UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA – EaD 2021
Nome do aluno(a) | Cód. matrícula | Nome do Curso |
O(A) aluno(a) acima identificado, neste ato assistido por seu representante legal (ou responsável financeiro) Sr.(a) , RG nº
e CPF nº , residente e domiciliado(a) nesta Capital, na
, CEP: , telefone , doravante denominado(a) CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, o INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, associação civil filantrópica, com finalidade educacional, social, assistencial e de saúde, sem fins lucrativos e econômicos, e confessional, nos termos do art. 19, inciso II, § 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.967.551/0001-50, com sede nesta Capital, na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ MACKENZIE, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, e por seu Diretor de Finanças e Suprimentos, Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, firmam o presente instrumento, à vista do que dispõe toda a legislação aplicável, inclusive as normas internas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, editadas no âmbito de sua autonomia universitária, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE submete-se às normas expedidas pela Reitoria do MACKENZIE, aos regulamentos internos da Biblioteca, Laboratórios, Secretaria e demais Setores Administrativos da Instituição, bem como às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino, e, ainda, às emanadas de outras fontes legais.
O contrato consiste na prestação de serviços educacionais pelo MACKENZIE ao CONTRATANTE, durante as etapas do referido curso em que houver o vínculo de matrícula entre as partes, sob a égide dos artigos 206, incisos II, III e VII e artigo 209 da Constituição Federal, da Lei nº 9.870, de 23.11.1999, do Decreto nº 3.274, de 06.12.1999, e da Medida Provisória nº 2.173-24, de 23.08.2001.
§ 1º – As especificidades do curso, matriz curricular, bem como os requisitos necessários à aprovação e avanço para as etapas subsequentes estão contidos nas normas internas já mencionadas, à disposição do(a) CONTRATANTE, na Coordenadoria de Processos Acadêmicos (CPAC) da Universidade Presbiteriana Mackenzie, bem como no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.
§ 2º – Havendo alteração de endereço físico, eletrônico e telefones, o CONTRATANTE
compromete-se a efetuar a atualização junto ao MACKENZIE, mediante utilização dos recursos
disponíveis no autoatendimento, através de requerimento feito no Terminal Informativo Acadêmico, visto tratar-se de procedimento de sua exclusiva competência e responsabilidade, não sendo responsabilizado o MACKENZIE por informações enviadas aos endereços e números telefônicos desatualizados.
§ 3º – O ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ oferece seus cursos em POLOS que atendem aos critérios do Sistema de Ensino a Distância.
§ 4º – O ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ assegura ao CONTRATANTE uma vaga no corpo discente, desde que seja oferecido o Curso no Polo para o qual se inscreveu e seja formada turma para o curso de sua escolha.
§ 5º – O CONTRATANTE declara estar ciente de que o POLO é um intermediador da relação estabelecida neste contrato, sendo o Coordenador do POLO, pessoa vinculada ao MACKENZIE, o seu representante, apto a auxiliar o CONTRATANTE.
§ 6º – O CONTRATANTE fica ciente que, por ser a metodologia de educação a distância centrada na autoaprendizagem, tem o compromisso de aderir às atividades de auto estudo e outras estratégias de ensino que visem à obtenção dos melhores resultados em termos pedagógicos.
§ 7º – É de inteira responsabilidade do ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo o seu exclusivo critério, sem ingerência do CONTRATANTE.
§ 8º – As aulas serão ministradas na modalidade a distância, com atividades presenciais na rede de POLOS, conforme dispuser a legislação vigente, ficando a cargo do MACKENZIE decidir pelas estratégias e metodologias a serem adotadas, inclusive quanto à incorporação de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC´S) para a consecução dos objetivos pedagógicos pertinentes a cada curso, incluídas as provas presenciais com respectivo registro e certificação de grau(s).
