUELINE – 270 | JAQUELINE | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ; ▇▇▇▇▇▇▇▇▇; 31.748-131 | Jaqueline | 31.748-131 | 1830 |
Norte | EMEF Hilda Rabello Matta – 160 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Matta | R. Imbiras, 72; Heliópolis; 31.840-270 | Heliópolis | 31.840-270 | 7408 / 7409 |
Norte | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – 156 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇, ▇▇▇; Novo Aarão Reis; 31.845-000 | Novo Aarão Reis | 31.845-000 | 6624/8918 |
Norte | EMEI HELIÓPOLIS – 164 | HELIÓPOLIS | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, (▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇); Heliópolis; 31.740-350 | Heliópolis | 31.740-350 | 7969 |
Norte | EMEF ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 158 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇,▇▇▇; Guarani; 31.814-570 | Guarani | 31.814-570 | 6706 / 6707 |
Norte | EMEI GUARANI – 274 | GUARANI | R. Pacaembu,10 (Esquina Av Saramenha); Guarani; 31.840-100 | Guarani | 31.840-100 | 1300 |
Norte | EMEF Francisco Magalhães Gomes – 155 | Francisco Magalhães Gomes | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; 31.775-450 | Vila Clóris | 31.775-450 | 5493/5492 |
Norte | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 154 | Francisco Campos | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇; Tupi; 31.842-290 | Tupi | 31.842-290 | 6774 / 6775 |
Norte | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – 153 | Florestan Fernandes | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Solimões; 31.770-720 | Solimões | 31.770-720 | 7472 / 7473 / 6711 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Norte | EMEI FLORAMAR – 293 | FLORAMAR | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; FLORAMAR; 31.742-093 | FLORAMAR | 31.742-093 | 3246-9560 |
Norte | EMEF Desembargador Loreto ▇.▇▇ Abreu – 152 | Desembargador Loreto ▇.▇▇ Abreu | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇/▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇; 31.872-410 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ | 31.872-410 | 6662 / 6663 |
Norte | EMEI CURUMINS – 262 | CURUMINS | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇.▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ (▇. dos curumins); Jardim Felicidade; 31.742-533 | Jardim Felicidade | 31.742-533 | 3246-9616/9617 |
Norte | EMEF Cônsul ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – 151 | Cônsul Antônio Cadar | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; Providência; 31.814-140 | Providência | 31.814-140 | 6776 / 6777 |
Norte | EMEI Betinho – 157 | Betinho | ▇▇▇ ▇▇▇/▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; Novo Aarão Reis; 31.845-430 | Novo Aarão Reis | 31.845-430 | 6643 |
Norte | EMEF Acadêmico ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 149 | Acadêmico Vivaldi Moreira | ▇. ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇▇▇; 31.760-000 | Jaqueline | 31.760-000 | 5494/5403 |
Norte | EMEI AARÃO REIS – 159 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇. Três, 25; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇; 31.814-680 | Aarão Reis | 31.814-680 | 6729 |
Oeste | EMEI VILA LEONINA – 280 | VILA ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇. Dezenove de Novembro, 331; Vila Leonina; 30.451-630 | Vila Leonina | 30.451-630 | 32466072 | 32466073 |
Oeste | EMEI VILA CALAFATE – 301 | VILA CALAFATE | R. Contendas, 254 (75róximo a EM Magalhães Drumond); Alto Barroca; 30.411-255 | Alto Barroca | 30.411-255 | 3246-6010/3246- 6009 |
Oeste | EMEF Tenente ▇▇▇▇▇▇ ▇. Penido – 197 | Tenente ▇▇▇▇▇▇ ▇. Penido | ▇. ▇▇▇▇, ▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; 30.590-360 | Conjunto Betânia | 30.590-360 | 5986 / 9096 |
Oeste | EMEI SILVA LOBO – ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇,▇▇▇▇; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; 30.460- 000 | Nova Granada | 30.460-000 | 3246-6013 / 6014 |
Oeste | EMEI SANTA MARIA – 188 | SANTA MARIA | R. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇,720; Santa Maria ; 31.150-270 | Santa Maria | 31.150-270 | 8921 |
Oeste | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – 196 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | R. Clóvis ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 151; Havaí; 30.555- 020 | Havaí | 30.555-020 | 7080 / 7088 /9607 |
Oeste | EMEF Profª. Efigênia Vidigal – 195 | Profª. Efigênia Vidigal | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Palmeiras; 30.575-780 | Palmeiras | 30.575-780 | 5988 / 9146 |
Oeste | EMEF Prof. Mario Werneck – 187 | Prof. Mario Werneck | R. Igará, 10; Santa Maria ; 30.520-260 | Santa Maria | 30.520-260 | 9136 / 9137 |