§ 9º O MACKENZIE obriga-se a ministrar o ensino por meio de aulas virtuais e demais atividades acadêmicas presenciais, devendo o plano de estudos, programas, currículo e calendário estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o calendário acadêmico da Universidade, na modalidade de Ensino a Distância – EaD, durante a manutenção deste vínculo.
§ 10 – As aulas serão desenvolvidas prioritariamente por meio do ambiente virtual de aprendizagem do MACKENZIE – Moodle (LMS), coordenadas e acompanhadas pelos docentes de cada componente curricular, mediadas por professores tutores e tutores presenciais na rede de POLOS vinculados ao MACKENZIE.
§ 11 – O CONTRATANTE tem ciência de que o MACKENZIE poderá, a qualquer tempo, efetuar alterações no formato de oferta do curso, carga horária, regime de aproveitamentos, material didático mínimo, bem como atualizações de qualquer natureza, visando atualizá-lo em face às novas realidades normativas e de inserção no mercado, não havendo, para o CONTRATANTE, direito de imutabilidade e/ou permanência de toda ou de parte da grade curricular do curso.
§ 12 – O Calendário Acadêmico ficará à disposição do aluno no site do MACKENZIE, através do Moodle, para ciência e seu cumprimento.
§ 13 – O período de integralização do curso ora contratado será devidamente definido por meio de editais respectivos, publicados pelo MACKENZIE, bem como o valor da mensalidade do curso.
§ 14 – Havendo alteração em algum ou mais dos critérios de funcionamento de POLOS de educação a distância, o MACKENZIE se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, realocar os alunos contratantes em localidade mais próxima, garantindo a continuidade dos estudos até o seu final.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO.
Como contraprestação, o(a) CONTRATANTE pagará o valor total de , que traduz uma semestralidade de , dividida em seis mensalidades sucessivas de
, correspondentes às mensalidades escolares devidas ao MACKENZIE com vencimento no dia 10 de cada mês, conforme boleto bancário a ser disponibilizado no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.
§ 1º – Para determinar o valor da mensalidade, o MACKENZIE considera o preço global do curso no qual o CONTRATANTE está matriculado, dividindo tal montante ao longo de todas as etapas que o compõem.
§ 2º – O valor dos componentes curriculares cursados em regime de dependência não faz parte da mensalidade mencionada na Cláusula 2ª, e será proporcional à quantidade de cargas horárias da etapa à que o componente curricular a ser cursado pertencer.
§ 3º – No caso de inclusão de componente curricular ou mesmo a sua dispensa, ao longo do semestre e a pedido do CONTRATANTE, o ajuste proporcional será feito na primeira mensalidade subsequente a inclusão ou a dispensa.
§ 4º – Segundo o que estabelece o §6º do art. 1º da Lei 9.870/99, o valor da mensalidade escolar será submetido a reajuste anual.
§ 5º – O montante previsto nesta cláusula abrange tão somente a prestação de serviços relativos ao curso em que o CONTRATANTE estiver matriculado, excluídas, portanto, outras despesas que se fizerem necessárias.
§ 6º – Não se encontram previstos no valor da mensalidade quaisquer despesas adicionais, tais como material complementar, deslocamento, estada e alimentação, seja para a realização de avaliações ou outras atividades inerentes ao curso.
§ 7º – Os valores da contraprestação das demais atividades, inclusive as extracurriculares, serão fixados pelo MACKENZIE a cada serviço.
§ 8º – O(A) CONTRATANTE cujo boleto bancário não estiver disponibilizado na forma prevista pela cláusula segunda, até a data do vencimento, deverá solicitar a segunda via do referido documento por e-mail ▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.
§ 9º – O ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ poderá conceder benefícios com duração semestral ao CONTRATANTE, desde que previstos em seu Regimento, Regulamento, Portarias e Resoluções. Tais benefícios deverão ser requeridos por meio de formulário próprio, passando a vigorar a partir da data em que for aprovada a solicitação, não sendo cumulativos e, em sendo concedidos, representam mera liberalidade do ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ao CONTRATANTE.