Oeste | EMEI PROF. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ | ▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ DOS SANTOS | R. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 90; Estoril; 30.455- 210 | Estoril | 30.455-210 | 6836/6814 |
Oeste | EMEF Prefeito ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 192 | Prefeito Aminthas de Barros | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; Havaí; 30.575-020 | Havaí | 30.575-020 | 9643 / 9642 |
Oeste | EMEI PALMEIRAS – 266 | PALMEIRAS | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇,▇▇▇; Palmeiras; 30.575-540 | Palmeiras | 30.575-540 | 6033/6034 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Oeste | EMEF Padre ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 191 | Padre Henrique Brandão | R. Crispim Jaques, 987; Vista Alegre; 30.514- 130 | Vista Alegre | 30.514-130 | 9107 / 9161 |
Oeste | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; 30.455-150 | Jardim América | 30.455-150 | 6801/9636 /9620 |
Oeste | EMEF Mestre Ataíde – 189 | Mestre Ataíde | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Betânia; 30.580- 100 | Betânia | 30.580-100 | 75991/79097 |
Oeste | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – 186 | MARIA SALES FERREIRA | ▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Betânia; 30.580-240 | Betânia | 30.580-240 | 9164/9165 |
Oeste | EMEF Magalhães Drumond – 183 | Magalhães Drumond | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; 30.430-480 | Alto Barroca | 30.430-480 | 7032 / 6818 |
Oeste | EMEF João do Patrocínio – 182 | João do Patrocínio | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇; ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇; 30.510- 690 | Nova Gameleira | 30.510-690 | 7030/6821 |
Oeste | EMEF ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 180 | Hugo Werneck | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇; ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇; 30.440-000 | Vila São Jorge | 30.440-000 | 7026 / 6494 |
Oeste | EMEI GAMELEIRA – 185 | GAMELEIRA | Av. Amazonas,5855; Gameleira; 30.510-000 | Gameleira | 30.510-000 | 6867 |
Oeste | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – 179 | Francisca de Paula | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Cinquentenário; 30.570-080 | Cinquentenário | 30.570-080 | 9609 / 7052 |
Oeste | EMEI DO BAIRRO GRAJAÚ – 181 | DO BAIRRO GRAJAÚ | R. Santa Inês,75; Grajaú; 30.440-030 | Grajaú | 30.440-030 | 7513 |
Oeste | EMEF Deputado ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – 178 | Deputado ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Jardim América; 30.455- 050 | Jardim América | 30.455-050 | 6839 / 9634 |
Oeste | EMEF de Ensino Especial Frei Leopoldo – 177 | de Ensino Especial Frei Leopoldo | R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 141; Havaí; 30.555- 020 | Havaí | 30.555-020 | 6880 / 6881 |
Oeste | EMEI CINQUENTENÁRIO – 286 | CINQUENTENÁRIO | ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇ ; Cinquentenário ; 30.570-063 | Cinquentenário | 30.570-063 | 3246-6074 |
Oeste | EMEI CAMARGOS – 300 | CAMARGOS | R. Gentil P. do Brasil, 61; Camargos; 30.520- 540 | Camargos | 30.520-540 | 3246-9804/79137 |
Oeste | EMEI CAC HAVAÍ – 193 | CAC HAVAÍ | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇,▇▇▇; ▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; 30.555-080 | Conj. Estrela Dalva | 30.555-080 | 6874 |
Pampulha | EMEI VILA ANTENA – 210 | VILA ANTENA | ▇. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇; 30.810-427 | Jardim Alvorada | 30.810-427 | 8997 |
Pampulha | EMEI URCA CONFISCO – 269 | URCA CONFISCO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇; 31.360-310 | Bairro Itatiaia | 31.360-310 | 3246-3025 |
Pampulha | EMEI UNIVERSITÁRIO – 318 | UNIVERSITÁRIO | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇; Universitário; 31.255-650 | Universitário | 31.255-650 | 3246-3000 |
Pampulha | EMEI SARANDI – 314 | SARANDI | R. Dep. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇; 30.882- 660 | Sarandi | 30.882-660 | 8743-2999/ 63035 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Pampulha | EMEF Santa Terezinha – 218 | Santa Terezinha | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ; Santa Terezinha; 31.365-150 | Santa Terezinha | 31.365-150 | 7106 / 7107 |
Pampulha | EMEI SANTA ROSA – 284 | SANTA ROSA | ▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ; Santa Rosa; 31.255- 180 | Santa Rosa | 31.255-180 | 3246-8059 |
Pampulha | EMEI SANTA BRANCA – 279 | SANTA BRANCA | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇; Coqueiros; 31.565-250 | Coqueiros | 31.565-250 | 1595 |
Pampulha | EMEI SANTA AMÉLIA – 207 | SANTA AMÉLIA | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ; Santa Amélia; 31.555-140 | Santa Amélia | 31.555-140 | 3246-8041 |
Pampulha | EMEF Profª. Alice Nacif – 215 | Profª. Alice Nacif | R. Exp. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, 721 ; Itatiaia; 31.360- 310 | Itatiaia | 31.360-310 | 7230 / 7247 |
Pampulha | EMEF Prof. Amilcar Martins – 217 | Prof. Amilcar Martins | R. Prelúdio, 50 ; Santa Amélia; 31.560-450 | Santa Amélia | 31.560-450 | 7851 / 7850 |
Pampulha | EMEI OURO PRETO – 291 | OURO PRETO | R. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – S/Nº; Paquetá; 31.330-560 | Paquetá | 31.330-560 | 3246-8062 |
Pampulha | EMEF ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. Rancante – 214 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇. Rancante | R. Comerciantes, 38 ; Alípio de Melo; 30.840- 040 | Alípio de Melo | 30.840-040 | 7166 / 8517 |
Pampulha | EMEF ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – 212 | Maria de Magalhães Pinto | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ; Itatiaia; 31.360-000 | Itatiaia | 31.360-000 | 7104 / 7105 |
Pampulha | EMEI MANACÁS – 282 | MANACÁS | ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇; Paquetá; 30.810- 660 | Paquetá | 30.810-660 | 3246-3033 |
Pampulha | EMEF Lídia Angélica – 211 | Lídia Angélica | R. Cel. Índio do Brasil, 164 ; Itapoã; 31.710-640 | Itapoã | 31.710-640 | 7322 / 7323 |
Pampulha | EMEF Julia Paraíso – 209 | Júlia Paraíso | R. ▇▇▇▇, S/N ; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇; 30.830-500 | Alípio de Melo | 30.830-500 | 7140 / 7141 |
Pampulha | EMEF José Madureira Horta – Anexo – 208 | José Madureira Horta – Anexo | ▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ; Santa Amélia; 31.555-120 | Santa Amélia | 31.555-120 | 7972 |
Pampulha | EMEF José Madureira Horta – 206 | José Madureira Horta | R. Joaquim Raimundo Braga, 40 ; Santa Amélia; 31.540-380 | Santa Amélia | 31.540-380 | 7848 / 7849 |
Pampulha | EMEI ITATIAIA – 213 | ITATIAIA | R. Maria Cecília, 70 ; Itatiaia; 31.360-230 | Itatiaia | 31.360-230 | 8528 |
Pampulha | EMEF Ignácio de A. Melo – 205 | Ignácio de A. Melo | R. Violeta de Melo, 988 ; São José; 30.820-650 | São José | 30.820-650 | 7245 / 7246 |
Pampulha | EMEI HENFIL – 203 | HENFIL | R. Boaventura, 736 ; Liberdade; 31.270-310 | Liberdade | 31.270-310 | 7947/7948 |
Pampulha | EMEF Francisca Alves – 202 | Francisca Alves | Av. Santa. Terezinha, S/N ; Stª Terezinha; 31.360-680 | Stª Terezinha | 31.360-680 | 7879/7878 |
Pampulha | EMEI ENGENHO NOGUEIRA – 322 | ENGENHO NOGUEIRA | R. Engenho Nogueira, 104; Engenho Nogueira; 31.320-480 | Engenho Nogueira | 31.320-480 | 77376 |
Pampulha | EMEF Dom Orione – 201 | Dom Orione | R. Exp. Benvindo B. de Lima, 500 ; Ouro Preto; 31.310-040 | Ouro Preto | 31.310-040 | 7862 / 7863 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Pampulha | EMEI CASTELO DE CRATO – 319 | CASTELO DE CRATO | R. Castelo de Crato,101; Castelo; 31.330-120 | Castelo | 31.330-120 | 3277-7878 |
Pampulha | EMEI CASTELO – 219 | CASTELO | R. Castelo de Alcazar, S/N ; Castelo; 31.330- 310 | Castelo | 31.330-310 | 8993 |
Pampulha | EMEF Carmelita C. Garcia – 200 | Carmelita C. Garcia | R. Aluísio Davis, 53 ; Ouro Preto; 31.320-190 | Ouro Preto | 31.320-190 | 7134 / 7135 |
Pampulha | EMEI BRAÚNAS – 216 | BRAÚNAS | R. Áurea Eliza Valadão, 40 ; Braúnas; 31.370- 480 | Braúnas | 31.370-480 | 3246-8040 |
Pampulha | EMEF Aurélio Pires – 199 | Aurélio Pires | R. Barrinha, 171 ; Liberdade; 31.270-070 | Liberdade | 31.270-070 | 7915 / 7916 |
Pampulha | EMEF Anne Frank – 198 | Anne Frank | R. K, 445 ; Confisco; 31.360-510 | Confisco | 31.360-510 | 7239 / 7189 |
Pampulha | EMEI ALAÍDE LISBOA – 204 | ALAÍDE LISBOA | Av. Antônio Carlos, 6627 ; Pampulha/Campus UFMG; 31.270-901 | Pampulha/Campus UFMG | 31.270-901 | 77338 |
Venda Nova | EMEF Zilda Arns – 231 | Zilda Arns | R. Erva Mate,26 ; Visconde Rio Bco; 31.573- 506 | Visconde Rio Bco | 31.573-506 | 1824 / 1847 |
Venda Nova | EMEI VILA APOLÔNIA – 236 | VILA APOLÔNIA | R. Marrocos, 614; Jardim Leblon; 31.540-230 | Jardim Leblon | 31.540-230 | 7852 |
Venda Nova | EMEF Vicente Guimarães – 256 | Vicente Guimarães | R. Izaura P. de Almeida, 110; Letícia; 31.570- 070 | Letícia | 31.570-070 | 5593 / 9486 |
Venda Nova | EMEI VERADOR ANTÔNIO MENEZES – 254 | VERADOR ANTÔNIO MENEZES | R. Luiz Furtado Filho,10; Letícia; 31.570-220 | Letícia | 31.570-220 | 5591 |
Venda Nova | EMEI VENDA NOVA – 265 | VENDA NOVA | R. Doutor Álvaro Camargo,14 (Perto UPA); VENDA NOVA ; 31.515-142 | VENDA NOVA | 31.515-142 | 3246-9028 |
Venda Nova | EMEF Tancredo Phídeas Guimarães – 253 | Tancredo Phídeas Guimarães | R. Saturno, 09; Vila Satélite; 31.610-220 | Vila Satélite | 31.610-220 | 5425 |