§ 10 – O não cumprimento das atividades acadêmicas não exclui a obrigatoriedade de pagamento das parcelas.
§ 11 – O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA.
§ 12 – Se o MACKENZIE precisar valer-se de serviços jurídicos para receber mensalidades em atraso, cheques devolvidos ou notas promissórias não pagas, além do acréscimo previsto no parágrafo quarto desta cláusula, correrão por conta do CONTRATANTE todas as despesas de cobrança, incluindo honorários advocatícios e custas, nos termos do artigo 389 do Código Civil.
§ 13 – O MACKENZIE poderá, a qualquer momento transferir, dar em caução e penhora, os direitos creditórios dos títulos correspondentes as mensalidades vencidas ou vincendas junto a Instituições Financeiras.
CLÁUSULA TERCEIRA – INADIMPLEMENTO.
Considera-se inadimplente o CONTRATANTE que atrasar o pagamento. Neste caso, o título poderá ser remetido para Cartório de Protesto, independente do cadastramento no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA.
§ 1º – Os POLOS não estão autorizados a receber o pagamento de mensalidades, os pagamentos deverão ser feitos somente com o boleto bancário emitido pelo MACKENZIE.
§ 2º – Na hipótese de pagamento através de cheques de qualquer parcela das mensalidades e/ou de outros encargos acadêmicos, somente será considerada como quitada a parcela, após a respectiva compensação na conta bancária em nome do MACKENZIE.
§ 3º – O cancelamento do cheque da matrícula não desobriga o CONTRATANTE a realizar o cancelamento formal de sua matrícula junto à Secretaria do POLO.
§ 4º – Caso seja autorizada a realização de matrícula fora das datas estabelecidas pelo MACKENZIE, no referido semestre, o CONTRATANTE não ficará isento do pagamento das mensalidades dos meses anteriores, considerando que o preço da semestralidade está dividido em 6 (seis) parcelas.
CLÁUSULA QUARTA – DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA.
A efetivação formal do ato de matrícula será confirmada com o pagamento da 1ª Parcela da semestralidade e, em especial, com a entrega à Coordenadoria de Processos Acadêmicos (CPAC) de todos os documentos do CONTRATANTE exigidos no Edital do Processo Seletivo.
§ 1º – O CONTRATANTE ao aderir aos termos deste Contrato, cujo teor está disponibilizado no sistema eletrônico, em sua íntegra, para consulta prévia, consente com a coleta de seus dados pessoais com a finalidade de estabelecer a relação contratual entre as partes e atender a legislação educacional.
§ 2º – A matrícula para os demais alunos ingressantes (diplomados) se processará conforme edital.
§ 3º – A matrícula ou rematrícula somente será efetivada aos alunos que estiverem sem débitos pendentes com a rede de ensino do MACKENZIE.
§ 4º – O CONTRATANTE obrigatoriamente deverá se matricular em todos os componentes curriculares no semestre, exceto os formandos ou casos especiais, a critério do MACKENZIE.
CLÁUSULA QUINTA – DO MATERIAL.
Todo o material didático será disponibilizado pelo MACKENZIE na plataforma Moodle LMS – plataforma de ambiente virtual de aprendizagem desenvolvida com vistas à melhoria na forma de disponibilização dos conteúdos das aulas na metodologia de EaD.
§ 1º – As partes declaram que o Guia do Aluno, disponível no Moodle e através dos links: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇- ead/graduacao/2019/Guias/Guia_Lic_2019_2.pdf – Licenciaturas; ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇-▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇_▇▇▇.▇▇▇ Tecnológicos, de cujos termos o CONTRATANTE neste ato afirma ter plena ciência, é parte integrante do presente instrumento.