Venda Nova | EMEI SÃO JOÃO BATISTA – 271 | SÃO JOÃO BATISTA | R. Aimoré Dutra, 514; São João Batista; 31.520- 050 | São João Batista | 31.520-050 | 3246-9036 |
Venda Nova | EMEF Profª Ondina Nobre – 252 | Profª Ondina Nobre | R. Radialista José Junquilho, 417; Céu Azul; 31.585-020 | Céu Azul | 31.585-020 | 7309/7931 |
Venda Nova | EMEF Prof. Tabajara Pedroso – 251 | Prof. Tabajara Pedroso | R. Joaquim Gonçalves da Silva, 235; Candelária; 31.535-660 | Candelária | 31.535-660 | 5426 / 5427/5435 |
Venda Nova | EMEF Prof. Pedro Guerra – 250 | Prof. Pedro Guerra | R. João Ferreira Silva, 230; Mantiqueira; 31.680-050 | Mantiqueira | 31.680-050 | 5586 / 5587 |
Venda Nova | EMEF Prof. Moacyr Andrade – 248 | Prof. Moacyr Andrade | R. dos Caçadores, 93; Vila Santa Branca; 31.575-320 | Vila Santa Branca | 31.575-320 | 5510 / 5484 |
Venda Nova | EMEF Presidente Tancredo Neves – 247 | Presidente Tancredo Neves | R. Radialista Joaquim da Fonseca, 45; Céu Azul; 31.578-590 | Céu Azul | 31.578-590 | 5584 / 5585 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Venda Nova | EMEI PIRATININGA – 306 | PIRATININGA | R. Altinópolis, 585; Piratininga; 31.573-080 | Piratininga | 31.573-080 | 3277-5543 |
Venda Nova | EMEI PARAÚNAS – 222 | PARAÚNAS | R. Pe Pedro Pinto, 5700; Paraúna; 31.660-000 | Paraúna | 31.660-000 | 5557 |
Venda Nova | EMEF Padre Marzano Matias – 246 | Padre Marzano Matias | R. Érico Veríssimo, s/nº; Rio Branco; 31.535- 400 | Rio Branco | 31.535-400 | 5405 / 5457 |
Venda Nova | EMEI NOVA IORQUE – 316 | NOVA IORQUE | R. Edvaldo Jardim, 400; Nova Iorque; 31.650- 700 | Nova Iorque | 31.650-700 | 3246-9001 |
Venda Nova | EMEI NAVEGANTES – 326 | NAVEGANTES | R. Radialista José Junquilho, 32; Céu Azul; 31.585-020 | Céu Azul | 31.585-020 | 3246-8052 |
Venda Nova | EMEF Moyses Kalil – 245 | Moyses Kalil | R. Afonso Pereira da Silva, 10; Mantiqueira; 31.655-010 | Mantiqueira | 31.655-010 | 5580 / 5583 |
Venda Nova | EMEI MIRIAM BRANDÃO – 243 | MIRIAM BRANDÃO | R. João de Carvalho Barros, 50; Serra Verde; 31630-400 | Serra Verde | 31630-400 | 5551/5550 |
Venda Nova | EMEF Milton Campos – 242 | Milton Campos | R. Jovino Rodrigues Pêgo,145; Mantiqueira; 31.660-250 | Mantiqueira | 31.660-250 | 5581 / 5582 |
Venda Nova | EMEF Mário Mourão Filho – 241 | Mário Mourão Filho | Av. Maria Gertrudes dos Santos,1029; Céu Azul; 31.578-300 | Céu Azul | 31.578-300 | 5594/5409 |
Venda Nova | EMEI MANTIQUEIRA – 298 | MANTIQUEIRA | R. Aramita Francisca dos Stos, 88 (Ig.Luterana); Mantiqueira; 31.655-300 | Mantiqueira | 31.655-300 | |
Venda Nova | EMEI LAGOA – 249 | LAGOA | R. Hélcio Pereira Fontes,62; Lagoa; 31.578-225 | Lagoa | 31.578-225 | 71827 |
Venda Nova | EMEF José Maria Alkmim - 240 | José Maria Alkmim | R. Benigno Fagundes Silva, S/Nº; Serra Verde; 31.610-000 | Serra Verde | 31.610-000 | 5489 / 5553 |
Venda Nova | EMEF Joaquim dos Santos - 239 | Joaquim dos Santos | R. Antônio José dos Santos, 300; Céu Azul; 31.580-000 | Céu Azul | 31.580-000 | 7304 /7305 |
Venda Nova | EMEI JARDIM LEBLON – 255 | JARDIM LEBLON | R. Pedrinópolis, 625; Jardim Leblon; 31.540- 470 | Jardim Leblon | 31.540-470 | 7317 |
Venda Nova | EMEF Jardim Leblon – 299 | Jardim Leblon | R. Silva Xavier, 15; Jardim Leblon; 31.540-400 | Jardim Leblon | 31.540-400 | 3246- 9038/9039 |
Venda Nova | EMEI JARDIM DOS COMERCIÁRIOS- 257 | JARDIM DOS COMERCIÁRIOS | R. Sete de Outubro, 600; Jardim dos Comerciários; 31.640-565 | Jardim dos Comerciários | 31.640-565 | 1856/3246-9027 |
Venda Nova | EMEI ITAMARATI – 224 | ITAMARATI | R. Comanches,245; Santa Mônica; 31.530-250 | Santa Mônica | 31.530-250 | 32469003 |
Venda Nova | EMEF Gracy Vianna Lage – 238 | Gracy Vianna Lage | R. João Soares Leal, 23 (antiga 63) ; J. Comerciários; 31.535-090 | J. Comerciários | 31.535-090 | 5566 / 5567 |
Venda Nova | EMEF Geraldo Texeira da Costa – 237 | Geraldo Texeira da Costa | R. Márcio Lima Paixão, 8; Rio Branco; 31.535- 090 | Rio Branco | 31.535-090 | 5528 / 5529 |
Venda Nova | EMEF Elisa Buzelin – 235 | Elisa Buzelin | R. Jair Afonso Inácio, 277; Piratininga; 31.570- 430 | Piratininga | 31.570-430 | 5487 |
REGIONAL | ESCOLAS | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | CEP | Fone: 3277 |
Venda Nova | EMEF Dr. José Xavier Nogueira – 234 | Dr. José Xavier Nogueira | R. Navarro s/ Nº ; Jardim Europa; 31.570-050 | Jardim Europa | 31.570-050 | 7507/5578/ 5579 |
Venda Nova | EMEF Dora Tomich Laender – 233 | Dora Tomich Laender | R. Julita Nunes Lima, 53; Minas Caixa; 31.615- 140 | Minas Caixa | 31.615-140 | 5554 / 5555 |
Venda Nova | EMEF Deputado Renato Azeredo – 232 | Deputado Renato Azeredo | Rua Água, 240; Mantiqueira; 31.680-430 | Mantiqueira | 31.680-430 | 5574/5519 |
Venda Nova | EMEF de Ensino Especial do B. Venda Nova – 230 | de Ensino Especial do B. Venda Nova | R. Carlos Torrezani,190; Letícia; 31.570-340 | Letícia | 31.570-340 | 5578 / 5579 |
Venda Nova | EMEF Cora Coralina – 229 | Cora Coralina | R. Lisboa, 54; Copacabana; 31.550-130 | Copacabana | 31.550-130 | 7306 / 7307 |
Venda Nova | EMEF Cônego Raimundo Trindade – 228 | Cônego Raimundo Trindade | R. Brodosqui, 51 e R Altinópolis, 585; Piratininga; 31.573-050 | Piratininga | 31.573-050 | 5573/5572 |
Venda Nova | EMEI CÉU AZUL – 244 | CÉU AZUL | Rua São João Batista do Glória, 96; Jardim Leblon; 31.540-100 | Jardim Leblon | 31.540-100 | 5595 / 9633-7039 |
Venda Nova | EMEF Carlos D. de Andrade – 227 | Carlos D. de Andrade | R. José Galding, 21; Letícia; 31.570-240 | Letícia | 31.570-240 | 5596 / 5597 |
Venda Nova | EMEF Armando Ziller – 226 | Armando Ziller | R. Geraldo Ilídio Teixeira, 283; Mantiqueira; 31.655-440 | Mantiqueira | 31.655-440 | 5592/5571 |
Venda Nova | EMEF Antônio Gomes Horta – 225 | Antônio Gomes Horta | R. Antônio José de Oliveira, 161; Pq. São Predro; 31.610-300 | Pq. São Predro | 31.610-300 | 5422/5437 |
Venda Nova | EMEF Antônia Ferreira – 223 | Antônia Ferreira | R. João Gualberto de Abreu, 10; São João Batista; 31.510-480 | São João Batista | 31.510-480 | 5420 / 5421 |
Venda Nova | EMEI ALESSANDRA SALUM CADAR – 221 | ALESSANDRA SALUM CADAR | R. Budapeste, 68; Jardim Europa; 31.615-430 | Jardim Europa | 31.615-430 | 5599/5598 |
Venda Nova | EMEF Adauto Lúcio Cardoso – 220 | Adauto Lúcio Cardoso | R. Ernesto Gazzolli, S/Nº; Céu Azul; 31.580- 160 | Céu Azul | 31.580-160 | 7302 / 7303 |
Venda Nova | EMEI SERRA VERDE – 295 | SERRA VERDE | R. Wilson Abrão Abdo, 500; Serra Verde; 31.615-170 | Serra Verde | 31.615-170 | 3246-9037 |
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP – LEI 13.303/2016 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 072/2022
I.J. ............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Secretário Municipal de ..............................
.........................................., celebra com a empresa................................................., CNPJ. ,
doravante denominada FORNECEDOR, estabelecida na , representada por
...............................................,a presente Ata de Registro de Preços- ARP, documento vinculativo e obrigacional, com força de compromisso para futura aquisição de (PREENCHER CONFORME O LOTE), em que se registram os preços e as condições a serem praticadas, nos termos das disposições legais aplicáveis, especialmente a Lei Federal nº 13.303/2016 e os Decretos Municipais nº 16.538/16, nº 15.113/2013 e nº 15.185/2013, decorrente do certame licitatório - Pregão Eletrônico 072/2022, processo administrativo nº 04.001152.22.23, mediante as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de (PREENCHER CONFORME O
LOTE), destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte, conforme especificação e quantidade estimada constante no Anexo I desta Ata de Registro de Preços - ARP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A presente ARP terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO E DA DIFERENÇA PERCENTUAL
3.3. O(s) preço(s), a(s) marca(s), a(s) quantidade(s) e a(s) especificação(ões) do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s) encontram-se indicados no Anexo I desta ARP.
3.4. A(s) diferença(s) percentual(is) entre o(s) valor(es) unitário(s) registrado(s) e o(s) valor(es) pesquisado(s) de cada produto, a(s) qual(is) deve(m), preferencialmente, ser(em) mantida(s) durante a vigência desta Ata, também está(ão) especificada(s) no Anexo I desta ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total estimado para as aquisições decorrentes da presente ARP perfaz o montante de R$
.................................................(valor por extenso).
CLÁUSULA QUINTA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do fornecimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias: (PREENCHER CONFORME EDITAL)
CLÁUSULA SEXTA – DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 13.303/2016 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
6.2. Uma vez registrados o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP.
6.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas.
6.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
6.5 O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma.
6.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DA ATA
7.1. Durante a vigência da Ata serão emitidas Notas de Empenhos ou outros instrumentos hábeis, que substituirão o instrumento de contrato, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 13.303/16.
7.2. Após autorização, a Gerência Administrativo-Financeira ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP.
7.2.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via e-mail ou outro meio de comunicação eficaz.