§ 2º – O CONTRATANTE terá ainda, à sua disposição, bibliotecas virtuais, livros-textos e videoaulas.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente contrato vigerá durante as etapas do referido curso em que houver o vínculo de matrícula entre as partes, e poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
a) Pelo CONTRATANTE, por resilição formal ou trancamento realizado por requerimento no Terminal Informativo ao Aluno, dentro dos prazos previstos no Calendário Acadêmico publicado através da Orientação Normativa disponível no Moodle.
b) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, por desligamento em caso de aplicação de penalidade disciplinar, observados o Regimento Geral e o Código de Decoro Acadêmico – CDA.
c) Em qualquer caso de extinção, fica o CONTRATANTE obrigado a cumprir as normas contidas junto ao Calendário Acadêmico e pagamento devido até a data da solicitação formal do evento.
Parágrafo Único ‒ Em caso de desistência por parte do vestibulando, este terá direito ao ressarcimento de 80% (oitenta por cento) do valor pago na matrícula, desde que efetue formalmente o cancelamento total da matrícula até um dia útil antes do primeiro dia letivo, estabelecido no Calendário Acadêmico. O valor de 20% retido se refere ao custeio das despesas administrativas referente a contratação e cancelamento da matrícula.
CLÁUSULA SÉTIMA – EVENTUAIS DANOS
O ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que venha a ocorrer com o CONTRATANTE nas dependências da Instituição ou do POLO, salvo verificada, apurada e comprovada a sua responsabilidade no caso concreto.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE ou seu(s) responsável(eis) se obrigam a ressarcir o ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ por eventuais danos causados, a qualquer título, por si, após a constatação do evento e sua comunicação formal ao CONTRATANTE, inclusive os relacionados aos direitos autorais e de imagem à Instituição, comprovadamente apurados, relacionados aos serviços oferecidos.
CLÁUSULA OITAVA – GUARDA DE PERTENCES.
Não estão cobertos por quaisquer tipos de seguro os bens patrimoniais do CONTRATANTE, nas dependências do MACKENZIE e dos POLOS.
CLÁUSULA NONA – LEGITIMIDADE DO REQUERENTE
O presente contrato somente terá validade com o deferimento expresso e formal da matrícula ou rematrícula, juntamente com a entrega da autorização devidamente preenchida pelo pai ou responsável para firmar tal requerimento, no caso de menores de 18 (dezoito) anos.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
As partes atribuem ao presente instrumento contratual para efeito de cobrança, força executiva nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA ONZE – PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 O MACKENZIE submete-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obriga a tratar os dados pessoais coletados do CONTRATANTE/ALUNO de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”) e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável.
11.2 Finalidade do tratamento: o tratamento dos dados ora coletados possui como finalidade garantir a prestação dos serviços objeto do Contrato através da execução de diferentes atos, tais como: matrícula/renovação da matrícula do ALUNO/CONTRATANTE; processamento de pagamentos; emissão de certificados, históricos, relatórios de notas e afins e liberação de acesos ao Portal do Aluno Mackenzie, quando aplicável.
11.3 Duração do tratamento, compartilhamento de dados e direitos do titular: informações sobre como e por quanto tempo o ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ utiliza os dados pessoais coletados, assim como informações sobre as ferramentas disponíveis para o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais previstos em lei, estão disponíveis na política de privacidade do MACKENZIE.
11.4 Identificação do controlador: nos termos da LGPD, o MACKENZIE é o controlador dos dados pessoais coletados no âmbito do Contrato e utilizados para atender a finalidade descrita na cláusula 11.1 supra. Dúvidas e esclarecimentos relacionados ao referido tratamento de dados pessoais podem ser enviadas para o endereço de e-mail ▇▇▇.▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.
11.5 Política de privacidade: o MACKENZIE disponibiliza no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇/, a Política de Privacidade informando em maiores detalhes o modo como trata os dados pessoais do CONTRATANTE/ALUNO.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que venham a surgir em razão do presente contrato as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para um só efeito.
São ▇▇▇▇▇, ......... de ............................. de .......
INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Diretor de Finanças e Suprimentos Diretor-Presidente
CONTRATANTE
Testemunhas:
1. 2.
Nome: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Nome: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