7.3. Na hipótese de as Gerências Administrativo-Financeiras ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação.
7.4. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produto(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE
8.1. O prazo máximo de entrega do produto será de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho, Solicitação de fornecimento ou outro instrumento hábil pelo Fornecedor. Este prazo poderá ser dilatado por mais 01 (um) dia útil, somente a critério e conveniência da Gerência solicitante.
8.2. Os locais de entrega, cuja relação encontra-se no Anexo II desta ARP, serão os indicados na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.2.1. Durante a execução do fornecimento, os locais de entrega poderão sofrer modificações, a critério da Administração Pública, dentro da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme descrito na Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
8.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior dos locais designados para a entrega.
8.3.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio.
8.3.2. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em embalagem(ns) adequada(s) à natureza do(s) mesmo(s), ou seja, que resista(m) ao peso, à forma e às condições de transporte, garantindo que seja(m) entregue(s) em perfeito estado de conservação e limpeza. O produto danificado não será recebido.
8.3.3. Para o botijão de 45kg: será de responsabilidade do fornecedor, fornecimento de todo o equipamento e instalação necessária ao acoplamento do cilindro de GLP botijão com 45kg às instalações locais existentes, sendo vedado o uso de adaptadores.
8.3.3. Os cilindros deverão ser entregues acoplados às instalações locais existentes.
8.4. É vedada, tanto a entrega do(s) produto(s) por parte do Fornecedor, quanto o recebimento do(s) mesmo(s) pelos órgãos participantes com marca(s) diferente(s) da(s) aprovada(s) e devidamente publicada(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
8.5. O Fornecedor somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos pelos Órgãos Participantes. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização do(s) produto(s), além das exigências e padrões definidos nesta Ata.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
9.1. O recebimento do(s) produto(s) no(s) local(is) designado(s) na(s) Nota(s) de Empenho ou outro instrumento hábil será feito por fiscal ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
9.1.1. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil, respectivos;
9.1.2. A comissão/fiscal, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação(ões), quantidade(s), marca(s), preço(s), prazo(s) e outras exigências que se fizerem pertinentes:
9.1.2.1. encontrando irregularidade ou caso o(s) produto(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no prazo máximo de 1 (um) dia útil, para situações em que os botijões sejam devidamente acoplados ao sistema local no momento da entrega.
a) caso o botijão apresente vazamento o mesmo deverá ser substituído imediatamente ou no mesmo dia.
9.1.2.2. aprovando o(s) produto(s), o(s) receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
9.1.2.3. a qualquer momento, quando se tratar de "botijão reserva", ou seja, que não se encontra devidamente acoplado ao sistema local através de "mangote" fixo, sendo acoplados posteriormente pelo próprio usuários, verificando-se vazamento ou qualquer tipo de defeito no botijão, a empresa terá o prazo de 24 horas após a comunicação (horário de envio do e-mail pela comissão/fiscal), para troca/regularização da situação.
9.2. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, a comissão/fiscal reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Órgão competente para providências de penalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado pela gerência competente do Órgão recebedor, em até 30 (trinta) dias a partir do adimplemento.
10.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a(s) marca(s) e a quantidade do(s) produto(s) efetivamente entregue(s).
10.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DE MARCA E DE PREÇO
11.1. A ARP poderá ser alterada mediante a substituição de marca nas seguintes condições:
I - Por solicitação do Órgão Gerenciador, se comprovado que a marca não mais atende às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável;
II - Por requerimento do fornecedor, que deve ser apreciado pelo Órgão Gerenciador, em hipótese que comprove a impossibilidade de fornecimento.
11.1.1. O Órgão Gerenciador somente poderá aquiescer com a substituição requerida pelo fornecedor se comprovadamente houver igualdade de condições ou vantagem para o interesse público.
11.1.2. A substituição de marca implicará em nova análise do produto, conforme previsto no Edital e na legislação aplicável.
11.2. As alterações de preços em ata decorrentes de SRP obedecerão às seguintes regras: I - O preço registrado na ata não poderá ultrapassar o praticado no mercado.
II - O Órgão Gerenciador poderá aumentar o preço inicialmente registrado na ata, caso haja
pedido do Fornecedor, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro e devendo obedecer ao que se segue:
a) ao deferir o pedido deve, preferencialmente, manter a diferença percentual apurada na época da licitação entre o preço ofertado pelo licitante e o preço de mercado;
b) o Órgão Gerenciador deve considerar o valor solicitado pelo Fornecedor como o máximo que pode ser alcançado nesta revisão;
c) o Órgão Gerenciador poderá deferir valor menor daquele solicitado pelo Fornecedor;
d) o indeferimento do pedido de revisão, não desobriga o Fornecedor do compromisso assumido nem o libera de eventuais penalidades por descumprimento contratual.
11.2.1. A exceção à regra prevista na alínea “a” do subitem 11.2, deverá ser devidamente justificada no processo administrativo.
11.2.2. O fornecedor não será liberado do compromisso assumido ainda que os preços de mercado venham a se tornar superiores ao registrado.
11.2.3. O preço registrado poderá ser revisto de ofício pelo Órgão Gerenciador em decorrência de eventual redução do valor praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo do item registrado.
11.2.4. A solicitação de revisão de preço(s) deverá ser devidamente justificada e acompanhada de documentos comprobatórios da sua necessidade, originais ou cópias autenticadas, para análise em aproximadamente 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da documentação completa pelo Fornecedor.
11.3. Os pedidos de revisão de preço e de alteração de marca, enquanto não deferidos total ou parcialmente, não isentam o Fornecedor a dar continuidade às entregas nas condições vigentes.
11.4. Os pedidos para revisão de preço ou substituição de marca deverão ser enviados aos cuidados da Gerência de Planejamento e Registro de Preços da Subsecretaria Municipal de Administração e Logística para o e-mail: geampp@pbh.gov.br
11.5. A alteração de preço e a substituição de marca somente terão validade a partir da publicação no DOM – Diário Oficial do Município, produzindo todos os efeitos legais, não se exigindo nenhum outro instrumento jurídico formal para a sua efetivação.
11.5.1. As alterações citadas no subitem anterior, valerão somente para as futuras contratações e não para as contratações já realizadas.
11.6. Será pago o preço vigente na data em que as Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis forem entregues ao Fornecedor, independentemente da data de entrega do(s) produto(s) na unidade requisitante, ou de qualquer revisão de preços deferida nesse intervalo de tempo.
11.7. É de responsabilidade dos Órgãos Participantes e dos Órgãos não Participantes que futuramente aderirem à ARP, o acompanhamento das alterações de preço e de marca do(s) produto(s) no DOM – Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PESQUISA DE PREÇOS
12.1. A pesquisa de preços poderá consistir em consultas ao mercado, a publicações especializadas, a preços praticados no âmbito da Administração Pública, a listas de instituições privadas e públicas de formação de preços ou outros meios praticados no mercado.
12.1.1. As consultas referidas no subitem anterior poderão ser realizadas por qualquer meio de comunicação, devendo ser certificadas pela autoridade competente.
12.1.2. A pesquisa de preços, a critério do Órgão Gerenciador ou da autoridade competente para autorizar a contratação, poderá ser repetida sempre que necessário à preservação do interesse público, considerado o tempo decorrido, a sazonalidade de mercado ou outras condições específicas.
12.1.3. Será utilizada, preferencialmente, a média aritmética simples dos preços pesquisados como referência.
12.1.4. Qualquer alteração na forma da pesquisa de preço deverá ser devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
13.2. Autorizar a adesão à ARP pelo Órgão não participante, nas condições previstas na legislação.
13.3. Conduzir os procedimentos relativos às revisões dos preços registrados e substituições de marcas, devidamente justificados, obedecidas às disposições da legislação.
13.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, bem como de comportamentos que comprometam o funcionamento do SRP.
13.5. Publicar no Diário Oficial do Município as alterações de preço(s) e marca(s).
13.6. Publicar no Diário Oficial do Município o(s) preço(s) registrado(s), no mínimo, trimestralmente.
13.7. Exercer as demais competências constantes do Decreto Municipal 16.538/16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
14.2. Promover a formalização do contrato ou instrumento equivalente, após autorização do Órgão Gerenciador.
14.3. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
14.4. Informar ao Órgão Gerenciador, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência, qualquer descumprimento de obrigação por parte do Fornecedor, em especial a recusa em assinar o contrato ou retirar o documento equivalente no prazo estabelecido.
14.5. Encaminhar ao Órgão Gerenciador cópia dos documentos emitidos, eventuais anulações e relatório de desempenho de Fornecedor, nos casos em que o contrato for substituído por Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
14.6. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
14.7. Acompanhar os preços e marcas registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações.
14.8. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).
14.8.1. Os documentos fiscais deverão estar devidamente atestados por servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
14.9. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações do Fornecedor, exigidas no edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso IX do artigo 69 da Lei 13.303/2016 e do Decreto 15.185/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
15.1. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos hábeis enviados pelos Órgãos Participantes.
15.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
15.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
15.4. Praticar, sempre, o(s) preço(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no Diário Oficial do Município pelo Órgão Gerenciador.
15.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e nesta ARP.
15.6. Entregar o(s) produto(s) com data de fabricação recente, com no mínimo 90% da sua vida de prateleira.
15.7. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
15.8. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
15.8.1. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento desta ARP.
15.9. Substituir, após solicitação do Órgão Gerenciador, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), mantendo no mínimo os padrões fixados no edital e nesta ARP, sempre que for comprovado que a qualidade da marca atual não atende mais às especificações exigidas ou se encontra fora da legislação aplicável.
15.10. Providenciar a imediata correção das irregularidades solicitadas por e-mail ou telefone, apontadas pelo Órgão Participante, quanto à execução do fornecimento, no prazo de 01 dia útil.
15.10.1. Quando a irregularidade for de vazamento de gás o prazo para regularização deverá ser imediato, ou no mesmo dia.
15.11. Manter, durante toda a vigência desta ARP, as mesmas condições de habilitação, especialmente as de regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitatória e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Órgão Gerenciador ou Órgão Participante, quando solicitadas.
15.12. Comunicar ao Órgão Gerenciador toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
15.13. Apresentar, sempre que solicitado pelo Órgão Gerenciador, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
15.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento.
15.15. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
15.16. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta ARP, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato de a execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
15.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
15.18. Para o botijão de 45kg: se responsabilizar pela instalação de todo o equipamento necessário ao fornecimento, sendo vedado o uso de adaptadores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
16.1.1. advertência.
16.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do(s) produto(s), até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá-la(o) ou retirá- la(o);
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
e) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP quando o infrator der causa ao cancelamento da mesma;
f) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da ARP e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
16.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade competente.
16.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento da fatura subsequente à sua aplicação, dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.3. A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e contratação será aplicada pela autoridade competente.
16.4. Na notificação de aplicação das penalidades previstas será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.5. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
16.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
16.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.7. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro de preços do Fornecedor observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - pelo descumprimento parcial ou total, por parte do Fornecedor, das condições da ARP; II - quando o Fornecedor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do Registro de Preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador;
III - nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
IV - nas hipóteses de os preços registrados se tornarem superiores àqueles praticados no mercado e o Fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista no edital e na Ata de Registro de Preços;
V - por razões de interesse público;
VI - quando o Fornecedor for suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal;
VII - quando o Fornecedor for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VIII - amigavelmente, entre a Administração Pública e o Fornecedor; IX - por ordem judicial.
X - subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
XI - associação com outrem, bem como realização de fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
XII - nos casos em que o Fornecedor estiver envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, bem como nas hipóteses compreendidas na legislação aplicável que venham a comprometer o fornecimento do bem, excluída a alegação de elevação dos preços de mercado.
17.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do seu Registro de Preço deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem registrado por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do recebimento da solicitação do cancelamento, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pelo Órgão Gerenciador.
17.4. A notificação para o cancelamento do preço registrado será enviada diretamente ao Fornecedor por ofício, correspondência eletrônica ou por outro meio eficaz, e no caso da ausência do recebimento, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.
17.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas na legislação.
17.6. O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, será formalizado por despacho da autoridade superior do Órgão Gerenciador e publicado no Diário Oficial do Município- DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal, observada a legislação vigente.
18.1.1. As entidades da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte não poderão aderir à ARP para suprir demandas conhecidas anteriormente à publicação do Edital que originou este Registro de Preços.
18.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.
18.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
19.1. O Fornecedor obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.1.1. O Fornecedor obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
19.1.2. O Fornecedor deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
19.1.3. O Fornecedor não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.4. O Fornecedor não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.4.1.O Fornecedor obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
19.1.5. O Fornecedor fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
19.1.5.1. Ao Fornecedor não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.5.1.1. O Fornecedor deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
19.1.6. O Fornecedor deverá notificar, imediatamente, o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.1.6.1.A notificação não eximirá o Fornecedor das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.1.6.2.O Fornecedor que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
19.1.7. O Fornecedor fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador/ para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor e o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes, bem como, entre o Fornecedor e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
19.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MATRIZ DE RISCOS
20.1. O Órgão Gerenciador e o Fornecedor identificam os riscos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos conforme Anexo III.
20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade do Fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Aplicam-se aos produtos todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
21.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Fornecedor, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.3. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação do extrato da presente ARP no DOM – Diário Oficial do Município - será providenciada e correrá por conta e ônus do Município.
21.4. Vincula-se à presente ARP, o instrumento convocatório, bem como a proposta do Fornecedor, nos termos do art. 69, VIII, da Lei 13.303/2016 e integram o presente instrumento os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Informações sobre os produtos registrados;
b) ANEXO II – Relação dos endereços dos participantes regidos pela Lei 13.303/2016;
c) ANEXO III – Matriz de risco
21.5. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de .....
..................................................................
........................................................................................
......................................................................
Fornecedor da Ata de Registro de Preço
ANEXOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS REGISTRADOS
(PREENCHER CONFORME O(S) LOTE(S))
INFORMAÇÕES REFERENTES A TODOS OS LOTES | |
Prazo máximo de Entrega | |
Vigência da Ata de Registro de Preços | |
Mês/Ano da Pesquisa de Referência | |
Lote ...... | ||||||||
Item | SICAM | Descrição do Item | Un. | Quant. Estimada | Preço de Mercado (R$) | Preço Registrado (R$) | DIF. % | Marca |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE REGISTRO, REGIDOS PELA LEI 13.303/2016.
(A critério da Administração, poderão ser incluídos ou suprimidos locais de entrega)
Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL: CNPJ: 18.239.038/0001-87:
Av. Presidente Carlos Luz, 1275 – Caiçara – Almoxarifado Subsolo.
URBEL - Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte CNPJ: 17.201.336/0001-15
Depósito de Suprimentos da UBEL - Av. Governador Benedito Valadares, nº 470 - Vila Oeste - Depósito Via Expressa
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DIRETORIA CENTRAL DE COMPRAS
ANEXO III MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | |||||||||
ID | RISCO | DESCRIÇÃO | EFEITO | PROBABILIDADE | IMPACTO | CLASSIFICAÇÃO | ESTRATÉGIA | AÇÃO | RESPONSÁVEL |
1 | Fornecedor falir ou em processo de falência | Extinção da Empresa durante vigência da ARP | Paralisação total do fornecimento | Possível | Alto | Alto | Mitigar os riscos | Contratação emergencial em paralelo com nova licitação. Análise de aplicação de penalidades por descumprimento da ARP e Contrato e possíveis danos ao Órgão Participante e Rescisão Contratual | Órgão Gerenciador e Órgão Participante |
2 | Baixa/perda de Qualidade e/ou marca diferente da registrada | Inconformidade com o produto ofertado | Ineficiência do fornecimento, causando atraso e/ou impossibilidade de exercer as atividades inerentes | Possível | Médio | Médio | Mitigar os riscos | Aplicação de penalidades. Alterações necessárias para substituição de marca e/ou hipótese de rescisão Contratual. | Órgão Gerenciador, Órgão Participante e Fornecedor |
3 | Fornecedor não cumprir com os prazos de entrega | Desabastecimento parcial ou total | Ineficiência do fornecimento, causando atraso e/ou impossibilidade de exercer as atividades inerentes | Possível | Muito Alto | Alto | Mitigar os riscos | Aplicação de penalidades e/ou hipótese de rescisão Contratual | Órgão Gerenciador e Órgão Participante |
